{"edition": {"id": 4659, "number": 4653, "date": "2025-11-19", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "59f0fbd92efb459791a1ca8fffca499d", "pdf_sha256": "fb81dc885feba90a9eca665d68f4009eac08f81323bed93440229b2e23b94c7d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "fb81dc885feba90a9eca665d68f4009eac08f81323bed93440229b2e23b94c7d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4659/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4659/"}, "acts": [{"id": 5416, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4653", "kind": "Diario Importado", "number": "4653", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 19 de novembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4653 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  19 de novembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4653\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 221/2025) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 002/2025) ................................................................................... 6\nPORTARIA (Nº 002/2025) * ................................................................................. 14\nRESOLUÇÃO CMS (Nº 014/2025) ............................................................................. 22\nRESOLUÇÃO CMS (Nº 015/2025) ............................................................................. 24\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 26\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 24/2025) .................................................... 26\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2025) .......................................................... 27\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 28\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2617/2025) .................................................... 28\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 221/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº. 221 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.\nDispõe sopre progressão horizontal, qre\nimporta em mrdança de classe, dos\nservidores Púplicos ocrpantes de cargo de\nprovimento efetivo do grrpo ocrpacional do\nmagistério do Mrnicípio de Amargosa - BA.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\nsuas atrisuições legais,\n \nCONSIDERANDO as informações previstas no Art. 10, da Lei\nComplementar Nº 318, de 31 de Dezemsro de 2009;\n \nCONSIDERANDO as informações previstas no Art. 14, da Lei\nComplementar Nº 318, de 31 de Dezemsro de 2009;\n \nCONSIDERANDO a determinação prevista no Art. 21, § 5°, da Lei\nComplementar Nº 318 de 31 de Dezemsro de 2009.\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º.  Fica garantida a progressão horizontal automática dos\nservidores púslicos ocupantes de cargo de proviment o efetivo do grupo ocupacional\ndo magistério, conforme Anexo I, progredindo da Classe “A” para Classe “B”.\n \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslica ção, com\nefeitos retroativos à data constante no Anexo I.\n \n \nGasinete do Prefeito, 19 de novemsro de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nDecreto 55 (00000272722)         SEI 2901007.00009877/2025-61 / pg. 1\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO I\n \nMAT SERVIDOR CARGO ADMISSÃO RETROATIVO\n667038 ADAILTON DE SOUZA\nSANTOS\nPROFESSOR SERIES\nINICIAIS - DOCÊNCIA 18/05/2022 17/05/2025\n667083 ADENILSON DE\nANDRADE ARGOLO\nPROFESSOR SERIES\nINICIAIS - DOCÊNCIA 14/06/2022 13/06/2025\n666782 ANTONIO DE SOUZA\nALVES DE ARAUJO\nSECRETARIO(A)\nESCOLAR 04/02/2022 03/02/2025\n666792 ANTONIO MEILSON\nNASCIMENTO SOUZA\nPROFESSOR - SERIES\nFINAIS - HISTÓRIA 03/02/2022 02/02/2025\n667039 CAMILA DE ALMEIDA\nSANTANA\nPROFESSOR SERIES\nINICIAIS - DOCÊNCIA 18/05/2022 17/05/2025\n666796 CAMILA LIMA DOS\nSANTOS SOUSA\nSECRETARIO(A)\nESCOLAR 03/02/2022 02/02/2025\n667059 EDILAINE ALMEIDA\nBITENCOURT\nPROFESSOR - SERIES\nFINAIS - LINGUA\nINGLESA\n01/06/2022 31/05/2025\n666797 EDINEIA JESUS DA CRUZ ASSISTENTE DE CLASSE 03/0 2/2022 02/02/2025\n666790 EMANUELE DOS SANTOS\nSILVA\nPROFESSOR - SERIES\nFINAIS - ED. FÍSICA 03/02/2022 02/02/2025\n666786 EVANDRO RIBEIRO BISPO PROFESSOR SERIES\nINICIAIS - DOCÊNCIA 03/02/2022 02/02/2025\n666785 FERNANDO CARVALHO\nDOS SANTOS JUNIOR\nPROFESSOR - SERIES\nFINAIS - MATEMATICA 03/02/2022 02/02/2025\n666789 GEISSON PEIXOTO\nARAUJO\nPROFESSOR - SERIES\nFINAIS - LING.\nPORTUGUESA\n03/02/2022 02/02/2025\n667160 GILVAN NASCIMENTO\nSANTOS\nPROFESSOR SERIES\nINICIAIS - DOCÊNCIA 02/08/2022 01/08/2025\n666800 GISELE DE BRITO LEAL SECRETARIO(A)\nESCOLAR 04/02/2022\n \n03/02/2025\n \n666788 GRACIETHE DA SILVA DE\nSOUZA\nPROFESSOR - SERIES\nFINAIS - LING.\nPORTUGUESA\n03/02/2022 02/02/2025\n667221 IVANILDO SOUZA\nOLIVEIRA\nPROFESSOR SERIES\nINICIAIS - DOCÊNCIA 12/09/2022 11/09/2025\n667220 JAMILE DA SILVA RAMOS PROFESSOR SERIES\nINICIAIS - DOCÊNCIA 12/09/2022 11/09/2025\n667040 JAQUELINE DE ALMEIDA\nESPERANCA\nPROFESSOR SERIES\nINICIAIS - DOCÊNCIA 18/05/2022 17/05/2025\n666795 JEFFERSON SALES DE\nMOURA\nSECRETARIO(A)\nESCOLAR 03/02/2022 02/02/2025\nDecreto 55 (00000272722)         SEI 2901007.00009877/2025-61 / pg. 2\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n667060 JOELMA SENA GOMES\nPROFESSOR - SERIES\nFINAIS - LING.\nPORTUGUESA\n18/05/2022 17/05/2025\n667037 JULIANA CERQUEIRA DE\nANDRADE\nPROFESSOR SERIES\nINICIAIS - DOCÊNCIA 18/05/2022 17/05/2025\n667227 JULIANE FERREIRA DOS\nSANTOS\nSECRETARIO(A)\nESCOLAR 20/09/2022 19/09/2025\n666784 LAIS SILVA MATOS PROFESSOR SERIES\nINICIAIS - DOCÊNCIA 03/02/2022 02/02/2025\n666832 LILIAN OLIVEIRA\nANDRADE\nPROFESSOR SERIES\nINICIAIS - DOCÊNCIA 07/02/2022 06/02/2025\n667233 LILIANE RAMOS\nRODRIGUES\nPROFESSOR SERIES\nINICIAIS - DOCÊNCIA 23/09/2022 22/09/2025\n667042 LIVIA FIGUEIREDO\nBRANDAO ROCHA\nPROFESSOR SERIES\nINICIAIS - DOCÊNCIA 18/05/2022 17/05/2025\n666783 LUCIANA SANTANA DA\nSILVA BARRETO\nPROFESSOR SERIES\nINICIAIS - DOCÊNCIA 03/02/2022 02/02/2025\n667041 MARGARETH CARDOSO\nSANTOS\nPROFESSOR SERIES\nINICIAIS - DOCÊNCIA 18/05/2022 17/05/2025\n666834 MARILANE RODRIGUES\nFERREIRA\nSECRETARIO(A)\nESCOLAR 21/02/2022 20/02/2025\n667158 NARIA ARAUJO DE\nFREITAS\nPROFESSOR SERIES\nINICIAIS - DOCÊNCIA 01/08/2022 31/07/2025\n667218 NUZIA MARA DE JESUS\nSANTOS\nPROFESSOR SERIES\nINICIAIS - DOCÊNCIA 13/09/2022 12/09/2025\n666804\nRAFAEL MARQUES\nFERREIRA BARBOSA\nMAGALHAES\nPROFESSOR - SERIES\nFINAIS - LING.\nPORTUGUESA\n09/02/2022 08/02/2025\n666805 ROSIANE PEREIRA DE\nSALES\nPROFESSOR SERIES\nINICIAIS - DOCÊNCIA 07/02/2022 06/02/2025\n667219 SELMA LOPES DA SILVA PROFESSOR SERIES\nINICIAIS - DOCÊNCIA 13/09/2022 12/09/2025\n666807 SELMA MELO SILVA\nSANTOS\nPROFESSOR - SERIES\nFINAIS - LING.\nPORTUGUESA\n07/02/2022 06/02/2025\n666799 SILMARY SILVA DOS\nSANTOS\nPROFESSOR - SERIES\nFINAIS - MATEMATICA 03/02/2022 02/02/2025\n666793 TAIS SANTANA MENDES\nPROFESSOR - SERIES\nFINAIS - LING.