{"edition": {"id": 4671, "number": 4665, "date": "2025-12-09", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "8201cb2d4f2643adb5f8dc9b8cbb4e93", "pdf_sha256": "532cd805bf6999cc4b11d590973cbfa4ff958ea93627e665b5bc25d87052c850", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "532cd805bf6999cc4b11d590973cbfa4ff958ea93627e665b5bc25d87052c850", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4671/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4671/"}, "acts": [{"id": 5428, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4665", "kind": "Diario Importado", "number": "4665", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 09 de dezembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4665 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  09 de dezembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4665\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 083/2025) ........................................................................... 2\nDECRETO (Nº 232/2025) * ................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 237/2025) ................................................................................... 6\nDECRETO (Nº 238/2025) .................................................................................. 21\nDECRETO (Nº 239/2025) .................................................................................. 36\nSEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 50\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 50\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025) ............................................................. 50\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025) ...................................................................... 51\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 110\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 110\nEXTRATO (CONTRATO Nº 233/2025) .......................................................................... 110\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 083/2025)\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / /  Emitido em: 09/12/2025 09:49:05 Página 1 de 1  \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPC LOURIVAL MONTES, SN - SEDE \nAmargosa - BA \nC.N.P.J.: 13.252.010/0001-66 \n \n \n \n \n \nDEZEMBRO/2025 \n \nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 88.000,00 \n(OITENTA E OITO MIL REAIS ) e dá outras \nprovidências. \n \n \nO(A) Prefeito Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 784 / 2024, \n \nDECRETA \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n \n0101 CÂMARA MUNICIPAL  \n2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E DOS SERVIÇO S ADMINISTRATIVOS \n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.000,00 \n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 57.000,00 \n Soma da Ação: 88.000,00 \n Soma da Unidade: 88.000,00 \n Total Geral: 88.000,00 \n \n \n \nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo \ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n \n0101 CÂMARA MUNICIPAL  \n2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E DOS SERVIÇO S ADMINISTRATIVOS \n33903500 - 15000000 Serviços de Consultoria 30.000,00 \n33903600 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 \n33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48.000,00 \n Soma da Ação: 88.000,00 \n Soma da Unidade: 88.000,00 \n Total Geral: 88.000,00 \n \n \n \nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de dezembro de 2025. \n \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPREFEITO Mat.667847 \nDECRETO FINANCEIRO 83/2025\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 232/2025) *\nGP.GAB\nDECRETO Nº 232, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.* \nInstitui o Comitê de Transformação Digital do\nMunicdpio de Amargosa e dá outras\nprovidências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,\n \nCONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.129, de 29 de març o\nde 2021, que institui o Governo Digital e impulsion a a desburocratização no setor\npúblico;\n \nCONSIDERANDO o disposto na lei municipal n°731, de 06 de novemb ro\nde 2023, que lança as bases para consolidação de pr áticas voltadas à ambiência de\num Governo Digital neste município;\n \nCONSIDERANDO o disposto na lei municipal n°582, de 21 agosto de\n2021, que institui o Plano Diretor de Cidade Inteligente desta municipalidade;\n \nCONSIDERANDO a necessidade de promover a cultura da inovação e\nmelhoria contínua dos serviços prestados ao cidadão , em conformidade com os\nprincípios da eﬁciência e desburocratização previst os na Lei Federal nº 13.726, de 8\nde outubro de 2018;\n \nCONSIDERANDO o compromisso da Administração municipal em\nfomentar uma interação ágil, eﬁcaz e transparente e ntre o poder público e a\nsociedade civil;\n \nDECRETA:\n \nArt. 1°. Fica instituído o Comitê de Transformação Digital do Município\nde Amargosa, com caráter consultivo e deliberativo,  composto por representantes\ndas secretarias municipais, visando à permanente me lhoria da prestação dos\nserviços públicos municipais, conforme composição abaixo:\nI - Joanildo Borges de Jesus; \nII - Danillo Rogério dos Santos Regis;\nIII - Tássia Ellen Silva Santos;\nDecreto 71 (00000288334)         SEI 2901007.00071900/2025-37 / pg. 1\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nIV - Naedson Borges Silva;\nV - Gabryella Lomanto dos Santos Souza;\nVI - Luciana Cintra Santos;\nVII - Jurandy  Silva dos Santos Júnior;\nVIII - Lucas Marllon Evangelista Moraes;\nIX -  Francelle Ferretti Salvador;\nX - Lucas Santos da Cruz;\nXI -  Daniela Costa Rezende.\n \nArt. 2º.  Compete ao Comitê de Transformação Digital:  \nI – Monitorar e analisar a volumetria de interações  entre a sociedade e o\npoder público municipal, incluindo:  \na) a quantidade de solicitações e atendimentos realizados;  \nb) o tempo de atendimento;  \nc) a qualidade dos serviços prestados;  \nd) o tempo de resposta às demandas;\ne) a permanente digitização dos serviços públicos;\nII – Propor e implementar ações inovadoras e estrat égias que agreguem\neficiência e qualidade à prestação de serviços públicos municipais;  \nIII – Estimular, no âmbito das secretarias municipa is, a cultura da\npermanente inovação e uso de tecnologias digitais p ara modernizar a gestão\npública;  \nIV – Elaborar relatórios periódicos sobre o desempe nho e os avanços\nobtidos, com ampla divulgação para a sociedade;  \nV – Proporcionar a integração entre as secretarias municipais e os\nrepresentantes da sociedade civil organizando esfor ços para ampliar a eﬁcácia da\ntransformação digital.  \nParágrafo único. As ações propostas pelo Comitê deverão observar os\nprincípios e diretrizes estabelecidos nas Leis Fede rais nº 14.129/2021 e nº\n13.726/2018.\n \nArt. 3º. A presidência do Comitê será exercida pelo Secretário Municipal\nde Administração, Finanças e Desenvolvimento Instit ucional, que indicará substituto\nem suas ausências.\n \nArt. 4º. Fica facultado ao Comitê de Transformação Digital requisitar:  \nI – Recursos materiais e humanos das secretarias mu nicipais para\nexecução de suas atividades e implementação de ações e projetos;  \nII – O afastamento temporário de servidores de suas atividades de rotina,\nquando a serviço do Comitê, mediante solicitação de vidamente formalizada, sem\nprejuízo das suas remunerações.  \n \nDecreto 71 (00000288334)         SEI 2901007.00071900/2025-37 / pg. 2\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 5º. As atividades desenvolvidas pelo Comitê serão cons ideradas de\nalta relevância para o município, prioritárias à ex ecução do Plano de Governo e\ndiretamente relacionadas à modernização administrat iva e melhoria dos serviços\npúblicos.\n \nArt. 6º.  As reuniões do Comitê serão realizadas com periodic idade\nmínima mensal, podendo ocorrer reuniões extraordiná rias mediante convocação do\npresidente.  \nParágrafo único. As deliberações do Comitê de Transformação Digital\ndeverão ser registradas em ata e disponibilizadas a os interessados, observados os\nprincípios da transparência e publicidade.\n \nArt. 7º. Os membros do Comitê de Transformação Digital não f arão jus\na qualquer remuneração pelo exercício de suas funçõ es no colegiado, sendo\nconsiderado serviço público relevante.\n \nArt. 8°. As despesas eventualmente decorrentes da execução d este\nDecreto correrão por conta das dotações orçamentári as próprias, suplementadas se\nnecessário.\n \nArt. 9°.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção,\nrevogando-se as disposições em contrário.\n \n \nGabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2025\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal \n \n*Republica-se por conter erro material - Correção da Publicação de Decreto nº 232 do dia 03 de dezembro de 2025 •\nEdição Nº 4661 - DOM \n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 08/12/2025, às 17:03, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000288334 e o código CRC D8E6FCCD.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00071900/2025-37\nDecreto 71 (00000288334)         SEI 2901007.00071900/2025-37 / pg. 3\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 237/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 237, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.\nApropa a Instrução Normatipa N.º 22/2025, da\nSecretaria Municipal de Administração,\nFinanças e Desenpolpimento Institucional,\nque institui e dispõe sobre as diretrizes gerais\npara a tramitação eletrônica do processo\nContabilidade – Pagamentos, Repasses e\nTransferências, no âmbito da Administração\nDireta e Indireta do Município de Amargosa.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\nsuas atrisuições legais que lhe confere o art. 78, V da \nLei Orgânica do Município de\nAmargosa e, em conformidade com o art. 4º do Decreto n.º 092, de 26 de maio de\n2025.\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa SEI N.º 22/2025 , da\nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional,\nque institui e dispõe sosre as diretrizes gerais pa ra a tramitação eletrônica do\nprocesso Contasilidade – Pagamentos, Repasses e Tra nsferências, no âmsito da\nAdministração Direta e Indireta do Município de Amargosa.\n \nArt. 2º. Os procedimentos para a tramitação eletrônica do p rocesso são\nde osrigatória osservância e devem ser praticados e xclusivamente por todos os\nsetores/unidades da estrutura organizacional, no âm sito da Administração Direta e\nIndireta do Município de Amargosa.\n \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.\n \n \nGasinete do Prefeito, 09 de dezemsro de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDecreto 72 (00000289151)         SEI 2901007.00093350/2025-15 / pg. 1\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nINSTRUÇÃO NORMATIVA  SEI N.º 22/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE\nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.\nInstitui e dispõe sobre as diretrizes gerais\npara a tramitação eletrônica do processo\nContabilidade – Pagamentos, Repasses e\nTransferências, no âmbito da Administração\nDireta e Indireta do Município de Amargosa.\n \n \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E\nDESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atrisuições:\n \nRESOLVE:\n \nCAPÍTULO I\nDO OBJETIVO\n \nArt. 1º.  Estaselecer que o processo Contasilidade – Pagamen tos,\nRepasses e Transferências será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema\nEletrônico de Informações (SEI).\n \nArt. 2º. O processo Financeiro – Pagamentos, Repasses e Transferências\ntem como finalidade registrar os pagamentos, repasses e transferências.\n \n \nCAPÍTULO II\nDAS COMPETÊNCIAS\n \nArt. 3º. O processo Contasilidade – Pagamentos, Repasses e\nTransferências tem como setor/unidade gestor do processo a Secreta ria Municipal\nde Administração, Finanças e Desenvolvimento Instit ucional (SEAFI), por intermédio\nda Superintendência de Finanças (SEAFI.SUFIN).\n \nArt. 4º. À SEAFI.SUFIN, caserá:\n \nI – propor as diretrizes para os processos operacio nalizados pelo\nsetor/unidade;\n \nII – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;\n \nIII – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;\nDecreto 72 (00000289151)         SEI 2901007.00093350/2025-15 / pg. 2\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nIV – definir o fluxo do processo;\n \nV – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/o u alterações\nnecessárias na parametrização do sistema relativa ao processo.\n \nArt. 5º.  As atrisuições relacionadas no art. 4º deverão oss ervar o\ndisposto na Instrução Normativa SEI N.