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    <date>2025-12-08</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4664</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 08 de dezembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4664 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  08 de dezembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4664
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 235/2025) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 236/2025) ................................................................................... 5
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
EXTRATO (CONTRATO Nº 229/2025) ............................................................................ 7
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025) ........................................................... 8
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2025) ........................................................... 9
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025) ...................................................................... 10
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2025) ..................................................................... 107

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 235/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 235, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sopre a alteração da composição da
comissão instituída pelo Decreto nº 213/2025.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais, 
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica alterada a composição da comissão instituída pelo Decreto
nº 213/2025, passando a vigorar conforme a relação asaixo indicada:
 
I - Representantes do Poder Público Executivo Municipal:  
Titular: Fásio Santos da Silva
Suplente: Marycelma dos Santos Campos Livramento
 
II - Representantes do Poder Legislativo Municipal:
Titular: Aldemir Arcanjo dos Santos
Suplente: Renato de Jesus Gomes
 
III - Representantes do Conselho Municipal de Educação - CME:
Titular: Gasriela Santana Silva
Suplente: Mayara Cardoso Sampaio
 
IV - Representantes do Conselho Municipal CACS - FUNDEB:
Titular: Gilvan dos Reis Quadros
Suplente: Simone Maia Bonfim
 
V - Representantes do Conselho Municipal de Aliment ação
Escolar - CAE:
Titular: Geysa Conceição de Santana 
Suplente: Ivete Brandão da Cruz
 
Decreto 70 (00000287328)         SEI 2901007.00054000/2025-25 / pg. 1

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VI - Representantes do Conselho Tutelar:
Titular:  Bruno dos Santos Silva Souza
Suplente: Geysa Conceição de Santana
 
VII - Representantes dos Professores da Rede Públic a Estadual
de Ensino:
Titular: Jucelia Riseiro dos Santos
Suplente: Roserta Pereira Peixoto
 
VIII - Representantes dos Professores de Instituiçã o de Ensino
Superior:
Titular : Andreia Barsosa dos Santos
Suplente: Ana Cristina Nascimento Givigi
 
IX - Representantes das Escolas da Rede Privada:
Titular: Sueli Alves Loso Santos
Suplente: Ayesha Paula Sales dos Santos
 
X - Representantes do Sindicato dos Profissionais da Educação: 
Titular: Samuel Almeida de Jesus
Suplente : Juliane Queiroz Muniz
 
XI - Representantes dos Gestores Escolares da Rede Pública
Municipal de Ensino: 
Titular: Selma Melo Silva Santos
Suplente: Anaci de Jesus Alves Venegerolis
 
XII - Representantes dos Coordenadores Pedagógicos da Rede
Pública Municipal de Ensino:
Titular: Adriana de Oliveira Costa
Suplente: Lóide Oliveira da Silva Barreto
 
XIII - Representantes de Estudantes da Rede Pública  Municipal
de Ensino: 
Titular: Elísia Cristina Batista
Suplente: Joana Vieira da Conceição
 
XIV - Representante de pais de estudantes da Rede P ública
Municipal de Ensino:
Titular: Uilma Marques Santos
Decreto 70 (00000287328)         SEI 2901007.00054000/2025-25 / pg. 2

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Suplente: Helenira Santos de Macêdo
 
XV - Representantes das Associações Comunitárias: 
Titular: Joseny Gomes dos Santos
Suplente: Natalicia Conceição Santos de Sena
 
Art. 2º. Permanecem mantidas todas as demais disposições do Decreto
nº 213/2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 08 de dezemsro de 2025.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 08/12/2025, às 11:19, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000287328 e o código CRC A8DFBE51.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00054000/2025-25
Decreto 70 (00000287328)         SEI 2901007.00054000/2025-25 / pg. 3

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DECRETO (Nº 236/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 236, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Estabelece a abertura de erocesso
Administrativo para apuração de supostas
irregularidades administrativas cometidas
pela empresa contratada.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Município, e;
 
CONSIDERANDO o teor da Notiﬁcação Administrativa, publicada no
Diário Oﬁcial do Município em 24 de outubro de 2025 , tendo como objeto a
inexecução contratual, diante do retardo injustiﬁca do no atendimento da
Autorização de Fornecimento nº 32296/2025, sem qualquer razão plausível.
 
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialment e
em seus Arts. 155 a 158, no Decreto nº 62 de 10 de agosto de 2023, especialmente
em seus Arts. 158 a 160, no Edital do Pregão Eletrô nico nº 011/2024/SRP e Ata de
Registro de Preços nº 038/2024.
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade  e eﬁciência e as garantias
constitucionais dundamentais da ampla dedesa, do co ntraditório e do devido
processo legal, justidica-se a abertura do presente procedimento administrativo.
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Instaurar o presente Processo Administrativo, para  apurar
possíveis indrações do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2024/SRP e Ata de Registro
de Preços nº 038/2024, com a consequente aplicação das sanções previstas no
Edital e na Lei 14.133/21, em dace da empresa HBARRETTO COMÉRCIO DE MÓVEIS E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.858.452/0001-87. 
 
Art. 2º.  Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  e
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem est e deito, e a Sra. NELIA
ROQUE DOS SANTOS, para coordená-lo, condorme Decreto 022 de 20 de devereiro de
2025.
 
Decreto 69 (00000286601)         SEI 2901007.00028530/2025-18 / pg. 1

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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Predeito, 08 de dezembro de 2025.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 08/12/2025, às 16:05, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código veridicador 00000286601 e o código CRC 6553311C.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00028530/2025-18
Decreto 69 (00000286601)         SEI 2901007.00028530/2025-18 / pg. 2

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 229/2025)
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 229/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.530/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA: SOMAPAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A , 
INSCRITA NO CNPJ 44.705.774/0001-93; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES 
PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DESEJEM OFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E 
DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO NA 
FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL OU ACESSO AO INFORMAÇÕES DO CADASTRO 
FUNCIONAL, MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR INTERESSADO, 
CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 003/2023, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 
12 MESES; VALOR: SEM ÔNUS.  DATA DA ASSINATURA: 28/11/2025. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PELA CONTRATADA: MARCELO 
CAMARGO RAMALHO E PAULO EMÍLIO DE LIMA CIRILO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00025475/2025-12 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 18/12/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
041/2025/SRP. ID do processo : 443212 OBJETO: Contratação de empresa especializada 
para aquisição de materiais, insumos, e equipamentos para atender o Centro de 
Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das Unidades 
Básicas de Saúde de Amargosa- BA, mediante sistema de registro de preços . Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-7811 RAMAL: 
4143. Cópia do Edital pelo endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/diarios-
gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia Ribeiro Gomes. Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00061840/2025-44 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 22/12/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
042/2025/SRP. ID do processo : 443397. OBJETO: contratação da prestação de serviços 
especializados em Telemedicina visando à realização de Leitura de Exames de 
Eletrocardiograma (E.C.G) com Emissão de Laudo de Diagnóstico por profissio nais 
Médicos Cardiologistas dos exames realizados nos Usuários do SUS do Municíp io de 
Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3512-7811. Cópia do Edital pelo 
endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 041/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00025475/2025-12 
 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE,  visando a aquisição de materiais, insumos, e 
equipamentos para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais 
consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, mediante Sistema de 
Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas 
neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, 
da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Pregoeira designada para a condução 
do certame: Andreia Ribeiro Gomes,  Decreto nº 040 de 2024, publicado no Diário Oficial do 
Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 18/12/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br    
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a a aquisição de materiais, insumos, e equipamentos 
para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios 
odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, mediante Sistema de 
Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a)  Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
b)  Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21 , 
Decreto nº 1.1462/23 e Decreto municipal nº 062/23. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta em por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam

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configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção  a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.

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5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:

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a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante

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AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade 
econômico-financeira. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por me io 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para

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a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do 
CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. 
6.15.2. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
6.15.3 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquel as decorrentes de 
leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumen to 
convocatório, as seguintes Obrigações: fornecer os bens de acordo com as  especificações técnicas 
constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais  determinados, nos dias e 
nos turnos e horários de expediente da Administração; 
 
6.15.4 Deverá zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meio s ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONT RATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunic ar ao CONTRATANTE 
qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; arcar com todo e qualquer 
dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros , por sua culpa, ou 
em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estej am sob sua responsabilidade, 
bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisaç ão ou interrupção do 
fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONT RATANTE ou ainda 
por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicada s no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 
 
6.15.5 O licitante deverá ainda, para fins de qualificação técnica, apresentar os seguintes documentos: 
 
a) Licença ou Alvará Sanitário ou equivalente, expedida pelo ór gão de Vigilância Sanitária de 
competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comerc ialização e venda

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de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação 
competente; 
 
b) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedido pela Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária - ANVISA, nos termos da Lei Federal 6.360/76, Lei Federal n º 9.782/99 e seus 
regulamentos, acompanhada da prova da vigência, conforme for o caso; 
 
6.15.6 A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a comercialização e distribu ição do material e será 
analisada especificamente a cada item(ns); 
 
6.15.7 Os produtos deverão ter registro na ANVISA/Ministério da Saúde, VIGIL ÂNCIA 
SANITÁRIA, selo do INMETRO, e deverão obedecer às normas da ABNT ou outros órgãos cabíveis, 
contendo em suas embalagens rótulo, onde deverá vir os dados de fabricação, lote, empresa, CNPJ e 
responsável técnico do fabricante e data de validade, para cada item;  
 
6.15.8 O licitante deverá comprovar, se for o caso, que o item licitado não é regulado pela ANVISA 
ou isento ou dispensado de registro na Agência de Regulação. Observação: Par a os produtos de 
notificação simplificada deverá ser apresentada a notificação simplificada de p rodutos de acordo 
com a resolução RDC 199 de 20 de outubro de 2006. Caso o produto esteja cadas trado na ANVISA 
como isento de registro ou registrado em outra categoria esta condição deverá ser comprovada. 
 
6.16 Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.

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6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas 
pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional; 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for  
o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, 
quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está 
em conformidade com as exigências do Edital.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;

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11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo de responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.

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13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
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serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.

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Página 16 
 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido.

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SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração.

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18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:

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Ano VIII • Edição Nº 4664
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da pl anilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas;

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19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita( s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,

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especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas , empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo a desclassificação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 
  
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal;

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b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar 
pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

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22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

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24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

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26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.

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26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);

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Página 27 
 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

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27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

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28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital.

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29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou in strumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por

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meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa;

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Página 32 
 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autor idade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

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30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa.

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SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
Amargosa – BA, 02 de dezembro de 2025. 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira 
Decreto nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a a Seleção das melhores Propostas, visando a aquisição de 
materiais, insumos, e equipamentos para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO 
e demais consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços. 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. 
 
1.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
1.3.1. Os materiais, insumos e equipamentos que se pretende obter registro de preço para atender as 
necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e demais consultórios 
odontológicos das Unidades Básicas de Saúde são os seguintes: 
 
LOTE 01- INSTRUMENTAIS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ABRIDOR DE BOCA DE SILICONE ADULTO : Autoclavavel á 
134ºC, cores azul e rosa, desenvolvido com 100% de silicone. Adulto 
40x30x20 mm, contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 50 
2 
ABRIDOR DE BOCA DE SILICONE INFANTIL : Autoclavavel á 
134ºC, cores azul e rosa, desenvolvido com 100% de silicone.  40x30x20 
mm, contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 50 
3 
AFASTADOR DE MINNESOTA , uso odontológico, em aço 
inoxdavel, passível de esterilização em meios físico e químico. O item 
deve esta em conformidade com normas ABNT vigentes. Embalagem 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro 
no Ministerio da Saúde/ANVISA. 
UND 50 
4 ALAVANCA APICAL , contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro da ANVISA. UND 100 
5 
ALAVANCA HEIDBRINK, KIT COM 3 PEÇAS, N.1, N.2 E N.3,  
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote e 
registro da ANVISA. 
KIT 100 
6 ALAVANCA SELDIN 1L  – Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro da ANVISA. UND 100 
7 ALAVANCA SELDIN 1R  – Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro da ANVISA. UND 100 
8 ALAVANCA SELDIN RETA – Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro da ANVISA. UND 100

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 36 
 
9 
APLICADOR DUPLO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO . em aço 
inoxidável, autoclavável, contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 150 
10 
APLICADOR MTA  AUTOCLAVÁVEL . ponta do aplicador com 
diâmetro de 1,1mm. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 2 
11 
APLICADOR USO ODONTOLOGICO , porta amálgama, em 
plástico, autoclavável. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA 
UND 4 
12 
ARCO OSTBY ADULTO DOBRÁVEL  (plástico autoclavável). 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 20 
13 
ARCO, USO ODONTOLOGICO, EM PLASTICO , para isolamento 
absoluto. não dobrável. embalagem individual com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 20 
14 
BANDEJA EM AÇO INOXIDÁVEL, 22 X 17 . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
15 BISTURI DE KIRKLAND . contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. UND 50 
16 
BRUNIDOR N. 26/27S , uso odontologico, em aco inoxidavel. 
embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante, registro na ANVISA. 
UND 10 
17 
BRUNIDOR N.29, USO ODONTOLOGICO , em aco inoxidavel, . 
embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante, registro na ANVISA. 
UND 10 
18 
CABO PARA BISTURI N° 03 EM AÇO INOXIDÁVEL , autoclavavel, 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote e 
registro na ANVISA. 
UND 50 
19 
CABO PARA ESPELHO BUCAL EM AÇO INOXIDÁVEL , 
autoclavavel, contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 1500 
20 
CALCADOR DE PAIVA N. 1  em aço inoxidável, autoclavavel, 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote e 
registro na ANVISA. 
UND 20 
21 
CALCADOR DE PAIVA N. 2  em aço inoxidável, autoclavavel, 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote e 
registro na ANVISA. 
UND 20 
22 
COLGADURA INDIVIDUAL , aço inoxidável, para revelação de 
radiografias. contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote e registro na ANVISA. 
UND 150 
23 
CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MCSPADDEN EM NITI 
INOXIDÁVEL 025  vermelho 25mm. embalagem com 4 unidades . 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, e 
registro na ANVISA. 
KIT 20 
24 CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MCSPADDEN EM NITI 
INOXIDÁVEL 030 azul 25mm. embalagem com 4 unidades. contendo KIT 12

