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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4681</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 02 de janeiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4681 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  02 de janeiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4681
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2025) ...................................................... 2
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2025) .................................................................. 3

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 012/2025/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00093400/2025-56 
 
 
A Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: contratação de empresa de 
engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE 
ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS, POVOADOS E SEDE NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descr itos 
neste instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior d esconto mediante o 
Sistema de Registro de Preços . DATA: 16/01/2026. HORA: 09H00MIN. ID do processo : 
447634. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3512-7811 . 
Cópia do edital: https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Agente de Contratação.

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EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2025 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
III. MODALIDADE  
Concorrência Pública Eletrônica nº 012/2025 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
2901007.00093400/2025-56 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Maior Desconto 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Unitário 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Maior Desconto 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAI S, DISTRITOS, 
POVOADOS E SEDE NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, de acordo 
com os quantitativos descritos neste instrumento de Projeto Básico, pelo tip o de licitação maior 
desconto mediante o Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações constantes neste 
Edital. 
X. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO 
DATA: 16/01/2026                                                            Id do Processo: 447634 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br  
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO* 
Unidade Gestora 
 
Fonte 
     
Projeto/Atividade 
 
Elemento de despesa 
 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO 
CONTRATO  
12 (Doze) meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE 
ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Agente de Contratação e sua equipe técnica até 03 (três) dias úteis antes da data 
marcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas. 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Decreto Municipal nº 092/2024, publicado no Diário Oficial do 
Município em 29/10/2024.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
* Para a licitação de registro de preços não é necessário  indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a 
formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
A Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 092/2024, leva ao conhecim ento dos interessados 
que, na forma da Lei Federal n º 14.133, de 1º de abril de 2021, realizará licitação na modalidade de 
Concorrência Pública Eletrônica, do tipo "Maior Desconto", sob o regime de empreitada por preço 
global, para a execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS 
VICINAIS, DISTRITOS, POVOADOS E SEDE NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, conforme 
necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no instrumento de Projeto Bá sico, pelo tipo de 
licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de Preços, mediante as condições estabelecidas 
neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Ed ital e de outros assuntos 
relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão pública, estabelecida no 
preâmbulo deste Instrumento convocatório através do Portal de Compras Públicas. 
 
2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   
www.portaldecompraspublicas.com.br e https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/, 
sabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas pela Agente de 
Contratação.  
 
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS , DISTRITOS, 
POVOADOS E SEDE NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, de acordo 
com os quantitativos descritos neste instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior 
desconto mediante o Sistema de Registro de Preços , de acordo com as especificações constantes neste 
Edital. 
 
1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas , parte 
integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras/serviços situa-se no Município de Amargosa/BA, no endereço dos 
anexos. 
 
1.3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
1.3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
1.3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
b) Outras. 
 
1.3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência 
do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e resp eitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 062/2023, e na Lei nº 14.133/2021. 
 
1.3.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da 
ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para m anifestação sobre a 
possibilidade de adesão. 
 
1.3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este forneci mento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
1.3.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumen to convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
1.3.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,  ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciado r e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
 
1.3.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a a plicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descu mprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
2.  DO CREDENCIAMENTO 
 
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 
que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua 
FORMA ELETRÔNICA. 
2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sí tio 
www.portaldecompraspublicas.com.br;

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Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsab ilidade do licitante ou de seu 
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realizaç ão das transações inerentes a 
esta licitação. 
 
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transaç ões efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusi ve os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão 
ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso inde vido das credenciais 
de acesso, ainda que por terceiros. 
 
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrai s no PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, 
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão log o identifique 
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 
 
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclass ificação no momento da 
habilitação. 
 
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade s eja compatível com o 
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS 
PÚBLICAS. 
 
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as 
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microem preendedor 
individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 
14.133/2021.  
 
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expres sos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação;

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5 
 
3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
 
3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da 
Lei nº 14.133/2021. 
 
3.5. Como condição para participaç ão na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em 
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n º 123/2006, estando 
apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos 
com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxi ma admitida para fins de 
enquadramento como empresa de pequeno porte; 
3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresa s de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempr esas e empresas de pequeno 
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzi rá o efeito de o licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa 
de pequeno porte. 
3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a p roposta apresentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrig atoriedade de 
declarar ocorrências posteriores;  
3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalu bre e não emprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de apre ndiz, nos termos do artigo 7°, 
XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  
3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 
3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência ou para 
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade p revistas na legislação, 
conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 
 
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o l icitante às sanções 
previstas em lei e neste Edital.

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6 
 
4. DO PROCEDIMENTO 
4.1. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar  proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema el etrônico no endereç o 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cum primento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir as 
propostas apresentadas. 
 
4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil.  
 
4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contra tada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, inclu indo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
 
4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais , encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam di reta ou indiretamente na 
contratação. 
 
4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) di as, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo própr io do sistema eletrônico, 
as seguintes Declarações online: 
 
4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 
de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus ar ts. 42 a 49, quando 
for o caso; 
 
4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como 
microempresa ou empresa de pequeno porte;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
7 
 
4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital. 
 
4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no s istema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os docum entos de 
habilitação. 
 
4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará à 
licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
 
 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência Pública Eletrônica, conduzida pel a Agente de 
Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no síti o 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de C ontratação e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da 
Concorrência Pública Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante 
da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não 
retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de ato s anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação,  e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
4.3.5. O direito de pr eferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;

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4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferênc ia, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seç ão “ DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e ab rir-se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
 
4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
4.3.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresenta das e desclassificará 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registr ada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratação, 
sendo que somente estas participarão da fase de lance. 
 
4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas  poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos doi s ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de  desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o i ntervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante.

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4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
 
4.6. DO MODO DE DISPUTA 
4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletrônic a o modo de disputa 
aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de f echamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente deter minado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para qu e o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que ser á sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que tr ata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máxi mo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistem a ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o  reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta 
etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lanc e fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante jus tificativa, admitir o reinício 
da etapa fechada. 
 
4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
 
4.1.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao prove dor do 
sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
4.1.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
4.1.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da 
Concorrência Pública Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acess ível aos licitantes para a 
recepção dos lances.

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4.1.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a ses são será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos parti cipantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Con tratação possa 
verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas  as seguintes 
providências: 
4.1.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser  
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preç o inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pen a de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
4.1.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil,  e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto lici tado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
4.1.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, s erão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela consider ada vencedora do 
certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
4.1.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pel as ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 
2º, da LC nº 123/06). 
4.1.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes d a negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
4.1.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que f or recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valor es constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta  vencedora será 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
4.1.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas 
as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
4.1.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inici al não tiver si do 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).

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4.1.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por  
cento) do melhor preço válido. 
 
4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
4.1.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate ser á aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
4.1.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
4.1.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
4.1.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres  no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
4.1.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientaçõe s dos órgãos 
de controle. 
 
4.1.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
4.1.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou  entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitaç ão realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
4.1.2.2. empresas brasileiras; 
4.1.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
4.1.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187,  de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
4.10. DA NEGOCIAÇÃO 
4.1.3. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poderá encaminhar  
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja 
obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
4.1.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos de mais 
licitantes. 
4.1.5. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta  do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto defini do para a contratação, a 
Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido  o resultado do 
julgamento.

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4.1.6.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociaç ão, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
4.1.7. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos a utos do processo 
licitatório 
4.1.8. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no pr azo de 2 (duas) 
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, ac ompanhada, 
se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirm ação daqueles exigidos 
neste Edital e já apresentados. 
4.1.9. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de soli citação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 
4.1.10.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de acei tação e julgamento 
da proposta. 
4.1.11. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no camp o "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Asse ssoria de 
Engenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à 
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital  e seus 
anexos.  
 
5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o a uxílio da Planilha 
de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. 
5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Cus tos e Formação de 
Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde  que não contrariem 
exigências legais. 
 
5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não ob edecer às especificações 
técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigênci as do ato 
convocatório. 
 
5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar p reço final superior ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar pr eço manifestamente 
inexequível. 
 
5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a 
cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de merc ado, acrescidos dos

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respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabeleci do limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade  do próprio licitante, 
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para afer ir a exequibilidade e a 
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 
 
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da n ecessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a l icitante comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem co mo para a contagem da 
anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram  utilizados os seguintes 
acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estim ado pela 
Administração: *** 
 
5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 
 
5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordo s, Convenções ou 
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos 
lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam 
direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de enc argos sociais ou 
previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; 
 
5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos , Convenções ou 
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que some nte se aplicam aos 
contratos com a Administração Pública; 
 
5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, rec iclagem e capacitação ou 
congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 
2.746/2015 - Plenário); 
 
5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que 
indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sen do custeado, de modo a 
haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubric a da 
planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 
 
5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social 
Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 
 
5.9.6. rubri ca denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a 
qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª 
Câmara).

