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    <date>2025-12-26</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4677</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4677</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 26 de dezembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4677 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  26 de dezembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4677
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 099/2025) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 100/2025) ........................................................................... 4
DECRETO (Nº 255/2025) ................................................................................... 6
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 52
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 52
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2023) ............................................................... 52
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025) .................................................................. 53
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 54
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 54
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2025) ..................................................... 54
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2025) ................................................................. 55
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 136
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 136
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2024) .................................................. 136

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Ano VIII • Edição Nº 4677
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 099/2025)
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMB RO/2025 
DECRETO FINANCEIRO 99/2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
1.544.704,98(UM MILHAO E QUINHENTOS E
QUARENTA E QUATRO MIL E SETECENTOS E
QUATRO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 784/ 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401
2007
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
 
33903900 - 15010000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 321 000,84
Soma da Ação: 321.000,84
Soma da Unidade: 321.000,84
0701SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO
2022 GESTAO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
31909400 - 15001001 Indenizações e Restituições Trabalhistas 78 453,31
33903900 - 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 216 226,89
Soma da Ação: 294.680,20
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
33903000 - 15001001 Material de Consumo 5 837,05
33903900 - 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 153,74
33903900 - 15500000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 159 000,00
Soma da Ação: 264.990,79
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903900 - 15460000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 212 537,46
Soma da Ação: 212.537,46
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL -CRECHE
33903900 - 15460000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 254,25
Soma da Ação: 100.254,25
2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
33903900 - 15400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9 025,06
33904800 - 15400000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 146 800,00
Soma da Ação: 155.825,06
Soma da Unidade: 1.028.287,76
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE ATENÇAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
33903400 - 16210000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 4 640,66
33903900 - 16210000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190 775,72
Soma da Ação: 195.416,38
Soma da Unidade: 195.416,38
Total Geral: 1.544.704,98
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art.43, paragrafo 1º,inciso Ilda Lei 4.320/64,conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
15001001 Éecurso nao Vinculado de Imposto destinado a despesa com ManLtençao e Desenvolvimento do 400 670,99
nsino
15010000 Outros Recursos nao Vinculados 321 000,84
15400000 Transferencias do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 155 825,06
15460000 Transferencias do FUNDEB - Complementação da Uniao - ETI 312 791,71
15500000 Transferencia do Salario-Educaçao 159 000,00
16210000 Transferencias Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 195 416,38
Total Geral: 1.544.704,98
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50
DECRETO FINANCEIRO 99/2025
 
 
DEZEMB RO/2025
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 26 de dezembro de 2025.
 
. '. ., ”._., ('.-«(,v-w&lt; 'I .
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.667847
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 100/2025)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50
DECRETO FINANCEIRO 100/2025
 
 DEZEMB R012025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 123.147,69
(CENTO E VINTE E TRES MIL E CENTO E QUARENTA
E SETE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 784/ 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601
2014
33903000 -15000000
0701
2034
33903900 -15400000
0801
2040
33903900 -16000000
0901
2048
33903600 -15000000
8801
2072
31909100 -15000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
GESTÃO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
Materialde Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ACOES DE ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATORIO
Sentenças Judiciais
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0201
2002
44905200 -15000000
0401
2010
33903000 -15000000
2078
33903000 -15000000
0701
2028
33903900 -15400000
2032
33903900 -15400000
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
Equipamentos e Material Permanente
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
Materialde Consumo
MANUTENÇÃO DAS ACOES DE SEGURANÇA PÚBLICA
Materialde Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL -CRECHE
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10 100,47
Soma da Ação: 10.100,47
Soma da Unidade: 10.100,47
43 474,94
Soma da Ação: 43.474,94
Soma da Unidade: 43.474,94
68 265,24
Soma da Ação: 68.265,24
Soma da Unidade: 68.265,24
67,34
Soma da Ação: 67,34
Soma da Unidade: 67,34
1 239,70
Soma da Ação: 1.239,70
Soma da Unidade: 1.239,70
Total Geral: 123.147,69
447,55
Soma da Ação: 447,55
Soma da Unidade: 447,55
540,00
Soma da Ação: 540,00
10 419,96
Soma da Ação: 10.419,96
Soma da Unidade: 10.959,96
41 975,00
Soma da Ação: 41.975,00
1 499,94
Soma da Ação: 1.499,94
Soma da Unidade: 43.474,94
 
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ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
 
 
 
DEZEMBRO/2025
DECRETO FINANCEIRO 100/2025
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , ,
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DE ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE
31900400 - 16000000 Contratação Por Tempo Determinado 11 265,24
31901100 - 16000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 57 000,00
Soma da Ação: —68.265,24
Soma da Unidade: —68.265,24
Total Geral: W
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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DECRETO (Nº 255/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 255, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025.
Apropa o QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA - QDD para o exercício ﬁnanceiro de
2026 e dá outras propidências.
 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais e devidamente autorizado no  artigo 71, da Lei Municipal nº
799, de 18 de junho de 2025, que dispõe sosre as Di retrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2026 e,
 
 CONSIDERANDO a programação orçamentária estaselecida pela Lei
Municipal nº 810, de 17 de dezemsro de 2025, que es tima as receitas e ﬁxa as
despesas para exercício de 2026;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aprovado, para o exercício ﬁnanceiro de 2026, o Quadro de
Detalhamento da Despesa - QDD - do Poder Executivo,  correspondente à
Programação das Despesas das Secretarias Municipais  e dos Órgãos diretamente
susordinados ao Prefeito, na forma do Anexo Único q ue é parte integrante deste
decreto.
 
Art. 2º.  A execução orçamentária osedecerá ao Quadro de
Detalhamento da Despesa - QDD, a Estrutura de Custo s de Projetos e Atividades,
Segundo a Natureza da Despesa, estaselecida para cada Unidade Orçamentária, em
consonância com os Programas de Trasalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
 
Art. 3º.  O Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD - poderá  ser
alterado, mediante Decreto, no decurso do exercício  ﬁnanceiro, para atender as
necessidades de execução orçamentária, respeitados,  sempre, os valores dos
respectivos Grupos de Natureza da Despesa, estasele cidos na Lei Orçamentária ou
em créditos adicionais regularmente asertos, osserv adas as deﬁnições contidas no
art. 14 e art. 71 da Lei Municipal n.º 799, de 18 d e junho de 2025, que dispõe sosre
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
 
Art. 4º. Fica a Coordenação Administrativa da Secretaria Mu nicipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal, conjuntamente com o
Departamento de Contasilidade, encarregados de exer cer o efetivo
acompanhamento da execução orçamentária, casendo a esta última efetuar os
Decreto 94 (00000306712)         SEI 2901007.00119360/2025-80 / pg. 1

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
registros contáseis decorrentes da mesma. 
 
Art. 5º. Este Decreto vigorará de 01 de janeiro a 31 de dez emsro de
2026. 
 
Gasinete do Prefeito, 26 de dezemsro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 26/12/2025, às 09:06, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000306712 e o código CRC 15E738A5.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00119360/2025-80
Decreto 94 (00000306712)         SEI 2901007.00119360/2025-80 / pg. 2

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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO - GP
UO: 0201 - GABINETE DO PREFEITO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 04.122.0001.2003 - GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 887.000,00 887.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 721.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 133.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 15.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 18.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 826.000,00 826.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 30.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 98.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 42.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
5.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 593.000,00
33903900 - 15010000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
33904000 - 15000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
35.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 1.718.000,00
Total Unid. Orçamentária: 1.718.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
SPID: 4703
Emitido em: 23/12/2025 16:41:03 Página 1 de 44

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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO - GP
UO: 0202 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 04.131.0001.2079 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 432.000,00 432.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 355.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 65.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 10.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 12.000,00 12.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 5.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 2.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 3.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 449.000,00
Total Unid. Orçamentária: 449.000,00
Total Orgão: 2.167.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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26 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4677
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 03 - GABINETE DO VICE-PREFEITO - GVP
UO: 0301 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 04.122.0001.2004 - GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 263.000,00 263.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 213.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 40.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 8.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 68.000,00 68.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 3.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 20.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 5.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 336.000,00
Total Unid. Orçamentária: 336.000,00
Total Orgão: 336.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SECAC
UO: 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 04.122.0009.2005 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.457.000,00 1.457.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 30.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.180.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 216.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 21.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.052.000,00 1.052.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 30.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 90.000,00
33903100 - 15000000      Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 10.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 5.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 35.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 750.000,00
33903900 - 15010000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
33904000 - 15000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
5.000,00
33909200 - 15000000      Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
33909300 - 15000000      Indenizações e Restituições 2.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 2.514.000,00
Dotação: 06.181.0009.2009 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 550.000,00 550.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 400.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 120.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 555.000,00
Dotação: 06.181.0009.2010 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 890.000,00 890.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 735.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 135.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 15.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 106.000,00 106.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 1.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 40.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
33904000 - 15000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
10.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 1.001.000,00
Dotação: 13.392.0009.2007 - PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 7.385.000,00 7.385.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 400.000,00
33903000 - 15010000      Material de Consumo 150.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 180.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.830.000,00
33903900 - 15010000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.100.000,00
33903900 - 17010000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 720.000,00
33909300 - 15000000      Indenizações e Restituições 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 7.395.000,00
Dotação: 23.695.0009.2011 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 5.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
33903900 - 17010000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
Total Dotação: 20.000,00
Dotação: 27.813.0009.1002 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 60.000,00 60.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 10.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.432.000,00 1.432.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 50.000,00
44905100 - 17000000      Obras e Instalações 300.000,00
44905100 - 17010000      Obras e Instalações 727.000,00
44905100 - 17063110      Obras e Instalações 300.000,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 50.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 1.492.000,00
Dotação: 27.813.0009.2006 - APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33500000    TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
30.000,00 30.000,00
33504300 - 15000000      Subvenções Sociais 30.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 452.000,00 452.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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Ano VIII • Edição Nº 4677
-13-
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
33903000 - 15000000      Material de Consumo 22.000,00
33903000 - 17063110      Material de Consumo 150.000,00
33903100 - 15000000      Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 20.000,00
33903100 - 17063110      Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 70.000,00
33903200 - 15000000      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 5.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
33903900 - 17063110      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 30.000,00
44905200 - 17063110      Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
Total Dotação: 512.000,00
Total Unid. Orçamentária: 13.489.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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26 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4677
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SECAC
UO: 0402 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 13.391.0009.2012 - APOIO E INCENTIVO AO SETOR CULTURAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 340.800,00 340.800,00
33903100 - 15000000      Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 20.000,00
33903100 - 17190000      Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 150.000,00
33903900 - 17190000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00
33904800 - 17190000      Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 50.000,00
33909300 - 17150000      Indenizações e Restituições 200,00
33909300 - 17160000      Indenizações e Restituições 200,00
33909300 - 17190000      Indenizações e Restituições 10.400,00
Total Dotação: 340.800,00
Dotação: 13.392.0009.2013 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 15.000,00 15.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 5.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00 2.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
Total Dotação: 17.000,00
Dotação: 14.422.0009.2014 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS (CMPIR E CMDM)
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.500,00 3.500,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 1.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500,00
Total Dotação: 3.500,00
Total Unid. Orçamentária: 361.300,00
Total Orgão: 13.850.300,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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26 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4677
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INSTITUCIONAL - SEAFI
UO: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INSTITUCIONAL
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 04.122.0002.2015 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.052.000,00 3.052.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.380.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 432.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 30.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 30.000,00
31909600 - 15000000      Ressarcimento de Despesas Pessoal Requisitado 180.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.856.000,00 2.856.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 20.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 120.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 8.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
400.000,00
33903400 - 15010000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
250.000,00
33903500 - 15000000      Serviços de Consultoria 300.000,00
33903500 - 15010000      Serviços de Consultoria 193.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 120.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 525.000,00
33903900 - 15010000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 390.000,00
33904000 - 15000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
450.000,00
33904000 - 15010000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
75.000,00
33909200 - 15010000      Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 306.000,00 306.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
44905200 - 17540000      Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
44905200 - 17550000      Equipamentos e Material Permanente 196.000,00
Total Dotação: 6.214.000,00
Total Unid. Orçamentária: 6.214.000,00
Total Orgão: 6.214.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE - SEMOP
UO: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 04.122.0003.2017 - PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO DE DESENV. SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 100,00 100,00
31717000 - 15000000      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 100,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 48.000,00 48.000,00
33717000 - 15000000      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 48.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 100,00 100,00
44717000 - 15000000      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 100,00
Total Dotação: 48.200,00
Dotação: 06.182.0009.2008 - GESTÃO DAS AÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 22.400,00 22.400,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 2.400,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 11.600,00 11.600,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 1.600,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 5.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 251.000,00 251.000,00
44905100 - 17010000      Obras e Instalações 50.000,00
44905100 - 17063110      Obras e Instalações 200.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
Total Dotação: 285.000,00
Dotação: 15.122.0003.2016 - GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.992.000,00 2.992.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.370.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 432.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 40.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 60.000,00
31909600 - 15000000      Ressarcimento de Despesas Pessoal Requisitado 90.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.674.000,00 2.674.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 10.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 200.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 6.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
6.000,00
33903500 - 15000000      Serviços de Consultoria 4.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.400.000,00
33904000 - 15000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
3.000,00
33909200 - 15000000      Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
33909300 - 15000000      Indenizações e Restituições 10.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 5.676.000,00
Dotação: 15.451.0003.1003 - CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 50.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 30.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 755.000,00 755.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 10.000,00
44905100 - 17000000      Obras e Instalações 445.000,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 300.000,00
Total Dotação: 805.000,00
Dotação: 15.451.0003.1004 - PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 110.000,00 110.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 100.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.500.000,00 2.500.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 10.000,00
44905100 - 17000000      Obras e Instalações 960.000,00
44905100 - 17010000      Obras e Instalações 50.000,00
44905100 - 17063110      Obras e Instalações 1.000.000,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 480.000,00
Total Dotação: 2.610.000,00
Dotação: 15.451.0003.2018 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.600.000,00 1.600.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 700.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 900.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 30.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
Total Dotação: 1.630.000,00
Dotação: 15.452.0003.2019 - MANUTENÇÃO DA ZELADORIA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 8.600.000,00 8.600.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
3.320.000,00
33903400 - 15010000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
1.440.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.800.000,00
33903900 - 15010000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 440.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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Ano VIII • Edição Nº 4677
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
33909200 - 15000000      Despesas de Exercícios Anteriores 600.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.005.000,00 1.005.000,00
44905100 - 17000000      Obras e Instalações 700.000,00
44905200 - 17000000      Equipamentos e Material Permanente 300.000,00
44905200 - 17550000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 9.605.000,00
Dotação: 15.452.0003.2021 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.850.000,00 1.850.000,00
33901400 - 17510000      Diárias - Civil 5.000,00
33903000 - 17510000      Material de Consumo 738.000,00
33903300 - 17510000      Passagens e Despesas Com Locomoção 5.000,00
33903400 - 17510000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
30.000,00
33903500 - 17510000      Serviços de Consultoria 20.000,00
33903600 - 17510000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 120.000,00
33903900 - 17510000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 886.000,00
33904000 - 17510000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
45.000,00
33909200 - 17510000      Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
44905200 - 17510000      Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Total Dotação: 1.870.000,00
Dotação: 26.451.0003.2020 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 155.000,00 155.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 2.000,00
33903000 - 17520000      Material de Consumo 20.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00
33903900 - 17520000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 85.000,00
33904000 - 17520000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
40.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 71.000,00 71.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
44905200 - 17063110      Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
44905200 - 17520000      Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Total Dotação: 226.000,00
Total Unid. Orçamentária: 22.755.200,00
Total Orgão: 22.755.200,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
SPID: 4703
Emitido em: 23/12/2025 16:41:03 Página 11 de 44

