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    <date>2025-12-11</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4667</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4667</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 11 de dezembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4667 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  11 de dezembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4667
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECISÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 033/2025) ......................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 086/2025) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 087/2025) ........................................................................... 6
DECRETO FINANCEIRO (Nº 088/2025) .......................................................................... 10
DECRETO (Nº 240/2025) .................................................................................. 12
DECRETO (Nº 241/2025) .................................................................................. 14
DECRETO (Nº 242/2025) .................................................................................. 16
DECRETO (Nº 243/2025) .................................................................................. 18
DECRETO (Nº 244/2025) .................................................................................. 20
PORTARIA (Nº 043/2025) .................................................................................. 22
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023) ............................................................... 24
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023) * ....................................................................... 25
ERRATA | EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023) .................................................................. 44

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECISÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 033/2025)
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00024519/2025-89 
PROCESSO DISCIPLINAR Nº 033/2025  
TERMO DE JULGAMENTO - DECISÃO FINAL  
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar identificado pelo nº 033/2025, instaurado contra 
o Servidor Público Municipal identificado pela matrícula nº 662219, ocupante do cargo de 
provimento efetivo de Enfermeiro Auditor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para 
apuração de eventuais infrações decorrentes de violações aos deveres e proibições previstos no 
artigo 138, III; artigo 154, II e III; e artigo 160, todos do Estatuto do Servidor Público de 
Amargosa. 
Devidamente notificado para se manifestar, conforme documento juntado pela Comissão nas fls. 
26 e 27, o Servidor Indiciado informou suas razões e juntou documentos, consoante documentos 
de fls. 29 e 30. 
Em Relatório (vide documento de fls. 31 a 34), a Comissão de Processo Disciplinar opinou pela 
penalidade de demissão do servidor indiciado. Verifico que foi cumprido todo trâmite 
procedimental e que a Comissão Processante fundamentou o parecer com base nas provas 
carreadas aos autos (acima mencionadas) e das diligências complementares. Entendeu que o 
servidor processado violou os deveres e proibições previstos no
 artigo 138, inciso III e artigo 154, 
inciso II, todos da Lei Complementar nº 008/2006, caracterizando a prática de condutas que 
ensejam a aplicação da penalidade de demissão. 
Pois muito bem. 
Demonstrado o respeito as garantias constitucionais e legais, dentre elas os princípios do 
contraditório e da ampla defesa, bem como ao rito processual empregado, passo a decidir. 
Por força do art. 188 da Lei Complementar Municipal nº 008/2006, acato o Relatório da Comissão 
do Processo Administrativo Disciplinar nº 033/2025, para reconhecer as penalidades insertas no 
artigo 149, inciso III, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Amargosa – Bahia, em razão 
de violação a deveres e proibições do servidor público previstos no artigo 138, inciso III e artigo 
154, inciso II, todos da Lei Municipal Complementar nº 008/2006. Deste modo, acato o relatório 
para, consequentemente, demitir o Servidor Público Municipal Iure Fonseca dos Reis, 
identificado pela matrícula nº 662219, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro 
Auditor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por meio de portaria, a ser publicada no Diário 
do Município. 
 
Amargosa-BA, 11 de dezembro de 2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital 
PF A1, OU=Videoconferencia, OU=
44176499000168, OU=AC SyngularID Multipla, 
CN=Getulio Almeida Sampaio:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.12.11 15:46:08-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
Getulio Almeida 
Sampaio:17616
158587

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 086/2025)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMBRO/2025
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 86/2025
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 346.205,82
(TREZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL E DUZENTOS
E CINCO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 757 / 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
31901300 - 15000000 Obrlgações Patrona|s 10 200,00
Soma da Ação: 10.200,00
Soma da Unidade: 10.200,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INS11TUCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
31901300 - 15000000 Obrlgações Patrona|s 19 500,00
Soma da Ação: 19.500,00
Soma da Unidade: 19.500,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBIJCOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
31901300 - 15000000 Obrlgações Patrona|s 1 000,00
Soma da Ação: —1.0W,W
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
33903900 - 17510000 Outros Serv|ços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 15 000,00
Soma da Ação: —15.0W,W
Soma da Unidade: —16.0W,W
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
31901100 - 15001001 Vençlmentos e Vantagens F|&gt;&lt;as- Pessoal C|v|l 14 272,76
31901300 - 15001001 Obrlgações Patrona|s 2 006,19
Soma da Ação: —16.278,95
2024 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO INFANTIL -PRÉ-
ESCOLA
31901300 - 15421070 Obrlgações Patrona|s 9 000,00
Soma da Ação: —9.0W,W
2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO INFANTIL -CRECHE
31901300 - 15421070 Obrlgações Patrona|s 12 000,00
Soma da Ação: —12.0W,W
2033 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO DE JOVENS, ADULTOS
E IDOSOS
31900400 - 15401070 Contratação Por Tempo Determ|nado 67 665,05
Soma da Ação: _S'LW
Soma da Unidade: W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31901100 - 15001002 Vençlmentos e Vantagens F|&gt;&lt;as- Pessoal C|v|l 14 800,00
Soma da Ação: _thl
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
31900400 - 16050000 Contratação Por Tempo Determ|nado 76 398,15
31901300 - 15001002 Obrlgações Patrona|s 1 900,00
33903400 - 16210000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terçelrlzaçao 81 000,00
Soma da Ação: W
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULAÇÃO
31901300 - 15001002 Obrlgações Patrona|s 2 000,00
Soma da Ação: _zowm
Soma da Unidade: W
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903900 - 15000000 Outros Serv|ços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 14 000,00
Soma da Ação: —14.0W,W
 
Contabllls - Desenvolvldo por 3Teçnos Tecnologla / / Emltldo em 11/12/20251515 09 Paglna1 de 3

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 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lour|val Monte, SIN - Centro
 