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5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, 
devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. 
 
5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores  serão 
glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. 
 
5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir c om fidelidade os 
custos especificados e a margem de lucro pretendida. 
5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apres entados na 
Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e 
também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 
 
5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassif icação da proposta. 
A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Ag ente de Contratação, desde que 
não haja majoração do preço. 
5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas qu e não alterem a 
substância das propostas; 
5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correç ão a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos 
custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 
5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do  objeto, poderá 
ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 
 
5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realizaç ão de diligências, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediant e 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. 
 
5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital 
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de  48 horas, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por solic itação 
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalm ente aceita pela Agente 
de Contratação.  
 
5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Con tratação examinará a 
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
 
5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a 
nova data e horário para a sua continuidade.

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5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, 
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de 
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
 
5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 
 
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos  
demais licitantes. 
5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empr esas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à subsequente, haverá 
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos  artigos 44 e 45 da 
LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 
5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verific ará a 
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
5.23. O critério de julgamento será o de Maior Desconto. 
 
5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pess oal 
do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão n ão possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física 
ou jurídica qualificada. 
 
5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análi se de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empr eitada integral, semi-
integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se  dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como r elevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as pr opostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Admi nistração, 
independentemente do regime de execução. 
5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior  a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for  inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em  seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o

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licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com 
os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
 
5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convoc ado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detal hamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES) , com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços un itários, no caso de 
empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação i ntegrada, 
exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físi co-financeiro e para 
balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
 
5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar erros ou f alhas que não 
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jur ídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuin do-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. DA HABILITAÇÃO   
 
6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialm ente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta 
aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e  também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato  de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por in termédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações reputará 
o licitante inabilitado.

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6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes s erá verificada por meio 
do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e 
trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. 
 
6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou 
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 
 
6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos 
sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Agente de Con tratação lograr êxito em 
encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 
 
6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o ac réscimo de 10% (dez por 
cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação 
econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios 
formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 
 
6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementar es, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-
los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de inabilitação. 
 
6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos m ediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade 
do documento digital. 
 
6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF  diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
 
6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a cen tralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens 
a seguir, para fins de habilitação:

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6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado,  em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alteraçõe s ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em  funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domi cílio ou sede da licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser  apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos  sociais instituídos por 
lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabal ho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor desconto seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fis cal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentaç ão de regularidade fiscal 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no  decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto 
no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstr ações contábeis dos 
2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados n a forma da lei, que comprovem a boa 
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou bal anços provisórios,

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podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da 
proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de  Preços - 
Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio  Vargas - FGV ou de outro 
indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertu ra e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou  em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Jun ta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assi nadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 ( um), resultantes da 
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;

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1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apr esentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, 
ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cóp ia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os ter mos de abertura e 
encerramento. 
 
6.1.14. Guia de recolhimento de garantia de participação. A licitante deverá recolher à Tesouraria d o 
MUNICÍPIO a importância ou documento hábil, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 
 
6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 13 de janeiro de 
2026, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. 
 
6.1.16. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública 
b) seguro-garantia 
c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no                  
País pelo Banco Central do Brasil; 
d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.  
 
6.1.17. Em toda fase processual inclusive, na hipótese da ocorrência de  recursos administrativos e/ou 
judiciais, obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do pr azo da garantia de 
participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases s ubsequentes desta 
licitação. 
 
6.1.18. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será l iberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de hab ilitação, ou naquele mesmo 
prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes c lassificadas na proposta 
comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, 
no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. 
 
6.1.19. Relativos à Qualificação Técnica:

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a) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no C REA (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade no momento da licitação. 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidame nte identificada, em 
nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em carac terísticas, 
quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior rel evância e valor 
significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo  mínimo do serviço, a 
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO  
USINADO À QUENTE (CBUQ) – Comprovação mínima de 2.028,60 m³. 
 
 EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADU ADA 
SIMPLES – Comprovação mínima de 7.100,00 m³. 
 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
 Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execu ção parcial ou 
total do objeto do contrato; 
 Assinatura do representante legal do contratante; 
 Data de emissão; 
 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obr as ou 
serviços executados (ART/RRT); 
 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certi dão de Acervo 
Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertin ente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s ) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou 
o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos ser viços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO  
USINADO À QUENTE (CBUQ); 
 
 EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUA DA 
SIMPLES.

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Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar decl aração indicando o 
nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico  que 
acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública Eletrônica. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de re sponsabilidade 
técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da apresentação da 
cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como empregado r, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou p restação de serviços, 
ou ainda, da Certidão expedida pelo CREA/CAU em que conste o profissional com o pertencente ao 
quadro permanente da empresa. 
 
6.1.20. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pes soal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qual quer trabalho a menores de 
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,  nos termos do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
6.1.21. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão s er entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado,  e também 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos . Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
II - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado 
dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 6.1. – 
Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenc iamento, caso a 
Agente de Contratação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anex ados ao sistema 
sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior r apidez durante a 
conferência e exame correspondente.

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Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,  comprovadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, quando n ão tiver prazo 
estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, p ela própria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabil idade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrim oniais e outros 
documentos correlatos e afins.  
6.1.22. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista n ão impede que a 
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja de clarada vencedora, uma 
vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 
6.1.23. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação. 
 
6.1.24. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como m icroempresa ou 
empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma  restrição no que tange à 
regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a 
declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, 
a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, medi ante apresentação de 
justificativa. 
 
6.1.25. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a 
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,  sendo facultada a convocação 
dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de  classificação, seguir-se outra 
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma  restrição na 
documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.  
 
6.1.26. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a A gente de 
Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para  a continuidade da 
mesma. 
 
6.1.27. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer 
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 
 
6.1.28. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno p orte, em havendo 
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

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artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida par a aceitação da 
proposta subsequente. 
 
6.1.29. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o l icitante será 
declarado vencedor. 
 
7. DA VISITA TÉCNICA 
  
7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condiç ões gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão exec utados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo in vocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou  do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  
 
7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa , sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem 
executados (características locais, as distâncias e situação que as mesma s se encontram) através do 
Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
 
7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pess oal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3634-3977, devidamente representada 
pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emiti do o respectivo atestado de 
Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração form al de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2 008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
8. DOS PREÇOS

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8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e sub item, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são mer amente estimativos, não 
acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou paga mento, todavia não 
deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente process o licitatório é novembro 
de 2025, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município s ão instrumentos para elaboração 
do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar  suas composições de 
custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem necessários para a 
conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo aleg ar posteriormente que o 
Município deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabal histas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvim ento dos trabalhos, 
enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, b em assim, deduzidos 
quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas , as despesas indiretas e o 
lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, c onforme Modelos 
constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algari smo arábico e também 
por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores  aos limites estabelecidos 
na legislação tributária. 
 
9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas pr opostas, composição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:

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onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos  indicados no Orçamento 
Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde q ue sejam apresentados os 
valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as de mais parcelas de 
composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser express os abertamente na 
composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legi slação vigente não 
podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos 
termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e 
COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquota s a que estão obrigadas a 
recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simp les Nacional não poderá incluir 
os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento ( Sesi, Senai, Sebrae etc.), 
conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de n ovos serviços, o preço desses 
serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no

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orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença per centual entre o valor 
do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo  contratado, 
em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 
7.983/2013. 
 
10. DOS PRAZOS 
 
10.1. O prazo para execução objeto deste será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da 
Ordem de serviço. 
10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao 
máximo definido no item 10.1. 
10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dep enderão de prévia e formal 
comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Pl anejamento da Cidade – SEMOP e 
não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra 
ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimen to de equilíbrio 
econômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contra tada 
se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apo ntados nesta 
Concorrência Pública Eletrônica. 
10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 
10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelec ida no 
preâmbulo desta Concorrência Pública Eletrônica para a realização do certame. 
10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamen te indicados na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justific ado, devidamente comprovado 
e aceito pelo Município.

