{"edition": {"id": 4673, "number": 4667, "date": "2025-12-11", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "07013e4cb35e465d92bdba7224f014a9", "pdf_sha256": "ff921e36ed447778de5a3fe96acf452f81f32dd72b577a7a6575711f2d65b063", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "ff921e36ed447778de5a3fe96acf452f81f32dd72b577a7a6575711f2d65b063", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4673/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4673/"}, "acts": [{"id": 5430, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4667", "kind": "Diario Importado", "number": "4667", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 11 de dezembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4667 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  11 de dezembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4667\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECISÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 033/2025) ......................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 086/2025) ........................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 087/2025) ........................................................................... 6\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 088/2025) .......................................................................... 10\nDECRETO (Nº 240/2025) .................................................................................. 12\nDECRETO (Nº 241/2025) .................................................................................. 14\nDECRETO (Nº 242/2025) .................................................................................. 16\nDECRETO (Nº 243/2025) .................................................................................. 18\nDECRETO (Nº 244/2025) .................................................................................. 20\nPORTARIA (Nº 043/2025) .................................................................................. 22\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 24\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023) ............................................................... 24\nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023) * ....................................................................... 25\nERRATA | EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023) .................................................................. 44\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECISÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 033/2025)\n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00024519/2025-89 \nPROCESSO DISCIPLINAR Nº 033/2025  \nTERMO DE JULGAMENTO - DECISÃO FINAL  \nTrata-se de Processo Administrativo Disciplinar identificado pelo nº 033/2025, instaurado contra \no Servidor Público Municipal identificado pela matrícula nº 662219, ocupante do cargo de \nprovimento efetivo de Enfermeiro Auditor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para \napuração de eventuais infrações decorrentes de violações aos deveres e proibições previstos no \nartigo 138, III; artigo 154, II e III; e artigo 160, todos do Estatuto do Servidor Público de \nAmargosa. \nDevidamente notificado para se manifestar, conforme documento juntado pela Comissão nas fls. \n26 e 27, o Servidor Indiciado informou suas razões e juntou documentos, consoante documentos \nde fls. 29 e 30. \nEm Relatório (vide documento de fls. 31 a 34), a Comissão de Processo Disciplinar opinou pela \npenalidade de demissão do servidor indiciado. Verifico que foi cumprido todo trâmite \nprocedimental e que a Comissão Processante fundamentou o parecer com base nas provas \ncarreadas aos autos (acima mencionadas) e das diligências complementares. Entendeu que o \nservidor processado violou os deveres e proibições previstos no\n artigo 138, inciso III e artigo 154, \ninciso II, todos da Lei Complementar nº 008/2006, caracterizando a prática de condutas que \nensejam a aplicação da penalidade de demissão. \nPois muito bem. \nDemonstrado o respeito as garantias constitucionais e legais, dentre elas os princípios do \ncontraditório e da ampla defesa, bem como ao rito processual empregado, passo a decidir. \nPor força do art. 188 da Lei Complementar Municipal nº 008/2006, acato o Relatório da Comissão \ndo Processo Administrativo Disciplinar nº 033/2025, para reconhecer as penalidades insertas no \nartigo 149, inciso III, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Amargosa – Bahia, em razão \nde violação a deveres e proibições do servidor público previstos no artigo 138, inciso III e artigo \n154, inciso II, todos da Lei Municipal Complementar nº 008/2006. Deste modo, acato o relatório \npara, consequentemente, demitir o Servidor Público Municipal Iure Fonseca dos Reis, \nidentificado pela matrícula nº 662219, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro \nAuditor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por meio de portaria, a ser publicada no Diário \ndo Município. \n \nAmargosa-BA, 11 de dezembro de 2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nAssinado digitalmente por Getulio Almeida \nSampaio:17616158587\nND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital \nPF A1, OU=Videoconferencia, OU=\n44176499000168, OU=AC SyngularID Multipla, \nCN=Getulio Almeida Sampaio:17616158587\nRazão: Eu sou o autor deste documento\nLocalização: \nData: 2025.12.11 15:46:08-03'00'\nFoxit PDF Reader Versão: 12.1.3\nGetulio Almeida \nSampaio:17616\n158587\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 086/2025)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMBRO/2025\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 86/2025\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 346.205,82\n(TREZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL E DUZENTOS\nE CINCO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) e dá\noutras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 757 / 2024,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\n31901300 - 15000000 Obrlgações Patrona|s 10 200,00\nSoma da Ação: 10.200,00\nSoma da Unidade: 10.200,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INS11TUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n31901300 - 15000000 Obrlgações Patrona|s 19 500,00\nSoma da Ação: 19.500,00\nSoma da Unidade: 19.500,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBIJCOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE\n2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n31901300 - 15000000 Obrlgações Patrona|s 1 000,00\nSoma da Ação: —1.0W,W\n2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA\n33903900 - 17510000 Outros Serv|ços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 15 000,00\nSoma da Ação: —15.0W,W\nSoma da Unidade: —16.0W,W\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n31901100 - 15001001 Vençlmentos e Vantagens F|><as- Pessoal C|v|l 14 272,76\n31901300 - 15001001 Obrlgações Patrona|s 2 006,19\nSoma da Ação: —16.278,95\n2024 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO INFANTIL -PRÉ-\nESCOLA\n31901300 - 15421070 Obrlgações Patrona|s 9 000,00\nSoma da Ação: —9.0W,W\n2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO INFANTIL -CRECHE\n31901300 - 15421070 Obrlgações Patrona|s 12 000,00\nSoma da Ação: —12.0W,W\n2033 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO DE JOVENS, ADULTOS\nE IDOSOS\n31900400 - 15401070 Contratação Por Tempo Determ|nado 67 665,05\nSoma da Ação: _S'LW\nSoma da Unidade: W\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n31901100 - 15001002 Vençlmentos e Vantagens F|><as- Pessoal C|v|l 14 800,00\nSoma da Ação: _thl\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL\nE HOSPITALAR\n31900400 - 16050000 Contratação Por Tempo Determ|nado 76 398,15\n31901300 - 15001002 Obrlgações Patrona|s 1 900,00\n33903400 - 16210000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terçelrlzaçao 81 000,00\nSoma da Ação: W\n2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULAÇÃO\n31901300 - 15001002 Obrlgações Patrona|s 2 000,00\nSoma da Ação: _zowm\nSoma da Unidade: W\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n33903900 - 15000000 Outros Serv|ços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 14 000,00\nSoma da Ação: —14.0W,W\n \nContabllls - Desenvolvldo por 3Teçnos Tecnologla / / Emltldo em 11/12/20251515 09 Paglna1 de 3\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lour|val Monte, SIN - Centro\n \nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMBRO/2025\nDECRETO FINANCEIRO 86/2025\nSoma da Unidade: 14.000,00\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\n2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO\nSOCIAL\n31901300 - 15000000 Obrlgações Patrona|s 710,00\nSoma da Ação: 710,00\nSoma da Unidade: 710,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2061 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL BASICA -PSB\n31901300 - 15000000 Obrlgações Patrona|s 1 453,67\nSoma da Ação: 1.453,67\nSoma da Unidade: 1.453,67\n1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2069 GESTÃO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n33903400 - 15000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terçelrlzação 3 300,00\nSoma da Ação: 3.300,00\nSoma da Unidade: 3.300,00\nTotal Geral: 346.205,82\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0401\n2005\n31900400 -15000000\n31909400 -15000000\n0501\n2011\n31909400 -15000000\n31909600 -15000000\n0601\n2014\n31909600 -15000000\n2021\n33903000 -17510000\n0701\n2022\n31900400 -15001001\n2024\n31909400 -15421070\n2031\n31909400 -15421070\n2033\n31901100 -15401070\n31901300 -15401070\nSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nGESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nContratação