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    <date>2025-12-16</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4670</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 16 de dezembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4670 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  16 de dezembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4670
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 245/2025) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 246/2025) .................................................................................. 16
DECRETO (Nº 247/2025) .................................................................................. 34
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 023/2025) ............................................................ 50
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 021/2025) ................................................................. 52
PORTARIA (Nº 044/2025) .................................................................................. 59
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 62
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 62
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO  (Nº 001/2025) ................................................. 62
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2023) ............................................................... 63
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2025) ............................................................... 64
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2021) ............................................................... 65
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2025) .......................................................... 66
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 67
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 67
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2025) ............................................................... 67
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 68
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 68
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 181/2025) ............................................................... 68
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 69
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 69
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2024) ................................................... 69
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 70
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 70
PORTARIA (Nº 585/2025) .................................................................................. 70

Terça-feira
16 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4670
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 245/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 245, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
Apropa a Instrução Normatipa N.º 23/2025, da
Secretaria MunicipaN de Administração,
Finanças e DesenpoNpimento InstitucionaN,
que institui e dispõe sobre as diretrizes gerais
à tramitação eNetrônica do processo
Financeiro – Liquidação de Despesa, no
âmbito da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais que lhe confere o art. 78, V da 
Lei Orgânica do Município de
Amargosa e, em conformidade com o art. 4º do Decreto n.º 092, de 26 de maio de
2025.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa SEI N.º 23/2025 , da
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional,
que institui e dispõe sosre as diretrizes gerais pa ra a tramitação eletrônica do
processo Financeiro – Liquidação de Despesa, no âms ito da Administração Direta e
Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 2º. Os procedimentos para a tramitação eletrônica do pr ocesso são
de osrigatória osservância e devem ser praticados e xclusivamente por todos os
setores/unidades da estrutura organizacional, no âm sito da Administração Direta e
Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 16 de dezemsro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto 83 (00000295948)         SEI 2901007.00093360/2025-42 / pg. 1

Terça-feira
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INSTRUÇÃO NORMATIVA  SEI N.º 23/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.
 
Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais
para a tramitação eNetrônica do processo
Financeiro – Liquidação de Despesa, no
âmbito da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atrisuições:
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
 
Art. 1º. Estaselecer que o processo Financeiro – Li quidação de Despesa
será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI).
 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 2º. O processo Financeiro – Liquidação de Desp esa tem como
setor/unidade gestor do processo a Secretaria Munic ipal de Administração, Finanças
e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), por interm édio da Superintendência de
Contasilidade (SEAFI.SUCONT).
 
Art. 3º. À SEAFI.SUCONT, caserá:
 
I – propor as diretrizes para os processos operacio nalizados pelo
setor/unidade;
 
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
 
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
 
IV – definir o fluxo do processo;
 
Decreto 83 (00000295948)         SEI 2901007.00093360/2025-42 / pg. 2

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V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/o u alterações
necessárias na parametrização do sistema relativa ao processo.
 
Art. 4º. As atrisuições relacionadas no art. 3º dev erão osservar o
disposto na Instrução Normativa SEI N.º 02/2025, da  Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal, que dispõe sosre as
diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do p rocesso Gestão de Processos –
Mapeamento e Modelagem, no âmsito da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
 
Art. 5º. O processo Financeiro – Liquidação de Desp esa, quanto ao nível
de acesso, será autuado como “púslico”.
 
Art. 6º. A responsasilidade da autuação do processo  é do Almoxarifado,
quando tratar-se de sens permanentes ou de sens não permanentes.
 
Art. 7º. A responsasilidade da autuação do processo é de qualquer cheﬁa
imediata, quando tratar-se  de despesa proveniente de atesto de serviços.
 
Art. 8º. É de responsasilidade do Almoxarifado ou d e qualquer cheﬁa
imediata osservar se os procedimentos relativos ao processo de Financeiro –
Liquidação de Despesa estão sendo realizados em con formidade com a presente
Instrução Normativa (IN).
 
Art. 9º. O processo deve ser autuado, utilizando-se  os tipos de
documentos indicados no ﬂuxos de processos, e dispo níveis em “tipos de
documentos” no SEI.
 
Art. 10. O processo será autuado por unidade orçamentária, credor e por
exercício ﬁnanceiro (período entre 1º de janeiro a 31 de dezemsro de cada ano),
devendo, osrigatoriamente, ser relacionado ao proce sso Contasilidade – Nota de
Empenho que deu origem ao processo de Financeiro – Liquidação de Despesa.
 CAPÍTULO IV
DA SOLICITAÇÃO E PROCESSAMENTO DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
 
Art. 11. A Almoxarifado ou de qualquer cheﬁa imedia ta, deverá osservar
as seguintes condições:
 
I – verificar a viasilidade de realização da despesa;
 
Decreto 83 (00000295948)         SEI 2901007.00093360/2025-42 / pg. 3

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II – veriﬁcar se há Nota de Empenho emitida para re alização da despesa
e, caso não tenha, será preciso solicitá-la previam ente, por meio do processo de
Contasilidade – Nota de Empenho;
 
III – solicitar a liquidação da despesa por meio de  documento especíﬁco
em consonância com o art. 9º.
 
Art. 12. O prazo de encaminhamento do processo de F inanceiro –
Liquidação de Despesa deverá ser de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes do
vencimento.
 
Art. 13. É de responsasilidade da Almoxarifado ou d e qualquer cheﬁa
imediata, a guarda, única e exclusivamente dos docu mentos ﬁscais, cuja emissão
não tenha ocorrido em meio eletrônico.
 
CAPITULO V
DA LIQUIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS E PAGAMENTO
 
Art. 14. Para a liquidação da despesa é osrigatório constar no processo:
 
I – a solicitação de liquidação de despesa, devidam ente preenchida e
assinada;
 
II – o documento ﬁscal, se for o caso, conforme deﬁ nido no ﬂuxo do
processo da presente IN;
 
III – o “Aviso de Movimento”, de acordo com o estaselecido no art. 12.
 
Art. 15. A liquidação será realizada no Sistema Integrado de Informações
Municipais (SIM) e o “Aviso de Movimento” deverá ser transmitido pela SEAFI.SUFIN.
 
Art. 16. A solicitação de estorno da liquidação de despesa deverá ser
devidamente assinada pelo ordenador da despesa e, no mínimo, por um memsro da
Comissão de Gestão e Controle de Despesa.
 
Art. 17. O processo de Financeiro – Liquidação de D espesa será
encaminhado para a setor/unidade responsável pelo pagamento.
 
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 18. O ﬂuxo operacional do processo e os docume ntos a ele relativos
deverão seguir as orientações na forma do Anexo desta Instrução Normativa (IN).
Decreto 83 (00000295948)         SEI 2901007.00093360/2025-42 / pg. 4

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Art. 19. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer documentos
complementares, para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.
 
 
Joanildo Borges de Jesus
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
 
ANEXO ฀ Base de Conhecimento do Procedimento para o Processo Financeiro –
Liquidação de Despesa.
 
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO FINANCEIRO – LIQUIDAÇÃO DE DESPESA
 
Qual é o tipo de processo?
Esta sase de conhecimento está relacionada com o processo Financeiro – Liquidação
de Despesa.
 
Qual é o setor/unidade gestor do processo?
O setor/unidade gestor do processo é a Secretaria M unicipal de Administração
Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), p or intermédio da
Superintendência de Contasilidade (SEAFI.SUCONT).
 
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização do processo Financeiro – Liquidaç ão de Despesa, devem ser
executadas as seguintes etapas conforme detalhado n o mapa de contexto e ﬂuxos
apresentados a seguir.
Etapa 1 – Solicitação e Processamento da Liquidação:
O Almoxarifado que fez a recepção do sem procede at esto no SIM e realiza
tramitação da nota ﬁscal com juntada do documento g erado no SICAM para
SEAFI.COPAT, quando tratar-se de sens permanentes, ou para SEAFI.SUCONT,
quando tratar-se de sens não permanentes.
Caso a despesa seja proveniente de atesto de serviç os, qualquer cheﬁa pode
proceder o atesto da nota ﬁscal, anexar o SICAM atu alizado e tramitar no
processo de Compras – Atesto de Despesa para SEAFI.SUCONT.
A SEAFI.SUCONT analisa a documentação, e se complet a e correta, realiza a
liquidação da despesa no sistema, procedendo atuali zação do SICAM, caso
necessário.
A CGM.GAB realiza análise da liquidação, segundo ma pa de auditoria, e se
necessário, devolve para correções; caso contrário, encaminha para programação
de pagamento.
Etapa 2 – Programação de Pagamento:
A SEAFI.SUFIN recese a documentação da liquidação e  analisa a disponisilidade
Decreto 83 (00000295948)         SEI 2901007.00093360/2025-42 / pg. 5

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financeira.
Conforme a disponisilidade, elasora a programação d e pagamento ou registra
para pagamento futuro, procedendo atualização de SICAM, caso necessário.
SEAFI.SUFIN procede pagamento e encaminha o process o para o setor
CGM.PCONT.
Etapa 3 – Estorno da Liquidação (quando necessário):
Quando identiﬁcada a necessidade, o setor/unidade m unicipal elasora Solicitação
de Estorno de Liquidação.
A SEAFI.SUCONT analisa a solicitação e, se proceden te, estorna a liquidação no
sistema.
O setor/unidade é informado sosre o estorno realizado.
 
Cada etapa contempla pontos de decisão e possíveis caminhos alternativos
conforme detalhado nos mapas de contexto e ﬂuxogram as apresentados no anexo
deste documento.
 
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo Financeiro – Liquidação de Despesa para ser autuado requer:
Nota de Empenho previamente emitida.
Documentos fiscais ou comprosatórios da despesa.
Atesto realizado pelo Almoxarifado (para sens) ou p ela Cheﬁa competente (para
serviços) no sistema SIM.
SICAM atualizado do fornecedor.
Documento de solicitação de liquidação devidamente preenchido.
 
