{"edition": {"id": 4667, "number": 4661, "date": "2025-12-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "cd2ea40729854dffa0506ea3a986617a", "pdf_sha256": "db00fdb43d937e7119cabe02ea9759a3aa71a08e0de6abc7864ecbb182780ce5", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "db00fdb43d937e7119cabe02ea9759a3aa71a08e0de6abc7864ecbb182780ce5", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4667/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4667/"}, "acts": [{"id": 5424, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4661", "kind": "Diario Importado", "number": "4661", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 03 de dezembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4661 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  03 de dezembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4661\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 079/2025) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 080/2025) ........................................................................... 3\nDECRETO (Nº 231/2025) ................................................................................... 5\nDECRETO (Nº 232/2025) ................................................................................... 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700045890202584/2025) .............................. 10\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025) ..................................................... 16\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2025) ............................................................... 17\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2025) ............................................................... 18\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 19\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 13/2025) .............................................. 19\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 225/2025) ............................................................... 28\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 291/2022) ............................................................... 29\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 30\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30\nEXTRATO (CONTRATO Nº 231/2025) ........................................................................... 30\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 139/2024) ............................................................... 31\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 32\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024) ................................................... 32\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2025) ............................................................... 33\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 079/2025)\nPraça Lourival Monte,\nAmargosa - BA\n \n \nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nSIN -Centro\nC.N.P.J.:13.825.484I0001-50\nDECRETO FINANCEIRO 79/2025\nDEZEMB R012025\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 131.375,02\n(CENTO E TRINTA E UM MIL E TREZENTOS E\nSETENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS) e dá\noutras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesiegais,constitumonaise de acordo com o que The\nconfere a Lei Nº 784/ 2024,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0701\n2026\n31901100-15411070\n31901300-15411070\n2027\n33903900 -15460000\n1002\n2052\n33903900 -16610000\n2061\n33903900 -16610000\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nREMUNERAÇAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇAO BASICA -ENSINO FUNDAMENTAL\nVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil\nObrigações Patronais\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nMANUTENÇAO DAS AÇOES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO -CRIADS\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nBLOCO DA PROTEÇAO SOCIAL BASICA -PSB\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n12 574,72\n1 643,26\n14.217,98\n77 321,70\n77.321,70\n91.539,68\n26 835,34\n26.835,34\n13 000,00\n13.000,00\n39.835,34\n131.375,02\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma\nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:\n15411070\n15460000\n16610000\nArt.3“ - Este(a) Decreto entrará\nEXCESSO DE ARRECADAÇÃO\nRecursos do FUNDEB - Complementação da Uniao - VAAF destinado a Remuneração dos Profissionais\nda Educação\nTransferencias do FUNDEB - Complementação da Uniao - ETI\nTransferenciade Recursos dos Fundos Estaduais de AssistenciaSocial\nTotalGeral:\nem vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de dezembro de 2025.\n \nxfx-..» .\nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO\nPREFEITO Mat.SS7847\n14 217,98\n77 321,70\n39 835,34\n131.375,02\n \nContabiIis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitidoem 03/12/202515 5718 Página 1 de 1\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 080/2025)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMBRO/2025\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 80/2025\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 53.579,54\n(CINQUENTA E TRES MIL E QUINHENTOS E SETENTA\nE NOVE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS)\ne da outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 784/ 2024,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\n2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO\n31909100 - 15000000 Sentenças Judiciais 53 579,54\nSoma da Ação: 53.579,54\nSoma da Unidade: 53.579,54\nTotal Geral: 53.579,54\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2015 MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS\n33903000 - 15000000 Material de Consumo 6 000,00\n33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7 362,46\nSoma da Ação: 13.362,46\nSoma da Unidade: 13.362,46\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\n2058 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR\n33903000 - 15000000 Material de Consumo 10 000,00\nSoma da Ação: 10.000,00\nSoma da Unidade: 10.000,00\n1004 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO\n2067 MANUTENCAO DAS ACOES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO\n33903000 - 15000000 Material de Consumo 3 481,40\n33903600 