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    <date>2025-12-23</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4675</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 23 de dezembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4675 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  23 de dezembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4675
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 096/2025) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 097/2025) ........................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 098/2025) ........................................................................... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700074590202511/2025) ............................... 8
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2025) ....................................................... 13
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024) .......................................................... 28
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 23/2025) ......................................................... 29

Terça-feira
23 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4675
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 096/2025)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2025
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 96/2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 278.767,78
(DUZENTOS E SETENTA E OITO MIL E SETECENTOS
E SESSENTA E SETE REAIS E SETENTA E OITO
CENTAVOS) e da outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 784/ 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
31901100 - 15001001 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9 615,80
31901300 - 15001001 Obrigações Patronais 2 040,00
Soma da Ação: —11.655,%
2024 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO INFANTIL -PRÉ-
ESCOLA
31901300 - 15421070 Obrigações Patronais 4 640,00
Soma da Ação: —4.640,W
2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO FUNDAMENTAL
31901100 - 15401070 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31 096,93
31901300 - 15411070 Obrigações Patronais 10 951,57
Soma da Ação: —42.048,50
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
31900400 - 15400000 Contratação Por Tempo Determinado 15 522,04
Soma da Ação: —15.522,M
2033 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO DE JOVENS, ADULTOS
E IDOSOS
31900400 - 15401070 Contratação Por Tempo Determinado 58 795,03
Soma da Ação: —58.795,M
Soma da Unidade: W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE
31901300 - 16000000 Obrigações Patronais 17 932,87
Soma da Ação: —17.932,€/
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
31901100 - 16003130 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3 487,54
33903400 - 16210000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 78 847,09
33903900 - 16210000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45 838,91
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
Total Geral: W
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903400 - 15001001 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 11 655,80
Soma da Ação: —11.655,%
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
33903000 - 15400000 Material de Consumo 14 300,00
33903900 - 15400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41 426,00
33903900 - 15410000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 993,57
Soma da Ação: _S'L'I'Iªã'l
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903000 - 15400000 Material de Consumo 20 828,00
33903900 - 15400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21 860,00
33903900 - 15410000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8 958,00
44905200 - 15420000 Equipamentos e Material Permanente 2 000,00
Soma da Ação: —53.646,W
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL -CRECHE
31909400 - 15400000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2 000,00
 
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 23/12/202515 25 59 Pagina1 de 2

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
 
 
 
C.N.P.J.: 13.825.484I0001-50 DEZEMBRO/2025
DECRETO FINANCEIRO 96/2025
33903000 - 15400000 Material de Consumo 4 000,00
33903000 - 15420000 Material de Consumo 780,00
33903900 - 15420000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 860,00
Soma da Ação: 8.640,00
2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
31909400 - 15400000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 132.661,37
0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE ATENÇAO PRIMARIA EM SAUDE
33903900 - 16210000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65 000,00
Soma da Ação: 65.000,00
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
33903000 - 16003130 Material de Consumo 3 487,54
33903900 - 16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17 932,87
Soma da Ação: 21.420,41
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
31901100 - 16210000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8 300,00
31909400 - 16210000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 9 000,00
33903000 - 16210000 Material de Consumo 26 825,00
33903900 - 16210000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7 000,00
Soma da Ação: 51.125,00
2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS -ASSISTENCIA FARMACEUTICA
33903200 - 16210000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 8 561,00
Soma da Ação: 8.561,00
Soma da Unidade: 146.106,41
TotalGeral: 278.767,78
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de dezembro de 2025.
, , ;/,- .
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GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.667847
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 097/2025)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2025
DECRETO FINANCEIRO 97/2025
 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
2.978.721,40(DOIS MILHÓES E NOVECENTOS E
SETENTA E OITO MIL E SETECENTOS E VINTE E UM
REAIS E QUARENTA CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)MuniCipaIde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesIegais,constitumonaise de acordo com o que Ihe
confere a Lei Nº 784/ 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2024 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA -ENSINO INFANTIL -PRE-
ESCOLA
31900400 - 15401070 Contratação Por Tempo Determinado 51 136,21
31900400 - 15421070 Contratação Por Tempo Determinado 11 395,26
31901100 - 15421070 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 77 172,62
31901300 - 15421070 Obrigações Patronais 4 621 ,19
Soma da Ação: W
2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO FUNDAMENTAL
31900400 -15411070 Contratação Por Tempo Determinado 548 489,73
31901100 - 15401070 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1 000 243,89
31901100 -15411070 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 366 115,83
31901300 -15411070 Obrigações Patronais 38 371 ,89
Soma da Ação: W
2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO INFANTIL -CRECHE
31900400 - 15421070 Contratação Por Tempo Determinado 185 054,69
31901100 - 15421070 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 540 530,85
31901300 - 15421070 Obrigações Patronais 72 742,55
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
33903900 - 16210000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16 950,26
Soma da Ação: 16.950,26
Soma da Unidade: 16.950,26
8801ENCARGOS GERAISDO MUNICIPIO
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DIVIDA
32902100 - 15000000 Juros Sobre a Dívida Por Contrato 26 679,42
46907100 - 15000000 Principal da Dívida Contratual Resgatado 39 217,01
Soma da Ação: 65.896,43
Soma da Unidade: 65.896,43
Total Geral: 2.978.721,40
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso Ilda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
15000000 Recursos não VincuIados de Impostos 65 896,43
15401070 Recursos do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos destinado a remuneração dos 1 051 380,10
profissionais da educação básica
15411070 Recursos do FUNDEB - Complementação da União - VAAF destinado a Remuneração dos Profissionais 952 977,45
da Educação
15421070 Recursos do FUNDEB - Complementação da União - VAAT destinado a Remuneração dos Profissionais 891 517,16
da Educação
16210000 Transferencias Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 16 950,26
Total Geral: 2.978.721,40
 
