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    <date>2026-01-06</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4683</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 06 de janeiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4683 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  06 de janeiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4683
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 001/2026) ................................................................................... 2
RESOLUÇÃO CMAS (Nº 001/2026) ............................................................................. 10
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 01/2026) .................................................... 11
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 25/2025) ............................................. 12
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2025) .......................................................... 13
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2025) ...................................................................... 14
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90107/2025) ....................................................... 82
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 83
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 83
PORTARIA (Nº 001/2026) .................................................................................. 83

Terça-feira
06 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4683
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 001/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
Homologa o resultado ﬁnal do Processo
Seletivo Simpliﬁcado do município de
Amargosa/BA, destinado à contratação
temporária de servidores para a Secretaria
Municipal de Educação.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais conderidas pela Lei Orgânic a Municipal e demais normas
aplicáveis,
 
CONSIDERANDO o Edital nº 001/2025 e o Edital nº 002/2025, que
regulamentaram o Processo Seletivo Simpliﬁcado para  contratação temporária de
prodissionais para a Secretaria Municipal de Educação;
 
CONSIDERANDO a divulgação do resultado ﬁnal do certame pela
Fundação CEFET Bahia, sanca organizadora do process o seletivo, condorme
puslicações oﬁcias realizadas em 04 de dezemsro de 2025 e 15 de dezemsro de
2025, disponíveis para consulta nos endereços eletr ônicos:
https://www.dundacaocedetsahia.org.sr/amargosa/2025/educacao/nm/383_pss_amar
gosa_nm_resultado_dinal.pdd e
https://www.dundacaocedetsahia.org.sr/amargosa/2025/educacao/ns/384_pss_amarg
osa_ns_resultado_dinal.pdd ;
 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade,
transparência e puslicidade dos atos administrativos relativos ao processo seletivo;
 
 DECRETA:
 
 Art. 1º.  Fica HOMOLOGADO o resultado ﬁnal do Processo Selet ivo
Simpliﬁcado da Predeitura Municipal de Amargosa/BA,  regido pelos Editais nº
001/2025 e nº 002/2025, destinado à contratação tem porária de servidores para a
Secretaria Municipal de Educação.
 
 Art. 2º. A homologação ora realizada condere validade jurídi ca ao
certame e autoriza a convocação dos candidatos apro vados, osservada a ordem de
classidicação e as disposições constantes nos editais.
 
Decreto 3 (00000313692)         SEI 2901007.00116410/2025-77 / pg. 1

Terça-feira
06 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4683
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua puslica ção,
revogadas as disposições em contrário.
 
Gasinete do Predeito, 06 de janeiro de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 06/01/2026, às 11:35, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código veridicador 00000313692 e o código CRC 44D23D4B.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00116410/2025-77
Decreto 3 (00000313692)         SEI 2901007.00116410/2025-77 / pg. 2

Terça-feira
06 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4683
-4-
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1 2 3
1 011086 HELOÍSA DE EESUS MUNOZ 001 4 4 14 54 Apropado 1 AMPLA CONCORRÊNCIA
2 016062 LUCOENE DOS SANTOS SOLVA 001 2 4 12 46 Apropado 2 AMPLA CONCORRÊNCIA
3 016548 ZELOA DE EESUS ROBEORO 001 3 5 11 46 Apropado 3 AMPLA CONCORRÊNCIA
4 016354 GABROELLY ROBEORO DA SOLVA 001 2 3 12 44 Apropado 4 AMPLA CONCORRÊNCIA
5 016630 EMANUEL SANTOS DA SOLVA 001 5 3 11 44 **/**/**88 Apropado 5 AMPLA CONCORRÊNCIA
6 016130 DOUGLAS DE EESUS SANTOS 001 5 3 11 44 **/**/**06 Apropado 6 AMPLA CONCORRÊNCIA
1 011136 VYVOANE SOUZA REZENDE 001 3 2 12 43 Apropado 7 AMPLA CONCORRÊNCIA
8 016166 ROSÂNGELA CABRAL CHAVES BATOSTA 001 4 3 11 43 Apropado 8 AMPLA CONCORRÊNCIA
9 016149 DAOANE PEREORA DOS SANTOS 001 3 3 11 42 **/**/**81 Apropado 9 AMPLA CONCORRÊNCIA
10 016285 VANESSA NERES MACHADO DE EESUS 001 3 3 11 42 **/**/**91 Apropado 10 NEGRO
11 016312 CLÉLOA ALVES OLOVEORA 001 5 2 11 42 Apropado 11 NEGRO
12 011089 ALESSANDRA DE ALMEODA LOPES 001 4 4 10 42 Apropado 12 AMPLA CONCORRÊNCIA
13 011191 LEODOANE SOUZA MAOA GALVÃO 001 5 5 9 42 Apropado 13 AMPLA CONCORRÊNCIA
14 016189 DANOELE DOS SANTOS 001 4 2 11 41 **/**/**88 Apropado 14 AMPLA CONCORRÊNCIA
15 016931 MAROANA DE MENEZES DE EESUS 001 4 2 11 41 Apropado 15 NEGRO
16 016263 ANNA PAULA NASCOMENTO VELAME 001 4 2 11 41 **/**/**01 Apropado 16 AMPLA CONCORRÊNCIA
11 016895 FABOANA SANTOS DE ALMEODA 001 3 2 11 40 Apropado 17 NEGRO
18 016041 EACQUELONE DOS SANTOS BOSPO 001 3 2 11 40 Apropado 18 AMPLA CONCORRÊNCIA
19 016216 EOSAFA DOS SANTOS PAOXÃO 001 4 3 10 40 **/**/**14 Apropado 19 AMPLA CONCORRÊNCIA
20 016132 KAOLANE SANTOS BROTO 001 4 3 10 40 **/**/**04 Classificado 20 AMPLA CONCORRÊNCIA
21 016668 GOLVANE NASCOMENTO DE EESUS 001 4 1 11 39 Classificado 21 AMPLA CONCORRÊNCIA
22 016512 TACOELE DOS SANTOS SOUZA 001 3 3 10 39 Classificado 22 AMPLA CONCORRÊNCIA
23 011128 LAOZE LOMA DOAS 001 3 1 11 38 Classificado 23 AMPLA CONCORRÊNCIA
24 011193 MAROA EOSÉ PONHO DE MELO 001 4 2 10 38 Classificado 24 AMPLA CONCORRÊNCIA
25 016190 EDYANE AMARO QUEOROZ DOS SANTOS 001 4 2 10 38 Apropado 25 NEGRO
26 011081 MAURONA RUMÃO DE ALMEODA 001 3 4 9 38 Classificado 26 AMPLA CONCORRÊNCIA
21 016985 SOLVANA DE SOUZA PEREORA MERCÊS 001 5 1 10 31 **/**/**12 Classificado 27 AMPLA CONCORRÊNCIA
28 016858 MAROA BALBONA FERNANDES ANDRADE 001 5 1 10 31 **/**/**19 Classificado 28 AMPLA CONCORRÊNCIA
29 011068 VANUSA DOS SANTOS PEOXOTO 001 5 1 10 31 **/**/**94 Classificado 29 AMPLA CONCORRÊNCIA
30 016218 ONGROD BROTO DA SOLVA 001 4 3 9 31 Classificado 30 AMPLA CONCORRÊNCIA
31 016539 ANA GABROELE DE EESUS PONHEORO 001 3 3 9 36 Classificado 31 AMPLA CONCORRÊNCIA
32 011009 VOTÓROA NOGUEORA DE MENEZES 001 3 1 10 35 Classificado 32 AMPLA CONCORRÊNCIA
33 011100 LAÍS DE EESUS MUNOZ 001 2 3 9 35 Classificado 33 AMPLA CONCORRÊNCIA
34 016009 MAROLENE DOS SANTOS 001 1 3 9 34 Classificado 34 AMPLA CONCORRÊNCIA
35 016003 ADROANA LEAL SANTOS 001 3 2 9 34 **/**/**11 Classificado 35 AMPLA CONCORRÊNCIA
36 016920 ROSEMEORE MOTA DE SOUZA 001 3 2 9 34 **/**/**80 Classificado 36 AMPLA CONCORRÊNCIA
31 016112 EMYLE BARBARA ALMEODA GOMES NASCOMENTO 001 5 2 8 33 Classificado 37 AMPLA CONCORRÊNCIA
38 016182 ROSEANE DE CONTRA LOPES 001 4 4 1 33 Classificado 38 AMPLA CONCORRÊNCIA
39 011054 EOVENO OLOVEORA SANTOS BROTO 001 3 1 9 32 **/**/**60 Classificado 39 AMPLA CONCORRÊNCIA
40 016121 ELOENE DE EESUS BORGES 001 3 1 9 32 **/**/**13 Classificado 40 AMPLA CONCORRÊNCIA
41 016885 SOLMARA PEREORA DOS SANTOS 001 3 1 9 32 **/**/**81 Classificado 41 AMPLA CONCORRÊNCIA
42 016158 EAOLANE DA SOLVA DOS SANTOS 001 3 1 9 32 **/**/**88 Classificado 42 AMPLA CONCORRÊNCIA
43 016128 EULOA ROSA OLOVEORA ALMEODA 001 2 3 8 32 Classificado 43 AMPLA CONCORRÊNCIA
44 016118 MARCOA DOS SANTOS SANTANA 001 4 2 8 32 Classificado 44 AMPLA CONCORRÊNCIA
45 016559 ANA CLAUDOA SANTOS SOLVA 001 2 1 9 31 Classificado 45 AMPLA CONCORRÊNCIA
46 011231 BEATROZ SANTOS DA SOLVA 001 3 2 8 31 **/**/**98 Classificado 46 AMPLA CONCORRÊNCIA
41 016492 LUOS FERNANDO DOS SANTOS DE BROTO 001 3 2 8 31 **/**/**01 Classificado 47 AMPLA CONCORRÊNCIA
48 011152 EANOCE DOS SANTOS FONSECA 001 4 3 1 31 **/**/**18 Classificado 48 AMPLA CONCORRÊNCIA
49 016642 TATOANE SANTOS DA SOLVA 001 4 3 1 31 **/**/**93 Classificado 49 AMPLA CONCORRÊNCIA
50 016835 ZENETE MOURA DA SOLVA 001 0 3 8 30 Classificado 50 AMPLA CONCORRÊNCIA
51 016990 EDLENE CORREOA SANTANA 001 2 2 8 30 Classificado 51 AMPLA CONCORRÊNCIA
52 016258 MAROLENE DOS SANTOS SOUZA 001 3 3 1 30 Classificado 52 AMPLA CONCORRÊNCIA
53 016884 ADROANA LUÍZA OLOVEORA CERQUEORA 001 5 2 1 30 **/**/**99 Classificado 53 AMPLA CONCORRÊNCIA
54 016105 ANDRESSA COSTA SANTOS 001 5 2 1 30 Apropado 54 NEGRO
55 016900 GEOSA CAROLONE DE SOUSA ARAÚEO 001 5 2 1 30 **/**/**03 Classificado 55 AMPLA CONCORRÊNCIA
56 011091 EOSOANE MAOA SOLVA 002 4 5 13 53 Apropado 1 AMPLA CONCORRÊNCIA
51 016103 EAOR SANTANA DA SOLVA 002 5 4 13 52 Apropado 2 AMPLA CONCORRÊNCIA
58 016338 LAYZE DA COSTA DAMASCENO NOGUEORA 002 3 3 14 51 Apropado 3 AMPLA CONCORRÊNCIA
59 016419 HUGO RODROGO DE ALMEODA AMARAL 002 5 3 13 50 Apropado 4 NEGRO
60 016818 FELOPE COELHO BARRETO 002 5 4 12 49 Apropado 5 NEGRO
61 016915 DUOLHO FONTES DA SOLVA 002 4 4 12 48 **/**/**88 Apropado 6 AMPLA CONCORRÊNCIA
62 011141 ESTEFANO DOS REOS MELO 002 4 4 12 48 **/**/**94 Apropado 7 AMPLA CONCORRÊNCIA
63 016051 UANDERSON OLOVEORA DOS SANTOS 002 4 4 12 48 **/**/**02 Apropado 8 AMPLA CONCORRÊNCIA
64 016008 LÍCOA LAYANA MORANDA SANTANA 002 3 4 12 41 Apropado 9 AMPLA CONCORRÊNCIA
65 011252 SOLVOO SANTANA DA SOLVA 002 5 3 12 41 **/**/**84 Apropado 10 AMPLA CONCORRÊNCIA
66 016351 MOCHELLE MARANDUBA PEOXOTO 002 5 3 12 41 **/**/**89 Apropado 11 AMPLA CONCORRÊNCIA
61 016386 ALANA GABROELLE FREOTAS ARAÚEO 002 5 4 11 46 **/**/**99 Apropado 12 AMPLA CONCORRÊNCIA
68 016010 TAOANE DE EESUS DOS SANTOS 002 5 4 11 46 **/**/**02 Apropado 13 AMPLA CONCORRÊNCIA
69 011158 LETOCOA DE LOMA OLOVEORA 002 4 4 11 45 **/**/**98 Classificado 14 AMPLA CONCORRÊNCIA
10 016195 TAYNÁ DOS SANTOS GABROEL 002 4 4 11 45 **/**/**04 Classificado 15 AMPLA CONCORRÊNCIA
11 011002 EROCA OLOVEORA DOS SANTOS 002 3 1 13 44 Classificado 16 AMPLA CONCORRÊNCIA
12 016566 SOMONE COUTO FAGUNDES 002 2 3 12 44 Classificado 17 AMPLA CONCORRÊNCIA
13 016489 EMERSON DOS SANTOS SOLVA PORES 002 3 4 11 44 Classificado 18 AMPLA CONCORRÊNCIA
14 016490 ÁGATA SOUZA MAGALHÃES 002 5 3 11 44 **/**/**93 Classificado 19 AMPLA CONCORRÊNCIA
15 011110 CROSTOAN SANTANA LOUZADO DOS SANTOS 002 5 3 11 44 **/**/**04 Classificado 20 AMPLA CONCORRÊNCIA
16 016955 LOS EDUARDA BARBOSA DOS SANTOS 002 5 3 11 44 Apropado 21 NEGRO
11 016311 LÍVOA SANTOS DE EESUS POMENTEL 002 4 3 11 43 **/**/**98 Classificado 22 AMPLA CONCORRÊNCIA
18 016834 LÍVOA DA SOLVA BARBOSA ASSOS 002 4 3 11 43 **/**/**01 Classificado 23 AMPLA CONCORRÊNCIA
19 011198 LUOSA LOSBOA DE SOUZA 002 4 3 11 43 **/**/**04 Classificado 24 AMPLA CONCORRÊNCIA
80 016119 GUOLHERME SOUZA DE ALMEODA 002 4 3 11 43 **/**/**04 Classificado 25 AMPLA CONCORRÊNCIA
81 016951 KAUAN RENNO LOMA DOAS 002 4 3 11 43 **/**/**05 Classificado 26 AMPLA CONCORRÊNCIA
82 016329 DOANA DE EESUS 002 5 4 10 43 Classificado 27 AMPLA CONCORRÊNCIA
83 011232 KATHLEN MORAOS DA SOLVA 002 3 3 11 42 Classificado 28 AMPLA CONCORRÊNCIA
84 016234 ORAOLDES ALENCAR EVANGELOSTA 002 5 2 11 42 Classificado 29 AMPLA CONCORRÊNCIA
85 016101 LUCAS DA SOLVA ROBEORO 002 5 3 10 41 Classificado 30 AMPLA CONCORRÊNCIA
Nascimento Resultado Classificação Forma de Classificação
PROCESSO SELETOVO SOMPLOFOCADO PARA PROVOMENTO DE VAGAS DA SECRETAROA DE EDUCAÇÃO - MUNOCÍPOO DE AMARGOSA  - EDOTAL 001/2025
 Resultado Final, em conformidade com as disposições contidas no item VO do Edital 001/2025
Divulgado em 04/12/2025
Cron Inscrição Nome Opção de 
Cargo
Acerto em Questões de Peso Nota Final 
(NgI)

