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    <date>2025-12-03</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4661</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 03 de dezembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4661 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  03 de dezembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4661
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 079/2025) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 080/2025) ........................................................................... 3
DECRETO (Nº 231/2025) ................................................................................... 5
DECRETO (Nº 232/2025) ................................................................................... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700045890202584/2025) .............................. 10
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025) ..................................................... 16
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2025) ............................................................... 17
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2025) ............................................................... 18
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 13/2025) .............................................. 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 225/2025) ............................................................... 28
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 291/2022) ............................................................... 29
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 30
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30
EXTRATO (CONTRATO Nº 231/2025) ........................................................................... 30
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 139/2024) ............................................................... 31
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 32
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024) ................................................... 32
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2025) ............................................................... 33

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Ano VIII • Edição Nº 4661
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 079/2025)
Praça Lourival Monte,
Amargosa - BA
 
 
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
SIN -Centro
C.N.P.J.:13.825.484I0001-50
DECRETO FINANCEIRO 79/2025
DEZEMB R012025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 131.375,02
(CENTO E TRINTA E UM MIL E TREZENTOS E
SETENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS) e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesiegais,constitumonaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 784/ 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701
2026
31901100-15411070
31901300-15411070
2027
33903900 -15460000
1002
2052
33903900 -16610000
2061
33903900 -16610000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
REMUNERAÇAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇAO BASICA -ENSINO FUNDAMENTAL
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENÇAO DAS AÇOES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO -CRIADS
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
BLOCO DA PROTEÇAO SOCIAL BASICA -PSB
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
12 574,72
1 643,26
14.217,98
77 321,70
77.321,70
91.539,68
26 835,34
26.835,34
13 000,00
13.000,00
39.835,34
131.375,02
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
15411070
15460000
16610000
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Recursos do FUNDEB - Complementação da Uniao - VAAF destinado a Remuneração dos Profissionais
da Educação
Transferencias do FUNDEB - Complementação da Uniao - ETI
Transferenciade Recursos dos Fundos Estaduais de AssistenciaSocial
TotalGeral:
em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de dezembro de 2025.
 
xfx-..» .
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.SS7847
14 217,98
77 321,70
39 835,34
131.375,02
 
ContabiIis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitidoem 03/12/202515 5718 Página 1 de 1

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 080/2025)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMBRO/2025
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 80/2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 53.579,54
(CINQUENTA E TRES MIL E QUINHENTOS E SETENTA
E NOVE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS)
e da outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 784/ 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
31909100 - 15000000 Sentenças Judiciais 53 579,54
Soma da Ação: 53.579,54
Soma da Unidade: 53.579,54
Total Geral: 53.579,54
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2015 MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903000 - 15000000 Material de Consumo 6 000,00
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7 362,46
Soma da Ação: 13.362,46
Soma da Unidade: 13.362,46
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2058 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR
33903000 - 15000000 Material de Consumo 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 10.000,00
1004 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
2067 MANUTENCAO DAS ACOES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
33903000 - 15000000 Material de Consumo 3 481,40
33903600 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 000,00
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 398,00
Soma da Ação: —7.879,40
Soma da Unidade: —7.879,40
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33901400 -15000000 Diarias-Civil 4 000,00
33903300 - 15000000 Passagens e Despesas Com Locomoção 3 000,00
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 000,00
44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 2 000,00
Soma da Ação: —12.0W,W
Soma da Unidade: —12.0W,W
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATORIO
33909100 - 15000000 Sentenças Judiciais 10 337,68
Soma da Ação: 10.337,68
Soma da Unidade: 10.337,68
Total Geral: 53.579,54
 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.:13.825.484I0001-50
DECRETO FINANCEIRO 80/2025
 
 
DEZEMB R012025
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de dezembro de 2025.
 
. '. ., ”._., ('.-«(,v-w&lt; 'i .
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.667847
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DECRETO (Nº 231/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 231, DE 03 DE DEZEMNRO DE 2025. 
Dispõe sopre convocatória de audiência
púplica para avaliação do Plano Municipal de
Educação e dá outras providências.
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
 
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, monitorar e analiar,
em conformidade com o art. 9º, inciso VI, da Lei Fe deral nº 9.394/1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), que  estabelece a obrigatoriedade
de analiação periódica dos planos de educação pelos  entes federatinos a cada 2
(dois) anos, bem como de promoner as alterações nec essárias para assegurar o
cumprimento das metas prenistas neste documento até o término de sua nigência;
 
CONSIDERANDO que a última analiação do Plano Municipal de
Educação de Amargosa/BA ocorreu no ano de 2023;
 
CONSIDERANDO que, no ano de 2025, completou-se uma década de
nigência do Plano Municipal de Educação de Amargosa -BA, instituído pela Lei
Municipal nº 430 de 10 de julho de 2015;
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Fica connocada Audiência Pública Municipal  destinada à
analiação do decênio do Plano Municipal de Educação de Amargosa/BA (2015–2025),
a realizar-se em 06 de dezembro de 2025, às 8h, no Auditório do Colé gio
Estadual Pedro Calmon, localizado na Praça José Viana Sampaio, nº 371, C entro,
Amargosa-BA.
 