Por Tempo Determ|nado\nIndenlzações e Restltulções Trabalhlstas\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INS11TUCIONAL\nGESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANCAS E DESENV INSTITUCIONAL\nIndenlzações e Restltulções Trabalhlstas\nRessarçlmento de Despesas Pessoal Requlsltado\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBIJCOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE\nGESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\nRessarçlmento de Despesas Pessoal Requlsltado\nSoma da Ação:\nMANUTENCAO DA ILUMINACAO PÚBLICA\nMater|alde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nGESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nContratação Por Tempo Determ|nado\nSoma da Ação:\nREMUNERACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA -ENSINO INFANTIL -PRE-\nESCOLA\nIndenlzações e Restltulções Trabalhlstas\nSoma da Ação:\nREMUNERACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA -ENSINO INFANTIL -CRECHE\nIndenlzações e Restltulções Trabalhlstas\nSoma da Ação:\nREMUNERACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA -ENSINO DE JOVENS, ADULTOS\nE IDOSOS\nVençlmentos e Vantagens F|><as- Pessoal C|v|l\nObrlgações Patrona|s\nSoma da Ação:\n3 000,00\n7 200,00\n10.200,00\n10.200,00\n10 500,00\n9 000,00\n19.500,00\n19.500,00\n1 000,00\n1.000,00\n15 000,00\n15.000,00\n16.000,00\n16 278,95\n16.278,95\n9 000,00\n9.000,00\n12 000,00\n12.000,00\n49 665,05\n18 000,00\n \n \nSoma da Unidade: 104.944,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE\n31900400 - 15001002 Contratação Por Tempo Determ|nado 14 800,00\nSoma da Ação: 14.800,00\nContabllls - Desenvolvldo por 3Teçnos Tecnologla / / Emltldo em 11/12/20251515 09 Paglna 2 de 3\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça LourIvaI Monte, SIN - Centro\n \nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMBRO/2025\nDECRETO FINANCEIRO 86/2025\n2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE ATENCAO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL\nE HOSPITALAR\n31901100 - 16050000 VencImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 76 398,15\n31909400 - 15001002 IndenIzações e RestItuIções TrabalhIstas 1 900,00\n33903900 - 16210000 Outros ServIços de TerceIros - Pessoa JurídIca 81 000,00\nSoma da Ação: 159.298,15\n2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULACAO\n31909400 - 15001002 IndenIzações e RestItuIções TrabalhIstas 2 000,00\nSoma da Ação: 2.000,00\nSoma da Unidade: 176.098,15\n0901SECRETARIAMUNICIPALDE AGRICULTURAE MEIOAMBIENTE\n2048 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n33903000 - 15000000 MaterIal de Consumo 14 000,00\nSoma da Ação: 14.000,00\nSoma da Unidade: 14.000,00\n1001SECRETARIAMUNICIPALDE ASSISTÉNCIAE DESENVOLVIMENTOSOCIAL\n2055 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO\nSOCIAL\n31900400 - 15000000 Contratação Por Tempo Determ|nado 710,00\nSoma da Ação: 710,00\nSoma da Unidade: 710,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2061 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL BASICA -PSB\n31909400 - 15000000 IndenIzações e RestItuIções TrabalhIstas 1 453,67\nSoma da Ação: 1.453,67\nSoma da Unidade: 1.453,67\n1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2069 GESTAO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n33903000 - 15000000 MaterIal de Consumo 262,00\n33903300 - 15000000 Passagens e Despesas Com Locomoção 1 000,00\n33903500 - 15000000 ServIços de ConsultorIa 500,00\n33903600 - 15000000 Outros ServIços de TerceIros - Pessoa FísIca 938,00\n33903900 - 15000000 Outros ServIços de TerceIros - Pessoa JurídIca 600,00\nSoma da Ação: 3.300,00\nSoma da Unidade: 3.300,00\nTotal Geral: 346.205,82\nArt.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de dezembro de 2025.\nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO\nPREFEITO Mat.667847\n \nContabIlIs - Desenvoledo por 3Tecnos TecnologIa / / EmItIdoem 11/12/20251515 09 PagIna 3 de 3\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 087/2025)\n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMB R012025 \nDECRETO FINANCEIRO 87/2025\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de\n1.177.133,37(UM MILHAO E CENTO E SETENTA E\nSETE MIL E CENTO E TRINTA E TRES REAIS E\nTRINTA E SETE CENTAVOS) e dá outras providências.\nO(A) Prefato(a)MUnICIpaIde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesIegais,constituçionaise de acordo com o que The\nconfere a LEI Nº 784/ 2024,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n \n0201GABINETEDO PREFEITO\n2002 GESTAO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 5 000,00\nSoma da Ação: 5.000,00\nSoma da Unidade: 5.000,00\n0301 GABINETE DO VICE-PREFEITO\n2004 GESTAO DAS ACOES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9 905,98\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 1 994,02\nSoma da Ação: 11.900,00\nSoma da Unidade: 11.900,00\n0401SECRETARIAMUNICIPALDA CASA CIVIL\n2005 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14 400,00\nSoma da Ação: 14.400,00\nSoma da Unidade: 14.400,00\n0501SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO,FINANCASE DESENVIMENTOINs11'IUCIONAL\n2011 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 39 900,00\nSoma da Ação: 39.900,00\nSoma da Unidade: 39.900,00\n0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE\n2036 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE\n31901100 - 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 82 230,34\n31901300 - 15001002 Obrigações Patronais 13 630,99\nSoma da Ação: 95.861,33\n2038 MANUTENÇAO DAS ACOES DE ATENÇÃO A SAÚDE BUCAL\n31900400 - 16000000 Contratação Por Tempo Determinado 32 085,96\n31901100 - 16000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 55 792,32\n31901300 - 16000000 Obrigações Patronais 7 837,79\nSoma da Ação: 95.716,07\n2039 MANUTENÇAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE\n31901100 - 16000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 362 471,91\n31901300 - 16000000 Obrigações Patronais 51 475,50\nSoma da Ação: 413.947,41\n2040 MANUTENÇAO DAS ACOES DE ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE\n31901300 - 16000000 Obrigações Patronais 2 852,61\nSoma da Ação: 2.852,61\n2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL\nE HOSPITALAR\n31900400 - 15001002 Contratação Por Tempo Determinado 150 232,85\n31901100 - 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 161 609,74\n31901300 - 15001002 Obrigações Patronais 24 079,55\nSoma da Ação: 335.922,14\n2042 MANUTENCAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\n31900400 - 16000000 Contratação Por Tempo Determinado 837,49\nSoma da Ação: 837,49\n2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULACAO\n31901100 - 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14 368,56\n31901300 - 15001002 Obrigações Patronais 18,51\n33903000 - 15001002 Material de Consumo 28 182,52\nSoma da Ação: 42.569,59\n2046 MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA\nContabiIis - Desenvolvido por 3Teçnos Tecnologia / / Emitido em 11/12/20251617 04 Pagina1 de 4\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\n \nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMBRO/2025\nDECRETO FINANCEIRO 87/2025\n31901100 - 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 37 804,15\n31901300 - 15001002 Obrigações Patronais 5 310,78\nSoma da Ação: 43.114,93\n2047 MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E PROM OÇAO A SAÚDE\n31901300 - 15001002 Obrigações Patronais 15 739,18\nSoma da Ação: 15.739,18\nSoma da Unidade: 1.046.560,75\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 240,00\nSoma da Ação: 1.240,00\nSoma da Unidade: 1.240,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2052 MANUTENÇAO DAS ACOES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO -CRIADS\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 778,75\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 101,19\nSoma da Ação: 879,94\n2056 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5 399,56\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 574,30\nSoma da Ação: 5.973,86\n2060 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL -PSE\n31900400 - 15000000 Contratação Por Tempo Determinado 3 893,81\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12 492,14\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 1 727,07\n33504300 - 16610000 Subvenções Sociais 3 200,00\nSoma da Ação: 21.313,02\n2061 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL BASICA -PSB\n31900400 - 15000000 Contratação Por Tempo Determinado 2 201,85\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 16 236,67\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 827,28\nSoma da Ação: 19.265,80\nSoma da Unidade: 47.432,62\n1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2070 GESTAO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 700,00\nSoma da Ação: 700,00\nSoma da Unidade: 700,00\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\n2072 ADMINISTRACAO DO PAGAMENTO DE PRECATORIO\n31909100 - 15000000 Sentenças Judiciais 10 000,00\nSoma da Ação: 10.000,00\nSoma da Unidade: 10.000,00\nTotal Geral: 1.177.133,37\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320164, conforme discriminação abaixo:\n0201\n2002\n33903900 -15000000\n0301\n2004\n33901400 -15000000\n33903000 -15000000\n33903300 -15000000\n33903900 -15000000\nGABINETE DO PREFEITO\nGESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nGABINETE DO VICE-PREFEITO\nGESTAO DAS ACOES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO\nDiarias-Civil\nMaterialde Consumo\nPassagens e Despesas Com Locomoção\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\n5 000,00\n5.000,00\n5.000,00\n2 600,00\n300,00\n5 