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo Financeiro – Liquidação de Despesa na su a instrução é composto pelos
seguintes documentos:
Solicitação de Liquidação (D1):  Documento que solicita a liquidação de
despesa, não compreendida no Processo de Compras – Atesto de Despesa.
Solicitação de Estorno de Liquidação (D2): Documento que solicita o estorno
da liquidação de despesa já efetuada.
Aviso de Movimento (D3):  Documento gerado no Sistema que registra as
etapas do processo ﬁnanceiro (empenho em liquidação , liquidação, estorno da
liquidação ou estorno de empenho em liquidação).
Programação de Pagamento (D4): Documento gerado pela área de Tesouraria
para programação de pagamento das despesas liquidadas.
Documento Fiscal (D5):  Comprovante da realização da despesa, como notas
fiscais, faturas, recisos ou documentos equivalentes.
Memorando (D6):  Documento utilizado para comunicação entre unidade s
administrativas de mesmo nível hierárquico.
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Despacho (D7):  Manifestação administrativa para encaminhamento ou
providências em processos.
Informação (D8):  Documento que expressa uma informação relativa ao
processo.
SICAM (D9):  Documento gerado pelo sistema SICAM que comprova a
regularidade do fornecedor perante a administração púslica.
 
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 , que estatui normas gerais de Direito
Financeiro para elasoração e controle dos orçamento s e salanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Decreto n.º 092, de 26 de maio de 2025 , que o Sistema Eletrônico de
Informações – SEI – como sistema oﬁcial e único de processo eletrônico no âmsito
do Município de Amargosa.
Instrução Normativa que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação
eletrônica do processo Financeiro – Liquidação de D espesa na Administração
Púslica Municipal.
 
ANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO PROCESSO
 
Etapa 1: Solicitação e Processamento da Liquidação
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
1.1 Almoxarifado
Recese sem e
verifica
conformidade
* *
1.2 Almoxarifado Procede atesto no
SIM * *
1.3 Almoxarifado Anexa SICAM à
nota fiscal
D5 -
Documento
Fiscal
D9 - SICAM
*
1.4 Almoxarifado DECISÃO: Tipo de
sem? * *
1.5 Almoxarifado
Se sem
PERMANENTE:
Tramita NF com
SICAM
D5 -
Documento
Fiscal
D9 - SICAM
SEAFI.COPAT
1.6 Almoxarifado
Se sem NÃO
PERMANENTE:
Tramita NF com
SICAM
D5 -
Documento
Fiscal
D9 - SICAM
SEAFI.SUCONT
1.7 Chefia
ALT: Atesto de
serviços - Procede
atesto da nota
fiscal
D5 -
Documento
Fiscal
*
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Diagrama de Fluxo – Etapa 1
1.8 Chefia Verifica prestação
do serviço * *
1.9 Chefia Anexa SICAM
atualizado D9 - SICAM *
1.10 Chefia
Tramita no
processo Compras
-
Atesto/Certificação
D5 -
Documento
Fiscal
D9 - SICAM
SEAFI.SUCONT
1.11 SEAFI.SUCONT Analisa a
documentação
D1 -
Solicitação de
Liquidação
D5 -
Documento
Fiscal
D9 - SICAM
*
1.12 SEAFI.SUCONT
DECISÃO:
Documentação
completa e
correta?
* *
1.13 SEAFI.SUCONT Se NÃO: Devolve
para correções
D7-
Despacho
D8 -
Informação
Almoxarifado
ou Chefia
1.14 SEAFI.SUCONT
Se SIM: DECISÃO:
Necessário
atualizar SICAM?
(OPT)
* *
1.15 SEAFI.SUCONT
Se SIM: Procede
atualização do
SICAM
D9 - SICAM *
1.16 SEAFI.SUCONT Realiza liquidação
no sistema
D3 - Aviso de
Movimento *
1.17 SEAFI.SUCONT
Encaminha para
análise da
Controladoria
D7-
Despacho CGM.GAB
1.18 CGM.GAB
Analisa
documentação
segundo mapa de
auditoria
D3 - Aviso de
Movimento *
1.19 CGM.GAB DECISÃO:
Necessita ajustes? * *
1.20 CGM.GAB Se SIM: Devolve
para correções
D7-
Despacho
D8 -
Informação
SEAFI.SUCONT
1.21 CGM.GAB
Se NÃO:
Encaminha para
programação de
pagamento
D7-
Despacho SEAFI.SUFIN
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Etapa 2: Programação de Pagamento
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
2.1 SEAFI.SUFIN
Recese
documentação da
liquidação da
CGM.GAB
D3 - Aviso de
Movimento *
2.2 SEAFI.SUFIN
Analisa
disponisilidade
financeira
* *
2.3 SEAFI.SUFIN
DECISÃO: Há
disponisilidade
financeira no
momento?
* *
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Diagrama de Fluxo – Etapa 2
2.4 SEAFI.SUFIN
Se NÃO: Registra
para pagamento
futuro (OPT)
D4 -
Programação
de
Pagamento
*
2.5 SEAFI.SUFIN
Se SIM: Elasora
programação de
pagamento
D4 -
Programação
de
Pagamento
*
2.6 SEAFI.SUFIN
DECISÃO:
Necessário atualizar
SICAM? (OPT)
* *
2.7 SEAFI.SUFIN
Se SIM: Procede
atualização do
SICAM
D9 - SICAM *
2.8 SEAFI.SUFIN Procede pagamento * *
2.9 SEAFI.SUFIN
Encaminha
processo para
prestação de contas
D4 -
Programação
de
Pagamento
D9 - SICAM
(se houver)
CGM.PCONT
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Etapa 3: Estorno da Liquidação (quando necessário)
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
3.1 Setor/Unidade
Municipal
Identifica
necessidade de
estorno da
liquidação
* *
3.2 Setor/Unidade
Municipal
Elasora
Solicitação de
Estorno de
Liquidação
D2 -
Solicitação de
Estorno de
Liquidação
*
3.3 Setor/Unidade
Municipal
Encaminha
solicitação
D2 -
Solicitação de
Estorno de
Liquidação
SEAFI.SUCONT
Decreto 83 (00000295948)         SEI 2901007.00093360/2025-42 / pg. 11

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Diagrama de Fluxo – Etapa 3
 
Legenda de Símbolos, Notações e Siglas:
3.4 SEAFI.SUCONT
Analisa
solicitação de
estorno
D2 -
Solicitação de
Estorno de
Liquidação
*
3.5 SEAFI.SUCONT
DECISÃO:
Estorno é
procedente e
pode ser
realizado?
* *
3.6 SEAFI.SUCONT
Se NÃO: Informa
impossisilidade
de estorno
D7- Despacho
D8 -
Informação
Setor/Unidade
Municipal
3.7 SEAFI.SUCONT
Se SIM: Estorna
a liquidação no
sistema
D3 - Aviso de
Movimento *
3.8 SEAFI.SUCONT
Informa
setor/unidade
sosre estorno
realizado
D7- Despacho Setor/Unidade
Municipal
Decreto 83 (00000295948)         SEI 2901007.00093360/2025-42 / pg. 12

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DECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser avali ada para
determinar o próximo passo.
ALT: Etapa alternativa após uma decisão.
OPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo de circunstâncias
específicas.
*: Quando utilizado na coluna “Documentos utilizados” ou “Próximo destinatário”,
indica que não há documento específico ou destinatário definido para aquela
etapa.
D1, D2, ETC.:  Referência aos documentos listados no Mapa de Cont exto,
Diagramas de Fluxo e Mapa de Documentos.
CGM.GAB: Gasinete da Controladoria Geral do Município.
CGM.PCONT: Assessoria de Prestação de Contas da Controladoria  Geral do
Município.
SEAFI.COPAT: Coordenação de Patrimônio da Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEAFI.SUCONT: Superintendência de Contasilidade da Secretaria Mu nicipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEAFI.SUFIN: Superintendência de Finanças da Secretaria Municip al de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEI: Sistema Eletrônico de Informações.
SICAM: Sistema Integrado de Cadastros de Fornecedores do  Município de
Amargosa.
SIM: Sistema Integrado de Informações Municipais.
 
Mapa de Documentos
Código Documento Finalidade Responsável pela
elaboração
D1 Solicitação de
Liquidação
Iniciar o processo de
liquidação da despesa
Setor/Unidade
Municipal
D2
Solicitação de
Estorno de
Liquidação
Solicitar o
cancelamento de uma
liquidação já efetuada
Setor/Unidade
Municipal
D3 Aviso de
Movimento
Registrar as etapas do
processo no sistema Sistema
D4
Programação
de
Pagamento
Planejar o pagamento
da despesa liquidada SEAFI.SUFIN
D5
Documento
Fiscal Comprovar a
realização da despesa Fornecedor/Prestador
D6 Memorando
Comunicação entre
unidades
administrativas
Diversos
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Responsável: Município Amargosa.
Elaborado por: e-Governança Consultoria.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 16/12/2025, às 15:43, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000295948 e o código CRC 05D79369.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00093360/2025-42
D7 Despacho
Manifestação
administrativa para
encaminhamento ou
providências
Diversos
D8 Informação Esclarecimento sosre
o processo Diversos
D9 SICAM
Comprovar a
regularidade do
fornecedor perante a
administração púslica
Sistema SICAM
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DECRETO (Nº 246/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 246, DE 16 DE DEZEMNRO DE 2025.
Apropa a Instrução Normatipa N.º 24/2025, da
Secretaria MunicipaN de Administração,
Finanças e DesenpoNpimento InstitucionaN,
que institui e dispõe sobre as diretrizes gerais
para a tramitação eNetrônica do processo
Patrimônio – Gestão de Bens Imópeis, no
âmbito da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais que lhe confere o art. 78, V da 
Lei Orgânica do Município de
Amargosa e, em conformidade com o art. 4º do Decreto n.º 092, de 26 de maio de
2025.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa SEI N.º 24/2025 , da
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional,
que institui e dispõe sosre as diretrizes gerais pa ra a tramitação eletrônica do
processo Patrimônio  – Alienação de Bem, no âmsito da Administração Direta e
Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 2º. Os procedimentos para a tramitação eletrônica do p rocesso são
de osrigatória osservância e devem ser praticados e xclusivamente por todos os
setores/unidades da estrutura organizacional, no âm sito da Administração Direta e
Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 16 de dezemsro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto 84 (00000295987)         SEI 2901007.00095420/2025-61 / pg. 1

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INSTRUÇÃO NORMATIVA  SEI N.º 24/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.
Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais
para a tramitação eNetrônica do processo
Patrimônio – Gestão de Bens Imópeis, no
âmbito da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atrisuições:
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DO ONJETIVO
 
Art. 1º. Estaselecer que o processo Patrimônio – Ge stão de Bens Imóveis
será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI).
 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 2º. O processo Patrimônio – Gestão de Bens Imó veis tem como
setor/unidade gestor do processo a Secretaria Munic ipal de Administração, Finanças
e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), por interm édio da Coordenação de
Patrimônio (SEAFI.COPAT), em articulação com a Diretoria de Trisutos (SEAFI.DITRIB)
para o cadastro técnico.
 