Art. 2º.  A Audiência Pública de que trata este Decreto tem por
objetinos:
I – Socializar de forma objetina, sintética, acessí nel e participatina os
resultados consolidados no Relatório de Monitoramen to e Analiação Decenal do
Plano Municipal de Educação de Amargosa (2015–2025) , apresentando dados,
enidências e reﬂexões sobre os ananços, limitações e desaﬁos neriﬁcados na
consecução das 20 (ninte) metas que o constituem at ranés de suas respectinas
estratégias para apreciação e nalidação pela sociedade;
Decreto 65 (00000281969)         SEI 2901007.00084440/2025-15 / pg. 1

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
II – Reaﬁrmar o compromisso com a escuta pública, o  controle social e a
corresponsabilidade entre o poder público e socieda de cinil, reconhecendo o PME
como política de Estado orientadora das ações educacionais do município;
III – Subsidiar a construção do nono Plano Municipa l de Educação (2026–
2035), utilizando os resultados da analiação como b ase estratégica para o
planejamento educacional da próxima década, alinhado às demandas territoriais, às
diretrizes nacionais e ao direito constitucional à educação;
IV – Fortalecer a cultura da analiação como prática  político - pedagógica
atranés do controle social e demais mecanismos de p articipação direta da
população, noltada à qualiﬁcação da gestão educacio nal, à tomada de decisões
informadas e à construção coletina de uma educação pública equitatina, inclusina,
de qualidade social e transformadora.
V - Assegurar a transparência, ampliar a participaç ão cidadã e garantir o
diálogo público sobre a política educacional local,  conforme os princípios da gestão
democrática estabelecidos na Constituição Federal de 1988.
 
Art. 3º. A Audiência Pública constitui-se um instrumento de participação
social, de natureza presencial e caráter consultino , aberta a todos os interessados,
permitindo manifestações orais e a cobertura por me ios de comunicação,
obsernados os limites e a organização do espaço físico em que será realizada.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em nigor na data de sua publica ção, ﬁcando
renogadas todas as disposições em contrário.
 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 03/12/2025, às 09:50, conforme Medida Pronisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código nerificador 00000281969 e o código CRC :9N643DF.
 
Praça Lourinal Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00084440/2025-15
Decreto 65 (00000281969)         SEI 2901007.00084440/2025-15 / pg. 2

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 232/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 232, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Institui o Comitê de Transformação Digital do
Municdpio de Amargosa e dá outras
providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.129, de 29 de març o
de 2021, que institui o Governo Digital e impulsion a a desburocratização no setor
público;
 
CONSIDERANDO o disposto na lei municipal n°731, de 06 de novemb ro
de 2023, que lança as bases para consolidação de pr áticas voltadas à ambiência de
um Governo Digital neste município;
 
CONSIDERANDO o disposto na lei municipal n°582, de 21 agosto de
2021, que institui o Plano Diretor de Cidade Inteligente desta municipalidade;
 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a cultura da inovação e
melhoria contínua dos serviços prestados ao cidadão , em conformidade com os
princípios da eﬁciência e desburocratização previst os na Lei Federal nº 13.726, de 8
de outubro de 2018;
 
CONSIDERANDO o compromisso da Administração municipal em
fomentar uma interação ágil, eﬁcaz e transparente e ntre o poder público e a
sociedade civil;
 
DECRETA:
 
Art. 1°. Fica instituído o Comitê de Transformação Digital do Município
de Amargosa, com caráter consultivo e deliberativo,  composto por representantes
das secretarias municipais, visando à permanente me lhoria da prestação dos
serviços públicos municipais, conforme composição abaixo:
I - Joanildo Borges de Jesus; 
II - Danillo Rogério Regis;
III - Tássia Ellen Silva Santos;
Decreto 66 (00000282902)         SEI 2901007.00071900/2025-37 / pg. 1

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
IV - Naedson Borges Silva;
V - Gabryella Lomanto dos Santos Souza;
VI - Luciana Cintra Santos;
VII - Jurandy  Silva dos Santos Júnior;
VIII - Lucas Marllon Evangelista Moraes;
IX -  Francelle Ferretti Salvador;
X - Lucas Santos da Cruz;
XI -  Daniela Costa Rezende.
 
Art. 2º.  Compete ao Comitê de Transformação Digital:  
I – Monitorar e analisar a volumetria de interações  entre a sociedade e o
poder público municipal, incluindo:  
a) a quantidade de solicitações e atendimentos realizados;  
b) o tempo de atendimento;  
c) a qualidade dos serviços prestados;  
d) o tempo de resposta às demandas;
e) a permanente digitização dos serviços públicos;
II – Propor e implementar ações inovadoras e estrat égias que agreguem
eficiência e qualidade à prestação de serviços públicos municipais;  
III – Estimular, no âmbito das secretarias municipa is, a cultura da
permanente inovação e uso de tecnologias digitais p ara modernizar a gestão
pública;  
IV – Elaborar relatórios periódicos sobre o desempe nho e os avanços
obtidos, com ampla divulgação para a sociedade;  
V – Proporcionar a integração entre as secretarias municipais e os
representantes da sociedade civil organizando esfor ços para ampliar a eﬁcácia da
transformação digital.  
Parágrafo único. As ações propostas pelo Comitê deverão observar os
princípios e diretrizes estabelecidos nas Leis Fede rais nº 14.129/2021 e nº
13.726/2018.
 
