{"edition": {"id": 4690, "number": 4684, "date": "2026-01-07", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f2b5b4f91b7043a9b1e22c66a15046b1", "pdf_sha256": "05bdc9be0683938e414a5ed11d36e563ef958a21b891f6423b0321bff1b9a1e0", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "05bdc9be0683938e414a5ed11d36e563ef958a21b891f6423b0321bff1b9a1e0", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4690/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4690/"}, "acts": [{"id": 5447, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4684", "kind": "Diario Importado", "number": "4684", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 07 de janeiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4684 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  07 de janeiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4684\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\n EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO (Nº 002/2025) ........................................... 2\nEDITAL DE CONVOCAÇÃO ( EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025) .......................... 16\nPORTARIA (Nº 001/2026) .................................................................................. 21\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700080070202539/2025) .............................. 26\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 31\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025) .................................................................. 31\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025) .................................................................. 33\nSEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 35\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 35\nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 26/2025) ........................................... 35\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 36\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 36\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2025) ...................................................... 36\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2025) .......................................................... 37\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2025) ...................................................................... 38\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL DE CONVOCAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO (Nº 002/2025)\nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, 001, Centro, Amargosa - Bahia,\nCEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977\n  \nEDITAL Nº 002/2025/2026\nProcesso nº 2901007.00000073/2026-88\nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO\nTEMPORÁRIA\n(EDITAL 002/2025)\nCONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS\nDOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições\ne considerando o EDITAL 002/2025 de 08 de Outubro d e 2025, o resultado ﬁnal\npublicado no dia 04 de dezembro de 2025,  referentes ao Processo Seletivo para\ncontratação de proﬁssionais, em caráter temporário de excepcional interesse\npúblico, com a ﬁnalidade de compor quadro da Secret aria Municipal de Educação,\nRESOLVE convocar os candidatos nominados no Anexo I  para avaliação médica e\napresentação de documentos de acordo com as seguintes orientações:\n \nI – DA AVALIAÇÃO MÉDICA\n \n1.            Os candidatos convocados no Anexo I d este Edital deverão submeter-se a\navaliação médica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa.\n \n1.1.        Os candidatos ora convocados deverão comparecer na Superintendência de\nGestão em Pessoas, situada no Valle Shopping, Centr o, Amargosa, para\nprocedimento de avaliação médica, para atestar a ap tidão física e mental para o\nexercício da função, em data a ser designada indivi dualmente para cada candidato,\nmunidos dos exames complementares e respectivos res ultados solicitados no item\n12.4\n do Edital do Processo Seletivo Simpliﬁcado de númer o 002/2025, assim como\nde documento de identiﬁcação oﬁcial com foto. Os candidatos serão convocados por\nmeio de e-mail informado no momento da inscrição.\n \n1.2.        Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser\nEdital 002/2025 (00000314280)         SEI 2901007.00000073/2026-88 / pg. 1\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nprovidenciados às expensas do Candidato.\n \n1.a.1.     Somente serão aceitos exames realizados até 30\n dias (exames\nlaboratoriais: hemograma, sumário de urina e parasi tológico de fezes) e até 6\nmeses (exame de imagem: RX do Tórax. imediatamente anter iores à data do\ncomparecimento à Avaliação Médica, especificamente designada para este fim.\n \n1.a.1.2   Durante a avaliação médica, poderão ser s olicitados outros exames\ncomplementares, a depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico e da\nfunção a ser exercida.\n \n1.1.1.     O candidato que deixar de se apresentar,  por qualquer motivo, para\navaliação médica na forma estabelecida neste Edital  será considerado desistente e\nnão será contratado. De igual modo, o candidato que deixar de apresent ar os\nExames Complementares solicitados não poderá ser av aliado e não será\ncontratado.\n \n1.1.2.     O candidato deverá\n entregar, juntamente com os documentos da\ncontratação, o número do cartão do SUS, para que possa ser agendado avaliação\nmédica, constante no item 1.1\n \nII – DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO\n \n2.            O candidato deverá comparecer até o d ia 20 de janeiro de 2026, no SAC\nMunicipal do Município de Amargosa, localizado no V alle Shopping, situado na Av.\nDr. Luis Sandes, Centro, Amargosa- Bahia, portando os documentos previstos no\nitem 10.1.h do Edital do Processo Seletivo Simplificado – nº 002/2025.\n \n2.1.      O candidato que, na data prevista no item  2 deste Edital, não reunir os\ndocumentos requisitados e mencionados acima, não será contratado.\n \n2.2.     Não serão recebidos documentos de forma pa rcial, sendo que a falta de\nqualquer documento referidos no item 2 deste Edital  inviabilizará a contratação do\ncandidato O não comparecimento do candidato para en trega dos documentos\nreferidos no item 2 deste Edital, implicará a perda do direito à contratação.\n \n2.3.      Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato será\ncontratado na data informada no item 2 deste Edital.\n \n2.4.      Os casos omissos serão resolvidos pelo Pr efeito Municipal e pela Secretária\nMunicipal de Educação.\n \nAmargosa-BA, 07 de janeiro de 2026.\nEdital 002/2025 (00000314280)         SEI 2901007.00000073/2026-88 / pg. 2\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \n \nANEXO I\nEDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2025 PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS\nDOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO \nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 002/2025)\n \n \nFUNÇÃO:  PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS-COORDENAÇÃO  20 H\n \nAvaliação\nMédica\nEntrega de\nDocumentos CANDIDATOS\nA ser designada Até 20/01/2026 GÉSSICA LEAL DOS SANTO S\nA ser designada Até 20/01/2026 NÍVIA ROBERTA DOS SANT OS LÔBO\nA ser designada Até 20/01/2026 LAIZ LIMA QUEIROZ\nA ser designada Até 20/01/2026 MICHELLE NERES QUEIROZ  DOS SANTOS\nA ser designada Até 20/01/2026 TELMA MOTA DE JESUS BR ANDÃO\nA ser designada Até 20/01/2026 VITOR RAVEL PINHO DE O LIVEIRA\nA ser designada Até 20/01/2026 ANDRESSA LORI ALMEIDA DE ANDRADE\nA ser designada Até 20/01/2026 EDINEI DE JESUS SANTOS\nA ser designada Até 20/01/2026 ELISABETE FERREIRA DELFINO\nA ser designada Até 20/01/2026 ROSINETE DOS ANJOS DA SILVA\nA ser designada Até 20/01/2026 CARMELITA MARIA SANTOS  DA SILVA\nA ser designada Até 20/01/2026 LUCINAIDE SANTANA SANT OS\nA ser designada Até 20/01/2026 LUANE MORAES PARAISO D O VALLE\nA ser designada Até 20/01/2026 THAMARA BRANDÃO BASTOS  BORGES\nA ser designada Até 20/01/2026 CONCEIÇÃO ALVES SANTAN A NASCIMENTO\nA ser designada Até 20/01/2026 ANGELICA FATIMA DOS SA NTOS SILVA\nA ser designada Até 20/01/2026 MANUELY SANTOS DOS ANJ OS\nA ser designada Até 20/01/2026 JUSSARA SANTOS ANDRADE\nA ser designada Até 20/01/2026 NEISE EUDOXIA BORGES SANTOS DE\nCARVALHO\nA ser designada Até 20/01/2026 LEILANE FAGUNDES CABRA L\nA ser designada Até 20/01/2026 NÁRIA ARAÚJO DE FREITA S\nEdital 002/2025 (00000314280)         SEI 2901007.00000073/2026-88 / pg. 3\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nFUNÇÃO:  PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA  20 H\n \nAvaliação\nMédica\nEntrega de\nDocumentos CANDIDATOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 DALILA CRUZ COSTA SOUZA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 EVANDRO RIBEIRO BISPO\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ELIENE COUTO DOS SANTOS VITORIA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 JOSENEIDE SANTOS SENA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 NÁIRA ROCHA MARAMBAIA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 CÁSSIA DE ALMEIDA ESPERANÇA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 IRENILCE OLIVEIRA DOS SANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ARIANA ROSA SILVA VIDAL\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 JARDELINA GARCIA SANTANA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ALINE DA SILVA REIS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 SHEYSE SANTOS FAGUNDES\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ELINALVA MIRANDA SOUZA COUTO\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 JULMARA OLIVEIRA DA SILVA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 THIALE DOS SANTOS PEREIRA DE CAMPOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 SITNA AMORIM VASCONCELOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 JENNIFFER CAROLINE CERQUEIRA RIBEIRO\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 BIANCA DA SILVA BRANDÃO\nEdital 002/2025 (00000314280)         SEI 2901007.00000073/2026-88 / pg. 4\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ISABELA SANTOS BRITO\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 MAIRES SANTOS DA SILVA SANTANA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 PAULA DOS SANTOS LIMA RIBEIRO\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ADALICE BARRETO DOS SANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 EDLEUSA FERREIRA DA SILVA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ALINE DOS SANTOS BRITO\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 LUCIANO CERQUEIRA BORGES\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 DANIELE CAMPOS FREIRE\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 VYVIANE SOUZA REZENDE\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 NÚBIA LÚCIA NOVAIS BORGES SILVA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 DEBORA OLIVEIRA DOS ANJOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ELISANGELA SILVA DO NASCIMENTO\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 MARILÂNDIA DE SOUZA MORAES\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 RAYSSA DOS SANTOS SOUZA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ROSEANE DE OLIVEIRA CURCINO\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 AMANDA CRESPO GARCIA SOTO\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 JOSEANE DE JESUS SANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 TAILANE DA SILVA SANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 IVANILDO SOUZA OLIVEIRA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ESTEFANI DOS REIS MELO\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ANTONIA LIDIANE DOS SANTOS SOUSA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 RIVELINO ANTONIO DA SILVA\nEdital 002/2025 (00000314280)         SEI 2901007.00000073/2026-88 / pg. 5\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 GRACE DOS SANTOS LIMA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 NELMA DOS SANTOS OLIVEIRA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 JOSENILZA OLIVEIRA QUEIROZ\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 LUCIANO DE JESUS SANTOS REZENDE\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 LARISSA SANTOS SANTANA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ESMERALCY DE ALMEIDA CARNEIRO\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 MOEMA SILVA DE SOUZA CAMPOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 IARA PINHEIRO DOS SANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 BÁRBARA MORAES DE JESUS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 SORAIA DOS SANTOS ARAÚJO\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 AURELIANA DA SILVA TAVARES\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 CELINA CARDOSO DA CRUZ SANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 TAIRINE CRISTINA SANTANA DE SOUZA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 RAFAEL CASAES DE BRITO\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ADRIANA SANDES MOTA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ELIENE FERREIRA DOS SANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 SILVANA REZENDE DA SILVA BORGES\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 PATRÍCIA CAROLINA SANTOS BRITO\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 JERUZA OLIVEIRA DA SILVA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 MARIANA DE MENEZES DE JESUS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 DENISE BRITO DA SILVA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 TÂNIA MARIA DOS SANTOS CERQUEIRA\nEdital 002/2025 (00000314280)         SEI 2901007.00000073/2026-88 / pg. 6\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ROSILDA SILVA DE ALMEIDA LIMA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ADRIELE CERQUEIRA CUNHA GOUVEIA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 HELOÍSA DE JESUS MUNIZ\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 LUCIENE VIEIRA PEREIRA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 DAIANE ALVES DOS SANTOS SAMPAIO\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 TACIELE DOS SANTOS SOUZA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ALCIVAN DE JESUS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 JUCIMARA ROCHA MENDES\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 CRISTIANE DE JESUS SOUZA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 VANUSA DOS SANTOS PEIXOTO\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ELIZÂNGELA DOS SANTOS DE JESUS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 JULIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO MOTA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ELCY SANTANA DOS ANJOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ELIABIS DE JESUS SANTANA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ALINE DE SOUSA PITANGA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 DIEGO GRECCO PEREIRA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 KARINE CARDOSO CINTRA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 JAMILE SANTOS DA CRUZ\nEdital 002/2025 (00000314280)         SEI 2901007.00000073/2026-88 / pg. 7\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 CRISTIANE BARRETO DOS SANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 DANIELA DE JESUS SANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ANA CARLA DA SILVA SOUZA RODRIGUES\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ANA CÉLIA GUEDES DE OLIVEIRA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 REAGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA\nCINTRA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 CATIANA NERY LEAL\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 JOELMA DOS SANTOS SODRÉ\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 GRACELISE DOS SANTOS COELHO CARDOSO\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 MILENA SODRÉ QUEIROZ\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 MÁRCIA EVELYN DE OLIVEIRA TELES\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 EDSON CARLOS ANDRADE DE JESUS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ELISANGELA LEMOS PITTA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 MANOELA ANDRADE SILVA ALMEIDA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 CARLA DA SILVA DE JESUS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 KARINA SIQUEIRA DE PAULA VIGAS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ELISÂNGELA SANTOS BOM CONSELHO\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ILZA GABRIEL DOS SANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 NILDA FREITAS RODRIGUES\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 BÁRBARA DE ALMEIDA ESPERANÇA\nRODRIGUES\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 MÍRIAN APARECIDA BARRETO CASTRO\nSANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 JOSILENE SILVA DOS SANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 TAISE DOS SANTOS BARBOSA\nEdital 002/2025 (00000314280)         SEI 2901007.00000073/2026-88 / pg. 8\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ELIANE FRANÇA SILVA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 AMANDA CAROLINE SANTOS BONFIM\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ELIETE CERQUEIRA DA SILVA SOUZA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 CLÉLIA ALVES OLIVEIRA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 FERNANDA DOS SNTOS OLIVEIRA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 VALERIA GOMES DA SILVA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ANA CLÁUDIA DOS SANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 CLEDIANE MAURICIA SILVA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 CAMILA DE ALMEIDA SANTANA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ANTONIETA SILVA DOS SANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 HELANE SANTOS ANDRADE\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 NUZIA MARA DE JESUS SANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 JAQUELINE DE ALMEIDA ESPERANCA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 GISELE DE BRITO LEAL\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 VIVIANE ALVES DE MOURA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 EDNA DA SILVA PEREIRA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 LARISA RIBEIRO SILVA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 JACQUELINE COELHO DOS SANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 VALÉRIA DOS SANTOS MENEZES\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 MARIA DE LOUDES LISBOA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ANDRÉIA SILVA SANTANA\nEdital 002/2025 (00000314280)         SEI 2901007.00000073/2026-88 / pg. 9\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 VALDICÉLIA FERREIRA DA SILVA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 LUCIANA SANTANA DA SILVA BARRETO\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 MIRLEIDE BORGES DA SILVA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 SUELI SILVA DOS SANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 DANVIA SANTOS BARRETO\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 MARILIA DA SILVA FIGUEIREDO\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ELAINE SANTANA DE ALMEIDA PEREIRA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 LETÍCIA FERREIRA LEONE\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 JULIANA CERQUEIRA DE ANDRADE\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 TAMIRES CARDOSO SILVA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ROSANIA DE ALMEIDA SAMPAIO\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 MARIA FELIX LOPES DA ROCHA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 EDILZA SILVA VILAS BOAS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 THIFANE ROSA PEREIRA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 REGINA GALVÃO DE