{"edition": {"id": 4691, "number": 4685, "date": "2026-01-08", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5bb5c661f2f7477185a52752b72509e0", "pdf_sha256": "eca46651e5c44b634ba368f7889f5a74b4a2668d0e0a0edc6ddfd2752ddd3628", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "eca46651e5c44b634ba368f7889f5a74b4a2668d0e0a0edc6ddfd2752ddd3628", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4691/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4691/"}, "acts": [{"id": 5448, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4685", "kind": "Diario Importado", "number": "4685", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 08 de janeiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4685 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  08 de janeiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4685\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 001/2026) ............................................................................. 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700021949202549/2025) ............................... 3\nSADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL .................................. 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2025) ................................................................ 9\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2023) ............................................................... 10\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2025) ............................................................... 11\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2022) ............................................................... 12\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 062/2021) ............................................................... 13\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 206/2024) ............................................................... 14\nSEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 209/2024) ............................................................... 15\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 025/2025) ............................................................... 16\n\nQuinta-feira\n08 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4685\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 001/2026)\nJu \n \n                           \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \n                               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nCERTIDÃO DE \nINEXIGIBILIDADE DE \nLICENÇA AMBIENTAL \nNº 001/2026 \nVALIDADE – 06 DE JANEIRO DE 2028 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 033/2025 \n EMPRESA: MAGAZINE LUIZA S/A \nATIVIDADE: LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU \nMAGAZINES, EXCETO LOJAS FRANCAS (DUTY FREE) \n \nCNPJ: 47.960.950/1834-55 \n \nAmargosa, 06 de janeiro de 2026 \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  \npertinentes, RESOLVE:  \nArt. 1º -  Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental po r 02 (dois) anos para a atividade de Lojas de \ndepartamentos ou magazines, exceto lojas francas (Dut y free), localizado na Praça Yolanda Avena Pires , \n63, Centro, município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela Empresa denominada MAGAZINE LUIZA \nS/A, inscrita no CNPJ nº: 47.960.950/1834-55, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os seguintes \ncondicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos \ncritérios de armazenamento estabelecidos pelas norm as vigentes. Encaminhá-los posteriormente para a \ndestinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a \nreciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; \n3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho \nexecutado; 4 – Destinar os resíduos recicláveis para Associação d e Catadores existente em Amargosa ; 5 - \nApresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. \nArt. 2º- Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não \nsubstitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas \nas instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nQuinta-feira\n08 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4685\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700021949202549/2025)\n08/01/2026 16:01 SEI/AMARGOSA ,00000314197 , Despacho\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. .\nDESPACHO SEI Nº 00000314197/2026 -GP.CIL\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00021949/2025-49\nILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,\nA Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00021949/2025—49, constituída por meio do Decreto\nnº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais irregularidadesou ilegalidadesna execução do\nCONTRATO Nº 056/2024, oriundo da Concorrência Pública nº 003/2024, celebrado entre o Município de\nAmargosa e a empresa A3IVI CONSTRUCOES E CONSULTORIA EIRELI, pessoa jurídicade direitoprivado,\ninscritano CNPJ nº. 27.898037/0001—35, vem apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.