Terça-feira
06 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4683
-5-
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EXECUTIVO
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1 2 3 Nascimento Resultado Classificação Forma de Classificação
PROCESSO SELETOVO SOMPLOFOCADO PARA PROVOMENTO DE VAGAS DA SECRETAROA DE EDUCAÇÃO - MUNOCÍPOO DE AMARGOSA  - EDOTAL 001/2025
 Resultado Final, em conformidade com as disposições contidas no item VO do Edital 001/2025
Divulgado em 04/12/2025
Cron Inscrição Nome Opção de 
Cargo
Acerto em Questões de Peso Nota Final 
(NgI)
86 016211 LAOS DOS SANTOS OLOVEORA 002 3 2 11 40 **/**/**02 Classificado 31 AMPLA CONCORRÊNCIA
81 016645 EMELLY MOREORA RODROGUES DE SOUZA 002 3 2 11 40 **/**/**01 Classificado 32 AMPLA CONCORRÊNCIA
88 016621 EOSÉ LUOZ FERREORA COSTA 002 2 4 10 40 Classificado 33 AMPLA CONCORRÊNCIA
89 016002 ROSOLANE ALMEODA DOS SANTOS CASTRO 002 4 3 10 40 **/**/**86 Classificado 34 AMPLA CONCORRÊNCIA
90 016454 ROSOLDA MORAES DOS SANTOS 002 4 3 10 40 **/**/**92 Classificado 35 AMPLA CONCORRÊNCIA
91 016113 GEOVANA DE SOUZA SANTOS 002 4 3 10 40 **/**/**04 Classificado 36 AMPLA CONCORRÊNCIA
92 016185 MARLY CARDOSO SANTOS 002 5 4 9 40 Classificado 37 AMPLA CONCORRÊNCIA
93 011146 ELOLUSE DOS SANTOS ALMEODA COSTA 002 4 1 11 39 Apropado 38 NEGRO
94 011038 ANDRESSA NATOELE DA ROCHA SANT ANNA 002 5 2 10 39 Apropado 39 NEGRO
95 016169 FRANK CONCEOÇÃO BEZERRA 002 3 2 10 31 Apropado 40 NEGRO
96 016910 CLEDOANE MAUROCOA SOLVA 002 5 1 10 31 Apropado 41 NEGRO
91 016314 LUCOANO DE EESUS SANTOS REZENDE 002 4 4 8 36 Apropado 42 NEGRO
98 016111 ALONE PORCONO SANTOS 002 2 3 9 35 Apropado 43 PCD
99 011053 EEANDRO CUNHA SANTOS 002 3 2 9 34 Classificado 44 NEGRO
100 011151 MARLY DOS SANTOS NUNES 002 4 2 8 32 **/**/**85 Classificado 45 NEGRO
101 016429 ONGROD CAROLONE SANTOS SOLVA 002 4 2 8 32 **/**/**93 Classificado 46 NEGRO
102 016804 LANDERSON NOGUEORA OLOVEORA 002 3 2 8 31 Classificado 47 NEGRO
103 016281 ELOZANGELA DE EESUS BORGES 002 2 2 8 30 **/**/**81 Classificado 48 NEGRO
104 016666 REOGOANE MAURÍCOA DOS SANTOS 002 2 2 8 30 **/**/**85 Classificado 49 NEGRO
105 016451 CLELOA CARVALHO DE SOUZA 002 3 3 1 30 Classificado 50 NEGRO
106 011222 NAYARA DE EESUS SANTOS 100 5 5 11 48 Apropado 1 NEGRO
101 016052 EAOR DOS SANTOS BOSPO 100 5 3 12 41 Apropado 2 AMPLA CONCORRÊNCIA
108 016110 EOSOAS ANRADE DOS SANTOS 100 4 5 10 44 Classificado 3 AMPLA CONCORRÊNCIA
109 016629 EULOA MODORO COSTA KONUKAWA 100 3 2 12 43 Classificado 4 AMPLA CONCORRÊNCIA
110 016039 CAROLONE SOLVA DE LOMA 100 5 4 10 43 Apropado 5 NEGRO
111 016158 MARCELO ALMEODA MAOA 100 5 2 11 42 Classificado 6 AMPLA CONCORRÊNCIA
112 011028 ANDREZA DA PAOXÃO SOLVA 100 5 4 9 40 Classificado 7 AMPLA CONCORRÊNCIA
113 011119 DOLAYNE PATRÍCOA DOS SANTOS 100 3 3 10 39 Classificado 8 NEGRO
114 016204 SARA DE EESUS DOS SANTOS 100 4 0 11 31 Classificado 9 AMPLA CONCORRÊNCIA
115 016305 SARA DOS SANTOS LOPES 100 3 3 9 36 Classificado 10 AMPLA CONCORRÊNCIA
116 016011 KAOLANE DE OLOVEORA PEDREORA 100 4 4 8 36 Classificado 11 AMPLA CONCORRÊNCIA
111 016240 MONOCA OLOVEORA SOLVA 100 4 2 9 35 Classificado 12 AMPLA CONCORRÊNCIA
118 016410 NATHALY KEZOA SANTOS DE SOUZA 100 3 2 9 34 Classificado 13 NEGRO
119 016991 DULCONEOA PALMEORA DE ALMEODA 100 4 3 8 34 Classificado 14 AMPLA CONCORRÊNCIA
120 011132 ROSÂNGELA SOLVA DOS SANTOS DE EESUS 100 3 5 1 34 Classificado 15 AMPLA CONCORRÊNCIA
121 016251 SAMMORA DOS SANTOS COELHO 100 4 2 8 32 Classificado 16 AMPLA CONCORRÊNCIA
122 016235 CAMOLA BROTO DOS SANTOS 100 4 3 1 31 Classificado 17 AMPLA CONCORRÊNCIA
123 011125 RAFAELE SANTOS PORES 100 4 3 1 31 Classificado 18 NEGRO
124 016211 PAMELA GUEDES DA SOLVA 101 5 4 12 49 Apropado 1 AMPLA CONCORRÊNCIA
125 011138 MELOSSA SOUSA MOTA DOAS 101 4 2 13 41 Apropado 2 AMPLA CONCORRÊNCIA
126 016001 ELSOE SANTOS DE EESUS 101 4 3 10 40 Apropado 3 AMPLA CONCORRÊNCIA
121 016452 VONOCOUS NOWAK BARRETTO SANTOS 101 4 4 9 39 Classificado 4 AMPLA CONCORRÊNCIA
128 016022 CAMOLE MUNOZ DE MELO 101 5 3 8 35 Classificado 5 AMPLA CONCORRÊNCIA
129 011135 SANDRA BROTO DE EESUS 102 3 2 12 43 Apropado 1 AMPLA CONCORRÊNCIA
130 016855 NEUMA DE EESUS NASCOMENTO 102 5 4 10 43 Apropado 2 NEGRO
131 016421 MOLENA DOS SANTOS CARVALHO BARRETO 102 3 2 11 40 Apropado 3 AMPLA CONCORRÊNCIA
132 016600 MYKELLY KAROLYNE BRANDÃO DA SOLVA SANTOS 102 5 1 11 40 **/**/**91 Apropado 4 AMPLA CONCORRÊNCIA
133 016163 NATALLY OLOVEORA SANTOS 102 5 1 11 40 **/**/**91 Apropado 5 AMPLA CONCORRÊNCIA
134 016856 HELEN TAYLANE ALMEODA DOS SANTOS 102 4 3 10 40 Classificado 6 AMPLA CONCORRÊNCIA
135 016091 RODONÉLOA DA SOLVA SANTANA 102 4 2 10 38 **/**/**80 Classificado 7 AMPLA CONCORRÊNCIA
136 016331 LUCONEODE ALMEODA DA SOLVA 102 4 2 10 38 **/**/**94 Classificado 8 AMPLA CONCORRÊNCIA
131 011058 MAROA LUOZA SANTOS REOS 102 5 1 10 31 Classificado 9 AMPLA CONCORRÊNCIA
138 016832 RAOSSA DAMASCENO SOUZA 102 4 1 10 36 Classificado 10 AMPLA CONCORRÊNCIA
139 016409 ROSEMEORE DE EESUS NASCOMENTO OLOVEORA 102 3 3 9 36 Classificado 11 AMPLA CONCORRÊNCIA
140 011040 ANGÉLOCA BOTENCOURT SOLVA 102 5 2 9 36 Classificado 12 AMPLA CONCORRÊNCIA
141 016011 MAROA LARA QUEOROZ DOS SANTOS BROTO 102 4 2 9 35 Classificado 13 AMPLA CONCORRÊNCIA
142 011099 MARY CARLA CARVALHO DOS SANTOS 102 3 4 8 35 Classificado 14 AMPLA CONCORRÊNCIA
143 016159 DANOELA SOUZA NUNES COSTA 102 5 3 8 35 Classificado 15 AMPLA CONCORRÊNCIA
144 011052 DANOELE SANTOS ROOS DE SOUSA 102 3 2 9 34 **/**/**96 Classificado 16 AMPLA CONCORRÊNCIA
145 016860 HOLDA LOSBOA DE SOUZA 102 3 2 9 34 **/**/**06 Classificado 17 AMPLA CONCORRÊNCIA
146 016269 LUCOANA BORGES SANTOS 102 2 4 8 34 Classificado 18 AMPLA CONCORRÊNCIA
141 016004 FLÁVOO SANTOS COSTA 102 5 2 8 33 Classificado 19 AMPLA CONCORRÊNCIA
148 016622 EENOFER MAOLA SOUSA SANTOS 102 4 3 1 31 Apropado 20 NEGRO
149 016412 ANDREZA BARROS DA SOLVA 102 3 3 1 30 Classificado 21 AMPLA CONCORRÊNCIA
150 016441 BOANCA EESUS GONÇALVES QUEOROZ 103 5 5 12 51 Apropado 1 AMPLA CONCORRÊNCIA
151 016238 OSMAEL DA CRUZ OLOVEORA 103 4 4 12 48 Apropado 2 AMPLA CONCORRÊNCIA
152 016059 UOLLOAM DOS SANTOS DO ROSAROO 103 5 5 11 48 Apropado 3 AMPLA CONCORRÊNCIA
153 016509 ROCARDO SANTOS DE MOURA 103 4 3 12 46 Apropado 4 AMPLA CONCORRÊNCIA
154 016113 PALOMA ANDRADE DOS SANTOS 103 2 3 12 44 Apropado 5 AMPLA CONCORRÊNCIA
155 011004 REONALDO DE OLOVEORA GALVÃO 103 5 3 11 44 **/**/**03 Apropado 6 AMPLA CONCORRÊNCIA
156 011241 MAROA EDUARDA ALVES DE OLOVEORA 103 5 3 11 44 **/**/**05 Classificado 7 AMPLA CONCORRÊNCIA
151 016914 MARCOS VONÍCOUS DE EESUS SANTOS FERREORA 103 5 2 11 42 Classificado 8 AMPLA CONCORRÊNCIA
158 016094 OLGAOLDES SANTANA SANTOS NETA 103 4 2 11 41 **/**/**94 Classificado 9 AMPLA CONCORRÊNCIA
159 016203 ORAN SOLVA OLOVEORA 103 4 2 11 41 **/**/**02 Classificado 10 AMPLA CONCORRÊNCIA
160 016626 ALONE DA SOLVA COSTA 103 2 4 10 40 Classificado 11 AMPLA CONCORRÊNCIA
161 011011 KEDNA ALEXA PEREORA SOUZA 103 4 3 10 40 **/**/**91 Classificado 12 AMPLA CONCORRÊNCIA
162 016499 GABROEL DA SOLVA BARRETO 103 4 3 10 40 **/**/**00 Classificado 13 AMPLA CONCORRÊNCIA
163 016036 EEANDRO SOUZA SANTOS 103 4 4 9 39 Classificado 14 AMPLA CONCORRÊNCIA
164 011101 ALAN BOMFOM DOS SANTOS 103 3 2 10 31 Classificado 15 AMPLA CONCORRÊNCIA
165 016345 WELOTON SACRAMENTO DOS REOS 103 5 1 10 31 Classificado 16 AMPLA CONCORRÊNCIA
166 011018 ADROANA DOS SANTOS 103 4 2 9 35 Classificado 17 AMPLA CONCORRÊNCIA
161 011155 GABROELA DE OLOVEORA COSTA 103 3 2 8 31 Classificado 18 AMPLA CONCORRÊNCIA
168 016893 EOSÉ GABROEL BEOGONHO DOS SANTOS 104 4 2 12 44 Apropado 1 AMPLA CONCORRÊNCIA
169 016892 MAYARA BARRETO SOLVA 104 3 3 10 39 Apropado 2 AMPLA CONCORRÊNCIA

