{"edition": {"id": 4679, "number": 4673, "date": "2025-12-19", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "fde966e02709487682d566a9748e8595", "pdf_sha256": "a0ac546b1a511e43d25519c8410a4b0e46239bb70435e0eee4d35bfef79a826d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "a0ac546b1a511e43d25519c8410a4b0e46239bb70435e0eee4d35bfef79a826d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4679/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4679/"}, "acts": [{"id": 5436, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4673", "kind": "Diario Importado", "number": "4673", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 19 de dezembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4673 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  19 de dezembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4673\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 252/2025) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 253/2025) ................................................................................... 5\nDECRETO (Nº 254/2025) ................................................................................... 7\nRESOLUÇÃO CMAS (Nº 014/2025) ............................................................................. 28\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 29\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 14/2025) ............................................. 29\nEXTRATO (CONTRATO Nº 235/2025) ........................................................................... 30\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025) .................................................................. 31\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 33\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2025) ......................................................... 33\nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2025) ................................................................. 34\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 197/2024) .............................................................. 113\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 199/2024) .............................................................. 114\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 115\nATOS OFICIAIS ....................................................................................... 115\nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 75/2025) ................................................................... 115\nPORTARIA (Nº 586/2025) ................................................................................. 116\nPORTARIA (Nº 587/2025) ................................................................................. 117\nPORTARIA (Nº 588/2025) ................................................................................. 118\nPORTARIA (Nº 589/2025) ................................................................................. 119\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 252/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 252, DE 19 DE DEZEMNRO DE 2025.\nDispõe sopre o recadastramento dos pooes da\nFeira Livre Municipal de Amargosa/BA e dá\noutras providências.\n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso\ndas atribuições que lhe condere a Lei Orgânica Municipal,\n \nCONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral dos boxes que\ncompõem a Feira Livre Municipal, visando à organiza ção administrativa e ao melhor\nplanejamento das ações públicas;\n \nCONSIDERANDO a importância de garantir condições adequadas de\nhigiene, armazenamento e manipulação de alimentos, especialmente aqueles de\norigem animal, comercializados no espaço público;\n \nCONSIDERANDO a competência da Diretoria de Vigilância Sanitária  e\nAnimal - VISA para ﬁscalizar e orientar atividades relacionadas à saúde pública, bem\ncomo a da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA para gerir e\nordenar o duncionamento da Feira Livre Municipal;\n \nCONSIDERANDO a necessidade de implantação de procedimentos\npadronizados de controle, identiﬁcação e regulariza ção dos boxes, a ﬁm de\nassegurar maior segurança aos consumidores e melhor es condições de trabalho aos\ndeirantes;\n \nCONSIDERANDO a relevância de odertar dormação aos trabalhadores\nresponsáveis pela comercialização de produtos de or igem animal, redorçando boas\npráticas sanitárias e alinhando protocolos de discalização;\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º.  Fica instituído o recadastramento dos boxes da Fei ra Livre\nMunicipal, ação a ser realizada sob a responsabilid ade da SEAMA e da VISA,\ncondorme as disposições deste Decreto.\n \nArt. 2º.  O recadastramento será edetuado de maneira escalon ada,\nDecreto 90 (00000299854)         SEI 2901007.00100730/2025-13 / pg. 1\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \niniciando-se, em caráter prioritário, pelos boxes d estinados à comercialização de\nprodutos de origem animal. As demais áreas serão re cadastradas em datas que\nserão posteriormente dixadas e divulgadas por meio de ato administrativo próprio.\n \nArt. 3º.  O recadastramento das áreas rederidas neste Decret o será\nrealizado diretamente pelas equipes da SEAMA e da V ISA nos boxes destinados à\ncomercialização de produtos de origem animal, media nte visitas presenciais no\nperíodo de 17 de dezembro de 2025 a 13 de devereiro  de 2026, às quartas-deiras,\nquintas-deiras e sextas-deiras, no horário das 8h00min às 11h00min.\n \nArt. 4º. O recadastramento das demais áreas e boxes da Feira  Livre\nMunicipal dar-se-á em dases ulteriores, com o cronograma a ser deﬁnido pela SEAMA\ne pela VISA, mediante a publicação ato administrativo competente.\n \nArt. 5º.  A VISA, em parceria com a SEAMA, promoverá dormaçã o\nobrigatória destinada aos responsáveis e trabalhado res dos boxes que\ncomercializam produtos de origem animal.\nParágrafo único. A dormação ocorrerá no dia 16 devereiro de 2026, n o\nhorário de 09h00min às 11h00mim, em local as ser de ﬁnido e divulgado ao público\nalvo.\n \nArt. 6º. Durante o período de recadastramento, os responsáv eis pelos\nboxes deverão manter disponíveis e de dácil acesso todos os documentos listados no\nAnexo I deste Decreto, para análise pelas equipes técnicas da SEAMA e da VISA.\n \nArt. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \nGabinete do Predeito, 19 de dezembro de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPredeito Municipal\nDecreto 90 (00000299854)         SEI 2901007.00100730/2025-13 / pg. 2\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO I\nDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECADASTRAMENTO\n1. Documento de identidicação do responsável pelo box (RG e CPF ou CNH);\n2. Comprovante de residência atualizado (máximo de 90 dias);\n3. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (quando aplicável);\n4. Comprovante de inscrição municipal ou documento equivalente de autorização de\nduncionamento;\n5. Comprovante de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, emitido pela\nDiretoria de Tributos, que comprove a autorização para utilização do box;\n6. Certidicado de Origem, Nota Fiscal ou Declaração de Fornecimento que comprove\na procedência de produtos de origem animal comercializados, devendo constar\nobrigatoriamente a identidicação completa do estabelecimento dornecedor e a\nrespectiva comprovação de registro em Serviço de Inspeção.\n7. Certidicado de Inspeção Sanitária, selo de Inspeção Odicial ou documento\nequivalente, demonstrando que os produtos de origem animal comercializados\ndoram processados e inspecionados em estabelecimento registrado no Serviço de\nInspeção Federal (SIF), Estadual (SIE) ou Municipal (SIM), condorme a esdera de\natuação do dornecedor.\n8. Outros documentos que possam ser solicitados pela SEAMA ou pela VISA no\nmomento da visita de recadastramento, de acordo com as especidicidades de cada\nbox.\n \n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 19/12/2025, às 09:41, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,\nindormando o código veridicador 00000299854 e o código CRC 6D263DA6.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00100730/2025-13\nDecreto 90 (00000299854)         SEI 2901007.00100730/2025-13 / pg. 3\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 253/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 253, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.\nEstabelece a abertura de erocesso\nAdministrativo para apuração de supostas\nirregularidades administrativas cometidas\npela empresa contratada.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Município, e;\n \nCONSIDERANDO o teor da Notiﬁcação Administrativa, publicada no\nDiário Oﬁcial do Município em 18 de novembro de 202 5, tendo como objeto a\ninexecução contratual, diante do retardo injustiﬁca do no atendimento das\nAutorizações de Fornecimento nº 33324/2025, sem qualquer razão plausível.\n \nCONSIDERANDO o quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialment e\nem seus Arts. 155 a 158, no Decreto nº 62 de 10 de agosto de 2023, especialmente\nem seus Arts. 158 a 160, no Edital do Pregão Eletrô nico nº 030/2025/SRP e Ata de\nRegistro de Preços nº 063/2025.\n \nCONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da\nlegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade  e eﬁciência e as garantias\nconstitucionais dundamentais da ampla dedesa, do co ntraditório e do devido\nprocesso legal, justidica-se a abertura do presente procedimento administrativo.\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º.  Instaurar o presente Processo Administrativo, para  apurar\npossíveis indrações do Edital do Pregão Eletrônico nº 030/2025/SRP e Ata de Registro\nde Preços nº 063/2025, com a consequente aplicação das sanções previstas no\nEdital e na Lei 14.133/21, em dace da empresa MEDIS IL MEDICAMENTOS LTDA,\nINSCRITA NO CNPJ Nº 96.827.563/0001-27. \n \nArt. 2º.  Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  e\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem est e deito, e a Sra. NELIA\nROQUE DOS SANTOS, para coordená-lo, condorme Decreto 022 de 20 de devereiro de\n2025.\n \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nDecreto 91 (00000300949)         SEI 2901007.00079350/2025-02 / pg. 1\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nGabinete do Predeito, 19 de dezembro de 2025.\n  \nGetúlio Almeida Sampaio\nPredeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 19/12/2025, às 15:53, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,\nindormando o código veridicador 00000300949 e o código CRC 897539E8.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00079350/2025-02\nDecreto 91 (00000300949)         SEI 2901007.00079350/2025-02 / pg. 2\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 254/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 254, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.\nApropa a Instrução Normatipa N.º 28/2025, da\nSecretaria MunicipaN de Administração,\nFinanças e DesenpoNpimento InstitucionaN,\nque institui e dispõe sobre as diretrizes gerais\npara a tramitação eNetrônica do processo\nCompras – Ata de Registro de Preços, no\nâmbito da Administração Direta e Indireta do\nMunicípio de Amargosa.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\nsuas atrisuições legais que lhe confere o art. 78, V da \nLei Orgânica do Município de\nAmargosa e, em conformidade com o art. 4º do Decreto n.º 092, de 26 de maio de\n2025.\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º.  Fica aprovada a Instrução Normativa SEI N.º 28/202 5, da\nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional,\nque institui e dispõe sosre as diretrizes gerais pa ra a tramitação eletrônica do\nprocesso Compras – Ata de Registro de Preços, no âm sito da Administração Direta e\nIndireta do Município de Amargosa.\n \nArt. 2º. Os procedimentos para a tramitação eletrônica do pr ocesso são\nde osrigatória osservância e devem ser praticados e xclusivamente por todos os\nsetores/unidades da estrutura organizacional, no âm sito da Administração Direta e\nIndireta do Município de Amargosa.\n \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.\n \n \nGasinete do Prefeito, 19 de dezemsro de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDecreto 92 (00000300977)         SEI 2901007.00100330/2025-08 / pg. 1\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nINSTRUÇÃO NORMATIVA  SEI N.º 28/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL\nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.\nInstitui e dispõe sobre as diretrizes gerais\npara a tramitação eNetrônica do processo\nCompras – Ata de Registro de Preços, no\nâmbito da Administração Direta e Indireta do\nMunicípio de Amargosa.\n \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E\nDESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atrisuições:\n \nRESOLVE:\n \nCAPÍTULO I\nDO OBJETIVO\n \nArt. 1º. Estaselecer que o processo Compras – Ata d e Registro de Preços\nserá autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações\n(SEI).\n \nCAPÍTULO II\nDAS COMPETÊNCIAS\n \nArt. 2º. O processo Compras – Ata de Registro de Pr eços tem como\nsetor/unidade gestor do processo a Secretaria Munic ipal de Administração, Finanças\ne Desenvolvimento Institucional (SEAFI), por interm édio da Gerência de Licitações\n(SEAFI.GELIC) responsável pela elasoração da ARP e procedimentos operacionais; do\nGasinete do Secretário (SEAFI.GAB) responsável pelo  gerenciamento da Ata de\nRegistro de Preços (ARP); e da Controladoria Geral do Município (CGM.GAB) com a\ncompetência privativa para análise de alterações, reequilísrios e reajustes.\n \nArt. 3º. À SEAFI.GELIC, SEAFI.GAB e CGM.GAB, caserá:\n \nI – propor as diretrizes para os processos operacio nalizados pelos\nsetores/unidades;\n \nII – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;\n \nIII – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;\n \nIV – definir o fluxo do processo;\n \nDecreto 92 (00000300977)         SEI 2901007.00100330/2025-08 / pg. 2\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nV – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/o u alterações\nnecessárias na parametrização do sistema relativa ao processo.\n \nArt. 4º. As atrisuições relacionadas no art. 3º dev erão osservar o\ndisposto na Instrução Normativa SEI N.º 02/2025, da  Secretaria Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal, que dispõe sosre as\ndiretrizes gerais para a tramitação eletrônica do p rocesso Gestão de Processos –\nMapeamento e Modelagem, no âmsito da Administração Direta e Indireta do\nMunicípio de Amargosa.\n \nCAPÍTULO III\nDO PROCESSO\n \nArt. 5º. O processo Compras – Ata de Registro de Pr eços, \nno âmsito da\nAdministração Púslica Municipal, quanto ao nível de acesso, será autuado como\n“restrito”.\n \nArt. 6º. O ﬂuxo operacional do processo e os docume ntos a ele relativos\ndeverão seguir as orientações na forma do Anexo desta Instrução Normativa (IN).\n \nArt. 7º. \nO processo deve ser autuado utilizando os modelos d isponíveis\nem “tipos de documentos” no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).\n \nArt. 8º. O processo de ARP será oriundo de processo  licitatório\nprocessado no âmsito da Administração Púslica Munic ipal, no qual o órgão\nprocessante se conﬁgura como gerenciador, ou oriund o de processo licitatório\nprocessado por órgãos externos à Administração Púsl ica Municipal, caso em que\nesta se configura como aderente.\n \n§ 1º Na condição de gerenciador, a autuação deste p rocesso será de\ncompetência única e exclusiva do setor/unidade processante da licitação.\n \n§ 2º Na condição de aderente, a solicitação de ades ão à ARP será de\ncompetência do setor/unidade requisitante no proces so Compras – Solicitação, o\nqual seguirá o seu trâmite pelo setor/unidade respo nsável pela formalização do\nContrato.\n \nArt. 9º. As solicitações de Autorização de Fornecim ento para a emissão\nda Nota de Empenho serão realizadas no Sistema Inte grado de Informações\nMunicipais (SIM).\n \nCAPÍTULO IV\nDO ACOMPANHAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \nDecreto 92 (00000300977)         SEI 2901007.00100330/2025-08 / pg. 3\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 10. Os eventuais pedidos de alterações na ARP deverão ser\nrealizados, única e exclusivamente, nos processos C ompras – Ata de Registro de\nPreços, devendo os mesmos serem formalizados e assi nados eletronicamente,\nosservando-se ainda os demais dispositivos legais.\n \nArt. 11. É osrigatória a inclusão nos processos de Compras – Ata de\nRegistro de Preços da portaria de nomeação da Comis são de Recesimento e/ou\nComissão Acompanhamento e Fiscalização (CAF).\nParágrafo único. Para os casos em que já houver a p ortaria instruída no\nprocesso Puslicação – Diário Oﬁcial, este deverá se r relacionado aos processos\nCompras – Ata de Registro de Preços.\n \nCAPÍTULO V\nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \nArt. 12. Para os efeitos da vigência/validade de quaisquer atos praticados\nno âmsito dos processos vinculados nesta IN, consid erar-se-á a data da última\nassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados nos próprios instrumentos.\nParágrafo único. Exceto quando a vigência/validade estiver\nexpressamente estaselecida nos próprios instrumento s e, desde que seja uma data\nfutura.\n \nArt.13. É facultada a assinatura eletrônica das Ata s de Registro de\nPreços e dos Termos de Contrato, e eventuais altera ções cujo instrumento de\ncontratação não prevê esta osrigatoriedade.\n \nArt. 14. Na transição das Atas de Registro de Preço s e dos Termos de\nContratos vigentes em meio físico para o meio eletr ônico, a autuação dos processos\nde Compras – Ata de Registro de Preços, serão de responsasilidade única e exclusiva\nda unidade responsável pela formalização do Contrat o, mediante despacho de\nasertura de processo.