ASSIS SAMPAIO\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 CAMILA DOS SANTOS SANTANA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 MARILEIDE SANTOS SANTANA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ZÉLIA DA SILVA SANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 JÉSSICA ANDRADE SILVA MOURA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 DANIELE DOS SANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 BIANCA OLIVIA ALVES BARROS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 JUCÉLIA DA SILVA SANTOS\nEdital 002/2025 (00000314280)         SEI 2901007.00000073/2026-88 / pg. 10\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 TATIANE SANTOS ANDRADE\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 BEATRIZ DA SILVA SANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ANA CLAUDIA SANTOS SANTANA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ANA LUCIA OLIVEIRA DE ANDRADE\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 MILENA CERQUEIRA DA SILVA DOS SANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 CAMILA DE ALMEIDA SANTANA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 ÂNGELA SOUZA DOS SANTOS\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 EDSON ALMEIDA SILVA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 GLÓRIA EMÍLIA DE JESUS OLIVEIRA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 DANIELE DOS SANTOS BATISTA\nA ser\ndesignada Até 20/01/2026 FERNANDA SOARES PEDREIRA ANDRADE DA\nCRUZ\n \nFUNÇÃO:  PROFESSOR – SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA  20 H\n \nAvaliação Médica Entrega de\nDocumentos CANDIDATOS\nA ser designada Até 20/01/2026 JACQUELINE NASCIMENTO DE\nSOUZA\nA ser designada Até 20/01/2026 CAYO FAGUNDES DOS SANT OS\nA ser designada Até 20/01/2026 LUÍS FERNANDO SANTOS S ILVA\nA ser designada Até 20/01/2026 NILSON DOS SANTOS FILH O\nA ser designada Até 20/01/2026 DAIANE VENANCIO BITENC OURT\nA ser designada Até 20/01/2026 REBECA MATA PRAZERES\nA ser designada Até 20/01/2026 BIANCA JESUS GONÇALVES  QUEIROZ\nA ser designada Até 20/01/2026 LUIS EDUARDO SILVA GÓE S\nA ser designada Até 20/01/2026 AMANDA DOS SANTOS LEÃO\nEdital 002/2025 (00000314280)         SEI 2901007.00000073/2026-88 / pg. 11\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nA ser designada Até 20/01/2026 BRUNO LEAL BISPO\nA ser designada Até 20/01/2026 VLADIMIR FELIX DOS SAN TOS\nA ser designada Até 20/01/2026 GIRLANE DA SILVA DOS S ANTOS\n \nFUNÇÃO:  PROFESSOR – SÉRIES FINAIS - LÍNGUA PORTUGUESA  20 H\n \nAvaliação Médica Entrega de\nDocumentos CANDIDATOS\nA ser designada Até 20/01/2026 JUCIARA DOS SANTOS\nA ser designada Até 20/01/2026 SIRLE BORGES RODRIGUES\nA ser designada Até 20/01/2026 MAIZE SOUZA DOS\nSANTOS\n \nFUNÇÃO:  PROFESSOR – SÉRIES FINAIS - GEOGRAFIA   20 H\n \nAvaliação Médica\n \nEntrega de\nDocumentos CANDIDATO\nA ser designada Até 20/01/2026 MAIARA CERQUEIRA\nLEANDRO\n \nFUNÇÃO:  PROFESSOR – SÉRIES FINAIS - HISTÓRIA   20 H\n \nAvaliação Médica\n \nEntrega de\nDocumentos CANDIDATO\nA ser designada Até 20/01/2026 ALEXSANDRO SANTOS\nFREIRE\n \nFUNÇÃO:  PROFESSOR – SÉRIES FINAIS - ARTES   20 H\n \nEdital 002/2025 (00000314280)         SEI 2901007.00000073/2026-88 / pg. 12\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nAvaliação\nMédica\n \nEntrega de\nDocumentos CANDIDATOS\nA ser designada Até 20/01/2026 ARÃO SANTOS SOUZA\nA ser designada Até 20/01/2026 CYNTHIA EMANUELLA DA SILVA\nNASCIMENTO\n \nFUNÇÃO:  PROFESSOR – SÉRIES FINAIS - INGLÊS   20 H\n \nAvaliação Médica\n \nEntrega de\nDocumentos CANDIDATOS\nA ser designada Até 20/01/2026 QUESIA PEREIRA DE OLIV EIRA\nA ser designada Até 20/01/2026 ANNA KARINA PIRES FEIT OSA\n \nFUNÇÃO:  PROFESSOR – SÉRIES FINAIS - CIÊNCIAS   20 H\n \nAvaliação\nMédica\n \nEntrega de\nDocumentos CANDIDATOS\nA ser designada Até 20/01/2026 HILÇANA YLKA GONÇALVES DE\nALBUQUERQUE\nA ser designada Até 20/01/2026 MURILO MIRANDA CAMPOS\nA ser designada Até 20/01/2026 IAGO DOS ANJOS DE JESU S\n \nFUNÇÃO:  PROFESSOR – SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA   20 H\n \nAvaliação Médica\n \nEntrega de\nDocumentos CANDIDATOS\nA ser designada Até 20/01/2026 DIEGO SOUZA NERE MENDES\nEdital 002/2025 (00000314280)         SEI 2901007.00000073/2026-88 / pg. 13\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 07/01/2026, às 17:41, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000314280 e o código CRC B91262DC.\n \nReferência: Processo nº 2901007.00000073/2026-88 SEI nº 00000314280\nA ser designada Até 20/01/2026 ELIVELTON SANTOS DE JE SUS\nA ser designada Até 20/01/2026 ELISANGELA DA SILVA PI NDOBEIRA\nEdital 002/2025 (00000314280)         SEI 2901007.00000073/2026-88 / pg. 14\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO ( EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Nº\n001/2025)\nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, 001, Centro, Amargosa - Bahia,\nCEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977\n  \nEDITAL Nº 001/2025/2026\nProcesso nº 2901007.00000073/2026-88\nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO\nTEMPORÁRIA\n(EDITAL 001/2025)\nCONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS\nDOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições\ne considerando o EDITAL 001/2025 de 08 de outubro d e 2025, o resultado ﬁnal\npublicado no dia 04 de dezembro de 2025, referentes  ao Processo Seletivo para\ncontratação de proﬁssionais, em caráter temporário de excepcional interesse\npúblico, com a ﬁnalidade de compor quadro da Secret aria Municipal de Educação,\nRESOLVE convocar os candidatos nominados no Anexo I  para avaliação médica e\napresentação de documentos de acordo com as seguintes orientações:\n \nI – DA AVALIAÇÃO MÉDICA\n \n1.         Os candidatos convocados no Anexo I dest e Edital deverão submeter-se a\navaliação médica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa.\n \n1.1.      Os candidatos ora convocados deverão comp arecer na Superintendência de\nGestão em Pessoas, situada no Valle Shopping, Centr o, Amargosa, para\nprocedimento de avaliação médica, para atestar a ap tidão física e mental para o\nexercício da função, em data a ser designada indivi dualmente para cada candidato,\nmunidos dos exames complementares e respectivos res ultados solicitados no item\n10.4 do Edital do Processo Seletivo Simpliﬁcado de número 001/2025, assim como\nde documento de identiﬁcação oﬁcial com foto. Os candidatos serão convocados por\nmeio de e-mail informado no momento da inscrição.\n \n1.2.      Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser\nEdital 001/2025 (00000314267)         SEI 2901007.00000073/2026-88 / pg. 1\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nprovidenciados às expensas do Candidato.\n \n1.2.1.      Somente serão aceitos exames realizados  até 30\n dias (exames\nlaboratoriais: hemograma, sumário de urina e parasi tológico de fezes) e até 6\nmeses (exame de imagem: RX do Tórax. imediatamente anter iores à data do\ncomparecimento à Avaliação Médica, especificamente designada para este fim.\n \n1.2.2        Durante a avaliação médica, poderão se r solicitados outros exames\ncomplementares, a depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico e da\nfunção a ser exercida.\n \n1.2.3.      O candidato que deixar de se apresentar , por qualquer motivo, para\navaliação médica na forma estabelecida neste Edital  será considerado desistente e\nnão será contratado. De igual modo, o candidato que deixar de apresent ar os\nExames Complementares solicitados não poderá ser av aliado e não será\ncontratado.\n \n1.2.4.      O candidato deverá\n entregar, juntamente com os documentos da\ncontratação, o número do cartão do SUS, para que possa ser agendado avaliação\nmédica, constante no item 1.1\n \nII – DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO\n \n2.            O candidato deverá comparecer até o d ia 20 de janeiro de 2026, no SAC\nMunicipal do Município de Amargosa, localizado no V alle Shopping, situado na Av.\nDr. Luis Sandes, Centro, Amargosa- Bahia, portando os documentos previstos no\nitem 10.1.h do Edital do Processo Seletivo Simplificado – nº 001/2025.\n \n2.2.      O candidato que, na data prevista no item  2 deste Edital, não reunir os\ndocumentos requisitados e mencionados acima, não será contratado.\n \n2.3.      Não serão recebidos documentos de forma p arcial, sendo que a falta de\nqualquer documento referidos no item 2 deste Edital  inviabilizará a contratação do\ncandidato O não comparecimento do candidato para en trega dos documentos\nreferidos no item 2 deste Edital, implicará a perda do direito à contratação.\n \n2.4.      Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato será\ncontratado na data informada no item 2 deste Edital.\n \n2.5.      Os casos omissos serão resolvidos pelo Pr efeito Municipal e pela Secretária\nMunicipal de Educação.\n \nAmargosa-BA, 07 de Janeiro de 2026.\nEdital 001/2025 (00000314267)         SEI 2901007.00000073/2026-88 / pg. 2\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \n \nANEXO I\nEDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2025 PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E\nENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO - PROCESSO\nSELETIVO SIMPLIFICADO\n(EDITAL 001/2025)\n \nFUNÇÃO: ASSISTENTE DE CLASSE     40H\n \nAvaliação Médica\nEntrega de\nDocumentos CANDIDATO\nA ser designada Até 20/01/2026 HELOÍSA DE JESUS MUNIZ\nA ser designada Até 20/01/2026 LUCIENE DOS SANTOS SIL VA\nA ser designada Até 20/01/2026 ZELIA DE JESUS RIBEIRO\nA ser designada Até 20/01/2026 GABRIELLY RIBEIRO DA S ILVA\nA ser designada Até 20/01/2026 EMANUEL SANTOS DA SILV A\nA ser designada Até 20/01/2026 DOUGLAS DE JESUS SANTO S\nA ser designada Até 20/01/2026 VYVIANE SOUZA REZENDE\nA ser designada Até 20/01/2026 ROSÂNGELA CABRAL CHAVE S BATISTA\nA ser designada Até 20/01/2026 DAIANE PEREIRA DOS SAN TOS\nA ser designada Até 20/01/2026 VANESSA NERES MACHADO DE JESUS\nA ser designada Até 20/01/2026 CLÉLIA ALVES OLIVEIRA\nA ser designada Até 20/01/2026 ALESSANDRA DE ALMEIDA LOPES\nA ser designada Até 20/01/2026 LEIDIANE SOUZA MAIA GA LVÃO\nA ser designada Até 20/01/2026 DANIELE DOS SANTOS\nA ser designada Até 20/01/2026 MARIANA DE MENEZES DE JESUS\nA ser designada Até 20/01/2026 ANNA PAULA NASCIMENTO VELAME\nA ser designada Até 20/01/2026 FABIANA SANTOS DE ALME IDA\nA ser designada Até 20/01/2026 JACQUELINE DOS SANTOS BISPO\nA ser designada Até 20/01/2026 JOSAFA DOS SANTOS PAIX ÃO\nA ser designada Até 20/01/2026 KAILANE SANTOS BRITO\nA ser designada Até 20/01/2026 GILVANE NASCIMENTO DE JESUS\nA ser designada Até 20/01/2026 TACIELE DOS SANTOS SOU ZA\nA ser designada Até 20/01/2026 LAIZE LIMA DIAS\nEdital 001/2025 (00000314267)         SEI 2901007.00000073/2026-88 / pg. 3\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nA ser designada Até 20/01/2026 EDYANE AMARO QUEIROZ DOS\nSANTOS\nA ser designada Até 20/01/2026 ANDRESSA COSTA SANTOS\n \nFUNÇÃO: PROFISSIONAL DE APOIO  20H\n \nAvaliação\nMédica\nEntrega de\nDocumentos CANDIDATO\nA ser designada Até 20/01/2026 JOSIANE MAIA SILVA\nA ser designada Até 20/01/2026 JAIR SANTANA DA SILVA\nA ser designada Até 20/01/2026 LAYZE DA COSTA DAMASCE NO NOGUEIRA\nA ser designada Até 20/01/2026 HUGO RODRIGO DE ALMEID A AMARAL\nA ser designada Até 20/01/2026 FELIPE COELHO BARRETO\nA ser designada Até 20/01/2026 DUILHO FONTES DA SILVA\nA ser designada Até 20/01/2026 ESTEFANI DOS REIS MELO\nA ser designada Até 20/01/2026 UANDERSON OLIVEIRA DOS  SANTOS\nA ser designada Até 20/01/2026 LÍCIA LAYANA MIRANDA S ANTANA\nA ser designada Até 20/01/2026 SILVIO SANTANA DA SILV A\nA ser designada Até 20/01/2026 MICHELLE MARANDUBA PEI XOTO\nA ser designada Até 20/01/2026 ALANA GABRIELLE FREITAS ARAÚJO\nA ser designada Até 20/01/2026 TAIANE DE JESUS DOS SA NTOS\nA ser designada Até 20/01/2026 LIS EDUARDA BARBOSA DO S SANTOS\nA ser designada Até 20/01/2026 ELILUSE DOS SANTOS ALM EIDA COSTA\nA ser designada Até 20/01/2026 ANDRESSA NATIELE DA ROCHA SANT\nANNA\nA ser designada Até 20/01/2026 FRANK CONCEIÇÃO BEZERR A\nA ser designada Até 20/01/2026 CLEDIANE MAURICIA SILV A\nA ser designada Até 20/01/2026 LUCIANO DE JESUS SANTO S REZENDE\nA ser designada Até 20/01/2026 ALINE PORCINO SANTOS\nA ser designada Até 20/01/2026 LETICIA DE LIMA OLIVEI RA\nA ser designada Até 20/01/2026 TAYNÁ DOS SANTOS GABRI EL\nA ser designada Até 20/01/2026 ERICA OLIVEIRA DOS SAN TOS\nA ser designada Até 20/01/2026 SIMONE COUTO FAGUNDES\nA ser designada Até 20/01/2026 EMERSON DOS SANTOS SIL VA PIRES\nA ser designada Até 20/01/2026 ÁGATA SOUZA MAGALHÃES\nA ser designada Até 20/01/2026 CRISTIAN SANTANA LOUZADO DOS\nSANTOS\nEdital 001/2025 (00000314267)         SEI 2901007.00000073/2026-88 / pg. 4\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 07/01/2026, às 17:33, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000314267 e o código CRC 7AD873B5.\n \nReferência: Processo nº 2901007.00000073/2026-88 SEI nº 00000314267\nA ser designada Até 20/01/2026 LÍVIA SANTOS DE JESUS PIMENTEL\nA ser designada Até 20/01/2026 LÍVIA DA SILVA BARBOSA  ASSIS\nA ser designada Até 20/01/2026 LUISA LISBOA DE SOUZA\nA ser designada Até 20/01/2026 GUILHERME SOUZA DE ALM EIDA\nA ser designada Até 20/01/2026 KAUAN RENNO LIMA DIAS\nA ser designada Até 20/01/2026 DIANA DE JESUS\nA ser designada Até 20/01/2026 KATHLEN MORAIS DA SILV A\nA ser designada Até 20/01/2026 IRAILDES ALENCAR EVANG ELISTA\nA ser designada Até 20/01/2026 LUCAS DA SILVA RIBEIRO\nA ser designada Até 20/01/2026 LAIS DOS SANTOS OLIVEI RA\nA ser designada Até 20/01/2026 EMELLY MOREIRA RODRIGU ES DE SOUZA\nA ser designada Até 20/01/2026 JOSÉ LUIZ FERREIRA COS TA\nA ser designada Até 20/01/2026 ROSILANE ALMEIDA DOS S ANTOS CASTRO\nEdital 001/2025 (00000314267)         SEI 2901007.00000073/2026-88 / pg. 5\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 001/2026)\n  \nGP.GAB\nPORTARIA Nº 001, DE 07 DE JANEIRO DE 2026. \n \nTorno público o Resultodo\nPreliminor do processo seletivo\nde remoção de servidores\nocupontes de corgo de\nprovimento efetivo do grupo\nocupocionol do mogistério,\nregido pelo Editol nº 001/2025.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuições legais e,\n \nCONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 023/2025 e do Edital  nº\n001/2025;\n \nCONSIDERANDO a necessidade de tornar pública a lista de\nclassiﬁcação do Resultado Preliminar do processo de  Remoção de servidores\nocupantes de cargo de provimento efetivo do grupo o cupacional do magistério,\nregido pelo Edital nº 001/2025, de acordo com as vagas oferecidas;\n \nCONSIDERANDO a análise das inscrições realizada pela Comissão d e\nAvaliação e Acompanhamento do Processo de Remoção d e Servidores do grupo\nocupacional do magistério da rede pública municipal  de ensino de Amargosa/BA,\ninstituída pela Portaria nº 023/2025;\n \nRESOLVE:\n \nArt. 1º. Torna público, nos termos do Anexo I desta Portaria, o resultado\npreliminar do Processo de Remoção regido pelo Edital nº 001/2025, conforme análise\nrealizada pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento.\n \nArt. 2º. Eventual recurso em face do resultado preliminar de  que trata\nesta Portaria deverá ser interposto de acordo com a  forma e o prazo estipulados no\nEdital nº 001/2025.\nPortaria 00000314173         SEI 2901007.00000130/2026-29 / pg. 1\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nGabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nPortaria 00000314173         SEI 2901007.00000130/2026-29 / pg. 2\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO I - RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO  SELETIVO DE REMOÇÃO\nDE SERVIDORES REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2025\n Servidor Cargo Admissão C.H Lotação\natual\nSolicitação\nde Remoção Decisão\n1\nOrnélia\nAraújo da\nRosa Lemos\nProfessor\nSéries Iniciais\n- Docência\n04/10/2012 30h\nEscola\nMunicipal\nWillian\nD'Ávila de\nBastos\nCEI Marília\nChagas\nSampaio\nAprovado\n2\nGeisson\nPeixoto\nAraújo\nProfessor\nSéries Finais -\nLíngua\nPortuguesa\n08/04/2010 20h\nEscola\nMunicipal\nDinorah\nLemos da\nSilva\nEscola\nMunicipal\nAlmeida\nSampaio\nAprovado\n3\nNara\nGabriela E\nSilva Alves\nProfessor\nSéries Finais -\nCiências\n01/07/2008 20h\nEscola\nMunicipal\nDinorah\nLemos da\nSilva\nEscola\nMunicipal\nAlmeida\nSampaio\nAprovado\n4\nPaulo Cézar\nde Souza\nSantos\nProfessor\nSéries Finais -\nMatemática\n25/02/2008 20h\nEscola\nMunicipal\nDinorah\nLemos da\nSilva\nEscola\nMunicipal\nAlmeida\nSampaio\nAprovado\n5\nPriscyla\nSouza\nSantana\nProfessor\nSéries Finais -\nCiências\n04/10/2012 20h\nEscola\nMunicipal\nDinorah\nLemos da\nSilva\nEscola\nMunicipal\nAlmeida\nSampaio\nAprovado\n6\nSilvana\nSales dos\nSantos\nProfessor\nSéries Finais -\nHistória\n30/07/2007 20h\nEscola\nMunicipal\nDinorah\nLemos da\nSilva\nEscola\nMunicipal\nAlmeida\nSampaio\nAprovado\n7\nTatiane de\nJesus\nAndrade\nProfessor\nSéries Finais -\nGeografia\n10/03/2010 20h\nEscola\nMunicipal\nDinorah\nLemos da\nSilva\nEscola\nMunicipal\nAlmeida\nSampaio\nAprovado\n8\nValdomiro\nde Jesus\nSantos\nProfessor\nSéries Finais -\nEducação\nFísica\n25/10/2012 40h\nEscola\nMunicipal\nDinorah\nLemos da\nSilva\nEscola\nMunicipal\nAlmeida\nSampaio\nAprovado\n9\nMariana\nLaurindo dos\nSantos\nSantana\nProfessor\nSéries Iniciais\n- Docência\n01/06/2016 30h\nEscola\nMunicipal\nVivalda\nAndrade\nOliveira\nEscola\nMunicipal\nArtur de\nAlmeida\nPassos\nAprovado\nPortaria 00000314173         SEI 2901007.00000130/2026-29 / pg. 3\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10\nCarla\nRoberta\nBrito Leal\nProfessor\nSéries Iniciais\n- Docência\n01/06/2016 30h\nEscola\nMunicipal\nVivalda\nAndrade\nOliveira\nEscola\nMunicipal\nDeolinda\nMaia Sales\nAprovado\n11\nMariely\nAndrade\nRibeiro dos\nSantos\nProfessor\nSéries Iniciais\n- Docência\n13/03/2017 30h\nCEI Rachel\nMacedo\nVaz\nSampaio\nEscola\nMunicipal\nDom\nFlorêncio\nSisínio\nVieira \nAprovado\n12\nAmilton dos\nSantos\nNunes\nProfessor\nSéries Iniciais\n- Docência\n20/02/2013 30h\nEscola\nMunicipal\nDeolinda\nMaia Sales\nEscola\nMunicipal\nFrancisco\nJuventino de\nSouza\nAprovado\n13\nVilma Souza\nConceição\nSantos\nProfessor\nSéries Iniciais\n- Docência\n30/07/2007 30h\nEscola\nMunicipal\nProfessor\nEraldo\nTinoco\nEscola\nMunicipal\nFrancisco\nJuventino de\nSouza\nAprovado\n14\nRosangela\nBrandão\nMota\nProfessor\nSéries Finais -\nGeografia\n06/04/2010 20h\nEscola\nMunicipal\nDinorah\nLemos da\nSilva\nEscola\nMunicipal\nMonsenhor\nAntônio José\nde Almeida\nAprovado\n15 Cíntia Sousa\nMelo\nProfessor\nSéries Finais -\nCiências\n10/03/2010 20h\nEscola\nMunicipal\nDinorah\nLemos da\nSilva\nEscola\nMunicipal\nMonsenhor\nAntônio José\nde Almeida\nAprovado\n16\nHeleny\nAndrade\nNunes\nProfessor\nSéries Iniciais\n- Docência\n17/01/2013 30h\nEscola\nMunicipal\nVivalda\nAndrade\nOliveira\nEscola\nMunicipal\nProfessora\nEdelvira\nSales\nAndrade\nAprovado\n17\nSilvana do\nNascimento\nFernandes\nProfessor\nSéries Iniciais\n- Docência\n03/09/2014 30h\nEscola\nMunicipal\nVivalda\nAndrade\nOliveira\nEscola\nMunicipal\nProfessora\nEdelvira\nSales\nAndrade\nAprovado\n18 Edson Melo\ndos Santos\nProfessor\nSéries Iniciais\n- Docência\n08/02/2010 30h\nEscola\nMunicipal\nVivalda\nAndrade\nOliveira\nEscola\nMunicipal\nRosalina\nSouza\nBittencourt\nAprovado\nPortaria 00000314173         SEI 2901007.00000130/2026-29 / pg. 4\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 07/01/2026, às 15:55, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000314173 e o código CRC EFB15484.