Sexta-feira
26 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4677
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
UO: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 12.122.0004.2022 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 360.000,00 360.000,00
31900400 - 15001001      Contratação Por Tempo Determinado 50.000,00
31901100 - 15001001      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 230.000,00
31901300 - 15001001      Obrigações Patronais 45.000,00
31909200 - 15001001      Despesas Exercícios Anteriores 20.000,00
31909400 - 15001001      Indenizações e Restituições Trabalhistas 15.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 4.075.000,00 4.075.000,00
33901400 - 15001001      Diárias - Civil 25.000,00
33903000 - 15001001      Material de Consumo 500.000,00
33903000 - 15500000      Material de Consumo 25.000,00
33903300 - 15001001      Passagens e Despesas Com Locomoção 10.000,00
33903400 - 15001001      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
250.000,00
33903500 - 15001001      Serviços de Consultoria 160.000,00
33903600 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 150.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500.000,00
33903900 - 15500000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
33904000 - 15001001      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
120.000,00
33904000 - 15500000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
290.000,00
33909200 - 15001001      Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,00
33909300 - 15001001      Indenizações e Restituições 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 50.000,00
44905200 - 15001001      Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
Total Dotação: 4.485.000,00
Dotação: 12.128.0004.2036 - PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.033.000,00 1.033.000,00
33901400 - 15001001      Diárias - Civil 2.000,00
33903000 - 15001001      Material de Consumo 60.000,00
33903000 - 15430000      Material de Consumo 200.000,00
33903300 - 15001001      Passagens e Despesas Com Locomoção 1.000,00
33903600 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
33903900 - 15430000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
33903900 - 15500000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.000,00
Total Dotação: 1.033.000,00
Dotação: 12.306.0004.2025 - MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.733.000,00 2.733.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 10.000,00
33903000 - 15500000      Material de Consumo 1.600.000,00
33903000 - 15520000      Material de Consumo 1.123.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Total Dotação: 2.733.000,00
Dotação: 12.361.0004.1005 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.301.000,00 1.301.000,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
33903900 - 15400000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
33909300 - 15710000      Indenizações e Restituições 1.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.018.000,00 2.018.000,00
44905100 - 15001001      Obras e Instalações 50.000,00
44905100 - 15410000      Obras e Instalações 500.000,00
44905100 - 15420000      Obras e Instalações 278.000,00
44905100 - 15430000      Obras e Instalações 150.000,00
44905200 - 15001001      Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
44905200 - 15420000      Equipamentos e Material Permanente 500.000,00
44905200 - 15430000      Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
44906100 - 15001001      Aquisição de Imóveis 6.000,00
44906100 - 15400000      Aquisição de Imóveis 114.000,00
44906100 - 15420000      Aquisição de Imóveis 220.000,00
Total Dotação: 3.319.000,00
Dotação: 12.361.0004.2026 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 28.237.000,00 28.237.000,00
31900400 - 15401070      Contratação Por Tempo Determinado 6.910.000,00
31900400 - 15411070      Contratação Por Tempo Determinado 2.500.000,00
31901100 - 15401070      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 11.000.000,00
31901100 - 15411070      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.500.000,00
31901300 - 15401070      Obrigações Patronais 1.980.000,00
31901300 - 15411070      Obrigações Patronais 810.000,00
31909400 - 15401070      Indenizações e Restituições Trabalhistas 275.000,00
31909400 - 15411070      Indenizações e Restituições Trabalhistas 262.000,00
Total Dotação: 28.237.000,00
Dotação: 12.361.0004.2027 - MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 6.301.000,00 6.301.000,00
33903000 - 15001001      Material de Consumo 750.000,00
33903000 - 15400000      Material de Consumo 220.000,00
33903000 - 15500000      Material de Consumo 50.000,00
33903600 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
33903900 - 15400000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
33903900 - 15410000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00
33903900 - 15430000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00
33903900 - 15500000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
33903900 - 15530000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 355.000,00
33903900 - 15760000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 401.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 499.000,00 499.000,00
44905200 - 15420000      Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
44905200 - 15690000      Equipamentos e Material Permanente 399.000,00
Total Dotação: 6.800.000,00
Dotação: 12.361.0004.2028 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 328.000,00 328.000,00
31900400 - 15400000      Contratação Por Tempo Determinado 200.000,00
31901100 - 15400000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00
31901300 - 15400000      Obrigações Patronais 18.000,00
31909400 - 15400000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 8.555.000,00 8.555.000,00
33903000 - 15001001      Material de Consumo 900.000,00
33903000 - 15400000      Material de Consumo 500.000,00
33903000 - 15410000      Material de Consumo 350.000,00
33903000 - 15440000      Material de Consumo 25.000,00
33903000 - 15500000      Material de Consumo 100.000,00
33903000 - 15690000      Material de Consumo 175.000,00
33903600 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00
33903600 - 15400000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 900.000,00
33903900 - 15400000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00
33903900 - 15410000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00
33903900 - 15500000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
33903900 - 15690000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 305.000,00
33904000 - 15400000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
20.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 310.000,00 310.000,00
44905200 - 15001001      Equipamentos e Material Permanente 90.000,00
44905200 - 15420000      Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
44905200 - 15690000      Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
Total Dotação: 9.193.000,00
Dotação: 12.361.0004.2029 - MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO DO PDDE
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 11.000,00 11.000,00
33903000 - 15510000      Material de Consumo 11.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00 1.000,00
44905200 - 15510000      Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
Total Dotação: 12.000,00
Dotação: 12.364.0004.2030 - APOIO E INCENTIVO À FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 5.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
Total Dotação: 20.000,00
Dotação: 12.365.0004.1006 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL
30000000 DESPESAS CORRENTES
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 385.000,00 385.000,00
33903900 - 15420000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 260.000,00
33903900 - 15500000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 125.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 6.720.000,00 6.720.000,00
44905100 - 15001001      Obras e Instalações 50.000,00
44905100 - 15420000      Obras e Instalações 1.000.000,00
44905100 - 15700000      Obras e Instalações 4.730.000,00
44905200 - 15400000      Equipamentos e Material Permanente 400.000,00
44905200 - 15420000      Equipamentos e Material Permanente 440.000,00
44906100 - 15420000      Aquisição de Imóveis 100.000,00
Total Dotação: 7.105.000,00
Dotação: 12.365.0004.2024 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.856.000,00 3.856.000,00
31900400 - 15401070      Contratação Por Tempo Determinado 850.000,00
31900400 - 15421070      Contratação Por Tempo Determinado 900.000,00
31901100 - 15401070      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 300.000,00
31901100 - 15421070      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.400.000,00
31901300 - 15401070      Obrigações Patronais 54.000,00
31901300 - 15421070      Obrigações Patronais 252.000,00
31909400 - 15401070      Indenizações e Restituições Trabalhistas 50.000,00
31909400 - 15421070      Indenizações e Restituições Trabalhistas 50.000,00
Total Dotação: 3.856.000,00
Dotação: 12.365.0004.2031 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO INFANTIL - CRECHE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.480.000,00 10.480.000,00
31900400 - 15401070      Contratação Por Tempo Determinado 1.500.000,00
31900400 - 15421070      Contratação Por Tempo Determinado 1.600.000,00
31901100 - 15401070      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.000.000,00
31901100 - 15421070      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.000.000,00
31901300 - 15401070      Obrigações Patronais 360.000,00
31901300 - 15421070      Obrigações Patronais 720.000,00
31909400 - 15401070      Indenizações e Restituições Trabalhistas 150.000,00
31909400 - 15421070      Indenizações e Restituições Trabalhistas 150.000,00
Total Dotação: 10.480.000,00
Dotação: 12.365.0004.2032 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 12.000,00 12.000,00
31900400 - 15400000      Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00
31909400 - 15400000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.290.000,00 2.290.000,00
33903000 - 15001001      Material de Consumo 450.000,00
33903000 - 15400000      Material de Consumo 100.000,00
33903000 - 15420000      Material de Consumo 100.000,00
33903000 - 15500000      Material de Consumo 130.000,00
33903400 - 15410000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
150.000,00
33903600 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
33903900 - 15400000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 650.000,00
33903900 - 15420000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
33903900 - 15500000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 110.000,00 110.000,00
44905200 - 15001001      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
44905200 - 15420000      Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
Total Dotação: 2.412.000,00
Dotação: 12.365.0004.2035 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 65.000,00 65.000,00
31900400 - 15400000      Contratação Por Tempo Determinado 65.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.640.000,00 1.640.000,00
33903000 - 15001001      Material de Consumo 100.000,00
33903000 - 15400000      Material de Consumo 400.000,00
33903000 - 15420000      Material de Consumo 100.000,00
33903000 - 15500000      Material de Consumo 140.000,00
33903600 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
33903900 - 15400000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00
33903900 - 15420000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
44905200 - 15001001      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
44905200 - 15420000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 1.725.000,00
Dotação: 12.366.0004.2033 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.558.000,00 1.558.000,00
31900400 - 15401070      Contratação Por Tempo Determinado 900.000,00
31901100 - 15401070      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 400.000,00
31901100 - 15411070      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 150.000,00
31901300 - 15401070      Obrigações Patronais 72.000,00
31901300 - 15411070      Obrigações Patronais 26.000,00
31909400 - 15401070      Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.000,00
31909400 - 15411070      Indenizações e Restituições Trabalhistas 6.000,00
Total Dotação: 1.558.000,00
Dotação: 12.366.0004.2034 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 11.000,00 11.000,00
31900400 - 15400000      Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00
31909400 - 15400000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.399.000,00 2.399.000,00
33903000 - 15001001      Material de Consumo 100.000,00
33903000 - 15410000      Material de Consumo 246.000,00
33903000 - 15500000      Material de Consumo 75.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
33903600 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00
33903900 - 15400000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
33903900 - 15500000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.000,00
33904800 - 15001001      Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 600.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 54.000,00 54.000,00
44905200 - 15001001      Equipamentos e Material Permanente 4.000,00
44905200 - 15400000      Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
Total Dotação: 2.464.000,00
Dotação: 12.367.0004.2080 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.705.000,00 1.705.000,00
31900400 - 15401070      Contratação Por Tempo Determinado 500.000,00
31901100 - 15401070      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000.000,00
31901300 - 15401070      Obrigações Patronais 180.000,00
31909400 - 15401070      Indenizações e Restituições Trabalhistas 25.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.900.000,00 1.900.000,00
33903000 - 15001001      Material de Consumo 100.000,00
33903000 - 15400000      Material de Consumo 500.000,00
33903000 - 15430000      Material de Consumo 200.000,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
33903900 - 15400000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00
33903900 - 15430000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905200 - 15001001      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 3.615.000,00
Dotação: 12.422.0004.2023 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS (CACS, CME E CAE)
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 11.000,00 11.000,00
33903000 - 15001001      Material de Consumo 5.000,00
33903300 - 15001001      Passagens e Despesas Com Locomoção 3.000,00
33903600 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
Total Dotação: 11.000,00
Total Unid. Orçamentária: 89.058.000,00
Total Orgão: 89.058.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU
UO: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 10.122.0006.2037 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.624.300,00 1.624.300,00
31900400 - 15001002      Contratação Por Tempo Determinado 50.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.280.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 234.000,00
31909200 - 15001002      Despesas Exercícios Anteriores 22.000,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 18.300,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.199.000,00 1.199.000,00
33901400 - 15001002      Diárias - Civil 20.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 200.000,00
33903300 - 15001002      Passagens e Despesas Com Locomoção 3.000,00
33903400 - 15001002      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
150.000,00
33903500 - 15001002      Serviços de Consultoria 100.000,00
33903600 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
33904000 - 15001002      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
65.000,00
33909100 - 15001002      Sentenças Judiciais 190.000,00
33909200 - 15001002      Despesas de Exercícios Anteriores 9.000,00
33909300 - 15001002      Indenizações e Restituições 2.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Total Dotação: 2.843.300,00
Dotação: 10.122.0006.2050 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 11.000,00 11.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 6.000,00
33903300 - 15001002      Passagens e Despesas Com Locomoção 1.000,00
33903600 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
Total Dotação: 11.000,00
Dotação: 10.122.0006.2052 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CONSÓRCIO PÚBLICO (RECONVALE)
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 14.000,00 14.000,00
31717000 - 15001002      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 14.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 11.000,00 11.000,00
33717000 - 15001002      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 11.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 1.000,00 1.000,00
44717000 - 15001002      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 1.000,00
Total Dotação: 26.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Dotação: 10.301.0006.1018 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 50.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
33909300 - 16310000      Indenizações e Restituições 40.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.908.000,00 2.908.000,00
44905100 - 16010000      Obras e Instalações 500.000,00
44905100 - 16310000      Obras e Instalações 1.500.000,00
44905100 - 16320000      Obras e Instalações 1.000,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 50.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
44905200 - 16010000      Equipamentos e Material Permanente 547.000,00
44905200 - 16310000      Equipamentos e Material Permanente 300.000,00
Total Dotação: 2.958.000,00
Dotação: 10.301.0006.2038 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.553.000,00 1.553.000,00
31900400 - 15001002      Contratação Por Tempo Determinado 50.000,00
31900400 - 16000000      Contratação Por Tempo Determinado 450.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 30.000,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00
31901100 - 16000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 650.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 125.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 9.000,00
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 126.000,00
31909200 - 16000000      Despesas Exercícios Anteriores 50.000,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
31909400 - 16000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 250.000,00 250.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 50.000,00
33903400 - 16000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
50.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
44905200 - 16000000      Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Total Dotação: 1.823.000,00
Dotação: 10.301.0006.2039 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 6.471.000,00 6.471.000,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.900.000,00
31901100 - 16040000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.450.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 360.000,00
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 621.000,00
31909200 - 15001002      Despesas Exercícios Anteriores 100.000,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 30.000,00
31909400 - 16000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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26 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4677
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 8.000,00 8.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 2.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 5.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 6.484.000,00
Dotação: 10.301.0006.2040 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 4.825.000,00 4.825.000,00
31900400 - 15001002      Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00
31900400 - 16000000      Contratação Por Tempo Determinado 1.000.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 500.000,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00
31901100 - 16000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.350.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 300.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 2.000,00
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 450.000,00
31909200 - 16000000      Despesas Exercícios Anteriores 150.000,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.000,00
31909400 - 16000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 50.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.618.000,00 3.618.000,00
33901400 - 15001002      Diárias - Civil 8.000,00
33901400 - 16000000      Diárias - Civil 1.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 100.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 500.000,00
33903000 - 16003110      Material de Consumo 503.000,00
33903000 - 16210000      Material de Consumo 120.000,00
33903000 - 17077071      Material de Consumo 1.000,00
33903400 - 15001002      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
150.000,00
33903400 - 16000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
30.000,00
33903600 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 900.000,00
33903900 - 16003110      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
33903900 - 16210000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
33904000 - 16000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
200.000,00
33904800 - 15001002      Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 70.000,00
33909300 - 16000000      Indenizações e Restituições 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 80.000,00 80.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
44905200 - 16000000      Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
44905200 - 16010000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 8.523.000,00
Dotação: 10.301.0006.2049 - ENFRENTAMENTO E COMBATE A EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00 2.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
31900400 - 15001002      Contratação Por Tempo Determinado 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 5.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 10.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 7.000,00 7.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
44905200 - 16000000      Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
Total Dotação: 29.000,00
Dotação: 10.302.0006.1008 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 501.000,00 501.000,00
44905100 - 15001002      Obras e Instalações 1.000,00
44905100 - 16010000      Obras e Instalações 250.000,00
44905200 - 16010000      Equipamentos e Material Permanente 250.000,00
Total Dotação: 506.000,00
Dotação: 10.302.0006.2041 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 6.152.000,00 6.152.000,00
31900400 - 15001002      Contratação Por Tempo Determinado 50.000,00
31900400 - 16000000      Contratação Por Tempo Determinado 2.400.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 975.000,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00
31901100 - 16000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.700.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 410.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 9.000,00
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 306.000,00
31909200 - 16000000      Despesas Exercícios Anteriores 200.000,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00
31909400 - 16000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 50.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 13.784.000,00 13.784.000,00
33901400 - 15001002      Diárias - Civil 60.000,00
33901400 - 16000000      Diárias - Civil 2.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 2.580.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 595.000,00
33903000 - 16003110      Material de Consumo 300.000,00
33903000 - 16210000      Material de Consumo 181.000,00
33903400 - 15001002      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
250.000,00
33903400 - 16000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
700.000,00
33903400 - 16210000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
2.600.000,00
33903600 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00
33903600 - 16210000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.600.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
33903900 - 16003110      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00
33903900 - 16210000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.700.000,00
33904000 - 15001002      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
150.000,00
33904000 - 16000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
5.000,00
33909200 - 15001002      Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 78.000,00 78.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
44905200 - 16000000      Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
44905200 - 16010000      Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
Total Dotação: 20.014.000,00
Dotação: 10.302.0006.2042 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 542.000,00 542.000,00
31900400 - 16000000      Contratação Por Tempo Determinado 60.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 50.000,00
31901100 - 16000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 235.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.000,00
31901100 - 16210000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 45.000,00
31901300 - 16210000      Obrigações Patronais 9.000,00
31909200 - 16000000      Despesas Exercícios Anteriores 15.000,00
31909400 - 16000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00
31909400 - 16210000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 147.000,00 147.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 40.000,00
33903000 - 16210000      Material de Consumo 40.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
33903900 - 16210000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 16000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 694.000,00
Dotação: 10.302.0006.2043 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 492.000,00 492.000,00
31900400 - 16000000      Contratação Por Tempo Determinado 100.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 5.000,00
31901100 - 16000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 280.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.000,00
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 54.000,00
31909200 - 16000000      Despesas Exercícios Anteriores 20.000,00
31909400 - 16000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 8.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 325.000,00 325.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 15.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 75.000,00
33903400 - 15001002      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
50.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
33903600 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00
33903600 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 18.000,00 18.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
44905200 - 16000000      Equipamentos e Material Permanente 13.000,00
Total Dotação: 835.000,00
Dotação: 10.302.0006.2044 - MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO E REGULAÇÃO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 241.000,00 241.000,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 195.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 36.000,00
31909200 - 15001002      Despesas Exercícios Anteriores 5.000,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.450.000,00 1.450.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 450.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700.000,00
33904800 - 15001002      Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 120.000,00
33904800 - 16000000      Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 180.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 1.701.000,00
Dotação: 10.302.0006.2048 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 543.000,00 543.000,00
31900400 - 15001002      Contratação Por Tempo Determinado 150.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 70.000,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 235.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 45.000,00
31909200 - 15001002      Despesas Exercícios Anteriores 15.000,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 8.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 805.000,00 805.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 30.000,00
33903400 - 15001002      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
240.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 525.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 6.000,00 6.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 6.000,00
Total Dotação: 1.354.000,00
Dotação: 10.302.0006.2051 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DOMICILIAR-MELHOR EM CASA
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 560.000,00 560.000,00
31900400 - 16000000      Contratação Por Tempo Determinado 150.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 90.000,00
31901100 - 16000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 235.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 45.000,00
31909200 - 16000000      Despesas Exercícios Anteriores 15.000,00
31909400 - 16000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 357.000,00 357.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 166.000,00
33903400 - 16000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
40.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
33909200 - 16000000      Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00 2.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
Total Dotação: 919.000,00
Dotação: 10.302.0006.2053 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLICLÍNICA DO CONSÓRCIO PÚBLICO (RECONVALE)
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 280.000,00 280.000,00
31717000 - 15001002      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 280.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 140.000,00 140.000,00
33717000 - 15001002      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 140.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 1.000,00 1.000,00
44717000 - 15001002      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 1.000,00
Total Dotação: 421.000,00
Dotação: 10.303.0006.2045 - MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 998.000,00 998.000,00
33903200 - 15001002      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 500.000,00
33903200 - 16000000      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 350.000,00
33903200 - 16210000      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 120.000,00
33903600 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00
Total Dotação: 998.000,00
Dotação: 10.304.0006.2046 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 685.000,00 685.000,00
31900400 - 15001002      Contratação Por Tempo Determinado 20.000,00
31900400 - 16000000      Contratação Por Tempo Determinado 20.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 5.000,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 290.000,00
31901100 - 16000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 190.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 54.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 36.000,00
31909200 - 15001002      Despesas Exercícios Anteriores 10.000,00
31909200 - 16000000      Despesas Exercícios Anteriores 10.000,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 20.000,00
31909400 - 16000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 167.000,00 167.000,00
33901400 - 15001002      Diárias - Civil 2.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 5.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 5.000,00
33903000 - 17530000      Material de Consumo 60.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
33903900 - 17530000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905200 - 16000000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 862.000,00
Dotação: 10.305.0006.2047 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PROMOÇÃO À SAÚDE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.898.000,00 1.898.000,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 980.000,00
31901100 - 16040000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 600.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 180.000,00
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 108.000,00
31909200 - 15001002      Despesas Exercícios Anteriores 20.000,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 348.000,00 348.000,00
33901400 - 15001002      Diárias - Civil 12.000,00
33901400 - 16000000      Diárias - Civil 3.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 10.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 15.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 68.000,00
33904000 - 15001002      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
20.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 2.256.000,00
Total Unid. Orçamentária: 53.257.300,00
Total Orgão: 53.257.300,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA
UO: 0901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 18.122.0010.2054 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.455.000,00 1.455.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 30.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.180.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 216.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 21.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 8.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.387.000,00 2.387.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 15.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 300.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 2.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
600.000,00
33903500 - 15000000      Serviços de Consultoria 18.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.297.000,00
33909200 - 15000000      Despesas de Exercícios Anteriores 130.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 14.000,00 14.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 14.000,00
Total Dotação: 3.856.000,00
Dotação: 20.606.0010.2055 - APOIO AO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EXTENSÃO RURAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33500000    TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
28.000,00 28.000,00
33504300 - 15000000      Subvenções Sociais 28.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 245.000,00 245.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 10.000,00
33903000 - 17000000      Material de Consumo 40.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00
33903900 - 17000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 410.000,00 410.000,00
44905200 - 17000000      Equipamentos e Material Permanente 410.000,00
Total Dotação: 683.000,00
Dotação: 23.692.0007.1009 - REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL E DA FEIRA LIVRE
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 630.000,00 630.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 20.000,00
44905100 - 17000000      Obras e Instalações 100.000,00
44905100 - 17010000      Obras e Instalações 500.000,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 10.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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26 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4677
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Total Dotação: 640.000,00
Dotação: 26.782.0007.1015 - PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
33909300 - 17000000      Indenizações e Restituições 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.618.000,00 3.618.000,00
44905100 - 17000000      Obras e Instalações 2.490.000,00
44905100 - 17063110      Obras e Instalações 1.128.000,00
Total Dotação: 3.623.000,00
Dotação: 26.782.0007.2056 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.146.800,00 3.146.800,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 50.000,00
33903000 - 17040000      Material de Consumo 22.900,00
33903000 - 17050000      Material de Consumo 50.000,00
33903000 - 17080000      Material de Consumo 5.900,00
33903000 - 17200000      Material de Consumo 800.000,00
33903000 - 17210000      Material de Consumo 2.000,00
33903000 - 17500000      Material de Consumo 38.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.750.000,00
33903900 - 17200000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 398.000,00
33903900 - 17500000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 30.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 20.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 3.176.800,00
Total Unid. Orçamentária: 11.978.800,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA
UO: 0902 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 18.541.0010.1010 - IMPLANTAÇÃO DO JARDIM BOTÂNICO
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00 1.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 510.000,00 510.000,00
44905100 - 17063110      Obras e Instalações 500.000,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 10.000,00
Total Dotação: 511.000,00
Dotação: 18.542.0010.2057 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 116.000,00 116.000,00
33903000 - 17530000      Material de Consumo 35.000,00
33903400 - 17530000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
6.000,00
33903500 - 17530000      Serviços de Consultoria 10.000,00
33903900 - 17530000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 22.000,00 22.000,00
44905200 - 17530000      Equipamentos e Material Permanente 22.000,00
Total Dotação: 138.000,00
Total Unid. Orçamentária: 649.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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Ano VIII • Edição Nº 4677
-36-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA
UO: 0903 - FUNDAÇÃO VALMIR SAMPAIO - FVS
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 18.541.0010.1011 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO VALMIR SAMPAIO
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33500000    TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
50.000,00 50.000,00
33504300 - 17063110      Subvenções Sociais 50.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 51.000,00 51.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 1.000,00
33903000 - 17063110      Material de Consumo 25.000,00
33903900 - 17063110      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 100.000,00
44905100 - 17063110      Obras e Instalações 50.000,00
44905200 - 17063110      Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
Total Dotação: 201.000,00
Total Unid. Orçamentária: 201.000,00
Total Orgão: 12.828.800,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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Ano VIII • Edição Nº 4677
-37-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SADS
UO: 1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 08.122.0011.2058 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.103.000,00 1.103.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 30.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 885.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 162.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 16.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 223.000,00 223.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 5.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 3.000,00
33903000 - 17000000      Material de Consumo 50.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 5.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
5.000,00
33903500 - 15000000      Serviços de Consultoria 5.000,00
33903600 - 17000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
33903900 - 17000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 25.000,00 25.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
44905200 - 17000000      Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Total Dotação: 1.351.000,00
Dotação: 08.125.0011.2078 - MANUTENÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO DA JUVENTUDE
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.000,00 3.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 1.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
Total Dotação: 3.000,00
Dotação: 08.243.0011.2059 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 193.000,00 193.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 155.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 29.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 5.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 131.000,00 131.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 3.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 35.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 13.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 4.000,00 4.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 4.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Total Dotação: 328.000,00
Dotação: 08.244.0011.2060 - ENFRENTAMENTO E COMBATE A EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00 2.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 7.000,00 7.000,00
33903200 - 15000000      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 5.000,00
33904800 - 15000000      Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00 1.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
Total Dotação: 10.000,00
Total Unid. Orçamentária: 1.692.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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Emitido em: 23/12/2025 16:41:03 Página 31 de 44