\n \nArt. 15. A assinatura dos Termos de Contrato, Ata de Registro de Preço e\ndemais documentos vinculados a estes instrumentos, serão realizadas\neletronicamente, devendo os representantes legais providenciarem a sua assinatura\neletrônica externa, de acordo com IN específica.\n \nArt. 16. Além do disposto nesta instrução, deverão ser osservadas as\ndisposições da IN da SEAFI, que dispõe sosre os pro cessos de solicitações, de\nlicitações, de contratações diretas, de atas de reg istro de preços, a formalização de\nTermos Contratuais e suas alterações, sem como a ge stão e a ﬁscalização dos\ncontratos no âmsito do Município de Amargosa.\n \nArt. 17. Na transição dos processos em andamento, do meio físico para o\nmeio eletrônico, a autuação dos processos, será de responsasilidade única e\nexclusiva do setor/unidade gestor do referido proce sso, devendo ser seguida uma\nDecreto 92 (00000300977)         SEI 2901007.00100330/2025-08 / pg. 4\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ndas seguintes diretrizes indicadas a seguir.\nI – em processos existentes, qualquer nova tramitaç ão ocorrerá no\nmesmo volume físico até a conclusão do processo, não havendo autuação eletrônica\nneste caso.\n \nII – em processos existentes, qualquer nova tramita ção ocorrerá no\nprocesso eletrônico, devendo ser encerrado volume f ísico e iniciado o processo\neletrônico. O volume físico deverá conter o termo d e encerramento de trâmite físico\ne o processo eletrônico deverá conter o termo de as ertura de processo eletrônico.\nEm amsos os documentos deverá haver a referência circular ao número do processo\nfísico e ao número do processo eletrônico (SEI).\n \nArt. 18. Independentemente da regra de transição ad otada, novos\nprocessos do tipo instituído nesta normativa deverã o ser autuados e tramitados\neletronicamente.\n \nArt. 19. Os documentos que compõe o processo, produ zidos no âmsito\nda PMA e instituídos por esta IN, deverão osrigator iamente ser produzidos,\nassinados e tramitados exclusivamente no SEI.\nParágrafo único. Os documentos e atos praticados pe los usuários\ninternos do SEI serão assinados nos termos da Instr ução Normativa SEI N.º 03/2025,\nda Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,\nque dispõe sosre os critérios de uso, criação e red eﬁnição da Assinatura Eletrônica,\nna Administração Púslica Municipal.\n \nArt. 20. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer documentos\ncomplementares, para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.\n \nJoanildo Borges de Jesus\nSecretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional\n \nANEXO ฀ Base de Conhecimento do Procedimento para o Processo Compras – Ata\nde Registro de Preços.\n \nPROCEDIMENTO PARA O PROCESSO COMPRAS – ATA DE REGISTRO DE\nPREÇOS\n \nQual é o tipo de processo?\nEsta sase de conhecimento está relacionada com o pr ocesso Compras – Ata de\nRegistro de Preços, que compreende os procedimentos  para a formalização,\ngerenciamento e utilização da Ata de Registro de Pr eços (ARP), desde sua\nelasoração após a homologação da licitação até o co ntrole de sua execução e\nalterações.\nIMPORTANTE: A elasoração e assinatura inicial da ARP (Etapa 1 ) é realizada na\nEtapa 4 do processo Compras – Licitação. Este proce sso foca no gerenciamento e\nDecreto 92 (00000300977)         SEI 2901007.00100330/2025-08 / pg. 5\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nalterações da ARP após sua formalização.\n \nQual é o setor/unidade gestor do processo?\nO setor/unidade gestor do processo é a Secretaria M unicipal de Administração\nFinanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), por intermédio da:\nGerência de Licitações (SEAFI.GELIC): Responsável pela elasoração da ARP e\nprocedimentos operacionais.\nGabinete do Secretário (SEAFI.GAB):  Responsável pelo gerenciamento da\nARP.\nControladoria Geral do Município (CGM.GAB):  Competência privativa para\nanálise de alterações, reequilísrios e reajustes.\n \nQuais são as tarefas necessárias à execução do processo?\nPara a realização do processo de Compras – Ata de R egistro de Preços, devem ser\nexecutadas as seguintes etapas conforme detalhado n o mapa de contexto e ﬂuxos\napresentados a seguir.\nEtapa 1 – Elaboração e Assinatura da ARP (Referência):\nNOTA: Esta etapa foi executada na Etapa 4 do processo Compras – Licitação.\nRecesimento do processo licitatório homologado.\nElasoração da ARP pela GELIC.\nColeta de assinaturas dos fornecedores.\nEncaminhamento para assinatura do Prefeito (GP.GAB).\nPuslicação da ARP na íntegra.\nCadastro de preços, marcas e fornecedores no Sistema Integrado de Informações\nMunicipais (SIM).\nEncaminhamento para prestação de contas à SEAFI.DIREC.\nEtapa 2 – Gerenciamento de Adesão à ARP:\nRecesimento de pedido de adesão à ARP por órgão não participante.\nAnálise prévia dos documentos e atualização do SICAM pela SEAFI.GELIC.\nSEAFI.GAB solicita veriﬁcações de limites legais (à  GELIC) e irregularidades\ncontratuais (à DIREC).\nAnálise do pedido pela SEAFI.GAB (gerenciadora da ARP).\nElasoração de minuta de adesão pela GELIC.\nAnálise jurídica pela SEAFI.AJU.\nAssinatura do Termo de Adesão pelo Secretário (SEAFI.GAB) e Prefeito (GP.GAB).\nAtualização do SICAM pós-adesão.\nComunicação ao órgão não participante.\nEtapa 3 – Renovação/Prorrogação da ARP:\nSEAFI.GAB identifica proximidade do vencimento.\nDecreto 92 (00000300977)         SEI 2901007.00100330/2025-08 / pg. 6\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEAFI.GELIC verifica condições legais e atualiza SICAM.\nCGM.GAB analisa vantajosidade da prorrogação.\nElasoração de termo aditivo de prorrogação.\nAssinatura do fornecedor e do Prefeito.\nPuslicação e atualização no SIM.\nAtualização do SICAM pós-prorrogação.\nEtapa 4 – Substituição de Fornecedor:\nIdentificação da necessidade (por punição ou consensual).\nSEAFI.GELIC verifica fornecedor susstituto e atualiza SICAM.\nConvocação do fornecedor susstituto.\nElasoração de termo de susstituição.\nAssinatura do novo fornecedor e do Prefeito.\nPuslicação e atualização no SIM.\nAtualização do SICAM pós-susstituição.\nEtapa 5 – Alterações, Reequilíbrio e Reajuste da ARP:\nFornecedor encaminha solicitação à CGM.GAB.\nCGM.GAB analisa solicitação (competência privativa).\nSEAFI.GELIC atualiza SICAM do fornecedor.\nCGM.GAB conduz processo de alteração.\nElasoração de termo aditivo.\nAssinatura do fornecedor e do Prefeito.\nPuslicação e atualização no SIM.\nAtualização do SICAM pós-alteração.\n \nCada etapa contempla pontos de decisão e possíveis caminhos alternativos\nconforme detalhado nos mapas de contexto e ﬂuxogram as apresentados no anexo\ndeste documento.\n \nQuais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?\nO processo de Contratações – Ata de Registro de Preços para ser gerenciado requer:\nProcesso licitatório devidamente homologado.\nModalidade de licitação adequada para registro de p reços (concorrência, pregão\nou diálogo competitivo).\nTermo de homologação da licitação.\nARP devidamente puslicada e vigente.\nProposta vencedora do licitante registrado.\nDocumentos de hasilitação válidos do licitante registrado.\nDecreto 92 (00000300977)         SEI 2901007.00100330/2025-08 / pg. 7\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSICAM atualizado em todas as etapas de gestão da ARP.\n \nQuais são os documentos necessários a esse tipo de processo?\nO processo de Compras – Ata de Registro de Preços n a sua instrução é composto\npelos seguintes documentos:\nTermo de Homologação (D1):  Documento que ratiﬁca todo o procedimento\nlicitatório, emitido pela autoridade competente.\nAta de Registro de Preços - ARP (D2):  Documento vinculativo e osrigacional\npara futuras contratações, estaselecendo os preços registrados, fornecedores,\ncondições e prazos de vigência.\nSolicitação de Adesão (D3):  Documento pelo qual órgãos não participantes\nsolicitam autorização para adesão à ARP, contendo o fício formal, quantidades\nsolicitadas e aceite do fornecedor.\nMinuta de Termo de Adesão (D4):  Documento elasorado pela SEAFI.GELIC\nformalizando os termos da adesão do órgão não participante à ARP.\nParecer Jurídico (D5): Manifestação da SEAFI.AJU sosre a legalidade do pe dido\nde adesão e da minuta correspondente.\nTermo de Adesão (D6):  Documento que formaliza a adesão do órgão não\nparticipante à ARP, assinado pelo Secretário (SEAFI.GAB) e Prefeito (GP.GAB).\nSolicitação de Revisão/Reequilíbrio/Reajuste (D7): Documento apresentado\npelo fornecedor à CGM.GAB para solicitar alterações  nos preços registrados, com\ndevida justificativa e comprovação.\nDespacho (D8):  Documento para encaminhamento interno do processo entre\nsetores/unidades, contendo manifestações e decisões administrativas.\nSICAM (D9):  Documento gerado pelo sistema SICAM que comprova a\nregularidade do fornecedor perante a administração púslica. Osrigatório em\ntodas as etapas de gestão da ARP.\nSolicitação de Prorrogação (D10):  Documento que formaliza o pedido de\nrenovação/prorrogação da vigência da ARP.\nTermo Aditivo de Prorrogação (D11):  Documento que formaliza a\nprorrogação da vigência da ARP.\nSolicitação de Desistência (D12):  Documento pelo qual o fornecedor solicita\nsua retirada voluntária da ARP.\nTermo de Substituição de Fornecedor (D13):  Documento que formaliza a\nsusstituição de fornecedor na ARP, por punição ou consensual.\nTermo Aditivo de Alteração (D14):  Documento que formaliza alterações de\npreços decorrentes de reequilísrio ou reajuste da ARP.\n \nQuais são as legislações vinculadas a este processo?\nLei n.º 14.133, de 1º de asril de 2021 , Lei de Licitações e Contratos\nAdministrativos.\nDecretos Federais regulamentadores da Lei n.º 14.133, de 1º de asril de 2021\nrelativos ao Sistema de Registro de Preços.\nDecreto 92 (00000300977)         SEI 2901007.00100330/2025-08 / pg. 8\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLei Complementar n.º 123, de 14 de dezemsro de 2006 , institui o Estatuto\nNacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.\nDecreto Federal n.º 8.538, de 6 de outusro de 2015 , regulamenta o tratamento\nfavorecido para microempresas e empresas de pequeno  porte nas contratações\npúslicas.\nDecreto n.º 092, de 26 de maio de 2025 , que o Sistema Eletrônico de\nInformações – SEI – como sistema oﬁcial e único de processo eletrônico no âmsito\ndo Município de Amargosa.\nInstrução Normativa que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação\neletrônica do processo Compras – Ata de Registro de  Preços, na Administração\nPúslica Municipal.\n \nANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO PROCESSO\n \nEtapa 1: Elaboração e Assinatura da ARP (Referência)\nIMPORTANTE: Esta etapa foi executada na Etapa 4 do processo Co mpras –\nLicitação. É apresentada aqui apenas como referência contextual.\nEtapa\nQuem\nrealiza a\nação\nO que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n1.1 SEAFI.GELIC\nRecese processo\nlicitatório\nhomologado\nD1 - Termo\nde\nHomologação\n*\n1.2 SEAFI.GELIC Elasora Ata de\nRegistro de Preços D2 - ARP *\n1.3 SEAFI.GELIC Envia ARP para\nfornecedor assinar D2 - ARP Fornecedor\n1.4 Fornecedor Devolve ARP\nassinada D2 - ARP SEAFI.GELIC\n1.5 SEAFI.GELIC\nEncaminha ARP\npara assinatura\ndo Prefeito\nD2 - ARP GP.GAB\n1.6 GP.GAB Retorna ARP\nassinada D2 - ARP SEAFI.GELIC\n1.7 SEAFI.GELIC Puslica ARP na\níntegra D2 - ARP *\n1.8 SEAFI.GELIC\nCadastra preços,\nmarcas e\nfornecedores no\nSIM\n* *\n1.9 SEAFI.GELIC Finaliza processo\nde licitação no SEI * *\n1.10 SEAFI.GELIC\nEncaminha para\nprestação de\ncontas\n* SEAFI.PCONTAS\n1.11 SEAFI.GELIC Encaminha para\nSEAFI.DIREC * SEAFI.DIREC\nDecreto 92 (00000300977)         SEI 2901007.00100330/2025-08 / pg. 9\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 1\nEtapa 2: Gerenciamento de Adesão à ARP\nEt\nap\na\nQuem\nrealiza a\nação\nO que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatá\nrio\n2.\n1\nÓrgão Não\nParticipant\ne\nEnvia pedido de adesão à\nARP\nD3 -\nSolicitação de\nAdesão\nSEAFI.GELI\nC\n2.\n2\nSEAFI.GELI\nC\nAnalisa previamente\ndocumentos\nD3 -\nSolicitação de\nAdesão\n*\n2.\n3\nSEAFI.GELI\nC\nAtualiza SICAM do\nfornecedor D9 - SICAM *\n2.\n4\nSEAFI.GELI\nC\nDECISÃO: Documentação\ncompleta e SICAM\nregular?\n* *\nDecreto 92 (00000300977)         SEI 2901007.00100330/2025-08 / pg. 10\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n2.\n5\nSEAFI.GELI\nC\nSe NÃO: Sinaliza\npendências D8 - Despacho\nÓrgão Não\nParticipant\ne\n2.\n6\nÓrgão Não\nParticipant\ne\nComplementa\ndocumentação (OPT)\nD3 -\nSolicitação de\nAdesão\nSEAFI.GELI\nC\n2.\n7\nSEAFI.GELI\nC\nSe SIM: Encaminha\npedido para gerenciadora\nD3 -\nSolicitação de\nAdesão\nSEAFI.GAB\n2.\n8 SEAFI.GAB Solicita verificação de\nlimites legais * SEAFI.GELI\nC\n2.\n9\nSEAFI.GELI\nC\nVerifica limites legais de\nadesão * *\n2.\n10\nSEAFI.GELI\nC\nRetorna verificação de\nlimites * SEAFI.GAB\n2.\n11 SEAFI.GAB\nSolicita verificação de\nirregularidades\ncontratuais\n* SEAFI.DIRE\nC\n2.\n12\nSEAFI.DIRE\nC\nVerifica irregularidades\ncontratuais * *\n2.\n13\nSEAFI.DIRE\nC Retorna verificação * SEAFI.GAB\n2.\n14 SEAFI.GAB\nDECISÃO: Há\nirregularidades ou limites\nexcedidos?\n* *\n2.\n15 SEAFI.GAB Se SIM: Indefere pedido D8 - Despacho SEAFI.GELI\nC\n2.\n16\nSEAFI.GELI\nC Comunica indeferimento D8 - Despacho Órgão Não\nParticipant\ne\n2.\n17 SEAFI.GAB Se NÃO: Solicita\nelasoração de minuta * SEAFI.GELI\nC\n2.\n18\nSEAFI.GELI\nC\nElasora minuta de termo\nde adesão\nD4 - Minuta de\nTermo de\nAdesão\n*\n2.\n19\nSEAFI.GELI\nC\nEncaminha para análise\njurídica\nD3 -\nSolicitação de\nAdesão\nD4 - Minuta de\nTermo de\nAdesão\nSEAFI.AJU\n2.\n20 SEAFI.AJU Analisa pedido e minuta\nD3 -\nSolicitação de\nAdesão\nD4 - Minuta de\nTermo de\nAdesão\n*\n2.\n21 SEAFI.AJU Emite parecer jurídico D5 - Parecer\nJurídico\nSEAFI.GELI\nC\n2.\n22\nSEAFI.GELI\nC\nDECISÃO: Parecer\nfavorável?\nD5 - Parecer\nJurídico *\nDecreto 92 (00000300977)         SEI 2901007.00100330/2025-08 / pg. 11\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 2\n2.\n23\nSEAFI.GELI\nC\nSe NÃO: Encaminha para\ndecisão da SEAFI\nD5 - Parecer\nJurídico SEAFI.GAB\n2.\n24 SEAFI.GAB Decide pelo\narquivamento D8 - Despacho SEAFI.GELI\nC\n2.\n25\nSEAFI.GELI\nC\nSe SIM: Encaminha termo\npara assinatura do\nSecretário\nD6 - Termo de\nAdesão SEAFI.GAB\n2.\n26 SEAFI.GAB Encaminha para\nassinatura do Prefeito\nD6 - Termo de\nAdesão GP.GAB\n2.\n27 GP.GAB Retorna termo assinado D6 - Termo de\nAdesão\nSEAFI.GELI\nC\n2.\n28\nSEAFI.GELI\nC\nAtualiza SICAM pós-\nadesão D9 - SICAM *\n2.\n29\nSEAFI.GELI\nC\nFormaliza adesão e\ncomunica órgão\nD6 - Termo de\nAdesão\nÓrgão Não\nParticipant\ne\n2.\n30\nSEAFI.GELI\nC\nFornecedor apto a\natender órgão não\nparticipante\n* *\nDecreto 92 (00000300977)         SEI 2901007.00100330/2025-08 / pg. 12\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEtapa 3: Renovação/Prorrogação da ARP\nEt\na\np\na\nQuem\nrealiza a\nação\nO que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatá\nrio\nDecreto 92 (00000300977)         SEI 2901007.00100330/2025-08 / pg. 13\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n3.\n1 SEAFI.GAB Identifica proximidade\ndo vencimento da ARP * *\n3.\n2 SEAFI.GAB\nSolicita verificação de\npossisilidade de\nprorrogação\n* SEAFI.GELI\nC\n3.\n3\nSEAFI.GELI\nC\nVerifica condições\nlegais para\nprorrogação\n* *\n3.\n4\nSEAFI.GELI\nC\nAtualiza SICAM do\nfornecedor D9 - SICAM *\n3.\n5\nSEAFI.GELI\nC\nDECISÃO: SICAM\nregular e condições\nfavoráveis?\n* *\n3.\n6\nSEAFI.GELI\nC\nSe NÃO: Informa\nimpossisilidade de\nprorrogação\nD8 - Despacho SEAFI.GAB\n3.\n7\nSEAFI.GELI\nC\nSe SIM: Encaminha\npara análise da CGM\nD10 - Solicitação\nde Prorrogação CGM.GAB\n3.\n8 CGM.GAB Analisa vantajosidade\nda prorrogação\nD10 - Solicitação\nde Prorrogação *\n3.\n9 CGM.GAB DECISÃO: Parecer\nfavorável? * *\n3.\n10 CGM.GAB Se NÃO: Emite\nparecer contrário D8 - Despacho SEAFI.GELI\nC\n3.\n11 CGM.GAB Se SIM: Emite parecer\nfavorável D8 - Despacho SEAFI.GELI\nC\n3.\n12\nSEAFI.GELI\nC\nElasora termo aditivo\nde prorrogação\nD11 - Termo\nAditivo de\nProrrogação\n*\n3.\n13\nSEAFI.GELI\nC\nEnvia termo para\nfornecedor assinar\nD11 - Termo\nAditivo de\nProrrogação\nFornecedor\n3.\n14\nFornecedo\nr\nDevolve termo\nassinado\nD11 - Termo\nAditivo de\nProrrogação\nSEAFI.GELI\nC\n3.\n15\nSEAFI.GELI\nC\nEncaminha para\nassinatura do Prefeito\nD11 - Termo\nAditivo de\nProrrogação\nGP.GAB\n3.\n16 GP.GAB Retorna termo\nassinado\nD11 - Termo\nAditivo de\nProrrogação\nSEAFI.GELI\nC\n3.\n17\nSEAFI.GELI\nC Puslica termo aditivo\nD11 - Termo\nAditivo de\nProrrogação\n*\n3.\n18\nSEAFI.GELI\nC\nAtualiza vigência no\nSIM * *\n3.\n19\nSEAFI.GELI\nC\nAtualiza SICAM pós-\nprorrogação D9 - SICAM *\n3.\n20\nSEAFI.GELI\nC\nComunica prorrogação\nefetivada * SEAFI.GAB\nDecreto 92 (00000300977)         SEI 2901007.00100330/2025-08 / pg. 14\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 3\nEtapa 4: Substituição de Fornecedor\nEt\nap\na\nQuem\nrealiza a\nação\nO que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatár\nio\n4.\n1\nCGM.GAB\nou\nFornecedor\nDECISÃO: Tipo de\nsusstituição? * *\nDecreto 92 (00000300977)         SEI 2901007.00100330/2025-08 / pg. 15\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 4\n4.\n2 CGM.GAB\nSe PUNIÇÃO: Identifica\nnecessidade de\nsusstituição\n* *\n4.\n3 CGM.GAB Comunica necessidade\nde susstituição D8 - Despacho SEAFI.GELI\nC\n4.\n4 Fornecedor\nSe CONSENSUAL:\nSolicita desistência da\nARP\nD12 - Solicitação\nde Desistência\nSEAFI.GELI\nC\n4.\n5 SEAFI.GELIC Verifica fornecedor\nsussequente * *\n4.\n6 SEAFI.GELIC Atualiza SICAM do\nfornecedor susstituto D9 - SICAM *\n4.\n7 SEAFI.GELIC\nDECISÃO: Susstituto\ndisponível e SICAM\nregular?\n* *\n4.