Terça-feira
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Ano IX • Edição Nº 4683
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1 2 3 Nascimento Resultado Classificação Forma de Classificação
PROCESSO SELETOVO SOMPLOFOCADO PARA PROVOMENTO DE VAGAS DA SECRETAROA DE EDUCAÇÃO - MUNOCÍPOO DE AMARGOSA  - EDOTAL 001/2025
 Resultado Final, em conformidade com as disposições contidas no item VO do Edital 001/2025
Divulgado em 04/12/2025
Cron Inscrição Nome Opção de 
Cargo
Acerto em Questões de Peso Nota Final 
(NgI)
110 016545 FLÁVOA BRAGA SOLVA 104 4 3 9 31 Classificado 3 AMPLA CONCORRÊNCIA
111 016411 ALAONE DOS SANTOS GAMA 104 5 0 10 35 Classificado 4 AMPLA CONCORRÊNCIA
112 016401 CLEODE PEREORA DOS SANTOS PORCONO 104 4 3 8 34 Classificado 5 AMPLA CONCORRÊNCIA
113 011049 SOMONE MARCOA ROSA DE SANTANA SOUZA 104 3 1 9 32 Classificado 6 AMPLA CONCORRÊNCIA
114 016683 LEANDRO MOREORA DE ALMEODA 104 4 2 8 32 Classificado 7 AMPLA CONCORRÊNCIA
115 016135 SOLMARA SOLVA SANTANA NASCOMENTO 104 2 1 9 31 Classificado 8 AMPLA CONCORRÊNCIA
116 016142 MAROA ALOCE DE SANTANA SANTANA 104 4 3 1 31 Classificado 9 AMPLA CONCORRÊNCIA
111 011164 FONÉOAS VOEORA SANTOS 105 5 2 13 48 Apropado 1 AMPLA CONCORRÊNCIA
118 011021 LEVO ARAÚEO SANTOS MOURA 105 4 3 11 43 Apropado 2 AMPLA CONCORRÊNCIA
119 011115 EESSOCA BROTO DA SOLVA 105 3 4 10 41 Apropado 3 AMPLA CONCORRÊNCIA
180 016481 CROSLANE DOS SANTOS DE BROTO 105 4 1 11 39 Apropado 4 AMPLA CONCORRÊNCIA
181 011016 DANOEL NERY FAROAS 105 4 2 10 38 Apropado 5 AMPLA CONCORRÊNCIA
182 016611 EDCARLA OLOVEORA REOS 105 4 3 9 31 Classificado 6 AMPLA CONCORRÊNCIA
183 016060 MARLON SOUZA DA SOLVA 105 4 4 8 36 Classificado 7 AMPLA CONCORRÊNCIA
184 016124 EOEL CARVALHO DOS SANTOS 105 3 4 8 35 Classificado 8 AMPLA CONCORRÊNCIA
185 011048 SAMUEL DE ALMEODA SANTOS 105 4 3 8 34 Classificado 9 AMPLA CONCORRÊNCIA
186 016141 MAOANA NOGUEORA SOLVEORA SANTANA 105 4 2 8 32 Classificado 10 AMPLA CONCORRÊNCIA
181 016111 HOANY SANTOS GALVÃO 105 3 2 8 31 Classificado 11 AMPLA CONCORRÊNCIA
188 011204 EOSE LAZARO MEDRADO SOARES 105 4 3 1 31 Classificado 12 AMPLA CONCORRÊNCIA
189 016265 THOAGO DAMASCENO SANTOS DE EESUS 105 3 0 9 30 Classificado 13 AMPLA CONCORRÊNCIA
190 016162 GORLENE SANTANA DA SOLVA 105 3 3 1 30 **/**/**95 Classificado 14 AMPLA CONCORRÊNCIA
191 011113 NATAOSE EESUS DOS SANTOS 105 3 3 1 30 **/**/**98 Classificado 15 AMPLA CONCORRÊNCIA
192 016853 PEDRO HENROQUE REZENDE CORREOA CALDAS 106 5 4 15 58 Apropado 1 AMPLA CONCORRÊNCIA
193 016918 CYNTHOA EMANUELLA DA SOLVA NASCOMENTO 106 4 3 11 43 Apropado 2 AMPLA CONCORRÊNCIA
194 011240 OSABELA RUTH MARTONS OLOVEORA 106 5 1 9 34 Apropado 3 AMPLA CONCORRÊNCIA
195 011213 ADELVAN CONCEOÇÃO DA ASSUNÇÃO 106 4 1 9 33 Apropado 4 AMPLA CONCORRÊNCIA
196 016641 BEATROZ MAOA GOMES 106 2 3 8 32 Apropado 5 AMPLA CONCORRÊNCIA
191 016202 LUDYMOLA SENA DOS SANTOS 106 4 3 1 31 Classificado 6 AMPLA CONCORRÊNCIA
198 011108 EOÃO VOCTOR SERRA MAOA 101 5 4 10 43 Apropado 1 AMPLA CONCORRÊNCIA
199 016080 CELOA MOREORA DOS SANTOS SOLVA 101 4 2 9 35 Apropado 2 AMPLA CONCORRÊNCIA
200 016151 DAVOD FERREORA COELHO NETO 101 2 2 8 30 Apropado 3 AMPLA CONCORRÊNCIA
201 011118 ANDERSON MANOEL DOS SANTOS SOLVA 108 2 3 11 41 Apropado 1 NEGRO
202 016081 ALEXOS OLOVEORA WOLBERT 108 2 2 9 33 Apropado 2 AMPLA CONCORRÊNCIA
203 016954 ADAN PEREORA DE PAULA 108 4 2 8 32 Apropado 3 AMPLA CONCORRÊNCIA
204 016655 HOGOR DE SOUZA SOLVA 110 2 3 9 35 Apropado 1 AMPLA CONCORRÊNCIA
205 016034 MOSAEL LUCAS SOLVA DOS SANTOS 110 4 1 8 30 Classificado 2 AMPLA CONCORRÊNCIA