Art. 3º. A presidência do Comitê será exercida pelo Secretário Municipal
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Instit ucional, que indicará substituto
em suas ausências.
 
Art. 4º. Fica facultado ao Comitê de Transformação Digital requisitar:  
I – Recursos materiais e humanos das secretarias mu nicipais para
execução de suas atividades e implementação de ações e projetos;  
II – O afastamento temporário de servidores de suas atividades de rotina,
quando a serviço do Comitê, mediante solicitação de vidamente formalizada, sem
prejuízo das suas remunerações.  
 
Decreto 66 (00000282902)         SEI 2901007.00071900/2025-37 / pg. 2

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-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Art. 5º. As atividades desenvolvidas pelo Comitê serão cons ideradas de
alta relevância para o município, prioritárias à ex ecução do Plano de Governo e
diretamente relacionadas à modernização administrat iva e melhoria dos serviços
públicos.
 
Art. 6º.  As reuniões do Comitê serão realizadas com periodic idade
mínima mensal, podendo ocorrer reuniões extraordiná rias mediante convocação do
presidente.  
Parágrafo único. As deliberações do Comitê de Transformação Digital
deverão ser registradas em ata e disponibilizadas a os interessados, observados os
princípios da transparência e publicidade.
 
Art. 7º. Os membros do Comitê de Transformação Digital não f arão jus
a qualquer remuneração pelo exercício de suas funçõ es no colegiado, sendo
considerado serviço público relevante.
 
Art. 8°. As despesas eventualmente decorrentes da execução d este
Decreto correrão por conta das dotações orçamentári as próprias, suplementadas se
necessário.
 
Art. 9°.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção,
revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2025
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal 
 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 03/12/2025, às 15:48, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000282902 e o código CRC 13225E5F.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00071900/2025-37
Decreto 66 (00000282902)         SEI 2901007.00071900/2025-37 / pg. 3