\n1) DO OBJETO\nTrata—se de contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REQUALIFICAÇÃO\nDA PRAÇA SÃO ROQUE E DO CANTEIRO CENTRAL MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no\ninstrumento de projeto básico com recursos do FINISA, pelo tipo de licitaçãomenor preço, segundo o\nregime de execução de empreitada por preço global,conforme descrito no Anexo — IVIemorialDescritivoe\nEspecificações Técnicas deste Edital.\n2) DOS FATOS\nConforme se extrai das informações prestadas pela Superintendência de Convênio de Projetos do\nMunicípio de Amargosa, através do engenheiro civilLucas de Jesus Santos, que inauguram este Processo\nAdministrativo, as quais noticiam as irregularidades constatadas referente a existência de vícios\nconstrutivos no sistema de iluminação do canteiro central do Largo do Paraíso,caracterizados por falhas\npersistentes e generalizadas que comprometem a funcionalidade e a segurança do local,constatados\napós vistorias da equipe de engenharia do município, não tendo a empresa A3IVI CONSTRUCOES E\nCONSULTORIA EIRELI observado o prazo de garantia de 5 (cinco) anos, especificamente no item 5.4 do\nTermo de Referência do instrumento convocatório, do Contrato nº 056/2024, DO PRAZO DE EXECUÇÃO\nDA OBRA, veja—se:\nCLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 5.4. O prazo de garantia da obra/serviços\nseráde 05 (cinco)anos, contados do recebimento definitivoda obra.\nNesse espeque, evidencia—se trecho do relatóriotécnico do setor de engenharia:\nDESCRIÇÃO DO LOCAL E DAS CONDIÇÓES OBSERVADAS\n1/6\n\nQuinta-feira\n08 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4685\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n08/01/2026 16:01 SEI/AMARGOSA ,00000314197 , Despacho\nO canteirocentraldo Largo do Paraísoé um espaço públicourbanizado,com postes de iluminação\nequipados com luminárias de tecnologia LED, interligadaspor rede elétricasubterrânea/aérea\nconforme especificaçõesdo projeto original.Durante vistoriain loco, foram constatadas as\nseguintescondições:\n'Diversospontos de iluminaçãoencontram-se inoperantes,sem acendimento.\n'Identificaçãode oscilaçãoe falhasintermitentesem algumas luminárias,sugerindo problemas nas\ninstalaçõesexecutadas.\n' Não foram observados sinaisde vandalismo ou eventos climáticosextremos que justifiquemas\nfalhas.\nANÁLISETÉCNICA\nAs falhaspersistentesindicam possívelproblema sistêmico,relacionadoa:\n'Deficiênciade execução das instalaçõeselétricas;\n'Instalaçãoinadequada de cabos,conectores ou dispositivosde proteção;\n'Defeitosde fabricaçãoem lotede lumináriasou drivers;\n' Inádequação dos componentes à exposição ambiental local.Por se tratarde obra pública com\nmenos de 05 anos de execução, taisdefeitosestão abrangidos pela garantiaIegaIprevistano Art.\n618 do Código Civil,bem como em contrato,devendo ser reparados sem ônus ao contratante.\nReferente as obrigações da empresa contratada, consta no Contrato de nº 056/2024 a possibilidade de\nresponsabilização por prejuízos causados a Administração ou a terceiros,por culpa ou dolo, bem como a\nassunção da responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência,estanqueidade e estabilidade\nde todas as estruturas da obra. É o que se vê:\nCLÁUSULA NONA — DOS ENCARGOS DA CONTRATADA\n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstosnos Anexos do Editalda Concorrência\nPúblicanº 003/2024:\n(...)\nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros,\ndecorrentes de sua culpa ou dolo,quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa\nresponsabilidadea fiscalizaçãoou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;\n(...)\nf)assumir inteirae totalresponsabilidadepela execução do projeto,pela resistência,estanqueidade\ne estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;\n(...)\nh) reparar, corrigir,remover, reconstruir ou substituir,às suas expensas, no total ou em parte, os\nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios,defeitos ou incorreções\nresultantesda execução ou dos materiaisutilizados,no prazo máximo de 5 (cinco)dias,contados da\nciência,ou no prazo para tanto estabelecidopela fiscalização;\n(...)\ny)garantir,pelo prazo mínimo de 5 (cinco)anos, todos os serviçosexecutados, contados a partirda\ndata da emissão do Termo de Recebimento Definitivo,conforme artigo 618 do Código Civil\nBrasileiro;\n2) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem\nassumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidasnesta Concorrência Pública.\nDe outra banda, estabelece o Contrato de nº 056/2024:\nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — DAS SANÇõES 23. A inexecução parcialou totaldo objeto deste\nContrato e a práticade qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo,verificadoo nexo causal\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. . 2/6\n\nQuinta-feira\n08 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4685\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n08/01/2026 16:01 SEI/AMARGOSA ,00000314197 , Despacho\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. .