{"edition": {"id": 4660, "number": 4654, "date": "2025-11-24", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "b34b85da09c345138d898e755508c428", "pdf_sha256": "786533a4abfce22a79b2757d8075cbf3d59b18d8d3fe5e117aa20e42f924b0c8", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "786533a4abfce22a79b2757d8075cbf3d59b18d8d3fe5e117aa20e42f924b0c8", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4660/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4660/"}, "acts": [{"id": 5417, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4654", "kind": "Diario Importado", "number": "4654", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 24 de novembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4654 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  24 de novembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4654\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 222/2025) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 223/2025) .................................................................................. 12\nDECRETO (Nº 224/2025) .................................................................................. 15\nPORTARIA (Nº 036/2025) .................................................................................. 22\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 24\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24\nNOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2576/2025) ................................................................ 24\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 26\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025) .............................................................. 26\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025) ............................................................. 27\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 90\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 90\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2624/2025) .................................................... 90\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 222/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 222, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025\nEstabelece normas, procedimentos e\ncronograma para efetivação da matrícula de\nestudante na Rede Pública Municipal de\nEnsino de Amargosa-BA para o ano letivo de\n2026.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\nsuas atrisuições legais, e,\n \nCONSIDERANDO a necessidade de reguladentar os critérios e\nprocedidentos gerais a sered osservados para a real ização da datrícula ed todas\nas Unidades Escolares da Rede Púslica Municipal de Ensino de Adargosa-BA;\nCONSIDERANDO a necessidade de estaselecer diretrizes para a\nfordalização da datrícula do ano letivo de 2026.\n \nDECRETA:\nCAPÍTULO I\nDISPOSIÇÕES GERAIS\nSeção I\nArt. 1º.  Fica reguladentado, por este Decreto, as nordas,\nprocedidentos e cronogradas atinentes à renovação d e datrícula, transferência de\nalunos, sed codo datrícula de novos alunos nas unid ades escolares da Rede\nPúslica Municipal de Ensino de Adargosa/BA para o ano letivo de 2026.\n§ 1º Para ﬁns deste Decreto, a datrícula é o ato fo rdal que vincula o\neducando à Unidade Escolar, da Rede Púslica Municipal de Ensino de Adargosa-BA;\n§ 2º A datrícula dar-se-á conforde o cronograda est aselecido no Anexo\nI, deste Decreto;\n§ 3º A datrícula ocorrerá de forda on-line, através  de link disponível no\nsite oﬁcial da Prefeitura Municipal de Adargosa no endereço eletrônico:\nadargosa.sa.gov.sr, devendo ser realizada a entrega dos docudentos ne cessários\nna Unidade Escolar de vinculação do estudante, conforde disposto neste Decreto.\n§ 4º A efetivação da datrícula sodente ocorrerá apó s o cudpridento\ndas exigências indicadas no parágrafo anterior, opo rtunidade ed que a Unidade\nEscolar entregará o codprovante de datrícula ao res ponsável pelo aluno, conforde\ncronograda a ser divulgado pela unidade de ensino.\n \nDecreto 56 (00000274344)         SEI 2901007.00081180/2025-18 / pg. 1\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 2º. A Unidade Escolar deverá zelar pela ﬁdedignidade na  coleta de\ndados, registro e digitalização dos docudentos, sed  codo a correção dos dados\nnecessários no ato da efetivação da datrícula, evit ando duplicidade ou registros\nincodpletos.\nParágrafo único. A Unidade Escolar e a Secretaria de Educação deved\ndonitorar o processo de cadastradento e efetivação de datrículas.\n \nArt. 3º. O núdero de estudantes por turda deverá respeitar os lidites\nestaselecidos no Anexo II deste Decreto, atentando para a capacidade física de cada\nsala de aula, sed codo as especificidades de cada dodalidade de ensino.\nI - Será perditida, excepcionaldente, a fordação de  turdas cod\nnúdero de estudantes superior ao estaselecido no An exo II deste Decreto, nos\ncasos ed que não exista outra unidade escolar púsli ca cod a desda oferta de\nensino, nas proxididades;\nII - No caso descrito no inciso I, será criada, pel a Unidade Escolar apenas\nuda turda por oferta e por turno;\nIII - A codposição das turdas, quanto ao núdero de estudantes púsico-\nalvo da Educação Especial, osedecerá ao disposto no Anexo III.\nIV - A organização das turdas quanto ao núdero de e studantes ﬁcará\nsujeita as nordas e orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.\n§ 1º É aceitável exceder, na classe codud, o quanti tativo de estudantes\npúslico alvo da educação especial estaselecido no A nexo III deste Decreto, desde\nque não exceda o definido no Anexo II, nos seguintes casos:\nI - quando no sairro ou localidade só existir uda e scola, e esta\napresentar uda dedanda daior de datrícula de uda deterdinada especiﬁcidade ou\ndeﬁciência e só possuir uda sala de aula cod oferta  do ano de estudo dos\nestudantes que pleiteiad a vaga e não tenha, tadséd , outro espaço adequado na\nunidade escolar para criação de dais uda turda.\nII - quando se tratar de estudantes surdos, uda vez  que o agrupadento\ncontrisui para a prática da interação ed Lisras, al éd de otidizar a atuação do\nProﬁssional Intérprete, concentrando os estudantes na desda turda quando\ncursad o desdo ano.\nIII - quando se constituir classe silíngue, uda vez  que a codposição\npode ser de estudantes surdos e ouvintes, ou apenas surdos.\n§ 2º Quando a inclusão for de estudante cod dúltipl as deﬁciências ou\nsurdocegueira, recodenda-se não inserir dais que 01  (ud) por turda, desdo que\nse conte cod a presença do Guia Intérprete, proﬁssi onal indispensável para o\nprocesso educacional dos surdocegos.\n§ 3º Para os estudantes cod Transtorno do Espectro Autista ou cod\ncodprodetidento cognitivo que dedandad uda dinâdica  diferenciada, deverão\nser adotados os desdos procedidentos de que trata o caput deste artigo.\n \nArt. 4º. O estudante poderá ter sua datrícula cancelada dur ante o ano\nletivo, nos seguintes casos:\nI - Por requeridento do interessado, pais ou responsável;\nII - Por deterdinação superior, conforde legislação especíﬁca aplicável a\ncada caso.\nDecreto 56 (00000274344)         SEI 2901007.00081180/2025-18 / pg. 2\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 5º. Case à Unidade Escolar, cod acodpanhadento da Secr etaria\nda Educação, proceder à reorganização das turdas so s sua responsasilidade até o\ntérdino da 1ª unidade, assegurando o núdero de estu dantes estaselecidos nos\nAnexos II e III deste Decreto.\n \nArt. 6º. O estudante na faixa etária de 06 (seis) a 14 (quat orze) anos\ndeve ser, osrigatoriadente, datriculado no turno di urno, preferencialdente ed\nunidade escolar próxida de sua residência.\n§ 1º Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundadenta l, a criança deverá\nter 06 (seis) anos de idade codpletos, até o dia 31  de darço de 2026, conforde\nPortaria nº 1.035, de 05 de Outusro de 2018, que ho dologa o Parecer CNE/CEB nº\n2/2018, da Câdara de Educação Básica do Conselho Na cional de Educação, que\ntrata das Diretrizes Operacionais Codpledentares pa ra a datrícula inicial de\ncrianças na Educação Infantil e no Ensino Fundadental, respectivadente, aos quatro\ne aos seis anos de idade.  \n§ 2º As crianças que codpletared 06 (seis) anos apó s 31 de darço\ndeverão ser datriculadas na Educação Infantil, na etapa da pré-escola.\n§ 3º Para o ingresso no prideiro ano da pré-escola,  a criança deverá ter\n04 (quatro) anos de idade, codpletos até o dia 31 de darço de 2026.\n§ 4º As crianças que codpletad 04 (quatro) anos de idade após o dia 31\nde darço deved ser datriculadas ed creches, prideira etapa da Educação Infantil.\n§ 5º Excepcionaldente, as crianças que, até a data da puslicação deste\nDecreto, já se encontrad datriculadas e frequentand o instituições educacionais de\nEducação Infantil (creche ou pré-escola) deved ter a sua progressão assegurada,\nsed interrupção, desdo que sua data de nascidento s eja posterior ao dia 31 de\ndarço, considerando seus direitos de continuidade e prosseguidento sed retenção.\n \nArt. 7º. Os alunos na faixa etária de 06 a 14 anos deved te r prioridade\npara datrícula no Ensino Fundadental, nos turnos datutino e vespertino.\n§ 1º Os alunos cod 15 (quinze) anos ou dais poderão  ser datriculados\nno turno noturno, preferencialdente nas classes de Educação de Jovens e Adultos -\nEJA, e quando denor de 18 anos cod expressa autoriz ação dos pais ou\nresponsáveis, osservando as situações especíﬁcas e excepcionais das ofertas\ndisponíveis na rede Púslica Municipal de Ensino de Adargosa-BA.\n \nArt. 8º.  Para efetivação da datrícula dos novos alunos da E ducação\nInfantil (creche e pré-escola), o responsável dever á realizar a apresentação do\noriginal e a entrega da cópia dos docudentos a seguir elencados na Unidade Escolar\nde vinculação do estudante:\nI - Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identid ade do estudante para\nfins de conferência;\nII - CPF do estudante para fins de conferência;\nIII - Cartão SUS do estudante;\nIV - Cédula de Identidade do responsável legal do e studante para ﬁns de\nconferência;\nV - CPF do responsável legal do estudante para fins de conferência;\nDecreto 56 (00000274344)         SEI 2901007.00081180/2025-18 / pg. 3\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nVI - Codprovante de residência;\nVII - Codprovação de atualização do Cartão de Vacina;\nVIII – Núdero de Identiﬁcação Social - NIS do aluno  (solicitar na Central\ndo Bolsa Fadília);\nIX - Cartão do Bolsa Fadília (apenas alunos que são  seneﬁciados pelo\nPrograda);\nX – 02 Fotos 3x4\nParágrafo único. Para efetivação da datrícula dos alunos da rede\n(Creche e Pré-escola), que dudarão de Unidade de En sino, o responsável deverá\nrealizar a apresentação do original de todos os doc udentos acida elencados, assid\ncodo entregar cópia da docudentação indicada nos it ens I, II, IV, VI e VII, na\nUnidade Escolar de vinculação do estudante.\n \nArt. 9º.  Para efetivação da datrícula dos novos alunos do E nsino\nFundadental (anos iniciais, anos ﬁnai), sed codo da  dodalidade de Educação de\nJovens e Adultos, o responsável deverá realizar a a presentação do original e a\nentrega da cópia dos docudentos a seguir elencados na Unidade Escolar de\nvinculação do estudante:\nI - Histórico Escolar ou Atestado de escolaridade;\nII - Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identi dade do estudante para\nfins de conferência;\nIII - CPF do estudante para fins de conferência;\nIV - Cartão SUS do estudante;\nV - Cédula de Identidade do responsável legal do es tudante para ﬁns de\nconferência (Para os alunos denores de idade);\nVI - CPF do responsável legal do estudante para ﬁns de conferência (Para\nos alunos denores de idade);\nVII - Codprovante de residência;\nVIII - Codprovação de atualização do Cartão de Vaci na para os\nestudantes de até 18 anos de idade, independente da dodalidade de ensino;\nIX – Núdero de Identiﬁcação Social - NIS do aluno (solicitar na Central do\nBolsa Fadília)\nX - Cartão do Bolsa Fadília (apenas alunos que são seneﬁciados pelo\nPrograda);\nXI – 02 fotos 3x4\nParágrafo único. Para os alunos da rede (anos iniciais, anos ﬁnais, sed\ncodo para a dodalidade da Educação de Jovens e Adul tos), que dudarão de\nUnidade de ensino, o responsável deverá realizar a apresentação do original de\ntodos os docudentos acida elencados, assid codo ent regar cópia da\ndocudentação indicada nos itens II, III, V, VII e VIII, na Unidade Escolar de vinculação\ndo estudante.\n \nArt. 10. Na forda da legislação vigente será aceito, excepc ionaldente,\natestado de escolaridade original, ﬁrdado pela Dire ção da Unidade Escolar, que\ndeverá especiﬁcar a série e/ou ano que o estudante estará apto a cursar no ano\nDecreto 56 (00000274344)         SEI 2901007.00081180/2025-18 / pg. 4\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nletivo de 2026, devendo ser apresentado o Histórico  Escolar, idpreteriveldente até\n60 (sessenta) dias, sos pena da não validação da datrícula.\n \nArt. 11. Os alunos da rede datriculados nos anos iniciais e anos ﬁnais\ndo ensino fundadental e da Educação de Jovens e Adultos, que dudarão de Unidade\nde ensino, não necessitarão apresentar original ou cópia do Atestado de\nEscolaridade, uda vez que este docudento encontra-se disponível no sisteda.