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26 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4677
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SADS
UO: 1002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 08.122.0011.2061 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 162.000,00 162.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 30.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 18.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 4.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 445.000,00 445.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 3.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 35.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 5.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
65.000,00
33903500 - 15000000      Serviços de Consultoria 20.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 290.000,00
33904000 - 15000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
15.000,00
33909200 - 15000000      Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
33909300 - 15000000      Indenizações e Restituições 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 617.000,00
Dotação: 08.125.0011.2069 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CMAS)
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 4.000,00 4.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 1.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 1.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
Total Dotação: 4.000,00
Dotação: 08.243.0011.2066 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO - CRIADS
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 133.600,00 133.600,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 65.000,00
31900400 - 16610000      Contratação Por Tempo Determinado 30.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00
31901100 - 16610000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 3.000,00
31901300 - 16610000      Obrigações Patronais 600,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 618.400,00 618.400,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 2.000,00
33901400 - 16610000      Diárias - Civil 5.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 15.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
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Sexta-feira
26 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4677
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
33903000 - 16610000      Material de Consumo 80.000,00
33903600 - 16610000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 32.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
33903900 - 16610000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 284.400,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 9.000,00 9.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
44905200 - 16610000      Equipamentos e Material Permanente 4.000,00
Total Dotação: 761.000,00
Dotação: 08.243.0011.2067 - PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 52.000,00 52.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00
31900400 - 16600000      Contratação Por Tempo Determinado 40.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 140.000,00 140.000,00
33903000 - 16600000      Material de Consumo 30.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
33903900 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 11.000,00 11.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
44905200 - 16600000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 203.000,00
Dotação: 08.244.0011.2063 - GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 262.000,00 262.000,00
33903200 - 15000000      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 100.000,00
33903200 - 16610000      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 60.000,00
33904800 - 15000000      Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 100.000,00
33909200 - 15000000      Despesas de Exercícios Anteriores 2.000,00
Total Dotação: 262.000,00
Dotação: 08.244.0011.2070 - PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO UNICO NO SUAS -
PROCAD-SUAS
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 8.000,00 8.000,00
31900400 - 16600000      Contratação Por Tempo Determinado 8.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 45.000,00 45.000,00
33903000 - 16600000      Material de Consumo 15.000,00
33903900 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 7.000,00 7.000,00
44905200 - 16600000      Equipamentos e Material Permanente 7.000,00
Total Dotação: 60.000,00
Dotação: 08.245.0011.2062 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
30000000 DESPESAS CORRENTES
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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26 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4677
-41-
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 350.000,00 350.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 60.000,00
31900400 - 16600000      Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00
31900400 - 16610000      Contratação Por Tempo Determinado 6.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000,00
31901100 - 16600000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 36.000,00
31901300 - 16600000      Obrigações Patronais 4.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 12.000,00
31909400 - 16600000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 501.000,00 501.000,00
33901400 - 16600000      Diárias - Civil 2.000,00
33901400 - 16610000      Diárias - Civil 2.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 30.000,00
33903000 - 16600000      Material de Consumo 45.000,00
33903000 - 16610000      Material de Consumo 25.000,00
33903600 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 35.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 132.000,00
33903900 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00
33903900 - 16610000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 12.000,00 12.000,00
44905200 - 16600000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
44905200 - 16610000      Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
Total Dotação: 863.000,00
Dotação: 08.245.0011.2065 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS – IGD-SUAS
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
33901400 - 16600000      Diárias - Civil 2.000,00
33901400 - 16610000      Diárias - Civil 8.000,00
33903000 - 16600000      Material de Consumo 1.000,00
33903000 - 16610000      Material de Consumo 2.000,00
33903600 - 16610000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
33903900 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
33903900 - 16610000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.000,00 3.000,00
44905200 - 16600000      Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
44905200 - 16610000      Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
Total Dotação: 33.000,00
Dotação: 08.245.0011.2068 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 335.000,00 335.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 60.000,00
31900400 - 16600000      Contratação Por Tempo Determinado 20.000,00
31900400 - 16610000      Contratação Por Tempo Determinado 5.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 170.000,00
31901100 - 16600000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00
31901100 - 16610000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 30.000,00
31901300 - 16600000      Obrigações Patronais 5.000,00
31901300 - 16610000      Obrigações Patronais 1.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.000,00
31909400 - 16600000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.000,00
31909400 - 16610000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33500000    TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
30.000,00 30.000,00
33504300 - 16610000      Subvenções Sociais 30.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 389.000,00 389.000,00
33901400 - 16600000      Diárias - Civil 2.000,00
33901400 - 16610000      Diárias - Civil 1.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 30.000,00
33903000 - 16600000      Material de Consumo 60.000,00
33903000 - 16610000      Material de Consumo 20.000,00
33903600 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
33903600 - 16610000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
33903900 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
33903900 - 16610000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
33909200 - 16600000      Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 16.000,00 16.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
44905200 - 16600000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
44905200 - 16610000      Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
Total Dotação: 770.000,00
Dotação: 08.245.0011.2071 - EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 8.000,00 8.000,00
33903000 - 16600000      Material de Consumo 3.000,00
33903900 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00 2.000,00
44905200 - 16600000      Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
Total Dotação: 10.000,00
Dotação: 08.246.0011.2064 - BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
31900400 - 16600000      Contratação Por Tempo Determinado 20.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 324.000,00 324.000,00
33901400 - 16600000      Diárias - Civil 2.000,00
33903000 - 16600000      Material de Consumo 70.000,00
33903600 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00
33903900 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
33909200 - 16600000      Despesas de Exercícios Anteriores 2.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
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26 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4677
-43-
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905200 - 16600000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 354.000,00
Total Unid. Orçamentária: 3.937.000,00
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26 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4677
-44-
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SADS
UO: 1003 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 08.122.0011.2072 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00 2.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33500000    TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
10.000,00 10.000,00
33504300 - 15000000      Subvenções Sociais 10.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 33.200,00 33.200,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 3.000,00
33903000 - 16690000      Material de Consumo 10.000,00
33903000 - 17490000      Material de Consumo 200,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
33903900 - 16690000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00 1.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
Total Dotação: 46.200,00
Total Unid. Orçamentária: 46.200,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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Ano VIII • Edição Nº 4677
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SADS
UO: 1004 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 08.122.0011.2073 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 50.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 5.000,00
33903000 - 16690000      Material de Consumo 15.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
33903600 - 16690000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00
33903900 - 16690000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
Total Dotação: 50.000,00
Total Unid. Orçamentária: 50.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SADS
UO: 1005 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 16.122.0011.2074 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 19.000,00 19.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 5.000,00
33903200 - 15000000      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 5.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
3.000,00
33903500 - 15000000      Serviços de Consultoria 2.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 10.000,00
Total Dotação: 29.000,00
Dotação: 16.512.0011.1013 - IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES URBANAS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00 2.000,00
33903200 - 15000000      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 2.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 510.000,00 510.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 10.000,00
44905100 - 17000000      Obras e Instalações 500.000,00
Total Dotação: 512.000,00
Dotação: 17.511.0011.1012 - IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00 2.000,00
33903200 - 15000000      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 2.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 139.000,00 139.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 40.000,00
44905100 - 17000000      Obras e Instalações 99.000,00
Total Dotação: 141.000,00
Dotação: 17.511.0011.1016 - IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES RURAIS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00 1.000,00
33909300 - 15000000      Indenizações e Restituições 1.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000,00 1.500.000,00
44905100 - 17000000      Obras e Instalações 1.500.000,00
Total Dotação: 1.501.000,00
Total Unid. Orçamentária: 2.183.000,00
Total Orgão: 7.908.200,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 11 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
UO: 1101 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 04.124.0001.2075 - GESTÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 265.000,00 265.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 215.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 40.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 5.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 143.000,00 143.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 4.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 2.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 2.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
75.000,00
33903500 - 15000000      Serviços de Consultoria 32.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 413.000,00
Total Unid. Orçamentária: 413.000,00
Total Orgão: 413.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 12 - PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICÍPIO - PJM
UO: 1201 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 02.062.0001.2076 - GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 366.000,00 366.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 295.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 54.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 7.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 238.000,00 238.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 2.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 3.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
130.000,00
33903500 - 15000000      Serviços de Consultoria 90.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
33904000 - 15000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
10.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00 2.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
Total Dotação: 606.000,00
Total Unid. Orçamentária: 606.000,00
Total Orgão: 606.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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Ano VIII • Edição Nº 4677
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC
UO: 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 22.122.0005.2077 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 246.000,00 246.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 36.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 41.000,00 41.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 1.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 10.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00 2.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
Total Dotação: 289.000,00
Dotação: 22.661.0005.1014 - IMPLANTAÇÃO DO CENTRO INDUSTRIAL E LOGÍSTICA
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.020.000,00 1.020.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 10.000,00
44905100 - 17010000      Obras e Instalações 1.000.000,00
44906100 - 15000000      Aquisição de Imóveis 10.000,00
Total Dotação: 1.030.000,00
Total Unid. Orçamentária: 1.319.000,00
Total Orgão: 1.319.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
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SPID: 4703
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 88 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
UO: 8801 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 28.331.0000.0003 - ENCARGOS COM O PASEP
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.723.200,00 1.723.200,00
33904700 - 15000000      Obrigações Tributárias e Contributivas 900.000,00
33904700 - 15010000      Obrigações Tributárias e Contributivas 800.000,00
33904700 - 17040000      Obrigações Tributárias e Contributivas 100,00
33904700 - 17080000      Obrigações Tributárias e Contributivas 100,00
33904700 - 17200000      Obrigações Tributárias e Contributivas 12.000,00
33904700 - 17500000      Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00
33909200 - 15000000      Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,00
Total Dotação: 1.723.200,00
Dotação: 28.843.0000.0001 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA
30000000 DESPESAS CORRENTES
32000000  JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
32900000    APLICAÇÕES DIRETAS 7.000.000,00 7.000.000,00
32902100 - 15000000      Juros Sobre a Dívida Por Contrato 7.000.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
46000000  AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
46900000    APLICAÇÕES DIRETAS 7.000.000,00 7.000.000,00
46907100 - 15000000      Principal da Dívida Contratual Resgatado 7.000.000,00
Total Dotação: 14.000.000,00
Dotação: 28.846.0000.0002 - ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 500.000,00 500.000,00
31909100 - 15000000      Sentenças Judiciais 500.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
33909100 - 15000000      Sentenças Judiciais 20.000,00
Total Dotação: 520.000,00
Dotação: 28.846.0000.0004 - MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 46.000,00 46.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 40.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 6.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 77.000,00 77.000,00
33909200 - 15000000      Despesas de Exercícios Anteriores 30.000,00
33909300 - 15000000      Indenizações e Restituições 10.000,00
33909300 - 17000000      Indenizações e Restituições 32.000,00
33909300 - 17010000      Indenizações e Restituições 5.000,00
Total Dotação: 123.000,00
Total Unid. Orçamentária: 16.366.200,00
Total Orgão: 16.366.200,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
SPID: 4703
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Ano VIII • Edição Nº 4677
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2026
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
UO: 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 99.999.0000.9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
90000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99000000  RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99990000    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.160.000,00 2.160.000,00
99999900      RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999999 - 15000000        Reserva de Contingência 2.160.000,00
Total Dotação: 2.160.000,00
Total Unid. Orçamentária: 2.160.000,00
Total Orgão: 2.160.000,00
Total Geral: 229.239.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
SPID: 4703
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00097870/2025-99; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 006/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA REALIZAÇÃO DO 
INVENTÁRIO PATRIMONIAL COM TECNOLOGIA RFID, CÓDIGO DE BARRAS E 
QR CODE, ASSESSORAMENTO EM NORMATIZAÇÃO, ROTINAS DE CONTROLE 
PATRIMONIAL, AUDITORIA INTERNA PARA TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES 
PATRIMONIAIS, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DO SETOR DE PATRIMÔNIO, 
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS, 
INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS, IMÓVEIS, COMPREENDENDO A 
IDENTIFICAÇÃO, EMPLAQUETAMENTO, REGISTRO FOTOGRÁFICO, 
AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO, TESTE DE RECUPERABILIDADE – 
“IMPAIRMENT”, DEFINIÇÃO DA VIDA ÚTIL E VALOR RESIDUAL, COM 
ELABORAÇÃO E FORNECIMENTO DE PLANILHAS E RELATÓRIOS E TERMOS DE 
RESPONSABILIDADESE, ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CONTÁBEIS DO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO DA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO EM 
CONFORMIDADE COM O NBCASP, DE ACORDO COM EDITAL DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 055/2022, FIRMADO EM 16/01/2023, COM A EMPRESA 
ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA 
LIMITADA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 42.738.337/0001-40; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO. FERNANDO VINÍCIUS 
DE OLIVEIRA.