\ndevido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamenteàs obrigações contratuaisem questão,\ntorna passívela aplicaçãodas sanções previstasna legislaçãovigentee nesse contrato,observando-\nse o contraditórioe a ampla defesa,conforme listadoa seguir:\na) advertência;\nb) multa;\nc) suspensão temporária de participaçãoem licitaçãoe impedimento de contratar com o\nMunicípio;\nd) declaraçãode inidoneidade para licitarou contratarcom a Administração Pública.\n(...)\n23.2.Multas:\na) Caso haja a inexecução parcialdo objeto será aplicadamulta de até 10% (dez por cento) sobre o\nsaldo contratual.Para inexecução total,a multa aplicadaserá de até 10% (dez por cento) sobre o\nvalortotaldo Contrato.\nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo Município aos 08\nde agosto de 2025 e encaminhada por e—mail, para que, querendo, a empresa apresentasse defesa no\nprazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.\nAo se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa, a empresa, assim o\nfez,alegando, resumidamente, o seguinte:\nEm resposta à notificaçãorecebida, informamos que já havíamos sido comunicados sobre o\nocorrido e, no dia seguinte,enviámos nossa equipe técnica para realizara averiguação no local.\nDurante a inspeção,foiconstatado que o cabo havia sido rompido. Não foipossívelidentificarcom\nprecisão se o dano foicausado por ato de vandalismo ou por manuseio de algum equipamento\npróximo ao trecho onde passa a fiação.Ressaltamos que o problema já foi solucionado e as\nluminárias encontram-se em pleno funcionamento. Por fim, salientámos que todo o sistema\nelétricofoiexecutado integralmenteconforme o projetoque nos foientregue.\nAlém disso,verifica—seque em 05 de novembro de 2025, esta Comissão encaminhou a empresa um e—\nmail, comunicando—Ihe da instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00021949/2025—49, o\nqual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela licitante,bem como garantindo—Ihe a\napresentação de sua Defesa em até 15 (quinze) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº\n211/2025.\nA empresa imputada, por sua vez, absteve—se do seu prazo de defesa, abrindo mão de exercer o\ncontraditório,apesar de regularmente notificada.\nConsiderando a resposta da imputada a primeira notificação,na qual ela afirma que o problema já teria\nsido resolvido,esta Comissão encaminhou ao setor de Superintendência de Engenharia Civilo despacho\nSEI nº 196438, solicitandoa validação das informações apresentadas. Em 29/10/2025, o setor respondeu\ninformando que, após a notificação, a empresa teria retirado três luminárias que se encontravam\nqueimadas para finsde substituição;contudo, após vistoriano local,constatou—se que as luminárias não\nforam reinstaladas,anexando fotografiasque comprovam taisfatos.\nAdemais, no que se refere a conclusão da obra, conforme estabelecido no Termo de Recebimento\nDefinitivoe nas informações constantes dos autos (Documento 314136), a referidaobra foifinalizadaem\n28 de abrilde 2025. A empresa construtora assume a responsabilidade por todos os serviços executados\npor um prazo mínimo de cinco anos, com término dessa responsabilidade previsto para 28 de abrilde\n2030, em conformidade com o disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro e nas cláusulas\ncontratuais descritasa seguir.\nArt. 618 do Código CivilBrasileiro- O construtor de edifícioou outra construção considerável\nresponde, durante 5 anos, pela solideze segurança do trabalho,assim em razão dos materiais,\n3/6\n\nQuinta-feira\n08 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4685\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n08/01/2026 16:01 SEI/AMARGOSA ,00000314197 , Despacho\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. .\ncomo do solo.\n'ABNT NBR 5410/2004 — Instalaçõeselétricasde baixatensão.\n'ABNT NBR 16274/2014 — Sistemas de iluminação pública— Requisitosde desempenho.\n'ABNT NBR ISO 9001 — Sistemas de gestão da qualidade — Requisitos.\n' Contrato 056/2024: CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 5.4. O prazo de\ngarantiada obra/serviçosserá de 05 (cinco)anos, contados do recebimento definitivoda obra.\nDessa forma, resta evidente o descumprimento contratual, haja vista que o prazo de garantia era de no\nmínimo 05 (cinco)anos, contados do recebimento definitivoda obra, conforme determina o item 5.4 do\nTermo de Referênciado instrumento convocatório.\n03) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo sido vencedora\nda Concorrência Pública nº 003/2024 a empresa A3lV| CONSTRUCOES E CONSULTORIA EIRELI, o\nMunicípio, apesar de solicitaros serviços da forma devida, eis que existiauma demanda e conveniência\nda sua parte, restou lesado pela não execução dos mesmos no prazo estipulado, tratando—se de serviço\nextremamente necessário e sensível,haja vistaque o perfeito funcionamento do sistema de iluminação é\nessencial para a segurança da comunidade, proporcionando maior visibilidadenoturna, inibindo atos\nilícitose prevenindo acidentes. A falha parcial ou total deste sistema expõe os frequentadores e\nmoradores do entorno da praça a riscoselevados.\nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa da empresa, que desrespeitou o\nprazo estabelecido para a responsabilização estabelecido na garantia, sem que houvesse qualquer\nsolicitaçãode prorrogação do prazo ou a apresentação de impedimentos plausíveise comprovados que\njustificassem o não cumprimento dos reparos, evidencia—se uma conduta negligente da empresa,\ndeixando o Município sempre na incerteza.\nAssim, não há como não entender por grave faltaadministrativa por parte da contratada.\nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o contrato (ou no caso,\na Ata de Registro de Preços e edital do Pregão Eletrônico/Concorrência Pública), de acordo com as\ncláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações,caso este não o faça, deverá responder pelas\nconsequências de sua inexecução totalou parcial,como se verá adiante.\nInstasalientaro que dispõe a Leide Licitações14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a saber:\nDAS INFRAÇõES E SANÇõES ADMINISTRATIVAS\nArt. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizadoadministrativamente pelas seguintes\ninfrações:\nI- dar causa à inexecução parcialdo contrato;II- dar causa à inexecução parcialdo contrato que\ncause grave dano à Administração,ao funcionamento dos serviçospúblicosou ao interessecoletivo;\nIII-dar causa à inexecução totaldo contrato.\n”Art.156.Serão aplicadas ao responsável pelas infraçõesadministrativasprevistasnesta Lei as\nseguintessanções:\nI- advertência; II- multa; III- impedimento de licitare contratar;\nIV - declaração de inidoneidade para licitarou contratar.é 19 Na aplicação das sanções serão\nconsiderados: I - a natureza e a gravidade da infraçãocometida; II- as peculiaridadesdo caso\nconcreto; III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;\nIV-os danos que dela provierem para a Administração Pública.\nAdemais, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como consequência\nnovos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitama repetição futura das inadimplências\n4/6\n\nQuinta-feira\n08 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4685\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n08/01/2026 16:01 SEI/AMARGOSA ,00000314197 , Despacho\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. .\ncontratuais.\nAssim acrescenta o Contrato, em sua Cláusula Vigésima Terceira,a qual trata das sanções cabíveis:\n\"CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — DAS SANÇÓES\n23. A inexecução parcialou total do objeto deste Contrato e a práticade qualquer dos atos\nindicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA,\nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passívela aplicação das sanções\nprevistasna legislaçãovigente e nesse contrato,observando-se o contraditórioe a ampla defesa,\nconforme listadoa seguir:\na)advertência;\nb) multa;\nc)suspensão temporária de participaçãoem licitaçãoe impedimento de contratarcom o Município;\nd) declaraçãode inidoneidade para licitarou contratarcom a Administração Pública.\n(...)\n23.2.Multas:\na) Caso haja a inexecução parcialdo objeto será aplicadamulta de até 10% (dez por cento) sobre o\nsaldo contratual.Para inexecução total,a multa aplicadaserá de até 10% (dez por cento) sobre o\nvalortotaldo Contrato.\n(...)\n23.5. Suspensão temporária de participarem licitaçãoe impedimentos de contratar com o\nMunicípio:\n23.5.1.A sanção de suspensão do direitode licitare de contratarcom o Município, poderá ser\naplicadaà CONTRATADA, por culpa ou dolo,por até 3 (três)anos, no caso de inexecução parcialdo\nobjeto\".\n(GRIFONOSSO).\nSob talótica,considerando que o descumprimento contratual se deu por culpa exclusiva da contratada,\nnão se verificando hipótese de superveniência de fato excepcional ou imprevisível comprovado,\ntampouco condições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui—se pela prática de\nirregularidadescontratuais por parte da licitante,causando prejuízosao Município.\nNesse diapasão, deve—se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração\nsuportará diversos prejuízos,principalmente pelo período em que o espaço ficou sem o funcionamento\nadequado da parte elétrica,serviço de grande importância para o lazere segurança da população.\n04) DA CONCLUSÃO\nQuanto a aplicação concreta da penalidade, verifica—sedeterminação no edital em sua cláusula de\npenalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 10% (dez por cento) do valor\nestipulado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a administração\npública, de até 03 (três)anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para\naplicação ao caso concreto.\nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo de\npenalização, se verificou que, pela gravidade do ato cometido no descumprimento da garantia pelos\nserviços executados na obra dentro do prazo legal,seria razoável a estipulação de 01 (um) ano de\nimpedimento de licitare contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de\nmulta no valor de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais),que se encontraria englobado dentro do\npercentual legalmente estipulado,já que trata—se de 05% (cinco por cento) do valor estabelecido para a\ncontratação, que foide R$ 418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil reais).