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMBRO/2025
DECRETO FINANCEIRO 86/2025
Soma da Unidade: 14.000,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
31901300 - 15000000 Obrlgações Patrona|s 710,00
Soma da Ação: 710,00
Soma da Unidade: 710,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2061 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL BASICA -PSB
31901300 - 15000000 Obrlgações Patrona|s 1 453,67
Soma da Ação: 1.453,67
Soma da Unidade: 1.453,67
1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2069 GESTÃO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33903400 - 15000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terçelrlzação 3 300,00
Soma da Ação: 3.300,00
Soma da Unidade: 3.300,00
Total Geral: 346.205,82
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0401
2005
31900400 -15000000
31909400 -15000000
0501
2011
31909400 -15000000
31909600 -15000000
0601
2014
31909600 -15000000
2021
33903000 -17510000
0701
2022
31900400 -15001001
2024
31909400 -15421070
2031
31909400 -15421070
2033
31901100 -15401070
31901300 -15401070
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Contratação Por Tempo Determ|nado
Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INS11TUCIONAL
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANCAS E DESENV INSTITUCIONAL
Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas
Ressarçlmento de Despesas Pessoal Requlsltado
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBIJCOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
Ressarçlmento de Despesas Pessoal Requlsltado
Soma da Ação:
MANUTENCAO DA ILUMINACAO PÚBLICA
Mater|alde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Contratação Por Tempo Determ|nado
Soma da Ação:
REMUNERACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA -ENSINO INFANTIL -PRE-
ESCOLA
Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas
Soma da Ação:
REMUNERACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA -ENSINO INFANTIL -CRECHE
Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas
Soma da Ação:
REMUNERACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA -ENSINO DE JOVENS, ADULTOS
E IDOSOS
Vençlmentos e Vantagens F|&gt;&lt;as- Pessoal C|v|l
Obrlgações Patrona|s
Soma da Ação:
3 000,00
7 200,00
10.200,00
10.200,00
10 500,00
9 000,00
19.500,00
19.500,00
1 000,00
1.000,00
15 000,00
15.000,00
16.000,00
16 278,95
16.278,95
9 000,00
9.000,00
12 000,00
12.000,00
49 665,05
18 000,00
 
 
Soma da Unidade: 104.944,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
31900400 - 15001002 Contratação Por Tempo Determ|nado 14 800,00
Soma da Ação: 14.800,00
Contabllls - Desenvolvldo por 3Teçnos Tecnologla / / Emltldo em 11/12/20251515 09 Paglna 2 de 3

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 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça LourIvaI Monte, SIN - Centro
 
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMBRO/2025
DECRETO FINANCEIRO 86/2025
2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE ATENCAO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
31901100 - 16050000 VencImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 76 398,15
31909400 - 15001002 IndenIzações e RestItuIções TrabalhIstas 1 900,00
33903900 - 16210000 Outros ServIços de TerceIros - Pessoa JurídIca 81 000,00
Soma da Ação: 159.298,15
2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULACAO
31909400 - 15001002 IndenIzações e RestItuIções TrabalhIstas 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
Soma da Unidade: 176.098,15
0901SECRETARIAMUNICIPALDE AGRICULTURAE MEIOAMBIENTE
2048 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903000 - 15000000 MaterIal de Consumo 14 000,00
Soma da Ação: 14.000,00
Soma da Unidade: 14.000,00
1001SECRETARIAMUNICIPALDE ASSISTÉNCIAE DESENVOLVIMENTOSOCIAL
2055 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
31900400 - 15000000 Contratação Por Tempo Determ|nado 710,00
Soma da Ação: 710,00
Soma da Unidade: 710,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2061 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL BASICA -PSB
31909400 - 15000000 IndenIzações e RestItuIções TrabalhIstas 1 453,67
Soma da Ação: 1.453,67
Soma da Unidade: 1.453,67
1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2069 GESTAO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33903000 - 15000000 MaterIal de Consumo 262,00
33903300 - 15000000 Passagens e Despesas Com Locomoção 1 000,00
33903500 - 15000000 ServIços de ConsultorIa 500,00
33903600 - 15000000 Outros ServIços de TerceIros - Pessoa FísIca 938,00
33903900 - 15000000 Outros ServIços de TerceIros - Pessoa JurídIca 600,00
Soma da Ação: 3.300,00
Soma da Unidade: 3.300,00
Total Geral: 346.205,82
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de dezembro de 2025.
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.667847
 
ContabIlIs - Desenvoledo por 3Tecnos TecnologIa / / EmItIdoem 11/12/20251515 09 PagIna 3 de 3

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 087/2025)
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMB R012025 
DECRETO FINANCEIRO 87/2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
1.177.133,37(UM MILHAO E CENTO E SETENTA E
SETE MIL E CENTO E TRINTA E TRES REAIS E
TRINTA E SETE CENTAVOS) e dá outras providências.
O(A) Prefato(a)MUnICIpaIde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesIegais,constituçionaise de acordo com o que The
confere a LEI Nº 784/ 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
 
0201GABINETEDO PREFEITO
2002 GESTAO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 5.000,00
0301 GABINETE DO VICE-PREFEITO
2004 GESTAO DAS ACOES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9 905,98
31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 1 994,02
Soma da Ação: 11.900,00
Soma da Unidade: 11.900,00
0401SECRETARIAMUNICIPALDA CASA CIVIL
2005 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14 400,00
Soma da Ação: 14.400,00
Soma da Unidade: 14.400,00
0501SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO,FINANCASE DESENVIMENTOINs11'IUCIONAL
2011 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 39 900,00
Soma da Ação: 39.900,00
Soma da Unidade: 39.900,00
0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
2036 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
31901100 - 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 82 230,34
31901300 - 15001002 Obrigações Patronais 13 630,99
Soma da Ação: 95.861,33
2038 MANUTENÇAO DAS ACOES DE ATENÇÃO A SAÚDE BUCAL
31900400 - 16000000 Contratação Por Tempo Determinado 32 085,96
31901100 - 16000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 55 792,32
31901300 - 16000000 Obrigações Patronais 7 837,79
Soma da Ação: 95.716,07
2039 MANUTENÇAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE
31901100 - 16000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 362 471,91
31901300 - 16000000 Obrigações Patronais 51 475,50
Soma da Ação: 413.947,41
2040 MANUTENÇAO DAS ACOES DE ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE
31901300 - 16000000 Obrigações Patronais 2 852,61
Soma da Ação: 2.852,61
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
31900400 - 15001002 Contratação Por Tempo Determinado 150 232,85
31901100 - 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 161 609,74
31901300 - 15001002 Obrigações Patronais 24 079,55
Soma da Ação: 335.922,14
2042 MANUTENCAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
31900400 - 16000000 Contratação Por Tempo Determinado 837,49
Soma da Ação: 837,49
2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULACAO
31901100 - 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14 368,56
31901300 - 15001002 Obrigações Patronais 18,51
33903000 - 15001002 Material de Consumo 28 182,52
Soma da Ação: 42.569,59
2046 MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA
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DECRETO FINANCEIRO 87/2025
31901100 - 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 37 804,15
31901300 - 15001002 Obrigações Patronais 5 310,78
Soma da Ação: 43.114,93
2047 MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E PROM OÇAO A SAÚDE
31901300 - 15001002 Obrigações Patronais 15 739,18
Soma da Ação: 15.739,18
Soma da Unidade: 1.046.560,75
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 240,00
Soma da Ação: 1.240,00
Soma da Unidade: 1.240,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2052 MANUTENÇAO DAS ACOES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO -CRIADS
31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 778,75
31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 101,19
Soma da Ação: 879,94
2056 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5 399,56
31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 574,30
Soma da Ação: 5.973,86
2060 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL -PSE
31900400 - 15000000 Contratação Por Tempo Determinado 3 893,81
31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12 492,14
31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 1 727,07
33504300 - 16610000 Subvenções Sociais 3 200,00
Soma da Ação: 21.313,02
2061 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL BASICA -PSB
31900400 - 15000000 Contratação Por Tempo Determinado 2 201,85
31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 16 236,67
31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 827,28
Soma da Ação: 19.265,80
Soma da Unidade: 47.432,62
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2070 GESTAO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 700,00
Soma da Ação: 700,00
Soma da Unidade: 700,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2072 ADMINISTRACAO DO PAGAMENTO DE PRECATORIO
31909100 - 15000000 Sentenças Judiciais 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 10.000,00
Total Geral: 1.177.133,37
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320164, conforme discriminação abaixo:
0201
2002
33903900 -15000000
0301
2004
33901400 -15000000
33903000 -15000000
33903300 -15000000
33903900 -15000000
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
GABINETE DO VICE-PREFEITO
GESTAO DAS ACOES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Diarias-Civil
Materialde Consumo
Passagens e Despesas Com Locomoção
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
5 000,00
5.000,00
5.000,00
2 600,00
300,00
5 000,00
4 000,00
11.900,00
11.900,00
 