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1 2 3
1 011715 GÉSSICA LEAL DOS SANTOS 200 4 5 11 51 7,5 60,5 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
2 011587 NÍVIA ROBERTA DOS SANTOS LÔBO 200 4 1 12 46 6,0 52,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
1 011985 LAIZ LIMA QUEIROZ 200 1 7 11 50 0,0 50,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
4 011296 MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS 200 4 1 12 46 3,5 49,5 Aprovado NEGRO 4
5 011471 TELMA MOTA DE JESUS BRANDÃO 200 1 4 12 47 2,0 49,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 5
6 011816 VITOR RAVEL PINHO DE OLIVEIRA 200 4 6 11 49 0,0 49,0 **/**/**94 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 6
7 011719 ANDRESSA LORI ALMEIDA DE ANDRADE 200 4 6 11 49 0,0 49,0 **/**/**99 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 7
8 011910 EDINEI DE JESUS SANTOS 200 1 5 11 46 2,0 48,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 8
9 011170 ELISABETE FERREIRA DELFINO 200 1 5 11 46 1,5 47,5 Aprovado NEGRO 9
10 011822 LUCINAIDE SANTANA SANTOS 200 1 5 9 40 7,0 47,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 10
11 011914 ROSINETE DOS ANJOS DA SILVA 200 2 5 11 45 1,0 46,0 Aprovado NEGRO 11
12 011715 LUANE MORAES PARAISO DO VALLE 200 2 7 9 41 2,0 45,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 12
11 011544 CARMELITA MARIA SANTOS DA SILVA 200 2 6 9 41 4,0 45,0 Aprovado NEGRO 13
14 011917 THAMARA BRANDÃO BASTOS BORGES 200 4 1 11 41 1,5 44,5 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 14
15 011441 CONCEIÇÃO ALVES SANTANA NASCIMENTO 200 1 2 11 18 5,0 43,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 15
16 011450 ANGELICA FATIMA DOS SANTOS SILVA 200 4 2 10 18 5,0 43,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 16
17 011612 MANUELY SANTOS DOS ANJOS 200 2 5 9 19 3,5 42,5 Classificado NEGRO 17
18 011891 JUSSARA SANTOS ANDRADE 200 2 1 11 41 1,0 42,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 18
19 011406 NEISE EUDOXIA BORGES SANTOS DE CARVALHO 200 1 4 10 19 1,0 40,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 19
20 011904 LEILANE FAGUNDES CABRAL 200 2 1 10 18 2,0 40,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 20
21 011919 NÁRIA ARAÚJO DE FREITAS 200 4 5 8 18 1,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 21
22 011496 DUCENI SANTOS FERREIRA 200 1 5 9 18 0,0 38,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 22
21 011465 ADAILTON DE SOUZA SANTOS 200 4 4 8 16 2,0 38,0 Classificado NEGRO 23
24 011775 JESSICA FERNANDES DA CRUZ LEITE 200 4 1 9 17 0,0 37,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 24
25 011246 DALILA CRUZ COSTA SOUZA 201 4 8 12 56 5,0 61,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
26 011966 EVANDRO RIBEIRO BISPO 201 1 1 14 51 7,5 58,5 Aprovado NEGRO 2
27 011105 ELIENE COUTO DOS SANTOS VITORIA 201 5 7 12 55 2,0 57,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
28 011718 JOSENEIDE SANTOS SENA 201 1 6 11 48 7,0 55,0 Aprovado NEGRO 4
29 011511 NÁIRA ROCHA MARAMBAIA 201 1 6 11 52 1,0 53,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 5
10 011690 CÁSSIA DE ALMEIDA ESPERANÇA 201 4 4 11 51 2,0 53,0 Aprovado NEGRO 6
11 011515 IRENILCE OLIVEIRA DOS SANTOS 201 2 6 12 50 3,0 53,0 **/**/**79 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 7
12 011557 ARIANA ROSA SILVA VIDAL 201 2 6 12 50 3,0 53,0 **/**/**91 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 8
11 011082 JARDELINA GARCIA SANTANA 201 4 5 12 50 2,5 52,5 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 9
14 011219 ALINE DA SILVA REIS 201 2 6 12 50 1,0 51,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 10
15 011576 SHEYSE SANTOS FAGUNDES 201 4 5 12 50 1,0 51,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 11
16 011462 ELINALVA MIRANDA SOUZA COUTO 201 1 5 12 49 2,0 51,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 12
17 011751 JULMARA OLIVEIRA DA SILVA 201 1 7 11 50 1,0 51,0 Aprovado NEGRO 13
18 011281 THIALE DOS SANTOS PEREIRA DE CAMPOS 201 4 5 11 47 4,0 51,0 Aprovado NEGRO 14
19 011140 SITNA AMORIM VASCONCELOS 201 1 5 11 46 5,0 51,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 15
40 011927 JENNIFFER CAROLINE CERQUEIRA RIBEIRO 201 1 4 11 50 0,0 50,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 16
41 011064 BIANCA DA SILVA BRANDAO 201 4 7 10 48 1,5 49,5 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 17
42 011751 ISABELA SANTOS BRITO 201 1 5 12 49 0,0 49,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 18
41 011100 MAIRES SANTOS DA SILVA SANTANA 201 1 4 12 47 2,0 49,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 19
44 011267 PAULA DOS SANTOS LIMA RIBEIRO 201 2 5 10 42 7,0 49,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 20
45 011790 ADALICE BARRETO DOS SANTOS 201 1 1 11 46 2,0 48,0 Aprovado NEGRO 21
46 011041 EDLEUSA FERREIRA DA SILVA 201 2 4 12 46 2,0 48,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 22
47 011819 ALINE DOS SANTOS BRITO 201 1 5 11 46 2,0 48,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 23
48 011208 LUCIANO CERQUEIRA BORGES 201 2 7 10 46 2,0 48,0 Aprovado NEGRO 24
49 011106 DANIELE CAMPOS FREIRE 201 4 5 11 47 0,0 47,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 25
50 011502 VYVIANE SOUZA REZENDE 201 2 5 11 45 2,0 47,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 26
51 011114 NÚBIA LÚCIA NOVAIS BORGES SILVA 201 4 4 10 42 5,0 47,0 Aprovado NEGRO 27
52 011527 DEBORA OLIVEIRA DOS ANJOS 201 4 7 9 45 2,0 47,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 28
51 011911 ELISANGELA SILVA DO NASCIMENTO 201 2 5 11 45 1,5 46,5 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 29
54 011421 MARILÂNDIA DE SOUZA MORAES 201 1 1 12 45 1,0 46,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 30
55 011216 RAYSSA DOS SANTOS SOUZA 201 2 5 11 45 1,0 46,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 31
56 011894 ROSEANE DE OLIVEIRA CURCINO 201 1 4 11 44 2,0 46,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 32
57 011700 AMANDA CRESPO GARCIA SOTO 201 4 7 9 45 1,0 46,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 33
58 011471 JOSEANE DE JESUS SANTOS 201 2 5 9 19 7,0 46,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 34
59 011147 TAILANE DA SILVA SANTOS 201 2 5 11 45 0,0 45,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 35
60 011581 IVANILDO SOUZA OLIVEIRA 201 4 4 11 45 0,0 45,0 **/**/**88 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 36
61 011846 ESTEFANI DOS REIS MELO 201 4 4 11 45 0,0 45,0 **/**/**94 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 37
62 011196 ANTONIA LIDIANE DOS SANTOS SOUSA 201 1 4 9 18 7,0 45,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 38
61 011117 RIVELINO ANTONIO DA SILVA 201 1 5 11 44 0,0 44,0 Aprovado NEGRO 39
64 011427 GRACE DOS SANTOS LIMA 201 2 4 11 41 1,0 44,0 **/**/**90 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 40
65 011076 NELMA DOS SANTOS OLIVEIRA 201 2 4 11 41 1,0 44,0 **/**/**91 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 41
66 011101 JOSENILZA OLIVEIRA QUEIROZ 201 1 4 11 42 2,0 44,0 **/**/**69 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 42
67 011197 LUCIANO DE JESUS SANTOS REZENDE 201 1 4 11 42 2,0 44,0 **/**/**95 Aprovado NEGRO 43
68 011121 LARISSA SANTOS SANTANA 201 1 1 11 42 2,0 44,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 44
69 011678 ESMERALCY DE ALMEIDA CARNEIRO 201 2 6 10 44 0,0 44,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 45
70 011810 MOEMA SILVA DE SOUZA CAMPOS 201 4 5 10 44 0,0 44,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 46
71 011154 IARA PINHEIRO DOS SANTOS 201 2 5 10 42 2,0 44,0 Aprovado NEGRO 47
72 011270 BÁRBARA MORAES DE JESUS 201 1 4 10 41 3,0 44,0 Aprovado NEGRO 48
71 011416 SORAIA DOS SANTOS ARAÚJO 201 5 6 9 44 0,0 44,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 49
74 011227 AURELIANA DA SILVA TAVARES 201 1 5 9 40 4,0 44,0 **/**/**79 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 50
75 011119 CELINA CARDOSO DA CRUZ SANTOS 201 1 5 9 40 4,0 44,0 **/**/**94 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 51
76 011466 TAIRINE CRISTINA SANTANA DE SOUZA 201 1 4 11 42 1,5 43,5 Aprovado NEGRO 52
77 011551 RAFAEL CASAES DE BRITO 201 1 1 11 42 1,5 43,5 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 53
78 011127 ADRIANA SANDES MOTA 201 2 6 9 41 2,5 43,5 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 54
79 011116 ELIENE FERREIRA DOS SANTOS 201 2 4 11 41 0,0 43,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 55
80 011777 SILVANA REZENDE DA SILVA BORGES 201 2 5 10 42 1,0 43,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 56
81 011596 PATRÍCIA CAROLINA SANTOS BRITO 201 1 5 10 41 2,0 43,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 57
82 011611 JERUZA OLIVEIRA DA SILVA 201 1 2 10 17 6,0 43,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 58
81 011604 MARIANA DE MENEZES DE JESUS 201 1 6 9 42 1,0 43,0 Aprovado NEGRO 59
84 011157 DENISE BRITO DA SILVA 201 2 1 11 41 1,0 42,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 60
85 011264 TÂNIA MARIA DOS SANTOS CERQUEIRA 201 1 5 10 41 1,0 42,0 **/**/**69 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 61
86 011115 SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS 201 1 5 10 41 1,0 42,0 **/**/**87 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 62
87 011857 ROSILDA SILVA DE ALMEIDA LIMA 201 4 4 10 42 0,0 42,0 **/**/**87 Aprovado NEGRO 63
88 011898 ADRIELE CERQUEIRA CUNHA GOUVEIA 201 4 4 10 42 0,0 42,0 **/**/**90 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 64
89 011768 HELOÍSA DE JESUS MUNIZ 201 1 4 10 41 1,0 42,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 65
90 011154 LUCIENE VIEIRA PEREIRA 201 2 4 10 40 2,0 42,0 **/**/**85 Aprovado NEGRO 66
91 011181 DAIANE ALVES DOS SANTOS SAMPAIO 201 2 4 10 40 2,0 42,0 **/**/**89 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 67
92 011284 TACIELE DOS SANTOS SOUZA 201 1 6 9 42 0,0 42,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 68
91 011020 ALCIVAN DE JESUS 201 1 6 9 40 2,0 42,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 69
94 011654 JUCIMARA ROCHA MENDES 201 4 5 9 41 1,0 42,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 70
95 011967 CRISTIANE DE JESUS SOUZA 201 2 5 8 16 6,0 42,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 71
96 011765 VANUSA DOS SANTOS PEIXOTO 201 0 4 11 41 0,0 41,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 72
97 011115 ELIZÂNGELA DOS SANTOS DE JESUS 201 2 1 11 41 0,0 41,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 73
98 011156 JULIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO MOTA 201 1 5 10 41 0,0 41,0 **/**/**81 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 74
99 011112 ELCY SANTANA DOS ANJOS 201 1 5 10 41 0,0 41,0 **/**/**98 Aprovado NEGRO 75
100 011070 ELIABIS DE JESUS SANTANA 201 1 4 10 41 0,0 41,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 76
101 011580 ALINE DE SOUSA PITANGA 201 1 4 10 19 2,0 41,0 **/**/**89 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 77
102 011474 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE 201 1 4 10 19 2,0 41,0 **/**/**97 Aprovado NEGRO 78
101 011959 ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 201 4 1 10 40 1,0 41,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 79
104 011710 DIEGO GRECCO PEREIRA 201 2 6 9 41 0,0 41,0 **/**/**89 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 80
105 011760 GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS 201 2 6 9 41 0,0 41,0 **/**/**90 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 81
106 011616 KARINE CARDOSO CINTRA 201 4 5 9 41 0,0 41,0 **/**/**81 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 82
107 011002 JAMILE SANTOS DA CRUZ 201 4 5 9 41 0,0 41,0 **/**/**97 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 83
108 011862 CRISTIANE BARRETO DOS SANTOS 201 2 5 9 19 2,0 41,0 **/**/**79 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 84
109 011128 DANIELA DE JESUS SANTOS 201 2 5 9 19 2,0 41,0 **/**/**89 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 85
110 011547 ANA CARLA DA SILVA SOUZA RODRIGUES 201 2 1 9 15 6,0 41,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 86
111 011251 ANA CÉLIA GUEDES DE OLIVEIRA 201 4 2 9 15 6,0 41,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 87
112 011795 REAGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRA 201 1 6 8 19 2,0 41,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 88
111 011225 CATIANA NERY LEAL 201 1 7 7 18 2,5 40,5 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 89
114 011110 JOELMA DOS SANTOS SODRÉ 201 1 2 11 18 2,0 40,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 90
115 011508 GRACELISE DOS SANTOS COELHO CARDOSO 201 2 4 10 40 0,0 40,0 **/**/**81 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 91
116 011882 MILENA SODRÉ QUEIROZ 201 2 4 10 40 0,0 40,0 **/**/**90 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 92
Nota Final 
(NG) Nascimento Resultado Forma de Particidação Classificação
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MUNICÍPIO DE AMARGOSA  - EDITAL 002/2025
Resultado Final, em conformidade com as disposições contidas no item VIII do Edital 002/2025
Divulgado em 15/12/2025
Cron Nota na 2ª Etada 
Prova de Títulos(NgII)Inscrição Nome Opção de 
Cargo
Acerto em Questões de Peso Nota na 1ª Etapa 
Prova Escrita (NgI)