\nPORTUGUESA\n03/02/2022 02/02/2025\n666787 VANESSA DIAS DE LIMA PROFESSOR SERIES\nINICIAIS - DOCÊNCIA 03/02/2022 02/02/2025\n667234 VANIRA DA SILVA\nSANTOS\nPROFESSOR SERIES\nINICIAIS - DOCÊNCIA 26/09/2022 25/09/2025\n666798 VIVIANE BARBOSA\nMACIEL\nPROFESSOR SERIES\nINICIAIS - DOCÊNCIA 03/02/2022 02/02/2025\nDecreto 55 (00000272722)         SEI 2901007.00009877/2025-61 / pg. 3\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 19/11/2025, às 14:54, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000272722 e o código CRC 50F0115B.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00009877/2025-61\n666830 WASHINGTON LUIS\nCHALEGRE DE JESUS\nPROFESSOR - SERIES\nFINAIS - LINGUA\nINGLESA\n07/02/2022 06/02/2025\nDecreto 55 (00000272722)         SEI 2901007.00009877/2025-61 / pg. 4\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 002/2025)\n  \nSEMEDEGAB\nPORTARIA Nº 002, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.\nDispõe sopre diretrizes e normas para regulamentar o uso de aparelhos\neletrônicos portdteis \npessoais, incluindo telefones celulares e smartphones, por parte dos (as)\nestudantes nas \nunidades escolares da Rede Municipal de Educação de Amargosa.\n \n A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA , Estado\nda Bahia, no uso das atribuições legais conferidas pelo Portaria Municipal nº 003,\npublicado no Diário Oficial do Município, em 02 de janeiro de 2025 e,\n \nCONSIDERANDO a Lei Federal nº 15E100, de 13 de janeiro de 2025 que\ndispõe sobre a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos\nestabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica;\n \nCONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12E385, de 18 de fevereiro de\n2025 que regulamenta a Lei nº 15E100, de 13 de jane iro de 2025, e tratar da\nproibição do uso, por estudantes, de aparelhos elet rônicos portáteis pessoais\ndurante a aula, o recreio ou o intervalo entre as a ulas, para todas as etapas da\neducação básica, com o objetivo de preservar a saúd e mental, física e psíquica das\ncrianças e dos adolescentes;\n \nCONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 2, de 21 de março de 2025\nque institui as Diretrizes Operacionais Nacionais s obre o uso de dispositivos digitais\nem espaços escolares e integração curricular de educação digital e midiáticaE\n \nRESOLVE:\n \nArt. 1º.  Ficam estabelecidas as diretrizes e normas para o uso de\naparelhos eletrônicos portáteis pessoais por parte dos (as) estudantes nos\nambientes educacionais da Rede Pública Municipal de  Educação de Amargosa,\nvisando salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentesE\n \nCAPÍTULO I\nDAS DEFINIÇÕES\n \nPortaria 00000272592         SEI 2901007.00019960/2025-49 / pg. 1\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 2º. Para ﬁns desta regulamentação, são considerados os seguintes\nconceitos:\nI - ambientes educacionais: os espaços físicos na u nidade escolar, como\nsalas de aula, laboratórios, bibliotecas, e áreas c omuns, bem como atividades de\ncampo organizadas com ﬁns educativos e visitas técn icas a locais especíﬁcos, entre\noutros conjuntos de espaços e experiências destinad os ao desenvolvimento de\natividades pedagógicas sob a orientação de profissionais de educaçãoE\nII – aparelhos eletrônicos portáteis pessoais: Disp ositivos eletrônicos\ncompactos, alimentados por bateria ou energia recar regável, projetados para uso\nindividual e transporte fácilE Caracterizam-se por permitir comunicação, acesso a\ninformações, entretenimento ou execução de tarefas especíﬁcas (exE: smartphones,\ntablets, smartwatches, notebooks, consoles portáteis, fones de ouvido sem ﬁo, entre\noutros)E\nIII - dispositivos digitais: aparelhos eletrônicos que utilizam tecnologia\ndigital para processar, armazenar e transmitir info rmações, podendo compreender\ncomputadores, celulares, notebooks, tablets, kits d e robótica, kits de audiovisual\n(que incluem câmeras digitais e outros recursos de suporte de vídeo e áudio),\nrelógios inteligentes, entre outrosE\nIV - educação digital escolar: conjunto de competên cias, habilidades e\nconhecimentos necessários ao pleno exercício da cid adania digital na\ncontemporaneidade, estruturando-se a partir dos eix os de cultura digital, mundo\ndigital e pensamento computacional, considerando os  desaﬁos e potencialidades da\nera digital relativos aos direitos digitais e inclu são digital, as dinâmicas sociais\nmediadas pela tecnologia e as transformações no mundo do trabalhoE\nV - educação digital e midiática: área interdiscipl inar que inclui as\ncompetências previstas na BNCC relativas ao uso de tecnologias, comunicação,\nreﬂexão e análise de informações e mídias, cultura digital, mundo digital e\npensamento computacional, em consonância com as ind icações do eixo de\nEducação Digital Escolar da Lei nº 14E533, de 11 de janeiro de 2023E\nVI - educação midiática: prática que possibilita a leitura crítica do\nmundo, incluindo a relação com a cultura, a formaçã o da identidade e a análise\ncrítica das mídias como instrumentos que moldam as formas de ser, compreender e\nagir na sociedade contemporânea, possibilitando uma  análise das informações\nrecebidas pelos mais diferentes suportes, bem como a produção de conteúdo de\nforma ética e responsávelE\nVII – emergências (estado de perigo, estado de nece ssidade ou caso de\nforça maior) : Situações de risco iminente à vida, integridade física ou segurança do\nestudante ou de terceiros, em que, eventualmente, n ão seja possível ou seguro\nsolicitar autorização prévia (exE: acidente grave, crise de saúde súbita, ameaça\nfísica)E\nVIII - gravidade excepcional: infrações ou condutas  que, por sua\nnatureza, impacto ou intencionalidade, representam risco imediato e signiﬁcativo à\nintegridade física, emocional ou moral da comunidad e escolar, ao ambiente\neducacional ou ao cumprimento da legislaçãoE Essas situações incluem ações como\ngravações não autorizadas, disseminação de conteúdo  ofensivo, falsiﬁcação de\ndocumentos ou uso fraudulento de justiﬁcativas lega is, além de crimes virtuaisE\nCaracterizam-se por comprometer a segurança coletiv a, a ordem institucional ou a\nsaúde mental de indivíduos, demandando intervenção imediataE\nIX - pensamento computacional: habilidade de compre ender, analisar,\ndeﬁnir, modelar, resolver, comparar e automatizar p roblemas e suas soluções de\nPortaria 00000272592         SEI 2901007.00019960/2025-49 / pg. 2\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nforma metódica e sistemática, por meio do desenvolv imento da capacidade de criar\ne adaptar algoritmos, aplicando fundamentos da comp utação para alavancar e\naprimorar a aprendizagem e o pensamento criativo e crítico nas diversas áreas do\nconhecimento;\nX - uso pedagógico: Os equipamentos eletrônicos pod em ser usados\ncomo ferramenta pedagógica desde que com a supervis ão de docentes ou técnicos\ndo campus , em atividades de pesquisa, leitura, pro dução de material para\napresentações, uso de sites e aplicativos especíﬁco s para a aprendizagem, como\nferramenta de acesso a recursos multimídia em tempo real, como vídeos educativos,\nwebinars e transmissões ao vivo, atividades dinâmic as e práticas, ou realizar\nqualquer outra atividade com o propósito educativoE\n \nCAPÍTULO II\nDOS PROCEDIMENTOS\n \nArt. 3º.  