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03 de dezembro de 2025
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700045890202584/2025)
03/12/2025 08:18 SEI/AMARGOSA ,00000281162 , Despacho
DESPACHO SEI Nº 00000281162/2025 -GP.CIL
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00045890/2025-84
ILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,
A Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00045890/2025—84, constituída por meio do Decreto
nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais irregularidadesou ilegalidadesna execução do
Pregão Eletrônico nº 024/2023/SRP e Ata de Registro de Preços nº 061/2023, celebrado entre o
Município de Amargosa e a empresa ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA,
inscritano CNPJ sob o nº 07.790.343/0001- 46, vem apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.
1) DO OBJETO
Trata—se de contratação de empresa para aquisição de materiais, insumos, e equipamentos para atender
o Centro de Especialidades Odontológicas — CEO e demais consultórios odontológicos das Unidades
Básicas de Saúde de Amargosa—BA, através do Sistema de Registro de Preço.
2) DOS FATOS
Tendo em vista os Processos Administrativos 2901007.00045900/2025-81, 2901007.00042360/2025-84
e 2901007.00049540/2025-97 referente a mesma empresa, informamos que o mesmo foi integrado ao
processo em tela.
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, informado pelo Almoxarifado da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amargosa, o que noticiao atraso na entrega dos produtos
das Autorizações de Fornecimento nº 30896/2025, 31066/2025, 31624/2025, 32059/2025, 32069/2025,
32366/2025,32685/2025,32686/2025,32752/2025,32894/2025e 33064/2025,não tendoa empresa
ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA observado o prazo para entrega de até
05 (cinco) dias corridos, especificamente no item 5.1 do Termo de Referência do instrumento
convocatório, do Pregão Eletrônico nº 024/2023, 5. EXECUÇÃO DO OBJETO, veja—se:
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1.A entrega do materialIicitadodeverá ocorrer imediatamente após o
envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco)dias corridos do
recebimento da autorização,com vistasa não provocar atrasosno funcionamento das Unidades de
Saúde, em especialdo Centro de EspecialidadesOdontológicas — CEO. (Grifonosso)
Referente as obrigações da empresa contratada, consta na SEÇÃO XXVI, item 26.6. do PE nº 024/2023,
que é responsabilidade da contratada comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
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horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto,
com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — INFRAÇOES E SANÇOES ADMINISTRATIVAS - 38. O atraso
injustificadona execução do contrato sujeitaráo contratado às seguintes penalidades: 38.1.
Advertência por escrito;38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso,
até o limitede 30 (trinta)dias,após o qual será caracterizadaa inexecução totaldo contrato;38.3.
Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 38.4. Suspensão temporária de
participaçãoem licitaçãoe impedimento de contratarcom a Administração,por prazo não superior
a 02 (dois)anos; 38.5. Declaração de inidoneidade para licitarou contratarcom a Administração
Públicaenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitaçãoperante a própriaautoridade que aplicoua penalidade,que seráconcedida sempre que
o contratado ressarcira Administração pelos prejuízosresultantese depois de decorrido o prazo de
02 (dois)anos.
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo Município aos 10
de outubro de 2025, e encaminhada por e—mail, para que, querendo, a empresa apresentasse defesa no
prazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.
A empresa imputada, por sua vez, absteve—se do seu prazo de defesa, abrindo mão de exercer o
contraditório.
Além disso,em 21 de outubro de 2024, esta Comissão encaminhou a empresa um e—mail, comunicando—
Ihe da instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00045890/2025—84, o qual objetiva a
apuração de irregularidades cometidas pela licitante,bem como garantindo—Ihe a apresentação de sua
Defesa em até 15 (quinze) dias úteis,tudo conforme publicação do Decreto nº 198/2025.
Ao se manifestar dos fatos que lhe foram imputados nas Notificações Administrativas, a empresa em
10/09/2025, assim o fez:
Cumpre inicialmenteesclarecerque não houve qualquer intenção de descumprimento contratual,
sendo o atraso justificadopor motivos plenamente alheios à vontade da empresa, os quais se
explicam a seguir.
II— DAS JUSTIFICATIVAS 1. Aumento dos custos e defasagem dos preços contratados O principal
fatorque ocasionou o atraso no fornecimento foio expressivoaumento dos preços dos produtos
originalmentecontratados.Por se tratarde uma pequena empresa, variaçõesde custo impactam de
forma direta e significativao equilíbrioeconômico-financeiro do contrato,tornando inviávela
entrega sem prejuízoincalculávelà manutenção da atividadeempresarial.Cumpre destacar que a
Odontomax já protocolou junto ao Município solicitaçãoformal de reequilíbriofinanceiro,expondo
detalhadamente a defasagem dos valorese as dificuldadesenfrentadas.Até o presente momento,
não houve qualquer respostaadministrativaà referidasolicitação,o que impede a empresa de dar
continuidade integralao fornecimento sem o devido ajuste contratual.2. Pregão de origem e
vigênciacontratualO Pregão Eletrôniconº 024/2023, que deu origem a uma das atasde registrode
preços, já se encontra vencido, tendo sido celebrado aditivo posterior para prorrogação e
continuidade do fornecimento. Bem como, parte das Autorizaçõesde Fornecimento citadas(como a
OF nº 32.366 origináriado PE nº 031/2024) foi atendida parcialmente,com a entrega de uma
parcelados materiaissolicitadosconstantes na Nota Fiscalnº 8747. Os itensremanescentes da OF
nº 32.366, assim como as OFs de nº 30.896 e 32.069 aguardam a formalizaçãodo aditivocontratual
com o devido reequilíbriofinanceiro,sendo esta condição indispensávelpara o prosseguimento
regulardas entregas,conforme determina o art.134 da Lei nº 14.133/2021. 3. Comunicações e
respostasàs notificaçõesA empresa sempre manteve comunicação constante com o Município de
Amargosa, respondendo todas as notificaçõesextrajudiciaisencaminhadas, tanto formalmente
quanto por meios administrativosdiretos (WhatsApp, e-máil e telefone).Inclusive,diversos
contatos foram realizados com funcionários do almoxarifado municipal, demonstrando
transparência e boa-fé da empresa na tentativa de solucionar as pendências e ajustar o
fornecimento de acordo com as condições pactuadas. III— DO DIREITO A presente manifestação
encontra amparo no art. 156, êlº, da Lei nº 14.133/2021, que assegura ao contratado o direito ao
contraditórioe à ampla defesa antes da aplicaçãode quaisquer penalidades.Além disso,o art.134
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da mesma leiestabeleceque os contratosadministrativosdevem preservaro equilíbrioeconômico-
financeiro original,de forma que alterações imprevisíveisde preço justifiquem pedidos de
reequilíbrio,evitando onerosidade excessivae prejuízoà execução contratual.Dessa forma, não se
pode imputar ã Odontomax a práticade inexecução dolosa ou culposa, vistoque o retardo foi
devidamente comunicado e justificado,estando vinculado à necessidade de revisãocontratuale à
ausência de respostado próprioMunicípio.IV— DO PEDIDO Diante do exposto,requer-se:
1.O acolhimento da presente Defesa Prévia,com o arquivamento do processo administrativo,por
inexistênciade conduta dolosa ou negligentepor parte da empresa;
2. Caso entenda a Comissão pela continuidade da apuração, que seja garantida a produção de
provas documentais e a oitivados responsáveisda empresa;
3. A apreciação urgente do pedido de reequilíbriofinanceirojá protocolado,de modo a permitira
regularizaçãodos fornecimentos pendentes;
4. A suspensão de qualquer penalidade até o término da instruçãoe julgamento do processo,em
respeitoao devido processo legaladministrativo.
Conforme se verifica,a empresa assenta a sua defesa,basicamente, no aumento dos custos e defasagem
dos preços contratados, informando que a empresa já havia protocolado junto ao Município solicitação
formal de reequilíbriofinanceiro.
Com o objetivo de avaliar as justificativasapresentadas pela parte imputada em relação ao atraso na
entrega dos produtos solicitados,em 10 de outubro de 2025, esta comissão solicitouda Controladoria
Geral do município, informações sobre o pedido de reequilíbriofinanceiro contratual apresentado pela
empresa ODONTOMAX COMERCIO ODNTO-MEDICO E HOSPITALAR LTDA.
Entretanto, conforme a documentação anexada aos autos deste Processo Administrativo, em especial o
MEMORANDO SEI Nº 00000248367/2025 — CGM.GAB, o Controlador Geral do Município informa que a
solicitaçãode reequilíbriofinanceiro apresentada encontra—se em análise. Essa solicitaçãopermanece
pendente de comprovação, uma vez que não foram apresentados todos os documentos necessários a