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 000,00\n33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 398,00\nSoma da Ação: —7.879,40\nSoma da Unidade: —7.879,40\n1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n33901400 -15000000 Diarias-Civil 4 000,00\n33903300 - 15000000 Passagens e Despesas Com Locomoção 3 000,00\n33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 000,00\n44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 2 000,00\nSoma da Ação: —12.0W,W\nSoma da Unidade: —12.0W,W\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\n2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATORIO\n33909100 - 15000000 Sentenças Judiciais 10 337,68\nSoma da Ação: 10.337,68\nSoma da Unidade: 10.337,68\nTotal Geral: 53.579,54\n \nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 03/12/202515 5812 Pagina1 de 2\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.:13.825.484I0001-50\nDECRETO FINANCEIRO 80/2025\n \n \nDEZEMB R012025\nArt.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de dezembro de 2025.\n \n. '. ., ”._., ('.-«(,v-w< 'i .\nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO\nPREFEITO Mat.667847\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 03/12/202515 5812 Página 2 de 2\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 231/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 231, DE 03 DE DEZEMNRO DE 2025. \nDispõe sopre convocatória de audiência\npúplica para avaliação do Plano Municipal de\nEducação e dá outras providências.\n  \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,\n \nCONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, monitorar e analiar,\nem conformidade com o art. 9º, inciso VI, da Lei Fe deral nº 9.394/1996 (Lei de\nDiretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), que  estabelece a obrigatoriedade\nde analiação periódica dos planos de educação pelos  entes federatinos a cada 2\n(dois) anos, bem como de promoner as alterações nec essárias para assegurar o\ncumprimento das metas prenistas neste documento até o término de sua nigência;\n \nCONSIDERANDO que a última analiação do Plano Municipal de\nEducação de Amargosa/BA ocorreu no ano de 2023;\n \nCONSIDERANDO que, no ano de 2025, completou-se uma década de\nnigência do Plano Municipal de Educação de Amargosa -BA, instituído pela Lei\nMunicipal nº 430 de 10 de julho de 2015;\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º.  Fica connocada Audiência Pública Municipal  destinada à\nanaliação do decênio do Plano Municipal de Educação de Amargosa/BA (2015–2025),\na realizar-se em 06 de dezembro de 2025, às 8h, no Auditório do Colé gio\nEstadual Pedro Calmon, localizado na Praça José Viana Sampaio, nº 371, C entro,\nAmargosa-BA.\n \nArt. 2º.  A Audiência Pública de que trata este Decreto tem por\nobjetinos:\nI – Socializar de forma objetina, sintética, acessí nel e participatina os\nresultados consolidados no Relatório de Monitoramen to e Analiação Decenal do\nPlano Municipal de Educação de Amargosa (2015–2025) , apresentando dados,\nenidências e reﬂexões sobre os ananços, limitações e desaﬁos neriﬁcados na\nconsecução das 20 (ninte) metas que o constituem at ranés de suas respectinas\nestratégias para apreciação e nalidação pela sociedade;\nDecreto 65 (00000281969)         SEI 2901007.00084440/2025-15 / pg. 1\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nII – Reaﬁrmar o compromisso com a escuta pública, o  controle social e a\ncorresponsabilidade entre o poder público e socieda de cinil, reconhecendo o PME\ncomo política de Estado orientadora das ações educacionais do município;\nIII – Subsidiar a construção do nono Plano Municipa l de Educação (2026–\n2035), utilizando os resultados da analiação como b ase estratégica para o\nplanejamento educacional da próxima década, alinhado às demandas territoriais, às\ndiretrizes nacionais e ao direito constitucional à educação;\nIV – Fortalecer a cultura da analiação como prática  político - pedagógica\natranés do controle social e demais mecanismos de p articipação direta da\npopulação, noltada à qualiﬁcação da gestão educacio nal, à tomada de decisões\ninformadas e à construção coletina de uma educação pública equitatina, inclusina,\nde qualidade social e transformadora.\nV - Assegurar a transparência, ampliar a participaç ão cidadã e garantir o\ndiálogo público sobre a política educacional local,  conforme os princípios da gestão\ndemocrática estabelecidos na Constituição Federal de 1988.\n \nArt. 3º. A Audiência Pública constitui-se um instrumento de participação\nsocial, de natureza presencial e caráter consultino , aberta a todos os interessados,\npermitindo manifestações orais e a cobertura por me ios de comunicação,\nobsernados os limites e a organização do espaço físico em que será realizada.\n \nArt. 4º. Este Decreto entra em nigor na data de sua publica ção, ﬁcando\nrenogadas todas as disposições em contrário.\n \n \nGabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 03/12/2025, às 09:50, conforme Medida Pronisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código nerificador 00000281969 e o código CRC :9N643DF.\n \nPraça Lourinal Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00084440/2025-15\nDecreto 65 (00000281969)         SEI 2901007.00084440/2025-15 / pg. 2\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 232/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 232, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. \nInstitui o Comitê de Transformação Digital do\nMunicdpio de Amargosa e dá outras\nprovidências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,\n \nCONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.129, de 29 de març o\nde 2021, que institui o Governo Digital e impulsion a a desburocratização no setor\npúblico;\n \nCONSIDERANDO o disposto na lei municipal n°731, de 06 de novemb ro\nde 2023, que lança as bases para consolidação de pr áticas voltadas à ambiência de\num Governo Digital neste município;\n \nCONSIDERANDO o disposto na lei municipal n°582, de 21 agosto de\n2021, que institui o Plano Diretor de Cidade Inteligente desta municipalidade;\n \nCONSIDERANDO a necessidade de promover a cultura da inovação e\nmelhoria contínua dos serviços prestados ao cidadão , em conformidade com os\nprincípios da eﬁciência e desburocratização previst os na Lei Federal nº 13.726, de 8\nde outubro