Fica proibida a utilização de aparelhos eletrônico s portáteis\npessoais pelos estudantes nas seguintes situações:\nI - durante as aulas, salvo nas hipóteses previstas  o disposto no artE\n3º, caput, inciso IV, da Lei nº 15E100, de 13 de janeiro de 2025E\nII - nos intervalos das aulas: nas salas, corredore s, portaria, banheiros,\nbiblioteca e demais ambientes educacionais da rede municipal de ensino, salvo nas\nhipóteses previstas o disposto no artE 3º, caput, i nciso IV, da Lei nº 15E100, de 13 de\njaneiro de 2025E\n \nArt. 4º. Será permitido o uso de dispositivos eletrônicos n as seguintes\nsituações:\nI - quando houver autorização expressa do professor  regente com\nfinalidades pedagógicas orientadas e mediadas por profissionais da educaçãoE\nII - por estudantes com deﬁciência, a partir do est udo de caso,\ndocumento que embasa o Atendimento Educacional Especializado - AEE e mapeia as\ndemandas de acessibilidade, garantindo que haja sup orte técnico e pedagógico\nadequados, ou outros documentos, tais como atestado  ou laudo, outro documento\nassinado por proﬁssional de saúde com a indicação d o uso desses dispositivos como\ninstrumento de tecnologia assistiva no processo de ensino e aprendizagem, de\nsocialização ou comunicaçãoE\nIII - por estudantes cujas condições de saúde exija m o uso desses\ndispositivos como recurso de monitoramento ou cuida do, mediante atestado, laudo\nou outro documento assinado por proﬁssional de saúd e com a indicação do uso\ndesses dispositivosE\nIII - em atividades extracurriculares previamente o rganizadas pela\nunidade escolarE\nIV - durante os intervalos para estudantes da Educa ção de Jovens e\nAdultos (EJA)E\nV - em situações emergenciais como como desastres n aturais ou riscos\niminentes à segurançaE\nVI - por motivos de força maior, mediante autorização da equipe gestoraE\nVII - para garantia do exercício dos direitos funda mentais por toda a\nPortaria 00000272592         SEI 2901007.00019960/2025-49 / pg. 3\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ncomunidade escolar, conforme o disposto no artE 3º,  caput, inciso IV, da Lei nº\n15E100, de 13 de janeiro de 2025E\n \nArt. 5º.  Os aparelhos eletrônicos portáteis pessoais deverã o\npermanecer sob a responsabilidade do(a) estudante, desligados e guardados nas\nmochilas ou junto aos seus pertences, devendo estar  inacessível pelo estudante\ndurante todo o período de permanência na escolaE\n § 1º As unidades escolares poderão optar pelo mode lo de guarda mais\nadequado às características especíﬁcas de cada esco la, incluindo sua infraestrutura,\ncultura institucional, adesão ao cumprimento da nor ma e outras necessidades dos\n(as) estudantesE\n§ 2º A guarda poderá ser feita nas salas de aula, c om os dispositivos\npreviamente identiﬁcados com etiquetas, desligados e guardados em armários,\ncaixas ou compartimentos específicos, sob a supervisão do professor responsávelE\n§ 3º A guarda poderá ser feita na secretaria ou out ro setor designado\npela equipe gestora, com os dispositivos previament e identiﬁcados com etiquetas,\ndesligados e guardados em armários, caixas ou compartimentos específicos, onde os\n(as) estudantes depositam seus celulares após a che gada e retiram na saída da\ninstituiçãoE\n \nArt. 6º.  Compete às equipes gestoras, coordenadores pedagóg icos e\nprofessores:\nI – adotar rotinas internas que assegurem o cumprim ento desta Portaria,\ndevendo orientar-se pela promoção de um ambiente es colar focado no processo de\nensino-aprendizagem e na boa convivência social, al inhada aos princípios da\nproteção e bem-estar de crianças e adolescentesE\nII - mapear estudantes que necessitam usar disposit ivos digitais como\ntecnologias assistivas ou para atendimento a condiç ões de saúde, garantindo que\nhaja suporte adequadoE\nIII - monitorar registros de ocorrência de uso inde vido de aparelhos\neletrônicos para identificar padrões de reincidênciaE\nIV - identiﬁcar comportamentos compatíveis com indí cios de sofrimento\npsíquico, tais como ansiedade, isolamento social, c omportamentos compulsivos\nrelacionados ao uso dos dispositivos e realizar enc aminhamentos para apoio\nespecializado, sempre que possível e necessárioE\nV - promover ações de conscientização sobre o uso responsável e seguro\ndos aparelhos eletrônicos portáteis, enfatizando su a função pedagógica e os\nimpactos do uso inadequadoE\nVI - integrar a reﬂexão sobre o uso consciente de a parelhos eletrônicos\naos conteúdos programáticos das disciplinas, aprove itando oportunidades\npedagógicas para discutir os impactos sociais, cogn itivos e emocionais do excesso\nde telasE\nVII - articular ações interdisciplinares, como sema nas temáticas,\nseminários ou campanhas educativas, garantindo coer ência com a temática da\npreservação da saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentesE\nVIII - nas etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, as\nescolas deverão promover a comunicação e parceria c om as famílias sobre os usos\nde dispositivos digitais, discutindo impactos do uso precoce de tecnologias digitais e\nPortaria 00000272592         SEI 2901007.00019960/2025-49 / pg. 4\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ncelularesE\nIX – Promover diálogos formativos para orientar pai s e responsáveis\nsobre como monitorar o bem-estar emocional dos ﬁlho s, e fornecer materiais\neducativos para promover hábitos saudáveis de uso d e tecnologia, podendo ser\nrealizada a promoção de contratos pedagógicosE\n \nParágrafo único.  O cumprimento desta Portaria deve priorizar uma\nvisão de corresponsabilidade entre famílias, equipe s gestoras, equipes pedagógicas,\nprofessores, estudantes, favorecendo o bem-estar do ambiente escolarE\n \nArt. 7º. Compete à Secretaria Municipal de Educação:\nI - orientar e monitorar as unidades escolares quan to à implementação\ndesta PortariaE\nII - deﬁnir protocolos claros, estabelecendo orient ações para o uso de\ncelulares em emergências, incluindo a comunicação com famílias e autoridadesE\nIII - promover formações continuadas para educadore s sobre o uso\npedagógico de tecnologias digitaisE\nIV – promover formações continuadas para educadores  e educandos\nsobre sinais sugestivos de transtornos emocionais e /ou comportamentais e estímulo\na sessões interativas para discussão de temáticas c omo ansiedade, depressão,\nbullying, nomofobia e outros distúrbios, além da cr iação de espaços de orientação e\naconselhamentoE\nVI – monitorar os impactos desta regulamentação no ambiente escolarE\nParágrafo único. As formações e estratégias devem incluir campanhas\neducativas sobre o impacto danoso do uso excessivo de redes sociais e jogos\neletrônicosE\n \nArt. 8º. Compete aos familiares\nI – dialogar com os (as) estudantes sobre a importâ ncia do foco nas\natividades pedagógicas e os impactos negativos do u so excessivo de telas na\ninfância e adolescência;\nII- dialogar com os (as) estudantes sobre a importâ ncia do cumprimento\ndas regras institucionais visando um ambiente escol ar de aprendizado efetivo,\nseguro e