{"edition": {"id": 4657, "number": 4651, "date": "2025-11-17", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "fc64d01fcc40474a8b4166e6187fbc67", "pdf_sha256": "0a2c138ea197506b9bcc736deb82aee89d5db27b3a84981360e759a3429377d6", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "0a2c138ea197506b9bcc736deb82aee89d5db27b3a84981360e759a3429377d6", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4657/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4657/"}, "acts": [{"id": 5414, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4651", "kind": "Diario Importado", "number": "4651", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 17 de novembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4651 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  17 de novembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4651\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 219/2025) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 220/2025) ................................................................................... 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700025514202573/2025) ............................... 8\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nEXTRATO (CONTRATO Nº 226/2025) ........................................................................... 14\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 020/2024) ............................................................... 15\n\nSegunda-feira\n17 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4651\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 219/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 219, DE 17 DE NOVEMNRO DE 2025.\nRegulamenta, no âmbito do Poder Executivo\nMunicipal de Amargosa – BA, a Carta de\nServiços ao Usuário, de que trata a Lei\nFederal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e\ndá outras providências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuições que lhe condere a Lei Orgânica Municipal,\n \nCONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, q ue\ndispõe sobre a participação, proteção e dedesa dos direitos do usuário dos serviços\npúblicos da administração pública;\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Fica instituída, no âmbito da Administração Direta do Poder\nExecutivo Municipal de Amargosa, a Carta de Serviços ao Usuário.\n§1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo  indormar à sociedade sobre os\nserviços prestados pelos órgãos e entidades municip ais, as dormas de acesso, a\ndocumentação necessária, o tempo de atendimento e o s padrões de qualidade no\natendimento.\n§2º A Carta de Serviços visa garantir ao cidadão ac esso simples, dinâmico e prático\naos serviços públicos municipais.\n \nArt. 2º. Para dins deste Decreto, consideram-se:\n \nI – Usuário: pessoa dísica ou jurídica que utiliza ou se benedicia, edetiva ou\npotencialmente, dos serviços públicos;\nII – Serviço público: atividade administrativa prestada direta ou indireta à\npopulação, exercida por órgão ou entidade da administração pública municipal;\nIII – Agente público: aquele que exerce cargo, empr ego ou dunção\npública, de natureza civil ou militar, ainda que tr ansitoriamente ou sem\nremuneração;\nIV – Manidestações: reclamações, solicitações, denú ncias, sugestões,\nelogios e demais pronunciamentos dos usuários sobre  a prestação dos serviços\npúblicos e a conduta dos agentes públicos;\nDecreto 53 (00000270856)         SEI 2901007.00027830/2025-80 / pg. 1\n\nSegunda-feira\n17 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4651\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nV - Digitização de serviços - Oderta de serviços pú blicos que possam ser\nsolicitados pela sociedade e atendidos pela Adminis tração municipal por meio de\ncanais digitais,  permitindo máxima satisdação e ag ilidade ao cidadão de modo\ngeral.\n \nArt. 3º. A Carta de Serviços ao Usuário conterá indormações  claras e\nprecisas sobre cada serviço prestado, incluindo:\n \nI – serviços oderecidos;\nII – requisitos, documentos e indormações necessári as para acesso ao\nserviço;\nIII – principais etapas para processamento do serviço;\nIV – prazo máximo para a prestação do serviço;\nV – locais e dormas para o usuário apresentar manid estações sobre os\nserviços;\nVI - local para atendimento presencial e, sempre qu e possível, canal\ndigitizado de acesso ao serviço.