º 02/2025, da  Secretaria Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal, que dispõe sosre as\ndiretrizes gerais para a tramitação eletrônica do p rocesso Gestão de Processos –\nMapeamento e Modelagem, no âmsito da Administração Direta e Indireta do\nMunicípio de Amargosa.\n \nCAPÍTULO III\nDO PROCESSO\n \nArt. 6º.  O processo Contasilidade – Pagamentos, Repasses e\nTransferências, quanto ao nível de acesso, será autuado como “púslico”.\n \nArt. 7º.  A responsasilidade da autuação do referido process o é da\nSEAFI.SUFIN ou equivalente.\n \nArt. 8º. É de responsasilidade da SEAFI.SUFIN ou equivalente , osservar\nse os procedimentos relativos ao processo Financeir o – Pagamentos, Repasses e\nTransferências estão sendo realizados em conformida de com a presente Instrução\nNormativa.\n \nArt. 9º.  O processo deve ser autuado utilizando-se os tipos  de\ndocumentos indicados no ﬂuxo do processo, conforme o caso, e aqueles disponíveis\nno SEI, em “Tipos de Documentos”.\n \nArt. 10.  Será autuado um único processo de forma diária, po r\nsetor/unidade responsável pela movimentação ﬁnancei ra, contendo os documentos\nrelacionados aos pagamentos, repasses e transferênc ias, independente da\ninstituição financeira, agência ou conta.\n \nArt. 11. A SEAFI.SUFIN ou equivalente, deverá osservar se o  Aviso de\nMovimento e Documento Extraorçamentário estão de ac ordo com as Instruções\nNormativas, Financeiro – Liquidação de Despesa, Com pras – Atesto de Despesa,\nContasilidade – Extraorçamentário e Parcerias – Liseração de Recurso.\n \nCAPÍTULO IV\nDO ENCAMINHAMENTO PARA O PAGAMENTO\n \nDecreto 72 (00000289151)         SEI 2901007.00093350/2025-15 / pg. 3\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 12.  São pré-requisitos para a disponisilização do proc esso\nFinanceiro – Pagamentos, Repasses e Transferências aos Gestores Financeiros, as\nseguintes condições:\n \nI – veriﬁcar a programação de pagamentos, repasses e transferências\nautorizadas para o dia;\n \nII – incluir o documento “Autorização de Pagamentos , Repasses e\nTransferências” devidamente preenchido e assinado;\n \nIII – incluir o documento “Rejeitados/Devolvidos”, se for o caso,\ndevidamente preenchido e assinado;\n \nIV – incluir o documento sancário que demonstre as informações do\narquivo rejeitados/devolvidos.\n \nArt. 13. No documento “Autorização de Pagamentos, Repasses e\nTransferências” deverão conter as seguintes informações:\n \nI – Razão Social da Setor/Unidade Gestora e CNPJ;\n \nII – Identiﬁcação dos Gestores Financeiros e das re spectivas legislações\nautorizativas vigentes;\n \nIII – Data do pagamento;\n \nIV - Credor;\n \nV – Classificação;\n \nVI – Susclassificação, se houver;\n \nVII - Conta sancária do désito;\n \nVIII – Valor;\n \nIX – Documento;\n \nX - Link do Empenho SEI, quando casível;\n \nXI - Número do Empenho, quando casível.\nDecreto 72 (00000289151)         SEI 2901007.00093350/2025-15 / pg. 4\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nParágrafo único. Os Gestores Financeiros são os res ponsáveis pela\nmovimentação financeira, instituídos por instrumentos legais.\n \nArt. 14. No documento “Rejeitados/Devolvidos” deverão conte r, além\ndas informações listadas no art. 13, o motivo da re jeição, sem como o documento\nsancário que demonstre o motivo da devolução.\n \nArt. 15.  Os documentos “Autorização de Pagamentos, Repasses  e\nTransferências” e “Rejeitados/Devolvidos”, deverão ser assinados eletronicamente\npelo seu emitente e disponisilizados para os Gestores Financeiros.\nParágrafo único. O emitente e/ou coordenador de que trata o caput\ndeverá estar lotado na SEAFI.SUFIN ou equivalente.\n \nCAPÍTULO V\nDO PAGAMENTO\n \nArt. 16. Para a realização dos pagamentos, repasses e transf erências é\nosrigatório que constem no processo:\n \nI – o documento “Autorização de Pagamentos, Repasse s e\nTransferências” devidamente preenchido e assinado p elo emitente e/ou\ncoordenador;\n \nII – o documento “Rejeitados/Devolvidos”, se for o caso, devidamente\npreenchido e assinado;\n \nIII – o documento sancário que demonstre as informa ções do arquivo\nrejeitados/devolvidos, caso houver.\n \nArt. 17. O Gestor Financeiro autorizará as movimentações ﬁn anceiras\npara crédito em conta sancária de titularidade do c redor por meio do documento\n“Autorização de Pagamentos, Repasses e Transferênci as” e pelo sistema\ndisponisilizado pela instituição financeira contratada.\nParágrafo único. É vedada a emissão de cheques e saques de qualquer\nnatureza.\n \nArt. 18. O documento “Autorização de Pagamentos, Repasses e\nTransferências” deverá ser assinado eletronicamente , minimamente, por 02 (dois)\nGestores Financeiros.\n \nArt. 19. Após a autorização de movimentação ﬁnanceira reali zada e a\ncomprovação, por parte da instituição ﬁnanceira, do  recesimento pelo credor dos\ncréditos extintivos da osrigação, a SEAFI.SUFIN ou equivalente, deverá incluir no\nDecreto 72 (00000289151)         SEI 2901007.00093350/2025-15 / pg. 5\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nprocesso o comprovante de pagamento.\n \n§ 1º Nos casos em que ocorrerem inconsistências na movimentação\nﬁnanceira, deverá ser incluído no processo o docume nto “Rejeitados/Devolvidos”,\nalém do documento sancário que demonstre as informa ções do arquivo\nRejeitados/Devolvidos.\n \n§ 2º O prazo máximo para inclusão dos comprovantes de pagamento é\nde 02 (dois) dias úteis, contados da realização do pagamento.\n \n§ 3° No caso da instituição ﬁnanceira não disponisi lizar os comprovantes\nde pagamento no prazo estipulado no §2º, estende-se  o prazo por mais (01) um dia\nútil, desde que devidamente justificado.\n \n§ 4° Havendo a necessidade de inserir o comprovante  de pagamento em\noutros processos, o mesmo deverá ser informado atra vés de hiperlink, não podendo\na qualquer tempo haver a duplicidade de um mesmo comprovante de pagamento no\nSEI.\n \nArt. 20. O processo Financeiro – Pagamentos, Repasses e\nTransferências deverá ser encaminhado à Superintend ência de Contasilidade da\nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional\n(SEAFI.SUCONT) para registro da contasilização dos pagamentos.\n \nCAPÍTULO VI\nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS\n \nArt. 21. A SEAFI.SUFIN poderá requerer documentos complemen tares\npara dar continuidade aos trâmites do referido processo.\n \nArt. 22. Os casos omissos serão dirimidos pela SEAFI.SUFIN.\n \nArt. 23. Além do disposto nesta normativa, deverão ser osse rvadas as\ndemais legislações correlatas.\n \nJoanildo Borges de Jesus\nSecretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional\nDecreto 72 (00000289151)         SEI 2901007.00093350/2025-15 / pg. 6\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO ฀ Base de Conhecimento do Procedimento para o Processo Contasilidade –\nPagamentos, Repasses e Transferências.\n \nPROCEDIMENTO PARA O PROCESSO CONTABILIDADE – PAGAMENTOS,\nREPASSES E TRANSFERÊNCIAS\n \nQual é o tipo de processo?\nEsta sase de conhecimento está relacionada com o pr ocesso Contasilidade –\nPagamentos, Repasses e Transferências (Não vinculados a processos de pagamento\noriundos de almoxarifados e relacionados a prestadores de serviço).\n \nQual é o setor/unidade gestor do processo?\nO setor/unidade gestor do processo é a Secretaria M unicipal de Administração\nFinanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), p or intermédio da\nSuperintendência de Finanças (SEAFI.SUFIN).\n \nQuais são as tarefas necessárias à execução do processo?\nPara a realização deste processo devem ser executad as as seguintes etapas\nconforme detalhado no mapa de contexto e fluxos apresentados a seguir.\nProcesso 1 – Autorização e Preparação de Pagamentos:\nA SEAFI.SUFIN recepciona da SEAFI.SUCONT e elasora programação de\npagamentos, repasses e transferências autorizadas para o dia.\nPrepara o documento Autorização de Pagamentos, Repasses e Transferências.\nPrepara Nota de Pagamento e Capa do Pagamento.\nSe houver, inclui documento Rejeitados/Devolvidos.\nDependendo do credor, procede a inclusão e atualização do SICAM.\nEncaminha o processo para autorização dos Gestores Financeiros.\nProcesso 2 – Autorização e Efetivação dos Pagamentos:\nOs Gestores Financeiros analisam e autorizam os pagamentos.\nAssinam eletronicamente o documento Autorização de Pagamentos, Repasses e\nTransferências.\nAutorizam as movimentações financeiras no sistema sancário.\nDevolvem o processo para a SEAFI.SUFIN com os documentos assinados.\nProcesso 3 – Comprovação e Finalização dos Pagamentos:\nSEAFI.SUFIN inclui os comprovantes de pagamentos no processo.\nAtualiza documento Rejeitados/Devolvidos se necessário.\nConforme a fonte do recurso, remete o processo para  prestação de contas à\nCGM.PCONT.\nCGM.PCONT extrai o processo, tramita para o órgão d e controle e conclui o\nDecreto 72 (00000289151)         SEI 2901007.00093350/2025-15 / pg. 7\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nprocesso.\n \nCada etapa contempla pontos de decisão e possíveis caminhos alternativos\nconforme detalhado nos mapas de contexto e ﬂuxogram as apresentados no anexo\ndeste documento.\n \nQuais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?\nO processo Contasilidade – Pagamentos, Repasses e T ransferências para ser\nautuado requer:\nProgramação de pagamentos, repasses ou transferênci as recesida da\nSEAFI.SUCONT.\nDocumentos devidamente preenchidos e assinados eletronicamente.\nAcesso ao sistema sancário para autorização das movimentações financeiras.\nGestores Financeiros devidamente nomeados por instrumento legal.\nQuando aplicável, regularidade do fornecedor comprovada via SICAM.\n \nQuais são os documentos necessários a esse tipo de processo?\nO processo Contasilidade – Pagamentos, Repasses e Transferências na sua instrução\né composto pelos seguintes documentos:\nAutorização de Pagamentos, Repasses e Transferências (D1):  Documento\nque relaciona os pagamentos efetuados na respectiva  data, contendo\ninformações como razão social, CNPJ, identiﬁcação d os gestores ﬁnanceiros, data\ndo pagamento, credor, classificação, conta de désito, valor e documento.\nNota de Pagamento (D2):  Documento que especiﬁca os detalhes dos\npagamentos a serem realizados, incluindo identiﬁcaç ão dos credores e valores\ncorrespondentes.\nCapa do Pagamento (D3):  Documento que acompanha e identiﬁca o lote de\npagamentos, contendo informações resumidas sosre as transações.\nRejeitados/Devolvidos (D4):  Documento que relaciona os pagamentos\nrejeitados e devolvidos pela instituição ﬁnanceira,  incluindo os motivos da\nrejeição.\nMemorando (D5): Documento que solicita a ação administrativa a ser  realizada\nentre órgãos de iguais hierarquias, contendo solici tação clara e informações\nespecíficas da ação requerida.\nInformação (D6):  Documento que expressa uma informação relativa ao\nprocesso, com conteúdo informativo relevante para andamento ou compreensão.\nOfício (D7): Documento que solicita a ação administrativa a ser  realizada entre\nórgãos de diferentes hierarquias, contendo detalhamento da solicitação.\nComprovante de Pagamento (D8):  Documento que comprova que o credor\nreceseu os créditos que extinguem a osrigação, emit ido pela instituição\nfinanceira.\nSICAM (D9):  Documento gerado pelo sistema SICAM que comprova a\nregularidade do fornecedor perante a administração púslica.\nDecreto 72 (00000289151)         SEI 2901007.00093350/2025-15 / pg. 8\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nQuais são as legislações vinculadas a este processo?\nLei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 , que estatui normas gerais de Direito\nFinanceiro para elasoração e controle dos orçamento s e salanços da União, dos\nEstados, dos Municípios e do Distrito Federal.\nLei n.º 14.133, de 1º de asril de 2021 , Lei de Licitações e Contratos\nAdministrativos.\nDecreto n.º 092, de 26 de maio de 2025 , que o Sistema Eletrônico de\nInformações – SEI – como sistema oﬁcial e único de processo eletrônico no âmsito\ndo Município de Amargosa.\nInstrução Normativa que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação\neletrônica do processo Contasilidade – Pagamentos, Repasses e Transferências,\nna Administração Púslica Municipal.