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    <id>4671</id>
    <number>4665</number>
    <date>2025-12-09</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4671/pdf/</pdf_url>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4665</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4665</number>
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      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 09 de dezembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4665 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  09 de dezembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4665
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 083/2025) ........................................................................... 2
DECRETO (Nº 232/2025) * ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 237/2025) ................................................................................... 6
DECRETO (Nº 238/2025) .................................................................................. 21
DECRETO (Nº 239/2025) .................................................................................. 36
SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 50
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 50
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025) ............................................................. 50
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025) ...................................................................... 51
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 110
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 110
EXTRATO (CONTRATO Nº 233/2025) .......................................................................... 110

Terça-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4665
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 083/2025)
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / /  Emitido em: 09/12/2025 09:49:05 Página 1 de 1  
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
PC LOURIVAL MONTES, SN - SEDE 
Amargosa - BA 
C.N.P.J.: 13.252.010/0001-66 
 
 
 
 
 
DEZEMBRO/2025 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 88.000,00 
(OITENTA E OITO MIL REAIS ) e dá outras 
providências. 
 
 
O(A) Prefeito Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 784 / 2024, 
 
DECRETA 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 
0101 CÂMARA MUNICIPAL  
2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E DOS SERVIÇO S ADMINISTRATIVOS 
31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.000,00 
31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 57.000,00 
 Soma da Ação: 88.000,00 
 Soma da Unidade: 88.000,00 
 Total Geral: 88.000,00 
 
 
 
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo 
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 
0101 CÂMARA MUNICIPAL  
2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E DOS SERVIÇO S ADMINISTRATIVOS 
33903500 - 15000000 Serviços de Consultoria 30.000,00 
33903600 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48.000,00 
 Soma da Ação: 88.000,00 
 Soma da Unidade: 88.000,00 
 Total Geral: 88.000,00 
 
 
 
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de dezembro de 2025. 
 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
PREFEITO Mat.667847 
DECRETO FINANCEIRO 83/2025

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 232/2025) *
GP.GAB
DECRETO Nº 232, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.* 
Institui o Comitê de Transformação Digital do
Municdpio de Amargosa e dá outras
providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.129, de 29 de març o
de 2021, que institui o Governo Digital e impulsion a a desburocratização no setor
público;
 
CONSIDERANDO o disposto na lei municipal n°731, de 06 de novemb ro
de 2023, que lança as bases para consolidação de pr áticas voltadas à ambiência de
um Governo Digital neste município;
 
CONSIDERANDO o disposto na lei municipal n°582, de 21 agosto de
2021, que institui o Plano Diretor de Cidade Inteligente desta municipalidade;
 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a cultura da inovação e
melhoria contínua dos serviços prestados ao cidadão , em conformidade com os
princípios da eﬁciência e desburocratização previst os na Lei Federal nº 13.726, de 8
de outubro de 2018;
 
CONSIDERANDO o compromisso da Administração municipal em
fomentar uma interação ágil, eﬁcaz e transparente e ntre o poder público e a
sociedade civil;
 
DECRETA:
 
Art. 1°. Fica instituído o Comitê de Transformação Digital do Município
de Amargosa, com caráter consultivo e deliberativo,  composto por representantes
das secretarias municipais, visando à permanente me lhoria da prestação dos
serviços públicos municipais, conforme composição abaixo:
I - Joanildo Borges de Jesus; 
II - Danillo Rogério dos Santos Regis;
III - Tássia Ellen Silva Santos;
Decreto 71 (00000288334)         SEI 2901007.00071900/2025-37 / pg. 1

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IV - Naedson Borges Silva;
V - Gabryella Lomanto dos Santos Souza;
VI - Luciana Cintra Santos;
VII - Jurandy  Silva dos Santos Júnior;
VIII - Lucas Marllon Evangelista Moraes;
IX -  Francelle Ferretti Salvador;
X - Lucas Santos da Cruz;
XI -  Daniela Costa Rezende.
 
Art. 2º.  Compete ao Comitê de Transformação Digital:  
I – Monitorar e analisar a volumetria de interações  entre a sociedade e o
poder público municipal, incluindo:  
a) a quantidade de solicitações e atendimentos realizados;  
b) o tempo de atendimento;  
c) a qualidade dos serviços prestados;  
d) o tempo de resposta às demandas;
e) a permanente digitização dos serviços públicos;
II – Propor e implementar ações inovadoras e estrat égias que agreguem
eficiência e qualidade à prestação de serviços públicos municipais;  
III – Estimular, no âmbito das secretarias municipa is, a cultura da
permanente inovação e uso de tecnologias digitais p ara modernizar a gestão
pública;  
IV – Elaborar relatórios periódicos sobre o desempe nho e os avanços
obtidos, com ampla divulgação para a sociedade;  
V – Proporcionar a integração entre as secretarias municipais e os
representantes da sociedade civil organizando esfor ços para ampliar a eﬁcácia da
transformação digital.  
Parágrafo único. As ações propostas pelo Comitê deverão observar os
princípios e diretrizes estabelecidos nas Leis Fede rais nº 14.129/2021 e nº
13.726/2018.
 
Art. 3º. A presidência do Comitê será exercida pelo Secretário Municipal
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Instit ucional, que indicará substituto
em suas ausências.
 
Art. 4º. Fica facultado ao Comitê de Transformação Digital requisitar:  
I – Recursos materiais e humanos das secretarias mu nicipais para
execução de suas atividades e implementação de ações e projetos;  
II – O afastamento temporário de servidores de suas atividades de rotina,
quando a serviço do Comitê, mediante solicitação de vidamente formalizada, sem
prejuízo das suas remunerações.  
 
Decreto 71 (00000288334)         SEI 2901007.00071900/2025-37 / pg. 2

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Art. 5º. As atividades desenvolvidas pelo Comitê serão cons ideradas de
alta relevância para o município, prioritárias à ex ecução do Plano de Governo e
diretamente relacionadas à modernização administrat iva e melhoria dos serviços
públicos.
 
Art. 6º.  As reuniões do Comitê serão realizadas com periodic idade
mínima mensal, podendo ocorrer reuniões extraordiná rias mediante convocação do
presidente.  
Parágrafo único. As deliberações do Comitê de Transformação Digital
deverão ser registradas em ata e disponibilizadas a os interessados, observados os
princípios da transparência e publicidade.
 
Art. 7º. Os membros do Comitê de Transformação Digital não f arão jus
a qualquer remuneração pelo exercício de suas funçõ es no colegiado, sendo
considerado serviço público relevante.
 
Art. 8°. As despesas eventualmente decorrentes da execução d este
Decreto correrão por conta das dotações orçamentári as próprias, suplementadas se
necessário.
 
Art. 9°.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção,
revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2025
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal 
 
*Republica-se por conter erro material - Correção da Publicação de Decreto nº 232 do dia 03 de dezembro de 2025 •
Edição Nº 4661 - DOM 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 08/12/2025, às 17:03, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000288334 e o código CRC D8E6FCCD.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00071900/2025-37
Decreto 71 (00000288334)         SEI 2901007.00071900/2025-37 / pg. 3

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DECRETO (Nº 237/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 237, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Apropa a Instrução Normatipa N.º 22/2025, da
Secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Desenpolpimento Institucional,
que institui e dispõe sobre as diretrizes gerais
para a tramitação eletrônica do processo
Contabilidade – Pagamentos, Repasses e
Transferências, no âmbito da Administração
Direta e Indireta do Município de Amargosa.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais que lhe confere o art. 78, V da 
Lei Orgânica do Município de
Amargosa e, em conformidade com o art. 4º do Decreto n.º 092, de 26 de maio de
2025.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa SEI N.º 22/2025 , da
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional,
que institui e dispõe sosre as diretrizes gerais pa ra a tramitação eletrônica do
processo Contasilidade – Pagamentos, Repasses e Tra nsferências, no âmsito da
Administração Direta e Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 2º. Os procedimentos para a tramitação eletrônica do p rocesso são
de osrigatória osservância e devem ser praticados e xclusivamente por todos os
setores/unidades da estrutura organizacional, no âm sito da Administração Direta e
Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 09 de dezemsro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto 72 (00000289151)         SEI 2901007.00093350/2025-15 / pg. 1

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
INSTRUÇÃO NORMATIVA  SEI N.º 22/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.
Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais
para a tramitação eletrônica do processo
Contabilidade – Pagamentos, Repasses e
Transferências, no âmbito da Administração
Direta e Indireta do Município de Amargosa.
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atrisuições:
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
 
Art. 1º.  Estaselecer que o processo Contasilidade – Pagamen tos,
Repasses e Transferências será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema
Eletrônico de Informações (SEI).
 
Art. 2º. O processo Financeiro – Pagamentos, Repasses e Transferências
tem como finalidade registrar os pagamentos, repasses e transferências.
 
 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 3º. O processo Contasilidade – Pagamentos, Repasses e
Transferências tem como setor/unidade gestor do processo a Secreta ria Municipal
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Instit ucional (SEAFI), por intermédio
da Superintendência de Finanças (SEAFI.SUFIN).
 
Art. 4º. À SEAFI.SUFIN, caserá:
 
I – propor as diretrizes para os processos operacio nalizados pelo
setor/unidade;
 
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
 
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
Decreto 72 (00000289151)         SEI 2901007.00093350/2025-15 / pg. 2

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IV – definir o fluxo do processo;
 
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/o u alterações
necessárias na parametrização do sistema relativa ao processo.
 
Art. 5º.  As atrisuições relacionadas no art. 4º deverão oss ervar o
disposto na Instrução Normativa SEI N.º 02/2025, da  Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal, que dispõe sosre as
diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do p rocesso Gestão de Processos –
Mapeamento e Modelagem, no âmsito da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
 
Art. 6º.  O processo Contasilidade – Pagamentos, Repasses e
Transferências, quanto ao nível de acesso, será autuado como “púslico”.
 
Art. 7º.  A responsasilidade da autuação do referido process o é da
SEAFI.SUFIN ou equivalente.
 
Art. 8º. É de responsasilidade da SEAFI.SUFIN ou equivalente , osservar
se os procedimentos relativos ao processo Financeir o – Pagamentos, Repasses e
Transferências estão sendo realizados em conformida de com a presente Instrução
Normativa.
 
Art. 9º.  O processo deve ser autuado utilizando-se os tipos  de
documentos indicados no ﬂuxo do processo, conforme o caso, e aqueles disponíveis
no SEI, em “Tipos de Documentos”.
 
Art. 10.  Será autuado um único processo de forma diária, po r
setor/unidade responsável pela movimentação ﬁnancei ra, contendo os documentos
relacionados aos pagamentos, repasses e transferênc ias, independente da
instituição financeira, agência ou conta.
 
Art. 11. A SEAFI.SUFIN ou equivalente, deverá osservar se o  Aviso de
Movimento e Documento Extraorçamentário estão de ac ordo com as Instruções
Normativas, Financeiro – Liquidação de Despesa, Com pras – Atesto de Despesa,
Contasilidade – Extraorçamentário e Parcerias – Liseração de Recurso.
 