de 2018;\n \nCONSIDERANDO o compromisso da Administração municipal em\nfomentar uma interação ágil, eﬁcaz e transparente e ntre o poder público e a\nsociedade civil;\n \nDECRETA:\n \nArt. 1°. Fica instituído o Comitê de Transformação Digital do Município\nde Amargosa, com caráter consultivo e deliberativo,  composto por representantes\ndas secretarias municipais, visando à permanente me lhoria da prestação dos\nserviços públicos municipais, conforme composição abaixo:\nI - Joanildo Borges de Jesus; \nII - Danillo Rogério Regis;\nIII - Tássia Ellen Silva Santos;\nDecreto 66 (00000282902)         SEI 2901007.00071900/2025-37 / pg. 1\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nIV - Naedson Borges Silva;\nV - Gabryella Lomanto dos Santos Souza;\nVI - Luciana Cintra Santos;\nVII - Jurandy  Silva dos Santos Júnior;\nVIII - Lucas Marllon Evangelista Moraes;\nIX -  Francelle Ferretti Salvador;\nX - Lucas Santos da Cruz;\nXI -  Daniela Costa Rezende.\n \nArt. 2º.  Compete ao Comitê de Transformação Digital:  \nI – Monitorar e analisar a volumetria de interações  entre a sociedade e o\npoder público municipal, incluindo:  \na) a quantidade de solicitações e atendimentos realizados;  \nb) o tempo de atendimento;  \nc) a qualidade dos serviços prestados;  \nd) o tempo de resposta às demandas;\ne) a permanente digitização dos serviços públicos;\nII – Propor e implementar ações inovadoras e estrat égias que agreguem\neficiência e qualidade à prestação de serviços públicos municipais;  \nIII – Estimular, no âmbito das secretarias municipa is, a cultura da\npermanente inovação e uso de tecnologias digitais p ara modernizar a gestão\npública;  \nIV – Elaborar relatórios periódicos sobre o desempe nho e os avanços\nobtidos, com ampla divulgação para a sociedade;  \nV – Proporcionar a integração entre as secretarias municipais e os\nrepresentantes da sociedade civil organizando esfor ços para ampliar a eﬁcácia da\ntransformação digital.  \nParágrafo único. As ações propostas pelo Comitê deverão observar os\nprincípios e diretrizes estabelecidos nas Leis Fede rais nº 14.129/2021 e nº\n13.726/2018.\n \nArt. 3º. A presidência do Comitê será exercida pelo Secretário Municipal\nde Administração, Finanças e Desenvolvimento Instit ucional, que indicará substituto\nem suas ausências.\n \nArt. 4º. Fica facultado ao Comitê de Transformação Digital requisitar:  \nI – Recursos materiais e humanos das secretarias mu nicipais para\nexecução de suas atividades e implementação de ações e projetos;  \nII – O afastamento temporário de servidores de suas atividades de rotina,\nquando a serviço do Comitê, mediante solicitação de vidamente formalizada, sem\nprejuízo das suas remunerações.  \n \nDecreto 66 (00000282902)         SEI 2901007.00071900/2025-37 / pg. 2\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 5º. As atividades desenvolvidas pelo Comitê serão cons ideradas de\nalta relevância para o município, prioritárias à ex ecução do Plano de Governo e\ndiretamente relacionadas à modernização administrat iva e melhoria dos serviços\npúblicos.\n \nArt. 6º.  As reuniões do Comitê serão realizadas com periodic idade\nmínima mensal, podendo ocorrer reuniões extraordiná rias mediante convocação do\npresidente.  \nParágrafo único. As deliberações do Comitê de Transformação Digital\ndeverão ser registradas em ata e disponibilizadas a os interessados, observados os\nprincípios da transparência e publicidade.\n \nArt. 7º. Os membros do Comitê de Transformação Digital não f arão jus\na qualquer remuneração pelo exercício de suas funçõ es no colegiado, sendo\nconsiderado serviço público relevante.\n \nArt. 8°. As despesas eventualmente decorrentes da execução d este\nDecreto correrão por conta das dotações orçamentári as próprias, suplementadas se\nnecessário.\n \nArt. 9°.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção,\nrevogando-se as disposições em contrário.\n \n \nGabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2025\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal \n \n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 03/12/2025, às 15:48, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000282902 e o código CRC 13225E5F.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00071900/2025-37\nDecreto 66 (00000282902)         SEI 2901007.00071900/2025-37 / pg. 3\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700045890202584/2025)\n03/12/2025 08:18 SEI/AMARGOSA ,00000281162 , Despacho\nDESPACHO SEI Nº 00000281162/2025 -GP.CIL\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00045890/2025-84\nILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,\nA Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00045890/2025—84, constituída por meio do Decreto\nnº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais irregularidadesou ilegalidadesna execução do\nPregão Eletrônico nº 024/2023/SRP e Ata de Registro de Preços nº 061/2023, celebrado entre o\nMunicípio de Amargosa e a empresa ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA,\ninscritano CNPJ sob o nº 07.790.343/0001- 46, vem apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.\n1) DO OBJETO\nTrata—se de contratação de empresa para aquisição de materiais, insumos, e equipamentos para atender\no Centro de Especialidades Odontológicas — CEO e demais consultórios odontológicos das Unidades\nBásicas de Saúde de Amargosa—BA, através do Sistema de Registro de Preço.\n2) DOS FATOS\nTendo em vista os Processos Administrativos 2901007.00045900/2025-81, 2901007.00042360/2025-84\ne 2901007.00049540/2025-97 referente a mesma empresa, informamos que o mesmo foi integrado ao\nprocesso em tela.\nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, informado pelo Almoxarifado da\nSecretaria Municipal de Saúde do Município de Amargosa, o que noticiao atraso na entrega dos produtos\ndas Autorizações de Fornecimento nº 30896/2025, 31066/2025, 31624/2025, 32059/2025, 32069/2025,\n32366/2025,32685/2025,32686/2025,32752/2025,32894/2025e 33064/2025,não tendoa empresa\nODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA observado o prazo para entrega de até\n05 (cinco) dias corridos, especificamente no item 5.1 do Termo de Referência do instrumento\nconvocatório, do Pregão Eletrônico nº 024/2023, 5. EXECUÇÃO DO OBJETO, veja—se:\n5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1.A entrega do materialIicitadodeverá ocorrer imediatamente após o\nenvio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco)dias corridos do\nrecebimento da autorização,com vistasa não provocar atrasosno funcionamento das Unidades de\nSaúde, em especialdo Centro de EspecialidadesOdontológicas — CEO. (Grifonosso)\nReferente as obrigações da empresa contratada, consta na SEÇÃO XXVI, item 26.6. do PE nº 024/2023,\nque é responsabilidade da contratada comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. . 