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DECRETO FINANCEIRO 87/2025
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
33901400 -15000000 Diarias-Civil 1 000,00
33903000 - 15000000 Material de Consumo 5 400,00
33903300 - 15000000 Passagens e Despesas Com Locomoção 2 000,00
33904000 - 15000000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1 000,00
44905100 - 15000000 Obras e Instalações 5 000,00
Soma da Ação: —14.4W,W
2007 PROMOCAO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
33903000 - 15000000 Material de Consumo 10 000,00
Soma da Ação: —10.0W,W
Soma da Unidade: _MW
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33901400 -15000000 Diarias-Civil 5 000,00
33903000 - 15000000 Material de Consumo 15 000,00
33903300 - 15000000 Passagens e Despesas Com Locomoção 8 000,00
33904000 - 15000000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 11 900,00
Soma da Ação: —39.900,W
Soma da Unidade: —39.900,W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903400 - 15001002 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 31 800,00
33903500 - 15001002 Serviços de Consultoria 9 300,00
33903600 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 13 500,00
33909100 - 15001002 Sentenças Judiciais 42 454,00
Soma da Ação: —97.054,W
2038 MANUTENÇAO DAS ACOES DE ATENÇÃO A SAÚDE BUCAL
31900400 - 15001002 Contratação Por Tempo Determinado 400,00
31901100 - 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1 900,00
31909400 - 15001002 Indenizações e Restituições Trabalhistas 100,00
Soma da Ação: —2.4W,W
2040 MANUTENÇAO DAS ACOES DE ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE
31901300 - 15001002 Obrigações Patronais 1 100,00
33903000 - 15001002 Material de Consumo 7 900,00
33903400 - 15001002 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 11 500,00
33903600 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3 600,00
33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 300,00
Soma da Ação: —27.4W,W
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
33903000 - 15001002 Material de Consumo 300 353,17
33903000 - 16000000 Material de Consumo 300 000,00
33903900 - 16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 213 353,58
Soma da Ação: W
2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS -ASSISTENCIA FARMACEUTICA
33903200 - 15001002 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 106 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2015 MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 764,72
Soma da Ação: —2.764,72
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 1 240,00
Soma da Ação: —1.240,W
Soma da Unidade: —4.0M,72
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2058 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR
33901400 -15000000 Diarias-CiviI 500,00
33903600 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 000,00
Soma da Ação: 1.500,00
 
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DECRETO FINANCEIRO 87/2025
Soma da Unidade: 1.500,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2052 MANUTENCAO DAS ACOES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO -CRIADS
33901400 -15000000 Diarias-Civil 1 000,00
33901400 -16610000 Diarias-Civil 1 300,00
33903000 - 15000000 Material de Consumo 1 400,00
33903600 - 16610000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 900,00
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 100,00
Soma da Ação: —8.700,W
2056 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
33901400 -15000000 Diarias-Civil 2 345,00
33903000 - 15000000 Material de Consumo 3 461,00
33909200 - 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 1 000,00
33909300 - 15000000 Indenizações e Restituições 3 000,00
Soma da Ação: —9.806,W
2057 PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS — PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 1 000,00
Soma da Ação: —1.0W,W
2061 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL BASICA -PSB
33903000 - 15000000 Material de Consumo 4 000,00
Soma da Ação: —4.0W,W
2063 GESTÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33903200 - 15000000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 12 000,00
33904800 - 15000000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2 700,00
33909200 - 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 1 981,90
Soma da Ação: —16.681,91)
2086 FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CMAS)
33903000 - 15000000 Material de Consumo 1 000,00
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00
Soma da Ação: —1.500,W
Soma da Unidade: —41.687,91)
1003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2066 MANUTENCAO DAS ACOES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA
33903000 - 15000000 Material de Consumo 1 480,00
Soma da Ação: 1.480,00
Soma da Unidade: 1.480,00
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33903000 - 15000000 Material de Consumo 700,00
Soma da Ação: 700,00
Soma da Unidade: 700,00
Total Geral: 1.177.133,37
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de dezembro de 2025.
 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.667847
 
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 088/2025)
 
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DECRETO FINANCEIRO 88/2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
1.563.121,20(UMAMILHAO E QUINHENTOS E
SESSENTA E TRES MIL E CENTO E VINTE E UM
REAIS E VINTE CENTAVOS) e dá outras providências.
O(A) Prefemxa) MunICIpaIde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesIegais,constitumonaise de acordo com o que The
confere a LEI Nº 784/ 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0201
2002
31901100 -15000000
31901300 -15000000
0301
2004
31901100 -15000000
0401
2005
31900400 -15000000
31901100 -15000000
31901300 -15000000
2088
31901100 -15000000
31901300 -15000000
0501
2011
31901100 -15000000
31901300 -15000000
0601
2014
31901100 -15000000
31901300 -15000000
2019
33903900 -15000000
0701
2027
33903900 -15001001
0901
2048
31900400 -15000000
31901100 -15000000
31901300 -15000000
33903400 -15000000
33903900 -15000000
1001
GABINETEDO PREFEITO
GESTAO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
GABINETE DO VICE-PREFEITO
GESTAO DAS ACOES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Contratação Por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DAS ACOES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INS111UCIONAL
GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PUBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DA ZELADORIA URBANA E MANEJO DOS RESIDUOS SOLIDOS
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO
MANUTENÇAO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Contratação Por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
76 581,06
5 424,13
82.005,19
82.005,19
4744,02
4.744,02
4.744,02
1 304,75
69 399,23
1 572,26
72.276,24
94 820,38
1 140,11
95.960,49
168.236,73
119 223,10
2 289,82
121.512,92
121.512,92
124 860,15
15 630,30
140.490,45
238 468,16
238.468,16
378.958,61
439 269,35
439.269,35
439.269,35
2 795,77
95 061,34
13 381,77
74 676,00
33 123,60
219.038,48
219.038,48
 
