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    <id>4657</id>
    <number>4651</number>
    <date>2025-11-17</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4651</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4651</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 17 de novembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4651 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  17 de novembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4651
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 219/2025) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 220/2025) ................................................................................... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700025514202573/2025) ............................... 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 226/2025) ........................................................................... 14
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 020/2024) ............................................................... 15

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 219/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 219, DE 17 DE NOVEMNRO DE 2025.
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo
Municipal de Amargosa – BA, a Carta de
Serviços ao Usuário, de que trata a Lei
Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e
dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe condere a Lei Orgânica Municipal,
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, q ue
dispõe sobre a participação, proteção e dedesa dos direitos do usuário dos serviços
públicos da administração pública;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Administração Direta do Poder
Executivo Municipal de Amargosa, a Carta de Serviços ao Usuário.
§1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo  indormar à sociedade sobre os
serviços prestados pelos órgãos e entidades municip ais, as dormas de acesso, a
documentação necessária, o tempo de atendimento e o s padrões de qualidade no
atendimento.
§2º A Carta de Serviços visa garantir ao cidadão ac esso simples, dinâmico e prático
aos serviços públicos municipais.
 
Art. 2º. Para dins deste Decreto, consideram-se:
 
I – Usuário: pessoa dísica ou jurídica que utiliza ou se benedicia, edetiva ou
potencialmente, dos serviços públicos;
II – Serviço público: atividade administrativa prestada direta ou indireta à
população, exercida por órgão ou entidade da administração pública municipal;
III – Agente público: aquele que exerce cargo, empr ego ou dunção
pública, de natureza civil ou militar, ainda que tr ansitoriamente ou sem
remuneração;
IV – Manidestações: reclamações, solicitações, denú ncias, sugestões,
elogios e demais pronunciamentos dos usuários sobre  a prestação dos serviços
públicos e a conduta dos agentes públicos;
Decreto 53 (00000270856)         SEI 2901007.00027830/2025-80 / pg. 1

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V - Digitização de serviços - Oderta de serviços pú blicos que possam ser
solicitados pela sociedade e atendidos pela Adminis tração municipal por meio de
canais digitais,  permitindo máxima satisdação e ag ilidade ao cidadão de modo
geral.
 
Art. 3º. A Carta de Serviços ao Usuário conterá indormações  claras e
precisas sobre cada serviço prestado, incluindo:
 
I – serviços oderecidos;
II – requisitos, documentos e indormações necessári as para acesso ao
serviço;
III – principais etapas para processamento do serviço;
IV – prazo máximo para a prestação do serviço;
V – locais e dormas para o usuário apresentar manid estações sobre os
serviços;
VI - local para atendimento presencial e, sempre qu e possível, canal
digitizado de acesso ao serviço.
 
§1º A Carta de Serviços deverá ser atualizada sempr e que houver
alteração nos serviços prestados, devendo ser apres entada de dorma acessível ao
público nos locais de atendimento, no site oﬁcial d a município de Amargosa
(www.amargosa.ba.gov.br) e em outros canais digitais odiciais.
 
§ 2º Compete à Secretaria de Administração, Finança s e
Desenvolvimento Institucional (SEAFI), por meio da Superintendência de Inovação e
Modernização dos Serviços Públicos (SIMP), realizar  a atualização permanente da
Carta de Serviços, seja por iniciativa própria, sej a a partir de solicitação das
secretarias municipais.
 
§ 3º  Caberá à SEAFI/SIMP acompanhar junto às secretarias municipais as
razões que eventualmente obstem a digitização de se rviços municipais,
disponibilizando o auxílio técnico necessário.   
 