1/6\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n03/12/2025 08:18 SEI/AMARGOSA ,00000281162 , Despacho\nhoras que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto,\ncom a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — INFRAÇOES E SANÇOES ADMINISTRATIVAS - 38. O atraso\ninjustificadona execução do contrato sujeitaráo contratado às seguintes penalidades: 38.1.\nAdvertência por escrito;38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso,\naté o limitede 30 (trinta)dias,após o qual será caracterizadaa inexecução totaldo contrato;38.3.\nMulta compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 38.4. Suspensão temporária de\nparticipaçãoem licitaçãoe impedimento de contratarcom a Administração,por prazo não superior\na 02 (dois)anos; 38.5. Declaração de inidoneidade para licitarou contratarcom a Administração\nPúblicaenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a\nreabilitaçãoperante a própriaautoridade que aplicoua penalidade,que seráconcedida sempre que\no contratado ressarcira Administração pelos prejuízosresultantese depois de decorrido o prazo de\n02 (dois)anos.\nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo Município aos 10\nde outubro de 2025, e encaminhada por e—mail, para que, querendo, a empresa apresentasse defesa no\nprazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.\nA empresa imputada, por sua vez, absteve—se do seu prazo de defesa, abrindo mão de exercer o\ncontraditório.\nAlém disso,em 21 de outubro de 2024, esta Comissão encaminhou a empresa um e—mail, comunicando—\nIhe da instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00045890/2025—84, o qual objetiva a\napuração de irregularidades cometidas pela licitante,bem como garantindo—Ihe a apresentação de sua\nDefesa em até 15 (quinze) dias úteis,tudo conforme publicação do Decreto nº 198/2025.\nAo se manifestar dos fatos que lhe foram imputados nas Notificações Administrativas, a empresa em\n10/09/2025, assim o fez:\nCumpre inicialmenteesclarecerque não houve qualquer intenção de descumprimento contratual,\nsendo o atraso justificadopor motivos plenamente alheios à vontade da empresa, os quais se\nexplicam a seguir.\nII— DAS JUSTIFICATIVAS 1. Aumento dos custos e defasagem dos preços contratados O principal\nfatorque ocasionou o atraso no fornecimento foio expressivoaumento dos preços dos produtos\noriginalmentecontratados.Por se tratarde uma pequena empresa, variaçõesde custo impactam de\nforma direta e significativao equilíbrioeconômico-financeiro do contrato,tornando inviávela\nentrega sem prejuízoincalculávelà manutenção da atividadeempresarial.Cumpre destacar que a\nOdontomax já protocolou junto ao Município solicitaçãoformal de reequilíbriofinanceiro,expondo\ndetalhadamente a defasagem dos valorese as dificuldadesenfrentadas.Até o presente momento,\nnão houve qualquer respostaadministrativaà referidasolicitação,o que impede a empresa de dar\ncontinuidade integralao fornecimento sem o devido ajuste contratual.2. Pregão de origem e\nvigênciacontratualO Pregão Eletrôniconº 024/2023, que deu origem a uma das atasde registrode\npreços, já se encontra vencido, tendo sido celebrado aditivo posterior para prorrogação e\ncontinuidade do fornecimento. Bem como, parte das Autorizaçõesde Fornecimento citadas(como a\nOF nº 32.366 origináriado PE nº 031/2024) foi atendida parcialmente,com a entrega de uma\nparcelados materiaissolicitadosconstantes na Nota Fiscalnº 8747. Os itensremanescentes da OF\nnº 32.366, assim como as OFs de nº 30.896 e 32.069 aguardam a formalizaçãodo aditivocontratual\ncom o devido reequilíbriofinanceiro,sendo esta condição indispensávelpara o prosseguimento\nregulardas entregas,conforme determina o art.134 da Lei nº 14.133/2021. 3. Comunicações e\nrespostasàs notificaçõesA empresa sempre manteve comunicação constante com o Município de\nAmargosa, respondendo todas as notificaçõesextrajudiciaisencaminhadas, tanto formalmente\nquanto por meios administrativosdiretos (WhatsApp, e-máil e telefone).Inclusive,diversos\ncontatos foram realizados com funcionários do almoxarifado municipal, demonstrando\ntransparência e boa-fé da empresa na tentativa de solucionar as pendências e ajustar o\nfornecimento de acordo com as condições pactuadas. III— DO DIREITO A presente manifestação\nencontra amparo no art. 156, êlº, da Lei nº 14.133/2021, que assegura ao contratado o direito ao\ncontraditórioe à ampla defesa antes da aplicaçãode quaisquer penalidades.Além disso,o art.134\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. . 2/6\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n03/12/2025 08:18 SEI/AMARGOSA ,00000281162 , Despacho\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. .\nda mesma leiestabeleceque os contratosadministrativosdevem preservaro equilíbrioeconômico-\nfinanceiro original,de forma que alterações imprevisíveisde preço justifiquem pedidos de\nreequilíbrio,evitando onerosidade excessivae prejuízoà execução contratual.Dessa forma, não se\npode imputar ã Odontomax a práticade inexecução dolosa ou culposa, vistoque o retardo foi\ndevidamente comunicado e justificado,estando vinculado à necessidade de revisãocontratuale à\nausência de respostado próprioMunicípio.IV— DO PEDIDO Diante do exposto,requer-se:\n1.O acolhimento da presente Defesa Prévia,com o arquivamento do processo administrativo,por\ninexistênciade conduta dolosa ou negligentepor parte da empresa;\n2. Caso entenda a Comissão pela continuidade da apuração, que seja garantida a produção de\nprovas documentais e a oitivados responsáveisda empresa;\n3. A apreciação urgente do pedido de reequilíbriofinanceirojá protocolado,de modo a permitira\nregularizaçãodos fornecimentos pendentes;\n4. A suspensão de qualquer penalidade até o término da instruçãoe julgamento do processo,em\nrespeitoao devido processo legaladministrativo.