CAPÍTULO IV
DO ENCAMINHAMENTO PARA O PAGAMENTO
 
Decreto 72 (00000289151)         SEI 2901007.00093350/2025-15 / pg. 3

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Art. 12.  São pré-requisitos para a disponisilização do proc esso
Financeiro – Pagamentos, Repasses e Transferências aos Gestores Financeiros, as
seguintes condições:
 
I – veriﬁcar a programação de pagamentos, repasses e transferências
autorizadas para o dia;
 
II – incluir o documento “Autorização de Pagamentos , Repasses e
Transferências” devidamente preenchido e assinado;
 
III – incluir o documento “Rejeitados/Devolvidos”, se for o caso,
devidamente preenchido e assinado;
 
IV – incluir o documento sancário que demonstre as informações do
arquivo rejeitados/devolvidos.
 
Art. 13. No documento “Autorização de Pagamentos, Repasses e
Transferências” deverão conter as seguintes informações:
 
I – Razão Social da Setor/Unidade Gestora e CNPJ;
 
II – Identiﬁcação dos Gestores Financeiros e das re spectivas legislações
autorizativas vigentes;
 
III – Data do pagamento;
 
IV - Credor;
 
V – Classificação;
 
VI – Susclassificação, se houver;
 
VII - Conta sancária do désito;
 
VIII – Valor;
 
IX – Documento;
 
X - Link do Empenho SEI, quando casível;
 
XI - Número do Empenho, quando casível.
Decreto 72 (00000289151)         SEI 2901007.00093350/2025-15 / pg. 4

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Parágrafo único. Os Gestores Financeiros são os res ponsáveis pela
movimentação financeira, instituídos por instrumentos legais.
 
Art. 14. No documento “Rejeitados/Devolvidos” deverão conte r, além
das informações listadas no art. 13, o motivo da re jeição, sem como o documento
sancário que demonstre o motivo da devolução.
 
Art. 15.  Os documentos “Autorização de Pagamentos, Repasses  e
Transferências” e “Rejeitados/Devolvidos”, deverão ser assinados eletronicamente
pelo seu emitente e disponisilizados para os Gestores Financeiros.
Parágrafo único. O emitente e/ou coordenador de que trata o caput
deverá estar lotado na SEAFI.SUFIN ou equivalente.
 
CAPÍTULO V
DO PAGAMENTO
 
Art. 16. Para a realização dos pagamentos, repasses e transf erências é
osrigatório que constem no processo:
 
I – o documento “Autorização de Pagamentos, Repasse s e
Transferências” devidamente preenchido e assinado p elo emitente e/ou
coordenador;
 
II – o documento “Rejeitados/Devolvidos”, se for o caso, devidamente
preenchido e assinado;
 
III – o documento sancário que demonstre as informa ções do arquivo
rejeitados/devolvidos, caso houver.
 
Art. 17. O Gestor Financeiro autorizará as movimentações ﬁn anceiras
para crédito em conta sancária de titularidade do c redor por meio do documento
“Autorização de Pagamentos, Repasses e Transferênci as” e pelo sistema
disponisilizado pela instituição financeira contratada.
Parágrafo único. É vedada a emissão de cheques e saques de qualquer
natureza.
 
Art. 18. O documento “Autorização de Pagamentos, Repasses e
Transferências” deverá ser assinado eletronicamente , minimamente, por 02 (dois)
Gestores Financeiros.
 
Art. 19. Após a autorização de movimentação ﬁnanceira reali zada e a
comprovação, por parte da instituição ﬁnanceira, do  recesimento pelo credor dos
créditos extintivos da osrigação, a SEAFI.SUFIN ou equivalente, deverá incluir no
Decreto 72 (00000289151)         SEI 2901007.00093350/2025-15 / pg. 5

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processo o comprovante de pagamento.
 
§ 1º Nos casos em que ocorrerem inconsistências na movimentação
ﬁnanceira, deverá ser incluído no processo o docume nto “Rejeitados/Devolvidos”,
além do documento sancário que demonstre as informa ções do arquivo
Rejeitados/Devolvidos.
 
§ 2º O prazo máximo para inclusão dos comprovantes de pagamento é
de 02 (dois) dias úteis, contados da realização do pagamento.
 
§ 3° No caso da instituição ﬁnanceira não disponisi lizar os comprovantes
de pagamento no prazo estipulado no §2º, estende-se  o prazo por mais (01) um dia
útil, desde que devidamente justificado.
 
§ 4° Havendo a necessidade de inserir o comprovante  de pagamento em
outros processos, o mesmo deverá ser informado atra vés de hiperlink, não podendo
a qualquer tempo haver a duplicidade de um mesmo comprovante de pagamento no
SEI.
 
Art. 20. O processo Financeiro – Pagamentos, Repasses e
Transferências deverá ser encaminhado à Superintend ência de Contasilidade da
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional
(SEAFI.SUCONT) para registro da contasilização dos pagamentos.
 
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 21. A SEAFI.SUFIN poderá requerer documentos complemen tares
para dar continuidade aos trâmites do referido processo.
 
Art. 22. Os casos omissos serão dirimidos pela SEAFI.SUFIN.
 
Art. 23. Além do disposto nesta normativa, deverão ser osse rvadas as
demais legislações correlatas.
 
Joanildo Borges de Jesus
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
Decreto 72 (00000289151)         SEI 2901007.00093350/2025-15 / pg. 6

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ANEXO ฀ Base de Conhecimento do Procedimento para o Processo Contasilidade –
Pagamentos, Repasses e Transferências.
 
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO CONTABILIDADE – PAGAMENTOS,
REPASSES E TRANSFERÊNCIAS
 
Qual é o tipo de processo?
Esta sase de conhecimento está relacionada com o pr ocesso Contasilidade –
Pagamentos, Repasses e Transferências (Não vinculados a processos de pagamento
oriundos de almoxarifados e relacionados a prestadores de serviço).
 
Qual é o setor/unidade gestor do processo?
O setor/unidade gestor do processo é a Secretaria M unicipal de Administração
Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), p or intermédio da
Superintendência de Finanças (SEAFI.SUFIN).
 
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização deste processo devem ser executad as as seguintes etapas
conforme detalhado no mapa de contexto e fluxos apresentados a seguir.
Processo 1 – Autorização e Preparação de Pagamentos:
A SEAFI.SUFIN recepciona da SEAFI.SUCONT e elasora programação de
pagamentos, repasses e transferências autorizadas para o dia.
Prepara o documento Autorização de Pagamentos, Repasses e Transferências.
Prepara Nota de Pagamento e Capa do Pagamento.
Se houver, inclui documento Rejeitados/Devolvidos.
Dependendo do credor, procede a inclusão e atualização do SICAM.
Encaminha o processo para autorização dos Gestores Financeiros.
Processo 2 – Autorização e Efetivação dos Pagamentos:
Os Gestores Financeiros analisam e autorizam os pagamentos.
Assinam eletronicamente o documento Autorização de Pagamentos, Repasses e
Transferências.
Autorizam as movimentações financeiras no sistema sancário.
Devolvem o processo para a SEAFI.SUFIN com os documentos assinados.
Processo 3 – Comprovação e Finalização dos Pagamentos:
SEAFI.SUFIN inclui os comprovantes de pagamentos no processo.
Atualiza documento Rejeitados/Devolvidos se necessário.
Conforme a fonte do recurso, remete o processo para  prestação de contas à
CGM.PCONT.
CGM.PCONT extrai o processo, tramita para o órgão d e controle e conclui o
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processo.
 
Cada etapa contempla pontos de decisão e possíveis caminhos alternativos
conforme detalhado nos mapas de contexto e ﬂuxogram as apresentados no anexo
deste documento.
 
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo Contasilidade – Pagamentos, Repasses e T ransferências para ser
autuado requer:
Programação de pagamentos, repasses ou transferênci as recesida da
SEAFI.SUCONT.
Documentos devidamente preenchidos e assinados eletronicamente.
Acesso ao sistema sancário para autorização das movimentações financeiras.
Gestores Financeiros devidamente nomeados por instrumento legal.
Quando aplicável, regularidade do fornecedor comprovada via SICAM.
 
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo Contasilidade – Pagamentos, Repasses e Transferências na sua instrução
é composto pelos seguintes documentos:
Autorização de Pagamentos, Repasses e Transferências (D1):  Documento
que relaciona os pagamentos efetuados na respectiva  data, contendo
informações como razão social, CNPJ, identiﬁcação d os gestores ﬁnanceiros, data
do pagamento, credor, classificação, conta de désito, valor e documento.
Nota de Pagamento (D2):  Documento que especiﬁca os detalhes dos
pagamentos a serem realizados, incluindo identiﬁcaç ão dos credores e valores
correspondentes.
Capa do Pagamento (D3):  Documento que acompanha e identiﬁca o lote de
pagamentos, contendo informações resumidas sosre as transações.
Rejeitados/Devolvidos (D4):  Documento que relaciona os pagamentos
rejeitados e devolvidos pela instituição ﬁnanceira,  incluindo os motivos da
rejeição.
Memorando (D5): Documento que solicita a ação administrativa a ser  realizada
entre órgãos de iguais hierarquias, contendo solici tação clara e informações
específicas da ação requerida.
Informação (D6):  Documento que expressa uma informação relativa ao
processo, com conteúdo informativo relevante para andamento ou compreensão.
Ofício (D7): Documento que solicita a ação administrativa a ser  realizada entre
órgãos de diferentes hierarquias, contendo detalhamento da solicitação.
Comprovante de Pagamento (D8):  Documento que comprova que o credor
receseu os créditos que extinguem a osrigação, emit ido pela instituição
financeira.
SICAM (D9):  Documento gerado pelo sistema SICAM que comprova a
regularidade do fornecedor perante a administração púslica.
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Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 , que estatui normas gerais de Direito
Financeiro para elasoração e controle dos orçamento s e salanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Lei n.º 14.133, de 1º de asril de 2021 , Lei de Licitações e Contratos
Administrativos.
Decreto n.º 092, de 26 de maio de 2025 , que o Sistema Eletrônico de
Informações – SEI – como sistema oﬁcial e único de processo eletrônico no âmsito
do Município de Amargosa.
Instrução Normativa que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação
eletrônica do processo Contasilidade – Pagamentos, Repasses e Transferências,
na Administração Púslica Municipal.
 
ANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO PROCESSO
 
Processo 1: Autorização e Preparação de Pagamentos
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
1.1 SEAFI.SUCONT
Encaminha
programação de
pagamentos do dia
* SEAFI.SUFIN
1.2 SEAFI.SUFIN
Recepciona e elasora
programação de
pagamentos,
repasses e
transferências
* *
1.3 SEAFI.SUFIN
Prepara o documento
Autorização de
Pagamentos,
Repasses e
Transferências
D1 - Autorização de
Pagamentos,
Repasses e
Transferências
*
1.4 SEAFI.SUFIN Prepara a Nota de
Pagamento
D2 - Nota de
Pagamento *
1.5 SEAFI.SUFIN Prepara a Capa do
Pagamento
D3 - Capa do
Pagamento *
1.6 SEAFI.SUFIN
DECISÃO: Verifica se
há pagamentos
rejeitados ou
devolvidos
* *
1.7 SEAFI.SUFIN
Se SIM: Prepara
documento
Rejeitados/Devolvidos
D4 -
Rejeitados/Devolvidos *
1.8 SEAFI.SUFIN
DECISÃO: Conforme o
credor, necessário
SICAM? (OPT)
* *
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Diagrama de Fluxo – Processo 1
Processo 2: Autorização e Efetivação dos Pagamentos
1.9 SEAFI.SUFIN Se SIM: Inclui e
atualiza SICAM
D9 - SICAM *
1.10 SEAFI.SUFIN
Encaminha o
processo para
autorização
D1 - Autorização de
Pagamentos,
Repasses e
Transferências
D2 - Nota de
Pagamento
D3 - Capa do
Pagamento
D4 -
Rejeitados/Devolvidos
(se houver)
D9 - SICAM (se
houver)
Gestores
Financeiros
E
t
a
p
a
Quem
realiza
a ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próxi
mo
destin
atário
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Diagrama de Fluxo – Processo 2
2
.
1
Gestore
s
Finance
iros
Analisam os documentos
D1 - Autorização de
Pagamentos, Repasses
e Transferências
D2 - Nota de
Pagamento
D3 - Capa do
Pagamento
D4 -
Rejeitados/Devolvidos
(se houver)
D9 - SICAM (se houver)
*
2
.
2
Gestore
s
Finance
iros
Assinam Autorização de
Pagamentos, Repasses e
Transferências
D1 - Autorização de
Pagamentos, Repasses
e Transferências
*
2
.
3
Gestore
s
Finance
iros
Autorizam
movimentações
financeiras no sistema
sancário
D1 - Autorização de
Pagamentos, Repasses
e Transferências
D2 - Nota de
Pagamento
D3 - Capa do
Pagamento
*
2
.
4
Gestore
s
Finance
iros
Retornam processo com
documentos assinados
D1 - Autorização de
Pagamentos, Repasses
e Transferências
D2 - Nota de
Pagamento
D3 - Capa do
Pagamento
D4 -
Rejeitados/Devolvidos
(se houver)
D9 - SICAM (se houver)
SEAFI.S
UFIN
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Processo 3: Comprovação e Finalização dos Pagamentos
 
Diagrama de Fluxo – Processo 3
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
3.1 SEAFI.SUFIN
Solicita e inclui
comprovantes de
pagamentos no
processo
D8 - Comprovante de
Pagamento *
3.2 SEAFI.SUFIN
DECISÃO: Verifica se
há pagamentos
rejeitados
* *
3.3 SEAFI.SUFIN
Se SIM: Atualiza
documento
Rejeitados/Devolvidos
D4 -
Rejeitados/Devolvidos *
3.4 SEAFI.SUFIN
DECISÃO: Conforme a
fonte do recurso,
necessário prestação
de contas? (OPT)
* *
3.5 SEAFI.SUFIN
Se SIM: Remete
processo para
prestação de contas
* CGM.PCONT
3.6 CGM.PCONT Extrai o processo * *
3.7 CGM.PCONT Tramita para o órgão
de controle * Órgão de
Controle
3.8 CGM.PCONT Conclui o processo * *
3.9 SEAFI.SUFIN Se NÃO: Conclui o
processo * *
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Legenda de Símbolos, Notações e Siglas:
DECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser avali ada para
determinar o próximo passo.
ALT: Etapa alternativa após uma decisão.
OPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo de circunstâncias
específicas.
*: Quando utilizado na coluna “Documentos utilizados” ou “Próximo destinatário”,
indica que não há documento específico ou destinatário definido para aquela
etapa.
D1, D2, ETC.:  Referência aos documentos listados no Mapa de Cont exto,
Diagramas de Fluxo e Mapa de Documentos.
CGM.PCONT: Assessoria de Prestação de Contas da Controladoria  Geral do
Município.
CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
SEAFI.SUCONT: Superintendência de Contasilidade da Secretaria Mu nicipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEAFI.SUFIN: Superintendência de Finanças da Secretaria Municip al de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEI: Sistema Eletrônico de Informações.
SICAM: Sistema Integrado de Cadastros de Fornecedores do  Município de
Amargosa.
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Mapa de Documentos
 
Responsável: Município de Amargosa.
Elaborado por: e-Governança Consultoria.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 09/12/2025, às 15:17, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
Código Documento Finalidade
Responsável
pela
elaboração
D1
Autorização de
Pagamentos,
Repasses e
Transferências
Relacionar os
pagamentos efetuados
na respectiva data
SEAFI.SUFIN
D2 Nota de Pagamento
Especificar os detalhes
dos pagamentos a
serem realizados
SEAFI.SUFIN
D3 Capa do Pagamento
Acompanhar e
identificar o lote de
pagamentos
SEAFI.SUFIN
D4 Rejeitados/Devolvidos
Relacionar os
pagamentos rejeitados e
devolvidos
SEAFI.SUFIN
D5 Memorando
Solicitar ação
administrativa entre
órgãos de igual
hierarquia
Setor/Unidade
solicitante
D6 Informação Expressar informação
relativa ao processo
Setor/Unidade
informante
D7 Ofício
Solicitar ação
administrativa entre
órgãos de diferentes
hierarquias
Setor/Unidade
solicitante
D8 Comprovante de
Pagamento
Comprovar que o credor
receseu os créditos que
extinguem a osrigação
Instituição
Financeira
D9 SICAM
Comprovar a
regularidade do
fornecedor perante a
administração púslica
Sistema
SICAM
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000289151 e o código CRC B739BCA3.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00093350/2025-15
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DECRETO (Nº 238/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 238, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Apropa a Instrução Normatipa N.º 21/2025, da
Secretaria MunicipaN de Administração,
Finanças e DesenpoNpimento InstitucionaN,
que institui e dispõe sobre as diretrizes gerais
à tramitação eNetrônica do processo
ContabiNidade – Nota de Empenho, no âmbito
da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais que lhe confere o art. 78, V da 
Lei Orgânica do Município de
Amargosa e, em conformidade com o art. 4º do Decreto n.º 092, de 26 de maio de
2025.
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Fica aprovada a Instrução Normativa SEI N.º 21/202 5, da
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional,
que institui e dispõe sosre as diretrizes gerais pa ra a tramitação eletrônica do
processo Contasilidade – Nota de Empenho, no âmsito  da Administração Direta e
Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 2º. Os procedimentos para a tramitação eletrônica do p rocesso são
de osrigatória osservância e devem ser praticados e xclusivamente por todos os
setores/unidades da estrutura organizacional, no âm sito da Administração Direta e
Indireta do Município de Amargosa.
Parágrafo único.  Este Decreto aplicar-se-á às Notas de Empenho
provenientes de contratações púslicas.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Gasinete do Prefeito, 09 de dezemsro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto 73 (00000289202)         SEI 2901007.00088530/2025-77 / pg. 1

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INSTRUÇÃO NORMATIVA  SEI N.º 21/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.
 
Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais
para a tramitação eNetrônica do processo
ContabiNidade – Nota de Empenho, no âmbito
da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atrisuições:
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
 
Art. 1º. Estaselecer que o processo Contasilidade – Nota de Empenho
será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI).
 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 2º.  O processo Contasilidade – Nota de Empenho  tem como
setor/unidade gestor do processo a Secretaria Munic ipal de Administração, Finanças
e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), por interm édio da Superintendência de
Contasilidade (SEAFI.SUCONT).
 
Art. 3º. À SEAFI.SUCONT, caserá:
 
I – propor as diretrizes para os processos operacio nalizados pelo
setor/unidade;
 
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
 
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
 
IV – definir o fluxo do processo;
 
Decreto 73 (00000289202)         SEI 2901007.00088530/2025-77 / pg. 2

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V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/o u alterações
necessárias na parametrização do sistema relativa ao processo.
 
Art. 4º.  As atrisuições relacionadas no art. 3º deverão oss ervar o
disposto na Instrução Normativa SEI N.º 02/2025, da  Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal, que dispõe sosre as
diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do p rocesso Gestão de Processos –
Mapeamento e Modelagem, no âmsito da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
 
Art. 5º. O processo Contasilidade – Nota de Empenho, quanto  ao nível
de acesso, será autuado como “púslico”.
 
Art. 6º. O ﬂuxo operacional do processo e os documentos a ele relativos
deverão seguir as orientações na forma do Anexo desta Instrução Normativa (IN).
 
Art. 7º. A Nota de Empenho será assinada eletronicamente nos  termos
do Decreto n.º 190, de 15 de outusro de 2025 e da I nstrução Normativa SEI nº
03/2025, da Secretaria Municipal de Administração F inanças e Desenvolvimento
Institucional, que dispõe sosre os critérios de uso , criação e redeﬁnição do
permissionamento de usuário no Sistema Eletrônico d e Informações – SEI, na
Administração Direta e Indireta do Município de Ama rgosa, pelo responsável técnico
e pelo ordenador da despesa.
 
§1º A Nota de Empenho deverá ser assinada pelo resp onsável técnico e
pelo ordenador da despesa em até 02 (dois) dias úte is contados a partir da
disponisilização para assinatura.
§2º Caso a Nota de Empenho não seja assinada no pra zo anteriormente
estipulado esta será anulada, sem prévio aviso. Ato  seguinte, o Setor/Unidade
responsável poderá então solicitar nova emissão da Nota de Empenho.
§3º É vedado o encaminhamento da Nota de Empenho ao  fornecedor
sem que a mesma esteja assinada eletronicamente pel o responsável técnico e
ordenador, caso em que será considerada nula.
 
Art. 8º.  A anulação referente à Nota de Empenho, será
assinada eletronicamente pelo emitente ou responsáv el técnico e pelo responsável
do Setor/Unidade Municipal pelo ato em questão.
 
Art. 9º. Para os efeitos da vigência/validade para ﬁns cont áseis da Nota
de Empenho e de suas anulações, quando for o caso c onsidera-se a Data de
Emissão.
 
Decreto 73 (00000289202)         SEI 2901007.00088530/2025-77 / pg. 3

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Art. 10.  Para os os efeitos da vigência/validade para ﬁns
legais/administrativos da Nota de Empenho e suas an ulações, quando for o
caso, considera-se a data da última assinatura (dia/mês/ano).
 
Art. 11. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer
documentos complementares, para a continuidade do t râmite da devida instrução
processual.
 
 
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ANEXO ฀ Base de Conhecimento do Procedimento para o Processo Contasilidade –
Nota de Empenho.
 
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO CONTABILIDADE – NOTA DE
EMPENHO
 
Qual é o tipo de processo?
Esta sase de conhecimento está relacionada com o pr ocesso Contasilidade – Nota
de Empenho.
 
Qual é o setor/unidade gestor do processo?
O setor/unidade gestor do processo é a Secretaria M unicipal de Administração
Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), p or intermédio da
Superintendência de Contasilidade (SEAFI.SUCONT).
 