Art. 4º.  As secretarias municipais envidarão esdorços no se ntido de
odertar à população a integralidade dos serviços de scritos na Carta de serviços de
dorma digitizada.
 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Predeito, 17 de novembro de 2025.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Decreto 53 (00000270856)         SEI 2901007.00027830/2025-80 / pg. 2

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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 17/11/2025, às 15:47, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código veridicador 00000270856 e o código CRC DC275D12.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00027830/2025-80
Decreto 53 (00000270856)         SEI 2901007.00027830/2025-80 / pg. 3

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DECRETO (Nº 220/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 220, DE 17 DE NOVEMNRO DE 2025.
Institui Comitê Intersetorial de Busca Ativa
Escolar e dá outras providências.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso
de suas atrisuições que lhe condere a Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO  a Lei Municipal ° 807/2025 que institui a Estratégia de
Busca Ativa Escolar para o endrentamento da evasão e asandono escolar no âmsito
do Município de Amargosa e dá outras providências;
CONSIDERANDO  a necessidade de instituir o Comitê Intersetorial  de
Busca Ativa Escolar, responsável pela articulação d as ações intersetoriais e
monitoramento da Estratégia de Busca Ativa de que t rata a Lei Municipal °
807/2025;
 
CONSIDERANDO que o Comitê Intersetorial de Busca Ativa Escolar tem
por osjetivo apoiar a rede púslica de ensino munici pal na identiﬁcação, registro e
acompanhamento de crianças e adolescentes que estão  dora da Escola ou em risco
de evasão, além de propor estratégias intersetoriai s para a garantia da rede de
proteção à indância e adolescência.
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Fica instituído o Comitê Intersetorial de Busca At iva Escolar,
sendo composto por memsros representantes de instit uições púslicas e demais
órgãos adins, designados por este Decreto, condorme relação nominal a seguir:
 
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Nadia de Jesus Santos
Suplente: Rutilande Coutinho Oliveira
 
II – Representantes da Secretaria Municipal de Assi stência e
Desenvolvimento Social
Titular: Mirian Malta Tenório Santos
Suplente: Cleilton Brito dos Santos
 
III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Decreto 54 (00000270985)         SEI 2901007.00051340/2025-02 / pg. 1

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Titular: Paula Carolina Silveira Pedreira
Suplente: Elaine Souza de Almeida
 
IV – Representantes do Conselho Tutelar
Titular: Geysa Conceição de Santana
Suplente: Bruno dos Santos Silva Souza
 
V – Representantes do Conselho Municipal dos Direit os da
Criança e do Adolescente (CMDCA)
Titular: Deyse Samille Melo Souza
Suplente: Aline de Sousa Pitanga
 
VI - Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME
Titular: Adriely dos Santos Matos
Suplente: Vanessa Silva Brito
 
Art. 2º. Os memsros do Comitê Intersetorial da Busca Ativa E scolar
exercerão atividades por período de 02 (dois) anos, sendo possível a recondução por
igual período.
 
Art. 3º. O Comitê Intersetorial da Busca Ativa Escolar tem a seguinte
missão:
I.        Elasorar e monitorar o Plano de Trasalho Intersetorial para
minimizar o índice de evasão e asandono escolar entre crianças e adolescente, além
de garantir a permanência e trajetória de sucesso escolar;
II.     Gerir os casos de crianças e adolescentes d ora da escola,
providenciando os encaminhamentos para os serviços púslicos adequados;
III.  Planejar, coordenar e monitorar a implementaç ão da Estratégia de
Busca Ativa Escolar no município;
IV.  Construir ﬂuxos para atuação intersetorial na gestão de ações
integradas para rede de proteção da criança e do adolescente;
V.    Reﬂetir sosre quem deverá ser acionado para os casos de violências
e sosre como será a comunicação com os órgãos de proteção.
VI.  Garantir a asordagem adequada dos casos ou de suspeitas de
violência identidicados ao longo do dluxo da estratégia.
 
Art. 4º. A coordenação do Comitê instituído por este Decreto  é de
responsasilidade da Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
 
Art. 5º.  O plano de trasalho intersetorial do Comitê Inters etorial da
Busca Ativa Escolar deverá ser elasorado por seus m emsros, osservando os
osjetivos e demais determinações da Lei Municipal 807/2025.
Decreto 54 (00000270985)         SEI 2901007.00051340/2025-02 / pg. 2

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Art. 6º. A participação no Comitê Intersetorial da Busca Ati va Escolar
será considerada de relevante interesse púslico e não será remunerada.
 