000,00\n4 000,00\n11.900,00\n11.900,00\n \nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 11/12/20251617 04 Página 2 de 4\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMBRO/2025\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 87/2025\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\n33901400 -15000000 Diarias-Civil 1 000,00\n33903000 - 15000000 Material de Consumo 5 400,00\n33903300 - 15000000 Passagens e Despesas Com Locomoção 2 000,00\n33904000 - 15000000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1 000,00\n44905100 - 15000000 Obras e Instalações 5 000,00\nSoma da Ação: —14.4W,W\n2007 PROMOCAO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS\n33903000 - 15000000 Material de Consumo 10 000,00\nSoma da Ação: —10.0W,W\nSoma da Unidade: _MW\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INS111UCIONAL\n2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n33901400 -15000000 Diarias-Civil 5 000,00\n33903000 - 15000000 Material de Consumo 15 000,00\n33903300 - 15000000 Passagens e Despesas Com Locomoção 8 000,00\n33904000 - 15000000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 11 900,00\nSoma da Ação: —39.900,W\nSoma da Unidade: —39.900,W\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33903400 - 15001002 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 31 800,00\n33903500 - 15001002 Serviços de Consultoria 9 300,00\n33903600 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 13 500,00\n33909100 - 15001002 Sentenças Judiciais 42 454,00\nSoma da Ação: —97.054,W\n2038 MANUTENÇAO DAS ACOES DE ATENÇÃO A SAÚDE BUCAL\n31900400 - 15001002 Contratação Por Tempo Determinado 400,00\n31901100 - 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1 900,00\n31909400 - 15001002 Indenizações e Restituições Trabalhistas 100,00\nSoma da Ação: —2.4W,W\n2040 MANUTENÇAO DAS ACOES DE ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE\n31901300 - 15001002 Obrigações Patronais 1 100,00\n33903000 - 15001002 Material de Consumo 7 900,00\n33903400 - 15001002 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 11 500,00\n33903600 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3 600,00\n33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 300,00\nSoma da Ação: —27.4W,W\n2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL\nE HOSPITALAR\n33903000 - 15001002 Material de Consumo 300 353,17\n33903000 - 16000000 Material de Consumo 300 000,00\n33903900 - 16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 213 353,58\nSoma da Ação: W\n2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS -ASSISTENCIA FARMACEUTICA\n33903200 - 15001002 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 106 000,00\nSoma da Ação: W\nSoma da Unidade: W\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2015 MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS\n33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 764,72\nSoma da Ação: —2.764,72\n2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 1 240,00\nSoma da Ação: —1.240,W\nSoma da Unidade: —4.0M,72\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\n2058 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR\n33901400 -15000000 Diarias-CiviI 500,00\n33903600 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 000,00\nSoma da Ação: 1.500,00\n \nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 11/12/20251617 04 Página 3 de 4\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMBRO/2025\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 87/2025\nSoma da Unidade: 1.500,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2052 MANUTENCAO DAS ACOES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO -CRIADS\n33901400 -15000000 Diarias-Civil 1 000,00\n33901400 -16610000 Diarias-Civil 1 300,00\n33903000 - 15000000 Material de Consumo 1 400,00\n33903600 - 16610000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 900,00\n33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 100,00\nSoma da Ação: —8.700,W\n2056 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL\n33901400 -15000000 Diarias-Civil 2 345,00\n33903000 - 15000000 Material de Consumo 3 461,00\n33909200 - 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 1 000,00\n33909300 - 15000000 Indenizações e Restituições 3 000,00\nSoma da Ação: —9.806,W\n2057 PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS — PROGRAMA CRIANÇA FELIZ\n44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 1 000,00\nSoma da Ação: —1.0W,W\n2061 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL BASICA -PSB\n33903000 - 15000000 Material de Consumo 4 000,00\nSoma da Ação: —4.0W,W\n2063 GESTÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS\n33903200 - 15000000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 12 000,00\n33904800 - 15000000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2 700,00\n33909200 - 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 1 981,90\nSoma da Ação: —16.681,91)\n2086 FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CMAS)\n33903000 - 15000000 Material de Consumo 1 000,00\n33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00\nSoma da Ação: —1.500,W\nSoma da Unidade: —41.687,91)\n1003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n2066 MANUTENCAO DAS ACOES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA\n33903000 - 15000000 Material de Consumo 1 480,00\nSoma da Ação: 1.480,00\nSoma da Unidade: 1.480,00\n1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n33903000 - 15000000 Material de Consumo 700,00\nSoma da Ação: 700,00\nSoma da Unidade: 700,00\nTotal Geral: 1.177.133,37\nArt.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de dezembro de 2025.\n \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO\nPREFEITO Mat.667847\n \nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 11/12/20251617 04 Página 4 de 4\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 088/2025)\n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMB ROI2025 \nDECRETO FINANCEIRO 88/2025\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de\n1.563.121,20(UMAMILHAO E QUINHENTOS E\nSESSENTA E TRES MIL E CENTO E VINTE E UM\nREAIS E VINTE CENTAVOS) e dá outras providências.\nO(A) Prefemxa) MunICIpaIde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesIegais,constitumonaise de acordo com o que The\nconfere a LEI Nº 784/ 2024,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0201\n2002\n31901100 -15000000\n31901300 -15000000\n0301\n2004\n31901100 -15000000\n0401\n2005\n31900400 -15000000\n31901100 -15000000\n31901300 -15000000\n2088\n31901100 -15000000\n31901300 -15000000\n0501\n2011\n31901100 -15000000\n31901300 -15000000\n0601\n2014\n31901100 -15000000\n31901300 -15000000\n2019\n33903900 -15000000\n0701\n2027\n33903900 -15001001\n0901\n2048\n31900400 -15000000\n31901100 -15000000\n31901300 -15000000\n33903400 -15000000\n33903900 -15000000\n1001\nGABINETEDO PREFEITO\nGESTAO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\nVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil\nObrigações Patronais\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nGABINETE DO VICE-PREFEITO\nGESTAO DAS ACOES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO\nVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nGESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nContratação Por Tempo Determinado\nVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil\nObrigações Patronais\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO DAS ACOES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL\nVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil\nObrigações Patronais\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INS111UCIONAL\nGESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\nVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil\nObrigações Patronais\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE\nGESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PUBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\nVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil\nObrigações Patronais\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO DA ZELADORIA URBANA E MANEJO DOS RESIDUOS SOLIDOS\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO\nMANUTENÇAO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nGESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nContratação Por Tempo Determinado\nVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil\nObrigações Patronais\nOutras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\n76 581,06\n5 424,13\n82.005,19\n82.005,19\n4744,02\n4.744,02\n4.744,02\n1 304,75\n69 399,23\n1 572,26\n72.276,24\n94 820,38\n1 140,11\n95.960,49\n168.236,73\n119 223,10\n2 289,82\n121.512,92\n121.512,92\n124 860,15\n15 630,30\n140.490,45\n238 468,16\n238.468,16\n378.958,61\n439 269,35\n439.269,35\n439.269,35\n2 795,77\n95 061,34\n13 381,77\n74 676,00\n33 123,60\n219.038,48\n219.038,48\n \nContabiIis - Desenvolvido por 3Tecnos TecnoIogia / / Emitido em 11/12/20251516 51 Página 1 de 2\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\n \nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMBRO/2025\nDECRETO FINANCEIRO 88/2025\n2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO\nSOCIAL\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 78 862,72\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 10 368,76\nSoma da Ação: 89.231,48\n2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13 950,91\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 2 794,37\nSoma da Ação: 16.745,28\nSoma da Unidade: 105.976,76\n1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2069 GESTÃO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14 414,99\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 2 025,02\nSoma da Ação: 16.440,01\nSoma da Unidade: 16.440,01\n1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 24 362,45\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 2 576,68\nSoma da Ação: 26.939,13\nSoma da Unidade: 26.939,13\nTotal Geral: 1.563.121,20\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma\nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:\n15000000\nEXCESSO DE ARRECADAÇÃO\nRecursos não Vinculados de Impostos\n15001001 Recurso não Wnculado de Imposto destinado a despesa com ManLtenção e Desenvolvimento do\nEnsino\nTotalGeral:\nArt.