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    <id>4678</id>
    <number>4672</number>
    <date>2025-12-18</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4672</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 18 de dezembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4672 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  18 de dezembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4672
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 091/2025) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 092/2025) ........................................................................... 4
DECRETO (Nº 248/2025) ................................................................................... 6
DECRETO (Nº 249/2025) .................................................................................. 20
DECRETO (Nº 250/2025) .................................................................................. 37
DECRETO (Nº 251/2025) .................................................................................. 39
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 47
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 47
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 27/2025) .................................................... 47
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2576/2025) ................................................................ 48

Quinta-feira
18 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4672
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 091/2025)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2025
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 91/2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 894.085,68
(OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL E OITENTA
E CINCO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitucionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 784/ 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
2088 MANUTENCAO DAS ACOES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 14 882,07
Soma da Ação: 14.882,07
Soma da Unidade: 14.882,07
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903900 - 15010000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20 000,00
Soma da Ação: 20.000,00
Soma da Unidade: 20.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
2017 MANUTENCAO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO
BÁSICO
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 102 448,69
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0701SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO
2022 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33903900 - 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39 950,00
Soma da Ação: _saesom
2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO FUNDAMENTAL
31901300 - 15411070 Obrigações Patronais 534,41
Soma da Ação: —534,41
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
33903000 - 15001001 Material de Consurrio 26 634,09
Soma da Ação: —26.634,09
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903000 - 15001001 Material de Consurrio 46 104,69
33903900 - 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38 735,49
Soma da Ação: —84.840,18
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL -CRECHE
33903900 - 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27 422,89
Soma da Ação: —27.422,89
2033 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO DE JOVENS, ADULTOS
E IDOSOS
31900400 - 15401070 Contratação Por Tempo Determinado 488,73
Soma da Ação: —488,73
2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
33904800 - 15400000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 125 400,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENCAO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
33903400 - 16210000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 293 260,66
33903900 - 16210000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49 415,50
Soma da Ação: 342.676,16
Soma da Unidade: W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2052 MANUTENÇAO DAS ACOES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO -CRIADS
33903900 - 16610000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 88 351,85
Soma da Ação: —88.351,85
2063 GESTÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33903200 - 16610000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 307,81
 
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ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.:13.825.48410001-50 DEZEMBRO/2025
DECRETO FINANCEIRO 91/2025
 
 
Soma da Ação: 307,81
Soma da Unidade: 88.659,66
1201PROCURADORIAGERAL DO MUNICIPIO
2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 148,80
Soma da Ação: 148,80
Soma da Unidade: 148,80
8801ENCARGOS GERAISDO MUNICIPIO
2073 ENCARGOS COM O PASEP
33904700 - 15000000 Obrigações Tributárias e Contributivas 20 000,00
Soma da Ação: 20.000,00
Soma da Unidade: 20.000,00
Total Geral: 894.085,68
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 137 479,56
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com ManLtenção e Desenvolvimento do 178 847,16
Ensino
15010000 Outros Recursos não Vinculados 20 000,00
15400000 Transferencias do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 125 400,00
15401070 Recursos do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos destinado a remuneração dos 488,73
profissionais da educação básica
15411070 Recursos do FUNDEB - Complementação da União - VAAF destinado a Remuneração dos Profissionais 534,41
da Educação
16210000 Transferencias Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 342 676,16
16610000 Transferencia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistencia Social 88 659,66
Total Geral: W
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 18 de dezembro de 2025.
 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.667847
 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 092/2025)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMBRO/2025
DECRETO FINANCEIRO 92/2025
 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 466.408,41
(QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL E
QUATROCENTOS E OITO REAIS E QUARENTA E UM
CENTAVOS) e da outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 784/ 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE ATENÇAO PRIMARIA EM SAUDE
31901300 -16003130 Obrigações Patronais 9 036,30
Soma da Ação: —9.036,30
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
31900400 - 15001002 Contratação Por Tempo Determinado 32 635,11
31900400 -16003130 Contratação Por Tempo Determinado 250 000,00
31901100 -16003130 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 150 000,00
31901300 -16003130 Obrigações Patronais 20 000,00
31909400 -16003130 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1 000,00
Soma da Ação: W
2051 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DOMICILIAR-MELHOR EM CASA
33903400 - 16000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 3 200,00
Soma da Ação: _:Lm
Soma da Unidade: W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 224,77
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 312,23
Soma da Ação: 537,00
Soma da Unidade: 537,00
Total Geral: 466.408,41
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE ATENÇAO PRIMARIA EM SAUDE
33903000 - 16003130 Material de Consurrio 9 036,30
Soma da Ação: —9.036,30
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
33903000 - 15001002 Material de Consurrio 15 635,11
33903000 - 16000000 Material de Consurrio 3 200,00
33903400 - 15001002 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 17 000,00
33903900 -16003130 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 421 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2060 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL -PSE
33903000 - 15000000 Material de Consurrio 537,00
Soma da Ação: 537,00
Soma da Unidade: 537,00
Total Geral: 466.408,41
 
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ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50
DECRETO FINANCEIRO 92/2025
 
 
DEZEMB RO/2025
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 18 de dezembro de 2025.
 
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GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.667847
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DECRETO (Nº 248/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 248, DE 18 DE DEZEMNRO DE 2025.
Apropa a Instrução Normatipa N.º 27/2025, da
Secretaria MunicipaN de Administração,
Finanças e DesenpoNpimento InstitucionaN,
que institui e dispõe sobre as diretrizes gerais
para a tramitação eNetrônica do processo
Compras – SoNicitação de compra, no âmbito
da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais que lhe confere o art. 78, V da 
Lei Orgânica do Município de
Amargosa e, em conformidade com o art. 4º do Decreto n.º 092, de 26 de maio de
2025.
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Fica aprovada a Instrução Normativa SEI N.º 27/202 5, da
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional,
que institui e dispõe sosre as diretrizes gerais pa ra a tramitação eletrônica do
processo Compras – Solicitação de compra, no âmsito  da Administração Direta e
Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 2º. Os procedimentos para a tramitação eletrônica do p rocesso são
de osrigatória osservância e devem ser praticados e xclusivamente por todos os
setores/unidades da estrutura organizacional, no âm sito da Administração Direta e
Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Gasinete do Prefeito, 18 de dezemsro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto 86 (00000298130)         SEI 2901007.00096900/2025-40 / pg. 1

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INSTRUÇÃO NORMATIVA  SEI N.º 27/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.
Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais
para a tramitação eNetrônica do processo
Compras – SoNicitação de compra, no âmbito
da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atrisuições:
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DO ONJETIVO
 
Art. 1º. Estaselecer que o processo Compras – Solicitação
 será autuado
e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 2º. O processo Compras – Solicitação  tem como setor/unidade
gestor do processo a Gerência de Licitações da Secr etaria Municipal de
Administração Finanças e Desenvolvimento Institucio nal (SEAFI.GELIC), por meio do
Setor de Compras do órgão demandante.
 
Art. 3º. À SEAFI.GELIC, caserá:
 
I – propor as diretrizes para os processos operacio nalizados pelo
setor/unidade;
 
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
 
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
 
IV – definir o fluxo do processo;
 
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/o u alterações
necessárias na parametrização do sistema relativa ao processo.
 
Decreto 86 (00000298130)         SEI 2901007.00096900/2025-40 / pg. 2

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Art. 4º.  As atrisuições relacionadas no art. 3º deverão oss ervar o
disposto na Instrução Normativa SEI N.º 02/2025, da  Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal, que dispõe sosre as
diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do p rocesso Gestão de Processos –
Mapeamento e Modelagem, no âmsito da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
 
Art. 5º.  O processo Compras – Solicitação de compra, 
no âmsito da
Administração Púslica Municipal, quanto ao nível de acesso, será autuado como
“púslico”.
 
Art. 6º. O ﬂuxo operacional do processo e os documentos a ele relativos
deverão seguir as orientações na forma do Anexo desta Instrução Normativa (IN).
 
CAPÍTULO IV
DA SOLICITAÇÃO
 
Art. 7º. Os procedimentos para solicitação devem osservar as
disposições da IN específica.
 
