{"edition": {"id": 4689, "number": 4683, "date": "2026-01-06", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c778615959854c0bbaa46e988b01e11a", "pdf_sha256": "b1f37dbfc0c7dbca06a232048e399c5ddb318f2a0bd1cff44620a1c681080481", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b1f37dbfc0c7dbca06a232048e399c5ddb318f2a0bd1cff44620a1c681080481", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4689/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4689/"}, "acts": [{"id": 5446, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4683", "kind": "Diario Importado", "number": "4683", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 06 de janeiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4683 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  06 de janeiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4683\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 001/2026) ................................................................................... 2\nRESOLUÇÃO CMAS (Nº 001/2026) ............................................................................. 10\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 01/2026) .................................................... 11\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 25/2025) ............................................. 12\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2025) .......................................................... 13\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2025) ...................................................................... 14\nREVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90107/2025) ....................................................... 82\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 83\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 83\nPORTARIA (Nº 001/2026) .................................................................................. 83\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 001/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.\nHomologa o resultado ﬁnal do Processo\nSeletivo Simpliﬁcado do município de\nAmargosa/BA, destinado à contratação\ntemporária de servidores para a Secretaria\nMunicipal de Educação.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\nsuas atrisuições legais conderidas pela Lei Orgânic a Municipal e demais normas\naplicáveis,\n \nCONSIDERANDO o Edital nº 001/2025 e o Edital nº 002/2025, que\nregulamentaram o Processo Seletivo Simpliﬁcado para  contratação temporária de\nprodissionais para a Secretaria Municipal de Educação;\n \nCONSIDERANDO a divulgação do resultado ﬁnal do certame pela\nFundação CEFET Bahia, sanca organizadora do process o seletivo, condorme\npuslicações oﬁcias realizadas em 04 de dezemsro de 2025 e 15 de dezemsro de\n2025, disponíveis para consulta nos endereços eletr ônicos:\nhttps://www.dundacaocedetsahia.org.sr/amargosa/2025/educacao/nm/383_pss_amar\ngosa_nm_resultado_dinal.pdd e\nhttps://www.dundacaocedetsahia.org.sr/amargosa/2025/educacao/ns/384_pss_amarg\nosa_ns_resultado_dinal.pdd ;\n \nCONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade,\ntransparência e puslicidade dos atos administrativos relativos ao processo seletivo;\n \n DECRETA:\n \n Art. 1º.  Fica HOMOLOGADO o resultado ﬁnal do Processo Selet ivo\nSimpliﬁcado da Predeitura Municipal de Amargosa/BA,  regido pelos Editais nº\n001/2025 e nº 002/2025, destinado à contratação tem porária de servidores para a\nSecretaria Municipal de Educação.\n \n Art. 2º. A homologação ora realizada condere validade jurídi ca ao\ncertame e autoriza a convocação dos candidatos apro vados, osservada a ordem de\nclassidicação e as disposições constantes nos editais.\n \nDecreto 3 (00000313692)         SEI 2901007.00116410/2025-77 / pg. 1\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua puslica ção,\nrevogadas as disposições em contrário.\n \nGasinete do Predeito, 06 de janeiro de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPredeito Municipal\n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 06/01/2026, às 11:35, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,\nindormando o código veridicador 00000313692 e o código CRC 44D23D4B.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00116410/2025-77\nDecreto 3 (00000313692)         SEI 2901007.00116410/2025-77 / pg. 2\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n1 2 3\n1 011086 HELOÍSA DE EESUS MUNOZ 001 4 4 14 54 Apropado 1 AMPLA CONCORRÊNCIA\n2 016062 LUCOENE DOS SANTOS SOLVA 001 2 4 12 46 Apropado 2 AMPLA CONCORRÊNCIA\n3 016548 ZELOA DE EESUS ROBEORO 001 3 5 11 46 Apropado 3 AMPLA CONCORRÊNCIA\n4 016354 GABROELLY ROBEORO DA SOLVA 001 2 3 12 44 Apropado 4 AMPLA CONCORRÊNCIA\n5 016630 EMANUEL SANTOS DA SOLVA 001 5 3 11 44 **/**/**88 Apropado 5 AMPLA CONCORRÊNCIA\n6 016130 DOUGLAS DE EESUS SANTOS 001 5 3 11 44 **/**/**06 Apropado 6 AMPLA CONCORRÊNCIA\n1 011136 VYVOANE SOUZA REZENDE 001 3 2 12 43 Apropado 7 AMPLA CONCORRÊNCIA\n8 016166 ROSÂNGELA CABRAL CHAVES BATOSTA 001 4 3 11 43 Apropado 8 AMPLA CONCORRÊNCIA\n9 016149 DAOANE PEREORA DOS SANTOS 001 3 3 11 42 **/**/**81 Apropado 9 AMPLA CONCORRÊNCIA\n10 016285 VANESSA NERES MACHADO DE EESUS 001 3 3 11 42 **/**/**91 Apropado 10 NEGRO\n11 016312 CLÉLOA ALVES OLOVEORA 001 5 2 11 42 Apropado 11 NEGRO\n12 011089 ALESSANDRA DE ALMEODA LOPES 001 4 4 10 42 Apropado 12 AMPLA CONCORRÊNCIA\n13 011191 LEODOANE SOUZA MAOA GALVÃO 001 5 5 9 42 Apropado 13 AMPLA CONCORRÊNCIA\n14 016189 DANOELE DOS SANTOS 001 4 2 11 41 **/**/**88 Apropado 14 AMPLA CONCORRÊNCIA\n15 016931 MAROANA DE MENEZES DE EESUS 001 4 2 11 41 Apropado 15 NEGRO\n16 016263 ANNA PAULA NASCOMENTO VELAME 001 4 2 11 41 **/**/**01 Apropado 16 AMPLA CONCORRÊNCIA\n11 016895 FABOANA SANTOS DE ALMEODA 001 3 2 11 40 Apropado 17 NEGRO\n18 016041 EACQUELONE DOS SANTOS BOSPO 001 3 2 11 40 Apropado 18 AMPLA CONCORRÊNCIA\n19 016216 EOSAFA DOS SANTOS PAOXÃO 001 4 3 10 40 **/**/**14 Apropado 19 AMPLA CONCORRÊNCIA\n20 016132 KAOLANE SANTOS BROTO 001 4 3 10 40 **/**/**04 Classificado 20 AMPLA CONCORRÊNCIA\n21 016668 GOLVANE NASCOMENTO DE EESUS 001 4 1 11 39 Classificado 21 AMPLA CONCORRÊNCIA\n22 016512 TACOELE DOS SANTOS SOUZA 001 3 3 10 39 Classificado 22 AMPLA CONCORRÊNCIA\n23 011128 LAOZE LOMA DOAS 001 3 1 11 38 Classificado 23 AMPLA CONCORRÊNCIA\n24 011193 MAROA EOSÉ PONHO DE MELO 001 4 2 10 38 Classificado 24 AMPLA CONCORRÊNCIA\n25 016190 EDYANE AMARO QUEOROZ DOS SANTOS 001 4 2 10 38 Apropado 25 NEGRO\n26 011081 MAURONA RUMÃO DE ALMEODA 001 3 4 9 38 Classificado 26 AMPLA CONCORRÊNCIA\n21 016985 SOLVANA DE SOUZA PEREORA MERCÊS 001 5 1 10 31 **/**/**12 Classificado 27 AMPLA CONCORRÊNCIA\n28 016858 MAROA BALBONA FERNANDES ANDRADE 001 5 1 10 31 **/**/**19 Classificado 28 AMPLA CONCORRÊNCIA\n29 011068 VANUSA DOS SANTOS PEOXOTO 001 5 1 10 31 **/**/**94 Classificado 29 AMPLA CONCORRÊNCIA\n30 016218 ONGROD BROTO DA SOLVA 001 4 3 9 31 Classificado 30 AMPLA CONCORRÊNCIA\n31 016539 ANA GABROELE DE EESUS PONHEORO 001 3 3 9 36 Classificado 31 AMPLA CONCORRÊNCIA\n32 011009 VOTÓROA NOGUEORA DE MENEZES 001 3 1 10 35 Classificado 32 AMPLA CONCORRÊNCIA\n33 011100 LAÍS DE EESUS MUNOZ 001 2 3 9 35 Classificado 33 AMPLA CONCORRÊNCIA\n34 016009 MAROLENE DOS SANTOS 001 1 3 9 34 Classificado 34 AMPLA CONCORRÊNCIA\n35 016003 ADROANA LEAL SANTOS 001 3 2 9 34 **/**/**11 Classificado 35 AMPLA CONCORRÊNCIA\n36 016920 ROSEMEORE MOTA DE SOUZA 001 3 2 9 34 **/**/**80 Classificado 36 AMPLA CONCORRÊNCIA\n31 016112 EMYLE BARBARA ALMEODA GOMES NASCOMENTO 001 5 2 8 33 Classificado 37 AMPLA CONCORRÊNCIA\n38 016182 ROSEANE DE CONTRA LOPES 001 4 4 1 33 Classificado 38 AMPLA CONCORRÊNCIA\n39 011054 EOVENO OLOVEORA SANTOS BROTO 001 3 1 9 32 **/**/**60 Classificado 39 AMPLA CONCORRÊNCIA\n40 016121 ELOENE DE EESUS BORGES 001 3 1 9 32 **/**/**13 Classificado 40 AMPLA CONCORRÊNCIA\n41 016885 SOLMARA PEREORA DOS SANTOS 001 3 1 9 32 **/**/**81 Classificado 41 AMPLA CONCORRÊNCIA\n42 016158 EAOLANE DA SOLVA DOS SANTOS 001 3 1 9 32 **/**/**88 Classificado 42 AMPLA CONCORRÊNCIA\n43 016128 EULOA ROSA OLOVEORA ALMEODA 001 2 3 8 32 Classificado 43 AMPLA CONCORRÊNCIA\n44 016118 MARCOA DOS SANTOS SANTANA 001 4 2 8 32 Classificado 44 AMPLA CONCORRÊNCIA\n45 016559 ANA CLAUDOA SANTOS SOLVA 001 2 1 9 31 Classificado 45 AMPLA CONCORRÊNCIA\n46 011231 BEATROZ SANTOS DA SOLVA 001 3 2 8 31 **/**/**98 Classificado 46 AMPLA CONCORRÊNCIA\n41 016492 LUOS FERNANDO DOS SANTOS DE BROTO 001 3 2 8 31 **/**/**01 Classificado 47 AMPLA CONCORRÊNCIA\n48 011152 EANOCE DOS SANTOS FONSECA 001 4 3 1 31 **/**/**18 Classificado 48 AMPLA CONCORRÊNCIA\n49 016642 TATOANE SANTOS DA SOLVA 001 4 3 1 31 **/**/**93 Classificado 49 AMPLA CONCORRÊNCIA\n50 016835 ZENETE MOURA DA SOLVA 001 0 3 8 30 Classificado 50 AMPLA CONCORRÊNCIA\n51 016990 EDLENE CORREOA SANTANA 001 2 2 8 30 Classificado 51 AMPLA CONCORRÊNCIA\n52 016258 MAROLENE DOS SANTOS SOUZA 001 3 3 1 30 Classificado 52 AMPLA CONCORRÊNCIA\n53 016884 ADROANA LUÍZA OLOVEORA CERQUEORA 001 5 2 1 30 **/**/**99 Classificado 53 AMPLA CONCORRÊNCIA\n54 016105 ANDRESSA COSTA SANTOS 001 5 2 1 30 Apropado 54 NEGRO\n55 016900 GEOSA CAROLONE DE SOUSA ARAÚEO 001 5 2 1 30 **/**/**03 Classificado 55 AMPLA CONCORRÊNCIA\n56 011091 EOSOANE MAOA SOLVA 002 4 5 13 53 Apropado 1 AMPLA CONCORRÊNCIA\n51 016103 EAOR SANTANA DA SOLVA 002 5 4 13 52 Apropado 2 AMPLA CONCORRÊNCIA\n58 016338 LAYZE DA COSTA DAMASCENO NOGUEORA 002 3 3 14 51 Apropado 3 AMPLA CONCORRÊNCIA\n59 016419 HUGO RODROGO DE ALMEODA AMARAL 002 5 3 13 50 Apropado 4 NEGRO\n60 016818 FELOPE COELHO BARRETO 002 5 4 12 49 Apropado 5 NEGRO\n61 016915 DUOLHO FONTES DA SOLVA 002 4 4 12 48 **/**/**88 Apropado 6 AMPLA CONCORRÊNCIA\n62 011141 ESTEFANO DOS REOS MELO 002 4 4 12 48 **/**/**94 Apropado 7 AMPLA CONCORRÊNCIA\n63 016051 UANDERSON OLOVEORA DOS SANTOS 002 4 4 12 48 **/**/**02 Apropado 8 AMPLA CONCORRÊNCIA\n64 016008 LÍCOA LAYANA MORANDA SANTANA 002 3 4 12 41 Apropado 9 AMPLA CONCORRÊNCIA\n65 011252 SOLVOO SANTANA DA SOLVA 002 5 3 12 41 **/**/**84 Apropado 10 AMPLA CONCORRÊNCIA\n66 016351 MOCHELLE MARANDUBA PEOXOTO 002 5 3 12 41 **/**/**89 Apropado 11 AMPLA CONCORRÊNCIA\n61 016386 ALANA GABROELLE FREOTAS ARAÚEO 002 5 4 11 46 **/**/**99 Apropado 12 AMPLA CONCORRÊNCIA\n68 016010 TAOANE DE EESUS DOS SANTOS 002 5 4 11 46 **/**/**02 Apropado 13 AMPLA CONCORRÊNCIA\n69 011158 LETOCOA DE LOMA OLOVEORA 002 4 4 11 45 **/**/**98 Classificado 14 AMPLA CONCORRÊNCIA\n10 016195 TAYNÁ DOS SANTOS GABROEL 002 4 4 11 45 **/**/**04 Classificado 15 AMPLA CONCORRÊNCIA\n11 011002 EROCA OLOVEORA DOS SANTOS 002 3 1 13 44 Classificado 16 AMPLA CONCORRÊNCIA\n12 016566 SOMONE COUTO FAGUNDES 002 2 3 12 44 Classificado 17 AMPLA CONCORRÊNCIA\n13 016489 EMERSON DOS SANTOS SOLVA PORES 002 3 4 11 44 Classificado 18 AMPLA CONCORRÊNCIA\n14 016490 ÁGATA SOUZA MAGALHÃES 002 5 3 11 44 **/**/**93 Classificado 19 AMPLA CONCORRÊNCIA\n15 011110 CROSTOAN SANTANA LOUZADO DOS SANTOS 002 5 3 11 44 **/**/**04 Classificado 20 AMPLA CONCORRÊNCIA\n16 016955 LOS EDUARDA BARBOSA DOS SANTOS 002 5 3 11 44 Apropado 21 NEGRO\n11 016311 LÍVOA SANTOS DE EESUS POMENTEL 002 4 3 11 43 **/**/**98 Classificado 22 AMPLA CONCORRÊNCIA\n18 016834 LÍVOA DA SOLVA BARBOSA ASSOS 002 4 3 11 43 **/**/**01 Classificado 23 AMPLA CONCORRÊNCIA\n19 011198 LUOSA LOSBOA DE SOUZA 002 4 3 11 43 **/**/**04 Classificado 24 AMPLA CONCORRÊNCIA\n80 016119 GUOLHERME SOUZA DE ALMEODA 002 4 3 11 43 **/**/**04 Classificado 25 AMPLA CONCORRÊNCIA\n81 016951 KAUAN RENNO LOMA DOAS 002 4 3 11 43 **/**/**05 Classificado 26 AMPLA CONCORRÊNCIA\n82 016329 DOANA DE EESUS 002 5 4 10 43 Classificado 27 AMPLA CONCORRÊNCIA\n83 011232 KATHLEN MORAOS DA SOLVA 002 3 3 11 42 Classificado 28 AMPLA CONCORRÊNCIA\n84 016234 ORAOLDES ALENCAR EVANGELOSTA 002 5 2 11 42 Classificado 29 AMPLA CONCORRÊNCIA\n85 016101 LUCAS DA SOLVA ROBEORO 002 5 3 10 41 Classificado 30 AMPLA CONCORRÊNCIA\nNascimento Resultado Classificação Forma de Classificação\nPROCESSO SELETOVO SOMPLOFOCADO PARA PROVOMENTO DE VAGAS DA SECRETAROA DE EDUCAÇÃO - MUNOCÍPOO DE AMARGOSA  - EDOTAL 001/2025\n Resultado Final, em conformidade com as disposições contidas no item VO do Edital 001/2025\nDivulgado em 04/12/2025\nCron Inscrição Nome Opção de \nCargo\nAcerto em Questões de Peso Nota Final \n(NgI)\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n1 2 3 Nascimento Resultado Classificação Forma de Classificação\nPROCESSO SELETOVO SOMPLOFOCADO PARA PROVOMENTO DE VAGAS DA SECRETAROA DE EDUCAÇÃO - MUNOCÍPOO DE AMARGOSA  - EDOTAL 001/2025\n Resultado Final, em conformidade com as disposições contidas no item VO do Edital 001/2025\nDivulgado em 04/12/2025\nCron Inscrição Nome Opção de \nCargo\nAcerto em Questões de Peso Nota Final \n(NgI)\n86 016211 LAOS DOS SANTOS OLOVEORA 002 3 2 11 40 **/**/**02 Classificado 31 AMPLA CONCORRÊNCIA\n81 016645 EMELLY MOREORA RODROGUES DE SOUZA 002 3 2 11 40 **/**/**01 Classificado 32 AMPLA CONCORRÊNCIA\n88 016621 EOSÉ LUOZ FERREORA COSTA 002 2 4 10 40 Classificado 33 AMPLA CONCORRÊNCIA\n89 016002 ROSOLANE ALMEODA DOS