Art. 3º. À SEAFI.COPAT, caserá:
 
I – propor as diretrizes para os processos operacio nalizados pelo
setor/unidade;
 
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
 
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
 
IV – definir o fluxo do processo;
 
Decreto 84 (00000295987)         SEI 2901007.00095420/2025-61 / pg. 2

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V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/o u alterações
necessárias na parametrização do sistema relativa ao processo.
 
Art. 4º. As atrisuições relacionadas no art. 3º dev erão osservar o
disposto na Instrução Normativa SEI N.º 02/2025, da  Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal, que dispõe sosre as
diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do p rocesso Gestão de Processos –
Mapeamento e Modelagem, no âmsito da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
 
Art. 5º. O processo Patrimônio – Gestão de Bens Imóveis, quanto ao nível
de acesso, será autuado como “púslico”.
 
Art. 6º. O ﬂuxo operacional do processo e os docume ntos a ele relativos
deverão seguir as orientações na forma do Anexo desta Instrução Normativa (IN).
 
Art. 7º. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer documentos
complementares, para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.
 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 8º. Na transição dos processos em andamento, d o meio físico para o
meio eletrônico, a autuação dos processos, será de responsasilidade única e
exclusiva do setor/unidade gestor do referido proce sso, devendo ser seguida uma
das seguintes diretrizes indicadas a seguir.
 
I – em processos existentes, qualquer nova tramitaç ão ocorrerá no
mesmo volume físico até a conclusão do processo, não havendo autuação eletrônica
neste caso.
 
II – em processos existentes, qualquer nova tramita ção ocorrerá no
processo eletrônico, devendo ser encerrado volume f ísico e iniciado o processo
eletrônico. O volume físico deverá conter o termo d e encerramento de trâmite físico
e o processo eletrônico deverá conter o termo de as ertura de processo eletrônico.
Em amsos os documentos deverá haver a referência circular ao número do processo
físico e ao número do processo eletrônico (SEI).
 
Art. 9º. Independentemente da regra de transição ad otada, novos
processos do tipo instituído nesta normativa deverã o ser autuados e tramitados
eletronicamente.
Decreto 84 (00000295987)         SEI 2901007.00095420/2025-61 / pg. 3

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Art. 10. Os documentos que compõe o processo, produ zidos no âmsito
da PMA e instituídos por esta IN, deverão osrigator iamente ser produzidos,
assinados e tramitados exclusivamente no SEI.
 
Parágrafo único. Os documentos e atos praticados pe los usuários
internos do SEI serão assinados nos termos da Instr ução Normativa SEI N.º 03/2025,
da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,
que dispõe sosre os critérios de uso, criação e red eﬁnição da Assinatura Eletrônica,
na Administração Púslica Municipal.
 
Art. 11. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer documentos
complementares, para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.
 
 
Joanildo Norges de Jesus
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
 
ANEXO ฀ Base de Conhecimento do Procedimento para o Processo Patrimônio –
Gestão de Bens Imóveis.
 
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO PATRIMÔNIO – GESTÃO DE NENS
IMÓVEIS
 
Qual é o tipo de processo?
Esta sase de conhecimento está relacionada com o processo Patrimônio – Gestão de
Bens Imóveis.
 
Qual é o setor/unidade gestora do processo?
O setor/unidade gestora do processo é a Secretaria Municipal de Administração
Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), por intermédio da Coordenação de
Patrimônio (SEAFI.COPAT), em articulação com a Diretoria de Trisutos (SEAFI.DITRIB)
para o cadastro técnico.
 
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização do processo Patrimônio – Gestão d e Bens Imóveis, devem ser
executadas as seguintes etapas conforme detalhado n o mapa de contexto e ﬂuxos
apresentados a seguir.
 
Etapa 1 – Identificação e Regularização Documental:
Identificação do imóvel municipal.
Levantamento documental do imóvel.
Regularização jurídica e documental pela Procuradoria Jurídica do Município (PJM)
Decreto 84 (00000295987)         SEI 2901007.00095420/2025-61 / pg. 4

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quando necessária.
Solicitação de certidões atualizadas.
Etapa 2 – Cadastramento Técnico e Patrimonial:
Veriﬁcação de cadastro existente e realização de ge orreferenciamento pela
SEAFI.DITRIB.
Cadastramento ou atualização no cadastro técnico imosiliário.
Registro no sistema patrimonial pela SEAFI.COPAT e na plataforma SIG.
Atrisuição de número de tomsamento patrimonial.
Etapa 3 – Documentação e Valoração:
Elasoração de memorial descritivo do imóvel.
Documentação fotográfica.
Atrisuição de valor patrimonial saseado em documentação existente.
Atualização de valores conforme índices oficiais.
Etapa 4 – Controle e Monitoramento:
Acompanhamento da situação do imóvel.
Verificação de uso e ocupação.
Relatórios periódicos de situação.
Controle de manutenções realizadas.
Etapa 5 – Destinação para Uso Interno:
Análise de solicitação de uso por Setor/Unidade da PMA.
Verificação de disponisilidade do imóvel.
Formalização da destinação sem necessidade de avaliação.
Acompanhamento da utilização.
 
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo Patrimônio  Gestão de Bens Imóveis para ser autuado requer:
Documentação que comprove a propriedade ou posse do imóvel pelo município.
Matrícula atualizada do registro de imóveis (quando disponível).
Identificação completa do sem imóvel (endereço, área, confrontações).
Certidões atualizadas de regularidade.
 
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo Patrimônio – Gestão de Bens Imóveis na s ua instrução é composto pelos
seguintes documentos:
Escritura/Matrícula (D1): Documentação de propriedade ou título de domínio
do imóvel municipal, ostida junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
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Certidões (D2): Certidões negativas e de regularidade (INSS, FGTS, désitos
municipais, estaduais e federais) atualizadas.
Memorial Descritivo (D3): Descrição técnica detalhada do imóvel contendo
características físicas, área construída, área de terreno e confrontações.
Relatório Fotográﬁco (D4): Documentação visual atualizada do imóvel,
incluindo fachada, áreas internas e externas relevantes.
Ficha de Cadastro Técnico (D5): Cadastro do imóvel no sistema da Diretoria
de Trisutos, contendo informações técnicas e fiscais.
Ficha de Tombamento Patrimonial (D6):  Registro do imóvel no sistema
patrimonial da COPAT com número de tomsamento e valor atrisuído.
Relatório de Vistoria (D7): Documento que registra a situação atual do imóvel,
estado de conservação e necessidades de manutenção.
Termo de Destinação (D8): Documento formal que estaselece a destinação do
imóvel para uso específico por Setor/Unidade da PMA.
Memorando (D9): Comunicações administrativas internas entre
setores/unidades.
Despacho (D10): Encaminhamentos e decisões administrativas no processo.
Outros que se ﬁzerem necessários : Documentos complementares conforme
especificidade da situação.
 
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
Lei n.º 6.015, de 31 de dezemsro de 1973 , que dispõe sosre os registros
púslicos e dá outras providências.
Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 , que estatui normas gerais de Direito
Financeiro para elasoração e controle dos orçamento s e salanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Lei Orgânica do Município de Amargosa.
Decreto n.º 032, de 18 de março de 2022 , normatiza o controle da
movimentação dos sens patrimoniais, moveis e imóvei s, institui a
osrigatoriedade de realizar os procedimentos de rea valiação, redução ao valor
recuperável de ativos, depreciação mensal, amortização e exaustão dos sens da
Prefeitura Municipal de Amargosa e dá outras providencias.
Decreto n.º 092, de 26 de Maio de 2025 , que institui o Sistema Eletrônico de
Informações – SEI – como sistema oﬁcial e único de processo eletrônico
administrativo e gestão do conhecimento no âmsito do Município de Amargosa.
Instrução Normativa que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação
eletrônica do processo Patrimônio – Gestão de Bens Imóveis, na Administração
Púslica Municipal.
 
ANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO PROCESSO
 
Etapa 1: Identificação e Regularização Documental
Decreto 84 (00000295987)         SEI 2901007.00095420/2025-61 / pg. 6

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Diagrama de Fluxo de Processo – Etapa 1
Eta
pa
Quem realiza
a ação O que é feito
Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
1.1 SEAFI.COPAT Identifica imóvel municipal a
ser cadastrado * *
1.2 SEAFI.COPAT Levanta documentação
existente
D1 -
Escritura/Matrícula *
1.3 SEAFI.COPAT DECISÃO: Documentação
completa e regular? * *
1.4 SEAFI.COPAT Se NÃO: Identifica documentos
faltantes * *
1.5 SEAFI.COPAT Providencia ostenção de
documentos D9 - Memorando Órgãos
competentes
1.6 SEAFI.COPAT Aguarda retorno e recese
documentação
D1 -
Escritura/Matrícula
D2 - Certidões
*
1.7 SEAFI.COPAT Se SIM: Consolida
documentação * *
1.8 SEAFI.COPAT Organiza dossiê documental do
imóvel
D1 -
Escritura/Matrícula
D2 - Certidões
*
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Etapa 2: Cadastramento Técnico e Patrimonial
Eta
pa
Quem realiza
a ação O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
Decreto 84 (00000295987)         SEI 2901007.00095420/2025-61 / pg. 8

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Diagrama de Fluxo de Processo – Etapa 2
2.1 SEAFI.COPAT Verifica existência de
cadastro técnico * SEAFI.DITRIB
2.2 SEAFI.COPAT Solicita cadastramento ou
atualização
D9 - Memorando
D1 -
Escritura/Matrícula 
SEAFI.DITRIB
2.3 SEAFI.DITRIB DECISÃO: Imóvel já
cadastrado? * *
2.4 SEAFI.DITRIB Se NÃO: Realiza cadastro
técnico novo
D5 - Ficha de
Cadastro Técnico SEAFI.COPAT
2.5 SEAFI.DITRIB Se SIM: Atualiza cadastro
existente
D5 - Ficha de
Cadastro Técnico SEAFI.COPAT
2.6 SEAFI.COPAT Recese informações do
cadastro técnico
D5 - Ficha de
Cadastro Técnico *
2.7 SEAFI.COPAT Registra imóvel no sistema
patrimonial
D6 - Ficha de
Tomsamento
Patrimonial
*
2.8 SEAFI.COPAT Atrisui número de
tomsamento * *
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Etapa 3: Documentação e Valoração
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Diagrama de Fluxo de Processo – Etapa 3
Et
ap
a
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próxi
mo
destin
atário
3.
1
SEAFI.COP
AT
Elasora memorial
descritivo do
imóvel
D3 - Memorial
Descritivo *
3.
2
SEAFI.COP
AT
Realiza
documentação
fotográfica
D4 - Relatório
Fotográfico *
3.
3
SEAFI.COP
AT
Ostém valor de
referência (OPT)
D1 -
Escritura/Matríc
ula
D5 - Ficha de
Cadastro
Técnico
*
3.
4
SEAFI.COP
AT
Atrisui valor
patrimonial ao
imóvel
* *
3.
5
SEAFI.COP
AT
Registra valor no
sistema patrimonial
D6 - Ficha de
Tomsamento
Patrimonial
*
3.
6
SEAFI.COP
AT
Atualiza valores
periodicamente
(OPT)
* *
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Etapa 4: Controle e Monitoramento
Etapa Quem realiza a
ação O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
4.1 SEAFI.COPAT Define periodicidade de
acompanhamento * *
4.2 SEAFI.COPAT Verifica situação do imóvel
periodicamente * *
4.3 SEAFI.COPAT
Elasora relatório de
situação (OPT)
D7 - Relatório
de Vistoria *
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4.4 SEAFI.COPAT DECISÃO: Necessita
manutenção? * *
4.5 SEAFI.COPAT Se SIM: Solicita providências D9 -
Memorando
Setor/Unidade
responsável
4.6 Setor/Unidade
responsável
Executa manutenção
necessária * SEAFI.COPAT
4.7 SEAFI.COPAT Registra manutenção
realizada D10 - Despacho *
4.8 SEAFI.COPAT Atualiza situação no sistema * *
Decreto 84 (00000295987)         SEI 2901007.00095420/2025-61 / pg. 13

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Etapa 5: Destinação para Uso Interno
Etapa Quem realiza
a ação O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
5.1 Setor/Unidade
solicitante
Solicita uso de imóvel
municipal D9 - Memorando SEAFI.COPAT
5.2 SEAFI.COPAT Recese e analisa solicitação * *
Decreto 84 (00000295987)         SEI 2901007.00095420/2025-61 / pg. 14

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Diagrama de Fluxo de Processo – Etapa 5
5.3 SEAFI.COPAT DECISÃO: Imóvel disponível? * *
5.4 SEAFI.COPAT Se NÃO: Informa
indisponisilidade D10 - Despacho Setor/Unidade
solicitante
5.5 SEAFI.COPAT Se SIM: Verifica adequação ao
uso pretendido * *
5.6 SEAFI.COPAT DECISÃO: Uso é adequado? * *
5.7 SEAFI.COPAT Se NÃO: Orienta sosre
alternativas D10 - Despacho Setor/Unidade
solicitante
5.8 SEAFI.COPAT Se SIM: Elasora termo de
destinação
D8 - Termo de
Destinação *
5.9 SEAFI.COPAT Formaliza destinação do
imóvel
D8 - Termo de
Destinação
D10 - Despacho
Setor/Unidade
solicitante
5.10 SEAFI.COPAT Atualiza registro de uso no
sistema * *
5.11 SEAFI.COPAT Acompanha utilização
periodicamente * *
Decreto 84 (00000295987)         SEI 2901007.00095420/2025-61 / pg. 15

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Legenda de Símbolos, Notações e Siglas:
DECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser avalia da para
determinar o próximo passo.
ALT: Etapa alternativa após uma decisão.
OPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo d e circunstâncias
específicas.
*: Quando utilizado na coluna “Documentos utilizados” ou “Próximo destinatário”,
indica que não há documento específico ou destinatário definido para aquela
etapa.
D1, D2, ETC.: Referência aos documentos listados no Mapa de Contexto,
Diagramas de Fluxo e Mapa de Documentos.
FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
INSS: Instituto Nacional do Seguro Social.
PJM: Procuradoria Jurídica do Município.
Decreto 84 (00000295987)         SEI 2901007.00095420/2025-61 / pg. 16

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PMA: Prefeitura Municipal de Amargosa.
SEAFI.COPAT: Coordenação de Patrimônio da Secretaria Municipal de
Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEAFI.DITRIN: Diretoria de Trisutos da Secretaria Municipal de Administração
Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEI: Sistema Eletrônico de Informações.
 
Mapa de Documentos
 
Responsável: Município de Amargosa.
Elaborado por: e-Governança Consultoria.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 16/12/2025, às 16:08, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
Códig
o Documento Finalidade Responsável pela
elaboração
D1 Escritura/Matrícula Documentação de propriedade ou
título de domínio do imóvel
Cartório de Registro de
Imóveis
D2 Certidões Certidões negativas e de
regularidade do imóvel
Órgãos competentes
(Receita Federal, Estadual,
Municipal, INSS, FGTS)
D3 Memorial
Descritivo
Descrição técnica detalhada do
imóvel SEAFI.COPAT
D4 Relatório
Fotográfico Documentação visual do imóvel SEAFI.COPAT
D5 Ficha de Cadastro
Técnico
Cadastro do imóvel no sistema
trisutário SEAFI.DITRIB
D6
Ficha de
Tomsamento
Patrimonial
Registro patrimonial com número
de tomsamento SEAFI.COPAT
D7 Relatório de
Vistoria
Situação atual e estado de
conservação do imóvel SEAFI.COPAT
D8 Termo de
Destinação
Formalização de uso específico do
imóvel SEAFI.COPAT
D9 Memorando Comunicações administrativas
internas
SEAFI.COPAT / 
Setor/Unidade solicitante
D10 Despacho Encaminhamentos e decisões
administrativas SEAFI.COPAT
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000295987 e o código CRC N65EN6N7.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00095420/2025-61
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DECRETO (Nº 247/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 247, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Apropa a Instrução Normatipa N.º 25/2025, da
Secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Desenpolpimento Institucional,
que institui e dispõe sobre as diretrizes gerais
para a tramitação eletrônica do processo
Compras – Pagamento Indenizatório, no
âmbito da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais que lhe confere o art. 78, V da 
Lei Orgânica do Município de
Amargosa e, em conformidade com o art. 4º do Decreto n.º 092, de 26 de maio de
2025.
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Fica aprovada a Instrução Normativa SEI N.º 25/202 5, da
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional,
que institui e dispõe sosre as diretrizes gerais pa ra a tramitação eletrônica do
processo Compras – Pagamento Indenizatório, no âmsi to da Administração Direta e
Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 2º. Os procedimentos para a tramitação eletrônica do p rocesso são
de osrigatória osservância e devem ser praticados e xclusivamente por todos os
setores/unidades da estrutura organizacional, no âm sito da Administração Direta e
Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 16 de dezemsro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto 85 (00000296044)         SEI 2901007.00095430/2025-05 / pg. 1

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INSTRUÇÃO NORMATIVA  SEI N.º 25/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.
Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais
para a tramitação eletrônica do processo
Compras – Pagamento Indenizatório, no
âmbito da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atrisuições:
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E CONCEITOS
 
Art. 1º. Estaselecer que o processo Compras – Pagam ento Indenizatório,
no âmsito da Administração Púslica Municipal, será autuado e tramitado
exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
 
Art. 2º. Para os fins desta Instrução Normativa consideram-se:
 
I – Administrado: pessoa física ou jurídica, com ou  sem ﬁns lucrativos,
que assume osrigação com a Administração Púslica de  entregar sens ou prestar
serviços, assume parceria, mediante relação osrigacional ou, ainda, que participa de
certame licitatório independente de vir a ser contratada;
 
II – Interessado: toda pessoa física, jurídica ou ó rgão que seja titular de
direitos ou esteja no exercício de direito de representação;
 
III – Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida: conjunto de
procedimentos destinado à apuração de existência de  dívida da Administração para
com o Administrado;
 
IV – Setor/Unidade Gestor: órgão gestor do instrume nto contratual, do
processo licitatório ou responsável pela instrument alização da relação osrigacional
em relação a serviço ou mercadoria.
 
 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Decreto 85 (00000296044)         SEI 2901007.00095430/2025-05 / pg. 2

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Art. 3º. O processo Compras – Pagamento Indenizatór io tem como
setor/unidade gestor do processo a Secretaria Munic ipal de Administração, Finanças
e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), por interm édio do Gasinete do Secretário
(SEAFI.GAB), em coordenação com a Superintendência de Planejamento
Orçamentário (SEAFI.SUPLAN), Assessoria Jurídica (S EAFI.AJU), Superintendência de
Contasilidade (SEAFI.SUCONT) e Superintendência de Finanças (SEAFI.SUFIN).
 
