{"edition": {"id": 4687, "number": 4681, "date": "2026-01-02", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "e22f634f303d4882a30800166827eda3", "pdf_sha256": "98c4570c226e7b6baa51b2214906f9755812474799468ce44c88b93c7d3f3bb9", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "98c4570c226e7b6baa51b2214906f9755812474799468ce44c88b93c7d3f3bb9", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4687/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4687/"}, "acts": [{"id": 5444, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4681", "kind": "Diario Importado", "number": "4681", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 02 de janeiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4681 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  02 de janeiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4681\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2025) ...................................................... 2\nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2025) .................................................................. 3\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2025)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 012/2025/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00093400/2025-56 \n \n \nA Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: contratação de empresa de \nengenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE \nESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS, POVOADOS E SEDE NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descr itos \nneste instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior d esconto mediante o \nSistema de Registro de Preços . DATA: 16/01/2026. HORA: 09H00MIN. ID do processo : \n447634. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3512-7811 . \nCópia do edital: https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Agente de Contratação.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2025 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \nIII. MODALIDADE  \nConcorrência Pública Eletrônica nº 012/2025 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n2901007.00093400/2025-56 \nV. TIPO DE LICITAÇÃO  \nMaior Desconto \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMaior Desconto \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAI S, DISTRITOS, \nPOVOADOS E SEDE NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, de acordo \ncom os quantitativos descritos neste instrumento de Projeto Básico, pelo tip o de licitação maior \ndesconto mediante o Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações constantes neste \nEdital. \nX. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO \nDATA: 16/01/2026                                                            Id do Processo: 447634 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br  \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO* \nUnidade Gestora \n \nFonte \n     \nProjeto/Atividade \n \nElemento de despesa \n \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO \nCONTRATO  \n12 (Doze) meses \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE \nESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Agente de Contratação e sua equipe técnica até 03 (três) dias úteis antes da data \nmarcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas. \nAGENTE DE CONTRATAÇÃO \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nDecreto Municipal nº 092/2024, publicado no Diário Oficial do \nMunicípio em 29/10/2024.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \n* Para a licitação de registro de preços não é necessário  indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a \nformalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nA Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 092/2024, leva ao conhecim ento dos interessados \nque, na forma da Lei Federal n º 14.133, de 1º de abril de 2021, realizará licitação na modalidade de \nConcorrência Pública Eletrônica, do tipo \"Maior Desconto\", sob o regime de empreitada por preço \nglobal, para a execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS \nVICINAIS, DISTRITOS, POVOADOS E SEDE NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, conforme \nnecessidade, de acordo com os quantitativos descritos no instrumento de Projeto Bá sico, pelo tipo de \nlicitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de Preços, mediante as condições estabelecidas \nneste Edital e em seus Anexos. \n \n1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Ed ital e de outros assuntos \nrelacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do \ncertame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão pública, estabelecida no \npreâmbulo deste Instrumento convocatório através do Portal de Compras Públicas. \n \n2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à \npresente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-\ntransparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/, \nsabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas pela Agente de \nContratação.  \n \n1. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS , DISTRITOS, \nPOVOADOS E SEDE NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, de acordo \ncom os quantitativos descritos neste instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior \ndesconto mediante o Sistema de Registro de Preços , de acordo com as especificações constantes neste \nEdital. \n \n1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas , parte \nintegrante deste Edital. \na) O local das referidas obras/serviços situa-se no Município de Amargosa/BA, no endereço dos \nanexos. \n \n1.3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n1.3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n1.3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nb) Outras. \n \n1.3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência \ndo órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e resp eitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 062/2023, e na Lei nº 14.133/2021. \n \n1.3.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da \nata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para m anifestação sobre a \npossibilidade de adesão. \n \n1.3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este forneci mento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n1.3.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumen to convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n1.3.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,  ao dobro do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciado r e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. \n \n1.3.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a a plicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descu mprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \n2.  DO CREDENCIAMENTO \n \n2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS \nque permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua \nFORMA ELETRÔNICA. \n2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sí tio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br;\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsab ilidade do licitante ou de seu \nrepresentante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realizaç ão das transações inerentes a \nesta licitação. \n \n2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transaç ões efetuadas em seu nome, \nassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusi ve os atos praticados \ndiretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão \nou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso inde vido das credenciais \nde acesso, ainda que por terceiros. \n \n2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrai s no PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, \ndevendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão log o identifique \nincorreção ou aqueles se tornem desatualizados. \n \n2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclass ificação no momento da \nhabilitação. \n \n3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade s eja compatível com o \nobjeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS \nPÚBLICAS. \n \n3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as \nsociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microem preendedor \nindividual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº \n14.133/2021.  \n \n3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: \n3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação \nvigente; \n3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expres sos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \n3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; \n3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou \nliquidação;\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n \n3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da \nLei nº 14.133/2021. \n \n3.5. Como condição para participaç ão na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em \ncampo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  \n3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n º 123/2006, estando \napta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos \ncom a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxi ma admitida para fins de \nenquadramento como empresa de pequeno porte; \n3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresa s de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; \n3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempr esas e empresas de pequeno \nporte, a assinalação do campo “não” apenas produzi rá o efeito de o licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa \nde pequeno porte. \n3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a p roposta apresentada \nestá em conformidade com as exigências editalícias; \n3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrig atoriedade de \ndeclarar ocorrências posteriores;  \n3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalu bre e não emprega \nmenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de apre ndiz, nos termos do artigo 7°, \nXXXIII, da Constituição Federal de 1998;  \n3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; \n3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal; \n3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência ou para \nreabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade p revistas na legislação, \nconforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. \n \n3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o l icitante às sanções \nprevistas em lei e neste Edital.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n4. DO PROCEDIMENTO \n4.1. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e até \na data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar  proposta com a \ndescrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema el etrônico no endereç o \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cum primento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir as \npropostas apresentadas. \n \n4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil.  \n \n4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contra tada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, inclu indo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n \n4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais , encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam di reta ou indiretamente na \ncontratação. \n \n4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) di as, a contar da data de sua \napresentação. \n \n4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo própr io do sistema eletrônico, \nas seguintes Declarações online: \n \n4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, \nde 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus ar ts. 42 a 49, quando \nfor o caso; \n \n4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte;\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em \nconformidade com as exigências do Edital. \n \n4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no s istema deverão ser \nconfeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os docum entos de \nhabilitação. \n \n4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará à \nlicitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. \n \n 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência Pública Eletrônica, conduzida pel a Agente de \nContratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no síti o \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de C ontratação e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da \nConcorrência Pública Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante \nda inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não \nretirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n \n4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de ato s anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação,  e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n4.3.5. O direito de pr eferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \n4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferênc ia, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seç ão “ DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e ab rir-se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases \nprevistas neste Edital. \n \n4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n4.3.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresenta das e desclassificará \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registr ada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratação, \nsendo que somente estas participarão da fase de lance. \n \n4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas  poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos doi s ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de  desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o i ntervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \n4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o \ndireito de pleitear qualquer alteração. \n \n4.6. DO MODO DE DISPUTA \n4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletrônic a o modo de disputa \naberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e \nfechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de f echamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente deter minado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada. \n4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para qu e o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que ser á sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que tr ata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máxi mo de três, poderão oferecer um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistem a ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o  reinício da etapa fechada para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e \nfechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta \netapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lanc e fechado que atenda à s \nexigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante jus tificativa, admitir o reinício \nda etapa fechada. \n \n4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO \n \n4.1.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados \npela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao prove dor do \nsistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n4.1.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n4.1.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da \nConcorrência Pública Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acess ível aos licitantes para a \nrecepção dos lances.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \n4.1.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a ses são será suspensa e terá \nreinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos parti cipantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \n4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Con tratação possa \nverificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas  as seguintes \nprovidências: \n4.1.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser  \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preç o inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pen a de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n4.1.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil,  e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto lici tado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n4.1.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, s erão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela consider ada vencedora do \ncertame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n4.1.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pel as ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e \n2º, da LC nº 123/06). \n4.1.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes d a negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n4.1.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que f or recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valor es constantes das propostas \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta  vencedora será \nsorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n4.1.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas \nas demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n4.1.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inici al não tiver si do \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \n4.1.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por  \ncento) do melhor preço válido. \n \n4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n4.1.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate ser á aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n4.1.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n4.1.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n4.1.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres  no ambiente de \ntrabalho, conforme regulamento; \n4.1.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientaçõe s dos órgãos \nde controle. \n \n4.1.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n4.1.