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    <id>4653</id>
    <number>4647</number>
    <date>2025-11-11</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4647</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4647</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 11 de novembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4647 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  11 de novembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4647
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 068/2025) ........................................................................... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 20/2025) ..................................................... 4
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700045660202515/2025) ............................... 5
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
NOTIFICAÇÃO (CONVÊNIO Nº 17916/2025) ........................................................................ 12
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024) .................................................................. 14
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025) .................................................................. 16
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2582/2025) ....................................................... 18
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2622/2025) .................................................... 20
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2608/2025) ................................................ 21
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2610/2025) ................................................ 22
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2620/2025) ................................................ 23
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2024) ................................................... 24

Terça-feira
11 de novembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4647
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 068/2025)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 NOVEMBRO/2025
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 68/2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 602.000,00
(SEISCENTOS E DOIS MIL REAIS ) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 784/ 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
1004 PAVIMENTACAO E REQUALIFICAÇAO DE RUAS E AVENIDAS
44905100 -17000000 Obras e Instalações 280 000,00
Soma da Ação: 280.000,00
Soma da Unidade: 280.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33903900 - 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22 000,00
Soma da Ação: —um
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
33903900 - 15440000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18 000,00
Soma da Ação: —18.0W,W
Soma da Unidade: —40.0W,W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2039 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE
31901100 - 16000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 140 000,00
Soma da Ação: W
2040 MANUTENÇÃO DAS ACOES DE ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE
31900400 - 16003130 Contratação Por Tempo Determinado 10 000,00
31901100 - 16003130 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10 000,00
31901300 - 16003130 Obrigações Patronais 10 000,00
31909400 - 16003130 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1 000,00
Soma da Ação: —31.0W,W
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 111 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
Total Geral: W
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
1003 CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇAO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
44905100 -17000000 Obras e Instalações 280 000,00
Soma da Ação: 280.000,00
Soma da Unidade: 280.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2028 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903600 - 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11 000,00
Soma da Ação: —11.0W,W
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL -CRECHE
44905200 - 15001001 Equipamentos e Material Permanente 4 500,00
44905200 - 15440000 Equipamentos e Material Permanente 18 000,00
Soma da Ação: —22.500,W
2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
33903600 - 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3 000,00
44905200 - 15001001 Equipamentos e Material Permanente 3 500,00
Soma da Ação: —6.500,W
Soma da Unidade: —40.0W,W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
 
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 11/11/202514 52 09 Pagina1 de 2

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  ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA.ª.'—
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 NOVEMBRO/2025
 
 
DECRETO FINANCEIRO 68/2025
2038 MANUTENCAO DAS ACOES DE ATENÇÃO A SAÚDE BUCAL
33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 300,00
Soma da Ação: —5.3W,W
2039 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
31901100 - 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 80 000,00
33903000 - 15001002 Material de Consumo 2 000,00
33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 000,00
Soma da Ação: —83.0W,W
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DE ATENCAO PRIMARIA EM SAÚDE
31900400 - 15001002 Contratação Por Tempo Determinado 3 800,00
31901100 - 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9 900,00
33904800 - 15001002 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 9 000,00
Soma da Ação: —22.700,W
2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE ATENCAO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
33903400 - 16000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 140 000,00
33903900 - 16003130 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
Total Geral: W
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de novembro de 2025.
 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.SS7847
 
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 11/11/202514 52 09 Página 2 de 2

Terça-feira
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 20/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 20/2025 
Processo 2901007.00061420/2025-68 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 17/11/2025, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/250, PNCP: 13825484000150-1-
000250/2025, OBJETO: Aquisição de cadeiras cenário para atender as demandas 
da Carteira de Identidade Nacional (CIN) do SAC Estadual. 
Informações através do e-mail: seafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

Terça-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4647
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700045660202515/2025)
 
DESPACHOPSEIPNºP00000151435/2025P-PGP/CIL
RELATÓRIOPDOPPROCESSOPADMINISTRATIVOPNºP2901007.00006836/2025-13
 
ILMO.PSR.PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00 006836/2025-13, constituída por meio do
Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para ap urar eventuais irregularidades ou ilegalidades
na execução do Pregão Eletrônico nº 052/2021/SRP e Ata de Registro de Preços nº 013/2022,
bem como Pregão Eletrônico nº 025/2021 e Ata de Reg istro de Preços nº 055/2021, celebrado
entre o Município de Amargosa e a empresa ESBPINDUSTRIAPEPCOMERCIOPDEPELETRO
ELETRONICOSP EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.348.127/0001-48, vem  apresentar o
RELATÓRIO, na forma que segue.
 