Terça-feira
06 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4683
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Nota Final 
(NG) Nascimento Resultado Forma de Particidação Classificação
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MUNICÍPIO DE AMARGOSA  - EDITAL 002/2025
Resultado Final, em conformidade com as disposições contidas no item VIII do Edital 002/2025
Divulgado em 15/12/2025
Cron Nota na 2ª Etada 
Prova de Títulos(NgII)Inscrição Nome Opção de 
Cargo
Acerto em Questões de Peso Nota na 1ª Etapa 
Prova Escrita (NgI)
117 011488 MÁRCIA EVELYN DE OLIVEIRA TELES 201 2 4 10 40 0,0 40,0 **/**/**96 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 93
118 011201 EDSON CARLOS ANDRADE DE JESUS 201 2 4 10 40 0,0 40,0 Aprovado NEGRO 94
119 011970 ELISANGELA LEMOS PITTA 201 1 4 10 19 1,0 40,0 **/**/**88 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 95
120 011511 MANOELA ANDRADE SILVA ALMEIDA 201 1 4 10 19 1,0 40,0 **/**/**90 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 96
121 011151 CARLA DA SILVA DE JESUS 201 1 4 10 19 1,0 40,0 **/**/**92 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 97
122 011572 KARINA SIQUEIRA DE PAULA VIGAS 201 4 1 10 40 0,0 40,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 98
121 011599 ELISÂNGELA SANTOS BOM CONSELHO 201 1 1 10 19 1,0 40,0 Aprovado NEGRO 99
124 011160 ILZA GABRIEL DOS SANTOS 201 2 1 10 18 2,0 40,0 Aprovado NEGRO 100
125 011646 NILDA FREITAS RODRIGUES 201 2 1 10 18 2,0 40,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 101
126 011565 BÁRBARA DE ALMEIDA ESPERANÇA RODRIGUES 201 4 2 10 18 2,0 40,0 Aprovado NEGRO 102
127 011149 MÍRIAN APARECIDA BARRETO CASTRO SANTOS 201 1 5 9 40 0,0 40,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 103
128 011579 GISELE DE BRITO LEAL 201 2 5 9 19 1,0 40,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 104
129 011084 JOSILENE SILVA DOS SANTOS 201 2 5 9 19 1,0 40,0 Aprovado NEGRO 105
110 011048 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS 201 1 4 9 18 2,0 40,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 106
111 011021 TAISE DOS SANTOS BARBOSA 201 4 6 8 40 0,0 40,0 Aprovado NEGRO 107
112 011517 VIVIANE ALVES DE MOURA 201 2 6 8 18 2,0 40,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 108
111 011161 ELIANE FRANÇA SILVA 201 2 6 8 18 2,0 40,0 Aprovado NEGRO 109
114 011747 EDNA DA SILVA PEREIRA 201 1 1 10 19 0,0 39,0 **/**/**75 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 110
115 011919 LARISA RIBEIRO SILVA 201 1 1 10 19 0,0 39,0 **/**/**96 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 111
116 011519 JACQUELINE COELHO DOS SANTOS 201 1 1 10 19 0,0 39,0 **/**/**00 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 112
117 011109 VALÉRIA DOS SANTOS MENEZES 201 1 1 10 19 0,0 39,0 **/**/**01 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 113
118 011145 MARIA DE LOUDES LISBOA 201 1 1 10 17 2,0 39,0 **/**/**69 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 114
119 011051 ANDRÉIA SILVA SANTANA 201 1 1 10 17 2,0 39,0 **/**/**82 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 115
140 011621 VALDICÉLIA FERREIRA DA SILVA 201 1 1 10 17 2,0 39,0 **/**/**86 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 116
141 011001 AMANDA CAROLINE SANTOS BONFIM 201 4 2 10 18 1,0 39,0 Aprovado NEGRO 117
142 011711 ELIETE CERQUEIRA DA SILVA SOUZA 201 1 2 10 17 2,0 39,0 Aprovado NEGRO 118
141 011414 LUCIANA SANTANA DA SILVA BARRETO 201 1 2 10 17 2,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 119
144 011796 MIRLEIDE BORGES DA SILVA 201 2 5 9 19 0,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 120
145 011068 SUELI SILVA DOS SANTOS 201 1 5 9 18 1,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 121
146 011051 DANVIA SANTOS BARRETO 201 4 4 9 19 0,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 122
147 011195 CLÉLIA ALVES OLIVEIRA 201 4 4 9 19 0,0 39,0 Aprovado NEGRO 123
148 011701 MARILIA DA SILVA FIGUEIREDO 201 4 1 9 17 2,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 124
149 011294 ELAINE SANTANA DE ALMEIDA PEREIRA 201 1 1 9 16 3,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 125
150 011102 LETÍCIA FERREIRA LEONE 201 1 6 8 19 0,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 126
151 011541 JULIANA CERQUEIRA DE ANDRADE 201 2 6 8 18 1,0 39,0 **/**/**91 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 127
152 011972 TAMIRES CARDOSO SILVA 201 2 6 8 18 1,0 39,0 **/**/**95 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 128
151 011611 ROSANIA DE ALMEIDA SAMPAIO 201 1 5 8 17 2,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 129
154 011101 FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA 201 1 5 8 17 2,0 39,0 Aprovado NEGRO 130
155 011204 VALERIA GOMES DA SILVA 201 2 5 8 16 3,0 39,0 **/**/**81 Aprovado NEGRO 131
156 011025 ANA CLÁUDIA DOS SANTOS 201 2 5 8 16 3,0 39,0 **/**/**81 Aprovado NEGRO 132
157 011920 MARIA FELIX LOPES DA ROCHA 201 1 1 11 16 2,0 38,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 133
158 011494 EDILZA SILVA VILAS BOAS 201 2 1 10 18 0,0 38,0 **/**/**91 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 134
159 011811 THIFANE ROSA PEREIRA 201 2 1 10 18 0,0 38,0 **/**/**98 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 135
160 011900 REGINA GALVÃO DE ASSIS SAMPAIO 201 1 1 10 17 1,0 38,0 **/**/**71 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 136
161 011258 CAMILA DOS SANTOS SANTANA 201 1 1 10 17 1,0 38,0 **/**/**95 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 137
162 011651 CLEDIANE MAURICIA SILVA 201 1 2 10 17 1,0 38,0 Aprovado NEGRO 138
161 011714 MARILEIDE SANTOS SANTANA 201 2 2 10 16 2,0 38,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 139
164 011024 ZÉLIA DA SILVA SANTOS 201 1 5 9 18 0,0 38,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 140
165 011147 JÉSSICA ANDRADE SILVA MOURA 201 1 4 9 18 0,0 38,0 **/**/**98 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 141
166 011168 DANIELE DOS SANTOS 201 1 4 9 18 0,0 38,0 **/**/**99 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 142
167 011529 BIANCA OLIVIA ALVES BARROS 201 1 4 9 18 0,0 38,0 **/**/**01 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 143
168 011089 JUCÉLIA DA SILVA SANTOS 201 2 4 9 17 1,0 38,0 **/**/**79 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 144
169 011426 TATIANE SANTOS ANDRADE 201 2 4 9 17 1,0 38,0 **/**/**81 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 145
170 011148 BEATRIZ DA SILVA SANTOS 201 2 4 9 17 1,0 38,0 **/**/**91 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 146
171 011845 ANA CLAUDIA SANTOS SANTANA 201 1 1 9 16 2,0 38,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 147
172 011592 ANA LUCIA OLIVEIRA DE ANDRADE 201 2 6 8 18 0,0 38,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 148
171 011704 MILENA CERQUEIRA DA SILVA DOS SANTOS 201 4 5 8 18 0,0 38,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 149
174 011666 CAMILA DE ALMEIDA SANTANA 201 2 5 8 16 2,0 38,0 Aprovado NEGRO 150
175 011711 ÂNGELA SOUZA DOS SANTOS 201 2 4 9 17 0,0 37,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 151
176 011118 EDSON ALMEIDA SILVA 201 4 1 9 17 0,0 37,0 **/**/**89 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 152
177 011115 GLÓRIA EMÍLIA DE JESUS OLIVEIRA 201 4 1 9 17 0,0 37,0 **/**/**99 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 153
178 011872 DANIELE DOS SANTOS BATISTA 201 4 1 9 17 0,0 37,0 **/**/**00 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 154
179 011191 FERNANDA SOARES PEDREIRA ANDRADE DA CRUZ 201 1 1 9 16 1,0 37,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 155
180 011672 ANTONIETA SILVA DOS SANTOS 201 2 1 9 15 2,0 37,0 Aprovado NEGRO 156
181 011818 JAQUELINE SANTOS AMORIM 201 2 1 9 15 2,0 37,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 157
182 011116 VILMARA DOS SANTOS SAMPAIO 201 1 5 8 17 0,0 37,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 158
181 011191 GILVANE NASCIMENTO DE JESUS 201 2 5 8 16 1,0 37,0 **/**/**86 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 159
184 011041 MARGARETH DOS SANTOS SANTANA 201 2 5 8 16 1,0 37,0 **/**/**95 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 160
185 011501 HELANE SANTOS ANDRADE 201 1 5 8 15 2,0 37,0 Aprovado NEGRO 161
186 011981 NUZIA MARA DE JESUS SANTOS 201 5 4 8 17 0,0 37,0 Aprovado NEGRO 162
187 011119 EVANI SANTOS BARRETO ANDRADE 201 1 4 8 15 2,0 37,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 163
188 011501 VILMA DE JESUS SANTOS 201 2 6 7 15 2,0 37,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 164
189 011184 ROSINEIDE ALMEIDA SANTOS CRUZ 201 2 2 10 16 0,0 36,0 **/**/**92 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 165
190 011877 EDIVÂNIA RIBEIRO DOS SANTOS 201 2 2 10 16 0,0 36,0 **/**/**97 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 166
191 011441 NATALIENE SANTOS DOS SANTOS 201 2 2 10 16 0,0 36,0 **/**/**97 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 167
192 011767 MARIANA AKEMI COSTA KINUKAWA 201 2 2 10 16 0,0 36,0 **/**/**99 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 168
191 011009 MARIETE DE JESUS MEDRADO 201 1 4 9 16 0,0 36,0 **/**/**85 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 169
194 011260 DAYLANE PEREIRA DOS SANTOS 201 1 4 9 16 0,0 36,0 **/**/**95 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 170
195 011402 MÉRCIA DE MORAES OLIVEIRA 201 1 4 9 16 0,0 36,0 **/**/**97 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 171
196 011922 MARIA JOSÉ PINHO DE MELO 201 1 1 9 16 0,0 36,0 **/**/**84 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 172
197 011118 NADIANE SANTOS FERREIRA 201 1 1 9 16 0,0 36,0 **/**/**89 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 173
198 011141 MYKELLY KAROLYNE BRANDÃO DA SILVA SANTOS 201 1 1 9 16 0,0 36,0 **/**/**91 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 174
199 011165 IVANA KAROLINE SANTANA LIVRAMENTO 201 1 1 9 16 0,0 36,0 **/**/**95 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 175
200 011716 LUCILENE SILVA DE JESUS 201 1 1 9 16 0,0 36,0 **/**/**97 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 176
201 011008 RAISSA DAMASCENO SOUZA 201 5 2 9 16 0,0 36,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 177
202 011794 JAQUELINE DE ALMEIDA ESPERANCA 201 4 2 9 15 1,0 36,0 Aprovado NEGRO 178
201 011262 JOSÉ COSME DE SOUZA SANTOS 201 2 5 8 16 0,0 36,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 179
204 011111 LILIAN BERTELLI BARRETO SALES 201 1 4 8 15 1,0 36,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 180
205 011812 LUZIANE SANTANA DOS SANTOS 201 2 1 9 15 0,0 35,0 **/**/**74 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 181
206 011619 VALDILENE SANTOS SILVA 201 2 1 9 15 0,0 35,0 **/**/**81 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 182
207 011681 ELIANA DOS SANTOS COSTA 201 2 1 9 15 0,0 35,0 **/**/**82 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 183
208 011111 MAIRA LISLANNE SANTOS DE JESUS 201 2 1 9 15 0,0 35,0 **/**/**99 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 184
209 011040 JÉSSICA DA SILVA BARRETO 201 1 5 8 15 0,0 35,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 185
210 011981 ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS 201 1 4 8 15 0,0 35,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 186
211 011655 GILVÂNIA SANTOS GUIMARÃES 201 2 6 7 15 0,0 35,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 187
212 011829 JACQUELINE NASCIMENTO DE SOUZA 202 4 8 12 56 1,0 57,0 Aprovado NEGRO 1
211 011215 CAYO FAGUNDES DOS SANTOS 202 1 4 11 50 2,0 52,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
214 011054 LUÍS FERNANDO SANTOS SILVA 202 2 6 10 44 6,0 50,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
215 011166 NILSON DOS SANTOS FILHO 202 1 5 12 49 0,0 49,0 **/**/**84 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 4
216 011125 REBECA MATA PRAZERES 202 1 5 12 49 0,0 49,0 **/**/**01 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 5
217 011059 DAIANE VENANCIO BITENCOURT 202 1 7 10 47 1,5 48,5 Aprovado NEGRO 6
218 011242 BIANCA JESUS GONÇALVES QUEIROZ 202 5 5 11 48 0,0 48,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 7
219 011816 LUIS EDUARDO SILVA GÓES 202 2 1 12 44 3,5 47,5 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 8
220 011791 AMANDA DOS SANTOS LEÃO 202 1 4 12 45 2,0 47,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 9
221 011554 BRUNO LEAL BISPO 202 1 6 10 45 2,0 47,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 10
222 011774 VLADIMIR FELIX DOS SANTOS 202 2 6 10 44 2,0 46,0 Classificado NEGRO 11
221 011549 GIRLANE DA SILVA DOS SANTOS 202 4 4 10 42 3,5 45,5 Classificado NEGRO 12
224 011159 CAROLAINE FELIX DE JESUS 202 1 1 12 45 0,0 45,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 13
225 011911 JOSE CARLOS ARAUJO DE SOUZA 202 1 6 10 45 0,0 45,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 14
226 011682 ANA CARLA CONCEICAO DOS SANTOS 202 1 4 11 44 0,0 44,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 15
227 011266 CLEBISON PEREIRA DOS SANTOS 202 4 1 11 41 1,0 44,0 Classificado NEGRO 16
228 011042 MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA NETA 202 2 4 10 40 1,0 41,0 Classificado NEGRO 17
229 011756 JEANE DE JESUS SOARES 202 5 5 8 19 2,0 41,0 Classificado NEGRO 18
210 011211 JEIZA SANTOS SILVA DE ANDRADE 202 2 5 8 16 2,0 38,0 Classificado NEGRO 19
211 011881 PAULO SÉRGIO SOUZA DE JESUS 202 1 1 10 17 0,0 37,0 Classificado NEGRO 20
212 011517 JUCIARA DOS SANTOS 201 1 8 12 55 2,0 57,0 Aprovado NEGRO 1