SANTOS CASTRO 002 4 3 10 40 **/**/**86 Classificado 34 AMPLA CONCORRÊNCIA\n90 016454 ROSOLDA MORAES DOS SANTOS 002 4 3 10 40 **/**/**92 Classificado 35 AMPLA CONCORRÊNCIA\n91 016113 GEOVANA DE SOUZA SANTOS 002 4 3 10 40 **/**/**04 Classificado 36 AMPLA CONCORRÊNCIA\n92 016185 MARLY CARDOSO SANTOS 002 5 4 9 40 Classificado 37 AMPLA CONCORRÊNCIA\n93 011146 ELOLUSE DOS SANTOS ALMEODA COSTA 002 4 1 11 39 Apropado 38 NEGRO\n94 011038 ANDRESSA NATOELE DA ROCHA SANT ANNA 002 5 2 10 39 Apropado 39 NEGRO\n95 016169 FRANK CONCEOÇÃO BEZERRA 002 3 2 10 31 Apropado 40 NEGRO\n96 016910 CLEDOANE MAUROCOA SOLVA 002 5 1 10 31 Apropado 41 NEGRO\n91 016314 LUCOANO DE EESUS SANTOS REZENDE 002 4 4 8 36 Apropado 42 NEGRO\n98 016111 ALONE PORCONO SANTOS 002 2 3 9 35 Apropado 43 PCD\n99 011053 EEANDRO CUNHA SANTOS 002 3 2 9 34 Classificado 44 NEGRO\n100 011151 MARLY DOS SANTOS NUNES 002 4 2 8 32 **/**/**85 Classificado 45 NEGRO\n101 016429 ONGROD CAROLONE SANTOS SOLVA 002 4 2 8 32 **/**/**93 Classificado 46 NEGRO\n102 016804 LANDERSON NOGUEORA OLOVEORA 002 3 2 8 31 Classificado 47 NEGRO\n103 016281 ELOZANGELA DE EESUS BORGES 002 2 2 8 30 **/**/**81 Classificado 48 NEGRO\n104 016666 REOGOANE MAURÍCOA DOS SANTOS 002 2 2 8 30 **/**/**85 Classificado 49 NEGRO\n105 016451 CLELOA CARVALHO DE SOUZA 002 3 3 1 30 Classificado 50 NEGRO\n106 011222 NAYARA DE EESUS SANTOS 100 5 5 11 48 Apropado 1 NEGRO\n101 016052 EAOR DOS SANTOS BOSPO 100 5 3 12 41 Apropado 2 AMPLA CONCORRÊNCIA\n108 016110 EOSOAS ANRADE DOS SANTOS 100 4 5 10 44 Classificado 3 AMPLA CONCORRÊNCIA\n109 016629 EULOA MODORO COSTA KONUKAWA 100 3 2 12 43 Classificado 4 AMPLA CONCORRÊNCIA\n110 016039 CAROLONE SOLVA DE LOMA 100 5 4 10 43 Apropado 5 NEGRO\n111 016158 MARCELO ALMEODA MAOA 100 5 2 11 42 Classificado 6 AMPLA CONCORRÊNCIA\n112 011028 ANDREZA DA PAOXÃO SOLVA 100 5 4 9 40 Classificado 7 AMPLA CONCORRÊNCIA\n113 011119 DOLAYNE PATRÍCOA DOS SANTOS 100 3 3 10 39 Classificado 8 NEGRO\n114 016204 SARA DE EESUS DOS SANTOS 100 4 0 11 31 Classificado 9 AMPLA CONCORRÊNCIA\n115 016305 SARA DOS SANTOS LOPES 100 3 3 9 36 Classificado 10 AMPLA CONCORRÊNCIA\n116 016011 KAOLANE DE OLOVEORA PEDREORA 100 4 4 8 36 Classificado 11 AMPLA CONCORRÊNCIA\n111 016240 MONOCA OLOVEORA SOLVA 100 4 2 9 35 Classificado 12 AMPLA CONCORRÊNCIA\n118 016410 NATHALY KEZOA SANTOS DE SOUZA 100 3 2 9 34 Classificado 13 NEGRO\n119 016991 DULCONEOA PALMEORA DE ALMEODA 100 4 3 8 34 Classificado 14 AMPLA CONCORRÊNCIA\n120 011132 ROSÂNGELA SOLVA DOS SANTOS DE EESUS 100 3 5 1 34 Classificado 15 AMPLA CONCORRÊNCIA\n121 016251 SAMMORA DOS SANTOS COELHO 100 4 2 8 32 Classificado 16 AMPLA CONCORRÊNCIA\n122 016235 CAMOLA BROTO DOS SANTOS 100 4 3 1 31 Classificado 17 AMPLA CONCORRÊNCIA\n123 011125 RAFAELE SANTOS PORES 100 4 3 1 31 Classificado 18 NEGRO\n124 016211 PAMELA GUEDES DA SOLVA 101 5 4 12 49 Apropado 1 AMPLA CONCORRÊNCIA\n125 011138 MELOSSA SOUSA MOTA DOAS 101 4 2 13 41 Apropado 2 AMPLA CONCORRÊNCIA\n126 016001 ELSOE SANTOS DE EESUS 101 4 3 10 40 Apropado 3 AMPLA CONCORRÊNCIA\n121 016452 VONOCOUS NOWAK BARRETTO SANTOS 101 4 4 9 39 Classificado 4 AMPLA CONCORRÊNCIA\n128 016022 CAMOLE MUNOZ DE MELO 101 5 3 8 35 Classificado 5 AMPLA CONCORRÊNCIA\n129 011135 SANDRA BROTO DE EESUS 102 3 2 12 43 Apropado 1 AMPLA CONCORRÊNCIA\n130 016855 NEUMA DE EESUS NASCOMENTO 102 5 4 10 43 Apropado 2 NEGRO\n131 016421 MOLENA DOS SANTOS CARVALHO BARRETO 102 3 2 11 40 Apropado 3 AMPLA CONCORRÊNCIA\n132 016600 MYKELLY KAROLYNE BRANDÃO DA SOLVA SANTOS 102 5 1 11 40 **/**/**91 Apropado 4 AMPLA CONCORRÊNCIA\n133 016163 NATALLY OLOVEORA SANTOS 102 5 1 11 40 **/**/**91 Apropado 5 AMPLA CONCORRÊNCIA\n134 016856 HELEN TAYLANE ALMEODA DOS SANTOS 102 4 3 10 40 Classificado 6 AMPLA CONCORRÊNCIA\n135 016091 RODONÉLOA DA SOLVA SANTANA 102 4 2 10 38 **/**/**80 Classificado 7 AMPLA CONCORRÊNCIA\n136 016331 LUCONEODE ALMEODA DA SOLVA 102 4 2 10 38 **/**/**94 Classificado 8 AMPLA CONCORRÊNCIA\n131 011058 MAROA LUOZA SANTOS REOS 102 5 1 10 31 Classificado 9 AMPLA CONCORRÊNCIA\n138 016832 RAOSSA DAMASCENO SOUZA 102 4 1 10 36 Classificado 10 AMPLA CONCORRÊNCIA\n139 016409 ROSEMEORE DE EESUS NASCOMENTO OLOVEORA 102 3 3 9 36 Classificado 11 AMPLA CONCORRÊNCIA\n140 011040 ANGÉLOCA BOTENCOURT SOLVA 102 5 2 9 36 Classificado 12 AMPLA CONCORRÊNCIA\n141 016011 MAROA LARA QUEOROZ DOS SANTOS BROTO 102 4 2 9 35 Classificado 13 AMPLA CONCORRÊNCIA\n142 011099 MARY CARLA CARVALHO DOS SANTOS 102 3 4 8 35 Classificado 14 AMPLA CONCORRÊNCIA\n143 016159 DANOELA SOUZA NUNES COSTA 102 5 3 8 35 Classificado 15 AMPLA CONCORRÊNCIA\n144 011052 DANOELE SANTOS ROOS DE SOUSA 102 3 2 9 34 **/**/**96 Classificado 16 AMPLA CONCORRÊNCIA\n145 016860 HOLDA LOSBOA DE SOUZA 102 3 2 9 34 **/**/**06 Classificado 17 AMPLA CONCORRÊNCIA\n146 016269 LUCOANA BORGES SANTOS 102 2 4 8 34 Classificado 18 AMPLA CONCORRÊNCIA\n141 016004 FLÁVOO SANTOS COSTA 102 5 2 8 33 Classificado 19 AMPLA CONCORRÊNCIA\n148 016622 EENOFER MAOLA SOUSA SANTOS 102 4 3 1 31 Apropado 20 NEGRO\n149 016412 ANDREZA BARROS DA SOLVA 102 3 3 1 30 Classificado 21 AMPLA CONCORRÊNCIA\n150 016441 BOANCA EESUS GONÇALVES QUEOROZ 103 5 5 12 51 Apropado 1 AMPLA CONCORRÊNCIA\n151 016238 OSMAEL DA CRUZ OLOVEORA 103 4 4 12 48 Apropado 2 AMPLA CONCORRÊNCIA\n152 016059 UOLLOAM DOS SANTOS DO ROSAROO 103 5 5 11 48 Apropado 3 AMPLA CONCORRÊNCIA\n153 016509 ROCARDO SANTOS DE MOURA 103 4 3 12 46 Apropado 4 AMPLA CONCORRÊNCIA\n154 016113 PALOMA ANDRADE DOS SANTOS 103 2 3 12 44 Apropado 5 AMPLA CONCORRÊNCIA\n155 011004 REONALDO DE OLOVEORA GALVÃO 103 5 3 11 44 **/**/**03 Apropado 6 AMPLA CONCORRÊNCIA\n156 011241 MAROA EDUARDA ALVES DE OLOVEORA 103 5 3 11 44 **/**/**05 Classificado 7 AMPLA CONCORRÊNCIA\n151 016914 MARCOS VONÍCOUS DE EESUS SANTOS FERREORA 103 5 2 11 42 Classificado 8 AMPLA CONCORRÊNCIA\n158 016094 OLGAOLDES SANTANA SANTOS NETA 103 4 2 11 41 **/**/**94 Classificado 9 AMPLA CONCORRÊNCIA\n159 016203 ORAN SOLVA OLOVEORA 103 4 2 11 41 **/**/**02 Classificado 10 AMPLA CONCORRÊNCIA\n160 016626 ALONE DA SOLVA COSTA 103 2 4 10 40 Classificado 11 AMPLA CONCORRÊNCIA\n161 011011 KEDNA ALEXA PEREORA SOUZA 103 4 3 10 40 **/**/**91 Classificado 12 AMPLA CONCORRÊNCIA\n162 016499 GABROEL DA SOLVA BARRETO 103 4 3 10 40 **/**/**00 Classificado 13 AMPLA CONCORRÊNCIA\n163 016036 EEANDRO SOUZA SANTOS 103 4 4 9 39 Classificado 14 AMPLA CONCORRÊNCIA\n164 011101 ALAN BOMFOM DOS SANTOS 103 3 2 10 31 Classificado 15 AMPLA CONCORRÊNCIA\n165 016345 WELOTON SACRAMENTO DOS REOS 103 5 1 10 31 Classificado 16 AMPLA CONCORRÊNCIA\n166 011018 ADROANA DOS SANTOS 103 4 2 9 35 Classificado 17 AMPLA CONCORRÊNCIA\n161 011155 GABROELA DE OLOVEORA COSTA 103 3 2 8 31 Classificado 18 AMPLA CONCORRÊNCIA\n168 016893 EOSÉ GABROEL BEOGONHO DOS SANTOS 104 4 2 12 44 Apropado 1 AMPLA CONCORRÊNCIA\n169 016892 MAYARA BARRETO SOLVA 104 3 3 10 39 Apropado 2 AMPLA CONCORRÊNCIA\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n1 2 3 Nascimento Resultado Classificação Forma de Classificação\nPROCESSO SELETOVO SOMPLOFOCADO PARA PROVOMENTO DE VAGAS DA SECRETAROA DE EDUCAÇÃO - MUNOCÍPOO DE AMARGOSA  - EDOTAL 001/2025\n Resultado Final, em conformidade com as disposições contidas no item VO do Edital 001/2025\nDivulgado em 04/12/2025\nCron Inscrição Nome Opção de \nCargo\nAcerto em Questões de Peso Nota Final \n(NgI)\n110 016545 FLÁVOA BRAGA SOLVA 104 4 3 9 31 Classificado 3 AMPLA CONCORRÊNCIA\n111 016411 ALAONE DOS SANTOS GAMA 104 5 0 10 35 Classificado 4 AMPLA CONCORRÊNCIA\n112 016401 CLEODE PEREORA DOS SANTOS PORCONO 104 4 3 8 34 Classificado 5 AMPLA CONCORRÊNCIA\n113 011049 SOMONE MARCOA ROSA DE SANTANA SOUZA 104 3 1 9 32 Classificado 6 AMPLA CONCORRÊNCIA\n114 016683 LEANDRO MOREORA DE ALMEODA 104 4 2 8 32 Classificado 7 AMPLA CONCORRÊNCIA\n115 016135 SOLMARA SOLVA SANTANA NASCOMENTO 104 2 1 9 31 Classificado 8 AMPLA CONCORRÊNCIA\n116 016142 MAROA ALOCE DE SANTANA SANTANA 104 4 3 1 31 Classificado 9 AMPLA CONCORRÊNCIA\n111 011164 FONÉOAS VOEORA SANTOS 105 5 2 13 48 Apropado 1 AMPLA CONCORRÊNCIA\n118 011021 LEVO ARAÚEO SANTOS MOURA 105 4 3 11 43 Apropado 2 AMPLA CONCORRÊNCIA\n119 011115 EESSOCA BROTO DA SOLVA 105 3 4 10 41 Apropado 3 AMPLA CONCORRÊNCIA\n180 016481 CROSLANE DOS SANTOS DE BROTO 105 4 1 11 39 Apropado 4 AMPLA CONCORRÊNCIA\n181 011016 DANOEL NERY FAROAS 105 4 2 10 38 Apropado 5 AMPLA CONCORRÊNCIA\n182 016611 EDCARLA OLOVEORA REOS 105 4 3 9 31 Classificado 6 AMPLA CONCORRÊNCIA\n183 016060 MARLON SOUZA DA SOLVA 105 4 4 8 36 Classificado 7 AMPLA CONCORRÊNCIA\n184 016124 EOEL CARVALHO DOS SANTOS 105 3 4 8 35 Classificado 8 AMPLA CONCORRÊNCIA\n185 011048 SAMUEL DE ALMEODA SANTOS 105 4 3 8 34 Classificado 9 AMPLA CONCORRÊNCIA\n186 016141 MAOANA NOGUEORA SOLVEORA SANTANA 105 4 2 8 32 Classificado 10 AMPLA CONCORRÊNCIA\n181 016111 HOANY SANTOS GALVÃO 105 3 2 8 31 Classificado 11 AMPLA CONCORRÊNCIA\n188 011204 EOSE LAZARO MEDRADO SOARES 105 4 3 1 31 Classificado 12 AMPLA CONCORRÊNCIA\n189 016265 THOAGO DAMASCENO SANTOS DE EESUS 105 3 0 9 30 Classificado 13 AMPLA CONCORRÊNCIA\n190 016162 GORLENE SANTANA DA SOLVA 105 3 3 1 30 **/**/**95 Classificado 14 AMPLA CONCORRÊNCIA\n191 011113 NATAOSE EESUS DOS SANTOS 105 3 3 1 30 **/**/**98 Classificado 15 AMPLA CONCORRÊNCIA\n192 016853 PEDRO HENROQUE REZENDE CORREOA CALDAS 106 5 4 15 58 Apropado 1 AMPLA CONCORRÊNCIA\n193 016918 CYNTHOA EMANUELLA DA SOLVA NASCOMENTO 106 4 3 11 43 Apropado 2 AMPLA CONCORRÊNCIA\n194 011240 OSABELA RUTH MARTONS OLOVEORA 106 5 1 9 34 Apropado 3 AMPLA CONCORRÊNCIA\n195 011213 ADELVAN CONCEOÇÃO DA ASSUNÇÃO 106 4 1 9 33 Apropado 4 AMPLA CONCORRÊNCIA\n196 016641 BEATROZ MAOA GOMES 106 2 3 8 32 Apropado 5 AMPLA CONCORRÊNCIA\n191 016202 LUDYMOLA SENA DOS SANTOS 106 4 3 1 31 Classificado 6 AMPLA CONCORRÊNCIA\n198 011108 EOÃO VOCTOR SERRA MAOA 101 5 4 10 43 Apropado 1 AMPLA CONCORRÊNCIA\n199 016080 CELOA MOREORA DOS SANTOS SOLVA 101 4 2 9 35 Apropado 2 AMPLA CONCORRÊNCIA\n200 016151 DAVOD FERREORA COELHO NETO 101 2 2 8 30 Apropado 3 AMPLA CONCORRÊNCIA\n201 011118 ANDERSON MANOEL DOS SANTOS SOLVA 108 2 3 11 41 Apropado 1 NEGRO\n202 016081 ALEXOS OLOVEORA WOLBERT 108 2 2 9 33 Apropado 2 AMPLA CONCORRÊNCIA\n203 016954 ADAN PEREORA DE PAULA 108 4 2 8 32 Apropado 3 AMPLA CONCORRÊNCIA\n204 016655 HOGOR DE SOUZA SOLVA 110 2 3 9 35 Apropado 1 AMPLA CONCORRÊNCIA\n205 016034 MOSAEL LUCAS SOLVA DOS SANTOS 110 4 1 8 30 Classificado 2 AMPLA CONCORRÊNCIA\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n1 2 3\n1 011715 GÉSSICA LEAL DOS SANTOS 200 4 5 11 51 7,5 60,5 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1\n2 011587 NÍVIA ROBERTA DOS SANTOS LÔBO 200 4 1 12 46 6,0 52,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 2\n1 011985 LAIZ LIMA QUEIROZ 200 1 7 11 50 0,0 50,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 3\n4 011296 MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS 200 4 1 12 46 3,5 49,5 Aprovado NEGRO 4\n5 011471 TELMA MOTA DE JESUS BRANDÃO 200 1 4 12 47 2,0 49,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 5\n6 011816 VITOR RAVEL PINHO DE OLIVEIRA 200 4 6 11 49 0,0 49,0 **/**/**94 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 6\n7 011719 ANDRESSA LORI ALMEIDA DE ANDRADE 200 4 6 11 49 0,0 49,0 **/**/**99 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 7\n8 011910 EDINEI DE JESUS SANTOS 200 1 5 11 46 2,0 48,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 8\n9 011170 ELISABETE FERREIRA DELFINO 200 1 5 11 46 1,5 47,5 Aprovado NEGRO 9\n10 011822 LUCINAIDE SANTANA SANTOS 200 1 5 9 40 7,0 47,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 10\n11 011914 ROSINETE DOS ANJOS DA SILVA 200 2 5 11 45 1,0 46,0 Aprovado NEGRO 11\n12 011715 LUANE MORAES PARAISO DO VALLE 200 2 7 9 41 2,0 45,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 12\n11 011544 CARMELITA MARIA SANTOS DA SILVA 200 2 6 9 41 4,0 45,0 Aprovado NEGRO 13\n14 011917 THAMARA BRANDÃO BASTOS BORGES 200 4 1 11 41 1,5 44,5 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 14\n15 011441 CONCEIÇÃO ALVES SANTANA NASCIMENTO 200 1 2 11 18 5,0 43,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 15\n16 011450 ANGELICA FATIMA DOS SANTOS SILVA 200 4 2 10 18 5,0 43,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 16\n17 011612 MANUELY SANTOS DOS ANJOS 200 2 5 9 19 3,5 42,5 Classificado NEGRO 17\n18 011891 JUSSARA SANTOS ANDRADE 200 2 1 11 41 1,0 42,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 18\n19 011406 NEISE EUDOXIA BORGES SANTOS DE CARVALHO 200 1 4 10 19 1,0 40,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 19\n20 011904 LEILANE FAGUNDES CABRAL 200 2 1 10 18 2,0 40,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 20\n21 011919 NÁRIA ARAÚJO DE FREITAS 200 4 5 8 18 1,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 21\n22 011496 DUCENI SANTOS FERREIRA 200 1 5 9 18 0,0 38,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 22\n21 011465 ADAILTON DE SOUZA SANTOS 200 4 4 8 16 2,0 38,0 Classificado NEGRO 23\n24 011775 JESSICA FERNANDES DA CRUZ LEITE 200 4 1 9 17 0,0 37,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 