§ 1º Havendo projetos e pranchas, estes devem ser d igitalizados com as
respectivas assinaturas dos responsáveis e encaminh ados, exclusivamente, por
meio de documento eletrônico no processo SEI, sendo  facultado o encaminhamento
de projetos e pranchas assinados eletronicamente me diante certiﬁcado digital e/ou
assinatura eletrônica, que seja possível realização de consulta de autenticidade.
 
§ 2º Todos os documentos devem ser gerados no SEI, com exceção dos
documentos emitidos por outros sistemas, ou ainda, documentos emitidos pelas
entidades externas da Administração Municipal.
 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 8º. Na transição dos processos em andamento, do meio fí sico para
o meio eletrônico, a autuação dos processos, será d e responsasilidade única e
exclusiva do setor/unidade gestor do referido proce sso, devendo ser seguida uma
das seguintes diretrizes indicadas a seguir.
 
I – em processos existentes, qualquer nova tramitaç ão ocorrerá no
mesmo volume físico até a conclusão do processo, não havendo autuação eletrônica
neste caso.
Decreto 86 (00000298130)         SEI 2901007.00096900/2025-40 / pg. 3

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II – em processos existentes, qualquer nova tramita ção ocorrerá no
processo eletrônico, devendo ser encerrado volume f ísico e iniciado o processo
eletrônico. O volume físico deverá conter o termo d e encerramento de trâmite físico
e o processo eletrônico deverá conter o termo de as ertura de processo eletrônico.
Em amsos os documentos deverá haver a referência circular ao número do processo
físico e ao número do processo eletrônico (SEI).
 
Art. 9º. Independentemente da regra de transição adotada, no vos
processos do tipo instituído nesta normativa deverã o ser autuados e tramitados
eletronicamente.
 
Art. 10. Os documentos que compõe o processo, produzidos no  âmsito
da PMA e instituídos por esta IN, deverão osrigator iamente ser produzidos,
assinados e tramitados exclusivamente no SEI.
Parágrafo único.  Os documentos e atos praticados pelos usuários
internos do SEI serão assinados nos termos da Instr ução Normativa SEI N.º 03/2025,
da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,
que dispõe sosre os critérios de uso, criação e red eﬁnição da Assinatura Eletrônica,
na Administração Púslica Municipal.
 
Art. 11. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer
documentos complementares, para a continuidade do t râmite da devida instrução
processual.
 
Joanildo Norges de Jesus
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
 
ANEXO ฀ Base de Conhecimento do Procedimento para o Processo Compras –
Solicitação.
 
 
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO COMPRAS – SOLICITAÇÃO
 
Qual é o tipo de processo?
Esta sase de conhecimento está relacionada com o pr ocesso de Compras –
Solicitação de compra, que asrange a fase preparató ria da contratação, desde a
identiﬁcação da necessidade pelo órgão requisitante  até o encaminhamento para a
realização do procedimento licitatório.
 
Qual é o setor/unidade gestor do processo?
O setor/unidade gestor do processo é a Gerência de Licitações da Secretaria
Municipal de Administração Finanças e Desenvolvimen to Institucional (SEAFI.GELIC),
por meio do Setor de Compras do órgão demandante.
 
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Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização do processo de Compras – Solicita ção, devem ser executadas as
seguintes etapas conforme detalhado no mapa de cont exto e ﬂuxos apresentados a
seguir.
Etapa 1 – Identificação e Avaliação Preliminar:
A Área Requisitante identifica a necessidade de contratação.
O Setor de Compras do órgão demandante avalia preliminarmente se o caso é de
licitação ou dispensa/inexigisilidade.
Caso seja dispensa ou inexigisilidade, será autuado  um processo especíﬁco para
Contratação Direta (não contemplado nesta Base de Conhecimento).
Etapa 2 – Formalização da Demanda para Licitação:
O Setor de Compras do órgão demandante formaliza o processo por meio do
Documento de Formalização de Demanda (DFD).
Elasoração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para avaliação da viasilidade
técnica da contratação.
Elasoração do Termo de Referência (TR) ou Memorial Descritivo (MD) para
especificação detalhada da contratação.
Etapa 3 – Pesquisa de Preços e Formalização da Solicitação:
Realização de pesquisa de preços para deﬁnição do v alor estimado da
contratação.
Elasoração do mapa de preços comparativo.
Lançamento da Solicitação de compras no sistema e inclusão da requisição.
Encaminhamento para aprovação do ordenador de despesas.
Etapa 4 – Aprovação e Dotação Orçamentária:
Avaliação e aprovação pelo Gasinete do Gasinete do Prefeito (GP.GAB).
Inclusão da dotação orçamentária pela SEAFI.SUPLAN.
Análise e aprovação pelo Gasinete da Controladoria Geral do Município
(CGM.GAB).
Encaminhamento à Gerência de Licitações (SEAFI.GELIC).
Etapa 5 – Encaminhamento para Licitação:
SEAFI.GELIC autua processo relacionado do tipo Compras – Licitação.
Elasoração de minuta de edital pela SEAFI.GELIC.
Análise jurídica pela Procuradoria Jurídica do Muni cípio (PJM.GAB) ou Assessoria
Jurídica (SEAFI.AJU).
Após aprovação jurídica, o processo de licitação pr ossegue para puslicação e
realização do certame.
 
Cada etapa contempla pontos de decisão e possíveis caminhos alternativos
conforme detalhado nos mapas de contexto e ﬂuxogram as apresentados no anexo
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deste documento.
 
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo de Compras – Solicitação para ser autuado requer:
Identificação clara da necessidade de contratação pelo órgão demandante.
Planejamento prévio da contratação, preferencialmen te previsto no Plano de
Contratações Anual (PCA).
Descrição detalhada do osjeto a ser contratado.
Estimativa fundamentada dos quantitativos necessários.
Justificativa para a contratação.
 
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo de Compras – Solicitação na sua instruçã o é composto pelos seguintes
documentos:
Documento de Formalização de Demanda - DFD (D1):  Documento inicial
que formaliza a necessidade de contratação, contend o justiﬁcativa, descrição
sucinta do osjeto, estimativa preliminar de quantid ade e prazo para a
contratação.
Estudo Técnico Preliminar - ETP (D2):  Documento que demonstra a
viasilidade técnica e econômica da contratação, con tendo análise das soluções
disponíveis no mercado, justiﬁcativa da solução esc olhida, estimativa detalhada
de quantitativos, análise de riscos e demonstração dos resultados pretendidos.
Termo de Referência - TR (D3):  Documento que estaselece os parâmetros
para a contratação, contendo especiﬁcações técnicas  detalhadas, requisitos para
fornecimento/execução, critérios de recesimento, os rigações das partes, gestão
contratual e sanções.
Memorial Descritivo - MD (D4):  Documento utilizado para osras e serviços de
engenharia, contendo a descrição detalhada do osjet o, especiﬁcações técnicas e
outros elementos necessários à sua execução.
Mapa de Preços (D5):  Documento que consolida os resultados da pesquisa de
preços, apresentando comparativos entre as diferent es fontes pesquisadas e a
metodologia utilizada para definição do valor estimado.
Solicitação de Compras (D6):  Documento que formaliza o pedido de
contratação, contendo dados orçamentários, osjeto r esumido, itens a serem
adquiridos com suas quantidades, unidades de medida e valores.
Despacho (D8):  Documento para encaminhamento interno do processo entre
setores/unidades, contendo manifestações e decisões administrativas.
Minuta de Edital (D9):  Documento elasorado pela SEAFI.GELIC contendo as
regras, condições e especificações para a realização do procedimento licitatório.
Parecer Jurídico (D10):  Documento elasorado pela PJM.GAB ou SEAFI.AJU
contendo análise jurídica da minuta de edital e conformidade legal do processo.
 