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1 2 3
Nota Final 
(NG) Nascimento Resultado Forma de Particidação Classificação
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MUNICÍPIO DE AMARGOSA  - EDITAL 002/2025
Resultado Final, em conformidade com as disposições contidas no item VIII do Edital 002/2025
Divulgado em 15/12/2025
Cron Nota na 2ª Etada 
Prova de Títulos(NgII)Inscrição Nome Opção de 
Cargo
Acerto em Questões de Peso Nota na 1ª Etapa 
Prova Escrita (NgI)
211 011855 SIRLE BORGES RODRIGUES 201 4 4 11 45 5,0 50,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
214 011119 ROSANE DE SOUZA SANTOS 201 1 5 12 49 0,0 49,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
215 011498 JOSIANE BARBOSA DE ANDRADE 201 5 6 9 44 4,0 48,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 4
216 011662 MAIZE SOUZA DOS SANTOS 201 2 4 12 46 0,0 46,0 Aprovado NEGRO 5
217 011707 VANDERLÉIA CASTRO MACENA 201 1 6 10 45 1,0 46,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 6
218 011408 WANDERLEIA BISPO DOS SANTOS 201 2 4 11 41 1,0 44,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 7
219 011916 DOLAYNE PATRÍCIA DOS SANTOS 201 2 4 11 41 0,0 43,0 Classificado NEGRO 8
240 011745 ADELY DOS SANTOS SILVA 201 1 4 10 41 1,0 42,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 9
241 011748 EMERSON CERQUEIRA RIBEIRO 201 5 5 9 42 0,0 42,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 10
242 011871 LUANA DOS SANTOS CERQUEIRA 201 4 7 8 42 0,0 42,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 11
241 011006 ELSIE SANTOS DE JESUS 201 1 4 10 41 0,0 41,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 12
244 011819 NAYARA DE JESUS SANTOS 201 2 4 10 40 1,0 41,0 Classificado NEGRO 13
245 011925 CAMILA SOUZA RIBEIRO 201 1 6 9 40 1,0 41,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 14
246 011964 LUANA DE JESUS SANTOS 201 4 6 8 40 0,0 40,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 15
247 011971 FABIOLA MANOELA BATISTA BARBOSA DOS SANTOS 201 1 6 8 19 1,0 40,0 **/**/**84 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 16
248 011448 JOSIAS ANRADE DOS SANTOS 201 1 6 8 19 1,0 40,0 **/**/**97 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 17
249 011851 RAILANE DOS SANTOS SILVA DE SOUSA 201 1 1 10 19 0,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 18
250 011175 TAMILIS NASCIMENTO FARIAS 201 5 2 10 19 0,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 19
251 011276 CAROLINE SANTOS MUNIZ 201 2 4 9 17 1,5 38,5 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 20
252 011029 CAMILA DOS SANTOS SOARES 201 1 4 9 18 0,0 38,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 21
251 011864 ADELINO JOSE BASTOS CERQUEIRA 201 2 4 9 17 1,0 38,0 **/**/**69 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 22
254 011607 JAMILE FREITAS CARDOSO 201 2 4 9 17 1,0 38,0 **/**/**91 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 23
255 011721 VANIRA DA SILVA SANTOS 201 2 6 8 18 0,0 38,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 24
256 011679 MAIARA CERQUEIRA LEANDRO 204 1 4 12 47 6,5 53,5 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
257 011475 ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS ROCHA 204 4 6 11 49 0,0 49,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
258 011216 KARLOS VYNICIUS TELES SILVA 204 1 5 11 46 1,0 47,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
259 011711 CAMILA DOS SANTOS SILVA 204 4 5 10 44 2,0 46,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 4
260 011141 WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA 204 1 5 10 41 2,0 45,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 5
261 011614 ELIVAN SANTOS DE JESUS 204 4 5 9 41 0,0 41,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 6
262 011520 PAULA SOUZA ANDRADE 204 4 5 8 18 2,0 40,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 7
261 011811 JEOVANA DA CRUZ SOUZA 204 2 4 9 17 2,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 8
264 011911 KEILA FELICISSIMO SILVA 204 1 5 9 18 0,0 38,0 **/**/**96 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 9
265 011124 ANA PAULA DE JESUS SILVA 204 1 5 9 18 0,0 38,0 **/**/**01 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 10
266 011078 ALEXSANDRO SANTOS FREIRE 205 4 5 11 51 2,0 55,0 Aprovado NEGRO 1
267 011691 DANIEL PEREIRA DA CRUZ 205 1 7 12 51 1,0 54,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
268 011780 ANDRÉ LUÍS RODRIGUES SANTOS 205 2 5 12 48 5,5 53,5 Aprovado NEGRO 3
269 011279 JOYCE CLEIDE REIS DOS SANTOS DE JESUS 205 1 5 11 52 0,0 52,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 4
270 011948 GUSTAVO DA SILVA CORREIA 205 4 5 12 50 0,0 50,0 **/**/**90 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 5
271 011577 EDUARDA VITÓRIA SENA AMORIM 205 4 5 12 50 0,0 50,0 **/**/**21 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 6
272 011187 GABRIELY MAIA LAGO 205 5 4 12 49 0,0 49,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 7
271 011705 GRACILENE EUFIGENIA DOS SANTOS COELHO 205 4 4 12 48 1,0 49,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 8
274 011721 ALECIA OLIVEIRA SANTOS 205 1 1 11 48 0,0 48,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 9
275 011556 ALAN ARAÚJO DOS SANTOS 205 1 4 12 47 1,0 48,0 Classificado NEGRO 10
276 011808 JEOVANIO ALVES MOREIRA 205 1 4 11 44 2,0 46,0 Classificado NEGRO 11
277 011510 JAMIRE BORGES SANTOS 205 2 4 9 17 5,0 42,0 Classificado NEGRO 12
278 011781 CAIO CESAR SANTOS MACHADO 205 1 4 10 41 0,0 41,0 Classificado NEGRO 13
279 011742 ARÃO SANTOS SOUZA 206 1 4 10 41 0,0 41,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
280 011667 CYNTHIA EMANUELLA DA SILVA NASCIMENTO 206 1 4 8 15 1,0 36,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
281 011824 QUESIA PEREIRA DE OLIVEIRA 207 5 6 14 59 4,0 63,0 Aprovado NEGRO 1
282 011117 ANNA KARINA PIRES FEITOSA 207 1 6 11 54 2,0 56,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
281 011615 GILSON SILVA GIL FEREIRA 207 4 6 11 49 2,0 51,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
284 011252 MYLENE SILVA E SILVA 207 1 5 12 49 0,0 49,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 4
285 011421 LEANDRO ANDRADE LIMA 207 1 4 12 47 1,0 48,0 Aprovado NEGRO 5
286 011688 WESLEY LAGO EVANGELISTA 207 1 5 11 46 0,0 46,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 6
287 011077 ITALO SANTANA NUNES 207 4 5 10 44 0,0 44,0 Classificado NEGRO 7
288 011411 THAYLA VERENA TEIXEIRA SILVA GOMES 207 2 2 10 16 6,0 42,0 Classificado NEGRO 8
289 011111 JACKSON SOUZA SILVA 207 1 4 9 18 0,0 38,0 Classificado NEGRO 9
290 011214 HILÇANA YLKA GONÇALVES DE ALBUQUERQUE 208 5 4 11 46 1,5 47,5 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
291 011112 MURILO MIRANDA CAMPOS 208 2 5 11 45 1,5 46,5 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
292 011551 IAGO DOS ANJOS DE JESUS 208 5 4 11 46 0,0 46,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
291 011560 CRISLANE NASCIMENTO MACHADO 208 5 5 8 19 5,5 44,5 Aprovado NEGRO 4
294 011761 POLLIANA GASPAR MENDES 208 4 6 9 41 0,0 43,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 5
295 011811 EMERSON RODRIGUES DE SOUZA 208 1 1 12 41 1,0 42,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 6
296 011411 CLARICE DIAS DOS SANTOS 208 1 4 9 16 6,0 42,0 Classificado NEGRO 7
297 011405 TAMIRES BARBOSA DOS SANTOS 208 1 6 8 19 2,0 41,0 Classificado NEGRO 8
298 011161 ISNEIDE SOUSA ALBUQUERQUE 208 0 1 11 19 1,0 40,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 9
299 011901 MARIA JOSE GONCALVES SANTOS 208 4 1 9 17 2,5 39,5 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 10
100 011188 SHEILA TAYANA BORGES SAMPAIO 208 1 6 8 19 0,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 11
101 011250 JOSÉ ROBERTO SANTOS ROSA 208 1 2 10 17 1,0 38,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 12
102 011217 SILVIO LUIZ DE SOUZA SILVA 208 1 4 9 18 0,0 38,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 13
101 011277 GEISYANE SILVA DOS SANTOS 208 0 4 9 15 1,5 36,5 Classificado NEGRO 14
104 011944 PALOMA TEIXEIRA REIS 209 4 4 11 45 2,0 47,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
105 011656 LIVIA FIGUEIREDO BRANDAO ROCHA 209 4 1 10 40 2,0 42,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
106 011169 WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS 209 5 5 8 19 2,0 41,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
107 011854 DIEGO SOUZA NERE MENDES 210 4 5 12 50 2,0 52,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
108 011869 ELIVELTON SANTOS DE JESUS 210 4 5 12 50 1,0 51,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
109 011058 GRACIELLE ALMEIDA DOS SANTOS 210 1 6 11 48 0,0 48,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
110 011500 ERIKA KARINE ALMEIDA NOGUEIRA 210 4 5 11 47 1,0 48,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 4
111 011511 ELISANGELA DA SILVA PINDOBEIRA 210 1 1 11 18 8,5 46,5 Aprovado NEGRO 5
112 011617 JOSELITO BATISTA DE OLIVEIRA NETO 210 4 4 11 45 0,0 45,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 6
111 011224 MATEUS MOTA PEREIRA 210 2 2 12 42 1,5 43,5 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 7
114 011018 JACKSON SANTOS DE ALMEIDA 210 1 1 11 42 1,0 43,0 Classificado NEGRO 8
115 011758 EDIANE BORGES DE ALMEIDA 210 2 4 10 40 2,0 42,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 9
116 011290 MANOEL FABIO LOPES SANTOS 210 5 1 10 41 0,0 41,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 10