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10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interess e do Município, poderá ser solicitada 
prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a soli citação ou a convocação de 
que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas ) 
horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: 
 
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem eme ndas, rasuras, entrelinhas ou 
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas  pelo licitante ou seu 
representante legal; 
 
11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada  ao lance vencedor, 
em conformidade com o modelo anexo a este Edital; 
 
11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de 
pagamento. 
11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em cons ideração no decorrer da 
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
 
11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário  em algarismos e o 
valor global em algarismos e por extenso. 
 
11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecer ão os primeiros; 
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expresso s por extenso, prevalecerão 
estes últimos. 
 
11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto des te Edital, sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, 
sob pena de desclassificação. 
 
11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo  considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vín culo à proposta de 
outro licitante. 
 
11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos  complementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação.

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12.  DOS RECURSOS 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante 
interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.  
 
12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apr esentar as razões, pelo 
sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados par a, querendo, apresentarem 
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, qu e começarão a contar do 
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos  indispensáveis à 
defesa de seus interesses. 
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante 
neste Edital. 
 
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que 
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o li citante 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou n ão comprovar 
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº  123/2006. Nessas hipóteses , 
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.  
 
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO 
DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do licitante manter seus dados 
cadastrais atualizados. 
 
14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior 
adjudica e homologa a licitação.

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15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do 
Projeto Básico e/ou na Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 
 
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será fir mado Termo de 
Contrato ou emitido instrumento equivalente. 
 
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, 
para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o cas o (Nota de 
Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem pr ejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
 
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade p ara a 
assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Admini stração poderá 
encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondênci a postal com 
aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito n o prazo de 03 
(três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 
 
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igu al período, por 
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração 
 
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à e mpresa adjudicada, 
implica no reconhecimento de que: 
 
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de  negócios ali 
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 
 
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 
 
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas  no artigo 137 
da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos  138 e 139 
da mesma Lei. 
 
16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato .  
 
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar p ossível 
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidad e, proibição de 
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no 
art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta 
prévia ao CADIN.

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16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitaç ão 
consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 
 
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua s ituação perante o 
cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das pen alidades previstas no 
edital e anexos. 
 
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habili tação consignadas 
no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de p reços, a Administração, sem 
prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá 
convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a c omprovação dos requisitos 
para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e , feita a negociação, 
assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 
 
16.8. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
16.8.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, 
podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos termos do art. 
84, da Lei 14.133/2021. 
 
16.8.2. Admite-se adesão dos itens licitados a órgãos públicos não particip antes do certame, por meio 
de processo administrativo próprio em conformidade com a Lei 14.133/21. 
 
16.9. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
16.9.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão 
à disciplina do Decreto n° 062/2023, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
 
16.9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de regis tro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da po ssibilidade de alterações dos 
contratos eventualmente firmados. 
 
16.10. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
16.10.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órg ão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 062/2023. 
 
16.10.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a  cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou

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b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuí zo das sanções previstas 
no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
16.10.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
16.10.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consul ta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Susp ensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para i dentificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
16.10.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua si tuação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades pr evistas no edital e 
anexos. 
 
16.10.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). 
 
16.10.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor t otal 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
16.10.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pel a empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
16.10.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
16.10.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
16.10.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a emp resa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
16.10.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
16.10.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
16.10.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um repres entante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços , de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
16.11. DO REAJUSTE

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16.11.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, ten do como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
16.11.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante ven cedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comp rovantes, para análise e 
negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
16.11.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o 
preço que se tornou excessivo. 
 
16.11.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso  de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com 
a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
16.11.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura , a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte 
fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
16.12. DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
16.12.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órg ão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
16.12.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei Fed eral nº.  
14.133/2021. 
 
16.13. DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
16.13.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
16.13.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

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16.13.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
16.13.4. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
16.13.5. O atraso injustificado no início do serviço; 
16.13.6. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
16.13.7. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a ces são ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no 
contrato; 
16.13.8. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescênc ia da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
16.13.9. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
16.13.10. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores 
da Lei nº 14.133/2021; 
16.13.11. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
16.13.12. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
16.13.13. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
16.13.14. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimen to justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e 
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
16.13.15. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando  modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021; 
16.13.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administraç ão, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevi stas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, ne sses casos, o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
16.13.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Adm inistração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar  pela suspensão 
do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
16.13.18. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto p ara execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
16.13.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente compr ovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
16.13.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
16.14. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
16.14.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse pú blico decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

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16.14.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o  contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
16.15. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
16.15.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular  o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a  ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
16.15.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
16.15.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
16.15.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autori dade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
16.15.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os  efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
16.15.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros p rejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a respon sabilidade de quem lhe 
deu causa. 
16.15.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao in teresse público ou aos 
demais interessados. 
 
16.16. FORO 
 
16.16.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amar gosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 
 
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as  estabelecidas no 
Projeto Básico, anexo a este Edital. 
 
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão p revistos no Projeto 
Básico. 
 
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
 
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Pr ojeto Básico e na minuta 
do contrato anexos a este edital.  
 
20. DO PAGAMENTO

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20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na m inuta do contrato 
anexos a este edital. 
 
21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o  
licitante/adjudicatário que: 
 
21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 
 
21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 
 
21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
 
21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando 
convocado dentro do prazo de validade da proposta; 
 
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 
 
21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 
 
21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
 
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
 
21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
 
21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 
 
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discrimin adas nos subitens 
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
a) Advertência por escrito; 
 
b) Multa; 
 
c) Impedimento de licitar e contratar; 
 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dia s úteis, a contar da 
ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsider ar sua decisão ou, no

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prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no 
prazo de 20 (vinte) dias úteis. 
 
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargo sa-BA, as sanções administrativas 
previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 
 
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem obs ervar e fazer observar, 
por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto  padrão de ética 
durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 
 
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: 
 
a) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer 
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no proc esso de licitação ou na 
execução do contrato; 
 
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o 
processo de licitação ou de execução do contrato; 
 
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, 
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão lici tador, visando estabelecer 
preços em níveis artificiais e não-competitivos;  
 
d) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às 
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em u m processo licitatório o u 
afetar a execução do contrato.  
 
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer 
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, c om o objetivo de 
impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos  cuja intenção seja 
impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro mu ltilateral promover 
inspeção.  
 
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 
 
22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br.

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22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras 
Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 
 
22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os pr azos previstos no certame, 
salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e  deverá ser motivada 
pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 
 
22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo siste ma e vincularão os 
participantes e a administração. 
22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem 
geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade 
dos licitantes, seu acompanhamento. 
22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por s ócio, pessoa designada 
para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de 
estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de desi gnação do 
administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de  mandato com poderes para 
impugnar o Edital). 
 
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 
 
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a real ização do 
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o prim eiro dia útil 
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em 
contrário, pela Agente de Contratação. 
 
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário 
de Brasília – DF. 
 
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e  sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes val idade e eficácia para 
fins de habilitação e classificação. 
 
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
 
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da amp liação da disputa 
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da 
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
39 
 
 
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de su as propostas e a 
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses cu stos, independentemente da 
condução ou do resultado do processo licitatório. 
 
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na 
Administração. 
 
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o  afastamento do licitante, 
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse 
público. 
 
23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informaç ões prestadas e dos 
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 
 
 
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das inform ações nele 
contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso 
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente,  sem prejuízo das 
demais sanções cabíveis. 
 
23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos  ou demais peças que 
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
 
23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por r azões de interesse 
público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e inc ontornável, ou anulá-lo 
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato 
ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. 
 
23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. 
 
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 
 
23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, p romover diligência 
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação 
ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
 
23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: 
www.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-
geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/  
 
23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO II- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO III – MEMORIAL DE CÁLCULO 
ANEXO IV – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI INSUMOS, SERVIÇOS E PROJETOS 
ANEXO V - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do 
e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
 
Amargosa/BA, em 19 de dezembro de 2025. 
 
 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal nº 092/2024

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS, POVOADOS E SEDE 
NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA 
 
 
1. OBJETIVO 
 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMEN TAÇÃO 
ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS, POVOADOS E  SEDE NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos neste 
instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto mediante o S istema de Registro de 
Preços. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
Os serviços incluem a execução de obras de pavimentação asfáltica, considerado s comuns, conforme o 
Estudo Técnico Preliminar. 
O serviço não é enquadrado como continuado. Estimamos, conforme Memória de cálculo em anexo 
para os bancos de preços SINAPI - 09/2025 – Bahia, SICRO3 - 07/2025 – Bahia, a aplicação dos serviços 
asfálticos em uma área de 67.620,00 m². Porém isso será adequado após a ap licação do Kpa da empresa 
vencedora, juntamente com o banco de preços que será aplicado no momento da ordem de serviço. 
 