ContabiIis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 23/12/202515 26 23 Pagina1 de 2

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça LourivaI Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50
DECRETO FINANCEIRO 97/2025
 
 
DEZEMB ROI2025
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de dezembro de 2025.
 
. '. ., ”._., ('.-«(,v-w&lt; 'I .
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 098/2025)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2025
DECRETO FINANCEIRO 98/2025
 
 
ALTERAÇÃO DO QDD no valorde 52.902,63
(CINQUENTA E DOIS MIL E NOVECENTOS E DOIS
REAIS E SESSENTA E TRES CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAI-IIA,no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe
confere a LEI Nº 757 / 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
31901100 - 15001001 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 3 891 ,44
Soma da Ação: —3.891,44
2024 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO INFANTIL -PRÉ-
ESCOLA
31900400 - 15401070 Contratação Por Tempo Determ|nado 5 247,00
Soma da Ação: —5.247,W
2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO FUNDAMENTAL
31900400 - 15411070 Contratação Por Tempo Determ|nado 19 650,00
Soma da Ação: —19.650,W
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
31900400 - 15400000 Contratação Por Tempo Determ|nado 11 271 ,00
Soma da Ação: —11.271,W
2033 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO DE JOVENS, ADULTOS
E IDOSOS
31901100 - 15411070 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 9 192,69
31901300 - 15411070 Obrlgações Patronals 3 650,50
Soma da Ação: —12.843,19
Soma da Unidade: _S'LW
Total Geral: _S'LW
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
31900400 - 15001001 Contratação Por Tempo Determ|nado 3 891 ,44
Soma da Ação: —3.891,44
2024 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO INFANTIL -PRÉ-
ESCOLA
31901100 - 15401070 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 4 072,00
31909400 - 15401070 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 1 175,00
Soma da Ação: —5.247,W
2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO FUNDAMENTAL
31909400 - 15411070 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 19 650,00
Soma da Ação: —19.650,W
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
31909400 - 15400000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 11 271,00
Soma da Ação: —11.271,W
2033 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO DE JOVENS, ADULTOS
E IDOSOS
31909400 - 15411070 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 12 843,19
Soma da Ação: —12.843,19
Soma da Unidade: _S'LW
Total Geral: _S'LW
 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lour|val Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50
DECRETO FINANCEIRO 98/2025
 
 
DEZEMB RO/2025
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de dezembro de 2025.
 