1)PDOPOBJETO
 
Trata-se de contratação de empresa para aquisição d e material elétrico (Luminárias de LED),
postes e braços, com a finalidade de eficientizar a Iluminação Pública do município de Amargosa.
 
2)PDOSPFATOS
 
ConsiderandoPoPProcessoPAdministrativoPnºP2901007.00006832/2025-35,PreferentePaPmesma
empresa,PinformamosPquePoPmesmoPfoiPintegradoPaoPprocessoPemPtela.
 
Conforme se extrai das informações prestadas pela C oordenadora do Almoxarifado Central do
Município de Amargosa, o que noticia o atraso na en trega dos produtos das Autorizações de
Fornecimento nº 28812/2025 e 28813/2025, não tendo a empresa ESBP INDUSTRIAP E
COMERCIOPDEPELETROPELETRONICOSPEIRELI  observado o prazo para entrega de até 30
(trinta)P diasP corridosP PEP 52/2021, especificamente no item 35.1 do Termo de Referênc ia
estabelecido para a contratação, SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO , bem
como 05 (cinco) dias para o Lote I e 30 (trinta) dias corridos para o Lote II PE 25/2021, veja-se:
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 35. 1. A entrega do
material licitado deverá ocorrer imediatamente após  o envio ao Contratado da Ordem
de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias c orridos do recebimento da
autorização, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso, (PE 52/2021),
 
 
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO  5.1. A contratada
deverá proceder com a entrega das mercadorias solic itadas após o recebimento da
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CO NTRATANTE. 5.2. A entrega
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000151435)         SEI 2901007.00006836/2025-13 / pg. 1

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deverá ocorrer da seguinte forma: · No prazo de até  05 (cinco) dias contados do envio
do Pedido de Compras para o fornecedor, para os ite ns do lote 01; · No prazo de até
30 (trinta) dias contados do envio do Pedido de Com pras para o fornecedor, para os
itens do lote 02, (PE 25/2021).
 
Referente às obrigações da empresa contratada, cons ta no Pregão Eletrônico nº 052/2021 e
25/2021, que é de responsabilidade da licitante com unicar a Contratante qualquer anormalidade
que interfira no bom andamento do contrato, incluin do os motivos que impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto para entrega, com a d evida comprovação, implicando em
penalidades para a contratada.
 
SEÇÃO XXXV – DAS SANÇÕES 35. O atraso injustificado  na execução do contrato
sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 35 .1. Advertência por escrito; 35.2.
Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a ine xecução total do contrato; 35.3.
Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrat o; 35.4. Suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento de contr atar com a Administração, por
prazo não superior a 02 (dois) anos; 35.5. Declaraç ão de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública enquanto perd urarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será conce dida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultant es e depois de decorrido o prazo
de 02 (dois) anos. 35.6. A inexecução total ou parc ial do contrato sujeitará o
contratado às seguintes penalidades: 35.7. Advertência por escrito; 35.8. Em caso de
inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sob re o valor do contrato por
ocorrência, até o limite de 30%; 35.9. Em caso de i nexecução total, multa
compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 35. 10. Suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contrata r com a Administração, por prazo
não superior a 02 (dois) anos.
 
Desse modo, foram publicadas as primeiras Notificaç ões Administrativas no Diário Oficial do
Município aos 19/03/2025, e encaminhada por e-mail,  para que, querendo, a empresa
apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas)  horas dos fatos a ela imputados, como já
descrito supra.
 