24\n25 011246 DALILA CRUZ COSTA SOUZA 201 4 8 12 56 5,0 61,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1\n26 011966 EVANDRO RIBEIRO BISPO 201 1 1 14 51 7,5 58,5 Aprovado NEGRO 2\n27 011105 ELIENE COUTO DOS SANTOS VITORIA 201 5 7 12 55 2,0 57,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 3\n28 011718 JOSENEIDE SANTOS SENA 201 1 6 11 48 7,0 55,0 Aprovado NEGRO 4\n29 011511 NÁIRA ROCHA MARAMBAIA 201 1 6 11 52 1,0 53,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 5\n10 011690 CÁSSIA DE ALMEIDA ESPERANÇA 201 4 4 11 51 2,0 53,0 Aprovado NEGRO 6\n11 011515 IRENILCE OLIVEIRA DOS SANTOS 201 2 6 12 50 3,0 53,0 **/**/**79 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 7\n12 011557 ARIANA ROSA SILVA VIDAL 201 2 6 12 50 3,0 53,0 **/**/**91 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 8\n11 011082 JARDELINA GARCIA SANTANA 201 4 5 12 50 2,5 52,5 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 9\n14 011219 ALINE DA SILVA REIS 201 2 6 12 50 1,0 51,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 10\n15 011576 SHEYSE SANTOS FAGUNDES 201 4 5 12 50 1,0 51,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 11\n16 011462 ELINALVA MIRANDA SOUZA COUTO 201 1 5 12 49 2,0 51,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 12\n17 011751 JULMARA OLIVEIRA DA SILVA 201 1 7 11 50 1,0 51,0 Aprovado NEGRO 13\n18 011281 THIALE DOS SANTOS PEREIRA DE CAMPOS 201 4 5 11 47 4,0 51,0 Aprovado NEGRO 14\n19 011140 SITNA AMORIM VASCONCELOS 201 1 5 11 46 5,0 51,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 15\n40 011927 JENNIFFER CAROLINE CERQUEIRA RIBEIRO 201 1 4 11 50 0,0 50,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 16\n41 011064 BIANCA DA SILVA BRANDAO 201 4 7 10 48 1,5 49,5 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 17\n42 011751 ISABELA SANTOS BRITO 201 1 5 12 49 0,0 49,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 18\n41 011100 MAIRES SANTOS DA SILVA SANTANA 201 1 4 12 47 2,0 49,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 19\n44 011267 PAULA DOS SANTOS LIMA RIBEIRO 201 2 5 10 42 7,0 49,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 20\n45 011790 ADALICE BARRETO DOS SANTOS 201 1 1 11 46 2,0 48,0 Aprovado NEGRO 21\n46 011041 EDLEUSA FERREIRA DA SILVA 201 2 4 12 46 2,0 48,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 22\n47 011819 ALINE DOS SANTOS BRITO 201 1 5 11 46 2,0 48,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 23\n48 011208 LUCIANO CERQUEIRA BORGES 201 2 7 10 46 2,0 48,0 Aprovado NEGRO 24\n49 011106 DANIELE CAMPOS FREIRE 201 4 5 11 47 0,0 47,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 25\n50 011502 VYVIANE SOUZA REZENDE 201 2 5 11 45 2,0 47,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 26\n51 011114 NÚBIA LÚCIA NOVAIS BORGES SILVA 201 4 4 10 42 5,0 47,0 Aprovado NEGRO 27\n52 011527 DEBORA OLIVEIRA DOS ANJOS 201 4 7 9 45 2,0 47,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 28\n51 011911 ELISANGELA SILVA DO NASCIMENTO 201 2 5 11 45 1,5 46,5 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 29\n54 011421 MARILÂNDIA DE SOUZA MORAES 201 1 1 12 45 1,0 46,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 30\n55 011216 RAYSSA DOS SANTOS SOUZA 201 2 5 11 45 1,0 46,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 31\n56 011894 ROSEANE DE OLIVEIRA CURCINO 201 1 4 11 44 2,0 46,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 32\n57 011700 AMANDA CRESPO GARCIA SOTO 201 4 7 9 45 1,0 46,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 33\n58 011471 JOSEANE DE JESUS SANTOS 201 2 5 9 19 7,0 46,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 34\n59 011147 TAILANE DA SILVA SANTOS 201 2 5 11 45 0,0 45,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 35\n60 011581 IVANILDO SOUZA OLIVEIRA 201 4 4 11 45 0,0 45,0 **/**/**88 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 36\n61 011846 ESTEFANI DOS REIS MELO 201 4 4 11 45 0,0 45,0 **/**/**94 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 37\n62 011196 ANTONIA LIDIANE DOS SANTOS SOUSA 201 1 4 9 18 7,0 45,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 38\n61 011117 RIVELINO ANTONIO DA SILVA 201 1 5 11 44 0,0 44,0 Aprovado NEGRO 39\n64 011427 GRACE DOS SANTOS LIMA 201 2 4 11 41 1,0 44,0 **/**/**90 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 40\n65 011076 NELMA DOS SANTOS OLIVEIRA 201 2 4 11 41 1,0 44,0 **/**/**91 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 41\n66 011101 JOSENILZA OLIVEIRA QUEIROZ 201 1 4 11 42 2,0 44,0 **/**/**69 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 42\n67 011197 LUCIANO DE JESUS SANTOS REZENDE 201 1 4 11 42 2,0 44,0 **/**/**95 Aprovado NEGRO 43\n68 011121 LARISSA SANTOS SANTANA 201 1 1 11 42 2,0 44,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 44\n69 011678 ESMERALCY DE ALMEIDA CARNEIRO 201 2 6 10 44 0,0 44,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 45\n70 011810 MOEMA SILVA DE SOUZA CAMPOS 201 4 5 10 44 0,0 44,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 46\n71 011154 IARA PINHEIRO DOS SANTOS 201 2 5 10 42 2,0 44,0 Aprovado NEGRO 47\n72 011270 BÁRBARA MORAES DE JESUS 201 1 4 10 41 3,0 44,0 Aprovado NEGRO 48\n71 011416 SORAIA DOS SANTOS ARAÚJO 201 5 6 9 44 0,0 44,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 49\n74 011227 AURELIANA DA SILVA TAVARES 201 1 5 9 40 4,0 44,0 **/**/**79 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 50\n75 011119 CELINA CARDOSO DA CRUZ SANTOS 201 1 5 9 40 4,0 44,0 **/**/**94 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 51\n76 011466 TAIRINE CRISTINA SANTANA DE SOUZA 201 1 4 11 42 1,5 43,5 Aprovado NEGRO 52\n77 011551 RAFAEL CASAES DE BRITO 201 1 1 11 42 1,5 43,5 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 53\n78 011127 ADRIANA SANDES MOTA 201 2 6 9 41 2,5 43,5 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 54\n79 011116 ELIENE FERREIRA DOS SANTOS 201 2 4 11 41 0,0 43,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 55\n80 011777 SILVANA REZENDE DA SILVA BORGES 201 2 5 10 42 1,0 43,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 56\n81 011596 PATRÍCIA CAROLINA SANTOS BRITO 201 1 5 10 41 2,0 43,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 57\n82 011611 JERUZA OLIVEIRA DA SILVA 201 1 2 10 17 6,0 43,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 58\n81 011604 MARIANA DE MENEZES DE JESUS 201 1 6 9 42 1,0 43,0 Aprovado NEGRO 59\n84 011157 DENISE BRITO DA SILVA 201 2 1 11 41 1,0 42,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 60\n85 011264 TÂNIA MARIA DOS SANTOS CERQUEIRA 201 1 5 10 41 1,0 42,0 **/**/**69 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 61\n86 011115 SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS 201 1 5 10 41 1,0 42,0 **/**/**87 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 62\n87 011857 ROSILDA SILVA DE ALMEIDA LIMA 201 4 4 10 42 0,0 42,0 **/**/**87 Aprovado NEGRO 63\n88 011898 ADRIELE CERQUEIRA CUNHA GOUVEIA 201 4 4 10 42 0,0 42,0 **/**/**90 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 64\n89 011768 HELOÍSA DE JESUS MUNIZ 201 1 4 10 41 1,0 42,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 65\n90 011154 LUCIENE VIEIRA PEREIRA 201 2 4 10 40 2,0 42,0 **/**/**85 Aprovado NEGRO 66\n91 011181 DAIANE ALVES DOS SANTOS SAMPAIO 201 2 4 10 40 2,0 42,0 **/**/**89 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 67\n92 011284 TACIELE DOS SANTOS SOUZA 201 1 6 9 42 0,0 42,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 68\n91 011020 ALCIVAN DE JESUS 201 1 6 9 40 2,0 42,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 69\n94 011654 JUCIMARA ROCHA MENDES 201 4 5 9 41 1,0 42,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 70\n95 011967 CRISTIANE DE JESUS SOUZA 201 2 5 8 16 6,0 42,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 71\n96 011765 VANUSA DOS SANTOS PEIXOTO 201 0 4 11 41 0,0 41,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 72\n97 011115 ELIZÂNGELA DOS SANTOS DE JESUS 201 2 1 11 41 0,0 41,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 73\n98 011156 JULIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO MOTA 201 1 5 10 41 0,0 41,0 **/**/**81 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 74\n99 011112 ELCY SANTANA DOS ANJOS 201 1 5 10 41 0,0 41,0 **/**/**98 Aprovado NEGRO 75\n100 011070 ELIABIS DE JESUS SANTANA 201 1 4 10 41 0,0 41,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 76\n101 011580 ALINE DE SOUSA PITANGA 201 1 4 10 19 2,0 41,0 **/**/**89 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 77\n102 011474 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE 201 1 4 10 19 2,0 41,0 **/**/**97 Aprovado NEGRO 78\n101 011959 ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 201 4 1 10 40 1,0 41,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 79\n104 011710 DIEGO GRECCO PEREIRA 201 2 6 9 41 0,0 41,0 **/**/**89 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 80\n105 011760 GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS 201 2 6 9 41 0,0 41,0 **/**/**90 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 81\n106 011616 KARINE CARDOSO CINTRA 201 4 5 9 41 0,0 41,0 **/**/**81 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 82\n107 011002 JAMILE SANTOS DA CRUZ 201 4 5 9 41 0,0 41,0 **/**/**97 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 83\n108 011862 CRISTIANE BARRETO DOS SANTOS 201 2 5 9 19 2,0 41,0 **/**/**79 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 84\n109 011128 DANIELA DE JESUS SANTOS 201 2 5 9 19 2,0 41,0 **/**/**89 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 85\n110 011547 ANA CARLA DA SILVA SOUZA RODRIGUES 201 2 1 9 15 6,0 41,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 86\n111 011251 ANA CÉLIA GUEDES DE OLIVEIRA 201 4 2 9 15 6,0 41,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 87\n112 011795 REAGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRA 201 1 6 8 19 2,0 41,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 88\n111 011225 CATIANA NERY LEAL 201 1 7 7 18 2,5 40,5 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 89\n114 011110 JOELMA DOS SANTOS SODRÉ 201 1 2 11 18 2,0 40,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 90\n115 011508 GRACELISE DOS SANTOS COELHO CARDOSO 201 2 4 10 40 0,0 40,0 **/**/**81 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 91\n116 011882 MILENA SODRÉ QUEIROZ 201 2 4 10 40 0,0 40,0 **/**/**90 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 92\nNota Final \n(NG) Nascimento Resultado Forma de Particidação Classificação\nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MUNICÍPIO DE AMARGOSA  - EDITAL 002/2025\nResultado Final, em conformidade com as disposições contidas no item VIII do Edital 002/2025\nDivulgado em 15/12/2025\nCron Nota na 2ª Etada \nProva de Títulos(NgII)Inscrição Nome Opção de \nCargo\nAcerto em Questões de Peso Nota na 1ª Etapa \nProva Escrita (NgI)\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n1 2 3\nNota Final \n(NG) Nascimento Resultado Forma de Particidação Classificação\nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MUNICÍPIO DE AMARGOSA  - EDITAL 002/2025\nResultado Final, em conformidade com as disposições contidas no item VIII do Edital 002/2025\nDivulgado em 15/12/2025\nCron Nota na 2ª Etada \nProva de Títulos(NgII)Inscrição Nome Opção de \nCargo\nAcerto em Questões de Peso Nota na 1ª Etapa \nProva Escrita (NgI)\n117 011488 MÁRCIA EVELYN DE OLIVEIRA TELES 201 2 4 10 40 0,0 40,0 **/**/**96 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 93\n118 011201 EDSON CARLOS ANDRADE DE JESUS 201 2 4 10 40 0,0 40,0 Aprovado NEGRO 94\n119 011970 ELISANGELA LEMOS PITTA 201 1 4 10 19 1,0 40,0 **/**/**88 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 95\n120 011511 MANOELA ANDRADE SILVA ALMEIDA 201 1 4 10 19 1,0 40,0 **/**/**90 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 96\n121 011151 CARLA DA SILVA DE JESUS 201 1 4 10 19 1,0 40,0 **/**/**92 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 97\n122 011572 KARINA SIQUEIRA DE PAULA VIGAS 201 4 1 10 40 0,0 40,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 98\n121 011599 ELISÂNGELA SANTOS BOM CONSELHO 201 1 1 10 19 1,0 40,0 Aprovado NEGRO 99\n124 011160 ILZA GABRIEL DOS SANTOS 201 2 1 10 18 2,0 40,0 Aprovado NEGRO 100\n125 011646 NILDA FREITAS RODRIGUES 201 2 1 10 18 2,0 40,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 101\n126 011565 BÁRBARA DE ALMEIDA ESPERANÇA RODRIGUES 201 4 2 10 18 2,0 40,0 Aprovado NEGRO 102\n127 011149 MÍRIAN APARECIDA BARRETO CASTRO SANTOS 201 1 5 9 40 0,0 40,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 103\n128 011579 GISELE DE BRITO LEAL 201 2 5 9 19 1,0 40,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 104\n129 011084 JOSILENE SILVA DOS SANTOS 201 2 5 9 19 1,0 40,0 Aprovado NEGRO 105\n110 011048 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS 201 1 4 9 18 2,0 40,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 106\n111 011021 TAISE DOS SANTOS