\nConforme se verifica,a empresa assenta a sua defesa,basicamente, no aumento dos custos e defasagem\ndos preços contratados, informando que a empresa já havia protocolado junto ao Município solicitação\nformal de reequilíbriofinanceiro.\nCom o objetivo de avaliar as justificativasapresentadas pela parte imputada em relação ao atraso na\nentrega dos produtos solicitados,em 10 de outubro de 2025, esta comissão solicitouda Controladoria\nGeral do município, informações sobre o pedido de reequilíbriofinanceiro contratual apresentado pela\nempresa ODONTOMAX COMERCIO ODNTO-MEDICO E HOSPITALAR LTDA.\nEntretanto, conforme a documentação anexada aos autos deste Processo Administrativo, em especial o\nMEMORANDO SEI Nº 00000248367/2025 — CGM.GAB, o Controlador Geral do Município informa que a\nsolicitaçãode reequilíbriofinanceiro apresentada encontra—se em análise. Essa solicitaçãopermanece\npendente de comprovação, uma vez que não foram apresentados todos os documentos necessários a\ncompleta instrução do processo. Enquanto a solicitaçãonão for concluída, a empresa deverá atender as\ncondições estabelecidas no termo de referência,veja—se;\nConsiderando o andamento do Processo Administrativo nº. 2901007.00045900/2025—81, referente\na Ata de Registrode Preços nº. 084/2024, cumpre destacar que a empresa contratada deverá\nmanter a regularidadena entrega dos itens,observando rigorosamente os prazos,as especificações\ntécnicase as condições estabelecidasno termo de referênciae demais documentos contratuais.O\ncumprimento dessas obrigações e essencial para garantir a continuidade dos serviços e o\natendimento das demandas da administração pública,evitando prejuízosao interessepúblico e\neventuais penalidades contratuais.\nRessalta-se,ainda, que Protocolo Digitalnº. 5.055/2025 (Processo 5.055/2025 (00000248378),\napresentado pela contratada, permanece pendente de comprovação, uma vez que não foram\nanexados todos os documentos necessáriosà completa instruçãodo processo.Dessa forma, torná-\nse imprescindívelque a contratada apresente as evidências solicitadas,de modo a viabilizara\ndevida verificaçãopela unidade responsável e assegurar a transparência e legalidadedos atos\nadministrativos.\nPor fim, informa-se que o pedido de reequilíbrioeconômico-financeiro do contrato ainda se\nencontra em fase de análise, sem que haja, até o momento, conclusão definitiva.Assim, até a\nconclusão do referidoprocedimento e eventual deliberação formal, permanecem inalteradasas\ncondições pactuadas originalmente,devendo a contratada cumprir integralmente suas obrigações\ncontratuais.\nOutrossim, tais atrasos foram reiteradamente constatados, tanto é que, ao Processo Administrativo em\ntela, foram migrados outros três processos, por atraso no atendimento dos produtos solicitados,\nProcessos Administrativos 2901007.00045900/2025-81, 2901007.00042360/2025—84 e\n2901007.00049540/2025-97.\n3/6\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n03/12/2025 08:18 SEI/AMARGOSA ,00000281162 , Despacho\nAdemais, no que se refere a entrega dos itens solicitados,conforme documentos anexados no autos\nprocessuais, segue tabela contendo data de envio, data que deveria ter sido entregue, entrega, atraso e\nvalor de cada AF, veja—se;\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nNº Autorização Data de Prazo para Entrega Atraso ValorenV1o entrega\n01 30896/2025 27/05/2025 01/06/2025 Cancelada devido ao atraso I;?525 59\n02 31066/2025 04/06/2025 09/06/2025 Iniciou 30/06. Finalizou13/10/2025 86 dias 3882 56\nIniciou17/07. Ainda tem itens 180 R$03 31624/2025 08/07/2025 13/07/2025 pendente de entrega dias 18.632,35\n04 32059/202528/08/202502/09/202511/09“Alªdªtºm“ªºspendentede 86diasR$entrega 19.648,06\n05 32069/2025 08/08/2025 13/08/2025 (1 t 106 R$Pº“º“ª dias 33.033,70\n06 32366/2025 22/08/2025 27/08/2025 Entrega parcial em 23/10/2025 35 dias 15291 29\n07 32685/2025 12/09/2025 17/09/2025 Entrega parcial em 19/09/2025 69 dias R$ 797,20\nIniciou 13/10. Finalizou .08 32686/2025 12/09/2025 17/09/2025 06/11/2025 50 dlas R$ 558,64\nEntrega parcialentre01/10 a . R$09 32752/2025 19/09/2025 24/09/2025 18/11/2025 55 dlas 13.245,68\n10 32894/2025 02/10/2025 07/10/2025 19/11/2025 43 dias R$5.967,80\n11 33064/2025 10/10/2025 15/10/2025 18/11/2025 34 dias R$ 558,64        \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual,haja vistaque o prazo de entrega era\nde até 05 (cinco)dias corridos a contar do recebimento da AF, conforme determina o ponto 51 do Termo\nde Referênciado instrumento convocatório.\n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado a\nmelhor proposta, esta apresentada pela empresa ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO—MÉDICO E\nHOSPITALAR LTDA, 0 Município, apesar de solicitaros equipamentos da forma devida, eis que existiauma\ndemanda e conveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no prazo estipulado,\ntratando—se de material essencial para o bom funcionamento dos órgãos e setores da saúde deste\nMunicípio.\nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de desrespeitar o prazo para\nentrega do quanto solicitado mediante Autorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitada\nprorrogação no prazo, percebe—se, a conduta negligente da empresa, que em momento algum indicou\nprecisamente o prazo necessário pra a efetivação da entrega, deixando o Município sempre na incerteza.\nVale ressaltarainda que, diversos foram os contatos realizados entre o Coordenador do Almoxarifado da\nsaúde do município e a empresa, conforme cópia de e—mails anexado aos autos, com o objetivo de\nsolucionar taisproblemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. . 4/6\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n03/12/2025 08:18 SEI/AMARGOSA ,00000281162 , Despacho\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabaIhar&acao_origem:procedImento_controIar&acao_retorno:proce. .\nAssim, não há como não entender por grave faltaadministrativa por parte da contratada.\nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o contrato (ou no caso,\na Ata de Registro de Preços e edital do Pregão Eletrônico),de acordo com as cláusulas avençadas e as\nnormas da Lei de Licitações,caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de sua\ninexecução totalou parcial,como se verá adiante.