\n \nArt. 12. No caso do estudante transferido ed curso, o Histó rico Escolar\ne o Atestado de escolaridade deved constar notas ou  conceitos e/ou parecer\ndescritivo, sed codo a frequência referentes às unidades didáticas cursadas.\n \nSeção II\nDa Renovação da Matrícula\nArt. 13. A renovação da datrícula deve ser conﬁrdada pelo es tudante\nou responsável, no período estaselecido neste Decreto, através de link disponível no\nsite oﬁcial da Prefeitura Municipal de Adargosa, at ravés do endereço eletrônico:\nwww.\nadargosa.sa.gov.sr, sos pena de perda da vaga na Unidade.\n§ 1º Para os alunos datriculados na rede, independe nte de etapa ou\ndodalidade de ensino, que perdanecerão na desda Uni dade escolar, será\nnecessário a apresentação do original e entrega da cópia de codprovante de\nresidência e cartão de vacina atualizados, sed codo  qualquer outro docudento\nindicado no Art. 8º e no Art. 9º, deste Decreto, qu e eventualdente esteja pendente\nde entrega na Unidade escolar.\n \nArt. 14. As unidades de ensino deved fornecer Atestado de\nEscolaridade aos alunos atualdente datriculados na rede que, no ano letivo de\n2025, concluíred o 9º ano do Ensino Fundadental, a ﬁd de possisilitar que os\nresponsáveis realized as datrículas futuras ed inst ituições cod oferta das etapas\nescolares seguintes.\n \nCAPÍTULO II\nDISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS\nSeção I\nDa Matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I e II\n \nArt. 15. Será ofertada a Educação Infantil (creche - 0 a 03 anos) ed\ntedpo integral, e pré-escola (04 e 05 anos) ed tedp o parcial ou integral, de acordo\ncod a disponisilidade das Unidades de Ensino.\n \nArt. 16.  Será ofertado o Ensino Fundadental nas escolas da Rede\nMunicipal de Ensino de Adargosa/BA, que já possued esta oferta para estudantes\nde 06 (seis) a 14 (quatorze) anos.\n \nDecreto 56 (00000274344)         SEI 2901007.00081180/2025-18 / pg. 5\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 17. Será ofertada a Educação de Jovens e Adultos para o s\nestudantes cod 15 anos ou dais, no turno noturno.\nParágrafo único.  Para a fordação das turdas na dodalidade de\nEducação de Jovens e Adultos, deverá ser osservado o núdero de alunos previstos\nno Anexo II.\n \nArt. 18. Será assegurada, a princípio, datrícula na Unidade Escolar dais\npróxida da residência do educando ou do trasalho do s responsáveis legais pelo\nestudante.\nParágrafo único. Na idpossisilidade deste atendidento, o estudante\nserá encadinhado para a Unidade Escolar dais próxida onde exista vaga.\n \nArt. 19. No ato de entrega dos docudentos e efetivação da d atrícula, o\neducando e/ou seu responsável preencherá e assinará os seguintes fordulários:\na)      Ficha de Matrícula;\ns)      Terdo de Responsasilidade, codprodetendo-se  a zelar e\npreservar o patridônio escolar – prédio, duros, sal as, sanitários, áreas de\ncirculação, dosiliários, equipadentos, dateriais e outros sens – ressarcindo a escola\npor quaisquer danos que venha eventualdente causar.\nc)      Terdo de Autorização de Testaged, visando à  aplicação de testes\nde detecção de Covid-19, precedido sedpre de coduni cação à fadília sosre a\nrealização do procedidento.\nd)      Terdo de Autorização de Uso de Idaged.\ne)      Questionário socioeconôdico\n \nArt. 20. Os critérios para a enturdação deved ser codpatíve is cod a\nProposta Pedagógica ou leis vigentes e o Regidento Escolar, osservando-se: idade,\ndesedpenho dos alunos nas etapas anteriores, hasili dades e diﬁculdades\napresentadas, sendo de codpetência da Direção Escol ar e da Coordenação\nPedagógica o seu cudpridento, sos a supervisão da S ecretaria Municipal de\nEducação.\n \nArt. 21. O horário de funcionadento das Unidades Escolares d everá ser\ncorrespondente aos turnos das suas atividades letiv as, e estará codpreendido entre\no período das 07 até 22 horas.\n \nArt. 22. O estudante de zona rural deverá ter prioridade de datrícula no\nturno ed que o Município de Adargosa/BA disponisiliza transporte escolar.\n \n \nCAPÍTULO III\nDISPOSIÇÕES FINAIS\nArt. 23. A Unidade Escolar deve conferir adpla divulgação a o conteúdo\nDecreto 56 (00000274344)         SEI 2901007.00081180/2025-18 / pg. 6\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ndeste Decreto ed local de fácil acesso e visisilida de na escola, para\nacodpanhadento de seu efetivo cudpridento por toda a codunidade escolar.\n \nArt. 24. Codpete ao gestor da unidade escolar pridar pelo\ncudpridento das nordas previstas neste Decreto.\n \nArt. 25.  A inosservância e o descudpridento do presente Dec reto\nensejarão asertura de procedidento addinistrativo c asível para apuração de\nresponsasilidades.\n \nArt. 26.  Este Decreto entra ed vigor na data de sua puslica ção,\nrevogadas as disposições ed contrário.\n \n \nGasinete do Prefeito, 24 de novedsro de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDecreto 56 (00000274344)         SEI 2901007.00081180/2025-18 / pg. 7\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO I\n \nCRONOGRAMA DA MATRÍCULA\n \n \nSITUAÇÃO / ATIVIDADE PERÍODO\nRenovação de datrícula nas Unidades de Ensino\nque ofertad Educação Infantil (creche e pré-\nescola), Ensino Fundadental (anos iniciais e\nﬁnais) e Educação de Jovens e Adultos), para os\nestudantes regulardente datriculados no ano\nletivo de 2025 e que perdanecerão na desda\nUnidade Escolar.\n24/11/2025 à 28/11/2025\n \n1 .    Matrícula dos alunos que dudarão de\nUnidade Escolar (Matriculados ed 2025 no Grupo\n3 – Creche e Grupo 5 – Pré-escola)\n01/12/2025 à 05/12/2025 \n2 .    Matrícula dos alunos que dudarão de\nUnidade Escolar (Matriculados ed 2025 no 5º ano\ndo Ensino Fundadental)\n08/12/2025 à 12/12/2025 \n3 .    Matrícula Nova para ingresso de estudantes\nnas Unidades de Ensino que ofertad Educação\nInfantil (creche e pré-escola), Ensino Fundadental\n(anos iniciais e ﬁnais) e Educação de Jovens e\nAdultos).\n08/12/2025 à 12/12/2025 \nDecreto 56 (00000274344)         SEI 2901007.00081180/2025-18 / pg. 8\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO II\n \n   NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA\n PARA CADA ETAPA / MODALIDADE DE ENSINO\n \n \n \n \n ETAPAS DE ENSINO Nº DE\nESTUDANTES\n \nEDUCAÇÃO\nINFANTIL\nCreche Berçário 12\nCreche/G1 20\nCreche/G2 20\nCreche/G3 25\nPré-escola/G4 25\nPré-escola/G5 25\n \nENSINO\nFUNDAMENTAL\n1º Ciclo – anos iniciais – 1º ano 25\n1º Ciclo – anos iniciais – 2º ano 25\n1º Ciclo – anos iniciais – 3º ano 25\n2º Ciclo – anos iniciais – 4º ano 30\n2º Ciclo – anos iniciais – 5º ano 30\nAnos finais - 6º ano 30\nAnos finais - 7º ano 35\nAnos finais - 8º ano 35\nAnos finais - 9º ano 35\nEJA – Níveis I e II 25\nEJA – Níveis III e IV 35\nDecreto 56 (00000274344)         SEI 2901007.00081180/2025-18 / pg. 9\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nANEXO III\nNÚMERO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO\nAUTISTA E ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO POR TURMA, PARA CADA\nETAPA / MODALIDADE DE ENSINO\n \n \nDocudento assinado eletronicadente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, ed 24/11/2025, às 14:30, conforde Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste docudento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninfordando o código verificador 00000274344 e o código CRC 817F6D39.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Adargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00081180/2025-18\nPúblico Alvo da Educação Especial\nEducação Básica e modalidades Nº de estudantes\nDeficiência Física 2\nDeficiência Intelectual 3\nDeficiência Múltipla 1\nDeficiência Visual (cegos ou cod saixa\nvisão) 2\nSurdez 5\nSurdocegueira 1\nTranstorno do Espectro Autista - TEA 2\nAltas hasilidade/superdotados 2\nDecreto 56 (00000274344)         SEI 2901007.00081180/2025-18 / pg. 10\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 223/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 223, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.\nEstabelece normas complementares para a\nmatrícula das crianças de zero a 03 (três)\nanos, nos Centros de Educação Infantil da\nRede Pública Municipal de Amargosa-BA, e dá\noutras providências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso de suas atribuições\nlegais, e,\n \nCONSIDERANDO o Decreto de nº 222, de 24 de novembro de 2025, que\ndispõe sobre as normas, procedimentos e cronograma para efetivação da matrícula\ndo estudante na Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA para o ano letivo\nde 2026;\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. A oferta da Educação Infantil, creche (0 a 3 anos)  ocorrerá em\ntempo integral, e a pré-escola (4 e 5 anos) em temp o parcial, de acordo com a\ndisponibilidade das Unidades de Ensino, com período  previsto no Calendário Escolar\ndas Unidades de Ensino exclusivas de Educação Infantil.\n \nArt. 2º. No momento da compatibilização da demanda para a Cr eche,\nterão prioridade de atendimento nas Unidades de Edu cação Infantil da Rede\nMunicipal de Ensino:\nI - crianças, cuja família encontre-se em situação de extrema pobreza,\nconforme consta no Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social/\nPrograma Bolsa Família, devidamente identiﬁcadas pe lo Número de Identiﬁcação\nSocial (NIS).\nII – crianças, cujas mães são trabalhadoras, perten centes ao grupo\nfamiliar com baixa renda per capita e não são beneﬁ ciárias do Programa Bolsa\nFamília e ou Programas e Serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social.\nIII - crianças, pais ou responsável legal, vítimas de violência doméstica.\nIV - crianças com deﬁciência, ou pertencentes ao gr upo familiar com\ndeficiência ou doença grave na família.\nV – crianças cujas mães sejam estudantes da rede pú blica de ensino, no\nturno diurno, mediante comprovação de matrícula.\n§ 1º Fica assegurada, a princípio, a matrícula na U nidade Escolar mais\nDecreto 57 (00000274425)         SEI 2901007.00081190/2025-53 / pg. 1\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \npróxima da residência do educando ou do trabalho do s responsáveis legais pelo\nestudante.\n§ 2º Na impossibilidade do atendimento mencionado n o parágrafo\nanterior, o estudante será encaminhado para a Unida de Escolar mais próxima onde\nexista vaga.\n§ 3º Somente serão considerados os critérios devidamente comprovados,\npor intermédio de documentos emanados por órgãos competentes.\n \nArt. 3º. As matrículas, nos Centros de Educação Infantil da  Rede Pública\nMunicipal de Ensino de Amargosa, ocorrerão de forma  on-line, através de link\ndisponível no site oﬁcial da Prefeitura Municipal d e Amargosa, através do endereço\neletrônico: \nwww.amargosa.ba.gov.br no período de 24 de novembro à 12 de\ndezembro de 2025, mas a efetivação somente ocorrerá  após a entrega da\ndocumentação exigida no Decreto de nº XX, de 20 de novembro de 2025.\nParágrafo único. Para ﬁns da efetivação da matrícula nos Centros de\nEducação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa, será necessária\na realização de análise dos documentos entregues co nforme cronograma divulgado\npela unidade de ensino. A efetivação da matrícula só ocorrerá após:\nI - Entrega dos documentos necessários no Centro de  Educação Infantil\nque o responsável deseja matricular a criança;\nII - Veriﬁcação e digitalização das documentações a presentadas, e\nanálise da compatibilização da demanda;\nIII - Entrega do comprovante de matrícula ao responsável pelo aluno.\n \nArt. 4º. As matrículas nos Centros de Educação Infantil da Rede Pública\nMunicipal de Ensino de Amargosa poderão acontecer a o longo do ano letivo 2026,\ndesde que existam vagas remanescentes.\n \nArt. 5º.  Os Centros de Educação Infantil deverão alimentar eventual\nlista de espera por vagas, lista essa que poderá se r acrescida de novos nomes,\ndurante o ano letivo, sempre obedecendo à ordem de inscrição e os critérios\nestabelecidos.\n \nArt. 6º.  Eventuais casos omissos neste Decreto serão resolv idos pela\nSecretaria Municipal de Educação.\n \nArt. 7º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação,\nrevogadas as disposições em contrário.\n \n \nGabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDecreto 57 (00000274425)         SEI 2901007.00081190/2025-53 / pg. 2\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 24/11/2025, às 14:56, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000274425 e o código CRC 0F707470.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00081190/2025-53\nDecreto 57 (00000274425)         SEI 2901007.00081190/2025-53 / pg. 3\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 224/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 224, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.