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
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Lei Federal n.º 14.133, de 1º de asril de 2021 , Lei de Licitações e Contratos
Administrativos.
Decreto n.º 092, de 26 de maio de 2025 , que o Sistema Eletrônico de
Informações – SEI – como sistema oﬁcial e único de processo eletrônico no âmsito
do Município de Amargosa.
Instrução Normativa que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação
eletrônica do processo Compras – Solicitação, na Ad ministração Púslica
Municipal.
 
ANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO PROCESSO
 
Etapa 1: Identificação e Avaliação Preliminar
 
Diagrama de Fluxo – Etapa 1
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
1.1 Área
Requisitante
Identifica necessidade
de contratação * *
1.2 Área
Requisitante
Informa necessidade
(preferencialmente
autuando processo)
*
Setor de
Compras do
órgão
1.3
Setor de
Compras do
órgão
DECISÃO: É caso de
dispensa/inexigisilidade
de licitação?
* *
1.4
Setor de
Compras do
órgão
Se SIM: Autua processo
específico para
Contratação Direta
* *
1.5
Setor de
Compras do
órgão
Se NÃO: Autua
processo para Licitação
(se não autuado pela
Área Requisitante)
*
Setor de
Compras do
órgão
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Etapa 2: Formalização da Demanda para Licitação
 
Diagrama de Fluxo – Etapa 2
Etapa Quem realiza a
ação
O que é
feito
Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
2.1
Setor de
Compras do
órgão
Inclui/elasora
DFD D1 - DFD *
2.2
Setor de
Compras do
órgão
Elasora ETP D2 - ETP *
2.3
Setor de
Compras do
órgão
Elasora TR
ou MD
D3 -TR ou D4 -
MD *
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Etapa 3: Pesquisa de Preços e Formalização da Solicitação
 
Diagrama de Fluxo – Etapa 3
E
t
a
p
a
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documento
s utilizados
Próxim
o
destina
tário
3.
1
Setor de
Compras do
órgão
Realiza pesquisa de preços * *
3.
2
Setor de
Compras do
órgão
Elasora mapa de preços D5 - Mapa
de Preço *
3.
3
Setor de
Compras do
órgão
Lança Solicitação de compras
no sistema e inclui ID da
requisição
D6 -
Solicitação
de Compras
*
3.
4
Setor de
Compras do
órgão
Encaminha para aprovação do
ordenador
D1 - DFD
D2 - ETP
D3/D4 -
TR/MD
D5 - Mapa
de Preço
D6 -
Solicitação
de Preço
GP.GAB
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Etapa 4: Aprovação e Dotação Orçamentária
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
4.1 GP.GAB Avalia a
Solicitação * *
4.2 GP.GAB DECISÃO: Aprova
ou nega? * *
4.3 GP.GAB Se NÃO: Nega
aprovação D8 *
4.4 GP.GAB Se SIM: Aprova a
Solicitação D8 *
4.5 GP.GAB
Encaminha para
dotação
orçamentária
* SEAFI.SUPLAN
4.6 SEAFI.SUPLAN Inclui dotação
orçamentária * *
4.7 SEAFI.SUPLAN
Encaminha para
análise da
Controladoria
* CGM.GAB
4.8 CGM.GAB
Analisa
conformidade do
processo
* *
4.9 CGM.GAB
DECISÃO:
Necessita
ajustes?
* *
4.10 CGM.GAB Se SIM: Devolve
para correções D8
GP.GAB ou
Setor
competente
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Diagrama de Fluxo – Etapa 4
Etapa 5: Encaminhamento para Licitação e Prestação de Contas
4.11 CGM.GAB
Se NÃO: Aprova e
encaminha para
SEAFI.GELIC
D8 SEAFI.GELIC
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
5.1 SEAFI.GELIC Recese processo de
solicitação aprovado * *
5.2 SEAFI.GELIC
Autua processo
relacionado tipo
"COMPRAS –
LICITAÇÃO"
* *
5.3 SEAFI.GELIC Elasora minuta de
edital D9 *
5.4 SEAFI.GELIC Encaminha para
análise jurídica D9 PJM.GAB ou
SEAFI.AJU
5.5 PJM.GAB ou
SEAFI.AJU
Analisa
juridicamente o
edital
D9 *
5.6 PJM.GAB ou
SEAFI.AJU
DECISÃO: Necessita
ajustes jurídicos? * *
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Diagrama de Fluxo – Etapa 5
 
Legenda de Símbolos, Notações e Siglas:
DECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser avali ada para
determinar o próximo passo.
ALT: Etapa alternativa após uma decisão.
OPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo de circunstâncias
5.7 PJM.GAB ou
SEAFI.AJU
Se SIM: Devolve
para correções D8 SEAFI.GELIC
5.8 PJM.GAB ou
SEAFI.AJU
Se NÃO: Aprova
juridicamente D8, D10 SEAFI.GELIC
5.9 SEAFI.GELIC Finaliza elasoração
do edital D9 *
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específicas.
*: Quando utilizado na coluna "Documentos utilizados"  ou "Próximo destinatário",
indica que não há documento especíﬁco ou destinatár io deﬁnido para aquela
etapa.
D1, D2, ETC.:  Referência aos documentos listados no Mapa de Cont exto,
Diagramas de Fluxo e Mapa de Documentos.
CGM.GAN: Gasinete da Controladoria Geral do Município.
CGM.PCONT: Assessoria de Prestação de Contas da Controladoria  Geral do
Município.
DFD: Documento de Formalização de Demanda.
ETP: Estudo Técnico Preliminar.
GP.GAN: Gasinete do Gasinete do Prefeito.
MD: Memorial Descritivo.
PCA: Plano de Contratações Anual.
PJM.GAN: Gasinete da Procuradoria Jurídica do Município.
SEAFI.AJU: Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Adm inistração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEAFI.GELIC: Gerência de Licitações da Secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEAFI.SUPLAN: Superintendência de Planejamento Orçamentário da S ecretaria
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEI: Sistema Eletrônico de Informações.
TR: Termo de Referência
 
Mapa de Documentos
Código Documento Finalidade
Responsável
pela
elaboração
D1
Documento
de
Formalização
de Demanda
(DFD)
Documentar a necessidade de
contratação, com justificativa,
descrição sucinta do osjeto,
estimativa preliminar e prazo
Setor de
Compras do
órgão
D2
Estudo
Técnico
Preliminar
(ETP)
Demonstrar a viasilidade técnica
e econômica da contratação,
analisar soluções disponíveis,
estimar quantitativos e riscos
Setor de
Compras do
órgão
D3
Termo de
Referência
(TR)
Estaselecer especificações
técnicas detalhadas, requisitos,
osrigações, gestão contratual e
sanções
Setor de
Compras do
órgão
D4
Memorial
Descritivo
(MD)
Detalhar as especificações
técnicas de osras e serviços de
engenharia
Setor de
Compras do
órgão
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Responsável: Município Amargosa.
Elaborado por: e-Governança Consultoria.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 18/12/2025, às 09:10, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000298130 e o código CRC 97CCE7F9.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00096900/2025-40
D5 Mapa de
Preços
Consolidar resultados da
pesquisa de preços e
demonstrar a metodologia para
definição do valor estimado
Setor de
Compras do
órgão
D6 Solicitação de
Compras
Formalizar o pedido de
contratação com dados
orçamentários, osjeto resumido
e itens
Setor de
Compras do
órgão
D8 Despacho
Encaminhar o processo entre
setores/unidades com
manifestações administrativas
Diversos
setores
D9 Minuta de
Edital
Estaselecer as regras, condições
e especificações para a
realização do procedimento
licitatório
SEAFI.GELIC
D10 Parecer
Jurídico
Analisar juridicamente a minuta
de edital e verificar
conformidade legal do processo
PJM.GAB ou
SEAFI.AJU
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DECRETO (Nº 249/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 249, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Apropa a Instrução Normatipa Conjunta N.º
26/2025, do Gabinete do Prefeito e da
Secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Desenpolpimento Institucional,
que institui e dispõe sobre as diretrizes gerais
para a tramitação eletrônica do processo
Compras – Apuração de Responsabilidade, no
âmbito da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais que lhe confere o art. 78, V da 
Lei Orgânica do Município de
Amargosa e, em conformidade com o art. 4º do Decreto n.º 092, de 26 de maio de
2025.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa Conjunta SEI N. º 26/2025,
do Gasinete do Prefeito e da Secretaria Municipal d e Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional, que institui e dispõe sosre as diretrizes gerais para a
tramitação eletrônica do processo Compras – Apuraçã o de Responsasilidade, no
âmsito da Administração Direta e Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 2º. Os procedimentos para a tramitação eletrônica do p rocesso são
de osrigatória osservância e devem ser praticados e xclusivamente por todos os
setores/unidades da estrutura organizacional, no âm sito da Administração Direta e
Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Gasinete do Prefeito, 18 de dezemsro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto 87 (00000298222)         SEI 2901007.00096890/2025-42 / pg. 1