\n8 SEAFI.GELIC\nSe NÃO: Informa\nimpossisilidade de\nsusstituição\nD8 - Despacho SEAFI.GAB\n4.\n9 SEAFI.GELIC Se SIM: Convoca\nfornecedor susstituto * Fornecedor\nSusstituto\n4.\n10\nFornecedor\nSusstituto Aceita assumir ARP D8 - Despacho SEAFI.GELI\nC\n4.\n11 SEAFI.GELIC Elasora termo de\nsusstituição\nD13 - Termo de\nSusstituição de\nFornecedor\n*\n4.\n12 SEAFI.GELIC\nEnvia termo para\nfornecedor susstituto\nassinar\nD13 - Termo de\nSusstituição de\nFornecedor\nFornecedor\nSusstituto\n4.\n13\nFornecedor\nSusstituto\nDevolve termo\nassinado\nD13 - Termo de\nSusstituição de\nFornecedor\nSEAFI.GELI\nC\n4.\n14 SEAFI.GELIC Encaminha para\nassinatura do Prefeito\nD13 - Termo de\nSusstituição de\nFornecedor\nGP.GAB\n4.\n15 GP.GAB Retorna termo\nassinado\nD13 - Termo de\nSusstituição de\nFornecedor\nSEAFI.GELI\nC\n4.\n16 SEAFI.GELIC Puslica termo de\nsusstituição\nD13 - Termo de\nSusstituição de\nFornecedor\n*\n4.\n17 SEAFI.GELIC Atualiza fornecedor no\nSIM * *\n4.\n18 SEAFI.GELIC Atualiza SICAM pós-\nsusstituição D9 - SICAM *\n4.\n19 SEAFI.GELIC Comunica susstituição\nefetivada * SEAFI.GAB\nDecreto 92 (00000300977)         SEI 2901007.00100330/2025-08 / pg. 16\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEtapa 5: Alterações, Reequilíbrio e Reajuste da ARP\nEt\nap\na\nQuem\nrealiza a\nação\nO que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatár\nio\n5.\n1\nForneced\nor\nEncaminha solicitação\nde\nrevisão/reequilísrio/reaj\nuste\nD7 - Solicitação de\nRevisão/Reequilísri\no/Reajuste\nCGM.GAB\n5.\n2\nSEAFI.GE\nLIC\nDECISÃO: Receseu por\nengano? (OPT) * *\n5.\n3\nSEAFI.GE\nLIC\nSe SIM: Redireciona\npara CGM\nD7 - Solicitação de\nRevisão/Reequilísri\no/Reajuste\nCGM.GAB\n5.\n4 CGM.GAB Analisa solicitação\n(competência privativa)\nD7 - Solicitação de\nRevisão/Reequilísri\no/Reajuste\n*\nDecreto 92 (00000300977)         SEI 2901007.00100330/2025-08 / pg. 17\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 5\n5.\n5 CGM.GAB Solicita atualização do\nSICAM * SEAFI.GELI\nC\n5.\n6\nSEAFI.GE\nLIC\nAtualiza SICAM do\nfornecedor D9 - SICAM *\n5.\n7\nSEAFI.GE\nLIC\nRetorna situação do\nSICAM D9 - SICAM CGM.GAB\n5.\n8 CGM.GAB DECISÃO: SICAM\nregular? * *\n5.\n9 CGM.GAB Se NÃO: Indefere\nsolicitação D8 - Despacho Fornecedor\n5.\n10 CGM.GAB\nSe SIM: Conduz\nprocesso de alteração * *\n5.\n11 CGM.GAB DECISÃO: Solicitação\nprocedente? * *\n5.\n12 CGM.GAB Se NÃO: Indefere\npedido D8 - Despacho Fornecedor\n5.\n13 CGM.GAB\nSe SIM: Aprova\nalteração e solicita\ntermo aditivo\n* SEAFI.GELI\nC\n5.\n14\nSEAFI.GE\nLIC\nElasora termo aditivo\nde alteração\nD14 - Termo\nAditivo de\nAlteração\n*\n5.\n15\nSEAFI.GE\nLIC\nEnvia termo para\nfornecedor assinar\nD14 - Termo\nAditivo de\nAlteração\nFornecedor\n5.\n16\nForneced\nor\nDevolve termo\nassinado\nD14 - Termo\nAditivo de\nAlteração\nSEAFI.GELI\nC\n5.\n17\nSEAFI.GE\nLIC\nEncaminha para\nassinatura do Prefeito\nD14 - Termo\nAditivo de\nAlteração\nGP.GAB\n5.\n18 GP.GAB Retorna termo\nassinado\nD14 - Termo\nAditivo de\nAlteração\nSEAFI.GELI\nC\n5.\n19\nSEAFI.GE\nLIC Puslica termo aditivo\nD14 - Termo\nAditivo de\nAlteração\n*\n5.\n20\nSEAFI.GE\nLIC Atualiza preços no SIM * *\n5.\n21\nSEAFI.GE\nLIC\nAtualiza SICAM pós-\nalteração D9 - SICAM *\n5.\n22\nSEAFI.GE\nLIC\nComunica alteração\nefetivada * CGM.GAB\nDecreto 92 (00000300977)         SEI 2901007.00100330/2025-08 / pg. 18\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLegenda de Símbolos, Notações e Siglas:\nDECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser avali ada para\ndeterminar o próximo passo.\nALT: Etapa alternativa após uma decisão.\nOPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo de circunstâncias\nespecíficas.\nDecreto 92 (00000300977)         SEI 2901007.00100330/2025-08 / pg. 19\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n*: Quando utilizado na coluna “Documentos utilizados” ou “Próximo destinatário”,\nindica que não há documento especíﬁco ou destinatár io deﬁnido para aquela\netapa.\nD1, D2, ETC.:  Referência aos documentos listados no Mapa de Cont exto,\nDiagramas de Fluxo e Mapa de Documentos.\nARP: Ata de Registro de Preços.\nCGM.GAB: Gasinete da Controladoria Geral do Município.\nSEAFI.PCONTAS: Assessoria de Prestação de Contas da  Secretaria Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.\nGP.GAB: Gasinete do Prefeito.\nSEAFI.AJU: Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Adm inistração,\nFinanças e Desenvolvimento Institucional.\nSEAFI.DIREC: Diretoria de Contratos da Secretaria Municipal de Administração,\nFinanças e Desenvolvimento Institucional.\nSEAFI.GAB: Gasinete da Secretaria Municipal de Administração,  Finanças e\nDesenvolvimento Institucional.\nSEAFI.GELIC: Gerência de Licitações da Secretaria Municipal de Administração,\nFinanças e Desenvolvimento Institucional.\nSEAFI.PCONTAS: Assessoria de Prestação de Contas da  Secretaria Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.\nSEI: Sistema Eletrônico de Informações.\nSICAM: Sistema de Cadastramento e Acompanhamento de Fornecedores.\nSIM: Sistema Integrado de Informações Municipais.\n \nMapa de Documentos\nCó\ndi\ngo\nDocumento Finalidade\nResponsável\npela\nelaboração\nD1 Termo de\nHomologação\nRatificar todo o\nprocedimento licitatório GP.GAB\nD2 Ata de Registro de\nPreços\nFormalizar registro de\npreços para contratações\nfuturas\nSEAFI.GELIC\nD3 Solicitação de\nAdesão\nSolicitar autorização para\nadesão à ARP\nÓrgão não\nparticipante\nD4 Minuta de Termo de\nAdesão\nFormalizar termos da adesão\nà ARP SEAFI.GELIC\nD5 Parecer Jurídico Manifestar sosre legalidade\ndo pedido de adesão SEAFI.AJU\nD6 Termo de Adesão Formalizar adesão do órgão\nnão participante à ARP SEAFI.GELIC\nD7\nSolicitação de\nRevisão/Reequilísrio/\nReajuste\nSolicitar alterações nos\npreços registrados Fornecedor\nDecreto 92 (00000300977)         SEI 2901007.00100330/2025-08 / pg. 20\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nResponsável: Município de Amargosa.\nElaborado por: e-Governança Consultoria.\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 19/12/2025, às 16:13, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000300977 e o código CRC 3CCEC4AD.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00100330/2025-08\nD8 Despacho Encaminhar processo entre\nsetores/unidades\nDiversos\nsetores/unidad\nes\nD9 SICAM Comprovar regularidade do\nfornecedor Sistema SICAM\nD1\n0\nSolicitação de\nProrrogação\nFormalizar pedido de\nrenovação da ARP SEAFI.GAB\nD1\n1\nTermo Aditivo de\nProrrogação\nFormalizar prorrogação da\nvigência da ARP SEAFI.GELIC\nD1\n2\nSolicitação de\nDesistência\nSolicitar retirada voluntária\nda ARP Fornecedor\nD1\n3\nTermo de\nSusstituição de\nFornecedor\nFormalizar susstituição de\nfornecedor na ARP SEAFI.GELIC\nD1\n4\nTermo Aditivo de\nAlteração\nFormalizar alterações de\npreços na ARP SEAFI.GELIC\nDecreto 92 (00000300977)         SEI 2901007.00100330/2025-08 / pg. 21\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO CMAS (Nº 014/2025)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nRESOLUÇÃO Nº 14 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 - CMAS \n \n“Dispõe sobre a aprovação para a \nconstrução de um Centro de Referência de \nAssistência Social – CRAS , e Unidade de \nAcolhimento Regionalizada para Crianças e \nadolescentes” \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE \nAMARGOSA – CMAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal \nnº 133, de 17 de julho de 2001, pela Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência \nSocial (LOAS), e em consonância com as proposições definidas na reunião ordinária de \nnº 12 realizada no dia 19 de dezembro de 2025, referente a ata nº 12/2025. \nCONSIDERANDO, a RESOLUÇÃO CEAS Nº 25 de 04 de setembro de 2025, \nque aprova a instituição do Programa de Construção das Unidades de atendimento \nsocioassistenciais públicas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Estado da \nBahia (Construção SUAS Bahia) e dá outras providências. \nRESOLVE:  \nArt. 1º - Aprovar sem ressalvas a Construção de um Centro de Referência de \nAssistência Social – CRAS e uma Unidade Acolhimento Regionalizada para Crianças e \nAdolescentes. \nArt. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \nAmargosa – BA, 19 de dezembro de 2025. \n \nGabryella Lomanto dos Santos de Souza \nPresidente do CMAS \nAmargosa/BA\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 14/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 14/2025 (SIM 2634/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00025390/2025-26 , regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 14/2025 , para \"contratação de uma \nplataforma 100% web para gerenciamento de filas com painel integrado de informações \ninstitucionais, contemplando o fornecimento hardware e/ou software, visando a otimização do fluxo \nde atendimentos do SAC Municipal e a veiculação de conteúdo institucional dos setores de Tributos \ne Gestão de pessoas junto às unidades administrativas municipais, em atendimento às ações de \nmodernização administrativa previstas no PNAFM”, junto à empresa: THIAGO OLIVEIRA DA \nSILVA, CNPJ 42.296.704/0001-01, com valor global de R$ 29.260,00, a fim de que produza os \nseus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 19/12/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 235/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 235/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00025390/2025-\n26; DISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 14/2025 (SIM 2634/2025); \nFUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: \n19/12/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nTHIAGO OLIVEIRA DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ Nº. 42.296.704/0001- 01, \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA PLATAFORMA 100% WEB PARA \nGERENCIAMENTO DE FILAS COM PAINEL INTEGRADO DE INFORMAÇÕES \nINSTITUCIONAIS, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO HARDWARE E/OU \nSOFTWARE, VISANDO A OTIMIZAÇÃO DO FLUXO DE ATENDIMENTOS DO SAC \nMUNICIPAL E A VEICULAÇÃO DE CONTEÚDO INSTITUCIONAL DOS SETORES \nDE TRIBUTOS E GESTÃO DE PESSOAS JUNTO ÀS UNIDADES ADMINISTRATIVAS \nMUNICIPAIS, EM ATENDIMENTO ÀS AÇÕES DE MODERNIZAÇÃO \nADMINISTRATIVA PREVISTAS NO PNAFM, BAHIA.VALOR: R$ 29.260,00 TOTAIS. \nVIGÊNCIA: 12 MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 05.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2011, ELEMENTO DE DESPESA:  \n33904000, DATA DA ASSINATURA: 19/12/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO CONTRATADO: THIAGO \nOLIVEIRA DA SILVA.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025)\n19/12/2025.10:41 SEI/AMARGOSA - 00000299314 - Nolillcaçâo_Fomsoedor\nNotificação_FornecedorSEI N“ 64/2025 - SEAFI.COMP\nNOTIFICAN TE: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO, FINANCAS E DESENVOLVIMENTO\nINSTITUCIONAL\nNOTIFICADA: IIzTTECNOLOGIA LTDA\nCNPJ: 58971574000197\nLICITAÇÃO nº:PE-034-2025-SRP\nOBJETO'DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFORMÁTICA E\nMOBILIARIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO PNAFM, CONVENIOS MUNICIPAIS E\nNECESSIDADES MUNICIPAIS DE QUALQUER NATUREZA\nA Secretariade Administracao, Financas E Desenvolvimento Institucional,no uso de suas atribuiçõeslegais,\nvem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Leinº 14.133/21,notiiicaro\nestabelecimentoempresarialem epígrafepelarazãoa seguir:\n-Retardo injustificadono atendimento da autorizaçãode compra nº 33141/2025, conforme relatóriodo\nAlmoxarifado.\nFrisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdascláusulascontidasno contrato,sem\njustificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções previstas\nna LeiFederalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.\nFicaa notiíicadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazode 72 (setentae duas)horas,a contar\nda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque originoua\npresentenotiíicaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimentopresencialnesta\nSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAF I),situadano ValleShopping,Av.\nDr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seafi.comp©ªgªgov_.br, bem como pelaprotocolodigitalno link:\n \n;fiel!,eelelrónim\nDocumento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,em 19/12/2025, às 09:56, conforme Medida\nProvisória nº 2.200-2, de 241080001. Decreto Federal nª 8539, de 0811012015. Lei nº 14.063,E\n2310912020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 2610512025.   \n \n  \n \n htlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_lrabaIhar&acao_origem=pmoedimento_oontmIar&aoeo_relomo=prooedime. .. 1/2\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n19/12/2025.10:41 SEI/AMARGOSA - 00000299314 - Nolillcaçâo_Fomsoedor\nPraça LourivalMonte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .\nProcesso nº 2901007.00111200/2025-92\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_lrabaIhar&acao_origem=pmoedimento_oontmIar&aoeo_relomo=prooedime. .. 2/2\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2025)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) )3512-7811 Ramal: 4143/ e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 010/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00078070/2025-79 \n \n \nA Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: contratação de empresa de \nengenharia para execução de obras/serviços de REFORMA E AMPLIAÇÃO DE \nQUIOSQUES DA PRAÇA IRACI SILVA NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, pelo tipo \nde licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global . \nDATA: 03/02/2026. HORA: 09H00MIN. ID do processo : \n445932. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3512-7811 RAMAL: 4143. Cópia do \nedital: https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza \nOliveira. Agente de Contratação.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2025)\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 010/2025 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \nIII. MODALIDADE  \nConcorrência Pública Eletrônica nº 010/2025 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n2901007.00078070/2025-79 \nV. TIPO DE LICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços de REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUIOSQUES DA PRAÇA IRACI SILVA NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de \nexecução de empreitada por preço global, descritos no instrumento de projeto básico, de acordo com \nas especificações constantes neste Edital. \nX. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO \nDATA: 03/02/2026 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br - ID DO PROCESSO: 445932 \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n06.01 \nFonte \n     754.0000 \nProjeto/Atividade \n        1003 \nElemento de despesa \n44.90.51.00 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO \nCONTRATO  \n4 (quatro) meses \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 161.259,64 (cento e sessenta e um mil, duzentos e \ncinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE \nESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio até 03 (três) dias úteis antes da data \nmarcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas. \nAGENTE DE CONTRATAÇÃO \nCarla Souza Oliveira \nDecreto Municipal nº 040/2024, publicado no Diário Oficial do Município em \n02/05/2024.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \n \nA agente de contratação designada pelo Decreto nº 040/2024, leva ao conhecimento dos \ninteressados que, na forma da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na \nmodalidade de Concorrência Pública Eletrônica, do tipo \"Menor Preço Global\", sob o regime de \nempreitada por preço global, para a execução de obras/serviços de REFORMA E \nAMPLIAÇÃO DE QUIOSQUES DA PRAÇA IRACI SILVA  NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \n1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão \npública, estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório exclusivamente através do \nPortal de Compras Públicas. \n \n2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a \nobtenção das informações prestadas pela Agente de Contratação.  \n \n1. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para execução \nde obras/serviços de REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUIOSQUES DA PRAÇA IRACI \nSILVA NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o \nregime de execução de empreitada por preço global, descritos no instrumento de projeto \nbásico, conforme descrito no Anexo I deste Edital. \n \n1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – \nAnexo II, parte integrante deste Edital. \na) O local das referidas obras/serviços situa-se no Município de Amargosa/BA, no endereço \ndos anexos. \n \n2.  DO CREDENCIAMENTO \n \n2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS \nPÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA \nCONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br; \n2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou \nde seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a esta licitação. \n \n2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu \nnome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos \npraticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do \nsistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de \nuso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. \n \n2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no \nPORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis \npela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão \nlogo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. \n \n2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no \nmomento da habilitação. \n \n3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível \ncom o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS. \n \n3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno \nporte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o \nmicroempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 \ne no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.  \n \n3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: \n3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da \nlegislação vigente; \n3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \n3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de \ndissolução ou liquidação; \n3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do \nart. 15 da Lei nº 14.133/2021. \n \n3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” \nem campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  \n3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, \nestando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não \ncelebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta \nmáxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; \n3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \na assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; \n3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de \npequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que \nmicroempresa, empresa de pequeno porte. \n3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta \napresentada está em conformidade com as exigências editalícias; \n3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da \nobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;  \n3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não \nemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos \ntermos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  \n3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; \n3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante \nou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da \nConstituição Federal; \n3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou \npara reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na \nlegislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. \n \n3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às \nsanções previstas em lei e neste Edital.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n4. DO PROCEDIMENTO \n \n4.1. DA PROPOSTA \n4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os \nlicitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-\ná automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou \nsubstituir as propostas apresentadas. \n \n4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta no idioma oficial do Brasil. \n \n4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, \nhavendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus \nanexos, prevalecerão as últimas. \n \n4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data \nde sua apresentação. \n \n4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online: \n \n4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido \nem seus arts. 42 a 49, quando for o caso;\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que \nseja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta \nestá em conformidade com as exigências do Edital. \n \n4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema \ndeverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços. \n \n4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão à licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, constantes \ntambém neste edital. \n \n4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Agente de \nContratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes \nocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema \neletrônico. \n \n4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \nda Concorrência Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios \ndiante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato \nou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço;  \n \n4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras \nde desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por \nbase o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-\ná, normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção \n“DA NEGOCIAÇÃO”; \n \n4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com \nas demais fases previstas neste Edital. \n \n4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n4.3.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais \natualizados. \n \n4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e \ndesclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no \nedital. \n \n4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de \nContratação, sendo que somente estas participarão da fase de lance. \n \n4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \n4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo \nsistema. \n \n4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao \núltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo \nmínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação \naos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n4.6. DO MODO DE DISPUTA \n4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletrônica o modo de \ndisputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com \nlance final e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze \nminutos.  \n4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, \na recepção de lances será automaticamente encerrada. \n4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor \nda oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) \nsuperiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será \nsigiloso até o encerramento deste prazo. \n4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores \ndos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão \noferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do \nprazo. \n4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em \nordem crescente de vantajosidade. \n4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada \npara que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste \nprazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \n4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda \nàs exigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir \no reinício da etapa fechada. \n \n4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO \n \n4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada \nimediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do \nsistema. \n4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva \nda Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a \nrecepção dos lances.  \n \n4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa \ne terá reinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos participantes \ndo certame publicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a \nsua reabertura. \n \n4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação \npossa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as \nseguintes providências: \n4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de \npreclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta \nde preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e \natenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto \nlicitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, \nserão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \n4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas \nME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais \nvantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). \n4.8.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da \nnegociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, \na proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de \nempate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente \nvencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver \nsido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, \naté 10% (dez por cento) do melhor preço válido. \n \n \n4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será \naquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova \nproposta em ato contínuo à classificação; \n4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no \nambiente de trabalho, conforme regulamento; \n4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos \nórgãos de controle. \n4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou \nentidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação \nrealizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n4.9.2.2. empresas brasileiras; \n4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \n4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \n4.10. DA NEGOCIAÇÃO \n4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poderá encaminhar \ncontraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, \nnão se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do \nprimeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a \ncontratação, a Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após \ndefinido o resultado do julgamento. \n4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de \nclassificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, \nfor desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório \n4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 \n(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, \nacompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. \n4.10.7. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de \nsolicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo \n4.10.8.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e \njulgamento da proposta. \n4.10.9. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \n5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria \nde Engenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12 \n \nobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste \nEdital e seus anexos.  \n \n5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da  \nPlanilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua  \nproposta final. \n \n5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e \nFormação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, \ndesde que não contrariem exigências legais. \n \n5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às \nespecificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com \nexigências do ato convocatório. \n \n5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao \npreço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço \nmanifestamente inexequível. \n \n5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficient e \npara a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, \nirrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, \nacrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha \nestabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da \nremuneração.\n  \n \n5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a \nexequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que \nfundamentam a suspeita. \n \n5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade \nde esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante \ncomprove a exequibilidade da proposta. \n \n5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem \nda anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os \nseguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado \npela Administração: *** \n \n5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: \n \n5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, \nConvenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n13 \n \ndos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não \ntrabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices \nobrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos \nrelacionados ao exercício da atividade; \n \n5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, \nConvenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que \nsomente se aplicam aos contratos com a Administração Pública; \n \n5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e \ncapacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas \n(Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); \n \n5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, \nque indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de  \nmodo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por \noutra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara \ne nº 953/2016 - Plenário); \n \n5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da \nContribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); \n \n5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado \na qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº \n6.439/2011 – 1ª Câmara). \n \n5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do \nlicitante, devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam \nexcluídos da Planilha. \n \n5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão \nglosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. \n \n5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com \nfidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. \n \n5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados \nna Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos \ninsumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. \n \n5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de  \nContratação, desde que não haja majoração do preço.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n14 \n \n5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas; \n5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação \nde recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não \ncabível esse regime. \n5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total \ndos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos \ngeradores. \n5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, \npoderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área \nespecializada no objeto. \n \n5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de \ndiligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser \nreiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de \nantecedência. \n \n5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital \ncomplementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação \nda proposta. \n \n5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por \nsolicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente \naceita pela Agente de Contratação.  \n \n5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará \na proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n \n5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no \n“chat” a nova data e horário para a sua continuidade. \n \n5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, \ncontraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a \nobtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste \nEdital. \n \n5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e \npassar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. \n \n5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada \npelos demais licitantes.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n15 \n \n5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno \nporte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à \nsubsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, \nprevisto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se \nfor o caso. \n \n5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará a \nhabilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. \n \n5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global. \n \n5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de \npessoal do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser \nformulado por pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada \nintegral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do \nvalor global estimado; \n5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará \npela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como \nrelevante, conforme planilha anexa ao edital; \n5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a \nLei. \n \n5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a \nLei. \n \n5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus \nrespectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada \npela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar \nPlanilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua \nproposta, sob pena de não aceitação da proposta.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n16 \n \n5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a \napresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos \ne dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com \ndetalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os \nrespectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos \npreços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação \nsemi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações \nindispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior \ndo contrato.   \n \n \n5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes \nvalidade e eficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO \nDE HABILITAÇÃO \n \n6.1. DA HABILITAÇÃO   \n6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a \nconsulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações \nreputará o licitante inabilitado. \n6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada \npor meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à \nregularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e à habilitação técnica.