A empresa imputada, por sua vez, nos dias 20 de jan eiro de 2025 e 04 de fevereiro de 2025 -fora
do prazo referente a segunda defesa-, encaminhou uma nota com a seguinte justificativa:
 
 
A empresa ESB recebeu Autorização de Fornecimento d o Município no dia 15 de
janeiro de 2025, contudo alguns fatos ocorreram e i mpediram a entrega das luminárias
de LED no prazo estipulado, conforme cronograma, mo tivo pelo qual solicita-se
prorrogação de prazo de entrega. Para desenvolver o  processo de industrialização das
Luminárias, relés e braço de luminária, bem como do s demais acessórios para
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000151435)         SEI 2901007.00006836/2025-13 / pg. 2

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instalação e manutenção de iluminação pública são necessários diversos componentes
nacionais e importados fornecidos por outras empres as especializadas (fornecedores).
Um dos motivos no atraso da entrega das Luminárias de LED é o atraso de
fornecimento de matéria prima, no dia 09 de janeiro de 2025 , nosso fornecedor
LUMINJET comunicou o atraso nas entregas do alumíni o, cujo é usado para a
produção das carcaças. Essa situação é decorrente do estado de calamidade  que foi
enfrentado pelo Estado do Rio Grande do Sul, o que impactou na produção e entrega
das carcaças. Diante disso, nossa empresa foi obrig ada a reprogramar a
industrialização das Luminárias de LED, resultando em atrasos na entrega de produtos
a diversos municípios. {...}
 
{....} A empresa ESB recebeu Autorização de Forneci mento do Município no dia 15 de
janeiro de 2025, contudo alguns fatos ocorreram e i mpediram a entrega das luminárias
de LED no prazo estipulado, conforme cronograma, mo tivo pelo qual solicita-se
prorrogação de prazo de entrega. Para desenvolver o  processo de industrialização das
Luminárias, relés e braço de luminária, bem como do s demais acessórios para
instalação e manutenção de iluminação pública são necessários diversos componentes
nacionais e importados fornecidos por outras empres as especializadas (fornecedores).
Um dos motivos no atraso da entrega das Luminárias de LED é o atraso de
fornecimento de matéria prima, no dia 16 de janeiro de 2025, nosso fornecedor
LUMINJET comunicou o atraso nas entregas do alumíni o, cujo é usado para a
produção das carcaças. Essa situação é decorrente do estado de calamidade  que foi
enfrentado pelo Estado do Rio Grande do Sul, o que impactou na produção e entrega
das carcaças. Diante disso, nossa empresa foi obrig ada a reprogramar a
industrialização das Luminárias de LED, resultando em atrasos na entrega de produtos
a diversos municípios.
 
 
Além disso, em 30 de abril de 2025, esta Comissão e ncaminhou à empresa um e-mail,
comunicando-lhe da instauração do Processo, o qual objetiva a apuração de irregularidades
cometidas pela licitante, bem como garantindo-lhe a  apresentação de sua defesa em 5 (cinco)
dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 070/2025.
 
A empresa imputada, por sua vez, em 08 de maio de 2 025, apresentou defesa reafirmando as
alegações apresentadas anteriormente.
 
Em relação aos argumentos suscitados e os pedidos r equeridos pela Contratada, os mesmos não
devem prosperar, haja vista que são apenas protelat órios e não encontram-se lastreados de
documentos probatórios. Ainda, quando da emissão da s Autorizações de Fornecimento, a
empresa em momento algum comunicou a contratante so bre qualquer impossibilidade de
cumprimento contratual, dentro do prazo estipulado,  mesmo tendo sido informada por seus
fornecedores da dificuldade que enfrentavam para fo rnecer os insumos necessários em 09 e
16/01/2025, apenas restou inerte. Após expirar o prazo para entrega
, quando a imputada foi
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000151435)         SEI 2901007.00006836/2025-13 / pg. 3

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notificada, alegou suposta dificuldade com seus fornecedores, mas o fez de forma genérica e sem
anexar qualquer documento comprobatório ou prova pe rtinente do quanto alegado, solicitando
dilação de prazo para entrega.
 
Ademais, ainda que assim o fosse, apesar de alegada s dificuldades na entrega dentro do prazo
pactuado previamente em virtude de embaraços com se us fornecedores, não se configura fato ao
qual possa ser atribuída natureza de imprevisível e  inevitável. Ao revés, é fato corriqueiro, que
está inserido no risco do negócio desempenhado pela  empresa, pelo que, qualquer ônus advindo
destes não poderá ser atribuído à Administração. Ne ssa senda, há que se admitir que problemas
dessa natureza são fatos previsíveis e corriqueiros, inerentes à atividade exercida pela contratada
e que, indiscutivelmente, não devem ser suportados ou atribuídos à Administração.
 