Os serviços seguirão especificações padronizadas, conforme segue: 
 
2.1. DA EXECUÇÃO 
 
Anterior à execução da pavimentação asfáltica, deverá ser executado limpeza da vegetação das laterais, 
após o expurgo deste material deverão ser adotadas todas as diretrizes da NBR 12263/1991 q ue 
normatiza a execução de sub-base ou base estabilizada. 
 
Em não havendo necessidades especiais, como solo expansivo, ou CBR abaix o de 80%, adotar- se-á a 
escarificação da via e posteriormente, uma base com brita graduada simples de 20 centímetros de 
altura. 
 
Em continuidade, será executada imprimação da sub-base e a pintura de li gação com emulsão RR-2C, 
para preparação da superfície para recebimento de revestimento asfáltico, em todas as áreas, conforme 
indicado no projeto de pavimentação. A execução será realizada conforme indicado na especificação do 
serviço.

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Por fim, será executado os serviços de pavimentação asfáltica com CBUQ – Camada de rolamento, com 
espessura de 6,0 cm e composto das seguintes etapas: usinagem, transporte, espalhamento e 
compactação. A mistura a ser aplicada deverá estar de acordo com o projeto fornecido pela Contratada. 
 
O material asfáltico usado como ligante será do tipo CAP-50/70. 
 
Os equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços são: vibr o acabadora, que proporcione 
o espalhamento homogêneo e de maneira que se obtenha a espessura in dicada, e o rolo de pneus, que 
proporcione a compactação desejada e que proporcione uma superfície lisa e des empenada. Deverá ser 
observado o completo resfriamento do revestimento para abertura ao tráfego. 
 
2.2. DA ESPESSURA 
 
Para sub-base da via, em não havendo necessidades justificadas, adotar- se-á a espessura de 20 cm de 
brita graduada simples. 
 
Para a execução da via, será admitida uma espessura padrão de 6 cm. 
 
2.3. DO DMT 
 
Deverá ser conferido pela fiscalização o local de onde está sendo usinado o cbuq utilizado na 
pavimentação. Foi utilizado como levantamento de quantidades a cidade de Feira de S antana/Ba (155 
km) mais a distância da cidade até o trecho asfaltado. 
 
2.4. DOS LOCAIS DA EXECUÇÃO 
 
Pretende-se aplicar a pavimentação asfáltica nas estradas vicinais de importância para à Administração 
Pública e que se demonstre vital para escoamento da produção agrícola, tr aga melhoria no tráfego 
promovendo melhor acesso à saúde, educação e desenvolvimento social. 
 
3. JUSTIFICATIVA 
 
Considerando que a pavimentação das estradas vicinais proporciona maior capaci dade de escoamento 
das produções agrícolas, melhorar o tráfego, acesso ao atendimento dos ser viços públicos de saúde, 
educação, infraestrutura e desenvolvimento social. 
 
O período da execução é um ponto forte também, visto que é benéfico para pr ojetos de infraestrutura 
que exigem prazos curtos. 
 
Por fim, o asfalto é 100% reciclável, o que contribui para a sustentabilidad e ambiental. Materiais 
reciclados podem ser usados para a produção de novas misturas asfálticas.

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Certo que, a administração pública não possui equipamentos e m ão-de-obra técnica suficientes para 
suprir todas as demandas de serviços oriundas destes mesmos em sua totalidade. 
 
Diante do exposto resta justificado e comprovado a necessidade de contratação dos  referidos serviços, 
na execução como estão aqui propostas. 
 
4. ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
O orçamento estimado total para a execução dos serviços com BDI incluso é de R$ 20.000.000,00 (Vinte 
milhões de reais). 
 
Tal valor deve contemplar todos os custos, incluindo materiais, serviços, de slocamentos, seguros, lucro 
e despesas indiretas. 
 
Em se tratando de licitação para Registro de Preços, os preços registrado s poderão ser alterados ou 
atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado  ou de fato que 
eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 
 
a) Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em de corrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execu ção da Ata tal como pactuada, 
nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 
 
b) Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência 
de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços r egistrados; serão reajustados os 
preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou 
 
c) Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 
 
 
5. GARANTIA DE PROPOSTA 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1% do valor estimado para 
a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei Federal nº 14.133/21. 
 
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
 
Os critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no  edital de licitação, 
considerando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das empresas participantes, que dentre 
os quais devem constar como exigências Técnicas. 
 
7. SUB-CONTRATAÇÃO

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Poderão ser subcontratados os serviços cuja execução demande especialização técnica evidenciada pela 
existência de empresas especificamente dedicadas àquele segmento, ou, ainda,  quando esta seja a 
prática no mercado, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratado. 
 
Não caracteriza a subcontratação de serviços a instalação, aplicação ou montagem de materi ais, 
equipamentos ou aparelhos cuja aquisição pressuponha a execução dos tr abalhos pelo fornecedor 
(vidros, marcenaria, serralharia, entre outros). 
 
A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar s e a 
subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
 
Como condição para subcontratação e durante o curso da execução contratual, as empresas 
subcontratadas deverão comprovar mediante documentação regular, perante a Admini stração, que 
estão em situação regular fiscal, previdenciária e a qualificação técnica n ecessária exigida neste Projeto 
Básico. E entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constem fu ncionários, empregados 
ou ocupantes de cargo comissionado neste município. 
 
Em qualquer hipótese da subcontratação permanece a responsabilidade integral da C ontratada pela 
perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das  atividades da 
subcontratada, bem como, responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das  obrigações 
contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
 
Caso ocorra a subcontratação, está deverá ser firmada pela Contratada, através de instrumen to 
independente. 
 
Os pagamentos continuarão sempre sendo efetuados à CONTRATADA, e nu nca diretamente a 
subcontratada. 
 
As regras estabelecidas entre a contratada e a subcontratada não modificarão as obri gações contratuais 
e legais entre a Contratante e a Contratada, sendo nula qualquer cláusula que porven tura disponha de 
forma contrária, transferindo ou isentando responsabilidade da CONTRATADA. 
 
A realização da subcontratação não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo integral 
cumprimento de todos os termos e condições do contrato, tampouco alterará as obri gações assumidas 
pela CONTRATADA. 
 
8. CONSÓRCIO 
 
Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
 
O Consórcio deverá entregar, juntamente com os documentos de habilitação: a. o compromisso público 
ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscr ito pelos consorciados, que

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discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etap a do objeto a que cada um 
ficará responsável, com o respectivo percentual de participação; e b. docum ento com indicação da 
empresa responsável pelo consórcio. No consórcio de empresas brasilei ras e estrangeiras, a liderança 
caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 
 
Os documentos referentes a Habilitação deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, 
admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na 
proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômic o-financeira, o 
somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação. 
 
A empresa líder será a representante do consórcio perante ao Contr atante e deverá subscrever a 
proposta de preços, em nome do consórcio. 
 
Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, 
quando exigida. 
 
A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por i ntermédio de mais de um 
consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante. 
 
Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na 
fase de licitação, quanto na de execução do contrato. 
 
O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto 
licitado, até sua aceitação definitiva. 
 
Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis 
técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável  técnico ou sócio de outra empresa 
consorciada, além das demais vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 
 
9. VISITA 
 
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o  conhecimento pleno das 
condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interes sado o direito de 
realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim,  de segunda à sexta-
feira, das 08 horas às 12 horas e das 13 horas as 17 horas. 
 
Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 
 
Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente 
identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa 
comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

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Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo 
responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e p eculiaridades da 
contratação. 
 
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desc onhecimento das 
instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da  prestação dos serviços, 
devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 
 
10. PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução objeto destes será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ordem 
de Serviço. 
 
11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA 
 
Recebida a obra, durante 5 (cinco) anos o executor responde por vícios de solidez ou segurança 
(rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), que prejudiquem a quali dade da obra, conforme preceitua 
o Código Civil, no art. 931 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o contratado re sponderá, nos 
prazos a seguir indicados, pelos defeitos e vícios resultantes da ex ecução da obra ou do serviço, na 
forma do disposto no art. 618 do Código Civil, contado o prazo a partir do  recebimento definitivo do 
objeto do contrato: 
 
I - Para obras e serviços de engenharia em geral: 5 (cinco) anos; 
II - Para equipamentos e instalações em geral: 1 (um) ano; 
III - Para equipamentos e instalações sujeitos a verificação de func ionamento e produtividade: 5 (cinco) 
anos. 
 