. '. ., ”A“— ('.-«(,v-w&lt; 'I .
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700074590202511/2025)
23/12/2025 07:47 SEI/AMARGOSA ,00000300938 , Despacho
DESPACHO SEI Nº 00000300938/2025 -GP.CIL
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00074590/2025-11
ILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,
A Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00074590/2025-11, constituída por meio do Decreto
nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais irregularidadesou ilegalidadesna execução do
Termo de Referência SEI Nº 83/2025 da Dispensa de Licitação nº 2582/2025, celebrado entre o
Município de Amargosa e a empresa SILVEIRA &amp; DALMAS LTDA, CNPJ 27.745.505/0001-10, vem
apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.
1) DO OBJETO
Trata—se de contratação de empresa cujo objeto é a Aquisição de placa de identificaçãopatrimonial para
atender as demandas da Coordenação de Patrimônio.
2) DOS FATOS
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, informado pelo Almoxarifado
Central do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na entrega dos produtos da Autorização de
Fornecimento nº 32935/2025 não tendo a empresa SILVEIRA &amp; DALMAS LTDA, observado o prazo para
entrega de até 10 (dez) dias úteis,especificamente no item 7) do Termo de Referência do instrumento
convocatório, do Termo de Referência SEI Nº 83/2025 da Dispensa de Licitaçãonº 2582/2025, ENTREGA E
CONDIÇOES OPERACIONAIS, veja-se:
7.ENTREGA E CONDIÇÓES OPERACIONAIS:
A execução do serviço deve ser realizadano prazo de 10 (dez) dias úteis após recebimento da
autorizaçãode fornecimento viae-mail.
Referente as obrigações da empresa contratada, consta na Dispensa nº 2582/2025, que é de
responsabilidade da Iicitadacomunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfirano bom
andamento do contrato, incluindo os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para
entrega, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.
8. PENALIDADES DEVIDO AO ATRASO DA ENTREGA: Os pedidos de fornecimento serão emitidos
pelo Município de Amargosa, atravésde e-maildo setorde compras: compras©amargosa.ba.gov.br
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23/12/2025 07:47 SEI/AMARGOSA ,00000300938 , Despacho
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Havendo divergênciano descritivodos itensou no quantitativoem relaçãoao anúncio constante na
plataforma Compras.gov, deve prevalecero presente Termo de Referência.0 presente Termo de
referênciaestá disponível na plataforma do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP:
www.pncp.gov.br. a) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais;b) A
aplicação das sanções previstasneste Contrato não exclui,em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integraldo dano causado ao Contratante (art.156, êQº, da Lei nº 14.133,de 2021); c)
Todas as sanções previstasneste Contrato poderão seraplicadascumulativamente com a multa (art.
156, ê7º,da Leinº 14.133,de 2021).d) Multas: a) moratória de 1% (um cinco por cento) por dia de
atrasoinjustificadosobre o valorda parcelainadimplida,até o limitede 20 (vinte)dias;b) moratória
de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificadosobre o valortotaldo contrato,até o máximo
de 20% (vinte por cento), pela inobservância do prazo fixado para nova data aceita pela
Administração, suplementação ou reposição da garantia;b) o atraso superior a dez dias úteis
autorizaa Administração a promover a extinçãodo contrato por descumprimento ou cumprimento
irregularde suas cláusulas,conforme dispõe o incisoI do art.137 da Lei n. 14.133, de 2021; c)
compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valortotaldo contrato,no caso de inexecução total
do objeto,nos termos do item acima. A sanção de impedimento de licitare contratarserá aplicada
ao responsável a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitare
contratarno âmbito da Administração Públicadiretae indiretado ente federativoa qual pertencer
o órgão ou entidade,pelo prazo máximo de 3 (três)anos.
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo Município aos 11
de novembro de 2025 e encaminhada por e—mail, para que, querendo, a empresa apresentasse defesa no
prazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.
Além disso,verifica—seque em 26 de novembro de 2025, esta Comissão encaminhou a empresa um e—
mail, comunicando—Ihe da instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00074590/2025—11, o
qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela licitante,bem como garantindo—Ihe a
apresentação de sua Defesa em até 15 (quinze) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº
226/2025.
A empresa imputada, por sua vez, absteve—se do seu prazo de defesa, abrindo mão de exercer o
contraditório,apesar de regularmente notificada.
Ademais, no que se refere a entrega dos itens solicitados,conforme empenho e informações anexados
aos autos, foi emitida a Autorização de Fornecimento nº 32935 e encaminhada a empresa no dia
02/10/2025.
No entanto, a entrega dos pedidos efetuado por meio da AF deveria ter acontecido previamente até o dia
16/10/2025, o que não ocorreu, tendo o empenho cancelado em 18/11/2025, ocasionando atrasos de 34
(trintae quatro) dias,até a data do cancelamento.
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual,haja vistaque o prazo de entrega era
de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da AF, conforme determina o item 7 do Termo de
Referênciado instrumento convocatório.
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado a
melhor proposta, esta apresentada pela empresa SILVEIRA &amp; DALMAS LTDA o Município, apesar de
solicitaros itens da forma devida, eis que existiauma demanda e conveniência da sua parte, restou