Quanto a solicitação de prorrogação de prazo para e ntrega, o Secretário responsável pela pasta
d a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras  e Planejamento da Cidade - SEMOP ,
informou que a Administração Municipal não poderia aceitar a extensão do prazo solicitado, pois o
atraso na entrega das luminárias teria ocasionado u ma série de problemas de manutenção na
iluminação pública do Município, impactando negativ amente a prestação de serviços essenciais à
população, gerado transtornos significativos, inclu indo aumento de reclamações da comunidade,
dificuldades na segurança pública e atrasos em proj etos previamente estabelecidos para a
melhoria da infraestrutura urbana. Ressalta ainda q ue, embora compreendesse os fatores
apresentados, como o atraso no fornecimento de maté ria prima decorrente do estado de
calamidade no Rio Grande do Sul, é fundamental zela r pelo cumprimento dos prazos
estabelecidos no processo licitatório, conforme pre visto no contrato firmado e na legislação
vigente.
 
Outrossim, tais atrasos foram reiteradamente consta tados, tanto é que, ao Processo
Administrativo em tela, foi migrado outro processo,  por atrasos no atendimento dos produtos
solicitados, Proc.P AdministrativoP2901007.00006832/2025-35,  referente aos atrasos no
atendimento da Autorização de Fornecimento 28812/2025.
 
Ademais, no que se refere a entrega do que fora sol icitado, foram emitidas as Autorizações de
Fornecimento nº 28812/2025 bem como 28813/2025 e en caminhadas à empresa no dia
15/01/2025.
 
No entanto, a entrega deveria ter acontecido em 15/ 02/2025, o que não ocorreu, tendo a entrega
efetuada parcialmente em 10 de março de 2025, concl uindo a entrega apenas no dia 10/04/2025,
ocasionando 108 (cento e oito) dias de atraso, somando as duas autorizações de fornecimento.
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimen to contratual, haja vista que o prazo para
entrega era de até 30 (trinta) dias corridos a cont ar do recebimento da AF, conforme determina o
item 35.1 do Termo de Referência do instrumento convocatório.
 
3)PDAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado
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a melhor proposta, esta apresentada pela empresa PESBPINDUSTRIAPEPCOMERCIOPDEPELETRO
ELETRONICOSPEIRELI, o Município, apesar de solicitar os serviços da f orma devida, eis que
existia uma demanda e conveniência da sua parte, re stou lesado pelo não entrega dos itens
solicitados no prazo estipulado, por tratar-se de material elétrico (Luminárias de L ED), postes e
braços, que tem a finalidade de eficientizar a Ilum inação Pública do município de Amargosa,
impactando diretamente na qualidade de vida e segurança da população.
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta vi oladora e danosa, de desrespeitar o prazo
para entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ções de Fornecimento, sem que fossem
solicitada prorrogação do prazo antes que expirasse o prazo estipulado para entrega, ou qualquer
outro impedimento plausível e comprovado, percebe-se, a conduta negligente da empresa.
 
Vale ressaltar ainda que, diversos foram os contato s realizados entre a Coordenadora do
Almoxarifado do município e a empresa, conforme cóp ia de e-mails anexado aos autos, com o
objetivo de solucionar tais problemas e transtornos  causados. No entanto, não obteve sucesso,
tendo a entrega das autorizações atendida somente a pós a notificação da instauração do
Processo Administrativo.
 
Assim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da contratada.
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado  deverá executar fielmente o contrato (e/ou
no caso, PE e ATA), de acordo com as cláusulas aven çadas e as normas da Lei de Licitações,
caso este não o faça, deverá responder pelas conseq uências de sua inexecução total ou parcial,
como se verá adiante.
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, t ambém foi infringido o Princípio da Vinculação
ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993:
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observâ ncia do princípio constitucional da
isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para  a administração e a promoção
do desenvolvimento nacional sustentável e será proc essada e julgada em estrita
conformidade com os princípios básicos da legalidad e, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probid ade administrativa, da vinculação
ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as nor mas e condições do edital, ao
qual se acha estritamente vinculada.
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a saber:
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contr ato a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licit ação e impedimento de contratar
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000151435)         SEI 2901007.00006836/2025-13 / pg. 5

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com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da pun ição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autorida de que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como
consequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição
futura das inadimplências contratuais.
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega  do serviço solicitado se deu por culpa
exclusiva da contratada, não se verificando hipótes e de superveniência de fato excepcional ou
imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui-
se pela prática de irregularidades contratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao
Município.
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração
suportará diversos prejuízos, principalmente pelo p eríodo em que ficou sem o fornecimento do
material essencial para a iluminação pública e segurança da população.
 
