{"edition": {"id": 4681, "number": 4675, "date": "2025-12-23", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "166cb35ae1394d87b6dd35a7a1db339f", "pdf_sha256": "b9958fd3e016868b5d6b3c7bb8d1d9781a07ffb1107062a5a0eebcf21b8ed4cc", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b9958fd3e016868b5d6b3c7bb8d1d9781a07ffb1107062a5a0eebcf21b8ed4cc", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4681/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4681/"}, "acts": [{"id": 5438, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4675", "kind": "Diario Importado", "number": "4675", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 23 de dezembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4675 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  23 de dezembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4675\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 096/2025) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 097/2025) ........................................................................... 4\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 098/2025) ........................................................................... 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700074590202511/2025) ............................... 8\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2025) ....................................................... 13\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024) .......................................................... 28\nREVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 23/2025) ......................................................... 29\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 096/2025)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2025\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 96/2025\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 278.767,78\n(DUZENTOS E SETENTA E OITO MIL E SETECENTOS\nE SESSENTA E SETE REAIS E SETENTA E OITO\nCENTAVOS) e da outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 784/ 2024,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n31901100 - 15001001 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9 615,80\n31901300 - 15001001 Obrigações Patronais 2 040,00\nSoma da Ação: —11.655,%\n2024 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO INFANTIL -PRÉ-\nESCOLA\n31901300 - 15421070 Obrigações Patronais 4 640,00\nSoma da Ação: —4.640,W\n2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO FUNDAMENTAL\n31901100 - 15401070 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31 096,93\n31901300 - 15411070 Obrigações Patronais 10 951,57\nSoma da Ação: —42.048,50\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n31900400 - 15400000 Contratação Por Tempo Determinado 15 522,04\nSoma da Ação: —15.522,M\n2033 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO DE JOVENS, ADULTOS\nE IDOSOS\n31900400 - 15401070 Contratação Por Tempo Determinado 58 795,03\nSoma da Ação: —58.795,M\nSoma da Unidade: W\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE\n31901300 - 16000000 Obrigações Patronais 17 932,87\nSoma da Ação: —17.932,€/\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL\nE HOSPITALAR\n31901100 - 16003130 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3 487,54\n33903400 - 16210000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 78 847,09\n33903900 - 16210000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45 838,91\nSoma da Ação: W\nSoma da Unidade: W\nTotal Geral: W\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n33903400 - 15001001 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 11 655,80\nSoma da Ação: —11.655,%\n2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR\n33903000 - 15400000 Material de Consumo 14 300,00\n33903900 - 15400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41 426,00\n33903900 - 15410000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 993,57\nSoma da Ação: _S'L'I'Iªã'l\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n33903000 - 15400000 Material de Consumo 20 828,00\n33903900 - 15400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21 860,00\n33903900 - 15410000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8 958,00\n44905200 - 15420000 Equipamentos e Material Permanente 2 000,00\nSoma da Ação: —53.646,W\n2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL -CRECHE\n31909400 - 15400000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2 000,00\n \nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 23/12/202515 25 59 Pagina1 de 2\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\n \n \n \nC.N.P.J.: 13.825.484I0001-50 DEZEMBRO/2025\nDECRETO FINANCEIRO 96/2025\n33903000 - 15400000 Material de Consumo 4 000,00\n33903000 - 15420000 Material de Consumo 780,00\n33903900 - 15420000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 860,00\nSoma da Ação: 8.640,00\n2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS\n31909400 - 15400000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\nSoma da Unidade: 132.661,37\n0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE\n2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE ATENÇAO PRIMARIA EM SAUDE\n33903900 - 16210000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65 000,00\nSoma da Ação: 65.000,00\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL\nE HOSPITALAR\n33903000 - 16003130 Material de Consumo 3 487,54\n33903900 - 16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17 932,87\nSoma da Ação: 21.420,41\n2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\n31901100 - 16210000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8 300,00\n31909400 - 16210000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 9 000,00\n33903000 - 16210000 Material de Consumo 26 825,00\n33903900 - 16210000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7 000,00\nSoma da Ação: 51.125,00\n2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS -ASSISTENCIA FARMACEUTICA\n33903200 - 16210000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 8 561,00\nSoma da Ação: 8.561,00\nSoma da Unidade: 146.106,41\nTotalGeral: 278.767,78\nArt.