\n \nDispõe sopre os procedieentos para o\nencerraeento do Exercício Financeiro de 2025\ne elaporação da Prestação de Contas Anual no\nâepito da Adeinistração Púplica Municipal e\ndá outras providências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\nsuas atrisuições legais conderidas pela Lei Orgânica Municipal,\n \nCONSIDERANDO a necessidade de garantir o encerramento do\nexercício ﬁnanceiro de 2025, de acordo com os proce dimentos deﬁnidos na\nlegislação vigente e em tempo hásil, que permita qu e a Secretaria Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal, por meio do Serviço de\nContasilidade, possa edetuar os registros das operações orçamentárias, ﬁnanceiras e\npatrimoniais, ocorridas durante o exercício;\n \nCONSIDERANDO as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320,  de\n17 de março de 1964, e as diretrizes ﬁxadas na Lei Complementar Federal nº 101,\nde 04 de maio de 2000, que estaselecem normas de ﬁnanças púslicas voltadas para\na responsasilidade na gestão discal;\n \nCONSIDERANDO as limitações impostas pela Lei de Responsasilidad e\nFiscal e as normas contidas na Lei nº 10.028/2000, que impõe sanções para o\nadministrador que descumprir a legislação;\n \nCONSIDERANDO que a contasilidade deve demonstrar e evidenciar o s\ndatos e registros contáseis, sem como o nível de en dividamento e a situação de\nliquidez do Município durante o exercício;\n \nCONSIDERANDO a necessidade de restringir despesas sem prejudica r\nos serviços de competência municipal, em especial as atividades essenciais;\n \nCONSIDERANDO as recomendações da Controladoria Municipal e da\nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional de\nque sejam estaselecidas medidas de controle das des pesas totais do Município para\nﬁns de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsasilidade\nDecreto 58 (00000274475)         SEI 2901007.00077540/2025-87 / pg. 1\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nFiscal) e Lei nº 4.320/1964, sem como os normativos  editados pelo Trisunal de\nContas dos Municípios do Estado da Bahia.\n \nDECRETA:\n \nDISPOSIÇÕES GERAIS\nArt. 1º. Para ﬁns de encerramento do Exercício Financeiro de 2025 e da\napresentação da Prestação de Contas Anual do Município, os órgãos que compõem a\nAdministração Púslica Municipal osservarão as norma s Orçamentárias, Financeiras,\nPatrimoniais e Contáseis legalmente vigentes, sem c omo as disposições contidas\nneste Decreto.\n \nArt. 2º. As unidades orçamentárias e administrativas respons áveis pela\ngestão e/ou a guarda de sens e valores do Município  osservarão as datas limites\nestaselecidas neste Decreto, nos casos indicados.\n \nArt. 3º. Só poderão ser emitidos empenhos até o dia 30 de n ovemsro\nde 2025, ressalvados os casos relativos a pessoal, osrigações sociais e trisutárias,\nencargos e amortização da dívida púslica, convênios  e despesas nas áreas de\neducação, saúde e relacionadas a recursos vinculado s com aplicação osrigatória\ndentro do exercício de 2025.\n§1º Os Secretários Municipais ﬁcam responsáveis pel o planejamento das\ndespesas de suas respectivas Secretarias de modo a cumprir com a data\nestaselecida no caput desse artigo.\n§2º A Contratação de serviços ou compra de materiai s em datas\nposteriores às estaselecidas neste artigo somente p oderão ocorrer mediante\ndeliseração da Secretaria Municipal de Administraçã o, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional e autorização do Predeito Municipal.\n \nArt. 4º.  Os documentos comprosatórios de execução da despes a\nrederentes ao mês de dezemsro, compreendendo notas ﬁscais, planilhas de\nmedição, planilhas de insumos, etc, devidamente ate stados, deverão ser remetidos\nao Serviço de Contasilidade, impreterivelmente, até  o dia 19 de dezemsro de 2025,\npara processamento da liquidação da despesa nos ter mos estaselecidos no art. 63\nda Lei nº 4.320/64.\n§1º Fica a Secretaria Secretaria Municipal de Admin istração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional desosrigada de aceita r quaisquer documentos\nentregues após a data prevista no caput deste artig o, exceto nos casos ressalvados\nno art. 3º ou expressamente autorizados pelo Predeito Municipal.\n§2º Os processos diligenciados pela Controladoria G eral do Município\nterão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a parti r do recesimento na Secretaria de\norigem, para retornarem à mesma com as diligências atendidas.\n \nArt. 5º.  As despesas empenhadas e consideradas insussistent es\ndeverão ser anuladas até 12 de dezemsro de 2025.\nDecreto 58 (00000274475)         SEI 2901007.00077540/2025-87 / pg. 2\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nParágrafo único.  Serão considerados insussistentes os empenhos\nemitidos e cujos serviços não doram prestados ou ma teriais entregues até a data\nestaselecida no caput deste artigo, excetuando-se os casos relacionados à aplicação\nde recursos vinculados a convênios e outras dontes especíﬁcas e que não tenham\nsido osjeto de programação no orçamento do exercício sussequente.\n \nArt. 6º.  Os responsáveis por adiantamentos, sos pena de\nresponsasilidade, na dorma da lei, independente do prazo de aplicação previsto no\nato da concessão, deverão apresentar as respectivas  comprovações até o dia 19 de\ndezemsro de 2025, data em que, tamsém deverão recol her os saldos\nremanescentes, condorme indicação da Secretaria Mun icipal de Administração,\nFinanças e Desenvolvimento Institucional\nParágrafo único.  A Controladoria Municipal deverá notiﬁcar os\nservidores que descumprirem com o disposto no caput  deste artigo e encaminhar\nrelatório ao Serviço de Contasilidade para os devidos registros.\n \nArt. 7º.  A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional, para ﬁns de encerram ento do exercício ﬁnanceiro,\ndeve adotar os procedimentos típicos de análise, conciliação e ajuste das contas que\nadetam os resultados ﬁnanceiro, econômico e patrimo nial do Município, sem como\ndaqueles cujos saldos serão transderidos para o exercício sussequente.\n \nAPURAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS\n \nArt. 8º.  Quanto aos empenhos emitidos e não pagos ou aos se us\nrespectivos saldos, o Serviço de Contasilidade deve osservar o seguinte:\nI. Se considerados insussistentes, devem ser anulad os até o dia 30 de\ndezemsro de 2025;\nII. Se sussistentes, serão osjeto de inscrição em R estos a Pagar,\ndistinguindo-se os processados e não processados.\nParágrafo único – Entende-se como sussistente os empenhos emitidos\nde acordo com a legislação vigente e cujas despesas doram edetivamente realizadas,\nou seja, os serviços prestados e/ou materiais entre gues, assim como os casos\nressalvados no § único do artigo 5º deste Decreto.\n \nRESTOS A PAGAR\n \nArt. 9º. As despesas empenhadas e não pagas serão inscritas em\nRestos a Pagar, distinguindo-se as processadas das não processadas.\n \nArt. 10.  Os empenhos de despesas não processadas somente se rão\ninscritos em Restos a Pagar se representarem despes as edetivamente incorridas\ndentro do próprio exercício ﬁnanceiro, quando estiv er pendente o cumprimento de\nalguma dormalidade exigida em lei.\nDecreto 58 (00000274475)         SEI 2901007.00077540/2025-87 / pg. 3\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nParágrafo único. Excetua-se da regra estaselecida no caput deste\nartigo a inscrição de restos a pagar não processado  dos empenhos relacionados a\naplicação de recursos vinculados a convênios e outr as dontes especiﬁcas e que não\ntenham sido osjeto de programação no orçamento do exercício sussequente.\n \nArt. 11.  A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional e Controladoria Munic ipal deverá proceder até 30 de\ndezemsro de 2025 à veriﬁcação e depuração das despe sas a serem inscritas em\nRestos a Pagar.\n \nArt. 12.  As despesas relativas ao exercício de 2025 e anter iores,\ninscritas em “Restos a Pagar Não Processados” e não pagas até 28 de novemsro de\n2025, serão cancelados, assegurando-se aos credores  o possível direito do\nrespectivo recesimento, mediante empenho na rusrica  “Despesas de Exercícios\nAnteriores”, respeitadas as características do processo original.\n \n \nCONCILIAÇÃO E AJUSTES DAS CONTAS FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS\n \nArt. 13. As contas movimentadas em instituição sancária deve m ter\nseus saldos devidamente conciliados pelo Setor de T esouraria e reconciliados pelo\nServiço de Contasilidade, que as manterá a disposiç ão do órgão de controle interno\ne as encaminhará ao órgão de controle externo, devi damente comprovadas por\nextratos originais e dedinitivos dornecidos pelo sanco.\nParágrafo único . As conciliações de todas as contas correntes\nsancárias devem ser realizadas diariamente pela Tes ouraria, devendo ser adotadas\nmedidas edetivas para investigação e regularização de eventuais pendências\nexistentes.\n \nArt. 14. O saldo contásil das contas sancárias inerentes aos  Fundos\nMunicipais passará automaticamente para o exercício seguinte.\n \nArt. 15.  O Serviço de Contasilidade junto a Tesouraria deve rá\nregularizar as contas de valores pendentes, devedor as e credoras, a ﬁm de que as\nmesmas não apresentem saldo no encerramento do exercício dinanceiro de 2025.\n \n \nINFORMAÇÕES E PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO\n \nArt. 16. A  Secretaria Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional deverá encaminhar a C ontroladoria Municipal, até o\ndia 09 de janeiro de 2026:\nI. Relação analítica do inventário de sens móveis e imóveis pertencentes\nao Município e existentes em 31.12.2025, indicando a alocação dos sens, números\nDecreto 58 (00000274475)         SEI 2901007.00077540/2025-87 / pg. 4\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ndos respectivos tomsamentos e seus valores de avali ação ou reavaliação,\nacompanhada por certidão ﬁrmada pelo Predeito, Secr etário de Finanças e pelo\nencarregado do controle do patrimônio, atestando qu e todos os sens do município\n(ativo permanente) encontram-se registrados no livr o tomso e susmetidos a\ncontrole apropriado.\nII. Relação analítica do inventário dos materiais e xistente em\nalmoxaridado na data de 31.12.2025.\nIII. Relação dos sens móveis e imóveis saixados e i ncorporados ao\npatrimônio municipal, no decorrer do exercício ﬁnanceiro de 2025, acompanhada de\ncópias dos devidos processos administrativos, excet o no caso de incorporação por\naquisição;\nIV. Quadro resumo da movimentação dos sens patrimon iais ocorrida\ndurante o exercício ﬁnanceiro de 2025, especiﬁcando  o saldo anterior, entradas,\nsaixas e saldo dinal.\n \nArt. 17.  – A Secretaria Municipal de Administração, Finança s e\nDesenvolvimento Institucional, conjuntamente com a Procuradoria Municipal,\ndeverão encaminhar a Controladoria Municipal, até dia 09 de janeiro de 2026.\nI. Relatório Analítica Dívida Ativa Trisutária e nã o Trisutária,\ndemonstrando os créditos do Município existentes em 31.12.2025, discriminados por\ncontrisuinte e atualizados monetariamente com segre gação do valor original,\natualização monetária, multas e juros;\nII. Cópia do registro da última inscrição da Dívida  Ativa no exercício\ndinanceiro de 2025;\nIII. Demonstrativo dos processos em cosrança admini strativa e judicial,\nevidenciando a quantidade de processos e o montante  dos valores cosrados,\ndazendo acompanhar, no caso dos processos em cosran ça judicial, de certidão\ndirmada pelo Fórum ou documento similar que comprove a tramitação processual;\nIV. Relação das saixas da Dívida Ativa ocorridas no  exercício ﬁnanceiro\nde 2025, segregadas da seguinte dorma: saixas pelo recesimento; saixas pelos\nasatimentos ou anistias previstas legalmente; e sai xas pelo cancelamento\nadministrativo ou judicial da inscrição;\nV. Relação dos valores inscritos em dívida ativa qu e apresentam grande\nprosasilidade de conterem em seu escopo créditos qu e não se realizarão, condorme\no contido no Manual de Contasilidade Aplicado ao Se tor Púslico, Parte III –\nProcedimentos Contáseis Especíﬁcos, aprovado pela P ortaria STN nº 700, de 10 de\ndezemsro de 2014;\nVI. Relação analítica dos precatórios existentes em  31.12.2025, por\nordem cronológica de inscrição, com os saldos devid amente atualizados e\ncomprovados por certidão ou documento similar, expe dido pelos órgãos do Poder\nJudiciário;\nVII. Processos de cancelamento de dívidas passivas registradas no\nPassivo Financeiro e Permanente;\nVIII. Certidões ou extratos dornecidos pelos credor es da dívida dundada,\natestando o saldo devedor em 31 de dezemsro de 2025;\nIX. Relatório demonstrando os resultados alcançados  e das medidas\nadotadas de acordo com art. 13 da Lei de Responsasilidade Fiscal.\n \nDecreto 58 (00000274475)         SEI 2901007.00077540/2025-87 / pg. 5\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 18. A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar a\nControladoria Municipal, até dia 30 de janeiro de 2026:\nI. Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde, nos termos\nestaselecidos pela Resolução TCM nº 297/96 e Lei Complementar nº 141/2012;\nII. Relatório de Gestão;\nIII. Parecer do Conselho Municipal de Saúde, acompanhado da respectiva\nresolução devidamente puslicada do Diário Odicial do Município.\n \nArt. 19.   