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de dezembro de 2025.\n \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO\nPREFEITO Mat.667847\n1 123 851,85\n439 269,35\n1.563.121,20\n \nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitidoem 11/12/20251516 51 Página 2 de 2\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 240/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 240, DE 11 DE DEZEMNRO DE 2025.\nTornor sem efeito o nomeoção de condidoto\noprovodo em concurso público.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\nsuas atrisuições conferidas pela Lei Orgânica,\n \nCONSIDERANDO o Decreto nº 196 de 20 de outusro de 2025;\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Torna sem efeito a nomeação do candidato qualiﬁcado no Anexo I\ndeste Decreto, aprovado em concurso púslico, regido  pelo Edital nº 003/2023,\nnomeado pelo Decreto nº 196/2025, puslicado no Diár io Oﬁcial do Município em 20 de\noutusro de 2025.\n \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.\n \nGasinete do Prefeito, 11 de dezemsro de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nANEXO I \n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 11/12/2025, às 09:38, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 .\nE, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nNome Cargo Classificação\nCarga\nHorária\nALAN VINÍCIUS SERRA\nCUNHA\nODONTÓLOGO 3\n40\nDecreto 79 (00000290904)         SEI 2901007.00103220/2025-90 / pg. 1\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando\no código verificador 00000290904 e o código CRC 620875DN.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00103220/2025-90\nDecreto 79 (00000290904)         SEI 2901007.00103220/2025-90 / pg. 2\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 241/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 241, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.\nTornor sem efeito o nomeoção de condidoto\noprovodo em concurso público.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\nsuas atrisuições conferidas pela Lei Orgânica,\n \nCONSIDERANDO o Decreto nº 218 de 13 de novemsro de 2025;\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Torna sem efeito a nomeação do candidato qualiﬁcado no Anexo I\ndeste Decreto, aprovado em concurso púslico, regido  pelo Edital nº 004/2023,\nnomeado pelo Decreto nº 218/2025, puslicado no Diár io Oﬁcial do Município em 13 de\nnovemsro de 2025.\n \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.\n \nGasinete do Prefeito, 11 de dezemsro de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nANEXO I \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 11/12/2025, às 10:14, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 .\nE, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nNome Cargo Classificação\nCarga\nHorária\nCADLOS DE SOUZA\nSANTOS\nTÉCNICO EM ENFEDMAGEM 1\n40\nDecreto 80 (00000290940)         SEI 2901007.00103220/2025-90 / pg. 1\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando\no código verificador 00000290940 e o código CDC E94C041D.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00103220/2025-90\nDecreto 80 (00000290940)         SEI 2901007.00103220/2025-90 / pg. 2\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 242/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 242, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.\nTornor sem efeito o nomeoção de condidoto\noprovodo em concurso público.  \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\nsuas atrisuições conferidas pela Lei Orgânica,\n \nCONSIDERANDO o Decreto nº 106 de 11 de novemsro de 2024;\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Torna sem efeito a nomeação do candidato qualiﬁcado no Anexo I\ndeste Decreto, aprovado em concurso púslico, regido  pelo Edital nº 001/2024,\nnomeado pelo Decreto nº 106/2024, puslicado no Diário Oﬁcial do Município em 11 de\nnovemsro de 2024.\n \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.\n \n \nGasinete do Prefeito, 11 de dezemsro de 2025\n \n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nDecreto 81 (00000290960)         SEI 2901007.00103220/2025-90 / pg. 1\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO I \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 11/12/2025, às 10:41, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 .\nE, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando\no código verificador 00000290960 e o código CDC FA6AC7CB.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00103220/2025-90\nNome Cargo Classificação\nCarga\nHorária\nTIAGO SILVA DOS SANTOS\nPDOFESSOD SÉDIES FINAIS -\nHISTÓDIA 6\n20\nMICHELE SILVA OLIVEIDA\nPDOFESSOD SÉDIES INICIAIS –\nDOCÊNCIA 14\n30\nVITÓDIA PATDÍCIA DE\nSOUZA LEITE\nPDOFESSOD SÉDIES INICIAIS –\nDOCÊNCIA 22\n30\nDEAMÁDCIA LEFUNDES\nVILAS- BÔAS\nPDOFESSOD SÉDIES FINAIS -\nCIÊNCIA 7\n20\nDecreto 81 (00000290960)         SEI 2901007.00103220/2025-90 / pg. 2\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 243/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 243, DE 11 DE DEZEMNRO DE 2025.\nTornor sem efeito o nomeoção de condidoto\noprovodo em concurso público.  \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\nsuas atrisuições conferidas pela Lei Orgânica,\n \nCONSIDERANDO o Decreto nº 215 de 07 de Novemsro de 2025.\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Torna sem efeito a nomeação do candidato qualiﬁcado no Anexo I\ndeste Decreto, aprovado em concurso púslico, regido  pelo Edital nº 003/2024,\nnomeado pelo Decreto nº 215/2025, puslicado no Diário Oﬁcial do Município em 07 de\nNovemsro de 2025.\n \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.\n \nGasinete do Prefeito, 11 de dezemsro de 2025\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nANEXO I \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 11/12/2025, às 11:04, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 .\nE, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nNome Cargo Classificação\nCarga\nHorária\nVALÉRIA DE BRITO\nANDRADE\nPROFESSOR SÉRIES INICIAIS-\nCOORDENAÇÃO 4\n30\nDecreto 82 (00000291073)         SEI 2901007.00103220/2025-90 / pg. 1\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando\no código verificador 00000291073 e o código CRC 8NA938E2.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00103220/2025-90\nDecreto 82 (00000291073)         SEI 2901007.00103220/2025-90 / pg. 2\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 244/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 244, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.\nDispõe sopre o expedieete eas repartições\npúplicas mueicipais duraete às festividades\nde Natal e de Fim de Aeo, ea forma que\niedica.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\nsuas atrisuições legais, asseguradas pelo Art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do\nMunicípio e,\n \nCONSIDERANDO o período de festividades de Natal e de Final de Ano;\n \nCONSIDERANDO a necessidade padronizar o funcionamento das\nsecretarias municipais;\n \nCONSIDERANDO a necessidade de realização do salanço contásil anual\ne sessões de licitações agendadas.\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Fica estaselecido Recesso nas Repartições Púslicas  Municipais,\nno período de 22 de dezemsro de 2025 a 02 de janeir o de 2026, em virtude dos\nferiados de Natal e passagem de Ano Novo, nos termos do presente Decreto.\n \n§ 1º Os serviços de urgência e emergência, sem como  aqueles que não\nadmitem descontinuidade, em especial o serviço de l impeza púslica, guarda civil,\ntrânsito, asastecimento de água, iluminação púslica , setores de contasilidade,\ntrisutos, controle, ﬁnanceiro, SAC municipal, gestã o de pessoas, licitações e\ncontratos, não estão asrangidos por este decreto, p or serem essenciais ao\natendimento à população.\n \n§ 2º O disposto no presente artigo não altera o cal endário letivo da Rede\nMunicipal de Educação.\n \nArt. 2º. Serviços não contemplados no parágrafo primeiro do Art. 1º\npoderão ser acionados a qualquer momento em casos de urgência e emergência.\n \nArt. 3º. Para o gozo do recesso de que trata este decreto, d everão os\nDecreto 78 (00000290840)         SEI 2901007.00101690/2025-19 / pg. 1\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nservidores municipais realizarem compensação de carga horária prévia ou posterior,\nmediante acordo com suas respectivas chefias.\n \nArt. 4º. Para os setores descritos no parágrafo primeiro do  Art. 1º., a\ncritério de cada cheﬁa, ﬁca autorizado o revezament o entre equipes durante o\nrecesso, desde que não ocorra prejuízo ao funcionamento da repartição.\n \nArt. 5º.  Havendo necessidade, cada Secretário poderá aciona r suas\nequipes para atuarem em atividades já previstas no planejamento da respectiva\nSecretaria para o período do recesso, assegurando-s e a continuidade das ações e\nserviços considerados essenciais.\n \nArt. 6º.  Caserá a cada Secretaria ﬁscalizar o cumprimento d as\ndisposições deste Decreto.\n \nArt. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua puslicação.\n \n \nGasinete do Prefeito, 11 de dezemsro de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 11/12/2025, às 11:25, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000290840 e o código CRC CECD0B3D.