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicaç ão,
revogando-se às disposições em contrário.
 
 
Gasinete do Predeito, 17 de novemsro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 17/11/2025, às 16:06, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código veridicador 00000270985 e o código CRC D346FAC0.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00051340/2025-02
Decreto 54 (00000270985)         SEI 2901007.00051340/2025-02 / pg. 3

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700025514202573/2025)
17/11/2025,15:39 SEI/AMARGOSA , 00000269964 , Despacho
DESPACHO SEI Nº 00000269964/2025 -GP.CIL
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00025514/2025—73
ILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,
A Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00025514/2025—73, constituída por meio do Decreto
nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais irregularidadesou ilegalidadesna execução do
Termo de Referência SEI Nº 88/2025 da Dispensa de Licitação nº 2562/2025, celebrado entre o
Município de Amargosa e a empresa ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA
LIMITADA, CNPJ sob o nº 42.738.337/0001-40, vem apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.
1) DO OBJETO
Trata—se de contratação de empresa cujo objeto é a Aquisição de equipamentos mobiliários
e hospitalar para compor o espaço de atendimento do médico do trabalho, vinculado a Superintendência
de Gestão de Pessoas — SUGEP.
2) DOS FATOS
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, informado pelo
Almoxarifado Central do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na entrega dos produtos da
Autorização de Fornecimento nº 32145/2025 e 32146/2025 não tendo a empresa ALTERNATIVA
EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA observado o prazo para entrega de até 10
(dez) dias úteis,especificamente no item a) do Termo de Referência do instrumento convocatório, do
Termo de Referência SEI Nº 88/2025 da Dispensa de Licitação nº 2562/2025, ENTREGA E CONDIÇÓES
OPERACIONAIS, veja-se:
5. ENTREGA E CONDIÇÓES OPERACIONAIS
a. A entrega do materialdeve ser realizadano prazo de 05 (cinco)dias úteisapós recebimento da
autorização de fornecimento via e-mail. b. Os pedidos de fornecimento serão emitidos pelo
Município de Amargosa, atravésde e-maildo setorde compras.
Referente as obrigações da empresa contratada, consta na Dispensa nº 2562/2025, que é
de responsabilidade da Iicitadacomunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfirano bom
andamento do contrato, incluindo os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para
entrega, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.
https://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&amp;acao_origem:procedimento_controlar&amp;acao_retorno:prece. . 1/6