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 37 
 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, e registro na 
ANVISA. 
25 
CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MCSPADDEN EM NITI 
INOXIDÁVEL 035  verde 25mm. embalagem com 4 unidades . 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote e 
registro na ANVISA. 
KIT 12 
26 
CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MCSPADDEN EM NITI 
INOXIDÁVEL 040  preto 25mm. embalagem com 4 unidades . 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote e 
registro na ANVISA. 
KIT 12 
27 
CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MCSPADDEN EM NITI 
INOXIDÁVEL 045  branco 25mm. embalagem com 4 
unidades. contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote e registro na ANVISA. 
KIT 12 
28 
CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MCSPADDEN EM NITI 
INOXIDÁVEL 050  amarelo 25mm. embalagem com 4 unidades . 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote e 
registro na ANVISA. 
KIT 12 
29 
CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MCSPADDEN EM NITI 
INOXIDÁVEL 055  vermelho 25mm. embalagem com 4 unidades . 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote e 
registro na ANVISA. 
KIT 12 
30 
CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MCSPADDEN EM NITI 
INOXIDÁVEL 060 azul 25mm. embalagem com 4 unidades. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA. 
KIT 12 
31 
CONDENSADOR DUPLO DE  LUCAS N° 1 E 2.  contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 20 
32 
CONDENSADOR DUPLO DE  LUCAS N° 2 E 3 . contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 20 
33 
CONDENSADOR DUPLO DE  LUCAS N° 3 E 4  contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 12 
34 
CONDENSADOR DUPLO DE  LUCAS N° 4  e condutor de calor. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 20 
35 
CONDENSADOR (CALCADOR) PARA AMÁLGAMA, N. 3 . 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
36 
CUBA METÁLICA REDONDA 8 CM  . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 40 
37 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO, PERIODONTAL, EM ACO 
INOX, N. 11-12. embalagem individual com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro na 
ANVISA. 
UND 400 
38 Cureta, uso odontológico, periodontal, em aco inox, n. 13-14. UND 400

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 38 
 
embalagem individual com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante, data de fabricacao e registro na ANVISA. 
39 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO, PERIODONTAL, EM ACO 
INOX, N. 5-6 . embalagem individual com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro na 
ANVISA. 
UND 400 
40 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO, PERIODONTAL, EM ACO 
INOX, N. 7-8 . embalagem individual com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro na 
ANVISA. 
UND 400 
41 
CURETA, USO ODONTOLOGICO, PARA DENTINA, N. 02 . 
embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante e registro na ANVISA. 
UND 250 
42 CURETA DE MOLT . embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante e registro na ANVISA. UND 150 
43 DESCOLADOR MOLT 18 CM. contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote e regsitro na ANVISA. UND 150 
44 
ESCULPIDOR, DE HOLLENBACK, Nº 3 S , em aco inoxidavel, uso 
odontologico. embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante e registro no MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA. 
UND 40 
45 ESPÁTULA 7.  contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. UND 150 
46 
ESPATULA, USO ODONTOLOGICO , de insercao, em aco inox, 
tamanho padrao.  contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 600 
47 
ESPATULA, USO ODONTOLOGICO , para manipulacao, em aco 
inox, n. 24.  contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, e registro na ANVISA. 
UND 150 
48 
ESPELHO BUCAL, PLANO, NUMERO 05  em aço inoxidável 
autoclavável. embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante e registro na ANVISA. 
UND 2500 
49 
FOICE PONTA MORSE 0.00  em aco inoxidavel, uso odontologico. 
embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante e registro na ANVISA. 
UND 400 
50 
FORCEPS ADULTO N° 01, AÇO INOX . Autoclavável. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
51 
FORCEPS ADULTO N° 150, AÇO INOX . Autoclavável. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
52 
FORCEPS ADULTO N° 151, AÇO INOX . Autoclavável. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
53 
FORCEPS ADULTO N° 16 AÇO INOX . Autoclavável. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
54 
FORCEPS ADULTO N° 17 AÇO INOX . Autoclavável. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 100

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 39 
 
55 
FORCEPS ADULTO N° 65, AÇO INOX . Autoclavável. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
56 
FORCEPS ADULTO N° 18L, AÇO INOX . Autoclavável. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
57 
FORCEPS ADULTO N° 18R, AÇO INOX . Autoclavável. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 100 
58 
FORCEPS ADULTO N° 69, AÇO INOX . Autoclavável. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
59 
FORCEPS INFANTIL N° 1, AÇO INOX . Autoclavável. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
60 
FORCEPS INFANTIL N° 101, AÇO INOX . Autoclavável. Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
61 
FORCEPS INFANTIL N° 150, AÇO INOX . Autoclavável. Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
62 
FORCEPS INFANTIL N° 151, AÇO INOX . Autoclavável. Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
63 
FORCEPS INFANTIL N° 17, AÇO INOX . Autoclavável. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
64 
FORCEPS INFANTIL N° 18R, AÇO INOX . Autoclavável. Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
65 
FORCEPS INFANTIL N° 18L, AÇO INOX . Autoclavável. Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
66 
FORCEPS INFANTIL N° 65, AÇO INOX . Autoclavável. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 60 
67 
JOGO DE MICRO-CINZÉL Nº 1  para osso ochsenbein contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
68 
JOGO DE MICRO-CINZÉL Nº 2 , para osso ochsenbein contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
69 
LAMPARINA, USO ODONTOLOGICO, EM ACO INOXIDAVEL , a 
alcool, sem tampa, tamanho medio. embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante, 60 ml. 
UND 20 
70 
LIMA INTERPROXIMAL PARA OSSO TIPO SCHULGER N. 9-10 . 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 20

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 40 
 
71 
LUPA COM LED , lentes removíveis e suporte ajustável a cabeça. 
acompanhando 5 lentes acrílica e estojo led a bateria, com botão 
liga/desliga. contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 14 
72 
LUPA DE MÃO COM LENTE DE 75MM , com aumento de 5 vezes. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 14 
73 
ÓCULOS DE PROTEÇÃO COM ARCO MATERIAL PLÁSTICO E 
LENTE DE POLICARBONATO INCOLOR.  contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 
74 
PERFURADOR DE LENÇOL DE BORRACHA (AINSWORTH ). 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 20 
75 
PINÇA ATRAUMÁTICA DIETHRICH . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 60 
76 PINÇA DENTE DE RATO 14 CM. contendo os dados de identificação 
do fabricante, número do lote e registro na ANVISA. UND 60 
77 
PINÇA DIETRICH. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA 
UND 60 
78 
PINÇA PARA CARBONO TIPO MULLER EM AÇO INOXIDÁVEL  
autoclavável. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
79 
PINÇA PORTA-GRAMPO PALMER EM AÇO INOXIDÁVEL 
AUTOCLAVÁVEL. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 20 
80 
PINÇA CLÍNICA PARA ALGODÃO EM AÇO INOXIDÁVEL 
AUTOCLAVÁVEL. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 80 
81 
PLACA DE VIDRO DESPOLIDA 15X07X10MM . contendo os dados 
de identificação do fabricante, número do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 
82 
PLACA DE VIDRO LISA 15X07X10MM . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 
83 
PONTA ULTRASSOM (TIPS) PERIO  e -qualidade igual ou superior 
a marca dabi. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 300 
84 
PONTA ULTRASSOM (TIPS) PERIO SUB  - qualidade igual ou 
superior a marca dabi. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 300 
85 
PONTA ULTRASSOM (TIPS)  perio supra -qualidade igual ou 
superior a marca dabi. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 300

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 41 
 
86 
 
PONTA ULTRASSOM G1  -qualidade igual ou superior a marca 
gnatus. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 300 
87 
PONTA ULTRASSOM G2  - qualidade igual ou superior a marca 
gnatus. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 300 
88 
PONTA ULTRASSOM G3  -qualidade igual ou superior a marca 
gnatus. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 300 
89 
PONTA ULTRASSOM G4  -qualidade igual ou superior a marca 
gnatus. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 300 
90 
PORTA ALGODÃO LIMPO INOX 08 X 10 CM COM MOLA . 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 20 
91 
PORTA AGULHA MAYO HEGAR 20CM .contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 120 
92 
PORTA BROCA (BROQUEIRO ) em aço inox autoclavável com 
tampa. 30 furos para brocas e pontas. tamanho 7x6x3cm. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 10 
93 
PORTA GAZE (TAMBOR) INOX . tamanho 12x12cm. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
94 
PORTA GRAMPO TIPO PALMER . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 100 
95 
PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE  em aço inoxidável. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
96 
POTE DAPPEN DE PLÁSTICO . contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 80 
97 
POTE DAPPEN DE VIDRO . contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 80 
98 
PRENDEDOR DE BABADOR TIPO JACARÉ . corrente fabricado em 
latão cromado.  embalagem com 1 unidade. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização. 
UND 20 
99 
SERINGA CARPULE EM AÇO INOXIDÁVEL, 12,5CM . contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 300 
100 
SINDESMOTOMO EM AÇO INOXIDÁVEL . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 40

Segunda-feira
08 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4664
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 42 
 
101 
SONDA DE NABERS . contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na anvisa. und 10,00 60227 sonda exploradora. 
contendo os dados. 
UND 200 
102 
SONDA EXPLORADORA  N05. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 200 
103 
SONDA MILIMETRADA TIPO WILLIAMS  de secção circular, não 
angulada. contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 200 
104 
TENTACÂNULA. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 20 
105 
TESOURA RETA CIRURGICA 13 CM. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 150 
106 
PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14CM .. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 150 
107 
TESOURA IRIS RETA CIRURGICA 11,5 CM . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 150 
108 
TESOURA IRIS CURVA CIRURGICA 11,5 CM . contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 150 
109 
TESOURA SPENCER 11 CM . contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
110 
ESPATULA, uso odontologico, de insercao, flexivél, tamanho 
n1/2.  contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote e registro na ANVISA. 
UND 40 
111 
ESPATULA, uso odontologico, de insercao, flexivél, tamanho 
n1.  contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote e 
registro na ANVISA. 
UND 40 
112 
ESPATULA, uso odontologico, de insercao, flexivél, tamanho 
n2.  contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote e 
registro na ANVISA. 
UND 40 
113 
ESPATULA, uso odontologico, de insercao, flexivél, tamanho 
n3.  contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote e 
registro na ANVISA. 
UND 40 
114 
AFASTADOR LABIAL TIPO EXPANDEX  adulto 
autoclavável.  contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 30 
115 
CURETA, USO ODONTOLOGICO , para dentina, n. 03. embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante e 
registro na ANVISA. 
UND 150 
116 CURETA, USO ODONTOLOGICO , para dentina, n. 05. embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante e UND 150

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Página 43 
 
registro na ANVISA. 
117 
ESPELHO BUCAL, plano, numero 03 em aço inoxidável autoclavável. 
embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante e registro na ANVISA. 
UND 600 
118 
SONDA EXPLORADORA  PONTA RETA . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 150 
119 
GENGIVÓTOMO DE ORBAN , aço Inox, autoclavável, também 
conhecido como Bisturi Orban. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
120 
GENGIVÓTOMO GOLDMAN FOX , aço Inox, autoclavável, 
Instrumento cortante, não articulado,. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
121 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO, periodontal subgengival, em aco 
inox,     n.3-4. Conhecida como Mini Gracey ou Mini Five. embalagem 
individual com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e registro na ANVISA. 
UND 50 
122 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO, periodontal subgengival, em aco 
inox,     n.5-6. Conhecida como Mini Gracey ou Mini Five. embalagem 
individual com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e registro na ANVISA. 
UND 50 
123 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO, periodontal subgengival, em aco 
inox,     n.7-8. Conhecida como Mini Gracey ou Mini Five. embalagem 
individual com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e registro na ANVISA. 
UND 50 
124 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO, periodontal subgengival, em aco 
inox,     n.9-10. Conhecida como Mini Gracey ou Mini Five. embalagem 
individual com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e registro na ANVISA. 
UND 50 
125 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO, periodontal subgengival, em aco 
inox,     n.11-12. Conhecida como Mini Gracey ou Mini Five. 
embalagem individual com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante, data de fabricacao e registro na ANVISA. 
UND 50 
126 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO, periodontal subgengival, em aco 
inox,     n.13-14. Conhecida como Mini Gracey ou Mini Five. 
embalagem individual com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante, data de fabricacao e registro na ANVISA. 
UND 100 
127 
PORTA AGULHA CASTROVIEJO , com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro na 
ANVISA. 
UND 60 
128 ALICATE CONVENCIONAL , com dados de identificação 
do  produto, marca do fabricante, datade fabricação e registro. UND 20