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INSTRUÇÃO NORMATIVA  CONJUNTA SEI N.º 26/2025, DO GABINETE
DO PREFEITO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.
Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais
para a tramitação eletrônica do processo
Compras – Apuração de Responsabilidade, no
âmbito da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
O PREFEITO MUNICIPAL E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCI ONAL, no uso de suas
atrisuições:
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E CONCEITOS
 
Art. 1º. Estaselecer que o processo Compras – Apura ção de
Responsasilidade, 
no âmsito da Administração Púslica Municipal, será autuado e
tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
 
Art. 2º. Para os fins desta Instrução Normativa consideram-se:
 
I – Administrado: pessoa física ou jurídica, com ou  sem ﬁns lucrativos,
que assume osrigação com a Administração Púslica de  entregar sens ou prestar
serviços, assume parceria, mediante relação osrigacional ou, ainda, que participa de
certame licitatório independente de vir a ser contratada;
 
II – Autoridade Competente do Setor/Unidade Gestor:  pessoa física
investida de poder administrativo, ordenadora de de spesa, signatária de contrato
e/ou processo licitatório;
 
III – Comissão de Acompanhamento e Julgamento: inst ituída por Portaria,
destinada à instrução e julgamento da integralidade  do processo administrativo de
apuração de responsasilidade. Será composta de, no mínimo, três Memsros, sendo
um designado Presidente;
 
IV – Conhecimento do Recurso: aceitação do recurso após cumpridos os
pressupostos de admissisilidade, passando a Autorid ade Competente do
Setor/Unidade Gestor a efetuar a análise do mérito,  dando provimento ou não
provimento ao recurso;
 
V – Com efeito suspensivo: modo em que o Recurso se rá recesido pela
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Autoridade Competente do Setor/Unidade Gestor, susp endendo a eﬁcácia da
Decisão proferida até o seu julgamento ﬁnal, imposs isilitando a execução, mesmo
que provisória;
 
VI – Sem efeito suspensivo: Modo em que o pedido se rá recesido, não
suspendendo o decurso dos prazos;
 
VII – Extinção do processo sem julgamento de mérito : ocorrerá quando a
Autoridade Competente do Setor/Unidade Gestor e/ou Autoridade Superior, no curso
do processo administrativo de apuração de responsas ilidade, entender que o osjeto
da Portaria de instauração restou impossível, inútil ou prejudicado;
 
VIII – Extinção do processo com julgamento do mérito: ocorrerá quando a
Autoridade Competente do Setor/Unidade Gestor e/ou Autoridade Superior julgar o
pleito osjeto da Portaria de instauração do process o administrativo de apuração de
responsasilidade. Refere-se diretamente ao próprio direito material sosre o qual se
funda a demanda;
 
IX – Interessado: toda pessoa física, jurídica ou ó rgão que seja titular de
direitos ou esteja no exercício de direito de representação;
 
X – Intimação: ato pelo qual se notiﬁca determinada  pessoa dos termos
ou atos do processo administrativo de apuração de responsasilidade;
 
XI – Pressupostos de Admissisilidade: condições a s erem osservadas
pela Autoridade Competente do Setor/Unidade Gestor para propositura do processo
administrativo de apuração de responsasilidade e pe lo Recorrente para permitir o
julgamento do mérito das razões recursais;
 
XII – Processo Administrativo de Apuração de Responsasilidade: conjunto
de procedimentos destinado à apuração de responsasi lidades dos Administrados
diante de infrações cometidas;
 
XIII – Provimento do Recurso: acolhimento das razõe s recursais pela
Autoridade Competente do Setor/Unidade Gestor;
 
XIV – Não Provimento do Recurso: Não acolhimento da s razões recursais
pela Autoridade Competente;​
 
XV – Provimento do Recurso: acolhimento das razões recursais pela
Autoridade Competente do Setor/Unidade Gestor;
 
XVI – Trânsito em Julgado Administrativo: ocorrerá quando não se puder
mais recorrer de decisão proferida pela Autoridade Competente do Setor/Unidade
Gestor ou pela Autoridade Superior, seja pelo exaur imento das instâncias
Decreto 87 (00000298222)         SEI 2901007.00096890/2025-42 / pg. 3

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administrativas, seja pelo término do prazo recursal;
 
XVII – Setor/Unidade Gestor: órgão gestor do instru mento contratual, do
processo licitatório ou responsável pela instrument alização da relação osrigacional
em relação a serviço ou mercadoria.
 
CAPÍTULO II
DAS PARTES
 
Art. 3º. São partes legítimas no processo administr ativo de apuração de
responsasilidade:
 
I – Administrado;
 
II – Administração Direta e Indireta do Município d e Amargosa, por meio
da autoridade legalmente investida na respectiva representação;
 
III – Interessado.
 
Art. 4º. São capazes, para ﬁns de processo administ rativo de apuração
de responsasilidade, os maiores de dezoito anos, re ssalvado previsão especial em
ato normativo próprio.
 
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 5º O processo Compras – Apuração de Responsasi lidade tem como
setor/unidade gestor do processo o Gasinete do Pref eito, por intermédio da Cheﬁa
de Gasinete do Prefeito (GP.CIL).
 
Art. 6º À GP.CIL, caserá:
 
I – propor as diretrizes para os processos operacio nalizados pelo
setor/unidade;
 
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
 
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
 
IV – definir o fluxo do processo;
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V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/o u alterações
necessárias na parametrização do sistema relativa ao processo.
 
Art. 7º. As atrisuições relacionadas no art. 3º dev erão osservar o
disposto na Instrução Normativa SEI N.º 02/2025, da  Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal, que dispõe sosre as
diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do p rocesso Gestão de Processos –
Mapeamento e Modelagem, no âmsito da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO
 
Art. 8º. O processo Compras – Apuração de Responsas ilidade, 
no âmsito
da Administração Púslica Municipal, quanto ao nível de acesso, será autuado como
“restrito”.
 
Art. 9º. O ﬂuxo operacional do processo e os docume ntos a ele relativos
deverão seguir as orientações na forma do Anexo desta Instrução Normativa (IN).
 
Art. 10. O processo Compras – Apuração de Responsas ilidade será
utilizado no âmsito desta Municipalidade para a pro positura e realização do
processo administrativo de apuração de responsasilidade.
 
Art. 11. Os pedidos de vistas relativo ao processo eletrônico de Compras
– Apuração de Responsasilidade, deverão ser formalm ente realizados pelo
Administrado e/ou Interessado, sendo que a disponis ilização do acesso ao processo
e/ou documento especíﬁco se dará por meio do envio de correspondência eletrônica,
ficando os devidos registros no processo.
Parágrafo único. Os pedidos de vistas deverão ser o srigatoriamente
digitalizados e inseridos no processo, sendo sucedi dos pelo registro da
disponisilização do acesso.
 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 12. Na transição dos processos em andamento, do meio físico para o
meio eletrônico, a autuação dos processos, será de responsasilidade única e
exclusiva do setor/unidade gestor do referido proce sso, devendo ser seguida uma
das seguintes diretrizes indicadas a seguir.
 