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de dezembro de 2025.\n, , ;/,- .\nl\nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO\nPREFEITO Mat.667847\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 23/12/202515 25 59 Página 2 de 2\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 097/2025)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.:13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2025\nDECRETO FINANCEIRO 97/2025\n \n \nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de\n2.978.721,40(DOIS MILHÓES E NOVECENTOS E\nSETENTA E OITO MIL E SETECENTOS E VINTE E UM\nREAIS E QUARENTA CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)MuniCipaIde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesIegais,constitumonaise de acordo com o que Ihe\nconfere a Lei Nº 784/ 2024,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2024 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA -ENSINO INFANTIL -PRE-\nESCOLA\n31900400 - 15401070 Contratação Por Tempo Determinado 51 136,21\n31900400 - 15421070 Contratação Por Tempo Determinado 11 395,26\n31901100 - 15421070 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 77 172,62\n31901300 - 15421070 Obrigações Patronais 4 621 ,19\nSoma da Ação: W\n2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO FUNDAMENTAL\n31900400 -15411070 Contratação Por Tempo Determinado 548 489,73\n31901100 - 15401070 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1 000 243,89\n31901100 -15411070 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 366 115,83\n31901300 -15411070 Obrigações Patronais 38 371 ,89\nSoma da Ação: W\n2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO INFANTIL -CRECHE\n31900400 - 15421070 Contratação Por Tempo Determinado 185 054,69\n31901100 - 15421070 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 540 530,85\n31901300 - 15421070 Obrigações Patronais 72 742,55\nSoma da Ação: W\nSoma da Unidade: W\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL\nE HOSPITALAR\n33903900 - 16210000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16 950,26\nSoma da Ação: 16.950,26\nSoma da Unidade: 16.950,26\n8801ENCARGOS GERAISDO MUNICIPIO\n2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DIVIDA\n32902100 - 15000000 Juros Sobre a Dívida Por Contrato 26 679,42\n46907100 - 15000000 Principal da Dívida Contratual Resgatado 39 217,01\nSoma da Ação: 65.896,43\nSoma da Unidade: 65.896,43\nTotal Geral: 2.978.721,40\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma\nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso Ilda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\nEXCESSO DE ARRECADAÇÃO\n15000000 Recursos não VincuIados de Impostos 65 896,43\n15401070 Recursos do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos destinado a remuneração dos 1 051 380,10\nprofissionais da educação básica\n15411070 Recursos do FUNDEB - Complementação da União - VAAF destinado a Remuneração dos Profissionais 952 977,45\nda Educação\n15421070 Recursos do FUNDEB - Complementação da União - VAAT destinado a Remuneração dos Profissionais 891 517,16\nda Educação\n16210000 Transferencias Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 16 950,26\nTotal Geral: 2.978.721,40\n \nContabiIis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 23/12/202515 26 23 Pagina1 de 2\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça LourivaI Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.:13.825.484/0001-50\nDECRETO FINANCEIRO 97/2025\n \n \nDEZEMB ROI2025\nArt.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de dezembro de 2025.\n \n. '. ., ”._., ('.-«(,v-w< 'I .\nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO\nPREFEITO Mat.667847\nContabiIis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 23/12/202515 26 23 Página 2 de 2\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 098/2025)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.:13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2025\nDECRETO FINANCEIRO 98/2025\n \n \nALTERAÇÃO DO QDD no valorde 52.902,63\n(CINQUENTA E DOIS MIL E NOVECENTOS E DOIS\nREAIS E SESSENTA E TRES CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAI-IIA,no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe\nconfere a LEI Nº 757 / 2024,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n31901100 - 15001001 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 3 891 ,44\nSoma da Ação: —3.891,44\n2024 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO INFANTIL -PRÉ-\nESCOLA\n31900400 - 15401070 Contratação Por Tempo Determ|nado 5 247,00\nSoma da Ação: —5.247,W\n2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO FUNDAMENTAL\n31900400 - 15411070 Contratação Por Tempo Determ|nado 19 650,00\nSoma da Ação: —19.650,W\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n31900400 - 15400000 Contratação Por Tempo Determ|nado 11 271 ,00\nSoma da Ação: —11.271,W\n2033 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO DE JOVENS, ADULTOS\nE IDOSOS\n31901100 - 15411070 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 9 192,69\n31901300 - 15411070 Obrlgações Patronals 3 650,50\nSoma da Ação: —12.843,19\nSoma da Unidade: _S'LW\nTotal Geral: _S'LW\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n31900400 - 15001001 Contratação Por Tempo Determ|nado 3 891 ,44\nSoma da Ação: —3.891,44\n2024 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO INFANTIL -PRÉ-\nESCOLA\n31901100 - 15401070 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 4 072,00\n31909400 - 15401070 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 1 175,00\nSoma da Ação: —5.247,W\n2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO FUNDAMENTAL\n31909400 - 15411070 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 19 650,00\nSoma da Ação: —19.650,W\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n31909400 - 15400000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 11 271,00\nSoma da Ação: —11.271,W\n2033 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO DE JOVENS, ADULTOS\nE IDOSOS\n31909400 - 15411070 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 12 843,19\nSoma da Ação: —12.843,19\nSoma da Unidade: _S'LW\nTotal Geral: _S'LW\n \nContabllls - Desenvolvldo por 3Teçnos Tecnologla / / Emltldo em 23/12/202515 26 45 Paglna1 de 2\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lour|val Monte, S/N - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.:13.825.484/0001-50\nDECRETO FINANCEIRO 98/2025\n \n \nDEZEMB RO/2025\nArt.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de dezembro de 2025.\n \n. '. ., ”A“— ('.-«(,v-w< 'I .\nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO\nPREFEITO Mat.SS7847\nContabllls - Desenvolvldo por 3Teçnos Tecnologla / / Emltldo em 23/12/202515 26 45 Paglna 2 de 2\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700074590202511/2025)\n23/12/2025 07:47 SEI/AMARGOSA ,00000300938 , Despacho\nDESPACHO SEI Nº 00000300938/2025 -GP.CIL\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00074590/2025-11\nILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,\nA Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00074590/2025-11, constituída por meio do Decreto\nnº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais irregularidadesou ilegalidadesna execução do\nTermo de Referência SEI Nº 83/2025 da Dispensa de Licitação nº 2582/2025, celebrado entre o\nMunicípio de Amargosa e a empresa SILVEIRA & DALMAS LTDA, CNPJ 27.745.505/0001-10, vem\napresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.\n1) DO OBJETO\nTrata—se de contratação de empresa cujo objeto é a Aquisição de placa de identificaçãopatrimonial para\natender as demandas da Coordenação de Patrimônio.\n2) DOS FATOS\nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, informado pelo Almoxarifado\nCentral do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na entrega dos produtos da Autorização de\nFornecimento nº 32935/2025 não tendo a empresa SILVEIRA & DALMAS LTDA, observado o prazo para\nentrega de até 10 (dez) dias úteis,especificamente no item 7) do Termo de Referência do instrumento\nconvocatório, do Termo de Referência SEI Nº 83/2025 da Dispensa de Licitaçãonº 2582/2025, ENTREGA E\nCONDIÇOES OPERACIONAIS, veja-se:\n7.ENTREGA E CONDIÇÓES OPERACIONAIS:\nA execução do serviço deve ser realizadano prazo de 10 (dez) dias úteis após recebimento da\nautorizaçãode fornecimento viae-mail.\nReferente as obrigações da empresa contratada, consta na Dispensa nº 2582/2025, que é de\nresponsabilidade da Iicitadacomunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfirano bom\nandamento do contrato, incluindo os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para\nentrega, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.\n8. PENALIDADES DEVIDO AO ATRASO DA ENTREGA: Os pedidos de fornecimento serão emitidos\npelo Município de Amargosa, atravésde e-maildo setorde compras: compras©amargosa.ba.gov.br\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. . 1/5\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n23/12/2025 07:47 SEI/AMARGOSA ,00000300938 , Despacho\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. .\nHavendo divergênciano descritivodos itensou no quantitativoem relaçãoao anúncio constante na\nplataforma Compras.gov, deve prevalecero presente Termo de Referência.0 presente Termo de\nreferênciaestá disponível na plataforma do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP:\nwww.pncp.gov.br. a) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais;b) A\naplicação das sanções previstasneste Contrato não exclui,em hipótese alguma, a obrigação de\nreparação integraldo dano causado ao Contratante (art.156, êQº, da Lei nº 14.133,de 2021); c)\nTodas as sanções previstasneste Contrato poderão seraplicadascumulativamente com a multa (art.