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00101690/2025-19\nDecreto 78 (00000290840)         SEI 2901007.00101690/2025-19 / pg. 2\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 043/2025)\n  \nGP.GAB\nPORTARIA Nº 043, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.\n Dispõe sopre demissão de\nservidor púplico municipal.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no\nexersísio das atribuições que lhe sonfere o artigo h8, insiso XIII da Lei Orgânisa do\nMunisípio de Amargosa, seu poder dissrisionário e,\n \nCONSIDERANDO o teor do Prosesso Administrativo digital n°\n290100h.00024519/2025-89;\n \nCONSIDERANDO o Termo de Julgamento sonstante nos autos do\nProsesso Administrativo Dissiplinar – PAD nº 033/20 25, que determinou o\nindisiamento do Servidor Públiso Munisipal;\n \nRESOLVE:\n \n Art 1º. DEMITIR nos termos do Art. 188 da Lei Complementar nº\n008/2006, o Sr. Iure 7onsesa dos Reis, servidor púb liso munisipal, identiﬁsado pela\nmatrísula nº 662219, osupante do sargo de proviment o efetivo de Enfermeiro\nAuditor, lotado na Sesretaria Munisipal de Saúde, p or infrações dessrita no artigo\n138, insiso III e artigo 154, insiso II; e artigo 1 60, todos da Lei Munisipal\nComplementar nº 008/2006.\n \nArt 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publisação.\n  \n \nGabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Munisipal\nPortaria 00000291469         SEI 2901007.00024519/2025-89 / pg. 1\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDosumento assinado eletronisamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 11/12/2025, às 15:50, sonforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Desreto 7ederal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Desreto Munisipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autentisidade deste dosumento pode ser sonferida no site slique aqui ,\ninformando o sódigo verifisador 00000291469 e o sódigo CRC 0DA61E88.\n \nReferência: Prosesso nº 290100h.00024519/2025-89 SEI nº 00000291469\nPortaria 00000291469         SEI 2901007.00024519/2025-89 / pg. 2\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023)\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nAVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 \nLEI FEDERAL Nº 14.133/2021 \n \n \nPRORROGAÇÃO DE PRAZO \n \n \nO Município de Amargosa/BA torna público que realizará a prorrogação do prazo \ndo Chamamento Público para Credenciamento n.º 003/2023, destinado ao \nCredenciamento de instituições públicas ou privadas que desejem oferec er \nprodutos, serviços e descontos aos servidores públicos municipai s, mediante \ndesconto na folha de pagamento mensal ou acesso ao informações do cadastr o \nfuncional, mediante expressa autorização do servidor interessado. Informaçõe s: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3512-7811. Cópia do Edital pelo \nendereço: https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa \nCosta. Agente de Contratação.\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023) *\n \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2023 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.530/2023 \n \nPRORROGAÇÃO DE PRAZO \n \n \nI- REGÊNCIA LEGAL \n \nConstituição Federal de 1988. \nLei Federal nº 14.133/21 na sua atual redação. \n \nII- LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO \n \nPeríodo a partir: 09/12/2025 \nHorário: 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta. \nEndereço: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n  \nIII- OBJETO \n \n3.1. Credenciamento de instituições públicas ou privadas que desejem oferecer produtos, serviços e \ndescontos aos servidores públicos municipais, mediante desconto na folha de pagamento mensal ou \nacesso ao informações do cadastro funcional, mediante expressa autorização do servidor interessado. \n \nIV-  JUSTIFICATIVA \n \n4.1. O presente Credenciamento tem por escopo a disponibilização das mais diversas opções de \nvantagens aos servidores municipais, mediante desconto em folha de pagamento. Tal expediente \nadministrativo encontra arrimo no fato de que esta municipalidade é corriqueiramente contatada por \nestabelecimentos que desejam celebrar contrato visando cartões de vantagens, clube de desconto, \nprática de preços diferenciados e outras vantagens ao conjunto de servidores municipais. \n4.2. Desse modo, visando alcançar a máxima possibilidade de configurações contratuais que forneçam \nas melhores opções de escolha aos servidores públicos, opta-se pela presente modalidade de \ncontratação, a fim de não restringir as vantagens a serem alcançadas. \n4.3. Visando assegurar a saúde financeira dos servidores municipais e em respeito a cláusulas \ncontratuais junto às instituições financeiras, veda-se a participação no presente credenciamento de \nempresas que operem linhas de crédito mediante cobranças de juros em desfavor do servidor. \n  \nV- DA PARTICIPAÇÃO \n5.1. Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer estabelecimentos empresariais de Direito \npúblico ou privado, independente do regime de tributação ou capacidade econômica. \n5.2. Serão credenciados os estabelecimentos que comprovarem sua habilitação, apresentarem\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nproposta de credenciamento com valores compatíveis ao estabelecido pela CONTRATANTE, \nconforme exigências abaixo, e atenderem às demais exigências deste edital. \n5.3. Não será admitida a participação no presente credenciamento de estabelecimentos comerciais \nque: \n5.3.1. Estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência,insolvência ou \nliquidação; \n5.3.2. Tenham sido declarados inidôneos para contratar com qualquer órgão/entidadeda \nAdministração Pública em qualquer Poder ou esfera de Governo; \n5.3.3. Estiverem irregulares quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estadual ou \nmunicipal, bem como obrigações Trabalhista e junto ao FGTS consideradas a sede ou principal \nestabelecimento da proponente. \n5.4. A participação se fará isoladamente, sendo vedada a participação em consórcio. \n5.5. O contrato administrativo celebrado em decorrência deste credenciamento terá vigência inicial \nde 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser \nprorrogado, mantidas as condições da contratação inicial, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, \nconforme disposto na lei 14.133/2021. \n \nVI- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO \n6.1. Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar: \na) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; \nb) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; \nc) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio; \nd) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior \ndo Trabalho. \ne) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, \nexpedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. \nf) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública \nEstadual. \ng) Estatuto social e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. \nOBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento a letra “g”, \ndesde que esteja devidamente consolidada às demais. \nh) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada (conforme o caso). \ni) Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à legislação \npertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e autenticidade dos \ndocumentos apresentados, firmada pelo representantelegal da empresa, juntando-se à mesma \ndocumento que o qualifique para o ato (Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto). \nj) Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) legal (ais)  para firmaro Termo de \nCredenciamento ou outro documento equivalente. \nl) Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deveráestar regularmente\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \ncredenciada por seu representante legal. \nm) Atestado de regularidade junto à Agencia Nacional de Saúde – ANS referente ao(s) Plano(s) que \nserá(ão) ofertado(s) o servidores municipais de Amargosa. \nn) Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: \na. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou estatuto social \nda instituição financeira, e/ou: \nb. Pessoa credenciada que apresente procuraçãoparticular em papel timbrado da outorgante e/ou \npor instrumento público, emqualquer caso firmado por representante legal da instituição, condição \nque deveser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da empresa, com provada diretoria \nem exercício. \n \nVII – CONDIÇÕES GERAIS \n7.1. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam \nintegralmente com os termos deste Edital e seus anexos. \n7.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da \nCONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou \ndescumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado,  \nassegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. \n7.3. Em caso de extinção o contrato, a CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais valores \nem aberto, decorrente da relação contratual entre CONTRATADA e servidor municipal. \n7.4. Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será convocada \npara assinatura do contrato. \n7.5. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, a \nseu exclusivo critério, revogar o processo de credenciamento por interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante \nprovocação de terceiros, bem como cancelar o Pedido de desconto remuneratório, se tomar \nconhecimento de fato, anterior ou posterior, que demonstre dolo ou má fé da licitante, ou q ue \ncomprometa a sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa, sem que desta decisão possa \nresultar, em qualquer caso, reclamação ou direito à indenização de alguma espécie. \n7.6. Nenhum estabelecimento participante deste processo de credenciamento pode ignorar a \nlegislação, no que diz respeito aos efeitos da execução do respectivo Contrato. \n7.7. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer aos servidores da CONTRATADA  \nserviço, produto ou vantagem em condições e diferente do contrato e com valores superiores ao \npraticado no mercado local, cabendo à CONTRATANTE revisar os preços e condições do present e \ncredenciamento sempre que necessário. \n7.8. É vedado à CONTRATADA ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações \ndecorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa  \nautorização da CONTRATANTE. \n7.9. A CONTRATADA poderá direcionar produtos e serviços a determinadas categorias de\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nservidores, mediante devida justificativa. \n7.10. Não serão alvos do presente credenciamento serviços sob a forma de cartão de crédito (digital \nou físico) que importem na cobrança de juros. \n7.11. A anuência expressa do servidor é condição indispensável para que seja processada a operação \nentre CONTRATADA e servidor. \n7.12. O servidor interessado em celebrar contrato com a CONTRATADA deverá preencher formulário \nimpresso e apresentar via devidamente assinada a servidor da DGP para que seja processada a troca \nde informações entre CONTRATANTE e CONTRATADA. \n7.13. Tratando-se de autorização para fornecimento de informações à CONTRATADA, o servidor  \ndeverá indicar para quais dados autoriza o repasse de informações. \n7.14. Independente da autorização do servidor, não serão alvo de repasse de informações: \n Descontos judiciais; \n Detalhamento de histórico de consignados bancários; \n Processos administrativos ou judiciais que envolvam crianças ou adolescentes; \n Documentação de terceiros que constem no assentamento funcional do servidor; \n Processos Administrativos Disciplinares. \n7.15. A qualquer momento, o servidor poderá solicitar o cancelamento da relação contratual mantida \ncom a CONTRATADA. \n \nVIII- DA TARIFA A SER PAGA \n \n8.1. O estabelecimento credenciado (CONTATADA) deverá remunerar a Administração Municipal \n(CONTRATANTE), conforme tabela abaixo: \n \nItem Descrição UND Valor \nMáximo R$  \n1 Desconto salarial em folha do \npagamento (por servidor mensal) \nServidor R$1,00 \n2 Acesso a dados cadastrais, mediante \nexpressa autorização do servidor. (Por servidor – valor único) \nServidor R$1,00 \n \n8.2. Os valores acima levam em consideração as despesas administrativas do setor de pessoal para \natendimento das demandas da CONTRATADA. \n8.3. Os estabelecimentos interessados poderão apresentar propostas e firmar contratação para \nquaisquer das modalidades de contratação descritas acima de forma individualizada. \n8.4. A CONTRATANTE se reserva ao direito de suspender de forma definitiva ou temporária \nquaisquer dos itens contratados acima, a fim de garantir maior segurança e vantagens ao servidor. \n8.5. A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela \nCONTRATADA.\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n8.6. A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividades dos seus servidores, \nlimitando-se a cumprir a autorização expressa de retenção salarial, enquanto for do interesse do \nservidor. \n8.7. Para o item 1 da tabela acima, será levado em consideração os serviços e produtos que \nmensalmente acarretem a movimentação de dados junto à DGP, exemplo: Plano de saúde, plano \nodontológico, aquisição, cartão de desconto consignado e similares. \n8.8. Para o item 2, será levado em consideração as CONTRATADAS que demandem uma única vez \nos dados dos servidores, desde que devidamente autorizado pelos mesmos. Exemplo: Cartão de \ndesconto não consignado e similares. \n \nIX- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1. Assegurar o fiel cumprimento das vantagens ofertadas aos servidores contratualmente. \n9.2. Evitar manobras de marketing que promovam embuste propagandístico, assegurando que o \ndescontos e vantagens sejam efetivas aos servidores municipais. \n9.3. Comunicar formalmente à CONTRATADA e servidores municipais, no prazo máximo de 24 \n(vinte e quatro) horas, a ocorrência danos, reparações ou modificações no serviços prestados resultem \nem descontinuidade nas modalidades contratadas e colocadas à disposição do servidor ou na \nmodificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente credenciamento. \n9.4. Remunerar a CONTRATNATE pelos serviços efetivamente prestados, mediante apresentação de \nrelatórios mensais determinados neste Termo de Referência. \n9.5. A CONTRATADA não poderá cobrar qualquer taxa, tarifa ou valor que não tenha sid o \ndevidamente formalizada ao servidor no ato da contratação do serviço, ainda que eventualmente \nprevista no instrumento contratual celebrado com a CONTRATANTE. \n9.6. Disponibilizar à CONTRATANTE e servidores municipais todas as informações referente aos \nserviços e vantagens que serão ofertados, bem como os valores que serão cobrados. \n9.7. Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos \nservidores. \n9.8. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n9.9. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas \nna licitação. \n9.10. A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio com no mínimo um central de \natendimento telefônico e contato por e-mail, devendo apresentar solução no prazo máximo de 72 \n(setenta e duas) horas após contato do servidor. \n \nX- É VEDADA À INSTITUIÇÃO CREDENCIADA \n10.1. Utilizar, revelar ou divulgar, comercializar, no todo ou em parte, ainda que para uso\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \ninterno,informações ou documentos vinculados à prestação dos serviços contratados. \n10.2. Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Amargosa e dos seus \nservidores de forma expressa. \n10.3. Realizar discriminação de qualquer natureza entre os servidores municipais. \n \nXI- OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n11.1. A CONTRATANTE supervisionará e fiscalizará a execução dos serviços pela CONTRA TADA \npor intermédio da Secretaria Municipal Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI / Diretoria de gestão de Pessoas / DGP, a qual designará competente fiscal do contrato. \n11.2. Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em \ntoda a sua extensão. \n11.3. Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações \nrelativas a este credenciamento. \n11.4. Especificar a forma de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados. \n11.5. Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as \ncondições estabelecidas pela Diretoria de Gestão da tecnologia da Informação - DGTI. \n \nXII- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n12.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar sua documentação \nexclusivamente para o endereço\n licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \n12.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 \n– DESCONTO SERVIDORES. \n \n12.3. Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir desta \ndata, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; \n \n12.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser \ninterpostos, o requerente habilitado poderá ser convocado para a celebração do contrato de prestação \nde serviços. \n \nXIII- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS \n \n13.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, aquele que não enviar para o e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br (horário \nde atendimento das 8h às 17h), até 03 (três) dias úteis antes de expirar o prazo para o início do \ncredenciamento, apontando os motivos da impugnação.\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n13.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será \ncaracterizada como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento. \n \nXIV- DO PAGAMENTO \n14.1. A CONTRATADA realizará pagamento (mensal ou de forma única) de Documento de \nArrecadação Municipal – DAM à CONTRATANTE, conforme seja o serviço contratado, podendo \ntambém autorizar município a proceder o desconto do valor retido do servidor a título de retenção \nsalarial. \n14.2. O pagamento por meio de DAM deve ocorrer até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à prestação \ndo serviço. \n14.3. O inadimplemento do DAM de que trata o item 10.2, implicará em autorização de retenção do \nconsignado salarial a ser repassado à CONTRATADA no mês seguinte. \n \nXV– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n15.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de \ndever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa, \ngarantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades \ncontratuais: \n \na) Advertência; \nb) Multa; \nc) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração; \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n15.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; \n \n15.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas \ndos contratos celebrados. \n \n15.4. A multa aplicável será de: \n \na) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviç o não \nrealizado; \nb) 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do \ncontrato; \n15.5. 10% (dez por cento): \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente. \n \n15.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte \nao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de \nAmargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \n \n15.