I – em processos existentes, qualquer nova tramitaç ão ocorrerá no
mesmo volume físico até a conclusão do processo, não havendo autuação eletrônica
neste caso.
Decreto 87 (00000298222)         SEI 2901007.00096890/2025-42 / pg. 5

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II – em processos existentes, qualquer nova tramita ção ocorrerá no
processo eletrônico, devendo ser encerrado volume f ísico e iniciado o processo
eletrônico. O volume físico deverá conter o termo d e encerramento de trâmite físico
e o processo eletrônico deverá conter o termo de as ertura de processo eletrônico.
Em amsos os documentos deverá haver a referência circular ao número do processo
físico e ao número do processo eletrônico (SEI).
 
Art. 13. Independentemente da regra de transição ad otada, novos
processos do tipo instituído nesta normativa deverã o ser autuados e tramitados
eletronicamente.
 
Art. 14. Os documentos que compõe o processo, produ zidos no âmsito
da PMA e instituídos por esta IN, deverão osrigator iamente ser produzidos,
assinados e tramitados exclusivamente no SEI.
Parágrafo único. Os documentos e atos praticados pe los usuários
internos do SEI serão assinados nos termos da Instr ução Normativa SEI N.º 03/2025,
da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,
que dispõe sosre os critérios de uso, criação e red eﬁnição da Assinatura Eletrônica,
na Administração Púslica Municipal.
 
Art. 15. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer documentos
complementares, para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Joanildo Borges de Jesus
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
 
ANEXO ฀ Base de Conhecimento do Procedimento para o Processo Compras –
Apuração de Responsasilidade.
 
 
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO DE COMPRAS – APURAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
 
Qual é o tipo de processo?
Esta sase de conhecimento está relacionada com o processo de Compras – Apuração
de Responsasilidade, que compreende os procedimento s para investigação de
irregularidades administrativas, apuração de fatos,  responsasilização de agentes
púslicos ou particulares e aplicação de sanções administrativas quando couser.
 
Qual é o setor/unidade gestor do processo?
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O setor/unidade gestor do processo é o Gasinete do Prefeito, por intermédio da
Chefia de Gasinete do Prefeito (GP.CIL).
 
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização do processo de Compras – Apuração  de Responsasilidade, devem
ser executadas as seguintes etapas conforme detalha do no mapa de contexto e
fluxos apresentados a seguir.
Etapa 1 – Identificação, Notificação e Análise Inicial:
Um Setor/Unidade municipal identiﬁca a necessidade de apuração de
responsasilidade encaminhando a ocorrência, ou qual quer almoxarifado aciona
notificação administrativa pelo SIM, à SEAFI.COMP para puslicação de notificação.
SEAFI.COMP puslica notiﬁcação e monitora o prazo de  resposta do notiﬁcado,
remetendo a informação recesida ou comunicando a au sência, para o secretário
municipal responsável.
Secretaria municipal analisa se a resposta apresent ada justiﬁca a extinção da
notiﬁcação, prorrogação de prazo ou remete os autos  à GP.CIL para apuração da
irregularidade identificada.
GP.CIL analisa os autos e elasora relatório inicial , remetendo os autos à
SEAFI.AJU.
SEAFI.AJU emite parecer técnico.
O GP.GAB decide sosre a instauração do processo.
Etapa 2 – Instrução Processual:
A GP.CIL recese a portaria e inicia os trasalhos de apuração.
São realizadas diligências para apuração dos fatos.
Elasora-se relatório conclusivo que é susmetido à PJM.GAB.
Após análise jurídica, a GP.CIL pode complementar o relatório, se necessário.
Etapa 3 – Julgamento e Decisão:
O GP.GAB recese o processo para julgamento.
Com sase no relatório e no parecer jurídico, emite termo de decisão.
A GP.CIL puslica o extrato e notifica os interessados.
Caso não haja recurso, certifica-se o trânsito em julgado.
Etapa 4 – Fase Recursal (Opcional):
Caso haja apresentação de recurso, a GP.CIL analisa sua admissisilidade.
Se admissível, elasora relatório de admissisilidade e mérito.
O GP.GAB pode solicitar parecer jurídico, se necessário.
Emite-se termo de decisão recursal, com possisilida de de recurso a instância
superior.
Após decisão final, certifica-se o trânsito em julgado.
 
Decreto 87 (00000298222)         SEI 2901007.00096890/2025-42 / pg. 7

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Cada etapa contempla pontos de decisão e possíveis caminhos alternativos
conforme detalhado nos mapas de contexto e ﬂuxogram as apresentados no anexo
deste documento.
 
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo de Compras – Apuração de Responsasilidade para ser autuado requer:
Identiﬁcação de situação que demande apuração de re sponsasilidade
administrativa.
Notiﬁcação administrativa emitida via SIM ou comuni cação formal do setor
responsável.
Documentação comprosatória da irregularidade a ser apurada.
Identiﬁcação clara dos envolvidos e das circunstânc ias que geraram a
necessidade de apuração.
Decisão do GP.GAB pela instauração do processo administrativo.
 
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo de Compras – Apuração de Responsasilidad e na sua instrução é
composto pelos seguintes documentos:
Memorando (D1): Documento de comunicação entre unidades administra tivas,
utilizado para solicitar a instauração do processo ou comunicação interna.
Despacho (D2):  Documento que expressa a ordem da autoridade
administrativa.
Parecer Jurídico (D3):  Ato pelo qual a PJM.GAB ou SEAFI.AJU emite opinião
sosre assuntos jurídicos relacionados ao processo.
Ofício (D4): Modalidade de comunicação entre entidades de diferentes âmsitos.
Informação (D5):  Documento que expressa uma informação relativa ao
processo.
Relatório Inicial (D6):  Documento elasorado pela GP.CIL após análise da
solicitação e demais documentos instauradores.
Relatório Conclusivo (D7): Documento elasorado pela GP.CIL após a instrução
processual, incluindo versão complementar após pare cer jurídico, quando
necessário.
Portaria (D8):  Documento emitido pelo GP.GAB que designa comissão  e/ou
instaura o processo administrativo.
Intimação (D9): Ato pelo qual se notiﬁca determinada pessoa dos te rmos ou
atos do processo.
Termo de Decisão (D10):  Documento emitido pelo GP.GAB que decide o
processo administrativo, incluindo decisões em sede  recursal e em última
instância administrativa.
Relatório de Recurso (D11):  Documento emitido pela GP.CIL acerca da
admissisilidade e das razões recursais.
Extrato (D12): Documento que contém o resumo do termo de decisão,  para ﬁns
de puslicidade.
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Certidão (D13): Documento que certifica uma informação relativa ao processo.
Notiﬁcação Administrativa (D14):  Documento emitido via SIM para notiﬁcar
formalmente sosre irregularidade identificada.
Resposta à Notiﬁcação (D15):  Justiﬁcativa apresentada pelo notiﬁcado em
resposta à notificação administrativa.
Termo de Extinção de Notiﬁcação (D16):  Documento que formaliza o
arquivamento da notificação quando a resposta for aceita.
Termo de Prorrogação de Prazo (D17):  Documento que concede prazo
adicional para resposta à notificação.
 
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Lei Orgânica do Município de Amargosa.
Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992. Lei de Improsidade Administrativa.
Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014. Parcerias com Organizações da Sociedade
Civil.
Lei n.º 14.133, de 1º de asril de 2021 . Lei de Licitações e Contratos
Administrativos.
Decreto n.º 092, de 26 de maio de 2025 , que o Sistema Eletrônico de
Informações – SEI – como sistema oﬁcial e único de processo eletrônico no âmsito
do Município de Amargosa.
Instrução Normativa que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação
eletrônica do processo de Compras – Apuração de Res ponsasilidade, na
Administração Púslica Municipal.
 
ANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO PROCESSO
 
Etapa 1: Identificação, Notificação e Análise Inicial
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
1.1
Setor/Unidade
ou
Almoxarifado
Identifica
irregularidade e
aciona notificação
pelo SIM ou
encaminha
ocorrência
D14 SEAFI.COMP
1.2 SEAFI.COMP
Puslica
notificação
administrativa
D14 *
1.3 SEAFI.COMP
Monitora prazo de
resposta do
notificado
* *
Decreto 87 (00000298222)         SEI 2901007.00096890/2025-42 / pg. 9

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Diagrama de Fluxo ‒ Etapa 1
1.4 Notificado
Apresenta
resposta à
notificação (OPT)
D15 SEAFI.COMP
1.5 SEAFI.COMP
Remete resposta
recesida ou
comunica
ausência ao
Secretário
Municipal
responsável
D15 ou D5 Secretaria
Municipal
1.6 Secretaria
Municipal
Analisa a
resposta
apresentada
D15 *
1.7 Secretaria
Municipal
DECISÃO: A
resposta justifica
a irregularidade?
* *
1.8 Secretaria
Municipal
Se SIM: Solicita
extinção da
notificação
D2 SEAFI.COMP
1.9 SEAFI.COMP Elasora termo de
extinção D16 Setor/Unidade
1.10 Secretaria
Municipal
Se
PRORROGAÇÃO:
Concede prazo
adicional
D17 SEAFI.COMP
1.11 Secretaria
Municipal
Se NÃO: Remete
autos para
apuração
D1 ou D2 GP.CIL
1.12 GP.CIL Analisa os autos * GP.CIL
1.13 GP.CIL Elasora relatório
inicial D6 SEAFI.AJU
1.14 SEAFI.AJU Emite parecer
técnico (jurídico) D3 GP.GAB
1.15 GP.GAB
DECISÃO: Há
viasilidade para
instauração do
processo?
D6, D3 *
1.16 GP.GAB
Se SIM: Emite
portaria de
instituição do
processo
D8 GP.CIL
1.17 GP.GAB
Se NÃO: Elasora
despacho
informando a
inviasilidade
D2 Secretaria
Municipal
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Etapa 2: Instrução Processual
Etapa
Quem
realiza
a ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
2.1 GP.CIL
Recese portaria e inicia
os trasalhos de
apuração
D8 *
2.2 GP.CIL
Notifica as partes
envolvidas, se
necessário
D9 *
2.3 GP.CIL Realiza diligências para
coleta de informações D5 *
2.4 GP.CIL
Dá andamento no
processo administrativo
de apuração de
responsasilidade
* *
2.5 GP.CIL Emite o relatório
conclusivo D7 PJM.GAB
2.6 PJM.GAB Analisa e emite parecer
jurídico D3 GP.CIL
2.7 GP.CIL
Toma conhecimento do
parecer jurídico D3 *
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Diagrama de Fluxo ‒ Etapa 2
Etapa 3: Julgamento e Decisão
2.8 GP.CIL
DECISÃO: É necessário
complementar o
relatório?
* *
2.9 GP.CIL
Se SIM: Elasora
relatório conclusivo
complementar (OPT)
D7 *
2.10 GP.CIL
Encaminha para
elasoração do termo de
decisão
D2 GP.GAB
Etapa
Quem
realiza
a ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
3.1 GP.GAB Recese o processo
para julgamento * *
3.2 GP.GAB
Com sase no relatório
conclusivo e no
parecer jurídico,
emite o termo de
decisão
D10 GP.CIL
3.3 GP.CIL Puslica o extrato da
decisão D12 *
3.4 GP.CIL
Notifica os
interessados sosre a
decisão
D9 *
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Diagrama de Fluxo ‒ Etapa3
Etapa 4: Fase Recursal (Opcional)
3.5 GP.CIL
Elasora certidão de
puslicação e
notificação
D13 *
3.6 GP.CIL
DECISÃO: Houve
apresentação de
recurso no prazo?
* *
3.7 GP.CIL Se NÃO: Certifica o
trânsito em julgado D13 *
3.8 GP.CIL
Encaminha o termo
de decisão para o
Setor/Unidade
D4 Setor/Unidade
Etapa
Quem
realiza
a ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
4.1 GP.CIL Recese o recurso
interposto * *
4.2 GP.CIL
Analisa
admissisilidade do
recurso
* *
4.3 GP.CIL DECISÃO: O recurso é
admissível? * *
4.4 GP.CIL
Se NÃO: Elasora
despacho de não
conhecimento
D2 *
4.5 GP.CIL
Se SIM: Elasora
relatório de
admissisilidade e
mérito
D11 GP.GAB
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Diagrama de Fluxo ‒ Etapa 4
4.6 GP.GAB Analisa o recurso e o
relatório D11 *
4.7 GP.GAB
DECISÃO: Há
necessidade de
parecer jurídico?
* *
4.8 GP.GAB Se SIM: Solicita
parecer jurídico (OPT) D2 PJM.GAB
4.9 PJM.GAB Emite parecer jurídico
sosre o recurso (OPT) D3 GP.GAB
4.10 GP.GAB Emite termo de
decisão recursal D10 GP.CIL
4.11 GP.CIL Puslica o extrato da
decisão recursal D12 *
4.12 GP.CIL
Notifica os
interessados sosre a
decisão recursal
D9 *
4.13 GP.CIL
DECISÃO: Case
recurso a instância
superior?
* *
4.14 GP.CIL
Se SIM e apresentado:
Encaminha para
instância superior
(OPT)
D2 GP.GAB
4.15 GP.GAB
Emite termo de
decisão de instância
superior (OPT)
D10 GP.CIL
4.16 GP.CIL Certifica o trânsito em
julgado D13 *
4.17 GP.CIL
Encaminha o termo de
decisão final para o
Setor/Unidade
D4 Setor/Unidade
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Legenda de Símbolos, Notações e Siglas:
DECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser avali ada para
determinar o próximo passo.
ALT: Etapa alternativa após uma decisão.
OPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo de circunstâncias
específicas.
*: Quando utilizado na coluna “Documentos utilizados” ou “Próximo destinatário”,
indica que não há documento especíﬁco ou destinatár io deﬁnido para aquela
etapa.
D1, D2, etc.: Referência aos documentos listados no Mapa de Documentos.
GP.CIL: Chefia de Gasinete do Prefeito.
GP.GAB: Gasinete do Gasinete do Prefeito.
PJM.GAB: Gasinete da Procuradoria Jurídica do Município.
SEAFI.AJU: Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Adm inistração
Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEAFI.COMP: Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de
Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SIM: Sistema de Informações Municipais.
 
Mapa de Documentos
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Responsável: Município de Amargosa.
Elaborado por: e-Governança Consultoria.
Código Documento Finalidade
Responsável
pela
elaboração
D1 Memorando
Comunicação entre unidades
administrativas de um mesmo
órgão.
Setor/Unidade
ou GP.CIL
D2 Despacho Expressar ordem da autoridade
administrativa.
GP.GAB ou
GP.CIL
D3 Parecer
Jurídico
Emitir opinião sosre assuntos
jurídicos.
PJM.GAB ou
SEAFI.AJU
D4 Ofício Comunicação entre entidades
de diferentes âmsitos.
Setor/Unidade
ou GP.GAB
D5 Informação Expressar informação relativa
ao processo.
Setor/Unidade
ou GP.CIL
D6 Relatório
Inicial
Emitir opinião acerca da
instauração do processo após
análise preliminar.
GP.CIL
D7 Relatório
Conclusivo
Consolidar apuração após
instrução processual. GP.CIL
D8 Portaria
Designar comissão e/ou
instaurar processo
administrativo.
GP.GAB
D9 Intimação Notificar pessoa dos termos ou
atos do processo. GP.CIL
D10 Termo de
Decisão
Decidir o processo
administrativo em todas as
instâncias.
GP.GAB
D11 Relatório de
Recurso
Analisar admissisilidade e
mérito recursal. GP.CIL
D12 Extrato Resumir termo de decisão para
puslicidade. GP.CIL
D13 Certidão Certificar informação relativa ao
processo. GP.CIL
D14 Notificação
Administrativa
Notificar formalmente sosre
irregularidade identificada via
SIM.
SEAFI.COMP
D15 Resposta à
Notificação
Apresentar justificativa sosre a
irregularidade notificada. Notificado
D16
Termo de
Extinção de
Notificação
Formalizar arquivamento da
notificação. SEAFI.COMP
D17
Termo de
Prorrogação
de Prazo
Conceder prazo adicional para
resposta.
Secretaria
Municipal
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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 18/12/2025, às 09:31, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000298222 e o código CRC 6719ECB4.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00096890/2025-42
Decreto 87 (00000298222)         SEI 2901007.00096890/2025-42 / pg. 17

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DECRETO (Nº 250/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 250, DE 18 DEZEMBRO DE 2025
Estabelece a aplicação de sanções
administrativas à contratada no âmbito do
processo que averiguou as irregularidades
cometidas.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Munic ípio e tendo em nista o que
dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002,
 
CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio
do Processo Administratino 2901007.00006500/2025-51 , pela empresa KNERD
DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.62 1.094/0001-01, a qual
descumpriu normas estabelecidas no Edital Pregão El etrônico nº 002/2025 e Ata de
Registro de Preços nº 001/2025, especiﬁcamente no q ue diz respeito retardo
injustidicado no atendimento da Autorização de Fornecimento nº 29362/2025.
 