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025)
26/12/2025 08:00 SEI/AMARGOSA '00000304914 ' Notificaçãojzornecedor
',)l'** WNW
NotificaçãofFornecedorSEI Nº 65/2025 - SEAFI.COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO, FINANCAS E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
NOTIFICADA: MAPPEDI COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ: 42909905000129
LICITAÇÃO nº: PE—011—2025—SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMESTICOS E
ELETROELETRONICOS DIVERSOS A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Secretaria de Administracao, Financas E Desenvolvimento Institucional,no uso de suas atribuições
legais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazão a seguir:
-Recusa na entregada autorizaçãode compra nº 33587/2025.
Frisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem
justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções
previstasna Lei Federalnº.14.133/21, garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Fica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a
contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque
originoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento
presencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano
ValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seafi.comp©ªarg(&amp;g(Lbr, bem como pela
 
 
Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,em 23/12/2025, às 16:29, conforme
Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº
14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
'Ifsel.ª,matinalun
elelrànira
      
 
. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ªque aqL informando o código
' " verificador00000304914 e o código CRC 20C951DC.
 
 
Praça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .
Processo nº 290100700119030/2025—94
https://amargcsaseibahiaba gov br/ccntrciadcrphp7acac:procedimentc_trabaihar&amp;acac_crigem:prccedimentc_ccntrciar&amp;acac_retcrnc:prcce. . 1/1

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2025)
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargos a, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3512-7818 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 011/2025/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00091730/2025-15 
 
 
A Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: contratação de empresa 
especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de reforma de praças e 
canteiros do município de AMARGOSA/BA, com fornecimento de peças, materiais e mão 
de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no 
SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL 
- SINAPI, ORÇAMENTO DE OBRAS DE SERGIPE - ORSE, SISTEMA DE CUSTOS 
REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO E SISTEMAS E CONSULTORIA DE CUSTOS - SBC, 
pelo tipo de licitação maior desconto, segundo o regime de execução de empreitada por 
preço unitário
. DATA: 05/02/2026. HORA: 09H00MIN. ID do processo : 447076. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3512-7811 RAMAL: 4143. Cópia do 
edital:https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra- entidade/pesquisa-
geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia Ribeiro Gomes. Agente de 
Contratação.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
 
 
 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 011/2025/SRP 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
III. MODALIDADE  
Concorrência Pública Eletrônica nº 011/2025 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
2901007.00091730/2025-15 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Maior Desconto 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Unitário 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Maior Desconto 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada em engenharia para , sob demanda, prestar 
serviços de reforma de praças e canteiros do município de AMARGOSA/BA, com fornecimento de peças , materiais e 
mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos d escritos no SISTEMA NACIONAL 
DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI, ORÇAME NTO DE OBRAS DE 
SERGIPE - ORSE, SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO E SISTE MAS E CONSULTORIA DE 
CUSTOS - SBC, descritos neste instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação maior desconto, segundo o 
regime de execução de empreitada por preço unitário, mediante Sistema de Registro de Preços , de acordo com as 
especificações constantes neste Edital. 
X. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO 
DATA: 05/02/2026                                                            Id do Processo: 447076 
HORÁRIO: 09h00min 
 LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br  
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO* 
Unidade Gestora 
 
Fonte 
     
Projeto/Atividade 
 
Elemento de despesa 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  
12 (Doze) meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão p restados pela 
Agente de Contratação e sua equipe técnica até 03 (três) dias úteis antes da  data marcada para abertura da sessão 
através do Portal de Compras Públicas. 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Andreia Ribeiro Gomes 
Decreto nº 040/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 
02/05/2024.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
 
 
 
 
 
* Para a licitação de registro de preços não é necessário indicar a  dotação orçamentária, que somente será exigida 
para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
A Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 040/2024, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da 
Lei n º 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na modalidade de Concorr ência Pública Eletrônica, do tipo 
"Maior Desconto", sob o regime de empreitada por preço unitário , para, sob demanda, prestar serviços de reforma de 
praças e canteiros do município de AMARGOSA/BA, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma 
estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no SISTEMA N ACIONAL DE PESQUISA DE 
CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI, ORÇAMENTO DE OBRAS DE SERGIP E - ORSE, SISTEMA 
DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO E SISTEMAS E CONSULTORIA DE CUSTOS  - SBC, conforme 
necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no instrumento de Projeto Bá sico, pelo tipo de licitação maior 
desconto, mediante Sistema de Registro de Preços, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à 
presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil 
que anteceder a data de abertura da sessão pública, estabelecida no preâm bulo deste Instrumento convocatório através 
do Portal de Compras Públicas. 
 
2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos  relacionados à presente 
licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-
gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/, sabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações 
prestadas pela Agente de Contratação.  
 
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa especializada em engenha ria para, sob demanda, 
prestar serviços de reforma de praças e canteiros do município de AMARGOSA/BA, com fornecim ento de peças, 
materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e ins umos diversos descritos no SISTEMA 
NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI , ORÇAMENTO DE OBRAS 
DE SERGIPE - ORSE, SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO E S ISTEMAS E CONSULTORIA DE 
CUSTOS - SBC, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no instrumento de Projeto Básico, pelo 
tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de Preços , de acordo com as especificações constantes 
neste Edital. 
 
1.2. Consideram-se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras/serviços situa-se no Município de Amargosa/BA, no endereço dos anexos. 
 
1.3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
1.3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
 
 
 
 
 
1.3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
b) Outras. 
 
1.3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada  por qualquer órgão ou entidade da 
administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde 
que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto 
Municipal nº 062/2023, e na Lei nº 14.133/2021. 
 
1.3.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desej arem fazer uso da ata de registro 
de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
1.3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observad as as condições nela estabelecidas, optar 
pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
1.3.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por  órgão ou entidade, a 
cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços 
para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
1.3.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidad e, ao dobro do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independent emente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
1.3.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo 
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla  defesa e o contraditório, de 
eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias 
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
2.  DO CREDENCIAMENTO 
 
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚB LICAS que permite a 
participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 
2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br; 
 
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou d e seu representante 
legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 
 
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuada s em seu nome, assume como firmes 
e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretament e ou por seu representante, excluída

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
 
 
 
 
 
a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos 
decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
 
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS 
PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela inform ação, devendo proceder, imediatamente, 
à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 
 
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 
 
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compa tível com o objeto desta 
licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 
 
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas d e pequeno porte, para as sociedades 
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreend edor individual - MEI, nos limites 
previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.  
 
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder 
administrativa ou judicialmente; 
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 
3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acór dão nº 746/2014-
TCU-Plenário). 
 
3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art.  15 da Lei nº 
14.133/2021. 
 
3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em camp o próprio do 
sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006,  estando apta a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celeb rou contratos com a Administração Pública 
cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadra mento como empresa de pequeno 
porte; 
3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,  a assinalação do campo 
“não” impedirá o prosseguimento no certame;

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
 
 
 
 
 
3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas d e pequeno porte, a assinalação 
do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido  previsto na Lei 
Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 
3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em 
conformidade com as exigências editalícias; 
3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar 
ocorrências posteriores;  
3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16  
anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição 
Federal de 1998;  
3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 
3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degrad ante ou forçado, 
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 
3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilita do da 
Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei 
nº 8.213/1991. 
 
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licita nte às sanções previstas em lei e 
neste Edital. 
 
4. DO PROCEDIMENTO 
4.1. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora 
marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e 
preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-á 
automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seu s anexos, sendo de sua exclusiva 
responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a 
execução do objeto desta licitação. 
 
4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou s ubstituir as propostas 
apresentadas. 
 
4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil. 
 
4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada  e, havendo divergência entre as 
condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos  previdenciários, trabalhistas, 
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação. 
 
4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias,  a contar da data de sua apresentação. 
 
4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sis tema eletrônico, as seguintes 
Declarações online: 
 
4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Comp lementar nº 123, de 2006, 
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento 
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja  qualificada como microempresa ou empresa 
de pequeno porte; 
 
4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que s ua proposta está em conformidade com 
as exigências do Edital. 
 
4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sis tema deverão ser confeccionadas e 
enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação. 
 