Art. 4º. À SEAFI.GAB, caserá:
 
I – propor as diretrizes para os processos operacio nalizados pelo
setor/unidade;
 
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
 
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
 
IV – definir o fluxo do processo;
 
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/o u alterações
necessárias na parametrização do sistema relativa ao processo.
 
Art. 5º. As atrisuições relacionadas no art. 3º dev erão osservar o
disposto na Instrução Normativa SEI N.º 02/2025, da  Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal, que dispõe sosre as
diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do p rocesso Gestão de Processos –
Mapeamento e Modelagem, no âmsito da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
 
Art. 6º. O processo Compras – Pagamento Indenizatór io, 
no âmsito da
Administração Púslica Municipal, quanto ao nível de acesso, será autuado como
“restrito”.
 
Art. 7º. O ﬂuxo operacional do processo e os docume ntos a ele relativos
deverão seguir as orientações na forma do Anexo desta Instrução Normativa (IN).
 
Art. 8º. O processo Compras – Pagamento Indenizatór io será utilizado no
âmsito desta Municipalidade para a propositura e re alização do processo
administrativo de reconhecimento de dívida.
 
Art. 9º. Os pedidos de vistas relativo ao processo eletrônico de Compras
– Pagamento Indenizatório, deverão ser formalmente realizados pelo Administrado
Decreto 85 (00000296044)         SEI 2901007.00095430/2025-05 / pg. 3

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e/ou Interessado, sendo que a disponisilização do a cesso ao processo e/ou
documento especíﬁco se dará por meio do envio de co rrespondência eletrônica,
ficando os devidos registros no processo.
 
Parágrafo único. Os pedidos de vistas deverão ser o srigatoriamente
digitalizados e inseridos no processo, sendo sucedi dos pelo registro da
disponisilização do acesso.
 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 10. Na transição dos processos em andamento, do meio físico para o
meio eletrônico, a autuação dos processos, será de responsasilidade única e
exclusiva do setor/unidade gestor do referido proce sso, devendo ser seguida uma
das seguintes diretrizes indicadas a seguir.
 
I – em processos existentes, qualquer nova tramitaç ão ocorrerá no
mesmo volume físico até a conclusão do processo, não havendo autuação eletrônica
neste caso.
 
II – em processos existentes, qualquer nova tramita ção ocorrerá no
processo eletrônico, devendo ser encerrado volume f ísico e iniciado o processo
eletrônico. O volume físico deverá conter o termo d e encerramento de trâmite físico
e o processo eletrônico deverá conter o termo de as ertura de processo eletrônico.
Em amsos os documentos deverá haver a referência circular ao número do processo
físico e ao número do processo eletrônico (SEI).
 
Art. 11. Independentemente da regra de transição ad otada, novos
processos do tipo instituído nesta normativa deverã o ser autuados e tramitados
eletronicamente.
 
Art. 12. Os documentos que compõe o processo, produ zidos no âmsito
da PMA e instituídos por esta IN, deverão osrigator iamente ser produzidos,
assinados e tramitados exclusivamente no SEI.
 
Parágrafo único. Os documentos e atos praticados pe los usuários
internos do SEI serão assinados nos termos da Instr ução Normativa SEI N.º 03/2025,
da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,
que dispõe sosre os critérios de uso, criação e red eﬁnição da Assinatura Eletrônica,
na Administração Púslica Municipal.
 
Art. 13. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer documentos
complementares, para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.
 
Decreto 85 (00000296044)         SEI 2901007.00095430/2025-05 / pg. 4

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Joanildo Borges de Jesus
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
 
ANEXO - Base de Conhecimento do Procedimento para o Processo Compras –
Pagamento Indenizatório.
 
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO DE COMPRAS – PAGAMENTO
INDENIZATÓRIO
 
Qual é o tipo de processo?
Esta sase de conhecimento está relacionada com o pr ocesso de Compras –
Pagamento Indenizatório, que compreende os procedim entos para reconhecimento
formal de dívidas da Administração Púslica Municipa l decorrentes de serviços
prestados, sens fornecidos ou indenizações devidas,  seguido da autorização e
execução do pagamento.
 
Qual é o setor/unidade gestor do processo?
O setor/unidade gestor do processo é a Secretaria M unicipal de Administração
Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), p or intermédio do Gasinete do
Secretário (SEAFI.GAB), em coordenação com a Superi ntendência de Planejamento
Orçamentário (SEAFI.SUPLAN), Assessoria Jurídica (S EAFI.AJU), Superintendência de
Contasilidade (SEAFI.SUCONT) e Superintendência de Finanças (SEAFI.SUFIN).
 
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização do processo de Compras – Pagament o Indenizatório, devem ser
executadas as seguintes etapas conforme detalhado n o mapa de contexto e ﬂuxos
apresentados a seguir.
 
Etapa 1 – Solicitação e Análise de Cabimento:
Um Setor/Unidade municipal identiﬁca a necessidade de reconhecimento de
dívida.
O setor/unidade encaminha memorando com documentaçã o comprosatória da
dívida.
A SEAFI.GAB analisa a solicitação e verifica o casimento da despesa.
Elasora relatório preliminar sosre a viasilidade do reconhecimento.
Etapa 2 – Análise Orçamentária e Jurídica:
A SEAFI.SUPLAN verifica disponisilidade orçamentária.
A solicitação é encaminhada à SEAFI.AJU para análise jurídica.
A SEAFI.AJU emite parecer sosre a legalidade do reconhecimento da dívida.
Caso haja necessidade, solicita-se manifestação da PJM.GAB.
Etapa 3 – Decisão e Autorização de Pagamento:
Decreto 85 (00000296044)         SEI 2901007.00095430/2025-05 / pg. 5

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O GP.GAB recese o processo com os pareceres técnico e jurídico.
Avalia a procedência do reconhecimento da dívida.
Emite termo de reconhecimento de dívida ou despacho de indeferimento.
Em caso de deferimento, autoriza o empenho e pagamento.
Etapa 4 – Execução do Pagamento:
A SEAFI.SUCONT realiza o empenho da despesa e o reg istro contásil do
reconhecimento.
A SEAFI.SUFIN efetua o pagamento ao credor.
O processo é arquivado com comprovante de pagamento.
CGM/SEAFI.PCONT realiza prestação de contas junto ao TCM.
 
Cada etapa contempla pontos de decisão e possíveis caminhos alternativos
conforme detalhado nos mapas de contexto e ﬂuxogram as apresentados no anexo
deste documento.
 
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo de Compras – Pagamento Indenizatório para ser autuado requer:
Identificação clara da dívida a ser reconhecida (origem, valor, credor).
Documentação comprosatória do fornecimento do sem, prestação do serviço ou
fato gerador da indenização.
Justificativa fundamentada da necessidade de reconhecimento da dívida.
Demonstração da liquidez e certeza da dívida.
Comprovação de que não houve dolo, má-fé ou culpa do credor.
Disponisilidade orçamentária e financeira para o pagamento.
 
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo de Compras – Pagamento Indenizatório na sua instrução é composto
pelos seguintes documentos:
Memorando (D1):  Documento de comunicação entre setores/unidades
administrativos, utilizado para solicitar o reconhecimento da dívida.
Despacho (D2):  Documento que expressa a ordem ou manifestação da
autoridade administrativa.
Parecer Jurídico (D3):  Ato pelo qual a SEAFI.AJU ou PJM.GAB emite opinião
sosre a legalidade do reconhecimento da dívida.
Ofício (D4): Modalidade de comunicação entre entidades de difer entes âmsitos,
utilizado para notificação ao credor.
Nota Fiscal ou Documento Equivalente (D5):  Documento que comprova o
fornecimento de sem ou prestação de serviço.
Relatório Preliminar (D6): Documento elasorado pela SEAFI.GAB após análise
inicial da solicitação.
Decreto 85 (00000296044)         SEI 2901007.00095430/2025-05 / pg. 6

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Parecer Técnico Orçamentário (D7): Documento que atesta a disponisilidade
orçamentária para o pagamento.
Termo de Reconhecimento de Dívida (D8):  Documento emitido pelo GP.GAB
que reconhece formalmente a dívida e autoriza o pagamento.
Nota de Empenho (D9):  Documento que registra o comprometimento da
despesa orçamentária.
Ordem de Pagamento (D10):  Documento que autoriza a execução ﬁnanceira
do pagamento ao credor.
Comprovante de Pagamento (D11):  Documento que comprova a efetivação
do pagamento da dívida reconhecida.
Relatório de Prestação de Contas (D12):  Documento elasorado pela CGM
para prestação de contas ao Trisunal de Contas do Município (TCM).
Outros que se ﬁzerem necessários:  Documentos complementares como
contratos, termos aditivos, certidões, laudos técnicos ou outros que comprovem a
origem e liquidez da dívida.
 
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Lei Orgânica do Município de Amargosa.
Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais  de Direito
Financeiro para elasoração e controle dos orçamento s e salanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 , que estaselece normas de
ﬁnanças púslicas voltadas para a responsasilidade n a gestão ﬁscal. Lei de
Responsasilidade Fiscal.
Lei Federal n.º 14.133, de 1º de asril de 2021 , Lei de Licitações e Contratos
Administrativos.
Decreto n.º 092, de 26 de maio de 2025 , que o Sistema Eletrônico de
Informações – SEI – como sistema oﬁcial e único de processo eletrônico no âmsito
do Município de Amargosa.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente.
Instrução Normativa que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação
eletrônica do processo de Compras – Pagamento Inden izatório, na Administração
Púslica Municipal.
 
ANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO PROCESSO
 
Etapa 1: Solicitação e Análise de Cabimento
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
1.1 Setor/Unidade
da PMA
Identifica necessidade de
reconhecimento de dívida * Setor/Unidade
da PMA
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Diagrama de Fluxo – Etapa 1
1.2 Setor/Unidade
da PMA
Reúne documentação
comprosatória
D5 - Nota Fiscal ou
Documento
Equivalente
Setor/Unidade
da PMA
1.3 Setor/Unidade
da PMA
Elasora memorando
solicitando reconhecimento D1 - Memorando SEAFI.GAB
1.4 SEAFI.GAB Recese e analisa a
solicitação
D1 - Memorando
D5 - Nota Fiscal ou
Documento
Equivalente
SEAFI.GAB
1.5 SEAFI.GAB Verifica o casimento da
despesa * SEAFI.GAB
1.6 SEAFI.GAB DECISÃO: O
reconhecimento é casível? * *
1.7 SEAFI.GAB Se NÃO: Elasora despacho
informando a inviasilidade D2 - Despacho Setor/Unidade
da PMA
1.8 SEAFI.GAB Se SIM: Elasora relatório
preliminar
D6 - Relatório
Preliminar SEAFI.SUPLAN
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Etapa 2: Análise Orçamentária e Jurídica
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
2.1 SEAFI.SUPLAN Recese processo e
documentação
D6 - Relatório
Preliminar SEAFI.SUPLAN
2.2 SEAFI.SUPLAN Verifica disponisilidade
orçamentária * SEAFI.SUPLAN
2.3 SEAFI.SUPLAN Elasora parecer técnico
orçamentário
D7 - Parecer Técnico
Orçamentário SEAFI.AJU
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EXECUTIVO
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Diagrama de Fluxo – Etapa 2
2.4 SEAFI.AJU Recese processo para análise
jurídica
D1 - Memorando
D5 - Nota Fiscal
D6 - Relatório
Preliminar
D7 - Parecer Técnico
Orçamentário
SEAFI.AJU
2.5 SEAFI.AJU Analisa a legalidade do
reconhecimento * SEAFI.AJU
2.6 SEAFI.AJU DECISÃO: É necessária
manifestação da PJM.GAB? * *
2.7 SEAFI.AJU OPT: Se SIM: Encaminha para
PJM.GAB D2 - Despacho PJM.GAB
2.8 PJM.GAB OPT: Emite parecer jurídico
complementar D3 - Parecer Jurídico SEAFI.AJU
2.9 SEAFI.AJU Emite parecer jurídico final D3 - Parece r Jurídico GP.GAB
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Etapa 3: Decisão e Autorização de Pagamento
Eta
pa
Quem
realiza a
ação O que é feito Documentos utilizados Próximo
destinatário
Decreto 85 (00000296044)         SEI 2901007.00095430/2025-05 / pg. 11

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Diagrama de Fluxo – Etapa 3
3.1 GP.GAB
Recese processo com
pareceres técnico e
jurídico
D6 - Relatório Preliminar
D7 - Parecer Técnico
Orçamentário
D3 - Parecer Jurídico
GP.GAB
3.2 GP.GAB Avalia a procedência do
reconhecimento * GP.GAB
3.3 GP.GAB DECISÃO: Defere o
reconhecimento? * *
3.4 GP.GAB Se NÃO: Elasora despacho
de indeferimento D2 - Despacho Setor/Unidad
e da PMA
3.5 GP.GAB Se SIM: Emite termo de
reconhecimento de dívida
D8 - Termo de
Reconhecimento de Dívida
SEAFI.SUCON
T
3.6 GP.GAB Autoriza empenho e
pagamento
D8 - Termo de
Reconhecimento de Dívida
SEAFI.SUCON
T
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Etapa 4: Execução do Pagamento
 
Diagrama de Fluxo – Etapa 4
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
4.1 SEAFI.SUCONT Recese autorização de
empenho e pagamento
D8 - Termo de
Reconhecimento de
Dívida
SEAFI.SUCONT
4.2 SEAFI.SUCONT Realiza o empenho da
despesa D9 - Nota de Empenho SEAFI.SUCONT
4.3 SEAFI.SUCONT Procede ao registro
contásil do reconhecimento D9 - Nota de Empenho SEAFI.SUFIN
4.4 SEAFI.SUFIN Recese processo com
empenho realizado D9 - Nota de Empenho SEAFI.SUFIN
4.5 SEAFI.SUFIN Emite ordem de
pagamento
D10 - Ordem de
Pagamento SEAFI.SUFIN
4.6 SEAFI.SUFIN Efetua o pagamento ao
credor
D10 - Ordem de
Pagamento Credor
4.7 SEAFI.SUFIN Ostém comprovante de
pagamento
D11 - Comprovante de
Pagamento SEAFI.SUFIN
4.8 SEAFI.SUFIN Notifica o setor/unidade
solicitante sosre conclusão D4 - Ofício Setor/Unidade
da PMA
4.9 SEAFI.SUFIN Encaminha processo para
prestação de contas
D11 - Comprovante de
Pagamento CGM
4.10 CGM Elasora relatório de
prestação de contas
D12 - Relatório de
Prestação de Contas TCM
4.11 CGM Remete prestação de
contas ao TCM
D12 - Relatório de
Prestação de Contas TCM
4.12 SEAFI.SUFIN Arquiva o processo * *
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Legenda de Símbolos, Notações e Siglas:
DECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser avali ada para
determinar o próximo passo.
ALT: Etapa alternativa após uma decisão.
OPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo de circunstâncias
específicas.
*: Quando utilizado na coluna “Documentos utilizados” ou “Próximo destinatário”,
indica que não há documento especíﬁco ou destinatár io deﬁnido para aquela
etapa.
D1, D2, etc.:  Referência aos documentos listados no Mapa de Cont exto,
Diagramas de Fluxo e Mapa de Documentos.
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GP.GAB: Gasinete do Gasinete do Prefeito.
PJM.GAB: Gasinete da Procuradoria Jurídica do Município.
PMA: Prefeitura Municipal de Amargosa.
SEAFI.GAB: Gasinete da Secretaria Municipal de Administração Finanças e
Desenvolvimento Institucional.
SEAFI.AJU: Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Adm inistração
Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEAFI.SUCONT: Superintendência de Contasilidade da Secretaria Mu nicipal de
Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEAFI.SUFIN: Superintendência de Finanças da Secretaria Municip al de
Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEAFI.SUPLAN: Superintendência de Planejamento Orçamentário da S ecretaria
Municipal de Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional.
CGM: Controladoria Geral do Município.
TCM: Trisunal de Contas do Município.
SEI: Sistema Eletrônico de Informações.
 
Mapa de Documentos
Código Documento Finalidade
Responsável
pela
elaboração
D1 Memorando Comunicação interna solicitando
reconhecimento de dívida.
Setor/Unidade
da PMA
D2 Despacho Expressar ordem ou manifestação da
autoridade administrativa.
GP.GAB,
SEAFI.GAB ou
SEAFI.AJU
D3 Parecer Jurídico Emitir opinião sosre a legalidade do
reconhecimento.
SEAFI.AJU ou
PJM.GAB
D4 Ofício Comunicação formal para notificação ao
credor ou setor/unidade. SEAFI.SUFIN
D5
Nota Fiscal ou
Documento
Equivalente
Comprovar fornecimento de sem ou
prestação de serviço. Credor
D6 Relatório
Preliminar
Analisar viasilidade do reconhecimento após
análise inicial. SEAFI.GAB
D7 Parecer Técnico
Orçamentário
Atestar disponisilidade orçamentária para o
pagamento. SEAFI.SUPLAN
D8
Termo de
Reconhecimento
de Dívida
Reconhecer formalmente a dívida e autorizar
pagamento. GP.GAB
D9 Nota de Empenho Registrar comprometimento da despesa
orçamentária. SEAFI.SUCONT
D10 Ordem de
Pagamento Autorizar execução financeira do pagamento. SEAFI.SU FIN
D11 Comprovante de
Pagamento
Comprovar efetivação do pagamento da
dívida. SEAFI.SUFIN
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Responsável: Município de Amargosa.
Elaborado por: e-Governança Consultoria.
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 16/12/2025, às 16:34, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000296044 e o código CRC DF913E71.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00095430/2025-05
D12
Relatório de
Prestação de
Contas
Prestar contas ao Trisunal de Contas do
Município sosre o reconhecimento e
pagamento.
CGM
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 023/2025)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:75 3534.3971 -sempíqhnugnabagovhv
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO - SMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO
N. 23/2025
A Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022
do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações
por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de
30 diasa partirdesta publicação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
N R AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL M ULTA
AT00007945 FUA6H05 12/12/2025 60501 RUA DR. BERTINO PASSOS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007575 JPQ7304 29/11/2025 60412 AVENIDA DR LUISSAN DES R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA ABELARDO
AT00007427 NTE6E88 09/12/2025 60501 VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007942 NTV6B72 10/12/2025 68580 AV.ABELARDO VELOSO R$ 104,13 R$ 130,16
AT00007944 NYQ1C02 12/12/2025 60501 RUA DR. BERTINO PASSOS R$ 234,78 R$ 293,47
AVENIDA ABELARDO
AT00007426 PEHOD81 09/12/2025 60501 VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47
RUA CORONEL PEDRO
AT00007576 PLI8B80 04/12/2025 50100 CALMON R$ 704,33 R$ 880,41
AVENIDA GOVERNADOR
AT00007428 PL10I43 09/12/2025 54521 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007940 PLXOG79 10/12/2025 70301 R.DR ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007939 PLXOG79 10/12/2025 70481 AV. LAU RO DE FREITAS R$ 234,78 R$ 293,47