completa instrução do processo. Enquanto a solicitaçãonão for concluída, a empresa deverá atender as
condições estabelecidas no termo de referência,veja—se;
Considerando o andamento do Processo Administrativo nº. 2901007.00045900/2025—81, referente
a Ata de Registrode Preços nº. 084/2024, cumpre destacar que a empresa contratada deverá
manter a regularidadena entrega dos itens,observando rigorosamente os prazos,as especificações
técnicase as condições estabelecidasno termo de referênciae demais documentos contratuais.O
cumprimento dessas obrigações e essencial para garantir a continuidade dos serviços e o
atendimento das demandas da administração pública,evitando prejuízosao interessepúblico e
eventuais penalidades contratuais.
Ressalta-se,ainda, que Protocolo Digitalnº. 5.055/2025 (Processo 5.055/2025 (00000248378),
apresentado pela contratada, permanece pendente de comprovação, uma vez que não foram
anexados todos os documentos necessáriosà completa instruçãodo processo.Dessa forma, torná-
se imprescindívelque a contratada apresente as evidências solicitadas,de modo a viabilizara
devida verificaçãopela unidade responsável e assegurar a transparência e legalidadedos atos
administrativos.
Por fim, informa-se que o pedido de reequilíbrioeconômico-financeiro do contrato ainda se
encontra em fase de análise, sem que haja, até o momento, conclusão definitiva.Assim, até a
conclusão do referidoprocedimento e eventual deliberação formal, permanecem inalteradasas
condições pactuadas originalmente,devendo a contratada cumprir integralmente suas obrigações
contratuais.
Outrossim, tais atrasos foram reiteradamente constatados, tanto é que, ao Processo Administrativo em
tela, foram migrados outros três processos, por atraso no atendimento dos produtos solicitados,
Processos Administrativos 2901007.00045900/2025-81, 2901007.00042360/2025—84 e
2901007.00049540/2025-97.
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Ademais, no que se refere a entrega dos itens solicitados,conforme documentos anexados no autos
processuais, segue tabela contendo data de envio, data que deveria ter sido entregue, entrega, atraso e
valor de cada AF, veja—se;
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nº Autorização Data de Prazo para Entrega Atraso ValorenV1o entrega
01 30896/2025 27/05/2025 01/06/2025 Cancelada devido ao atraso I;?525 59
02 31066/2025 04/06/2025 09/06/2025 Iniciou 30/06. Finalizou13/10/2025 86 dias 3882 56
Iniciou17/07. Ainda tem itens 180 R$03 31624/2025 08/07/2025 13/07/2025 pendente de entrega dias 18.632,35
04 32059/202528/08/202502/09/202511/09“Alªdªtºm“ªºspendentede 86diasR$entrega 19.648,06
05 32069/2025 08/08/2025 13/08/2025 (1 t 106 R$Pº“º“ª dias 33.033,70
06 32366/2025 22/08/2025 27/08/2025 Entrega parcial em 23/10/2025 35 dias 15291 29
07 32685/2025 12/09/2025 17/09/2025 Entrega parcial em 19/09/2025 69 dias R$ 797,20
Iniciou 13/10. Finalizou .08 32686/2025 12/09/2025 17/09/2025 06/11/2025 50 dlas R$ 558,64
Entrega parcialentre01/10 a . R$09 32752/2025 19/09/2025 24/09/2025 18/11/2025 55 dlas 13.245,68
10 32894/2025 02/10/2025 07/10/2025 19/11/2025 43 dias R$5.967,80
11 33064/2025 10/10/2025 15/10/2025 18/11/2025 34 dias R$ 558,64        
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual,haja vistaque o prazo de entrega era
de até 05 (cinco)dias corridos a contar do recebimento da AF, conforme determina o ponto 51 do Termo
de Referênciado instrumento convocatório.
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado a
melhor proposta, esta apresentada pela empresa ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO—MÉDICO E
HOSPITALAR LTDA, 0 Município, apesar de solicitaros equipamentos da forma devida, eis que existiauma
demanda e conveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no prazo estipulado,
tratando—se de material essencial para o bom funcionamento dos órgãos e setores da saúde deste
Município.
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de desrespeitar o prazo para
entrega do quanto solicitado mediante Autorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitada
prorrogação no prazo, percebe—se, a conduta negligente da empresa, que em momento algum indicou
precisamente o prazo necessário pra a efetivação da entrega, deixando o Município sempre na incerteza.
Vale ressaltarainda que, diversos foram os contatos realizados entre o Coordenador do Almoxarifado da
saúde do município e a empresa, conforme cópia de e—mails anexado aos autos, com o objetivo de
solucionar taisproblemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.
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Assim, não há como não entender por grave faltaadministrativa por parte da contratada.
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o contrato (ou no caso,
a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão Eletrônico),de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas da Lei de Licitações,caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de sua
inexecução totalou parcial,como se verá adiante.
Instasalientaro que dispõe a Leide Licitações14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a saber:
DAS INFRAÇOES E SANÇOES ADMINISTRATIVAS
Art. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizadoadministrativamente pelas seguintes
infrações:
I- dar causa à inexecução parcialdo contrato;II- dar causa à inexecução parcialdo contrato que
cause grave dano à Administração,ao funcionamento dos serviçospúblicosou ao interessecoletivo;
III-dar causa à inexecução totaldo contrato.
”Art.156.Serão aplicadas ao responsável pelas infraçõesadministrativasprevistasnesta Lei as
seguintessanções:
I- advertência; II- multa; III- impedimento de licitare contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitarou contratar.é lª Na aplicação das sanções serão
considerados: I - a natureza e a gravidade da infraçãocometida; II- as peculiaridadesdo caso
concreto; III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV-os danos que dela provierem para a Administração Pública.
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como consequência
novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitama repetição futura das inadimplências
contratuais.
Sob talótica,considerando que o atraso na entrega do material solicitadose deu por culpa exclusiva da
contratada, não se verificando hipótese de superveniência de fato excepcional ou imprevisível,tampouco
condições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui—se pela prática de
irregularidadescontratuais por parte da licitante,causando muito transtorno e prejuízosao Município.
Nesse diapasão, deve—se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração
suportará diversos prejuízos,principalmente pelo período em que ficou sem o fornecimento do material
de grande importância para o mesmo, principalmente por se tratar de insumos, e equipamentos para
atender o Centro de Especialidades Odontológicas — CEO e demais consultórios odontológicos das
Unidades Básicasde Saúde.
4) DA CONCLUSÃO
Quanto a aplicação concreta da penalidade, verifica—sedeterminação na Lei de licitaçãoem sua cláusula
de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trintapor cento) do valor
estimado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a administração
pública, de até 03 (três)anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para
aplicação ao caso concreto.
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo de
penalização, se verificou que, pela gravidade do ato cometido, seria razoável e estipulação de 01 (um)
ano de impedimento de licitare contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento
de multa no valor de R$ 11.284,15 (onze mil duzentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos), que se
encontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que trata—se de 10% (dez por
cento) do valor estipulado para a contratação (Autorizações inadimplentes), que perfazem o valor de R$
112.841,51 (cento e doze mil oitocentos e quarenta e um reaise cinquenta e um centavos).
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Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO—MÉDICO E
HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.790.343/0001— 46, licitante no Processo Licitatório nº PE
024/2023, descumpriu normas editalícias,importando na inexecução contratual total,e, por tal razão,
opinamos pela aplicação da penalidade de impedimento de Licitare Contratar com o Município de
Amargosa — Bahia, pelo período de 01 (um) ano, cumulada com multa de R$ 11.284,15 (onze mil duzentos
e oitenta e quatro reais e quinze centavos), tendo em vista o período de atraso e os prejuízos
ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticase a proporcionalidade da penalidade
com a conduta típica.
Amargosa — BA, 28 de novembro de 2025.
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS
Presidente
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO
Secretário
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA
Membro
 