\n \nANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO PROCESSO\n \nProcesso 1: Autorização e Preparação de Pagamentos\nEtapa\nQuem\nrealiza a\nação\nO que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n1.1 SEAFI.SUCONT\nEncaminha\nprogramação de\npagamentos do dia\n* SEAFI.SUFIN\n1.2 SEAFI.SUFIN\nRecepciona e elasora\nprogramação de\npagamentos,\nrepasses e\ntransferências\n* *\n1.3 SEAFI.SUFIN\nPrepara o documento\nAutorização de\nPagamentos,\nRepasses e\nTransferências\nD1 - Autorização de\nPagamentos,\nRepasses e\nTransferências\n*\n1.4 SEAFI.SUFIN Prepara a Nota de\nPagamento\nD2 - Nota de\nPagamento *\n1.5 SEAFI.SUFIN Prepara a Capa do\nPagamento\nD3 - Capa do\nPagamento *\n1.6 SEAFI.SUFIN\nDECISÃO: Verifica se\nhá pagamentos\nrejeitados ou\ndevolvidos\n* *\n1.7 SEAFI.SUFIN\nSe SIM: Prepara\ndocumento\nRejeitados/Devolvidos\nD4 -\nRejeitados/Devolvidos *\n1.8 SEAFI.SUFIN\nDECISÃO: Conforme o\ncredor, necessário\nSICAM? (OPT)\n* *\nDecreto 72 (00000289151)         SEI 2901007.00093350/2025-15 / pg. 9\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDiagrama de Fluxo – Processo 1\nProcesso 2: Autorização e Efetivação dos Pagamentos\n1.9 SEAFI.SUFIN Se SIM: Inclui e\natualiza SICAM\nD9 - SICAM *\n1.10 SEAFI.SUFIN\nEncaminha o\nprocesso para\nautorização\nD1 - Autorização de\nPagamentos,\nRepasses e\nTransferências\nD2 - Nota de\nPagamento\nD3 - Capa do\nPagamento\nD4 -\nRejeitados/Devolvidos\n(se houver)\nD9 - SICAM (se\nhouver)\nGestores\nFinanceiros\nE\nt\na\np\na\nQuem\nrealiza\na ação\nO que é feito Documentos\nutilizados\nPróxi\nmo\ndestin\natário\nDecreto 72 (00000289151)         SEI 2901007.00093350/2025-15 / pg. 10\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDiagrama de Fluxo – Processo 2\n2\n.\n1\nGestore\ns\nFinance\niros\nAnalisam os documentos\nD1 - Autorização de\nPagamentos, Repasses\ne Transferências\nD2 - Nota de\nPagamento\nD3 - Capa do\nPagamento\nD4 -\nRejeitados/Devolvidos\n(se houver)\nD9 - SICAM (se houver)\n*\n2\n.\n2\nGestore\ns\nFinance\niros\nAssinam Autorização de\nPagamentos, Repasses e\nTransferências\nD1 - Autorização de\nPagamentos, Repasses\ne Transferências\n*\n2\n.\n3\nGestore\ns\nFinance\niros\nAutorizam\nmovimentações\nfinanceiras no sistema\nsancário\nD1 - Autorização de\nPagamentos, Repasses\ne Transferências\nD2 - Nota de\nPagamento\nD3 - Capa do\nPagamento\n*\n2\n.\n4\nGestore\ns\nFinance\niros\nRetornam processo com\ndocumentos assinados\nD1 - Autorização de\nPagamentos, Repasses\ne Transferências\nD2 - Nota de\nPagamento\nD3 - Capa do\nPagamento\nD4 -\nRejeitados/Devolvidos\n(se houver)\nD9 - SICAM (se houver)\nSEAFI.S\nUFIN\nDecreto 72 (00000289151)         SEI 2901007.00093350/2025-15 / pg. 11\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nProcesso 3: Comprovação e Finalização dos Pagamentos\n \nDiagrama de Fluxo – Processo 3\nEtapa\nQuem\nrealiza a\nação\nO que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n3.1 SEAFI.SUFIN\nSolicita e inclui\ncomprovantes de\npagamentos no\nprocesso\nD8 - Comprovante de\nPagamento *\n3.2 SEAFI.SUFIN\nDECISÃO: Verifica se\nhá pagamentos\nrejeitados\n* *\n3.3 SEAFI.SUFIN\nSe SIM: Atualiza\ndocumento\nRejeitados/Devolvidos\nD4 -\nRejeitados/Devolvidos *\n3.4 SEAFI.SUFIN\nDECISÃO: Conforme a\nfonte do recurso,\nnecessário prestação\nde contas? (OPT)\n* *\n3.5 SEAFI.SUFIN\nSe SIM: Remete\nprocesso para\nprestação de contas\n* CGM.PCONT\n3.6 CGM.PCONT Extrai o processo * *\n3.7 CGM.PCONT Tramita para o órgão\nde controle * Órgão de\nControle\n3.8 CGM.PCONT Conclui o processo * *\n3.9 SEAFI.SUFIN Se NÃO: Conclui o\nprocesso * *\nDecreto 72 (00000289151)         SEI 2901007.00093350/2025-15 / pg. 12\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLegenda de Símbolos, Notações e Siglas:\nDECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser avali ada para\ndeterminar o próximo passo.\nALT: Etapa alternativa após uma decisão.\nOPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo de circunstâncias\nespecíficas.\n*: Quando utilizado na coluna “Documentos utilizados” ou “Próximo destinatário”,\nindica que não há documento específico ou destinatário definido para aquela\netapa.\nD1, D2, ETC.:  Referência aos documentos listados no Mapa de Cont exto,\nDiagramas de Fluxo e Mapa de Documentos.\nCGM.PCONT: Assessoria de Prestação de Contas da Controladoria  Geral do\nMunicípio.\nCNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.\nSEAFI.SUCONT: Superintendência de Contasilidade da Secretaria Mu nicipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.\nSEAFI.SUFIN: Superintendência de Finanças da Secretaria Municip al de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.\nSEI: Sistema Eletrônico de Informações.\nSICAM: Sistema Integrado de Cadastros de Fornecedores do  Município de\nAmargosa.\nDecreto 72 (00000289151)         SEI 2901007.00093350/2025-15 / pg. 13\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMapa de Documentos\n \nResponsável: Município de Amargosa.\nElaborado por: e-Governança Consultoria.\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 09/12/2025, às 15:17, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nCódigo Documento Finalidade\nResponsável\npela\nelaboração\nD1\nAutorização de\nPagamentos,\nRepasses e\nTransferências\nRelacionar os\npagamentos efetuados\nna respectiva data\nSEAFI.SUFIN\nD2 Nota de Pagamento\nEspecificar os detalhes\ndos pagamentos a\nserem realizados\nSEAFI.SUFIN\nD3 Capa do Pagamento\nAcompanhar e\nidentificar o lote de\npagamentos\nSEAFI.SUFIN\nD4 Rejeitados/Devolvidos\nRelacionar os\npagamentos rejeitados e\ndevolvidos\nSEAFI.SUFIN\nD5 Memorando\nSolicitar ação\nadministrativa entre\nórgãos de igual\nhierarquia\nSetor/Unidade\nsolicitante\nD6 Informação Expressar informação\nrelativa ao processo\nSetor/Unidade\ninformante\nD7 Ofício\nSolicitar ação\nadministrativa entre\nórgãos de diferentes\nhierarquias\nSetor/Unidade\nsolicitante\nD8 Comprovante de\nPagamento\nComprovar que o credor\nreceseu os créditos que\nextinguem a osrigação\nInstituição\nFinanceira\nD9 SICAM\nComprovar a\nregularidade do\nfornecedor perante a\nadministração púslica\nSistema\nSICAM\nDecreto 72 (00000289151)         SEI 2901007.00093350/2025-15 / pg. 14\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000289151 e o código CRC B739BCA3.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00093350/2025-15\nDecreto 72 (00000289151)         SEI 2901007.00093350/2025-15 / pg. 15\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 238/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 238, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.\nApropa a Instrução Normatipa N.º 21/2025, da\nSecretaria MunicipaN de Administração,\nFinanças e DesenpoNpimento InstitucionaN,\nque institui e dispõe sobre as diretrizes gerais\nà tramitação eNetrônica do processo\nContabiNidade – Nota de Empenho, no âmbito\nda Administração Direta e Indireta do\nMunicípio de Amargosa.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\nsuas atrisuições legais que lhe confere o art. 78, V da \nLei Orgânica do Município de\nAmargosa e, em conformidade com o art. 4º do Decreto n.º 092, de 26 de maio de\n2025.\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º.  Fica aprovada a Instrução Normativa SEI N.º 21/202 5, da\nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional,\nque institui e dispõe sosre as diretrizes gerais pa ra a tramitação eletrônica do\nprocesso Contasilidade – Nota de Empenho, no âmsito  da Administração Direta e\nIndireta do Município de Amargosa.\n \nArt. 2º. Os procedimentos para a tramitação eletrônica do p rocesso são\nde osrigatória osservância e devem ser praticados e xclusivamente por todos os\nsetores/unidades da estrutura organizacional, no âm sito da Administração Direta e\nIndireta do Município de Amargosa.\nParágrafo único.  Este Decreto aplicar-se-á às Notas de Empenho\nprovenientes de contratações púslicas.\n \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.\n \nGasinete do Prefeito, 09 de dezemsro de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDecreto 73 (00000289202)         SEI 2901007.00088530/2025-77 / pg. 1\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nINSTRUÇÃO NORMATIVA  SEI N.º 21/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE\nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.\n \nInstitui e dispõe sobre as diretrizes gerais\npara a tramitação eNetrônica do processo\nContabiNidade – Nota de Empenho, no âmbito\nda Administração Direta e Indireta do\nMunicípio de Amargosa.\n \n \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E\nDESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atrisuições:\n \nRESOLVE:\n \nCAPÍTULO I\nDO OBJETIVO\n \nArt. 1º. Estaselecer que o processo Contasilidade – Nota de Empenho\nserá autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações\n(SEI).\n \nCAPÍTULO II\nDAS COMPETÊNCIAS\n \nArt. 2º.  O processo Contasilidade – Nota de Empenho  tem como\nsetor/unidade gestor do processo a Secretaria Munic ipal de Administração, Finanças\ne Desenvolvimento Institucional (SEAFI), por interm édio da Superintendência de\nContasilidade (SEAFI.SUCONT).\n \nArt. 3º. À SEAFI.SUCONT, caserá:\n \nI – propor as diretrizes para os processos operacio nalizados pelo\nsetor/unidade;\n \nII – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;\n \nIII – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;\n \nIV – definir o fluxo do processo;\n \nDecreto 73 (00000289202)         SEI 2901007.00088530/2025-77 / pg. 2\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nV – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/o u alterações\nnecessárias na parametrização do sistema relativa ao processo.\n \nArt. 4º.  As atrisuições relacionadas no art. 3º deverão oss ervar o\ndisposto na Instrução Normativa SEI N.º 02/2025, da  Secretaria Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal, que dispõe sosre as\ndiretrizes gerais para a tramitação eletrônica do p rocesso Gestão de Processos –\nMapeamento e Modelagem, no âmsito da Administração Direta e Indireta do\nMunicípio de Amargosa.\n \nCAPÍTULO III\nDO PROCESSO\n \nArt. 5º. O processo Contasilidade – Nota de Empenho, quanto  ao nível\nde acesso, será autuado como “púslico”.\n \nArt. 6º. O ﬂuxo operacional do processo e os documentos a ele relativos\ndeverão seguir as orientações na forma do Anexo desta Instrução Normativa (IN).\n \nArt. 7º. A Nota de Empenho será assinada eletronicamente nos  termos\ndo Decreto n.º 190, de 15 de outusro de 2025 e da I nstrução Normativa SEI nº\n03/2025, da Secretaria Municipal de Administração F inanças e Desenvolvimento\nInstitucional, que dispõe sosre os critérios de uso , criação e redeﬁnição do\npermissionamento de usuário no Sistema Eletrônico d e Informações – SEI, na\nAdministração Direta e Indireta do Município de Ama rgosa, pelo responsável técnico\ne pelo ordenador da despesa.\n \n§1º A Nota de Empenho deverá ser assinada pelo resp onsável técnico e\npelo ordenador da despesa em até 02 (dois) dias úte is contados a partir da\ndisponisilização para assinatura.\n§2º Caso a Nota de Empenho não seja assinada no pra zo anteriormente\nestipulado esta será anulada, sem prévio aviso. Ato  seguinte, o Setor/Unidade\nresponsável poderá então solicitar nova emissão da Nota de Empenho.\n§3º É vedado o encaminhamento da Nota de Empenho ao  fornecedor\nsem que a mesma esteja assinada eletronicamente pel o responsável técnico e\nordenador, caso em que será considerada nula.\n \nArt. 8º.  A anulação referente à Nota de Empenho, será\nassinada eletronicamente pelo emitente ou responsáv el técnico e pelo responsável\ndo Setor/Unidade Municipal pelo ato em questão.\n \nArt. 9º. Para os efeitos da vigência/validade para ﬁns cont áseis da Nota\nde Empenho e de suas anulações, quando for o caso c onsidera-se a Data de\nEmissão.\n \nDecreto 73 (00000289202)         SEI 2901007.00088530/2025-77 / pg. 3\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 10.  Para os os efeitos da vigência/validade para ﬁns\nlegais/administrativos da Nota de Empenho e suas an ulações, quando for o\ncaso, considera-se a data da última assinatura (dia/mês/ano).\n \nArt. 11. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer\ndocumentos complementares, para a continuidade do t râmite da devida instrução\nprocessual.\n \n \nJoanildo Borges de Jesus\nSecretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional\nDecreto 73 (00000289202)         SEI 2901007.00088530/2025-77 / pg. 4\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO ฀ Base de Conhecimento do Procedimento para o Processo Contasilidade –\nNota de Empenho.\n \nPROCEDIMENTO PARA O PROCESSO CONTABILIDADE – NOTA DE\nEMPENHO\n \nQual é o tipo de processo?\nEsta sase de conhecimento está relacionada com o pr ocesso Contasilidade – Nota\nde Empenho.\n \nQual é o setor/unidade gestor do processo?\nO setor/unidade gestor do processo é a Secretaria M unicipal de Administração\nFinanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), p or intermédio da\nSuperintendência de Contasilidade (SEAFI.SUCONT).