\n \nReferência: Processo nº 2901007.00000130/2026-29 SEI nº 00000314173\n19 Edson Melo\ndos Santos\nProfessor\nSéries Iniciais\n- Docência\n05/10/2012 30h\nEscola\nMunicipal\nVivalda\nAndrade\nOliveira\nEscola\nMunicipal\nRosalina\nSouza\nBittencourt\nAprovado\n20\nJorsilene\nSantana dos\nSantos\nSouza\nProfessor\nSéries Iniciais\n- Docência\n09/02/1995 30h\nEscola\nMunicipal\nWillian\nD'Ávila de\nBastos\nEscola\nMunicipal\nRosalina\nSouza\nBittencourt\nAprovado\nPortaria 00000314173         SEI 2901007.00000130/2026-29 / pg. 5\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700080070202539/2025)\n07/01/2026 11:34 SEI/AMARGOSA , 00000313152 , Despacho\nDESPACHO SEI Nº 00000313152/2026 -GP.CIL\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00080070/2025-39\nILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,\nA Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00080070/2025-39, constituída por meio do Decreto\nnº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais irregularidadesou ilegalidadesna execução da\nDispensa Eletrônica para Registro de Preços nº 90106/2025 e Ata de Registro de Preços nº 024/2025,\ncelebrado entre o Município de Amargosa e a empresa MARCIO MARCELINO DOS SANTOS, CNPJ Nº\n61.320.092/0001-81, vem apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.\n1) DO OBJETO\nTrata—se de contratação de empresa cujo objeto é a aquisição de equipamentos e licenças de Tecnologia\nda Informação (TI), conforme especificações técnicas do edital, visando a modernização e ao\naprimoramento da infraestruturatecnológica do Município de Amargosa.\n2) DOS FATOS\nTendo em vista o Processo Administrativo 2901007.00110930/2025-76, referente a mesma empresa,\ninformamos que o mesmo foi integrado ao processo em tela\nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, informado pelo Almoxarifado\nCentral do Município de Amargosa, o que noticiao atraso na entrega dos produtos das Autorizações de\nFornecimento nº 32615/2025, 32612/2025 e 33603/2025 não tendo a empresa MARCIO MARCELINO\nDOS SANTOS, observado o prazo para entrega de até 10 (dez) dias úteis,especificamente no item 7) do\nTermo de Referência do instrumento convocatório, do Termo de Referência SEI Nº 102/2025 da Dispensa\nde Licitaçãonª 90106/2025, ENTREGA E CONDIÇOES OPERACIONAIS, veja-se:\n7.ENTREGA E CONDIÇÓES OPERACIONAIS:\nA execução do serviço deve ser realizadano prazo de 10 (dez) dias úteisapós recebimento da\nautorizaçãode fornecimento viae-mail.\nReferente as obrigações da empresa contratada, consta na Dispensa nº 90106/2025, que é de\nresponsabilidade da Iicitadacomunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfirano bom\nandamento do contrato, incluindo os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para\nentrega, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. . 1/5\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n07/01/2026 11:34 SEI/AMARGOSA , 00000313152 , Despacho\n8. PENALIDADES DEVIDO AO ATRASO DA ENTREGA: Os pedidos de fornecimento serão emitidos\npelo Município de Amargosa, atravésde e-maildo setorde compras: compras©amargosa.ba.gov.br\nHavendo divergênciano descritivodos itensou no quantitativoem relaçãoao anúncio constante na\nplataforma Compras.gov, deve prevalecero presente Termo de Referência.0 presente Termo de\nreferênciaestá disponível na plataforma do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP:\nwww.pncp.gov.br. a) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais;b) A\naplicação das sanções previstasneste Contrato não exclui,em hipótese alguma, a obrigação de\nreparação integraldo dano causado ao Contratante (art.156, êQº, da Lei nº 14.133,de 2021); c)\nTodas as sanções previstasneste Contrato poderão seraplicadascumulativamente com a multa (art.\n156, ê7º,da Leinº 14.133,de 2021).d) Multas: a) moratória de 1% (um cinco por cento) por dia de\natrasoinjustificadosobre o valorda parcelainadimplida,até o limitede 20 (vinte)dias;b) moratória\nde 1% (um por cento) por dia de atraso injustificadosobre o valortotaldo contrato,até o máximo\nde 20% (vinte por cento), pela inobservância do prazo fixado para nova data aceita pela\nAdministração, suplementação ou reposição da garantia;b) o atraso superior a dez dias úteis\nautorizaa Administração a promover a extinçãodo contrato por descumprimento ou cumprimento\nirregularde suas cláusulas,conforme dispõe o incisoI do art.137 da Lei n. 14.133, de 2021; c)\ncompensatória de 10% (dez por cento) sobre o valortotaldo contrato,no caso de inexecução total\ndo objeto,nos termos do item acima. A sanção de impedimento de licitare contratarserá aplicada\nao responsável a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitare\ncontratarno âmbito da Administração Públicadiretae indiretado ente federativoa qual pertencer\no órgão ou entidade,pelo prazo máximo de 3 (três)anos.\nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo Município aos 24\nde novembro de 2025 e encaminhada por e—mail, para que, querendo, a empresa apresentasse defesa no\nprazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.\nAlém disso, verifica—seque em 17 de dezembro de 2025, esta Comissão encaminhou a empresa um e—\nmail, comunicando—Ihe da instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00080070/2025—39, o\nqual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela licitante,bem como garantindo—Ihe a\napresentação de sua Defesa em até 15 (quinze) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº\n229/2025.\nA empresa imputada, por sua vez, tempestivamente, em 19/12/2025, encaminhou sua defesa com as\ninformações que segue;\nPrezados Senhores,\nInicialmente,a empresa vem, respeitosamente, apresentar sincerasdesculpas pelos transtornos\nocasionados à Administração em razão do atraso verificadono atendimento das Autorizações de\nFornecimento nº 32615/2025 e 32612/2025, objeto da Dispensa Eletrônicapara Registrode Preços\nnº 90106/2025 e da Ata de Registrode Preços nº 024/2025. Em atenção à Notificaçãorecebida e no\nexercíciodo direitoao contraditórioe à ampla defesa,cumpre esclarecerque o referidoatraso não\ndecorreu de desídia,má-fé ou intençãode descumprimento contratual,mas sim de fatoresalheiosà\nvontade desta empresa, relacionadosa problemas logísticosexcepcionais.O equipamento objeto\ndo fornecimento e produto importado, dependente de trâmites logísticose operacionais\nespecíficos,os quais,no caso concreto,sofreram intercorrênciasrelevantes.Dura nte o processo de\ntransporte,houve falha operacional da empresa responsável pela logística,que encaminhou o\nproduto equivocadamente para endereço diverso do contratado,ocasionando atraso involuntário\nna entrega.Tão logo a inconsistênciafoiidentificada,esta empresa adotou imediatamente todas as\nprovidênciasnecessáriasjunto à transportadora,acompanhando de forma continua a regularização\nda ocorrência,a fim de minimizar qualquer impacto à Administração Pública.Informamos que a\nsituaçãojá foidevidamente sanada, encontrando-se o equipamento regularmente despachado e\nem trânsito,sob o código de rastreioOY259033809BR, o qual pode ser acompanhado pelos meios\noficiaisda transportadora,demonstrando a boa-fé e o compromisso desta empresa com o fiel\ncumprimento das obrigações assumidas. Ressalta-seque esta empresa sempre pautou sua atuação\npelo cumprimento rigoroso dos contratos administrativos, não possuindo histórico de\ninadimplemento ou condutas que desabonem sua idoneidade, razão pela qual o ocorrido deve ser\ncompreendido como episódio pontual, excepcional e plenamente justificado.Diante do exposto,\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. . 2/5\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n07/01/2026 11:34 SEI/AMARGOSA , 00000313152 , Despacho\nrequer-se que as justificativasora apresentadas sejam acolhidas,afastando-sea caracterizaçãode\ninexecução contratualdolosa ou culposa,bem como a aplicaçãode penalidades,à luzdos princípios\nda razoabilidade,proporcionalidade, boa-fé objetiva e interesse público, previstos na Lei nº\n14.133/2021.\nEm relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada, os mesmos não devem\nprosperar, haja vista que são apenas protelatórios e não encontram—se Iastreados de documentos\nprobatórios. Ainda, quando da emissão das Autorizações de Fornecimento, a empresa em momento\nalgum comunicou a contratante sobre qualquer impossibilidade de cumprimento contratual, dentro do\nprazo estipulado, apenas restou inerte. Após expirar o prazo para entrega, quando a imputada foi\nnotificada,alegou suposta dificuldade com seus fornecedores, mas o fez de forma genérica e sem anexar\nqualquer documento comprobatório ou prova pertinente do quanto alegado.\nAdemais, ainda que assim o fosse, apesar de alegadas dificuldades na entrega dentro do prazo pactuado\npreviamente em virtude de embaraços com seus fornecedores e transportadora, não se configura fato ao\nqual possa ser atribuída natureza de imprevisível e inevitável.Ao revés, é fato corriqueiro, que está\ninserido no risco do negócio desempenhado pela empresa, pelo que, qualquer ônus advindo destes não\npoderá ser atribuído a Administração. Nessa senda, há que se admitir que problemas dessa natureza são\nfatos previsíveise corriqueiros,inerentes a atividade exercida pela contratada e que, indiscutivelmente,\nnão devem ser suportados ou atribuídos a Administração.\nSob tal aspecto, alega a recorrente que o referido processo deveria ser arquivado, e não deveria ser\naplicada penalidade alguma. Contudo, razão não lhe assiste,haja vistaque do instrumento contratual em\nvigor na data da solicitação,extrai—seque ante o retardamento na entrega do objeto e falha contratual a\nmulta poderá ser de até 10% (dez por cento), sendo que a empresa teve pleno acesso aos requisitosda\ncontratação de forma prévia, inclusivequanto ao prazo de entrega, quando optou pela participação no\ncertame. Assim, entende—se que concordou com as exigências para tal.\nOutrossim, tais atrasos foram reiteradamente constatados, tanto é que, ao Processo Administrativo em\ntela, foi migrado outro processo, por atrasos no atendimento dos produtos solicitados, Proc.\nAdministrativo 2901007.00110930/2025-76, referente aos atrasos no atendimento da Autorização de\nFornecimento 33603/2025.\nAdemais, no que se refere a entrega dos itens solicitados,conforme empenho e informações anexados\naos autos, foram emitidas as Autorizações de Fornecimento nº 32612/2025, 32615/2025 e 33603/2025 e\nencaminhada a empresa nos dias 21/10/2025 e 04/12/2025.\nNo entanto, a entrega dos pedidos efetuado por meio das AF's deveriam ter acontecido previamente até\nos dias 04/11/2025 e 18/12/2025, o que não ocorreu, tendo as entregas realizadasnos dias 08/12/2025 e\n22/12/2025, ocasionando atrasos de 86 (oitentae seis)dias,considerando as trêsautorizações.\nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual,haja vistaque o prazo de entrega era\nde até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da AF, conforme determina o item 7 do Termo de\nReferênciado instrumento convocatório.\n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado a\nmelhor proposta, esta apresentada pela empresa IVIARCIO MARCELINO o Município, apesar de solicitaros\nitens da forma devida, eis que existiauma demanda e conveniência da sua parte, restou lesado pela não\nentrega do mesmo no prazo estipulado, tratando—se de material essencial para o para a modernização e\naprimoramento da infraestruturatecnológica do Município de Amargosa.\nVale ressaltarainda que, diversos foram os contatos realizados entre a Coordenadora do Almoxarifado do\nmunicípio e a empresa, conforme cópia de e—mails anexado aos autos, com o objetivo de solucionar tais\nproblemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. . 3/5\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n07/01/2026 11:34 SEI/AMARGOSA , 00000313152 , Despacho\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. .\nAssim, não há como não entender por grave faltaadministrativa por parte da contratada.\nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o contrato (ou no caso,\na Ata de Registro de Preços e edital do Pregão Eletrônico/ Dispensa de Licitação),de acordo com as\ncláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações,caso este não o faça, deverá responder pelas\nconsequências de sua inexecução totalou parcial,como se verá adiante.\nInstasalientaro que dispõe a Leide Licitações14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a saber:\nDAS INFRAÇõES E SANÇõES ADMINISTRATIVAS\nArt. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizadoadministrativamente pelas seguintes\ninfrações:\nI- dar causa à inexecução parcialdo contrato;II- dar causa à inexecução parcialdo contrato que\ncause grave dano à Administração,ao funcionamento dos serviçospúblicosou ao interessecoletivo;\nIII-dar causa à inexecução totaldo contrato.\n”Art.156.Serão aplicadas ao responsável pelas infraçõesadministrativasprevistasnesta Lei as\nseguintessanções:\nI- advertência; II- multa; III- impedimento de licitare contratar;\nIV - declaração de inidoneidade para licitarou contratar.é 19 Na aplicação das sanções serão\nconsiderados: I - a natureza e a gravidade da infraçãocometida; II- as peculiaridadesdo caso\nconcreto; III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;\nIV-os danos que dela provierem para a Administração Pública.\nAdemais, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como consequência\nnovos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitama repetição futura das inadimplências\ncontratuais.\nNesse diapasão, deve—se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração\nsuportará diversos prejuízos,principalmente pelo período em que ficou sem o fornecimento do material\nde grande importância para o Município, seus órgãos e Secretaria solicitante.\nDessa forma, é fundamental que a empresa assuma a responsabilidade por suas ações e busque medidas\npara evitar que situações como essa se repitam, garantindo maior transparência e previsibilidadenas\nentregas futuras. que a empresa se comprometa em cumprir os prazos acordados e, em caso de\neventualidades, mantenha uma comunicação proativa para informar e solucionar os problemas de forma\nadequada. Essa comunicação deve incluira notificaçãotempestiva das eventuais dificuldades,bem como\na apresentação de soluções que possam mitigar os impactos causados por atrasos, garantindo que as\npartes interessadas sejam informadas e possam planejar adequadamente suas atividades. Essa postura\nnão apenas fortalece a relação de confiança, mas também contribui para a eficiênciana prestação de\nserviços essenciaisao município.\n4) DA CONCLUSÃO\nQuanto a aplicação concreta da penalidade, verifica—sedeterminação no edital em sua cláusula de\npenalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 20% (vinte por cento) do valor\nestipulado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a administração\npública, de até 03 (três)anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para\naplicação ao caso concreto.\nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo de\npenalização, se verificou que, pela gravidade do ato cometido no retardo da entrega, seria razoável a\nestipulação de pagamento de multa no valor de R$ 1.640,00 (mil seiscentos e quarenta reais),que se\nencontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que trata—se de 10% (dez por\ncento) do valor estabelecido para a contratação— Autorizações de Fornecimento inadimplente, que foide\n4/5\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n07/01/2026 11:34 SEI/AMARGOSA ' 00000313152 ' Despacho\nR$ 5.468,00 (cinco mil quatrocentos e sessenta e oito reais),somado a moratória de 1% (um por cento)\npor dia de atraso sobre o valor totaldo contrato, até o máximo de 20% (vintepor cento).\nPelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa empresa MARCIO MARCELINO DOS SANTOS, CNPJ Nº\n61.320.092/0001—81, Termo de Referência SEI Nº 102/2025 da Dispensa de Licitação nº 90106/2025,\ndescumpriu normas editalícias,importando na inexecução contratual total,e, por tal razão, opinamos\npela aplicação da penalidade de impedimento de Licitare Contratar com o Município de Amargosa —\nBahia, pelo período de 01 (um) ano, cumulada com multa no valor de R$ 1.640,00 (mil seiscentos e\nquarenta reais),levando em consideração as circunstâncias fáticase a proporcionalidade da penalidade\ncom a conduta típica.\nAmargosa — BA, 05 de janeiro de 2026.\nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS\nPresidente\nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO\nSecretário\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA\nMembro\n \n.,\n[Sªil Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em\n' É 05/01/2026, às 16:09, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº\nº'º'fªªilª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. \n \n.,\n[se'l Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em\n' É 05/01/2026, às 16:16, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº\nº'º'fªªilª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. \n \n_. .,\níse'l Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana, Assessor(a), em\nMinªmi) É 07/01/2026, às 10:05, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº\n' º'º'rªnilª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.  \n \n \n  \n. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ªque aqL informando o código\n' \" verificador00000313152 e o código CRC 19F07D53.\n \n \nPraça LourivalMonte, 001 — Bairro Centro — CEP 45300—000 —Amargosa BA — www.amargosa.ba.gov.br\nProcesso nº 2901007.00080070/2025—39\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/oontroladorphp7aoao:prooedimento_trabalhar&acao_origem:prooedimento_controlar&aoao_retorno:prooe. . 5/5\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025)\n07/01/2026 17:38 SEI/AMARGOSA '00000314057 ' Notificaçãojzornecedor\nNotificaçãofFornecedorSEI Nº 2/2026 - SEAFI.COMP\nNOTIFICANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO\nINSTITUCIONAL\nNOTIFICADA: 52766984 BRENO RAMOS MARTINS\nCNPJ: 52.766.984/0001—10\nLICITAÇÃO nº: PE—008—2025—SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA\nREALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E\nLIMPEZA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 09 MIL A 60 MIL BTUS, BEM COMO\nFORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, CONFORME CONDIÇOES, QUANTIDADES E\nEXIGENCIAS ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, PARA ATENDER AS\nEVENTUAIS NECESSIDADES DA SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE\nAMARGOSNBA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.\nA Secretaria de Administração, Finanças E Desenvolvimento Institucional ,no uso de suas atribuições\nlegais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,\nnotificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazão a seguir:\n-Em razão da ausênciade continuidadedos serviçosde manutenção de aparelhosde ar-condicionado,\nespecialmentenas unidades dos SACs Municipal e Estadual,situaçãoque compromete o adequado\nfuncionamento do local.\nFrisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem\njustificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções\nprevistasna Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.\nFica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a\ncontarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque\noriginoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento\npresencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano\nValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seafi.comp©ªarg(&g(Lbr, bem como pela\n \n \nDocumento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,em 07/01/2026, às 15:14, conforme\nMedida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº\n14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.\ni .|\n_.\n$EI.ª.RANK-alg!!!\neleiromrª\n   \n \nhttps://amargcsaseibahiaba gov br/ccntrciadcrphp'lacac:procedimentc_trabaihar&acac_crigem:prccedimentc_ccntrciar&acac_retcrnc:prcce.. 1/2\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n07/01/2026 17:38 SEI/AMARGOSA '00000314057 ' Notificaçãojzornecedor\n   \n \n==“:\n. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ªque aqL informando o código\n. verificador00000314057 e o código CRC 143F215D.\nPraça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .\nProcesso nº 290100700000179/2026-81\nhttps://amargcsaseibahiaba gov br/ccntrciadcrphp7acac:procedimentc_trabaihar&acac_crigem:prccedimentc_ccntrciar&acac_retcrnc:prcce. . 2/2\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025)\n07/01/2026 11:31 SEI/AMARGOSA ' 00000313992 ' NotificaçãcLFornecedor\n',)l'** WNW\nNotificaçãofFornecedorSEI Nº 1/2026 - SEAFI.COMP\nNOTIFICANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO, FINANCAS E DESENVOLVIMENTO\nINSTITUCIONAL\nNOTIFICADA: 18 GIGAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS — EIRELI —EPP\nCNPJ: 20174368000183\nLICITAÇÃO nº: PE—034—2025—SRP\nOBJETOIDO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFORMÁTICA E\nMOBILIARIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO PNAFM, CONVENIOS MUNICIPAIS E\nNECESSIDADES MUNICIPAIS DE QUALQUER NATUREZA.\nA Secretaria de Administracao, Finanças E Desenvolvimento Institucional,no uso de suas atribuições\nlegais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,\nnotificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazão a seguir:\n-Ausência de manifestaçãoquanto ao mau funcionamento do equipamento QUINYX * QTT—2110A-\nZS, referente21Nota Fiscalnº 2663, apesarde comunicação formal e tentativasde contatopreviamente\nrealizadas.\nFrisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem\njustificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções\nprevistasna Lei Federalnº.14.133/21, garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.\nFica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a\ncontarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque\noriginoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento\npresencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano\nValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seafi.comp©ªarg(&g(Lbr, bem como pela\n \n \nDocumento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,em 07/01/2026, às 09:37, conforme\nMedida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº\n14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.\n[ .\nSEI“-tjassinalam ?\nelelromra\n      \n \nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site ªque aqL informando o código\n' \" verificador00000313992 e o código CRC 99ABSC27.\n \n \nhttps://amargcsaseibahiaba gov br/ccntrciadcrphp'lacac:procedimentc_trabaihar&acac_crigem:prcced1mentc_ccntrciar&acac_retcrnc:prcce.. 1/2\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n07/01/202611:31 SEI/AMARGOSA ,00000313992,NotificaçãcLFornecedcr\nPraça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .\nProcesso nº 290100700000153/2026—33\nhttps://amargcsaseibahiaba gov br/ccntrciadcrphp7aca0:procediment0_trabaihar&aca0_0rigem:prcced1ment0_ccntr0iar&aca0_ret0rn0:prcce. . 2/2\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 26/2025)\n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA FRACASSADA \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 26/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00107060/2025-58  \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, considerando tudo \nquanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00107060/2025-58, torna público para \nconhecimento dos interessados, que Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 26/2025, PNCP: \n13825484000150-1- 000386/2025, que tinha como objeto a “Aquisição de equipamentos para \nauxiliar no controle de animais de rua desta municipalidade. Mediante Registro de Preços. ”, \nfoi declarada FRACASSADA . \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 07 de janeiro de 2026. \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2025)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3512-7811 / E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00061840/2025-44 \nOBJETO: Contratação da prestação de serviços especializados em Telemedicina  visando à \nrealização de Leitura de Exames de Eletrocardiograma (E.C.G) com  Emissão de Laudo de \nDiagnóstico por profissionais Médicos Cardiologistas dos exames realizados nos U suários do SU S \ndo Município de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00061 840/2025-44, Pregão \nEletrônico nº 0 42/2025/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requis itos do \ninstrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, dec ido ADJUDICAR e \nHOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n1 TELEMEDICINA DA BAHIA LTDA 03.154.807/0001-77 R$ 57.600,00 \nFica convocado o vencedor des sa licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 0 3 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da s sanções previstas no art . 155 da \nLei Federal nº 14.133/21.  \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa - BA, 06 de janeiro de 2026. \n \n \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00045370/2025-71 \n \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 20/01/2026, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n044/2025/SRP. ID do processo : 448095. OBJETO: aquisição de Medicamentos para \natender as demandas das Unidades Básicas de Saúde e do Centro de Atenção Psicossocial \n(CAPS), em lotes, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3512-7811. Cópia do Edital pelo \nendereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 044/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00045370/2025-71 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço por LOTE, para aquisição de Medicamentos para atender as demandas das Unidades \nBásicas de Saúde e do Centro de Atenção Psicossocia l (CAPS), em lotes, mediante Sistema de \nRegistro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas \nneste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei Federal nº \n14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislaçõe s aplicáveis. Pregoeira designada \npara a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto Municipal nº 0 92 de 2024 , \npublicado no Diário Oficial do Município no dia 24/10/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 20/01/2026 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  \nID DO PROCESSO: 448095 \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Medicamentos para atender as \ndemandas das Unidades Básicas de Saúde e do Centro d e Atenção Psicossocial (CAPS), em lotes , \nmediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de \nReferência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no P ortal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Refer ência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indica r a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR , DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças  e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; \nb) Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizad a por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame  licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras e stabelecidas na Lei nº 14.133/21 , \nDecreto nº 1.1462/23 e Decreto municipal nº 062/23. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item nã o poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidad e, ao máximo dobro do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventua lmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobr ança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplica ção, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do de scumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informand o as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá ef etivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade d a Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a p rorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da at a, desde que solicitada \npelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, e m campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previs tas neste edital e\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definid os na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de des pesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vere adores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do proje to básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto,  responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecim ento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossib ilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeir a, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,  ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº  6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgaçã o do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho inf antil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por c ontratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execuç ão do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante q ue atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efe tividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos pr ojetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde q ue sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto ex ecutivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo f inanceiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar  pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que aux ilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializ ado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando re núncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inab ilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO P ORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EP P dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno P orte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou  inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 d a Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 1 23/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do reg ime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônic o, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 20 06, estando apto a usufrui r \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, obser vado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser e nviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importar á na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pre gão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a poss ibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante  às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \n5.11. Existem lotes que estão abaixo de R$ 80.000,00 (oite nta mil reais), motivo pelo qual seria \nobrigatória a exclusivadade para Microempresa e Empre sa de Pequeno Porte. Contudo, temos \nhistórico de deserção para licitação dessa natureza  porque fizemos de maneira exclusiva. Para \nnão correr o risco de deserção ou fracasso, a prese nte licitação será feita mediante ampla \nconcorrência.  \n \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica:\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em s e \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por a ções, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira  em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão com petente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos ex ercícios social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índic es oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, adm ite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houve r, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábe is e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de s ociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos  do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência d a sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo,\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados  pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados  por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Decl aração Anual de Faturamento \n(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprova ção de sua regularidade \neconômico-financeira.  \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria d a Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tr ibutos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal d o domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a P revidência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviç o (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos  licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos  últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será  assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critér io da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,  e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatame nte posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da  Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços , \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e  compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou \nmais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n6.15.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente,  expedida pelo órgão de \nVigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante pa ra exercer atividades de \ncomercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria \ncertidão ou a legislação competente. \n6.15.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da \nAgência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no \nDiário Oficial da União atualizada anualmente; \n6.15.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os \nmedicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância \nSanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Ofic ial da União \natualizada anualmente. \n6.15.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponen te, exercida por um \nprofissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. \n6.15.6. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido \nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior \nacompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário  que esta tenha sido\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \nrequerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme  disposto no art. 22 do Decreto nº \n74.170/74. \n6.15.7. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e aprese ntada(s) pelo licitante deverá guardar \npertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada especificamente \na cada lote(s). \n6.15.8. A Pregoeira, visando a certificação da fidedignidade d o Atestado de Capacidade Técnica \napresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Cont ratos e Notas Fiscais, referente \nao fornecimento declarado no Atestado. \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta es tá em conformidade com \nas exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidad e das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva d e cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencia lmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a inte gralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, n as leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou  equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação compleme ntar prevista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação  específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia aute nticada por cartório ou por \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Ad ministração,\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente  de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licit ante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se cred enciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras P úblicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públic as poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem e fetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidad e exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante,  não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais da nos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilid ade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade téc nica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunic adas imediatamente ao provedor \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e ope racional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias  úteis antes da data da abertura \ndo certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulg ado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à  data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados  exclusivamente por \nmeio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no ende reço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a  realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnad o o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas .com.br,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo pr azo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitad o legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmad a por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurad or, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações , se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrum ento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.c om.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistem a eletrônico no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o c umprimento\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou subs tituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, media nte o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicáve l, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratad a e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encarg os \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que in cidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sess enta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio d o sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artig o 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento fa vorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçã o e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas dire tamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/20 21, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoe ira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e a s licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante  da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrume nto equivalente, ou, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificaç ão, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferênc ia, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negoc iação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”;\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por me io do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apre sentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas  pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente inform ados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos  dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual d e desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando hou ver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em  tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilida de do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de dis puta aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance  final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriam ente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidad e para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10%  (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de qu e trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo  de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sis tema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o  reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classifica ção, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerra mento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fe chado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, m ediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada ime diatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em  campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa  competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes  do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.c om.