{"edition": {"id": 4654, "number": 4648, "date": "2025-11-12", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "d19a8cfb006a4594b9b92362c879876f", "pdf_sha256": "6bf41b22ba4c1e64e52434730aba934f0eb3bf284ac67da00081bfbefa7cf066", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "6bf41b22ba4c1e64e52434730aba934f0eb3bf284ac67da00081bfbefa7cf066", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4654/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4654/"}, "acts": [{"id": 5411, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4648", "kind": "Diario Importado", "number": "4648", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 12 de novembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4648 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  12 de novembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4648\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nRETIFICAÇÃO | RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700045660202515/2025) ..................... 2\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 21/2025) ..................................................... 8\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 158/2023) ................................................................ 9\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 22/2025) .................................................... 10\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2025) ............................................................... 11\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 12\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 12\nPORTARIA (Nº 579/2025) .................................................................................. 12\nPORTARIA (Nº 580/2025) .................................................................................. 13\n\nQuarta-feira\n12 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4648\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRETIFICAÇÃO | RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\n290100700045660202515/2025)\n11/11/2025,17:00 SEI/AMARGOSA , 00000267178 , Despacho\nDESPACHO SEI Nº 00000267178/2025 -GP.CIL\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00045660/2025—15\nILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,\nA Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00045660/2025—15, constituída por meio do Decreto\nnº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais irregularidadesou ilegalidadesna execução do\nPregão Eletrônico nº 052/2021/SRP e Ata de Registro de Preços nº 013/2022, bem como Contrato nº\n021/2023, celebrado entre o Município de Amargosa e a empresa ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE\nELETRO ELETRONICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.348.127/0001—48, vem apresentar 0\nRELATÓRIO,na forma que segue.\n1) DO OBJETO\nTrata—se de contratação de empresa para aquisição de material elétrico (Luminárias de LED), postes e\nbraços, com a finalidade de eficientizara Iluminação Pública do município de Amargosa.\n2) DOS FATOS\nConforme se extraidas informações prestadas pela Coordenadora do Almoxarifado Central do Município\nde Amargosa, o que noticia o atraso na entrega dos produtos das Autorizações de Fornecimento nº\n32566/2025, não tendo a empresa ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS EIRELI\nobservado o prazo para entrega de até 30 (trinta)dias corridos, especificamente no item 35.1 do Termo\nde Referência estabelecido para a contratação, SEÇÃO XXXV — DAS CONDICOES DE ENTREGA DO OBJETO,\nbem como 05 (cinco)dias para 0 Lote Ie 30 (trinta)dias corridos para 0 Lote IIPE 25/2021, veja—se:\nSEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÓES DE ENTREGA DO OBJETO 35.1.A entrega do materialIicitadodeverá\nocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 30\n(trinta)dias corridosdo recebimento da autorização,salvo se o setor solicitanteconcordar com\nprazo diverso.\nReferente as obrigações da empresa contratada, consta no Pregão Eletrônico nº 052/2021, que é de\nresponsabilidade da licitantecomunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfirano bom\nandamento do contrato, incluindo os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para\nentrega, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:prece. . 1/6\n\nQuarta-feira\n12 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4648\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n11/11/2025,17:00 SEI/AMARGOSA , 00000267178 , Despacho\nSEÇÃO XXXV — DAS SANÇÓES 35. O atraso injustificadona execução do contrato sujeitaráo\ncontratado às seguintes penalidades:35.1.Advertência por escrito;35.2. Multa de mora de 0,03%\nsobre o valor do contrato por dia de atraso,até o limitede 30 (trinta)dias,após o qual será\ncaracterizadaa inexecução totaldo contrato;35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do\ncontrato;35.4.Suspensão temporária de participaçãoem licitaçãoe impedimento de contratarcom\na Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 35.5. Declaração de inidoneidade para\nlicitarou contratarcom a Administração Públicaenquanto perdurarem os motivos determinantes da\npunição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a\npenalidade,que será concedida sempre que o contratado ressarcira Administração pelos prejuízos\nresultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)anos. 35.6.A inexecução totalou parcialdo\ncontrato sujeitaráo contratado às seguintes penalidades:35.7. Advertência por escrito;35.8. Em\ncaso de inexecução parcial,multa compensatória de 0,3% sobre o valordo contrato por ocorrência,\naté o limitede 30%; 35.9.Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor\ndo contrato;35.10.Suspensão temporária de participaçãoem licitaçãoe impedimento de contratar\ncom a Administração,por prazo não superiora 02 (dois)anos.\nDesse modo, foi publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo Município aos\n10/10/2025, e encaminhada por e—mail, para que, querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de\n72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.\nA empresa imputada, por sua vez, no dia 09 de outubro de 2025— quando recebeu a notificação pelo SIM,\nencaminhou uma nota com a seguinte justificativa:\nEm primeiro momento a empresa ESB, transferiusua unidade industrialde Manaus/AM para\nErechim/RS, visando otimizar processos logísticos,reduzir prazos de recebimento de matérias-\nprimas e entrega de pedidos, já que a maioria dos seus fornecedores estão nas regiões Sul e\nSudeste. A mudança busca maior eficiênciano atendimento a consórcios,entes municipais e\nparceiros comerciais.Apesar da transição,alguns atrasos temporários nas entregas ainda têm\nocorrido em razão das adequações da fábrica, contratação e treinamento de pessoas e\ndesenvolvimento de novos fornecedores e transpórtadóras. Sómadós a este acontecimento,\ntambém enfrentamos contratempos no transportedas mercadorias,existem doistiposde fretes,o\nfracionadó,que possui prazo médio de 15 a 30 dias úteis,e o dedicado, que permite a entrega em\naté 5 diasúteis.Nas regiõesdo Sul ao Nordeste do Brasil,o fretepossívelé o fracionadóde 15 a 30\ndias úteis.São 2.671 Km entre Erechim, estado do Rio Grande do Sul à Amargosa estado da Bahia.\nAtualmente as luminárias estão em deslocamento sob nota fiscalnº 240, entramos em contato com\na transportadora para previsões de entrega: Solicitamos declaração da transportadora com as\ninformações do frete,recebemos o seguinteretorno:”Informa-seque a mercadoria encontra-seem\ntrânsito, e, em razão da longa distância entre as localidades, o transporte não é realizado de forma\ncontinua,sendo necessáriasparadas técnicasnos pontos de troca e coletade cargas.”\n(...)\nRessalte-seque o atraso decorre de fatos extraordináriose alheios à sua vontade, como a\nreestruturaçãologísticada empresa e circunstânciasrelacionadasao transporte.Diante do exposto,\nrequer a Vossa Excelência:O afastamento de qualquer penalidade e consentimento de prorrogação\nde prazo, em decorrência da mercadoria em trânsito e da distância de 2.671 Km entre Erechim,\nestado do Rio Grande do Sul à Amargosa Bahia. 3. Subsidiáriamente,a aplicação de eventual\npenalidade de advertência,em observância aos princípiosda razoabilidadee próporciónálidáde,\nconsiderando a boa-féda Requerida e a continuidade da execução contratual.\nConsiderando as alegações apresentadas pela empresa processada, foi encaminhado ao secretário\nresponsável pela pasta dos referidos matérias solicitadose em atraso, para pronunciamento e deliberação\nquanto a concessão da prorrogação do prazo para entrega, bem como a continuidade do processo\nadministrativo. Em resposta, foram destacados os seguintes pontos:\nConsiderando que os atrasos são recorrentes e sempre com as mesmas justificativas;considerando\nque o contrato versa o prazo de 30 dias para entrega; considerando que o contrato se refereao\npregão 052—2021—SRP; considerando que a empresa sequer solicitouum novo prazo de entrega;\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedImento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:prece. . 2/6\n\nQuarta-feira\n12 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4648\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n11/11/2025,17:00 SEI/AMARGOSA , 00000267178 , Despacho\nSolicitodar prosseguimento com o processo em baila.\nAssim, em 15 de outubro de 2025, esta Comissão encaminhou a empresa um e—mail,comunicando—Ihe da\ninstauração do Processo, 0 qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela licitante,bem\ncomo garantindo—Ihe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco)dias úteis,tudo conforme publicação do\nDecreto nº 189/2025.\nA empresa imputada, por sua vez, em 03 de novembro de 2025, apresentou defesa reafirmando as\nalegações apresentadas anteriormente.