\n \nQuais são as tarefas necessárias à execução do processo?\nPara a realização deste processo devem ser executad as as seguintes etapas\nconforme detalhado no mapa de contexto e fluxos apresentados a seguir.\nEtapa 1 – Emissão de Nota de Empenho:\nO Setor/Unidade Municipal veriﬁca a viasilidade de realização da despesa e\nformaliza a demanda, por meio do(a) Secretário(a).\nSEAFI.SUPLAN faz análise e adequação orçamentária.\nGP autoriza a despesa, na hipótese de não tratar-se  de processo alvo de\ndelegação mediante decreto.\nSEAFI.SUCONT veriﬁca se há saldo disponível na dota ção orçamentária para\nemissão da Nota de Empenho (NE).\nAnalisa e, conforme o caso, atualiza Sistema Integr ado de Cadastros de\nFornecedores do Município de Amargosa (SICAM).\nA SEAFI.SUCONT analisa a solicitação, emite a Nota de Empenho, gerencia as\nassinaturas e remete o processo para Almoxarifado ou setor de contratos.\nEtapa 2 – Anulação/Alteração de Nota de Empenho – C ontrato de Demanda\nHabitual:\nO Setor/Unidade municipal identiﬁca necessidade de alteração contratual e\nremete à SEAFI.DIREC ou SEAFI.SUCONV, conforme o caso.\nSEAFI.DIREC instrui os autos e faz remessa à SEAFI. AJU, procedendo atualização\ndo SICAM na hipótese de aditivo contratual.\nSEAFI.AJU emite parecer e, em caso de possisilidade  de seguir com o pleito,\ndevolve para SEAFI.DIREC.\nSEAFI.DIREC faz a alteração contratual, puslica ext rato e remete à\nSEAFI.SUCONT.\nA SEAFI.SUCONT analisa a solicitação, efetua a anul ação/alteração da Nota de\nDecreto 73 (00000289202)         SEI 2901007.00088530/2025-77 / pg. 5\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEmpenho, gerencia as assinaturas e devolve o processo.\nEtapa 2.1 – Anulação/Alteração de Nota de Empenho –  Contrato de\nDemanda Certa:\nO Setor/Unidade municipal identiﬁca necessidade de alteração ou cancelamento\nda autorização de compra/serviço, conforme o caso, e solicita alteração à\nSEAFI.COMP.\nSEAFI.COMP faz cancelamento no Sistema Integrado de  Informações Municipais\n(SIM) e remete à SEAFI.SUCONT.\nA SEAFI.SUCONT analisa a solicitação, efetua a anul ação/alteração da respectiva\nNota de Empenho, gerencia as assinaturas e arquiva o processo.\n \nCada etapa contempla pontos de decisão e possíveis caminhos alternativos\nconforme detalhado nos mapas de contexto e ﬂuxogram as apresentados no anexo\ndeste documento.\n \nQuais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?\nO processo Contasilidade - Nota de Empenho para ser autuado requer:\nViasilidade de realização da despesa.\nFormalização da demanda pelo(a) Secretário(a) da unidade.\nAnálise e adequação orçamentária pela SEAFI.SUPLAN.\nAutorização da despesa pelo GP.GAB (quando não houver delegação).\nDisponisilidade de saldo na dotação orçamentária.\nUnidade orçamentária, credor e exercício financeiro definidos.\n \nQuais são os documentos necessários a esse tipo de processo?\nO processo Contasilidade - Nota de Empenho na sua i nstrução é composto pelos\nseguintes documentos:\nSolicitação de Nota de Empenho (D1):  Formulário que solicita a emissão de\nNE em consonância com as necessidades da setor/unid ade gestor da despesa,\ncontendo as informações necessárias para efetivação do empenho.\nNota de Empenho (D2):  Documento que formaliza o ato emanado de\nautoridade competente que cria para o Estado osriga ção de pagamento\npendente ou não de implemento de condição, contendo  a classiﬁcação\norçamentária, valor e dados do credor.\nSolicitação de Anulação de Nota de Empenho (D3):  Formulário que solicita\na anulação total e/ou parcial de saldo de Nota de E mpenho conforme\nnecessidades da setor/unidade gestor da despesa, co m justiﬁcativa para a\nanulação.\nAviso de Movimentação (D4):  Documento gerado no SIM que formaliza a\nanulação parcial ou total da osrigação do Estado de  pagamento pendente ou não\nde implemento de condição, seja para empenhos do ex ercício ou para restos a\npagar.\nDecreto 73 (00000289202)         SEI 2901007.00088530/2025-77 / pg. 6\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMemorando (D5): Documento que solicita a ação administrativa a ser  realizada\nentre órgãos de iguais hierarquias, contendo inform ações especíﬁcas da ação\nrequerida.\nInformação (D6):  Documento que expressa uma informação relativa ao\nprocesso, com conteúdo informativo relevante para o andamento do processo.\nDespacho (D7): Documento que expressa a ordem da autoridade\nadministrativa, contendo decisão sosre o andamento do processo.\nParecer Jurídico (D8 ):  Documento elasorado pela SEAFI.AJU contendo anális e\njurídica sosre a possisilidade de alteração contrat ual e anulação/alteração de\nempenho.\nExtrato de Alteração Contratual (D9):  Documento que puslica a alteração\nrealizada no contrato, elasorado pela SEAFI.DIREC.\nOutros que se ﬁzerem necessários:  Documentos complementares que\npossam ser exigidos conforme a especificidade da situação.\n \nQuais são as legislações vinculadas a este processo?\nLei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais  de Direito\nFinanceiro para elasoração e controle dos orçamento s e salanços da União, dos\nEstados, dos Municípios e do Distrito Federal.\nManual de Contasilidade Aplicada ao Setor Púslico ( MCASP), entre outras\naplicáveis à execução da despesa.\nDecreto n.º 092, de 26 de maio de 2025 , que o Sistema Eletrônico de\nInformações – SEI – como sistema oﬁcial e único de processo eletrônico no âmsito\ndo Município de Amargosa.\nInstrução Normativa que dispõe sosre o processo de Contasilidade – Nota de\nEmpenho, no âmsito da Administração Púslica Municipal.\n \nANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DOS PROCESSOS\n \nPROCESSO 1: EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO\nEtapa 1: Emissão de Nota de Empenho\nEtapa\nQuem\nrealiza a\nação\nO que é\nfeito\nDocumentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n1.1 Setor/Unidade\nda PMA\nVerifica\nviasilidade\nde realização\nda despesa\n* *\n1.2 Setor/Unidade\nda PMA\nFormaliza\ndemanda por\nmeio do(a)\nSecretário(a)\nD1 -\nSolicitação de\nNota de\nEmpenho\nSEAFI.SUPLAN\nDecreto 73 (00000289202)         SEI 2901007.00088530/2025-77 / pg. 7\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDiagrama de Fluxo ‒ Processo 1\n1.3 SEAFI.SUPLAN\nFaz análise e\nadequação\norçamentária\nD1 -\nSolicitação de\nNota de\nEmpenho\nGP.GAB\n1.4 GP.GAB\nDECISÃO:\nVerifica se\nprocesso é\nalvo de\ndelegação\n* *\n1.5 GP.GAB\nSe NÃO:\nAutoriza a\ndespesa\nD7 -\nDespacho SEAFI.SUCONT\n1.6 GP.GAB\nSe SIM:\nEncaminha\ndiretamente\n* SEAFI.SUCONT\n1.7 SEAFI.SUCONT\nVerifica\nsaldo\ndisponível na\ndotação\norçamentária\n* *\n1.8 SEAFI.SUCONT Analisa a\nsolicitação\nD1 -\nSolicitação de\nNota de\nEmpenho\n*\n1.9 SEAFI.SUCONT\nDECISÃO:\nVerifica\nnecessidade\nde\natualização\nSICAM\n* *\n1.10 SEAFI.SUCONT\nOPT:\nConforme o\ncaso,\natualiza\nSICAM\n* *\n1.11 SEAFI.SUCONT Emite a Nota\nde Empenho\nD2 - Nota de\nEmpenho *\n1.12 SEAFI.SUCONT\nGerencia\nassinaturas\n(Responsável\nTécnico e\nOrdenador)\nD2 - Nota de\nEmpenho *\n1.13 SEAFI.SUCONT Remete\nprocesso\nD1 -\nSolicitação de\nNota de\nEmpenho\nD2 - Nota de\nEmpenho\nAlmoxarifado/Setor\nde Contratos\nDecreto 73 (00000289202)         SEI 2901007.00088530/2025-77 / pg. 8\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPROCESSO 2: ANULAÇÃO/ALTERAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO -  CONTRATO DE\nDEMANDA HABITUAL\nEtapa 1: Anulação/Alteração de Nota de Empenho\nEtapa\nQuem\nrealiza a\nação\nO que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n2.1 Setor/Unidade\nda PMA\nIdentifica\nnecessidade de\nalteração\ncontratual\n* *\n2.2 Setor/Unidade\nda PMA\nDECISÃO: Define\ndestinatário\nconforme o caso\n* *\n2.3 Setor/Unidade\nda PMA Remete solicitação\nD3 -\nSolicitação de\nAnulação de\nNota de\nEmpenho\nSEAFI.DIREC\nou\nSEAFI.SUCONV\n2.4 SEAFI.DIREC Instrui os autos\nD3 -\nSolicitação de\nAnulação de\nNota de\nEmpenho\n*\nDecreto 73 (00000289202)         SEI 2901007.00088530/2025-77 / pg. 9\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n2.5 SEAFI.DIREC\nDECISÃO: Verifica\nse é aditivo\ncontratual\n* *\n2.6 SEAFI.DIREC OPT: Se SIM,\natualiza SICAM * *\n2.7 SEAFI.DIREC Remete para\nanálise jurídica\nD3 -\nSolicitação de\nAnulação de\nNota de\nEmpenho\nD5 -\nMemorando\nSEAFI.AJU\n2.8 SEAFI.AJU Emite parecer D8 - Parecer\nJurídico *\n2.9 SEAFI.AJU\nDECISÃO: Verifica\npossisilidade de\nseguir com pleito\nD8 - Parecer\nJurídico *\n2.10 SEAFI.AJU\nSe SIM: Devolve\ncom parecer\nfavorável\nD8 - Parecer\nJurídico SEAFI.DIREC\n2.11 SEAFI.DIREC Faz a alteração\ncontratual * *\n2.12 SEAFI.DIREC Puslica extrato\nD9 - Extrato\nde Alteração\nContratual\n*\n2.13 SEAFI.DIREC Remete à\nSEAFI.SUCONT\nD3 -\nSolicitação de\nAnulação de\nNota de\nEmpenho\nD8 - Parecer\nJurídico\nD9 - Extrato\nde Alteração\nContratual\nSEAFI.SUCONT\n2.14 SEAFI.SUCONT Analisa a\nsolicitação\nD3 -\nSolicitação de\nAnulação de\nNota de\nEmpenho\nD8 - Parecer\nJurídico\nD9 - Extrato\nde Alteração\nContratual\n*\n2.15 SEAFI.SUCONT\nEfetua\nanulação/alteração\nda Nota de\nEmpenho\n* *\n2.16 SEAFI.SUCONT Gera \"Aviso de\nMovimentação\"\nD4 - Aviso de\nMovimentação *\n2.17 SEAFI.SUCONT Gerencia\nassinaturas\nD4 - Aviso de\nMovimentação *\nDecreto 73 (00000289202)         SEI 2901007.00088530/2025-77 / pg. 10\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDiagrama de Fluxo ‒ Processo 2\nPROCESSO 2.1: ANULAÇÃO/ALTERAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO  – CONTRATO DE\nDEMANDA CERTA\nEtapa 1: Anulação/Alteração de Nota de Empenho\n2.18 SEAFI.SUCONT Devolve processo\nD3 -\nSolicitação de\nAnulação de\nNota de\nEmpenho\nD4 - Aviso de\nMovimentação\nD8 - Parecer\nJurídico\nD9 - Extrato\nde Alteração\nContratual\nSetor/Unidade\nda PMA\nDecreto 73 (00000289202)         SEI 2901007.00088530/2025-77 / pg. 11\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDiagrama de Fluxo ‒ Processo 2.1\nEtapa\nQuem\nrealiza a\nação\nO que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n2.1.1 Setor/Unidade\nda PMA\nIdentifica\nnecessidade de\nalteração ou\ncancelamento\n* *\n2.1.2 Setor/Unidade\nda PMA\nSolicita alteração\nà SEAFI.COMP\nD3 -\nSolicitação de\nAnulação de\nNota de\nEmpenho\nSEAFI.COMP\n2.1.3 SEAFI.COMP Faz cancelamento\nno SIM * *\n2.1.4 SEAFI.COMP Remete à\nSEAFI.SUCONT\nD3 -\nSolicitação de\nAnulação de\nNota de\nEmpenho\nSEAFI.SUCONT\n2.1.5 SEAFI.SUCONT Analisa a\nsolicitação\nD3 -\nSolicitação de\nAnulação de\nNota de\nEmpenho\n*\n2.1.6 SEAFI.SUCONT\nEfetua\nanulação/alteração\nda respectiva Nota\nde Empenho\n* *\n2.1.7 SEAFI.SUCONT Gera \"Aviso de\nMovimentação\"\nD4 - Aviso de\nMovimentação *\n2.1.8 SEAFI.SUCONT Gerencia\nassinaturas\nD4 - Aviso de\nMovimentação *\n2.1.9 SEAFI.SUCONT Arquiva o\nprocesso\nD3 -\nSolicitação de\nAnulação de\nNota de\nEmpenho\nD4 - Aviso de\nMovimentação\n*\nDecreto 73 (00000289202)         SEI 2901007.00088530/2025-77 / pg. 12\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLegenda de Símbolos, Notações e Siglas:\nDECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser avali ada para\ndeterminar o próximo passo.\nALT: Etapa alternativa após uma decisão.\nOPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo de circunstâncias\nespecíficas.\n*: Quando utilizado na coluna “Documentos utilizados” ou “Próximo destinatário”,\nindica que não há documento específico ou destinatário definido para aquela\netapa.\nD1, D2, D3...:  Referência aos documentos listados no Mapa de Cont exto,\nDiagramas de Fluxo e Mapa de Documentos.\nGP.GAB: Gasinete do Prefeito.\nNE: Nota de Empenho.\nPMA: Prefeitura Municipal de Amargosa.\nSEAFI: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\nSEAFI.AJU: Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Adm inistração\nFinanças e Desenvolvimento Institucional.\nSEAFI.COMP: Superintendência de Compras da Secretaria Municipa l de\nAdministração Finanças e Desenvolvimento Institucional.\nSEAFI.DIREC: Diretoria de Contratos da SEAFI.\nSEAFI.SUCONT: Superintendência de Contasilidade da Secretaria Mu nicipal de\nAdministração Finanças e Desenvolvimento Institucional.\nSEAFI.SUCONV: Superintendência de Convênios da Secretaria Munici pal de\nAdministração Finanças e Desenvolvimento Institucional.\nSEAFI.SUPLAN: Superintendência de Planejamento da Secretaria Mun icipal de\nAdministração Finanças e Desenvolvimento Institucional.\nDecreto 73 (00000289202)         SEI 2901007.00088530/2025-77 / pg. 13\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEI: Sistema Eletrônico de Informações.\nSICAM: Sistema Integrado de Cadastros de Fornecedores do  Município de\nAmargosa.\nSIM: Sistema Integrado de Informações Municipais.