\nInstasalientaro que dispõe a Leide Licitações14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a saber:\nDAS INFRAÇOES E SANÇOES ADMINISTRATIVAS\nArt. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizadoadministrativamente pelas seguintes\ninfrações:\nI- dar causa à inexecução parcialdo contrato;II- dar causa à inexecução parcialdo contrato que\ncause grave dano à Administração,ao funcionamento dos serviçospúblicosou ao interessecoletivo;\nIII-dar causa à inexecução totaldo contrato.\n”Art.156.Serão aplicadas ao responsável pelas infraçõesadministrativasprevistasnesta Lei as\nseguintessanções:\nI- advertência; II- multa; III- impedimento de licitare contratar;\nIV - declaração de inidoneidade para licitarou contratar.é lª Na aplicação das sanções serão\nconsiderados: I - a natureza e a gravidade da infraçãocometida; II- as peculiaridadesdo caso\nconcreto; III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;\nIV-os danos que dela provierem para a Administração Pública.\nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como consequência\nnovos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitama repetição futura das inadimplências\ncontratuais.\nSob talótica,considerando que o atraso na entrega do material solicitadose deu por culpa exclusiva da\ncontratada, não se verificando hipótese de superveniência de fato excepcional ou imprevisível,tampouco\ncondições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui—se pela prática de\nirregularidadescontratuais por parte da licitante,causando muito transtorno e prejuízosao Município.\nNesse diapasão, deve—se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração\nsuportará diversos prejuízos,principalmente pelo período em que ficou sem o fornecimento do material\nde grande importância para o mesmo, principalmente por se tratar de insumos, e equipamentos para\natender o Centro de Especialidades Odontológicas — CEO e demais consultórios odontológicos das\nUnidades Básicasde Saúde.\n4) DA CONCLUSÃO\nQuanto a aplicação concreta da penalidade, verifica—sedeterminação na Lei de licitaçãoem sua cláusula\nde penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trintapor cento) do valor\nestimado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a administração\npública, de até 03 (três)anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para\naplicação ao caso concreto.\nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo de\npenalização, se verificou que, pela gravidade do ato cometido, seria razoável e estipulação de 01 (um)\nano de impedimento de licitare contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento\nde multa no valor de R$ 11.284,15 (onze mil duzentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos), que se\nencontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que trata—se de 10% (dez por\ncento) do valor estipulado para a contratação (Autorizações inadimplentes), que perfazem o valor de R$\n112.841,51 (cento e doze mil oitocentos e quarenta e um reaise cinquenta e um centavos).\n5/6\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n03/12/2025 08:18 SEI/AMARGOSA '00000281162 ' Despacho\nPelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO—MÉDICO E\nHOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.790.343/0001— 46, licitante no Processo Licitatório nº PE\n024/2023, descumpriu normas editalícias,importando na inexecução contratual total,e, por tal razão,\nopinamos pela aplicação da penalidade de impedimento de Licitare Contratar com o Município de\nAmargosa — Bahia, pelo período de 01 (um) ano, cumulada com multa de R$ 11.284,15 (onze mil duzentos\ne oitenta e quatro reais e quinze centavos), tendo em vista o período de atraso e os prejuízos\nocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticase a proporcionalidade da penalidade\ncom a conduta típica.\nAmargosa — BA, 28 de novembro de 2025.\nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS\nPresidente\nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO\nSecretário\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA\nMembro\n \n.,\nDocumento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana, Assessor(a), em\nª ª 02/12/2025, às 15:17, conforme Medida Provisória nº 2.200—2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº\nº'º'rªªilª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. \n \n.,\níse'l Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em\n* É 02/12/2025, às 15:19, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº\nºº'fªªil 8539, de 0811012015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. \n \n.,\níse'l Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em\n' É 02/12/2025, às 17:18, conforme Medida Provisória nº 2.200—2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº\nººlfªªif 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.  \n \n \n  \n. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ªque aqL informando o código\n' \" verificador00000281162 e o código CRC 138E06C8.\n \n \nPraça LourivalMonte, 001 — Bairro Centro — CEP 45300—000 —Amargosa BA — www.amargosa.ba.gov.br\nProcesso nº 2901007.00045890/2025—84\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/cohtroladorphp7acao:procedimehto_trabaIhar&acao_origem:procedImehto_cohtroIar&acao_retorho:proce. . 6/6\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00000346/2025-11 \n \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação mensal \nde microcomputadores, notebooks e impressoras (outsorcing de impressão) com \nfornecimento de suprimentos (exceto papel), sistema de gerenciamento de impressões, \ninstalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, \ncomponentes e impressões mensais além de suporte contra danos acidentais e defeitos. Estes \nserviços serão de natureza continuada de impressão corporativa (outsourcing de impressão) \nsem franquia mínima de consumo, com suporte técnico on-site, de acordo com a \nconveniência e a necessidade dos diversos órgãos e entidades do município de Amargosa,  \nmediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \n \nDESPACHO DE FRACASSO \n \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº \n2901007.00000346/2025-37, Pregão Eletrônico nº 037/2025/SRP, dando conta de que as empresas \nparticipantes do certame foram desclassificadas e não havendo subsequentes, HOMOLOGA o \nresultado que declarou FRACASSADA a Licitação. \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 