\n \n§1º A Carta de Serviços deverá ser atualizada sempr e que houver\nalteração nos serviços prestados, devendo ser apres entada de dorma acessível ao\npúblico nos locais de atendimento, no site oﬁcial d a município de Amargosa\n(www.amargosa.ba.gov.br) e em outros canais digitais odiciais.\n \n§ 2º Compete à Secretaria de Administração, Finança s e\nDesenvolvimento Institucional (SEAFI), por meio da Superintendência de Inovação e\nModernização dos Serviços Públicos (SIMP), realizar  a atualização permanente da\nCarta de Serviços, seja por iniciativa própria, sej a a partir de solicitação das\nsecretarias municipais.\n \n§ 3º  Caberá à SEAFI/SIMP acompanhar junto às secretarias municipais as\nrazões que eventualmente obstem a digitização de se rviços municipais,\ndisponibilizando o auxílio técnico necessário.   \n \nArt. 4º.  As secretarias municipais envidarão esdorços no se ntido de\nodertar à população a integralidade dos serviços de scritos na Carta de serviços de\ndorma digitizada.\n \nArt. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nGabinete do Predeito, 17 de novembro de 2025.\n \n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPredeito Municipal\nDecreto 53 (00000270856)         SEI 2901007.00027830/2025-80 / pg. 2\n\nSegunda-feira\n17 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4651\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 17/11/2025, às 15:47, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,\nindormando o código veridicador 00000270856 e o código CRC DC275D12.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00027830/2025-80\nDecreto 53 (00000270856)         SEI 2901007.00027830/2025-80 / pg. 3\n\nSegunda-feira\n17 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4651\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 220/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 220, DE 17 DE NOVEMNRO DE 2025.\nInstitui Comitê Intersetorial de Busca Ativa\nEscolar e dá outras providências.\n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso\nde suas atrisuições que lhe condere a Lei Orgânica do Município,\n \nCONSIDERANDO  a Lei Municipal ° 807/2025 que institui a Estratégia de\nBusca Ativa Escolar para o endrentamento da evasão e asandono escolar no âmsito\ndo Município de Amargosa e dá outras providências;\nCONSIDERANDO  a necessidade de instituir o Comitê Intersetorial  de\nBusca Ativa Escolar, responsável pela articulação d as ações intersetoriais e\nmonitoramento da Estratégia de Busca Ativa de que t rata a Lei Municipal °\n807/2025;\n \nCONSIDERANDO que o Comitê Intersetorial de Busca Ativa Escolar tem\npor osjetivo apoiar a rede púslica de ensino munici pal na identiﬁcação, registro e\nacompanhamento de crianças e adolescentes que estão  dora da Escola ou em risco\nde evasão, além de propor estratégias intersetoriai s para a garantia da rede de\nproteção à indância e adolescência.\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º.  Fica instituído o Comitê Intersetorial de Busca At iva Escolar,\nsendo composto por memsros representantes de instit uições púslicas e demais\nórgãos adins, designados por este Decreto, condorme relação nominal a seguir:\n \nI – Representantes da Secretaria Municipal de Educação\nTitular: Nadia de Jesus Santos\nSuplente: Rutilande Coutinho Oliveira\n \nII – Representantes da Secretaria Municipal de Assi stência e\nDesenvolvimento Social\nTitular: Mirian Malta Tenório Santos\nSuplente: Cleilton Brito dos Santos\n \nIII – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde\nDecreto 54 (00000270985)         SEI 2901007.00051340/2025-02 / pg. 1\n\nSegunda-feira\n17 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4651\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTitular: Paula Carolina Silveira Pedreira\nSuplente: Elaine Souza de Almeida\n \nIV – Representantes do Conselho Tutelar\nTitular: Geysa Conceição de Santana\nSuplente: Bruno dos Santos Silva Souza\n \nV – Representantes do Conselho Municipal dos Direit os da\nCriança e do Adolescente (CMDCA)\nTitular: Deyse Samille Melo Souza\nSuplente: Aline de Sousa Pitanga\n \nVI - Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME\nTitular: Adriely dos Santos Matos\nSuplente: Vanessa Silva Brito\n \nArt. 2º. Os memsros do Comitê Intersetorial da Busca Ativa E scolar\nexercerão atividades por período de 02 (dois) anos, sendo possível a recondução por\nigual período.