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou  entidade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitaç ão realizada por órgão ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n4.1.2.2. empresas brasileiras; \n4.1.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n4.1.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187,  de 29 de \ndezembro de 2009. \n \n4.10. DA NEGOCIAÇÃO \n4.1.3. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poderá encaminhar  \ncontraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja \nobtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n4.1.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos de mais \nlicitantes. \n4.1.5. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta  do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto defini do para a contratação, a \nAgente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido  o resultado do \njulgamento.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12 \n \n4.1.6.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociaç ão, for desclassificado \nem razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. \n4.1.7. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos a utos do processo \nlicitatório \n4.1.8. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no pr azo de 2 (duas) \nhoras, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, ac ompanhada, \nse for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirm ação daqueles exigidos \nneste Edital e já apresentados. \n4.1.9. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de soli citação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo \n4.1.10.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de acei tação e julgamento \nda proposta. \n4.1.11. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no camp o \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \n5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Asse ssoria de \nEngenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à \ncompatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital  e seus \nanexos.  \n \n5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o a uxílio da Planilha \nde Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. \n5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Cus tos e Formação de \nPreços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde  que não contrariem \nexigências legais. \n \n5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não ob edecer às especificações \ntécnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigênci as do ato \nconvocatório. \n \n5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar p reço final superior ao preço \nmáximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar pr eço manifestamente \ninexequível. \n \n5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a \ncobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de \nvalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de merc ado, acrescidos dos\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n13 \n \nrespectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabeleci do limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade  do próprio licitante, \npara os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para afer ir a exequibilidade e a \nlegalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. \n \n5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da n ecessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a l icitante comprove a \nexequibilidade da proposta. \n \n5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem co mo para a contagem da \nanualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram  utilizados os seguintes \nacordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estim ado pela \nAdministração: *** \n \n5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: \n \n5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordo s, Convenções ou \nDissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos \nlucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam \ndireitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de enc argos sociais ou \nprevidenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; \n \n5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos , Convenções ou \nDissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que some nte se aplicam aos \ncontratos com a Administração Pública; \n \n5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, rec iclagem e capacitação ou \ncongêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº \n2.746/2015 - Plenário); \n \n5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que \nindique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sen do custeado, de modo a \nhaver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubric a da \nplanilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); \n \n5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social \nSobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); \n \n5.9.6. rubri ca denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a \nqualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª \nCâmara).\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n14 \n \n5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, \ndevendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. \n \n5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores  serão \nglosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. \n \n5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir c om fidelidade os \ncustos especificados e a margem de lucro pretendida. \n5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apres entados na \nPlanilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e \ntambém quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. \n \n5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassif icação da proposta. \nA planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Ag ente de Contratação, desde que \nnão haja majoração do preço. \n5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas qu e não alterem a \nsubstância das propostas; \n5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correç ão a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos \ncustos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. \n5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do  objeto, poderá \nser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. \n \n5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realizaç ão de diligências, \ncom vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediant e \naviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. \n \n5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital \ncomplementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de  48 horas, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por solic itação \nescrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalm ente aceita pela Agente \nde Contratação.  \n \n5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Con tratação examinará a \nproposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n \n5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a \nnova data e horário para a sua continuidade.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n15 \n \n5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, \ncontraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de \nmelhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. \n \n5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à \nsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. \n \n5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos  \ndemais licitantes. \n5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empr esas de pequeno porte, \nsempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à subsequente, haverá \nnova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos  artigos 44 e 45 da \nLC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. \n \n5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verific ará a \nhabilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. \n \n5.23. O critério de julgamento será o de Maior Desconto. \n \n5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pess oal \ndo Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão n ão possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física \nou jurídica qualificada. \n \n5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análi se de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empr eitada integral, semi-\nintegrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se  dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como r elevante, conforme \nplanilha anexa ao edital; \n5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as pr opostas cujos valores \nforem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Admi nistração, \nindependentemente do regime de execução. \n5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior  a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor \nda proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for  inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor \nda proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em  seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n16 \n \nlicitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com \nos respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da \nproposta. \n \n5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convoc ado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detal hamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES) , com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços un itários, no caso de \nempreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação i ntegrada, \nexclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físi co-financeiro e para \nbalizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n \n5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar erros ou f alhas que não \nalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jur ídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuin do-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE \nHABILITAÇÃO \n \n6.1. DA HABILITAÇÃO   \n \n6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialm ente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta \naos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e  também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, \nque prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato  de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por in termédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações reputará \no licitante inabilitado.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n17 \n \n6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes s erá verificada por meio \ndo PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e \ntrabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. \n \n6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou \nencaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. \n \n6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos \nsítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Agente de Con tratação lograr êxito em \nencontrar a(s) certidão(ões) válida(s). \n \n6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o ac réscimo de 10% (dez por \ncento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação \neconômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios \nformados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. \n \n6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementar es, necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-\nlos, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de inabilitação. \n \n6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos m ediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade \ndo documento digital. \n \n6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF  diferentes, salvo \naqueles legalmente permitidos. \n \n6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a cen tralização do \nrecolhimento dessas contribuições. \n \n6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens \na seguir, para fins de habilitação:\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n18 \n \n6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado,  em se tratando de \nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alteraçõe s ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em  funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domi cílio ou sede da licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser  apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos  sociais instituídos por \nlei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabal ho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor desconto seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá \napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fis cal, mesmo \nque esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentaç ão de regularidade fiscal \ndas microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no  decorrer da \nexecução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto \nno art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstr ações contábeis dos \n2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados n a forma da lei, que comprovem a boa \nsituação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou bal anços provisórios,\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n19 \n \npodendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da \nproposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de  Preços - \nDisponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio  Vargas - FGV ou de outro \nindicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertu ra e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou  em outro órgão \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Jun ta Comercial da \nsede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assi nadas por Contador ou \npor outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 ( um), resultantes da \naplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n20 \n \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apr esentado, juntamente \ncom os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, \nou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cóp ia do balanço de abertura ou \ncópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os ter mos de abertura e \nencerramento. \n \n6.1.14. Guia de recolhimento de garantia de participação. A licitante deverá recolher à Tesouraria d o \nMUNICÍPIO a importância ou documento hábil, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). \n \n6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 13 de janeiro de \n2026, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \nObs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. \n \n6.1.16. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública \nb) seguro-garantia \nc) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no                  \nPaís pelo Banco Central do Brasil; \nd) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.  \n \n6.1.17. Em toda fase processual inclusive, na hipótese da ocorrência de  recursos administrativos e/ou \njudiciais, obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do pr azo da garantia de \nparticipação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases s ubsequentes desta \nlicitação. \n \n6.1.18. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será l iberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de hab ilitação, ou naquele mesmo \nprazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes c lassificadas na proposta \ncomercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, \nno mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. \n \n6.1.19. Relativos à Qualificação Técnica:\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n21 \n \na) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no C REA (Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de \natuação previstas no projeto básico, em plena validade no momento da licitação. \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidame nte identificada, em \nnome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em carac terísticas, \nquantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior rel evância e valor \nsignificativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo  mínimo do serviço, a \napresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO  \nUSINADO À QUENTE (CBUQ) – Comprovação mínima de 2.028,60 m³. \n \n EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADU ADA \nSIMPLES – Comprovação mínima de 7.100,00 m³. \n \n \nb.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execu ção parcial ou \ntotal do objeto do contrato; \n Assinatura do representante legal do contratante; \n Data de emissão; \n Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obr as ou \nserviços executados (ART/RRT); \n Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certi dão de Acervo \nTécnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertin ente, nos \ntermos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s ) e/ou membros da equipe \ntécnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou \no Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos ser viços que compõem as \nparcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO  \nUSINADO À QUENTE (CBUQ); \n \n EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUA DA \nSIMPLES.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n22 \n \n \nAlém dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar decl aração indicando o \nnome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico  que \nacompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública Eletrônica. \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de re sponsabilidade \ntécnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da apresentação da \ncópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como empregado r, ou do contrato social \nda licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou p restação de serviços, \nou ainda, da Certidão expedida pelo CREA/CAU em que conste o profissional com o pertencente ao \nquadro permanente da empresa. \n \n6.1.20. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pes soal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qual quer trabalho a menores de \n16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,  nos termos do inciso \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \n6.1.21. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão s er entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado,  e também \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos . Documentos de \nprocedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nII - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado \ndos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 6.1. – \nDa Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenc iamento, caso a \nAgente de Contratação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anex ados ao sistema \nsequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior r apidez durante a \nconferência e exame correspondente.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n23 \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,  comprovadamente, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e \ncom CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, quando n ão tiver prazo \nestabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, p ela própria natureza, não \napresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabil idade) técnica, \nregistros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrim oniais e outros \ndocumentos correlatos e afins.  \n6.1.22. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista n ão impede que a \nlicitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja de clarada vencedora, uma \nvez que atenda a todas as demais exigências do edital. \n6.1.23. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação. \n \n6.1.24. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como m icroempresa ou \nempresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma  restrição no que tange à \nregularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a \ndeclaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, \na critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, medi ante apresentação de \njustificativa. \n \n6.1.25. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a \ninabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,  sendo facultada a convocação \ndos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de  classificação, seguir-se outra \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma  restrição na \ndocumentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.  \n \n6.1.26. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a A gente de \nContratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para  a continuidade da \nmesma. \n \n6.1.27. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer \ndos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. \n \n6.1.28. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno p orte, em havendo \ninabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n24 \n \nartigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida par a aceitação da \nproposta subsequente. \n \n6.1.29. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o l icitante será \ndeclarado vencedor. \n \n7. DA VISITA TÉCNICA \n  \n7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condiç ões gerais e \nfinais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão exec utados os serviços, \natravés de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo in vocar nenhum \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou  do integral \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até \no quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  \n \n7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa , sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem \nexecutados (características locais, as distâncias e situação que as mesma s se encontram) através do \nMunicípio de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  \n \n7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pess oal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras \ne Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3634-3977, devidamente representada \npelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emiti do o respectivo atestado de \nVisita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \n \n7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração form al de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2 008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \n8. DOS PREÇOS\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n25 \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e sub item, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são mer amente estimativos, não \nacarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou paga mento, todavia não \ndeverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente process o licitatório é novembro \nde 2025, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município s ão instrumentos para elaboração \ndo seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar  suas composições de \ncustos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem necessários para a \nconclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo aleg ar posteriormente que o \nMunicípio deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabal histas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvim ento dos trabalhos, \nenfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, b em assim, deduzidos \nquaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas , as despesas indiretas e o \nlucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, c onforme Modelos \nconstantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algari smo arábico e também \npor extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores  aos limites estabelecidos \nna legislação tributária. \n \n9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas pr opostas, composição \nanalítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n26 \n \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos  indicados no Orçamento \nEstimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde q ue sejam apresentados os \nvalores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as de mais parcelas de \ncomposição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser express os abertamente na \ncomposição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legi slação vigente não \npodendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos \ntermos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e \nCOFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquota s a que estão obrigadas a \nrecolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simp les Nacional não poderá incluir \nos gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento ( Sesi, Senai, Sebrae etc.), \nconforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de n ovos serviços, o preço desses \nserviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n27 \n \norçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença per centual entre o valor \ndo orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio \neconômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo  contratado, \nem atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. \n7.983/2013. \n \n10. DOS PRAZOS \n \n10.1. O prazo para execução objeto deste será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da \nOrdem de serviço. \n10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da \nOrdem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao \nmáximo definido no item 10.1. \n10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dep enderão de prévia e formal \ncomunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Pl anejamento da Cidade – SEMOP e \nnão implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra \nora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimen to de equilíbrio \neconômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contra tada \nse obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apo ntados nesta \nConcorrência Pública Eletrônica. \n10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. \n10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelec ida no \npreâmbulo desta Concorrência Pública Eletrônica para a realização do certame. \n10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamen te indicados na \nproposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela \ncontratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justific ado, devidamente comprovado \ne aceito pelo Município.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n28 \n \n10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das \npropostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interess e do Município, poderá ser solicitada \nprorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. \n10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a soli citação ou a convocação de \nque tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. \n \n11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas ) \nhoras a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: \n \n11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem eme ndas, rasuras, entrelinhas ou \nressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas  pelo licitante ou seu \nrepresentante legal; \n \n11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada  ao lance vencedor, \nem conformidade com o modelo anexo a este Edital; \n \n11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de \npagamento. \n11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em cons ideração no decorrer da \nexecução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n \n11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário  em algarismos e o \nvalor global em algarismos e por extenso. \n \n11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecer ão os primeiros; \nno caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expresso s por extenso, prevalecerão \nestes últimos. \n \n11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto des te Edital, sem conter \nalternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, \nsob pena de desclassificação. \n \n11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo  considerada \naquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vín culo à proposta de \noutro licitante. \n \n11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos  complementares \nestarão disponíveis na internet, após a homologação.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n29 \n \n \n12.  DOS RECURSOS \n \n12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante \ninteressado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.  \n \n12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apr esentar as razões, pelo \nsistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados par a, querendo, apresentarem \ncontrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, qu e começarão a contar do \ntérmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos  indispensáveis à \ndefesa de seus interesses. \n12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \n12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante \nneste Edital. \n \n13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização \nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que \nserão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o li citante \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou n ão comprovar \na regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº  123/2006. Nessas hipóteses , \nserão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.  \n \n13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a \nfase do procedimento licitatório. \n \n13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO \nDO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do licitante manter seus dados \ncadastrais atualizados. \n \n14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior \nadjudica e homologa a licitação.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n30 \n \n15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do \nProjeto Básico e/ou na Lei Federal nº 14.133/2021. \n \n16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE \n \n16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será fir mado Termo de \nContrato ou emitido instrumento equivalente. \n \n16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, \npara assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o cas o (Nota de \nEmpenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem pr ejuízo das \nsanções previstas neste Edital. \n \n16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade p ara a \nassinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Admini stração poderá \nencaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondênci a postal com \naviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito n o prazo de 03 \n(três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. \n \n16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igu al período, por \nsolicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração \n \n16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à e mpresa adjudicada, \nimplica no reconhecimento de que: \n \n16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de  negócios ali \nestabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; \n \n16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; \n \n16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas  no artigo 137 \nda Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos  138 e 139 \nda mesma Lei. \n \n16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato .  \n \n16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar p ossível \nsuspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidad e, proibição de \ncontratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no \nart. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta \nprévia ao CADIN.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n31 \n \n16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitaç ão \nconsignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. \n \n16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua s ituação perante o \ncadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das pen alidades previstas no \nedital e anexos. \n \n16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habili tação consignadas \nno edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de p reços, a Administração, sem \nprejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá \nconvocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a c omprovação dos requisitos \npara habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e , feita a negociação, \nassinar o contrato ou a ata de registro de preços. \n \n16.8. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \n16.8.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, \npodendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos termos do art. \n84, da Lei 14.133/2021. \n \n16.8.2. Admite-se adesão dos itens licitados a órgãos públicos não particip antes do certame, por meio \nde processo administrativo próprio em conformidade com a Lei 14.133/21. \n \n16.9. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n16.9.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão \nà disciplina do Decreto n° 062/2023, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \n \n16.9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de regis tro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da po ssibilidade de alterações dos \ncontratos eventualmente firmados. \n \n16.10. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n16.10.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órg ão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 062/2023. \n \n16.10.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a  cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n32 \n \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuí zo das sanções previstas \nno Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n16.10.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n16.10.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consul ta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Susp ensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para i dentificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n16.10.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua si tuação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades pr evistas no edital e \nanexos. \n \n16.10.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). \n \n16.10.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor t otal \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n16.10.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pel a empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n16.10.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n16.10.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n16.10.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a emp resa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n \n16.10.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n16.10.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n16.10.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um repres entante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços , de tudo dando ciência à \nAdministração. \n \n16.11. DO REAJUSTE\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n33 \n \n16.11.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, ten do como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n16.11.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante ven cedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comp rovantes, para análise e \nnegociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n16.11.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o \npreço que se tornou excessivo. \n \n16.11.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso  de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com \na variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n16.11.