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17/11/2025,15:39 SEI/AMARGOSA , 00000269964 , Despacho
https://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedImento_trabalhar&amp;acao_origem:procedimento_controlar&amp;acao_retorno:prece. .
7. PENALIDADES DEVIDO AO ATRASO DA ENTREGA: Os pedidos de fornecimento serão emitidos pelo
Município de Amargosa, através de e-mail do setor de compras: compras©amargosa.ba.gov.br
Havendo divergênciano descritivodos itensou no quantitativoem relaçãoao anúncio constante na
plataforma Compras.gov, deve prevalecero presente Termo de Referência.0 presente Termo de
referênciaestá disponível na plataforma do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP:
www.pncp.gov.br. a) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais;b) A
aplicação das sanções previstasneste Contrato não exclui,em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integraldo dano causado ao Contratante (art.156, êQº, da Lei nº 14.133,de 2021); c)
Todas as sanções previstasneste Contrato poderão ser aplicadascumulativamente com a multa (art.
156, ê7º,da Leinº 14.133,de 2021).d) Multas: a) moratória de 1% (um cinco por cento) por dia de
atrasoinjustificadosobre o valorda parcelainadimplida,até o limitede 20 (vinte)dias;b) moratória
de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificadosobre o valortotaldo contrato,até o máximo
de 20% (vinte por cento), pela inobservância do prazo fixado para nova data aceita pela
Administração, suplementação ou reposição da garantia;b) o atraso superior a dez dias úteis
autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento
irregularde suas cláusulas,conforme dispõe o incisoI do art.137 da Lei n. 14.133, de 2021; c)
compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valortotaldo contrato,no caso de inexecução total
do objeto,nos termos do item acima. A sanção de impedimento de licitare contratarserá aplicada
ao responsávela imposição de penalidade mais grave,e impedirá o responsávelde licitare contratar
no âmbito da Administração Públicadiretae indiretado ente federativoa qual pertencer o órgão ou
entidade,pelo prazo máximo de 3 (três)anos.
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial do
Município aos 09 de setembro de 2025 e encaminhada por e—mail, para que, querendo, a empresa
apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito
supra.
Ao se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa, a empresa em
10/09/2025, assim o fez:
RESPOSTA A NOTIFICAÇÃO Nº 27/2025 — SEI/AMARGOSA Em atenção à Notificaçãonº 27/2025,
informamos o que segue: 1.As mercadorias referentesàs Autorizaçõesnº 32145 e nº 32146/2025já
se encontram em trânsito,com previsãode chegada nos próximos dias.2.Em relaçãoao item maca,
esclarecemos que o mesmojá estádisponívelna filialde Salvador,sendo enviada para Amargosa-Ba,
até dia 17/09/2025. 3. Quanto à mesa em formato L (estaçãoem L),trata-sede produto fabricado
exclusivamente sob encomenda, não disponívelem estoque imediato no mercado. Dessa forma,
requer-se o prazo de 15 (quinze) dias para a finalizaçãoda produção e entrega. 4. Por fim,
registramosque as cadeirasconstantes da referidaautorizaçãojá foram devidamente entregues em
09/09/2025.
Além disso, verifica—seque em 09 de outubro de 2025, esta Comissão encaminhou a
empresa um e—mail, comunicando—Ihe da instauração do Processo Administrativo de nº
2901007.00025514/2025—73, o qual objetiva a apuração de irregularidadescometidas pela licitante,bem
como garantindo—Ihe a apresentação de sua Defesa em até 15 (quinze) dias úteis, tudo conforme
publicaçãodo Decreto nº 188/2025.
A empresa imputada, por sua vez, em 29 de outubro de 2025, tempestivamente, encaminhou sua Defesa
Prévia,veja—se;
A empresa AlternativaEmpreendimentos sagrou-se vencedora do procedimento de dispensa de
licitaçãonº 2562/2025, cujo objeto consistiu no fornecimento e entrega de mobiliário,
compreendendo mesas, cadeiras fixas,cadeiras do tipo presidente, maca clínicae estação de
trabalho em formato ”L”,conforme especificaçõesdo Termo de ReferênciaSEI nº 88/2025. Cumpre
desde logo destacar que a entrega das cadeirasfixase das cadeirasdo tipo presidenteocorreu no
dia 09 de setembro de 2025, conforme pode ser apurado por esta Municipalidade junto ao setorde
almoxarifado, sendo, portanto, tempestiva e dentro do prazo estabelecido tanto no Termo de
Referênciaquanto na proposta apresentada pela contratada.
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
17/11/2025,15:39 SEI/AMARGOSA , 00000269964 , Despacho
https://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedImento_trabalhar&amp;acao_origem:procedimento_controlar&amp;acao_retorno:proce. .
(...)
No tocante aos demais itens,maca clínicae estação de trabalho em ”L”,é importante ressaltarque
esta empresa respondeu prontamente às comunicações enviadas por e-mail pela Prefeiturade
Amargosa, tendo recebido notificação no dia 10/09/2025, a qual foi respondida no mesmo dia, fato
que demonstra a celeridade,atenção e comprometimento deste fornecedor com as demandas
municipais.
(...)
Posteriormente, e diante da necessidade de adequação de prazos por circunstânciasalheias à
vontade da contratada, foi solicitado prazo adicional até o dia 15/10/2025, requerimento esse que
não obteve resposta por parte desta Municipalidade.Durante todo esse período,diversastratativas
e negociações institucionaisforam mantidas entre esta empresa e a coordenação de compras do