\nEm relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada, os mesmos não devem\nprosperar, haja vista que são apenas protelatórios e não encontram—se Iastreados de documentos\nprobatórios capaz de justificartaisatrasos.Ainda, quando da emissão das Autorizações de Fornecimento,\na empresa em momento algum comunicou a contratante sobre qualquer impossibilidade de\ncumprimento contratual, dentro do prazo estipulado — vinte e quatro horas antes de expirar o prazo para\nentrega—, apenas restou inerte.Após findar o prazo estabelecido para entrega, quando a imputada foi\nnotificada, alegou suposta dificuldade com seus fornecedores e embaraços com transportadora e\nnecessidade de tempo para capacitação de seus colaboradores, solicitando dilação de prazo para\nentrega.\nAdemais, ainda que assim o fosse, apesar de alegadas dificuldades na entrega dentro do prazo pactuado\npreviamente em virtude de embaraços com seus fornecedores, problema com transportadoras e\ncapacitação dos funcionários, não se configura fato ao qual possa ser atribuída natureza de imprevisívele\ninevitável.Ao revés, é fato corriqueiro, que está inserido no risco do negócio desempenhado pela\nempresa, pelo que, qualquer ônus advindo destes não poderá ser atribuído a Administração. Nessa\nsenda, há que se admitir que problemas dessa natureza são fatos previsíveise corriqueiros,inerentes a\natividade exercida pela contratada e que, indiscutivelmente, não devem ser suportados ou atribuídos a\nAdministração.\nEm relação a solicitaçãode prorrogação do prazo para entrega, o Secretário responsável pela Secretaria\nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP) informou que a empresa tem\napresentado essas faltascontratuais de forma reiterada, utilizandojustificativassemelhantes. Por esse\nmotivo, a solicitaçãofoiindeferida.\nAinda, alega a recorrente que não deveria ser aplicada penalidade alguma, ou em substituição,a menos\ngravosa, que seria advertência. Contudo, razão não lhe assiste,haja vista que do instrumento contratual\nem vigor,extrai—seque ante o retardamento na execução do objeto e falha contratual a multa poderá ser\nde até 10% (dez por cento), além de advertência e impedimento de licitar,sendo que a empresa teve\npleno acesso aos requisitos da contratação de forma prévia, inclusive quanto ao prazo para entrega,\nquando optou pela participação no certame. Assim, entende—se que concordou com as exigências para\ntal.\nAdemais, no que se refere a entrega do que fora solicitado,foiemitida a Autorização de Fornecimento nº\n32566/2025 e encaminhadas à empresa no dia 08/09/2025.\nNo entanto, a entrega deveria ter acontecido previamente em até 08/10/2025, o que não ocorreu, tendo\na entrega efetuada apenas no dia 10/11/2025, ocasionando 32 (trintae dois) dias de atraso.\nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que o prazo para entrega\nera de até 30 (trinta)dias corridos a contar do recebimento da AF, conforme determina o item 35.1 do\nTermo de Referênciado instrumento convocatório.\n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado a\nmelhor proposta, esta apresentada pela empresa ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS\nEIRELI, o Município, apesar de solicitaros serviços da forma devida, eis que existiauma demanda e\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedImento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. . 3/6\n\nQuarta-feira\n12 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4648\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n11/11/2025,17:00 SEI/AMARGOSA , 00000267178 , Despacho\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedImento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. .\nconveniência da sua parte, restou lesado pelo não entrega dos itens solicitadosno prazo estipulado, por\ntratar—sede material elétrico(Luminárias de LED), postes e braços, que tem a finalidade de eficientizara\nIluminação Pública do município de Amargosa, impactando diretamente na qualidade de vida e segurança\nda população.\nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de desrespeitar o prazo para\nentrega do quanto solicitado mediante Autorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitada\nprorrogação do prazo antes que expirasse o prazo estipulado para entrega, ou qualquer outro\nimpedimento plausívele comprovado, percebe—se, a conduta negligente da empresa.\nVale ressaltarainda que, diversos foram os contatos realizados entre a Coordenadora do Almoxarifado do\nmunicípio e a empresa, conforme cópia de e—mails anexado aos autos, com o objetivo de solucionar tais\nproblemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito, tendo a entrega da autorização\natendida somente após a notificaçãoda instauração do Processo Administrativo.\nAssim, não há como não entender por grave faltaadministrativa por parte da contratada.\nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o contrato (e/ou no\ncaso, PE e ATA), de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações,caso este não o\nfaça,deverá responder pelas consequências de sua inexecução totalou parcial,como se verá adiante.\nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia,também foi infringidoo Princípio da Vinculação ao\nInstrumento Convocatório, previsto nos artigos 39, 41 e 55, inciso XI, da Lei nº 8666/1993:\nArt.39 A licitaçãodestina-sea garantira observância do princípioconstitucionalda isonomia, a\nseleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento\nnacionalsustentávele será processada ejulgádá em estritaconformidade com os princípiosbásicos\nda legalidade,da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade,da probidade\nadministrativa,da vinculação ao instrumento convocatório,do julgamento objetivoe dos que lhes\nsão correlatos.