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n17 \n \n \n6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou \nencaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação \natualizada. \n \n6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a \nconsulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Agente de Contratação \nlograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). \n \n6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez \npor cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a \nhabilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se \naplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, \nassim definidas em lei. \n \n6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, \nnecessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será \nconvocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de \ninabilitação. \n \n6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à \nintegridade do documento digital. \n \n6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, \nsalvo aqueles legalmente permitidos. \n \n6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome \nda matriz. \n \n6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do \nrecolhimento dessas contribuições.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n18 \n \n6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada \nnos itens a seguir, para fins de habilitação: \n \n6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \ne) Documento Oficial com foto que contenha RG e CPF dos sócios e do representante \nlegal; \nf) Procuração (se houver necessidade). \n \n6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos \nsociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n19 \n \ndecorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações \ncontábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que \ncomprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes o u \nbalanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da \ndata de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio \nVargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 ( um), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n20 \n \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \n \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa \njurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \n \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento. \n \n6.1.14. Recolhimento de garantia da proposta. A licitante deverá recolher a importância ou \ndocumento hábil, no montante de R$ 1.612,59  (mil e seiscentos e doze reais e cinquenta e \nnove centavos) referente a 1% do valor estimado para contratação, até a hora marcada para \nabertura da sessão, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n6.1.15. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer das \nmodalidades previstas no subitem 6.1.16. adiante descrito, com validade mínima de 60 \n(sessenta) dias, contados da data do certame. \nObs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de \npagamento. \n6.1.16. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; \nb) seguro-garantia;\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n21 \n \nc) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a \noperar no País pelo Banco Central do Brasil; \nd) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. \n \n6.1.17. Em toda fase processual inclusive, na hipótese da ocorrência de recursos administrativos \ne/ou judiciais, obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da \ngarantia de participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases \nsubsequentes desta licitação. \n \n6.1.18. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será liberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquel e \nmesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes \nclassificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a \nqual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de \ncontrato. \n \n6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho \nRegional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo),  \nconforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. \n \n \n12.2.1.  SUMIDOURO, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS- \nComprovação mínima – 1,00 Unidade; \n \n12.2.2. REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES - Comprovação mínima – \n53,95m²; \n \n12.2.3.  EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO - \nComprovação mínima de 3,75 m³; \n \n            12.2.4. ALVENARIA DE VEDAÇÃO - Comprovação mínima de 26,50 m².\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n22 \n \nb.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n• Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução \nparcial ou total do objeto do contrato; \n• Assinatura do representante legal do contratante; \n• Data de emissão; \n• Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras \nou serviços executados (ART/RRT); \n• Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de \nAcervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região \npertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) \ne/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de \nResponsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo \nà execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor \nsignificativo da contratação, a saber: \n \n12.4.1. SUMIDOURO, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS;  \n12.4.2. REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES; \n12.4.3. EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO. \n12.4.4. ALVENARIA DE VEDAÇÃO. \nA comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da \ncarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social \nda licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou \nprestação de serviços. \n \nÉ necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional \ncompetente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho. \n \n12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração \nindicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável \nTécnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência \nPública. \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n23 \n \n \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da \napresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como \nempregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do \ncontrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida pelo \nCREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da \nempresa. \n \ne) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente \nqualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é \ndetentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste \nEdital. \n \n6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer  \ntrabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 \n(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º \n9.854/99). \n \n6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, \nlegislações ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e \nDocumentos. \nII - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item \n6.1. – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu \ncredenciamento, caso a Agente de Contratação exija tal comprovação.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n24 \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema \nsequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a \nconferência e exame correspondente.  \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, quando não tiver prazo \nestabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \n \n6.1.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede \nque a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada \nvencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. \n \n6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação. \n \n6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma \nrestrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no \nprazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O \nprazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando \nrequerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. \n \n6.1.26. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará \na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a  \nconvocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de \nclassificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o \nmesmo prazo para regularização.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n25 \n \n6.1.27. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de \nContratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a \ncontinuidade da mesma. \n \n6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar \nquaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste \nEdital. \n \n6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo \ninabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, \nprevisto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para \naceitação da proposta subsequente. \n \n6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será \ndeclarado vencedor. \n \n7. DA VISITA TÉCNICA \n  \n7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados \nos serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo \ninvocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da \nproposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores \nsob quaisquer alegações. \n \n7.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, \nestendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  \n \n7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a \nserem executados (características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) \natravés do Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização \ndo certame.  \n \n7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n26 \n \n7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3512-7818 , \ndevidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será \nemitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de \nHabilitação.  \n \n7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \n8. DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, \ntodavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é \nmaio de 2025, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para \nelaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas \ncomposições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que o Município deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as \ndespesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-\nBDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n27 \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \n9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que \nsejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento \ne as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n28 \n \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não \nconsiderado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser \nincluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de r eferência \nespecificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença \npercentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, \ncom vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do \npercentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da \nConstituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \n10. DOS PRAZOS \n \n10.1. O prazo para execução do objeto deste será de 12 (doze ) meses, contados a partir da \nemissão da ordem de serviço. \n10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do \nrecebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser \npreviamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP. \n10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e \nformal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n29 \n \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -\nextras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o \nhorário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . \n10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo \nde Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade \ncompetente. \n10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data \nestabelecida no preâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. \n10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado \npela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente \ncomprovado e aceito pelo Município.  \n10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, \npoderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, \npor igual prazo, no mínimo. \n10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a solicitação ou a \nconvocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos \ncompromissos assumidos. \n \n11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhado no prazo de  02 \n(duas) horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: \n \n11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, \nentrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo \nlicitante ou seu representante legal; \n \n11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance \nvencedor, em conformidade com o modelo anexo a este Edital;\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n30 \n \n11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins \nde pagamento. \n \n11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no \ndecorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n \n11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n \n11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em \nalgarismos e o valor global em algarismos e por extenso. \n \n11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os \nprimeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por \nextenso, prevalecerão estes últimos. \n \n11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem \nconter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de \num resultado, sob pena de desclassificação. \n \n11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo \nconsiderada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça \nvínculo à proposta de outro licitante. \n \n11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos \ncomplementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \n11.11.  Não ocorrendo a desclassificação, a Agente de Contratação solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. \n \n12.  DOS RECURSOS \n \n12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante \ninteressado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do \nsistema.  \n \n12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razõe s, \npelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, \napresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que \ncomeçarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata \ndos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n31 \n \n12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço \nconstante neste Edital. \n \n13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, \nsituação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não \ncomprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. \nNessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao \nencerramento da etapa de lances.  \n \n13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n \n13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e -mail, ou de \nacordo com a fase do procedimento licitatório. \n \n13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no \nCADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do \nlicitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade \nSuperior adjudica e homologa a licitação.  \n \n15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes \ndo Projeto Básico. \n \n16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE \n \n16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo \nde Contrato ou emitido instrumento equivalente. \n \n16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua \nconvocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n32 \n \ncaso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade \npara a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a \nAdministração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, \nmediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, \npara que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de  seu \nrecebimento. \n16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, \npor solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração \n \n16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa \nadjudicada, implica no reconhecimento de que: \n \n16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali \nestabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; \n \n16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus \nanexos; \n \n16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no \nartigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos \nartigos 138 e 139 da mesma Lei. \n \n16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato.  \n \n16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível \nsuspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição \nde contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o \ndisposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº \n10.522/2002, consulta prévia ao CADIN. \n \n16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação \nconsignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do \ncontrato. \n \n16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação \nperante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das \npenalidades previstas no edital e anexos. \n \n16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação \nconsignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a \nAdministração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a \nesse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n33 \n \ncomprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos \ncomplementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. \n \n17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL \n \n17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as \nestabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital. \n \n18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no \nProjeto Básico. \n \n19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n \n19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na \nminuta do contrato anexos a este edital.  \n \n20. DO PAGAMENTO \n  \n20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do \ncontrato anexos a este edital. \n \n21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o \nlicitante/adjudicatário que: \n \n21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; \n \n21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; \n \n21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente \njustificado; \n \n21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando \nconvocado dentro do prazo de validade da proposta; \n \n21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo \njustificado; \n \n21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; \n \n21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n34 \n \n21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \n \n21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; \n \n21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. \n \n21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens \nanteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n \na) Advertência por escrito; \n \nb) Multa; \n \nc) Impedimento de licitar e contratar; \n \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a \ncontar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar \nsua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a \napreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. \n \n21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa- BA, as sanções \nadministrativas previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a \nAdministração Pública. \n \n21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer \nobservar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto \npadrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto \ncontratual. \n \n21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES \nPRÁTICAS: \n \na) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, \nqualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de \nlicitação ou na execução do contrato; \n \nb) PRÁTICA FRAUDULENTA:  A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de \ninfluenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n35 \n \nc) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais \nlicitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, \nvisando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;  \n \nd) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou \nindiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um \nprocesso licitatório ou afetar a execução do contrato.  \n \ne) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou \nfazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o \nobjetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos \ncuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro \nmultilateral promover inspeção.  \n \n22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO \n \n22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, \nqualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. \n \n22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos \nEXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de \nCompras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data \nda abertura do certame. \n \n22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. \n \n22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. \n \n22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser \nmotivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. \n \n22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão \nos participantes e a administração. \n22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos \nde ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n36 \n \nde designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de \nmandato com poderes para impugnar o Edital). \n \n23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. \n \n23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a \nrealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o \nprimeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não \nhaja comunicação em contrário, pela Agente de Contratação. \n23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o \nhorário de Brasília – DF. \n \n23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar \nerros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade \njurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-\nlhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \n \n23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da \ndisputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o \nprincípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. \n \n23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e \na Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente \nda condução ou do resultado do processo licitatório. \n \n23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente \nna Administração. \n \n23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do \nlicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da \nisonomia e do interesse público. \n \n23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e \ndos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. \n23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das \ninformações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o \ntiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do \ndocumento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n37 \n \n23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças \nque compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. \n \n23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por razões de \ninteresse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e \nincontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo \nquando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os \nprincípios da ampla defesa e do contraditório. \n \n23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. \n \n23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar. \n23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão \nposterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de \nclassificação e habilitação. \n \n23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/. \n \n23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \nANEXO II – PLANILHAS (BDI, CRONOGRAMA...) \nANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nANEXO IV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \nANEXO V – MINUTA DE CONTRATO \n \n \n24.1. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem \natravés do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nAmargosa - BA, 17 de dezembro de 2025. \n \n \n \n \nCarla Souza Oliveira \nAgente de Contratação \nDecreto Municipal nº 040/2024\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n38 \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \n  \nREFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUIOSQUES DA PRAÇA IRACI SILVA NO MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA/BA \n \n1. OBJETIVO \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de REFORMA E \nAMPLIAÇÃO DE QUIOSQUES DA PRAÇA IRACI SILVA NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico, segundo o regime de \nexecução de empreitada por preço global. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \nAs obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e Especificações Técnicas. \nOs serviços de engenharia objeto desta contratação são caracterizados como especiais, \nconforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. \n \n3. JUSTIFICATIVA \nA reforma e ampliação dos quiosques da Praça Iraci Silva, em Amargosa/BA, visa requalificar \no espaço urbano, garantindo melhores condições de trabalho aos comerciantes e conforto aos \nusuários. Além da reestruturação dos quiosques, o projeto prevê a construção de um banheiro \npúblico e de um fraldário, atendendo às necessidades de famílias e visitantes. Os quiosques \natuais apresentam deterioração e não atendem às normas de acessibilidade, higiene e \nsegurança. A intervenção proporcionará um ambiente mais organizado, funcional e inclusivo, \nestimulando o comércio local e valorizando uma das áreas da cidade. A proposta atende a uma \ndemanda social legítima e contribuirá diretamente para a melhoria da infraestrutura urbana. \n \n4. ESTIMATIVA DE CUSTO \nO orçamento estimado para a execução dos serviços com BDI incluso é de R$ 161.259,64 (Cento \ne sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos.) , \nconforme discriminado em Planilha Orçamentária anexa.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n39 \n \nA proponente deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os \nmateriais e serviços necessários, bem como mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis \nsociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n5. GARANTIA DE PROPOSTA \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1% do valor \nestimado para a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/2021. \n \n6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO \nOs critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no edital de \nlicitação, considerando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das empresas \nparticipantes. \n \n7. SUBCONTRATAÇÃO \nA subcontratação dos serviços fica limitada em até 50%. \nO contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à \nsubcontratação. \n \n8. CONSÓRCIO \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n9. VISITA \nA LICITANTE deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e \no Município de AMARGOSA/BA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer  \noutros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que \nconhece as condições para a execução dos serviços.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n40 \n \n \n10. PRAZO DE EXECUÇÃO \nO prazo para execução objeto destes será de 04 (QUATRO)  meses, contados a partir da \nassinatura da Ordem de Serviço. \n \n11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA \nRecebida a obra, durante 5 (cinco) anos, o executor responde por vícios de solidez ou segurança \n(rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), conforme preceitua o Código Civil. \n \n12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \nOs documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a: \n12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho \nRegional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), \nconforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. \n \n12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, a saber: \n12.2.1.  SUMIDOURO, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS- \nComprovação mínima – 1,00 Unidade; \n \n12.2.2. REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES - Comprovação mínima – \n53,95m²;\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n41 \n \n12.2.3.  EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO - \nComprovação mínima de 3,75 m³; \n \n12.2.4. ALVENARIA DE VEDAÇÃO - Comprovação mínima de 26,50 m². \n \n12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n12.3.1.  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução \nparcial ou total do objeto do contrato; \n12.3.2.  Assinatura do representante legal do contratante; \n12.3.3.  Data de emissão; \n12.3.4.  Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das \nobras ou serviços executados (ART/RRT); \n12.3.5.  Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão \nde Acervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região \npertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou \nmembros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de \nResponsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à \nexecução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor \nsignificativo da contratação, a saber: \n \n12.4.1. SUMIDOURO, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS \nMACIÇOS;  \n \n12.4.2. REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES; \n \n12.4.3.  EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO; \n \n12.4.4. ALVENARIA DE VEDAÇÃO.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n42 \n \n \n12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração \nindicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável \nTécnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência \nPública. \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da \napresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como \nempregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, \ndo contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida pelo \nCREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da \nempresa.  \n \n13. PROPOSTA DE PREÇOS \nDeverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n13.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha \nGeral, Cronograma Físico-Financeiro e BDI. \n \n14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO \nSerá vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas \nou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. \nPara efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, \npriorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos \nfinanceiros.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n43 \n \nA proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, \nbem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas \nindiretas, etc. \n \n15. CANTEIRO DE OBRAS \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o \ntérmino das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos \nde quaisquer vestígios de sua utilização. \n \n16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \nAs despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária, \nconstante do orçamento do exercício financeiro de 2025. \n \n18. FISCALIZAÇÃO \nA fiscalização dos serviços será realizada por profissional designado pela Administração \ncontratante, através de servidor formalmente designado na forma do art. 117 da Lei nº \n14.133/2021, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o \nespecificado, observando o contrato e os documentos que o integram.  \nO fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas \ntodas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para \na Administração. \nIdentificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá \nnotificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n44 \n \nO fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que \ndemandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as \nmedidas necessárias e saneadoras, se for o caso. \nA PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços \nResponsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica \n(ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \nO Município de AMARGOSA/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer \ntrabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo \ncom a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou \nextrajudicial devido a este motivo. \n \n19. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço \nfaturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas \nde erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para \ncorreções. \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) \nNota(s) de Empenho emitida(s) pelo Município de AMARGOSA/BA, e que cubram a execução \ndas obras/serviços. \nSerá indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \na) não produzir os resultados acordados; \nb) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades \ncontratadas; ou  \nc) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, \nou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n45 \n \n \n20. RELATÓRIOS \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento \ndos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das \nfaturas mensais dos serviços executados. \n \n21. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS \nAo final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-\nFinanceiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por \nmeio de planilha e memória de cálculo detalhada. \nOs serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses, pelo fiscal técnico, \nmediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter \ntécnico e administrativo (art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021). \nA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última \ne/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que \npossam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. \nOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das \npenalidades. \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o Município de \nAMARGOSA/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO, \nque deverá acompanhar a medição final.  \n \n22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nPela inexecução total ou parcial das obrigações desta aquisição, a Administração poderá, \ngarantida a prévia defesa, aplicar à fornecedora, segundo a extensão da falta cometida, as \nseguintes penalidades, previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n46 \n \n \n23. DISPOSIÇÕES FINAIS \nQuaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão estabelecidas no \nedital e seus anexos, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas \naplicáveis. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo \nProjeto Básico e Projetos Executivos. \n \n24. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO \nSubmeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda e \ndespesa. \n \nAMARGOSA/BA, 11 de agosto de 2025. \n \n \nKAROLYNE SANTANA DOS SANTOS \nEngenheira Civil \nCREA/BA:052061172-1\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n47 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II –  \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n48 \n \nANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \n \nAo Município de Amargosa/BA \nRef.: Concorrência Pública Eletrônica nº 010/2025 \nObjeto: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de REFORMA E \nAMPLIAÇÃO DE QUIOSQUES DA PRAÇA IRACI SILVA NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, \npelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. \n \nData da sessão: 15/01/2025 \nHorário: 09:00 horas \n  \n Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, \npara execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação \nconstante dos Anexos deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha \nde quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \nLocal e data                         __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n49 \n \nANEXO IV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos \nem qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n \nE) Declarações Conjuntas.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n50 \n \n \nANEXO IV - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Pública \nnº 010/2025, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº \n______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) \nindicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da \nlicitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n51 \n \n \n \nANEXO IV - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as \npenas da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na  \nConcorrência Pública nº 010/2025: (exigida somente em caso positivo) \n \n \n \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n52 \n \n \n \nANEXO IV – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da \nCarteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do \ndisposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor  \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de  16 \n(dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n53 \n \nANEXO IV – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Pública nº \n010/2025, que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o \nrepresentante do Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os \nserviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades \nexistentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de \ntodas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \nAssinatura e carimbo \n(Representante Legal) \n \n \n \nVisto: \n \n \n                    Representante da Município \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n54 \n \nANEXO IV – E \nD E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, \nnão ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato \neletivo, no Município de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e \naceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade \nnecessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, \nconsiderando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou \ncontratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº \n14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento \nsuperveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação \nquanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na co ndição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na co ndição \nde pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3 º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a \ndefinida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há \na superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela \nlicitante. \n___________________________________________________________________________________\nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n55 \n \nANEXO V - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2025 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE \nREFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUIOSQUES \nDA PRAÇA IRACI SILVA , NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do \nCNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato \nrepresentado pelo Prefeito, Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, \nprofissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. \n..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ \nnº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato \nrepresentado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. \n.............................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade \nnº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, procuração ou documento \nequivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública \nnº 0 10/2025, disposições da Lei Federal n°. 14.133/2021 e do Processo Administrativo nº \n2901007.00078070/2025-79, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de \nObra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução \nde obras/serviços de REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUIOSQUES DA PRAÇA IRACI SILVA \nNO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime \nde execução de empreitada por preço global, descritos no instrumento de projeto básico , \nconforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº 009/2025 e \nna proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, \npartes integrantes deste Contrato.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n56 \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado \nde acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 04 (quatro) meses, contados a partir da \nemissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de \nserviço para o início das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará  \ncomo o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras \nsanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de \nprévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de \nacréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela \nqual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-\nfinanceiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a \nCONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os \nparâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento \ndefinitivo da obra.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n57 \n \n5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, \nquando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo \njustificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, \nnão contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento \nconvocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no art. 58 da \nLei 14.133/21, no percentual de 1% (um por cento) do valor do contrato e terá seu valor \natualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública nº 009/2025, na \nhipótese relacionada no § 5º do art. 59 da Lei 14.133/21, será exigida, para assinatura do \npresente contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do \nart. 96 da Lei 14.133/21, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o \nvalor da correspondente proposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento \ndetalhado e previamente submetido o Município e aprovado pela Administração, desde que \ncomprovada a necessidade deles;\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n58 \n \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações \npassadas pelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu \nAnexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do \nAnexo II deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da \nConcorrência Pública nº 010/2025: \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da \nexecução da obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, \nsem qualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às \nnormas disciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo  ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por \nseus empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, \nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n59 \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de \nfalhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, \nregulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao \nCONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nos serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, \ncontados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no \nsentido de evitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da \nlegislação pertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da \nobra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em \naté 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmente \nindicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais \nrelacionados com o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro \nou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das \natividades da CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE;\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n60 \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de \nobras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como \noutras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – \nAnexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e \nserviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta \nrejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, \nbem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de \nsimilar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE  \njulgar necessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar \nandamento conveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, \nporventura, venha a  substituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a \npartir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código \nCivil Brasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência \nPública. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n61 \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no \nCadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 \nhoras após a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais \nprevistos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, \nvez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o \nCONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas \nna legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem \nvítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em \nconexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Município;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; \ne \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da \nexecução deste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA \nrenuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do \nMunicípio de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo \nse houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo \nvedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo;\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n62 \n \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos \nserviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa \nda empresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em \naté 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – \nCAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA \nEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias \núteis contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - \nART relativa aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal \ncom a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional \nde experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n63 \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação \nde terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma \nFísico-Financeiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para \nefeito de pagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa \nmedida se tornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, \na critério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a \nFISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 \n(um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da \nCONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando \no que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências \ndiárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a \nFISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após \nefetuar no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu \ncontrole e arquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no \npróprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n64 \n \npreenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão \nser aplicadas as sanções previstas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar \nconveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias \nimprodutivos passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a \nnenhuma reivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da \nAdministração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para \nrepresentá-la sempre que for necessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para \nrepresentá-la sempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã o \ninstituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade \n(SEMOP) ou a servidor designado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade (SEMOP) \nProjeto/Atividade: 1003 – Construção e Requalificação de Praças, Parques e J ardins \nElemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações \nFonte de Recurso: 1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n65 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério \nda Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as \nespecificações e os desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta \ncorrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados \ne por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o \ncronograma físico-financeiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas \nvias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com \numa das vias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação \ndo cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos \nseguintes documentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da \natestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem \nem perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e \naceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n66 \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquid ação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção \nmonetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em \ndia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da \nCertidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao \nFGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final \ndo período de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização \nfinanceira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao \nefetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual= 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal \nseguinte ao da ocorrência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 04 ( quatro) meses , com validade após a data de sua \nassinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, \na critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no \nartigo 111 da Lei n.º 14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se \nexcluir o primeiro e incluir o último.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n67 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº \n010/2025, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho \nexarado no Processo Administrativo n° \n2901007.00078070/2025-79, tomando como base o \ndisposto no artigo 5º da Lei n° 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da  \nTeoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº \n14.133/2021 combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos \nou supressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, \nsalvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º \n14.133/2021, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a \napresentação das devidas justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação \ntécnica aos seus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº \n14.133/2021.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n68 \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e \nposto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de \naquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber \nindenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que \nregularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do \ncontrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n \n23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \n \na. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre \nque não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de \n2021); \nb. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas \n“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de  \npenalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nc. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas \ndescritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas \n“b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n \nd. Multas, conforme abaixo descrito: \n \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento)  \nsobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por \ncento) sobre o valor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n69 \n \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, \nmenos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela  \napresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto,  \nmenos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela \napresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos \nde 80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado \npara a conclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início \ndos serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal \napresentado; por empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por \ncaráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição \ncomplementar; por ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de \nmaterial; por ocorrência. \n02\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n70 \n \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por \nocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus \nagentes; por ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa \npara fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia \nde atraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de \nacesso de seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e \npor ocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 03\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n71 \n \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; \npor ocorrência. \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que \nnão previstos nesta tabela de multas, após reincidência \nformalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-\nrefeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com \nquaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução \ndo contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos \nserá feita mensalmente. \n \n4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma \nfísico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela \nFISCALIZAÇÃO; \n \n4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme  \nTabela 3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n72 \n \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, \nprocedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no \ncronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a \nmedição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de \nmedição seguintes ao da constatação do atraso. \n4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do \natraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO \npoderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de \nincidência de novos atrasos. \n \n4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor \nde R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos \nestipulados pelo Município. \n4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total \ndo Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será \naplicado a sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá \nultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, \nde 2021) \n23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n73 \n \n23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n \n23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença \nserá descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n \n23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor \nde Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade \ncompetente e emissão do Documento de Arrecadação Municipal. \n23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput \ne parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de \nlicitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras \nleis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos \nlesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, \nobservados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n \n23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que \nutilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos \nprevistos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos \ndas sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com \npoderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com \nrelação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos \nos casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de \naplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela \naplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n74 \n \n(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Pod er \nExecutivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para \nlicitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n \n23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, \ntotal ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo \ncontrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão \nora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO \n \n25.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até \n15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n25.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja \ninconformidades significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que \nnão impeçam o recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo \ncircunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n25.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada \npela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o \ndecurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a \npartir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos \ncontratuais, observado o disposto no art. 119 da Lei n.º 14.133/21.  \n25.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois \nde cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão \npela CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 0 10/2025, \ncuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo \nAdministrativo nº \n2901007.00078070/2025-79. \n \n25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 010/2025 e a \nproposta apresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n75 \n \n26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que \nisso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada \naté a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a \nreadequação do cronograma fixado para o contrato. \n26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções \nadministrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as \nmedidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \n \n26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando \nentender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. \n \n26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde \nque haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) \nmeses de antecedência desse dia. \n \n26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (doi s) \nmeses da data da comunicação. \n \n26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes \ndo prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem \ncomo amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n \n26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não \nensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n \n26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado \ntermo aditivo para alteração subjetiva. \n \n26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \na. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \nb. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \nc. Indenizações e multas. \n \n26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo \nindenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n76 \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na \nLei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as \ndisposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e \nprincípios gerais dos contratos. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES \n \n28.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de \n2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO \n \n29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como \nno respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c \nart. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a 1% (um por cento) do valor inicial do contrato. Em se tratando \nde licitações de grande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) \npor cento, conforme estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. \n \nOU \n \n30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, \npermanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas \nconvencionadas. \n \n30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n77 \n \n30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum \nperíodo fique descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. \n \n30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a \nfiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, \nquando em dinheiro, será atualizada monetariamente. \n \n30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a \nordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n \n30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \na. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento \ndas demais obrigações nele previstas;  \nb. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   \nc. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \nd. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos \nindicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  \n \n30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta \nespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. \n \n30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos \nsob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia \nautorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme \ndefinido pelo Ministério da Economia. \n \n30.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n \n30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia \ndeverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da \ncontratação.  \n30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... \n(......) dias úteis, contados da data em que for notificada. \n \n30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n78 \n \n30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante \nquanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas \ncontratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n \n30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da \napólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, \nde 11 de abril de 2022. \n \n30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de \ndeclaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas \nas cláusulas do contrato;  \n \n30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n \n30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma \nprevista no Edital e neste Contrato. \n \n30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo \nmanutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. \n \n30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n31.1. É vedado à CONTRATADA: \n31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO \n \n32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão \nem 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas,\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n79 \n \nsão assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas \ntestemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2025. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 197/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n  \n \nPROCESSO: 2901007.00050750/2025-28; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 197/2024, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LICENCIADO POR ORGÃOS AMBIENTAIS \nCOMPETENTES PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E DESTINAÇÃO \nFINAL DE RESIDUOS SÓLIDOS CLASSE IIA, (DOMICILIAR), GERADOS PELO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO  \nCREDENCIAMENTO Nº 005/2024 E SEUS ANEXOS, FIRMADO EM  12/11/2024 , \nCOM A EMPRESA  COPA ENGENHARIA AMBIENTAL E LOCACAO DE \nEQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ Nº . 08.545.322/0001-28; OBJETO: PRORROGAÇÃO \nDA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZE) MESES;  FUNDAMENTO LEGAL : \nART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021;  SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO , PELA CONTRATADA. RAFAEL MENDONÇA \nRIBEIRO.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 199/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n  \n \nPROCESSO: 2901007.00072630/2025-81; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 199/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS \nURBANOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, PARTES INTEGRANTES DO PREGÃO \nELETRÔNICO Nº 019/2024 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA, FIRMADO EM  \n18/11/2024, COM A EMPRESA  COPA ENGENHARIA AMBIENTAL E LOCACAO \nDE EQUIPAMENTOS LTDA , CNPJ Nº . 08.545.322/0001-28; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZE) MESES;  \nFUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021;  SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO, PELA CONTRATADA. RAFAEL \nMENDONÇA RIBEIRO.\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 75/2025)\n',)Q'\n** Wnim\nTermo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 75/2025 - SEAFI.SUGEP\nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO\nO prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao\nquanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei\nComplementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº\n112, de 01 de julho de 2025, resolve:\nArt. 1º Homologar a estabilidade do servidor CRISTIANE SANTOS RIBEIRO , ocupante\ndo cargo Assistente Administrativo, tendo em vista aprovação na avaliação de estágio\nprobatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00073370/2025-61.\nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.\nAmargosa, 19 de dezembro de 2025.\nGetúlio Sampaio\nPrefeito Municipal\n \n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito\nMunicipal, em 19/12/2025, às 14:26, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.\n[ .. \"Sªl. [*ªanlnalum\neielrànicª\n  \n    , A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,\n\" informando o código verificador00000300475 e o código CRC F2B8984F.\n \n \nPraça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\nProcesso nº 2901007.00073370/2025-61\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 586/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 586 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 \n \nConceder licença prêmio a servidora \nSra.  Damiana Souza Machado e dá \noutras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. DAMIANA SOUZA \nMACHADO, Agente de Combate a Endemias, matrícula nº 31471, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 05 de janeiro de 2026 e \nfindará em 04 de abril de 2026. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 19 de dezembro de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 587/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 587 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 \n \nConceder licença prêmio a servidora \nSra.  Joanna Angelica Alves de Araujo \ne dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. JOANNA ANGELICA \nALVES DE ARAUJO, Encarregado de Serviços Gerais, matrícula nº 663339, nos termos \nda Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 05 de janeiro de 2026 e \nfindará em 04 de abril de 2026. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 19 de dezembro de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 588/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 588 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 \n \nConceder licença prêmio ao servidor Sr.  \nJose Uderman de Souza Lima e dá \noutras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. JOSÉ UDERMAN DE \nSOUZA LIMA, Agente de Combate a Endemias, matrícula nº 32031, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 05 de janeiro de 2026 e \nfindará em 04 de abril de 2026. \n \nArt. 2° . Fica suspensa , durante o período da licença prêmio, para todos os efeitos, a \nPortaria n° 135 de 03 de janeiro de 2025, que nomeia o servidor para exercer o cargo em \ncomissão de Coordenador(a) Endemias. \n \n Art. 3.° A suspensão indicada no art. 2° findará autocaticamente com o fim da licença \nprêmio. \n \nArt. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 19 de dezembro de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n19 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4673\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 589/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 589 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 \n \nConceder licença prêmio a servidora \nSra.  Ana Malena Teixeira dos Santos e \ndá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ANA MALENA \nTEIXEIRA DOS SANTOS , Agente de Combate a Endemias, matrícula nº 31911, nos \ntermos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 05 de janeiro de 2026 e \nfindará em 04 de abril de 2026. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 19 de dezembro de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5436/"}]}