\n5/6\n\nQuinta-feira\n08 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4685\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n08/01/2026 16:01 SEI/AMARGOSA '00000314197 ' Despacho\nPelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa, A3M CONSTRUCOES E CONSULTORIA EIRELI,pessoa\njurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 27.898037/0001-35, descumpriu normas editalícias,\ncontratuais e legais,importando na inexecução contratual, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da\npenalidade de multa de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais) e impedimento de licitare\ncontratar com a administração pública pelo período de 01 (um) ano, tendo em vistao descaso referente\naos víciosconstrutivos no sistema de iluminação do canteiro central do Largo do Paraíso,comprometem\na funcionalidade e a segurança do local, os prejuízos ocasionados, e levando em consideração as\ncircunstânciasfáticase a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.\nAmargosa — BA, 07 de janeiro de 2026.\nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS\nPresidente\nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO\nSecretário\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA\nMembro\n \n_. .,\níse'l Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em\n' É 07/01/2026, às 16:46, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº\nº'º'rªnilª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. \n \n_. .,\níse'l Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em\nª ' É 07/01/2026, às 17:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº\nªlº-fªni“! 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. \n \n.,\níse'l Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana, Assessor(a), em\nª ' É 08/01/2026, às 10:01, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº\nººº-fªni\"! 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.  \n \n \n  \n. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ªque aqL informando o código\n' \" verificador00000314197 e o código CRC ED9D7A31.\n \n \nPraça LourivalMonte, 001 — Bairro Centro — CEP 45300—000 —Amargosa BA — www.amargosa.ba.gov.br\nProcesso nº 290100700021949/2025—49\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. . 6/6\n\nQuinta-feira\n08 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4685\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n  \nPROCESSO: 2901007.00081000/2025-06; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMAS 001/2025, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL,  \nSITUADO NA RUA DERALDO BULHÕES DE SOUZA, Nº 381, TÉRREO, BAIRRO \nCENTRO, AMARGOSA/BA, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nFORTALECER OS SERVIÇOS ATRAVÉS DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,  \nPROPORCIONANDO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA CENTRAL DO  \nCADASTRO ÚNICO, FIRMADO EM 15/01/2025, COM O SENHOR GERALDO \nBULHÕES DE SOUSA , CPF XXX.761.585- XX; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA \nVIGÊNCIA DO CONTRATO POR 02 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA \nLEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS SOUZA E, PELO \nCONTRATADO GERALDO BULHÕES DE SOUSA.\n\nQuinta-feira\n08 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4685\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2023)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n  \nPROCESSO: 2901007.00081040/2025-40; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMAS 002/2023, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL  \nIOCALIZADO NA TRAVESSA MARIA MADALENA ALMEIDA QUEIROZ, Nº 49, \nBAIRRO SANTA RITA AMARGOSA - BA (MÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nABRIGAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS) , \nFIRMADO EM 31/03/2023, COM A SRA.  MARIA HELENA MATTA CALDAS , \nINSCRITA NO CPF ***.939.755- **; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO \nCONTRATO POR 09 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº \n14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS SOUZA E, PELA \nCONTRATADA MARIA HELENA MATTA CALDAS.\n\nQuinta-feira\n08 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4685\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n  \nPROCESSO: 2901007.00081020/2025-79; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMAS 0 02/2025, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL \nESPECIALIZADA EM CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO E \nFINANÇAS PÚBLICAS, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \nDE AMARGOSA, FIRMADO EM 21/01/2025, COM A EMPRESA RENCONT \nCONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES , CNPJ \n01.570.293/0001-05; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR \n11 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021 ; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E \nGABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS SOUZA E, PELO CONTRATADO RENATO \nANDRADE GALVÃO.