O prazo de garantia começa a contar a partir do recebimento definitivo da obra, que ocorre após a 
verificação e aceitação de que todos os serviços foram executados conforme as esp ecificações 
contratuais e técnicas. 
 
12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
 
Os documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a: 
  
12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade no momento da licitação. 
 
12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de  capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidame nte identificada, em

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nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em caracter ísticas, 
quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior rel evância e valo r 
significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo  mínimo do serviço, a 
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
 
 12.2.1. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTIC O USINADO 
À QUENTE (CBUQ) – Comprovação mínima de 2.028,60 m³. 
 12.2.2. EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRA DUADA 
SIMPLES – Comprovação mínima de 7.100,00 m³. 
  
12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter  as seguintes 
informações: 
 
12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execuç ão parcial ou 
total do objeto do contrato; 
12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante; 
12.3.3. Data de emissão; 
12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras o u serviços 
executados (ART/RRT); 
12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
 
12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão  de Acervo 
Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertin ente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Respons abilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas 
de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
 12.4.1. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTIC O USINADO 
À QUENTE (CBUQ); 
 12.4.2. EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRA DUADA 
SIMPLES. 
  
12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declar ação indicando o 
nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico  que 
acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública.

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Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por mei o da 
apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a l icitante como 
empregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida pel o 
CREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da 
empresa. 
 
13. PROPOSTA DE PREÇOS 
 
Deverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
13.1. A proposta de preços deverá conter a Descrição detalhada, com as informaç ões similares às 
especificações do Projeto Básico e os elementos necessários e suficientes, com  nível de precisão 
adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço de engenharia objeto  da licitação, que 
assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empr eendimento e 
que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. 
 
13.2. Após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, o detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e 
dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, 
admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço gl obal, exclusivamente 
para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeir o e para balizar excepcional 
aditamento posterior do contrato. O percentual do BDI utilizado deverá ser igual ao disponibilizado 
pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
13.3. Deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação, Declaração de que s uas propostas 
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos  trabalhistas 
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas nor mas infralegais, nas convenções 
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de  entrega das 
propostas, conforme disposição do artigo 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
 
Será vencedora a licitante que apresentar o maior desconto e, no caso de emp ate entre duas ou mais 
propostas, será realizado sorteio público para definir a vencedora.

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Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação g eral, priorizando a 
proposta de maior desconto, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. 
 
A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e s erviços necessários, bem 
como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
15.  CANTEIRO DE OBRAS 
 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteir o de obras, após o término 
das obras, são de propriedade da contratada, devendo ser retirados e os locais li mpos de quaisquer 
vestígios de sua utilização. 
 
16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar 
os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra, de responsabilidade da 
contratada. 
 
17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação Orçam entária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2025. 
 
18.  FISCALIZAÇÃO 
 
A Administração contratante designará um fiscal técnico para acompanhar e super visionar a execução 
dos serviços contratados, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a quem compete: 
 
a) Verificar se a Contratada está executando os serviços conforme as especificaç ões do contrato e os 
documentos que o integram. 
b) Emitir notificações para correção de eventuais desvios ou irregularidades encontradas durante a 
execução dos serviços. 
c) Manter registros detalhados das medições e das inspeções realizadas, conforme o que foi expresso no 
Projeto Básico, bem assim os documentos que o integram e no contrato. 
 
A Administração também designará um Gestor do Contrato, responsável por tomar  decisões 
administrativas e adotar medidas necessárias para a boa execução do contrato, Atribu ições do Gestor 
do Contrato: 
a) Supervisionar a atuação do fiscal técnico e garantir que todas as ações  de fiscalização sejam 
devidamente registradas e comunicadas.

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b) Tomar decisões sobre questões que ultrapassem a competência do f iscal técnico, conforme relatórios 
e recomendações emitidos. 
 
18.1 Procedimentos de Fiscalização 
18.1.1 Inspeções Regulares 
 
O fiscal técnico realizará inspeções regulares e aleatórias no local de  execução dos serviços para 
verificar a conformidade com as especificações técnicas. 
 
18.1.2 Relatórios de Inspeção 
 
Após cada inspeção, o fiscal técnico deverá elaborar um relatório detalhado, in cluindo fotografias e 
descrições das condições observadas. Este relatório será encaminhado ao gestor do contrato. 
 
18.1.3 Notificações de Irregularidades 
 
Identificada qualquer irregularidade, o fiscal técnico emitirá uma no tificação formal à Contratada, 
especificando as não conformidades e estabelecendo um prazo para a sua correção. 
 
18.1.4 Recomendações Gerais 
 
a) As medições dos serviços executados serão realizadas ao final de cada etapa conforme o cronograma 
físico-financeiro. Cada medição deve ser acompanhada de documentação detalhada e me mória de 
cálculo. 
b) As medições só serão aprovadas após verificação e atesto do fiscal téc nico, confirmando que os 
serviços foram executados conforme as especificações contratuais. 
c) Os pagamentos só serão liberados após a aprovação das medições pela área de gestão e fiscalização 
do respectivo contrato, desde que estejam isentas de erros ou omissões. Ca so sejam identificadas 
irregularidades, será indicada a retenção ou glosa proporcional no pagamento,  sem prejuízo das 
sanções cabíveis. 
d) A Contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhando o andamento dos s erviços, incluindo 
um relatório fotográfico e descrição das atividades realizadas no período. 
e) Os relatórios serão avaliados pelo fiscal técnico e pelo gestor do contrato, q ue verificarão a 
conformidade com o cronograma e as especificações técnicas. 
f) Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo fiscal técnico, mediante termos detalhados, quando 
verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, conforme o Art. 140, I, 
“a”, da Lei nº 14.133/2021. 
 
A CONTRATADA identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços 
Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabil idade Técnica (ART), 
que deverá ser o interlocutor da mesma e o Setor de Gestão e Fiscalização do respectivo contrato.

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O Município de Amargosa/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualq uer trabalho que 
possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência.  
 
A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. 
 
 
19. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
O contratado deve apresentar medições periódicas dos serviços executados para fin s de pagamento, 
que devem ser atestadas pelo fiscal do contrato. Os pagamentos só serão realizados  após a devida 
comprovação da execução dos serviços conforme o cronograma físico-financeiro e os  termos 
contratuais. 
 
19.1 Descrição das Medições 
 
As medições dos serviços devem ser realizadas ao final de cada etapa da execução contratual, conforme 
previsto no cronograma físico-financeiro e deve ser acompanhada por planil has detalhadas e memória 
de cálculo que justifiquem os serviços executados, a ser verificada e ates tada pelo fiscal técnico 
designado pela administração pública, que confirmará a conformidade dos servi ços com as 
especificações técnicas e contratuais. 
 
19.2 Critérios de Pagamento 
 
Os pagamentos só serão liberados após a aprovação das medições pela área de fiscalização, estando 
estas isentas de erros ou omissões, devendo as faturas vir acompanhadas da docu mentação 
justificadora, incluindo o número e a data de emissão das Notas de Empen ho emitidas pelo Município, 
bem as assim, caso sejam identificadas irregularidades, será indicada a r etenção ou glosa proporcional 
no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis. 
 
A liberação dos pagamentos ocorrerá apenas após a aprovação das medições gar ante que a 
administração pague apenas pelos serviços efetivamente executados e conforme as especificações 
contratuais, através da apresentação da documentação completa e a possibilidade de retenções ou 
glosas proporcionam segurança jurídica para a administração, prevenindo pagamentos indevidos. 
 
A responsabilidade técnica dos serviços é assegurada pela exigência de A notação de Responsabilidade 
Técnica (ART) para todas as atividades executadas, garantindo a responsab ilidade profissional pelos 
serviços prestados, devendo a ART de execução acompanhar o respectivo Boletim de Medição.

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A Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada da documentação justificadora relativa a cada serviço 
faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
 
19.3 Retenções por Irregularidades na Execução dos Serviços 
 
O fiscal técnico do contrato, ao identificar qualquer irregularidade ou não c onformidade na execução 
dos serviços, emitirá uma notificação à contratada, detalhando as falhas observadas e estabelecendo um 
prazo para correção. 
 
Enquanto as irregularidades não forem corrigidas, a administração públic a poderá reter 
proporcionalmente os pagamentos devidos à contratada, conforme a gravidade e o im pacto das não 
conformidades. 
 
A retenção deverá ser formalizada por meio de documento específico, assinado  pelo fiscal técnico e 
pelo gestor do contrato, descrevendo as irregularidades encontradas e o valor retido. 
 