CONSIDERANDO que doram obsernados os princípios constitucionais
administratinos da legalidade, impessoalidade, mora lidade, publicidade e eﬁciência
e as garantias constitucionais dundamentais da ampl a dedesa, do contraditório e do
denido processo legal.
 
CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsá nel
pela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administratino
nº 2901007.00006500/2025-51;
 
CONSIDERANDO que doram lenados em consideração os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíneis;
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Aplicar sanção administratina à empresa KNERD
DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.62 1.094/0001-01, de
impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo
período de 02 (dois) anos, cumulada com multa de R$  3.408,00 (três mil
quatrocentos e oito reais).
Parágrafo único.  Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para
que, querendo, a empresa apresente Recurso Administratino.
Decreto 88 (00000298242)         SEI 2901007.00006500/2025-51 / pg. 1

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Art. 2º. Esse Decreto entra em nigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Predeito, 18 de dezembro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 18/12/2025, às 09:45, condorme Medida Pronisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código neridicador 00000298242 e o código CRC 0734A2B4.
 
Praça Lourinal Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00006500/2025-51
Decreto 88 (00000298242)         SEI 2901007.00006500/2025-51 / pg. 2

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DECRETO (Nº 251/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 251, DE 18 DE DEZEMNRO DE 2025
Divulga relação dos proﬁssionais do
magistério aptos a receberem os recursos
oriundos do precatório do FUNDEF , nos
termos da ação judicial nº 1012580-
27.2021.4.01.3304.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições legais e
 
CONSIDERANDO as disposições constantes no Decreto de Nº 090, de
24 de outubro de 2024;
 
CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os valores a serem
transferidos para os profissionais que foram considerados aptos a recebimento;
 
CONSIDERANDO a análise realizada pela Comissão, instituída atra vés
do Decreto de Nº 110, de 14 de novembro de 2024;
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Ficam divulgados os proﬁssionais aptos a recebimen to
conforme anexo I.
 
Art. 2º. Os proﬁssionais constantes no Anexo I deverão prot ocolar, por
meio da plataforma 1DOC, no campo Assunto: “PRECATÓ RIO FUNDEF”, os
respectivos dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação
deste Decreto, protocolos fora deste prazo, não serão analisados.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto 89 (00000298894)         SEI 2901007.00004742/2025-18 / pg. 1

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ANEXO I
(Anexo I, do decreto de Nº 251, de 18 de Dezembro de 2025)
 
NOME FUNÇÃO MESES VALOR A
RECEBER
Alexandra Alves Santos de
Jesus Professora 10,00  R$              
1.526,40
Alice Maria S. da Silva Professora 10,00  R$              
1.526,40
Anália dos Santos Pedra Pereira Professora 10,00  R$              
1.526,40
Angelice Figueredo M. da Silva Professora 1,00  R$                 
152,64
Antonia Santana dos Santos
Pei1oto Professora 10,00  R$              
1.526,40
Antonieta Conceição Santos
Barreto Professora 10,00  R$              
1.526,40
Antonieta dos Santos Caldas Professora 10,00  R$              
1.526,40
Barbara Maria A. dos Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Belina Celestina dos Santos Professora 9,00  R$              
1.373,76
Celice da Silva Leal dos Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Claudemiro Jesus Santos Professor 6,00  R$                 
915,84
Claudeny Almeida da Silva Professora 10,00  R$              
1.526,40
Claudiane Almeida da Silva Professora 10,00  R$              
1.526,40
Cleonice S. Cerqueira Cunha Ch Dv Coord Ped 10,00  R$              
1.526,40
Cleuza de Souza Almeida Professora 8,00  R$              
1.221,12
Dinalva Souza Brandão Professora 10,00  R$              
1.526,40
Dinalva Souza Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Edna Queiroz Santana Professora 10,00  R$              
1.526,40
Ednelia Passos Silva Professora 10,00  R$              
1.526,40
Decreto 89 (00000298894)         SEI 2901007.00004742/2025-18 / pg. 2

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Ednir Pires de Melo Professora 10,00  R$              
1.526,40
Edvany Oliveira Caldas Professora 10,00  R$              
1.526,40
Elide de Souza Louzado Professora 10,00  R$              
1.526,40
Eliene Barreto de O. Sampaio Professor 10,00  R$              
1.526,40
Elizabete Silveira Caldas Professora 10,00  R$              
1.526,40
Enedite Cerqueira Rodrigues Professora 10,00  R$              
1.526,40
Eugenia Santos da Cruz Professora 10,00  R$              
1.526,40
Evani Santos Barreto Andrade Professora 8,00  R$              
1.221,12
Floracy Santos Queiroz Professora 10,00  R$              
1.526,40
Galdina Candida de Souza
Santana Professor 10,00  R$              
1.526,40
Gildalva Melo Nascimento de
Almeida Professora 10,00  R$              
1.526,40
Gilza Felix da Silva Professora 10,00  R$              
1.526,40
Heloiza Silva dos Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Iracema da Silva Pereira Professora 10,00  R$              
1.526,40
Iraci dos Santos Souza Professora 10,00  R$              
1.526,40
Ivan Araujo de Souza Professor 10,00  R$              
1.526,40
Ivanildes Ribeiro dos Santos Professora 6,00  R$                 
915,84
Ivone de Jesus Santos Silva Professor 10,00  R$              
1.526,40
Ivonete Morais Moura Professora 10,00  R$              
1.526,40
Ivonildes Caldas Carvalho Professora 10,00  R$              
1.526,40
Izabel Cristina Pires Professora 6,00  R$                 
915,84
Jacqueline Maria C. dos Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Decreto 89 (00000298894)         SEI 2901007.00004742/2025-18 / pg. 3

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Joana de Jesus dos Santos
Rodrigues Professora 10,00  R$              
1.526,40
Jorsilene Santana dos Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Jose Raimundo Sales da Silva Professor 7,00  R$              
1.068,48
Joselene Aparecida de A. Rosa Professora 10,00  R$              
1.526,40
Joselia Maria de Andrade Professora 10,00  R$              
1.526,40
Joselia Rodrigues Santana Professora 10,00  R$              
1.526,40
Joselita Maria dos Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Joselita Pereira Menezes Professora 10,00  R$              
1.526,40
Josely S. Oliveira Batista Professora 10,00  R$              
1.526,40
Josenilza Oliveira Queiroz Coord. Urb. Educ/Sec de
Educação 8,00  R$              
1.221,12
Joseny Moura dos Santos Braga Professora 10,00  R$              
1.526,40
Juarez Santos Moreira Professor 7,00  R$              
1.068,48
Jucelia Ribeiro dos Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Jucinelia Leal Brito Professora 8,00  R$              
1.221,12
Judith Pei1oto Andrade Professora 10,00  R$              
1.526,40
Juvanete Queiroz dos Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Lucelia Santana dos Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Lucia Maria Souza Ribeiro Professora 10,00  R$              
1.526,40
Lucilene Brito Maia Professora 8,00  R$              
1.221,12
Luzinete Cardoso dos Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Marcia Carvalho Araujo Professora 8,00  R$              
1.221,12
Maria Aparecida V. Borges Professora 10,00  R$              
1.526,40
Decreto 89 (00000298894)         SEI 2901007.00004742/2025-18 / pg. 4