lesado pela não entrega do mesmo no prazo estipulado, tratando—se de material essencial para o para a
gestão eficientedos bens da Administração, proporcionando informações como número do patrimônio,
descrição e valor do item. Além de prevenir extravios e danos, sua presença visívelestimula um ambiente
de respeito e cuidado com os recursos. A placa também assegura a conformidade legal e fiscal,sendo
crucialdurante auditorias.
Além do mais, instada a se manifestar em sede de notificação,a Contratada sequer se pronunciou para
tentar,ao menos, diminuir os impactos das irregularidades perpetradas ou justificar—sesatisfatoriamente.
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23/12/2025 07:47 SEI/AMARGOSA ,00000300938 , Despacho
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Em nenhum momento, a empresa contratada prestou—se a informar qualquer alteração, dificuldade,
impasse ou situação que pudesse comprometer a regular execução contratual.
Vale ressaltarainda que, diversos foram os contatos realizados entre a Coordenadora do Almoxarifado do
município e a empresa, conforme cópia de e—mails anexado aos autos, com o objetivo de solucionar tais
problemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.
Assim, não há como não entender por grave faltaadministrativa por parte da contratada.
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o contrato (ou no caso,
a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão Eletrônico/ Dispensa de Licitação),de acordo com as
cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações,caso este não o faça, deverá responder pelas
consequências de sua inexecução totalou parcial,como se verá adiante.
Instasalientaro que dispõe a Leide Licitações14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a saber:
DAS INFRAÇOES E SANÇOES ADMINISTRATIVAS
Art. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizadoadministrativamente pelas seguintes
infrações:
I- dar causa à inexecução parcialdo contrato;II- dar causa à inexecução parcialdo contrato que
cause grave da no à Administração,ao funcionamento dos serviçospúblicosou ao interessecoletivo;
III-dar causa à inexecução totaldo contrato.
”Art.156.Serão aplicadas ao responsável pelas infraçõesadministrativasprevistasnesta Lei as
seguintessanções:
I- advertência; II- multa; III- impedimento de licitare contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitarou contratar.é 19 Na aplicação das sanções serão
considerados: I - a natureza e a gravidade da infraçãocometida; II- as peculiaridadesdo caso
concreto; III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV-os danos que dela provierem para a Administração Pública.
Ademais, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como consequência
novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitama repetição futura das inadimplências
contratuais.
Nesse diapasão, deve—se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração
suportará diversos prejuízos,principalmente pelo período em que ficou sem o fornecimento do material
de grande importância para o Município, seus órgãos e Secretaria solicitante.
Dessa forma, é fundamental que a empresa assuma a responsabilidade por suas ações e busque medidas
para evitar que situações como essa se repitam, garantindo maior transparência e previsibilidadenas
entregas futuras. que a empresa se comprometa em cumprir os prazos acordados e, em caso de
eventualidades, mantenha uma comunicação proativa para informar e solucionar os problemas de forma
adequada. Essa comunicação deve incluira notificaçãotempestiva das eventuais dificuldades,bem como
a apresentação de soluções que possam mitigar os impactos causados por atrasos, garantindo que as
partes interessadas sejam informadas e possam planejar adequadamente suas atividades. Essa postura
não apenas fortalece a relação de confiança, mas também contribui para a eficiênciana prestação de
serviços essenciaisao município.
4) DA CONCLUSÃO
Quanto a aplicação concreta da penalidade, verifica—sedeterminação no edital em sua cláusula de
penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 20% (vinte por cento) do valor
estipulado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a administração
pública, de até 03 (três)anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para
aplicação ao caso concreto.
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23/12/2025 07:47 SEI/AMARGOSA '00000300938 ' Despacho
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo de
penalização, se verificou que, pela gravidade do ato cometido no retardo da entrega, seria razoável a
estipulação de pagamento de multa no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais),que se encontraria
englobado dentro do percentual legalmente estipulado,já que trata—se de 10% (dez por cento) do valor
estabelecido para a contratação— Autorizações de Fornecimento inadimplente, que foi de R$ 6.000,00
(seis mil reais),somado a moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor total do
contrato, até o máximo de 20% (vintepor cento).
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa SILVEIRA &amp; DALMAS LTDA, CNPJ 27.745.505/0001—10,
Termo de Referência SEI Nº 83/2025 da Dispensa de Licitação nº 2582/2025, descumpriu normas
editalícias,importando na inexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da
penalidade de impedimento de Licitare Contratar com o Município de Amargosa — Bahia, pelo período de
02 (dois) anos, cumulada com multa no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais),levando em
consideração as circunstânciasfáticase a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.
Amargosa — BA, 19 de dezembro de 2025.
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS
Presidente
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO
Secretário
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA
Membro
 