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização deste processo devem ser executad as as seguintes etapas
conforme detalhado no mapa de contexto e fluxos apresentados a seguir.
Etapa 1 – Emissão de Nota de Empenho:
O Setor/Unidade Municipal veriﬁca a viasilidade de realização da despesa e
formaliza a demanda, por meio do(a) Secretário(a).
SEAFI.SUPLAN faz análise e adequação orçamentária.
GP autoriza a despesa, na hipótese de não tratar-se  de processo alvo de
delegação mediante decreto.
SEAFI.SUCONT veriﬁca se há saldo disponível na dota ção orçamentária para
emissão da Nota de Empenho (NE).
Analisa e, conforme o caso, atualiza Sistema Integr ado de Cadastros de
Fornecedores do Município de Amargosa (SICAM).
A SEAFI.SUCONT analisa a solicitação, emite a Nota de Empenho, gerencia as
assinaturas e remete o processo para Almoxarifado ou setor de contratos.
Etapa 2 – Anulação/Alteração de Nota de Empenho – C ontrato de Demanda
Habitual:
O Setor/Unidade municipal identiﬁca necessidade de alteração contratual e
remete à SEAFI.DIREC ou SEAFI.SUCONV, conforme o caso.
SEAFI.DIREC instrui os autos e faz remessa à SEAFI. AJU, procedendo atualização
do SICAM na hipótese de aditivo contratual.
SEAFI.AJU emite parecer e, em caso de possisilidade  de seguir com o pleito,
devolve para SEAFI.DIREC.
SEAFI.DIREC faz a alteração contratual, puslica ext rato e remete à
SEAFI.SUCONT.
A SEAFI.SUCONT analisa a solicitação, efetua a anul ação/alteração da Nota de
Decreto 73 (00000289202)         SEI 2901007.00088530/2025-77 / pg. 5

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Empenho, gerencia as assinaturas e devolve o processo.
Etapa 2.1 – Anulação/Alteração de Nota de Empenho –  Contrato de
Demanda Certa:
O Setor/Unidade municipal identiﬁca necessidade de alteração ou cancelamento
da autorização de compra/serviço, conforme o caso, e solicita alteração à
SEAFI.COMP.
SEAFI.COMP faz cancelamento no Sistema Integrado de  Informações Municipais
(SIM) e remete à SEAFI.SUCONT.
A SEAFI.SUCONT analisa a solicitação, efetua a anul ação/alteração da respectiva
Nota de Empenho, gerencia as assinaturas e arquiva o processo.
 
Cada etapa contempla pontos de decisão e possíveis caminhos alternativos
conforme detalhado nos mapas de contexto e ﬂuxogram as apresentados no anexo
deste documento.
 
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo Contasilidade - Nota de Empenho para ser autuado requer:
Viasilidade de realização da despesa.
Formalização da demanda pelo(a) Secretário(a) da unidade.
Análise e adequação orçamentária pela SEAFI.SUPLAN.
Autorização da despesa pelo GP.GAB (quando não houver delegação).
Disponisilidade de saldo na dotação orçamentária.
Unidade orçamentária, credor e exercício financeiro definidos.
 
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo Contasilidade - Nota de Empenho na sua i nstrução é composto pelos
seguintes documentos:
Solicitação de Nota de Empenho (D1):  Formulário que solicita a emissão de
NE em consonância com as necessidades da setor/unid ade gestor da despesa,
contendo as informações necessárias para efetivação do empenho.
Nota de Empenho (D2):  Documento que formaliza o ato emanado de
autoridade competente que cria para o Estado osriga ção de pagamento
pendente ou não de implemento de condição, contendo  a classiﬁcação
orçamentária, valor e dados do credor.
Solicitação de Anulação de Nota de Empenho (D3):  Formulário que solicita
a anulação total e/ou parcial de saldo de Nota de E mpenho conforme
necessidades da setor/unidade gestor da despesa, co m justiﬁcativa para a
anulação.
Aviso de Movimentação (D4):  Documento gerado no SIM que formaliza a
anulação parcial ou total da osrigação do Estado de  pagamento pendente ou não
de implemento de condição, seja para empenhos do ex ercício ou para restos a
pagar.
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Memorando (D5): Documento que solicita a ação administrativa a ser  realizada
entre órgãos de iguais hierarquias, contendo inform ações especíﬁcas da ação
requerida.
Informação (D6):  Documento que expressa uma informação relativa ao
processo, com conteúdo informativo relevante para o andamento do processo.
Despacho (D7): Documento que expressa a ordem da autoridade
administrativa, contendo decisão sosre o andamento do processo.
Parecer Jurídico (D8 ):  Documento elasorado pela SEAFI.AJU contendo anális e
jurídica sosre a possisilidade de alteração contrat ual e anulação/alteração de
empenho.
Extrato de Alteração Contratual (D9):  Documento que puslica a alteração
realizada no contrato, elasorado pela SEAFI.DIREC.
Outros que se ﬁzerem necessários:  Documentos complementares que
possam ser exigidos conforme a especificidade da situação.
 
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais  de Direito
Financeiro para elasoração e controle dos orçamento s e salanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Manual de Contasilidade Aplicada ao Setor Púslico ( MCASP), entre outras
aplicáveis à execução da despesa.
Decreto n.º 092, de 26 de maio de 2025 , que o Sistema Eletrônico de
Informações – SEI – como sistema oﬁcial e único de processo eletrônico no âmsito
do Município de Amargosa.
Instrução Normativa que dispõe sosre o processo de Contasilidade – Nota de
Empenho, no âmsito da Administração Púslica Municipal.
 
ANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DOS PROCESSOS
 
PROCESSO 1: EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
Etapa 1: Emissão de Nota de Empenho
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é
feito
Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
1.1 Setor/Unidade
da PMA
Verifica
viasilidade
de realização
da despesa
* *
1.2 Setor/Unidade
da PMA
Formaliza
demanda por
meio do(a)
Secretário(a)
D1 -
Solicitação de
Nota de
Empenho
SEAFI.SUPLAN
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Diagrama de Fluxo ‒ Processo 1
1.3 SEAFI.SUPLAN
Faz análise e
adequação
orçamentária
D1 -
Solicitação de
Nota de
Empenho
GP.GAB
1.4 GP.GAB
DECISÃO:
Verifica se
processo é
alvo de
delegação
* *
1.5 GP.GAB
Se NÃO:
Autoriza a
despesa
D7 -
Despacho SEAFI.SUCONT
1.6 GP.GAB
Se SIM:
Encaminha
diretamente
* SEAFI.SUCONT
1.7 SEAFI.SUCONT
Verifica
saldo
disponível na
dotação
orçamentária
* *
1.8 SEAFI.SUCONT Analisa a
solicitação
D1 -
Solicitação de
Nota de
Empenho
*
1.9 SEAFI.SUCONT
DECISÃO:
Verifica
necessidade
de
atualização
SICAM
* *
1.10 SEAFI.SUCONT
OPT:
Conforme o
caso,
atualiza
SICAM
* *
1.11 SEAFI.SUCONT Emite a Nota
de Empenho
D2 - Nota de
Empenho *
1.12 SEAFI.SUCONT
Gerencia
assinaturas
(Responsável
Técnico e
Ordenador)
D2 - Nota de
Empenho *
1.13 SEAFI.SUCONT Remete
processo
D1 -
Solicitação de
Nota de
Empenho
D2 - Nota de
Empenho
Almoxarifado/Setor
de Contratos
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PROCESSO 2: ANULAÇÃO/ALTERAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO -  CONTRATO DE
DEMANDA HABITUAL
Etapa 1: Anulação/Alteração de Nota de Empenho
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
2.1 Setor/Unidade
da PMA
Identifica
necessidade de
alteração
contratual
* *
2.2 Setor/Unidade
da PMA
DECISÃO: Define
destinatário
conforme o caso
* *
2.3 Setor/Unidade
da PMA Remete solicitação
D3 -
Solicitação de
Anulação de
Nota de
Empenho
SEAFI.DIREC
ou
SEAFI.SUCONV
2.4 SEAFI.DIREC Instrui os autos
D3 -
Solicitação de
Anulação de
Nota de
Empenho
*
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2.5 SEAFI.DIREC
DECISÃO: Verifica
se é aditivo
contratual
* *
2.6 SEAFI.DIREC OPT: Se SIM,
atualiza SICAM * *
2.7 SEAFI.DIREC Remete para
análise jurídica
D3 -
Solicitação de
Anulação de
Nota de
Empenho
D5 -
Memorando
SEAFI.AJU
2.8 SEAFI.AJU Emite parecer D8 - Parecer
Jurídico *
2.9 SEAFI.AJU
DECISÃO: Verifica
possisilidade de
seguir com pleito
D8 - Parecer
Jurídico *
2.10 SEAFI.AJU
Se SIM: Devolve
com parecer
favorável
D8 - Parecer
Jurídico SEAFI.DIREC
2.11 SEAFI.DIREC Faz a alteração
contratual * *
2.12 SEAFI.DIREC Puslica extrato
D9 - Extrato
de Alteração
Contratual
*
2.13 SEAFI.DIREC Remete à
SEAFI.SUCONT
D3 -
Solicitação de
Anulação de
Nota de
Empenho
D8 - Parecer
Jurídico
D9 - Extrato
de Alteração
Contratual
SEAFI.SUCONT
2.14 SEAFI.SUCONT Analisa a
solicitação
D3 -
Solicitação de
Anulação de
Nota de
Empenho
D8 - Parecer
Jurídico
D9 - Extrato
de Alteração
Contratual
*
2.15 SEAFI.SUCONT
Efetua
anulação/alteração
da Nota de
Empenho
* *
2.16 SEAFI.SUCONT Gera "Aviso de
Movimentação"
D4 - Aviso de
Movimentação *
2.17 SEAFI.SUCONT Gerencia
assinaturas
D4 - Aviso de
Movimentação *
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Diagrama de Fluxo ‒ Processo 2
PROCESSO 2.1: ANULAÇÃO/ALTERAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO  – CONTRATO DE
DEMANDA CERTA
Etapa 1: Anulação/Alteração de Nota de Empenho
2.18 SEAFI.SUCONT Devolve processo
D3 -
Solicitação de
Anulação de
Nota de
Empenho
D4 - Aviso de
Movimentação
D8 - Parecer
Jurídico
D9 - Extrato
de Alteração
Contratual
Setor/Unidade
da PMA
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Diagrama de Fluxo ‒ Processo 2.1
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
2.1.1 Setor/Unidade
da PMA
Identifica
necessidade de
alteração ou
cancelamento
* *
2.1.2 Setor/Unidade
da PMA
Solicita alteração
à SEAFI.COMP
D3 -
Solicitação de
Anulação de
Nota de
Empenho
SEAFI.COMP
2.1.3 SEAFI.COMP Faz cancelamento
no SIM * *
2.1.4 SEAFI.COMP Remete à
SEAFI.SUCONT
D3 -
Solicitação de
Anulação de
Nota de
Empenho
SEAFI.SUCONT
2.1.5 SEAFI.SUCONT Analisa a
solicitação
D3 -
Solicitação de
Anulação de
Nota de
Empenho
*
2.1.6 SEAFI.SUCONT
Efetua
anulação/alteração
da respectiva Nota
de Empenho
* *
2.1.7 SEAFI.SUCONT Gera "Aviso de
Movimentação"
D4 - Aviso de
Movimentação *
2.1.8 SEAFI.SUCONT Gerencia
assinaturas
D4 - Aviso de
Movimentação *
2.1.9 SEAFI.SUCONT Arquiva o
processo
D3 -
Solicitação de
Anulação de
Nota de
Empenho
D4 - Aviso de
Movimentação
*
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Legenda de Símbolos, Notações e Siglas:
DECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser avali ada para
determinar o próximo passo.
ALT: Etapa alternativa após uma decisão.
OPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo de circunstâncias
específicas.
*: Quando utilizado na coluna “Documentos utilizados” ou “Próximo destinatário”,
indica que não há documento específico ou destinatário definido para aquela
etapa.
D1, D2, D3...:  Referência aos documentos listados no Mapa de Cont exto,
Diagramas de Fluxo e Mapa de Documentos.
GP.GAB: Gasinete do Prefeito.
NE: Nota de Empenho.
PMA: Prefeitura Municipal de Amargosa.
SEAFI: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
SEAFI.AJU: Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Adm inistração
Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEAFI.COMP: Superintendência de Compras da Secretaria Municipa l de
Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEAFI.DIREC: Diretoria de Contratos da SEAFI.
SEAFI.SUCONT: Superintendência de Contasilidade da Secretaria Mu nicipal de
Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEAFI.SUCONV: Superintendência de Convênios da Secretaria Munici pal de
Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEAFI.SUPLAN: Superintendência de Planejamento da Secretaria Mun icipal de
Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional.
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SEI: Sistema Eletrônico de Informações.
SICAM: Sistema Integrado de Cadastros de Fornecedores do  Município de
Amargosa.
SIM: Sistema Integrado de Informações Municipais.
 