\n \nMapa de Documentos\n \nResponsável: Município de Amargosa.\nElaborado por: e-Governança Consultoria.\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 09/12/2025, às 15:38, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nCódigo Documento Finalidade\nResponsável\npela\nelaboração\nD1\nSolicitação de\nNota de\nEmpenho\nSolicitar a emissão de NE em\nconsonância com as\nnecessidades da setor/unidade\ngestor da despesa\nSetor/Unidade\nda PMA\nD2 Nota de\nEmpenho\nFormalizar o ato emanado de\nautoridade competente que\ncria para o Estado osrigação\nde pagamento\nSEAFI.SUCONT\nD3\nSolicitação de\nAnulação de\nNota de\nEmpenho\nSolicitar a anulação total e/ou\nparcial de saldo de Nota de\nEmpenho\nSetor/Unidade\nda PMA\nD4 Aviso de\nMovimentação\nFormalizar a anulação parcial\nou total da osrigação de\npagamento (empenho ou\nrestos a pagar)\nSIM\nD5 Memorando\nSolicitar ação administrativa\nentre órgãos de iguais\nhierarquias\nUnidade\nsolicitante da\nação\nD6 Informação Expressar informação relativa\nao processo\nUnidade\ninformante\nD7 Despacho\nExpressar a ordem da\nautoridade administrativa\nAutoridade\nadministrativa\nD8 Parecer\nJurídico\nAnalisar juridicamente a\npossisilidade de alteração\ncontratual\nSEAFI.AJU\nD9\nExtrato de\nAlteração\nContratual\nPuslicar a alteração realizada\nno contrato SEAFI.DIREC\nDecreto 73 (00000289202)         SEI 2901007.00088530/2025-77 / pg. 14\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000289202 e o código CRC 8D9829B9.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00088530/2025-77\nDecreto 73 (00000289202)         SEI 2901007.00088530/2025-77 / pg. 15\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 239/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 239, DE 09 DE DEZEMNRO DE 2025.\nApropa a Instrução Normatipa Conjunta SEI n.º 08/20 25, do\nGabinete do Prefeito e da Procuradoria Jurídica do Município, que\ndispõe sobre as diretrizes gerais para tramitação e letrônica do\nprocesso Executipo – Projeto de Lei/Sansão ou Veto,  no âmbito da\nAdministração Direta e Indireta do Município de Amargosa.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atrisuições legai s\nque lhe confere o art. 78, V da \nLei Orgânica do Município de Amargosa e em conformidade com os art. 4º do\nDecreto n.º 092, de 26 de maio de 2025.\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa Conjunta SEI N .º 08/2025, do Gasinete do Prefeito\ne da Procuradoria Jurídica do Município, que dispõe  sosre as diretrizes gerais para a tramitação eletr ônica do\nprocesso Executivo – Projeto de Lei/Sansão ou Veto,  na Administração Direta e Indireta do Município de\nAmargosa.\n \nArt. 2º. Os procedimentos para a tramitação eletrônica do pr ocesso Executivo – Projeto de\nLei/Sansão ou Veto, são de osrigatória osservância e devem ser praticados em todos os órgãos da\nAdministração Direta e Indireta do Município de Amargosa.\n \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.\n \n \nGasinete do Prefeito, 09 de dezemsro de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDecreto 75 (00000289251)         SEI 2901007.00011945/2025-52 / pg. 1\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nINSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI N.º 08/2025, DO GANINETE DO PREFEITO E DA\nPROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO.\nDispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação  eletrônica do\nprocesso Executipo – Projeto de Lei/Sanção e Veto, no âmbito do\nPoder Executipo da Administração Pública Municipal do Município\nde Amargosa.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL E O PROCURADOR JURÍDICO DO MUNIC ÍPIO, no uso de suas\natrisuições,\n \nRESOLVEM:\n \nCAPÍTULO I\nDO ONJETIVO\n \nArt. 1º. Estaselecer que o processo de Executivo – Projeto de Lei/Sansão ou Veto, será autuado e\ntramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).\n \nCAPÍTULO II\nDAS COMPETÊNCIAS\n \nArt. 2º. O processo Executivo – Projeto de Lei/Sansão ou Vet o tem como setor/unidade gestor o\nGasinete, do Gasinete do Prefeito (GP.GAB).\n \nArt. 3º. Ao GP.GAB, caserá:\n \nI – propor as diretrizes para os processos operacionalizados pelo setor/unidade;\n \nII – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;\n \nIII – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;\n \nIV – definir o fluxo do processo;\n \nIV – solicitar ao Comitê Gestor do SEI a inclusão e /ou alterações necessárias na parametrização\ndo sistema relativas ao processo.\n \nArt. 4º.  As atrisuições relacionadas no art. 3º deverão oss ervar o disposto na Instrução\nNormativa SEI N.º 02/2025, da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional que dispõe sosre as diretrizes gerais  para a tramitação eletrônica do processo Gestão de\nProcessos – Mapeamento e Modelagem, no âmsito da Ad ministração Direta e Indireta do Município de\nAmargosa.\n \nCAPÍTULO III\nDO PROCESSO\n \nArt. 5º. O processo Executivo – Projeto de Lei/Sansão ou Vet o quanto ao nível de acesso será\nautuado como “púslico”.\n \nArt. 6º.  O ﬂuxo operacional do processo e os documentos a e le relativos deverão seguir as\norientações na forma do Anexo desta Instrução Normativa (IN).\n \nDecreto 75 (00000289251)         SEI 2901007.00011945/2025-52 / pg. 2\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 7º. Todas as tratativas entre os órgãos, Prefeitura Municipal de Amargosa (PMA) e a Câmara\nMunicipal de Amargosa (CMA), inerentes aos procedim entos do processo Executivo – Projeto de Lei/Sansão\nou Veto, será realizado única e exclusivamente pelo  GP.GAB, setor/unidade responsável pela comunicação e\nrelacionamento institucional com a CMA.\n \nCAPÍTULO IV\nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \nArt. 8º. Na transição dos processos em andamento, do meio fí sico para o meio eletrônico, a\nautuação dos processos, será de responsasilidade ún ica e exclusiva do setor/unidade gestora do referid o\nprocesso, devendo ser seguida uma das seguintes diretrizes indicadas a seguir.\n \nI – em processos existentes, qualquer nova tramitaç ão ocorrerá no mesmo volume físico até a\nconclusão do processo, não havendo autuação eletrônica neste caso.\n \nII – em processos existentes, qualquer nova tramita ção ocorrerá no processo eletrônico, devendo\nser encerrado volume físico e iniciado o processo e letrônico. O volume físico deverá conter o termo de\nencerramento de trâmite físico e o processo eletrôn ico deverá conter o termo de asertura de processo\neletrônico. Em amsos os documentos deverá haver a r eferência circular ao número do processo físico e a o\nnúmero do processo eletrônico (SEI).\n \nArt. 9º. Independentemente da regra de transição adotada, no vos processos do tipo instituído\nnesta normativa deverão ser autuados e tramitados eletronicamente.\n \nArt. 10. Os documentos que compõe o processo, produzidos no  âmsito da PMA e instituídos por\nesta IN, deverão osrigatoriamente ser produzidos, assinados e tramitados exclusivamente no SEI.\nParágrafo único.  Os documentos e atos praticados pelos usuários int ernos do SEI serão\nassinados nos termos da Instrução Normativa SEI N.º  03/2025, da Secretaria Municipal de Administração,\nFinanças e Desenvolvimento Institucional, que dispõ e sosre os critérios de uso, criação e redeﬁnição d a\nAssinatura Eletrônica, na Administração Púslica Municipal.\n \nArt. 11. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer  documentos complementares, para\na continuidade do trâmite da devida instrução processual.\n \n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nCláudio dos Santos Queiroz\nProcurador Jurídico\nDecreto 75 (00000289251)         SEI 2901007.00011945/2025-52 / pg. 3\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO ฀ Base de Conhecimento do Procedimento para o Proc esso Executivo – Projeto de\nLei/Sansão ou Veto.\n \nPROCEDIMENTO PARA O PROCESSO EXECUTIVO – PROJETO DE LEI/SANSÃO OU VETO\n \nQual é o tipo de processo?\nEsta sase de conhecimento está relacionada com o processo Executivo – Projeto de Lei/Sansão ou Veto.\n \nQual é o setor/unidade gestor do processo?\nO setor/unidade gestor do processo é a Procuradoria Jurídica do Município (PJM.GAB).\n \nQuais são as tarefas necessárias à execução do processo?\nPara a realização do processo Executivo – Projeto de Lei/Sansão ou Veto, devem ser executadas as seguintes\netapas conforme detalhado no mapa de contexto e fluxos apresentados a seguir.\n \nEtapa 1 – Elaboração e Envio de Projeto de Lei:\nIniciação e Elasoração do Projeto:\nO setor/unidade solicitante, ao identiﬁcar a necess idade de elasoração de um Projeto de Lei, deve\nautuar um processo.\nElasorar e incluir um Memorando com a minuta do Projeto de Lei e justificativa (Mensagem).\nEncaminhar para análise jurídica pela PJM.\nAprovação e Envio ao Legislativo:\nA PJM.GAB analisa juridicamente a solicitação.\nA PJM.GAB elasora a versão final da Mensagem e do Projeto de Lei.\nO Gasinete do Gasinete do Prefeito (GP.GAB) assina os documentos.\nA PJM.GAB encaminha ao Legislativo e suspende temporariamente o processo.\nEtapa 2 – Retorno de Projeto de Lei do Legislativo:\nRecesimento e Triagem:\nA PJM.GAB recese o Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de Amargosa (CMA).\nIdentifica a origem (Executivo ou Legislativo).\nReasre processo existente ou autua novo processo.\nAnálise de Alterações:\nVerifica se houve alterações no texto original.\nQuando necessário, solicita análise pelo setor/unidade solicitante e emite parecer jurídico.\nSanção ou Veto:\nPrepara Lei ou Veto conforme análises recesidas.\nO Prefeito assina o documento.\nPuslica a Lei ou encaminha o Veto ao Legislativo.\nAcompanhamento do Veto:\nMonitora o resultado da análise do veto pela CMA.\nConclui o processo ou encaminha para decisão final do Prefeito.\nEtapa 3 – Processos Especiais:\nDurante a tramitação principal, podem ocorrer os seguintes processos especiais:\nRetirada de Projeto de Lei: quando necessário retirar um projeto em tramitação.\nEmenda Modificativa: para alterações no projeto já em tramitação.\nPedido de Diligência: para esclarecimentos solicitados pela CMA.\nProjeto de Lei de Utilidade Púslica: para matérias específicas de declaração de utilidade púslica.\nProjeto de Lei de Origem Legislativa: para análise de projetos originados na CMA.\nDecreto 75 (00000289251)         SEI 2901007.00011945/2025-52 / pg. 4\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nVeto a Projeto de Lei: para análise específica de alterações no projeto aprovado.\n \nCada etapa contempla pontos de decisão e possíveis caminhos alternativos conforme detalhado nos mapas\nde contexto e fluxogramas apresentados no anexo deste documento.\n \nQuais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?\nO processo Executivo – Projeto de Lei/Sansão ou Veto para ser autuado requer:\nJustificativa da necessidade de elasoração do Projeto de Lei.\nMinuta do texto normativo proposto.\nAnálises e discussões prévias acerca da proposição do Projeto de Lei.\n \nQuais são os documentos necessários a esse tipo de processo?\nO processo Executivo – Projeto de Lei/Sansão ou Vet o na sua instrução é composto pelos seguintes\ndocumentos:\nMemorando (D1) : Documento inicial que solicita a ação administrat iva entre órgãos de mesma\nhierarquia. Usado para iniciar o processo com a minuta do Projeto de Lei.\nDespacho (D2) : Documento que expressa a ordem da autoridade admi nistrativa. Utilizado para\nencaminhamentos internos e registros processuais.\nMinuta (D3) : Versão preliminar da redação de um documento (Lei  ou Mensagem), elasorada para\nanálise antes da versão final.\nMensagem (D4): Documento que encaminha e justiﬁca o Projeto de L ei ao Legislativo, apresentando os\nmotivos e osjetivos da proposta.\nProjeto de Lei (D5): Texto normativo susmetido à análise do poder legislativo, contendo a proposta de\nnorma jurídica.\nOfício (D6): Documento que formaliza comunicação entre órgãos de diferentes hierarquias (Executivo-\nLegislativo).\nLei (D7): Documento ﬁnal que disciplina condutas osjetivand o o melhor interesse da comunidade, após\naprovação e sanção.\nVeto (D8): Documento formal de recusa à sanção do projeto, n o todo ou em parte, acompanhado de\njustificativa.\nParecer Jurídico (D9) : Análise técnica jurídica sosre o Projeto de Lei o u justiﬁcativa para veto,\nfundamentando a posição.\nPedido de Diligência (D10) : Solicitação de esclarecimentos enviada pelo Legis lativo ao Executivo\ndurante a tramitação.\nEmenda Modiﬁcativa (D11): Documento que propõe alterações ao texto original  do Projeto de Lei em\ntramitação.\nOutros que se ﬁzerem necessários: Documentos complementares que possam ser exigidos conforme\na especificidade da matéria.