Após a correção das irregularidades, a contratada poderá solicitar nova vistoria.  Caso as correções 
sejam aprovadas pelo fiscal técnico, o valor retido será liberado no pagamento subsequente. 
 
19.4 Glosas por Serviços Não Executados ou Executados de Forma Insatisfatória 
 
Caso o fiscal técnico identifique que determinados serviços não foram  executados ou foram realizados 
de forma insatisfatória, deverá emitir um relatório detalhando as falhas e rec omendando a glosa 
correspondente. 
 
O valor a ser glosado será calculado com base nos preços unitários esp ecificados no contrato, 
proporcionais à quantidade de serviços não executados ou executados de forma inadequada. 
 
A contratada será notificada formalmente sobre a decisão de glosa, com a es pecificação dos serviços 
afetados e o valor glosado, dando-lhe a oportunidade de apresentar defesa ou justi ficativa no prazo 
estipulado. 
 
A administração, após análise da defesa ou justificativa apresentada pela contratada, emitirá decisão 
final sobre a manutenção ou reversão da glosa. Caso a glosa seja mantida, o valor correspondente será 
deduzido do pagamento subsequente. 
 
19.5 Procedimentos de Correção e Sanções Adicionais 
 
A contratada deverá corrigir as irregularidades identificadas no prazo estabelecido pelo fiscal técnico. 
 
O não cumprimento desse prazo poderá resultar em sanções adicionais, c onforme previsto no contrato 
e na legislação vigente.

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Além das retenções e glosas, a administração pública poderá aplicar s anções administrativas previstas 
no art. 156 da Lei 14.133/2021, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações  contratuais, 
garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. 
 
20.  RELATÓRIOS 
 
Além do diário de obras, a CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensai s do andamento dos 
serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais 
dos serviços executados, contendo: 
 
• Lista de equipamentos e materiais mobilizados; 
• Identificação do pessoal técnico e administrativo presente no canteiro; 
• Descrição das instalações temporárias montadas (escritórios, depósitos, etc.); 
• Fotos do canteiro antes do início das obras. 
 
20.1 Relatório Diário de Obras 
 
A contratada deverá elaborar e apresentar diariamente um Relatório Diário de Obras, reg istrando as 
condições climáticas, descrição das atividades realizadas, quantidade de mão- de-obra e equipamentos 
utilizados, problemas ocorridos e suas soluções, acompanhado de fotos da s atividades realizadas., 
contendo: 
 
a) Data e condições climáticas. 
b) Descrição das atividades realizadas no dia. 
c) Quantidade de mão-de-obra e equipamentos utilizados. 
d) Problemas ou imprevistos ocorridos e suas respectivas soluções. 
e) Fotos das atividades realizadas. 
 
20.2 Relatório Mensal 
 
A contratada deverá apresentar mensalmente um Relatório Mensal de Progresso,  detalhando as 
atividades executadas, gráficos de avanço físico e financeiro, análise de de sempenho, identificação de 
riscos e medidas mitigatórias, acompanhado de fotos e diagramas ilustrativos, contendo: 
 
a) Descrição detalhada das atividades executadas no mês 
b) Gráficos de avanço físico e financeiro. 
c) Análise de desempenho em relação ao cronograma e orçamento. 
d) Identificação de riscos e medidas mitigatórias adotadas. 
e) Fotos e diagramas ilustrativos do progresso. 
f) Anexos: Medições, notas fiscais, e documentos comprobatórios. 
 
20.3 Relatório de Medições

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Objetiva documentar as medições dos serviços executados, servindo de base  para os pagamentos, 
contendo: 
 
a) Planilhas detalhadas de medições, com quantidades executadas. 
b) Comparativo com o cronograma físico-financeiro. 
c) Atestado de conformidade pelo fiscal técnico. 
d) Fotos das etapas medidas. 
 
20.4 Relatório Final 
 
A contratada deverá elaborar e apresentar Relatórios Final de medições dos servi ços executados, com 
planilhas detalhadas, comparativo com o cronograma físico-financeiro, atestado de conformidade pelo 
fiscal técnico, e fotos das etapas medidas, contendo: 
 
a) Sumário das atividades executadas durante toda a obra. 
b) Comparativo final entre o planejado e o realizado (físico e financeiro). 
c) Listagem de pendências e ações corretivas executadas. 
d) Termo de Recebimento Provisório. 
e) Fotos e diagramas do estado final da obra. 
 
21. QUADROS COMPLEMENTARES 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares. Os relatórios técnicos de vistoria 
elaborados pelos engenheiros e técnicos responsáveis contêm todas as infor mações essenciais para o 
acompanhamento e controle da obra. Esses relatórios abrangem medições, verificaç ões de qualidade, 
conformidade com o cronograma e orçamento, além de incidentes e ações corretivas , fornecendo uma 
visão abrangente e detalhada do progresso da obra. 
 
22. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
 
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Fís ico-Financeiro, a 
Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por mei o de planilha e 
memória de cálculo detalhada. 
 
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses,  pelo fiscal técnico, 
mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigênc ias de caráter técnico e 
administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/21). 
 
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou s ubstituir, às suas expensas, no 
todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução 
ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços

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até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser  apontadas no Recebimento 
Provisório. 
 
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo  com as especificações 
constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contra to, o Município de 
Amargosa/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO. 
 
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
A Lei 14133/2021 estabelece nos artigos 155 e 156 as sanções administrativas q ue podem ser aplicadas 
às empresas contratadas em casos de inexecução total ou parcial do contrato, bem como os 
procedimentos para aplicação dessas sanções. 
 
Dentre as Sanções Administrativas poderá ser aplicada a Advertência onde a Contratada poderá ser 
advertida formalmente pela Administração, nos casos de infrações leves ou falh as que não 
comprometam significativamente a execução do contrato. A advertência será registr ada no processo 
administrativo e comunicada à Contratada por escrito, especificando as falhas  encontradas e 
orientando sobre as medidas corretivas necessárias. 
 
A Contratada estará sujeita a multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobr e o valor total 
do contrato por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, em caso de 
descumprimento dos prazos estabelecidos. 
 
A Contratada estará sujeita a multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor total do 
contrato, em caso de descumprimento parcial das obrigações contratuais, que cau se prejuízo à 
Administração. 
 
As multas serão calculadas proporcionalmente às infrações cometidas e cob radas mediante desconto 
nos pagamentos devidos à Contratada, ou ainda, mediante execução da garantia c ontratual, se 
necessário. 
 
A Contratada poderá ser suspensa temporariamente de participar em licitações  e impedida de 
contratar com a Administração por até 2 (dois) anos, em casos de reincidênc ia em infrações contratuais 
ou quando as falhas comprometem significativamente a execução do contrato. 
 
A aplicação desta sanção será precedida de notificação à Contratada, garantindo-l he o direito ao 
contraditório e à ampla defesa, conforme os procedimentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. 
 
A Contratada poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administraç ão Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

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A declaração de inidoneidade será aplicada após processo administrativo reg ular, assegurando à 
Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. 
 
A decisão de declarar a Contratada inidônea será publicada no Diário Of icial da União e nos demais 
veículos de comunicação oficiais, para ciência de todas as entidades da Adm inistração Pública, bem 
assim registrados, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de apli cação da sanção, os 
dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Emp resas Punidas (Cnep), 
instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. 
 
A aplicação das sanções será precedida da instauração de processo administrativo, garantindo o direito 
ao contraditório e à ampla defesa da Contratada. 
 
A Contratada será notificada formalmente sobre o início do processo administrati vo, com a descrição 
das infrações cometidas e o prazo para apresentação de defesa. 
 
A decisão sobre a aplicação das sanções será devidamente fundamentada e comunic ada por escrito à 
Contratada, especificando as penalidades aplicadas e os procedimentos para cumprimento. 
 
A Contratada poderá interpor recurso administrativo contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, 
a contar da data da ciência da decisão, conforme os procedimentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. 
 
24. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Quaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão estabelecidas no edital e 
seus anexos, observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 
 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto 
Básico e Projetos Executivos. 
 
 
25. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 
 
Submeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda e despesa. 
 
 
 
 
Karolyne Santana dos Santos 
Engenheira Civil 
CREA/BA: 052061172-1

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ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
Ao Município de Amargosa/BA 
Ref.: Concorrência Pública Eletrônica nº 012/2025/SRP 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de PA VIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS, POVOADOS E SEDE NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos neste  instrumento 
de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto mediante o Sistema de Registro de Preços. 
 