\n156, ê7º,da Leinº 14.133,de 2021).d) Multas: a) moratória de 1% (um cinco por cento) por dia de\natrasoinjustificadosobre o valorda parcelainadimplida,até o limitede 20 (vinte)dias;b) moratória\nde 1% (um por cento) por dia de atraso injustificadosobre o valortotaldo contrato,até o máximo\nde 20% (vinte por cento), pela inobservância do prazo fixado para nova data aceita pela\nAdministração, suplementação ou reposição da garantia;b) o atraso superior a dez dias úteis\nautorizaa Administração a promover a extinçãodo contrato por descumprimento ou cumprimento\nirregularde suas cláusulas,conforme dispõe o incisoI do art.137 da Lei n. 14.133, de 2021; c)\ncompensatória de 10% (dez por cento) sobre o valortotaldo contrato,no caso de inexecução total\ndo objeto,nos termos do item acima. A sanção de impedimento de licitare contratarserá aplicada\nao responsável a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitare\ncontratarno âmbito da Administração Públicadiretae indiretado ente federativoa qual pertencer\no órgão ou entidade,pelo prazo máximo de 3 (três)anos.\nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo Município aos 11\nde novembro de 2025 e encaminhada por e—mail, para que, querendo, a empresa apresentasse defesa no\nprazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.\nAlém disso,verifica—seque em 26 de novembro de 2025, esta Comissão encaminhou a empresa um e—\nmail, comunicando—Ihe da instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00074590/2025—11, o\nqual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela licitante,bem como garantindo—Ihe a\napresentação de sua Defesa em até 15 (quinze) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº\n226/2025.\nA empresa imputada, por sua vez, absteve—se do seu prazo de defesa, abrindo mão de exercer o\ncontraditório,apesar de regularmente notificada.\nAdemais, no que se refere a entrega dos itens solicitados,conforme empenho e informações anexados\naos autos, foi emitida a Autorização de Fornecimento nº 32935 e encaminhada a empresa no dia\n02/10/2025.\nNo entanto, a entrega dos pedidos efetuado por meio da AF deveria ter acontecido previamente até o dia\n16/10/2025, o que não ocorreu, tendo o empenho cancelado em 18/11/2025, ocasionando atrasos de 34\n(trintae quatro) dias,até a data do cancelamento.\nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual,haja vistaque o prazo de entrega era\nde até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da AF, conforme determina o item 7 do Termo de\nReferênciado instrumento convocatório.\n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado a\nmelhor proposta, esta apresentada pela empresa SILVEIRA & DALMAS LTDA o Município, apesar de\nsolicitaros itens da forma devida, eis que existiauma demanda e conveniência da sua parte, restou\nlesado pela não entrega do mesmo no prazo estipulado, tratando—se de material essencial para o para a\ngestão eficientedos bens da Administração, proporcionando informações como número do patrimônio,\ndescrição e valor do item. Além de prevenir extravios e danos, sua presença visívelestimula um ambiente\nde respeito e cuidado com os recursos. A placa também assegura a conformidade legal e fiscal,sendo\ncrucialdurante auditorias.\nAlém do mais, instada a se manifestar em sede de notificação,a Contratada sequer se pronunciou para\ntentar,ao menos, diminuir os impactos das irregularidades perpetradas ou justificar—sesatisfatoriamente.\n2/5\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n23/12/2025 07:47 SEI/AMARGOSA ,00000300938 , Despacho\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. .\nEm nenhum momento, a empresa contratada prestou—se a informar qualquer alteração, dificuldade,\nimpasse ou situação que pudesse comprometer a regular execução contratual.\nVale ressaltarainda que, diversos foram os contatos realizados entre a Coordenadora do Almoxarifado do\nmunicípio e a empresa, conforme cópia de e—mails anexado aos autos, com o objetivo de solucionar tais\nproblemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.\nAssim, não há como não entender por grave faltaadministrativa por parte da contratada.\nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o contrato (ou no caso,\na Ata de Registro de Preços e edital do Pregão Eletrônico/ Dispensa de Licitação),de acordo com as\ncláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações,caso este não o faça, deverá responder pelas\nconsequências de sua inexecução totalou parcial,como se verá adiante.\nInstasalientaro que dispõe a Leide Licitações14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a saber:\nDAS INFRAÇOES E SANÇOES ADMINISTRATIVAS\nArt. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizadoadministrativamente pelas seguintes\ninfrações:\nI- dar causa à inexecução parcialdo contrato;II- dar causa à inexecução parcialdo contrato que\ncause grave da no à Administração,ao funcionamento dos serviçospúblicosou ao interessecoletivo;\nIII-dar causa à inexecução totaldo contrato.\n”Art.156.Serão aplicadas ao responsável pelas infraçõesadministrativasprevistasnesta Lei as\nseguintessanções:\nI- advertência; II- multa; III- impedimento de licitare contratar;\nIV - declaração de inidoneidade para licitarou contratar.é 19 Na aplicação das sanções serão\nconsiderados: I - a natureza e a gravidade da infraçãocometida; II- as peculiaridadesdo caso\nconcreto; III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;\nIV-os danos que dela provierem para a Administração Pública.\nAdemais, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como consequência\nnovos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitama repetição futura das inadimplências\ncontratuais.