02 de dezembro de 2025. \n \n \n \n \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00080650/2025-26; ESPÉCIE: 1º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 005/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA  \nJURÍDICA MUNICIPAL COMPREENDENDO A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E \nJUDICIAL DE CRÉDITOS MUNICIPAIS, ENVOLVENDO O ENCAMINHAMENTO E  \nACOMPANHAMENTO DO PROTESTO DE TÍTULOS E AJUIZAMENTO E \nACOMPANHAMENTO DAS EXECUÇÕES FISCAIS NECESSÁRIAS A FAZER \nINGRESSAR AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS AS RECEITAS INSCRITAS EM \nDÍVIDA ATIVA QUE LHE SÃO DEVIDAS; REGULARIZAÇÃO DE UNIDADES \nIMOBILIÁRIAS E MOBILIÁRIAS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA-BA, FIRMADO EM 20/01/2025 COM A EMPRESA CAIO MOURA \nLOMANTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , CNPJ SOB O Nº \n43.759.514/0001-35; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR \n11 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021 ; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELO \nCONTRATADO: CAIO MOURA LOMANTO.\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00080640/2025-91; ESPÉCIE: 1º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 006/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA \nCONTÁBIL ESPECIALIZADA EM CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR \nPÚBLICO E FINANÇAS PÚBLICAS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , \nFIRMADO EM 21/01/2025, COM A EMPRESA RENCONT CONSULTORIA E \nASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ SOB O Nº 01.570.293/0001-\n05; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 11 MESES; \nFUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELO CONTRATADO: \nRENATO ANDRADE GALVÃO.\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 13/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025 \n \nDISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2025 (SIM 2623/2025) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00042540/2025-66 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 02 dias do mês de dezembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica \npara Registro de Preços Nº 13/2025, conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para \na eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, \nque passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela em presa W \nB AZEVEDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.652.348/0001-02, sediada na PC da Matriz, S/Nº, \nFaustino, Iaçu, CEP 46.860-000, representada pelo Sr. WALLAS BARBOSA AZEVEDO, portador(a) \ndo CPF n° ***.091.905-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. a presente ata tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa para “aquisição \nparcelada de alimentos sem glúten para alimentação escolar de estudantes com necessidades \nalimentares específicas da rede municipal de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de \nPreços”, especificados no termo de referência da Dispensa Eletrônica n º 13/2025, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD VALOR \nUNIT. \nVALOR \nTOTAL \n01 AVEIA SEM GLÚTEN -  Flocos compostos \nunicamente por aveia, sem glúten, rica em fósforo, \nferro, cálcio, manganês, magnésio, silício, \nvitaminas do complexo B e fibras. Embalagem \ncom 200g contendo especificações do produto e \ndos ingredientes, informações nutricionais, prazo \nde validade, lote e peso líquido. Produto conforme \nas normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA. \nPCT 70 R$ 21,35 R$ 1.494,50\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega. \n02  BEBIDA VEGETAL SEM GLÚTEN E SEM \nLACTOSE - Bebida vegetal feita com proteína de \narroz e ervilha, castanha- de-caju e aveia sem \nglúten, fortificado com cálcio, magnésio, zinco, \nvitamina D, vitamina B12 e ácido fólico. 8g de \nproteína por porção, fibras alimentares e baixo \nteor de açúcares e gorduras, 100% vegetal, sem \nlactose, sem glúten e sem colesterol. Embalagem \ncom 1 litro contendo especificações do produto e \ndos ingredientes, informações nutricionais, prazo \nde validade, lote e peso líquido. Produto conforme \nas normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega. \nUNID 70 R$ 24,90 R$ 1.743,00 \n03 CACAU EM PÓ 100% SEM GLÚTEN E SEM \nLACTOSE - Produto obtido da massa de amêndoa \nde cacau  natural. Sem glúten. Embalagem \ncom 400g contendo especificações do produto e \ndos ingredientes, informações nutricionais, prazo \nde validade, lote e peso líquido. Produto conforme \nas normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega. \nPCT 70 R$ 55,90 R$ 3.913,00 \n04 MACARRÃO SEM GLÚTEN FARINHA DE \nARROZ  - Massa composta por farinha de arroz. \nSem lactose, sem sacarose, sem glúten, sem \nconservantes, fonte de ferro, magnésio, zinco e \nmanganês. Embalagem com 500g, hermética, \nresistente e segura para o transporte e \narmazenamento em materiais como plástico ou \nafins que protejam o produto da umidade e \ncontaminantes, mantendo sabor e textura. \nEmbalagem apresentado as especificações do \nproduto e dos ingredientes, informação \nnutricional, prazo de validade, lote e peso \nlíquido. Produto conforme as normas e/ou \nresoluções vigentes da ANVISA. Validade mínima \nde 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 70 R$ 9,35 R$ 654,50 \n05 MACARRÃO SEM GLÚTEN FARINHA DE \nLENTILHA VERMELHA - Massa composta por \nfarinha de lentilha vermelha e farinha de arroz/e \nou farinha de chia, batata doce ou cenoura, \nPCT 70 R$ 15,65 R$ 1.095,50\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \napresentado cor rosada, sem lactose, sem açúcar, \nsem glúten, sem conservantes, fonte de ferro, \nmagnésio, zinco e manganês. Embalagem com \n500g, hermética, resistente e segura para o \ntransporte e armazenamento em materiais como \nplástico ou afins que protejam o produto da \numidade e contaminantes, mantendo sabor e \ntextura. Embalagem apresentado as especificações \ndo produto e dos ingredientes, informação \nnutricional, prazo de validade, lote e peso líquido. \nProduto conforme as normas e/ou resoluções \nvigentes da ANVISA. Validade mínima de 06 \nmeses a contar da data de entrega. \n06 MASSA DE SOPA ARGOLINHA SEM \nGLÚTEN - Massa de sopa com ovos, formato \nargolinha de pequena espessura, produto à base \nde farinha de arroz e/ou fécula de mandioca, \nisenta de glúten, lactose e sacarose, isenta de \nmateriais estranhos, parasitas, larvas, fungos e \nbolores. As massas ao serem postas na água não \ndeverão turvá-las antes da cocção, não podendo \nestar fermentadas ou rançosas. Apresentar \nrendimento mínimo após o cozimento de duas \nvezes o peso anterior à cocção. Embalagem em \nmaterial plástico atóxico contendo no mínimo \n500g. Embalagem apresentado as especificações \ndo produto e dos ingredientes, informação \nnutricional, prazo de validade, lote e peso líquido. \nProduto conforme as normas e/ou resoluções \nvigentes da ANVISA. Validade mínima de 06 \nmeses a contar da data de entrega. \nPCT 70 R$ 11,85 R$ 829,50 \nVALOR TOTAL R$ 9.730,00 \n        \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  \nPreços. \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021.