Data da sessão: 16/01/2026 
Horário: 09:00 horas 
  
 Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme espec ificação constante dos 
Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  di as;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (.................... ) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (................... .) dias; e  
d) prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (.................... ) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ nº:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d) Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
Local e data                         __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
58 
 
 
LOTE Descrição 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SINAPI de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SICRO de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
ORSE de 
Referência 
Valor Total 
Estimado (R$) 
Percentual de 
Desconto 
Sobre a 
Tabela 
1 
Formação de registro de preço para a contratação de 
empresa especializada em engenharia para, sob 
demanda, prestar serviços de PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, 
DISTRITOS, POVOADOS E SEDE NO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA/BAHIA. As planilhas elaboradas 
durante a execução das vias, serão baseadas nas 
estimativas feitas pela Prefeitura Municipal de 
Amargosa, conforme memórias de cálculo 
disponibilizadas, equipamentos, materiais e mão de 
obra, na forma estabelecida nas planilhas de 
serviços e insumos diversos descritos no Sistema 
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da 
Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos 
Referenciais de Obras – SICRO, e ORSE. 
BAHIA BAHIA SERGIPE R$ 20.000.000,00 
SINAPI/ 
SICRO/ 
ORSE 
 
 
_________% 
ÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO 
PARA 12 MESES 
Prefeitura 
Municipal 
Amargosa – 
BA R$ 20.000.000,00 
 
Obs: Não alterar o valor estimado, preencher apenas a última coluna com o percentual de desconto. 
 
 
Karolyne Santana dos Santos 
Engenheira Civil 
CREA/BA: 052061172-1

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Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
59 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III – MEMORIAL DE CÁLCULO 
(pedir por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
60 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI INSUMOS, SERVIÇOS E PROJETOS 
(pedir por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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ANEXO V - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impediti vo da habilitação 
(exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (de zesseis) anos em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
 
E) Declarações Conjuntas.

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62 
 
 
ANEXO V - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Pú blica 
Eletrônica nº 012/2025, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº 
______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) 
como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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ANEXO V - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da 
Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habi litação na Concorrência Pública 
Eletrônica nº 012/2025: (exigida somente em caso positivo) 
 
 
 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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ANEXO V – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº........ ............................., por intermédio 
de seu representante legal o(a) Sr(a)........................ ............................., portador(a) da Carteira de Identidad e 
nº............................ e do CPF nº ......... ................, DECLARA, para fins do disposto no incis o XXXIII, do 
Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de 18 (de zoito) anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezessei s) anos em trabalho de qualquer 
natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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ANEXO V – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Públic a Eletrônica nº 
012/2025, que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua ) 
representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante do 
Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os servi ços objeto da licitação em 
apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as 
implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
Assinatura e carimbo 
(Representante Legal) 
 
 
 
Visto: 
 
 
                    Representante da Município 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
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66 
 
 
ANEXO V – E 
D E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos , não ocupa cargo de 
chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato  eletivo, no Município de 
Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os r equisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que aten do a qualidade necessária à 
manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especif icidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA par a licitar ou contratar com 
a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da  Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos 
documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jur ídica, técnica, 
regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da se ssão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da se ssão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º  do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver r estrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regulari zação da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 
Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. 
___________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
67 
 
ANEXO VI  
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2026 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00093400/2025-56 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  
062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da cl assificação das 
propostas apresentadas na Concorrência Pública Eletrônica para Registro de Preços nº 012/2025 , 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificaç ões do Projeto Básico , 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos pr eços, oferecidos pela empresa ****, 
inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços 
de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRIT OS, POVOADOS E SEDE NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos 
descritos neste instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto mediante o Sistema 
de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora da Concorrência Pública Eletrônica 
nº 012/2025 - Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela abaixo: 
 
LOTE Descrição 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SINAPI de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SICRO de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
ORSE de 
Referência 
Valor Total 
Estimado (R$) 
Percentual de 
Desconto 
Sobre a 
Tabela 
1 
Formação de registro de preço para a contratação de 
empresa especializada em engenharia para, sob 
demanda, prestar serviços de PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, 
DISTRITOS, POVOADOS E SEDE NO MUNICÍPIO 
BAHIA BAHIA SERGIPE R$ 20.000.000,00 
SINAPI/ 
SICRO/ 
ORSE

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Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
68 
 
DE AMARGOSA/BAHIA. As planilhas elaboradas 
durante a execução das vias, serão baseadas nas 
estimativas feitas pela Prefeitura Municipal de 
Amargosa, conforme memórias de cálculo 
disponibilizadas, equipamentos, materiais e mão de 
obra, na forma estabelecida nas planilhas de 
serviços e insumos diversos descritos no Sistema 
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da 
Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos 
Referenciais de Obras – SICRO, e ORSE. 
_________% 
ÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO 
PARA 12 MESES 
Prefeitura 
Municipal 
Amargosa – 
BA R$ 20.000.000,00 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a S ECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL  órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 062/2023 e demais legisl ações vigentes, autorização 
para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da 
presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assi nado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, obser vando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromiss o de prestação do 
serviço objeto da Concorrência Pública Eletrônica. 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar 
os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não reti rar a Nota de 
Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevan te, ficará 
sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a prop osta vencedora da licitação, 
bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitaç ões, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.

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CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital da Concorrência Pública 
Eletrônica de Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponívei s, será de 01 (um) ano, 
prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o p reço permanecem 
vantajosos, conforme Decreto Municipal nº 062/2023. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei Federal nº 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam 
a execução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem  a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão 
liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seu s preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador  aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a  necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é  facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado,  mediante demonstração 
de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibili dade no cumprimento 
das obrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos:

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5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pel o fornecedor ou prestador 
signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de 
preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços 
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenc iador a análise e deliberação 
a respeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato super veniente, o pedido será 
indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuar á obrigado a cumprir os 
compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do regis tro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para q ue manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveni ente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administraç ão pública municipal poderá 
efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela adminis tração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convoc ar os integrantes 
do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o  fornecimento dos bens pelo preço 
revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública mun icipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociaç ão e assinatura da ata de 
registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior 
ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos  termos do 
instrumento convocatório. 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proced er à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfaç ão da necessidade 
administrativa.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado do 
procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de pr eços, inclusive em 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valor es praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador beneficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste arti go não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e p ara os órgãos 
participantes. 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que  se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item regis trado na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, inde pendentemente do número de 
órgãos não participantes que aderirem. 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de  preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pre stação decorrente de 
adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações pr esentes e futuras decorrentes da 
ata de registro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como 
participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratad o o 
quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do M unicípio de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órg ãos ou entidades de outro 
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade munic ipal que demonstre a 
necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

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7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequênci as incalculáveis, que 
inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado. 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da admi nistração municipal, 
será assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observan do-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas a s condições e respectivos 
atos da Concorrência Pública Eletrônica nº 012/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETA RIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

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9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Munic ípio de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2026 - TERMO DE CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS 
VICINAIS, DISTRITOS, POVOADOS E SEDE NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do CNPJ nº  
13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato representado pelo 
Prefeito, Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da 
Carteira de Identidade nº. ...............................e i nscrita no CPF nº. ..............................., e  a Empresa 
.................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. 
.............., com sede à ............................ , neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, profissão, 
portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº ..... ............., através de [contrato, social, 
procuração ou documento equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da 
Concorrência Pública Eletrônica nº 012/2025, disposições da Lei Federal n°. 14.133/2021 e do Processo 
Administrativo nº 2901007.00093400/2025-56, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de 
Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS,  DISTRITOS, 
POVOADOS E SEDE NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, de acordo 
com os quantitativos descritos neste instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior 
desconto mediante o Sistema de Registro de Preços , conforme especificado nos Anexos, partes 
integrantes da Concorrência Pública Eletrônica nº 012/2025 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes 
integrantes deste Contrato. 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demai s elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Rural/Urbana do Município de Amargosa-Bahia. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo 
com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-fi nanceiro apresentados pela 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da 
ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para 
o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este  prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados,  deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente de penderão de prévia e 
formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração 
do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será impr ocedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou 
“adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horár io dos 
trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ) , contados do recebimento definitivo da 
obra. 
5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepci onalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO

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6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde  que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do process o e, principalmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas n o art. 58 da Lei 
14.133/21, no percentual de 1% (um por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas 
mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizaçõe s e ressarcimentos 
devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último 
pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública El etrônica nº 012/2025, na 
hipótese relacionada no § 5º do art. 59 da Lei 14.133/21, será exigida, para  assinatura do presente 
contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do  art. 96 da Lei 
14.133/21, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da c orrespondente 
proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão par a tanto formalmente 
designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviç os pertinentes à obra, 
decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado  e previamente 
submetido o Município e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orienta ções passadas 
pelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificaç ões constantes do Anexo II 
deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