\n \nArt. 3º. O Comitê Intersetorial da Busca Ativa Escolar tem a seguinte\nmissão:\nI.        Elasorar e monitorar o Plano de Trasalho Intersetorial para\nminimizar o índice de evasão e asandono escolar entre crianças e adolescente, além\nde garantir a permanência e trajetória de sucesso escolar;\nII.     Gerir os casos de crianças e adolescentes d ora da escola,\nprovidenciando os encaminhamentos para os serviços púslicos adequados;\nIII.  Planejar, coordenar e monitorar a implementaç ão da Estratégia de\nBusca Ativa Escolar no município;\nIV.  Construir ﬂuxos para atuação intersetorial na gestão de ações\nintegradas para rede de proteção da criança e do adolescente;\nV.    Reﬂetir sosre quem deverá ser acionado para os casos de violências\ne sosre como será a comunicação com os órgãos de proteção.\nVI.  Garantir a asordagem adequada dos casos ou de suspeitas de\nviolência identidicados ao longo do dluxo da estratégia.\n \nArt. 4º. A coordenação do Comitê instituído por este Decreto  é de\nresponsasilidade da Secretaria Municipal de Educação-SEMED.\n \nArt. 5º.  O plano de trasalho intersetorial do Comitê Inters etorial da\nBusca Ativa Escolar deverá ser elasorado por seus m emsros, osservando os\nosjetivos e demais determinações da Lei Municipal 807/2025.\nDecreto 54 (00000270985)         SEI 2901007.00051340/2025-02 / pg. 2\n\nSegunda-feira\n17 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4651\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 6º. A participação no Comitê Intersetorial da Busca Ati va Escolar\nserá considerada de relevante interesse púslico e não será remunerada.\n \nArt. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicaç ão,\nrevogando-se às disposições em contrário.\n \n \nGasinete do Predeito, 17 de novemsro de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPredeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 17/11/2025, às 16:06, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,\nindormando o código veridicador 00000270985 e o código CRC D346FAC0.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00051340/2025-02\nDecreto 54 (00000270985)         SEI 2901007.00051340/2025-02 / pg. 3\n\nSegunda-feira\n17 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4651\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700025514202573/2025)\n17/11/2025,15:39 SEI/AMARGOSA , 00000269964 , Despacho\nDESPACHO SEI Nº 00000269964/2025 -GP.CIL\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00025514/2025—73\nILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,\nA Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00025514/2025—73, constituída por meio do Decreto\nnº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais irregularidadesou ilegalidadesna execução do\nTermo de Referência SEI Nº 88/2025 da Dispensa de Licitação nº 2562/2025, celebrado entre o\nMunicípio de Amargosa e a empresa ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA\nLIMITADA, CNPJ sob o nº 42.738.337/0001-40, vem apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.\n1) DO OBJETO\nTrata—se de contratação de empresa cujo objeto é a Aquisição de equipamentos mobiliários\ne hospitalar para compor o espaço de atendimento do médico do trabalho, vinculado a Superintendência\nde Gestão de Pessoas — SUGEP.\n2) DOS FATOS\nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, informado pelo\nAlmoxarifado Central do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na entrega dos produtos da\nAutorização de Fornecimento nº 32145/2025 e 32146/2025 não tendo a empresa ALTERNATIVA\nEMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA observado o prazo para entrega de até 10\n(dez) dias úteis,especificamente no item a) do Termo de Referência do instrumento convocatório, do\nTermo de Referência SEI Nº 88/2025 da Dispensa de Licitação nº 2562/2025, ENTREGA E CONDIÇÓES\nOPERACIONAIS, veja-se:\n5. ENTREGA E CONDIÇÓES OPERACIONAIS\na. A entrega do materialdeve ser realizadano prazo de 05 (cinco)dias úteisapós recebimento da\nautorização de fornecimento via e-mail. b. Os pedidos de fornecimento serão emitidos pelo\nMunicípio de Amargosa, atravésde e-maildo setorde compras.