BARBOSA 201 4 6 8 40 0,0 40,0 Aprovado NEGRO 107\n112 011517 VIVIANE ALVES DE MOURA 201 2 6 8 18 2,0 40,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 108\n111 011161 ELIANE FRANÇA SILVA 201 2 6 8 18 2,0 40,0 Aprovado NEGRO 109\n114 011747 EDNA DA SILVA PEREIRA 201 1 1 10 19 0,0 39,0 **/**/**75 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 110\n115 011919 LARISA RIBEIRO SILVA 201 1 1 10 19 0,0 39,0 **/**/**96 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 111\n116 011519 JACQUELINE COELHO DOS SANTOS 201 1 1 10 19 0,0 39,0 **/**/**00 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 112\n117 011109 VALÉRIA DOS SANTOS MENEZES 201 1 1 10 19 0,0 39,0 **/**/**01 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 113\n118 011145 MARIA DE LOUDES LISBOA 201 1 1 10 17 2,0 39,0 **/**/**69 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 114\n119 011051 ANDRÉIA SILVA SANTANA 201 1 1 10 17 2,0 39,0 **/**/**82 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 115\n140 011621 VALDICÉLIA FERREIRA DA SILVA 201 1 1 10 17 2,0 39,0 **/**/**86 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 116\n141 011001 AMANDA CAROLINE SANTOS BONFIM 201 4 2 10 18 1,0 39,0 Aprovado NEGRO 117\n142 011711 ELIETE CERQUEIRA DA SILVA SOUZA 201 1 2 10 17 2,0 39,0 Aprovado NEGRO 118\n141 011414 LUCIANA SANTANA DA SILVA BARRETO 201 1 2 10 17 2,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 119\n144 011796 MIRLEIDE BORGES DA SILVA 201 2 5 9 19 0,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 120\n145 011068 SUELI SILVA DOS SANTOS 201 1 5 9 18 1,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 121\n146 011051 DANVIA SANTOS BARRETO 201 4 4 9 19 0,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 122\n147 011195 CLÉLIA ALVES OLIVEIRA 201 4 4 9 19 0,0 39,0 Aprovado NEGRO 123\n148 011701 MARILIA DA SILVA FIGUEIREDO 201 4 1 9 17 2,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 124\n149 011294 ELAINE SANTANA DE ALMEIDA PEREIRA 201 1 1 9 16 3,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 125\n150 011102 LETÍCIA FERREIRA LEONE 201 1 6 8 19 0,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 126\n151 011541 JULIANA CERQUEIRA DE ANDRADE 201 2 6 8 18 1,0 39,0 **/**/**91 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 127\n152 011972 TAMIRES CARDOSO SILVA 201 2 6 8 18 1,0 39,0 **/**/**95 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 128\n151 011611 ROSANIA DE ALMEIDA SAMPAIO 201 1 5 8 17 2,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 129\n154 011101 FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA 201 1 5 8 17 2,0 39,0 Aprovado NEGRO 130\n155 011204 VALERIA GOMES DA SILVA 201 2 5 8 16 3,0 39,0 **/**/**81 Aprovado NEGRO 131\n156 011025 ANA CLÁUDIA DOS SANTOS 201 2 5 8 16 3,0 39,0 **/**/**81 Aprovado NEGRO 132\n157 011920 MARIA FELIX LOPES DA ROCHA 201 1 1 11 16 2,0 38,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 133\n158 011494 EDILZA SILVA VILAS BOAS 201 2 1 10 18 0,0 38,0 **/**/**91 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 134\n159 011811 THIFANE ROSA PEREIRA 201 2 1 10 18 0,0 38,0 **/**/**98 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 135\n160 011900 REGINA GALVÃO DE ASSIS SAMPAIO 201 1 1 10 17 1,0 38,0 **/**/**71 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 136\n161 011258 CAMILA DOS SANTOS SANTANA 201 1 1 10 17 1,0 38,0 **/**/**95 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 137\n162 011651 CLEDIANE MAURICIA SILVA 201 1 2 10 17 1,0 38,0 Aprovado NEGRO 138\n161 011714 MARILEIDE SANTOS SANTANA 201 2 2 10 16 2,0 38,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 139\n164 011024 ZÉLIA DA SILVA SANTOS 201 1 5 9 18 0,0 38,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 140\n165 011147 JÉSSICA ANDRADE SILVA MOURA 201 1 4 9 18 0,0 38,0 **/**/**98 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 141\n166 011168 DANIELE DOS SANTOS 201 1 4 9 18 0,0 38,0 **/**/**99 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 142\n167 011529 BIANCA OLIVIA ALVES BARROS 201 1 4 9 18 0,0 38,0 **/**/**01 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 143\n168 011089 JUCÉLIA DA SILVA SANTOS 201 2 4 9 17 1,0 38,0 **/**/**79 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 144\n169 011426 TATIANE SANTOS ANDRADE 201 2 4 9 17 1,0 38,0 **/**/**81 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 145\n170 011148 BEATRIZ DA SILVA SANTOS 201 2 4 9 17 1,0 38,0 **/**/**91 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 146\n171 011845 ANA CLAUDIA SANTOS SANTANA 201 1 1 9 16 2,0 38,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 147\n172 011592 ANA LUCIA OLIVEIRA DE ANDRADE 201 2 6 8 18 0,0 38,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 148\n171 011704 MILENA CERQUEIRA DA SILVA DOS SANTOS 201 4 5 8 18 0,0 38,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 149\n174 011666 CAMILA DE ALMEIDA SANTANA 201 2 5 8 16 2,0 38,0 Aprovado NEGRO 150\n175 011711 ÂNGELA SOUZA DOS SANTOS 201 2 4 9 17 0,0 37,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 151\n176 011118 EDSON ALMEIDA SILVA 201 4 1 9 17 0,0 37,0 **/**/**89 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 152\n177 011115 GLÓRIA EMÍLIA DE JESUS OLIVEIRA 201 4 1 9 17 0,0 37,0 **/**/**99 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 153\n178 011872 DANIELE DOS SANTOS BATISTA 201 4 1 9 17 0,0 37,0 **/**/**00 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 154\n179 011191 FERNANDA SOARES PEDREIRA ANDRADE DA CRUZ 201 1 1 9 16 1,0 37,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 155\n180 011672 ANTONIETA SILVA DOS SANTOS 201 2 1 9 15 2,0 37,0 Aprovado NEGRO 156\n181 011818 JAQUELINE SANTOS AMORIM 201 2 1 9 15 2,0 37,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 157\n182 011116 VILMARA DOS SANTOS SAMPAIO 201 1 5 8 17 0,0 37,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 158\n181 011191 GILVANE NASCIMENTO DE JESUS 201 2 5 8 16 1,0 37,0 **/**/**86 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 159\n184 011041 MARGARETH DOS SANTOS SANTANA 201 2 5 8 16 1,0 37,0 **/**/**95 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 160\n185 011501 HELANE SANTOS ANDRADE 201 1 5 8 15 2,0 37,0 Aprovado NEGRO 161\n186 011981 NUZIA MARA DE JESUS SANTOS 201 5 4 8 17 0,0 37,0 Aprovado NEGRO 162\n187 011119 EVANI SANTOS BARRETO ANDRADE 201 1 4 8 15 2,0 37,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 163\n188 011501 VILMA DE JESUS SANTOS 201 2 6 7 15 2,0 37,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 164\n189 011184 ROSINEIDE ALMEIDA SANTOS CRUZ 201 2 2 10 16 0,0 36,0 **/**/**92 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 165\n190 011877 EDIVÂNIA RIBEIRO DOS SANTOS 201 2 2 10 16 0,0 36,0 **/**/**97 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 166\n191 011441 NATALIENE SANTOS DOS SANTOS 201 2 2 10 16 0,0 36,0 **/**/**97 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 167\n192 011767 MARIANA AKEMI COSTA KINUKAWA 201 2 2 10 16 0,0 36,0 **/**/**99 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 168\n191 011009 MARIETE DE JESUS MEDRADO 201 1 4 9 16 0,0 36,0 **/**/**85 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 169\n194 011260 DAYLANE PEREIRA DOS SANTOS 201 1 4 9 16 0,0 36,0 **/**/**95 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 170\n195 011402 MÉRCIA DE MORAES OLIVEIRA 201 1 4 9 16 0,0 36,0 **/**/**97 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 171\n196 011922 MARIA JOSÉ PINHO DE MELO 201 1 1 9 16 0,0 36,0 **/**/**84 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 172\n197 011118 NADIANE SANTOS FERREIRA 201 1 1 9 16 0,0 36,0 **/**/**89 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 173\n198 011141 MYKELLY KAROLYNE BRANDÃO DA SILVA SANTOS 201 1 1 9 16 0,0 36,0 **/**/**91 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 174\n199 011165 IVANA KAROLINE SANTANA LIVRAMENTO 201 1 1 9 16 0,0 36,0 **/**/**95 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 175\n200 011716 LUCILENE SILVA DE JESUS 201 1 1 9 16 0,0 36,0 **/**/**97 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 176\n201 011008 RAISSA DAMASCENO SOUZA 201 5 2 9 16 0,0 36,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 177\n202 011794 JAQUELINE DE ALMEIDA ESPERANCA 201 4 2 9 15 1,0 36,0 Aprovado NEGRO 178\n201 011262 JOSÉ COSME DE SOUZA SANTOS 201 2 5 8 16 0,0 36,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 179\n204 011111 LILIAN BERTELLI BARRETO SALES 201 1 4 8 15 1,0 36,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 180\n205 011812 LUZIANE SANTANA DOS SANTOS 201 2 1 9 15 0,0 35,0 **/**/**74 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 181\n206 011619 VALDILENE SANTOS SILVA 201 2 1 9 15 0,0 35,0 **/**/**81 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 182\n207 011681 ELIANA DOS SANTOS COSTA 201 2 1 9 15 0,0 35,0 **/**/**82 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 183\n208 011111 MAIRA LISLANNE SANTOS DE JESUS 201 2 1 9 15 0,0 35,0 **/**/**99 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 184\n209 011040 JÉSSICA DA SILVA BARRETO 201 1 5 8 15 0,0 35,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 185\n210 011981 ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS 201 1 4 8 15 0,0 35,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 186\n211 011655 GILVÂNIA SANTOS GUIMARÃES 201 2 6 7 15 0,0 35,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 187\n212 011829 JACQUELINE NASCIMENTO DE SOUZA 202 4 8 12 56 1,0 57,0 Aprovado NEGRO 1\n211 011215 CAYO FAGUNDES DOS SANTOS 202 1 4 11 50 2,0 52,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 2\n214 011054 LUÍS FERNANDO SANTOS SILVA 202 2 6 10 44 6,0 50,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 3\n215 011166 NILSON DOS SANTOS FILHO 202 1 5 12 49 0,0 49,0 **/**/**84 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 4\n216 011125 REBECA MATA PRAZERES 202 1 5 12 49 0,0 49,0 **/**/**01 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 5\n217 011059 DAIANE VENANCIO BITENCOURT 202 1 7 10 47 1,5 48,5 Aprovado NEGRO 6\n218 011242 BIANCA JESUS GONÇALVES QUEIROZ 202 5 5 11 48 0,0 48,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 7\n219 011816 LUIS EDUARDO SILVA GÓES 202 2 1 12 44 3,5 47,5 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 8\n220 011791 AMANDA DOS SANTOS LEÃO 202 1 4 12 45 2,0 47,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 9\n221 011554 BRUNO LEAL BISPO 202 1 6 10 45 2,0 47,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 10\n222 011774 VLADIMIR FELIX DOS SANTOS 202 2 6 10 44 2,0 46,0 Classificado NEGRO 11\n221 011549 GIRLANE DA SILVA DOS SANTOS 202 4 4 10 42 3,5 45,5 Classificado NEGRO 12\n224 011159 CAROLAINE FELIX DE JESUS 202 1 1 12 45 0,0 45,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 13\n225 011911 JOSE CARLOS ARAUJO DE SOUZA 202 1 6 10 45 0,0 45,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 14\n226 011682 ANA CARLA CONCEICAO DOS SANTOS 202 1 4 11 44 0,0 44,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 15\n227 011266 CLEBISON PEREIRA DOS SANTOS 202 4 1 11 41 1,0 44,0 Classificado NEGRO 16\n228 011042 MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA NETA 202 2 4 10 40 1,0 41,0 Classificado NEGRO 17\n229 011756 JEANE DE JESUS SOARES 202 5 5 8 19 2,0 41,0 Classificado NEGRO 18\n210 011211 JEIZA SANTOS SILVA DE ANDRADE 202 2 5 8 16 2,0 38,0 Classificado NEGRO 19\n211 011881 PAULO SÉRGIO SOUZA DE JESUS 202 1 1 10 17 0,0 37,0 Classificado NEGRO 20\n212 011517 JUCIARA DOS SANTOS 201 1 8 12 55 2,0 57,0 Aprovado NEGRO 1\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n1 2 3\nNota Final \n(NG) Nascimento Resultado Forma de Particidação Classificação\nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MUNICÍPIO DE AMARGOSA  - EDITAL 002/2025\nResultado Final, em conformidade com as disposições contidas no item VIII do Edital 002/2025\nDivulgado em 15/12/2025\nCron Nota na 2ª Etada \nProva de Títulos(NgII)Inscrição Nome Opção de \nCargo\nAcerto em Questões de Peso Nota na 1ª Etapa \nProva Escrita (NgI)\n211 011855 SIRLE BORGES RODRIGUES 201 4 4 11 45 5,0 50,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 2\n214 011119 ROSANE DE SOUZA SANTOS 201 1 5 12 49 0,0 49,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3\n215 011498 JOSIANE BARBOSA DE ANDRADE 201 5 6 9 44 4,0 48,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 4\n216 011662 MAIZE SOUZA DOS SANTOS 201 2 4 12 46 0,0 46,0 Aprovado NEGRO 5\n217 011707 VANDERLÉIA CASTRO MACENA 201 1 6 10 45 1,0 46,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 6\n218 011408 WANDERLEIA BISPO DOS SANTOS 201 2 4 11 41 1,0 44,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 7\n219 011916 DOLAYNE PATRÍCIA DOS SANTOS 201 2 4 11 41 0,0 43,0 Classificado NEGRO 8\n240 011745 ADELY DOS SANTOS SILVA 201 1 4 10 41 1,0 42,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 9\n241 011748 EMERSON CERQUEIRA RIBEIRO 201 5 5 9 42 0,0 