.,
Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em
É 19/12/2025, às 15:49, conforme Medida Provisória nº 2.200—2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº
º'º'fªªilª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. 
 
 .,
[seil Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em
: ' É 19/12/2025, às 16:03, conforme Medida Provisória nº 2.200—2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº
'nilª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. 
 
 
' "'I
[geil Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana, Assessor(a), em
um:-m:: &amp; 19/12/2025, às 17:14, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nºEl
ª'º'fªªilª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. 
  
 
  
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Praça LourivalMonte, 001 — Bairro Centro — CEP 45300—000 —Amargosa BA — www.amargosa.ba.gov.br
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Processo nº 2901007.00074590/2025—11
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00025828/2025-76 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos onze dias do mês de novembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por  GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as d emais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
039/2025, conforme ato publicado em 29/10/2025 e homologada em 22/12/2025, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, c onforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA, HOSPITALAR, DE 
HIGIENE E TRANSPORTES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 96.827.563/0001-27, com sede na 
Rua da Bolívia, 223 – Quadra P Galpão 2 – Granjas Rurais Presidente Vargas , CEP 41.230-195, no 
Município de Salvador/BA, neste ato representada pelo Sr . Ivan Correia da Silva , através de 
Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 02.xxx.xxx-25 SSP/BA e CPF nº 232.xxx.xxx-
00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contrataçã o de empresa para aquisição 
de medicamentos para atender as demandas das Ações Ju diciais, mediante Sistema de Registro 
de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados 
no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 0 39/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como 
a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 1 – MEDICAMENTOS TÓPICOS ESPECÍFICOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U. 
 
91086 1 
COLAGENASE 0,6 U/g. 
Pomada dermatológica bisnaga 
com 30g. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
Cristalia BISNAGA 150 R$ 29,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
88568 2 
NISTATINA + ÓXIDO DE 
ZINCO 100.000 U.I./g + 200 
mg/g, pomada dermatológica, 
bisnaga com 60g. Semelhante a 
PRATIDERM 60 g. A embalagem 
do produto deverá conter a 
seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
Prati BISNAGA 25 R$ 15,00 
 
98820 3 
LIDOCAÍNA 20 MG. Bisnaga 
com 30 g. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Brainfarm
a BISNAGA 500 R$ 5,50 
 
98821 4 
PROMESTRIENO 10 MG/G. 
Bisnaga com 30 g. A embalagem 
do produto deverá conter a 
seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
Eurofarm
a BISNAGA 25 R$ 53,50 
101772     5 
TACROLIMO 
MONOIDRATADO 0,03 %. 
Bisnaga com 10 g. A embalagem 
do produto deverá conter a 
seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
Semelhante ao TARFIC. 
Glenmark BISNAGA 200 R$ 69,00 
 