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Página 44 
 
 
LOTE 02-INSUMOS GERAIS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND 
CX QTD 
1 
ACIDO FOSFORICO A 37%,  para condicionamento de esmalte, 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA.  CX 600 
2 
AGULHA, USO ODONTOLÓGICO , gengival, descartável, 
esterilizada, 27 G, longa, embalagem: caixa com 100 unidades, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabrico, prazo de validade e registro do Ministério da Saúde .  
CX 90 
3 
AGULHA, USO ODONTOLÓGICO , gengival, descartável, 
esterilizada, 30 G, curta, embalagem: caixa com 100 unidades ,com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabrico, prazo de validade e registro do Ministério da Saúde . 
CX 400 
4 
AMALGAMA, USO ODONTOLÓGICO , pré-dosificado em cápsula 
de 01 porção. Composição: 40% de Prata, 31,3% de Estanho, 28,7% de 
cobre e 47,9% de Mercúrio. Embalagem com 50 unidades.   Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote e registro da 
ANVISA. 
CX 2 
5 
AMALGAMA, USO ODONTOLÓGICO , pré-dosificado em cápsula 
de 02 porções. Composição: 40% de Prata, 31,3% de Estanho, 28,7% de 
cobre e 47,9% de Mercúrio. Embalagem com 50 unidades .  Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote e registro da 
ANVISA. 
CX 2 
6 
APLICADOR DESCARTÁVEL TIPO MICROBRUSH  uso 
odontologico, hastes dobraveis, porcao ativa em fibras 
absorventes,ponta fina para aplicacao de selantes, condicionadores 
acidos, agentes adesivos. embalagem: caixa com 100  unidades, com 
dados de identificacao do produto , marca do fabricante numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 500 
7 
BABADOR DESCARTÁVEL IMPERMEÁVEL , duas camadas: uma 
de papel (celulose 100% virgem) e uma de plástico (atóxico). Sem 
adesivo.Medidas: 30x40cm. Embalagem com 100 unidades . Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 600 
8 
BICARBONATO DE SÓDIO AIRON 200G  - produto oficinal, 
presente na farmacopéia brasileira, e totalmente desenvolvido para ser 
utilizado em qualquer aparelho de jateamento para profilaxia. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 60 
9 
BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº 03 (EM AÇO).  contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 600 
10 BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº 04 (EM AÇO).  contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da UND 600

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Ano VIII • Edição Nº 4664
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 45 
 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
11 
BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº 05 (EM AÇO).  contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 600 
12 
BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº 06 (EM AÇO).  contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 600 
13 
BROCA CARBIDE CIRÚRGICA ESFÉRICA  ca (baixa rotação). n. 2. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 600 
14 
BROCA CARBIDE CIRÚRGICA ESFÉRICA  ca (baixa rotação). n. 4. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
UND 600 
15 
BROCA CARBIDE CIRÚRGICA ESFÉRICA ca (baixa rotação). n. 6. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 600 
16 
BROCA DIAMANTADA 3118 FF. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 600 
17 
BROCA DIAMANTADA 3118. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 600 
18 
BROCA DIAMANTADA 3195F . contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 600 
19 
BROCA ENDO Z . contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 600 
20 
BROCA GATES Nº 1 31MM . contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
KIT 600 
21 
BROCA GATES Nº 2 31MM . contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
KIT 15 
22 
BROCA GATES Nº 3 31MM  ( kit com 06 unidades ). contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 15 
23 
BROCA GATES Nº 4 31MM  (kit com 06 unidades). contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
24 
BROCA GATES Nº 5 31MM  (kit com 06 unidades ). contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. Caixa com 6. 
UND 15 
25 BROCA PEDRA ARKANSAS  - chama vela contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da UND 200

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 46 
 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
26 
BROCA PEDRA ARKANSAS PONTA LAPIS . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 200 
27 
BROCA PONTA INATIVA N. 3082  (diamantada). contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 600 
28 
BROCA, USO ODONTOLOGICO, CIRURGICA, NUMERO 701 L , 
para alta rotacao, parte ativa em carbono de tungstenio (k20) e parte 
inativa em aco inoxidavel din1.4197, contendo 13% de cromo, 
extremidade no formato conico tamanho 25mm. embalgem: na 
embalagem devem estar impressos os dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 600 
29 
BROCA, USO ODONTOLOGICO, CIRURGICA, NUMERO 702 L , 
para alta rotacao, parte ativa em carbono de tungstenio (k20) e parte 
inativa em aco inoxidavel din1.4197, contendo 13% de cromo, 
extremidade no formato conico tamanho 25mm. embalgem: na 
embalagem devem estar impressos os dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 600 
30 
BROCA, USO ODONTOLOGICO, CIRURGICA, numero 703 l, para 
alta rotacao, parte ativa em carbono de tungstenio (k20) e parte inativa 
em aco inoxidavel din1.4197, contendo 13% de cromo, extremidade no 
formato conico tamanho 25mm. embalgem: na embalagem devem 
estar impressos os dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante, registro no MINISTERIO DA SAÚDE. 
UND 600 
31 
BROCA, USO ODONTOLOGICO , diamantada, esferica, n. 1012. 
embalagem individual com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 700 
32 
BROCA, USO ODONTOLOGICO , diamantada, esferica, n. 1013. 
embalagem individual com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 700 
33 
BROCA, USO ODONTOLOGICO , diamantada, esferica, n. 1014. 
embalagem individual com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 700 
34 
BROCAS 1112FF (alta rotação). contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 700 
35 
BROCAS 2200FF (alta rotação). contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade registro na ANVISA. 
UND 700 
36 
BROCAS 3168FF (alta rotação). contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 700 
37 
BROCAS 3203FF (alta rotação). contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 700 
38 BROCAS DIAMANTADA 1014HL haste longa. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da UND 700

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08 de dezembro de 2025
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 47 
 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
39 
BROCAS DIAMANTADA 1016 . contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 700 
40 
BROCAS DIAMANTADA 1032 . contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 700 
41 
BROCAS DIAMANTADA 1034 . contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 700 
42 
BROCA DIAMANTADA CILÍNDRICA 1090 .  contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 700 
43 
BROCAS SÉRIE DOURADA FG 1112F  (alta rotação). contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
PCT 700 
44 
BROCA TUNGSTÊNIO MAXICUT  para peça reta. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
PCT 4 
45 
CARTÃO - FICHA PARA RAIO X (pacote com 100 unidades) com 01 
furo. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote. 
UND 600 
46 
CARTÃO  - FICHA PARA RAIO x (pacote com 100 unidades) com 02 
furos.contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote. 
UND 600 
47 
CIMENTO CIRÚRGICO . contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
48 
CIMENTO RESTAURADOR PROVISÓRIO A BASE DE ÓXIDO DE 
ZINCO/SULFATO DE ZINCO , sem eugenol. embalagem com 20g. 
com qualidade igual ou superior a marca coltosol coltene.  contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 400 
49 
CLOREXIDINA SOLUÇÃO 0,12% - anti-séptico bucal de clorexidina - 
1000ml.contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 1200 
50 
CLOREXIDINA SOLUÇÃO 2% -  indicada como antisséptico tópico e 
antissepsia da pele no pré-operatório - embalagem 1000ml.contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 1200 
51 
CLOREXIDINA SOLUÇÃO 2% GEL  - anti-séptico bucal de 
clorexidina - c/ 2 seringas.contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 400 
52 
COMPOSTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACO  e auto-
endurecivel, para forramento, com pasta base (13g) e pasta 
catalisadora (11g) + bloco de mistura com qualidade igual ou superior 
ao hidro-c ou dycal. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 400

Segunda-feira
08 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4664
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 48 
 
53 
CUNHA ELASTICA. embalagem em blister com 25 unidades . 
tamanhos 2,0mm verde, 2,6mm amarelo e 3,2mm azul.  contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
LT 30 
54 
CUNHA ANATÔMICA DE MADEIRA COLORIDAS . embalagem 
com 100 unidades . contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
KIT 40 
55 
DETERGENTE ENZIMÁTICO . embalagem 1 litro . contendo os 
dados de identificação do fabricante, número do lote e regsitro na 
ANVISA. 
UND 1000 
56 
DISCO DE LIXA , para acabamento de resina, disponíveis em 4 
granulações (Grossa, Média, Fina e Extra Fina).  contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote e regsitro na ANVISA. 
UND 60 
57 
EDTA TRISSÓDICO LÍQUIDO. frasco com 20ml. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 200 
58 
ESCOVA, USO ODONTOLOGICO, DENTAL, DE ROBSON , com 
cerdas de silicone, contra angulo, baixa rotacao, para profilaxia. 
embalagem com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
CX 1000 
59 
EUCALIPTOL. frasco com 10ml. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 20 
60 
EVIDENCIADOR DE PLACA - pastilha, cx. c/ 60 unidades. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 25 
61 
FILME RADIOGRÁFICO OCLUSAL  (cx c/ 25 unid. ). contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 40 
62 
FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL ADULTO  (cx c/ 150 unid. ). 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 300 
63 
FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL INFANTIL  (cx c/ 150 
unid.) contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 120 
64 
FIO DE RETRAÇÃO GENGIVAL 0. mínimo de 244 cm confeccionado 
com fibras de algodão com alto poder de absorção. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 40 
65 
FIO DE RETRAÇÃO GENGIVAL COM ANESTESICO 00 . mínimo 
de 244 cm confeccionado com fibras de algodão com alto poder de 
absorção. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 40 
66 FIO DE SUTURA DE SEDA N° 3 ,cx c24u nd. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da CX 300

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 49 
 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
67 
FIO DE SUTURA DE SEDA N° 4, CX c24u nd. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 300 
68 
FIO DE SUTURA NYLON 3.0 45 cm cx c/24und.contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 300 
69 
FIO DE SUTURA NYLON 4.0  45cm cx c/24und.contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 300 
70 
FIO DENTAL FIO COM 100M . Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 500 
71 
FIXADOR PARA RX (ODONTOLÓGICO) 475 ml. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 600 
72 
FLÚOR GEL ACIDULADO 200ML . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 600 
73 
FLÚOR GEL NEUTRO 200 ML , contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 600 
74 
FORMOCRESOL, USO ODONTOLOGICO . embalagem: frasco com 
10ml com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTERIO DA 
SAUDE. 
UND 20 
75 
GEL HEMOSTÁTICO DE CLORETO DE ALUMÍNIO 25%.  
embalagem com uma unidade de 2,5g + 5 ponteiras. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 120 
76 
HIDROXIDO DE CALCIO, PA, EM PO . embalagem: frasco com 10 
gramas, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTERIO DA 
SAUDE. 
KIT 150 
77 
IODOFORMIO, USO ODONTOLOGICO , para endodontia. 
embalagem: caixa com 10g, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro 
no MINISTERIO DA SAUDE. 
KIT 30 
78 
IONÔMERO DE VIDRO PÓ/LÍQUIDO CORES A2 E A3.Embalagem 
com 1 frasco de pó com 10g + 1 frasco de líquido com 8g + 1 dosador 
de pó + 1 bloco de espatulação. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR 
MAXXION R FGM. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 100 
79 
IONÔMERO DE VIDRO PÓ/LÍQUIDO  cores a2 e a3 
fotopolimerizável. embalagem com 8g líquido + 15g de pó + 
acessórios. qualidade igual ou superior riva ligth cure sdi. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
CX 400

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 50 
 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
80 
LÂMINAS DE BISTURI NO 15 (aço carbono), caixa com 100 , 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 40 
81 
LENÇOL DE BORRACHA AZUL ( embalagem com 26 
unidades 13x13cm).contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 100 
82 
LIXA DE ACABAMENTO E POLIMENTO PARA RESINA. tamanho 
das tiras: 4mm de largura e 170 mm de comprimento. abrasivo de 
granulação grossa (cinza) e média (branca). caixa com 50un .qualidade 
igual ou superior amarca sof-lex 3m. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 60 
83 
LUBRIFICANTE SPRAY PARA TURBINA E MICROMOTOR, 
200ML. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 300 
84 
MANDRIL P/ CONTRA-ANGULO . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
85 
MANDRIL REDUTOR DE VELOCIDADE . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
RL 60 
86 
MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO , uso odontologico 
po e liquido para restauracao provisoria com qualidade igual ou 
superior a marca irm dentsply. embalagem frasco com 38 gramas, 
dados de identificacao do produto,marca do fabricante , data de 
fabricante prazo de validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
RL 30 
87 
MATRIZ DE AÇO INOXIDÁVEL MALEÁVEL 5MM . embalagem 
com 1 rolo. 0,05mmx5mmx5m. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 150 
88 
MATRIZ DE AÇO INOXIDÁVEL MALEÁVEL 7MM . embalagem 
com 1 rolo. 0,05mmx7mmx5m. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
BLOCO 150 
89 OTOSPORIN, 10ML . contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. KIT 60 
90 
PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO DUPLA COR 
AZUL/VERMELHO (bloco com 12 folhas ).contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 200 
91 
PASTA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO COM 
PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO PARA USO 
ENDODÔNTICO. kit com 2 tubos de 2,7g de pasta de hidróxido de 
cálcio + 2 tubos de 2,2g de glicerina. qualidade igual ou superior ao 
calen . contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 51 
 