Terça-feira
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:75 3534.3971 -ªmpmnabagovbv
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
AT00007429 QMKOJ80 09/12/2025 54521 RUA JOAO LEAO SALES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003153 RDA1C40 05/12/2025 76332 RUA MANOEL PASSOS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006642 RDC3A54 04/12/2025 55680 AVENIDA DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
R.DR. AGENOR GUEDES DE
AT00007941 RPM7C46 10/12/2025 55680 ARAUJO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007943 RPY5A03 10/12/2025 60501 AV. DR LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006641 RPY9J41 04/12/2025 70481 AVENIDA DR LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006640 RPY9J41 04/12/2025 51930 AVENIDA DR LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007938 SKO6H79 05/12/2025 65992 RUA RUY BARBOSA R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007937 SKO6H79 05/12/2025 73400 RUA RUY BARBOSA R$ 104,13 R$ 130,16
TOTAL: 19       
Amargosa, 16 de Dezembro de 2025
Superintendência de Trânsito

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 021/2025)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Teleflx:753554.3977-sempginwgnubaqovhr
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
N. 21/2025
A Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022
do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações
por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de
30 diasa partirdesta publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA
ATOOOO696O BVA3139 06/09/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6956 BXS2911 06/09/2025 54521 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7554 BXS2911 13/09/2025 55500 AV. DR LUISSANDES R$ 104,13 R$ 130,16
ATOOOO7557 CAX8691 13/09/2025 55500 AV. DR LUISSANDES R$ 104,13 R$ 130,16
AV. ANTONIO CARLOS
ATOOOO697O CM POSSO 10/09/2025 60412 MAGALHAES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6965 DCG6E50 08/09/2025 54870 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7101 DKC7393 20/09/2025 54521 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO3149 EOK3AO3 20/09/2025 55411 PRACA DA FEIRA LIVRE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7551 EOZ2841 06/09/2025 55414 RUA RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23

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16 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4670
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PraçaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telefax:753554.3977-semp/g.maubaqovhr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PRACA DUQUE DE
ATOOOO7547 FJE1B39 06/09/2025 55414 CAXIAS R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6991 FRBOE17 13/09/2025 55500 AV. DR. LUISSANDES R$ 104,13 R$ 130,16
RUA NARCISO
ATOOOO6996 FS65029 15/09/2025 57380 ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO6997 FS65029 15/09/2025 60411 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7117 FSSOHO9 23/09/2025 60412 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6955 GOV3202 06/09/2025 54521 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7546 HDT6A44 06/09/2025 54521 AV. DR LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7106 HIU3853 20/09/2025 54521 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7103 HMQ7115 20/09/2025 54521 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6988 JLK7686 12/09/2025 55500 RUA JOAO LEAL SALES R$ 104,13 R$ 130,16
ATOOOO7111 JMQ1576 20/09/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7561 JMR9F93 13/09/2025 54521 AV. DR LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7000 JNS6743 20/09/2025 54521 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6957 JOGOlZ3 06/09/2025 54521 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7556 JOGl777 13/09/2025 55500 AV. DR LUISSANDES R$ 104,13 R$ 130,16
ATOOOO7107 JPBO759 20/09/2025 54521 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6994 JPO6359 13/09/2025 55680 RUA MILTON COHIM R$ 156,18 R$ 195,23
RUA SAO RAFAEL
ATOOOO6986 JPX1336 12/09/2025 54521 SUCU PIRA R$ 156,18 R$ 195,23

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16 de dezembro de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PraçaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telefax:753534.3977-semp/g.maubaqovhr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATOOOO7109 JQG0215 20/09/2025 54521 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7102 JQM3B92 20/09/2025 54521 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6973 JQV5587 10/09/2025 60412 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7555 JQX2439 13/09/2025 55500 AV. DR LUISSANDES R$ 104,13 R$ 130,16
ATOOOO7543 JRJ8212 06/09/2025 54521 AV. DR LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6974 JRW9C08 10/09/2025 60503 AV. DR. LUISSANDES R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO7544 JRX2585 06/09/2025 54521 AV. DR LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7112 JSG4J76 20/09/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
RUA DR. AGENOR
ATOOOO7119 JSL3A86 23/09/2025 60501 ARAUJO R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO6987 JSR1410 12/09/2025 55250 RUA GILDA FERREIRA R$ 104,13 R$ 130,16
AV.GOV. LOMANTO
ATOOOO6975 MAY7643 10/09/2025 55414 JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
AV. ANTONIO CARLOS
ATOOOO7535 MEG6C53 19/08/2025 51691 MAGALHAES R$ 2.347,83 R$ 2.934,79
ATOOOO6958 NTD3G35 06/09/2025 54521 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AV. ANTONIO CARLOS
ATOOOO6962 NT02101 08/09/2025 54521 MAGALHAES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7562 NYMO352 13/09/2025 54521 AV. DR LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6993 NYM8643 13/09/2025 54790 AV. DR. LUISSANDES R$ 104,13 R$ 130,16
ATOOOO6977 NYR5F53 10/09/2025 70481 AV. LOMANTO JUNIOR R$ 234,78 R$ 293,47

Terça-feira
16 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4670
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PraçaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telefax:753534.3977-semp/g.maubaqovhr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
RUA CEL. PEDRO
ATOOOO6978 NYSOBOO 11/09/2025 55680 CALMOM R$ 156,18 R$ 195,23
PRACA DR. HELIO
ATOOOO6968 NYV1380 08/09/2025 55414 NEVES DA ROCHA R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7105 NYV7219 20/09/2025 54521 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7564 NYX6A4O 13/09/2025 54521 AV. DR LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7542 NZB2F53 06/09/2025 54521 AV. DR LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO756O NZF8790 13/09/2025 54521 AV. DR LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
NZM1B2 RUA VEREADOR
ATOOOO6989 7 12/09/2025 70301 CARLOS LIMA R$ 234,78 R$ 293,47
AV. ANTONIO CARLOS
ATOOOO6963 NZU1E50 08/09/2025 54521 MAGALHAES R$ 156,18 R$ 195,23
NZW1A6 RUA DR. ROBERTO
ATOOOO7115 7 23/09/2025 66371 SANTOS R$ 156,18 R$ 195,23
NZW1A6 RUA DR. ROBERTO
ATOOOO7116 7 23/09/2025 73400 SANTOS R$ 104,13 R$ 130,16
ATOOOO6981 NZZ5C45 12/09/2025 54521 AV. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7415 OQB2I69 19/09/2025 55680 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7563 OUJ4J50 13/09/2025 54521 AV. DR LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. ABELARDO
ATOOOO7122 OVA1684 23/09/2025 54521 VELOSO R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7541 OVBOE69 06/09/2025 54521 AV. DR LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6980 OZG2191 12/09/2025 60412 AV. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23

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16 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4670
-56-
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ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PraçaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telefax:753534.3977-semp/g.maubaqovhr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PRACA DR. HELIO
ATOOOO6967 OZK1896 08/09/2025 58196 NEVES DA ROCHA R$ 704,33 R$ 880,41
RUA NARCISO DE
ATOOOO6983 OZS2H37 12/09/2025 57380 ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO6982 OZS2H37 12/09/2025 60411 AV. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6985 PBD7D85 12/09/2025 55680 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6971 PGG3A76 10/09/2025 54521 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7550 PJC9503 06/09/2025 55414 AV. LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7545 PJH8B22 06/09/2025 54521 AV. DR LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6984 PJY2D86 12/09/2025 60501 AV. LOMANTO JUNIOR R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO7104 PKH2IO7 20/09/2025 54521 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
RUA NARCISO
ATOOOO6995 PKP1499 15/09/2025 70301 ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO6966 PLD2A86 08/09/2025 55500 RUA JOAO LEAL SALES R$ 104,13 R$ 130,16
ATOOOO6976 PLI9663 10/09/2025 60412 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO699O PUY7J77 13/09/2025 55500 AV. DR. LUISSANDES R$ 104,13 R$ 130,16
AV. ABELARDO
ATOOOO7416 QKV3F79 19/09/2025 60501 VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO6992 QN P8G02 13/09/2025 54790 RUA CEL. B.ALMEIDA R$ 104,13 R$ 130,16
ATOOOO7118 QTY1E78 23/09/2025 60501 AV. DR. LUISSANDES R$ 234,78 R$ 293,47

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16 de dezembro de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoseWanasampam,S/Ix,Centro,Amargºsa,Bahia,CEPAszoo—ooo
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RUA NARCISO DE
ATOOOO7412 QXB9D61 09/09/2025 60501 ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO7110 RDJ9I94 20/09/2025 54521 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6999 RPZSFSS 16/09/2025 70481 RUA MANOEL PASSOS R$ 234,78 R$ 293,47
AV.JOSUE SAMPAIO
ATOOOO7552 SJPOC45 06/09/2025 55413 MELO R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6972 SJROJ39 10/09/2025 54521 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7549 TEN5C19 06/09/2025 55414 AV. LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
RUA NARCISO
ATOOOO7120 TGR8H32 23/09/2025 60501 ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
AV. DR. ABELARDO
ATOOOO7121 TGX6C96 23/09/2025 60501 VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO7414 THC2A66 19/09/2025 60412 AV. DR LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23
TOTAL: 85

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Pianejamento da Cidade - SEMOP
pracaJºséVlsnasaunas.s/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP.5300000
mdw 7535343977»mpgmmgambnwm
Amargosa, 16 de Dezembro de 2025
Superintendência de Trânsito

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PORTARIA (Nº 044/2025)
  
GP.GAB
PORTARIA Nº 044, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
Dispõe sopre a oprigatoriedade
do uso do Sistema de Processos
Automatizados – SPA, plataforma
de gerenciamento de processos
judiciais, no âmpito da
Procuradoria Jurídica do
Município de Amargosa/BA e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
 
CONSIDERANDO a necessidade de padronização, organização e
eﬁciência na gestão dos processos judiciais sob a r esponsabilidade do Município de
Amargosa/BA;
 
CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Processos
Automatizados – SPA, que trata-se de plataforma de gerenciamento de processos
judiciais, no âmbito da Procuradoria Jurídica do Município;
 
CONSIDERANDO a importância do adequado controle de prazos
judiciais e do acompanhamento das demandas processu ais, visando à proteção dos
interesses da Administração Pública Municipal;
 
CONSIDERANDO que são disponibilizados treinamentos especíﬁcos
para a utilização do Sistema SPA aos Procuradores J urídicos, Consultores e
Assessores Jurídicos contratados e demais servidore s vinculados à Procuradoria
Jurídica do Município;
 
 CONSIDERANDO que o uso do Sistema SPA conta com suporte técnico
e utilização assistida pela empresa responsável pel o sistema, que podem ser
acionados em casos de eventuais inconsistências e d iﬁculdades de acesso e/ou
manuseio por parte do usuário;
 
Portaria 00000296194         SEI 2901007.00109080/2025-63 / pg. 1

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RESOLVE:
 
Art. 1º.  Tornar obrigatório o uso do Sistema de Processos
Automatizados – SPA, plataforma de gerenciamento de  processos judiciais, no
âmbito da Procuradoria Jurídica do Município.
 