\n\nQuinta-feira\n08 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4685\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2022)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n  \nPROCESSO: 2901007.00081030/2025-12; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMAS 046/2022, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UMA \nCASA TÉRREA, SITUADA NA RUA DERALDO BULHÕES DE SOUZA, Nº 381A, 1º \nANDAR, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA – BAHIA, O IMÓVEL ORA LOCADO \nDESTINA-SE A FORTALECER OS SERVIÇOS ATRAVÉS DAS POLÍTICAS DE \nASSISTÊNCIA SOCIAL, PROPORCIONANDO O DESENVOLVIMENTO DE \nATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, \nTRABALHO E HABITAÇÃO, FIRMADO EM 27/12/2022, COM O SENHOR \nGERALDO BULHÕES DE SOUSA, CPF XXX.761.585-XX; OBJETO: PRORROGAÇÃO \nDA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 02 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, \nDA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO E GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS SOUZA E, PELO \nCONTRATADO GERALDO BULHÕES DE SOUSA.\n\nQuinta-feira\n08 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4685\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 062/2021)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00115910/2025-91; ESPÉCIE: 9º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 062/2021, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL \nCOM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATOS, LICENCIAMENTO DE USO E \nSUPORTE TÉCNICO DOS SISTEMAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, \nTESOURARIA, PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL DO MUNICIPIO \nDE AMARGOSA, FIRMADO EM   09/04/2021, COM A EMPRESA GPI SISTEMAS \nLTDA - ME - CNPJ  23.221.699/0001-15; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA \nDO CONTRATO POR 02 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº \n8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA \nSAMPAIO E, PELO CONTRATADO FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO.\n\nQuinta-feira\n08 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4685\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 206/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00083690/2025-20; ESPÉCIE: 1º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 206/2024, QUE TEM COMO OBJETO A \nLOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA ABELARDO VELOSO, 300, \nCENTRO, AMARGOSA/BA, CEP: 45.300-000, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-\nSE A ATENDER AS DEMANDAS DOS SETORES ALMOXARIFADO CENTRAL E \nARQUIVO MUNICIPAL QUE ATENDEM À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, \nFINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, COM O SENHOR MIRALVO \nOLIVEIRA DA SILVA, CPF ***.194.515-**; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA \nDO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 124, DA LEI Nº \n14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO, E PELO CONTRATADO: MIRALVO OLIVEIRA DA SILVA.\n\nQuinta-feira\n08 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4685\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 209/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00083700/2025-27; ESPÉCIE: 1º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 209/2024, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nMÉDICO- VETERINÁRIO DE ESTERILIZAÇÃO (CASTRAÇÃO) DE CÃES (MACHOS \nE FÊMEAS), PARA O CONTROLE POPULACIONAL DE ANIMAIS DO MUNICÍPIO, \nCONFORME DISPOSIÇÕES EDITALÍCIAS, FIRMADO EM 03/12/2024 COM A \nEMPRESA CEMEVA CENTRO MEDICO VETERINARIO DE AMARGOSA LTDA , \nCNPJ SOB O Nº. 30.359.521/0001-09 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO \nCONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº \n14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO, E PELO CONTRATADO: PAULA MARIA SANTOS DA SILVA.\n\nQuinta-feira\n08 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4685\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 025/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00080760/2025-98; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMS 025/2025, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE \nTREINAMENTO PARA MÉDICOS DA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA, ESTRUTURADO EM MÓDULOS TEMÁTICOS VOLTADOS AO \nDIAGNÓSTICO, RASTREAMENTO, MANEJO, CONTROLE E \nACOMPANHAMENTO DE DOENÇAS CRÔNICAS E CONDIÇÕES PREVALENTES \nNO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, FIRMADO EM 26/09/2025, COM A \nEMPRESA AMARCLINIC - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA  CNPJ 01.570.293/0001-05; \nOBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 03 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: \nART. 107 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELA \nCONTRATADA, FABIO ALMEIDA MACIEL SOBRINHO.           \n  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5448/"}]}