92 
PASTA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACA , 
indicada para o tratamento dos canais radiculares. embalagem c/ 2 
tubetes com 2,7g cada de pasta de hidróxido de cálcio c/ pmcc e  2 
tubetes com 2,2g de glicerina. qualidade igual ou superior ao calen 
pmcc. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
PCT 15 
93 
PASTA PROFILÁTICA, USO ODONTOLOGICO, COM FLUOR . 
embalagem: bisnaga com 90 gramas, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 1200 
94 
PAVIO PARA LAMPARINA, 150MM , embalagem c/10 
und. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 40 
95 
PEDRA, USO ODONTOLOGICO, TIPO ARKANSAS, PARA 
AFIAR INSTRUMENTOS DE CORTE. embalagem individual, com 
dados de identificacao do produto, marca de fabricacao, prazo de 
validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 100 
96 
PEDRA POMES EXTRA FINA PARA LIMPEZA E POLIMENTO 
DENTÁRIO. embalagem com 100g.contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 400 
97 
PONTA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE 
RESTAURAÇÕES EM RESINA .pontas em silicone (borracha de 
silicone abrasiva). disponível nos formatos: taça, chama e disco. 
embalagem com 8 unidades + mandril.contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 60 
98 
PONTA POLIDOR DE ACRÍLICO MONTADO. VERDE CLARO  - 
granulação grossa para desgaste. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 50 
99 
PONTA POLIDOR DE ACRÍLICO MONTADO. VERDE ESCURO  - 
granulação média para polimento. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
KIT 50 
100 
PONTA POLIDOR DE ACRÍLICO MONTADO. AMARELO - 
GRANULAÇÃO FINA PARA POLIMENTO FINAL . contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
KIT 50 
101 
POSICIONADOR RADIOGRÁFICO ADULTO - KIT C/ 
3 (ESQUERDO, DIREITO E ANTERIOR).  contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 
102 
POSICIONADOR RADIOGRÁFICO INFANTIL - KIT C/ 
3 (ESQUERDO, DIREITO E ANTERIOR). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 20 
103 PROTETOR GENGIVAL FOTOPOLIMERIZÁVEL CONTENDO 1 
SERINGA COM 2G E 3 PONTEIRAS.  Qualidade igual ou superior a UND 150

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Página 52 
 
TOP DAM. Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
104 
RESINA RESTAURADORA MICROHÍBRIDA UNIVERSAL. COR 
A1 Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol 
diéter dimetacrilato, UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica 
tratada de silanoa. qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. 
seringa com 4 gramas. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 300 
105 
RESINA RESTAURADORA MICROHÍBRIDA UNIVERSAL. COR 
A2 Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol 
diéter dimetacrilato, UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica 
tratada de silanoa. qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. 
seringa com 4 gramas. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 300 
106 
RESINA RESTAURADORA MICROHÍBRIDA UNIVERSAL. COR 
A3 Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol 
diéter dimetacrilato, UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica 
tratada de silanoa. qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. 
seringa com 4 gramas. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 300 
107 
RESINA RESTAURADORA MICROHÍBRIDA UNIVERSAL. COR 
A3,5 Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol 
diéter dimetacrilato, UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica 
tratada de silanoa. qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. 
seringa com 4 gramas. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 300 
108 
RESINA RESTAURADORA MICROHÍBRIDA UNIVERSAL. COR 
B1 Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol 
diéter dimetacrilato, UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica 
tratada de silanoa. qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. 
seringa com 4 gramas. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 300 
109 
RESINA RESTAURADORA MICROHÍBRIDA UNIVERSAL. COR 
B2 Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol 
diéter dimetacrilato, UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica 
tratada de silanoa. qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. 
seringa com 4 gramas. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 300 
110 
RESINA RESTAURADORA MICROHÍBRIDA UNIVERSAL . COR 
C2 Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol 
diéter dimetacrilato, UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica 
tratada de silanoa. qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. 
seringa com 4 gramas. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 300 
111 
RESINA RESTAURADORA MICROHÍBRIDA UNIVERSAL . COR 
OA2 Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol 
diéter dimetacrilato, UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica 
tratada de silanoa. qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. 
PCT 300

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 53 
 
seringa com 4 gramas. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
112 
REVELADOR ODONTOLÓGICO PARA RX A BASE DE SULFITO 
DE SÓDIO, frasco com 500ml. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 400 
113 
ROLO DE ALGODÃO Nº 2 , pct com 32 gramas - Isento de amido e 
cloro - Qualidade igual ou superior a Cremer . Embalagem: pacote com 
100 UNIDADES. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 
CREMER.  Com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 800 
114 
SELANTE PARA FÓSSULAS E FISSURAS , fotopolimerizável, 
seringa com 2g. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 100 
115 
SISTEMA ADESIVO PARA ESMALTE E DENTINA 
MONOCOMPONENTE, com MDP, solvente a base de etanol. 
Embalagem com 4ml, qualidade igual ou superior ao Adesivo AMBAR 
FGM, Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 300 
116 
SUGADOR CIRURGICO DESCARTÁVEL . caixa com 20.   contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 1200 
117 
SUGADOR ODONTOLÓGICO DESCARTÁVEL  ( pacote com 40 
unidades). contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
PCT 1200 
118 
TESTE DE VITALIDADE PULPAR SPRAY TIPO ENDO ICE . 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 120 
119 
TIRA DE LIXA AÇO ESPESSURA DE 0,10MM . Grãos de oxido de 
alumínio fixados pelo processo de eletrodeposição. Embalagem com 
12 tiras de 4mm x 130mm. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TDV 
OU 3M. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
120 
TIRAS DE POLIESTER PRE-CORTADAS. TAMANHO 
100X10X0,05MM. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
121 
VERNIZ COM FLÚOR. 5% FLUORETO DE SODIO . embalagem 
com 10ml + solvente com 10m - qualidade igual ou superior fluorniz ss 
white. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 150 
122 
VERNIZ FORRADOR DE CAVIDADE 15 ML . qualidade igual ou 
superior cavitine ss white. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo d e 
validade e registro na ANVISA. 
UND 150 
123 VERNIZ PROTETOR DE IONOMERO DE VIDRO . qualidade igual 
ou superior vidrion v 10 ml.contendo os dados de identificação do UND 150

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 54 
 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
124 
BROCA, USO ODONTOLOGICO, DIAMANTADA, ESFERICA, N. 
1015. embalagem individual com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 600 
125 
BROCA, USO ODONTOLOGICO, DIAMANTADA, ESFERICA, N. 
1015HL . embalagem individual com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 600 
126 
BROCA, USO ODONTOLOGICO, DIAMANTADA, ESFERICA, N. 
1016HL . embalagem individual com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 600 
127 
BROCAS 1191FF (ALTA ROTAÇÃO).  contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 600 
128 
MANDRIL P/ CONTRA-ÂNGULO  TIPO SNAP . contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 40 
129 
TAÇA, USO ODONTOLOGICO, DENTAL , contra angulo, baixa 
rotacao, para profilaxia. embalagem com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no 
MINISTERIO DA SAUDE. 
CX 1200 
130 
AGULHA, USO ODONTOLÓGICO , gengival, descartável, 
esterilizada, 30 G, extra curta, embalagem: caixa com 100 
unidades,com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabrico, prazo de validade e registro do Ministério da Saúde . 
CX 200 
131 
ALVEOLEX, USO ODONTOLOGICO . Curativo aleveolar. 
embalagem: frasco com 10g com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro 
no MINISTERIO DA SAUDE. 
CX 120 
132 
ESPONJA HEMOSTATICA, USO ODONTOLOGICO . embalagem: 
Embalagem com 10 unidades. com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro 
no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 120 
133 
LÂMINAS DE BISTURI NO 12 (AÇO CARBONO),  caixa com 100 , 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 60 
134 
PASTA PARA POLIMENTO DE RESINA COMPOSTA DIAMOND, 
uso odontologico. embalagem: Embalagem com 1 seringa de 
1,2ml.com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTERIO DA 
SAUDE. 
UND 120 
135 
IONÔMERO DE VIDRO BISNAGA CORES A2 E A3  
fotopolimerizável. embalagem 1 bisnaga. qualidade igual ou superior 
riva ligth cure sdi. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 600 
136 RESINA RESTAURADORA MICROHÍBRIDA  UNIVERSAL. COR 
A2 DENTINA Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno UND 120

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Ano VIII • Edição Nº 4664
-64-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 55 
 
glicol diéter dimetacrilato, UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica 
tratada de silanoa. qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. 
seringa com 4 gramas. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
137 
RESINA RESTAURADORA MICROHÍBRIDA  UNIVERSAL. COR 
A3 DENTINA Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno 
glicol diéter dimetacrilato, UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica 
tratada de silanoa. qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. 
seringa com 4 gramas. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 120 
138 
RESINA RESINA BULK FILL. Composição: BisGMA, TEGDMA, 
Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, Cerâmica 
silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. qualidade igual ou 
superior resina filtek z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. SUPERIOR 
resina 3M contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 120 
139 
COMPOSTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO  radiopaco e auto-
endurecivel bisnaga, para forramento, Hidróxido de Cálcio 
Fotopolimerizável Hidrox-cal. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 120 
140 
BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº 08  (em aço). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 120 
 
LOTE 03- ANESTÉSICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ANESTÉSICO ARTICAÍNA 4%  com vasoconstrictor epinefrina 1:100 
000, cx. c/ 50  unidades de tubetes de vidro. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 900 
2 
ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% com vasoconstrictor epinefrina 1:100 
000, cx. c/ 50  unid de 1,8ml. deve conter na embalagem a descricao 
"proibida a venda pelo comercio". apresentar registro dos produtos na 
ANVISA e certificado de boas praticas, fabricacao e controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao anvisa nº 460/99. em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial tubete de vidro 
CX 900 
3 
ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2%  sem vasoconstrictor , cx. c/ 50 
unid de 1,8ml. deve conter na embalagem a descricao "proibida a 
venda pelo comercio". apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
certificado de boas praticas, fabricacao e controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao anvisa nº 460/99. em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial tubete de vidro. 
CX 300 
4 
ANESTÉSICO MEPIVACAINA 2%  com vasoconstrictor epinefrina 
1:100.000, cx. c/ 50 unid. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 300

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 56 
 
5 
ANESTÉSICO MEPIVACAINA 3%  sem vasoconstrictor,  cx. c/ 50 
unid. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 150 
6 
ANESTÉSICO PRILOCAÍNA C/ FELIPRESSINA , cx. c/ 50 unid . 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 200 
7 
ANESTÉSICO TÓPICO BENZOCAINA, gel topico 200mg/g, sabores 
variados, pote com 12g a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". apresentar registro dos produtos na 
anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e controle - cbpfc do 
fabricante conforme resolução anvisa nº 460/99. em caso de fabricante 
fora do mercosul,apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial tubete de vidro. 
CX 400 
 
LOTE 04- MATERIAIS ENDODÔNTICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND 
CX QTD 
1 
CIMENTO ENDODÔNTICO contendo hidróxido de cálcio co m 
qualidade igual ou superior ao selaer 26 - dentsply.embalagem com 1 
frasco do pó de 8g + 1 tubo de resina com 9g. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
2 
CIMENTO REPARADOR MTA.  embalagem com 2 sachês de  0,14g 
cada e 3ml de água destilada. com qualidade igual ou superior a marca 
angelus.  contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
SACHÊS 6 
3 
CLIP/GUANCHO/ALÇA LABIAL para localizador apical em aço inox 
esterilizável.contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote e registro na ANVISA. 
UND 20 
4 
CONE DE GUTA PERCHA 15 A 40  com qualidade igual ou superior 
a dentsply  maillefer . contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
5 
CONE DE GUTA PERCHA 45 A 80  com qualidade igual ou superior 
a dentsply maillefer. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 20 
6 
CONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIA R5 . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
7 
CONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIA MF . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 200 
8 
CONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIA R8.  contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
9 CONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIA XF . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da UND 100

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 57 
 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
10 
CONE DE GUTA PERCHA FM (28MM ). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 200 
11 
CONE DE PAPEL 15/40 (PONTA ABSORVENTE ). contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 150 
12 
CONE DE PAPEL 45/80 (PONTA ABSORVENTE ). contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
13 
CONE SECUNDÁRIO M . contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 200 
14 
CREME DENTAL 1500  ppm de flúor, 90g, possui 1450 ppm de flúor. 
pacote contendo 12 unidades contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 1500 
15 
ESPAÇADOR DIGITAL B #2 NÍQUEL TITÂNIO , 25 mm. dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante e registro no 
MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA. 
UND 20 
16 
ESPAÇADOR DIGITAL B #2 NÍQUEL TITÂNIO , 31 mm. dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante e registro no 
MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA. 
UND 20 
17 FLEXOR DE LIMA AUTOCLAVÁVEL . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. UND 2 
18 
GRAMPO PARA ISOLAMENTO N. 0 . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na anvisa. 
UND 120 
19 
GRAMPO PARA ISOLAMENTO N. 00.  contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 120 
20 
GRAMPO PARA ISOLAMENTO N. 14 . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 120 
21 
GRAMPO PARA ISOLAMENTO N. 14A . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 120 
22 
GRAMPO, USO ODONTOLOGICO N°200  em aco inox, para 
isolamento absoluto embalagem individual, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade e REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 120 
23 
GRAMPO, USO ODONTOLOGICO N°203  em aco inox, para 
isolamento absoluto embalagem individual, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 120 
24 
GRAMPO, USO ODONTOLOGICO N°204  em aco inox, para 
isolamento absoluto embalagem individual, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 120