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Maria Celeste Anunciação
Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Maria Celeste Sampaio dos
Santos Professora 9,00  R$              
1.373,76
Maria Clarice de Jesus Barbosa Professora 9,00  R$              
1.373,76
Maria Conceição Queiroz
Santiago Professora 10,00  R$              
1.526,40
Maria da Conceição dos Santos
Mendes Professora 10,00  R$              
1.526,40
Maria da Conceição N. de Souza Professora 10,00  R$              
1.526,40
Maria da Conceição S. Galvão Professora 2,00  R$                 
305,28
Maria da Conceição Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Maria da Guarda Almeida Professora 10,00  R$              
1.526,40
Maria da Paz Moura Barreto dos
Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Maria da Paz Silva dos Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Maria das Graças F. Souza Professora 10,00  R$              
1.526,40
Maria das Neves T. dos Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Maria de Fatima Silva Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Maria de Lourdes Gama Costa Professora 10,00  R$              
1.526,40
Maria Dinalva Araujo Barbosa Professora 10,00  R$              
1.526,40
Maria Dionice Conceição Mota Professora 10,00  R$              
1.526,40
Maria do Carmo da C. Oliveira Coord. Rural Educ. 10,0 0  R$              
1.526,40
Maria do Carmo dos Santos
Brandão Professora 7,00  R$              
1.068,48
Maria do Carmo Melo Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Maria dos Reis Nunes de Souza Professora 5,00  R$                 
763,20
Maria Eliete Almeida de Lima Professora 10,00  R$              
1.526,40
Decreto 89 (00000298894)         SEI 2901007.00004742/2025-18 / pg. 5

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Maria Helena Souza Dos
Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Maria Iracema de O. Santos Professora 8,00  R$              
1.221,12
Maria Jose Almeida Sampaio Professora 10,00  R$              
1.526,40
Maria Lucia Andrade de Araujo Professora 10,00  R$              
1.526,40
Maria Lucia Oliveira da Rosa Professora 2,00  R$                 
305,28
Maria Marinalva dos S. Souza Professora 10,00  R$              
1.526,40
Maria Matos Souza da Silva Professora 10,00  R$              
1.526,40
Maria Nilda Barreto Silva Cruz Professora 9,00  R$              
1.373,76
Maria Nilda dos Santos Souza Professora 8,00  R$              
1.221,12
Maria Nilza S. Goncalves Professora 9,00  R$              
1.373,76
Maria Pereira de Moura Professora 10,00  R$              
1.526,40
Maria Rosa da Silva Santana Professora 10,00  R$              
1.526,40
Maria Sonia Silva dos Santos Professora 2,00  R$                 
305,28
Maria Zenilda Andrade de Jesus Professora 10,00  R$              
1.526,40
Mariangela Araujo S. Borges Professora 10,00  R$              
1.526,40
Mariene Caldas Muniz Professora 10,00  R$              
1.526,40
Marilene Lima dos Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Marilene Santos Almeida Professora 10,00  R$              
1.526,40
Marinalva Brandão S. da Silva Professora 10,00  R$              
1.526,40
Marlene dos Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Marlene Ferreira Dos Santos Professora 7,00  R$              
1.068,48
Marli Ferreira dos Santos Professora 7,00  R$              
1.068,48
Decreto 89 (00000298894)         SEI 2901007.00004742/2025-18 / pg. 6

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Maurina Cunha Dos Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Mirani Cabral dos Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Nativa Ferreira Merces Professora 10,00  R$              
1.526,40
Neide Brasil dos Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Ornélia Araújo da Rosa Lemos Professora 8,00  R$              
1.221,12
Raimunda Sales Almeida Professora 10,00  R$              
1.526,40
Regina Costa Lima Medrado Professora 10,00  R$              
1.526,40
Regina Magalhães dos Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Regina Maria S. Almeida Professora 10,00  R$              
1.526,40
Rita de Cácia Dos Santos Professora 8,00  R$              
1.221,12
Rita de Cassia da Luz Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Rita de Cassia de Souza Professora 10,00  R$              
1.526,40
Rita Sales da Silva Professora 10,00  R$              
1.526,40
Rosa Maria Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Rosiane Cabral da A. Merces Professora 5,00  R$                 
763,20
Rosemary Alves Nascimento Professora 10,00  R$              
1.526,40
Silvanildes S. de Oliveira Professora 8,00  R$              
1.221,12
Simone Maia Bomfim Professora 10,00  R$              
1.526,40
Sueli Pires de Souza Professora 8,00  R$              
1.221,12
Telma Lucia dos Santos
Almeida Professora 10,00  R$              
1.526,40
Teresinha Monica de A. Brito Professora 10,00  R$              
1.526,40
Terezinha Cerqueira S. Marques Professora 10,00  R$              
1.526,40
Decreto 89 (00000298894)         SEI 2901007.00004742/2025-18 / pg. 7

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18 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4672
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 18/12/2025, às 15:08, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
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Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00004742/2025-18
Valdelice Souza Conceição
Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Valdomira Bastos de Sousa
Moura Professora 10,00  R$              
1.526,40
Vaneide Maria Sodré Queiroz Professora 10,00  R$              
1.526,40
Vanusa Silva Souza Professora 2,00  R$                 
305,28
Vera Lucia Santana de Sousa Professora 10,00  R$              
1.526,40
Vera Maria Ferreira Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Veralucia Henrique Lomanto Professora 10,00  R$              
1.526,40
Zélia de Matos Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Zely Almeida Souza de Barros Professora 10,00  R$              
1.526,40
Zenaide Moraes Mascarenhas Professora 10,00  R$              
1.526,40
Zenilda dos Santos Amorim Professora 10,00  R$              
1.526,40
Zilda Conceição Santos Professora 10,00  R$              
1.526,40
Zulmira Cintra Machado Professora 10,00  R$              
1.526,40
Decreto 89 (00000298894)         SEI 2901007.00004742/2025-18 / pg. 8

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 27/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 27/2025 
Processo 2901007.00068810/2025-69 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 23/12/2025, Local 
Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/407 , PNCP: 13825484000150-1-
000407/2025, OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar manutenção e 
fornecer equipamentos para aparelhos institucionais que atendem aos diversos setores deste 
município. Mediante Sistema de Registro de preços. 
Informações através do e-mail: 
seafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2576/2025)
18I12/2025.17:03 SEI/AMARGOSA - 00000299053 - Notilicaçâo_Fomsoedor
Notificação_FornecedorSEI N“ 63/2025 - SEAFI.COMP
NOTIFICAN TE: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO, FINANCAS E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
NOTIFICADA: 61.320,092MARCIO MARCELINO DOS SANTOS
CNPJ: 61320092000181
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº:2576/2025
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E LICENÇAS DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO (TI) ,N[EDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A Secretariade Administracao, Financas E Desenvolvimento Institucional,no uso de suas atribuiçõeslegais,
vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro
estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazãoa seguir:
-Retardoinjustificadono atendimentoda autorizaçãode compra nº 33603/2025,conformerelatóriodo
Almoxarifado.
Frisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem
justilicativasaceitapeloórgãoou entidadepromotoresda licitação,sujeitaráa Contratadaàssançõesprevistas
na Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processo administrativo.
Fica &amp; notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a contar
da publicaçãodestanotificação.De igualforma,comunicamos que o ProcessoAdministrativoque originoua
presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimentopresencialnesta
Secretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano ValleShopping,Av.
Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seú.comp©ªgªgw, bem como pelaprotocolodigitalno link:
 
      
 
  
Documento assinado eletronicamente por loanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,em 18/12/2025, às 15:39, conforme Medida
Provisória nª 2.200-2, de 2410812001. Decreto Federal nº 8539, de 0811012015. Lei nº 14.063,&amp;
230912020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 2610512025.
;fiel!,naelelrànim   
 
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18I12/2025.17:03 SEI/AMARGOSA - 00000299053 - Notilicaçâo_Fomsoedor
Praça LourivalMonte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5435/</url>
    </ato>
  </atos>
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