98822 6 
TACROLIMO 
MONOIDRATADO 0,1 %. 
Bisnaga com 10 g. A embalagem 
do produto deverá conter a 
seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
Semelhante ao TARFIC. 
Glenmark BISNAGA 200 R$ 65,00 
Valor total estimado do Lote 1: R$ 35.612,50 (trinta e cinco mil e seiscentos e doze reais e cinquenta centavos) 
 
 
LOTE 2 – ANTIDIABÉTICOS INJETÁVEIS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
93411 1 
INSULINA DEGLUDECA 100 
U/ML + LIRAGLUTIDA 3,6 
MG/ML, solução injetável. A 
embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
Novo 
Nordisk CANETA 50 R$ 330,00 
 
95418 2 
INSULINA LIRAGLUTIDA 
6MG/ML, solução injetável. A 
embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
Novo 
Nordisk CANETA 80 R$ 356,25 
Valor total estimado do Lote 2: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) 
 
 
LOTE 4 – GLICOCORTICOIDES E ANTI-HISTAMÍNICOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U. 
92030 1 
FUROATO DE FLUTICASONA 
27,5 mcg, Spray nasal com 120 
doses. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio. "Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Gsk FRASCO 50 R$ 70,00 
96977 2 
FUROATO DE MOMETASONA 
50 MCG. Suspensão nasal com 
120 doses. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Semelhante ao NASONEX. 
Supera FRASCO 50 R$ 65,00 
88797 3 
DIPROPIONATO DE 
BECLOMETASONA 250MCG, 
aerossol com 200 doses. A 
embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
Glenmak FRASCO 50 R$ 50,00 
100605 4 
PREDNISOLONA 20 MG, 
comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
Prati COMP 1000 R$ 0,85

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
dos produtos na ANVISA. 
100608 5 
BILASTINA 20 MG, 
comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Ache COMP 600 R$ 2,50 
Valor total estimado do Lote 4: R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais) 
 
 
LOTE 5 – SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS (1) 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U. 
98831 1 
COLECALCIFEROL 2000UI. 
Suplemento alimentar de 
vitamina D3 em comprimidos. A 
embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
Cosmed COMP 1000 R$ 2,66 
95424 2 
Multivitamínico Vitamina B1 
(nitrato de tiamina) 100 mg 
Vitamina B6 (cloridrato de 
piridoxina) . 100 mg Vitamina 
B12 (cianocobalamina) 5.000 mcg 
– semelhante ao Citoneurim 
5000. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Procter COMP 1000 R$ 2,90 
100596 3 
VITAMINA D 2000 UI + 
CÁLCIO 260 MG + VITMINA 
K2 90 MCG + MAGNÉSIO 
70MG. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Semelhante ao CALDÊ MDK. 
Marjan COMP 600 R$ 5,00 
101773 4 
Multivitamínico Vitamina B6 
(Piridoxina) + Vitamina B5 
(Pantotenato de cálcio ou Ácido 
pantotênico) + Vitamina B3 
(Niacinamida) + Vitamina B2 
(Riboflavina) + Vitamina B1 
(Tiamina) + Vitamina B12 
Airela COMP 600 R$ 0,25

Terça-feira
23 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4675
-17-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
(Cianocobalamina) – semelhante 
ao COMPLEXO B. A embalagem 
do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dosprodutos 
na ANVISA. 
Valor total estimado do Lote 5: R$ 8.710,00 (oito mil e setecentos e dez reais) 
 
 
LOTE 7 – SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS (3) 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U. 
 