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RESOLUÇÃO CMAS (Nº 001/2026)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2026 - CMAS 
“Dispõe sobre a aprovação da 
Reprogramação de saldos das contas do 
Fundo Municipal de Assistência Social, 
inclusive os saldos remanescentes das contas 
do COVID do ano de 2025 para exercício de 
2026” 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
AMARGOSA – CMAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 
nº 133, de 17 de julho de 2001, pela Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência 
Social (LOAS), e em consonância com as proposições definidas na reunião ordinária de 
nº 01 realizada no dia 06 de janeiro de 2026, referente a ata nº 01/2026. 
 
CONSIDERANDO , a PORTARIA MDS Nº 973, de 25 de março de 2024, que 
dispõe sobre a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência 
social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses do 
Fundo Nacional de Assistência Social, que foram transferidos para enfrentamento da 
pandemia de COVID-19, para execução pelos entes federados até 31 de dezembro de 
2024 
CONSIDERANDO
 a PORTARIA MDS Nº 1043, de 24 de dezembro de 2024, 
regulamenta a transferência, a execução e a prestação de contas dos recursos pertinentes 
ao cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, transferidos 
na modalidade fundo a fundo, e dá outras providências. 
 
RESOLVE:  
Art. 1º - Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, a reprogramação de saldos das contas 
do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como, os saldos remanescentes das 
contas do COVID referente ao ano de 2025 para utilização no exercício de 2026. 
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa – BA, 06 de janeiro de 2026. 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 01/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 01/2026 
Processo 2901007.00119230/2025-47 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 12/01/2026, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/1, PNCP: 13825484000150-1-
000001/2026 , OBJETO : Aquisição de suporte de piso para televisão, compatível com 
aparelhos de TV de tela plana, para instalação adequada de equipamentos audiovisuais em 
ambientes institucionais. Mediante Sistema de Registro de Preços. 
Informações através do e-mail: 
seafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 25/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 25/2025 (SIM 002636/2026) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00083940/2025-21, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 25/2025 , para “CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE 
AMBULÂNCIA MODELO MASTER 2.3 DCI FURGÃO 16V DIESEL LOTADO NO 
HOSPITAL E UM VEÍCULO MODELO I/FORD TRANSIT B46 LOTADO NA 
REGULAÇÃO/TFD AMBOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. ”, junto à empresa: 
SEGUROS SURA S.A. , CNPJ : 33.065.699/0001-27, com valor global de R$  R$ 5.146,96, a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 06/01/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 043/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00101420/2025-16 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 16/01/2026, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
043/2025/SRP. ID do processo : 447310. OBJETO: Aquisição de aquisição de alimentação 
especial para atender as demandas das ações judiciais, mediante Sistema de Registro de 
Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas no edital 
e seus anexos.  Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075)  3512-7811 RAMAL: 4143. Cópia do Edital pelo endereço  
https://imprensaoficial.knack.com/send#painel/entidade-
diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/mostrar-diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla 
Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 043/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00101420/2025-16 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de alimentação especial para atender as demandas das ações 
judiciais, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos 
e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações 
aplicáveis. Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto 
Municipal nº 040 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 16/01/2026 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br  
ID DO PROCESSO: 447310 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de alimentação especial para atender as 
demandas das ações judiciais, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
b) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21 , 
Decreto nº 1.1462/23 e Decreto municipal nº 062/23. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao  órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo 
órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio
 www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou 
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da 
legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua 
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações  
integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário 
ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.

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5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
5.11. Os lotes estão abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), contudo, devido ao histórico de 
deserção em licitações exclusivas, a presente licitação será feita mediante ampla concorrência.  
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Após a acewitabilidade da proposta, para habilitação na licitação, exigir- se-á da empresa 
arrematante a documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores;

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Página 6 
 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos 
os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo 
de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.7. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade.

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Página 7 
 
6.7.8. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade 
econômico-financeira.  
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante deverá 
comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços , 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compa tível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.15.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância 
Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria 
certidão ou a legislação competente. 
6.15.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida p elo órgão competente da 
Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no 
Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
6.15.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os 
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância 
Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Of icial da União 
atualizada anualmente. 
6.15.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercid a por um 
profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. 
6.15.6. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercí cio não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exer cício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido requerida 
nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 74.170/74. 
6.15.7. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada especificamente 
a cada lote(s). 
6.15.8. A Pregoeira, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Cap acidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente ao 
fornecimento declarado no Atestado. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

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6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item 
6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração , 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o sistema 
eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruçõ es 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais

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dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema 
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal 
de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por meio 
eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do cer tame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, 
implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.

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8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso 
de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado 
no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com 
poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento,  
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo 
de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, 
quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação.

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9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua  
apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo 
que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, 
quando houver erro na aceitação do preço; e

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11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da  
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance.

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SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fech ada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.

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14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será su spensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no 
Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão 
divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada  
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06).

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Ano IX • Edição Nº 4683
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16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora ser á 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009.

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SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a 
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, 
dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital 
e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;

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19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípio 
de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou 
jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oiten ta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, 
o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, 
com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores

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adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja 
majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação d e 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro 
lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação 
da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s),  a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a 
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado.

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06 de janeiro de 2026
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19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a fut ura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da  Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (
www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada 
em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-
A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuí zo das 
penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico no prazo de 1(uma) hora a contar da solicitação da 
pregoeira.

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20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 30 (trinta ) minutos, contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 1 0(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões 
do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas

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para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo 
da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente 
ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo 
licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no 
prazo de 03 (três) dias úteis.

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23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer vantagem 
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os 
termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrog ado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcu rso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no pr azo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, p elo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a p artir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor.

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25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local  
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho.

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26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigi das 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, 
bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a  
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou

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Página 26 
 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

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27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às su as 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontr oversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações 
pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

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SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, 
às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebime nto 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a af erição do 
atendimento das exigências contratuais. 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração 
durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento 
definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento.

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29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite 
de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para  que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumen to de 
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais 
como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.

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29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta 
em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

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30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos  
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria a utoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor 
do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a 
30% do valor do contrato licitado. 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrênci a 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo 
prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que

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Página 32 
 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, 
cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou 
em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita 
no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de 
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, 
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as 
provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 
reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento.

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Página 33 
 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa – BA, 26 de dezembro de 2025. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
Constitui objeto desta Licitação a seleção das melhores propostas de para registro, com limite máximo 
de valor, visando a Alimentação Especial para atender as demandas das ações judiciais, em lotes, de 
acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência. 
Especificações técnicas 
Alimentação Especial que se pretende obter registro de preço para atender a necessidade anual das 
Ações Judiciais são os seguintes: 
 
Lote 1 – FÓRMULAS INFANTIS E DE SEGUIMENTO PARA NECESSIDADES ALIMENTARES 
ESPECIAIS 
CÓDIGO ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
98868 
 
1 
FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E 
CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA À BASE DE SOJA. A 
PARTIR DO 6º MÊS.  APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM DE 400 
G CONTENDO INFORMAÇÕES DO PRODUTO E DO 
FABRICANTE NA EMBALAGEM, E DATA DE VALIDADE 
MÍNIMA DE 6 MESES. EXEMPLO DE PRODUTOS: NAN SOJA, 
APTAMIL SOJA.  
 
160 
                    
    LATA 
101889 
 
2 
FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA CRIANÇAS DE 
PRIMEIRA INFÂNCIA (1 a 3 ANOS DE IDADE), CONTENDO 
PREBIÓTICOS, DHA e ARA . EMBALAGEM DE 800 G 
CONTENDO INFORMAÇÕES DO PRODUTO E DO 
FABRICANTE NA EMBALAGEM, E DATA DE VALIDADE 
MÍNIMA DE 6 MESES. EXEMPLO DE PRODUTOS : 
APTANUTRI, NESTONUTRI, NAN LAC. 
 