42,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 10\n242 011871 LUANA DOS SANTOS CERQUEIRA 201 4 7 8 42 0,0 42,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 11\n241 011006 ELSIE SANTOS DE JESUS 201 1 4 10 41 0,0 41,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 12\n244 011819 NAYARA DE JESUS SANTOS 201 2 4 10 40 1,0 41,0 Classificado NEGRO 13\n245 011925 CAMILA SOUZA RIBEIRO 201 1 6 9 40 1,0 41,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 14\n246 011964 LUANA DE JESUS SANTOS 201 4 6 8 40 0,0 40,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 15\n247 011971 FABIOLA MANOELA BATISTA BARBOSA DOS SANTOS 201 1 6 8 19 1,0 40,0 **/**/**84 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 16\n248 011448 JOSIAS ANRADE DOS SANTOS 201 1 6 8 19 1,0 40,0 **/**/**97 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 17\n249 011851 RAILANE DOS SANTOS SILVA DE SOUSA 201 1 1 10 19 0,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 18\n250 011175 TAMILIS NASCIMENTO FARIAS 201 5 2 10 19 0,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 19\n251 011276 CAROLINE SANTOS MUNIZ 201 2 4 9 17 1,5 38,5 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 20\n252 011029 CAMILA DOS SANTOS SOARES 201 1 4 9 18 0,0 38,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 21\n251 011864 ADELINO JOSE BASTOS CERQUEIRA 201 2 4 9 17 1,0 38,0 **/**/**69 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 22\n254 011607 JAMILE FREITAS CARDOSO 201 2 4 9 17 1,0 38,0 **/**/**91 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 23\n255 011721 VANIRA DA SILVA SANTOS 201 2 6 8 18 0,0 38,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 24\n256 011679 MAIARA CERQUEIRA LEANDRO 204 1 4 12 47 6,5 53,5 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1\n257 011475 ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS ROCHA 204 4 6 11 49 0,0 49,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 2\n258 011216 KARLOS VYNICIUS TELES SILVA 204 1 5 11 46 1,0 47,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3\n259 011711 CAMILA DOS SANTOS SILVA 204 4 5 10 44 2,0 46,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 4\n260 011141 WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA 204 1 5 10 41 2,0 45,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 5\n261 011614 ELIVAN SANTOS DE JESUS 204 4 5 9 41 0,0 41,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 6\n262 011520 PAULA SOUZA ANDRADE 204 4 5 8 18 2,0 40,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 7\n261 011811 JEOVANA DA CRUZ SOUZA 204 2 4 9 17 2,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 8\n264 011911 KEILA FELICISSIMO SILVA 204 1 5 9 18 0,0 38,0 **/**/**96 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 9\n265 011124 ANA PAULA DE JESUS SILVA 204 1 5 9 18 0,0 38,0 **/**/**01 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 10\n266 011078 ALEXSANDRO SANTOS FREIRE 205 4 5 11 51 2,0 55,0 Aprovado NEGRO 1\n267 011691 DANIEL PEREIRA DA CRUZ 205 1 7 12 51 1,0 54,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 2\n268 011780 ANDRÉ LUÍS RODRIGUES SANTOS 205 2 5 12 48 5,5 53,5 Aprovado NEGRO 3\n269 011279 JOYCE CLEIDE REIS DOS SANTOS DE JESUS 205 1 5 11 52 0,0 52,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 4\n270 011948 GUSTAVO DA SILVA CORREIA 205 4 5 12 50 0,0 50,0 **/**/**90 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 5\n271 011577 EDUARDA VITÓRIA SENA AMORIM 205 4 5 12 50 0,0 50,0 **/**/**21 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 6\n272 011187 GABRIELY MAIA LAGO 205 5 4 12 49 0,0 49,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 7\n271 011705 GRACILENE EUFIGENIA DOS SANTOS COELHO 205 4 4 12 48 1,0 49,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 8\n274 011721 ALECIA OLIVEIRA SANTOS 205 1 1 11 48 0,0 48,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 9\n275 011556 ALAN ARAÚJO DOS SANTOS 205 1 4 12 47 1,0 48,0 Classificado NEGRO 10\n276 011808 JEOVANIO ALVES MOREIRA 205 1 4 11 44 2,0 46,0 Classificado NEGRO 11\n277 011510 JAMIRE BORGES SANTOS 205 2 4 9 17 5,0 42,0 Classificado NEGRO 12\n278 011781 CAIO CESAR SANTOS MACHADO 205 1 4 10 41 0,0 41,0 Classificado NEGRO 13\n279 011742 ARÃO SANTOS SOUZA 206 1 4 10 41 0,0 41,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1\n280 011667 CYNTHIA EMANUELLA DA SILVA NASCIMENTO 206 1 4 8 15 1,0 36,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 2\n281 011824 QUESIA PEREIRA DE OLIVEIRA 207 5 6 14 59 4,0 63,0 Aprovado NEGRO 1\n282 011117 ANNA KARINA PIRES FEITOSA 207 1 6 11 54 2,0 56,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 2\n281 011615 GILSON SILVA GIL FEREIRA 207 4 6 11 49 2,0 51,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3\n284 011252 MYLENE SILVA E SILVA 207 1 5 12 49 0,0 49,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 4\n285 011421 LEANDRO ANDRADE LIMA 207 1 4 12 47 1,0 48,0 Aprovado NEGRO 5\n286 011688 WESLEY LAGO EVANGELISTA 207 1 5 11 46 0,0 46,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 6\n287 011077 ITALO SANTANA NUNES 207 4 5 10 44 0,0 44,0 Classificado NEGRO 7\n288 011411 THAYLA VERENA TEIXEIRA SILVA GOMES 207 2 2 10 16 6,0 42,0 Classificado NEGRO 8\n289 011111 JACKSON SOUZA SILVA 207 1 4 9 18 0,0 38,0 Classificado NEGRO 9\n290 011214 HILÇANA YLKA GONÇALVES DE ALBUQUERQUE 208 5 4 11 46 1,5 47,5 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1\n291 011112 MURILO MIRANDA CAMPOS 208 2 5 11 45 1,5 46,5 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 2\n292 011551 IAGO DOS ANJOS DE JESUS 208 5 4 11 46 0,0 46,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 3\n291 011560 CRISLANE NASCIMENTO MACHADO 208 5 5 8 19 5,5 44,5 Aprovado NEGRO 4\n294 011761 POLLIANA GASPAR MENDES 208 4 6 9 41 0,0 43,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 5\n295 011811 EMERSON RODRIGUES DE SOUZA 208 1 1 12 41 1,0 42,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 6\n296 011411 CLARICE DIAS DOS SANTOS 208 1 4 9 16 6,0 42,0 Classificado NEGRO 7\n297 011405 TAMIRES BARBOSA DOS SANTOS 208 1 6 8 19 2,0 41,0 Classificado NEGRO 8\n298 011161 ISNEIDE SOUSA ALBUQUERQUE 208 0 1 11 19 1,0 40,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 9\n299 011901 MARIA JOSE GONCALVES SANTOS 208 4 1 9 17 2,5 39,5 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 10\n100 011188 SHEILA TAYANA BORGES SAMPAIO 208 1 6 8 19 0,0 39,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 11\n101 011250 JOSÉ ROBERTO SANTOS ROSA 208 1 2 10 17 1,0 38,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 12\n102 011217 SILVIO LUIZ DE SOUZA SILVA 208 1 4 9 18 0,0 38,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 13\n101 011277 GEISYANE SILVA DOS SANTOS 208 0 4 9 15 1,5 36,5 Classificado NEGRO 14\n104 011944 PALOMA TEIXEIRA REIS 209 4 4 11 45 2,0 47,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 1\n105 011656 LIVIA FIGUEIREDO BRANDAO ROCHA 209 4 1 10 40 2,0 42,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 2\n106 011169 WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS 209 5 5 8 19 2,0 41,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3\n107 011854 DIEGO SOUZA NERE MENDES 210 4 5 12 50 2,0 52,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1\n108 011869 ELIVELTON SANTOS DE JESUS 210 4 5 12 50 1,0 51,0 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 2\n109 011058 GRACIELLE ALMEIDA DOS SANTOS 210 1 6 11 48 0,0 48,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3\n110 011500 ERIKA KARINE ALMEIDA NOGUEIRA 210 4 5 11 47 1,0 48,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 4\n111 011511 ELISANGELA DA SILVA PINDOBEIRA 210 1 1 11 18 8,5 46,5 Aprovado NEGRO 5\n112 011617 JOSELITO BATISTA DE OLIVEIRA NETO 210 4 4 11 45 0,0 45,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 6\n111 011224 MATEUS MOTA PEREIRA 210 2 2 12 42 1,5 43,5 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 7\n114 011018 JACKSON SANTOS DE ALMEIDA 210 1 1 11 42 1,0 43,0 Classificado NEGRO 8\n115 011758 EDIANE BORGES DE ALMEIDA 210 2 4 10 40 2,0 42,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 9\n116 011290 MANOEL FABIO LOPES SANTOS 210 5 1 10 41 0,0 41,0 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 10\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO CMAS (Nº 001/2026)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nRESOLUÇÃO Nº 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2026 - CMAS \n“Dispõe sobre a aprovação da \nReprogramação de saldos das contas do \nFundo Municipal de Assistência Social, \ninclusive os saldos remanescentes das contas \ndo COVID do ano de 2025 para exercício de \n2026” \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE \nAMARGOSA – CMAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal \nnº 133, de 17 de julho de 2001, pela Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência \nSocial (LOAS), e em consonância com as proposições definidas na reunião ordinária de \nnº 01 realizada no dia 06 de janeiro de 2026, referente a ata nº 01/2026. \n \nCONSIDERANDO , a PORTARIA MDS Nº 973, de 25 de março de 2024, que \ndispõe sobre a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência \nsocial dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses do \nFundo Nacional de Assistência Social, que foram transferidos para enfrentamento da \npandemia de COVID-19, para execução pelos entes federados até 31 de dezembro de \n2024 \nCONSIDERANDO\n a PORTARIA MDS Nº 1043, de 24 de dezembro de 2024, \nregulamenta a transferência, a execução e a prestação de contas dos recursos pertinentes \nao cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, transferidos \nna modalidade fundo a fundo, e dá outras providências. \n \nRESOLVE:  \nArt. 1º - Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, a reprogramação de saldos das contas \ndo Fundo Municipal de Assistência Social, bem como, os saldos remanescentes das \ncontas do COVID referente ao ano de 2025 para utilização no exercício de 2026. \nArt. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \nAmargosa – BA, 06 de janeiro de 2026. \n \nGabryella Lomanto dos Santos de Souza \nPresidente do CMAS \nAmargosa/BA\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 01/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 01/2026 \nProcesso 2901007.00119230/2025-47 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 12/01/2026, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/1, PNCP: 13825484000150-1-\n000001/2026 , OBJETO : Aquisição de suporte de piso para televisão, compatível com \naparelhos de TV de tela plana, para instalação adequada de equipamentos audiovisuais em \nambientes institucionais. Mediante Sistema de Registro de Preços. \nInformações através do e-mail: \nseafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-\n7811, ramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 25/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 25/2025 (SIM 002636/2026) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00083940/2025-21, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 25/2025 , para “CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE \nAMBULÂNCIA MODELO MASTER 2.3 DCI FURGÃO 16V DIESEL LOTADO NO \nHOSPITAL E UM VEÍCULO MODELO I/FORD TRANSIT B46 LOTADO NA \nREGULAÇÃO/TFD AMBOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. ”, junto à empresa: \nSEGUROS SURA S.A. , CNPJ : 33.065.699/0001-27, com valor global de R$  R$ 5.146,96, a fim \nde que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 06/01/2026. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 043/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00101420/2025-16 \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 16/01/2026, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n043/2025/SRP. ID do processo : 447310. OBJETO: Aquisição de aquisição de alimentação \nespecial para atender as demandas das ações judiciais, mediante Sistema de Registro de \nPreços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas no edital \ne seus anexos.  Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo \ntelefone (075)  3512-7811 RAMAL: 4143. Cópia do Edital pelo endereço  \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#painel/entidade-\ndiarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/mostrar-diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla \nSouza Oliveira. Pregoeira.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 043/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00101420/2025-16 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço por LOTE, para aquisição de alimentação especial para atender as demandas das ações \njudiciais, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos \ne condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as \ndisposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações \naplicáveis. Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto \nMunicipal nº 040 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 16/01/2026 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br  \nID DO PROCESSO: 447310 \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de alimentação especial para atender as \ndemandas das ações judiciais, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; \nb) Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21 , \nDecreto nº 1.1462/23 e Decreto municipal nº 062/23. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao  órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo \nórgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio\n www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 \n(Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do \nprojeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista \nou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou \nsubcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente \npúblico do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da \nlegislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua \ncomo encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações  \nintegradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário \nou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a \nausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. \n4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n5.11. Os lotes estão abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), contudo, devido ao histórico de \ndeserção em licitações exclusivas, a presente licitação será feita mediante ampla concorrência.  \n \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Após a acewitabilidade da proposta, para habilitação na licitação, exigir- se-á da empresa \narrematante a documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores;\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos \nos contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo \nde qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.7. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n6.7.8. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento \n(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade \neconômico-financeira.  \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa \nda União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante deverá \ncomprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase \nde habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços , \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compa tível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou \nmais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n6.15.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância \nSanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de \ncomercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria \ncertidão ou a legislação competente. \n6.15.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida p elo órgão competente da \nAgência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no \nDiário Oficial da União atualizada anualmente; \n6.15.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os \nmedicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância \nSanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Of icial da União \natualizada anualmente. \n6.15.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercid a por um \nprofissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. \n6.15.6. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercí cio não tenha sido \nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exer cício anterior \nacompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido requerida \nnos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 74.170/74. \n6.15.7. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar \npertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada especificamente \na cada lote(s). \n6.15.8. A Pregoeira, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Cap acidade Técnica \napresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente ao \nfornecimento declarado no Atestado. \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item \n6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração , \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o sistema \neletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruçõ es \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema \neletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes \ndo uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou \nde seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações \ninerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do \nsistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal \nde Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por meio \neletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do cer tame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, \nimplica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso \nde empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado \nno processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com \npoderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e até \na data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a \ndescrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento,  \nno sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo \nde validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, \nquando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua  \napresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido \nem seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo \nque seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta \nestá em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, \nquando houver erro na aceitação do preço; e\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da  \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fech ada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será su spensa e terá \nreinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no \nPortal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão \ndivulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso \nI c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada  \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06).\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora ser á \nsorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de \ntrabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado \nem razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo \nlicitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a \nproposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, \ndos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital \ne já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada \nfeita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, \na Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto \ne compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípio \nde Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, \nprofissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou \njurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme \nplanilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores \nforem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oiten ta \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a \nexequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, \no licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, \ncom os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da \nproposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. \nA planilha poderá́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja \nmajoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação d e \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro \nlugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação \nda proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s),  a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a \nverificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a fut ura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da  Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (\nwww.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada \nem primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como \ncondição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-\nA, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuí zo das \npenalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico no prazo de 1(uma) hora a contar da solicitação da \npregoeira.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 30 (trinta ) minutos, contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 1 0(dez) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões \ndo recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \npara, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo \nda recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente \nao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo \nlicitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no \nprazo de 03 (três) dias úteis.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer vantagem \napresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os \ntermos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrog ado uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcu rso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no pr azo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, p elo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a p artir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser \ndeterminado(s) pela legislação então em vigor.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução \ndo objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local  \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos \nmeios de transporte. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos \nquais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigi das \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis \ntrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, \nbem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a  \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei \npara pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as \nreservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do \ncontrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo \núnico, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto \nde 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da \nexecução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo \nas determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas \nmelhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às su as \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontr oversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, \nde 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento \npara decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a \nterceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações \npertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, \nàs suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebime nto \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a af erição do \natendimento das exigências contratuais. \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração \ndurante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento \ndefinitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite \nde que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para  que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumen to de \ncobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais \ncomo:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta \nem especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos  \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria a utoridade \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor \ndo contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a \n30% do valor do contrato licitado. \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrênci a \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo \nprazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, \ncuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou \nem aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita \nno item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de \nresponsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, \nque avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo \nde 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as \nprovas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de \nreparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \n \n \nAmargosa – BA, 26 de dezembro de 2025. \n \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Oficial \nDecreto Municipal nº 040/2024\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \nConstitui objeto desta Licitação a seleção das melhores propostas de para registro, com limite máximo \nde valor, visando a Alimentação Especial para atender as demandas das ações judiciais, em lotes, de \nacordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência. \nEspecificações técnicas \nAlimentação Especial que se pretende obter registro de preço para atender a necessidade anual das \nAções Judiciais são os seguintes: \n \nLote 1 – FÓRMULAS INFANTIS E DE SEGUIMENTO PARA NECESSIDADES ALIMENTARES \nESPECIAIS \nCÓDIGO ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. \n98868 \n \n1 \nFÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E \nCRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA À BASE DE SOJA. A \nPARTIR DO 6º MÊS.  APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM DE 400 \nG CONTENDO INFORMAÇÕES DO PRODUTO E DO \nFABRICANTE NA EMBALAGEM, E DATA DE VALIDADE \nMÍNIMA DE 6 MESES. EXEMPLO DE PRODUTOS: NAN SOJA, \nAPTAMIL SOJA.  \n \n160 \n                    \n    LATA \n101889 \n \n2 \nFÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA CRIANÇAS DE \nPRIMEIRA INFÂNCIA (1 a 3 ANOS DE IDADE), CONTENDO \nPREBIÓTICOS, DHA e ARA . EMBALAGEM DE 800 G \nCONTENDO INFORMAÇÕES DO PRODUTO E DO \nFABRICANTE NA EMBALAGEM, E DATA DE VALIDADE \nMÍNIMA DE 6 MESES. EXEMPLO DE PRODUTOS : \nAPTANUTRI, NESTONUTRI, NAN LAC. \n \n20 \n     LATA \n952\n39 \n     3 \nFÓRMULA INFANTIL  EM PÓ,  INSENTA DE LACTOSE E A \nBASE DE PROTEINA ISOLADA DO LEITE DE VACA PARA \nLACTENTES COM INTOLERÂNCIA PRIMÁRIA OU \nSECUNDÁRIA A LACTOSE, ERINQUECIDA COM DHA, ARA \nE NUCLEOTÍDEOS. APRESENTAÇÃO:  EMBALAGEM DE 400 \n90    LATA\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \nG CONTENDO INFORMAÇÕES DO PRODUTO E DO \nFABRICANTE NA EMBALAGEM. DATA DE VALIDADE \nMÍNIMA DE 6 MESES. EXEMPLO DE PRODUTOS:  NAN SL, \nAPTAMIL SL. \n \nLote 2 – DIETAS ENTERAIS E ALIMENTOS NUTRICIONAIS ESPECIAIS \nCÓDIGO \n \nITEM \n \nESPECIFICAÇÃO \n \nQUANT. \n \nU.F. \n101888 1 \nALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO, \nLIQUIDO, UTILIZADO POR PACIENTES COM SONDA \nENTERAL OU VIA ORAL. É UMA DIETA ENTERAL \nPADRÃO, NORMOCALÓRICA / NORMOPROTEICA / \nNORMOLIPÍDICA COM 1.5 KCAL POR ML OU 1500 KCAL \nEM UM LITRO. COMPOSTO POR 100% PROTEINA DE \nSOJA. APRESENTAÇÃO: TETRA PACK 1L. COM DADOS \nDE IDENTFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO \nFABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE \nVALIDADE (MÍNIMO 06 MESES). EXIGÊNCIA DE \nMARCA: ISOSOURCE 1.5 - NESTLÉ. \n \n400 \n \nLITRO \n99859 2 \nALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO, \nLIQUIDO, UTILIZADO POR PACIENTES COM SONDA \nENTERAL OU VIA ORAL. É UMA DIETA ENTERAL \nPADRÃO, NORMOCALÓRICA / NORMOPROTEICA / \nNORMOLIPÍDICA  COM 1.2 KCAL POR ML OU 1200 KCAL \nEM UM LITRO. COMPOSTO POR 100% PROTEINA DE \nSOJA. APRESENTAÇÃO: TETRA PACK 1L. COM DADOS \nDE IDENTFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO \nFABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE \nVALIDADE (MÍNIMO 06 MESES). EXIGÊNCIA DE \nMARCA: ISOSOURCE 1.2 - NESTLÉ. \n \n600 \n       \nLITRO \n \n988\n69 \n3 \nLEITE NINHO ZERO LACTOSE. O NINHO ZERO \nLACTOSE FORTI+ NESTLÉ É UM PRODUTO A PARTIR DE \nUM COMPOSTO LÁCTEO FORTIFICADO QUE CARREGA \nDIVERSOS NUTRIENTES, RICO EM CÁLCIO, FERRO, \n           100    LATA\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \nZINCO, VITAMINAS A, D, C E E ESSENCIAIS PARA A \nNUTRIÇÃO DAS CRIANÇAS. LATA DE 380G. O PRODUTO \nDEVE APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS NA \nANVISA. EXIGÊNCIA DE MARCA: NINHO ZERO \nLACTOSE - NESTLÉ. \n  \nLote 3 – SUPLEMENTO NUTRICIONAL PEDIÁTRICO \nCÓDIGO \n \nITEM \n  \nESPECIFICAÇÃO \n \nQUANT. \n \nU.F. \n97016 \n \n1 \nFÓRMULA INFANTIL DESTINADA A ATENDER AS \nNECESSIDADES NUTRICIONAIS DE CRIANÇAS DE \n1 A 10 ANOS DE IDADE, CONTENDO SIMBIÓTICO, \nENRIQUECIDO COM DHA E ARA E BAIXOS NÍVEIS \nDE LACTOSE. APRESENTAÇÃO:  EMBALAGEM DE \n400 G CONTENDO INFORMAÇÕES DO PRODUTO E \nDO FABRICANTE NA EMBALAGEM. DATA DE \nVALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. EXIGÊNCIA DE \nMARCA: PEDIASSURE - ABBOTT \n \n350 \n \nLATA \n \nLote 4 – FÓRMULA INFANTIL PARA NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS \nESPECÍFICAS \nCÓDIGO \n \nITEM \n  \nESPECIFICAÇÃO \n \nQUANT. \n \nU.F. \n95652 \n \n1 \nFÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E CRIANÇAS \nDE PRIMEIRA INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADES \nDIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM RESTRIÇÃO DE \nLACTOSE, À BASE DE PROTEÍNA EXTENSAMENTE \nHIDROLISADA. COM DHA E ARA. APRESENTAÇÃO: \nEMBALAGEM DE 400 G CONTENDO INFORMAÇÕES DO \nPRODUTO E DO FABRICANTE NA EMBALAGEM, E \n \n60 \n \nLATA\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \nDATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 6 \nMESES. SEMELHANTE AO ALFARÉ - NESTLÉ. \n \nLote 5 – SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA COMPLEMENTAÇÃO \nNUTRICIONAL \n \n   CÓDIGO \n \nITEM \n \nESPECIFICAÇÃO \n \nQUANT. \n \nU.F. \n100610 \n \n1 \nWHEY PROTEIN: SUPLEMENTO ALIMENTAR À BASE DE \nPROTEÍNA DO SORO DO LEITE, EM PÓ, DESTINADO À \nSUPLEMENTAÇÃO PROTEICA ORAL. DEVE CONTER \nALTO VALOR BIOLÓGICO, COM CONCENTRAÇÃO \nMÍNIMA DE 20 G DE PROTEÍNA POR PORÇÃO, BAIXO \nTEOR DE GORDURAS E CARBOIDRATOS. PRODUTO \nISENTO DE GLÚTEN, COM REGISTRO  NA ANVISA, \nCONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM DE \n900 G ou  1 KG, CONTENDO INFORMAÇÕES DO \nPRODUTO E DO FABRICANTE NA EMBALAGEM, E DATA \nDE VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. \n \n15 \n \nPOTE \n100609 2 \nCREATINA MONOIDRATADA,  SUPLEMENTO \nALIMENTAR EM PÓ, 100% PURA, SEM ADIÇÃO DE \nAÇÚCARES, AROMATIZANTES OU CORANTES. \nINDICADA PARA SUPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL. \nPRODUTO ISENTO DE GLÚTEN, COM REGISTRO NA \nANVISA, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. \nEMBALAGEM DE 250 G. \n     15 POTE \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n A presente licitação tem como objetivo garantir o fornecimento regular de Alimentação \nEspecial para atender as demandas das Ações Judiciais. A medida é necessária para assegurar \na continuidade dos tratamentos e evitar a interrupção no atendimento aos usuários do Sistema \nÚnico de Saúde (SUS). \n \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \nA solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de \nregistro de preços (SRP), para aquisição de medicamentos, e a escolha desse sistema se dá \npelas características do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). \nO critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do \nlote. \n 4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n 4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada \npor intermédio de: \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos \nos requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de preços). \n 4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sanções \nprevistas no Edital. \n 4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n 4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \n 4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e anexos. \n 4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n 4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n 4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n 4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \n 4.9.1 A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.9.2 A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa \nsubcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções \nprevistas no edital e seus anexos. \n 4.9.3 Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n  \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 dias, contados da autorização de compra ou \ndocumento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. \n5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá \nser inferior a 180 do prazo total recomendado pelo fabricante. \n5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo(a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. \nInformar o nome, endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou \npelo acompanhamento da execução do serviço. \n5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos \nno prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da \naplicação das penalidades. \n 5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados do recebimento \nprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação \nmediante termo circunstanciado. \n5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro \ndo prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia \ndo esgotamento do prazo. \n5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da \ncontratada pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. \n  \n6. GESTÃO DO CONTRATO\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n  \n 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado \nmensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao \nconsumo, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto \nbancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n 7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \ntermo de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto \nde título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos \ndecorrentes. \n 7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por \nAtos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de \nhabilitação estabelecidos neste edital. \n 7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas \nno edital e seus anexos e rescisão do contrato. \n 7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus \npara a Contratante. \n 7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre \na Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº \n1.234/12. \n 7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \n 7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à \napresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n 7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n 7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, \ncom os recursos e meios que lhes são inerentes. \n 7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato. \n  \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \nO critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do \nlote. \n 8.1. Qualificação Técnica \n8.1.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com objeto da licitação, através da apresentação de 01 \n(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n8.1.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de \nVigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer \natividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou \nconforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \n8.1.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente \nda Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante \npublicação no Diário Oficial da União atualizada anualmente; \n8.1.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para \nos medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da \nVigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial \nda União atualizada anualmente. \n8.1.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um \nprofissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \n8.1.6. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido \nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior \nacompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido \nrequerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto \nnº 74.170/74. \n8.1.7. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá \nguardar pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada \nespecificamente a cada lote(s). \n8.1.8. A Pregoeira, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica \napresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, \nreferente ao fornecimento declarado no Atestado.