\nNesse diapasão, deve—se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração\nsuportará diversos prejuízos,principalmente pelo período em que ficou sem o fornecimento do material\nde grande importância para o Município, seus órgãos e Secretaria solicitante.\nDessa forma, é fundamental que a empresa assuma a responsabilidade por suas ações e busque medidas\npara evitar que situações como essa se repitam, garantindo maior transparência e previsibilidadenas\nentregas futuras. que a empresa se comprometa em cumprir os prazos acordados e, em caso de\neventualidades, mantenha uma comunicação proativa para informar e solucionar os problemas de forma\nadequada. Essa comunicação deve incluira notificaçãotempestiva das eventuais dificuldades,bem como\na apresentação de soluções que possam mitigar os impactos causados por atrasos, garantindo que as\npartes interessadas sejam informadas e possam planejar adequadamente suas atividades. Essa postura\nnão apenas fortalece a relação de confiança, mas também contribui para a eficiênciana prestação de\nserviços essenciaisao município.\n4) DA CONCLUSÃO\nQuanto a aplicação concreta da penalidade, verifica—sedeterminação no edital em sua cláusula de\npenalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 20% (vinte por cento) do valor\nestipulado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a administração\npública, de até 03 (três)anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para\naplicação ao caso concreto.\n3/5\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n23/12/2025 07:47 SEI/AMARGOSA '00000300938 ' Despacho\nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo de\npenalização, se verificou que, pela gravidade do ato cometido no retardo da entrega, seria razoável a\nestipulação de pagamento de multa no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais),que se encontraria\nenglobado dentro do percentual legalmente estipulado,já que trata—se de 10% (dez por cento) do valor\nestabelecido para a contratação— Autorizações de Fornecimento inadimplente, que foi de R$ 6.000,00\n(seis mil reais),somado a moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor total do\ncontrato, até o máximo de 20% (vintepor cento).\nPelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa SILVEIRA & DALMAS LTDA, CNPJ 27.745.505/0001—10,\nTermo de Referência SEI Nº 83/2025 da Dispensa de Licitação nº 2582/2025, descumpriu normas\neditalícias,importando na inexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da\npenalidade de impedimento de Licitare Contratar com o Município de Amargosa — Bahia, pelo período de\n02 (dois) anos, cumulada com multa no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais),levando em\nconsideração as circunstânciasfáticase a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.\nAmargosa — BA, 19 de dezembro de 2025.\nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS\nPresidente\nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO\nSecretário\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA\nMembro\n \n.,\nDocumento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em\nÉ 19/12/2025, às 15:49, conforme Medida Provisória nº 2.200—2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº\nº'º'fªªilª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. \n \n .,\n[seil Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em\n: ' É 19/12/2025, às 16:03, conforme Medida Provisória nº 2.200—2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº\n'nilª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. \n \n \n' \"'I\n[geil Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana, Assessor(a), em\num:-m:: & 19/12/2025, às 17:14, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nºEl\nª'º'fªªilª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. \n  \n \n  \n. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ªque aqL informando o código\n' \" verificador00000300938 e o código CRC D48DOE11.\n \n \n \nPraça LourivalMonte, 001 — Bairro Centro — CEP 45300—000 —Amargosa BA — www.amargosa.ba.gov.br\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/oontroladorphp7aoao:prooedimento_trabalhar&acao_origem:prooedimento_controlar&aoao_retorno:prooe. . 4/5\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n23/12/2025 07:47 SEI/AMARGOSA '00000300938 ' Despacho\nProcesso nº 2901007.00074590/2025—11\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/oontroladorphp7aoao:prooedimento_trabalhar&acao_origem:prooedimento_controlar&aoao_retorno:prooe. . 5/5\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00025828/2025-76 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos onze dias do mês de novembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça \nLourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste \nato representado por  GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as d emais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n039/2025, conforme ato publicado em 29/10/2025 e homologada em 22/12/2025, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, c onforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA, HOSPITALAR, DE \nHIGIENE E TRANSPORTES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 96.827.563/0001-27, com sede na \nRua da Bolívia, 223 – Quadra P Galpão 2 – Granjas Rurais Presidente Vargas , CEP 41.230-195, no \nMunicípio de Salvador/BA, neste ato representada pelo Sr . Ivan Correia da Silva , através de \nContrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 02.xxx.xxx-25 SSP/BA e CPF nº 232.xxx.xxx-\n00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contrataçã o de empresa para aquisição \nde medicamentos para atender as demandas das Ações Ju diciais, mediante Sistema de Registro \nde Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados \nno anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 0 39/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como \na proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLOTE 1 – MEDICAMENTOS TÓPICOS ESPECÍFICOS \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U. \n \n91086 1 \nCOLAGENASE 0,6 U/g. \nPomada dermatológica bisnaga \ncom 30g. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \nCristalia BISNAGA 150 R$ 29,00\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \n \n88568 2 \nNISTATINA + ÓXIDO DE \nZINCO 100.000 U.I./g + 200 \nmg/g, pomada dermatológica, \nbisnaga com 60g. Semelhante a \nPRATIDERM 60 g. A embalagem \ndo produto deverá conter a \nseguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nPrati BISNAGA 25 R$ 15,00 \n \n98820 3 \nLIDOCAÍNA 20 MG. Bisnaga \ncom 30 g. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nBrainfarm\na BISNAGA 500 R$ 5,50 \n \n98821 4 \nPROMESTRIENO 10 MG/G. \nBisnaga com 30 g. A embalagem \ndo produto deverá conter a \nseguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nEurofarm\na BISNAGA 25 R$ 53,50 \n101772     5 \nTACROLIMO \nMONOIDRATADO 0,03 %. \nBisnaga com 10 g. A embalagem \ndo produto deverá conter a \nseguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nSemelhante ao TARFIC. \nGlenmark BISNAGA 200 R$ 69,00 \n \n98822 6 \nTACROLIMO \nMONOIDRATADO 0,1 %. \nBisnaga com 10 g. A embalagem \ndo produto deverá conter a \nseguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nSemelhante ao TARFIC. \nGlenmark BISNAGA 200 R$ 65,00 \nValor total estimado do Lote 1: R$ 35.612,50 (trinta e cinco mil e seiscentos e doze reais e cinquenta centavos) \n \n \nLOTE 2 – ANTIDIABÉTICOS INJETÁVEIS \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U.\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n93411 1 \nINSULINA DEGLUDECA 100 \nU/ML + LIRAGLUTIDA 3,6 \nMG/ML, solução injetável. A \nembalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nNovo \nNordisk CANETA 50 R$ 330,00 \n \n95418 2 \nINSULINA LIRAGLUTIDA \n6MG/ML, solução injetável. A \nembalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nNovo \nNordisk CANETA 80 R$ 356,25 \nValor total estimado do Lote 2: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) \n \n \nLOTE 4 – GLICOCORTICOIDES E ANTI-HISTAMÍNICOS \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U. \n92030 1 \nFUROATO DE FLUTICASONA \n27,5 mcg, Spray nasal com 120 \ndoses. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio. \"Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nGsk FRASCO 50 R$ 70,00 \n96977 2 \nFUROATO DE MOMETASONA \n50 MCG. Suspensão nasal com \n120 doses. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nSemelhante ao NASONEX. \nSupera FRASCO 50 R$ 65,00 \n88797 3 \nDIPROPIONATO DE \nBECLOMETASONA 250MCG, \naerossol com 200 doses. A \nembalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nGlenmak FRASCO 50 R$ 50,00 \n100605 4 \nPREDNISOLONA 20 MG, \ncomprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \nPrati COMP 1000 R$ 0,85\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \ndos produtos na ANVISA. \n100608 5 \nBILASTINA 20 MG, \ncomprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nAche COMP 600 R$ 2,50 \nValor total estimado do Lote 4: R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais) \n \n \nLOTE 5 – SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS (1) \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U. \n98831 1 \nCOLECALCIFEROL 2000UI. \nSuplemento alimentar de \nvitamina D3 em comprimidos. A \nembalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCosmed COMP 1000 R$ 2,66 \n95424 2 \nMultivitamínico Vitamina B1 \n(nitrato de tiamina) 100 mg \nVitamina B6 (cloridrato de \npiridoxina) . 100 mg Vitamina \nB12 (cianocobalamina) 5.000 mcg \n– semelhante ao Citoneurim \n5000. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nProcter COMP 1000 R$ 2,90 \n100596 3 \nVITAMINA D 2000 UI + \nCÁLCIO 260 MG + VITMINA \nK2 90 MCG + MAGNÉSIO \n70MG. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nSemelhante ao CALDÊ MDK. \nMarjan COMP 600 R$ 5,00 \n101773 4 \nMultivitamínico Vitamina B6 \n(Piridoxina) + Vitamina B5 \n(Pantotenato de cálcio ou Ácido \npantotênico) + Vitamina B3 \n(Niacinamida) + Vitamina B2 \n(Riboflavina) + Vitamina B1 \n(Tiamina) + Vitamina B12 \nAirela COMP 600 R$ 0,25\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n(Cianocobalamina) – semelhante \nao COMPLEXO B. A embalagem \ndo produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dosprodutos \nna ANVISA. \nValor total estimado do Lote 5: R$ 8.710,00 (oito mil e setecentos e dez reais) \n \n \nLOTE 7 – SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS (3) \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U. \n \n100594 1 \nVitamina D3 400 UI. Semelhante \nao DPREV. Frasco de 10 ml. A \nembalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nMyralis FRASCO 50 R$ 44,00 \nValor total estimado do Lote 