Mapa de Documentos
 
Responsável: Município de Amargosa.
Elaborado por: e-Governança Consultoria.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 09/12/2025, às 15:38, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
Código Documento Finalidade
Responsável
pela
elaboração
D1
Solicitação de
Nota de
Empenho
Solicitar a emissão de NE em
consonância com as
necessidades da setor/unidade
gestor da despesa
Setor/Unidade
da PMA
D2 Nota de
Empenho
Formalizar o ato emanado de
autoridade competente que
cria para o Estado osrigação
de pagamento
SEAFI.SUCONT
D3
Solicitação de
Anulação de
Nota de
Empenho
Solicitar a anulação total e/ou
parcial de saldo de Nota de
Empenho
Setor/Unidade
da PMA
D4 Aviso de
Movimentação
Formalizar a anulação parcial
ou total da osrigação de
pagamento (empenho ou
restos a pagar)
SIM
D5 Memorando
Solicitar ação administrativa
entre órgãos de iguais
hierarquias
Unidade
solicitante da
ação
D6 Informação Expressar informação relativa
ao processo
Unidade
informante
D7 Despacho
Expressar a ordem da
autoridade administrativa
Autoridade
administrativa
D8 Parecer
Jurídico
Analisar juridicamente a
possisilidade de alteração
contratual
SEAFI.AJU
D9
Extrato de
Alteração
Contratual
Puslicar a alteração realizada
no contrato SEAFI.DIREC
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000289202 e o código CRC 8D9829B9.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00088530/2025-77
Decreto 73 (00000289202)         SEI 2901007.00088530/2025-77 / pg. 15

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 239/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 239, DE 09 DE DEZEMNRO DE 2025.
Apropa a Instrução Normatipa Conjunta SEI n.º 08/20 25, do
Gabinete do Prefeito e da Procuradoria Jurídica do Município, que
dispõe sobre as diretrizes gerais para tramitação e letrônica do
processo Executipo – Projeto de Lei/Sansão ou Veto,  no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Município de Amargosa.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atrisuições legai s
que lhe confere o art. 78, V da 
Lei Orgânica do Município de Amargosa e em conformidade com os art. 4º do
Decreto n.º 092, de 26 de maio de 2025.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa Conjunta SEI N .º 08/2025, do Gasinete do Prefeito
e da Procuradoria Jurídica do Município, que dispõe  sosre as diretrizes gerais para a tramitação eletr ônica do
processo Executivo – Projeto de Lei/Sansão ou Veto,  na Administração Direta e Indireta do Município de
Amargosa.
 
Art. 2º. Os procedimentos para a tramitação eletrônica do pr ocesso Executivo – Projeto de
Lei/Sansão ou Veto, são de osrigatória osservância e devem ser praticados em todos os órgãos da
Administração Direta e Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 09 de dezemsro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto 75 (00000289251)         SEI 2901007.00011945/2025-52 / pg. 1

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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI N.º 08/2025, DO GANINETE DO PREFEITO E DA
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO.
Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação  eletrônica do
processo Executipo – Projeto de Lei/Sanção e Veto, no âmbito do
Poder Executipo da Administração Pública Municipal do Município
de Amargosa.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL E O PROCURADOR JURÍDICO DO MUNIC ÍPIO, no uso de suas
atrisuições,
 
RESOLVEM:
 
CAPÍTULO I
DO ONJETIVO
 
Art. 1º. Estaselecer que o processo de Executivo – Projeto de Lei/Sansão ou Veto, será autuado e
tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 2º. O processo Executivo – Projeto de Lei/Sansão ou Vet o tem como setor/unidade gestor o
Gasinete, do Gasinete do Prefeito (GP.GAB).
 
Art. 3º. Ao GP.GAB, caserá:
 
I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados pelo setor/unidade;
 
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
 
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
 
IV – definir o fluxo do processo;
 
IV – solicitar ao Comitê Gestor do SEI a inclusão e /ou alterações necessárias na parametrização
do sistema relativas ao processo.
 
Art. 4º.  As atrisuições relacionadas no art. 3º deverão oss ervar o disposto na Instrução
Normativa SEI N.º 02/2025, da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional que dispõe sosre as diretrizes gerais  para a tramitação eletrônica do processo Gestão de
Processos – Mapeamento e Modelagem, no âmsito da Ad ministração Direta e Indireta do Município de
Amargosa.
 
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
 
Art. 5º. O processo Executivo – Projeto de Lei/Sansão ou Vet o quanto ao nível de acesso será
autuado como “púslico”.
 
Art. 6º.  O ﬂuxo operacional do processo e os documentos a e le relativos deverão seguir as
orientações na forma do Anexo desta Instrução Normativa (IN).
 
Decreto 75 (00000289251)         SEI 2901007.00011945/2025-52 / pg. 2

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Art. 7º. Todas as tratativas entre os órgãos, Prefeitura Municipal de Amargosa (PMA) e a Câmara
Municipal de Amargosa (CMA), inerentes aos procedim entos do processo Executivo – Projeto de Lei/Sansão
ou Veto, será realizado única e exclusivamente pelo  GP.GAB, setor/unidade responsável pela comunicação e
relacionamento institucional com a CMA.
 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 8º. Na transição dos processos em andamento, do meio fí sico para o meio eletrônico, a
autuação dos processos, será de responsasilidade ún ica e exclusiva do setor/unidade gestora do referid o
processo, devendo ser seguida uma das seguintes diretrizes indicadas a seguir.
 
I – em processos existentes, qualquer nova tramitaç ão ocorrerá no mesmo volume físico até a
conclusão do processo, não havendo autuação eletrônica neste caso.
 
II – em processos existentes, qualquer nova tramita ção ocorrerá no processo eletrônico, devendo
ser encerrado volume físico e iniciado o processo e letrônico. O volume físico deverá conter o termo de
encerramento de trâmite físico e o processo eletrôn ico deverá conter o termo de asertura de processo
eletrônico. Em amsos os documentos deverá haver a r eferência circular ao número do processo físico e a o
número do processo eletrônico (SEI).
 
Art. 9º. Independentemente da regra de transição adotada, no vos processos do tipo instituído
nesta normativa deverão ser autuados e tramitados eletronicamente.
 
Art. 10. Os documentos que compõe o processo, produzidos no  âmsito da PMA e instituídos por
esta IN, deverão osrigatoriamente ser produzidos, assinados e tramitados exclusivamente no SEI.
Parágrafo único.  Os documentos e atos praticados pelos usuários int ernos do SEI serão
assinados nos termos da Instrução Normativa SEI N.º  03/2025, da Secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional, que dispõ e sosre os critérios de uso, criação e redeﬁnição d a
Assinatura Eletrônica, na Administração Púslica Municipal.
 
Art. 11. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer  documentos complementares, para
a continuidade do trâmite da devida instrução processual.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Cláudio dos Santos Queiroz
Procurador Jurídico
Decreto 75 (00000289251)         SEI 2901007.00011945/2025-52 / pg. 3

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ANEXO ฀ Base de Conhecimento do Procedimento para o Proc esso Executivo – Projeto de
Lei/Sansão ou Veto.
 
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO EXECUTIVO – PROJETO DE LEI/SANSÃO OU VETO
 
Qual é o tipo de processo?
Esta sase de conhecimento está relacionada com o processo Executivo – Projeto de Lei/Sansão ou Veto.
 
Qual é o setor/unidade gestor do processo?
O setor/unidade gestor do processo é a Procuradoria Jurídica do Município (PJM.GAB).
 
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização do processo Executivo – Projeto de Lei/Sansão ou Veto, devem ser executadas as seguintes
etapas conforme detalhado no mapa de contexto e fluxos apresentados a seguir.
 
Etapa 1 – Elaboração e Envio de Projeto de Lei:
Iniciação e Elasoração do Projeto:
O setor/unidade solicitante, ao identiﬁcar a necess idade de elasoração de um Projeto de Lei, deve
autuar um processo.
Elasorar e incluir um Memorando com a minuta do Projeto de Lei e justificativa (Mensagem).
Encaminhar para análise jurídica pela PJM.
Aprovação e Envio ao Legislativo:
A PJM.GAB analisa juridicamente a solicitação.
A PJM.GAB elasora a versão final da Mensagem e do Projeto de Lei.
O Gasinete do Gasinete do Prefeito (GP.GAB) assina os documentos.
A PJM.GAB encaminha ao Legislativo e suspende temporariamente o processo.
Etapa 2 – Retorno de Projeto de Lei do Legislativo:
Recesimento e Triagem:
A PJM.GAB recese o Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de Amargosa (CMA).
Identifica a origem (Executivo ou Legislativo).
Reasre processo existente ou autua novo processo.
Análise de Alterações:
Verifica se houve alterações no texto original.
Quando necessário, solicita análise pelo setor/unidade solicitante e emite parecer jurídico.
Sanção ou Veto:
Prepara Lei ou Veto conforme análises recesidas.
O Prefeito assina o documento.
Puslica a Lei ou encaminha o Veto ao Legislativo.
Acompanhamento do Veto:
Monitora o resultado da análise do veto pela CMA.
Conclui o processo ou encaminha para decisão final do Prefeito.
Etapa 3 – Processos Especiais:
Durante a tramitação principal, podem ocorrer os seguintes processos especiais:
Retirada de Projeto de Lei: quando necessário retirar um projeto em tramitação.
Emenda Modificativa: para alterações no projeto já em tramitação.
Pedido de Diligência: para esclarecimentos solicitados pela CMA.
Projeto de Lei de Utilidade Púslica: para matérias específicas de declaração de utilidade púslica.
Projeto de Lei de Origem Legislativa: para análise de projetos originados na CMA.
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Veto a Projeto de Lei: para análise específica de alterações no projeto aprovado.
 