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 58 
 
25 
GRAMPO, USO ODONTOLOGICO N°208  em aco inox, para 
isolamento absoluto embalagem individual, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 120 
26 
GRAMPO, USO ODONTOLOGICO N°211  em aco inox, para 
isolamento absoluto embalagem individual, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 120 
27 
GRAMPO, USO ODONTOLOGICO, N. 201 , em aco inox, para 
isolamento absoluto embalagem individual, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 120 
28 
GRAMPO, USO ODONTOLOGICO, N. 202 , em aco inox, para 
isolamento absoluto embalagem individual, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade e REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 120 
29 
GRAMPO, USO ODONTOLOGICO, N. 212 , em aco inox, para 
isolamento absoluto embalagem individual, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 120 
30 
GRAMPO, USO ODONTOLOGICO, N. 26 , em aco inox, para 
isolamento absoluto embalagem individual, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 120 
31 
GRAMPO, USO ODONTOLOGICO , n. w8a, em aco inox, para 
isolamento absoluto embalagem individual, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 120 
32 
KIT ESPAÇADOR DIGITAL TAMANHO 15  - Utilizado para 
condensação da Guta Percha no interior do canal durante a 
obturação.Comprimento 25mm. EMBALAGEM KIT COM 6 
UNIDADES Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
KIT 4 
33 
KIT IRRIGAÇÃO - ASPIRAÇÃO (SUGADOR ENDODONTICO), 
contendo intermediário aspirador e agulhas de aço inox sem bisel. 
Dimensões 40 x 6, 40 x 10, 40 x 20.Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
KIT 20 
34 
LIMA FLEXOFILE 1° SÉRIE 25  mm cx com 6 und. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 100 
35 
LIMA FLEXOFILE 2°SÉRIE 25 MM cx com 6 und . contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 100 
36 
LIMA HEDSTROEM 1ª SERIE , 25mm. embalagem com 6 
unidades contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 50

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 59 
 
37 
LIMA HEDSTROEM 2ª SERIE , 25mm.embalagem com 6 unidades 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 50 
38 
LIMA ENDODÔNTICA Nº 10  ( 21, 25 ou 31 mm). embalagem com 6 
unidades. contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 120 
39 
LIMA ENDODÔNTICA Nº 15  (25 mm).embalagem com 6 unidades . 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 120 
40 
LIMA ENDODÔNTICA Nº 6  ( 21, 25 ou 31 mm).embalagem com 6 
unidades. contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 120 
41 
LIMA ENDODONTICA Nº 8  ( 21 mm).embalagem com 6 unidades . 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 120 
42 
LIMA ENDODONTICA Nº 8  ( 25 mm).embalagem com 6 
unidades.contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 120 
43 
LIMA ENDODONTICA Nº 8  (31 mm).embalagem  com 6 
unidades.contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 120 
44 
LIMA ENDODONTICA Nº 15  (31 mm).embalagem com 6 unidades . 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 120 
45 
LIMA PARA OSSO SELDIN 12 . Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
UND 6 
46 
LIMA TIPO C PILOT SÉRIE ESPECIAL Nº 08   (21mm) ( cx com 6 
unidades)  contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 60 
47 
LIMA TIPO C PILOT SÉRIE ESPECIAL Nº 10   (21mm) ( cx com 6 
unidades)  contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 60 
48 
LIMA TIPO C PILOT SÉRIE ESPECIAL Nº 08   (25mm) ( cx com 6 
unidades)  contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 60 
49 LIMA TIPO C PILOT SÉRIE ESPECIAL Nº 10  (25mm) ( cx com 6 
unidades)  contendo os dados de identificação do fabricante, numero CX 60

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 60 
 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
50 
LIMA C PILOT SÉRIE ESPECIAL Nº 15   (21mm) (cx com 6 
unidades)  contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 60 
51 
LIMA TIPO C PILOT SÉRIE ESPECIAL Nº 15   (25mm)  (cx com 6 
unidades)  contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 60 
52 
LIMA MANUAL NIQUEL TITÂNIO 1º SÉRIE  com qualidade igual 
ou superior a tdk  contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 20 
53 
LIMA MANUAL NIQUEL TITÂNIO 2º SÉRIE  com qualidade igual 
ou superior a tdk  contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 20 
54 
LIMA DE PLÁSTICO PARA LIMPEZA  das paredes dos sistemas de 
canais radiculares através de agitação mecânica, com qualidade igual 
ou superior a ponta easy clean - easy.  caixa contendo 48 
limas esterilizadas descartáveis. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 30 
55 
LIMA ROTATÓRIA DE NIQUEL TITÂNIO controle de memória cm 
blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (15/04), 
21 mm. com qualidade igual ou superior a easy prodesign s. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 120 
56 
LIMA ROTATÓRIA DE NIQUEL TITÂNIO controle de memória cm 
blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (20/6), 
21 mm. com qualidade igual ou superior a easy prodesign s. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 120 
57 
LIMA ROTATÓRIA DE NIQUEL TITÂNIO controle de memória cm 
blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (25/06), 
21 mm. com qualidade igual ou superior a easy prodesign s. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 120 
58 
LIMA ROTATÓRIA DE NIQUEL TITÂNIO controle de memória cm 
blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (35/04), 
21 mm. com qualidade igual ou superior a easy prodesign s. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 120 
59 
LIMA ROTATÓRIA DE NIQUEL TITÂNIO controle de memória cm 
blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (40/04), 
21 mm. com qualidade igual ou superior a easy prodesign s. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 120

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Página 61 
 
60 
LIMA ROTATÓRIA DE NIQUEL TITÂNIO controle de memória cm 
blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (15/04) , 
25 mm. com qualidade igual ou superior a easy prodesign s. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 120 
61 
LIMA ROTATÓRIA DE NIQUEL TITÂNIO controle de memória cm 
blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (20/6), 
25 mm. com qualidade igual ou superior a easy prodesign s. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 120 
62 
LIMA ROTATÓRIA DE NIQUEL TITÂNIO controle de memória cm 
blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (25/06), 
25 mm. com qualidade igual ou superior a easy prodesign s. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 120 
63 
LIMA ROTATÓRIA DE NIQUEL TITÂNIO controle de memória cm 
blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (35/04), 
25 mm. com qualidade igual ou superior a easy prodesign s. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 120 
64 
LIMA ROTATÓRIA DE NIQUEL TITÂNIO controle de memória cm 
blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (40/04), 
25 mm. com qualidade igual ou superior a easy prodesign s. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 120 
65 
LIMA ROTATÓRIA DE NIQUEL TITÂNIO controle de memória cm 
blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (15/04), 
31 mm. com qualidade igual ou superior a easy prodesign s. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 120 
66 
LIMA ROTATÓRIA DE NIQUEL TITÂNIO controle de memória cm 
blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (20/6), 
31 mm. com qualidade igual ou superior a easy prodesign s. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 120 
67 
LIMA ROTATÓRIA DE NIQUEL TITÂNIO controle de memória cm 
blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (25/06), 
31 mm. com qualidade igual ou superior a easy prodesign s. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 120 
68 
LIMA ROTATÓRIA DE NIQUEL TITÂNIO controle de memória cm 
blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (35/04), 
31 mm. com qualidade igual ou superior a easy prodesign s. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 120 
69 
LIMA ROTATÓRIA DE NIQUEL TITÂNIO controle de memória cm 
blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (40/04), 
31 mm. com qualidade igual ou superior a easy prodesign s. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
CX 120

Segunda-feira
08 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4664
-71-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 62 
 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
70 
LIMA ROTATÓRIA DE NIQUEL TITÂNIO controle de memória cm 
blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (17/12), 
19 mm. com qualidade igual ou superior a easy prodesign s. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 120 
71 
LIMA ROTATÓRIA PARA RETRATAMENTO em niti, blister 
estéril, #d1-d3 sortida, cx com c/ 06 unidades de 22mm. com qualidade 
igual ou superior a tdk. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 20 
72 
LIMA TIPO KERR 1ª SÉRIE (21MM) (cx com 06 unid .).contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 40 
73 
LIMA TIPO KERR 1ª SÉRIE (25MM)  (cx com 06 unid .).contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 40 
74 
LIMA TIPO KERR 1ª SÉRIE 31MM  ( cx com 06 unid ).contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 40 
75 
LIMA TIPO KERR 2ª SÉRIE (21MM) (cx com 06 unid .).contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 40 
76 
LIMA TIPO KERR 2ª SÉRIE (25MM)  (cx com 06 unid .).contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da  
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 40 
77 
LIMA TIPO KERR 2ª SÉRIE  31mm ( cx com 06 unid ).contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 40 
78 
LIMA TIPO KERR 3ª SÉRIE  (25mm) ( cx com 06 unid .). contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 40 
79 
LIMA TIPO KERR  intermediária nº 12, 17, 22, 27, 32, 37 ( cx com  
06 unid.).contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 30 
80 
RÉGUA CALIBRADORA para endodontia produzidaem polímero de 
alta performance e calibrador em metal. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 
 
LOTE 05- ESCOVAS DENTAIS E MATERIAL EDUCATIVO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND 
CX QTD

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 63 
 
1 
ESCOVA DENTAL ADULTO , uso odontologico macia, cerdas 
flexíveis de nylon cabeça anatomica. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 8000 
2 
ESCOVA DENTAL INFANTIL , uso odontologico macia, cerdas 
flexíveis de nylon cabeça anatomica.pcontendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 10000 
3 
KIT SAÚDE BUCAL , contendo: 1 estojo rígido personalizável; 1 
Creme dental 50g; 1 Escova infantil, fio dental  om cabo 
monoangulado/ergonomico com facil empunhadura, com cores 
vibrantes e cerdas macias. Possui selo da Associação Brasileira de 
Odontologia - ABO. Escova embalada em saco plástico lacrado, tem 
comprimento de 15,5cm, com cabeça com 2,5x1,5x1,5 - ideal para 
crianças de 5 a 12 anos; 1 Fio dental Hillo 25m modelo Flip Flop. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
KIT 10000 
4 
KIT DE MACROMODELOS  EDUCATIVOS  de saúde bucal com 
arcada dentária articulada com língua e macro escova. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA. 
KIT 10 
5 
KITS EDUCATIVOS . Composto por materiais de alta qualidade e 
ferramentas didáticas, o kit é ideal para aulas práticas. Contendo jogos 
educativos. 
KIT 30 
 
LOTE 06- EQUIPAMENTOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND 
CX QTD 
1 
AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO . Aparelho tipo batedor 
universal para amálgamas e ionômeros em cápsulas pré-dosificadas, 
Sistema universal permitindo todos os modelos de cápsulas.  Tampa 
protetora em acrílico de alto- impacto transparente. Dispositivo de 
segurança com micro-chave /switch interrompendo o funcionamento 
do equipamento com a abertura da tampa, com uma frequência 
mínima de 4200 oscilações por minuto. FREQÜÊNCIA 50/60 
Hz, VOLTAGEM - (VAC) BIVOLT - 127/ 220 V. Apresentar catálogo, 
ANVISA, Carta de Credenciamento específica ao certame. 
UND 2 
2 
AUTOCLAVE HORIZONTAL , 21 litros. Bivolt automático - 
127/220V. Câmara Aço inox. Sem reservatório. Programa único de 
Esterilização. Desaeração e despressurização automática. Tampa e 
câmara em aço inox. 3 bandejas em alumínio anodizado. Potência: 
1.600 Watts. Frequência: 50/60 Hz; Dimensão Câmara: 25 x 43 cm 
(diâmetro x profundidade). Manual. Apresentar catálogo, ANVISA, 
Carta de Credenciamento específica ao certame. 
UND 20 
3 
BOMBA a vácuo de alta sucção com capacidade mínima para 2 
consultórios - bivolt.istema automático de descarga dos resíduos 
diretamente ao esgoto. Pré-lavagem automática no filtro coletor. 
UND 20

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 64 
 
Turbina completa em liga de bronze. Filtro coletor de detritos n a 
entrada da sucção com abertura superior. Filtro de entrada de água. 
Protetor térmico intermitente. Protege o motor e o circuito eletrônico 
de quedas de tensão na rede externa. Motor com eixo central em inox. 
Comando de acionamento: Eletrônico. Vácuo Máximo: 450 
mmHg/17,62 inHg. Motor (potência): 1/2 CV. Rotações do motor 
(r.p.m.): 3450-60 Hz. Vazão de ar máxima: 200L/min. Consumo de 
água: 0,30L/min. Sistema Úmido.Apresentar catálogo do produto, 
registro na anvisa, certificado de conformidade técnica e carta de 
credenciamento específica ao certame. 
4 
CAMARA ESCURA  Material bicolor que evita entrada de 
luminosidade externa; Amplo visor de acrílico vermelho translúcido 
com proteção ultravioleta; Dimensão do produto: 22 x 25 x 32 cm 
Dimensão do visor:19,2 x 9,5 cm Material Bicolor (branca externo e 
preto interno) Aros que facilitam a retirada das luvas para limpeza; 
com 4 copos de 200 ml. Apresentar BPF e catálogo do produto. 
UND 20 
5 
COLETE DE CHUMBO ADULTO  TIPO AVENTAL COM 
PROTETOR DE TIREÓIDE para proteção de pacientes de 
procedimentos radiológicos. Tamanho: 76x60cm e com 0,25mm de 
chumbo (Pb). Acabamento em Polikroy (corino especial). Fechamento 
com velcro. Apresentar catálogo do produto. 
UND 20 
6 
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO, capacidade do reservatório: 50 
litros. Para 1 consultório sem Bomba de Vácuo (até 2 sugadores 
simultâneos) ou 2 consultórios com Bomba de Vácuo (até 2 sugadores 
simultâneos cada).Totalmente isento de óleo. Não necessita 
lubrificação. Com 2,0 Hp e dois cabeçotes. Com tratamento interno e 
externo antioxidante (pintura eletrostática). Reduzido nível de ruído: 
58 Db a um metro de distância. Pressostato com chave geral 
liga/desliga. Válvula de segurança. Dispositivo de alívio do excesso de 
pressão. Filtro de ar com drenagem automática. Potência (motor): 2,0 
CV (1450W). Voltagem 220V. Apresentar catálogo do produto, BPF e 
carta de credenciamento específica ao certame. 
UND 20 
7 
COMPRESSOR DE AR . Compressor odontológico com capacidade 
para 3 consultórios e bomba vácuo. Baixo nível de ruído. Válvula de 
segurança. Dispositivo de alívio do excesso de pressão. Rele térmico 
(protetor de sobrecarga de tensão). Válvula de alívio (solenóide). 220 
Volts. Contendo dados de identificação do fabricante e registro. 
UND 20 
8 
CUBA ULTRASSÔNICA . Possui 5 ciclos de limpeza com opção de 
aquecimento. Gabinete produzido em plástico ABS injetado. 
Capacidade Útil: 2,1 Litros. Voltagem: 220 V. Frequência: 50/60 Hz. 
Capacidade Total: 2,5 Litros.Dimensões Interna Cuba de Inox: 24,8 x 8 
x 14,8 cm.Frequência Ultrassônica: 42 kHz. Certificado de 
Conformidade INMETRO e Carta de credenciamento específica ao 
certame 
UND 20 
9 
DESTILADOR DE AGUA . Reservatório de 4 litros. Cuba interna em 
aço inoxidável. Possui vedação entre as partes mediante anel de 
silicone para manter a pressão interna. Corpo  recoberto por 
termoplástico. Botão de acionamento. Desligamento automático 
quando acabar a água do reservatório interno. Corpo em aço Inox. 
UND 20