\nArt.41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital,ao qual se acha\nestritamentevinculada.\nInstasalientaro que dispõe a Leide Licitaçõesacerca da inexecução contratual,a saber:\n”Art.87. Pela inexecução totalou parcialdo contrato a Administração poderá, garantida a prévia\ndefesa,aplicarao contratado as seguintessanções:\nI— advertência;\nII— multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;\nIII— suspensão temporária de participaçãoem licitaçãoe impedimento de contratar com a\nAdministração,por prazo não superiora 2 (dois)anos;\nIV — declaração de inidoneidade para licitarou contratarcom a Administração Públicaenquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitaçãoperante\na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\nressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo da sanção aplicada\ncom base no incisoanterior.”\nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como consequência\nnovos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitama repetição futura das inadimplências\ncontratuais.\nSob talótica,considerando que o atraso na entrega do serviço solicitadose deu por culpa exclusiva da\ncontratada, não se verificando hipótese de superveniência de fato excepcional ou imprevisível,tampouco\ncondições capazes de alterara execução das avenças pactuadas, conclui—se pela práticade irregularidades\ncontratuais por parte da licitante,causando prejuízosao Município.\n4/6\n\nQuarta-feira\n12 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4648\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n11/11/2025,17:00 SEI/AMARGOSA , 00000267178 , Despacho\nNesse diapasão, deve—se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração\nsuportará diversos prejuízos,principalmente pelo período em que ficou sem o fornecimento do material\nessencial para a iluminação pública e segurança da população.\n4) DA CONCLUSÃO\nQuanto a aplicação concreta da penalidade, verifica—sedeterminação no edital em sua cláusula de\npenalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trintapor cento) do valor\nestimado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a administração\npública, de até 02 (dois) anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para\naplicação ao caso concreto.\nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo de\npenalização, se verificouque, pela gravidade e reincidência do ato cometido, seria razoável a estipulação\nde, pagamento de multa no valor de R$ 6.858,88 (seismil oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e\noito centavos), que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado,já que trata—se\nde 10% (dez por cento) do valor estipulado na autorização inadimplente/entregue com atraso, que foide\nR$ 68.580,88 (sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos), bem como\nimpedimento de licitare contratar com a administração pública pelo período de até 02 (dois)anos.\nPelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO\nELETRONICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.348.127/0001—48, Pregão Eletrônico nº 052/2021/SRP e\nAta de Registro de Preços nº 013/2022, descumpriu normas editalícias,importando na inexecução\ncontratual total,e, por talrazão, opinamos pela aplicação da penalidade de multa de R$ 6.858,88 (seismil\noitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) e impedimento de licitare contratar com a\nadministração pública pelo período de até 02 (dois) anos, tendo em vista a inexecução contratual e os\nprejuízos ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da\npenalidade com a conduta típica.\nAmargosa — BA, 11 de novembro de 2025.\nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS\nPresidente\nLEANDRO LEAL DA ANU NCIAÇÃO\nSecretário\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA\nMembro\nAtenciosamente,\n,... '“ Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em\nJEI. ª,Bsylnªlull\ne!euóniu\n  8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. \nhttps://amargosaseibahiaba gov br/oontroladorphp7aoao:prooedImento_trabalhar&aoao_origem:prooedimento_oontrolar&aoao_retorno:prooe. .\n11/11/2025, às 16:06, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº\n5/6\n\nQuarta-feira\n12 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4648\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n11/11/2025,17:00 SEI/AMARGOSA , 00000267178 , Despacho\nsei] Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana, Assessor(a), em\nmama:-n'a['É 11/11/2025, às 16:11, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº\nelª\"—ªnitª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.\n      \n   \n \n \nsei] Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em\nMIM.