4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará à licitante às 
sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
 
 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência Pública Eletrônica, conduzida pela  Agente de Contratação, 
ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licita ntes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Pública 
Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservâ ncia de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assina r o contrato ou não retirar o 
instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e

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4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anterior es à realização da sessão pública 
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observa das as regras de desempate da Seção 
“DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de 
lances; 
 
4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance 
apresentado pelo licitante subsequente; 
 
4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, normalmente, nos 
termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS”; 
 
4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou 
equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”; 
 
4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo recursal, nos termos 
da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital. 
 
4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório. 
 
4.3.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores, sendo da 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas ap resentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada  no sistema, com acompanhamento em 
tempo real por todos os participantes. 
 
4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas  pela Agente de Contratação, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
 
4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente 
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário  de registro e 
valor. 
4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances d e mesmo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.

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4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao últim o lance por ele 
ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de 
percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que 
cobrir a melhor oferta. 
 
4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo rea l, do valor do menor lance 
registrado, vedada a identificação do ofertante. 
4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitan te, não lhe cabendo o direito de 
pleitear qualquer alteração. 
 
4.6. DO MODO DE DISPUTA 
4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletrônica o modo d e disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etap a de envio de lances da 
sessão pública terá duração de quinze minutos.  
4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de f echamento iminente dos lances e, 
transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances s erá automaticamente 
encerrada. 
4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade pa ra que o autor da oferta de valor mais 
baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 
4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este it em, os autores dos melhores lances 
subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco 
minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema  ordenará os lances em ordem crescente de 
vantajosidade. 
4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais 
licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um l ance final e fechado em até cinco 
minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta  etapa, a ordem crescente de 
vantajosidade. 
4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que a tenda às exigências para 
habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
4.1.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser des considerados pela Agente de 
Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Por tal de 
Compras Públicas). 
 
4.1.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
4.1.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência 
Pública Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

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4.1.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente 
após comunicação expressa da Agente de Contratação aos participantes do certame publicada  no Portal de Compras 
Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação po ssa verificar a ocorrência 
de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
4.1.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o 
término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada v encedora do certame em até 
05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
4.1.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais  exigências previstas neste Edital, 
terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
4.1.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocad as as 
ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de 
ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
4.1.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas  pelas ME/EPP e equiparados 
sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
4.1.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociaçã o prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”. 
4.1.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e  registrado primeiro. No 
caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das proposta s de ME/EPP e equiparados que 
se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sist ema eletrônico dentre as propostas 
empatadas. 
4.1.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de emp ate falhar é que o 
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atend idas as demais disposições deste 
Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
4.1.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sid o apresentada por 
ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
4.1.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as microempresas 
e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 
 
4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
4.1.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da 
Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
4.1.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova p roposta em ato contínuo à 
classificação;

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4.1.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados 
registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 
4.1.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, 
conforme regulamento; 
4.1.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 
 
4.1.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços  produzidos ou 
prestados por: 
4.1.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidad e da Administração 
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território 
do Estado em que este se localize; 
4.1.2.2. empresas brasileiras; 
4.1.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
4.1.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 
 
4.10. DA NEGOCIAÇÃO 
4.1.3. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poderá encaminhar contrapro posta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado 
o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes  das previstas neste 
Edital. 
4.1.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
4.1.5. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da propos ta do primeiro colocado 
permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a Agente de Contratação 
poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
4.1.6.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicia lmente 
estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em ra zão de sua proposta 
permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
4.1.7. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 
4.1.8. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a 
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada , se for o caso, dos documentos 
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 
4.1.9. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita 
no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 
4.1.10.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
4.1.11. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor  Negociado", com a 
devida justificativa.

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5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessor ia de Engenharia, 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em 
relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e seus anexos.  
 
5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio d a Planilha de Custos e 
Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. 
5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação d e Preços não 
caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 
 
5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às es pecificações técnicas 
pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 
 
5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço f inal superior ao preço máximo fixado 
(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 
 
5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos 
custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos , ainda que o ato convocatório 
da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais  e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das 
propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 
 
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de e sclarecimentos 
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 
 
5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista 
no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utiliza dos os seguintes acordos, dissídios ou convenções 
coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração: *** 
 
5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 
 
5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos 
de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa 
contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em  lei, tais como valores ou 
índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos rela cionados ao 
exercício da atividade; 
 
5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos 
de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a A dministração 
Pública;

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5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitaçã o ou congêneres, pois 
tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); 
 
5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta , que indique, claramente e 
por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovaçã o da não cobertura do 
valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.7 46/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 
2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 
 
5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRP J e da Contribuição Social Sobre o Lucro 
Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 
 
5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vincula do a qualquer 
contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara). 
 
5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo a 
Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. 
 
5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serã o glosados e os itens 
serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. 
 
5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os cu stos 
especificados e a margem de lucro pretendida. 
5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados  na Planilha de Custos 
e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das 
categorias envolvidas na contratação. 
 
5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da prop osta. A planilha 
poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de Contratação, des de que não haja majoração do 
preço. 
5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas q ue não alterem a substância das 
propostas; 
5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de 
impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 
5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da 
contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 
5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objet o, poderá ser colhida a 
manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 
 
5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realiza ção de diligências, com vistas ao 
saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediant e aviso prévio no sistema com, no 
mínimo, vinte e quatro horas de antecedência.

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Ano VIII • Edição Nº 4677
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5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio 
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 48 horas, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por solicitação es crita e justificada 
do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Agente de Contratação.  
 
5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará a proposta ou lance 
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
 
5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e 
horário para a sua continuidade. 
 
5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitant e 
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedad a a negociação em 
condições diversas das previstas neste Edital. 
 
5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e pas sar à subsequente, 
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 
 
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequ eno porte, sempre que a 
proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, 
da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 1 23/ 2006, seguindo-se a disciplina antes 
estabelecida, se for o caso. 
 
5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verifica rá a habilitação do licitante, 
observado o disposto neste Edital. 
 
5.23. O critério de julgamento será o de Maior Desconto. 
 
5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de 
Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para 
emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de ex equibilidade e 
sobrepreço considerará o seguinte: 
5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, s emi-integrada ou 
integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 
5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela su peração do valor 
global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 
5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cu jos valores forem inferiores 
a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 
5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) 
do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das 
demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

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5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do 
valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da  proposta, sem prejuízo das 
demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos cu stos unitários por 
meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante clas sificado em primeiro 
lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valor es adequados ao valor final 
da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresent ar à Administração, por 
meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, s eguindo o modelo elaborado pela 
Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), 
com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admit ida a utilização dos preços unitários, 
no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, 
exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional 
aditamento posterior do contrato.   
 
5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar err os ou falhas que não alterem a substância 
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho funda mentado, registrado em ata e 
acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
6.1. DA HABILITAÇÃO   
 
6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitaçã o, o eventual 
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação 
no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União 
(
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa , mantido pelo Conselho 
Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. 
Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da L ei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções 
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a  proibição de contratar com o Poder 
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações reputará o licitante 
inabilitado.

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6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes s erá verificada por meio do PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica  
financeira e à habilitação técnica. 
 
6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, 
para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da 
proposta, a respectiva documentação atualizada. 
 
6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios 
eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Agente de Contratação lograr êxito em encontra r a(s) certidão(ões) 
válida(s). 
 
6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta 
por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo  justificação no 
processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas 
empresas, assim definidas em lei. 
 
6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessá rios à confirmação 
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los , em formato digital, via 
sistema, no prazo de 48 horas sob pena de inabilitação. 
 
6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos 
documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 
 
6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, s alvo aqueles legalmente 
permitidos. 
 
6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, 
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de nú meros de documentos pertinentes 
ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 
 
6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relaciona da nos itens a seguir, para 
fins de habilitação: 
 
6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se t ratando de sociedades 
empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

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Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última Alteração contratual 
consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em f uncionamento no País, e ato de 
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu 
ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apres entada, obrigatoriamente, a 
prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou s ede da licitante, ou 
outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia  por Tempo de Serviço (FGTS), 
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, med iante a apresentação de certidão 
negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor desconto seja microempresa ou empresa de pequeno porte d everá apresentar toda 
a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, 
sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das 
microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da ex ecução do contrato, ainda 
que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos  2 (dois) últimos 
exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, 
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atu alizados, quando encerrados há mais 
de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como ba se a variação, ocorrida no período, do Índice 
Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas  - FGV ou de outro 
indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim 
apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidament e autenticado

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na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autentica dos na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comerc ial da sede ou 
domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),  Solvência Geral (SG) e Liquidez 
Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), result antes da aplicação das seguintes 
fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresenta do, juntamente com os 
documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pess oa jurídica, ou de execução 
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro 
diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento. 
6.1.14. Recolhimento de garantia da proposta. A licitante deverá recolher a importância  ou documento hábil, no 
montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente a 1% do valor estimado para contratação, até o dia 30 de janeiro 
de 2025, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
6.1.15. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser pres tada em qualquer das modalidades previstas no subitem 
6.1.16. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data do certame. 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.

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6.1.16. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública 
b) seguro-garantia 
c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a  operar no País pelo 
Banco Central do Brasil; 
d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 
 
6.1.17. Em toda fase processual inclusive, na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, 
obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participa ção prestada, sob pena 
de decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. 
 
6.1.18. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17 . será liberada para as licitantes inabilitadas em até 5 
(cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo prazo, depois de transcorrida a 
adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da 
adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo 
de contrato. 
 
6.1.19. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de Enge nharia e 
Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de at uação previstas no projeto 
básico, em plena validade no momento da licitação. 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestad os de capacidade técnica, fornecido 
por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do contratad o, relativo à 
execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto presente, 
envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, p ara fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços execu tados de forma concomitante, 
a saber: 
 
• EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO/PARALELEPÍPEDO – Comprovação mínima 
de 2.250,00 m² 
 
• EXECUÇÃO DE EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO – Comprovação 
mínima de 70 m³; 
 
• ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) – Comprovação mínima de 750,00 m; 
 
• INSTALAÇÃO DE POSTE DE  AÇO GALVANIZADO–Comprovação mínima de 31,00 unidades. 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações:

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• Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução pa rcial ou total do objeto 
do contrato; 
• Assinatura do representante legal do contratante; 
• Data de emissão; 
• Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executa dos 
(ART/RRT); 
• Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técni co – CAT, 
com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legisl ação aplicável, em 
nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra,  que demonstre a 
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relat ivo à execução 
dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
• EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO/PARALELEPÍPEDO; 
• EXECUÇÃO DE EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO; 
• ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO); 
• INSTALAÇÃO DE POSTE DE AÇO GALVANIZADO. 
 
 
Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração indica ndo o nome, CPF e nº do 
registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico que acompanhará a execução dos serviços de que 
trata o objeto desta Concorrência Pública Eletrônica. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidad e técnica apresentados 
para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da apresentação da cópia da carteira 
de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como empregador, ou do contrato social da licitante em que conste o 
profissional como sócio, do contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida pelo 
CREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da empresa, ou ainda, do termo 
através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de 
integrar o quadro técnico da empresa no caso de o objeto contratual vir a ser, a esta, adjudicado. 
 
6.1.20. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal em pregado (s) com menos de 18 (dezoito) 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 ( dezesseis) anos, salvo na 
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 
1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
6.1.21. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretri zes, normas, legislações ambientais e 
medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10.

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Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues  acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e tam bém devidamente consularizados ou 
registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emi tidos em língua 
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados  no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
II - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado dos Órgãos ou 
Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o it em 6.1. – Da Habilitação 
deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a Agente de Contratação exija tal 
comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sist ema sequencialmente e na ordem 
indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente.  
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprov adamente, forem emitidos 
somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da 
matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, qua ndo não tiver prazo estabelecido pelo 
órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo 
de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos 
sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
6.1.22. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede q ue a licitante qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez qu e atenda a todas as demais 
exigências do edital. 
6.1.23. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 
 
6.1.24. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de 
pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que ta nge à regularidade fiscal e trabalhista, a 
mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a 
regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pú blica, quando requerida 
pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

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6.1.25. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarreta rá a inabilitação do 
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convoca ção dos licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empre sa de pequeno porte ou 
sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será conc edido o mesmo prazo para 
regularização.  
 
6.1.26. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de Contrataçã o suspenderá 
a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 
 
6.1.27. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos 
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 
 
6.1.28. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova 
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 4 4 e 45 da LC nº 123/2006, 
seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 
 
6.1.29. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 
 
7. DA VISITA TÉCNICA 
  
7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e finais, e particulares 
do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, atrav és de Visita Técnica, devendo 
verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta 
formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações pos teriores sob 
quaisquer alegações. 
 
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o quinto dia útil 
que anteceder à data prevista para a realização do certame;  
 
7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, s ob pena de inabilitação, realizada para 
dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados (característica s locais, as distâncias 
e situação que as mesmas se encontram) através do Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a 
data de realização do certame.  
 
7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente designada, comprovando a 
sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento 
da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3634-3977, devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. 
Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de Visita, que dev erá ser juntado aos Documentos de 
Habilitação.

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7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração form al de pleno conhecimento das 
condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização de Vistoria conforme os precedentes 
constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 2.150/ 2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de 
Contas da União /TCU. 
 
8. DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e,  ainda, o global da proposta, conforme 
documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são mera mente estimativos, não acarretando ao 
Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não deverão s er alterados pelos licitantes, 
sob pena de desclassificação.  
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o present e processo licitatório é março de 2025,  meses de 
elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrument os para elaboração do seu próprio 
orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, 
equipamentos e mão- de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação 
técnica, não podendo alegar posteriormente que o Município deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas , todos os equipamentos, instrumentos, 
ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisq uer outras despesas necessárias à 
realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as 
taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em  item específico-BDI, conforme 
Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarism o arábico e também por extenso, 
prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação 
tributária. 
 
9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas proposta s, composição analítica do BDI 
(bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:

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onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indica dos no Orçamento Estimativo de 
acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apres entados os valores dos impostos 
considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do BDI.  Todos os percentuais 
considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade 
dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de R enda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a 
Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7 .983, 
de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentu ais de ISS, PIS e COFINS, 
discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão 
contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos 
às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dis pões o art. 13, § 3º, da 
referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será 
calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-b ase da licitação,

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subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e  o valor global do 
contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do 
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da  Constituição Federal e aos 
arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
10. DOS PRAZOS 
 
10.1. O prazo para execução objeto deste será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço. 
10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de 
Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se  inferior ao máximo definido no item 
10.1. 
10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de p révia e formal comunicação a 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma 
de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada , razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -
noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos  de acordo com os parâmetros 
apontados nesta Concorrência Pública Eletrônica. 
10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, cont ado do Termo de Recebimento 
Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 
10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias , contada da data estabelecida no preâmbulo desta 
Concorrência Pública Eletrônica para a realização do certame. 
10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressa mente indicados na proposta, os 
mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, 
durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pelo Município.  
10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dent ro do período de validade das propostas, ou 
seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, poderá s er solicitada prorrogação geral da validade 
referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a  solicitação ou a convocação de que tratam o 
item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

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11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no pra zo de 02 (duas) horas a contar da 
solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: 
 
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emenda s, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, 
devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal; 
 
11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajust ada ao lance vencedor, em conformidade 
com o modelo anexo a este Edital; 
 
11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 
11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levad a em consideração no decorrer da execução do 
contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
 
11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e  o valor global em 
algarismos e por extenso. 
 