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 65 
 
Abastecimento manual. Não exige instalações hidráulicas. Certificado 
de Conformidade INMETRO e Carta de credenciamento específica ao 
certame 
10 
FOTOPOLIMERIZADOR de resinas, Wireless (sem fio). Luz fria 
(azul) gerada por LED de alta potência (1250 mW/cm2). Display 
digital. Timer (5, 10, 15 e 20 seg), com bip sonoro no final da operação. 
Comandos de programação na própria caneta. Corpo confeccionado 
em ABS injetado. Bivolt automático 90/240V. Ponteira de 
fotopolimerização confeccionada em fibra ótica orientada (sem fuga de 
luz), autoclavável a 134ºC e com giro de 360º. Sistema stand by. 
Desliga automaticamente após 2 minutos sem utilização. Frequência: 
50/60 Hz. Acompanha 1 Fonte de alimentação + 1 Base de carga + 1 
Protetor ocular + 1 Ponteira de polimerização Ø8mm fibra ótica + 1 
Ponteira de clareamento 1 dente e 1 Ponteira de clareamento 3 dentes + 
2 Baterias de lítio substituíveis. Apresentar catálogo do produto, 
registro do produto na ANVISA, BPF, Certificado de Conformidade 
INMETRO e Carta de credenciamento específica ao certame. 
UND 20 
11 
KIT ACADÊMICO  CONTENDO TURBINA, MICROMOTOR E 
CONTRA-ANGULO. Turbina Extra Torque com Spray triplo. 
Rolamento de cerâmica. Acoplamento: borden.  
 Sistema de troca-broca: friction-grip (FG). Baixo nível de ruído e 
vibração. Torque: 0,13Ncm. Rotação máxima: 380.000 rpm. Contra 
Ângulo possui giro livre de 360º. Acoplamento INTRAmatic. Spray 
externo. Encaixe INTRAmatic Universal. Mínimo de 5.000 rpm e 
Máximo de 20.000 rpm. Micromotor Baixa Rotação acoplamento 
Borden INTRAmatic. Spray Interno. Rotação de 5.000 a 20.000 rpm. 
Encaixe INTRAmatic Universal. Esterilizável em autoclave até 135°C. 
Acompanha lubrificante spray e bolsa de transporte. Apresentar 
registro do produto na anvisa, apresentar amostra,do kit , Certificado 
de Conformidade INMETRO (Turbina, Peça Reta e Contra Angulo), 
BPF e Carta de credenciamento específica ao certame. 
UND 20 
12 
LOCALIZADOR APICAL ENDODDÔNTICO , sem fios, com 
funcionamento através de pilhas AAA de 1.5V. Tela frontal LCD 
colorida 5”. Acompanhando Suporte de lima (02 unidades), Cabo para 
medição, Clip labial inoxidável (04 unidades) e Pilhas AAA 1.5V (05 
unidades). PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR a 
modelo Endus Gnatus. Apresentar catálogo e carta de credenciamento 
específica ao certame. 
UND 1 
13 
MOTOR ENDODÔNTICO, Compatível com os sistemas Wave One, 
Wave One Gold, Protaper e demais sistemas disponíveis no mercado. 6 
Programas pré-definidos (Wave One, Protaper Universal, Protaper 
Next, Pathfile, Reciproc e Gates). Acompanhado de contra-ângulo com 
cabeça pequena e possível ajuste em 6 posições diferentes. Tela de LCD 
colorida e ampla. Opção Auto Reverso. Funciona ligado à fonte ou à 
bateria. Escala de velocidades: 250 a 1.200 rpm. Escala de controle de 
torques: 0.6 - 4.0 Ncm. Bivolt. Incluindo: Unidade de controle, peça de 
mão motorizada com cabo e conector, contra-ângulo, base para a peça 
de mão, bocal adaptador de Spray tipo F, transformador, cartão de 
torque. Apresentar catálogo e carta de credenciamento específica ao 
UND 1

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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Página 66 
 
certame. 
14 
NEGATOSCÓPIO SLIM LED, ÁREA VISÍVEL. BIVOLT.Iluminação a 
LED. Dimensões: 325mm (comprimento), 238mm (altura) e 55mm 
(largura) com lupa. Apresentar catálogo e carta de credenciamento 
específica ao certame. 
UND 20 
15 
RAIO X  odontológico para radiografias periapicais e interproximais 
conforme normas vigentes; tipo coluna movel.  220V. Potência d e 
entrada: 1200VA. Tensão do tubo:70kVp. Corrente do tubo: 7mA. 
Tempo de exposição: 60ms a 3,2s. Comprimento do cilindro: 200mm 
(300mm opcional). Colimador Retangular 30 x 40mm. Filtro 
equivalente em Alumínio: 1,5mm. Dimensão do foco do tubo: 0,8 x 
0,8mm. Fator de resfriamento: 1:30s. Segue padrão ABNT. Produto 
com certificado INMETRO. Norma NBR IEC-60601-1, NBR IEC-60601-
2-7 e NBR IEC-601-1-1-3. Assegura que o equipamento seja produzido 
de acordo com as Normas Internacionais de Segurança. Produto com 
Certificado CE. Apresentar carta de credenciamento específica ao 
certame e catalogo do produto. 
UND 20 
16 
SELADORA manual de papel grau cirúrgico (filme plástico/papel). 
confeccionada em aço carbono, sistema para aquecimento com 
resistência blindada,pintura epóxi eletrostática. Aréa de selagem: 35cm 
x 13mm. Guilhotina para corte de acionamento manual. Controle 
analógico de temperatura. Bivolt. Contendo informações de lote e 
identificação de fabricante.Apresentar catálogo e Carta de 
Credenciamento específica ao certame. 
UND 20 
17 
ULTRASSOM odontológico dotado de bomba peristáltica com 
regulagem do fluxo de água,  um sistema transdutor cerâmico 
piezoelétrico. Frequência de 30.000 Hz. Peça de mão jato de 
bicarbonato removível e autoclavável. Bivolt (100 - 240V). Painel 
possui comandos que possibilitam o ajuste preciso da potência do 
ultrassom e do fluxo da água. Acompanha insertos G120, G1, G2 e 
G10-P. Apresentar catálago e carta de Credenciamento específica ao 
certame. 
UND 25 
18 MINI INCUBADORA  Biológica para Testes de Esterilização. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote UND 20 
19 INDICADOR BIOLÓGICO  Clean Test 24horas.  contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote UND 20 
 
 LOTE 07-CADEIRA ODONTOLÓGICA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND 
CX QTD 
1 
CADEIRA ODONTOLÓGICA  com braço articulável de apoio para 
paciente, rebatível em 90º, com estrutura interna de metal. Caixa de 
ligação integrada. Base com debrum antiderrapante. Dispensa fixação 
no piso. Amplo estofamento. Pedal acoplado com 13 funções: 4 
posições de trabalho com memorização do status do refletor, volta a 
zero automática e posição cuspir e retorno a ultima posição, subida e 
descida do assento e do encosto, acionamento e ajuste da intensidade 
UND 10

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Ano VIII • Edição Nº 4664
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 67 
 
da luz do refletor. Função bloqueio dos movimentos. Botão on/off 
localizado na lateral da base da cadeira. Altura mínima de 45 cm e 
altura máxima de 90 cm do assento ao chão. Encosto de cabeça 
anatômico, removível, bi-articulável e com regulagem de altura, com 
movimentos anterior, posterior e longitudinal e sistema de trava por 
alavanca. Sistema de elevação eletromecânico, acionado por moto-
redutor de baixa tensão com 24 volts. Sistema eletrônico integrado e de 
baixa voltagem: 24 volts. Tensão de alimentação: 127 ou 220V~ 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
  
2.1. A aquisição demateriais, insumos e equipamentos para o Centro de Especialidades 
Odontológicas – CEO, bem como para os consultórios odontológicos das Unidades Básicas de 
Saúde de Amargosa, visa estruturar e fortalecer a estratégia da saúde da família e garantindo a 
continuidade das atividades de assistência aos pacientes que procuram atendimento odontológico 
no Sistema Único de Saúde-SUS. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de registro 
de preços (SRP), para aquisição de materiais e insumos odontológicos, e a escolha desse sistema se 
dá pelas características do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns).  
O critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do lote. 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
  
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
  
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou; 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
  
4.2.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
  
4.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
  
4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital  e 
anexos.

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4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
  
4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
  
4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
  
4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
  
4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
  
4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus 
anexos. 
  
4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. 
  
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
  
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 dias, contados da autorização de compra ou documento 
equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
  
5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser 
inferior a 180 dias do prazo total recomendado pelo fabricante. 
  
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo (a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.Informar o nome, 
endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou pelo acompanhamento 
da execução do serviço. 
  
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades. 
  
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
 
5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo.

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5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
  
  
6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
  
6.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado 
pela Administração, especialmente designado para este fim pela contratante de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
  
6.2. A Ata de Registro de Preços estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, 
expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em 
conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem como de acordo 
com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
  
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
  
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
  
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo 
de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. 
  
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste Edital. 
  
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
Edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
  
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
  
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
  
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

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7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
  
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
  
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
  
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de 
Registro de Preços. 
  
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
  
8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, 
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico. 
8.2. O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do 
lote. 
8.3. Qualificação Técnica 
8.3.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do 
CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. 
8.3.2. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
8.3.3 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como da quelas decorrentes de 
leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumen to 
convocatório, as seguintes Obrigações: fornecer os bens de acordo com as  especificações técnicas 
constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais  determinados, nos dias e 
nos turnos e horários de expediente da Administração; 
 
8.3.4 Deverá zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meio s ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONT RATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunic ar ao CONTRATANTE 
qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; arcar com todo e qualquer 
dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros , por sua culpa, ou 
em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estej am sob sua responsabilidade,

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Página 71 
 
bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisaç ão ou interrupção do 
fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONT RATANTE ou ainda 
por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicada s no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 
 
8.3.5 O licitante deverá ainda, para fins de qualificação técnica, apresentar os seguintes documentos: 
 
a) Licença ou Alvará Sanitário ou equivalente, expedida pelo ór gão de Vigilância Sanitária de 
competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comerc ialização e venda 
de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação 
competente; 
 
b) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedido pela Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária - ANVISA, nos termos da Lei Federal 6.360/76, Lei Federal n º 9.782/99 e seus 
regulamentos, acompanhada da prova da vigência, conforme for o caso; 
 
8.3.6 A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s)  pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a comercialização e distribu ição do material e será 
analisada especificamente a cada item(ns); 
 
8.3.7 Os produtos deverão ter registro na ANVISA/Ministério da Saúde, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, 
selo do INMETRO, e deverão obedecer às normas da ABNT ou outros órgãos cabíveis, contendo em 
suas embalagens rótulo, onde deverá vir os dados de fabricação, lote, empresa, CN PJ e responsável 
técnico do fabricante e data de validade, para cada item;  
 
8.3.8 O licitante deverá comprovar, se for o caso, que o item licitado não é regulado pela ANVISA ou 
isento ou dispensado de registro na Agência de Regulação. Observação: Para os pr odutos de 
notificação simplificada deverá ser apresentada a notificação simplificada de p rodutos de acordo 
com a resolução RDC 199 de 20 de outubro de 2006. Caso o produto esteja cadas trado na ANVISA 
como isento de registro ou registrado em outra categoria esta condição deverá ser comprovada. 
 
8.4. Exigência de Amostras 
8.4.1. A administração poderá, nos termos do edital de licitação, na modalidade de pregão 
eletrônico, oferecer protótipo do objeto pretendido e exigir, na fase do julgamento das propostas, 
amostras do licitante provisoriamente vencedor, para atender a diligência ou, após o julgamento, 
como condição para firmar contrato. 
8.4.2. As amostras, acaso sejam solicitadas , devem ser enviadas pelo fornecedor num prazo de 
05(cinco) dias úteis e serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo Farmacêutico 
Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens: 1º) Quanto 
a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso. 2º) Quanto ao 
Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, Diluição 
e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química.

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8.4.3. Não serão permitidos os materiais e produtos experimentais ou sem aprovação do registro 
pelo órgão competente 
  
9.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
  
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances. 
  
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
  
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
  
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los 
ou complementá-los. 
  
10.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. 
10.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
  
10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. 
  
10.6. Responsabilizar-se pela entrega e descarregamento das mercadorias no local informado na 
Autorização de Fornecimento/Serviço bem como pela montagem/instalação daquelas que assim 
requeiram. 
  