Município,especialmente quanto à estação de trabalho em ”L”,item que, por suas características,
não se encontra em produção em escalade mercado, sendo necessárioencomenda sob medida, o
que naturalmente impacta no prazo de entrega, sem configurardescumprimento contratual.Em
relação à maca clínica,a contratada foi vítima de golpe de estelionatopraticado por meio da
plataforma Mercado Livre,fatoreconhecido nacionalmente e que está comprovado por Boletim de
Ocorrência e registrosde conversas com o suposto entregador.
(...)
Tão logo constatada a fraude,a empresa, mesmo arcando com o prejuízofinanceirodecorrente do
golpe,imediatamente adquiriunova maca, que foientregue em 16/10/2025, apenas um dia após o
prazo finaldilatado anteriormente solicitado.Por fim, a mesa de escritóriofoi entregue em
21/10/2025, completando integralmente o fornecimento dos itens contratados. Diante desse
contexto,é exorbitantee desproporcional a instauraçãodo presente processo administrativo,haja
vista que em nenhum momento houve omissão, desídia ou inércia por parte da Alternativa
Empreendimentos, que agiu de forma transparente,comunicativa e diligente,buscando a todo
tempo cumprir integralmente as obrigações assumidas, dentro dos limitesimpostos por fatores
externos e imprevisíveis.(...)
Em relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada, os
mesmos não devem prosperar, haja vista que os matérias não foram entregues dentro do prazo
estabelecido. Ainda, quanto a emissão das Autorizações de Fornecimento, a empresa em momento algum
comunicou a contratante sobre qualquer impossibilidade de cumprimento contratual, dentro do prazo
estipulado — vinte e quatro horas antes de expirar o prazo para entrega—, apenas restou inerte.Após findar
o prazo, quando a imputada foi notificada, alegou suposta dificuldade com seus fornecedores e
embaraços com transportadora, solicitando dilação de prazo para fabricação e entrega da mesa em
formato L (estação em L),que segundo a contratada, trata—se de produto fabricado exclusivamente sob
encomenda, não disponível em estoque imediato no mercado.
Ademais, ainda que assim o fosse, apesar de alegadas dificuldades na entrega dentro do
prazo pactuado previamente em virtude de embaraços com seus fornecedores, problema com
transportadoras, não se configura fato ao qual possa ser atribuída natureza de imprevisível e inevitável.
Ao revés, é fato corriqueiro,que está inserido no risco do negócio desempenhado pela empresa, pelo
que, qualquer ônus advindo destes não poderá ser atribuído a Administração. Nessa senda, há que se
admitir que problemas dessa natureza são fatos previsíveise corriqueiros,inerentes a atividade exercida
pela contratada e que, indiscutivelmente, não devem ser suportados ou atribuídos a Administração que,
inclusive,está sendo bastante flexívelcom a empresa, considerando a quantidade de entregas efetuadas
em atrasos e fracionada, além da concessão do pedido de prorrogação, o qual fora descumprido.
Em relação a solicitaçãode prorrogação do prazo para entrega, o Secretário da Secretaria
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional(SEAFI) atendeu a primeira solicitação,
concedendo um acréscimo de 15 (quinze) dias, com término em 25 de setembro de 2025. Após o fim
desse prazo e a notificaçãoda instauração do presente Processo Administrativo, a notificadaregistrou um
Boletim de Ocorrência, alegando ter sido vítima de um golpe de estelionato por meio da plataforma
Mercado Livre.Levando em consideração a necessidade dos materiais solicitados,a segunda solicitação
para prorrogação do prazo foiindeferida.
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Sob talaspecto, alega a recorrente que o referido processo deveria ser arquivado, e não
deveria ser aplicada penalidade alguma. Contudo, razão não lhe assiste,haja vista que do instrumento
contratual em vigor na data da solicitação,extrai—seque ante o retardamento na entrega do objeto e falha
contratual a multa poderá ser de até 10% (dez por cento), sendo que a empresa teve pleno acesso aos
requisitos da contratação de forma prévia, inclusive quanto ao prazo de entrega, quando optou pela
participação no certame. Assim, entende—se que concordou com as exigências para tal.
Ademais, no que se refere a entrega dos itens solicitados, conforme empenho e
informações anexados aos autos, foram emitidas as Autorizações de Fornecimento nº 32145/2025 e
32146/2025 e encaminhada a empresa no dia 08/08/2025.
No entanto, a entrega dos pedidos efetuado por meio das AF's deveriam ter acontecido
previamente em sua totalidade até o dia 08/09/2025, o que não ocorreu, sendo entregue parcialmente
produtos da AF 32146/2025 em 10/09/2025, concluindo a entrega apenas em 20/10/2025 e 23/10/2025,
ocasionando atrasos de 87 (oitenta)dias,somando as duas autorizações.
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vistaque o prazo
de entrega era de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da AF, conforme determina o item 5 do
Termo de Referênciado instrumento convocatório.
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo
registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS,
SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA o Município, apesar de solicitaros itens da forma devida, eis que
existiauma demanda e conveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no prazo
estipulado, tratando—se de material essencial para o atendimento do médico do trabalho, vinculado a
Superintendência de Gestão de Pessoas—SUGEP.