\nReferente as obrigações da empresa contratada, consta na Dispensa nº 2562/2025, que é\nde responsabilidade da Iicitadacomunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfirano bom\nandamento do contrato, incluindo os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para\nentrega, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:prece. . 1/6\n\nSegunda-feira\n17 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4651\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n17/11/2025,15:39 SEI/AMARGOSA , 00000269964 , Despacho\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedImento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:prece. .\n7. PENALIDADES DEVIDO AO ATRASO DA ENTREGA: Os pedidos de fornecimento serão emitidos pelo\nMunicípio de Amargosa, através de e-mail do setor de compras: compras©amargosa.ba.gov.br\nHavendo divergênciano descritivodos itensou no quantitativoem relaçãoao anúncio constante na\nplataforma Compras.gov, deve prevalecero presente Termo de Referência.0 presente Termo de\nreferênciaestá disponível na plataforma do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP:\nwww.pncp.gov.br. a) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais;b) A\naplicação das sanções previstasneste Contrato não exclui,em hipótese alguma, a obrigação de\nreparação integraldo dano causado ao Contratante (art.156, êQº, da Lei nº 14.133,de 2021); c)\nTodas as sanções previstasneste Contrato poderão ser aplicadascumulativamente com a multa (art.\n156, ê7º,da Leinº 14.133,de 2021).d) Multas: a) moratória de 1% (um cinco por cento) por dia de\natrasoinjustificadosobre o valorda parcelainadimplida,até o limitede 20 (vinte)dias;b) moratória\nde 1% (um por cento) por dia de atraso injustificadosobre o valortotaldo contrato,até o máximo\nde 20% (vinte por cento), pela inobservância do prazo fixado para nova data aceita pela\nAdministração, suplementação ou reposição da garantia;b) o atraso superior a dez dias úteis\nautoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento\nirregularde suas cláusulas,conforme dispõe o incisoI do art.137 da Lei n. 14.133, de 2021; c)\ncompensatória de 10% (dez por cento) sobre o valortotaldo contrato,no caso de inexecução total\ndo objeto,nos termos do item acima. A sanção de impedimento de licitare contratarserá aplicada\nao responsávela imposição de penalidade mais grave,e impedirá o responsávelde licitare contratar\nno âmbito da Administração Públicadiretae indiretado ente federativoa qual pertencer o órgão ou\nentidade,pelo prazo máximo de 3 (três)anos.\nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial do\nMunicípio aos 09 de setembro de 2025 e encaminhada por e—mail, para que, querendo, a empresa\napresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito\nsupra.\nAo se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa, a empresa em\n10/09/2025, assim o fez:\nRESPOSTA A NOTIFICAÇÃO Nº 27/2025 — SEI/AMARGOSA Em atenção à Notificaçãonº 27/2025,\ninformamos o que segue: 1.As mercadorias referentesàs Autorizaçõesnº 32145 e nº 32146/2025já\nse encontram em trânsito,com previsãode chegada nos próximos dias.2.Em relaçãoao item maca,\nesclarecemos que o mesmojá estádisponívelna filialde Salvador,sendo enviada para Amargosa-Ba,\naté dia 17/09/2025. 3. Quanto à mesa em formato L (estaçãoem L),trata-sede produto fabricado\nexclusivamente sob encomenda, não disponívelem estoque imediato no mercado. Dessa forma,\nrequer-se o prazo de 15 (quinze) dias para a finalizaçãoda produção e entrega. 4. Por fim,\nregistramosque as cadeirasconstantes da referidaautorizaçãojá foram devidamente entregues em\n09/09/2025.\nAlém disso, verifica—seque em 09 de outubro de 2025, esta Comissão encaminhou a\nempresa um e—mail, comunicando—Ihe da instauração do Processo Administrativo de nº\n2901007.00025514/2025—73, o qual objetiva a apuração de irregularidadescometidas pela licitante,bem\ncomo garantindo—Ihe a apresentação de sua Defesa em até 15 (quinze) dias úteis, tudo conforme\npublicaçãodo Decreto nº 188/2025.