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade \nda falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n15.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a \nparticipação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: \n \n15.8.1. por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha \nadotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; \n \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. \n \n15.8.2. por 12 (doze) meses, nos casos de: \n \na) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; \nb) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de \nAmargosa, ou \nc) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de \nqualquer tributo. \n \n15.9. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, \npor tempo indeterminado, o fornecedor que: \n \nI- não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou \nII- demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de \nato ilícito praticado. \n \n15.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja  \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida \nsempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o \nprazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. \n \n15.11. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nnormas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nXVI- DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O prazo de duração do credenciamento será até 31 de dezembro de 2025, podendo ser \nprorrogado sempre que necessário. \n \nXVII– DO DESCREDENCIAMENTO \n \n17.1. Constituem motivo para o descredenciamento: \n \na) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de \nirregularidade fiscal; \nb) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, \ntécnica, fiscal do credenciado; \nc) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho; \nd) Nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; \ne) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. \n \n17.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05 (cinco) dias \núteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo \nde 05 (cinco) dias úteis; \n \n17.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal \nnº 14.133/21. \n \n \nXVIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n18.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município\n \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. \n \n18.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail\n licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n18.3. Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvidos pela SEAFI, \nassegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo. \n18.4. Os estabelecimentos comerciais que eventualmente possuam contratos em período anterior a \nedição deste Edital deverão atender automaticamente às novas exigências, a partir da finalização do \ncontrato atualmente vigente, sob pena de descredenciamento. \n18.5. credenciamento dos habilitados será publicado no órgão oficial do Município. \n18.6. Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de telegramas, fax, e-\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nmail, ou outra forma contrária à disposta neste Edital. \n18.7. O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialmente o presente Edital \nde Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade. \n18.8. Somente poderão participar do presente credenciamento as estabelecimentos que atenderem \ntodas as condições do presente Edital. \n18.9. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/21. \n18.10. A contratação dos serviços objeto do Credenciamento se fará nos termos da minuta de Contrato \nde Credenciamento, em caráter não exclusivo, pelo qual serão credenciadas todos as empresas \ninteressadas que atenderem à condições de habilitação, adequação da proposta e preencham as \ndemais condições exigidas neste Termo de Referência. \n18.11. É vedado à CONTRATANTE ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações \ndecorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem o prévio e formal \nautorização da CONTRATANTE. \n18.12. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar quaisquer \nquestões oriundas deste credenciamento. \n \nXIX- DO TERMO DE REFERÊNCIA \n19.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelos servidor Joanildo Borges – SEAFI. \n \nXX- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL \n \nAnexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento; \nAnexo II- Modelo de Declaração da Qualidade dos serviços; Declaração de Idoneidade e  Quadro de \nPessoal; \nAnexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa; \nAnexo IV- Minuta do Contrato. \n \nAmargosa-Bahia, 09 de dezembro de 2025. \n \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nAgente de Contratação \nDecreto nº 092/2024\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nANEXO I \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA     instituição....................................     CNPJ,     nº     ........................,     com     endereço      à \n......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a), (nacionalidade, estado civil, profissão ), portador \ndo Registro de Identidade nº, expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua ..................................................., \nnº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL \nDE AMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 003/2023, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para \ndesistir de recursos, interpô-los, apresentar propostas, negociar preços e demais condições, \nconfessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e \nvalioso. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do responsável legal da empresa \n(Nome) \n(CNPJ)\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR, DECLARAÇÃO \nDE  IDONEIDADE E QUADRO DE PESSOAL \n \n \nDECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 003/2023, que a \nempresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública, nos termos do § 4º, do artigo 91 da Lei Federal n o 14.133/21 e alterações \nposteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos \ndocumentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, \nregularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \n \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que aceito prestar os serviços, nas condições e valores \ndefinidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, \nem conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\\ ou \nadaptação técnica; \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo \nde chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município \nde Amargosa; \n \n \n \n \n \nAmargosa/BA          de de 20xx \n \n \n \n \nAssinatura do responsável legal da empresa \n(Nome) \n(CNPJ)\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO III \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA \nEMPRESA \n \n \nA empresa , inscrita no CNPJ/MF nº.                                  , com sede \nà  , por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no ............................ e do CPF \nno ........................., DECLARA, para fins do disposto na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que \nnão emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com \n“X”, conforme o caso): \n(   ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(   ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \nLocal de de 20xx \n \n \n \nAssinatura Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n14 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \n \n                               CONTRATO Nº._________/2025 \n \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nINSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE \nDESEJEM OFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E \nDESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS \nMUNICIPAIS, MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE \nENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL \nDE AMARGOSA E A EMPRESA................. \n \nCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, inscrita no CNPJ/MF sob nº \nxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Getúlio \nAlmeida Sampaio, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxx xxx, residente e \ndomiciliado nesta cidade. \n \nCONTRATADA: pessoa   jurídica   de   direito   privado, estabelecida na Rua   , na cidade \nde________________________, CEP , inscrita no CNPJ sob o número   , representada pelo senhor  \n  , portador da Cédula de Identidade RG sob  nº e do CPF/MF_______, residente e \ndomiciliado na cidade de   , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma de \ndireito, acham-se justos e contratados, CREDENCIAMENTO nº 003/2023 , do Processo \nAdministrativo nº 9.530/2023 , e disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, e de outras normas \naplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, \nmediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. Credenciamento de instituições públicas ou privadas que desejem oferecer produtos, serviços e \ndescontos aos servidores públicos municipais, mediante desconto na folha de pagamento mensal ou \nacesso ao informações do cadastro funcional, mediante expressa autorização do servidor interessado. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte: \n \n2.2. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO 003/2023, \nconcordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos. \n \n2.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da \nCONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n15 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ndescumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, \nassegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. \n \n2.