\n \nQuais são as legislações vinculadas a este processo?\nLei Orgânica do Município de Amargosa.\nRegimento Interno da Câmara Municipal de Amargosa.\nDecreto que institui o Sistema Eletrônico de Inform ações (SEI) como sistema oﬁcial e único de processo\neletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmsito do Município de Amargosa.\nInstrução Normativa que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo\nExecutivo – Projeto de Lei/Sansão ou Veto, na Administração Púslica Municipal.\n \nANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO PROCESSO\n \nEtapa 1: Elaboração e Envio de Projeto de Lei\nDecreto 75 (00000289251)         SEI 2901007.00011945/2025-52 / pg. 5\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 1\n \nEtapa 2: Retorno de Projeto de Lei do Legislativo\nEtapa\nQuem realiza a\nação O que é feito\nDocumentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n1.1 Setor/Unidade da\nPMA Diagnostica necessidade e inicia processo D1 - Memor ando PJM.GAB\n1.2 PJM.GAB Analisa juridicamente a solicitação * *\n1.3 PJM.GAB DECISÃO: A solicitação atende aos critérios\nlegais? * *\n1.4 PJM.GAB Se SIM: Elasora minuta da Mensagem e do\nProjeto de Lei D3 - Minuta GP.GAB\n1.5 PJM.GAB Se NÃO: Solicita esclarecimentos ao\nsetor/unidade D2 - Despacho Setor/Unidade da\nPMA\n1.6 Setor/Unidade da\nPMA OPT: Fornece esclarecimentos adicionais D1 - Memoran do PJM.GAB\n1.7 PJM.GAB Elasora versão final da Mensagem e Projeto de\nLei\nD4 - Mensagem,\nD5 - Projeto de Lei GP.GAB\n1.8 GP.GAB DECISÃO: O projeto será deferido? * *\n1.9 GP.GAB Se SIM: Assina a Mensagem e o Projeto de L ei D4 - Mensagem,\nD5 - Projeto de Lei PJM.GAB\n1.10 GP.GAB Se NÃO: Indefere com justificativa D2 - Des pacho Setor/Unidade da\nPMA\n1.11 PJM.GAB Encaminha para análise do Legislativo D6 - Ofício CMA\n1.12 PJM.GAB Suspende temporariamente o processo D2 - Despacho *\nEtapa Quem realiza a\nação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n2.1 CMA Devolve Projeto de Lei aprovado D5 - Projeto d e Lei PJM.GAB\nDecreto 75 (00000289251)         SEI 2901007.00011945/2025-52 / pg. 6\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 2\n2.2 PJM.GAB\nRecese Projeto de Lei e identifica\norigem D5 - Projeto de Lei *\n2.3 PJM.GAB DECISÃO: Qual a origem do projeto? * *\n2.4 PJM.GAB Se Executivo: Reasre processo original D2 - Despacho *\n2.5 PJM.GAB Se Legislativo: Autua novo processo D2 - D espacho *\n2.6 PJM.GAB DECISÃO: Houve alterações no texto? D5 - P rojeto de Lei *\n2.7 PJM.GAB Se NÃO: Prepara Lei para assinatura D7 - L ei GP.GAB\n2.8 PJM.GAB Se SIM: Encaminha para análise D5 - Projet o de Lei Setor/Unidade da PMA\n2.9 Setor/Unidade da\nPMA Analisa alterações e manifesta-se D1 - Memorando PJM. GAB\n2.10 PJM.GAB Analisa juridicamente as alterações D9 - Parecer Jurídico *\n2.11 PJM.GAB DECISÃO: As análises são favoráveis? * *\n2.12 PJM.GAB Se SIM: Prepara Lei para assinatura D7 - Lei GP.GAB\n2.13 PJM.GAB Se NÃO: Prepara Veto para assinatura D8 -  Veto GP.GAB\n2.14 GP.GAB Assina Lei ou Veto D7 - Lei ou\nD8 - Veto PJM.GAB\n2.15 PJM.GAB DECISÃO: O que foi assinado? * *\n2.16 PJM.GAB Se Lei: Providencia puslicação D7 - Lei *\n2.17 PJM.GAB Se Veto: Encaminha à CMA D6 - Ofício,\nD8 - Veto CMA\n2.18 CMA Analisa Veto e comunica resultado D6 - Ofício PJM.GAB\n2.19 PJM.GAB DECISÃO: O veto foi acatado? * *\n2.20 PJM.GAB Se SIM: Conclui o processo D2 - Despacho *\n2.21 PJM.GAB Se NÃO: Encaminha para decisão D6 - Ofíci o da CMA GP.GAB\n2.22 GP.GAB Decide sosre sanção final D2 - Despacho PJM .GAB\n2.23 PJM.GAB DECISÃO: O projeto será sancionado? * *\n2.24 PJM.GAB Se SIM: Puslica Lei e conclui D7 - Lei *\n2.25 PJM.GAB Se NÃO: Registra promulgação pela\nCMA D2 - Despacho *\nDecreto 75 (00000289251)         SEI 2901007.00011945/2025-52 / pg. 7\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEtapa 3.1: Retirada de Projeto de Lei\nEtapa Quem realiza a ação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n3.1.1 Setor/Unidade da\nPMA/GP.GAB Solicita retirada do Projeto de Lei D1 - Memorando,\nD2 - Despacho PJM.GAB\nDecreto 75 (00000289251)         SEI 2901007.00011945/2025-52 / pg. 8\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 3.1 \n \nEtapa 3.2: Emenda Modificativa\n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 3.2\n3.1.2 PJM.GAB DECISÃO: Necessita autorização do\nPrefeito? * *\n3.1.3 PJM.GAB Se SIM: Solicita autorização D2 - Despac ho GP.GAB\n3.1.4 GP.GAB Autoriza retirada D2 - Despacho PJM.GAB\n3.1.5 PJM.GAB Elasora ofício de retirada D6 - Ofício CM A\n3.1.6 CMA Retira projeto e confirma D6 - Ofício PJM.GAB\n3.1.7 PJM.GAB Comunica retirada e conclui processo D2 - Despacho Setor/Unidade da\nPMA\nEtapa Quem realiza a\nação O que é feito Documentos utilizados Próximo\ndestinatário\n3.2.1 Setor/PJM.GAB Identifica necessidade de\nmodificação\nD1 - Memorando,\nD5 - Projeto de Lei PJM.GAB\n3.2.2 PJM.GAB Elasora Emenda Modificativa D11 - Emenda\nModificativa GP.GAB\n3.2.3 GP.GAB Assina Emenda D11 - Emenda\nModificativa PJM.GAB\n3.2.4 PJM.GAB Encaminha Emenda à CMA e\nregistra\nD6 - Ofício,\nD11 - Emenda,\nD2 - Despacho\nCMA\nDecreto 75 (00000289251)         SEI 2901007.00011945/2025-52 / pg. 9\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEtapa 3.3: Pedido de Diligência\n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 3.3 \n \nEtapa 3.4: Projeto de Lei de Utilidade Pública\nEtapa Quem realiza a\nação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n3.3.1 CMA Solicita esclarecimentos D10 - Pedido de\nDiligência PJM.GAB\n3.3.2 PJM.GAB Avalia pedido e encaminha\nD2 - Despacho,\nD10 - Pedido de\nDiligência\nSetor/Unidade da\nPMA\n3.3.3 Setor/Unidade da\nPMA Analisa e elasora manifestação D1 - Memorando PJM.GAB\n3.3.4 PJM.GAB Consolida respostas e elasora parecer D9  - Parecer Jurídico *\n3.3.5 PJM.GAB Encaminha resposta D6 - Ofício CMA\n3.3.6 CMA Prossegue com tramitação do Projeto de\nLei * PJM.GAB\nDecreto 75 (00000289251)         SEI 2901007.00011945/2025-52 / pg. 10\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 3.4\n \nEtapa 3.5: Projeto de Lei de Origem Legislativa\n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 3.5\nEtapa\nQuem realiza a\nação O que é feito\nDocumentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n3.4.1 PJM.GAB Recese Projeto de Lei de Utilidade\nPúslica D5 - Projeto de Lei *\n3.4.2 PJM.GAB Analisa e emite parecer D9 - Parecer Jur ídico *\n3.4.3 PJM.GAB Prepara Lei para assinatura D7 - Lei GP.G AB\n3.4.4 GP.GAB Sanciona a Lei D7 - Lei PJM.GAB\n3.4.5 PJM.GAB Puslica Lei e conclui D7 - Lei,\nD2 - Despacho *\nEtapa Quem realiza a\nação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n3.5.1 PJM.GAB Recese Projeto de Lei e autua novo\nprocesso\nD5 - Projeto de Lei,\nD2 - Despacho\nSetor/Unidade da\nPMA\n3.5.2 Setor/Unidade da\nPMA Analisa tecnicamente D1 - Memorando PJM.GAB\n3.5.3 PJM.GAB Analisa juridicamente D9 - Parecer Juríd ico *\n3.5.4 PJM.GAB Consolida manifestações * *\n3.5.5 PJM.GAB DECISÃO: As análises são favoráveis? * *\n3.5.6 * Segue fluxo de Sanção ou Veto (Etapa 2) * *Decreto 75 (00000289251)         SEI 2901007.00011945/2025-52 / pg. 11\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEtapa 3.6: Veto a Projeto de Lei\n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 3.6\nEtapa Quem realiza a\nação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n3.6.1 PJM.GAB Encaminha Projeto de Lei com\nalterações D5 - Projeto de Lei Setor/Unidade da PMA\n3.6.2 Setor/Unidade da\nPMA Analisa alterações D1 - Memorando PJM.GAB\n3.6.3 PJM.GAB Analisa juridicamente D9 - Parecer Juríd ico *\n3.6.4 PJM.GAB Consolida manifestações * *\n3.6.5 PJM.GAB DECISÃO: As análises apoiam o veto? * *\n3.6.6 * Segue fluxo de Veto (Etapa 2) * *\nDecreto 75 (00000289251)         SEI 2901007.00011945/2025-52 / pg. 12\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nLegenda de Símbolos, Notações e Siglas:\nDECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser avaliada para determinar o próximo passo.\nALT: Etapa alternativa após uma decisão.\nOPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo de circunstâncias específicas.\n*: Quando utilizado na coluna “Documentos utilizados ” ou “Próximo destinatário”, indica que não há\ndocumento específico ou destinatário definido para aquela etapa.\nCMA: Câmara Municipal de Amargosa.\nD1, D2, ETC.: Referência aos documentos listados no Mapa de Contexto, Diagramas de Fluxo e Mapa de\nDocumentos.\nGP.GAN: Gasinete do Gasinete do Prefeito.\nPJM.GAN: Gasinete da Procuradoria Jurídica do Município.\nPMA: Prefeitura Municipal de Amargosa.\nSEI: Sistema Eletrônico de Informações.\n \nMapa de Documentos\nCódigo Documento Finalidade Responsável\npela elaboração\nD1 Memorando Solicitar a ação administrativa entre órgãos de mesma hierarquia. Usado\npara iniciar o processo com a minuta do Projeto de Lei.\nSetor/Unidade\nSolicitante\nD2 Despacho Expressar a ordem da autoridade administrativa. Utilizado para\nencaminhamentos internos.\nDiversos\nsetores/unidades\nD3 Minuta Versão preliminar da redação de um documento (Lei ou Mensagem),\nelasorada para análise antes da versão final. PJM.GAB\nD4 Mensagem Encaminhar e justificar o Projeto de Lei ao Legislativo, apresentando os\nmotivos e osjetivos da proposta. PJM.GAB\nD5 Projeto de\nLei\nTexto normativo susmetido à análise do poder legislativo, contendo a\nproposta de norma jurídica. PJM.GAB\nD6 Ofício Formalizar comunicação entre órgãos de diferentes hierarquias (Executivo-\nLegislativo). PJM.GAB\nD7 Lei Documento final que disciplina condutas osjetivando o melhor interesse da\ncomunidade, após aprovação e sanção. PJM.GAB\nD8 Veto Recusa à sanção do projeto, no todo ou em parte, acompanhado de\njustificativa. PJM.GAB\nD9 Parecer\nJurídico\nAnálise técnica jurídica sosre o Projeto de Lei ou justificativa para veto,\nfundamentando a posição. PJM.GAB\nDecreto 75 (00000289251)         SEI 2901007.00011945/2025-52 / pg. 13\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nÚltima atualização: 05/05/2025.\nResponsável: Prefeitura Municipal de Amargosa.\nElaborado por: e-Governança Consultoria.\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em 09/12/2025,\nàs 16:05, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei\nnº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código veriﬁcador\n00000289251 e o código CRC 36568N53.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00011945/2025-52\nD10 Pedido de\nDiligência\nSolicitação de esclarecimentos enviada pelo Legislativo ao Executivo\ndurante a tramitação. CMA\nD11 Emenda\nModificativa\nDocumento que propõe alterações ao texto original do Projeto de Lei em\ntramitação. PJM.GAB\nDecreto 75 (00000289251)         SEI 2901007.00011945/2025-52 / pg. 14\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00078080/2025-12 \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 19/12/2025, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 040/2025. \nID do processo : 442186. OBJETO : Aquisição de 01 (uma) Retroescavadeira e 01 (uma) \nMotoniveladora, para atender as demandas de manutenção das estradas vicinais do \nmunicípio l, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no termo de \nreferência, conforme financiamento n° 40/00074-5 do Banco do Brasil. Informações através \ndo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3512-7811 RAMAL: 4143. \nCópia do Edital pelo endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#painel/entidade-\ndiarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/mostrar-diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla \nSouza Oliveira. Pregoeira.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025)\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00078080/2025-12 \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa-BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço por LOTE, para aquisição de 01 (uma) Retroescavadeira e 01 (uma) Motoniveladora, para \natender as demandas de manutenção das estradas vicinais do município l, de acordo com as \nespecificações e os detalhamentos consignados no termo de referência, conforme financiamento \nn° 40/00074-5 do Banco do Brasil,  Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e nas condições \nestabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei \n14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações aplicáve is. Pregoeira designada \npara a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 040 de 2024, publicado no Diári o \nOficial do Município no dia 02/05/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 19/12/2025 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br \nID DO PROCESSO: 442186 \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de 01 (uma) Retroescavadeira e 01 (uma) \nMotoniveladora, para atender as demandas de manutenção das estradas vicinais do município, \nde acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no termo de referência , \nconforme financiamento n° 40/00074-5 do Banco do Brasil. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2025 na classificação abaixo: \n \nUnidade Orçamentária: 09.01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente  \nProjeto/ Atividade: 2015 - Manutenção das Estradas Vicinais\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nElemento de despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente \nFonte de Recurso: 2.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO FISCALIZADOR DO CONTRATO \n \n3.1. A Administração Pública poderá designar um responsável para fiscalizar a execução do \ncontrato. \n \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.4.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.4.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.4.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.4.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.4.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.4.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n4.4.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.4.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.4.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.4.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.4.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.4.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.4.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.4.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.5. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção  a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.8. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.10. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação \neconômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n6.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.16. Como condição de habilitação, sem prejuízo das exigências legais, a licitante deverá apresentar: \n \n6.16.1. Atestado de capacidade técnica, que comprove que o equipamento, objeto desta Licitação, foi \ncomercializado e opera nos últimos 12 (doze) meses com identificação do emit ente e assinatura por \nquem de direito ou cópia da NF do devido fornecimento; \n6.16.2. Registro no CREA do FABRICANTE do equipamento “Pertinente a Engenharia Mecânica”; \n6.16.3. Alvará de localização e funcionamento do FABRICANTE do equipamento; \n6.16.4. Licença Ambiental em plena validade; \n6.16.5. Folder/ catálogos que possibilitem a completa identificação do objeto desta licitação. \n \n6.17. Documentação complementar: \n \n6.17.1. O licitante deverá declarar: \n6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n6.17.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.17.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.17.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no \nitem 6.17, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela próp ria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalelcom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame. \n \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e pedido de informações sobre o edital deverão ser enviad os \nEXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras \nPúblicas no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso;\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1.  A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de \nhabilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n11. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMP ATE”, será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lance s \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de dispu ta aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. \n \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06).\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \nSEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propr iedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do \nMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3.  No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha po derá́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera- se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s) , a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (\nwww.portaldatransparencia.gov.br ), na seção “Despesas –\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)” , para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 30 (trinta ) minutos, contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta ) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei \n14.133/2021, que poderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre qu e \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \n23.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocado a vencedor \ndo certame para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias \núteis. \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela \nlicitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste \nEdital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitantes vencedoras mantém as \ncondições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.  \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os \nmeios de transporte. \n \n26.2.2. No caso de bens permanentes, as mercadorias serão recepcionadas mediante apresentação de \nnota fiscal de remessa seguida da nota fiscal de venda, a ser disponibilizada por e-mail, no ato d a \nentrega. \n \n26.2.3. Os itens permanentes devem ser faturados com a descrição técnica constante no lote, seguida \nda indicação de marca e modelo e, se eletrônico, número de série, a fim de garantir as condições de \ngarantia dos produtos.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25.  Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente \ncom a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento  \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instru mento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da  \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou  \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisã o \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \nConstituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II – Modelo de Proposta de Preços \nAnexo III – Minuta do Contrato \nAnexo IV – Declaração de que não emprega menor \nAnexo V – Declarações conjuntas \n \n \nAmargosa – BA, 02 de dezembro de 2025. \n \n \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \nDecreto Municipal nº 040/2024\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: \nAquisição de 01 (uma) Retroescavadeira e 01 (uma) Motoniveladora, para atender as demandas de \nmanutenção das estradas vicinais do município de acordo com as especificações e os detalhamentos \nconsignados no Termo de Referência, conforme financiamento n° 40/00074-5 do Banco do Brasil. \n2. JUSTIFICATIVA: \n \nA aquisição de máquinas , faz-se necessária para atender as demandas de manutenção das estradas \nvicinais do município de Amargosa-Ba, com o objetivo de assegurar a trafegabilidade nas zonas, \ngarantindo o transporte escolar, o acesso aos serviços de saúde e a circulação da produção agrícola. \n3. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS/SERVIÇOS:  \nAs especificações e quantitativos dos itens/serviços a serem contratados são os adiante \ndiscriminados, conforme especificações técnicas abaixo.  \n \n \n  \nDescrição detalhada \nItem Descrição Quantidade Unidade \n  1 \nRETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS, NOVA DE FABRICA, ZERO \nHORA, CABINE COM CERTIFICACAO ROPS E FOPS FECHADA COM \nAR CONDICIONADO, MOTOR DE NO MINIMO 04 CILINDROS \nTURBOALIMENTADO, POTENCIA LIQUIDA MINIMA DE 87 HP, \nCLASSIFICACAO DE BAIXA EMISSAO DE POLUENTES QUE ATENDA \nA REGULAMENTACAO DA CERTIFICACAO PROCONVE MAR- 1 \nMINIMO TIER 3, TRANSMISSAO TIPO POWER SHUTTLE COM NO \nMINIMO 04 MARCHAS AFRENTE E 04 A RE, VELOCIDADE MAXIMA \nA FRENTE MINIMO DE 38KM/H, CACAMBA DIANTEIRA DE \nCAPACIDADE MINIMA DE 1,00 M3 COROADA, CACAMBA DO \nRETRO COM CAPACIDADE MINIMA DE 0,26 M3 COROADA, FORCA \nDE ESCAVACAO DA CACAMBA DO RETRO DE NO MINIMO 50,3KN, \nCOM PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO DO RETRO MINIMA DE 4,70 \nMETROS, COM OU SEM BRACO EXTENSIVO, CHASSI INTEIRICO EM \nPECA UNICA, TANQUE DE COMBUSTIVEL COM NO MINIMO 160 \nLITROS DE CAPACIDADE, PNEUS DIANTEIROS DE NO MINIMO \n12,5/80 X 18 COM 10 LONAS, PNEUS TRASEIROS DE NO MINIMO 19,5 \nX 24 COM 10 LONAS, SISTEMA ELETRICO DE 12V COM ALTERNADOR \nDE NO MINIMO 120A, FREIOS DE SERVICO MULTIDISCO BANHADO \nA OLEO, FREIO DE ESTACIONAMENTO A DISCO NA SAIDA DA \nTRANSMISSAO COM ACIONAMENTO ELETRICO, SISTEMA DE \nBLOQUEIO DO DIFERENCIAL TRASEIRO, PESO OPERACIONAL DE \nNO MINIMO 6.570KG, EQUIPADA COM SISTEMA DE \nMONITORAMENTO DO POSICIONAMENTO GEOGRAFICO E \nTELEMETRIA DAS FUNCOES VITAIS DO EQUIPAMENTO, COM \n01 UND\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \nTRANSMISSAO DE DADOS VIA SATELITE (EQUIPAMENTO \nTRANSMITE AS INFORMACOES MESMO EM AREA SEM COBERTURA \nDE CELULAR), SENDO QUE TAIS INFORMACOES DEVEM ESTAR \nDISPONIVEIS VIA INTERNET NO PORTAL DO FABRICANTE OU DO \nCONCESSIONARIO DA RETROESCAVADEIRA POR UM PERIODO \nMINIMO DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA SEM \nLIMITE DE HORAS, COM ASSISTENCIA TECNICA NO ESTADO \nCOMPROVADA POR CNPJ E HOMOLOGADA PELO FABRICANTE DO \nEQUIPAMENTO. \n  2 \nMOTONIVELADORA NOVA, CABINE FECHADA ROPS/FOPS COM \nAR CONDICIONADO, LIMPADOR DE PARA-BRISA, ACESSO POR \nAMBOS OS LADOS, CHASSI ARTICULADO, MOTOR DIESEL TURBO \nALIMENTADO, MÍNIMO DE 6 CILINDROS COM POTÊNCIA MÍNIMA \nBRUTA 150/ LÍQUIDA 140/ E CERTIFICAÇÃO TIER III. TRAÇÃO 6X4, \nTRANSMISSÃO COM CONVERSOR DE TORQUE DOTADO DE \nSISTEMA DE BLOQUEIO, MÍNIMO DE 06 MARCHAS A FRENTE E 03 À \nRÉ, PROTEÇÃO CONTRA REVERSÃO BRUSCA DE SENTIDO, \nREDUÇÃO DE MARCHAS E SOBREVELOCIDADE, VELOCIDADE DE \nDESLOCAMENTO A FRENTE MÍNIMA DE 41 KM/H, PNEUS MÍNIMO \nDE 14 X 24 –12, LONAS DIREÇÃO HIDROSTÁTICA COM OSCILAÇÃO \nDO EIXO FRONTAL MÍNIMA DE 15° PARA CADA LADO, CIRCULO \nCONSTRUÍDO EM UMA SÓ PEÇA COM GIRO DE 360°, LÂMINA \nCENTRAL TIPO CURVA ENVOLVENTE COM LARGURA MÍNIMA DE \n3.650MM., ALTURA MÍNIMA DE 620MM, PROFUNDIDADE DE CORTE \nMÍNIMO DE 710MM, CONTROLES DE DESLOCAMENTOS LATERAL E \nANGULAR, OPERADOS HIDRAULICAMENTE, SELA DE MÍNIMO 05 \nPOSIÇÕES, FREIO DE SERVIÇO MULTIDISCO EM BANHO DE ÓLEO \nAUTOAJUSTÁVEIS, FREIO SECUNDÁRIO (DE EMERGÊNCIA) COM \nACUMULADORES DE NITROGÊNIO E FREIO DE ESTACIONAMENTO \nINDEPENDENTE, A DISCO, ACOPLADO NO EIXO DE SAÍDA DA \nTRANSMISSÃO. SISTEMA HIDRÁULICO SENSÍVEL À CARGA, COM \nVÁLVULAS DE ALÍVIO E RETENÇÃO PARA TODOS OS COMANDOS, \nRIPPER TRASEIRO, VAZÃO DA BOMBA HIDRÁULICA IMPLEMENTOS \nMÍNIMO DE 186 L/MIN. PESO OPERACIONAL MÍNIMO 15.000KG \n            Garantia integral para o equipamento, mínimo de 12 mes es, sem \nlimite de horas trabalhadas; \nJuntamente com a proposta os licitantes deverão incluir catálogo técnico, \ncom todas as características do equipamento, de forma a não gerar dúvidas \nquanto as especificações \n01 UND \n \n4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: \n  \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por \nintermédio de a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, \nconforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os requisites pertinentes do \nDecreto nº 183/13.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, a) \nefetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou b) assinar o Contrato, sob \npena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. \n4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos. \n4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante \n \n4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n 4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n4.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, \npor igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. \n4.