20 
     LATA 
952
39 
     3 
FÓRMULA INFANTIL  EM PÓ,  INSENTA DE LACTOSE E A 
BASE DE PROTEINA ISOLADA DO LEITE DE VACA PARA 
LACTENTES COM INTOLERÂNCIA PRIMÁRIA OU 
SECUNDÁRIA A LACTOSE, ERINQUECIDA COM DHA, ARA 
E NUCLEOTÍDEOS. APRESENTAÇÃO:  EMBALAGEM DE 400 
90    LATA

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Página 35 
 
G CONTENDO INFORMAÇÕES DO PRODUTO E DO 
FABRICANTE NA EMBALAGEM. DATA DE VALIDADE 
MÍNIMA DE 6 MESES. EXEMPLO DE PRODUTOS:  NAN SL, 
APTAMIL SL. 
 
Lote 2 – DIETAS ENTERAIS E ALIMENTOS NUTRICIONAIS ESPECIAIS 
CÓDIGO 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
QUANT. 
 
U.F. 
101888 1 
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO, 
LIQUIDO, UTILIZADO POR PACIENTES COM SONDA 
ENTERAL OU VIA ORAL. É UMA DIETA ENTERAL 
PADRÃO, NORMOCALÓRICA / NORMOPROTEICA / 
NORMOLIPÍDICA COM 1.5 KCAL POR ML OU 1500 KCAL 
EM UM LITRO. COMPOSTO POR 100% PROTEINA DE 
SOJA. APRESENTAÇÃO: TETRA PACK 1L. COM DADOS 
DE IDENTFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE (MÍNIMO 06 MESES). EXIGÊNCIA DE 
MARCA: ISOSOURCE 1.5 - NESTLÉ. 
 
400 
 
LITRO 
99859 2 
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO, 
LIQUIDO, UTILIZADO POR PACIENTES COM SONDA 
ENTERAL OU VIA ORAL. É UMA DIETA ENTERAL 
PADRÃO, NORMOCALÓRICA / NORMOPROTEICA / 
NORMOLIPÍDICA  COM 1.2 KCAL POR ML OU 1200 KCAL 
EM UM LITRO. COMPOSTO POR 100% PROTEINA DE 
SOJA. APRESENTAÇÃO: TETRA PACK 1L. COM DADOS 
DE IDENTFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE (MÍNIMO 06 MESES). EXIGÊNCIA DE 
MARCA: ISOSOURCE 1.2 - NESTLÉ. 
 
600 
       
LITRO 
 
988
69 
3 
LEITE NINHO ZERO LACTOSE. O NINHO ZERO 
LACTOSE FORTI+ NESTLÉ É UM PRODUTO A PARTIR DE 
UM COMPOSTO LÁCTEO FORTIFICADO QUE CARREGA 
DIVERSOS NUTRIENTES, RICO EM CÁLCIO, FERRO, 
           100    LATA

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ZINCO, VITAMINAS A, D, C E E ESSENCIAIS PARA A 
NUTRIÇÃO DAS CRIANÇAS. LATA DE 380G. O PRODUTO 
DEVE APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS NA 
ANVISA. EXIGÊNCIA DE MARCA: NINHO ZERO 
LACTOSE - NESTLÉ. 
  
Lote 3 – SUPLEMENTO NUTRICIONAL PEDIÁTRICO 
CÓDIGO 
 
ITEM 
  
ESPECIFICAÇÃO 
 
QUANT. 
 
U.F. 
97016 
 
1 
FÓRMULA INFANTIL DESTINADA A ATENDER AS 
NECESSIDADES NUTRICIONAIS DE CRIANÇAS DE 
1 A 10 ANOS DE IDADE, CONTENDO SIMBIÓTICO, 
ENRIQUECIDO COM DHA E ARA E BAIXOS NÍVEIS 
DE LACTOSE. APRESENTAÇÃO:  EMBALAGEM DE 
400 G CONTENDO INFORMAÇÕES DO PRODUTO E 
DO FABRICANTE NA EMBALAGEM. DATA DE 
VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. EXIGÊNCIA DE 
MARCA: PEDIASSURE - ABBOTT 
 
350 
 
LATA 
 
Lote 4 – FÓRMULA INFANTIL PARA NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS 
ESPECÍFICAS 
CÓDIGO 
 
ITEM 
  
ESPECIFICAÇÃO 
 
QUANT. 
 
U.F. 
95652 
 
1 
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E CRIANÇAS 
DE PRIMEIRA INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADES 
DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM RESTRIÇÃO DE 
LACTOSE, À BASE DE PROTEÍNA EXTENSAMENTE 
HIDROLISADA. COM DHA E ARA. APRESENTAÇÃO: 
EMBALAGEM DE 400 G CONTENDO INFORMAÇÕES DO 
PRODUTO E DO FABRICANTE NA EMBALAGEM, E 
 
60 
 
LATA

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Página 37 
 
DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 6 
MESES. SEMELHANTE AO ALFARÉ - NESTLÉ. 
 
Lote 5 – SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA COMPLEMENTAÇÃO 
NUTRICIONAL 
 
   CÓDIGO 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
QUANT. 
 
U.F. 
100610 
 
1 
WHEY PROTEIN: SUPLEMENTO ALIMENTAR À BASE DE 
PROTEÍNA DO SORO DO LEITE, EM PÓ, DESTINADO À 
SUPLEMENTAÇÃO PROTEICA ORAL. DEVE CONTER 
ALTO VALOR BIOLÓGICO, COM CONCENTRAÇÃO 
MÍNIMA DE 20 G DE PROTEÍNA POR PORÇÃO, BAIXO 
TEOR DE GORDURAS E CARBOIDRATOS. PRODUTO 
ISENTO DE GLÚTEN, COM REGISTRO  NA ANVISA, 
CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM DE 
900 G ou  1 KG, CONTENDO INFORMAÇÕES DO 
PRODUTO E DO FABRICANTE NA EMBALAGEM, E DATA 
DE VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. 
 
15 
 
POTE 
100609 2 
CREATINA MONOIDRATADA,  SUPLEMENTO 
ALIMENTAR EM PÓ, 100% PURA, SEM ADIÇÃO DE 
AÇÚCARES, AROMATIZANTES OU CORANTES. 
INDICADA PARA SUPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL. 
PRODUTO ISENTO DE GLÚTEN, COM REGISTRO NA 
ANVISA, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. 
EMBALAGEM DE 250 G. 
     15 POTE 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 A presente licitação tem como objetivo garantir o fornecimento regular de Alimentação 
Especial para atender as demandas das Ações Judiciais. A medida é necessária para assegurar 
a continuidade dos tratamentos e evitar a interrupção no atendimento aos usuários do Sistema 
Único de Saúde (SUS). 
 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 38 
 
A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de 
registro de preços (SRP), para aquisição de medicamentos, e a escolha desse sistema se dá 
pelas características do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do 
lote. 
 4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
 4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos 
os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de preços). 
 4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sanções 
previstas no Edital. 
 4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos. 
 4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.

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Página 39 
 
 4.9.1 A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.9.2 A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e seus anexos. 
 4.9.3 Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
  
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 dias, contados da autorização de compra ou 
documento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá 
ser inferior a 180 do prazo total recomendado pelo fabricante. 
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 
Informar o nome, endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou 
pelo acompanhamento da execução do serviço. 
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos 
no prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades. 
 5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro 
do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia 
do esgotamento do prazo. 
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da 
contratada pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
  
6. GESTÃO DO CONTRATO

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Página 40 
 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
  
 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado 
mensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao 
consumo, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto 
bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
 7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
termo de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto 
de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos 
decorrentes. 
 7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por 
Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de 
habilitação estabelecidos neste edital. 
 7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas 
no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus 
para a Contratante. 
 7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre 
a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
 7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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 7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à 
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
 7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes são inerentes. 
 7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
  
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do 
lote. 
 8.1. Qualificação Técnica 
8.1.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com objeto da licitação, através da apresentação de 01 
(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
8.1.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer 
atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou 
conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
8.1.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente 
da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante 
publicação no Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
8.1.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para 
os medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da 
Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial 
da União atualizada anualmente. 
8.1.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um 
profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência.

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8.1.6. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto 
nº 74.170/74. 
8.1.7. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá 
guardar pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada 
especificamente a cada lote(s). 
8.1.8. A Pregoeira, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, 
referente ao fornecimento declarado no Atestado." 
  
9.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das 
memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados 
para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento 
separado e classificado. 
9.1. O custo estimado da contratação será de R$ 109.772,40 (cento e nove mil, setecentos e 
setenta e dois reais e quarenta centavos). 
 
 10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua 
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
 10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante 
toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e 
termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que 
vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los. 
 10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, 
de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos 
quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.

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 10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas 
pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações 
assumidas neste instrumento. 
 10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 
12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990). 
 10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução 
do objeto. 
 10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto. 
 10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante. 
 10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto. 
 10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
  
11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
 11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de 
aceitação e recebimento definitivo; 
 11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
 11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, 
no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
 11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela 
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, 
bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados.

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12.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
Justifica-se a exigência de marca específica para os medicamentos dispostos nos lotes 2 e 3, 
objetos de demandas judiciais com marcas específicas, determinada nas decisões judiciais e 
prescrições médicas. A exigência de marca visa cumprir fielmente o que foi determinado 
judicialmente, garantindo a eficácia do tratamento, a continuidade da terapia dos pacientes e 
o cumprimento das ordens judiciais, conforme previsto na legislação vigente. 
  
 13.RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Servidora Municipal Patricia Carvalho de 
Almeida Chagas, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00101420/2025-16 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 043/2025, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pel a 
empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e 
CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de alimentação especial para atender as demandas das Ações Judiciais, mediante Sistema de 
Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia , 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 043/2025, que é parte integrante desta Ata, 
assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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Valor total estimado: R$  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3. Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido  
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços.

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6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes  
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pe la 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admini strativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e  
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 51 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 043/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 52 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito 
de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do  Pregão Eletrônico nº 
043/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesa s com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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Página 53 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL – 
DEMANDAS JUDICIAIS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00101420/2025-
16 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 
043/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de alimentação especial para 
atender as demandas das ações judiciais, mediante Sistema de Registro de Preços , nas condições 
estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1       
2       
3       
4       
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado;

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Página 54 
 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, 
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis 
no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII 
e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO

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Página 55 
 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total 
do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado 
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do 
subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das 
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica 
do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicaç ão, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

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Página 56 
 
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qu alquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em p arte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho.

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9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocaçã o 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, 
bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos;

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9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a  
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fisc al do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos;

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10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às su as 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontr oversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações 
pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penal idade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, 
até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 
137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze ) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será

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descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas 
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, 
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de 
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa 
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº  
14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

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12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o 
contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja 
a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da 
data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

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13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor i nicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021 , 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do 
valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado 
será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

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Página 64 
 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pel o 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias 
úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da 
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando 
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao 
contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;

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16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma p revista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manute nção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias d e 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 66 
 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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06 de janeiro de 2026
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 67 
 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes 
ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessári a 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em confor midade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contr atar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos:

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 68 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis,  
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
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ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90107/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA                            
Nº 90107/2025 
 
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00022821/2025-01, 
fica REVOGADA  a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 90107/2025 , PNCP:  
13825484000150-1- 000213/2025,  local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/213, destinada a “contratação de 
empresa especializada em serviços de hospedagem com diárias e translado de pacientes para 
hospitais e clínicas em Salvador/BA, com o objetivo de atender às demandas da Secretaria 
Municipal de Saúde de Amargosa no âmbito do programa de Tratamento Fora do Domicílio 
(TFD). Mediante Sistema de Registro de Preços. ”. 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento licitatório, porém 
observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista que exige a lei a 
existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 06 de janeiro de 2026. 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 001/2026)
 
 
 
PORTARIA SEAFI – SUGEP Nº. 001 DE 06 DE JANEIRO DE 2026 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear o Sr. FLÁVIO MURILO SILVEIRA PEREIRA , portador do CPF 
036.***.***-71, para o Cargo de ASSESSOR(A) ESPECIAL II, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo SEAFI-
06, código CA-02.  
 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2026. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5446/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>