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C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMBRO/2025
DECRETO FINANCEIRO 88/2025
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 78 862,72
31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 10 368,76
Soma da Ação: 89.231,48
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13 950,91
31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 2 794,37
Soma da Ação: 16.745,28
Soma da Unidade: 105.976,76
1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2069 GESTÃO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14 414,99
31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 2 025,02
Soma da Ação: 16.440,01
Soma da Unidade: 16.440,01
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 24 362,45
31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 2 576,68
Soma da Ação: 26.939,13
Soma da Unidade: 26.939,13
Total Geral: 1.563.121,20
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
15000000
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Recursos não Vinculados de Impostos
15001001 Recurso não Wnculado de Imposto destinado a despesa com ManLtenção e Desenvolvimento do
Ensino
TotalGeral:
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de dezembro de 2025.
 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.667847
1 123 851,85
439 269,35
1.563.121,20
 
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitidoem 11/12/20251516 51 Página 2 de 2

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DECRETO (Nº 240/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 240, DE 11 DE DEZEMNRO DE 2025.
Tornor sem efeito o nomeoção de condidoto
oprovodo em concurso público.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições conferidas pela Lei Orgânica,
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 196 de 20 de outusro de 2025;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Torna sem efeito a nomeação do candidato qualiﬁcado no Anexo I
deste Decreto, aprovado em concurso púslico, regido  pelo Edital nº 003/2023,
nomeado pelo Decreto nº 196/2025, puslicado no Diár io Oﬁcial do Município em 20 de
outusro de 2025.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Gasinete do Prefeito, 11 de dezemsro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
ANEXO I 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 11/12/2025, às 09:38, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 .
E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
Nome Cargo Classificação
Carga
Horária
ALAN VINÍCIUS SERRA
CUNHA
ODONTÓLOGO 3
40
Decreto 79 (00000290904)         SEI 2901007.00103220/2025-90 / pg. 1

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o código verificador 00000290904 e o código CRC 620875DN.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00103220/2025-90
Decreto 79 (00000290904)         SEI 2901007.00103220/2025-90 / pg. 2

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DECRETO (Nº 241/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 241, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Tornor sem efeito o nomeoção de condidoto
oprovodo em concurso público.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições conferidas pela Lei Orgânica,
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 218 de 13 de novemsro de 2025;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Torna sem efeito a nomeação do candidato qualiﬁcado no Anexo I
deste Decreto, aprovado em concurso púslico, regido  pelo Edital nº 004/2023,
nomeado pelo Decreto nº 218/2025, puslicado no Diár io Oﬁcial do Município em 13 de
novemsro de 2025.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Gasinete do Prefeito, 11 de dezemsro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
ANEXO I 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 11/12/2025, às 10:14, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 .
E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
Nome Cargo Classificação
Carga
Horária
CADLOS DE SOUZA
SANTOS
TÉCNICO EM ENFEDMAGEM 1
40
Decreto 80 (00000290940)         SEI 2901007.00103220/2025-90 / pg. 1

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Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00103220/2025-90
Decreto 80 (00000290940)         SEI 2901007.00103220/2025-90 / pg. 2

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DECRETO (Nº 242/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 242, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Tornor sem efeito o nomeoção de condidoto
oprovodo em concurso público.  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições conferidas pela Lei Orgânica,
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 106 de 11 de novemsro de 2024;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Torna sem efeito a nomeação do candidato qualiﬁcado no Anexo I
deste Decreto, aprovado em concurso púslico, regido  pelo Edital nº 001/2024,
nomeado pelo Decreto nº 106/2024, puslicado no Diário Oﬁcial do Município em 11 de
novemsro de 2024.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 11 de dezemsro de 2025
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Decreto 81 (00000290960)         SEI 2901007.00103220/2025-90 / pg. 1

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ANEXO I 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 11/12/2025, às 10:41, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 .
E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando
o código verificador 00000290960 e o código CDC FA6AC7CB.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00103220/2025-90
Nome Cargo Classificação
Carga
Horária
TIAGO SILVA DOS SANTOS
PDOFESSOD SÉDIES FINAIS -
HISTÓDIA 6
20
MICHELE SILVA OLIVEIDA
PDOFESSOD SÉDIES INICIAIS –
DOCÊNCIA 14
30
VITÓDIA PATDÍCIA DE
SOUZA LEITE
PDOFESSOD SÉDIES INICIAIS –
DOCÊNCIA 22
30
DEAMÁDCIA LEFUNDES
VILAS- BÔAS
PDOFESSOD SÉDIES FINAIS -
CIÊNCIA 7
20
Decreto 81 (00000290960)         SEI 2901007.00103220/2025-90 / pg. 2

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DECRETO (Nº 243/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 243, DE 11 DE DEZEMNRO DE 2025.
Tornor sem efeito o nomeoção de condidoto
oprovodo em concurso público.  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições conferidas pela Lei Orgânica,
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 215 de 07 de Novemsro de 2025.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Torna sem efeito a nomeação do candidato qualiﬁcado no Anexo I
deste Decreto, aprovado em concurso púslico, regido  pelo Edital nº 003/2024,
nomeado pelo Decreto nº 215/2025, puslicado no Diário Oﬁcial do Município em 07 de
Novemsro de 2025.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Gasinete do Prefeito, 11 de dezemsro de 2025
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
ANEXO I 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 11/12/2025, às 11:04, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 .
E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
Nome Cargo Classificação
Carga
Horária
VALÉRIA DE BRITO
ANDRADE
PROFESSOR SÉRIES INICIAIS-
COORDENAÇÃO 4
30
Decreto 82 (00000291073)         SEI 2901007.00103220/2025-90 / pg. 1

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando
o código verificador 00000291073 e o código CRC 8NA938E2.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00103220/2025-90
Decreto 82 (00000291073)         SEI 2901007.00103220/2025-90 / pg. 2

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DECRETO (Nº 244/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 244, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sopre o expedieete eas repartições
púplicas mueicipais duraete às festividades
de Natal e de Fim de Aeo, ea forma que
iedica.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais, asseguradas pelo Art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do
Município e,
 
CONSIDERANDO o período de festividades de Natal e de Final de Ano;
 
CONSIDERANDO a necessidade padronizar o funcionamento das
secretarias municipais;
 
CONSIDERANDO a necessidade de realização do salanço contásil anual
e sessões de licitações agendadas.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica estaselecido Recesso nas Repartições Púslicas  Municipais,
no período de 22 de dezemsro de 2025 a 02 de janeir o de 2026, em virtude dos
feriados de Natal e passagem de Ano Novo, nos termos do presente Decreto.
 