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa da empresa, que
desrespeitou o prazo estabelecido para a entrega dos itens solicitados por meio das Autorizações de
Fornecimento, sem que houvesse cumprimento do prazo solicitaçãoe concedido pela Administração de
prorrogação do prazo por mais 15 (quinze) dias —até 25 de setembro de 2025—, evidencia—se uma conduta
negligente da empresa.
Vale ressaltarainda que, diversos foram os contatos realizados entre a Coordenadora do
Almoxarifado do município e a empresa, conforme cópia de e—mails anexado aos autos, com o objetivo de
solucionar taisproblemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.
Assim, não há como não entender por grave faltaadministrativa por parte da contratada.
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o
contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e editaldo Pregão Eletrônico/ Dispensa de Licitação),de
acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações,caso este não o faça, deverá
responder pelas consequências de sua inexecução totalou parcial,como se verá adiante.
Instasalientaro que dispõe a Leide Licitações14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a saber:
DAS INFRAÇÓES E SANÇÓES ADMINISTRATIVAS
Art. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizadoadministrativamente pelas seguintes
infrações:
I- dar causa à inexecução parcialdo contrato;II- dar causa à inexecução parcialdo contrato que
cause grave dano à Administração,ao funcionamento dos serviçospúblicosou ao interessecoletivo;
III-dar causa à inexecução totaldo contrato.
”Art.156.Serão aplicadas ao responsável pelas infraçõesadministrativasprevistasnesta Lei as
seguintes sanções:
I- advertência; II- multa; III- impedimento de licitare contratar;
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IV - declaração de inidoneidade para licitarou contratar.é 19 Na aplicação das sanções serão
considerados: I - a natureza e a gravidade da infraçãocometida; II- as peculiaridadesdo caso
concreto; III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV-os danos que dela provierem para a Administração Pública.
Ademais, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como
consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitam a repetição futura das
inadimplências contratuais.
Nesse diapasão, deve—se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a
Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que ficou sem o
fornecimento do material de grande importância para o Município, seus órgãos e Secretaria solicitante.
Dessa forma, é fundamental que a empresa assuma a responsabilidade por suas ações e
busque medidas para evitar que situações como essa se repitam, garantindo maior transparência e
previsibilidadenas entregas futuras. que a empresa se comprometa em cumprir os prazos acordados e,
em caso de eventualidades, mantenha uma comunicação proativa para informar e solucionar os
problemas de forma adequada. Essa comunicação deve incluira notificação tempestiva das eventuais
dificuldades, bem como a apresentação de soluções que possam mitigar os impactos causados por
atrasos,garantindo que as partes interessadas sejam informadas e possam planejar adequadamente suas
atividades. Essa postura não apenas fortalece a relação de confiança, mas também contribui para a
eficiênciana prestação de serviços essenciaisao município.
4) DA CONCLUSÃO
Quanto a aplicação concreta da penalidade, verifica—sedeterminação no edital em sua
cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 20% (vintepor cento)
do valor estipulado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a
administração pública, de até 03 (três)anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da
mesma para aplicaçãoao caso concreto.
No intuitode se aplicaro princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa e do
tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato cometido no retardo da entrega, seria
razoável a estipulação de pagamento de multa no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais),que se
encontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que trata—se de 10% (dez por
cento) do valor estabelecido para a contratação— Autorizações de Fornecimento inadimplente, que foide
R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais),somado a moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso
sobre o valor totaldo contrato, até o máximo de 20% (vintepor cento).
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS,
SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA, CNPJ sob o nº 42.738337/0001—40, Termo de ReferênciaSEI Nº
88/2025 da Dispensa de Licitação nº 2562/2025, descumpriu normas editalícias,importando na
inexecução contratual total,e, por talrazão, opinamos pela aplicação da penalidade de multa no valor de
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), levando em consideração as circunstâncias fáticas e a
proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.
Amargosa — BA, 17 de novembro de 2025.
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS
Presidente
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LEANDRO LEAL DA AN U NCIAÇÃO
Sec retário
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA
Membro
Atenciosamente, 
seil Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em
WWW:: (É 17/11/2025, às 11:24, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
8539 de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.      
   