4)PDAPCONCLUSÃO
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em sua cláusula de
penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trinta por cento) do
valor estimado para a contratação, e quanto ao impe dimento de licitar e contratar com a
administração pública, de até 02 (dois) anos, caben do quando da análise do processo a gradação
da mesma para aplicação ao caso concreto.
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilida de quando da estipulação da multa e do tempo
de penalização, se verificou que, pela gravidade do  ato cometido, seria razoável a estipulação de,
pagamento de multa no valor de R$ 13.358,00 (treze mil trezentos e cinquenta e oito reais), que
se encontraria englobado dentro do percentual legal mente estipulado, já que trata-se de 05%
(cinco por cento) do valor estipulado para a contra tação, que foi de R$ 267.175,00 (duzentos e
sessenta e sete mil cento e setenta e cinco reais).
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que P aP empresaP ESBP INDUSTRIAP EP COMERCIOP DE
ELETROP ELETRONICOSP EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.348.127/0001-48, Pre gão
Eletrônico nº 052/2021/SRP e Ata de Registro de Pre ços nº 013/2022, bem como Pregão
Eletrônico nº 025/2021 e Ata de Registro de Preços nº 055/2021, descumpriu normas editalícias,
importando na inexecução contratual total, e, por t al razão, opinamosP pelaP aplicaçãoP da
penalidadePdePmultaPde R$P13.358,00P(trezePmilPtrezentosPePcinquentaPePoitoPreais), tendo em
vista a inexecução contratual e os prejuízos ocasio nados, e levando em consideração as
circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.
 
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000151435)         SEI 2901007.00006836/2025-13 / pg. 6

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Amargosa – BA, 17 de junho de 2025.
 
NÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS
Presidente
 
LEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO
Secretário
SILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA
Membro
 
 
 
 
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NeliaP RoqueP dosP Santos, CoordenadoraP de
Arquivo, em 17/06/2025, às 10:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por LeandroP LealP daP Anunciação, DiretorP de
Contratos, em 17/06/2025, às 10:54, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por SilasP TalmomP MirandaP Santana, Assessor
TécnicoPII, em 18/06/2025, às 11:17, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
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verificador 00000151435 e o código CRC 8D543AA7.
 
Praça Lourival Monte S/N - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br
 
 
 
Processo nº 2901007.00006836/2025-13
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000151435)         SEI 2901007.00006836/2025-13 / pg. 7

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (CONVÊNIO Nº 17916/2025)
11/11/2025,09:22 SEI/AMARGOSA? 00000264785 ' Notificaçãoflzornecedor
', *
* * Moema
NotificaçãofFomecedor SEI Nº 51/2025 - SEAFI.COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
NOTIFICADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ: 60.746.948/0001—12
TERMO DE CONVENIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL E PREFEITURA MUNICIPAL DE
AMARGOSA
OBJETO DO CONTRATO/ATA: CONCESSÃO DE EMPRESTIMO, COM AVERBACÃO DAS
PRESTACOES DECORRENTES EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES
CONVENENTE.
A Secretaria de Administração, Finanças E Desenvolvimento Institucional,no uso de suas atribuições
legais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazão a seguir:
-Ausência de processamento de consignado bancáriode diversosservidoresmunicipais,nos termos do
ProcessoAdministrativo2901007.00038800/2025-07.
Frisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem
justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções
previstasna Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Fica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a
contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque
originoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento
presencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano
ValleShopping,Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seaf1.comp©ªarg(&amp;g(Lbr, bem como pela
 
 
Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, em 10/11/2025, às 22:18, conforme
Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº
14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
e "
lsel.ªiluminura.
elelron ila
      
 
. A autenticidadedeste documento pode ser conferida no siteªque aqà, informando o código
' " verificador00000264785 e o código CRC 86A13403.
 
