{"edition": {"id": 4675, "number": 4669, "date": "2025-12-15", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5d7f0b7998344ab790794262b907c039", "pdf_sha256": "978963469069421dcbe0023d364ebdca2b70a65e18be5db87a0ee0953c36224c", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "978963469069421dcbe0023d364ebdca2b70a65e18be5db87a0ee0953c36224c", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4675/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4675/"}, "acts": [{"id": 5432, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4669", "kind": "Diario Importado", "number": "4669", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 15 de dezembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4669 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  15 de dezembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4669\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 089/2025) ........................................................................... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nTERMO ADITIVO (CONVÊNIO Nº 910561/2021) ....................................................................... 3\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 029/2025) ................................................................ 4\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026) ........................................................ 5\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 049/2025) ............................................................... 13\n\nSegunda-feira\n15 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4669\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 089/2025)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraca Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.:13.825.484I0001-50 DEZEMBRO/2025\nDECRETO FINANCEIRO 89/2025\n \n \nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 143.301 ,22\n(CENTO E QUARENTA E TRES MIL E TREZENTOS E\nUM REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)MuniCipaIde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 784/ 2024,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\n2071 MANUTENCAO DO SERVIÇO DA DIVIDA\n46907100 - 15000000 Principal da Dívida Contratual Resgatado 70 000,00\nSoma da Ação: 70.000,00\n2073 ENCARGOS COM O PASEP\n33904700 - 15010000 Obrigações Tributárias e Contributivas 73 301,22\nSoma da Ação: 73.301,22\nSoma da Unidade: 143.301,22\nTotal Geral: 143.301,22\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma\nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:\nEXCESSO DE ARRECADAÇÃO\n15000000 Recursos nao Vinculados de Impostos 70 000,00\n15010000 Outros Recursos nao Vinculados 73 301,22\nTotal Geral: 143.301,22\nArt.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 15 de dezembro de 2025.\n \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO\nPREFEITO Mat.SS7847\n \nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 15/12/2025171016 Pagina1 de 1\n\nSegunda-feira\n15 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4669\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nTERMO ADITIVO (CONVÊNIO Nº 910561/2021)\n \n \n \n \nEXTRATO DE TERMO ADITIVO \n \n  \nEspécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000005/2025 ao Convênio \nnº 910561/2021. PARTES: A União, por meio do Ministério do Desenvolvimento \nRegional, CNPJ/MF 03.353.358/0001-96, representado pela Secretaria Nacional \nde Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, e o Município de \nAmargosa/BA, CNPJ 13.825.484/0001-50. Objeto: Termo Aditivo a prorrogação \ndo prazo de vigência do Termo de Convênio nº 910561/2021 para até 18 de \nmarço de 2026. Data de Assinaturas : 27/11/2025. \nSignatários:  Concedente: DANIEL ALEX FORTUNATO - Secretário, \nConvenente: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO – Prefeito Municipal.\n\nSegunda-feira\n15 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4669\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 029/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00080700/2025-75; ESPÉCIE: 1º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 029/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM \nCONVÊNIOS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PARA ATENDER \nAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, COM A EMPRESA \nHALISSON BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ SOB O Nº \n17.325.393/0001-06; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR \n10 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021 ; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELO \nCONTRATADO: HALISSON SILVA DE BRITO.\n\nSegunda-feira\n15 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4669\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°079/2025 \nPREGÃO PRESENCIAL N° 003/2025/SRP \n \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 2901007.00057870/2025-56 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 04 dias do mês de dezembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça \nLourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste \nato representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº. 062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº \n003/2025, conforme ato publicado em 18/11/2025 e homologada em 12/12/2025, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa IRLAN PEIXOTO SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.326.811/0001-75, \ncom sede na Rua Otavio Ribeiro, n °80B - Téereo CEP 45.300-000, no Município de Amargosa/BA, \nneste ato representadapelo(a) Sr(a). Irlan Peixoto Santos através de contrato soacial, portador (a) \nda Cédula de Identidade nº 08.xxx.xxx-30 e CPF nº 965.xxx.xxx-15 cuja proposta foi classificada em \n1º lugar no certame. \n \n CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição parcelada de água mineral a \nfim de suprir as eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, especificados \nno anexo I do edital de Pregão Presencial nº 003/2025, que é parte integrante desta A ta, assim como \na proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA- DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \nLOTE 02 – ÁGUA MINERAL GALÃO   \nITEM CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. \nUNIT. \n1 101899 \nÁGUA MINERAL GALÃO 20 L \n- Água mineral, natural, sem gás, \nacondicionada em embalagem \nretornável (Garrafão) de 20 \nlitros, em plástico higiênico, com \nprotetor na parte superior e lacre \nde segurança. Embalagem \ncontendo composição, volume, \nUND 7.500 IMBASSAÍ R$ 15,50\n\nSegunda-feira\n15 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4669\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nnúmero de registro, data de \nvalidade, dados do fabricante e \ntodos os dados e informações do \nitem. O produto deverá ter \nregistro junto ao Ministério da \nSaúde, Anvisa e demais órgãos \ncompetentes. \n2 101900 \nVASILHAME (GALÃO) 20 L -\n Vasilhame (garrafão) para água \nmineral, em polipropileno, sem \navarias e sem fissuras com \ncapacidade para 20 litros. \nDeverá constar no fundo do \ngarrafão sua data de fabricação, \nprazo de validade que não \ndeverá ser superior a três anos, \nmarca e nº do CNPJ do \nfabricante e o nº do registro da \nembalagem no Ministério da \nSaúde, Anvisa e demais órgãos \ncompetentes. Na data de entrega \no garrafão poderá estar com, no \nmáximo, 1 (um) ano de uso em \nrelação à sua data de fabricação. \nUND 150 RPP R$ 28,00 \n \nValor total estimado do Lote 02: R$ 120.450,000 (Cento e vinte mil quatrocentos e cinquenta reais) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão.\n\nSegunda-feira\n15 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4669\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.\n\nSegunda-feira\n15 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4669\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de \nregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado\n\nSegunda-feira\n15 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4669\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem.\n\nSegunda-feira\n15 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4669\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomo participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133,  \nde 2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \no quantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministração pública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.\n\nSegunda-feira\n15 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4669\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do resp ectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Presencial nº 003/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.\n\nSegunda-feira\n15 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4669\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 12 de dezembro de 2025 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \nIRLAN PEIXOTO SANTOS  \nRepresentante legal: Irlan Peixoto Santos\n\nSegunda-feira\n15 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4669\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 049/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00096270/2025-11; ESPÉCIE: 1º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 049/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NAS ÁREAS DE HIGIENE, \nSEGURANÇA OCUPACIONAL E VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE PARA A \nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA, BAHIA, COM A \nSENHORA ANALY MARQUARDT DE MATOS , CPF ***.806.435- **; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 10 MESES; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELO CONTRATADO: ANALY MARQUARDT \nDE MATOS.                   \n   \n  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5432/"}]}