.,
Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana, Assessor(a), em
ª ª 02/12/2025, às 15:17, conforme Medida Provisória nº 2.200—2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº
º'º'rªªilª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. 
 
.,
íse'l Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em
* É 02/12/2025, às 15:19, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
ºº'fªªil 8539, de 0811012015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. 
 
.,
íse'l Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em
' É 02/12/2025, às 17:18, conforme Medida Provisória nº 2.200—2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº
ººlfªªif 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.  
 
 
  
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' " verificador00000281162 e o código CRC 138E06C8.
 
 
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https://amargosaseibahiaba gov br/cohtroladorphp7acao:procedimehto_trabaIhar&amp;acao_origem:procedImehto_cohtroIar&amp;acao_retorho:proce. . 6/6

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00000346/2025-11 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação mensal 
de microcomputadores, notebooks e impressoras (outsorcing de impressão) com 
fornecimento de suprimentos (exceto papel), sistema de gerenciamento de impressões, 
instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, 
componentes e impressões mensais além de suporte contra danos acidentais e defeitos. Estes 
serviços serão de natureza continuada de impressão corporativa (outsourcing de impressão) 
sem franquia mínima de consumo, com suporte técnico on-site, de acordo com a 
conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e entidades do município de Amargosa,  
mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
 
DESPACHO DE FRACASSO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 
2901007.00000346/2025-37, Pregão Eletrônico nº 037/2025/SRP, dando conta de que as empresas 
participantes do certame foram desclassificadas e não havendo subsequentes, HOMOLOGA o 
resultado que declarou FRACASSADA a Licitação. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 02 de dezembro de 2025. 
 