7: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) \n \n \nLOTE 10 – ANTICOAGULANTES, IMUNOSSUPRESSORES, ANTICOLINÉRGICOS E \nREUMATÓLOGICOS \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U. \n94680 1 \nRIVAROXABANA 20 mg \ncomprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nPrati COMP 1500 R$ 0,95 \n98861 2 \nEDOXABANA 60 MG, \ncomprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nDaiichi COMP 1000 R$ 5,00 \n98847 3 \nAPIXABANA 5 MG, \ncomprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nZydus COMP 1000 R$ 3,89 \n100607 4 \nAZATIOPRINA 50 MG, \ncomprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \nAspsen COMP 600 R$ 1,00\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \n88557 5 \nCLORIDRATO D E \nOXIBUTININA 5 MG, \ncomprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nSupera \nfarma COMP 1200 R$ 1,10 \n98862 6 \nCOLCHICINA 0,5 MG, \ncomprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nGeolab COMP 600 R$ 0,35 \n88556 7 \nSUCCINATO DE \nSOLIFENACINA 10 MG, \ncomprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nBrainfarm\na COMP 1500 R$ 1,56 \n98825 8 \nALOPURINOL 300 MG \ncomprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nPrati COMP 600 R$ 0,35 \nValor total estimado do Lote 10: R$ 14.995,00 (quatorze mil e novecentos e noventa e cinco reais) \n \n \nLOTE 11 – MEDICAMENTOS DA PORTARIA 344 \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U. \n90852 1 \nOXCARBAZEPINA \ncomprimidos 600 mg. A \nembalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nU quimica COMP 3000 R$ 2,20 \n98833 2 \nNITRAZEPAM comprimidos 5 \nmg A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nGermed COMP 2000 R$ 1,10 \n95425 3 MODAFINILA 100MG, \ncomprimido. A embalagem do \nLibbs COMP 600 R$ 5,66\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio. \"Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \n88562 4 \nPREGABALINA 75 mg, \ncomprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nGlobo COMP 4000 R$ 0,50 \n101628 5 \nPREGABALINA 150 mg, \ncomprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nGlobo COMP 3000 R$ 1,20 \n88565 6 \nDIVALPROATO DE SÓDIO 125 \nMG, comprimidos. A \nembalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nAbbott COMP 3000 R$ 1,66 \n98837 7 \nCLOBAZAM 10 MG, \ncomprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nPharlab COMP 1000 R$ 1,20 \n91556 8 \nCLOBAZAM 20 MG, \ncomprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nSanofi COMP 1200 R$ 2,26 \n100600 9 \nSERTRALINA 50 MG, \ncomprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nPrati COMP 1500 R$ 0,25 \n100603 10 \nCLORIDRATO DE TRAMADOL \n37,5 MG + PARACETAMOL 325 \nMG, comprimidos. A \nembalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nZydus COMP 600 R$ 2,90\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n100606 11 \nTRAMADOL 25 MG + \nDICLOFENACO SÓDICO 25 \nMG, comprimidos. A \nembalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nGrunenth\nal COMP 600 R$ 6,60 \n92512 12 \nLEVETIRACETAM 100 MG/ML. \nA embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. Frasco de \n150 ml. \nEurofarm\na FRASCO 200 R$ 85,00 \n101629 13 \nARIPIPRAZOL 15 MG, \ncomprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nPrati COMP 600 R$ 0,95 \n100602 14 \nBROMAZEPAM 6 MG, \ncomprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nBrainfarm\na COMP 1000 R$ 0,35 \nValor total estimado do Lote 11: R$ 50.683,00 (cinquenta mil e seiscentos e oitenta e três reais) \n \n \nLOTE 12 – MEDICAMENTO COM EXIGÊNCIA DE MARCA (1) \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U. \n88541 \n 1 \nMINILAX \n(SORBITOL+LAURILSULFATO \nDE SÓDIO 714,0MG+7,70MG), \nbisnaga. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nExigência de marca: MOMENTA \n- MINILAX. \nMomenta BISNAGA 1500 R$ 8,00 \nValor total estimado do Lote 12: R$ 12.000,00 (doze mil reais) \n \n \nLOTE 13 – MEDICAMENTO COM EXIGÊNCIA DE MARCA (2) \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U.\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n101776 1 \nLEVODOPA + BENSERAZIDA \n100/25 MG, cápsulas. A \nembalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. Exigência \nde marca: ROCHE - PROLOPA \nHBS. \nRoche COMP 1200 R$ 3,00 \nValor total estimado do Lote 13: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) \n \n \nLOTE 14 – MEDICAMENTO COM EXIGÊNCIA DE MARCA (3) \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U. \n101630 1 \nDEPAKOTE ER 500 MG \n(DIVALPROATO DE SÓDIO), \ncomprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nExigência de marca: ABBOTT \nLAB – DEPAKOTE ER 500 MG. \nAbbott COMP 600 R$ 5,00 \nValor total estimado do Lote 14: R$ 3.000,00 (três mil reais) \n \n \nLOTE 15 – MEDICAMENTO COM EXIGÊNCIA DE MARCA (4) \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U. \n98830 1 \nLOSEC MUPS 10 MG \n(OMEPRAZOL MAGNÉSICO), \ncomprimido revestido. A \nembalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio. \n\"Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. Exigência \nde marca: ASTRAZENECA - \nLOSEC MUPS. \nBiopas COMP 1000 R$ 8,14 \nValor total estimado do Lote 15: R$ 8.140,00 (oito mil e cento e quarenta reais) \n \n \nLOTE 16 – MEDICAMENTO COM EXIGÊNCIA DE MARCA (5) \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U. \n88564 1 KEPPRA 250 MG \n(LEVETIRACETAM), \nUcb \nBiofarma COMP 2500 R$ 