11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso d e 
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 
 
11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de 
preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 
 
11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considera da aquela que não 
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 
 
11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementa res estarão 
disponíveis na internet, após a homologação. 
 
12.  DOS RECURSOS 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhi sta da licitante qualificada como 
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifest ar, imediatamente, a 
sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.  
 
12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para ap resentar as razões, pelo sistema eletrônico, 
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões ta mbém pelo sistema 
eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorr ente, sendo-lhes 
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

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13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à  realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos 
anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor 
não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, 
nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente 
posteriores ao encerramento da etapa de lances.  
 
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e -mail, ou de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudica e homologa a 
licitação.  
 
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico e/ou 
na Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 
 
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo d e Contrato ou emitido 
instrumento equivalente. 
 
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o 
Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta 
Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
 
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a ass inatura do Termo de 
Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para ass inatura ou aceite da 
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, p ara que seja 
assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 
 
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual períod o, por solicitação justificada do 
adjudicatário e aceita pela Administração

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa ad judicada, implica no 
reconhecimento de que: 
 
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as 
disposições da Lei nº 14.133/2021; 
 
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 
 
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previst as no artigo 137 da Lei nº 
14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato .  
 
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar poss ível suspensão temporária 
de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Pod er Público, bem como 
ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativ a nº 03/2018, e nos termos do 
art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN. 
 
16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação cons ignadas neste Edital, 
as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 
 
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação p erante o cadastro no 
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 
 
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas  no edital ou se 
recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem preju ízo da aplicação das sanções das 
demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitad a a ordem de classificação, 
para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a propost a e eventuais documentos 
complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 
 
16.8. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
16.8.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua assinatura, podendo ser 
prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos termos do art. 84, da Lei 14.133/2021. 
 
16.8.2. Admite-se adesão dos itens licitados a órgãos públicos não participantes  do certame, por meio de processo 
administrativo próprio em conformidade com a Lei 14.133/21. 
 
16.9. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
16.9.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do 
Decreto n° 062/2023, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
 
16.9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata  de registro de preços, inclusive o acréscimo de 
que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possib ilidade de alterações dos contratos eventualmente 
firmados.

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16.10. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
16.10.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021,  e obedecidos os requisitos pertinentes 
do Decreto nº 062/2023. 
 
16.10.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) 
dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das s anções previstas no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
 
16.10.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação just ificada do fornecedor e aceita pela 
Administração. 
 
16.10.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realiza rá da consulta da regularidade 
fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis 
por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e 
verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
16.10.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua s ituação perante o cadastro no prazo de 
até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 
 
16.10.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). 
 
16.10.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante 
prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
16.10.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualif icadas pela empresa contratada, com a 
descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
16.10.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela  empresa subcontratada, de toda a 
documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
16.10.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela sub contratada à Administração ou a terceiros 
na execução do objeto subcontratado. 
 
16.10.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de 
extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. 
 
16.10.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.

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16.10.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
16.10.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um represent ante da Contratante, ao qual 
competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúv idas que surgirem no 
curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. 
 
16.11. DO REAJUSTE 
 
16.11.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser 
reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, t endo como limite máximo a variação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
16.11.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licita nte vencedora deverá apresentar sua 
solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e neg ociação a Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
 
16.11.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar reco mpor o preço que se tornou 
insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo 
ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
16.11.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administraçã o, em caso de mora, será calculada 
considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do 
IBGE pro rata tempore. 
 
16.11.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contrata da não tenha concorrido de alguma forma 
para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a d ata acima referida e a 
correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da 
ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
365
i  I = 
365
6/100  
I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
16.12. DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
16.12.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de instrumento contratual. 
 
16.12.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Mu nicipal, para o serviço 
contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  14.133/2021.

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16.13. DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
16.13.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
16.13.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
16.13.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
16.13.4. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impos sibilidade da conclusão do 
serviço, nos prazos estipulados; 
16.13.5. O atraso injustificado no início do serviço; 
16.13.6. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
16.13.7. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem,  a cessão ou transferência, total ou 
parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato; 
16.13.8. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquies cência da Administração, e autorização 
expressa no Edital ou contrato; 
16.13.9. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para  acompanhar e fiscalizar a sua 
execução, assim como as de seus superiores; 
16.13.10. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma a rt. 155 e posteriores da Lei nº 
14.133/2021; 
16.13.11. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
16.13.12. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
16.13.13. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do 
contrato; 
16.13.14. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificad as e determinadas pela 
máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contrat ante e exaradas no processo 
administrativo a que se refere o contrato; 
16.13.15. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarreta ndo modificação do valor inicial do contrato 
além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021; 
16.13.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Adm inistração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) 
dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou  guerra, ou ainda por repetidas 
suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações p elas 
sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas,  assegurado ao contratado, 
nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumida s até que seja normalizada a 
situação; 
16.13.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devid os pela Administração decorrentes do serviço, ou 
parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, gra ve perturbação da ordem interna ou guerra, 
assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja 
normalizada a situação; 
16.13.18. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objet o para execução do serviço, nos prazos 
contratuais; 
16.13.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada , impeditiva da execução do 
contrato; 
16.13.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimen to administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa. 
 
16.14. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
16.14.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público d ecorrente de fato superveniente 
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

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16.14.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contra ditório e a ampla defesa, e 
formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
16.15. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
16.15.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o p rocedimento quando eivado de 
vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla  defesa, e formalizada 
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
16.15.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
16.15.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na  nulidade dos atos que 
diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
16.15.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autorid ade competente indicará 
expressamente os atos a que ela se estende. 
16.15.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impe dindo os efeitos jurídicos que o 
contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
16.15.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contra tado pelo que este houver 
executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularment e comprovados, contanto que não lhe 
seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 
16.15.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao int eresse público ou aos demais 
interessados. 
 
16.16. FORO 
 
16.16.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de A margosa, com exclusão de qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja. 
 
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 
 
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as  estabelecidas no Projeto Básico , 
anexo a este Edital. 
 
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto Básico. 
 
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
 
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto  Básico e na minuta do contrato 
anexos a este edital.  
 
20. DO PAGAMENTO 
  
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do contrato anexos a este edital.

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21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: 
 
21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 
 
21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 
 
21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
 
21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do 
prazo de validade da proposta; 
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 
 
21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 
 
21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
 
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
 
21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
 
21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 
 
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos su bitens anteriores ficará sujeito, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
a) Advertência por escrito; 
 
b) Multa; 
 
c) Impedimento de licitar e contratar; 
 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dia s úteis, a contar da ciência da 
intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias 
encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 
 
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa- BA, as sanções administrativas previstas no 
ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 
 
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus 
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrã o de ética durante todo o processo de 
licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

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21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: 
 
a) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o 
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato; 
 
b) PRÁTICA FRAUDULENTA:  A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de 
licitação ou de execução do contrato; 
 
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o 
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em nív eis artificiais e 
não-competitivos;  
 
d) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua 
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.  
 
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas 
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a a puração de 
alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o 
organismo financeiro multilateral promover inspeção.  
 
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá 
impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 
 
22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE p or 
FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Port al de Compras Públicas no prazo 
de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 
 
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 
 
22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previs tos no certame, salvo quando se 
amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá s er motivada pela Agente de 
Contratação, nos autos do processo de licitação. 
 
22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo siste ma e vincularão os participantes e a 
administração. 
22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão 
cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu 
acompanhamento.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada p or sócio, pessoa designada para a 
administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso,  de estatuto ou contrato 
social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administr ador, ou de procuração pública ou 
particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 
 
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 
 
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data 
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil sub sequente, no mesmo horário 
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Agente de Contratação. 
 
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – 
DF. 
 
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sa nar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,  mediante despacho fundamentado, 
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
 
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliaçã o da disputa entre os 
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a 
segurança da contratação. 
 
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas pro postas e a Administração não 
será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resulta do do processo 
licitatório. 
 
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir- se-á o do 
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 
 
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento d o licitante, desde que seja 
possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 
 
23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e d os documentos 
apresentados em qualquer fase da licitação. 
 
 
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas 
implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha s ido o vencedor, a 
rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 
 
23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peça s que compõem o 
processo, prevalecerá as deste Edital.

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23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalid ade, de ofício ou por 
provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento vicia do, desde que 
observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. 
 
23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. 
 
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 
 
23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, prom over diligência destinada a 
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou d e documentos que 
deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
 
23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/  
 
23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO II- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO III – MEMORIAL DE CÁLCULO 
ANEXO IV – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI INSUMOS E SERVIÇOS 
ANEXO V - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados q ue solicitarem através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
Amargosa/BA, em 19 de dezembro de 2025. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto nº 040/2024

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
  
FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
ENGENHARIA PARA, SOB DEMANDA, PRESTAR SERVIÇOS DE REFORMA DE PRAÇAS E C ANTEIROS DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, NA 
FORMA ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SI STEMA 
NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI, ORÇAME NTO DE 
OBRAS DE SERGIPE - ORSE, SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO E SISTEMAS E 
CONSULTORIA DE CUSTOS - SBC 
 
1. OBJETIVO 
 
Contratação de empresa especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços d e reforma de praças e 
canteiros do município de AMARGOSA/BA, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra,  na forma 
estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no SISTEMA N ACIONAL DE PESQUISA DE 
CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI, ORÇAMENTO DE OBRAS DE SERGIP E - ORSE, SISTEMA 
DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO E SISTEMAS E CONSULTORIA DE CUSTOS - SBC, descritos neste 
instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação maior desconto, segundo o regime de execução de emp reitada por 
preço unitário, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos neste inst rumento de Projeto Básico, 
pelo tipo de licitação maior desconto mediante o Sistema de Registro de Preços. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
As obras/serviço, objeto deste certame, advirão, sob demanda, conforme Projetos e Especificações Técnicas. Os serviços 
serão solicitados por meio de ordens de serviço emitidas pela Prefeitura Municipal, esp ecificando a natureza da 
intervenção necessária. 
Os serviços de engenharia objeto desta contratação são caracterizados como especiais, conforme ju stificativa constante 
do Estudo Técnico Preliminar. 
A execução será em regime de empreitada por preço unitário, com licitação do tipo maior desconto. 
Na elaboração da Ordem de Serviço - OS, para fins de aprovação, a Contratant e deverá adotar a discriminação da 
Tabela SINAPI, ORSE, SICRO e SBC, aplicadas ao Estado da Bahia, em vigência no mês da emissão e assinatura da 
Ordem de Compra e Serviço. 
Os principais tipos de demandas de serviços e insumos são exemplificados/apontados na listagem a seguir: 
• Reformas para aproveitamento e requalificação de espaço, inclusive com acréscimos de pavimentos, se necessário; 
• Instalações Hidráulicas, incluindo ajustes nas instalações hidrossanitárias em pra ças, como sistemas de drenagem e 
irrigação de áreas públicas, sempre que necessário para melhorar a eficiência e funcionamento desses sistemas; 
• Reforma de Canteiros e Áreas Verdes, que envolve o cuidado com jardins, áreas de lazer e outras zonas verdes, 
incluindo poda, irrigação, controle de plantas invasoras e reposição de espécies vegetais,  visando a preservação e 
embelezamento do espaço urbano;

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• Reformas em Praças, compreendendo benfeitorias, com o objetivo de manter a infraestrutura das praças em condições 
adequadas para uso pela população; 
 • Reparos em Iluminação Pública, que envolve a troca de postes, lâmpadas e s istemas de iluminação nas praças, 
assegurando a segurança e visibilidade no período noturno; 
• Ajustes em Mobiliário Urbano, como a reparação de bancos, lixeiras, gradeados e outros elem entos de mobiliário 
urbano, para assegurar que esses componentes estejam em bom estado de uso e não ofereçam riscos à população; 
 
3. JUSTIFICATIVA 
 
Em vista da demanda crescente de serviços e atividades do município de AMAR GOSA/BA e considerando que muitas 
demandas se relacionam com serviços de especialidade e/ou porte incompatível com os recursos disponíveis  para o 
município, há a necessidade da contratação de empresa especializada em serviços de eng enharia voltados para a 
reforma das praças públicas. Em virtude da natureza dos diversos serviços de engenharia, de suas especificidades e, 
muitas vezes, da interdependência de serviços diversos para atendimento de uma única demanda de reparo, não seria 
possível descrever com exatidão todos os serviços que poderiam ser requisitados no período de um ano de contratação, 
justificando assim a necessidade de abarcar todos os serviços presentes nas planilhas de serviços e insumos diversos 
descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SI NAPI, Orçamento de Obras de 
Sergipe - ORSE, Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO e Sistemas e Consultoria de Custos - SBC. 
Consideramos também urgente este tipo de contratação, pois com o passar do tempo, a  deterioração das praças do 
município, a existência de patologias já identificadas, há um risco significativo de aum ento o custo da reforma desses 
espaços. 
 
4. METODOLOGIA 
 
A presente licitação será pelo tipo maior desconto,segundo o regime de execução de empreitada por  preço unitário, 
mediante Sistema de Registro de Preços(SRP), observado os dispositivos legais, not adamente os princípios da Lei nº 
10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005 e do 
Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 
Em razão das características do serviço objeto desta licitação, a necessidade de contratações frequentes e ainda, em 
virtude de que por sua natureza não é possível definir previamente os itens e quant itativos a serem demandados pela 
Unidade, optou-se pela utilização da tabela do Sistema Nacional de Pesquisa d e Custos e Índices da Construção Civil - 
SINAPI, Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE, Sistema de Custos Referenciais  de Obras - SICRO e Sistemas e 
Consultoria de Custos - SBC, como referência de serviços, materiais e preços, por se t ratar de instrumento que é 
indicado pelo Decreto nº 7.983 de 8 de abril 2013 e que estabelece regras e critérios p ara elaboração do orçamento de 
referência de obras e serviços de engenharia. Como critério de julgamento, será adotado o menor preço aferid o pela 
oferta de maior percentual de desconto sobre esta tabela. 
 
A licitação em questão deve ocorrer em UM ÚNICO LOTE, sendo ele: 
 
• Formação de registro de preço para a contratação de empresa especia lizada em engenharia para, sob demanda, 
prestar serviços de reforma de praças e canteiros do município de Ama rgosa/ba com fornecimento de peças,

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materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema 
nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil - SINAPI , orçamento de obras de Sergipe - ORSE, 
sistema de custos referenciais de obras - SICRO e sistemas e consultoria de custos - SBC. 
 
5. ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
Pela natureza do objeto, a estimativa de quantidade e valor global da Pref eitura foi feita pela Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, tendo considerado previsão de serviços a serem registrados e condições de disponibilidade financeira. 
 
O valor global estimado, considerando os 12 meses de vigência da Ata de Registro de Preço é: 
 
• LOTE ÚNICO: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais). 
A contratada deve considerar, nos preços unitários correspondentes propostos, todos os mat eriais e serviços 
necessários, bem como mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, a limentação, seguros, 
lucro, despesas indiretas etc. 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
 
Os critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no edita l de licitação, considerando-se 
aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das empresas participantes. 
 