saudável para todos;\nIII- incentivar atividades extracurriculares dos (a s) estudantes que\nreduzam a dependência de telas, a exemplo da prátic a de esportes, música, leitura\ne outrosE\nIV - dialogar com a equipe pedagógica da escola sob re soluções\npersonalizadas para estudantes que necessitem usar dispositivos por motivos\nmédicos ou pedagógicos;\nV – comunicar situações que evidenciem dependência de telas dos (as)\nestudantes para a equipe gestora da unidade escolar;\nVI - Utilizar os canais oﬁciais da escola (e-mail, WhatsApp institucional ou\ntelefone da secretaria) para enviar recados indispe nsáveis para os (as) estudantes,\nevitando ligações diretas para seus celulares pessoaisE\n \nPortaria 00000272592         SEI 2901007.00019960/2025-49 / pg. 5\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCAPÍTULO III\nDAS SANÇÕES\n \nArt. 9º. O descumprimento das normas estabelecidas será tratado pelas\nequipes gestoras das unidades escolares de forma pe dagógica, proporcional à\ngravidade da infração e de maneira progressivaE\nI – na primeira infração, o estudante será advertid o verbalmente para\ndesligar e guardar o aparelho, e será orientado sobre o seu uso adequado;\nII – na reincidência, o estudante será encaminhado à equipe gestora, que\nrealizará acolhimento, escuta ativa e orientação, c om advertência escrita e registro\nformal na pasta individual do(a) aluno(a)E\nV - as escolas podem, adicionalmente, estabelecer p arcerias com\nfamílias para avaliar a aplicação de mecanismos dis ciplinares convencionais, como\nadvertências, anotações, suspensões e reuniões com responsáveis, bem como\npropor alternativas adequadas para a sustentabilida de da restrição do uso de\ncelulares em contextos não pedagógicosE\nIII – em caso de novas reincidências, deverá ser ap licada advertência\nescrita, com convocação do (a) responsável legal pe lo (a) estudante pela equipe\ngestoraE\nIV – persistindo o descumprimento e na impossibilid ade de diálogo com\nfamiliares, o Conselho Tutelar poderá ser acionadoE\n § 1º As advertências escritas poderão ser emitidas pelos(as) professores\ne/ou coordenadores pedagógicos que presenciaram, ac olheram e se certiﬁcaram do\ndescumprimento legal reincidente, com ciência oportuna pela Equipe Gestora para o\ndevido acompanhamentoE\n§ 2º O registro de ocorrências e a comunicação com as famílias deve\natentar para a máxima proteção aos dados pessoais d os (as) estudantes, nos\ntermos da Lei nº 13E709, de 14 de agosto de 2018E\n§ 3º As escolas poderão, adicionalmente, estabelece r parcerias com\nfamiliares e responsáveis para avaliar a aplicação de mecanismos disciplinares\nconvencionais, como anotações, suspensões e reuniõe s com responsáveis, bem\ncomo propor alternativas adequadas para a sustentab ilidade da restrição do uso de\ncelulares em contextos não pedagógicosE\n \nArt. 10. Caso a conduta do (a) estudante, ao utilizar dispos itivos\neletrônicos portáteis, caracterize gravidade excepc ional, dano a outrem ou risco à\nintegridade física, a conduta da equipe gestora não  estará condicionada a\nocorrências prévias para adoção de medidas cabíveis , devendo observar as\nlegislações vigentesE\n \nCAPÍTULO IV\nDO USO PEDAGÓGICO DE DISPOSITIVOS DIGITAIS NAS ESCOLAS DE\nACORDO COM A ETAPA\n \nArt. 11.  Considera-se uso pedagógico de dispositivos digita is o uso\nPortaria 00000272592         SEI 2901007.00019960/2025-49 / pg. 6\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nintencional destes equipamentos com planejamento, i ntencionalidade pedagógica\nclara e orientação de profissional de educação da escolaE\nParágrafo único. O uso de dispositivos digitais fornecidos pela esc ola\nou sistemas de ensino para as atividades pedagógica s deve ser sempre priorizado\nem relação ao uso de dispositivos pessoaisE\n \nArt. 12. Na Educação Infantil, o uso de telas e dispositivos  digitais por\nestudantes de forma individual ou coletiva para vis ualização ou interação, mesmo\nque para ﬁns pedagógicos, não é recomendado como re gra, devendo seu uso ser\nem caráter absolutamente excepcional por tempo que não exceda as\nrecomendações de limites de exposição a telas por crianças pequenasE\n \nArt. 13.  No Ensino Fundamental, o uso pedagógico de disposi tivos\ndigitais é recomendado, respeitando as competências  e as habilidades a serem\ndesenvolvidas em cada etapa, numa perspectiva de pr ogressão gradual alinhada ao\ndesenvolvimento da autonomia do estudanteE\nParágrafo único.  O uso de dispositivos digitais nos Anos Iniciais d o\nEnsino Fundamental deverá ser equilibrado e mais re strito, garantindo o\ndesenvolvimento das competências digitais necessári as sem prejuízo das demais\ncompetências e habilidades previstas para esta etapaE\n \nCAPÍTULO V\nDAS ATIVIDADES E ESPAÇOS PARA SOCIALIZAÇÃO DE ESTUDANTES\nDURANTE OS INTERVALOS\n \n Art. 14.  Na etapa da Educação Infantil, as atividades e esp aços para\nsocialização de estudantes durante as pausas devem priorizar a organização de\nespaços livres para brincadeiras colaborativas e não mediadas por tecnologiasE\nParágrafo único. As atividades devem incentivar a interação social por\nmeio de atividades culturais e recreativas e a valo rização de atividades lúdicas,\nespaços ao ar livre e em conexão com a natureza par a brincar, aprender, socializar\ne se desenvolver, sempre que possívelE\n \nArt. 15. Na etapa dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a s\natividades e espaços para socialização de estudante s durante as pausas devem se\norientar pelas necessidades de desenvolvimento desta faixa etária, como a oferta de\natividades culturais e esportivas, como jogos coope rativos, esportes que estimulem\na interação entre os (as) estudantes, a criação de clubes escolares temáticos, como\nleitura e artes, música, teatro, dança, atividades manuais, a valorização de\natividades lúdicas, brincadeiras livres e em espaço s abertos e em conexão com a\nnatureza, sempre que possívelE\n \nArt. 16. Na etapa dos Anos Finais do Ensino Fundamental, re comenda-\nse que as atividades e espaços para socialização se jam organizados em conjunto\ncom os (as) estudantesE\n § 1º As atividades que envolvam sociabilidade e pr áticas não digitais\nPortaria 00000272592         SEI 2901007.00019960/2025-49 / pg. 7\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ndevem ser incentivadas, tais como jogos, atividades  artísticas, clubes de leitura e\náreas de descanso ou debateE\n§ 2º As atividades envolvendo dispositivos digitais  fornecidos pelo\nestabelecimento escolar devem acontecer de forma ev entual e coletiva, discutindo-\nse os efeitos e consequências para o desenvolviment o e sociabilidade de jovens,\ncom critérios bem definidos sobre a sua realização e importância pedagógicaE\n \nDISPOSIÇÕES FINAIS\nArt. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoE\n \n \nAmargosa-BA, 19 de novembro de 2025E\n \nSelidalva Gonçalves de Queiroz\nSecretária Municipal de Educação\nPortaria nº 003 de 02 de janeiro de 2025\n \nDocumento assinado eletronicamente por Selidalva Goncalves de Queiroz ,\nSecretária Municipal de Educação, em 19/11/2025, às 10:49, conforme Medida\nProvisória nº 2E200-2, de 24/08/2001E Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 E Lei\nnº 14E063, de 23/09/2020E E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025E\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000272592 e o código CRC A6BD6420E\n \nReferência: Processo nº 2901007E00019960/2025-49 SEI nº 00000272592\nPortaria 00000272592         SEI 2901007.00019960/2025-49 / pg. 8\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 002/2025) *\n  \nSEMEDEGAB\nPORTARIA Nº 002, 19 DE NOVEMBRO DE 2025*\nDispõe sopre diretrizes e normas para regulamentar o uso de aparelhos\neletrônicos portdteis pessoais, incluindo telefones celulares e\nsmartphones, por parte dos (as) estudantes nas unidades escolares da\nRede Municipal de Educação de Amargosa.\n \n A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA , no uso das\natribuições legais conferidas pelo Portaria Municip al nº 003, publicado no Diário\nOficial do Município, em 02 de janeiro de 2025 e,\n \nCONSIDERANDO a Lei Federal nº 15E100, de 13 de janeiro de 2025 que\ndispõe sobre a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos\nestabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica;\n \nCONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12E385, de 18 de fevereiro de\n2025 que regulamenta a Lei nº 15E100, de 13 de jane iro de 2025, e tratar da\nproibição do uso, por estudantes, de aparelhos elet rônicos portáteis pessoais\ndurante a aula, o recreio ou o intervalo entre as a ulas, para todas as etapas da\neducação básica, com o objetivo de preservar a saúd e mental, física e psíquica das\ncrianças e dos adolescentes;\n \nCONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 2, de 21 de março de 2025\nque institui as Diretrizes Operacionais Nacionais s obre o uso de dispositivos digitais\nem espaços escolares e integração curricular de educação digital e midiáticaE\n \nRESOLVE:\n \nArt. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes e normas para o u so de\naparelhos eletrônicos portáteis pessoais por parte dos (as) estudantes nos\nambientes educacionais da Rede Pública Municipal de  Educação de Amargosa,\nvisando salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentesE\n \nCAPÍTULO I\nDAS DEFINIÇÕES\n \nArt. 2º. Para ﬁns desta regulamentação, são considerados os  seguintes\nPortaria 00000273308         SEI 2901007.00019960/2025-49 / pg. 1\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nconceitos:\nI - ambientes educacionais: os espaços físicos na u nidade escolar, como\nsalas de aula, laboratórios, bibliotecas, e áreas c omuns, bem como atividades de\ncampo organizadas com ﬁns educativos e visitas técn icas a locais especíﬁcos, entre\noutros conjuntos de espaços e experiências destinad os ao desenvolvimento de\natividades pedagógicas sob a orientação de profissionais de educaçãoE\nII – aparelhos eletrônicos portáteis pessoais: Disp ositivos eletrônicos\ncompactos, alimentados por bateria ou energia recar regável, projetados para uso\nindividual e transporte fácilE Caracterizam-se por permitir comunicação, acesso a\ninformações, entretenimento ou execução de tarefas especíﬁcas (exE: smartphones,\ntablets, smartwatches, notebooks, consoles portáteis, fones de ouvido sem ﬁo, entre\noutros)E\nIII - dispositivos digitais: aparelhos eletrônicos que utilizam tecnologia\ndigital para processar, armazenar e transmitir info rmações, podendo compreender\ncomputadores, celulares, notebooks, tablets, kits d e robótica, kits de audiovisual\n(que incluem câmeras digitais e outros recursos de suporte de vídeo e áudio),\nrelógios inteligentes, entre outrosE\nIV - educação digital escolar: conjunto de competên cias, habilidades e\nconhecimentos necessários ao pleno exercício da cid adania digital na\ncontemporaneidade, estruturando-se a partir dos eix os de cultura digital, mundo\ndigital e pensamento computacional, considerando os  desaﬁos e potencialidades da\nera digital relativos aos direitos digitais e inclu são digital, as dinâmicas sociais\nmediadas pela tecnologia e as transformações no mundo do trabalhoE\nV - educação digital e midiática: área interdiscipl inar que inclui as\ncompetências previstas na BNCC relativas ao uso de tecnologias, comunicação,\nreﬂexão e análise de informações e mídias, cultura digital, mundo digital e\npensamento computacional, em consonância com as ind icações do eixo de\nEducação Digital Escolar da Lei nº 14E533, de 11 de janeiro de 2023E\nVI - educação midiática: prática que possibilita a leitura crítica do\nmundo, incluindo a relação com a cultura, a formaçã o da identidade e a análise\ncrítica das mídias como instrumentos que moldam as formas de ser, compreender e\nagir na sociedade contemporânea, possibilitando uma  análise das informações\nrecebidas pelos mais diferentes suportes, bem como a produção de conteúdo de\nforma ética e responsávelE\nVII – emergências (estado de perigo, estado de nece ssidade ou caso de\nforça maior) : Situações de risco iminente à vida, integridade física ou segurança do\nestudante ou de terceiros, em que, eventualmente, n ão seja possível ou seguro\nsolicitar autorização prévia (exE: acidente grave, crise de saúde súbita, ameaça\nfísica)E\nVIII - gravidade excepcional: infrações ou condutas  que, por sua\nnatureza, impacto ou intencionalidade, representam risco imediato e signiﬁcativo à\nintegridade física, emocional ou moral da comunidad e escolar, ao ambiente\neducacional ou ao cumprimento da legislaçãoE Essas situações incluem ações como\ngravações não autorizadas, disseminação de conteúdo  ofensivo, falsiﬁcação de\ndocumentos ou uso fraudulento de justiﬁcativas lega is, além de crimes virtuaisE\nCaracterizam-se por comprometer a segurança coletiv a, a ordem institucional ou a\nsaúde mental de indivíduos, demandando intervenção imediataE\nIX - pensamento computacional: habilidade de compre ender, analisar,\ndeﬁnir, modelar, resolver, comparar e automatizar p roblemas e suas soluções de\nforma metódica e sistemática, por meio do desenvolv imento da capacidade de criar\nPortaria 00000273308         SEI 2901007.00019960/2025-49 / pg. 2\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ne adaptar algoritmos, aplicando fundamentos da comp utação para alavancar e\naprimorar a aprendizagem e o pensamento criativo e crítico nas diversas áreas do\nconhecimento;\nX - uso pedagógico: Os equipamentos eletrônicos pod em ser usados\ncomo ferramenta pedagógica desde que com a supervis ão de docentes ou técnicos\ndo campus , em atividades de pesquisa, leitura, pro dução de material para\napresentações, uso de sites e aplicativos especíﬁco s para a aprendizagem, como\nferramenta de acesso a recursos multimídia em tempo real, como vídeos educativos,\nwebinars e transmissões ao vivo, atividades dinâmic as e práticas, ou realizar\nqualquer outra atividade com o propósito educativoE\n \nCAPÍTULO II\nDOS PROCEDIMENTOS\n \nArt. 3º. Fica proibida a utilização de aparelhos eletrônicos  portáteis\npessoais pelos estudantes nas seguintes situações:\nI - durante as aulas, salvo