 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
03 de dezembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4661
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00080650/2025-26; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 005/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA  
JURÍDICA MUNICIPAL COMPREENDENDO A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E 
JUDICIAL DE CRÉDITOS MUNICIPAIS, ENVOLVENDO O ENCAMINHAMENTO E  
ACOMPANHAMENTO DO PROTESTO DE TÍTULOS E AJUIZAMENTO E 
ACOMPANHAMENTO DAS EXECUÇÕES FISCAIS NECESSÁRIAS A FAZER 
INGRESSAR AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS AS RECEITAS INSCRITAS EM 
DÍVIDA ATIVA QUE LHE SÃO DEVIDAS; REGULARIZAÇÃO DE UNIDADES 
IMOBILIÁRIAS E MOBILIÁRIAS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA, FIRMADO EM 20/01/2025 COM A EMPRESA CAIO MOURA 
LOMANTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , CNPJ SOB O Nº 
43.759.514/0001-35; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
11 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELO 
CONTRATADO: CAIO MOURA LOMANTO.

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03 de dezembro de 2025
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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00080640/2025-91; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 006/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA 
CONTÁBIL ESPECIALIZADA EM CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR 
PÚBLICO E FINANÇAS PÚBLICAS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , 
FIRMADO EM 21/01/2025, COM A EMPRESA RENCONT CONSULTORIA E 
ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ SOB O Nº 01.570.293/0001-
05; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 11 MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELO CONTRATADO: 
RENATO ANDRADE GALVÃO.

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Ano VIII • Edição Nº 4661
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 13/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2025 (SIM 2623/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00042540/2025-66 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 02 dias do mês de dezembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 13/2025, conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para 
a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela em presa W 
B AZEVEDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.652.348/0001-02, sediada na PC da Matriz, S/Nº, 
Faustino, Iaçu, CEP 46.860-000, representada pelo Sr. WALLAS BARBOSA AZEVEDO, portador(a) 
do CPF n° ***.091.905-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. a presente ata tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa para “aquisição 
parcelada de alimentos sem glúten para alimentação escolar de estudantes com necessidades 
alimentares específicas da rede municipal de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de 
Preços”, especificados no termo de referência da Dispensa Eletrônica n º 13/2025, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD VALOR 
UNIT. 
VALOR 
TOTAL 
01 AVEIA SEM GLÚTEN -  Flocos compostos 
unicamente por aveia, sem glúten, rica em fósforo, 
ferro, cálcio, manganês, magnésio, silício, 
vitaminas do complexo B e fibras. Embalagem 
com 200g contendo especificações do produto e 
dos ingredientes, informações nutricionais, prazo 
de validade, lote e peso líquido. Produto conforme 
as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA. 
PCT 70 R$ 21,35 R$ 1.494,50

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
02  BEBIDA VEGETAL SEM GLÚTEN E SEM 
LACTOSE - Bebida vegetal feita com proteína de 
arroz e ervilha, castanha- de-caju e aveia sem 
glúten, fortificado com cálcio, magnésio, zinco, 
vitamina D, vitamina B12 e ácido fólico. 8g de 
proteína por porção, fibras alimentares e baixo 
teor de açúcares e gorduras, 100% vegetal, sem 
lactose, sem glúten e sem colesterol. Embalagem 
com 1 litro contendo especificações do produto e 
dos ingredientes, informações nutricionais, prazo 
de validade, lote e peso líquido. Produto conforme 
as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
UNID 70 R$ 24,90 R$ 1.743,00 
03 CACAU EM PÓ 100% SEM GLÚTEN E SEM 
LACTOSE - Produto obtido da massa de amêndoa 
de cacau  natural. Sem glúten. Embalagem 
com 400g contendo especificações do produto e 
dos ingredientes, informações nutricionais, prazo 
de validade, lote e peso líquido. Produto conforme 
as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
PCT 70 R$ 55,90 R$ 3.913,00 
04 MACARRÃO SEM GLÚTEN FARINHA DE 
ARROZ  - Massa composta por farinha de arroz. 
Sem lactose, sem sacarose, sem glúten, sem 
conservantes, fonte de ferro, magnésio, zinco e 
manganês. Embalagem com 500g, hermética, 
resistente e segura para o transporte e 
armazenamento em materiais como plástico ou 
afins que protejam o produto da umidade e 
contaminantes, mantendo sabor e textura. 
Embalagem apresentado as especificações do 
produto e dos ingredientes, informação 
nutricional, prazo de validade, lote e peso 
líquido. Produto conforme as normas e/ou 
resoluções vigentes da ANVISA. Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 70 R$ 9,35 R$ 654,50 
05 MACARRÃO SEM GLÚTEN FARINHA DE 
LENTILHA VERMELHA - Massa composta por 
farinha de lentilha vermelha e farinha de arroz/e 
ou farinha de chia, batata doce ou cenoura, 
PCT 70 R$ 15,65 R$ 1.095,50