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9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do E dital da Concorrência 
Pública Eletrônica nº 012/2025: 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas  decorrentes da execução 
da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRA TANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho,  devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem  e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não exclu indo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, de sde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e 
estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviç os e no caso de falhas, 
erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou 
posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de 
forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, c ontados da ciência, ou no 
prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;

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78 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra,  no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na f orma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a lim peza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇ ÃO em até 10 
(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Municíp io formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo es tocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer a normalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom an damento das atividades 
da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos 
de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo 
CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do c anteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem c omo outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos,  materiais e serviços 
pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como 
por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;

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u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos  materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao 
descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços c ontratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para as segurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s)  e o(s) dado(s) 
demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porven tura, venha a  
substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executado s, contados a partir da 
data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Conc orrência Pública 
Eletrônica. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no 
Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 horas 
após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obri gações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na é poca própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obr igações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da es pécie, forem vítimas os seus 
empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, 
ainda que acontecido em dependência do Município;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou p enal, relacionadas à execução 
dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciai s resultantes da execução deste 
Contrato.

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10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabeleci dos no item anterior, 
não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu  pagamento, nem 
poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia ex pressamente a 
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município 
de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato , salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados , sendo vedada a 
subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha 
orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, de verá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos 
de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em  até 15 (quinze) dias 
corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteç ão à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – 
CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados;

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6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS  
 
12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - AR T relativa aos 
serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínc ulo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o i tem supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acom panhada e fiscalizada 
por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para 
assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cron ograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, par a efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Com issão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar  qualquer trabalho 
que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar 
necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de  capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas a s ocorrências, conclusão 
de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas  que, a critério das 
partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO;

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b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem s equencial, de 01 (um) a 
50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser  fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços , determinando o que 
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, 
bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZ AÇÃO, neste 
mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no 
Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceir a via no próprio 
Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser  aplicadas as sanções 
previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (qu arenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que ac har conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de  dias improdutivos passíveis 
de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá- la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro 
residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administraç ão da CONTRATANTE, 
que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para  representá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do repres entante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil  para a adoção das 
medidas convenientes.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caber á à comissã o 
instituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP) ou 
a servidor designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária:  
Projeto/Atividade:  
Elemento:  
Fonte de Recurso: 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e  os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as es pecificações e os 
desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRAT ADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os servi ços pela fiscalização, 
a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa 
pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no pr azo de 10 (dez) 
dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da 
Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela 
aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviç os”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias.

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17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer a pós a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a aprese ntação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, n o ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não es tiverem em perfeitas condições 
de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores c orrespondentes a multas 
ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liq uidação qualquer 
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar- se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATA DA não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financ eira devida pela 
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adim plemento da parcela, 
terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
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TX= Percentual da taxa anual= 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/n ota fiscal seguinte ao da 
ocorrência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses , com validade após a data de sua assinatura e 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Municí pio, podendo, a critério do 
CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artig o 111 da Lei n.º 
14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir  o primeiro e incluir o 
último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública Eletrônica nº 
012/2025, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme de spacho exarado no 
Processo Administrativo n° 2901007.00093400/2025-56, tomando como base o disposto no artigo 5º da 
Lei n° 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regu lar-se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente,  os princípios da Teoria 
Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artig o 89, da Lei nº 14.133/2021 
combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obr a, objeto deste Contrato , 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no 
artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas o s acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e

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21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelec ido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021, 
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a  apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor  adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo  ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adqu irido os materiais e posto no 
local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos  de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indeni zação por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Admin istração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do  contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
 
a. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
b. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” 
e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a impos ição de penalidade mais 
grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

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87 
 
c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as  condutas descritas nas 
alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas  alíneas “b”, “c” e “d”, que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
d. Multas, conforme abaixo descrito: 
 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo 
contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total 
do Contrato. 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do  objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e aprovado 
pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e aprovado 
pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obr a, menos de 80% 
(oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o térmi no do prazo fixado para a 
conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injus tificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas mul tas conforme graus e 
eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU

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1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal 
apresentado; por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por 
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição 
complementar; por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de 
material; por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por 
ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus 
agentes; por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa 
para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia 
de atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 
acesso de seus funcionários; por ocorrência. 
01

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18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e 
por ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; 
por ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste Projeto Básico; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que 
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência 
formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-
refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com  
quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução 
do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelec ido para execução dos 
serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apr esentado e aprovado pela 
fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 
 
4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços in cidirão sobre os valores previstos 
para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronogram a físico-financeiro 
inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATAD A a sanções variáveis e 
progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO

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1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, p rocedendo-se à 
comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma f ísico-
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em que stão. A multa 
poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do 
atraso. 
4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO  poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de 
novos atrasos. 
 
4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multa s, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo 
Município. 
4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sob re o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse li mite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico.

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4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poder á ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótes e alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamen te com a multa 
(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15  (quinze) dias 
úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
 
23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do  pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a  diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser rec olhida 
administrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaur ado pelo Setor de 
Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade com petente e 
emissão do Documento de Arrecadação Municipal. 
23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e 
a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e pará grafos do art. 
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração 
de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme norma s e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021,  ou em outras leis de 
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipif icados como atos lesivos na Lei 
nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos a utos, observados o rito 
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
 
23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre qu e utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato 
ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das s anções aplicadas à pessoa 
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa 
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou  controle, de fato ou de

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direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a amp la defesa e a 
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, con tado da data de aplicação da 
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplic adas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis ) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo F ederal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
 
23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
 
23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser com pensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, n a 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO 
 
24.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável  por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas par tes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
24.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inc onformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades q ue não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circ unstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
24.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pel a 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o dec urso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados  a partir do recebimento 
provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 
119 da Lei n.º 14.133/21.  
24.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

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25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública Eletr ônica nº 012/2025, 
cuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Pr ocesso Administrativo nº 
2901007.00093400/2025-56. 
 
25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública El etrônica nº 012/2025 e 
a proposta apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as parte s, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência fic ará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sa nções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
 
26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus par a o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quan do entender que o contrato 
não mais lhe oferece vantagem. 
 
26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a 
notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) mes es de 
antecedência desse dia. 
 
26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem  ocorra com menos 
de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 ( dois) meses da data da 
comunicação. 
 
26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estip uladas, ou antes do prazo 
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empre sa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
 
26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá s er formalizado termo 
aditivo para alteração subjetiva.

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26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
c. Indenizações e multas. 
 
26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do deseq uilíbrio econômico-
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, 
caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposi ções contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, seg undo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos 
contratos. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES 
 
28.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
 
28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contrato. 
 
28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, 
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO 
 
29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº  14.133, de 2021, em 
valor correspondente a 1% ( um por cento) do valor inicial do contrato. Em se tratando de licitações de 
grande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) por  cento, conforme 
estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. 
 
OU

Sexta-feira
02 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4681
-97-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validad e durante a 
vigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
 
30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes  à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
 
30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de r enovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente  e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. 
 
30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituí da após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administr ação e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
 
30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da A dministração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de 
reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
 
30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
a. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemen to das 
demais obrigações nele previstas;  
b. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   
c. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com  o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
d. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no 
item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  
 
30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta especí fica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
 
30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo 
Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme defin ido pelo Ministério 
da Economia. 
 
30.10  No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emiti da por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Bra sil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
 
30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a gar antia deverá ser 
ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

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02 de janeiro de 2026
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30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qu alquer obrigação, 
o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de . ......... (......) dias úteis, 
contados da data em que for notificada. 
 
30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a m atéria. 
 
30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao 
início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláu sulas contratuais (art. 137, 
§ 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
 
30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, 
sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracteri zando fato que 
justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos pr escricionais aplicados ao contrato 
de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
 
30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização p ara a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do 
contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
 
30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrati vo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
 
30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia,  na forma prevista no 
Edital e neste Contrato. 
 
30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21 , a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, inclui ndo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. 
 
30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Projeto Básico. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
31.1. É vedado à CONTRATADA: 
31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO

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32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não po ssam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no F oro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às  quais, depois de lidas, são assinadas 
pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2026. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5444/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>