nas hipóteses previstas  o disposto no artE\n3º, caput, inciso IV, da Lei nº 15E100, de 13 de janeiro de 2025E\nII - nos intervalos das aulas: nas salas, corredore s, portaria, banheiros,\nbiblioteca e demais ambientes educacionais da rede municipal de ensino, salvo nas\nhipóteses previstas o disposto no artE 3º, caput, i nciso IV, da Lei nº 15E100, de 13 de\njaneiro de 2025E\n \nArt. 4º. Será permitido o uso de dispositivos eletrônicos n as seguintes\nsituações:\nI - quando houver autorização expressa do professor  regente com\nfinalidades pedagógicas orientadas e mediadas por profissionais da educaçãoE\nII - por estudantes com deﬁciência, a partir do est udo de caso,\ndocumento que embasa o Atendimento Educacional Especializado - AEE e mapeia as\ndemandas de acessibilidade, garantindo que haja sup orte técnico e pedagógico\nadequados, ou outros documentos, tais como atestado  ou laudo, outro documento\nassinado por proﬁssional de saúde com a indicação d o uso desses dispositivos como\ninstrumento de tecnologia assistiva no processo de ensino e aprendizagem, de\nsocialização ou comunicaçãoE\nIII - por estudantes cujas condições de saúde exija m o uso desses\ndispositivos como recurso de monitoramento ou cuida do, mediante atestado, laudo\nou outro documento assinado por proﬁssional de saúd e com a indicação do uso\ndesses dispositivosE\nIV - em atividades extracurriculares previamente or ganizadas pela\nunidade escolarE\nV - durante os intervalos para estudantes da Educaç ão de Jovens e\nAdultos (EJA)E\nVI - em situações emergenciais como como desastres naturais ou riscos\niminentes à segurançaE\nVII - por motivos de força maior, mediante autoriza ção da equipe\ngestoraE\nVIII - para garantia do exercício dos direitos fund amentais por toda a\nPortaria 00000273308         SEI 2901007.00019960/2025-49 / pg. 3\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ncomunidade escolar, conforme o disposto no artE 3º,  caput, inciso IV, da Lei nº\n15E100, de 13 de janeiro de 2025E\n \n Art. 5º.  Os aparelhos eletrônicos portáteis pessoais deverã o\npermanecer sob a responsabilidade do(a) estudante, desligados e guardados nas\nmochilas ou junto aos seus pertences, devendo estar  inacessível pelo estudante\ndurante todo o período de permanência na escolaE\n § 1º As unidades escolares poderão optar pelo mode lo de guarda mais\nadequado às características especíﬁcas de cada esco la, incluindo sua infraestrutura,\ncultura institucional, adesão ao cumprimento da nor ma e outras necessidades dos\n(as) estudantesE\n§ 2º A guarda poderá ser feita nas salas de aula, c om os dispositivos\npreviamente identiﬁcados com etiquetas, desligados e guardados em armários,\ncaixas ou compartimentos específicos, sob a supervisão do professor responsávelE\n§ 3º A guarda poderá ser feita na secretaria ou out ro setor designado\npela equipe gestora, com os dispositivos previament e identiﬁcados com etiquetas,\ndesligados e guardados em armários, caixas ou compartimentos específicos, onde os\n(as) estudantes depositam seus celulares após a che gada e retiram na saída da\ninstituiçãoE\n \nArt. 6º.  Compete às equipes gestoras, coordenadores pedagóg icos e\nprofessores:\nI – adotar rotinas internas que assegurem o cumprim ento desta Portaria,\ndevendo orientar-se pela promoção de um ambiente es colar focado no processo de\nensino-aprendizagem e na boa convivência social, al inhada aos princípios da\nproteção e bem-estar de crianças e adolescentesE\nII - mapear estudantes que necessitam usar disposit ivos digitais como\ntecnologias assistivas ou para atendimento a condiç ões de saúde, garantindo que\nhaja suporte adequadoE\nIII - monitorar registros de ocorrência de uso inde vido de aparelhos\neletrônicos para identificar padrões de reincidênciaE\nIV - identiﬁcar comportamentos compatíveis com indí cios de sofrimento\npsíquico, tais como ansiedade, isolamento social, c omportamentos compulsivos\nrelacionados ao uso dos dispositivos e realizar enc aminhamentos para apoio\nespecializado, sempre que possível e necessárioE\nV - promover ações de conscientização sobre o uso responsável e seguro\ndos aparelhos eletrônicos portáteis, enfatizando su a função pedagógica e os\nimpactos do uso inadequadoE\nVI - integrar a reﬂexão sobre o uso consciente de a parelhos eletrônicos\naos conteúdos programáticos das disciplinas, aprove itando oportunidades\npedagógicas para discutir os impactos sociais, cogn itivos e emocionais do excesso\nde telasE\nVII - articular ações interdisciplinares, como sema nas temáticas,\nseminários ou campanhas educativas, garantindo coer ência com a temática da\npreservação da saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentesE\nVIII - nas etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, as\nescolas deverão promover a comunicação e parceria c om as famílias sobre os usos\nde dispositivos digitais, discutindo impactos do uso precoce de tecnologias digitais e\nPortaria 00000273308         SEI 2901007.00019960/2025-49 / pg. 4\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ncelularesE\nIX – Promover diálogos formativos para orientar pai s e responsáveis\nsobre como monitorar o bem-estar emocional dos ﬁlho s, e fornecer materiais\neducativos para promover hábitos saudáveis de uso d e tecnologia, podendo ser\nrealizada a promoção de contratos pedagógicosE\nParágrafo único.  O cumprimento desta Portaria deve priorizar uma\nvisão de corresponsabilidade entre famílias, equipe s gestoras, equipes pedagógicas,\nprofessores, estudantes, favorecendo o bem-estar do ambiente escolarE\n \nArt. 7º. Compete à Secretaria Municipal de Educação:\nI - orientar e monitorar as unidades escolares quan to à implementação\ndesta PortariaE\nII - deﬁnir protocolos claros, estabelecendo orient ações para o uso de\ncelulares em emergências, incluindo a comunicação com famílias e autoridadesE\nIII - promover formações continuadas para educadore s sobre o uso\npedagógico de tecnologias digitaisE\nIV – promover formações continuadas para educadores  e educandos\nsobre sinais sugestivos de transtornos emocionais e /ou comportamentais e estímulo\na sessões interativas para discussão de temáticas c omo ansiedade, depressão,\nbullying, nomofobia e outros distúrbios, além da cr iação de espaços de orientação e\naconselhamentoE\nV – monitorar os impactos desta regulamentação no ambiente escolarE\n Parágrafo únicoE As formações e estratégias devem incluir campanhas\neducativas sobre o impacto danoso do uso excessivo de redes sociais e jogos\neletrônicosE\n \nArt. 8º. Compete aos familiares:\nI – dialogar com os (as) estudantes sobre a importâ ncia do foco nas\natividades pedagógicas e os impactos negativos do u so excessivo de telas na\ninfância e adolescência;\nII - dialogar com os (as) estudantes sobre a import ância do cumprimento\ndas regras institucionais visando um ambiente escol ar de aprendizado efetivo,\nseguro e saudável para todos;\nIII - incentivar atividades extracurriculares dos ( as) estudantes que\nreduzam a dependência de telas, a exemplo da prátic a de esportes, música, leitura\ne outros;\nIV - dialogar com a equipe pedagógica da escola sob re soluções\npersonalizadas para estudantes que necessitem usar dispositivos por motivos\nmédicos ou pedagógicos;\nV – comunicar situações que evidenciem dependência de telas dos (as)\nestudantes para a equipe gestora da unidade escolar;\nVI - Utilizar os canais oﬁciais da escola (e-mail, WhatsApp institucional ou\ntelefone da secretaria) para enviar recados indispe nsáveis para os (as) estudantes,\nevitando ligações diretas para seus celulares pessoaisE\n \n \nPortaria 00000273308         SEI 2901007.00019960/2025-49 / pg. 5\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCAPÍTULO III\nDAS SANÇÕES\n \nArt. 9º. O descumprimento das normas estabelecidas será tratado pelas\nequipes gestoras das unidades escolares de forma pe dagógica, proporcional à\ngravidade da infração e de maneira progressivaE\nI – na primeira infração, o estudante será advertid o verbalmente para\ndesligar e guardar o aparelho, e será orientado sobre o seu uso adequado;\nII – na reincidência, o estudante será encaminhado à equipe gestora, que\nrealizará acolhimento, escuta ativa e orientação, c om advertência escrita e registro\nformal na pasta individual do(a) aluno(a)E\nIII – em caso de novas reincidências, deverá ser ap licada advertência\nescrita, com convocação do (a) responsável legal pe lo (a) estudante pela equipe\ngestoraE\nIV – persistindo o descumprimento e na impossibilid ade de diálogo com\nfamiliares, o Conselho Tutelar poderá ser acionadoE\nV - as escolas podem, adicionalmente, estabelecer p arcerias com\nfamílias para avaliar a aplicação de mecanismos dis ciplinares convencionais, como\nadvertências, anotações, suspensões e reuniões com responsáveis, bem como\npropor alternativas adequadas para a sustentabilida de da restrição do uso de\ncelulares em contextos não pedagógicosE\n § 1º As advertências escritas poderão ser emitidas pelos(as) professores\ne/ou coordenadores pedagógicos que presenciaram, ac olheram e se certiﬁcaram do\ndescumprimento legal reincidente, com ciência oportuna pela Equipe Gestora para o\ndevido acompanhamentoE\n§ 2º O registro de ocorrências e a comunicação com as famílias deve\natentar para a máxima proteção aos dados pessoais d os (as) estudantes, nos\ntermos da Lei nº 13E709, de 14 de agosto de 2018E\n§ 3º As escolas poderão, adicionalmente, estabelece r parcerias com\nfamiliares e responsáveis para avaliar a aplicação de mecanismos disciplinares\nconvencionais, como anotações, suspensões e reuniõe s com responsáveis, bem\ncomo propor alternativas adequadas para a sustentab ilidade da restrição do uso de\ncelulares em contextos não pedagógicosE\n \nArt. 10.  Caso a conduta do (a) estudante, ao utilizar dispo sitivos\neletrônicos portáteis, caracterize gravidade excepc ional, dano a outrem ou risco à\nintegridade física, a conduta da equipe gestora não  estará condicionada a\nocorrências prévias para adoção de medidas cabíveis , devendo observar as\nlegislações vigentesE\n \nCAPÍTULO IV\nDO USO PEDAGÓGICO DE DISPOSITIVOS DIGITAIS NAS ESCOLAS DE\nACORDO COM A ETAPA\n \nArt. 11.  Considera-se uso pedagógico de dispositivos digita is o uso\nintencional destes equipamentos com planejamento, i ntencionalidade pedagógica\nclara e orientação de profissional de educação da escolaE\nPortaria 00000273308         SEI 2901007.00019960/2025-49 / pg. 6\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nParágrafo único. O uso de dispositivos digitais fornecidos pela esc ola\nou sistemas de ensino para as atividades pedagógica s deve ser sempre priorizado\nem relação ao uso de dispositivos pessoaisE\n \nArt. 12. Na Educação Infantil, o uso de telas e dispositivo s digitais por\nestudantes de forma individual ou coletiva para vis ualização ou interação, mesmo\nque para ﬁns pedagógicos, não é recomendado como re gra, devendo seu uso ser\nem caráter absolutamente excepcional por tempo que não exceda as\nrecomendações de limites de exposição a telas por crianças pequenasE\n \nArt. 13.  No Ensino Fundamental, o uso pedagógico de disposi tivos\ndigitais é recomendado, respeitando as competências  e as habilidades a serem\ndesenvolvidas em cada etapa, numa perspectiva de pr ogressão gradual alinhada ao\ndesenvolvimento da autonomia do estudanteE\n Parágrafo único.  O uso de dispositivos digitais nos Anos Iniciais d o\nEnsino Fundamental deverá ser equilibrado e mais re strito, garantindo o\ndesenvolvimento das competências digitais necessári as sem prejuízo das demais\ncompetências e habilidades previstas para esta etapaE\n \n \nCAPÍTULO V\nDAS ATIVIDADES E ESPAÇOS PARA SOCIALIZAÇÃO DE ESTUDANTES\nDURANTE OS INTERVALOS\n \nArt. 14. Na etapa da Educação Infantil, as atividades e esp aços para\nsocialização de estudantes durante as pausas devem priorizar a organização de\nespaços livres para brincadeiras colaborativas e não mediadas por tecnologiasE\nParágrafo único. As atividades devem incentivar a interação social por\nmeio de atividades culturais e recreativas e a valo rização de atividades lúdicas,\nespaços ao ar livre e em conexão com a natureza par a brincar, aprender, socializar\ne se desenvolver, sempre que possívelE\n \n Art. 15.  Na etapa dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, as\natividades e espaços para socialização de estudante s durante as pausas devem se\norientar pelas necessidades de desenvolvimento desta faixa etária, como a oferta de\natividades culturais e esportivas, como jogos coope rativos, esportes que estimulem\na interação entre os (as) estudantes, a criação de clubes escolares temáticos, como\nleitura e artes, música, teatro, dança, atividades manuais, a valorização de\natividades lúdicas, brincadeiras livres e em espaço s abertos e em conexão com a\nnatureza, sempre que possívelE\n \nArt. 16. Na etapa dos Anos Finais do Ensino Fundamental, re comenda-\nse que as atividades e espaços para socialização se jam organizados em conjunto\ncom os (as) estudantesE\n § 1º As atividades que envolvam sociabilidade e pr áticas não digitais\ndevem ser incentivadas, tais como jogos, atividades  artísticas, clubes de leitura e\náreas de descanso ou debateE\nPortaria 00000273308         SEI 2901007.00019960/2025-49 / pg. 7\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n§ 2º As atividades envolvendo dispositivos digitais  fornecidos pelo\nestabelecimento escolar devem acontecer de forma ev entual e coletiva, discutindo-\nse os efeitos e consequências para o desenvolviment o e sociabilidade de jovens,\ncom critérios bem definidos sobre a sua realização e importância pedagógicaE\n \n DISPOSIÇÕES FINAIS\nArt. 17. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoE\n \nAmargosa, 19 de novembro de 2025E\n \nSelidalva Gonçalves de Queiroz\nSecretária Municipal de Educação\nPortaria nº 003 de 02 de janeiro de 2025\n \n*Republica-se por conter erro material - Correção da Publicação da Portaria nº 02 do dia 19 de\nnovembro de 2025 Ano VIII • Edição Nº 4653 – DOM \n \nDocumento assinado eletronicamente por Selidalva Goncalves de Queiroz ,\nSecretária Municipal de Educação, em 19/11/2025, às 16:26, conforme Medida\nProvisória nº 2E200-2, de 24/08/2001E Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 E Lei\nnº 14E063, de 23/09/2020E E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025E\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000273308 e o código CRC 61D7EA31E\n \nReferência: Processo nº 2901007E00019960/2025-49 SEI nº 00000273308\nPortaria 00000273308         SEI 2901007.00019960/2025-49 / pg. 8\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO CMS (Nº 014/2025)\n \n  \nRESOLUÇÃO Nº 014/2025 \n \nDispõe sobre a aprovação das propostas n° \n36000717450202500 e 36000713323202500; no \nvalor total de R$ 2.250.000,00 de Emenda \nParlamentar para incremento da média e alta \ncomplexidade (MAC). \nO Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em \nreunião ordinária no dia 23 de setembro de 2025, no uso de suas competê ncias \nregimentais, e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela \nLei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. \nCONSIDERANDO: \nO Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de \nsetembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde  - SUS, o \nplanejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inte rfederativa, e dá outras \nprovidências; \nA Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §  3º do a rt. \n198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a s erem aplicados \nanualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços \npúblicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recurs os de transferências para a \nsaúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das d espesas com saúde nas 3 \n(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de s etembro de \n1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; \nA Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 que dispõe sobre as regras para as \ntransferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que \ndestinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025. \nRESOLVE:  \nArt. 1° - Aprovar a proposta nº 36000717450202500 no valor de R$ 1.500.000,00 de \nEmenda Parlamentar para incremento da média e alta complexidade (MAC). \nArt. 2º - Aprovar a proposta nº 36000713323202500 no valor de R$ 750.000,00 de \nEmenda Parlamentar para incremento da média e alta complexidade (MAC).\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n  \nArt. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. \n \n \nElissandra Alves Santos Rodrigues \nPresidente do CMSA Elissandra Alves Santos Rodrigues\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO CMS (Nº 015/2025)\n \n  \nRESOLUÇÃO Nº 015/2025 \n \nDispõe sobre a aprovação da proposta n° \n36000706891202500; no valor total de R$ \n500.000,00 de Emenda Parlamentar para \nincremento ao piso da atenção primária. \nO Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em \nreunião ordinária no dia 23 de setembro de 2025, no uso de suas competê ncias \nregimentais, e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela \nLei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. \nCONSIDERANDO: \nO Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de \nsetembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde  - SUS, o \nplanejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inte rfederativa, e dá outras \nprovidências; \nA Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §  3º do a rt. \n198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a s erem aplicados \nanualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços \npúblicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recurs os de transferências para a \nsaúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das d espesas com saúde nas 3 \n(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de s etembro de \n1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; \nA Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 que dispõe sobre as regras para as \ntransferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que \ndestinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025. \nRESOLVE:  \nArt. 1° - Aprovar a proposta nº 36000706891202500 no valor de R$ 500.000,00 de \nEmenda Parlamentar para incremento ao piso da atenção primária. \nArt. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n  \n \nElissandra Alves Santos Rodrigues \nPresidente do CMSA Elissandra Alves Santos Rodrigues\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 24/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 24/2025 \nProcesso 2901007.00069050/2025-15 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 24/11/2025, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/259, PNCP: 13825484000150-1-\n000259/2025, OBJETO : Prestação de serviços técnicos para implantação e \noperacionalização de sistema de gestão de incentivo fiscal, com fornecimento de Data \nCenter. \nInformações através do e-mail: \nseafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-\n7811, ramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2025)\n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011889/2025-56 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO para contratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial \nregistrado na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), para executar leilão DIGITAL e \nalienação de bens móveis e veículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa. \n \nRESULTADO \nA Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas \natribuições, levando em consideração a análise em conjunto com a Coordenação de Patrimônio, \ncujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitadas e credenciadas as Pessoas Físicas \nabaixo para prestação de serviços de Leiloeiro Oficial, conforme ordem de envio dos documentos: \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 19 de novembro de 2025. \n \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPresidente da Comissão de Contratação \nDecreto Municipal nº 040/2024 \nORDEM PRESTADOR \n7º LORENNA VITA VARJÃO DE JESUS – CPF Nº 076.907.985-78 \n8º TEÓFILO SANTOS DE JESUS – CPF Nº 786.463.165-72 \n9º PÉRICLES LUCIANO SANTOS DE JESUS – CPF Nº 498.204.865-72 \n10º IVANA MONTENEGRO CASTELO BRANCO ROCHA – CPF Nº 148.074.268-69 \n11º MAURÍCIO PAES INÁCIO – CPF Nº 616.988.065-15\n\nQuarta-feira\n19 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4653\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2617/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2617/2025  \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00067070/2025-43 , regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2617/2025 , para “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS \nPARA ATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS ”, junto à empresa:  VIVRE COMERCIO DE \nPRODUTOS HOSPITALARES LTDA, com valor global de R$ 16.422,40, a fim de que produza \nos seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 19/11/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL \n \n \n \n  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5416/"}]}