elelrànlta  
 
seil Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em
mma“; (ª 17/11/2025, às 11:48, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
º'º'râª'lª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.
 
    
  
 
A autenticidadedeste documento pode ser conferida no siteªque aqà, informando o código
' " verificador00000269964 e o código CRC 661103B4.
 
 
 
Praça LourivalMonte, 001 — Bairro Centro — CEP 45300—000 — Amargosa BA — www.amargosa.ba.gov.br
Processo nº 2901007.00025514/2025—73
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 226/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 226/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00019949/2025-89; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA; CONTRATADA: NUTRICASH SERVICOS LTDA, CNPJ/MF  
42.194.191/0001-10; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE GESTÃO DE COMPRAS 
(ALMOXARIFADO VIRTUAL) ATRAVÉS DE UMA PLATAFORMA PRÓPRIA PARA 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (INCLUSIVE 
PROVENIENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR), MATERIAL CONSTRUÇÃO (ELÉTRICO, 
AREIA, HIDRÁULICOS, MADEIRAMENTO, FERRAGENS E AFINS), MATERIAL DE 
LIMPEZA, ARMARINHO (INCLUSIVE TECIDOS E DECORAÇÃO), MEDICAMENTOS E 
MATERIAL PENSO, COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA 
INFORMATIZADO E INTEGRADO COM ACESSO POR MEIO DE LOGIN COM 
SENHA/REDE, VIA INTERNET, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS 
CREDENCIADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-
BA, CONFORME ESPECIFICADO NAS PARTES INTEGRANTES DO PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 032/2025 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01, 03.01, 04.01, 04.02, 05.01, 06.01, 07.01, 
08.01, 09.01, 10.01, 10.02, 10.03, 10.04 E 10.05; PROJETO/ATIVIDADE: 1003, 1004, 2002, 2003, 
2004, 2005, 2007, 2008, 2011, 2014, 2015, 2016, 2017, 2021, 2022, 2023, 2027, 2028, 2029, 2030, 2032, 
2034, 2035, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 2041, 2042, 2043, 2044, 2045, 2046, 2047, 2048, 2051, 2052, 
2055, 2056, 2057, 2058, 2059, 2060, 2061, 2063, 2064, 2065, 2066, 2068, 2075, 2076, 2078, 2083, 2087 
E 2088; ELEMENTO DE DESPESA: 33903000, VALOR: R$  8.231.500,00 ESTIMADOS.  DATA 
DA ASSINATURA: 05/11/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
PELA CONTRATADA: MARCELO SERRA DE OLIVEIRA.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 020/2024)
                           
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00023290/2025-65; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 020/2024, QUE TEM COMO OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE – SUS, NAS ÁREAS DE CARDIOLOGIA E ENDOCRINOLOGIA, EM 
CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE 
ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO 
Nº 006/2024 E SEUS ANEXOS, FIRMADO EM 02/09/2024, COM A 
EMPRESA AMARCLINIC – SERVIÇOS MEDICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ 
54.087.294/0001-60 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E 
MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELO CONTRATADO FABIO 
ALMEIDA MACIEL SOBRINHO. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5414/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>