 
 
https://arnargosaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp'lacac:procedimento_trabalhar&amp;acao_crigern:procedimento_controlar&amp;acao_retornc:prece.. 1/2

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
11/11/2025,09:22 SEI/AMARGOSA? 00000264785,Notificaçaojomeoedor
Praça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .
Processo nº 290100700038800/2025—07
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024)
11/11/2025,09:20 SEI/AMARGOSA? 00000265087 ' Notificaçãoflzornecedor
', *
* * Moema
NotificaçãofFomecedor SEI Nº 52/2025 - SEAFI.COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
NOTIFICADA: A&amp;S CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 11.607.704/0001—43
LICITAÇÃO nº: PE—019—2024—SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
SEGMENTO DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, PARAA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE
AMARGOSA — BAHIA.
A Secretaria de Administração, Finanças E Desenvolvimento Institucional,no uso de suas atribuições
legais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazão a seguir:
- Solicita-seà empresa a regularizaçãode sua situaçãofiscal,com a apresentaçãodas certidões
negativasou positivascom efeitode negativadevidamente válidas
Frisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem
justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções
previstasna Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Fica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a
contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque
originoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento
presencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano
ValleShopping,Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seafi.comp©ªarg(&amp;g(Lbr, bem como pela
 
 
Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, em 10/11/2025, às 22:17, conforme
Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº
14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
e "
lsel.ªiluminura.
elelron ila
      
 
. A autenticidadedeste documento pode ser conferida no siteªque aqà, informando o código
' " verificador00000265087 e o código CRC 29289C68.
 
 
 
https://arnargosaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp'lacac:procedimento_trabalhar&amp;acao_crigern:procedimento_controlar&amp;acao_retornc:prece.. 1/2

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
11/11/2025,09:20 SEI/AMARGOSA? 00000265087,Notificaçaojomeoedor
Praça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .
Processo nº 290100700073530/2025—72
https://arnargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&amp;acao_origern:procedimento_controlar&amp;acao_retorno:prece.. 2/2

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025)
11/11/2025,09:23 SEI/AMARGOSA? 00000264771 ' NotificaçãofFornecedor
NotificaçãofFomecedor SEI Nº 50/2025 - SEAFI.COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
NOTIFICADA: BANCO BRADESCO SA
CNPJ: 60.746.948/0001—12
LICITAÇÃO nº: PP—002—2025
OBJETO DO CONTRATO/ATA: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE
OPERARA, DE FORMA EXCLUSIVA, OS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E
GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS (AGENTES POLÍTICOS, OCUPANTES DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, TEMPORARIO, INCLUSIVE ESTAGIÁRIOS), E, DE FORMA NÃO
EXCLUSIVA, A CONSIGNAÇÃO SALARIAL DOS REFERIDOS SERVIDORES, NAS
CONDIÇOES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERENCIA
A Secretaria de Administração, Finanças E Desenvolvimento Institucional,no uso de suas atribuições
legais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazão a seguir:
-Ausência de processamento de consignado bancáriode diversosservidoresmunicipais,nos termos do
ProcessoAdministrativo2901007.00038800/2025-07.
Frisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem
justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções
previstasna Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Fica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a
contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque
originoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento
presencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano
ValleShopping,Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seaf1.comp©ªarg(&amp;g(Lbr, bem como pela
Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, em 10/11/2025, às 22:17, conforme
Medida Provisória nº 2.200—2, de 2410812001. Decreto Federal nº 8539, de 0811012015. Lei nº
14.063, de 2310912020. E,o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.
  
  
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A autenticidadedeste documento pode ser conferida no siteªque aqà, informando o código
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https://amargcsaseibahiaba gov br/ccntrciadcrphp'lacac:procedimentc_trabaihar&amp;acac_crigem:procedimentc_ccntrciar&amp;acac_retcrnc:prece.. 1/2

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
11/11/2025,09:23 SEI/AMARGOSA? 00000264771 ' NotificaçãofFornecedor
Praça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .
Processo nº 290100700038800/2025—07
https://amargcsaseibahiaba gov br/ccntrciadcrphp7acac:procedimentc_trabaihar&amp;acac_crigem:procedimentc_ccntrciar&amp;acac_retcrnc:prece. . 2/2