\nA empresa imputada, por sua vez, em 29 de outubro de 2025, tempestivamente, encaminhou sua Defesa\nPrévia,veja—se;\nA empresa AlternativaEmpreendimentos sagrou-se vencedora do procedimento de dispensa de\nlicitaçãonº 2562/2025, cujo objeto consistiu no fornecimento e entrega de mobiliário,\ncompreendendo mesas, cadeiras fixas,cadeiras do tipo presidente, maca clínicae estação de\ntrabalho em formato ”L”,conforme especificaçõesdo Termo de ReferênciaSEI nº 88/2025. Cumpre\ndesde logo destacar que a entrega das cadeirasfixase das cadeirasdo tipo presidenteocorreu no\ndia 09 de setembro de 2025, conforme pode ser apurado por esta Municipalidade junto ao setorde\nalmoxarifado, sendo, portanto, tempestiva e dentro do prazo estabelecido tanto no Termo de\nReferênciaquanto na proposta apresentada pela contratada.\n2/6\n\nSegunda-feira\n17 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4651\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n17/11/2025,15:39 SEI/AMARGOSA , 00000269964 , Despacho\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedImento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. .\n(...)\nNo tocante aos demais itens,maca clínicae estação de trabalho em ”L”,é importante ressaltarque\nesta empresa respondeu prontamente às comunicações enviadas por e-mail pela Prefeiturade\nAmargosa, tendo recebido notificação no dia 10/09/2025, a qual foi respondida no mesmo dia, fato\nque demonstra a celeridade,atenção e comprometimento deste fornecedor com as demandas\nmunicipais.\n(...)\nPosteriormente, e diante da necessidade de adequação de prazos por circunstânciasalheias à\nvontade da contratada, foi solicitado prazo adicional até o dia 15/10/2025, requerimento esse que\nnão obteve resposta por parte desta Municipalidade.Durante todo esse período,diversastratativas\ne negociações institucionaisforam mantidas entre esta empresa e a coordenação de compras do\nMunicípio,especialmente quanto à estação de trabalho em ”L”,item que, por suas características,\nnão se encontra em produção em escalade mercado, sendo necessárioencomenda sob medida, o\nque naturalmente impacta no prazo de entrega, sem configurardescumprimento contratual.Em\nrelação à maca clínica,a contratada foi vítima de golpe de estelionatopraticado por meio da\nplataforma Mercado Livre,fatoreconhecido nacionalmente e que está comprovado por Boletim de\nOcorrência e registrosde conversas com o suposto entregador.\n(...)\nTão logo constatada a fraude,a empresa, mesmo arcando com o prejuízofinanceirodecorrente do\ngolpe,imediatamente adquiriunova maca, que foientregue em 16/10/2025, apenas um dia após o\nprazo finaldilatado anteriormente solicitado.Por fim, a mesa de escritóriofoi entregue em\n21/10/2025, completando integralmente o fornecimento dos itens contratados. Diante desse\ncontexto,é exorbitantee desproporcional a instauraçãodo presente processo administrativo,haja\nvista que em nenhum momento houve omissão, desídia ou inércia por parte da Alternativa\nEmpreendimentos, que agiu de forma transparente,comunicativa e diligente,buscando a todo\ntempo cumprir integralmente as obrigações assumidas, dentro dos limitesimpostos por fatores\nexternos e imprevisíveis.(...)\nEm relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada, os\nmesmos não devem prosperar, haja vista que os matérias não foram entregues dentro do prazo\nestabelecido. Ainda, quanto a emissão das Autorizações de Fornecimento, a empresa em momento algum\ncomunicou a contratante sobre qualquer impossibilidade de cumprimento contratual, dentro do prazo\nestipulado — vinte e quatro horas antes de expirar o prazo para entrega—, apenas restou inerte.Após findar\no prazo, quando a imputada foi notificada, alegou suposta dificuldade com seus fornecedores e\nembaraços com transportadora, solicitando dilação de prazo para fabricação e entrega da mesa em\nformato L (estação em L),que segundo a contratada, trata—se de produto fabricado exclusivamente sob\nencomenda, não disponível em estoque imediato no mercado.\nAdemais, ainda que assim o fosse, apesar de alegadas dificuldades na entrega dentro do\nprazo pactuado previamente em virtude de embaraços com seus fornecedores, problema com\ntransportadoras, não se configura fato ao qual possa ser atribuída natureza de imprevisível e inevitável.