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). 
  
10.8. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
  
10.9. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
  
10.10. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto. 
  
10.11. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante. 
  
10.12. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;

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10.13. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
  
11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
  
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 
 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo. 
  
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 
  
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado. 
  
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 
  
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
  
12.RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
  
12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Servidora Municipal Larissa Presídio, vinculada à 
Secretaria Municipal de Saúde.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00025475/2025-12 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 023/2025, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para a 
Aquisição de materiais, insumos, e equipamentos para atender o Centro de Especialidades 
Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de 
Amargosa., mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 041/2025, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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Página 75 
 
      
VALOR TOTAL ESTIMADO:  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.

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5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento das obrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços 
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

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Página 77 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;

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Página 78 
 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do núme ro 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.

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7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Página 80 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 041/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 81 
 
ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabem 
quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços 
por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 041/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CP F DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários 
em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas 
com locação dos equipamentos. 
 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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Página 82 
 
ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS,INSUMOS E 
EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pr aça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 2901007.00025475/2025- 12 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 41/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de materiais, insumos, e 
equipamentos para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais 
consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, Bahia, mediante 
Sistema de Registro de Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência;

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Página 83 
 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato.

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CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.

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8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no  
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho.

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9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos;

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9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.

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10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se just ificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021)

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11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)  
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de

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outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas.

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12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos

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prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro ( a) dos 
dirigentes ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:

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Página 97 
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2025)
 
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 042/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00061840/2025-44 
 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para contratação da prestação de se rviços especializados em Telemedicina 
visando à realização de Leitura de Exames de Eletrocardiograma (E.C.G) com Emissão de Laudo de 
Diagnóstico por profissionais Médicos Cardiologistas dos exames realizados nos Usuários do SUS 
do Município de Amargosa , Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa 
Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O proce dimento 
licitatório observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021,  da Lei Complementar nº 123/06 e 
demais legislações aplicáve is. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria 
Barbosa Costa, Decreto Municipal nº 0 92 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 
24/10/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 22/12/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
ID DO PROCESSO: 443397 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação da prestação de serviços especializados  
em Telemedicina visando à realização de Leitura de Ex ames de Eletrocardiograma (E.C.G) com 
Emissão de Laudo de Diagnóstico por profissionais Médicos Cardiologistas dos exames realizados 
nos Usuários do SUS do Município de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, 
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Refer ência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indica r a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR , DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finança s e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
b) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,  mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras e stabelecidas na Lei nº 14.133/21, 
Decreto nº 1.1462/23 e Decreto municipal nº 062/23. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que es te fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item nã o poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatór io e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidad e, ao máximo dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o ór gão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventua lmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cob rança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplica ção, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do de scumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá ef etivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade d a Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a p rorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo 
órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente c redenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, e m campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previs tas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos  na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de des pesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, re sponsável técnico ou 
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossib ilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeir a, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,  ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº  6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgaçã o do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho inf antil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por c ontratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações  que possam

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configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da 
legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante q ue atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efe tividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos pr ojetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde q ue sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua 
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo,  nas contratações 
integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo f inanceiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que aux ilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário 
ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO P ORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,  instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou  inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 d a Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.

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5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 1 23/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do re gime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônic o, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser e nviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importar á na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante  às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira  em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão com petente, quando 
a atividade assim o exigir.

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6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
6.6.5. Documento Oficial com foto que contenha RG e CPF dos sócios e do representante legal; 
6.6.6. Procuração (se houver necessidade). 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios  sociais, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índic es oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houve r, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábe is e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de so ciedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos  do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência d a sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante

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RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos 
os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante , como dado objetivo 
de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Decl aração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprova ção de sua regularidade 
econômico-financeira.  
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria d a Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal d o domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a P revidência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviç o (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante deverá 
comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos  licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos  últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06).

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6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será  assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critér io da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,  e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da  Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços , 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação de comprovação de aptidão 
do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quanti dade e prazos com o 
objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais ates tados, fornecido(s) por pessoa 
jurídica de direito público ou privado; 
6.15.2. A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
6.15.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel tim brado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a  data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
6.15.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outr o que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
 
6.15.5. A Contratada, deverá obedecer integralmente às disposições do Código da Vigilância Sanitária, 
Resoluções da ANVISA, Conselho Regional de Cardiologia e demais normas vigentes. 
 
6.15.6. Comprovação de registro ou inscrição da empresa licitante  e do responsável técnico no 
Conselho Regional de Medicina – CRM do estado onde a empresa licitante está situada, em plena 
vigência, de acordo com a Resolução CFM n° 1.643/2002; 
 
6.15.7. Relação do(s) profissional (is) que irão emitir os laudos, com apresentação de cópia do CRM e 
título de especialização em cardiologia;

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6.15.8. Comprovante de vínculo entre a empresa licitante e o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) 
e dos profissionais que irão emitir os laudos, na forma de:  
 
a)  Contrato Social, se sócio, devidamente atualizado; ou, b) Carteira de Trabalho e Previdência Social 
– CTPS assinada; ou, c) Contrato de Trabalho, regido pela CLT;  ou, d) Contrato de Prestação de 
Serviços, regido pelo Código Civil; ou e) Certidão de registro da licitante  no CRM, se nela constar o 
nome do profissional indicado; 
 
6.15.9. Comprovação de disponibilidade de pessoal técnico especializad o, considerados essenciais 
para o cumprimento do objeto da licitação, mediante apresentação de  relação explícita de equipe 
composta por profissionais com graduação em medicina, responsável pela emissão dos laudos, 
devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina – CRM, devendo ser apresentados em 
original ou cópia autenticada; 
 
6.15.10. Certificado de Registro do Equipamento, expedido pela ANVISA. 
 
6.15.11. Comprovação da licença sanitária, alvará de funcioname nto estadual ou municipal ou 
equivalente, autorizando atividade pertinente com o objeto desta licitação. 
 
6.15.12. Exigência de Amostras 
6.15.12.1. Embora a natureza do objeto ora licitado normalmente não pressuponh a a exigência de 
amostras, a Administração poderá solicitar, caso julgue necessária, a apresentação de amostras e/ou 
fotos dos materiais/equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços a fim de avaliar a sua 
conformidade. 
6.15.13. Devem ser observados possíveis outros docum entos exigidos no Termo de Referência – 
Anexo I deste presente Edital.  
 
6.16. Documentação complementar: 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta e stá em conformidade com 
as exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de  cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencia lmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a inte gralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, n as leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de a justamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas.

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6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item 
6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação  específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia aute nticada por cartório ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de  Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente  de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licit ante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o sistema 
eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão d ispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras P úblicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públic as poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema 
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidad e exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante,  não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal 
de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias  úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulg ado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à  data da abertura do 
certame. 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por meio 
eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço e letrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a  realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos  previstos no certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado  o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas .com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo pr azo legal ou, no caso 
de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado 
no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmad a por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurad or, e vir acompanhada,

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações , se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com 
poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deve rão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema  eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o c umprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir  as propostas apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, media nte o preenchimento, 
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicáve l, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratad a e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encarg os 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que in cidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sesse nta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio d o sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artig o 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;

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9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo 
que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas dire tamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/20 21, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e a s licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante  da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, 
quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificaç ão, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;

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11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferênc ia, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negoc iação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apre sentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas  pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados d o recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual d e desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houve r, o intervalo mínimo de

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diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de dis puta aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance  final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoria mente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidad e para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10%  (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de qu e trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sis tema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o  reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classifica ção, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerra mento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fe chado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, m ediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada ime diatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada e m campo próprio do sistema.

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15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa  competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no 
Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando s erão 
divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pre goeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àq uela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova propos ta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto lic itado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subite m anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empata dos na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preç o inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentada s pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance  mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a  proposta vencedora será 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do cr itério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta original mente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial n ão tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).

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16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de dese mpate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apres entar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual d everão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ates to de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessiva mente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação rea lizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminha r contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que s eja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, nã o se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhad a pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

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18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segun do a ordem de classificaçã o 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no p razo de 2 (duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada , acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daq ueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, c omprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípio 
de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no se u quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formula do por pessoa física ou 
jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a  análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:

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19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preç o global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se da rá pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterizaç ão do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Adm inistração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta f or inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença  entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferio r a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença e ntre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em ca so da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus re spectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, 
o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, 
com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pe na de não aceitação da 
proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será c onvocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com de talhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES),  com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos pr eços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-inte grada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronogram a físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que nã o haja 
majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar err os ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correçã o a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não  cabível esse 
regime.

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Ano VIII • Edição Nº 4664
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19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licita nte classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será faculta da a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for( em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a 
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verif icação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas  que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante d espacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir se us preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará  o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à s especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participaçã o, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no c ertame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

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b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio ma joritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prá tica de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por interm édio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pre goeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrog ativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seç ão “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar  se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada 
em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolam ento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, 
§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo a desclassificação de que tratam os itens anterior es, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeir a procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA E DOCUMENTOS 
DE HABILITAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos de habilitação deverão 
ser enviados por meio do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas ) 
horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX;

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e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão tam bém ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 1 0(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilita ção ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante import ará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante  declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não ad entrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licita tório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante de verá apresentar as razões 
do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as dema is licitantes, desde logo, intimadas 
para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo 
da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivame nte por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente 
ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou pr oferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis,  ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua  decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

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22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recurs os administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 1 4.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indic ará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo 
licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no 
prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por  igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e des de que o motiv o 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora  será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de  até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer vantagem 
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os 
termos deste Edital.

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24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar-se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro d e preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de  habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo d e um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, me diante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de rea justamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liqui dando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste  será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerã o novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigator iamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda:

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26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme espe cificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma se rá contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachad a pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de ac ordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às sua s expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da exec ução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida  
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e  de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, f erramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execuçã o deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e de volução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.

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26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabric ante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que inc idam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência  social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correla ta, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título  II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a  segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo ess a responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fic ará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor c orrespondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalizaç ão do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívid a Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança  de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva  de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para  aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima , no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referida s vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021);

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26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do c umprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qua ntitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatór io para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos a rrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadua l ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados , ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipament os, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atende r às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente , cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, d e acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Re ferência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total  ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das ob rigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à  parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver c ontrovérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

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27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal pa ra adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamaç ões relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogaçã o motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo adminis trativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade compe tente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da  entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo ac ompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conform idade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, 
às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

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28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a  verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorroga do, de form a 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências p ara a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimens ão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14. 133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa  da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na exec ução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verifica das pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do 
recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pel a solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita  execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência b ancária em nome da proponente ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação d e Nota Fiscal e certidões 
legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade , mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite 
de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fisca l, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital.

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29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua  notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada impr ocedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularid ade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser  efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as  medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contra tado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizad os normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a  nota fiscal ou instrumento de 
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais 
como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documen tos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despes a, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Ne sta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônu s para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenç ão do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro L íquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), se rá observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Comple mentar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiçõe s abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentaçã o de comprovação por

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meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos d ecorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX– DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo  ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta 
em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigí vel;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa  competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especifi cações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida pa ra a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer na tureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 20 13. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá,  garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuíz o das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;

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30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdur arem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante  a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sob re o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor 
do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29. 1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a 
30% do valor do contrato licitado. 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e dec laração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa  do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao r esponsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo 
prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de  inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29 .1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1 , 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, 
cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a  ata de registro de preço, ou 
em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Adm inistração, descrita 
no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumid a e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará  a instauração de processo de 
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou ma is servidores estáveis,

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que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as 
provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação d as sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o q ual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a rec onsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplica ção da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conta do da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do a to ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótes e alguma, a obrigação de 
reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no a fastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas  em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do proces so, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato

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Página 34 
 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
Amargosa – BA, 04 de dezembro de 2025. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 092/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. O objeto deste Termo de Referência visa a contratação da prestação de serviços especializados em 
Telemedicina visando à realização de Leitura de Exames de Eletrocardiograma (E.C.G) com Emissão 
de Laudo de Diagnóstico por profissionais Médicos Cardiologistas dos exames realizados nos Usuários 
do SUS do Município de Amargosa. 
 
2. ESPECIFICAÇÕES 
LOTE 01 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 101906 
Prestação de serviços especializados em Telemedicina 
visando à realização de Leitura de Exames de 
Eletrocardiograma (E.C.G) com Emissão de Laudo de 
Diagnóstico por profissionais Médicos Cardiologistas dos 
exames realizados nos Usuários do SUS do Município de 
Amargosa com fornecimento de 3 equipamentos em 
comodato, sendo 2 fixos e 1 móvel. 
Mês 12 
 
2.1.1. O preço da prestação dos serviços descritos será mensal, c om limitesde 600 exames por mês. 
Sem valor adicional por exame excedente.  
2.2. Prestação de serviço de Telemedicina Cardiológica Digital, centr al de atendimento inscrita no 
CFM e equipe de cardiologistas inscrita no CFM e a disposição 24 (vinte e quatro)  horas por dia, 
fornecendo laudo e traçado por e-mail em até 30 minutos e definitivos, enviados em até 12 horas para 
cada unidade, bem como cessão de 03 (três) aparelhos eletrocardio gráficos, sendo 2 fixos e 1 móvel, 
em comodato, com capacidade para realizar 12 derivações, mais DI I longo, devidamente registrado 
pela ANVISA, treinamento para utilização de cada aparelho no local de instalaç ão de no mínimo 5 
horas de duração, assistência técnica e substituição do mesmo em caso de mau funcionamento em até 
12 (doze) horas após comunicado, para realização de laudos de eletroc ardiogramas necessários para 
o período do contrato. 
2.2.1. O serviço deve contemplar a emissão de exames de eletrocar diograma via internet, sendo que 
o fornecedor deve reenviá-los, analisá-los, retransmitir o laudo do ECG pela inte rnet, e quando 
solicitado, orientar as medidas preventivas imediatas, por intermédio da sua Central de Dados 
Computadorizados.