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2582/2025)
11/11/2025,10:55 SEI/AMARGOSA? 00000266242 ' NotificaçãofFornecedor
', *
* * Moema
NotificaçãofFomecedor SEI Nº 54/2025 - SEAFI.COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
NOTIFICADA: SILVEIRA &amp; DALMAS LTDA
CNPJ: 27 745509000110
DISPENSA nº:2582/2025
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE PLACA DE IDENTIEICACÃO PATRIMONIAL
PARA ATENDER AS DEMANDAS DA COORDENAÇÃO DE PATRIMONIO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
A SecretariaMunicipal de Educação, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro
direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarial
em epígrafepelarazão a seguir:
-Retardo injustificadono atendimento da autorizaçãode compra nº 32935/2025 ,conforme relatório
do Almoxarifado.
Frisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem
justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções
previstasna Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Fica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a
contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque
originoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento
presencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano
ValleShopping,Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seafi.comp©ªarg(&amp;g(Lbr, bem como pela
 
 
Documento assinado eletronicamente por Selidalva Goncalves de Queiroz, Secretária Municipal de
Educação, em 11/11/2025, às 09:29, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001.
Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92,,
de 26 05 2025.
i, "sel.ªnaslnplgm
eielforma  
      
. A autenticidadedeste documento pode ser conferida no siteªque aqà, informando o código
' " verificador00000266242 e o código CRC SBZBB4CB.
 
 
 
Praça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .
https://arnargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp'lacac:procedimentc_trabalhar&amp;acac_crigern:procedimentc_ccntrclar&amp;acac_retcrnc:prece.. 1/2

Terça-feira
11 de novembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4647
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
11/11/2025,10:55 SEI/AMARGOSA, 00000266242,Notificaçaojomeoedor
Processo nº 290100700074590/2025—11
https://arnargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp'lacac:procedimentc_trabalhar&amp;acac_crigern:procedimentc_ccntrclar&amp;acac_retcrnc:prece.. 2/2

Terça-feira
11 de novembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4647
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2622/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2622/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00074470/2025-13 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2622/2025, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO, EM 
CARÁTER EMERGENCIAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES BÁSICAS 
DE SAÚDE, junto à empresa  JD SAUDE HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 38.471.773/0001-29 , 
com valor global de R$ 31.354,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-
se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 11/11/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
11 de novembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4647
-21-
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EXECUTIVO
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2608/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2608/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00027159/2025-77 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2608/2025 , para “AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA O 
APARELHO DE HEMATOLOGIA, DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE AMARGOSA ”, 
junto à empresa MXS DIAGNOSTICA COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS 
MEDICOS E LABORATORIAIS LTDA, CNPJ: 14.630.535/0001-50, com valor global de R$  
4.116,62, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 11/11/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
11 de novembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4647
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2610/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2610/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00027479/2025-27 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2610/2025 , para AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA O 
APARELHO DE HEMATOLOGIA SYSMEX XN-550, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO 
LABORATÓRIO MUNICIPAL, junto à empresa  BIOTRADE PRODUTOS PARA 
LABORATORIOS LTDA, CNPJ: 02.712.393/0001-91, com valor global de R$ 6.140,00 a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 11/11/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
11 de novembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4647
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2620/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2620/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00012727/2025-35 , regularmente instruído na instruído na Lei 
Nacional nº 13.019/2014  e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2620/2025 , para “COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES VISANDO 
À MELHORIA DA ATENÇÃO E CUIDADO À SAÚDE DA POPULAÇÃO IDOSA 
INSTITUCIONALIZADA”, junto à empresa:  ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ 
GERTRUDES, CNPJ : 03.819.801/0001-71, com valor global de R$ 12.897,68 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 11/11/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
11 de novembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4647
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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2024)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00050100/2025-82; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 079/2024, QUE TEM COMO OBJETO AQUISIÇÃO 
DE MATERIAL PENSO E OUTROS INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA 
SERVIR AO HOSPITAL MUNICIPAL, BEM COMO AOS DIVERSOS SETORES DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, MEDIANTE 
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL DE 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024, FIRMADA EM 08/11/2024, COM A EMPRESA 
OKEY-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES 
ODONTOLÓGICOS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES EIRELI, CNPJ/MF SOB O 
Nº. 11.311.773/0001-05; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, JOÃO 
MARINHO GALVÃO BISNETO.       
  
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5410/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>