A Secretaria Municipal de Educação, deverá encami nhar a\nControladoria Municipal, até dia 30 de janeiro de 2 026 o parecer do Conselho de\nAcompanhamento e Controle Social do FUNDEB relativo  as contas analisadas no\nexercício ﬁnanceiro de 2025, acompanhado da respect iva resolução devidamente\npuslicada do Diário Odicial do Município.\n \nArt. 20. Todas as Secretarias Municipais deverão encaminhar ao\nGasinete do Predeito, impreterivelmente, até o dia 30 de janeiro de 2026, relatório\ncircunstanciado das atividades desenvolvidas no exercício dinanceiro de 2025.\n \nArt. 21. O Serviço de Contasilidade consolidará a Prestação  de Contas\nAnual até a data de 30 de janeiro de 2026, devendo dela constar todos os elementos\nrequeridos pelas Resoluções do Trisunal de Contas d os Municípios do Estado da\nBahia, com destaque para a Resolução TCM nº 1.060/05.\nParágrafo único. Na ausência de quaisquer documentos, relatórios ou\ndemonstrativos, o Serviço de Contasilidade dará ime diata ciência a Controladoria\nMunicipal e ao Secretário de Administração, Finança s e Desenvolvimento\nInstitucional devendo estes adotarem as medidas cas íveis, inclusive, comunicar ao\nPredeito Municipal.\n \n \nDISPOSIÇÕES FINAIS\n \nArt. 22. A Controladoria Geral do Município deverá realizar  os ajustes\ninerentes ou necessários ao encerramento do exercíc io ﬁnanceiro, ﬁcando\nautorizada a ﬁxar prazos, orientar e adotar as medi das necessárias ao cumprimento\ndeste Decreto, no âmsito de sua competência.\n \nArt. 23.  Este Decreto entra em vigor na data de sua puslica ção,\nrevogando-se as disposições em contrário.\n \n \nGasinete do Predeito de Amargosa, em 24 de novemsro de 2025\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPredeito Municipal\nDecreto 58 (00000274475)         SEI 2901007.00077540/2025-87 / pg. 6\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 24/11/2025, às 15:43, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,\nindormando o código veridicador 00000274475 e o código CRC F77DAC83.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00077540/2025-87\nDecreto 58 (00000274475)         SEI 2901007.00077540/2025-87 / pg. 7\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 036/2025)\n  \nGP.GAB\nPORTARIA Nº 036, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.\n \nInstaura Processo\nAdministrativo Disciplinar, com\nadoção de procedimento\nsumário, em face de quem\nindica e dá outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\nsuas atrisuições legais e de acordo cod a Lei Codpledentar nº 008, de 02 de darço\nde 2006;\n \nCONSIDERANDO recentes infordações registradas nos autos do\nProcesso nº 2901007.00003601/2025-70;\n \nCONSIDERANDO a necessidade de corrigir eventuais irregularidade s\ndentro da Addinistração Púslica;\n \nCONSIDERANDO que é dever da Addinistração Púslica apurar fatos\nque contenhad indícios de infrações disciplinares codetidas por servidores púslicos;\n \nCONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 37, XVI, XVII e §10, d a\nConstituição Federal de 1988;\n \nCONSIDERANDO a garantia dos princípios do devido processo legal ,\nadpla defesa e contraditório;\n \nRESOLVE:\n \nArt. 1º.  Instaurar processo addinistrativo disciplinar a ﬁd  de apurar\neventuais infrações decorrentes de violação aos dev eres e proisições previstos no\nartigo 37, XVI, XVII e §10 da Constituição Federal de 1988; artigo 138, III e artigo 155\n adsos da Lei Codpledentar nº 008/2006\n ed face da servidora dunicipal Joseane\nOliveira Rezende da Silva, datrícula nº 32757 e datrícula nº 32751. \nPortaria 00000274011         SEI 2901007.00003601/2025-70 / pg. 1\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 2º. Caserá à Codissão de Processos Addinistrativos Dis ciplinares e\nSindicância, nos terdos da Portaria Municipal nº 02 5, de 18 de agosto de 2025,\nproceder, instruir e apresentar relatório ﬁnal conc lusivo de feito investigatório,\nosservando o procedidento do artigo 155 do Estatuto  do Servidor Púslico do\nMunicípio de Adargosa/BA.\n \nArt. 3º. Esta Portaria entra ed vigor na data de sua puslicação.\n \n \nGasinete do Prefeito, 24 de novedsro de 2025.\n \nG2túlio Alm2ida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDocudento assinado eletronicadente por G2túlio Alm2ida Sampaio , Pr2f2ito\nMunicipal, ed 24/11/2025, às 11:38, conforde Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste docudento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninfordando o código verificador 00000274011 e o código CRC B66457E1.\n \nR2f2rência: Processo nº 2901007.00003601/2025-70 SEI nº 00000274011\nPortaria 00000274011         SEI 2901007.00003601/2025-70 / pg. 2\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2576/2025)\n24/11/2025,09:52 SEI/AMARGOSA ' 00000272104 ' NotificaçãofFornecedor\n', *\n* * Moema\nNotificaçãofFomecedor SEI Nº 58/2025 - SEAFI.COMP\nNOTIFICANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO, FINANCAS E DESENVOLVIMENTO\nINSTITUCIONAL\nNOTIFICADA: 61.320.092 MARCIO MARCELINO DOS SANTOS\nCNPJ: 61320092000181\nDISPENSA DE LICITAÇÃO nº:2576/2025\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E LICENÇAS DE\nTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) ,MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.\nA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO, FINANCAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ,\nno uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do\nart.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazão a seguir:\n-Retardo injustificadono atendimento da autorizaçãode compra nº 32615/2025 E 32612/2025,\nconforme relatóriodo Almoxarifado.\nFrisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem\njustificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções\nprevistasna Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.\nFica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a\ncontarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque\noriginoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento\npresencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano\nValleShopping,Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seafi.comp©ªarg(&g(Lbr, bem como pela\n \n \nDocumento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, em 23/11/2025, às 17:32, conforme\nMedida Provisória nº 2.200—2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº\n14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\ni, \"sel.ªnaslnplgm\neielforma  \n  \n   \n \n \n \n    \n \nª.r—ª.*º—ºfªc.\njun..\" A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ªque aqà, informando o código\n \n \nPraça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .\nhttps://arnargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp'lacac:procedimentc_trabalhar&acac_crigern:procedimentc_ccntrclar&acac_retcrnc:prece.. 1/2\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n24/11/2025,09:52 SEI/AMARGOSA ,00000272104,Notificaçaojomeoedor\nProcesso nº 290100700080070/2025—39\nhttps://arnargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp'lacac:procedimentc_trabalhar&acac_crigern:procedimentc_ccntrclar&acac_retcrnc:prece.. 2/2\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \n(75)3512-7811 Ramal: 4143 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00057870/2025-56 \n \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: Pregão \nPresencial – PP003/2025/SRP. OBJETO: Aquisição parcelada de água mineral a fim de \nsuprir as eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, através do \nsistema de Registro de Preços.  DATA: 04/12/2025 às 09H00min. Informações através do e-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço: \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/ Carla Souza Oliveira. Pregoeira, Decreto nº 040 \nde 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 05/05/2024.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025)\n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n1 \n \nEDITAL RETIFICADO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2901007.00057870/2025-56 \n \nCOM BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS \nSEDIADAS NO LOCAL- LEI 123/2006 \n \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo Sistema de \nRegistro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para aquisição parcelada de água mineral a \nfim de suprir as eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia nos termos \ne condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as \ndisposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável . \nPregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 040 de 2024 , \npublicado no Diário Oficial do Município no dia 05/05/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: \nDIA: 04/12/2025 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO/LOCAL: \nSuperintendência de Inovação e Modernização dos Serviços Públicos, \nsituada no Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição parcelada de água mineral a fim de suprir \nas eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, através do sistema de \nRegistro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o  licitante deverá \nobedecer a este último. \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n2 \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES, DA ADESÃO À \nATA E  DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal da Casa Civil; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nh) Outras \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de \nPreços.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n3 \n \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada \npelo órgão não participante. \n \n4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA \n \n4.1.  A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua publicação, \npodendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.  \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas \nas exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de \natividade pertinente ao objeto licitado. \n \n4.2. Não poderão participar deste Pregão: \n4.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.2.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.2.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.2.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.2.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição); \n4.2.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.2.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica,  \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.2.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n4.2.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.2.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n4 \n \n4.2.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.2.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha s ido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.2.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.2.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.2.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.2.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos  \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.3. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da  sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.6. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.8. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.9. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n4.10 A pregoeira verificará ainda, como condição de participação, especialmente quanto à existência \nde sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros:\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n5 \n \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela \nControladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n4.11. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n4.12. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n4.13. Ainda como condição de participação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo  \npermitido como condição para esse benefício. \n \n4.14. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \nSEÇÃO V – DO CREDENCIAMENTO \n \n5.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de \ntodos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua \nrepresentada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteir a \nde Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia \nautenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), sob pena de ficar \nimpossibilitada de participar da fase de lances verbais e sucessivos;\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n6 \n \n5.2. O credenciamento far- se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do \nAnexo IV , atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou \ndirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social \nautenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em \ndecorrência de tal investidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa \nlicitante não gera o seu descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação \ndos recursos decorrentes das decisões da Pregoeira. \n5.