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2.3. A Empresa Contratada deverá implantar os pontos de telemedicina em c ardiologia nos locais 
designados pela Contratante, bem como realizar o treinamento dos funcionár ios da Unidade de 
Saúde que irão operar os equipamentos; 
2.4. O fornecedor deve disponibilizar a Secretaria Municipal de Saúde ate ndimento via internet 
durante 24 horas diárias e 7 dias semanais. 
 
2.4.1. O fornecedor deve disponibilizar no mínimo 01 cardiologista de pla ntão (24 horas) para 
fornecimento de laudos de forma imediata, após o recebimento do ECG. 
 
2.4.2. O contato do profissional cardiologista da Empresa Contratada com o médico assistente da 
Unidade de Saúde se dará, preferencialmente, mediante telefone e de forma imediata. 
2.5. O fornecedor deve disponibilizar: 
a) 03 Estações de Telemedicina completa, composta por Sistema de Captaçã o de Eletrocardiograma 
Digital, incluindo instalação, conexão com Internet e manutenção do sistema, programas e reparo ou 
substituição dos elementos, cabo, braçadeiras e eletrodos precordiais; 
 
b) 03 Aparelhos de Eletrocardiograma Digital, sendo 1 portátil para a tendimento beira leito, de 12 
canais (com entrada do paciente isolada em conformidade com as normas NBR IEC 60601-1 e NBR 
IEC 60601-2-25 - deverá ter classe II de segurança elétrica do paciente, proteção c ontra descarga de 
desfibriladores – classe de proteção BF conforme NBR IEC 60601-2-25, e que dispense o uso de fio de 
aterramento). Registro na ANVISA; com cabo paciente, 6 peras, 4 br açadeiras, cabo USB e demais 
itens que se fizerem necessários. 
 
2.6. Deverão ser instalados: 
2.6.1 O sistema de telemedicina deve possuir aparelho Eletrocardiógraf o com alimentação via USB 
em 12 derivações simultâneas, trabalhar em tempo real, software compatível com Windows XP, Vista 
e Windows 7, salvamento dos exames em padrões compatíveis com a Internet, impressão do eletro 
utilizando qualquer impressora compatível com Windows XP, Vista e Windows 7, poss ibilidade de 
inclusão do logotipo da Prefeitura Municipal de Amargosa – Secretaria Municipal de Saúde nos 
laudos e nos traçados emitidos pelo sistema, possibilitando gravação do cana l de ritmo, com opção 
de escolha para impressão parcial ou mesmo total do ritmo; impressão de traçados e laudos coloridos, 
emissão de laudos de forma rápida. 
2.6.2 O fornecedor deve ainda, arquivar através de Banco de D ados Computadorizados, os 
eletrocardiogramas (ECGs), de quem a Secretaria Municipal de Saúde indic ar e realizar, os quais 
ficarão registrados através de sistema de armazenamento, ficando s alvos e disponíveis a qualquer 
tempo à Secretaria Municipal de Saúde ou a quem esta indicar previamente. 
 
2.6.3. Os eletrocardiogramas gravados deverão ser enviados no mesm o dia da execução do exame 
para não correr o risco de fornecer exame desatualizado ou com a lterações significativas que 
deveriam ser reportadas no dia do atendimento. 
 
2.6.4 Todo e qualquer serviço técnico será efetuado/encaminhado exclusiva mente pela Empresa 
Contratada, obrigando-se o Contratante a abster-se de efetuar, por si ou por terceiros, qualquer tipo

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de reparos no equipamento, a não ser os decorrentes de má utilização do e quipamento pela 
Contratante. 
2.6.5. O Equipamento em comodato tem total garantia contra defeitos de  fabricação e salvo os casos 
de comprovadamente mau uso, ficando assegurado ao Contratante, estando em vigência o contrato, 
a reposição imediata do Equipamento, no menor espaço de tempo possível, visando à continuidade 
da prestação dos serviços. 
 
2.6.6. Ocorrendo a inoperabilidade do equipamento, motivado pelo mau uso, furto, roubo, perda ou 
inutilização total ou parcial, a Contratada fará a substituição do mesmo ao Contrat ante, a partir do 
ressarcimento de seus custos, sem prejuízo da cobrança do valor da mensalidade neste acertada. 
2.6.7. A Contratante deverá disponibilizar os Microcomputadores necessários para o cumprimento 
do objeto, com processador de no mínimo 1Gb, HD de no mínimo 320Gb, monitor LCD de no mínimo 
15”, impressora jato de tinta ou las er colorida incluindo o fornecimento de cartuchos, papéis A4 e 
ofício para impressão dos exames. 
3. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
3.1 O presente Pregão tem por objeto Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviço 
de Telemedicina Cardiológica Digital para realização de exames. A solicitação de abertura de 
processo licitatório se justifica face ao interesse público presente na necessidade de continuidade dos 
serviços de Telemedicina Cardiologia pela Secretária de Saúde de Ama rgosa, através do HM 
(Hospital Municipal) e Policlínica Municipal no atendimento aos pacientes do Município de 
Amargosa. 
 
3.2 A redução ou contenção do custo dos cuidados de saúde é uma das razões mais importantes para 
o financiamento e adoção de tecnologias de telessaúde. A telemedicina tem se demonstrado capaz de 
reduzir o custo dos cuidados de saúde e aumentar a eficácia dos tratamentos através de uma melhor 
gestão de doenças crônicas profissionais de saúde compartilhados, tempos de  viagem reduzidos, e 
menos ou mais curta hospitalização. 
 
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
4.1 A solução envolve a contratação de empresa especializada para: 
 
4.1.1 Recebimento digital dos exames de ECG realizados nas unidades de saúde Hospital e Policlínica 
Municipal de Amargosa; 
 
4.2 Emissão de laudos cardiológicos por médicos especialistas com CRM ativo; 
 
4.3 Disponibilização de plataforma online segura, compatível com a LGPD, com acesso 24h/7 dias; 
 
4.4 Definição de prazos para entrega de laudos: 
 
4.5 Urgência/Emergência: até 30 minutos; 
 
4.6 Eletivos: até 24 horas.

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5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante (s) da Administração, 
designado (s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 
 
5.2. Nos termos dos artigos 155 a 160 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido: 
 
5.3. Quanto ao recebimento: 
 
5.3.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior ve rificação da conformidade 
do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 
 
5.3.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento def initivo, após verificação da 
qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as c ondições estabelecidas foram 
atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contra tação, devendo haver 
rejeição no caso de desconformidade. 
5.4 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou for necimento executado em 
desacordo com o contrato. 
 
5.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela s olidez e 
segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita exec ução do contrato, dentro 
dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 
 
5.6 A atestação de conformidade da entrega do (s) produto (s) ou serviço (s) caberá ao titular do Setor 
de Compras ou a outro servidor designado para esse fim. 
 
5.7 O (s) representante (s) da Prefeitura Municipal anotará (ão) em r egistro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que  for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, 
especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da 
Lei Federal nº 14.133/2021. 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da da ta da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante c rédito em conta corrente 
em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. 
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começa rá a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

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7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições 
de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do ob jeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento. 
 
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 
 
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhistas e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em orig inal ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentaç ão tenha sido emitida 
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
8.2. Efetuar a entrega do objeto/serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
8.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
8.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
8.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixad o neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
 
8.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas  que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a 
 
8.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
8.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
8.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens/serviços  entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
8.10. Executar as entregas dos produtos/serviços conforme especifica ções e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas  contratuais, além de 
fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, s imuladores, ferramentas e

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utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para exe cução deste Termo de 
Referência e em sua proposta. 
8.11. Fornecer o material/serviço conforme especificações. 
 
8.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
8.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
8.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante , conforme o código 
constante na especificação. 
 
8.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 
14.133/2021. 
 
8.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam  ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência  social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correla ta, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
8.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título I I, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a  segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
8.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
9.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
 
9.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cum primento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 14.133/2021 e suas alterações 
posteriores. 
 
9.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidad e competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
 
9.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
 
9.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
 
9.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
10. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
10.1. O prazo para execução do serviço será conforme programação  fornecida pela Secretaria 
Municipal de Saúde estabelecida na autorização de serviço.

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11. DA VIGÊNCIA 
11.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir do prim eiro dia útil após a assinatura, 
podendo ser prorrogado até o limite legal. 
 
12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto a empresas do ramo 
e banco de preços públicos. 
 
13. RESPONSÁVEIS 
Geane Mota Almeida – Servidora da Secretaria Municipal de Saúde/ Amargosa – Ba.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00061840/2025-44 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais nor mas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0 42/2025, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especif icações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os  referidos preços, oferecidos pela 
empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF 
nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para contratação 
da prestação de serviços especializados em Telemedici na visando à realização de Leitura de 
Exames de Eletrocardiograma (E.C.G) com Emissão de La udo de Diagnóstico por profissionais 
Médicos Cardiologistas dos exames realizados nos Usu ários do SUS do Município de Amargosa , 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de  Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pr egão Eletrônico nº 042/2025, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independ entemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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Valor total estimado: R$  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais le gislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriza do o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem ne nhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou pr estador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que  os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

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Página 45 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7 , o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a  satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de r egistro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;

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III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos  dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cad a item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presente s e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dire ta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de r egistro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preço s 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.

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7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade  dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diár io Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após  a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 042/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços , a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias par a a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, al imentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições s ociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito 
de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edita l do Pregão Eletrônico nº 
042/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material , ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
                                                             
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................. ............... PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMEDICINA. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0 001-50, neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRA TADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00061840/2025-
44 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente d o Pregão Eletrônico nº 
042/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de contratação da prestação de serviços 
especializados em Telemedicina visando à realização de Leitura de Exames de Eletrocardiograma 
(E.C.G) com Emissão de Laudo de Diagnóstico por prof issionais Médicos Cardiologistas dos 
exames realizados nos Usuários do SUS do Município d e Amargosa, Bahia, mediante Sistema de 
Registro de Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1       
2       
3       
4       
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação;

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1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de ................. ............. contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentem ente de termo aditivo, 
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvada s as providências cabíveis 
no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de ................ .............. contados do(a) .......................... ..., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste,  pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administr ação, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (. ....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias  diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e  outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII 
e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de e xecução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato.

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CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total 
do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado 
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do 
subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das  
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove  a capacidade técnica 
do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se a quela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trab alhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempe nhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele r eferentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, m ediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de  reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

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8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a  ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme espe cificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será  contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachad a pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da exec ução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida  
comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues d e modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho.

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9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, f erramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execuç ão deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante , conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam  ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência  social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correla ta, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II,  capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a  segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução d o objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo ess a responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fic ará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalizaçã o do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à

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Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívid a Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade  que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança  de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para  aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula  acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referida s vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento d os quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos a rrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, e stadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento ad equados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipament os, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender  às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previsto s na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislaçã o pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezes seis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado,  de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

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10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreçõe s verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total  ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das  obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine  à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver c ontrovérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento d o objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato ;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclam ações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econôm ico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogaçã o motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo ad ministrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo C ontratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno c umprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidad e competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV)

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11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Ad ministração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contrataç ão sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;  
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de ag osto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima de scritas as seguintes sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contr ato, sempre que não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descr itas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre  que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificad o sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado s obre o valor total do contrato, 
até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover  a extinção do contrato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 
137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contr ato, no caso de inexecução 
total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótes e alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cum ulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa d o interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem super iores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor,  a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021).

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11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa pod erá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da da ta do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no capu t e parágrafos do 
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1 º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme  normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificad os como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderad a sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas 
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com  poderes de administração, 
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com rela ção de coligação ou controle, de 
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa 
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis,  contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federa l. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaraçã o de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, re sultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste  mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contra tante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de amba s as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

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12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigênc ia ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorr er de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sançõe s administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotar á as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente  de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente  de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quand o entender que o 
contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja 
a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois)  meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da 
data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele  estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 d a mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da e strutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada , deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos ; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequi líbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as dis posições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsid iariamente, segundo as disposições

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contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,  os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2 021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527,  de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 9 6 da Lei nº 14.133, de 2021, 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes  do art. 96, combinado 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor corr espondente a X% (XXXX por cento) do 
valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados,  dos quais o contratado 
será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá te r validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações re ferentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 61 
 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administra ção e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Adm inistração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade esc olhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não a dimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contrat ada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contempla r todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contrata nte, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem te r sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidaç ão e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, confor me definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, dever á ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vig ência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagame nto de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias 
úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notif icado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o s inistro durante a vigência da 
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vig ência, não caracterizando 
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao 
contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaura do pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

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16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a g arantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, inclu indo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia d o produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimple mento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1 999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de se rvidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de  mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das e mpresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são ser vidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dis pensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenha m grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes 
ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está e m conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos  para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, n as leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de a justamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INI DÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento super veniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à c apacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a L ei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 65 
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da se ssão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta §  4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º  do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor d o certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contrataç ão, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma  independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5427/</url>
    </ato>
  </atos>
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