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura , a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte \nfórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \n16.12. DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n16.12.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órg ão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n16.12.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei Fed eral nº.  \n14.133/2021. \n \n16.13. DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n16.13.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n16.13.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n34 \n \n16.13.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n16.13.4. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n16.13.5. O atraso injustificado no início do serviço; \n16.13.6. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n16.13.7. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a ces são ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no \ncontrato; \n16.13.8. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescênc ia da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n16.13.9. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n16.13.10. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores \nda Lei nº 14.133/2021; \n16.13.11. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n16.13.12. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n16.13.13. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n16.13.14. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimen to justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e \nexaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n16.13.15. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando  modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021; \n16.13.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administraç ão, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevi stas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, ne sses casos, o direito de \noptar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \n16.13.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Adm inistração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar  pela suspensão \ndo cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n16.13.18. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto p ara execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n16.13.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente compr ovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n16.13.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n16.14. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n16.14.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse pú blico decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n35 \n \n16.14.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o  contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \n16.15. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n16.15.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular  o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a  ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n16.15.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n16.15.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n16.15.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autori dade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n16.15.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os  efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n16.15.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros p rejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a respon sabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n16.15.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao in teresse público ou aos \ndemais interessados. \n \n16.16. FORO \n \n16.16.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amar gosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL \n \n17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as  estabelecidas no \nProjeto Básico, anexo a este Edital. \n \n18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão p revistos no Projeto \nBásico. \n \n19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n \n19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Pr ojeto Básico e na minuta \ndo contrato anexos a este edital.  \n \n20. DO PAGAMENTO\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n36 \n \n20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na m inuta do contrato \nanexos a este edital. \n \n21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o  \nlicitante/adjudicatário que: \n \n21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; \n \n21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; \n \n21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; \n \n21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando \nconvocado dentro do prazo de validade da proposta; \n \n21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; \n \n21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; \n \n21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \n \n21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \n \n21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; \n \n21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. \n \n21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discrimin adas nos subitens \nanteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n \na) Advertência por escrito; \n \nb) Multa; \n \nc) Impedimento de licitar e contratar; \n \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dia s úteis, a contar da \nciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsider ar sua decisão ou, no\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n37 \n \nprazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no \nprazo de 20 (vinte) dias úteis. \n \n21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargo sa-BA, as sanções administrativas \nprevistas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. \n \n21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem obs ervar e fazer observar, \npor seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto  padrão de ética \ndurante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. \n \n21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: \n \na) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer \nvantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no proc esso de licitação ou na \nexecução do contrato; \n \nb) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o \nprocesso de licitação ou de execução do contrato; \n \nc) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, \ncom ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão lici tador, visando estabelecer \npreços em níveis artificiais e não-competitivos;  \n \nd) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às \npessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em u m processo licitatório o u \nafetar a execução do contrato.  \n \ne) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer \ndeclarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, c om o objetivo de \nimpedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos  cuja intenção seja \nimpedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro mu ltilateral promover \ninspeção.  \n \n22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO \n \n22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. \n \n22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos \nEXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n38 \n \n22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras \nPúblicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do \ncertame. \n \n22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. \n \n22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os pr azos previstos no certame, \nsalvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. \n \n22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e  deverá ser motivada \npela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. \n \n22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo siste ma e vincularão os \nparticipantes e a administração. \n22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem \ngeral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade \ndos licitantes, seu acompanhamento. \n22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por s ócio, pessoa designada \npara a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de \nestatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de desi gnação do \nadministrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de  mandato com poderes para \nimpugnar o Edital). \n \n23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. \n \n23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a real ização do \ncertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o prim eiro dia útil \nsubsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em \ncontrário, pela Agente de Contratação. \n \n23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário \nde Brasília – DF. \n \n23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e  sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes val idade e eficácia para \nfins de habilitação e classificação. \n \n23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \n \n23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da amp liação da disputa \nentre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da \nisonomia, a finalidade e a segurança da contratação.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n39 \n \n \n23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de su as propostas e a \nAdministração não será, em nenhum caso, responsável por esses cu stos, independentemente da \ncondução ou do resultado do processo licitatório. \n \n23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na \nAdministração. \n \n23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o  afastamento do licitante, \ndesde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse \npúblico. \n \n23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informaç ões prestadas e dos \ndocumentos apresentados em qualquer fase da licitação. \n \n \n23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das inform ações nele \ncontidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso \ntenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente,  sem prejuízo das \ndemais sanções cabíveis. \n \n23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos  ou demais peças que \ncompõem o processo, prevalecerá as deste Edital. \n \n23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por r azões de interesse \npúblico decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e inc ontornável, ou anulá-lo \npor ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato \nou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. \n \n23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. \n \n23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. \n \n23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, p romover diligência \ndestinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação \nou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. \n \n23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-\ngeral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/  \n \n23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n40 \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \nANEXO II- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nANEXO III – MEMORIAL DE CÁLCULO \nANEXO IV – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI INSUMOS, SERVIÇOS E PROJETOS \nANEXO V - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \nANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \nANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO \n \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do \ne-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \n \nAmargosa/BA, em 19 de dezembro de 2025. \n \n \n \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nAgente de Contratação \nDecreto Municipal nº 092/2024\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n41 \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \n \nPAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS, POVOADOS E SEDE \nNO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA \n \n \n1. OBJETIVO \n \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMEN TAÇÃO \nASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS, POVOADOS E  SEDE NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos neste \ninstrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto mediante o S istema de Registro de \nPreços. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nOs serviços incluem a execução de obras de pavimentação asfáltica, considerado s comuns, conforme o \nEstudo Técnico Preliminar. \nO serviço não é enquadrado como continuado. Estimamos, conforme Memória de cálculo em anexo \npara os bancos de preços SINAPI - 09/2025 – Bahia, SICRO3 - 07/2025 – Bahia, a aplicação dos serviços \nasfálticos em uma área de 67.620,00 m². Porém isso será adequado após a ap licação do Kpa da empresa \nvencedora, juntamente com o banco de preços que será aplicado no momento da ordem de serviço. \n \nOs serviços seguirão especificações padronizadas, conforme segue: \n \n2.1. DA EXECUÇÃO \n \nAnterior à execução da pavimentação asfáltica, deverá ser executado limpeza da vegetação das laterais, \napós o expurgo deste material deverão ser adotadas todas as diretrizes da NBR 12263/1991 q ue \nnormatiza a execução de sub-base ou base estabilizada. \n \nEm não havendo necessidades especiais, como solo expansivo, ou CBR abaix o de 80%, adotar- se-á a \nescarificação da via e posteriormente, uma base com brita graduada simples de 20 centímetros de \naltura. \n \nEm continuidade, será executada imprimação da sub-base e a pintura de li gação com emulsão RR-2C, \npara preparação da superfície para recebimento de revestimento asfáltico, em todas as áreas, conforme \nindicado no projeto de pavimentação. A execução será realizada conforme indicado na especificação do \nserviço.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n42 \n \nPor fim, será executado os serviços de pavimentação asfáltica com CBUQ – Camada de rolamento, com \nespessura de 6,0 cm e composto das seguintes etapas: usinagem, transporte, espalhamento e \ncompactação. A mistura a ser aplicada deverá estar de acordo com o projeto fornecido pela Contratada. \n \nO material asfáltico usado como ligante será do tipo CAP-50/70. \n \nOs equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços são: vibr o acabadora, que proporcione \no espalhamento homogêneo e de maneira que se obtenha a espessura in dicada, e o rolo de pneus, que \nproporcione a compactação desejada e que proporcione uma superfície lisa e des empenada. Deverá ser \nobservado o completo resfriamento do revestimento para abertura ao tráfego. \n \n2.2. DA ESPESSURA \n \nPara sub-base da via, em não havendo necessidades justificadas, adotar- se-á a espessura de 20 cm de \nbrita graduada simples. \n \nPara a execução da via, será admitida uma espessura padrão de 6 cm. \n \n2.3. DO DMT \n \nDeverá ser conferido pela fiscalização o local de onde está sendo usinado o cbuq utilizado na \npavimentação. Foi utilizado como levantamento de quantidades a cidade de Feira de S antana/Ba (155 \nkm) mais a distância da cidade até o trecho asfaltado. \n \n2.4. DOS LOCAIS DA EXECUÇÃO \n \nPretende-se aplicar a pavimentação asfáltica nas estradas vicinais de importância para à Administração \nPública e que se demonstre vital para escoamento da produção agrícola, tr aga melhoria no tráfego \npromovendo melhor acesso à saúde, educação e desenvolvimento social. \n \n3. JUSTIFICATIVA \n \nConsiderando que a pavimentação das estradas vicinais proporciona maior capaci dade de escoamento \ndas produções agrícolas, melhorar o tráfego, acesso ao atendimento dos ser viços públicos de saúde, \neducação, infraestrutura e desenvolvimento social. \n \nO período da execução é um ponto forte também, visto que é benéfico para pr ojetos de infraestrutura \nque exigem prazos curtos. \n \nPor fim, o asfalto é 100% reciclável, o que contribui para a sustentabilidad e ambiental. Materiais \nreciclados podem ser usados para a produção de novas misturas asfálticas.