“; ['É 11/11/2025, às 16:17, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº\nº'º'fªª'lª 8539 de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.\n \n    \n  \n \n. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ªque aqª, informando o código\n' \" verificador00000267178 e o código CRC 8F9A904A.\n \n \n \nPraça LourivalMonte, 001 — Bairro Centro — CEP 45300—000 — Amargosa BA — www.amargosa.ba.gov.br\nProcesso nº 2901007.00045660/2025—15\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/cohtroladorphp7acao:procedImehto_trabalhar&acao_origem:procedimehto_controlar&acao_retorho:proce. . 6/6\n\nQuarta-feira\n12 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4648\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 21/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 21/2025 \nProcesso 2901007.00069050/2025-15 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 19/11/2025, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/251, PNCP: 13825484000150-1-\n000251/2025, OBJETO: Prestação de serviços técnicos para implantação e \noperacionalização de sistema de gestão de incentivo fiscal, com fornecimento de Data \nCenter. \nInformações através do e-mail: \nseafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-\n7811, ramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nQuarta-feira\n12 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4648\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 158/2023)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00023266/2025-26; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 158/2023, QUE TEM COMO OBJETO CREDENCIAMENTO DE \nINSTITUIÇÕES PÚBLICA OU PRIVADAS QUE DESEJEM OFERECER PRODUTOS, \nSERVIÇOS E DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO \nMUNICIPIO DE AMARGOSA/BA, FIRMADO EM 29/08/2023, COM A EMPRESA  \nASSOCIAÇÃO ATLETICA BANCO DO BRASIL DE AMARGOSA , CNPJ Nº . \n13.251.848/0001-35; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR \n12 (DOZE) MESES;  FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021;  \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO , PELA \nCONTRATADA. GILMARA GONÇALVES SANTOS.\n\nQuarta-feira\n12 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4648\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 22/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 22/2025 \nProcesso 2901007.00070770/2025-15 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 18/11/2025, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/252, PNCP: 13825484000150-1-\n000252/2025, OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços \nde seguro de ambulância modelo MASTER 2.3 DCI FURGÃO 16V DIESEL lotado no \nHospital Municipal de Amargosa. \nInformações através do e-mail: \nseafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-\n7811, ramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nQuarta-feira\n12 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4648\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00060750/2025-36; ESPÉCIE: 2º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO FMS 017/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nLOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA AVENIDA ABELARDO VELOSO, Nº 43, \nCENTRO, AMARGOSA/BA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nADMINISTRAÇÃO/SEDE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NA ÁREA \nDE SAÚDE MENTAL - CAPS, FIRMADO EM 21/07/2025, COM O SENHOR MARCOS \nROBERTO DE ANDRADE ROSA, CPF Nº. ***.290.075-**; OBJETO: PRORROGAÇÃO \nDA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR  2 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, \nDA LEI NO 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA, E PELO \nCONTRATADO: MARCOS ROBERTO DE ANDRADE ROSA.\n\nQuarta-feira\n12 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4648\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 579/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 579 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 \n \nConceder licença prêmio à servidora \nSra.  Simone Coelho Amaro e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. SIMONE COELHO \nAMARO, Agente Comunitario de Saúde, matrícula nº 5391, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 15 de novembro de 2025 \ne findará em 13 de fevereiro de 2026. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 12 de novembro de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n12 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4648\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 580/2025)\n \n \n \nPORTARIA SEAFI – SUGEP Nº. 580 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 \n \n \nDispõe sobre nomeação de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Nomear a Sra. DANILE DE JESUS FLORES, portadora do CPF 043.***.***-64, \npara o Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) II, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido \npela Lei nº. 048, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo SEAFI 10, código CA 05.  \n \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 12 de novembro de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5411/"}]}