§ 1º Os serviços de urgência e emergência, sem como  aqueles que não
admitem descontinuidade, em especial o serviço de l impeza púslica, guarda civil,
trânsito, asastecimento de água, iluminação púslica , setores de contasilidade,
trisutos, controle, ﬁnanceiro, SAC municipal, gestã o de pessoas, licitações e
contratos, não estão asrangidos por este decreto, p or serem essenciais ao
atendimento à população.
 
§ 2º O disposto no presente artigo não altera o cal endário letivo da Rede
Municipal de Educação.
 
Art. 2º. Serviços não contemplados no parágrafo primeiro do Art. 1º
poderão ser acionados a qualquer momento em casos de urgência e emergência.
 
Art. 3º. Para o gozo do recesso de que trata este decreto, d everão os
Decreto 78 (00000290840)         SEI 2901007.00101690/2025-19 / pg. 1

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servidores municipais realizarem compensação de carga horária prévia ou posterior,
mediante acordo com suas respectivas chefias.
 
Art. 4º. Para os setores descritos no parágrafo primeiro do  Art. 1º., a
critério de cada cheﬁa, ﬁca autorizado o revezament o entre equipes durante o
recesso, desde que não ocorra prejuízo ao funcionamento da repartição.
 
Art. 5º.  Havendo necessidade, cada Secretário poderá aciona r suas
equipes para atuarem em atividades já previstas no planejamento da respectiva
Secretaria para o período do recesso, assegurando-s e a continuidade das ações e
serviços considerados essenciais.
 
Art. 6º.  Caserá a cada Secretaria ﬁscalizar o cumprimento d as
disposições deste Decreto.
 
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 11 de dezemsro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 11/12/2025, às 11:25, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000290840 e o código CRC CECD0B3D.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00101690/2025-19
Decreto 78 (00000290840)         SEI 2901007.00101690/2025-19 / pg. 2

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PORTARIA (Nº 043/2025)
  
GP.GAB
PORTARIA Nº 043, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
 Dispõe sopre demissão de
servidor púplico municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no
exersísio das atribuições que lhe sonfere o artigo h8, insiso XIII da Lei Orgânisa do
Munisípio de Amargosa, seu poder dissrisionário e,
 
CONSIDERANDO o teor do Prosesso Administrativo digital n°
290100h.00024519/2025-89;
 
CONSIDERANDO o Termo de Julgamento sonstante nos autos do
Prosesso Administrativo Dissiplinar – PAD nº 033/20 25, que determinou o
indisiamento do Servidor Públiso Munisipal;
 
RESOLVE:
 
 Art 1º. DEMITIR nos termos do Art. 188 da Lei Complementar nº
008/2006, o Sr. Iure 7onsesa dos Reis, servidor púb liso munisipal, identiﬁsado pela
matrísula nº 662219, osupante do sargo de proviment o efetivo de Enfermeiro
Auditor, lotado na Sesretaria Munisipal de Saúde, p or infrações dessrita no artigo
138, insiso III e artigo 154, insiso II; e artigo 1 60, todos da Lei Munisipal
Complementar nº 008/2006.
 
Art 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publisação.
  
 
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Munisipal
Portaria 00000291469         SEI 2901007.00024519/2025-89 / pg. 1

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Dosumento assinado eletronisamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 11/12/2025, às 15:50, sonforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Desreto 7ederal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Desreto Munisipal nº 92, de 26/05/2025.
A autentisidade deste dosumento pode ser sonferida no site slique aqui ,
informando o sódigo verifisador 00000291469 e o sódigo CRC 0DA61E88.
 
Referência: Prosesso nº 290100h.00024519/2025-89 SEI nº 00000291469
Portaria 00000291469         SEI 2901007.00024519/2025-89 / pg. 2

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 
LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 
 
 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
 
 
O Município de Amargosa/BA torna público que realizará a prorrogação do prazo 
do Chamamento Público para Credenciamento n.º 003/2023, destinado ao 
Credenciamento de instituições públicas ou privadas que desejem oferec er 
produtos, serviços e descontos aos servidores públicos municipai s, mediante 
desconto na folha de pagamento mensal ou acesso ao informações do cadastr o 
funcional, mediante expressa autorização do servidor interessado. Informaçõe s: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3512-7811. Cópia do Edital pelo 
endereço: https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa 
Costa. Agente de Contratação.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023) *
 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.530/2023 
 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
 
 
I- REGÊNCIA LEGAL 
 
Constituição Federal de 1988. 
Lei Federal nº 14.133/21 na sua atual redação. 
 
II- LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 
 
Período a partir: 09/12/2025 
Horário: 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta. 
Endereço: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
  
III- OBJETO 
 
3.1. Credenciamento de instituições públicas ou privadas que desejem oferecer produtos, serviços e 
descontos aos servidores públicos municipais, mediante desconto na folha de pagamento mensal ou 
acesso ao informações do cadastro funcional, mediante expressa autorização do servidor interessado. 
 
IV-  JUSTIFICATIVA 
 
4.1. O presente Credenciamento tem por escopo a disponibilização das mais diversas opções de 
vantagens aos servidores municipais, mediante desconto em folha de pagamento. Tal expediente 
administrativo encontra arrimo no fato de que esta municipalidade é corriqueiramente contatada por 
estabelecimentos que desejam celebrar contrato visando cartões de vantagens, clube de desconto, 
prática de preços diferenciados e outras vantagens ao conjunto de servidores municipais. 
4.2. Desse modo, visando alcançar a máxima possibilidade de configurações contratuais que forneçam 
as melhores opções de escolha aos servidores públicos, opta-se pela presente modalidade de 
contratação, a fim de não restringir as vantagens a serem alcançadas. 
4.3. Visando assegurar a saúde financeira dos servidores municipais e em respeito a cláusulas 
contratuais junto às instituições financeiras, veda-se a participação no presente credenciamento de 
empresas que operem linhas de crédito mediante cobranças de juros em desfavor do servidor. 
  
V- DA PARTICIPAÇÃO 
5.1. Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer estabelecimentos empresariais de Direito 
público ou privado, independente do regime de tributação ou capacidade econômica. 
5.2. Serão credenciados os estabelecimentos que comprovarem sua habilitação, apresentarem

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proposta de credenciamento com valores compatíveis ao estabelecido pela CONTRATANTE, 
conforme exigências abaixo, e atenderem às demais exigências deste edital. 
5.3. Não será admitida a participação no presente credenciamento de estabelecimentos comerciais 
que: 
5.3.1. Estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência,insolvência ou 
liquidação; 
5.3.2. Tenham sido declarados inidôneos para contratar com qualquer órgão/entidadeda 
Administração Pública em qualquer Poder ou esfera de Governo; 
5.3.3. Estiverem irregulares quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estadual ou 
municipal, bem como obrigações Trabalhista e junto ao FGTS consideradas a sede ou principal 
estabelecimento da proponente. 
5.4. A participação se fará isoladamente, sendo vedada a participação em consórcio. 
5.5. O contrato administrativo celebrado em decorrência deste credenciamento terá vigência inicial 
de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser 
prorrogado, mantidas as condições da contratação inicial, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, 
conforme disposto na lei 14.133/2021. 
 