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pre goeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem class ificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inf erior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocaç ão, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova propos ta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto lic itado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subite m anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empata dos na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preç o inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentada s pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance  mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equiva lência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de  empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do cr itério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta original mente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial n ão tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de dese mpate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apres entar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual d everão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ates to de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e  mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessiva mente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Fe deral do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licit ação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminha r contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que s eja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, nã o se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhad a pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segun do a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação,  for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preç o máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e a nexado aos autos do \nprocesso licitatório.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no p razo de 2 (duas) horas, envie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada , acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daq ueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecid o, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, c omprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua,  no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser  formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a  análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preç o global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se da rá pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterizaç ão do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital;\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas ine xequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pe la Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta f or inferior a 85% (oitenta \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença  entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferio r a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença e ntre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em ca so da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus re spectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborad a pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será c onvocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com de talhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES) , com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos pr eços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-inte grada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronogram a físico-\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificaç ão da \nproposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar err os ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correçã o a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não  cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licita nte classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será faculta da a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for( em) aceita(s), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo class ificado. Seguir-se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a ve rificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas  que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante d espacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir se us preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará  o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à s especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participaçã o, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administra tiva, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio ma joritário (cfr. art. 12 da Lei n°\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prá tica de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por interm édio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pre goeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrog ativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seç ão “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar  se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola  o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolam ento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor d o licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006 , com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pre goeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sid o \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeir a procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão tam bém ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 1 0(dez) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilita ção ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importa rá na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante  declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não ad entrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licita tório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deve rá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as de mais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, q ue começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos eleme ntos indispensáveis à defesa \nde seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivame nte por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contr arrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou pr oferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis , ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua  decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do a to ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recurs os administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 1 4.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indic ará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante  para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por  igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e des de que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora  será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de  até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preç os a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que se ja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar-se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro d e preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo d e um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, me diante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de rea justamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquid ando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste  será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m)  a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado( s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as parte s elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente , de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas d ecorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme espe cificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma se rá contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachad a pela empresa pelos \nmeios de transporte.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o cas o, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de ac ordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de R eferência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da e xecução ou dos materiais \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) hora s que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a d evida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues  de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e  de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, f erramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execuçã o deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e de volução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabric ante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que inc idam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência  social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cum primento das\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação  correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título  II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a  segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execuç ão do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo es sa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fic ará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor c orrespondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalizaç ão do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívid a Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança  de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou p ara aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima , no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as ref eridas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores f uturos e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisf atório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos a rrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadua l ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante;\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados , ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipament os, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender  às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei  nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pe rtinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o loca l de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a  utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, d e acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Re ferência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no tota l ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das ob rigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à  parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver c ontrovérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme  o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamaç ões relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar  da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogaçã o motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo adm inistrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por q ualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Fede ral 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade compe tente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da  entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo ac ompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conform idade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorroga do, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimens ão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.1 33, de 2021, comunicando-se à\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa  da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execuç ão do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verifica das pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não ser á computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pe la solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita  execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação ser á efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transf erência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apres entação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade , mantendo-se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valor es não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fisca l, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua  notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou,  no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada impr ocedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularid ade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser  efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as  medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contra tado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizad os normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar s e a nota fiscal ou instrumento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documen tos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despes a, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Ne sta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônu s para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenç ão do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro L íquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), se rá observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Comple mentar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiçõe s abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentaçã o de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecid o previsto na referida \nLei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores corre spondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será prece dido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a  ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos d ecorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo  ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não m antiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigí vel;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa  competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especifi cações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida pa ra a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer na tureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 20 13. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá,  garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuíz o das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdu rarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante  a própria autoridade \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sob re o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29 .1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29. 1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e de claração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa  do interessado no prazo de 1 5 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao r esponsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de  inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29 .1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1 , 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedim ento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a at a de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela  Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obriga ção assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor d o órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de im pedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar dema ndará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 ( dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intima rá o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data  de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação d as sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o q ual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a rec onsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplica ção da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conta do da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese  alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afa stamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas  em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segura nça da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do proces so, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \nAmargosa – BA, 30 de dezembro de 2025. \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira Oficial \nDecreto Municipal nº 092/2024\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \nConstitui objeto desta Licitação a seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite \nmáximo de valor, visando a Aquisição de Medicamentos para atender as demandas das Unidades \nBásicas de Saúde e do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), em lotes, de acordo com as \nespecificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência.  \nEspecificações técnicas \nOs medicamentos que se pretende obter registro de preço para atender as necessidades anuais das das \nUnidades Básicas de Saúde e do Centro de Atenção Psicossocial são os adiante discriminados, \nconforme especificações abaixo: \n \nLOTE 1 – ANTIEPILÉOTICOS, ANTICONVULSIVANTES E ANSIOLÍTICOS \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n \n \n91097 \n \n1 \nÁCIDO    VALPROICO    250    mg, \ncomprimido/cápsula. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA.  \n \n30000 \n \nCOMP \n \n \n99654 \n \n \n2 \nÀCIDO VALPROICO 50mg/mL xarope. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n1500 \n \n \nFSC \n \n \n91096 \n \n3 \nÁCIDO VALPROICO 500 mg, \ncomprimido/cápsula. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n \n65000 \n \nCOMP \n \n \n91101 \n \n4 \nCARBAMAZEPINA 200mg, comprimido \nenvelopado. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n130000 \n \nCOMP \n \n \n88569 \n \n5 \nCARBAMAZEPINA 400mg, comprimido \nenvelopado. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \n \n12000 \n \nCOMP\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \nANVISA. \n \n \n80694 \n \n6 \nCARBAMAZEPINA xarope 20mg/ml, frasco \n100ml. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n1200 \n \nFSC \n \n \n91100 \n \n7 \nCLONAZEPAM 2MG, comprimido sulcado. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos  \nna ANVISA. \n \n150000 \n \nCOMP \n \n \n91099 \n \n8 \nDIAZEPAN 10MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\"  \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n35000 \n \nCOMP \n \n \n91098 \n \n9 \nDIAZEPAN 5MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\"  \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n24000 \n \nCOMP \n \n \n91102 \n \n10 \nFENITOÍNA SÓDICA 100MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n75000 \n \nCOMP \n \n \n91103 \n \n11 \nFENOBARBITAL 100MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n90000 \n \nCOMP \n \n \n91106 \n \n12 \nFENOBARBITAL sol oral 40mg/ml, frasco 20ml. \nA embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n1200 \n \nFSC\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \nLOTE 2 – ANTIDEPRESSIVOS, ANTIPARKINSONIANO E PSICOESTIMULANTE \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n \n \n91107 \n \n1 \nAMITRIPTILINA 25MG, comprimido. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelocomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA.  \n \n150000 \n \nCOMP  \n \n \n91111 \n \n \n2 \nNORTRIPTILINA 25MG, cápsula/comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n30000 \n \nCOMP  \n \n \n91112 \n \n \n3 \nNORTRIPTILINA 50MG, cápsula/comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n25000 \n \n \nFSC  \n \n \n94734 \n \n \n4 \nPAROXETINA 20MG, comprimido revestido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n2000 \n \n \nCOMP  \n \n \n91109 \n \n \n5 \nFLUOXETINA 20MG, comprimido/cápsula. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n150000 \n \n \nCOMP  \n \n \n91108 \n \n \n6 \nCLOMIPRAMINA 25mg, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n50000 \n \nCOMP  \n \n \n91113 \n \n \n7 \nBIPERIDENO 2MG cloridrato, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n150000 \n \nCOMP  \n \n \n91116 \n \n \n8 \nLEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido \n(200mg + 50mg). A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA.  \n \n \n3000 \n \n \nCOMP\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n \n \n91117 \n \n \n9 \nLEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido \n(250mg + 25mg). A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA.  \n \n \n8000 \n \nCOMP \n \n \n \n91115 \n \n \n10 \nLEVODOPA + CLORIDRATO DE \nBENSERAZIDA BD, comprimido (100mg + \n25mg). A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n60000 \n \n \nCOMP \n \n \n \n75818 \n \n \n11 \nLEVODOPA + CLORIDRATO DE \nBENSERAZIDA, comprimido (200mg + 50mg). A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \n10000 \n \n \nCOMP  \n \n \n94733 \n \n \n12 \nMETILFENIDATO 10MG, cápsula/comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n2000 \n \nCOMP  \n \n \nLOTE 3 – ANTIPSICÓTICOS E ESTABILIZADORES DE HUMOR \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n \n \n91118 \n \n1 \nCARBONATO DE LÍTIO 300MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n65000 \n \nCOMP \n \n \n91119 \n \n2 \nCLORPROMAZINA 100MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n65000 \n \nCOMP \n \n \n91120 \n \n3 \nCLORPROMAZINA 25MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\"    \nApresentar   registro    dos produtos na \nANVISA. \n \n40000 \n \nCOMP\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \n \n \n91121 \n \n \n4 \nHALOPERIDOL 1MG, comprimido. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n25000 \n \n \nCOMP \n \n \n91123 \n \n \n5 \nHALOPERIDOL 5MG, comprimido. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n85000 \n \n \nCOMP \n \n \n94803 \n \n \n6 \nHALOPERIDOL sol. oral 2mg/ml, frasco 20ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n1000 \n \n \nFSC \n \n \n91124 \n \n \n7 \nLEVOMEPROMAZINA 100mg, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n100000 \n \n \nCOMP \n \n \n91125 \n \n \n8 \nLEVOMEPROMAZINA 25mg, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n55000 \n \n \nCOMP \n \n \n91126 \n \n \n9 \nRISPERIDONA 1MG, comprimido. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n70000 \n \n \nCOMP \n \n \n91127 \n \n10 \nRISPERIDONA 3MG, comprimido. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n85000 \n \nCOMP \n \n \n94735 \n \n11 \nTIORIDAZINA 100mg, drágea. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n25000 \n \nCOMP \n \n \n94736 \n \n \n12 \nTIORIDAZINA 50mg, drágea. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n25000 \n \n \nCOMP\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \nLOTE 4 – INJETÁVEIS PSICOTRÓPICOS E ANTICONVULSIVANTES \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n \n \n91131 \n \n1 \nBIPERIDENO Injetável de 5mg/ml. A embalagem do \nproduto devera conter  a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\"  Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \n \n1000 \n \nAMP \n \n \n91133 \n \n \n2 \nCLORPROMAZINA 25mg/5ml, solução injetável. \nA embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n600 \n \n \nAMP \n \n \n91134 \n \n \n3 \nDIAZEPAM 5 mg/ml, solução injetável. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n600 \n \n \nAMP \n \n \n91135 \n \n4 \nFENITOINA 50mg/mL, solução injetável. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n600 \n \nAMP \n \n \n91136 \n \n \n5 \nFENOBARBITAL 100mg/ml, solução injetável, \nampola com 2ml. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA.  \n \n \n600 \n \n \nAMP \n \n \n91132 \n \n \n6 \nHALOPERIDOL 5mg/ml, solução injetável. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n1000 \n \n \nAMP \n \n \n88572 \n \n \n7 \nHALOPERIDOL    DECANOATO    solução \ninjetável 70,52mg/ml ou 50mg/ml, ampola 1ml.A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n6000 \n \n \nAMP\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \nLOTE 5 – ANTIMICROBIANOS E ANESTÉSICO \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n \n \n91216 \n \n1 \nAMOXICILINA 500MG, cápsula. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n80000 \n \nCPS \n \n \n91232 \n \n \n2 \nAMOXICILINA 50mg/mL, pó para suspensão \noral, frasco com60mL. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA.  \n \n \n1500 \n \n \nFSC \n \n \n91217 \n \n \n3 \nAMOXICILINA+ CLAVULANATO  DE \nPOTÁSSIO 500/125MG, cápsula/comprimido. \nA embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \n50000 \n \nCPS/ \nCOMP \n \n \n91231 \n \n \n4 \nAMOXICILINA + CLAVULANATO DE \nPOTÁSSIO 50mg/12,5mg/ml, suspensão oral.A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \n1500 \n \n \nFSC \n \n \n91220 \n \n \n5 \nAZITROMICINA 500MG, cápsula/ \ncomprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n60000 \n \nCPS/ \nCOMP \n \n \n91230 \n \n \n6 \nAZITROMICINA DIIDRATADA 40mg/ml, pó p/ \nsuspensão oral, frasco com 15ml. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n \n1500 \n \n \nFSC \n \n \n91238 \n \n \n7 \nBENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI, \npó para suspensão injetável + diluente 5ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar  registro  dos  produtos  na \nANVISA. \n \n \n4000 \n \n \nFSC-\nAMP \n \n \n91237 \n \n8 \nBENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI, pó \npara suspensão injetável + diluente 5ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \n \n600 \n \nFSC-\nAMP\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \n91233 \n \n \n9 \nBENZOILMETRONIDAZOL   40mg/ml  (4%), \nsuspensão oral. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n600 \n \n \nFSC \n \n \n91235 \n \n \n10 \nCEFALEXINA 50 mg/mL, suspensão oral, frasco \ncom 60mL. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n1500 \n \n \nFSC \n \n \n91218 \n \n \n11 \nCEFALEXINA 500MG, cápsula/comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n50000 \nCPS/ \nCOMP \n \n \n91219 \n \n \n12 \nCIPROFLOXACINO 500MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \n50000 \n \n \nCOMP \n \n \n91226 \n \n13 \nCLARITROMICINA 500mg, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n10000 \n \nCOMP \n \n \n91234 \n \n \n14 \nCLARITROMICINA 50mg/ml, suspensão oral. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \n100 \n \n \nFSC \n \n \n91242 \n \n \n15 \nMETRONIDAZOL 100mg/g, geleia ou creme \nvaginal, bisnaga de 50g + 10 aplicadores \nginecológicos. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n3000 \n \n \nBNG \n \n \n91223 \n \n \n16 \nMETRONIDAZOL 250mg, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \n35000 \n \n \nCOMP \n \n \n91222 \n \n \n17 \nNITROFURANTOÍNA 100MG, \ncápsula/comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA.  \n \n \n30000 \n \nCPS/ \nCOMP \n88626 18 SULFADIAZINA  DE PRATA 10 mg/g (1%) \ncreme, pote com 400g. A embalagem do produto \n500 PTE\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \ndevera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA.  \n \n \n88623 \n \n \n19 \nSULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 40 \nmg/mL + 8 mg/mL, frasco com 50ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \n1200 \n \n \nFSC \n \n \n91221 \n \n \n20 \nSULFAMETOXAZOL+TRIMETROPRIMA \n400mg+80mg, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n \n35000 \n \n \nCOM \n \n \n88627 \n \n \n21 \nSULFATO DE NEOMICINA + BACITRACINA \nZÍNCICA 5 mg/g + 250 UI/g pomada \ndermatológica, bisnaga de 10 gramas. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \n \n \n1800 \n \n \nBNG \n \n \n91252 \n \n \n22 \nCloridrato de LIDOCAÍNA 2% gel, bisnaga com \n30g. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n2400 \n \n \nBNG \n \n \nLOTE 6 – ANTIFÚNGICOS E ANTIPARASITÁRIOS \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n \n \n91255 \n \n \n1 \nACICLOVIR  200mg comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão  \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA.  \n \n \n60000 \n \n \nCOMP \n \n \n91250 \n \n \n2 \nACICLOVIR 50mg/g creme, bisnaga com 10g. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n1500 \n \n \nBNG \n \n \n91254 \n \n \n3 \nALBENDAZOL 40mg/mL suspensão oral \n10ml/frasco. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \n \n \n1500 \n \n \nFSC\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \nANVISA. \n \n \n91253 \n \n \n4 \nALBENDAZOL, comprimido mastigável 400mg. \nA embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n30000 \n \n \nCOMP \n \n \n91243 \n \n5 \nBENZOATO DE BENZILA 250mg/ml, emulsão, \nfrasco com 100ml. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n200 \n \nFSC \n \n \n91258 \n \n \n6 \nCETOCONAZOL 200MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n20000 \n \n \nCOMP \n \n \n91247 \n \n \n7 \nCETOCONAZOL 20mg/g, creme, bisnaga com \n30g. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n1500 \n \n \nBNG \n \n \n91246 \n \n \n8 \nCETOCONAZOL Xampu 2%, frasco com 100 ml. \nA embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n1500 \n \n \nFSC \n \n \n91256 \n \n \n9 \nFLUCONAZOL 150mg. Cápsula. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n12000 \n \n \nCPS \n \n \n91257 \n \n \n10 \nIVERMECTINA 6mg, comprimido. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA.  \n \n12000 \n \nCOMP \n \n91259 \n \n11 \nNISTATINA 100.000 UI/ml, suspensão oral, frasco \ncom 50ml. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n1200 \n \nFSC \n \n91249 \n12 NITRATO  DE  MICONAZOL  20mg/g  (2%), \ncreme vaginal, bisnaga de 80g + aplicador \n3600 BNG\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \nginecológico. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n91248 \n \n \n13 \nNITRATO DE MICONAZOL  20mg/ml (2%), \nloção, frasco com 30ml. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA.  \n \n \n1000 \n \n \nFSC \n \n \n88630 \n \n \n14 \nÓXIDO DE ZINCO 25%. PASTA D'ÁGUA (F.N.), \nbisnaga com 80G. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n1000 \n \n \nBNG \n \n \n91244 \n \n \n15 \nPERMETRINA 1% Loção, frasco com 60ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n1500 \n \n \nFSC \n \n \n91245 \n \n16 \nPERMETRINA 5% Loção, frasco com 60ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n1500 \n \nFSC \n \n \n94742 \n \n \n17 \nPERÓXIDO DE BENZOÍLA 5%, GEL, bisnaga \nde 60g. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n50 \n \n \nBNG \n \n \nLOTE 7 – ANTIABÉTICOS E ANTILIPÊMICOS \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n \n \n88619 \n \n1 \nMETFORMINA 500MG, comprimido de \nliberação prolongada. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA  \n100000 \n \nCOMP \n \n \n91207 \n \n \n2 \nMETFORMINA 850mg, comprimido sulcado. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n250000 \n \n \nCOMP\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \n \n91204 \n \n3 \nGLIBENCLAMIDA 5MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n250000 \n \nCOMP \n \n \n91205 \n \n \n4 \nGLICLAZIDA 30MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n250000 \n \n \nCOMP \n \n \n94741 \n \n \n5 \nGLICLAZIDA 60MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n6000 \n \n \nCOMP \n \n \n91191 \n \n \n6 \nSINVASTATINA 20MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n250000 \n \n \nCOMP \n \n \n91192 \n \n \n7 \nSINVASTATINA 40MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n50000 \n \n \nCOMP \n \n \nLOTE 8 – ANTI-HIPERTENSIVOS E CARDIOVASCULARES \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n \n \n91168 \n \n \n1 \nACIDO  ACETILSALICILICO   100  mg, \ncomprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n200000 \n \n \nCOMP \n \n \n91181 \n \n2 \nANLODIPINO 10MG, comprimido envelopado. \nA embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n180000 COMP \n \n \n91182 \n \n \n3 \nANLODIPINO 5MG, comprimido envelopado. \nA embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \n \n \n180000 \n \n \nCOMP\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \nANVISA. \n \n91183 \n \n4 \nATENOLOL 100MG, comprimido envelopado. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n30000 COMP \n \n \n91185 \n \n \n5 \nATENOLOL 25MG, comprimido envelopado. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n120000 \n \n \nCOMP \n \n \n91184 \n \n \n6 \nATENOLOL 50MG, comprimido envelopado. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n120000 \n \n \nCOMP \n \n \n91169 \n \n \n7 \nBISSULFATO DE CLOPIDOGREL, 75mg, \ncomprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n120000 \n \n \nCOMP \n \n \n91173 \n \n \n8 \nCAPTOPRIL 25MG, comprimido sulcado. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n120000 \n \n \nCOMP \n \n \n91195 \n \n \n9 \nCARVEDILOL 3,125MG, A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n50000 \n \n \nCOMP \n \n \n91196 \n \n \n10 \nCARVEDILOL 6,25MG, A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n50000 \n \n \nCOMP \n \n \n91194 \n \n11 \nCARVEDILOL 12,5MG, A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\"   Apresentar  \nregistro  dos produtos na ANVISA. \n \n50000 \n \nCOMP \n \n \n96898 \n \n12 \nCARVEDILOL 25MG, A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \n120000 \nCOMP\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \nprodutos na ANVISA. \n \n \n91186 \n \n \n13 \nCLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG, \ncomprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n36000 \n \n \nCOMP \n \n \n91171 \n \n \n14 \nDINITRATO  DE  ISOSSORBIDA   5mg, \ncomprimido sublingual. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n3000 \n \n \nCOMP \n \n \n91190 \n \n15 \nDIGOXINA 0,25MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n50000 COMP \n \n \n91188 \n \n \n16 \nESPIRONOLACTONA 25MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n150000 \n \n \nCOMP \n \n \n91189 \n \n17 \nFUROSEMIDA 40MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n150000 \n \nCOMP \n \n \n91187 \n \n \n18 \nHIDROCLOROTIAZIDA 25MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n250000 \n \n \nCOMP \n \n \n91202 \n \n \n19 \nPROPRANOLOL 40MG, A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n90000 \n \n \nCOMP \n \n \n91179 \n \n \n20 \nENALAPRIL 20MG, comprimido. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n200000 \n \n \nCOMP \n \n \n91180 \n \n \n21 \nENALAPRIL 5MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n50000 \n \n \nCOMP\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \n \n \n91178 \n \n \n22 \nLOSARTANA    POTÁSSICA    50MG, \ncomprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n300000 \n \n \nCOMP \n \n \n91174 \n \n \n23 \nMETILDOPA 250MG, comprimido revestido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n50000 \n \n \nCOMP \n \n \n91175 \n \n \n24 \nMETILDOPA 500MG, comprimido revestido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA  \n \n \n20000 \n \n \nCOMP \n \n \n91170 \n \n25 \nMONONITRATO    DE   ISOSSORBIDA \n20MG, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA.  \n \n150000 \n \nCOMP \n \n \n91177 \n \n \n26 \nNIFEDIPINO 10MG, comprimido. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n25000 \n \n \nCOMP \n \n \n91176 \n \n \n27 \nNIFEDIPINO 20MG, comprimido. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n50000 \n \n \nCOMP \n \n \n91198 \n \n \n28 \nSUCCINATO DE METOPROLOL 100MG, A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n70000 \n \n \nCOMP \n \n \n91200 \n \n \n29 \nSUCCINATO DE METOPROLOL 25MG, A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n70000 \n \n \nCOMP \n \n \n91199 \n \n \n30 \nSUCCINATO DE METOPROLOL 50MG, A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n70000 \n \n \nCOMP \n \n \n91150 \n \n \n31 \nMALEATO DE TIMOLOL 0,5% colírio. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n500 \n \n \nFSC\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \n \n \n91172 \n \n32 \nVARFARINA 5mg, comprimido. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA.  \n \n12000 \n \nCOMP \n \n \nLOTE 9 – ANTI-INFLAMATÓRIOS E ANALGÉSICOS \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n \n \n91093 \n \n \n1 \nDICLOFENACO   RESINATO   15   mg/ml, \nsuspensão oral (gotas). A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA.  \n \n \n1000 \n \n \nFSC \n \n \n91092 \n \n \n2 \nDICLOFENACO SÓDICO, comprimido revestidos \n50mg. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n60000 \n \n \nCOMP \n \n \n91145 \n \n \n3 \nDEXAMETASONA 4mg, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n100000 \n \n \nCOMP \n \n \n91147 \n \n \n4 \nDEXAMETASONA acetato de, creme 0,1% bisnaga \n10g. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n1500 \n \n \nBNG \n \n \n91146 \n \n \n5 \nDEXAMETASONA, solução oral 0,1 mg/Ml elixir \nfr.100mL. A embalagem do produto devera conter \na seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n1000 \n \n \nFSC \n \n \n91269 \n \n \n6 \nFOSFATO  SÓDICO  DE  PREDNISOLONA \n1mg/ml, solução oral, frasco com 100 mL. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n \n1500 \n \n \nFSC\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n \n91270 \n \n7 \nFOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA \n3mg/ml, solução oral, frasco com 100ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na  \nANVISA. \n \n1500 \n \nFSC \n \n \n91143 \n \n \n8 \nPREDNISONA 20mg, comprimido envelopado. \nA embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n80000 \n \n \nCOMP \n \n \n91144 \n \n \n9 \nPREDNISONA 5mg, comprimido envelopado. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n40000 \n \nCOMP \n \n \n91208 \n \n \n10 \nDIPIRONA SÓDICA 500MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n300000 \n \n \nCOMP \n \n \n91209 \n \n \n11 \nDIPIRONA SÓDICA 500mg/ml, solução oral, frasco \ncom 10ml. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n2000 \n \n \nFSC \n \n \n91211 \n \n12 \nIBUPROFENO 50mg/ml, solução oral, frasco com \n30ml. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n2000 \n \nFSC \n \n \n91210 \n \n \n13 \nIBUPROFENO 600MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n120000 \n \n \nCOMP \n \n \n91213 \n \n \n14 \nPARACETAMOL 200MG/ML, solução oral, frasco \ncom 10ml. A embalagem do produto devera conter \na seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n2000 \n \n \nFSC \n \n91212 \n15 PARACETAMOL 500MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \n130000 COMP\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \nLOTE 10 – ANTIALÉRGICOS, ANTIASMÁTICOS E MUCOLITICOS \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n \n \n91140 \n \n \n1 \nLORATADINA 10mg, comprimido. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\"  Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n120000 \n \n \nCOMP \n \n \n91139 \n \n \n2 \nLORATADINA xarope 1mg/ml. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar  \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n \n2000 \n \n \nFSC \n \n \n91138 \n \n \n3 \nMALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA  2mg, \ncomprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n120000 \n \n \nCOMP \n \n \n91137 \n \n \n4 \nMALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA, solução  \noral 0,4mg/ml, frasco 100ml. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \n \n \n2000 \n \n \nFSC \n \n \n91263 \n \n \n5 \nBUDESONIDA 32 MCG, AEROSSOL NASAL. A  \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n1000 \n \n \nFSC \n \n \n91264 \n \n \n6 \nBUDESONIDA 50 MCG, AEROSSOL NASAL. A  \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n1000 \n \n \nFSC \n \n \n91265 \n \n \n7 \nBUDESONIDA 64 MCG, AEROSSOL NASAL. A  \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n1000 \n \n \nFSC\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \n \n \n88632 \n \n \n8 \nDIPROPIONATO    DE   BECLOMETASONA  \n200mcg/dose, solução pressurizada para inalação \n(aerossol) oral, acompanhado de bocal (dispositivo \npara inalação oral). A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro  \ndos produtos na ANVISA. \n \n \n600 \n \n \nFSC \n \n \n91261 \n \n \n9 \nDIPROPIONATO    DE   BECLOMETASONA  \n250mcg/dose, solução pressurizada para inalação \n(aerossol) oral, acompanhado de bocal (dispositivo \npara inalação oral).A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n600 \n \n \nFSC \n \n \n91271 \n \n \n10 \nSULFATO DE SALBUTAMOL 100mcg \naerossol (spray), frasco com 200 doses. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\"  \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n1200 \n \n \nFSC \n \n \n91266 \n \n \n11 \nBROMETO DE IPRATROPIO 0,25 mg/ml, solução \npara inalação, frasco com 20 ml. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \n \n \n300 \n \n \nFSC \n \n \n91267 \n \n \n12 \nBROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/ml \nsolução oral 20ml. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n \n300 \n \n \nFSC \n \n \n88635 \n \n \n13 \nCLORETO  DE  SÓDIO  0,9%  (9  mg/mL), \nsolução nasal, frasco com 30ml. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA.  \n \n \n1000 \n \n \nFSC \n \n \n88633 \n \n \n14 \nAMBROXOL 3mg/ml, solução oral (xarope). A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n2000 \n \n \nFSC \n \n88634 \n \n15 \nAMBROXOL 6mg/ml, solução oral (xarope). A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \n \n2000 \n \nFSC\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n91141 \n \n16 \nPROMETAZINA, comprimido 25mg. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n150000 \n \nCOMP \n \n \n91142 \n \n \n17 \nPROMETAZINA, solução injetável 25mg/ml ampola \n2mL. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n1200 \n \n \nAMP \n \n \nLOTE 11 – HORMÔNIOS \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n \n \n91275 \n \n1 \nLEVOTIROXINA SÓDICA 100 mcg, comprimido. \nA embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n30000 \n \nCOMP \n \n \n91277 \n \n \n2 \nLEVOTIROXINA     SÓDICA    25    mcg, \ncomprimido A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n30000 \n \n \nCOMP \n \n \n91276 \n \n \n3 \nLEVOTIROXINA     SÓDICA    50    mcg, \ncomprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n30000 \n \n \nCOMP \n \n \nLOTE 12 – VITAMINAS E SUPLEMENTOS MINERAIS \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n \n91151 \n \n1 \nÁCIDO FÓLICO 5mg comprimido. A embalagem \ndo produto deverá conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \n \n100000 \n \nCOMP\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \nregistro dos produtos na ANVISA.  \n \n91152 \n \n \n2 \nÁCIDO FÓLICO 0,2 mg/ml, solução oral gotas. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n800 \n \n \nFSC \n \n91153 \n \n \n3 \nÁCIDO FOLÍNICO (FOLINATO DE CÁLCIO) \n 15mg comprimido. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n \n \n10000 \n \n \nCOMP \n \n91154 \n \n \n4 \nALENDRONATO    DE   SÓDIO   70mg \ncomprimido. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n50000 \n \n \nCOMP \n \n78733 \n \n \n5 \nCARBONATO DE CÁLCIO+ \nCOLECALCIFEROL 500mg+400mUI, \ncomprimido. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n \n \n80000 \n \n \nCOMP \n \n91156 \n \n \n6 \nCARBONATO    DE   CÁLCIO   500MG, \ncomprimido. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n80000 \n \n \nCOMP \n \n91157 \n \n \n7 \nSULFATO FERROSO 40mg, comprimido. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n90000 \n \n \nCOMP \n \n91158 \n \n \n8 \nSULFATO FERROSO 125mg/5ml \n(equivalente a 25mg/mL de ferro elementar), \nsolução oral – gotas. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n \n \n1200 \n \n \nFSC \n91159  \n9 \nSULFATO FERROSO 25mg/ml, xarope. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte \n \n1000 \n \nFSC\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \nLOTE 13 – GASTROINTESTINAIS \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n \n88639 \n \n \n1 \nHIDRÓXIDO  DE  ALUMÍNIO  61,5mg/ml, \nsuspensão oral. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n1000 \n \n \nFSC \n \n91286 \n \n2 \nMETOCLOPRAMIDA 10MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n \n80000 \n \nCOMP \n \n91287 \n \n \n3 \nMETOCLOPRAMIDA 4MG/ML, solução oral, \nfrasco com 10ml. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA.  \n \n \n1000 \n \n \nFSC \n \n91293 \n \n4 \nÓLEO MINERAL 100ML FRASCO \n100ML/FRASCO. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n1000 \n \nFSC \n \n92033 \n \n5 \nOMEPRAZOL 20 MG - cápsula. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n180000 \n \nCPS \n \n91071 \n \n \n6 \nONDANSETRONA 4MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n15000 \n \n \nCOMP \n \n91294 \n \n \n7 \nSAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, pó para  \nsolução oral. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \n \n \n15000 \n \n \nSCH\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n91094 \n \n \n8 \nSIMETICONA 40 mg, comprimido. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n70000 \n \n \nCOMP \n \n91095 \n \n9 \n \nSIMETICONA 75mg/ml, emulsão oral, frasco \ngotas com 10 ml. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n1000 \n \nFSC \n \nLOTE 14 – FITOTERÁPICOS \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n \n88645 \n \n \n1 \nALCACHOFRA ( Cynara scolymus L) 200mg, \ncomprimido/cápsula. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA.  \n \n \n15000 \n \nCAPS/ \nCOMP \n \n88644 \n \n \n2 \nAROEIRA (Schinustere binthifolius Raddi), gel \nvaginal, bisnaga de 60g + aplicadores \nginecológicos. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n600 \n \n \nBNG \n \n91296 \n \n3 \nGUACO (Mikania glomerata Spreng.) xarope. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n2000 \n \nFSC \n \n \nLOTE 15 – HORMÔNIOS E SAÚDE REPRODUTIVA \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n \n91281 \n \n1 \nACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150 \nmg/m l(seringa pré- carregada 1 ml + agulha). A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \n3000 AMP\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n91283 \n \n \n2 \nALGESTONA ACETOFENIDA + ENANTATO \nDE ESTRADIOL 150 mg/mL + 10 mg/Ml, \nembalagem com 1 ampola de 1 mL. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n2000 \n \n \nAMP \n \n91284 \n \n \n3 \nCABERGOLINA 0,5mg, comprimido, caixa com 2 \ncomprimidos. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n50 \n \n \nCX \n \n91282 \n \n \n4 \nENANTATO DE NORETISTERONA + \nVALERATO DE ESTRADIOL 50 mg + 5 \nmg/ml(Seringa pré-carregada).A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\"   Apresentar    \nregistro   dos produtos na ANVISA. \n \n \n4000 \n \n \nAMP \n \n88629 \n \n \n5 \nESTRIOL 1MG/G, creme vaginal, bisnaga com 50g \n+ aplicador ginecológico. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n600 \n \n \nBNG \n \n91279 \n \n \n6 \nLEVONORGESTREL 0,75 mg, blister com 02 \ncomprimidos. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n500 \n \n \nBLT \n \n91278 \n \n \n7 \nLEVONORGESTREL+ ETINILESTRADIOL, \nDRÁGEA/COMPRIMIDO (0,15mg+0,03mg ), \nblister com 21 comprimidos. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA.  \n \n \n10000 \n \n \nBLT \n \n \n91280 \n \n \n8 \nNORETISTERONA 0,35mg, blister com 35 \ncomprimidos. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n3000 \n \n \nBLT\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \nLOTE 16 – MEDICAMENTOS DE USO PARENTERAL \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n \n91314 \n \n \n1 \nÁGUA, para injeção epirogênica, injetável frasco 5 \nml ou 10ml. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n5000 \n \n \nAMP \n \n91309 \n \n \n2 \nAMINOFILINA sol inj. 24mg/ml, ampola de \n10ml.A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n300 \n \n \nAMP \n \n91312 \n \n \n3 \nAMIODARONA 50MG/ML ampola3ml, solução \ninjetável. A embalagem do produto devera conter \na seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n300 \n \n \nAMP \n \n91301 \n \n \n4 \nCETOPROFENO 50 mg/ml I.M., solução injetável, \nampolas com 2ml. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n600 \n \n \n \nAMP \n \n88647 \n \n \n5 \nCLORIDRATO   DE  METOCLOPRAMIDA   5 \nmg/mL, solução injetável, ampolas com 2ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n \n500 \n \n \nAMP \n \n88648 \n \n \n6 \nDEXAMETASONA FOSFATO DI-SODICO  \n2mg/mL, solução injetável em ampola de 1mL.A \nembalagem do produto devera conter a seguinte  \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\"  \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n \n600 \n \n \nAMP \n \n91305 \n \n \n7 \nDICLOFENACO SÓDICO, solução injetável \n75mg/ml ampola 3mL.A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \n \n \n600 \n \n \nAMP\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \nprodutos na ANVISA.  \n \n91300 \n \n \n8 \nDIPIRONA 500mg/Ml, solução injetável, ampolas \ncom 2ml. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n1200 \n \n \nAMP \n \n91306 \n \n \n9 \nDIPROPIONATO DE BETAMETASONA+ \nFOSFATO DISSÓDICO DE  \nBETAMETASONA, (5mg+2mg)/mL \nsuspensão injetável 1mL. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA.  \n \n \n300 \n \n \nAMP \n \n91303 \n \n \n10 \nEPINEFRINA 1mg/ml, solução Injetável, ampolas \ncom 1ml. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n400 \n \n \nAMP \n \n91299 \n \n11 \nFUROSEMIDA 10mg/Ml, solução injetável, \nampolas com 2ml. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda  \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro  \ndos produtos na ANVISA. \n \n500 \n \n \nAMP \n \n91310 \n \n \n12 \nGLICOSE, solução injetável 25%, 5ml ou 10mL.A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n300 \n \n \nAMP \n \n91311 \n \n \n13 \nGLICOSE, solução injetável 50%, 5ml ou 10mL.A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \n500 \n \n \nAMP \n \n \n91307 \n \n \n \n14 \nHIDROCORTISONA, hemissuccinato de, pó \npara solução injetável 500mg FA sem diluente.A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n \n \n300 \n \n \n \nAMP \n91313 15 SULFATO  DE  ATROPINA  0,25mg/ml.  A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \n300 AMP\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.  \n \n \nLOTE 17 – MATERIAIS DE TESTE E DIAGNÓSTICO \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n \n94743 \n \n1 \nAparelhos para leitura dos exames compatíveis com \nas tiras adquiridas.  \n \n300 \n \nCX \n \n94744 \n \n2 \nKit de tiras-testes para determinação qualitativa de  \nHCG para diagnostico de gravidez (caixa com 50 \nunidades de tiras em tubo).  \n \n100 \n \nCX \n \n94800 \n \n3 \n \nLanceta para punção capilar digital unidade. \nEmbalagem: caixa com 100 unidades. \n \n1500 \n \nCX \n \n \n94746 \n \n \n \n4 \nTIRA REAGENTE ON CALL PLUS, para teste  \nde glicose no sangue, composicao, ferrocianato de \npotassio III 52,8%, glicose desidrogenase 0,9%, \ntampao 32,9%, estabilizante 5,3%, ingredientes \nnao reativos 8,1%. Embalagem: caixa com 50 \nunidades. Deverão ser entregues 100 aparelhos \npara leitura dos exames compatíveis com as tiras \nadquiridas. \n \n \n \n6000 \n \n \n \nCX \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \nA presente licitação tem como objetivo garantir o fornecimento regular de me dicamentos para \natender as demandas das Unidades Básicas de Saúde e do CAPS.  A medida é necessária para \nassegurar a continuidade dos tratamentos e evitar a interrupção no atendimento a os usuários do \nSistema Único de Saúde (SUS). \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \nA solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sis tema de registro de \npreços (SRP), para aquisição de medicamentos, e a escolha desse s istema se dá pelas características \ndo objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). \n \nO critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \n4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade d o órgão, será formalizada por \nintermédio de: \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/ 2021, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de preços). \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou b) assinar o Contrato, sob \npena de decair do direito à contratação, sem juízo das sanções previstas no Edital. \n4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicita ção justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para i dentificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar  a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das pe nalidades previstas no edital e \nanexos. \n4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite d e 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas  e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pe la empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.9.1 A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subc ontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.9.2 A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n4.9.3 Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n5.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 dias, contados da autoriza ção de compra ou documento \nequivalente, no endereço a definir na autorização de compra. \n5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data d a entrega não poderá ser \ninferior a 180 do prazo total recomendado pelo fabricante. \n5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo( a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de  sua conformidade \ncom as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta . Informar o nome,\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \nendereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou pelo acom panhamento \nda execução do serviço. \n5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em d esacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, deve ndo ser substituídos no \nprazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das \npenalidades. \n5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, c ontados do recebimento \nprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conse quente aceitação \nmediante termo circunstanciado. \n5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem ante rior não ser procedida dentro do \nprazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do \nesgotamento do prazo. \n5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. \n6. GESTÃO DO CONTRATO \n6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor  indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de a cordo com o \nestabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaç ão será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente a o consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancár io, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de form a diversa da estipulada neste termo \nde referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fis cal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar  a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicaçã o das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos docume ntos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despes a, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Ne sta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus  para a \nContratante. \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a re tenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro L íquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Le i Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de c omprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na refe rida Lei \nComplementar. \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores corre spondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado ser á precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \nO critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. \n8.1. Qualificação Técnica \n8.1.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compa tível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou \nmais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n8.1.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedid a pelo órgão de \nVigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exerce r atividades de \ncomercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou c onforme dispuser a \nprópria certidão ou a legislação competente. 8.1.3. Autorização de Funciona mento da empresa \nproponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA \ne prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União atu alizada anualmente; \n8.1.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os \nmedicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância \nSanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da U nião \natualizada anualmente. \n8.1.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exe rcida por um \nprofissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. \n8.1.6. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente e xercício não tenha sido \nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exer cício anterior \nacompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido \nrequerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme dis posto no art. 22 do Decreto nº \n74.170/74. \n8.1.7. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s)  pelo licitante deverá guardar \npertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e  será analisada \nespecificamente a cada lote(s).\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \n8.1.8. A Pregoeira, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica \napresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente \nao fornecimento declarado no Atestado. \n9. VALOR DA CONTRATAÇÃO \n9.1. Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários  referenciais, das \nmemórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetr os utilizados para a \nobtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e \nclassificado. \n9.2. O custo estimado da contratação será divulgado após o certame,  conforme prevê a Lei Federal \nnº 14.133/2021. \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos  quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos  e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros q ue vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los. \n10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cuja s reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente  e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinc o por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou  irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obr igações assumidas \nneste instrumento. \n10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acor do com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990). \n10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários,  securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessár io à execução do \nobjeto. \n10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto. 10.9. Cumprir as \nautorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante. 10.10. Responsa bilizar-se por \ntodas as despesas envolvidas na execução do objeto. \n10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obr igações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos be ns recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, pa ra fins de aceitação e \nrecebimento definitivo; \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, fa lhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada , através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecim ento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Cont rato, bem como \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada , de seus empregados, \nprepostos ou subordinados. \n12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Servidora Municipal Patr icia Carvalho de \nAlmeida Chagas, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2026 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00045370/2025-71 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais nor mas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0 44/2025, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme  especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contrataçã o de empresa para aquisição \nde Medicamentos para atender as demandas das Unidade s Básicas de Saúde e do Centro de \nAtenção Psicossocial (CAPS), em lotes, mediante Siste ma de Registro de Preços, Modo de \nDisputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edita l \nde Pregão Eletrônico nº 0 44/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta \nvencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$ \n      \n      \nValor total estimado: R$\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONA L órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e  demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com  o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser a ssinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicaç ão, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriz ado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fix ado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem ne nhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação re lativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências  incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociare m a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desd e que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou pr estador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5. 7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pr oceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíve is para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de re gistro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos  dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órg ão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pres tação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações pre sentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgã o gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dire ta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pe lo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunica ção ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a verac idade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1 , 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diár io Oficial Municipal de Amargosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após  a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as c ondições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 044/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços , a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias par a a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, al imentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições s ociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, c om as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações  devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edita l do Pregão Eletrônico nº \n044/2025/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material , ferramentas, peças, despesas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n                                                             \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................. ............... PARA \nAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – UBS E CAPS. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825. 484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/ MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........... .............., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 2901007.00045370/2025- 71 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de \nContrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 44/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de Medicamentos para atender \nas demandas das Unidades Básicas de Saúde e do Centr o de Atenção Psicossocial (CAPS), em \nlotes, mediante Sistema de Registro de Preços , nas condições estabelecidas no Termo de \nReferência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1       \n2       \n3       \n4       \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação;\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 75 \n \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de ................ .............. contados do(a) .......................... ..., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentem ente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas  as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de ................ .............. contados do(a) .......................... ..., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste,  pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administr ação, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (. ....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias  diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e  outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas  em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos  próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII). \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de e xecução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 76 \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de .... ..% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilid ade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a super visão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoros o \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se a quela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, tra balhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempe nhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles for em cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele r eferentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, m ediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 77 \n \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de  reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a  ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em s ubstituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus  anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas d ecorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme espe cificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será  contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachad a pela empresa pelo s \nmeios de transporte. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de ac ordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de R eferência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da e xecução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida  \ncomprovação. \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade co m as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 78 \n \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues d e modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e d e sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, f erramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execuçã o deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devoluç ão dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabrica nte, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitaçã o e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam  ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência  social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cum primento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação  correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II,  capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a  segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou g estor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução d o objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo ess a responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fic ará autorizado a\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 79 \n \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalizaçã o do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívid a Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade  que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança  de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva d e cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou p ara aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula  acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as ref eridas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrênc ia do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos q uantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisf atório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos a rrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, e stadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento ad equados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipament os, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender  às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos  na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legisla ção pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o loca l de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezes seis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 80 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratad o, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreçõe s verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total  ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das  obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine  à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver c ontrovérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme  o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento d o objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclam ações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a c ontar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econôm ico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogaçã o motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo ad ministrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumid os pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qua lquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno c umprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Fede ral 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidad e competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 81 \n \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorr ente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Ad ministração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contrataç ão sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a  execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;  \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de ag osto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima de scritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contr ato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descr itas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar  a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificad o sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do pr azo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a prom over a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme  dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contra to, no caso de \ninexecução total do objeto.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 82 \n \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótes e alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,  §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cum ulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa d o interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem super iores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art.  156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa pod erá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da da ta do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento pr evisto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as  penalidades de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1 º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme  normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificad os como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos  mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada  sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos a tos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e  sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ra mo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis,  contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidad e para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 83 \n \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, re sultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste  mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contr atante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de amba s as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorre r de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sançõe s administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotar á as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independenteme nte de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independenteme nte de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus pa ra o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversár io do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois)  meses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contra tual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele  estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 d a mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da e strutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratad a, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos ;\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 84 \n \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequi líbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsid iariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,  os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e  cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional d e \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.1 33, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 9 6 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em va lor correspondente a X% (XXXX por \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrol ados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ...\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 85 \n \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá te r validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações re ferentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vige nte e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administr ação e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Adm inistração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade esc olhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não a dimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contrat ada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contempla r todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contrat ante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem te r sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida ção e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, confor me definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, dever á ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vig ência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagame nto de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no praz o máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notif icado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprim ento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora d esta vigência, não\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 86 \n \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respe itados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Cir cular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a g arantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, inclu indo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimple mento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 87 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 88 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de se rvidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de  mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das em presas contratadas por meio de \nlicitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são ser vidores ou empregados \npúblicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou \ncompanheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; \nDeclaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispe nsa, inexigibilidade ou da \ncotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; \nDeclaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em \nlinha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou com panheiro (a) dos \ndirigentes ou sócios da convenente.  \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua es pecificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está e m conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informaç ões prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa  com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos  para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, n as leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de a justamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INI DÔNEA para licitar ou contratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento supe rveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à c apacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a L ei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:\n\nQuarta-feira\n07 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4684\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 89 \n \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta §  4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º  do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº  123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Públic a, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma  independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5447/"}]}