Art. 2º.  O uso do SPA será obrigatório para todos os Procur adores
Jurídicos Municipais, Consultores e Assessores Jurídicos contratados, bem como para
os demais servidores vinculados à Procuradoria Jurídica do Município.
 
Art. 3º.  O uso do Sistema SPA integra as atribuições funcio nais dos
Procuradores Jurídicos Municipais, Consultores e As sessores Jurídicos contratados, e
dos demais servidores vinculados à Procuradoria Jurídica do Município.
 §1º Cada proﬁssional será responsável por acessar rotineiramente a
plataforma que trata esta Procuradoria, bem como ac ompanhar as informações e os
prazos relativos aos processos sob sua atribuição no Sistema SPA.
 §2º Cada proﬁssional será responsável pelo control e de prazos judiciais,
bem como pelo cumprimento das demandas relacionadas  aos processos sob sua
atribuição no Sistema SPA, incluindo, mas não se li mitando a peticionamentos em
processos em curso e ajuizamento de novas ações, o que deverá ocorrer
exclusivamente por meio da plataforma SPA.
 
 Art. 4º. O uso do Sistema SPA restringe-se à gestão dos proc essos
judiciais, permanecendo obrigatória a utilização do s sistemas SEI e 1Doc para a
tramitação e o acompanhamento dos processos adminis trativos, conforme as
normas vigentes.
 
 Art. 5º.  O(a) Procurador(a) Jurídico(a) responsável pela co ordenação
geral da Procuradoria poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre o
andamento dos processos judiciais e/ou administrati vos aos proﬁssionais
mencionados nesta Portaria que estejam incumbidos p elo acompanhamento da
demanda, devendo estes prestar as informações solic itadas prontamente e com
prioridade, assegurando a celeridade e a efetividade das atividades da Procuradoria.
 
Art. 6º. O uso do SPA, nos termos desta Portaria, passa a ser obrigatório
a partir do dia 17 de dezembro de 2025.
 
Art. 7º.  O descumprimento das disposições desta Portaria su jeitará o
responsável às medidas cabíveis, nos termos da legi slação municipal vigente e dos
contratos firmados, sem prejuízo das demais responsabilidades legais.
 
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2025.
Portaria 00000296194         SEI 2901007.00109080/2025-63 / pg. 2

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EXECUTIVO
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Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 16/12/2025, às 17:33, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000296194 e o código CRC A9E997FB.
 
Referência: Processo nº 2901007.00109080/2025-63 SEI nº 00000296194
Portaria 00000296194         SEI 2901007.00109080/2025-63 / pg. 3

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO (Nº 001/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL: 8.197/2025; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM ENCARGOS 001/2025 , 
QUE TEM COMO OBJETO A PERMISSÃO DE USO DO BEM PÚBLICO, 
CONSISTENTE NA ÁREA PARA INSTALAÇÃO DE RELÓGIO COM INDICAÇÃO DE 
TEMPERATURA E HORÁRIO E ESPAÇO PUBLICITÁRIO, LOCALIZADOS EM: RUA 
RIO BRANCO, PRÓXIMO AO SEMÁFORO DO LARGO DO MARACANÃ; PRAÇA 
LOURIVAL MONTE, CENTRO; RUA JOÃO LEAL SALES, CATIARA, PRÓXIMO AO 
SEMÁFORO DO CRUZEIRO; PRAÇA IRACI SILVA, CENTRO; AVENIDA LAURO DE 
FREITAS, PRAÇA DO BOSQUE, CENTRO, FIRMADO EM 08/08/2025 COM A 
EMPRESA TIMBÓ PUBLICIDADE LTDA , CNPJ 47.497.330/0001-06 ; OBJETO : 
ALTERAÇÃO QUALITATIVA PARA RETIRADA, À PEDIDO DA PERMISSIONÁRIA, 
DOS ESPAÇOS RELACIONADOS À SEGUIR: PRAÇA LOURIVAL MONTE; RUA 
LAURO DE FREITAS - PRAÇA DO BOSQUE; PRAÇA IRACI SILVA; AVENIDA DR. 
LUÍS SANDES - LARGO DO POSTO SÃO GERALDO; SIGNATÁRIOS: PELO 
PERMITENTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA PERMISSIONÁRIA. ALAN 
REZENDE DOS SANTOS SILVA.

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Ano VIII • Edição Nº 4670
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00090170/2025-73; ESPÉCIE: 3 º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 002/2023, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DO SISTEMA DENOMINADO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, 
PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO EM MEIO DIGITAL, POR INTERMÉDIO DA 
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ESPECIFICAMENTE NA MODALIDADE 
PREGÃO, EM TODAS AS SUAS FORMAS. FIRMADO EM 04/01/2023, COM A 
EMPRESA ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE S/A , CNPJ SOB O Nº 
09.397.355/0001-30; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA: 
LEONARDO CESAR DE CARVALHO LADEIRA.

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Ano VIII • Edição Nº 4670
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00098760/2025-44; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 008/2025, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONTROLE INTERNO E ASSESSORIA 
FINANCEIRA PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA CONTROLADORIA E DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA.  FIRMADO EM 21/01/2025, COM A EMPRESA GPE - GESTÃO 
PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - ME , CNPJ 19.448.969/0001- 58; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO LEANDRO ALMEIDA 
BAHIA.

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Ano VIII • Edição Nº 4670
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2021)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00098390/2025-45; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 010/2021, QUE TEM COMO OBJETO O CREDENCIAMENTO DE 
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DESEJAM OFERECER PRODUTOS, 
SERVIÇOS E DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE 
DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL OU ACESSO ÀS 
INFORMAÇÕES DO CADASTRO FUNCIONAL, MEDIANTE EXPRESSA 
AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR INTERESSADO, DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, 
NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO N 
001/2019 E SEUS ANEXOS.  FIRMADO EM 20/01/2021, COM A EMPRESA PLANO 
DE ASSISTENCIA ODONTOLOGICA FAUCHARD LTDA , CNPJ 10.767.219/0001-
74; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO 
GUSTAVO HENRIQUE BUARQUE DE FREITAS.

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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2025)
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011889/2025-56 
OBJETO: CREDENCIAMENTO para contratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial 
registrado na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), para executar l eilão DIGITAL e 
alienação de bens móveis e veículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa. 
 
RESULTADO 
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas 
atribuições, levando em consideração a análise em conjunto com a Coordenação de Patrimônio , 
cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada e creden ciada a Pessoa Física 
abaixo para prestação de serviços de Leiloeiro Oficial, conforme ordem de envio dos documentos: 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 16 de dezembro de 2025. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da Comissão de Contratação 
Decreto Municipal nº 040/2024 
ORDEM PRESTADOR 
12º ALEXSANDER PRETTI DOMINGOS – CPF Nº 046.019.497-69

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00090260/2025-64; ESPÉCIE: 2º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 001/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES, EM ATENDIMENTO ÀS ENTIDADES  
EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 031/2023, 
FIRMADO EM 08/01/2025, COM A EMPRESA BRASFLEX INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO LTDA, CNPJ SOB O Nº 03.422.922/0001-85 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO 
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, 
DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO, E PELO CONTRATADO: ANA KARINA BEZERRA MAIA.

Terça-feira
16 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4670
-68-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 181/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
  
 
PROCESSO: 2901007.00100510/2025-81; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 181/2025, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÃO DE ACESSO PARA A AV. LUÍS SANDE, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, EM CONFORMIDADE COM NORMAS TÉCNICAS E EFICIÊNCIA 
ENERGÉTICA, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO, SEGUNDO 
O REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME 
ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 004/2025 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA, FIRMADO EM 
11/07/2025, COM A EMPRESA  PARALELA ENGENHARIA E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI , CNPJ Nº . 22.491.677/0001-02; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA POR 30 (TRINTA) DIAS;  
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/21;  SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO , PELA CONTRATADA. 
JOCEMAR LEAL SILVA.

Terça-feira
16 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4670
-69-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00075170/2025-43; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 097/2024, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO 
DE MATERIAIS REMANESCENTES PARA CURATIVO ESPECIAL, PARA ATENDER 
AS DEMANDAS DOS PACIENTES RESIDENTES NO MUNICIPIO DE AMARGOSA 
PARTICIPANTES DO PROGRAMA MELHOR EM CASA, UNIDADES BÁSICAS DE 
SAÚDE E COMPLEXO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, 
CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 042/2024/SRP , FIRMADO EM 04/12/2024 , 
COM A EMPRESA CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DE 
SAÚDE LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº. 38.591.447/0001-55; OBJETO: PRORROGAÇÃO 
DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 
14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, GLAUCO FERNANDES DE SOUSA.

Terça-feira
16 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4670
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 585/2025)
&amp;T)PREFEITURA DE
AMARGOSACldade Jardlm de Todos
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 585 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Conceder licença prêmio ao servidor
Sr. Ivan dos Santos Silvae dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerandoo dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao servidorSr. IVAN DOS SANTOS
SILVA cargo de Guarda Civil Municipal, matrícula nº 662357, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006,pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida teráinícioem 16 de dezembro de 2025
e findaráem 15 de março de 2026.
Alt. 2".Esta Portariaentraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,16 de dezembro de 2025
Getúlio Almeida Sampaio
PrefeitoMunicipal
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5433/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>