2,80\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \ncomprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nExigência de marca: KEPPRA. \nValor total estimado do Lote 16: R$ 7.000,00 (sete mil reais) \n \n \nLOTE 18 – ANTI-INFLAMATÓRIOS INJETÁVEIS \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U. \n100612 1  \nMELOXICAM 15MG/1,5 ML. \nSolução injetável, ampola de 1,5 \nml. \nCristalia AMPOLA 50 R$ 11,50 \n100613 2 \nCIANOCOBALAMINA 5000 \nMCG + PIRIDOXINA 100 MG + \nTIAMINA 100 MG. Solução \ninjetável, ampola de 1ml. \nSemelhante ao Citoneurin 5000 \nMerck AMPOLA 50 R$ 5,50 \nValor total estimado do Lote 18: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONA L órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e  demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com  o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser a ssinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicaç ão, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriza do o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fix ado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem ne nhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata.\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação re lativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociare m a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desd e que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou pr estador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7 , o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administra ção pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório.\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pr oceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíve is para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de re gistro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitati vos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órg ão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pres tação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações pre sentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dire ta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de \noutro município.\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entida de municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos e stabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunica ção ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a verac idade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1 , 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diá rio Oficial Municipal de Amargosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após  a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as c ondições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 039/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços , a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa/BA, 22 de dezembro de 2025. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \nMEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA, HOSPITALAR, DE HIGIENE \nE TRANSPORTES LTDA \nRepresentante legal: Ivan Correia da Silva\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024)\n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N º 14.661/2024 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de ser viços de saúde e \napoio diagnóstico no cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter \ncomplementar a rede municipal de saúde, a fim de atender aos pacientes do sistema único de saúde \ndo município de Amargosa. \n \nRESULTADO \nA Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas \natribuições e levando em consideração a análise da Secretaria Municipal de  Saúde, cujos \nfundamentos integram este ato, decide declarar habilitadas e crede nciadas, para prestação de \nserviços, conforme Anexo II do edital – Declaração de Procedimentos Ofertados , fornecidos pelas \nempresas a seguir: \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa - BA, 23 de dezembro de 2025. \n \n \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPresidente da Comissão de Contratação \nDecreto Municipal nº 040/2024 \n   \nRAZÃO SOCIAL - CNPJ \nESPECIALIDADES, \nEXAMES/PROCEDIMENTOS, \nPLANTÕES \nTAYANNE BARBOSA SANTANA LTDA - \n63.864.428/0001-00 - CLÍNICO GERAL \nVITAL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - \n64.032.218/0001-00 - CLÍNICO GERAL\n\nTerça-feira\n23 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4675\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nREVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 23/2025)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nTERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA                            \nNº 23/2025 \n \n \nConsiderando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00076930/2025-30, \nfica REVOGADA a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 23/2025, PNCP: 13825484000150-1- \n000261/2025, local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/261, destinada \na “aquisição de fardamento para os agentes de saúde”. \n \nNecessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento licitatório, porém \nobservado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista que exige a lei a \nexistência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 22 de dezembro de 2025. \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  \nPrefeito Municipal \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5438/"}]}