\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes.\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa Eletrônica nº 13/2025 (SIM 2623/2025) - Sistema de Registro de Preços.\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 02 de dezembro de 2025 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nW B AZEVEDO LTDA \nRepresentante legal: WALLAS BARBOSA AZEVEDO\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 225/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00078410/2025-61; ESPÉCIE: 1 º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 225/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A \nPRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE, COM \nVEÍCULO AUTOMOTOR DEVIDAMENTE REGULARIZADO, INCLUINDO \nCONDUTOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, SEGURO E DEMAIS ENCARGOS, \nPARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, BAHIA. FIRMADO EM 23/10/2025, COM A EMPRESA \nMARCOS ALLAN SOUSA DE ALMEIDA , CNPJ SOB O Nº 63.070.408/0001- 50; \nOBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 02 MESES ; \nFUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELO CONTRATADO: \nMARCOS ALLAN SOUSA DE ALMEIDA.\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 291/2022)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00076250/2025-16; ESPÉCIE: 3º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 291/2022, QUE TEM COMO OBJETO A \nLOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA AV. ABELARDO VELOSO, N 317, \nBAIRRO CENTRO, AMARGOSA-BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nABRIGAR O ARQUIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE \nMUNICÍPIO. FIRMADO EM 12/12/2022, COM A SENHORA IVONILDES DA SILVA, \nCPF Nº. ***.274.005-**; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE \n12 MESES FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. \nIVONILDES DA SILVA.\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 231/2025)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 231/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00026570/2025-25; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA-BA; CONTRATADA: AUTO GUINCHO AMARGOSA LTDA, CNPJ/MF  \n09.203.546/0001-14; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) \nVEÍCULO PICK-UP TIPO CAMINHONETE, CABINE DUPLA, TRAÇÃO 4X2 OU 4X4, \nMOTOR A DIESEL, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS E ADAPTAÇÕES VOLTADOS ÀS  \nAÇÕES DE APOIO À FISCALIZAÇÃO E ORDENAMENTO DO TRÂNSITO URBANO E \nRURAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, \nDAS PARTES INTEGRANTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025 E NA PROPOSTA \nDA CONTRATADA , VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2076; ELEMENTO DE \nDESPESA: 33903900, VALOR: R$  78.000,00 TOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 28/11/2025. \nPELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PELA CONTRATADA : \nEDVALDO LUIZ ANDRADE MELO.\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 139/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00076450/2025-79; ESPÉCIE: 5º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 139/2024, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE \nOBRAS/SERVIÇOS PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-\nBA, CONTRATO DE REPASSE OGU Nº 945429/2023 - OPERAÇÃO 1088364- 12 \n- MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, \nSEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, \nCONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 007/2024 E NA PROPOSTA DA \nCONTRATADA, FIRMADO EM 09/ 12/2024, COM A EMPRESA TOPFORT \nENGENHARIA E SERVICOS LTDA , CNPJ Nº. 23.128.152/0001-70 ; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 06 MESES, FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. UALDERES VINICIUS DA \nSILVA NOVAIS.\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024)\n \n      \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00074770/2025-94; ESPÉCIE: 1 º TERMO DE ADITAMENTO À \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008/2024, QUE TEM COMO OBJETO PRESTAÇÃO  \nDE SERVIÇOS DE DOSÍMETROS PESSOAL PARA ATENDER DEMANDA DO \nSERVIÇO DE RADIOLOGIA NO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, \nESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº \n90117/2024, FIRMADA EM 21/ 10/2024, COM A EMPRESA PRO-RAD \nCONSULTORES EM RADIOPROTECAO S/S LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº.  \n87.389.086/0001-74; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; \nFUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, \nSÉRGIO LUIZ LENA SOUTO.\n\nQuarta-feira\n03 de dezembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4661\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00080730/2025-81; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMS 002/2025, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL ESPECIALIZADA \nEM CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO E FINANÇAS PÚBLICAS, \nJUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, FIRMADO EM \n21/01/2025, COM A EMPRESA RENCONT CONSULTORIA E ASSESSORIA \nCONTABIL SOCIEDADE SIMPLES  CNPJ 01.570.293/0001-05 ; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 11 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107 \nDA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELA CONTRATADA, \nRENATO ANDRADE GALVÃO.          \n  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5424/"}]}