7. SUB-CONTRATAÇÃO 
 
Poderão ser subcontratados os serviços cuja execução demande especialização técnica evidenciada  pela existência de 
empresas especificamente dedicadas àquele segmento, ou, ainda, quando esta seja a prática no mercado, limitados a 
25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratado. 
Não caracteriza a subcontratação de serviços a instalação, aplicação ou montagem de materia is, equipamentos ou 
aparelhos cuja aquisição pressuponha a execução dos trabalhos pelo fornecedor (vid ros, marcenaria, serralharia, entre 
outros). 
A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os 
requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
Como condição para subcontratação e durante o curso da execução contratual, as empresas su bcontratadas deverão 
comprovar mediante documentação regular, perante a Administração, que estão em situaçã o regular fiscal, 
previdenciária e a qualificação técnica necessária exigida neste Projeto Básico. E entre seus d iretores, responsáveis 
técnicos ou sócios não constem funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado neste município. 
Em qualquer hipótese da subcontratação permanece a responsabilidade integral da Contratada p ela perfeita execução 
contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontra tada, bem como, responder 
perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da 
subcontratação. 
Caso ocorra a subcontratação, está deverá ser firmada pela Contratada, através de instrumento independente.

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Os pagamentos continuarão sempre sendo efetuados à CONTRATADA, e nunca diretamente a subcontratada. 
As regras estabelecidas entre a contratada e a subcontratada não modificarão as obrigações  contratuais e legais entre a 
Contratante e a Contratada, sendo nula qualquer cláusula que porventura disponha de for ma contrária, transferindo ou 
isentando responsabilidade da CONTRATADA. 
A realização da subcontratação não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo integra l cumprimento de todos 
os termos e condições do contrato, tampouco alterará as obrigações assumidas pela CONTRATADA. 
 
8. CONSÓRCIO 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
9. VISITA 
 
A LICITANTE deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natu reza e localização dos serviços, 
suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e o Municíp io de AMARGOSA/BA se desobriga 
de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICIT ANTE deverá apresentar 
documento afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços.  
 
10. PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução objeto destes será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato. 
 
11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA 
 
Recebida a obra, durante 5 (cinco) anos o executor responde por vícios de solidez ou segura nça (rachaduras, 
infiltrações, vazamentos, etc.), conforme preceitua o Código Civil. 
 
12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
 
Para fins de habilitação técnica, os documentos necessários para participação na licitação incluem: 
 
12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de E ngenharia e 
Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de at uação previstas no projeto 
básico, em plena validade no momento da licitação. 
 
12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de ca pacidade técnica, fornecido 
por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do contratad o, relativo à 
execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto presente, 
envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, p ara fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços execu tados de forma concomitante, 
a saber:

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12.2.1. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO/PARALELEPÍPEDO – Comprovação mínima de 
2.250,00 m²; 
12.2.2.EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO – Comprovação mínima de 70 m³; 
12.2.3.ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) – Comprovação mínima de 750,00 m; 
12.2.4. INSTALAÇÃO DE POSTE DE AÇO GALVANIZADO– Comprovação mínima de 31,00 unidades. 
 
12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações: 
12.3.1.Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execu ção parcial ou total do objeto do 
contrato; 
12.3.2 Assinatura do representante legal do contratante; 
12.3.3 Data de emissão; 
12.3.4.Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços execut ados 
(ART/RRT); 
12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
12.4.Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, 
com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em 
nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a 
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica -RRT, relativ o à execução dos 
serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
12.4.1. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO/PARALELEPÍPEDO  
12.4.2.EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO  
12.4.3.ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO)  
12.4.4. INSTALAÇÃO DE POSTE DE AÇO GALVANIZADO 
 
12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração indicand o o nome, CPF e nº 
do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico que acompanhará a execução dos serviços de 
que trata o objeto desta Concorrência Pública. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar nos atestados de responsabilidad e técnica apresentados 
para qualificação técnica da licitante. 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da a presentação da cópia da carteira 
de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como empregador, ou do contrato social da licitante em  que conste o 
profissional como sócio, do contrato de trabalho ou prestação de serviços, da Certidão expedida pelo CREA /CAU em 
que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da empresa, ou ainda, do termo através do qual o 
profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromiss o de integrar o quadro 
técnico da empresa no caso de o objeto contratual vir a ser, a esta, adjudicado. 
  
13. PROPOSTA DE PREÇOS

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Deverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
13.1.As licitantes deverão apresentar proposta para o item, conforme o quadro consta nte do Apêndice 1. Serão 
desclassificadas as propostas com percentual de desconto menor ou igual a zero. 
 
13.2.Todos os materiais empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira linha, de qua lidade extra ou 
superior e certificados pelo INMETRO, sendo rejeitados os classificados como linha popular ou econômica, d evendo ser 
submetidos, sempre que solicitado pelo fiscal da Ata de Registro de Preços, amos tras à aprovação da FISCALIZAÇÃO 
antes do seu emprego e os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas ABNT de referência. 
 
13.3.Juntamente com a Proposta de Preço, a licitante deverá apresenta r o detalhamento dos Encargos Sociais e o 
detalhamento do BDI  para Administração, conforme Anexos. Os encargos sociais da Administração e do BDI sã o os 
máximos aceitáveis. No caso dos encargos sociais da licitante vencedora forem menores d o que os da Administração, 
nova Tabela SINAPI, ORSE, SICRO e SBC de serviços e insumos com os encargos sociais da licitante vencedora deverá 
ser gerada e anexada ao processo, quando da contratação dos serviços. 
 
13.4.Deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação, Declaração de que sua s propostas econômicas compreendem 
a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas 
  
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
 
Será vencedora a licitante que apresentar o maior percentual de desconto ofertado sobre as t abelas do SINAPI, ORSE, 
SICRO e SBC, admitindo-se, no máximo 02 (duas) casas decimais. 
Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizand o a proposta de 
maior percentual de desconto, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. 
A proponente deverá considerar no desconto proposto, todos os materiais e serviços necessários, b em como, impostos 
em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
15.CANTEIRO DE OBRAS 
 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o  término das obras, são de 
propriedade da contratada, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer vestígios de sua utilização. 
 
16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação fís ica e de equipar os ambientes de 
trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
42 
 
 
 
 
 
 
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária,  constante do orçamento 
do exercício financeiro de 2025. 
 
18.  FISCALIZAÇÃO 
 
A fiscalização dos serviços será realizada por profissional designado pela Administ ração contratante, através de 
servidor formalmente designado na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 , a quem compete verificar se a Contratada 
está executando os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e os documentos que o integram.  
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas  todas as condições 
estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações p ara a correção da 
execução do contrato, determinando prazo para a correção. 
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação q ue demandar decisão ou 
adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o 
caso. 
A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico 
Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma 
e a FISCALIZAÇÃO. 
O Município de AMARGOSA/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de qua lquer trabalho que possa ser 
danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. A  CONTRATADA não 
terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. 
 
19. RELATÓRIOS 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do anda mento dos serviços e o 
respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais dos serviços executados. 
 
19. QUADROS COMPLEMENTARES 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras si mples e de pequena complexidade, 
sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
20. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada 
apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e m emória de cálculo 
detalhada. 
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 12 (doze) meses, pelo fiscal técnico, mediante termos 
detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administ rativo (art. 140, I, a, da Lei nº 
14.133/2021). 
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expens as, no todo ou em 
parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados,

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que s ejam sanadas todas as eventuais 
pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as esp ecificações constantes neste 
Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o Município d e AMARGOSA/BA e a 
CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO , que deverá acompanhar a medição final 
juntamente com As Built dos Serviços executados impressos e em arquivo magnético. 
 
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
 
Pela inexecução total ou parcial das obrigações desta aquisição, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar à fornecedora, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalida des, previstas no artigo 156 da Lei nº 
14.133/2021. 
 
23. DISPOSIÇÕES FINAIS 
Quaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão estabelecida s no edital e seus anexos, 
observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Pro jeto Básico e Projetos 
Executivos. 
 
24. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 
Submeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda e despesa. 
 
 
Karolyne Santana dos Santos 
Engenheira Civil 
CREA-BA: 052061172-1

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ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
Ao Município de Amargosa/BA 
Ref.: Concorrência Pública Eletrônica nº 011/2025/SRP 
Objeto: Contratação de empresa de empresa especializada em engenharia para, sob demanda , prestar serviços de reforma de 
praças e canteiros do município de AMARGOSA/Ba, com fornecimento de peças, materiais e mã o de obra, na forma 
estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no SISTEMA N ACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E 
ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI, ORÇAMENTO DE OBRAS DE SERGIPE - ORSE , SISTEMA DE CUSTOS 
REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO E SISTEMAS E CONSULTORIA DE CUSTOS - SBC , conforme necessidade, de acordo 
com os quantitativos descritos no instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitaçã o maior desconto, mediante Sistema de 
Registro de Preços. 
 
Data da sessão: 05/02/2026 
Horário: 09:00 horas 
  
 Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na pla nilha anexa, para execução da obra de 
que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante dos Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dia s; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias ; e  
d)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) a nos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e 
preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  __________________________________________ ____; 
b)  CNPJ nº:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
Local e data                         __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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LOTE 
 
 
Descrição 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SINAPI/SI
CRO/SBC 
de Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
ORSE de 
Referência 
 
Valor 
Total 
Estimado 
(R$) 
Percentual 
de Desconto 
Sobre a 
Tabela 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Único 
 
FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA 
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA, 
SOB DEMANDA, PRESTAR SERVIÇOS DE 
REFORMA DE PRAÇAS E CANTEIROS DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA COM 
FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E 
MÃO DE OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA 
NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS 
DIVERSOS DESCRITOS NO SISTEMA 
NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E 
ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI, 
ORÇAMENTO DE OBRAS DE SERGIPE - 
ORSE, SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS 
DE OBRAS - SICRO E SISTEMAS E 
CONSULTORIA 
DE CUSTOS - SBC 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
BAHIA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SERGIPE 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 2.000.000,00 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SINAPI/ 
ORSE/ 
SICRO/ 
SBC 
 
 
 
 % 
 
ÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO 
PARA 12 MESES 
    
  
Prefeitura 
Municipal 
 
Amargosa- 
BA 
 
R$ 2.000.000,00 
    
Obs: Não alterar o valor estimado, preencher apenas a última coluna com o percentual de desconto. 
Karolyne Santana dos Santos 
Engenheira Civil 
CREA-BA: 052061172-1

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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ANEXO III – MEMORIAL DE CÁLCULO 
(pedir por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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ANEXO IV - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI INSUMOS E SERVIÇOS 
(pedir por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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ANEXO V - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo d a habilitação (exigida 
somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com m enos de 18 (dezoito) anos 
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, s alvo na condição de 
aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
 
E) Declarações Conjuntas.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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ANEXO V - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Pública Eletrônica nº 011/2025, 
que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) d o CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob 
o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável T écnico para acompanhar a execução dos 
serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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ANEXO V - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. ______________________, situada 
_____________________________________, declara sob as penas  da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos 
impeditivos da habilitação na Concorrência Pública Eletrônica nº 011/2025: (exigida somente em caso positivo) 
 
 
 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
51 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº............... ......................, por intermédio de seu 
representante legal o(a) Sr(a)................................ ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.. .......................... e do 
CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 , 
que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega  menor de 16 
(dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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ANEXO V – D 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Pública Eletrônica  nº 0 11/2025, que eu, 
__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº _______ _______ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº 
__________________ , representante da empresa _______________ ________________, estabelecida no(a) 
______________________________ como seu(ua) representante legal pa ra os fins da presente declaração, compareci 
perante o representante do Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão execu tados os serviços objeto da 
licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de t odas as implicações 
técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
Local e data 
 
 
Assinatura e carimbo 
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
                    Representante da Município 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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53 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V – E 
D E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecime nto (profissional) a 
ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não 
possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito prestar os serviços, 
nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, 
em conformidade com a sua especificidade, considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alter ações posteriores, bem como que 
comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual 
situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão p ública, na condição de microempresa e que 
não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pú blica, na condição de pequeno porte e que 
não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, h aver restrição na comprovação  da nossa 
regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis,  cujo termo inicial 
corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a  critério da 
Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previst o implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133 /21, especialmente a definida no 
art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a superveniência de 
fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. 
___________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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54 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI  
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2026 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00091730/2025-15 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, 
Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 1 0 de agosto de 2023 e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentada s na Concorrência Pública Eletrônica para 
Registro de Preços nº 011/2025, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações d o Projeto Básico, que 
passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela em presa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da 
Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a contratação empresa especializada em engenharia para, s ob demanda, prestar serviços de 
reforma de praças e canteiros do município de AMARGOSA/BA, com fornecimento de peças, m ateriais e mão de 
obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos  no SISTEMA NACIONAL DE 
PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI, ORÇAMENTO DE OBRAS DE SERGIPE 
- ORSE, SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO E SISTEMA S E CONSULTORIA DE CUSTOS 
- SBC, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no instrumento de Projeto Básico, pelo tipo 
de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme condições e especificações 
estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora da Concorrência Pública Eletrônica nº 0 11/2025 - 
Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela abaixo: 
 
 
 
LOTE 
 
 
Descrição 
Tabela (Serviços 
e Insumos) 
SINAPI/SICRO/
SBC 
de Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
ORSE de 
Referência 
 
Valor 
Total 
Estimado 
(R$) 
Percentual 
de Desconto 
Sobre a 
Tabela

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Único 
 
FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO 
PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA, 
SOB DEMANDA, PRESTAR SERVIÇOS DE 
REFORMA DE PRAÇAS E CANTEIROS DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA COM 
FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E 
MÃO DE OBRA, NA FORMA 
ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE 
SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS 
DESCRITOS NO SISTEMA NACIONAL DE 
PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA 
CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI, 
ORÇAMENTO DE OBRAS DE SERGIPE - 
ORSE, SISTEMA DE CUSTOS 
REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO E 
SISTEMAS E CONSULTORIA 
DE CUSTOS - SBC 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
BAHIA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SERGIPE 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 2.000.000,00 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SINAPI/ 
ORSE/ 
SICRO/ 
SBC 
 
 
 
 % 
 
ÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO 
PARA 12 MESES 
    
  
Prefeitura 
Municipal 
 
Amargosa - 
BA 
 
R$ 2.000.000,00 
    
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARI A MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos 
termos do Decreto Municipal nº 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização p ara o fornecimento a serem 
atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.

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3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, por meio de 
Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo m áximo de 05 
(cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições estabelecidas, legislação v igente e na proposta 
vencedora. 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do serviço objeto da 
Concorrência Pública Eletrônica. 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho/ordem de Serviço no 
prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplica ção das penalidades estabelecidas 
nesta Ata. 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora  da licitação, bem como as 
cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, f icando-lhe facultada a utilização 
de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao bene ficiário do Registro de Preços, 
preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital da Conco rrência Pública Eletrônica de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Diário Oficial 
do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) ano, pr orrogável, por igual período, desde 
que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos, conforme Decreto Municipal nº 062/2023. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de regis tro de preços, inclusive o acréscimo de que 
trata o art. 25 da Lei Federal nº 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inv iabilizam a execução 
como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 d a Lei federal nº 14.133, de 
2021.

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5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão 
gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando- os compatíveis 
com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores pratica dos pelo mercado serão liberados dos 
compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a 
classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que formalizaram contratos 
com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultad o ao fornecedor requerer, antes do 
pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato s uperveniente que tenha 
provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento das obrigações contidas na ata de registro de preços 
e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata 
de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma qu e seja caracterizada alteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da 
administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços regis trados se tornaram 
inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a a nálise e deliberação a respeito do 
pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela 
administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos  pelo valor registrado 
na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das sanções a dministrativas previstas em lei e no 
edital. 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgã o gerenciador poderá convocar os 
demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato su perveniente que prejudique o 
cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá  efetuar a atualização do preço 
registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado.