\nAo revés, é fato corriqueiro,que está inserido no risco do negócio desempenhado pela empresa, pelo\nque, qualquer ônus advindo destes não poderá ser atribuído a Administração. Nessa senda, há que se\nadmitir que problemas dessa natureza são fatos previsíveise corriqueiros,inerentes a atividade exercida\npela contratada e que, indiscutivelmente, não devem ser suportados ou atribuídos a Administração que,\ninclusive,está sendo bastante flexívelcom a empresa, considerando a quantidade de entregas efetuadas\nem atrasos e fracionada, além da concessão do pedido de prorrogação, o qual fora descumprido.\nEm relação a solicitaçãode prorrogação do prazo para entrega, o Secretário da Secretaria\nde Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional(SEAFI) atendeu a primeira solicitação,\nconcedendo um acréscimo de 15 (quinze) dias, com término em 25 de setembro de 2025. Após o fim\ndesse prazo e a notificaçãoda instauração do presente Processo Administrativo, a notificadaregistrou um\nBoletim de Ocorrência, alegando ter sido vítima de um golpe de estelionato por meio da plataforma\nMercado Livre.Levando em consideração a necessidade dos materiais solicitados,a segunda solicitação\npara prorrogação do prazo foiindeferida.\n3/6\n\nSegunda-feira\n17 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4651\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n17/11/2025,15:39 SEI/AMARGOSA , 00000269964 , Despacho\nSob talaspecto, alega a recorrente que o referido processo deveria ser arquivado, e não\ndeveria ser aplicada penalidade alguma. Contudo, razão não lhe assiste,haja vista que do instrumento\ncontratual em vigor na data da solicitação,extrai—seque ante o retardamento na entrega do objeto e falha\ncontratual a multa poderá ser de até 10% (dez por cento), sendo que a empresa teve pleno acesso aos\nrequisitos da contratação de forma prévia, inclusive quanto ao prazo de entrega, quando optou pela\nparticipação no certame. Assim, entende—se que concordou com as exigências para tal.\nAdemais, no que se refere a entrega dos itens solicitados, conforme empenho e\ninformações anexados aos autos, foram emitidas as Autorizações de Fornecimento nº 32145/2025 e\n32146/2025 e encaminhada a empresa no dia 08/08/2025.\nNo entanto, a entrega dos pedidos efetuado por meio das AF's deveriam ter acontecido\npreviamente em sua totalidade até o dia 08/09/2025, o que não ocorreu, sendo entregue parcialmente\nprodutos da AF 32146/2025 em 10/09/2025, concluindo a entrega apenas em 20/10/2025 e 23/10/2025,\nocasionando atrasos de 87 (oitenta)dias,somando as duas autorizações.\nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vistaque o prazo\nde entrega era de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da AF, conforme determina o item 5 do\nTermo de Referênciado instrumento convocatório.\n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo\nregistrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS,\nSERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA o Município, apesar de solicitaros itens da forma devida, eis que\nexistiauma demanda e conveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no prazo\nestipulado, tratando—se de material essencial para o atendimento do médico do trabalho, vinculado a\nSuperintendência de Gestão de Pessoas—SUGEP.\nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa da empresa, que\ndesrespeitou o prazo estabelecido para a entrega dos itens solicitados por meio das Autorizações de\nFornecimento, sem que houvesse cumprimento do prazo solicitaçãoe concedido pela Administração de\nprorrogação do prazo por mais 15 (quinze) dias —até 25 de setembro de 2025—, evidencia—se uma conduta\nnegligente da empresa.\nVale ressaltarainda que, diversos foram os contatos realizados entre a Coordenadora do\nAlmoxarifado do município e a empresa, conforme cópia de e—mails anexado aos autos, com o objetivo de\nsolucionar taisproblemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.\nAssim, não há como não entender por grave faltaadministrativa por parte da contratada.\nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o\ncontrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e editaldo Pregão Eletrônico/ Dispensa de Licitação),de\nacordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações,caso este não o faça, deverá\nresponder pelas consequências de sua inexecução totalou parcial,como se verá adiante.\nInstasalientaro que dispõe a Leide Licitações14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a saber:\nDAS INFRAÇÓES E SANÇÓES ADMINISTRATIVAS\nArt. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizadoadministrativamente pelas seguintes\ninfrações:\nI- dar causa à inexecução parcialdo contrato;II- dar causa à inexecução parcialdo contrato que\ncause grave dano à Administração,ao funcionamento dos serviçospúblicosou ao interessecoletivo;\nIII-dar causa à inexecução totaldo contrato.\n”Art.156.Serão aplicadas ao responsável pelas infraçõesadministrativasprevistasnesta Lei as\nseguintes sanções:\nI- advertência; II- multa; III- impedimento de licitare contratar;\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedImento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. . 4/6\n\nSegunda-feira\n17 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4651\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n17/11/2025,15:39 SEI/AMARGOSA , 00000269964 , Despacho\nIV - declaração de inidoneidade para licitarou contratar.é 19 Na aplicação das sanções serão\nconsiderados: I - a natureza e a gravidade da infraçãocometida; II- as peculiaridadesdo caso\nconcreto; III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;\nIV-os danos que dela provierem para a Administração Pública.\nAdemais, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como\nconsequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitam a repetição futura das\ninadimplências contratuais.\nNesse diapasão, deve—se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a\nAdministração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que ficou sem o\nfornecimento do material de grande importância para o Município, seus órgãos e Secretaria solicitante.\nDessa forma, é fundamental que a empresa assuma a responsabilidade por suas ações e\nbusque medidas para evitar que situações como essa se repitam, garantindo maior transparência e\nprevisibilidadenas entregas futuras. que a empresa se comprometa em cumprir os prazos acordados e,\nem caso de eventualidades, mantenha uma comunicação proativa para informar e solucionar os\nproblemas de forma adequada. Essa comunicação deve incluira notificação tempestiva das eventuais\ndificuldades, bem como a apresentação de soluções que possam mitigar os impactos causados por\natrasos,garantindo que as partes interessadas sejam informadas e possam planejar adequadamente suas\natividades. Essa postura não apenas fortalece a relação de confiança, mas também contribui para a\neficiênciana prestação de serviços essenciaisao município.\n4) DA CONCLUSÃO\nQuanto a aplicação concreta da penalidade, verifica—sedeterminação no edital em sua\ncláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 20% (vintepor cento)\ndo valor estipulado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a\nadministração pública, de até 03 (três)anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da\nmesma para aplicaçãoao caso concreto.\nNo intuitode se aplicaro princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa e do\ntempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato cometido no retardo da entrega, seria\nrazoável a estipulação de pagamento de multa no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais),que se\nencontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que trata—se de 10% (dez por\ncento) do valor estabelecido para a contratação— Autorizações de Fornecimento inadimplente, que foide\nR$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais),somado a moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso\nsobre o valor totaldo contrato, até o máximo de 20% (vintepor cento).\nPelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS,\nSERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA, CNPJ sob o nº 42.738337/0001—40, Termo de ReferênciaSEI Nº\n88/2025 da Dispensa de Licitação nº 2562/2025, descumpriu normas editalícias,importando na\ninexecução contratual total,e, por talrazão, opinamos pela aplicação da penalidade de multa no valor de\nR$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), levando em consideração as circunstâncias fáticas e a\nproporcionalidade da penalidade com a conduta típica.\nAmargosa — BA, 17 de novembro de 2025.\nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS\nPresidente\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedImento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. . 