VI- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 
6.1. Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar: 
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; 
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio; 
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior 
do Trabalho. 
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, 
expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública 
Estadual. 
g) Estatuto social e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. 
OBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento a letra “g”, 
desde que esteja devidamente consolidada às demais. 
h) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada (conforme o caso). 
i) Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à legislação 
pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e autenticidade dos 
documentos apresentados, firmada pelo representantelegal da empresa, juntando-se à mesma 
documento que o qualifique para o ato (Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto). 
j) Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) legal (ais)  para firmaro Termo de 
Credenciamento ou outro documento equivalente. 
l) Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deveráestar regularmente

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credenciada por seu representante legal. 
m) Atestado de regularidade junto à Agencia Nacional de Saúde – ANS referente ao(s) Plano(s) que 
será(ão) ofertado(s) o servidores municipais de Amargosa. 
n) Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: 
a. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou estatuto social 
da instituição financeira, e/ou: 
b. Pessoa credenciada que apresente procuraçãoparticular em papel timbrado da outorgante e/ou 
por instrumento público, emqualquer caso firmado por representante legal da instituição, condição 
que deveser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da empresa, com provada diretoria 
em exercício. 
 
VII – CONDIÇÕES GERAIS 
7.1. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam 
integralmente com os termos deste Edital e seus anexos. 
7.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da 
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou 
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado,  
assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
7.3. Em caso de extinção o contrato, a CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais valores 
em aberto, decorrente da relação contratual entre CONTRATADA e servidor municipal. 
7.4. Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será convocada 
para assinatura do contrato. 
7.5. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, a 
seu exclusivo critério, revogar o processo de credenciamento por interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante 
provocação de terceiros, bem como cancelar o Pedido de desconto remuneratório, se tomar 
conhecimento de fato, anterior ou posterior, que demonstre dolo ou má fé da licitante, ou q ue 
comprometa a sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa, sem que desta decisão possa 
resultar, em qualquer caso, reclamação ou direito à indenização de alguma espécie. 
7.6. Nenhum estabelecimento participante deste processo de credenciamento pode ignorar a 
legislação, no que diz respeito aos efeitos da execução do respectivo Contrato. 
7.7. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer aos servidores da CONTRATADA  
serviço, produto ou vantagem em condições e diferente do contrato e com valores superiores ao 
praticado no mercado local, cabendo à CONTRATANTE revisar os preços e condições do present e 
credenciamento sempre que necessário. 
7.8. É vedado à CONTRATADA ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa  
autorização da CONTRATANTE. 
7.9. A CONTRATADA poderá direcionar produtos e serviços a determinadas categorias de

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servidores, mediante devida justificativa. 
7.10. Não serão alvos do presente credenciamento serviços sob a forma de cartão de crédito (digital 
ou físico) que importem na cobrança de juros. 
7.11. A anuência expressa do servidor é condição indispensável para que seja processada a operação 
entre CONTRATADA e servidor. 
7.12. O servidor interessado em celebrar contrato com a CONTRATADA deverá preencher formulário 
impresso e apresentar via devidamente assinada a servidor da DGP para que seja processada a troca 
de informações entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 
7.13. Tratando-se de autorização para fornecimento de informações à CONTRATADA, o servidor  
deverá indicar para quais dados autoriza o repasse de informações. 
7.14. Independente da autorização do servidor, não serão alvo de repasse de informações: 
 Descontos judiciais; 
 Detalhamento de histórico de consignados bancários; 
 Processos administrativos ou judiciais que envolvam crianças ou adolescentes; 
 Documentação de terceiros que constem no assentamento funcional do servidor; 
 Processos Administrativos Disciplinares. 
7.15. A qualquer momento, o servidor poderá solicitar o cancelamento da relação contratual mantida 
com a CONTRATADA. 
 
VIII- DA TARIFA A SER PAGA 
 
8.1. O estabelecimento credenciado (CONTATADA) deverá remunerar a Administração Municipal 
(CONTRATANTE), conforme tabela abaixo: 
 
Item Descrição UND Valor 
Máximo R$  
1 Desconto salarial em folha do 
pagamento (por servidor mensal) 
Servidor R$1,00 
2 Acesso a dados cadastrais, mediante 
expressa autorização do servidor. (Por servidor – valor único) 
Servidor R$1,00 
 
8.2. Os valores acima levam em consideração as despesas administrativas do setor de pessoal para 
atendimento das demandas da CONTRATADA. 
8.3. Os estabelecimentos interessados poderão apresentar propostas e firmar contratação para 
quaisquer das modalidades de contratação descritas acima de forma individualizada. 
8.4. A CONTRATANTE se reserva ao direito de suspender de forma definitiva ou temporária 
quaisquer dos itens contratados acima, a fim de garantir maior segurança e vantagens ao servidor. 
8.5. A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela 
CONTRATADA.

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8.6. A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividades dos seus servidores, 
limitando-se a cumprir a autorização expressa de retenção salarial, enquanto for do interesse do 
servidor. 
8.7. Para o item 1 da tabela acima, será levado em consideração os serviços e produtos que 
mensalmente acarretem a movimentação de dados junto à DGP, exemplo: Plano de saúde, plano 
odontológico, aquisição, cartão de desconto consignado e similares. 
8.8. Para o item 2, será levado em consideração as CONTRATADAS que demandem uma única vez 
os dados dos servidores, desde que devidamente autorizado pelos mesmos. Exemplo: Cartão de 
desconto não consignado e similares. 
 