Cada etapa contempla pontos de decisão e possíveis caminhos alternativos conforme detalhado nos mapas
de contexto e fluxogramas apresentados no anexo deste documento.
 
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo Executivo – Projeto de Lei/Sansão ou Veto para ser autuado requer:
Justificativa da necessidade de elasoração do Projeto de Lei.
Minuta do texto normativo proposto.
Análises e discussões prévias acerca da proposição do Projeto de Lei.
 
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo Executivo – Projeto de Lei/Sansão ou Vet o na sua instrução é composto pelos seguintes
documentos:
Memorando (D1) : Documento inicial que solicita a ação administrat iva entre órgãos de mesma
hierarquia. Usado para iniciar o processo com a minuta do Projeto de Lei.
Despacho (D2) : Documento que expressa a ordem da autoridade admi nistrativa. Utilizado para
encaminhamentos internos e registros processuais.
Minuta (D3) : Versão preliminar da redação de um documento (Lei  ou Mensagem), elasorada para
análise antes da versão final.
Mensagem (D4): Documento que encaminha e justiﬁca o Projeto de L ei ao Legislativo, apresentando os
motivos e osjetivos da proposta.
Projeto de Lei (D5): Texto normativo susmetido à análise do poder legislativo, contendo a proposta de
norma jurídica.
Ofício (D6): Documento que formaliza comunicação entre órgãos de diferentes hierarquias (Executivo-
Legislativo).
Lei (D7): Documento ﬁnal que disciplina condutas osjetivand o o melhor interesse da comunidade, após
aprovação e sanção.
Veto (D8): Documento formal de recusa à sanção do projeto, n o todo ou em parte, acompanhado de
justificativa.
Parecer Jurídico (D9) : Análise técnica jurídica sosre o Projeto de Lei o u justiﬁcativa para veto,
fundamentando a posição.
Pedido de Diligência (D10) : Solicitação de esclarecimentos enviada pelo Legis lativo ao Executivo
durante a tramitação.
Emenda Modiﬁcativa (D11): Documento que propõe alterações ao texto original  do Projeto de Lei em
tramitação.
Outros que se ﬁzerem necessários: Documentos complementares que possam ser exigidos conforme
a especificidade da matéria.
 
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Lei Orgânica do Município de Amargosa.
Regimento Interno da Câmara Municipal de Amargosa.
Decreto que institui o Sistema Eletrônico de Inform ações (SEI) como sistema oﬁcial e único de processo
eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmsito do Município de Amargosa.
Instrução Normativa que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo
Executivo – Projeto de Lei/Sansão ou Veto, na Administração Púslica Municipal.
 
ANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO PROCESSO
 
Etapa 1: Elaboração e Envio de Projeto de Lei
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Diagrama de Fluxo – Etapa 1
 
Etapa 2: Retorno de Projeto de Lei do Legislativo
Etapa
Quem realiza a
ação O que é feito
Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
1.1 Setor/Unidade da
PMA Diagnostica necessidade e inicia processo D1 - Memor ando PJM.GAB
1.2 PJM.GAB Analisa juridicamente a solicitação * *
1.3 PJM.GAB DECISÃO: A solicitação atende aos critérios
legais? * *
1.4 PJM.GAB Se SIM: Elasora minuta da Mensagem e do
Projeto de Lei D3 - Minuta GP.GAB
1.5 PJM.GAB Se NÃO: Solicita esclarecimentos ao
setor/unidade D2 - Despacho Setor/Unidade da
PMA
1.6 Setor/Unidade da
PMA OPT: Fornece esclarecimentos adicionais D1 - Memoran do PJM.GAB
1.7 PJM.GAB Elasora versão final da Mensagem e Projeto de
Lei
D4 - Mensagem,
D5 - Projeto de Lei GP.GAB
1.8 GP.GAB DECISÃO: O projeto será deferido? * *
1.9 GP.GAB Se SIM: Assina a Mensagem e o Projeto de L ei D4 - Mensagem,
D5 - Projeto de Lei PJM.GAB
1.10 GP.GAB Se NÃO: Indefere com justificativa D2 - Des pacho Setor/Unidade da
PMA
1.11 PJM.GAB Encaminha para análise do Legislativo D6 - Ofício CMA
1.12 PJM.GAB Suspende temporariamente o processo D2 - Despacho *
Etapa Quem realiza a
ação O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
2.1 CMA Devolve Projeto de Lei aprovado D5 - Projeto d e Lei PJM.GAB
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Diagrama de Fluxo – Etapa 2
2.2 PJM.GAB
Recese Projeto de Lei e identifica
origem D5 - Projeto de Lei *
2.3 PJM.GAB DECISÃO: Qual a origem do projeto? * *
2.4 PJM.GAB Se Executivo: Reasre processo original D2 - Despacho *
2.5 PJM.GAB Se Legislativo: Autua novo processo D2 - D espacho *
2.6 PJM.GAB DECISÃO: Houve alterações no texto? D5 - P rojeto de Lei *
2.7 PJM.GAB Se NÃO: Prepara Lei para assinatura D7 - L ei GP.GAB
2.8 PJM.GAB Se SIM: Encaminha para análise D5 - Projet o de Lei Setor/Unidade da PMA
2.9 Setor/Unidade da
PMA Analisa alterações e manifesta-se D1 - Memorando PJM. GAB
2.10 PJM.GAB Analisa juridicamente as alterações D9 - Parecer Jurídico *
2.11 PJM.GAB DECISÃO: As análises são favoráveis? * *
2.12 PJM.GAB Se SIM: Prepara Lei para assinatura D7 - Lei GP.GAB
2.13 PJM.GAB Se NÃO: Prepara Veto para assinatura D8 -  Veto GP.GAB
2.14 GP.GAB Assina Lei ou Veto D7 - Lei ou
D8 - Veto PJM.GAB
2.15 PJM.GAB DECISÃO: O que foi assinado? * *
2.16 PJM.GAB Se Lei: Providencia puslicação D7 - Lei *
2.17 PJM.GAB Se Veto: Encaminha à CMA D6 - Ofício,
D8 - Veto CMA
2.18 CMA Analisa Veto e comunica resultado D6 - Ofício PJM.GAB
2.19 PJM.GAB DECISÃO: O veto foi acatado? * *
2.20 PJM.GAB Se SIM: Conclui o processo D2 - Despacho *
2.21 PJM.GAB Se NÃO: Encaminha para decisão D6 - Ofíci o da CMA GP.GAB
2.22 GP.GAB Decide sosre sanção final D2 - Despacho PJM .GAB
2.23 PJM.GAB DECISÃO: O projeto será sancionado? * *
2.24 PJM.GAB Se SIM: Puslica Lei e conclui D7 - Lei *
2.25 PJM.GAB Se NÃO: Registra promulgação pela
CMA D2 - Despacho *
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Etapa 3.1: Retirada de Projeto de Lei
Etapa Quem realiza a ação O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
3.1.1 Setor/Unidade da
PMA/GP.GAB Solicita retirada do Projeto de Lei D1 - Memorando,
D2 - Despacho PJM.GAB
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Diagrama de Fluxo – Etapa 3.1 
 
Etapa 3.2: Emenda Modificativa
 
Diagrama de Fluxo – Etapa 3.2
3.1.2 PJM.GAB DECISÃO: Necessita autorização do
Prefeito? * *
3.1.3 PJM.GAB Se SIM: Solicita autorização D2 - Despac ho GP.GAB
3.1.4 GP.GAB Autoriza retirada D2 - Despacho PJM.GAB
3.1.5 PJM.GAB Elasora ofício de retirada D6 - Ofício CM A
3.1.6 CMA Retira projeto e confirma D6 - Ofício PJM.GAB
3.1.7 PJM.GAB Comunica retirada e conclui processo D2 - Despacho Setor/Unidade da
PMA
Etapa Quem realiza a
ação O que é feito Documentos utilizados Próximo
destinatário
3.2.1 Setor/PJM.GAB Identifica necessidade de
modificação
D1 - Memorando,
D5 - Projeto de Lei PJM.GAB
3.2.2 PJM.GAB Elasora Emenda Modificativa D11 - Emenda
Modificativa GP.GAB
3.2.3 GP.GAB Assina Emenda D11 - Emenda
Modificativa PJM.GAB
3.2.4 PJM.GAB Encaminha Emenda à CMA e
registra
D6 - Ofício,
D11 - Emenda,
D2 - Despacho
CMA
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Etapa 3.3: Pedido de Diligência
 
Diagrama de Fluxo – Etapa 3.3 
 
Etapa 3.4: Projeto de Lei de Utilidade Pública
Etapa Quem realiza a
ação O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
3.3.1 CMA Solicita esclarecimentos D10 - Pedido de
Diligência PJM.GAB
3.3.2 PJM.GAB Avalia pedido e encaminha
D2 - Despacho,
D10 - Pedido de
Diligência
Setor/Unidade da
PMA
3.3.3 Setor/Unidade da
PMA Analisa e elasora manifestação D1 - Memorando PJM.GAB
3.3.4 PJM.GAB Consolida respostas e elasora parecer D9  - Parecer Jurídico *
3.3.5 PJM.GAB Encaminha resposta D6 - Ofício CMA
3.3.6 CMA Prossegue com tramitação do Projeto de
Lei * PJM.GAB
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Diagrama de Fluxo – Etapa 3.4
 
Etapa 3.5: Projeto de Lei de Origem Legislativa
 
Diagrama de Fluxo – Etapa 3.5
Etapa
Quem realiza a
ação O que é feito
Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
3.4.1 PJM.GAB Recese Projeto de Lei de Utilidade
Púslica D5 - Projeto de Lei *
3.4.2 PJM.GAB Analisa e emite parecer D9 - Parecer Jur ídico *
3.4.3 PJM.GAB Prepara Lei para assinatura D7 - Lei GP.G AB
3.4.4 GP.GAB Sanciona a Lei D7 - Lei PJM.GAB
3.4.5 PJM.GAB Puslica Lei e conclui D7 - Lei,
D2 - Despacho *
Etapa Quem realiza a
ação O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
3.5.1 PJM.GAB Recese Projeto de Lei e autua novo
processo
D5 - Projeto de Lei,
D2 - Despacho
Setor/Unidade da
PMA
3.5.2 Setor/Unidade da
PMA Analisa tecnicamente D1 - Memorando PJM.GAB
3.5.3 PJM.GAB Analisa juridicamente D9 - Parecer Juríd ico *
3.5.4 PJM.GAB Consolida manifestações * *
3.5.5 PJM.GAB DECISÃO: As análises são favoráveis? * *
3.5.6 * Segue fluxo de Sanção ou Veto (Etapa 2) * *Decreto 75 (00000289251)         SEI 2901007.00011945/2025-52 / pg. 11

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Etapa 3.6: Veto a Projeto de Lei
 
Diagrama de Fluxo – Etapa 3.6
Etapa Quem realiza a
ação O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
3.6.1 PJM.GAB Encaminha Projeto de Lei com
alterações D5 - Projeto de Lei Setor/Unidade da PMA
3.6.2 Setor/Unidade da
PMA Analisa alterações D1 - Memorando PJM.GAB
3.6.3 PJM.GAB Analisa juridicamente D9 - Parecer Juríd ico *
3.6.4 PJM.GAB Consolida manifestações * *
3.6.5 PJM.GAB DECISÃO: As análises apoiam o veto? * *
3.6.6 * Segue fluxo de Veto (Etapa 2) * *
Decreto 75 (00000289251)         SEI 2901007.00011945/2025-52 / pg. 12

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Legenda de Símbolos, Notações e Siglas:
DECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser avaliada para determinar o próximo passo.
ALT: Etapa alternativa após uma decisão.
OPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo de circunstâncias específicas.
*: Quando utilizado na coluna “Documentos utilizados ” ou “Próximo destinatário”, indica que não há
documento específico ou destinatário definido para aquela etapa.
CMA: Câmara Municipal de Amargosa.
D1, D2, ETC.: Referência aos documentos listados no Mapa de Contexto, Diagramas de Fluxo e Mapa de
Documentos.
GP.GAN: Gasinete do Gasinete do Prefeito.
PJM.GAN: Gasinete da Procuradoria Jurídica do Município.
PMA: Prefeitura Municipal de Amargosa.
SEI: Sistema Eletrônico de Informações.
 