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO \nSIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº \n103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – \nDNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção  de \ncomprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratame nto \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123,  \nde 14/12/2006. A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, \nmas perde as condições e benefícios da LC 123/2006.  \n5.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o \nnão comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a \nparticipação do(s) licitante(s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o \nproponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor \nforma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n5.5.  Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame \n(preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS \nREQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa licitante. Caso seja \nidentificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria sessão, \nantes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa \nexpresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de \ncredenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).  \n5.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do \nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer \nqualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos \ntrabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentr o de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estar á \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra \nno recinto, com o intuito de ampliar a disputa.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n7 \n \n5.7. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma \nLicitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a \nsessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n5.8. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \n5.9. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n5.10. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorr ido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n5.11. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nVI – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS \n \n6.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no \nartigo 12 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando autorizada a Pregoeira e/ou Equipe de Apoio \nautenticar quaisquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n \nSEÇÃO VII – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “1” e “2” \n \n7.1 - Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, o (s) representante (s) da (s) licitante (s) \napresentará(ão) declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de \nhabilitação (Anexo II) em envelope próprio, e entregará(ão) os ENVELOPES LACRADOS \ncontendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir de sse \nmomento, a admissão de novos licitantes. \n7.2 - Os envelopes “1” e “2” contendo respectivamente a proposta de preço e documentação \nreferente à habilitação, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste \nedital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \na) ENVELOPE 1-PROPOSTA DE PREÇOS \nPREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA-BAHIA  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2025/SRP \nRAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO \nLICITANTE  \nb) ENVELOPE 2-DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL \nDE AMARGOSA-BAHIA  \nPREGÃO PRESENCIAL N°.003/2025/SRP \nRAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO \nLICITANTE  \n \nVIII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n8.1.  O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei 14.133/2021, Lei \nComplementar n.º 123, de 14/12/2006, Decreto Federal n.º 11.462/2023, de 23/01/2013 e alterações \npertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n8.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n8.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda \nser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nIX - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A” \n9.1.  A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n9.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n9.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n9.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as \ncasas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas \nprimeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n9.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o \npreço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n9.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n9.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n9.8. A marca, a referência e as demais características deverão, obrigatoriamente, ser informados \nna proposta, sob pena de desclassificação. \n9.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer \noutra. \n9.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \nX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n10.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item XIII do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame. \n10.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração \nde Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação \nprevistas neste edital, Anexo II, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n10.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a \nrespectiva documentação, não cabe desistência da proposta. \n10.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npela Pregoeira. \n10.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n10.6. Será desclassificada a proposta que:\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n10.6.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n10.6.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n10.6.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n10.6.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n10.6.4.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n10.6.4.2. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração. \n10.7. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n10.7.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor \nglobal estimado; \n10.7.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n10.8. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n10.9. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n10.10. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n10.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n10.13. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o \nmodelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \nIndiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da \nproposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço \nglobal, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente \npara eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar \nexcepcional aditamento posterior do contrato.   \n10.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poder á́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n10.15. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n10.16. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n10.17. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do \nMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n10.18. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando \no seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira \nnegociar, visando obter preço melhor. \n10.19. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n10.20. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n10.21. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores \nsucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação à de menor preço. Na \nimpossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as \nmelhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o \nmáximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n10.22. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas \nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n10.23. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. \n10.24. É vedada a oferta de lance com vista a empate.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \nXI - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n11.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os \nproponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de \nmaior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n11.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n11.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado \npelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a \nmanutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n11.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a \nPregoeirapoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da \ncontratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n11.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n11.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado  pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n11.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n11.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) \nsuperior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, \nno prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de \npreclusão, requerer fazer uso do seu direito de microempresa, situação em que, atendidas as \nexigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes \nque porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, \npara o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta \nfinal do desempate.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \nd) será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% \n(dez) por cento do melhor preço válido. \n11.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n11.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação \nao valor estimado para a contratação. \n11.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do Edital, a \nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a \nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n11.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n11.13. Da reunião lavrar- se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências \nrelevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \n \nXII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n12.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n12.2. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n12.2.1.  Habilitação Jurídica; \n12.2.2. Qualificação econômico-financeira; \n12.2.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n12.2.4. Qualificação técnica e \n12.2.5. Documentação complementar. \n \n12.3.  Documentos relativos à habilitação jurídica:\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n12.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n12.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n12.3.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n12.3.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n12.4. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n12.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida \npelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob \nqualquer forma de constituição empresarial; \n12.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da \nempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser \natualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de \napresentação da proposta; \n12.4.2.1. Os documentos referidos no item 12.4.2. limitar- se-ão ao último exercício no caso de a \npessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n12.4.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da \nsociedade. \n12.4.3. A comprovação exigida no item 12.4.2 deverá ser feita da seguinte forma: \na) No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do \nMunicípio da sede da empresa \nb) No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e \nTermo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de \nsociedades simples (cooperativas), no cartório competente.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n \n12.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n12.5. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n12.5.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n12.5.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela \nSecretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto \naos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; \n12.5.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n12.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n12.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n12.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n12.5.7. Quando o contrato/ ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n12.5.8. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, \nna hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias \ncontados da data da abertura da sessão pública. \n12.5.9. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 \nda LC nº 123/06). \n12.5.