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n43 \n \nCerto que, a administração pública não possui equipamentos e m ão-de-obra técnica suficientes para \nsuprir todas as demandas de serviços oriundas destes mesmos em sua totalidade. \n \nDiante do exposto resta justificado e comprovado a necessidade de contratação dos  referidos serviços, \nna execução como estão aqui propostas. \n \n4. ESTIMATIVA DE CUSTO \n \nO orçamento estimado total para a execução dos serviços com BDI incluso é de R$ 20.000.000,00 (Vinte \nmilhões de reais). \n \nTal valor deve contemplar todos os custos, incluindo materiais, serviços, de slocamentos, seguros, lucro \ne despesas indiretas. \n \nEm se tratando de licitação para Registro de Preços, os preços registrado s poderão ser alterados ou \natualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado  ou de fato que \neleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: \n \na) Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em de corrência de fatos imprevisíveis \nou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execu ção da Ata tal como pactuada, \nnos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; \n \nb) Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência \nde disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços r egistrados; serão reajustados os \npreços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou \n \nc) Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. \n \n \n5. GARANTIA DE PROPOSTA \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1% do valor estimado para \na contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei Federal nº 14.133/21. \n \n6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO \n \nOs critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no  edital de licitação, \nconsiderando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das empresas participantes, que dentre \nos quais devem constar como exigências Técnicas. \n \n7. SUB-CONTRATAÇÃO\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n44 \n \nPoderão ser subcontratados os serviços cuja execução demande especialização técnica evidenciada pela \nexistência de empresas especificamente dedicadas àquele segmento, ou, ainda,  quando esta seja a \nprática no mercado, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratado. \n \nNão caracteriza a subcontratação de serviços a instalação, aplicação ou montagem de materi ais, \nequipamentos ou aparelhos cuja aquisição pressuponha a execução dos tr abalhos pelo fornecedor \n(vidros, marcenaria, serralharia, entre outros). \n \nA subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar s e a \nsubcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n \nComo condição para subcontratação e durante o curso da execução contratual, as empresas \nsubcontratadas deverão comprovar mediante documentação regular, perante a Admini stração, que \nestão em situação regular fiscal, previdenciária e a qualificação técnica n ecessária exigida neste Projeto \nBásico. E entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constem fu ncionários, empregados \nou ocupantes de cargo comissionado neste município. \n \nEm qualquer hipótese da subcontratação permanece a responsabilidade integral da C ontratada pela \nperfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das  atividades da \nsubcontratada, bem como, responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das  obrigações \ncontratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n \nCaso ocorra a subcontratação, está deverá ser firmada pela Contratada, através de instrumen to \nindependente. \n \nOs pagamentos continuarão sempre sendo efetuados à CONTRATADA, e nu nca diretamente a \nsubcontratada. \n \nAs regras estabelecidas entre a contratada e a subcontratada não modificarão as obri gações contratuais \ne legais entre a Contratante e a Contratada, sendo nula qualquer cláusula que porven tura disponha de \nforma contrária, transferindo ou isentando responsabilidade da CONTRATADA. \n \nA realização da subcontratação não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo integral \ncumprimento de todos os termos e condições do contrato, tampouco alterará as obri gações assumidas \npela CONTRATADA. \n \n8. CONSÓRCIO \n \nSerá admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº \n14.133/2021. \n \nO Consórcio deverá entregar, juntamente com os documentos de habilitação: a. o compromisso público \nou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscr ito pelos consorciados, que\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n45 \n \ndiscriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etap a do objeto a que cada um \nficará responsável, com o respectivo percentual de participação; e b. docum ento com indicação da \nempresa responsável pelo consórcio. No consórcio de empresas brasilei ras e estrangeiras, a liderança \ncaberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. \n \nOs documentos referentes a Habilitação deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, \nadmitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na \nproporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômic o-financeira, o \nsomatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação. \n \nA empresa líder será a representante do consórcio perante ao Contr atante e deverá subscrever a \nproposta de preços, em nome do consórcio. \n \nQualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, \nquando exigida. \n \nA empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por i ntermédio de mais de um \nconsórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante. \n \nOs integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na \nfase de licitação, quanto na de execução do contrato. \n \nO prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto \nlicitado, até sua aceitação definitiva. \n \nEstará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis \ntécnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável  técnico ou sócio de outra empresa \nconsorciada, além das demais vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021. \n \n9. VISITA \n \nA avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o  conhecimento pleno das \ncondições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interes sado o direito de \nrealização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim,  de segunda à sexta-\nfeira, das 08 horas às 12 horas e das 13 horas as 17 horas. \n \nSerão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. \n \nPara a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente \nidentificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa \ncomprovando sua habilitação para a realização da vistoria.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n46 \n \nCaso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo \nresponsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e p eculiaridades da \ncontratação. \n \nA não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desc onhecimento das \ninstalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da  prestação dos serviços, \ndevendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. \n \n10. PRAZO DE EXECUÇÃO \n \nO prazo para execução objeto destes será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ordem \nde Serviço. \n \n11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA \n \nRecebida a obra, durante 5 (cinco) anos o executor responde por vícios de solidez ou segurança \n(rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), que prejudiquem a quali dade da obra, conforme preceitua \no Código Civil, no art. 931 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o contratado re sponderá, nos \nprazos a seguir indicados, pelos defeitos e vícios resultantes da ex ecução da obra ou do serviço, na \nforma do disposto no art. 618 do Código Civil, contado o prazo a partir do  recebimento definitivo do \nobjeto do contrato: \n \nI - Para obras e serviços de engenharia em geral: 5 (cinco) anos; \nII - Para equipamentos e instalações em geral: 1 (um) ano; \nIII - Para equipamentos e instalações sujeitos a verificação de func ionamento e produtividade: 5 (cinco) \nanos. \n \nO prazo de garantia começa a contar a partir do recebimento definitivo da obra, que ocorre após a \nverificação e aceitação de que todos os serviços foram executados conforme as esp ecificações \ncontratuais e técnicas. \n \n12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n \nOs documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a: \n  \n12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de \natuação previstas no projeto básico, em plena validade no momento da licitação. \n \n12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de  capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidame nte identificada, em\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n47 \n \nnome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em caracter ísticas, \nquantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior rel evância e valo r \nsignificativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo  mínimo do serviço, a \napresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n \n 12.2.1. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTIC O USINADO \nÀ QUENTE (CBUQ) – Comprovação mínima de 2.028,60 m³. \n 12.2.2. EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRA DUADA \nSIMPLES – Comprovação mínima de 7.100,00 m³. \n  \n12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter  as seguintes \ninformações: \n \n12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execuç ão parcial ou \ntotal do objeto do contrato; \n12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante; \n12.3.3. Data de emissão; \n12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras o u serviços \nexecutados (ART/RRT); \n12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n \n12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão  de Acervo \nTécnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertin ente, nos \ntermos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe \ntécnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Respons abilidade Técnica - ART ou o \nRegistro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas \nde maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n 12.4.1. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTIC O USINADO \nÀ QUENTE (CBUQ); \n 12.4.2. EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRA DUADA \nSIMPLES. \n  \n12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declar ação indicando o \nnome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico  que \nacompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n48 \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por mei o da \napresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a l icitante como \nempregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do \ncontrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida pel o \nCREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da \nempresa. \n \n13. PROPOSTA DE PREÇOS \n \nDeverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n13.1. A proposta de preços deverá conter a Descrição detalhada, com as informaç ões similares às \nespecificações do Projeto Básico e os elementos necessários e suficientes, com  nível de precisão \nadequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço de engenharia objeto  da licitação, que \nassegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empr eendimento e \nque possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. \n \n13.2. Após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, o detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e \ndos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, \nadmitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço gl obal, exclusivamente \npara eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeir o e para balizar excepcional \naditamento posterior do contrato. O percentual do BDI utilizado deverá ser igual ao disponibilizado \npela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n13.3. Deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação, Declaração de que s uas propostas \neconômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos  trabalhistas \nassegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas nor mas infralegais, nas convenções \ncoletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de  entrega das \npropostas, conforme disposição do artigo 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021. \n \n14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO \n \nSerá vencedora a licitante que apresentar o maior desconto e, no caso de emp ate entre duas ou mais \npropostas, será realizado sorteio público para definir a vencedora.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n49 \n \nPara efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação g eral, priorizando a \nproposta de maior desconto, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. \n \nA proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e s erviços necessários, bem \ncomo, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n15.  CANTEIRO DE OBRAS \n \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteir o de obras, após o término \ndas obras, são de propriedade da contratada, devendo ser retirados e os locais li mpos de quaisquer \nvestígios de sua utilização. \n \n16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO \n \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar \nos ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra, de responsabilidade da \ncontratada. \n \n17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nAs despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação Orçam entária, \nconstante do orçamento do exercício financeiro de 2025. \n \n18.  FISCALIZAÇÃO \n \nA Administração contratante designará um fiscal técnico para acompanhar e super visionar a execução \ndos serviços contratados, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a quem compete: \n \na) Verificar se a Contratada está executando os serviços conforme as especificaç ões do contrato e os \ndocumentos que o integram. \nb) Emitir notificações para correção de eventuais desvios ou irregularidades encontradas durante a \nexecução dos serviços. \nc) Manter registros detalhados das medições e das inspeções realizadas, conforme o que foi expresso no \nProjeto Básico, bem assim os documentos que o integram e no contrato. \n \nA Administração também designará um Gestor do Contrato, responsável por tomar  decisões \nadministrativas e adotar medidas necessárias para a boa execução do contrato, Atribu ições do Gestor \ndo Contrato: \na) Supervisionar a atuação do fiscal técnico e garantir que todas as ações  de fiscalização sejam \ndevidamente registradas e comunicadas.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n50 \n \nb) Tomar decisões sobre questões que ultrapassem a competência do f iscal técnico, conforme relatórios \ne recomendações emitidos. \n \n18.1 Procedimentos de Fiscalização \n18.1.1 Inspeções Regulares \n \nO fiscal técnico realizará inspeções regulares e aleatórias no local de  execução dos serviços para \nverificar a conformidade com as especificações técnicas. \n \n18.1.2 Relatórios de Inspeção \n \nApós cada inspeção, o fiscal técnico deverá elaborar um relatório detalhado, in cluindo fotografias e \ndescrições das condições observadas. Este relatório será encaminhado ao gestor do contrato. \n \n18.1.3 Notificações de Irregularidades \n \nIdentificada qualquer irregularidade, o fiscal técnico emitirá uma no tificação formal à Contratada, \nespecificando as não conformidades e estabelecendo um prazo para a sua correção. \n \n18.1.4 Recomendações Gerais \n \na) As medições dos serviços executados serão realizadas ao final de cada etapa conforme o cronograma \nfísico-financeiro. Cada medição deve ser acompanhada de documentação detalhada e me mória de \ncálculo. \nb) As medições só serão aprovadas após verificação e atesto do fiscal téc nico, confirmando que os \nserviços foram executados conforme as especificações contratuais. \nc) Os pagamentos só serão liberados após a aprovação das medições pela área de gestão e fiscalização \ndo respectivo contrato, desde que estejam isentas de erros ou omissões. Ca so sejam identificadas \nirregularidades, será indicada a retenção ou glosa proporcional no pagamento,  sem prejuízo das \nsanções cabíveis. \nd) A Contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhando o andamento dos s erviços, incluindo \num relatório fotográfico e descrição das atividades realizadas no período. \ne) Os relatórios serão avaliados pelo fiscal técnico e pelo gestor do contrato, q ue verificarão a \nconformidade com o cronograma e as especificações técnicas. \nf) Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo fiscal técnico, mediante termos detalhados, quando \nverificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, conforme o Art. 140, I, \n“a”, da Lei nº 14.133/2021. \n \nA CONTRATADA identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços \nResponsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabil idade Técnica (ART), \nque deverá ser o interlocutor da mesma e o Setor de Gestão e Fiscalização do respectivo contrato.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n51 \n \n \nO Município de Amargosa/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualq uer trabalho que \npossa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência.  \n \nA CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. \n \n \n19. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \nO contratado deve apresentar medições periódicas dos serviços executados para fin s de pagamento, \nque devem ser atestadas pelo fiscal do contrato. Os pagamentos só serão realizados  após a devida \ncomprovação da execução dos serviços conforme o cronograma físico-financeiro e os  termos \ncontratuais. \n \n19.1 Descrição das Medições \n \nAs medições dos serviços devem ser realizadas ao final de cada etapa da execução contratual, conforme \nprevisto no cronograma físico-financeiro e deve ser acompanhada por planil has detalhadas e memória \nde cálculo que justifiquem os serviços executados, a ser verificada e ates tada pelo fiscal técnico \ndesignado pela administração pública, que confirmará a conformidade dos servi ços com as \nespecificações técnicas e contratuais. \n \n19.2 Critérios de Pagamento \n \nOs pagamentos só serão liberados após a aprovação das medições pela área de fiscalização, estando \nestas isentas de erros ou omissões, devendo as faturas vir acompanhadas da docu mentação \njustificadora, incluindo o número e a data de emissão das Notas de Empen ho emitidas pelo Município, \nbem as assim, caso sejam identificadas irregularidades, será indicada a r etenção ou glosa proporcional \nno pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis. \n \nA liberação dos pagamentos ocorrerá apenas após a aprovação das medições gar ante que a \nadministração pague apenas pelos serviços efetivamente executados e conforme as especificações \ncontratuais, através da apresentação da documentação completa e a possibilidade de retenções ou \nglosas proporcionam segurança jurídica para a administração, prevenindo pagamentos indevidos. \n \nA responsabilidade técnica dos serviços é assegurada pela exigência de A notação de Responsabilidade \nTécnica (ART) para todas as atividades executadas, garantindo a responsab ilidade profissional pelos \nserviços prestados, devendo a ART de execução acompanhar o respectivo Boletim de Medição.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n52 \n \nA Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada da documentação justificadora relativa a cada serviço \nfaturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \n \n19.3 Retenções por Irregularidades na Execução dos Serviços \n \nO fiscal técnico do contrato, ao identificar qualquer irregularidade ou não c onformidade na execução \ndos serviços, emitirá uma notificação à contratada, detalhando as falhas observadas e estabelecendo um \nprazo para correção. \n \nEnquanto as irregularidades não forem corrigidas, a administração públic a poderá reter \nproporcionalmente os pagamentos devidos à contratada, conforme a gravidade e o im pacto das não \nconformidades. \n \nA retenção deverá ser formalizada por meio de documento específico, assinado  pelo fiscal técnico e \npelo gestor do contrato, descrevendo as irregularidades encontradas e o valor retido. \n \nApós a correção das irregularidades, a contratada poderá solicitar nova vistoria.  