100594 1 
Vitamina D3 400 UI. Semelhante 
ao DPREV. Frasco de 10 ml. A 
embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
Myralis FRASCO 50 R$ 44,00 
Valor total estimado do Lote 7: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) 
 
 
LOTE 10 – ANTICOAGULANTES, IMUNOSSUPRESSORES, ANTICOLINÉRGICOS E 
REUMATÓLOGICOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U. 
94680 1 
RIVAROXABANA 20 mg 
comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Prati COMP 1500 R$ 0,95 
98861 2 
EDOXABANA 60 MG, 
comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Daiichi COMP 1000 R$ 5,00 
98847 3 
APIXABANA 5 MG, 
comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Zydus COMP 1000 R$ 3,89 
100607 4 
AZATIOPRINA 50 MG, 
comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
Aspsen COMP 600 R$ 1,00

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Página 6 
 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
88557 5 
CLORIDRATO D E 
OXIBUTININA 5 MG, 
comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Supera 
farma COMP 1200 R$ 1,10 
98862 6 
COLCHICINA 0,5 MG, 
comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Geolab COMP 600 R$ 0,35 
88556 7 
SUCCINATO DE 
SOLIFENACINA 10 MG, 
comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Brainfarm
a COMP 1500 R$ 1,56 
98825 8 
ALOPURINOL 300 MG 
comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Prati COMP 600 R$ 0,35 
Valor total estimado do Lote 10: R$ 14.995,00 (quatorze mil e novecentos e noventa e cinco reais) 
 
 
LOTE 11 – MEDICAMENTOS DA PORTARIA 344 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U. 
90852 1 
OXCARBAZEPINA 
comprimidos 600 mg. A 
embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
U quimica COMP 3000 R$ 2,20 
98833 2 
NITRAZEPAM comprimidos 5 
mg A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Germed COMP 2000 R$ 1,10 
95425 3 MODAFINILA 100MG, 
comprimido. A embalagem do 
Libbs COMP 600 R$ 5,66

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Página 7 
 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio. "Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
88562 4 
PREGABALINA 75 mg, 
comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Globo COMP 4000 R$ 0,50 
101628 5 
PREGABALINA 150 mg, 
comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Globo COMP 3000 R$ 1,20 
88565 6 
DIVALPROATO DE SÓDIO 125 
MG, comprimidos. A 
embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
Abbott COMP 3000 R$ 1,66 
98837 7 
CLOBAZAM 10 MG, 
comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Pharlab COMP 1000 R$ 1,20 
91556 8 
CLOBAZAM 20 MG, 
comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Sanofi COMP 1200 R$ 2,26 
100600 9 
SERTRALINA 50 MG, 
comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Prati COMP 1500 R$ 0,25 
100603 10 
CLORIDRATO DE TRAMADOL 
37,5 MG + PARACETAMOL 325 
MG, comprimidos. A 
embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
Zydus COMP 600 R$ 2,90

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Página 8 
 
100606 11 
TRAMADOL 25 MG + 
DICLOFENACO SÓDICO 25 
MG, comprimidos. A 
embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
Grunenth
al COMP 600 R$ 6,60 
92512 12 
LEVETIRACETAM 100 MG/ML. 
A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. Frasco de 
150 ml. 
Eurofarm
a FRASCO 200 R$ 85,00 
101629 13 
ARIPIPRAZOL 15 MG, 
comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Prati COMP 600 R$ 0,95 
100602 14 
BROMAZEPAM 6 MG, 
comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Brainfarm
a COMP 1000 R$ 0,35 
Valor total estimado do Lote 11: R$ 50.683,00 (cinquenta mil e seiscentos e oitenta e três reais) 
 
 
LOTE 12 – MEDICAMENTO COM EXIGÊNCIA DE MARCA (1) 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U. 
88541 
 1 
MINILAX 
(SORBITOL+LAURILSULFATO 
DE SÓDIO 714,0MG+7,70MG), 
bisnaga. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Exigência de marca: MOMENTA 
- MINILAX. 
Momenta BISNAGA 1500 R$ 8,00 
Valor total estimado do Lote 12: R$ 12.000,00 (doze mil reais) 
 
 
LOTE 13 – MEDICAMENTO COM EXIGÊNCIA DE MARCA (2) 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U.