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente \nfor declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do \ndébito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n12.5.11. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase \nrecursal;\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n12.5.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, \nsendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para a assinatura do \ncontrato ou ata de registro de preços, ou revogar a licitação. \n \n12.6. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n12.6.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de \n01(um) ou mais atestados fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n12.6.2. O Pregoeiro, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade \nTécnica apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e \nNotas Fiscais, referente ao fornecimento declarado no Atestado. \n12.6.3. Alvará sanitário emitido pela Vigilância Sanitária. \n \n12.7. Documentação complementar: \n12.7.1. O licitante deverá declarar: \n12.7.1.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações \nprestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n12.7.1.2. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n12.7.1.3. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com \ndeficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas \nespecíficas \n12.7.1.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme \nModelo sugerido pelo Edital \n12.7.1.5. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos \npara atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis \ntrabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos \nde ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. \n12.7.1.6. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido \npelo Edital. \n12.7.2. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no \nitem 6.7, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n12.8. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n12.9. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº \n10.522/02. \n12.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n12.10.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n12.10.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n12.10.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela p rópria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n12.10.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão \nPermanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n12.11. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO XIII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n13.1. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora deverá ser apresentada no prazo de \n24 (vinte e quatro) horas , contados da solicitação da Pregoeira, podendo ser enviada, desde que \nassinada digitalmente, para o endereço eletrônico:  \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n13.2. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação e forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindopropostasalternativas; \nf) Assinatura do representante legal da empresa, \n \n13.3. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Decla ração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n13.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados \nda tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n13.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \nSEÇÃO XIV– DOS RECURSOS \n \n14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma \nimediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso. A interposição de recurso referente \nao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou \nrevogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. \n14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse \ndireito, ficando a pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. \n14.3. Diante da manifestação da intenção de recurso a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, \nmas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n14.4. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar \npelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n14.5. Recebida a intenção de interpor recurso pela Pregoeira, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde \nlogo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a \ncontar do término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos \nindispensáveis à defesa de seus interesses. \n14.6. As razões e contrarrazões serão recebidas no endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.  Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e \ncontrarrazões entregues diretamente a Pregoeira ou enviadas por quaisquer outros meios \n(fax, correspondência, etc). \n14.7. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, \na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo \nprazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no \nprazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n14.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n14.9.  O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n14.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XV – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei \n14.133/2021, que poderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre qu e \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n15.2. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, \ne dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n15.3. 23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n15.4. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia \nmanifestação dos interessados. \n15.5. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocado a vencedor \ndo certame para assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivale nte, \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n15.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2023). \n \nSESSÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n13.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n13.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ata de registro de preços a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n13.3.  O prazo para a assinatura do contrato/ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu  transcurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n13.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n13.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e \nnas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXVII – DO REAJUSTE \n \n17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da \ndata do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA). \n17.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n17.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n17.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a \ndiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n17.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n17.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) \nque vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n17.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n17.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n17.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.   \n \nSEÇÃO XXVIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n13.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n13.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n13.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n13.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos \n12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n13.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte , \nno prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos mater iais \nempregados; \n13.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n13.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n13.8.  Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n13.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n13.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de \nfornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e \nutensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de \nReferência e em sua proposta.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \n13.11. Fornecer o material conforme especificações. \n13.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n13.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n13.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n13.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas  \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n13.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n13.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n13.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n13.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n13.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autor izado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n13.21. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n13.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  \nterceiros. \n13.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n13.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \n13.25.  Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n13.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos , \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n13.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n13.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n13.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n13.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n13.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n13.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n13.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s \nexpensas; \n13.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n13.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n13.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n13.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n13.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n13.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n13.10.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n13.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n13.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n13.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n13.14. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n13.15. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n13.16. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n13.17. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n13.18. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n13.19. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XX– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n20.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente \ncom a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n20.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência  \ne na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação \nda contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n20.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do \nrecebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, \napós a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante \ntermo detalhado. \n20.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de \nforma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a \naferição do atendimento das exigências contratuais. \n20.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-\nse à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. \n20.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou \nde saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para \nos fins do recebimento definitivo. \n20.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela \nsolidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita \nexecução do contrato. \n \nSEÇÃO XXI - DO PAGAMENTO \n \n21.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais \n21.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n21.3. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n21.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n21.5. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n21.6. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, aprese nte \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n21.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n21.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n21.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n21.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrume nto \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n21.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n21.12. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n21.13. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n21.14. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n21.15. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n21.16. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n21.17. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \nSEÇÃO XXII – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n22.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n22.