Caso as correções \nsejam aprovadas pelo fiscal técnico, o valor retido será liberado no pagamento subsequente. \n \n19.4 Glosas por Serviços Não Executados ou Executados de Forma Insatisfatória \n \nCaso o fiscal técnico identifique que determinados serviços não foram  executados ou foram realizados \nde forma insatisfatória, deverá emitir um relatório detalhando as falhas e rec omendando a glosa \ncorrespondente. \n \nO valor a ser glosado será calculado com base nos preços unitários esp ecificados no contrato, \nproporcionais à quantidade de serviços não executados ou executados de forma inadequada. \n \nA contratada será notificada formalmente sobre a decisão de glosa, com a es pecificação dos serviços \nafetados e o valor glosado, dando-lhe a oportunidade de apresentar defesa ou justi ficativa no prazo \nestipulado. \n \nA administração, após análise da defesa ou justificativa apresentada pela contratada, emitirá decisão \nfinal sobre a manutenção ou reversão da glosa. Caso a glosa seja mantida, o valor correspondente será \ndeduzido do pagamento subsequente. \n \n19.5 Procedimentos de Correção e Sanções Adicionais \n \nA contratada deverá corrigir as irregularidades identificadas no prazo estabelecido pelo fiscal técnico. \n \nO não cumprimento desse prazo poderá resultar em sanções adicionais, c onforme previsto no contrato \ne na legislação vigente.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n53 \n \nAlém das retenções e glosas, a administração pública poderá aplicar s anções administrativas previstas \nno art. 156 da Lei 14.133/2021, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações  contratuais, \ngarantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. \n \n20.  RELATÓRIOS \n \nAlém do diário de obras, a CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensai s do andamento dos \nserviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais \ndos serviços executados, contendo: \n \n• Lista de equipamentos e materiais mobilizados; \n• Identificação do pessoal técnico e administrativo presente no canteiro; \n• Descrição das instalações temporárias montadas (escritórios, depósitos, etc.); \n• Fotos do canteiro antes do início das obras. \n \n20.1 Relatório Diário de Obras \n \nA contratada deverá elaborar e apresentar diariamente um Relatório Diário de Obras, reg istrando as \ncondições climáticas, descrição das atividades realizadas, quantidade de mão- de-obra e equipamentos \nutilizados, problemas ocorridos e suas soluções, acompanhado de fotos da s atividades realizadas., \ncontendo: \n \na) Data e condições climáticas. \nb) Descrição das atividades realizadas no dia. \nc) Quantidade de mão-de-obra e equipamentos utilizados. \nd) Problemas ou imprevistos ocorridos e suas respectivas soluções. \ne) Fotos das atividades realizadas. \n \n20.2 Relatório Mensal \n \nA contratada deverá apresentar mensalmente um Relatório Mensal de Progresso,  detalhando as \natividades executadas, gráficos de avanço físico e financeiro, análise de de sempenho, identificação de \nriscos e medidas mitigatórias, acompanhado de fotos e diagramas ilustrativos, contendo: \n \na) Descrição detalhada das atividades executadas no mês \nb) Gráficos de avanço físico e financeiro. \nc) Análise de desempenho em relação ao cronograma e orçamento. \nd) Identificação de riscos e medidas mitigatórias adotadas. \ne) Fotos e diagramas ilustrativos do progresso. \nf) Anexos: Medições, notas fiscais, e documentos comprobatórios. \n \n20.3 Relatório de Medições\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n54 \n \nObjetiva documentar as medições dos serviços executados, servindo de base  para os pagamentos, \ncontendo: \n \na) Planilhas detalhadas de medições, com quantidades executadas. \nb) Comparativo com o cronograma físico-financeiro. \nc) Atestado de conformidade pelo fiscal técnico. \nd) Fotos das etapas medidas. \n \n20.4 Relatório Final \n \nA contratada deverá elaborar e apresentar Relatórios Final de medições dos servi ços executados, com \nplanilhas detalhadas, comparativo com o cronograma físico-financeiro, atestado de conformidade pelo \nfiscal técnico, e fotos das etapas medidas, contendo: \n \na) Sumário das atividades executadas durante toda a obra. \nb) Comparativo final entre o planejado e o realizado (físico e financeiro). \nc) Listagem de pendências e ações corretivas executadas. \nd) Termo de Recebimento Provisório. \ne) Fotos e diagramas do estado final da obra. \n \n21. QUADROS COMPLEMENTARES \n \nNão é necessária apresentação de quadros complementares. Os relatórios técnicos de vistoria \nelaborados pelos engenheiros e técnicos responsáveis contêm todas as infor mações essenciais para o \nacompanhamento e controle da obra. Esses relatórios abrangem medições, verificaç ões de qualidade, \nconformidade com o cronograma e orçamento, além de incidentes e ações corretivas , fornecendo uma \nvisão abrangente e detalhada do progresso da obra. \n \n22. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS \n \nAo final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Fís ico-Financeiro, a \nContratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por mei o de planilha e \nmemória de cálculo detalhada. \n \nOs serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses,  pelo fiscal técnico, \nmediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigênc ias de caráter técnico e \nadministrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/21). \n \nA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou s ubstituir, às suas expensas, no \ntodo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução \nou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n55 \n \naté que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser  apontadas no Recebimento \nProvisório. \n \nOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo  com as especificações \nconstantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contra to, o Município de \nAmargosa/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO. \n \n23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \nA Lei 14133/2021 estabelece nos artigos 155 e 156 as sanções administrativas q ue podem ser aplicadas \nàs empresas contratadas em casos de inexecução total ou parcial do contrato, bem como os \nprocedimentos para aplicação dessas sanções. \n \nDentre as Sanções Administrativas poderá ser aplicada a Advertência onde a Contratada poderá ser \nadvertida formalmente pela Administração, nos casos de infrações leves ou falh as que não \ncomprometam significativamente a execução do contrato. A advertência será registr ada no processo \nadministrativo e comunicada à Contratada por escrito, especificando as falhas  encontradas e \norientando sobre as medidas corretivas necessárias. \n \nA Contratada estará sujeita a multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobr e o valor total \ndo contrato por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, em caso de \ndescumprimento dos prazos estabelecidos. \n \nA Contratada estará sujeita a multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor total do \ncontrato, em caso de descumprimento parcial das obrigações contratuais, que cau se prejuízo à \nAdministração. \n \nAs multas serão calculadas proporcionalmente às infrações cometidas e cob radas mediante desconto \nnos pagamentos devidos à Contratada, ou ainda, mediante execução da garantia c ontratual, se \nnecessário. \n \nA Contratada poderá ser suspensa temporariamente de participar em licitações  e impedida de \ncontratar com a Administração por até 2 (dois) anos, em casos de reincidênc ia em infrações contratuais \nou quando as falhas comprometem significativamente a execução do contrato. \n \nA aplicação desta sanção será precedida de notificação à Contratada, garantindo-l he o direito ao \ncontraditório e à ampla defesa, conforme os procedimentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. \n \nA Contratada poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administraç ão Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n56 \n \nA declaração de inidoneidade será aplicada após processo administrativo reg ular, assegurando à \nContratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. \n \nA decisão de declarar a Contratada inidônea será publicada no Diário Of icial da União e nos demais \nveículos de comunicação oficiais, para ciência de todas as entidades da Adm inistração Pública, bem \nassim registrados, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de apli cação da sanção, os \ndados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Emp resas Punidas (Cnep), \ninstituídos no âmbito do Poder Executivo federal. \n \nA aplicação das sanções será precedida da instauração de processo administrativo, garantindo o direito \nao contraditório e à ampla defesa da Contratada. \n \nA Contratada será notificada formalmente sobre o início do processo administrati vo, com a descrição \ndas infrações cometidas e o prazo para apresentação de defesa. \n \nA decisão sobre a aplicação das sanções será devidamente fundamentada e comunic ada por escrito à \nContratada, especificando as penalidades aplicadas e os procedimentos para cumprimento. \n \nA Contratada poderá interpor recurso administrativo contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, \na contar da data da ciência da decisão, conforme os procedimentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. \n \n24. DISPOSIÇÕES FINAIS \n \nQuaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão estabelecidas no edital e \nseus anexos, observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. \n \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto \nBásico e Projetos Executivos. \n \n \n25. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO \n \nSubmeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda e despesa. \n \n \n \n \nKarolyne Santana dos Santos \nEngenheira Civil \nCREA/BA: 052061172-1\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n57 \n \nANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nAo Município de Amargosa/BA \nRef.: Concorrência Pública Eletrônica nº 012/2025/SRP \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de PA VIMENTAÇÃO \nASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS, POVOADOS E SEDE NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos neste  instrumento \nde Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto mediante o Sistema de Registro de Preços. \n \nData da sessão: 16/01/2026 \nHorário: 09:00 horas \n  \n Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme espec ificação constante dos \nAnexos deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  di as;  \nb)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (.................... ) dias; \nc)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (................... .) dias; e  \nd) prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (.................... ) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ nº:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd) Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \nLocal e data                         __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n58 \n \n \nLOTE Descrição \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSINAPI de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSICRO de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nORSE de \nReferência \nValor Total \nEstimado (R$) \nPercentual de \nDesconto \nSobre a \nTabela \n1 \nFormação de registro de preço para a contratação de \nempresa especializada em engenharia para, sob \ndemanda, prestar serviços de PAVIMENTAÇÃO \nASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, \nDISTRITOS, POVOADOS E SEDE NO MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA/BAHIA. As planilhas elaboradas \ndurante a execução das vias, serão baseadas nas \nestimativas feitas pela Prefeitura Municipal de \nAmargosa, conforme memórias de cálculo \ndisponibilizadas, equipamentos, materiais e mão de \nobra, na forma estabelecida nas planilhas de \nserviços e insumos diversos descritos no Sistema \nNacional de Pesquisa de Custos e Índices da \nConstrução Civil - SINAPI, Sistema de Custos \nReferenciais de Obras – SICRO, e ORSE. \nBAHIA BAHIA SERGIPE R$ 20.000.000,00 \nSINAPI/ \nSICRO/ \nORSE \n \n \n_________% \nÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO \nPARA 12 MESES \nPrefeitura \nMunicipal \nAmargosa – \nBA R$ 20.000.000,00 \n \nObs: Não alterar o valor estimado, preencher apenas a última coluna com o percentual de desconto. \n \n \nKarolyne Santana dos Santos \nEngenheira Civil \nCREA/BA: 052061172-1\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n59 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III – MEMORIAL DE CÁLCULO \n(pedir por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n60 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI INSUMOS, SERVIÇOS E PROJETOS \n(pedir por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n61 \n \n \n \n \nANEXO V - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impediti vo da habilitação \n(exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 \n(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (de zesseis) anos em qualquer \ntrabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n \nE) Declarações Conjuntas.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n62 \n \n \nANEXO V - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Pú blica \nEletrônica nº 012/2025, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº \n______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) \ncomo Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n63 \n \n \n \nANEXO V - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da \nLei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habi litação na Concorrência Pública \nEletrônica nº 012/2025: (exigida somente em caso positivo) \n \n \n \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n64 \n \n \n \nANEXO V – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº........ ............................., por intermédio \nde seu representante legal o(a) Sr(a)........................ ............................., portador(a) da Carteira de Identidad e \nnº............................ e do CPF nº ......... ................, DECLARA, para fins do disposto no incis o XXXIII, do \nArtigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de 18 (de zoito) anos em trabalho \nnoturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezessei s) anos em trabalho de qualquer \nnatureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n65 \n \n \nANEXO V – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Públic a Eletrônica nº \n012/2025, que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua ) \nrepresentante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante do \nMunicípio de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os servi ços objeto da licitação em \napreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as \nimplicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \nAssinatura e carimbo \n(Representante Legal) \n \n \n \nVisto: \n \n \n                    Representante da Município \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n66 \n \n \nANEXO V – E \nD E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento \n(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos , não ocupa cargo de \nchefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato  eletivo, no Município de \nAmargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os r equisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que aten do a qualidade necessária à \nmanutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especif icidade, considerando seu \nprocesso de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA par a licitar ou contratar com \na Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da  Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos \ndocumentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jur ídica, técnica, \nregularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da se ssão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da se ssão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º  do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver r estrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regulari zação da documentação, no \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei \nFederal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. \n___________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n67 \n \nANEXO VI  \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2026 \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00093400/2025-56 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  \n062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da cl assificação das \npropostas apresentadas na Concorrência Pública Eletrônica para Registro de Preços nº 012/2025 , \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificaç ões do Projeto Básico , \nque passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos pr eços, oferecidos pela empresa ****, \ninscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada \npelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi \nclassificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços \nde PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRIT OS, POVOADOS E SEDE NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos \ndescritos neste instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto mediante o Sistema \nde Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora da Concorrência Pública Eletrônica \nnº 012/2025 - Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela abaixo: \n \nLOTE Descrição \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSINAPI de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSICRO de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nORSE de \nReferência \nValor Total \nEstimado (R$) \nPercentual de \nDesconto \nSobre a \nTabela \n1 \nFormação de registro de preço para a contratação de \nempresa especializada em engenharia para, sob \ndemanda, prestar serviços de PAVIMENTAÇÃO \nASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, \nDISTRITOS, POVOADOS E SEDE NO MUNICÍPIO \nBAHIA BAHIA SERGIPE R$ 20.000.000,00 \nSINAPI/ \nSICRO/ \nORSE\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n68 \n \nDE AMARGOSA/BAHIA. As planilhas elaboradas \ndurante a execução das vias, serão baseadas nas \nestimativas feitas pela Prefeitura Municipal de \nAmargosa, conforme memórias de cálculo \ndisponibilizadas, equipamentos, materiais e mão de \nobra, na forma estabelecida nas planilhas de \nserviços e insumos diversos descritos no Sistema \nNacional de Pesquisa de Custos e Índices da \nConstrução Civil - SINAPI, Sistema de Custos \nReferenciais de Obras – SICRO, e ORSE. \n_________% \nÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO \nPARA 12 MESES \nPrefeitura \nMunicipal \nAmargosa – \nBA R$ 20.000.000,00 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a S ECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL  órgão gerenciador da \npresente Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 062/2023 e demais legisl ações vigentes, autorização \npara o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da \npresente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assi nado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, obser vando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromiss o de prestação do \nserviço objeto da Concorrência Pública Eletrônica. \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar \nos serviços. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não reti rar a Nota de \nEmpenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevan te, ficará \nsujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a prop osta vencedora da licitação, \nbem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitaç ões, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n69 \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital da Concorrência Pública \nEletrônica de Registro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponívei s, será de 01 (um) ano, \nprorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o p reço permanecem \nvantajosos, conforme Decreto Municipal nº 062/2023. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei Federal nº 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam \na execução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da \nLei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem  a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão \nliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seu s preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador  aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a  necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é  facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado,  mediante demonstração \nde fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibili dade no cumprimento \ndas obrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos:\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n70 \n \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pel o fornecedor ou prestador \nsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de \npreços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços \nregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenc iador a análise e deliberação \na respeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato super veniente, o pedido será \nindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuar á obrigado a cumprir os \ncompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do regis tro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para q ue manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveni ente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administraç ão pública municipal poderá \nefetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela adminis tração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convoc ar os integrantes \ndo cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o  fornecimento dos bens pelo preço \nrevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública mun icipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociaç ão e assinatura da ata de \nregistro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior \nao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos  termos do \ninstrumento convocatório. \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proced er à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfaç ão da necessidade \nadministrativa.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n71 \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado do \nprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de pr eços, inclusive em \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valor es praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador beneficiário \nda ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste arti go não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e p ara os órgãos \nparticipantes. \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que  se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item regis trado na ata de \nregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, inde pendentemente do número de \nórgãos não participantes que aderirem. \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de  preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pre stação decorrente de \nadesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações pr esentes e futuras decorrentes da \nata de registro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como \nparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratad o o \nquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do M unicípio de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órg ãos ou entidades de outro \nmunicípio. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade munic ipal que demonstre a \nnecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da \nLei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração \npública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n72 \n \n \n7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: \n \na) for liberado; \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: \n \nI - pelo decurso do prazo de vigência; \nII - pelo cancelamento de todos os preços registrados; \nIII - por fato superveniente, decorrente dos casos de: \na) força maior, \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe; \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequênci as incalculáveis, que \ninviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; \nIV - por razões de interesse público, devidamente justificado. \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da admi nistração municipal, \nserá assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 \n(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observan do-se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas a s condições e respectivos \natos da Concorrência Pública Eletrônica nº 012/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETA RIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n73 \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Munic ípio de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n74 \n \nANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2026 - TERMO DE CONTRATO \nQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE \nPAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS \nVICINAIS, DISTRITOS, POVOADOS E SEDE NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do CNPJ nº  \n13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato representado pelo \nPrefeito, Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da \nCarteira de Identidade nº. ...............................e i nscrita no CPF nº. ..............................., e  a Empresa \n.................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. \n.............., com sede à ............................ , neste ato representado na forma dos seus \nEstatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, profissão, \nportador de documento de identidade nº. .............e CPF nº ..... ............., através de [contrato, social, \nprocuração ou documento equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da \nConcorrência Pública Eletrônica nº 012/2025, disposições da Lei Federal n°. 14.133/2021 e do Processo \nAdministrativo nº 2901007.00093400/2025-56, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de \nObra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS,  DISTRITOS, \nPOVOADOS E SEDE NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, de acordo \ncom os quantitativos descritos neste instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior \ndesconto mediante o Sistema de Registro de Preços , conforme especificado nos Anexos, partes \nintegrantes da Concorrência Pública Eletrônica nº 012/2025 e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes \nintegrantes deste Contrato. \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demai s elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n75 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Rural/Urbana do Município de Amargosa-Bahia. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo \ncom a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-fi nanceiro apresentados pela \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da \nordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para \no início das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este  prazo a vinculará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados,  deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente de penderão de prévia e \nformal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração \ndo preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será impr ocedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou \n“adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horár io dos \ntrabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ) , contados do recebimento definitivo da \nobra. \n5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepci onalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n76 \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde  que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do process o e, principalmente, não \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas n o art. 58 da Lei \n14.133/21, no percentual de 1% (um por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas \nmesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizaçõe s e ressarcimentos \ndevidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último \npagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública El etrônica nº 012/2025, na \nhipótese relacionada no § 5º do art. 59 da Lei 14.133/21, será exigida, para  assinatura do presente \ncontrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do  art. 96 da Lei \n14.133/21, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da c orrespondente \nproposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão par a tanto formalmente \ndesignada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviç os pertinentes à obra, \ndecorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado  e previamente \nsubmetido o Município e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orienta ções passadas \npelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificaç ões constantes do Anexo II \ndeste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n77 \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do E dital da Concorrência \nPública Eletrônica nº 012/2025: \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas  decorrentes da execução \nda obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRA TANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho,  devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem  e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não exclu indo ou reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, de sde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e \nestabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviç os e no caso de falhas, \nerros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou \nposturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de \nforma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, c ontados da ciência, ou no \nprazo para tanto estabelecido pela fiscalização;\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n78 \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra,  no sentido de \nevitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na f orma da legislação \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a lim peza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇ ÃO em até 10 \n(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Municíp io formalmente indicar, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo es tocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer a normalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom an damento das atividades \nda CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos \nde ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo \nCONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do c anteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem c omo outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos,  materiais e serviços \npela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como \npor ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n79 \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos  materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao \ndescrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços c ontratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para as segurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s)  e o(s) dado(s) \ndemonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porven tura, venha a  \nsubstituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executado s, contados a partir da \ndata da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Conc orrência Pública \nEletrônica. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no \nCadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 horas \napós a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obri gações sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na é poca própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obr igações estabelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da es pécie, forem vítimas os seus \nempregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, \nainda que acontecido em dependência do Município;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou p enal, relacionadas à execução \ndos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciai s resultantes da execução deste \nContrato.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n80 \n \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabeleci dos no item anterior, \nnão transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu  pagamento, nem \npoderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia ex pressamente a \nqualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município \nde Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato , salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados , sendo vedada a \nsubcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha \norçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, \ndevendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, de verá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos \nde comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em  até 15 (quinze) dias \ncorridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteç ão à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – \nCAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados;\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n81 \n \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS \nSERVIÇOS  \n \n12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - AR T relativa aos \nserviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínc ulo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o i tem supra por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acom panhada e fiscalizada \npor Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para \nassisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cron ograma Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, par a efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Com issão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar  qualquer trabalho \nque esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar \nnecessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de  capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas a s ocorrências, conclusão \nde eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas  que, a critério das \npartes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO;\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n82 \n \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem s equencial, de 01 (um) a \n50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser  fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços , determinando o que \nfor necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, \nbem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZ AÇÃO, neste \nmesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no \nDiário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceir a via no próprio \nDiário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser  aplicadas as sanções \nprevistas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (qu arenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que ac har conveniente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de  dias improdutivos passíveis \nde prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá- la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro \nresidente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administraç ão da CONTRATANTE, \nque na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para  representá-la sempre que for \nnecessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do repres entante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil  para a adoção das \nmedidas convenientes.