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5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de 
reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública m unicipal poderá convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro de preços no máximo nas 
condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento es timado para a contratação, 
inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, 
adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não t enha participado do procedimento 
poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em situações de provável 
desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores pra ticados pelo mercado na forma do 
art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador bene ficiário da ata de 
registro de preços. 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo n ão poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento c onvocatório registrados na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste artigo não poderá 
exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro  de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços,  observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de ad esão, o que fará no 
compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata de registro de preços, assumidas 
com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialm ente como participante, 
atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consu mido ou contratado o quantitativo 
autorizado anteriormente.

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6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de Amargosa/Bahia a 
adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que d emonstre a necessidade e a 
vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 d a Lei federal nº 14.133, de 2021, a 
adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução 
obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado. 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da adminis tração municipal, será assegurado 
o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, obs ervando-se os preceitos estabelecidos no 
Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publica ção do respectivo extrato no Diário Oficial 
do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.

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9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos  atos da 
Concorrência Pública Eletrônica nº 018/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICI PAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com exclusão de qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a present e Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual 
teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2026 - TERMO DE CONTRATO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A 
EMPRESA ............................................. ................ PARA PRESTAR 
SERVIÇOS DE REFORMA DE PRAÇAS E CANTEIRO NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do CNPJ nº 13.825.484/0001-
50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. 
...............................e inscrita no CPF nº. ...... ........................., e a Empresa ............... ..., pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .... .........., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............. ................, nacionalidade, estado civil, profissão, 
portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº ........ .........., através de [contrato, social, procuração ou 
documento equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública Eletrônica nº 
011/2025, disposições da Lei n°. 14.133/2021 e do Processo Administrativo nº  2901007.00091730/2025- 15, resolvem 
celebrar o presente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para, sob demanda, 
prestar serviços de reforma de praças e canteiros do município de AMARGOSA/BA, com forneciment o de peças, 
materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insu mos diversos descritos no SISTEMA 
NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI , ORÇAMENTO DE OBRAS 
DE SERGIPE - ORSE, SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO E S ISTEMAS E CONSULTORIA DE 
CUSTOS - SBC, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no instrumento de Projeto Básico, pelo 
tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificado nos Anexos, partes 
integrantes da Concorrência Pública Eletrônica nº 011/2025 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, pa rtes integrantes 
deste Contrato. 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos grá ficos contendo as 
informações técnicas relativas à execução do objeto. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO

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3.  A referida obra situa-se na Zona Rural/Urbana do Município de Amargosa-Bahia. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (.......... ..........................................), discriminado de acordo com a planilha 
integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para o início das 
obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como o máximo permitido 
para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previ amente comunicado ao 
CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e formal 
comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado 
para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de 
equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a CONTRATADA 
se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento definitivo da obra. 
5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepciona lmente prorrogado, quando solicitado pela 
CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devida mente comprovado e aceito 
pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua necessidade seja 
justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não contemple cus to ou valor de 
cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA

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7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no a rt. 58 da Lei 14.133/21, no 
percentual de 1% (um por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições deste, para  
assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, ga rantia esta que será 
paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o cas o, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública Eletrônica nº 018/2024, na hipótese 
relacionada no § 5º do art. 59 da Lei 14.133/21, será exigida, para as sinatura do presente contrato, prestação de garantia 
adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei 14.133 /21, igual a diferença entre o valor resultante 
do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Respons ável Técnico da 
CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto form almente designada, que 
deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a 
sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido o Município e aprov ado pela Administração, 
desde que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passad as pelo Município 
ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da Conco rrência Pública Eletrônica nº 
011/2025: 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decor rentes da execução da obra, tais 
como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações;

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5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, por ém, sem qualquer vínculo 
empregatício com o órgão; 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substit uir imediatamente 
qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE; 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiro s, decorrentes de 
sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa re sponsabilidade a fiscalização ou o 
acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticad a por seus empregados na 
obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanque idade e estabilidade de 
todas as estruturas da obra a executar; 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas,  erros, 
discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à 
CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de forma a ev itar empecilhos ao perfeito 
desenvolvimento da obra.  
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados 
referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no prazo p ara tanto estabelecido pela 
fiscalização; 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentid o de evitar qualquer 
tipo de acidente; 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação pertinente; 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da  obra, durante todo o 
período de execução e, especialmente, ao seu final;  
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 (dez) dias após a 
emissão da ordem de serviço; 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmente indicar, a cesso às suas 
instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto; 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou irregula ridades que 
possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da CONTRATADA; 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer es clarecimentos de ordem 
técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;

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r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, v igilância, 
organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provis órias 
necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais  e serviços pela Comissão 
fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados , bem como por ensaios, 
testes ou provas necessárias, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos ma teriais apresentados, junto a 
instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao d escrito nas Especificações Técnicas, 
sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem rea lizados, apresentando-a à 
Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obriga ndo-se a prestar 
assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome( s) e o(s) dado(s) 
demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura , venha a  substituir o 
originalmente indicado; 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a p artir da data da emissão 
do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem a ssumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública Eletrônica. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no 
Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 horas após a assinatura 
deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social 
e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estab elecidas na legislação específica 
de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus em pregados no decorrer do 
fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do  
Município;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionad as à execução dos serviços, 
originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.

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10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no it em anterior, não transfere à 
Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o  objeto deste 
Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solida riedade, ativa ou 
passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município de Amargosa 
durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia 
autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo veda da a subcontratação 
de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha orçamentária e dispensada após a 
conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à  FISCALIZAÇÃO, devendo essas 
empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos segui ntes documentos de comprovação 
de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias corridos conta dos da solicitação 
pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao 
Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou contracheques com 
devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado);

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias út eis contado da assinatura 
do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços do pres ente objeto, de acordo 
com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a CONTRATADA e 
deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de experiência 
equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fisca lizada por Comissão do 
CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para as sisti-la e subsidiá-la de informações 
pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão d e FISCALIZAÇÃO ou outro 
servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que este ja sendo executado em desacordo 
com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com páginas numeradas e 
rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusã o de eventos, atividades em execução 
formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencia l, de 01 (um) a 50 (cinquenta), 
em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido p ela CONTRATADA, todas as 
ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regulariz ação das faltas ou 
defeitos observados.

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13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como 
especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário , confirmar ou 
retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetu ar no Diário as 
anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para  o preenchimento do Diário de Obras 
durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções previstas no presente instrumento 
contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e  oito) horas após a ocorrência de evento 
relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediata mente as folhas, ficando 
a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação de prazos,  ou em qualquer outro caso, sem 
direito a nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da  Administração do CONTRATANTE, 
durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01  (um) engenheiro residente em 
tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que na a usência do 
responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante d a CONTRATANTE deverão 
ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto dest e Contrato caberá à comissão instituída pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP) ou a servidor designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária:  
Projeto/Atividade:  
Elemento:

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Fonte de Recurso: 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a crit ério da Administração com 
base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços efetivamente executad os e aprovados pela 
FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à CONTRATAN TE a 
medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, a CON TRATADA apresentará nota 
fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária 
creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCA LIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da Administração, 
considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela aprovad os, tomando por base as 
especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em  duas vias, que deverão ser 
assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a  comprovação do cumprimento das 
cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços 
executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas cond ições de funcionamento ou de 
acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores corresp ondentes a multas ou indenizações 
devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação 
financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encont rar-se em dia com suas 
obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao 
INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS.

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17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da da ta final do período de 
adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRAT ADA não tenha concorrido de alguma 
forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pel a CONTRATANTE, entre a data 
acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual= 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses , com validade após a data de sua assinatura e eficácia após a 
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do CONTRATANT E, mediante termo 
aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 111 da Lei n.º 14.133/2021, t endo início e vencimento em dia de 
expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública Eletrônica  nº 011/ 2025, conforme 
previsto na Lei nº 14.133/2021.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme desp acho exarado no Processo 
Administrativo n° 2901007.00091730/2025-15, tomando como base o disposto no artigo 5º da Lei n° 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos 
preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos  Contratos e as disposições 
de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/2021 combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo 
diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, poderá ser 
aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispost o no artigo 125 da Lei n º 
14.133/2021. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acrés cimos ou supressões que se 
fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões 
resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º 14.133/2021, desde que haja 
interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas just ificativas, e unilateralmente pelo 
CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição q uantitativa de 
seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirid o os materiais e posto no local dos 
trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regu larmente comprovados e 
monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da su pressão, 
desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021,  o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou  ao funcionamento dos 
serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

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f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 201 3. 
 
23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
 
a. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre q ue não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
b. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas al íneas “b”, “c” e “d” do 
subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade m ais grave (art. 156, § 4º, da Lei 
nº 14.133, de 2021); 
c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, 
“f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b” , “c” e “d”, que justifiquem a imposição de 
penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
d. Multas, conforme abaixo descrito: 
 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para 
inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos  de 50% (cinquenta 
por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto,  menos de 70% (setenta por 
cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, m enos de 80% (oitenta por 
cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado p ara início dos serviços por mais 
de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas mult as conforme graus e eventos descritos 
nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00

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Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; por 
empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por 
empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por 
ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por 
ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual 
(EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os 
serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; 
por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por 
ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para fins 
diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem 
motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, 
lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 
15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com 
suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. 01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus 01

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funcionários; por ocorrência. 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades 
àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, 
observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, 
por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no 
contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável 
técnico pela obra e o engenheiro de segurança do trabalho (caso seja 
necessário conforme exigido pela NR 04), nas quantidades previstas neste 
Projeto Básico; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada 
pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, seguros, 
encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas 
e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas, por 
dia e por ocorrência; 
05 
 
4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execu ção dos serviços previstos 
no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela fiscaliza ção serão aplicadas multas 
conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 
 
4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão s obre os valores previstos para o 
pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado 
pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e progressivas, a 
depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL

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BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, pro cedendo-se à comparação 
entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-financeiro a presentado e o total 
acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa poderá s er aplicada no decorrer da obra, nos 
períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. 
4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação 
satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não 
aplicação da multa. 
4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos. 
 
4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multa s, no valor de R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo Município. 
4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o va lor total do Contrato, por dia 
de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a sanção de inexecução parcial 
conforme definido no item especifico. 
4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o percentual de 10% 
(dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obriga ção de reparação 
integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

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23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da 
Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no p razo de 15 (quinze) dias úteis, contado 
da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
 
23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do p agamento eventualmente devido 
pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da  garantia prestada ou será 
cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrat ivamente no 
prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor de Tributos, a contar da d ata do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente e emissão do Documento de Arrecadação Municipal. 
23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa 
ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para 
as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos 
de controle. 
 
23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2 021, ou em outras leis de licitações e 
contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na  Lei nº 12.846, de 2013, serão 
apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente 
definidos na referida Lei (art. 159). 
 
23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utiliz ada com abuso do direito 
para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contra to ou para provocar confusão 
patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jur ídica serão estendidos aos seus 
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à  empresa do mesmo ramo com 
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o 
contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado d a data de aplicação da sanção, 
informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas,  para fins de publicidade no Cadastro 
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Emp resas Punidas (Cnep), instituídos 
no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

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23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são 
passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
 
23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa a dministrativa e/ou 
indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialm ente, com os créditos devidos 
pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua 
com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO 
 
24.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável p or seu acompanhamento e 
fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (q uinze) dias da comunicação escrita da 
CONTRATADA.  
24.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades significativas com 
relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento prov isório estas serão 
relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
24.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão d esignada pela autoridade 
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas part es, após o decurso do prazo de observação, ou 
vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisório, que comprove a adequação 
do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 119 da Lei n.º 14.133/21.  
24.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem re cebida, depois de cumpridas todas as 
obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública Eletrônica nº 0 11/2025, cuja realização 
decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 2901007.00091730/2025-15. 
 
25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública Eletrônica  nº 011/2025 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda qu e isso ocorra antes do 
prazo estipulado para tanto. 
26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do 
objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixa do para o 
contrato. 
26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administra tivas; e

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b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as m edidas admitidas em lei 
para a continuidade da execução contratual. 
 
26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contrat ante, quando esta não dispuser 
de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
 
26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do 
contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 
 
26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem oco rra com menos de 2 (dois) meses 
da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 
 
26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas , ou antes do prazo nele fixado, por 
algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigav elmente, assegurados o contraditório 
e a ampla defesa. 
 
26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não 
restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
 
26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, dev erá ser formalizado termo aditivo para 
alteração subjetiva. 
 
26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
c. Indenizações e multas. 
 
26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-fina nceiro, 
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da  Lei n.º 14.133, de 
2021).  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas  na Lei nº 14.133, de 2021, e 
demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contid as na Lei nº 8.078, de 1990 – 
Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES 
 
28.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

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28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acré scimos ou supressões que se fizerem 
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por  simples apostila, dispensada a 
celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO 
 
29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contrat ações Públicas 
(PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, b em como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção 
ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 1 4.133, de 2021, em valor 
correspondente a 1% ( um por cento) do valor inicial do contrato. Em se tratando de licitações de grande vulto, ser á 
obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) por cento, conforme estabelece o art.  99, da Lei nº 
14.133/2021. 
 
OU 
 
30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato 
E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado 
não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
 
30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal 
mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
 
30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data d e renovação ou de aniversário, desde que 
mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalva do o disposto no 
item 30.6 deste contrato. 
 
30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou resti tuída após a fiel execução do contrato 
ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 
 
30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Adminis tração, o contratado ficará 
desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício d a execução ou o 
adimplemento pela Administração. 
 
30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:   
a. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações 
nele previstas;  
b. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contrata da; e

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c. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não a dimplidas pelo 
contratado, quando couber. 
d. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.7 , 
observada a legislação que rege a matéria.  
 
30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta especí fica na Caixa Econômica 
Federal, com correção monetária. 
 
30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, 
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Cent ral do Brasil, e 
avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. 
 
30.10  No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira 
devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa  renúncia do fiador aos 
benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
 
30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou 
renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em paga mento de qualquer obrigação, o Contratado 
obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (. .....) dias úteis, contados da data em que for 
notificada. 
 
30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria . 
 
30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de 
processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuai s (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 
2021). 
 
30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durant e a vigência da apólice, sua 
caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do 
sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro,  nos termos do art. 20 da 
Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
 
30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a libera ção de 
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaraç ão do contratante, mediante termo 
circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;  
 
30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo 
de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
 
30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, n a forma prevista no Edital e neste 
Contrato.

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30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui 
previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica , conforme condições 
estabelecidas no Projeto Básico. 
 
30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista  especificamente no Projeto 
Básico. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
31.1. É vedado à CONTRATADA: 
31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte d a CONTRATANTE, salvo nos 
casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 
 
32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão 
processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Am argosa, Estado da Bahia, com exclusão de 
qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Conces são em 03 (três) vias de igual 
teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, sã o assinadas pelas representantes das partes, 
CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2026. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00074830/2025-79; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 092/2024, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO  
DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E MATERIAIS DE SAÚDE PARA ATENDER 
DEMANDAS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E SETORES DA MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, CONFORME PREGÃO 
ELETRÔNICO 039/2024/SRP, FIRMADO EM 02/12/2024, COM A EMPRESA A A Z 
SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, 
CNPJ/MF SOB O Nº. 17.238.455/0001-42; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA 
CONTRATADA, GIOVAN CARLO MONEGAT,       
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5440/</url>
    </ato>
  </atos>
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