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
apresentado cor rosada, sem lactose, sem açúcar, 
sem glúten, sem conservantes, fonte de ferro, 
magnésio, zinco e manganês. Embalagem com 
500g, hermética, resistente e segura para o 
transporte e armazenamento em materiais como 
plástico ou afins que protejam o produto da 
umidade e contaminantes, mantendo sabor e 
textura. Embalagem apresentado as especificações 
do produto e dos ingredientes, informação 
nutricional, prazo de validade, lote e peso líquido. 
Produto conforme as normas e/ou resoluções 
vigentes da ANVISA. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
06 MASSA DE SOPA ARGOLINHA SEM 
GLÚTEN - Massa de sopa com ovos, formato 
argolinha de pequena espessura, produto à base 
de farinha de arroz e/ou fécula de mandioca, 
isenta de glúten, lactose e sacarose, isenta de 
materiais estranhos, parasitas, larvas, fungos e 
bolores. As massas ao serem postas na água não 
deverão turvá-las antes da cocção, não podendo 
estar fermentadas ou rançosas. Apresentar 
rendimento mínimo após o cozimento de duas 
vezes o peso anterior à cocção. Embalagem em 
material plástico atóxico contendo no mínimo 
500g. Embalagem apresentado as especificações 
do produto e dos ingredientes, informação 
nutricional, prazo de validade, lote e peso líquido. 
Produto conforme as normas e/ou resoluções 
vigentes da ANVISA. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
PCT 70 R$ 11,85 R$ 829,50 
VALOR TOTAL R$ 9.730,00 
        
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

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Ano VIII • Edição Nº 4661
-26-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 13/2025 (SIM 2623/2025) - Sistema de Registro de Preços.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 02 de dezembro de 2025 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
W B AZEVEDO LTDA 
Representante legal: WALLAS BARBOSA AZEVEDO

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 225/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00078410/2025-61; ESPÉCIE: 1 º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 225/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A 
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE, COM 
VEÍCULO AUTOMOTOR DEVIDAMENTE REGULARIZADO, INCLUINDO 
CONDUTOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, SEGURO E DEMAIS ENCARGOS, 
PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, BAHIA. FIRMADO EM 23/10/2025, COM A EMPRESA 
MARCOS ALLAN SOUSA DE ALMEIDA , CNPJ SOB O Nº 63.070.408/0001- 50; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 02 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELO CONTRATADO: 
MARCOS ALLAN SOUSA DE ALMEIDA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 291/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00076250/2025-16; ESPÉCIE: 3º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 291/2022, QUE TEM COMO OBJETO A 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA AV. ABELARDO VELOSO, N 317, 
BAIRRO CENTRO, AMARGOSA-BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ABRIGAR O ARQUIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE 
MUNICÍPIO. FIRMADO EM 12/12/2022, COM A SENHORA IVONILDES DA SILVA, 
CPF Nº. ***.274.005-**; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 
12 MESES FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. 
IVONILDES DA SILVA.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 231/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 231/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00026570/2025-25; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA; CONTRATADA: AUTO GUINCHO AMARGOSA LTDA, CNPJ/MF  
09.203.546/0001-14; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) 
VEÍCULO PICK-UP TIPO CAMINHONETE, CABINE DUPLA, TRAÇÃO 4X2 OU 4X4, 
MOTOR A DIESEL, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS E ADAPTAÇÕES VOLTADOS ÀS  
AÇÕES DE APOIO À FISCALIZAÇÃO E ORDENAMENTO DO TRÂNSITO URBANO E 
RURAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, 
DAS PARTES INTEGRANTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025 E NA PROPOSTA 
DA CONTRATADA , VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2076; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33903900, VALOR: R$  78.000,00 TOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 28/11/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PELA CONTRATADA : 
EDVALDO LUIZ ANDRADE MELO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 139/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00076450/2025-79; ESPÉCIE: 5º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 139/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS/SERVIÇOS PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-
BA, CONTRATO DE REPASSE OGU Nº 945429/2023 - OPERAÇÃO 1088364- 12 
- MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, 
SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, 
CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 007/2024 E NA PROPOSTA DA 
CONTRATADA, FIRMADO EM 09/ 12/2024, COM A EMPRESA TOPFORT 
ENGENHARIA E SERVICOS LTDA , CNPJ Nº. 23.128.152/0001-70 ; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 06 MESES, FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. UALDERES VINICIUS DA 
SILVA NOVAIS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00074770/2025-94; ESPÉCIE: 1 º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008/2024, QUE TEM COMO OBJETO PRESTAÇÃO  
DE SERVIÇOS DE DOSÍMETROS PESSOAL PARA ATENDER DEMANDA DO 
SERVIÇO DE RADIOLOGIA NO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 
90117/2024, FIRMADA EM 21/ 10/2024, COM A EMPRESA PRO-RAD 
CONSULTORES EM RADIOPROTECAO S/S LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº.  
87.389.086/0001-74; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, 
SÉRGIO LUIZ LENA SOUTO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00080730/2025-81; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 002/2025, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL ESPECIALIZADA 
EM CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO E FINANÇAS PÚBLICAS, 
JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, FIRMADO EM 
21/01/2025, COM A EMPRESA RENCONT CONSULTORIA E ASSESSORIA 
CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES  CNPJ 01.570.293/0001-05 ; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 11 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107 
DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELA CONTRATADA, 
RENATO ANDRADE GALVÃO.          
  
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5424/</url>
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