Mapa de Documentos
Código Documento Finalidade Responsável
pela elaboração
D1 Memorando Solicitar a ação administrativa entre órgãos de mesma hierarquia. Usado
para iniciar o processo com a minuta do Projeto de Lei.
Setor/Unidade
Solicitante
D2 Despacho Expressar a ordem da autoridade administrativa. Utilizado para
encaminhamentos internos.
Diversos
setores/unidades
D3 Minuta Versão preliminar da redação de um documento (Lei ou Mensagem),
elasorada para análise antes da versão final. PJM.GAB
D4 Mensagem Encaminhar e justificar o Projeto de Lei ao Legislativo, apresentando os
motivos e osjetivos da proposta. PJM.GAB
D5 Projeto de
Lei
Texto normativo susmetido à análise do poder legislativo, contendo a
proposta de norma jurídica. PJM.GAB
D6 Ofício Formalizar comunicação entre órgãos de diferentes hierarquias (Executivo-
Legislativo). PJM.GAB
D7 Lei Documento final que disciplina condutas osjetivando o melhor interesse da
comunidade, após aprovação e sanção. PJM.GAB
D8 Veto Recusa à sanção do projeto, no todo ou em parte, acompanhado de
justificativa. PJM.GAB
D9 Parecer
Jurídico
Análise técnica jurídica sosre o Projeto de Lei ou justificativa para veto,
fundamentando a posição. PJM.GAB
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Última atualização: 05/05/2025.
Responsável: Prefeitura Municipal de Amargosa.
Elaborado por: e-Governança Consultoria.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em 09/12/2025,
às 16:05, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei
nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código veriﬁcador
00000289251 e o código CRC 36568N53.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00011945/2025-52
D10 Pedido de
Diligência
Solicitação de esclarecimentos enviada pelo Legislativo ao Executivo
durante a tramitação. CMA
D11 Emenda
Modificativa
Documento que propõe alterações ao texto original do Projeto de Lei em
tramitação. PJM.GAB
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ÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00078080/2025-12 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 19/12/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 040/2025. 
ID do processo : 442186. OBJETO : Aquisição de 01 (uma) Retroescavadeira e 01 (uma) 
Motoniveladora, para atender as demandas de manutenção das estradas vicinais do 
município l, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no termo de 
referência, conforme financiamento n° 40/00074-5 do Banco do Brasil. Informações através 
do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3512-7811 RAMAL: 4143. 
Cópia do Edital pelo endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#painel/entidade-
diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/mostrar-diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla 
Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00078080/2025-12 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa-BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de 01 (uma) Retroescavadeira e 01 (uma) Motoniveladora, para 
atender as demandas de manutenção das estradas vicinais do município l, de acordo com as 
especificações e os detalhamentos consignados no termo de referência, conforme financiamento 
n° 40/00074-5 do Banco do Brasil,  Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e nas condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 
14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações aplicáve is. Pregoeira designada 
para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 040 de 2024, publicado no Diári o 
Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 19/12/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
ID DO PROCESSO: 442186 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de 01 (uma) Retroescavadeira e 01 (uma) 
Motoniveladora, para atender as demandas de manutenção das estradas vicinais do município, 
de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no termo de referência , 
conforme financiamento n° 40/00074-5 do Banco do Brasil. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2025 na classificação abaixo: 
 
Unidade Orçamentária: 09.01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente  
Projeto/ Atividade: 2015 - Manutenção das Estradas Vicinais

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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Elemento de despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de Recurso: 2.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO FISCALIZADOR DO CONTRATO 
 
3.1. A Administração Pública poderá designar um responsável para fiscalizar a execução do 
contrato. 
 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.4.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.4.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.4.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.4.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.4.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.4.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.4.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que

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desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.4.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.4.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.4.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.4.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.4.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.4.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.5. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção  a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.8. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.10. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante.

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SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO

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6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de

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Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.

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6.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.16. Como condição de habilitação, sem prejuízo das exigências legais, a licitante deverá apresentar: 
 
6.16.1. Atestado de capacidade técnica, que comprove que o equipamento, objeto desta Licitação, foi 
comercializado e opera nos últimos 12 (doze) meses com identificação do emit ente e assinatura por 
quem de direito ou cópia da NF do devido fornecimento; 
6.16.2. Registro no CREA do FABRICANTE do equipamento “Pertinente a Engenharia Mecânica”; 
6.16.3. Alvará de localização e funcionamento do FABRICANTE do equipamento; 
6.16.4. Licença Ambiental em plena validade; 
6.16.5. Folder/ catálogos que possibilitem a completa identificação do objeto desta licitação. 
 
6.17. Documentação complementar: 
 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

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6.17.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.17.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.17.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.17, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela próp ria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falelcom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e pedido de informações sobre o edital deverão ser enviad os 
EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras 
Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.

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8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso;

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9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1.  A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
11. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMP ATE”, será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

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12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lance s 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de dispu ta aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

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14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
 
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
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serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06).

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16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle.

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17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa.

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SEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propr iedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do 
Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3.  No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

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19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha po derá́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera- se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s) , a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com

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a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (
www.portaldatransparencia.gov.br ), na seção “Despesas –

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Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)” , para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 30 (trinta ) minutos, contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou

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inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 
14.133/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre qu e 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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23.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocado a vencedor 
do certame para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias 
úteis. 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste 
Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitantes vencedoras mantém as 
condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

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25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.  
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
26.2.2. No caso de bens permanentes, as mercadorias serão recepcionadas mediante apresentação de 
nota fiscal de remessa seguida da nota fiscal de venda, a ser disponibilizada por e-mail, no ato d a 
entrega. 
 
26.2.3. Os itens permanentes devem ser faturados com a descrição técnica constante no lote, seguida 
da indicação de marca e modelo e, se eletrônico, número de série, a fim de garantir as condições de 
garantia dos produtos.

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26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021.

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26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25.  Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o

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Página 26 
 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

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27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente 
com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

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28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento  
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital.

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29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
 
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instru mento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da  
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por

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Página 30 
 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou  
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;

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30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às

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penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisã o 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública.

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Página 33 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III – Minuta do Contrato 
Anexo IV – Declaração de que não emprega menor 
Anexo V – Declarações conjuntas 
 
 
Amargosa – BA, 02 de dezembro de 2025. 
 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
Decreto Municipal nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: 
Aquisição de 01 (uma) Retroescavadeira e 01 (uma) Motoniveladora, para atender as demandas de 
manutenção das estradas vicinais do município de acordo com as especificações e os detalhamentos 
consignados no Termo de Referência, conforme financiamento n° 40/00074-5 do Banco do Brasil. 
2. JUSTIFICATIVA: 
 
A aquisição de máquinas , faz-se necessária para atender as demandas de manutenção das estradas 
vicinais do município de Amargosa-Ba, com o objetivo de assegurar a trafegabilidade nas zonas, 
garantindo o transporte escolar, o acesso aos serviços de saúde e a circulação da produção agrícola. 
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS/SERVIÇOS:  
As especificações e quantitativos dos itens/serviços a serem contratados são os adiante 
discriminados, conforme especificações técnicas abaixo.  
 
 
  
Descrição detalhada 
Item Descrição Quantidade Unidade 
  1 
RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS, NOVA DE FABRICA, ZERO 
HORA, CABINE COM CERTIFICACAO ROPS E FOPS FECHADA COM 
AR CONDICIONADO, MOTOR DE NO MINIMO 04 CILINDROS 
TURBOALIMENTADO, POTENCIA LIQUIDA MINIMA DE 87 HP, 
CLASSIFICACAO DE BAIXA EMISSAO DE POLUENTES QUE ATENDA 
A REGULAMENTACAO DA CERTIFICACAO PROCONVE MAR- 1 
MINIMO TIER 3, TRANSMISSAO TIPO POWER SHUTTLE COM NO 
MINIMO 04 MARCHAS AFRENTE E 04 A RE, VELOCIDADE MAXIMA 
A FRENTE MINIMO DE 38KM/H, CACAMBA DIANTEIRA DE 
CAPACIDADE MINIMA DE 1,00 M3 COROADA, CACAMBA DO 
RETRO COM CAPACIDADE MINIMA DE 0,26 M3 COROADA, FORCA 
DE ESCAVACAO DA CACAMBA DO RETRO DE NO MINIMO 50,3KN, 
COM PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO DO RETRO MINIMA DE 4,70 
METROS, COM OU SEM BRACO EXTENSIVO, CHASSI INTEIRICO EM 
PECA UNICA, TANQUE DE COMBUSTIVEL COM NO MINIMO 160 
LITROS DE CAPACIDADE, PNEUS DIANTEIROS DE NO MINIMO 
12,5/80 X 18 COM 10 LONAS, PNEUS TRASEIROS DE NO MINIMO 19,5 
X 24 COM 10 LONAS, SISTEMA ELETRICO DE 12V COM ALTERNADOR 
DE NO MINIMO 120A, FREIOS DE SERVICO MULTIDISCO BANHADO 
A OLEO, FREIO DE ESTACIONAMENTO A DISCO NA SAIDA DA 
TRANSMISSAO COM ACIONAMENTO ELETRICO, SISTEMA DE 
BLOQUEIO DO DIFERENCIAL TRASEIRO, PESO OPERACIONAL DE 
NO MINIMO 6.570KG, EQUIPADA COM SISTEMA DE 
MONITORAMENTO DO POSICIONAMENTO GEOGRAFICO E 
TELEMETRIA DAS FUNCOES VITAIS DO EQUIPAMENTO, COM 
01 UND