IX- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1. Assegurar o fiel cumprimento das vantagens ofertadas aos servidores contratualmente. 
9.2. Evitar manobras de marketing que promovam embuste propagandístico, assegurando que o 
descontos e vantagens sejam efetivas aos servidores municipais. 
9.3. Comunicar formalmente à CONTRATADA e servidores municipais, no prazo máximo de 24 
(vinte e quatro) horas, a ocorrência danos, reparações ou modificações no serviços prestados resultem 
em descontinuidade nas modalidades contratadas e colocadas à disposição do servidor ou na 
modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente credenciamento. 
9.4. Remunerar a CONTRATNATE pelos serviços efetivamente prestados, mediante apresentação de 
relatórios mensais determinados neste Termo de Referência. 
9.5. A CONTRATADA não poderá cobrar qualquer taxa, tarifa ou valor que não tenha sid o 
devidamente formalizada ao servidor no ato da contratação do serviço, ainda que eventualmente 
prevista no instrumento contratual celebrado com a CONTRATANTE. 
9.6. Disponibilizar à CONTRATANTE e servidores municipais todas as informações referente aos 
serviços e vantagens que serão ofertados, bem como os valores que serão cobrados. 
9.7. Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos 
servidores. 
9.8. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
9.9. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação. 
9.10. A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio com no mínimo um central de 
atendimento telefônico e contato por e-mail, devendo apresentar solução no prazo máximo de 72 
(setenta e duas) horas após contato do servidor. 
 
X- É VEDADA À INSTITUIÇÃO CREDENCIADA 
10.1. Utilizar, revelar ou divulgar, comercializar, no todo ou em parte, ainda que para uso

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interno,informações ou documentos vinculados à prestação dos serviços contratados. 
10.2. Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Amargosa e dos seus 
servidores de forma expressa. 
10.3. Realizar discriminação de qualquer natureza entre os servidores municipais. 
 
XI- OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
11.1. A CONTRATANTE supervisionará e fiscalizará a execução dos serviços pela CONTRA TADA 
por intermédio da Secretaria Municipal Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI / Diretoria de gestão de Pessoas / DGP, a qual designará competente fiscal do contrato. 
11.2. Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em 
toda a sua extensão. 
11.3. Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações 
relativas a este credenciamento. 
11.4. Especificar a forma de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados. 
11.5. Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as 
condições estabelecidas pela Diretoria de Gestão da tecnologia da Informação - DGTI. 
 
XII- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
12.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar sua documentação 
exclusivamente para o endereço
 licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
12.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 
– DESCONTO SERVIDORES. 
 
12.3. Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir desta 
data, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; 
 
12.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser 
interpostos, o requerente habilitado poderá ser convocado para a celebração do contrato de prestação 
de serviços. 
 
XIII- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS 
 
13.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, aquele que não enviar para o e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br (horário 
de atendimento das 8h às 17h), até 03 (três) dias úteis antes de expirar o prazo para o início do 
credenciamento, apontando os motivos da impugnação.

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13.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será 
caracterizada como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento. 
 
XIV- DO PAGAMENTO 
14.1. A CONTRATADA realizará pagamento (mensal ou de forma única) de Documento de 
Arrecadação Municipal – DAM à CONTRATANTE, conforme seja o serviço contratado, podendo 
também autorizar município a proceder o desconto do valor retido do servidor a título de retenção 
salarial. 
14.2. O pagamento por meio de DAM deve ocorrer até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à prestação 
do serviço. 
14.3. O inadimplemento do DAM de que trata o item 10.2, implicará em autorização de retenção do 
consignado salarial a ser repassado à CONTRATADA no mês seguinte. 
 
XV– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
15.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de 
dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa, 
garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades 
contratuais: 
 
a) Advertência; 
b) Multa; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
15.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
 
15.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas 
dos contratos celebrados. 
 
15.4. A multa aplicável será de: 
 
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviç o não 
realizado; 
b) 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do 
contrato; 
15.5. 10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;

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b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente. 
 
15.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte 
ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
15.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade 
da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
15.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
 
15.8.1. por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
15.8.2. por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo. 
 
15.9. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, 
por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I- não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II- demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de 
ato ilícito praticado. 
 
15.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja  
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida 
sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o 
prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 
 
15.11. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das

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normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XVI- DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O prazo de duração do credenciamento será até 31 de dezembro de 2025, podendo ser 
prorrogado sempre que necessário. 
 
XVII– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
17.1. Constituem motivo para o descredenciamento: 
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal; 
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, 
técnica, fiscal do credenciado; 
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho; 
d) Nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
17.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05 (cinco) dias 
úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo 
de 05 (cinco) dias úteis; 
 
17.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal 
nº 14.133/21. 
 
 
XVIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
18.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município
 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. 
 
18.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail
 licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
18.3. Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvidos pela SEAFI, 
assegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo. 
18.4. Os estabelecimentos comerciais que eventualmente possuam contratos em período anterior a 
edição deste Edital deverão atender automaticamente às novas exigências, a partir da finalização do 
contrato atualmente vigente, sob pena de descredenciamento. 
18.5. credenciamento dos habilitados será publicado no órgão oficial do Município. 
18.6. Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de telegramas, fax, e-

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
mail, ou outra forma contrária à disposta neste Edital. 
18.7. O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialmente o presente Edital 
de Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade. 
18.8. Somente poderão participar do presente credenciamento as estabelecimentos que atenderem 
todas as condições do presente Edital. 
18.9. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/21. 
18.10. A contratação dos serviços objeto do Credenciamento se fará nos termos da minuta de Contrato 
de Credenciamento, em caráter não exclusivo, pelo qual serão credenciadas todos as empresas 
interessadas que atenderem à condições de habilitação, adequação da proposta e preencham as 
demais condições exigidas neste Termo de Referência. 
18.11. É vedado à CONTRATANTE ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem o prévio e formal 
autorização da CONTRATANTE. 
18.12. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar quaisquer 
questões oriundas deste credenciamento. 
 
XIX- DO TERMO DE REFERÊNCIA 
19.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelos servidor Joanildo Borges – SEAFI. 
 
XX- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento; 
Anexo II- Modelo de Declaração da Qualidade dos serviços; Declaração de Idoneidade e  Quadro de 
Pessoal; 
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa; 
Anexo IV- Minuta do Contrato. 
 
Amargosa-Bahia, 09 de dezembro de 2025. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto nº 092/2024

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ANEXO I 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A     instituição....................................     CNPJ,     nº     ........................,     com     endereço      à 
......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a), (nacionalidade, estado civil, profissão ), portador 
do Registro de Identidade nº, expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua ..................................................., 
nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 003/2023, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para 
desistir de recursos, interpô-los, apresentar propostas, negociar preços e demais condições, 
confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e 
valioso. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNPJ)

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ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR, DECLARAÇÃO 
DE  IDONEIDADE E QUADRO DE PESSOAL 
 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 003/2023, que a 
empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, nos termos do § 4º, do artigo 91 da Lei Federal n o 14.133/21 e alterações 
posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos 
documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, 
regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito prestar os serviços, nas condições e valores 
definidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, 
em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ ou 
adaptação técnica; 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo 
de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município 
de Amargosa; 
 
 
 
 
 
Amargosa/BA          de de 20xx 
 
 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNPJ)

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ANEXO III 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA 
EMPRESA 
 
 
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº.                                  , com sede 
à  , por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no ............................ e do CPF 
no ........................., DECLARA, para fins do disposto na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que 
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com 
“X”, conforme o caso): 
(   ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(   ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
Local de de 20xx 
 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
 
                               CONTRATO Nº._________/2025 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE 
DESEJEM OFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E 
DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA E A EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Getúlio 
Almeida Sampaio, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxx xxx, residente e 
domiciliado nesta cidade. 
 