\" \n  \n9.VALOR DA CONTRATAÇÃO \nEstimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das \nmemórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados \npara a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento \nseparado e classificado. \n9.1. O custo estimado da contratação será de R$ 109.772,40 (cento e nove mil, setecentos e \nsetenta e dois reais e quarenta centavos). \n \n 10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua \nproposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n 10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante \ntoda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e \ntermos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que \nvierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los. \n 10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, \nde qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n 10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos \nquantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \n 10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas \npela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações \nassumidas neste instrumento. \n 10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos \n12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990). \n 10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução \ndo objeto. \n 10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto. \n 10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante. \n 10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto. \n 10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n  \n11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n 11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de \naceitação e recebimento definitivo; \n 11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades \nverificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n 11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, \nno prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n 11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela \nContratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, \nbem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus \nempregados, prepostos ou subordinados.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \n12.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES \nJustifica-se a exigência de marca específica para os medicamentos dispostos nos lotes 2 e 3, \nobjetos de demandas judiciais com marcas específicas, determinada nas decisões judiciais e \nprescrições médicas. A exigência de marca visa cumprir fielmente o que foi determinado \njudicialmente, garantindo a eficácia do tratamento, a continuidade da terapia dos pacientes e \no cumprimento das ordens judiciais, conforme previsto na legislação vigente. \n  \n 13.RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Servidora Municipal Patricia Carvalho de \nAlmeida Chagas, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \n \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00101420/2025-16 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 043/2025, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pel a \nempresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste \nato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e \nCPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição \nde alimentação especial para atender as demandas das Ações Judiciais, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia , \nespecificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 043/2025, que é parte integrante desta Ata, \nassim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \nValor total estimado: R$  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3. Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido  \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de \nórgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes  \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes \napresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pe la \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admini strativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e  \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 043/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto \nlicitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito \nde solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do  Pregão Eletrônico nº \n043/2025/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesa s com locação \ndos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nAQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL – \nDEMANDAS JUDICIAIS. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da \nCarteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. \ninscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em \n............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) \n....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF \nnº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00101420/2025-\n16 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº \n043/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de alimentação especial para \natender as demandas das ações judiciais, mediante Sistema de Registro de Preços , nas condições \nestabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1       \n2       \n3       \n4       \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado;\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na \nforma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, \nquando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis \nno caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII \ne XVIII). \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total \ndo contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado \npela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do \nsubcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das \nobrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica \ndo subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro \nou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicaç ão, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qu alquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser \ndeterminado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução \ndo objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos \nmeios de transporte. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 \ne 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em p arte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos \nquais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocaçã o \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no \nedital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis \ntrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, \nbem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos;\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a  \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei \npara pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as \nreservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fisc al do \ncontrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo \núnico, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto \nde 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da \nexecução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo \nas determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas \nmelhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos;\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às su as \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontr oversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, \nde 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento \npara decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a \nterceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações \npertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não \nse justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penal idade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, \nque justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, \naté o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, \nsuplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato \npor descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. \n137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução \ntotal do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze ) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório \ne a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. \n158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o \nrito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com \nabuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas \nà pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, \nà pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de \nfato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa \ne a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de \npublicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional \nde Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº  \n14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a \nconclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma \nfixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando \nesta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o \ncontrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja \na notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da \ndata da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado \ntermo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº \n14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor i nicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações \nPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio \noficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do \nDecreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021 , \nem valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado \ncom art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do \nvalor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado \nserá depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique \ndescoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pel o \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá \nconstar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias \núteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante \nquanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas \ncontratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da \napólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando \nfato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao \ncontrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante \ncom o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma p revista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manute nção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias d e \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \n \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de \nlicitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados \npúblicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou \ncompanheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; \nDeclaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da \ncotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; \nDeclaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em \nlinha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes \nou sócios da convenente.  \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessári a \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu \nprocesso de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em confor midade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da \nlei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado \nda Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contr atar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos:\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis,  \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem \ncomo declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nREVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90107/2025)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nTERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA                            \nNº 90107/2025 \n \n \nConsiderando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00022821/2025-01, \nfica REVOGADA  a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 90107/2025 , PNCP:  \n13825484000150-1- 000213/2025,  local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/213, destinada a “contratação de \nempresa especializada em serviços de hospedagem com diárias e translado de pacientes para \nhospitais e clínicas em Salvador/BA, com o objetivo de atender às demandas da Secretaria \nMunicipal de Saúde de Amargosa no âmbito do programa de Tratamento Fora do Domicílio \n(TFD). Mediante Sistema de Registro de Preços. ”. \n \nNecessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento licitatório, porém \nobservado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista que exige a lei a \nexistência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 06 de janeiro de 2026. \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n06 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4683\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 001/2026)\n \n \n \nPORTARIA SEAFI – SUGEP Nº. 001 DE 06 DE JANEIRO DE 2026 \n \n \nDispõe sobre nomeação de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Nomear o Sr. FLÁVIO MURILO SILVEIRA PEREIRA , portador do CPF \n036.***.***-71, para o Cargo de ASSESSOR(A) ESPECIAL II, previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 048, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo SEAFI-\n06, código CA-02.  \n \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2026. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5446/"}]}