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23 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4675
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Página 9 
 
101776 1 
LEVODOPA + BENSERAZIDA 
100/25 MG, cápsulas. A 
embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. Exigência 
de marca: ROCHE - PROLOPA 
HBS. 
Roche COMP 1200 R$ 3,00 
Valor total estimado do Lote 13: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) 
 
 
LOTE 14 – MEDICAMENTO COM EXIGÊNCIA DE MARCA (3) 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U. 
101630 1 
DEPAKOTE ER 500 MG 
(DIVALPROATO DE SÓDIO), 
comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Exigência de marca: ABBOTT 
LAB – DEPAKOTE ER 500 MG. 
Abbott COMP 600 R$ 5,00 
Valor total estimado do Lote 14: R$ 3.000,00 (três mil reais) 
 
 
LOTE 15 – MEDICAMENTO COM EXIGÊNCIA DE MARCA (4) 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U. 
98830 1 
LOSEC MUPS 10 MG 
(OMEPRAZOL MAGNÉSICO), 
comprimido revestido. A 
embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio. 
"Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. Exigência 
de marca: ASTRAZENECA - 
LOSEC MUPS. 
Biopas COMP 1000 R$ 8,14 
Valor total estimado do Lote 15: R$ 8.140,00 (oito mil e cento e quarenta reais) 
 
 
LOTE 16 – MEDICAMENTO COM EXIGÊNCIA DE MARCA (5) 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U. 
88564 1 KEPPRA 250 MG 
(LEVETIRACETAM), 
Ucb 
Biofarma COMP 2500 R$ 2,80

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Exigência de marca: KEPPRA. 
Valor total estimado do Lote 16: R$ 7.000,00 (sete mil reais) 
 
 
LOTE 18 – ANTI-INFLAMATÓRIOS INJETÁVEIS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U. 
100612 1  
MELOXICAM 15MG/1,5 ML. 
Solução injetável, ampola de 1,5 
ml. 
Cristalia AMPOLA 50 R$ 11,50 
100613 2 
CIANOCOBALAMINA 5000 
MCG + PIRIDOXINA 100 MG + 
TIAMINA 100 MG. Solução 
injetável, ampola de 1ml. 
Semelhante ao Citoneurin 5000 
Merck AMPOLA 50 R$ 5,50 
Valor total estimado do Lote 18: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONA L órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e  demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com  o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser a ssinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicaç ão, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriza do o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fix ado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem ne nhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação re lativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociare m a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desd e que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou pr estador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7 , o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administra ção pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos 
termos doinstrumento convocatório.

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5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pr oceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíve is para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de re gistro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitati vos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órg ão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pres tação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações pre sentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dire ta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de 
outro município.

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6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entida de municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos e stabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunica ção ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a verac idade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1 , 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diá rio Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após  a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as c ondições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 039/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços , a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 22 de dezembro de 2025. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA, HOSPITALAR, DE HIGIENE 
E TRANSPORTES LTDA 
Representante legal: Ivan Correia da Silva

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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024)
 
 
 
 
 
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CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 14.661/2024 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de ser viços de saúde e 
apoio diagnóstico no cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter 
complementar a rede municipal de saúde, a fim de atender aos pacientes do sistema único de saúde 
do município de Amargosa. 
 
RESULTADO 
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas 
atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria Municipal de  Saúde, cujos 
fundamentos integram este ato, decide declarar habilitadas e crede nciadas, para prestação de 
serviços, conforme Anexo II do edital – Declaração de Procedimentos Ofertados , fornecidos pelas 
empresas a seguir: 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa - BA, 23 de dezembro de 2025. 
 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da Comissão de Contratação 
Decreto Municipal nº 040/2024 
   
RAZÃO SOCIAL - CNPJ 
ESPECIALIDADES, 
EXAMES/PROCEDIMENTOS, 
PLANTÕES 
TAYANNE BARBOSA SANTANA LTDA - 
63.864.428/0001-00 - CLÍNICO GERAL 
VITAL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - 
64.032.218/0001-00 - CLÍNICO GERAL

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REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 23/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
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TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA                            
Nº 23/2025 
 
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00076930/2025-30, 
fica REVOGADA a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 23/2025, PNCP: 13825484000150-1- 
000261/2025, local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/261, destinada 
a “aquisição de fardamento para os agentes de saúde”. 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento licitatório, porém 
observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista que exige a lei a 
existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 22 de dezembro de 2025. 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  
Prefeito Municipal 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5438/</url>
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