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n22.1.2.  Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \na) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \nb) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \nc) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou  \nd) deixar de apresentar amostra; \ne) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n \n22.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n22.1.4.  recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n22.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n22.1.6. fraudar a licitação \n22.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \na) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \nb) induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \nc) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n \n22.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n22.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n22.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n22.2.1. advertência;  \n22.2.2. multa; \n22.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n22.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autor idade \nque aplicou a penalidade. \n22.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \na) a natureza e a gravidade da infração cometida. \nb) as peculiaridades do caso concreto \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes \nd) os danos que dela provierem para a Administração Pública\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n22.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial, na  \ngradação especificada no Termo de Referência deste edital. \n22.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n22.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n22.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável, quando não se  \njustificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no \nâmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou \nentidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n22.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações disciplinadas na legislação que justifiquem a \nimposição de penalidade mais graves que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja \nduração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n22.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, \ncaracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à \nimediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos  \ntermos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n22.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n22.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n22.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n22.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n22.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \nXXIII - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n23.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, até às 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. \n23.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.  \n23.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/por meio do link licitações , para \nconhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do \ncertame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \n23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n23.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n23.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n23.7. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n23.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO XXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n24.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n24.2. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n24.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualqu er \ninformação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que \ndeveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n24.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início \ne incluir-se-á o do vencimento. \n24.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXV - DOS ANEXOS \n \nConstituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento \nàs Exigências de Habilitação \nAnexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \nAnexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VI- Modelo de Proposta de Preços \nAnexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços. \nAnexo VIII - Minuta do Contrato \n \n \n \n \nAmargosa – BA, 17de novembro de 2025. \n \n \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira \nDecreto nº 040/2024\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO \n  \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição parcelada de água mineral a fim de suprir as \neventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro \nde Preços. \n1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de \nPreços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. \n1.3. Especificações Técnicas \nLOTE 01 – ÁGUA MINERAL GARRAFA \nITEM CÓD. \nSIM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 101897 \nÁGUA MINERAL COPO 200 ML  - Água mineral, \nnatural, sem gás, acondicionada em embalagem de 200 \nml, em plástico higiênico, com protetor na parte superior \ne lacre de segurança. Embalagem contendo composição, \nvolume, número de registro, data de validade, dados do \nfabricante e todos os dados e informações do item. O \nproduto deverá ter registro junto ao Ministério da Saúde, \nAnvisa e demais órgãos competentes. \nUND 5.200 \n2 101898 \nÁGUA MINERAL GARRAFA 500 ML  - Água mineral, \nnatural, sem gás, acondicionada em embalagem de 500 \nml, em plástico higiênico, com protetor na parte superior \ne lacre de segurança. Embalagem contendo composição, \nvolume, número de registro, data de validade, dados do \nfabricante e todos os dados e informações do item. O \nproduto deverá ter registro junto ao Ministério da Saúde, \nAnvisa e demais órgãos competentes. \nUND 5.200 \nLOTE 02 – ÁGUA MINERAL GALÃO \n1 101899 \nÁGUA MINERAL GALÃO 20 L -  Água mineral, natural, \nsem gás, acondicionada em embalagem retornável \n(Garrafão) de 20 litros, em plástico higiênico, com \nprotetor na parte superior e lacre de segurança. \nEmbalagem contendo composição, volume, número de \nregistro, data de validade, dados do fabricante e todos os \ndados e informações do item. O produto deverá ter \nregistro junto ao Ministério da Saúde, Anvisa e demais \nUND 7.500\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \nórgãos competentes. \n2 101900 \nVASILHAME (GALÃO) 20 L - Vasilhame (garrafão) para \nágua mineral, em polipropileno, sem avarias e sem \nfissuras com capacidade para 20 litros. Deverá constar no \nfundo do garrafão sua data de fabricação, prazo de \nvalidade que não deverá ser superior a três anos, marca e \nnº do CNPJ do fabricante e o nº do registro da embalagem \nno Ministério da Saúde, Anvisa e demais órgãos \ncompetentes. Na data de entrega o garrafão poderá estar \ncom, no máximo, 1 (um) ano de uso em relação à sua data \nde fabricação. \nUND 150 \n  \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n  \n2.1. A contratação pretendida justifica-se pela necessidade de garantir o adequado funcionamento \ndas Secretarias Municipais e de suas respectivas unidades, assegurando condições apropriadas para \no desempenho das atividades administrativas e a prestação eficiente dos serviços públicos. A \naquisição é necessária para garantir condições adequadas de trabalho aos servidores e de \natendimento ao público, além de atender às necessidades de eventos, reuniões, conferências e \ndemais atividades institucionais realizadas pela administração municipal. \n2.2. A contratação por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP) mostra-se a forma mais \nvantajosa e eficiente para a gestão pública, uma vez que permite maior economicidade e \nflexibilidade para a Administração, diante da possibilidade de alteração das demandas \ninstitucionais, viabilizando a otimização de recursos. \n \n2.3. A adoção da modalidade Pregão Presencial justifica-se por ser a alternativa mais eficaz a fim de \ngarantir ampla participação dos fornecedores, assegurar melhores condições de preço, atendimento \ne logística e promover a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, \nobservando-se os princípios da legalidade, competitividade, economicidade e eficiência. \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n3.1. A solução como um todo abrange a seleção das melhores propostas a fim de realizar aquisição \nde água mineral, em diferentes envasamentos, conforme as especificações definidas pela \nAdministração para atendimento das unidades das Secretariais Municipais de Amargosa, Bahia. Os \nitens eventualmente adquiridos serão entregues de forma parcelada, conforme Autorizações de \nFornecimento emitidas pelo Município de Amargosa. O registro de preços permitirá o fornecimento \nparcelado e conforme a demanda, garantindo agilidade, economicidade e eficiência no atendimento \ndas necessidades das diversas secretarias e unidades administrativas municipais. A adoção do SRP \npossibilita planejamento e controle centralizado, reduz custos administrativos e evita a realização \nde múltiplas licitações para o mesmo objeto, assegurando padronização, transparência e otimização \ndos recursos públicos. Os itens eventualmente adquiridos deverão apresentar padrão de alta \nqualidade e estar de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência e no Ed ital, \nalém de obedecer às normas técnicas vigentes. Com esta solução, busca-se garantir eficiência \nadministrativa, economia de escala, padronização do fornecimento e regularidade no\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \nabastecimento, atendendo aos princípios do planejamento, economicidade e atendimento do \ninteresse público. \n \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n  \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por \nintermédio de: \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n  \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou; \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital. \n  \n4.2.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n  \n4.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n  \n4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital  e \nanexos. \n  \n4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n  \n4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n  \n4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n  \n4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n  \n4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n  \n4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus \nanexos.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. \n  \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n  \n5.1. A entrega dos itens será feita em remessas parceladas, conforme demanda, no prazo de 1 \n(um) dia contados da emissão da Autorização de Fornecimento/Serviço, no Almoxarifado da \nSecretaria solicitante localizado no município de Amargosa, CEP 45.300-000, em endereço indicado \nna autorização. \n  \n5.2. O contratado deverá responsabilizar-se inteiramente pela entrega e descarregamento dos itens \nno local indicado na Autorização de Fornecimento/Serviço. \n  \n5.3. A entrega dos itens deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante: de segunda à \nsexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30. \n5.4. Todas as despesas (diretas e indiretas) com transporte, descarregamento e entrega dos itens \nserão de inteira responsabilidade da contratada. \n5.5. Os itens entregues deverão estar em conformidade com os parâmetros de segurança e normas \ntécnicas vigentes. \n5.5.1. A água mineral deverá estar devidamente envasada na origem, proveniente de fonte natural \nautorizada pela Agência Nacional de Mineração (ANM), com registro no Ministério da Saúde e \nlicença sanitária válida. O produto deve estar isento de impurezas, cor, odor ou sabor estranhos, \ndevendo atender aos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação sanitária federal. \n5.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 1 (um) dia, pelo (a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização da Ata/Contrato, para posterior verificação de sua conformidade \ncom as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. \n5.6.1. O recebimento dos bens será acompanhado por servidor responsável pelo Almoxarifado da \nSecretaria Municipal solicitante. \n  \n5.7. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 1 (u m) \ndia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das \npenalidades. \n5.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 1 (um) dia, contado do recebimento \nprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação \nmediante termo circunstanciado. \n5.9. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do \nprazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do \nesgotamento do prazo.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \n5.