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em \nconformidade com as disposições nela contidas. \n \n4.14. Alvará de localização e funcionamento do FABRICANTE do equipamento;  \n \n4.15. Será necessária experiência comprovada por meio de atestado de capacidade técnica, emitido \npor pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidão para desempenho de \natividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação. \n5. REQUISITOS DO FORNECEDOR: \n5.1. O fornecedor deve garantir a conformidade com as especificações técnicas, folder/ catálogos \ntécnicos com todas as características dos equipamentos, que possibilitem a completa identificação\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \ndo objeto desta licitação. \n  \n5.2. A entrega deve incluir uma demonstração operacional no local pela fornecedora para confirmar \nque todos os componentes e equipamentos estão em pleno funcionamento. Esta demonstração deve \nincluir, mas não se limitar a, testes dos sistemas elétrico, hidráulico e operacionalidade dos \nequipamentos. \n  \n5.3. Inspeção de Conformidade: Um representante designado pelo Município realizará uma \ninspeção detalhada do equipamento para assegurar a conformidade com as especificações \ncontratuais. \n  \n5.4. Esta inspeção incluirá a verificação de: \n- Conformidade das especificações técnicas. \n- Funcionalidade de todos os sistemas (elétrico, hidráulico, etc.). \n- Adesão às normas de segurança aplicáveis. \n  \n5.5. Documentação: A fornecedora deve apresentar toda a documentação necessária, incluindo \nmanuais de operação e manutenção, certificados de garantia. \n  \n5.6. Da Garantia de 12 (doze) meses de garantia contra defeitos de fabricação, sem limite de horas \ntrabalhadas. Assistência técnica em 48 (quarenta e oito) horas após o acionamento por parte da \nPrefeitura. \nApresentar certidões: (Estadual, Federal, Municipal, Trabalhista e FGTS), Declaração que não \nemprega menor baseado na nova lei de licitações 14.133/2021 ou pela Constituição Federal, \nProposta Comercial devidamente assinada e carimbada, contrato social, cartão CNPJ, catálogo do \nmaterial ofertado.  \n6. DO VALOR REFERENCIAL: \nO custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento \ndo envio de lances.  \n \n7. MODALIDADE DA DISPUTA: \nSerá por meio de disputa eletrônica na plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br. \n8. ENTREGA E CONDIÇÕES OPERACIONAIS: \nO prazo de entrega dos itens é de 30(trinta) dias, contados da autorização de compra ou documen to \nequivalente, no endereço a definir na autorização de compra. \n Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações \nconstantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 \n(trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \npenalidades. 7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da \ncontratada pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. \nNo período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de Referência, \nconforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; \nOs pedidos de fornecimento serão emitidos pelo Município de Amargosa, através de e-mail do setor \nde compras: compras@amargosa.ba.gov.br \nHavendo divergência no descritivo dos itens ou no quantitativo em relação ao anúncio constante na \nplataforma Compras.gov, deve prevalecer o presente Termo de Referência.  \nO presente Termo de referência está disponível na plataforma do Portal Nacional de Contratações \nPúblicas - PNCP: \nwww.pncp.gov.br.  \n9. PENALIDADES DEVIDO AO ATRASO DA ENTREGA:  \na) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais; \nb) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de \nreparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021);  \nc) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa \n(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).  \nd) Multas:  \na) moratória de 1% (um cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;  \nb) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até \no máximo de 20% (vinte por cento), pela inobservância do prazo fixado para nova data aceita pela \nAdministração, suplementação ou reposição da garantia;  \nb) o atraso superior a dez dias úteis autoriza a Administração a promover a extinção do contrato \npor descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. \n137 da Lei n. 14.133, de 2021;   \nc) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total \ndo objeto, nos termos do item acima. \ne) antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15(quinze) di as \núteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) ; \nf) se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a  diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021);  \ng) previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de 30 ( trinta ) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \nh) a aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a \nampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. \n158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar.  \ni) na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):  \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto;\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para o Contratante;  \nd) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações \ndos órgãos de controle.  \nj) os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de \nLicitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na \nLei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o \nrito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159);  \nk) a personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com \nabuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021);  \nl) o Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da \nsanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins d e \npublicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no \nCadastro  Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. \n(Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021);  \nm) as sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21;  \no) os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.  \n10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:  \n \na) O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \nb) É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de \nreferência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \nc) O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \nd) Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastr o \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus \nanexos e rescisão do contrato. \ne) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \nf)  Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \ng) Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \nh) O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \ni)  A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \nj) O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \nl)  É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \nA presente despesa correrá à Conta do orçamento vigente conforme segue: OPERAÇÃO DE \nCREDITO BANCO DO BRASIL. \n11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \na) proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens \nsolicitados;  \n \nb) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \n \nc) acompanhamento, fiscalização e controle de entrega, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  \n \nd) notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições nocurso da execução \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \n \ne) pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \n \nf) zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela  Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação;\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \n12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \na) disponibilizar os materiais conforme especificações da documentação técnica e de  sua proposta, \ncom os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \n \nb) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os materiais entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \n \nc) responder pelo atraso na entrega das mercadorias, tendo em vista a transportadora que optar;  \n \nd) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.  \n \ne) arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \n \nf) responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários;  \n \ng) responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \n \nh) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e horário de funcionamento, quando for o \ncaso;  \n \ni) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência  \nEm caso de dúvidas quanto às especificações dos itens, contatar o responsável através do e-\nmail: \nseama@amargosa.ba.gov.br\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \n \nANEXO II \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL  \n \n01 \n     \n02      \n03      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \n \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 040-/2025. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos \n \n \n \n                                                           \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \n \n \n \nANEXO III \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nFORNECIMENTO DE 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA \nE 01 (UMA) MOTONIVELADORA, PARA ATENDER AS \nDEMANDAS DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS \nVICINAIS. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado  \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, \nneste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº \n................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., Através de [contrato social ou \nprocuração], tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00078080/2025- 12, \naplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº \n040/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de 01 (uma) Retroescavadeira e 01 (uma) \nMotoniveladora, para atender as demandas de manutenção das estradas vicinais, de acordo com \nas especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência , conforme \nfinanciamento n° 40/00074-5 do Banco do Brasil. \n \n1.2. Objeto da contratação: \n \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação;\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: \n \nUnidade Orçamentária: 09.01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente \nProjeto/ Atividade: 2015 - Manutenção das Estradas Vicinais \nElemento de despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente \nFonte de Recurso: 2.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII).\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s ) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os \nmeios de transporte. \n \n9.2.2. No caso de bens permanentes, as mercadorias serão recepcionadas mediante apresentação de \nnota fiscal de remessa seguida da nota fiscal de venda, a ser disponibilizada por e-mail, no ato da \nentrega. \n \n9.2.3. Os itens permanentes devem ser faturados com a descrição técnica constante no lote, seguida \nda indicação de marca e modelo e, se eletrônico, número de série, a fim de garantir as condições de \ngarantia dos produtos. \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no  \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de p enalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)  \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de \nantecedência desse dia.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 ramal:4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nTerça-feira\n09 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4665\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 233/2025)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 233/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00082410/2025-66; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2621/2025; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO \nINEXIGÍVEL, INCISO I, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE \n01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 01/12/2025; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA-BA; CONTRATADA: RMO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA EPP , \nCNPJ/MF 96.804.406/0001-04; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA \nPARA LICENCIAMENTO DE USO DO SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR EM PLATAFORMA \nWEB PARA USO DOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, BAHIA, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES ; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2.022 ; \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.00, VALOR: R$  78.000,00  TOTAIS/ ESTIMADOS. DATA \nDA ASSINATURA: 01/12/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E \nPELA CONTRATADA: RICARDO CEZAR NERY OLIVEIRA.          \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5428/"}]}