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em valor \nsuperior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE revisar os \npreços do presente credenciamento sempre que necessário. \n \n2.5. É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações \ndecorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa  \nautorização da CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n3.1. Assegurar o fiel cumprimento das vantagens ofertadas aos servidores contratualmente. \n3.2. Evitar manobras de marketing que promovam embuste propagandístico, assegurando que o \ndescontos e vantagens sejam efetivas aos servidores municipais. \n3.3. Comunicar formalmente à CONTRATADA e servidores municipais, no prazo máximo de 24 \n(vinte e quatro) horas, a ocorrência danos, reparações ou modificações no serviços prestados resultem \nem descontinuidade nas modalidades contratadas e colocadas à disposição do servidor ou na \nmodificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente credenciamento. \n3.4. Remunerar a CONTRATNATE pelos serviços efetivamente prestados, mediante apresentação de \nrelatórios mensais determinados neste Termo de Referência. \n3.5. A CONTRATADA não poderá cobrar qualquer taxa, tarifa ou valor que não tenha sido  \ndevidamente formalizada ao servidor no ato da contratação do serviço, ainda que eventualmente \nprevista no instrumento contratual celebrado com a CONTRATANTE. \n3.6. Disponibilizar à CONTRATANTE e servidores municipais todas as informações referente aos  \nserviços e vantagens que serão ofertados, bem como os valores que serão cobrados. \n3.7. Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos \nservidores. \n3.8. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n3.9. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas \nna licitação. \n3.10. A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio com no mínimo um central de \natendimento telefônico e contato por e-mail, devendo apresentar solução no prazo máximo de 72 \n(setenta e duas) horas após contato do servidor. \n \nCLÁUSULA QUARTA - É VEDADO À INSTITUIÇÃO CREDENCIADA \n \n4.1. Utilizar, revelar ou divulgar, comercializar, no todo ou em parte, ainda que para uso \ninterno,informações ou documentos vinculados à prestação dos serviços contratados.\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n16 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.2. Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Amargosa e dos seus \nservidores de forma expressa. \n4.3. Realizar discriminação de qualquer natureza entre os servidores municipais. \n \nCLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n \n5.1. A CONTRATANTE supervisionará e fiscalizará a execução dos serviços pela CONTRATADA \npor intermédio da Secretaria Municipal Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI / Diretoria de gestão de Pessoas / DGP, a qual designará competente fiscal do contrato. \n5.2. Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em \ntoda a sua extensão. \n5.3. Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência dasinformações \nrelativas a este credenciamento. \n5.4. Especificar a forma de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica dedados. \n5.5. Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as \ncondições estabelecidas pela Diretoria de Gestão da tecnologia da Informação - DGTI. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \n6.1. O prazo de duração do credenciamento será até 31 de dezembro de 2025, podendo ser \nprorrogado sempre que necessário. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO \n \n7.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados \npor meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO \n \n8.1. A CONTRATADA realizará pagamento (mensal ou de forma única) de Documento  de \nArrecadação Municipal – DAM à CONTRATANTE, conforme seja o serviço contratado, podendo \ntambém autorizar município a proceder o desconto do valor retido do servidor a título de retenção \nsalarial. \n8.2. O pagamento por meio de DAM deve ocorrer até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à prestação \ndo serviço. \n8.2.1 O inadimplemento do DAM de que trata o item 8.2, implicará em autorização de retenção do \nconsignado salarial a ser repassado à CONTRATADA no mês seguinte. \n \nCLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n17 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o \npresente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 14.133/2021, pelo \nCONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. \n \n9.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o  ajuste, bastando, \npara tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES \n \n10.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de \ndever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa, \ngarantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades \ncontratuais: \n \n - Advertência; \n \n - Multa; \n \n - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração; \n \n - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \n10.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; \n \n10.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas \ndos contratos celebrados. \n \nA multa aplicável será de: \n \n - 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço \nnão realizado; \n  \n - 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor \ntotal do contrato; \n \n 10% (dez por cento): \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente.\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n18 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n10.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte \nao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de \nAmargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \n \n10.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade \nda falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \n10.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a \nparticipação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: \n \n por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha \nadotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; \n \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. \n \n por 12 (doze) meses, nos casos de: \n \na) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; \nb) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de \nAmargosa, ou \nc) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de \nqualquer tributo. \n \n10.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, \npor tempo indeterminado, o fornecedor que: \n \nI – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou \nII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude \nde ato ilícito praticado. \n \n10.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja  \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida \nsempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o \nprazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. \n \n10.9. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das \nnormas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS \n \n11.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de direito.\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n19 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n12.1. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e \nirretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele \nfazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. \n \n12.2. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Agente de Contratação, \nna forma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações reservam-se no direito de \npromover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo \nrelativo ao Chamamento Público. \n \n12.3. A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá – lo \npor ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERÇA - DO FORO \n \n13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da \nexecução deste instrumento. \n \nAmargosa-Bahia, ..................... de ... de 20xx. \n \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n11 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4667\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.530/2023 \nOBJETO: Credenciamento de instituições públicas ou privadas que desejem oferecer produtos, \nserviços e descontos aos servidores públicos municipais, mediante desconto na folha de pagamento \nmensal ou acesso a informações do cadastro funcional, mediante expressa autorização do servidor \ninteressado. \n \nERRATA DE EDITAL \nA Agente de Contratação Oficial do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, tor na \npúblico aos interessados a realização das seguintes alterações do edital do credenciamento em \nepígrafe: \n \n \nII- LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO \n \nPeríodo a partir: 11/12/2025 \nHorário: 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta. \nEndereço: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nXVI- DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO \n16.1. O prazo de duração do credenciamento será até 31 de dezembro de 2026, podendo ser \nprorrogado sempre que necessário. \n \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n6.1. O prazo de duração do credenciamento será até 31 de dezembro de 2026, podendo ser \nprorrogado sempre que necessário. \n \nObs.: Qualquer parte do edital que trate sobre os referidos itens, passará a ter as redações acima. \n \n \n \nAmargosa/BA, 11 de dezembro de 2025. \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nAgente de Contratação \nDecreto Municipal nº 092/2024 \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5430/"}]}