CONTRATADA: pessoa   jurídica   de   direito   privado, estabelecida na Rua   , na cidade 
de________________________, CEP , inscrita no CNPJ sob o número   , representada pelo senhor  
  , portador da Cédula de Identidade RG sob  nº e do CPF/MF_______, residente e 
domiciliado na cidade de   , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma de 
direito, acham-se justos e contratados, CREDENCIAMENTO nº 003/2023 , do Processo 
Administrativo nº 9.530/2023 , e disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, e de outras normas 
aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. Credenciamento de instituições públicas ou privadas que desejem oferecer produtos, serviços e 
descontos aos servidores públicos municipais, mediante desconto na folha de pagamento mensal ou 
acesso ao informações do cadastro funcional, mediante expressa autorização do servidor interessado. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte: 
 
2.2. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO 003/2023, 
concordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos. 
 
2.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da 
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, 
assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
 
2.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em valor 
superior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE revisar os 
preços do presente credenciamento sempre que necessário. 
 
2.5. É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa  
autorização da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
3.1. Assegurar o fiel cumprimento das vantagens ofertadas aos servidores contratualmente. 
3.2. Evitar manobras de marketing que promovam embuste propagandístico, assegurando que o 
descontos e vantagens sejam efetivas aos servidores municipais. 
3.3. Comunicar formalmente à CONTRATADA e servidores municipais, no prazo máximo de 24 
(vinte e quatro) horas, a ocorrência danos, reparações ou modificações no serviços prestados resultem 
em descontinuidade nas modalidades contratadas e colocadas à disposição do servidor ou na 
modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente credenciamento. 
3.4. Remunerar a CONTRATNATE pelos serviços efetivamente prestados, mediante apresentação de 
relatórios mensais determinados neste Termo de Referência. 
3.5. A CONTRATADA não poderá cobrar qualquer taxa, tarifa ou valor que não tenha sido  
devidamente formalizada ao servidor no ato da contratação do serviço, ainda que eventualmente 
prevista no instrumento contratual celebrado com a CONTRATANTE. 
3.6. Disponibilizar à CONTRATANTE e servidores municipais todas as informações referente aos  
serviços e vantagens que serão ofertados, bem como os valores que serão cobrados. 
3.7. Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos 
servidores. 
3.8. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
3.9. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação. 
3.10. A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio com no mínimo um central de 
atendimento telefônico e contato por e-mail, devendo apresentar solução no prazo máximo de 72 
(setenta e duas) horas após contato do servidor. 
 
CLÁUSULA QUARTA - É VEDADO À INSTITUIÇÃO CREDENCIADA 
 
4.1. Utilizar, revelar ou divulgar, comercializar, no todo ou em parte, ainda que para uso 
interno,informações ou documentos vinculados à prestação dos serviços contratados.

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4.2. Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Amargosa e dos seus 
servidores de forma expressa. 
4.3. Realizar discriminação de qualquer natureza entre os servidores municipais. 
 
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
5.1. A CONTRATANTE supervisionará e fiscalizará a execução dos serviços pela CONTRATADA 
por intermédio da Secretaria Municipal Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI / Diretoria de gestão de Pessoas / DGP, a qual designará competente fiscal do contrato. 
5.2. Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em 
toda a sua extensão. 
5.3. Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência dasinformações 
relativas a este credenciamento. 
5.4. Especificar a forma de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica dedados. 
5.5. Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as 
condições estabelecidas pela Diretoria de Gestão da tecnologia da Informação - DGTI. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
6.1. O prazo de duração do credenciamento será até 31 de dezembro de 2025, podendo ser 
prorrogado sempre que necessário. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
 
7.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados 
por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 
 
8.1. A CONTRATADA realizará pagamento (mensal ou de forma única) de Documento  de 
Arrecadação Municipal – DAM à CONTRATANTE, conforme seja o serviço contratado, podendo 
também autorizar município a proceder o desconto do valor retido do servidor a título de retenção 
salarial. 
8.2. O pagamento por meio de DAM deve ocorrer até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à prestação 
do serviço. 
8.2.1 O inadimplemento do DAM de que trata o item 8.2, implicará em autorização de retenção do 
consignado salarial a ser repassado à CONTRATADA no mês seguinte. 
 
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
9.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o 
presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 14.133/2021, pelo 
CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
9.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o  ajuste, bastando, 
para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 
 
10.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de 
dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa, 
garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades 
contratuais: 
 
 - Advertência; 
 
 - Multa; 
 
 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
 
 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
10.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
 
10.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas 
dos contratos celebrados. 
 
A multa aplicável será de: 
 
 - 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço 
não realizado; 
  
 - 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor 
total do contrato; 
 
 10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
10.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte 
ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
10.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade 
da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
10.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
 
 por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
 por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo. 
 
10.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, 
por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude 
de ato ilícito praticado. 
 
10.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja  
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida 
sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o 
prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 
 
10.9. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS 
 
11.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de direito.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
12.1. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e 
irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele 
fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 
 
12.2. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Agente de Contratação, 
na forma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações reservam-se no direito de 
promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo 
relativo ao Chamamento Público. 
 
12.3. A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá – lo 
por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERÇA - DO FORO 
 
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da 
execução deste instrumento. 
 
Amargosa-Bahia, ..................... de ... de 20xx. 
 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ERRATA | EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.530/2023 
OBJETO: Credenciamento de instituições públicas ou privadas que desejem oferecer produtos, 
serviços e descontos aos servidores públicos municipais, mediante desconto na folha de pagamento 
mensal ou acesso a informações do cadastro funcional, mediante expressa autorização do servidor 
interessado. 
 
ERRATA DE EDITAL 
A Agente de Contratação Oficial do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, tor na 
público aos interessados a realização das seguintes alterações do edital do credenciamento em 
epígrafe: 
 
 
II- LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 
 
Período a partir: 11/12/2025 
Horário: 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta. 
Endereço: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
XVI- DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO 
16.1. O prazo de duração do credenciamento será até 31 de dezembro de 2026, podendo ser 
prorrogado sempre que necessário. 
 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
6.1. O prazo de duração do credenciamento será até 31 de dezembro de 2026, podendo ser 
prorrogado sempre que necessário. 
 
Obs.: Qualquer parte do edital que trate sobre os referidos itens, passará a ter as redações acima. 
 
 
 
Amargosa/BA, 11 de dezembro de 2025. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal nº 092/2024 
 
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