5/6\n\nSegunda-feira\n17 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4651\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n17/11/2025,15:39 SEI/AMARGOSA ' 00000269964 ' Despacho\nLEANDRO LEAL DA AN U NCIAÇÃO\nSec retário\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA\nMembro\nAtenciosamente, \nseil Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em\nWWW:: (É 17/11/2025, às 11:24, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº\n8539 de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.      \n   \nelelrànlta  \n \nseil Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em\nmma“; (ª 17/11/2025, às 11:48, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº\nº'º'râª'lª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.\n \n    \n  \n \nA autenticidadedeste documento pode ser conferida no siteªque aqà, informando o código\n' \" verificador00000269964 e o código CRC 661103B4.\n \n \n \nPraça LourivalMonte, 001 — Bairro Centro — CEP 45300—000 — Amargosa BA — www.amargosa.ba.gov.br\nProcesso nº 2901007.00025514/2025—73\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/cohtroladorphp7acao:procedImehto_trabalhar&acao_origem:procedimehto_cohtrolar&acao_retorho:proce. . 6/6\n\nSegunda-feira\n17 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4651\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 226/2025)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 226/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00019949/2025-89; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA-BA; CONTRATADA: NUTRICASH SERVICOS LTDA, CNPJ/MF  \n42.194.191/0001-10; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE GESTÃO DE COMPRAS \n(ALMOXARIFADO VIRTUAL) ATRAVÉS DE UMA PLATAFORMA PRÓPRIA PARA \nAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (INCLUSIVE \nPROVENIENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR), MATERIAL CONSTRUÇÃO (ELÉTRICO, \nAREIA, HIDRÁULICOS, MADEIRAMENTO, FERRAGENS E AFINS), MATERIAL DE \nLIMPEZA, ARMARINHO (INCLUSIVE TECIDOS E DECORAÇÃO), MEDICAMENTOS E \nMATERIAL PENSO, COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA \nINFORMATIZADO E INTEGRADO COM ACESSO POR MEIO DE LOGIN COM \nSENHA/REDE, VIA INTERNET, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS \nCREDENCIADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-\nBA, CONFORME ESPECIFICADO NAS PARTES INTEGRANTES DO PREGÃO ELETRÔNICO \nNº 032/2025 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01, 03.01, 04.01, 04.02, 05.01, 06.01, 07.01, \n08.01, 09.01, 10.01, 10.02, 10.03, 10.04 E 10.05; PROJETO/ATIVIDADE: 1003, 1004, 2002, 2003, \n2004, 2005, 2007, 2008, 2011, 2014, 2015, 2016, 2017, 2021, 2022, 2023, 2027, 2028, 2029, 2030, 2032, \n2034, 2035, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 2041, 2042, 2043, 2044, 2045, 2046, 2047, 2048, 2051, 2052, \n2055, 2056, 2057, 2058, 2059, 2060, 2061, 2063, 2064, 2065, 2066, 2068, 2075, 2076, 2078, 2083, 2087 \nE 2088; ELEMENTO DE DESPESA: 33903000, VALOR: R$  8.231.500,00 ESTIMADOS.  DATA \nDA ASSINATURA: 05/11/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E \nPELA CONTRATADA: MARCELO SERRA DE OLIVEIRA.\n\nSegunda-feira\n17 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4651\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 020/2024)\n                           \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00023290/2025-65; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMS 020/2024, QUE TEM COMO OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nDE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE \nSAÚDE – SUS, NAS ÁREAS DE CARDIOLOGIA E ENDOCRINOLOGIA, EM \nCARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE \nATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO \nNº 006/2024 E SEUS ANEXOS, FIRMADO EM 02/09/2024, COM A \nEMPRESA AMARCLINIC – SERVIÇOS MEDICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ \n54.087.294/0001-60 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR \n12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021 ; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E \nMILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELO CONTRATADO FABIO \nALMEIDA MACIEL SOBRINHO. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5414/"}]}