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TRANSMISSAO DE DADOS VIA SATELITE (EQUIPAMENTO 
TRANSMITE AS INFORMACOES MESMO EM AREA SEM COBERTURA 
DE CELULAR), SENDO QUE TAIS INFORMACOES DEVEM ESTAR 
DISPONIVEIS VIA INTERNET NO PORTAL DO FABRICANTE OU DO 
CONCESSIONARIO DA RETROESCAVADEIRA POR UM PERIODO 
MINIMO DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA SEM 
LIMITE DE HORAS, COM ASSISTENCIA TECNICA NO ESTADO 
COMPROVADA POR CNPJ E HOMOLOGADA PELO FABRICANTE DO 
EQUIPAMENTO. 
  2 
MOTONIVELADORA NOVA, CABINE FECHADA ROPS/FOPS COM 
AR CONDICIONADO, LIMPADOR DE PARA-BRISA, ACESSO POR 
AMBOS OS LADOS, CHASSI ARTICULADO, MOTOR DIESEL TURBO 
ALIMENTADO, MÍNIMO DE 6 CILINDROS COM POTÊNCIA MÍNIMA 
BRUTA 150/ LÍQUIDA 140/ E CERTIFICAÇÃO TIER III. TRAÇÃO 6X4, 
TRANSMISSÃO COM CONVERSOR DE TORQUE DOTADO DE 
SISTEMA DE BLOQUEIO, MÍNIMO DE 06 MARCHAS A FRENTE E 03 À 
RÉ, PROTEÇÃO CONTRA REVERSÃO BRUSCA DE SENTIDO, 
REDUÇÃO DE MARCHAS E SOBREVELOCIDADE, VELOCIDADE DE 
DESLOCAMENTO A FRENTE MÍNIMA DE 41 KM/H, PNEUS MÍNIMO 
DE 14 X 24 –12, LONAS DIREÇÃO HIDROSTÁTICA COM OSCILAÇÃO 
DO EIXO FRONTAL MÍNIMA DE 15° PARA CADA LADO, CIRCULO 
CONSTRUÍDO EM UMA SÓ PEÇA COM GIRO DE 360°, LÂMINA 
CENTRAL TIPO CURVA ENVOLVENTE COM LARGURA MÍNIMA DE 
3.650MM., ALTURA MÍNIMA DE 620MM, PROFUNDIDADE DE CORTE 
MÍNIMO DE 710MM, CONTROLES DE DESLOCAMENTOS LATERAL E 
ANGULAR, OPERADOS HIDRAULICAMENTE, SELA DE MÍNIMO 05 
POSIÇÕES, FREIO DE SERVIÇO MULTIDISCO EM BANHO DE ÓLEO 
AUTOAJUSTÁVEIS, FREIO SECUNDÁRIO (DE EMERGÊNCIA) COM 
ACUMULADORES DE NITROGÊNIO E FREIO DE ESTACIONAMENTO 
INDEPENDENTE, A DISCO, ACOPLADO NO EIXO DE SAÍDA DA 
TRANSMISSÃO. SISTEMA HIDRÁULICO SENSÍVEL À CARGA, COM 
VÁLVULAS DE ALÍVIO E RETENÇÃO PARA TODOS OS COMANDOS, 
RIPPER TRASEIRO, VAZÃO DA BOMBA HIDRÁULICA IMPLEMENTOS 
MÍNIMO DE 186 L/MIN. PESO OPERACIONAL MÍNIMO 15.000KG 
            Garantia integral para o equipamento, mínimo de 12 mes es, sem 
limite de horas trabalhadas; 
Juntamente com a proposta os licitantes deverão incluir catálogo técnico, 
com todas as características do equipamento, de forma a não gerar dúvidas 
quanto as especificações 
01 UND 
 
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 
  
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, 
conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os requisites pertinentes do 
Decreto nº 183/13.

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4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, a) 
efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou b) assinar o Contrato, sob 
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos. 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante 
 
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
4.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, 
por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
4.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 
conformidade com as disposições nela contidas. 
 
4.14. Alvará de localização e funcionamento do FABRICANTE do equipamento;  
 
4.15. Será necessária experiência comprovada por meio de atestado de capacidade técnica, emitido 
por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidão para desempenho de 
atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação. 
5. REQUISITOS DO FORNECEDOR: 
5.1. O fornecedor deve garantir a conformidade com as especificações técnicas, folder/ catálogos 
técnicos com todas as características dos equipamentos, que possibilitem a completa identificação

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do objeto desta licitação. 
  
5.2. A entrega deve incluir uma demonstração operacional no local pela fornecedora para confirmar 
que todos os componentes e equipamentos estão em pleno funcionamento. Esta demonstração deve 
incluir, mas não se limitar a, testes dos sistemas elétrico, hidráulico e operacionalidade dos 
equipamentos. 
  
5.3. Inspeção de Conformidade: Um representante designado pelo Município realizará uma 
inspeção detalhada do equipamento para assegurar a conformidade com as especificações 
contratuais. 
  
5.4. Esta inspeção incluirá a verificação de: 
- Conformidade das especificações técnicas. 
- Funcionalidade de todos os sistemas (elétrico, hidráulico, etc.). 
- Adesão às normas de segurança aplicáveis. 
  
5.5. Documentação: A fornecedora deve apresentar toda a documentação necessária, incluindo 
manuais de operação e manutenção, certificados de garantia. 
  
5.6. Da Garantia de 12 (doze) meses de garantia contra defeitos de fabricação, sem limite de horas 
trabalhadas. Assistência técnica em 48 (quarenta e oito) horas após o acionamento por parte da 
Prefeitura. 
Apresentar certidões: (Estadual, Federal, Municipal, Trabalhista e FGTS), Declaração que não 
emprega menor baseado na nova lei de licitações 14.133/2021 ou pela Constituição Federal, 
Proposta Comercial devidamente assinada e carimbada, contrato social, cartão CNPJ, catálogo do 
material ofertado.  
6. DO VALOR REFERENCIAL: 
O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento 
do envio de lances.  
 
7. MODALIDADE DA DISPUTA: 
Será por meio de disputa eletrônica na plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br. 
8. ENTREGA E CONDIÇÕES OPERACIONAIS: 
O prazo de entrega dos itens é de 30(trinta) dias, contados da autorização de compra ou documen to 
equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
 Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações 
constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 
(trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das

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penalidades. 7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da 
contratada pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de Referência, 
conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; 
Os pedidos de fornecimento serão emitidos pelo Município de Amargosa, através de e-mail do setor 
de compras: compras@amargosa.ba.gov.br 
Havendo divergência no descritivo dos itens ou no quantitativo em relação ao anúncio constante na 
plataforma Compras.gov, deve prevalecer o presente Termo de Referência.  
O presente Termo de referência está disponível na plataforma do Portal Nacional de Contratações 
Públicas - PNCP: 
www.pncp.gov.br.  
9. PENALIDADES DEVIDO AO ATRASO DA ENTREGA:  
a) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais; 
b) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 
reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021);  
c) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa 
(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).  
d) Multas:  
a) moratória de 1% (um cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;  
b) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até 
o máximo de 20% (vinte por cento), pela inobservância do prazo fixado para nova data aceita pela 
Administração, suplementação ou reposição da garantia;  
b) o atraso superior a dez dias úteis autoriza a Administração a promover a extinção do contrato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 
137 da Lei n. 14.133, de 2021;   
c) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total 
do objeto, nos termos do item acima. 
e) antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15(quinze) di as 
úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) ; 
f) se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a  diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021);  
g) previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de 30 ( trinta ) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
h) a aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a 
ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.  
i) na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):  
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto;

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c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para o Contratante;  
d) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações 
dos órgãos de controle.  
j) os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de 
Licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na 
Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159);  
k) a personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021);  
l) o Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da 
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins d e 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no 
Cadastro  Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 
(Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021);  
m) as sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21;  
o) os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.  
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:  
 
a) O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
b) É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de 
referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
c) O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
d) Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastr o 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
e) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará

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pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
f)  Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
g) Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
h) O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
i)  A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
j) O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
l)  É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
A presente despesa correrá à Conta do orçamento vigente conforme segue: OPERAÇÃO DE 
CREDITO BANCO DO BRASIL. 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
a) proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados;  
 
b) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
 
c) acompanhamento, fiscalização e controle de entrega, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
 
d) notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições nocurso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
 
e) pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
 
f) zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela  Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação;

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12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
a) disponibilizar os materiais conforme especificações da documentação técnica e de  sua proposta, 
com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
 
b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os materiais entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
 
c) responder pelo atraso na entrega das mercadorias, tendo em vista a transportadora que optar;  
 
d) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.  
 
e) arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
 
f) responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários;  
 
g) responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
 
h) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e horário de funcionamento, quando for o 
caso;  
 
i) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência  
Em caso de dúvidas quanto às especificações dos itens, contatar o responsável através do e-
mail: 
seama@amargosa.ba.gov.br

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ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL  
 
01 
     
02      
03      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 040-/2025. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO III 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA 
E 01 (UMA) MOTONIVELADORA, PARA ATENDER AS 
DEMANDAS DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS 
VICINAIS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado  
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, 
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº 
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., Através de [contrato social ou 
procuração], tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00078080/2025- 12, 
aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 
040/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de 01 (uma) Retroescavadeira e 01 (uma) 
Motoniveladora, para atender as demandas de manutenção das estradas vicinais, de acordo com 
as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência , conforme 
financiamento n° 40/00074-5 do Banco do Brasil. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação;

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1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
Unidade Orçamentária: 09.01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Projeto/ Atividade: 2015 - Manutenção das Estradas Vicinais 
Elemento de despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de Recurso: 2.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII).

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5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

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8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s ) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
9.2.2. No caso de bens permanentes, as mercadorias serão recepcionadas mediante apresentação de 
nota fiscal de remessa seguida da nota fiscal de venda, a ser disponibilizada por e-mail, no ato da 
entrega. 
 
9.2.3. Os itens permanentes devem ser faturados com a descrição técnica constante no lote, seguida 
da indicação de marca e modelo e, se eletrônico, número de série, a fim de garantir as condições de 
garantia dos produtos. 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

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9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no  
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual.

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9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e

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utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

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10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de p enalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

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iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)  
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste

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Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia.

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12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia.

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16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.

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Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 57 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
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ANEXO V 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.

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(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 233/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 233/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00082410/2025-66; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2621/2025; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
INEXIGÍVEL, INCISO I, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 
01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 01/12/2025; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA; CONTRATADA: RMO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA EPP , 
CNPJ/MF 96.804.406/0001-04; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA LICENCIAMENTO DE USO DO SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR EM PLATAFORMA 
WEB PARA USO DOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, BAHIA, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES ; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2.022 ; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.00, VALOR: R$  78.000,00  TOTAIS/ ESTIMADOS. DATA 
DA ASSINATURA: 01/12/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
PELA CONTRATADA: RICARDO CEZAR NERY OLIVEIRA.          
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5428/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>