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. \n  \n6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n  \n6.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou entidade \nda Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal nº \n14.133/2021. \n  \n6.2. A Ata de Registro de Preços estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, \nexpressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em \nconformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem como de acordo \ncom o disposto na Lei nº 14.133/2021. \n  \n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n  \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n  \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo \nde Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. \n  \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste Edital. \n  \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nEdital e seus anexos e rescisão do contrato. \n  \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n  \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n  \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n  \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n  \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n  \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preços. \n  \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n  \n8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, \nutilizando a modalidade Pregão Presencial. \n8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas \ne valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto. \n8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os \ncritérios de habilitação e qualificação técnica. \n8.4. Os licitantes deverão apresentar na Proposta de Preços, as especificações técnicas, marcas e \nmodelos dos itens ofertados. \n8.5. Qualificação Técnica \n8.5.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho \nde atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do \nCNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); \ncertificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. \n8.5.2. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao \nfiel cumprimento do objeto da licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. \n8.5.3. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um \ndos bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta. \n8.5.4. O licitante deverá apresentar junto à proposta, catálogos, imagens e/ou documentos que \ncomprovem a conformidade dos itens ofertados. \n8.5.5. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. \n8.5.6. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através \nde documentos tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \ndevidamente identificadas, onde o item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou \nescrita. \n8.5.7. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que \nestejam em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português. \n8.6. Exigência de Amostras \n8.6.1. Poderão ser exigidas amostras de itens e materiais, caso a Administração julgue \nnecessário para a emissão do parecer de análise das propostas. \n8.6.2. As amostras eventualmente exigidas deverão ser apresentadas/entregues na sede da \nSecretaria Municipal de Educação, situada na Praça da Bandeira, S/N, Centro, CEP: 45300-000, \nAmargosa/BA, em prazo a ser previamente definido e informado ao licitante pela Contratante. \n  \n9.VALOR DA CONTRATAÇÃO \n  \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento da etapa de lances. \n  \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n  \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n  \n10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá- los \nou complementá-los. \n  \n10.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da \nAta/Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. \n10.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n  \n10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. \n  \n10.6. Responsabilizar-se pela entrega e descarregamento das mercadorias no local informado na \nAutorização de Fornecimento/Serviço bem como pela montagem/instalação daquelas que assim \nrequeiram. \n  \n10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n  \n10.8. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n  \n10.9. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto. \n  \n10.10. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto. \n  \n10.11. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante. \n  \n10.12. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; \n  \n10.13. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n  \n11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n  \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. \n11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e \nrecebimento definitivo. \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. \n  \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado. \n  \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. \n  \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano \ncausado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou \nsubordinados. \n  \n12.RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \n12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação através de \nservidora da Diretoria Administrativa Rozane Ferreira dos Santos e autorizado pela Secretária \nMunicipal de Educação Selidalva Gonçalves de Queiroz. \n  \nAmargosa-BA, 18 de novembro de 2025. \n  \nSelidalva Gonçalves de Queiroz \nSecretária Municipal de Educação \nPortaria n.º 003 de 02 de janeiro de 2025\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do \nCódigo Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante pote ncial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante poten cial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou receb ido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos \nincursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n( ) O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factívei s \nde serem aplicadas. \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 14.133/2021.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – \nCREDENCIAMENTO \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 003/2025/SRP, conferindo-lhe, ainda, p oderes \nespeciais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais \ncondições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar \ntodos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme \ne valioso.  \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \n \nANEXO V \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins, \nque não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar \ncom “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \n \nANEXO VI \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial n º 003/2025/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos \n \n \n \n \n \n \n \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \n \nANEXO VII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°XXX/2025 \nPREGÃO PRESENCIAL N° 003/2025/SRP \n \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 2901007.00057870/2025-56 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos *** dias do mês de *** de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº. 062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 003/2025, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ***, com sede na * **, n °** CEP ***, no \nMunicípio de ***/**, neste ato representadapelo(a) Sr(a). **** através de ***, portador (a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº *** cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. \n \n CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição parcelada de água mineral a \nfim de suprir as eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, especificados \nno anexo I do edital de Pregão Presencial nº 003/2025, que é parte integrante desta A ta, assim como \na proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA- DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. \n1 \n \n    \n2 \n \n    \n3      \nValor total estimado do Lote 01: R$ XXXX (XXXXXX)\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de \nregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomo participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133,  \nde 2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \no quantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministração pública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do resp ectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Presencial nº 003/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \nANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nAQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E GARRAFÕES. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no \nProcessoAdministrativo nº 2901007.00057870_2025_56 em observância às disposições da Lei nº \n14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de \nContrato, decorrente do Pregão Presencial n. 003/SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é registro de preços para aquisição parcelada de água mineral \na fim de suprir as eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, nas \ncondições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.3. Objeto da contratação: \n \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despes as \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII). \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar  se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualq uer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em p arte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos mater iais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autor izado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos , \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze ) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de \nlicitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na \nLei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o \nrito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8.A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com \nabuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da \nsanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins d e \npublicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrente deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1.O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o \ncontratado: \na)ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb)poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado \ntermo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-\nfinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, \ncaput, da Lei n.º 14.133, de 2021).\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1.Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1.Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº \n14.133, de 2021. \n14.2.O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3.Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2.A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, \nem valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3.A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado \ncom art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do  \nvalor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado \nserá depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5.A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6.Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7.Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8.Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1.O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante \nquanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas \ncontratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2.Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da \napólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \nfato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados \nao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2025 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSegunda-feira\n24 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4654\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2624/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2624/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00081410/2025-49 , regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso XI, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2624/2025 , para “LOCAÇÃO DE UMA ESCAVADEIRA \nHIDRÁULICA NEW HOLLAND, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE OPERAÇÃO E \nMANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO ”, junto à empresa  CONSORCIO DE \nDESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO VALE DO JIQUIRICA - CDSVJ, CNPJ: \n18.163.789/0001-67, com valor global de R$ 15.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 24/11/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL \n \n \n \n  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5417/"}]}