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n83 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caber á à comissã o \ninstituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP) ou \na servidor designado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária:  \nProjeto/Atividade:  \nElemento:  \nFonte de Recurso: \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e  os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as es pecificações e os \ndesenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRAT ADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os servi ços pela fiscalização, \na CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa \npela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no pr azo de 10 (dez) \ndias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da \nAdministração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela \naprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviç os”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n84 \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer a pós a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a aprese ntação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, n o ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não es tiverem em perfeitas condições \nde funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores c orrespondentes a multas \nou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liq uidação qualquer \nobrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar- se em dia \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATA DA não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financ eira devida pela \nCONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adim plemento da parcela, \nterá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n85 \n \nTX= Percentual da taxa anual= 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/n ota fiscal seguinte ao da \nocorrência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses , com validade após a data de sua assinatura e \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Municí pio, podendo, a critério do \nCONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artig o 111 da Lei n.º \n14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir  o primeiro e incluir o \núltimo. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública Eletrônica nº \n012/2025, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme de spacho exarado no \nProcesso Administrativo n° 2901007.00093400/2025-56, tomando como base o disposto no artigo 5º da \nLei n° 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regu lar-se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente,  os princípios da Teoria \nGeral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artig o 89, da Lei nº 14.133/2021 \ncombinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obr a, objeto deste Contrato , \npoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no \nartigo 125 da Lei nº 14.133/2021. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas o s acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n86 \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelec ido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021, \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a  apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor  adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo  ou diminuição \nquantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adqu irido os materiais e posto no \nlocal dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos  de aquisição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indeni zação por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Admin istração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do  contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n \n23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: \n \na. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não \nse justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nb. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” \ne “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a impos ição de penalidade mais \ngrave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n87 \n \nc. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as  condutas descritas nas \nalíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas  alíneas “b”, “c” e “d”, que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \nd. Multas, conforme abaixo descrito: \n \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo \ncontratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total \ndo Contrato. \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do  objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e aprovado \npela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e aprovado \npela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obr a, menos de 80% \n(oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o térmi no do prazo fixado para a \nconclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injus tificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas mul tas conforme graus e \neventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n88 \n \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal \napresentado; por empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por \ncaráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição \ncomplementar; por ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de \nmaterial; por ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por \nocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus \nagentes; por ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa \npara fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia \nde atraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de \nacesso de seus funcionários; por ocorrência. \n01\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n89 \n \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e \npor ocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; \npor ocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste Projeto Básico; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que \nnão previstos nesta tabela de multas, após reincidência \nformalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-\nrefeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com  \nquaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução \ndo contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelec ido para execução dos \nserviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apr esentado e aprovado pela \nfiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. \n \n4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços in cidirão sobre os valores previstos \npara o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronogram a físico-financeiro \ninicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATAD A a sanções variáveis e \nprogressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n90 \n \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, p rocedendo-se à \ncomparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma f ísico-\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em que stão. A multa \npoderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do \natraso. \n4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO  poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de \nnovos atrasos. \n \n4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multa s, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo \nMunicípio. \n4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sob re o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse li mite será aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n91 \n \n4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poder á ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótes e alguma, a obrigação \nde reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) \n23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamen te com a multa \n(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15  (quinze) dias \núteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n \n23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do  pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a  diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser rec olhida \nadministrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaur ado pelo Setor de \nTributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade com petente e \nemissão do Documento de Arrecadação Municipal. \n23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e \na ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e pará grafos do art. \n158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração \nde inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme norma s e \norientações dos órgãos de controle. \n \n23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021,  ou em outras leis de \nlicitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipif icados como atos lesivos na Lei \nnº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos a utos, observados o rito \nprocedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n \n23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre qu e utilizada com \nabuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato \nou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das s anções aplicadas à pessoa \njurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa \njurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou  controle, de fato ou de\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n92 \n \ndireito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a amp la defesa e a \nobrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, con tado da data de aplicação da \nsanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplic adas, para fins de \npublicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis ) e no Cadastro Nacional \nde Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo F ederal. (Art. 161, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n \n23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n \n23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser com pensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, n a \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO \n \n24.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável  por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas par tes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n24.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inc onformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades q ue não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circ unstanciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n24.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pel a \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o dec urso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados  a partir do recebimento \nprovisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. \n119 da Lei n.º 14.133/21.  \n24.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n93 \n \n25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública Eletr ônica nº 012/2025, \ncuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Pr ocesso Administrativo nº \n2901007.00093400/2025-56. \n \n25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública El etrônica nº 012/2025 e \na proposta apresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as parte s, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência fic ará prorrogada até a \nconclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sa nções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \n \n26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus par a o Contratante, quando \nesta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quan do entender que o contrato \nnão mais lhe oferece vantagem. \n \n26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a \nnotificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) mes es de \nantecedência desse dia. \n \n26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem  ocorra com menos \nde 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 ( dois) meses da data da \ncomunicação. \n \n26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estip uladas, ou antes do prazo \nnele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n \n26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empre sa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n \n26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá s er formalizado termo \naditivo para alteração subjetiva.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n94 \n \n26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \na. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \nb. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \nc. Indenizações e multas. \n \n26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do deseq uilíbrio econômico-\nfinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, \ncaput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposi ções contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, seg undo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos \ncontratos. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES \n \n28.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº \n14.133, de 2021. \n \n28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões \nque se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do \ncontrato. \n \n28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, \ndispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO \n \n29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações \nPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio \noficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do \nDecreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº  14.133, de 2021, em \nvalor correspondente a 1% ( um por cento) do valor inicial do contrato. Em se tratando de licitações de \ngrande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) por  cento, conforme \nestabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. \n \nOU\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n95 \n \n30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validad e durante a \nvigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n \n30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes  à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n \n30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de r enovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente  e nenhum período fique \ndescoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. \n \n30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituí da após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administr ação e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n \n30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da A dministração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de \nreinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n \n30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \na. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemen to das \ndemais obrigações nele previstas;  \nb. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   \nc. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com  o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \nd. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no \nitem 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  \n \n30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta especí fica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n \n30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo \nBanco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme defin ido pelo Ministério \nda Economia. \n \n30.10  No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emiti da por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Bra sil, e deverá \nconstar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n \n30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a gar antia deverá ser \najustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n96 \n \n30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qu alquer obrigação, \no Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de . ......... (......) dias úteis, \ncontados da data em que for notificada. \n \n30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a m atéria. \n \n30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao \ninício de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláu sulas contratuais (art. 137, \n§ 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n \n30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, \nsua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracteri zando fato que \njustifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos pr escricionais aplicados ao contrato \nde seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. \n \n30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização p ara a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do \ncontratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n \n30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrati vo instaurado pelo contratante \ncom o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n \n30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia,  na forma prevista no \nEdital e neste Contrato. \n \n30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21 , a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, inclui ndo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. \n \n30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Projeto Básico. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n31.1. É vedado à CONTRATADA: \n31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO\n\nSexta-feira\n02 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4681\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n97 \n \n32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não po ssam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no F oro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às  quais, depois de lidas, são assinadas \npelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2026. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5444/"}]}