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    <date>2025-11-05</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4643</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 05 de novembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4643 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  05 de novembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4643
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 211/2025) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 212/2025) ................................................................................... 4
DECRETO (Nº 213/2025) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 031/2025) .................................................................................. 11
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2025) ............................................................... 13
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025) ...................................................... 14
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025) * ......................................................... 15
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025) * ..................................................................... 16
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 183/2023) .............................................................. 120
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 121
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 121
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 045/2025) .................................................................. 121
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 046/2025) .................................................................. 123
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 047/2025) .................................................................. 125
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 048/2025) .................................................................. 127
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 049/2025) .................................................................. 129
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 44/2025) ................................................................... 131
PORTARIA (Nº 577/2025) ................................................................................. 133
PORTARIA (Nº 578/2025) ................................................................................. 134

Quarta-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4643
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 211/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 211, DE 05 DE NOVEMNRO DE 2025.
Estabelece a abertura de erocesso
Administrativo para apuração de supostas
irregularidades administrativas cometidas
pela empresa contratada.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
 
CONSIDERANDO o teor da Notiﬁcação Administrativa, publicada no
Diário Oﬁcial do Município em 08 de agosto de 2025,  tendo como objeto a
inexecução do Contrato nº 56/2024, diante da existê ncia de vícios construtivos no
sistema de iluminação do canteiro central do Largo do Paraíso, caracterizados por
falhas persistentes e generalizadas que comprometem  a funcionalidade e a
segurança do local, constatados após vistorias da e quipe de engenharia do
município.
 
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialment e
em seus Arts. 155 a 158, no Decreto nº 62 de 10 de agosto de 2023, especialmente
em seus Arts. 158 a 160, no o Edital da Concorrência Pública nº 003/2024 e Contrato
nº 56/2024.
 
CONSIDERANDO o quanto relatado pela Superintendente de
Engenharia Civil - SUPEG.
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade  e eﬁciência e as garantias
constitucionais fundamentais da ampla defesa, do co ntraditório e do devido
processo legal, justifica-se a abertura do presente procedimento administrativo.
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Instaurar o presente Processo Administrativo, para  apurar
possíveis infrações ao Edital da Concorrência Públi ca nº 003/2024 e Contrato nº
56/2024, com a consequente aplicação das sanções pr evistas no Edital e na Lei
14.133/21, em face da empresa A3M CONSTRUÇÕES E CON SULTORIA EIRELI, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 27.898.037/0001-35. 
 
Art. 2º.  Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  e
Decreto 41 (00000261746)         SEI 2901007.00021949/2025-49 / pg. 1

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem est e feito, e a Sra. NELIA
ROQUE DOS SANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de
2025.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 05/11/2025, às 09:09, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000261746 e o código CRC 760A98C0.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00021949/2025-49
Decreto 41 (00000261746)         SEI 2901007.00021949/2025-49 / pg. 2

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 212/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 212, DE 05 DE NOVEMNRO DE 2025.
Cria o sistema integrado de cadastro dos
fornecedores e prestadores de serviços do
município de Amargosa - SICAM.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,  no uso das
atribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Município, e;
 
CONSIDERANDO a crescente demanda por eﬁciência e transparência
na gestão pública, especialmente na tramitação dos processos administrativos no
âmbito municipal;
 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior celeridade e reduç ão
de entraves burocráticos nos procedimentos internos  da Administração Pública do
Município de Amargosa;
 
CONSIDERANDO que a implementação de sistemas indormatizados
contribui para a consolidação de boas práticas de g overnança pública, atendendo
aos princípios da eﬁciência e da economicidade prev istos no Art. 37 da Constituição
Federal;
 
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprimento das normas legais
relacionadas à licitação, contratos administrativos  e gestão ﬁscal, bem como a
unidormização e padronização desses procedimentos;
 
CONSIDERANDO a relevância de um cadastro de dornecedores e
prestadores de serviços atualizado e integrado, que  possibilite maior controle sobre
as certidões exigidas e dacilite a tomada de decisões pela Administração Municipal;
 
CONSIDERANDO a importância de compatibilizar indormações
contábeis, tributárias e administrativas de dorma c entralizada, promovendo maior
segurança jurídica e organizacional;
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica criado o Sistema Integrado de Cadastro dos Fornecedores e
Decreto 42 (00000262030)         SEI 2901007.00059420/2025-06 / pg. 1

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Prestadores de Serviços do Município de Amargosa - SICAM.
 
Art. 2º. Cabe ao SICAM integrar o conjunto de certidões lega lmente
exigíveis pelo município de Amargosa aos dornecedor es e prestadores de serviços,
bem como, sempre que possível, concentrar indormações administrativas, tributárias
e contábeis acerca desses.
 
Art. 3º.  Aos servidores municipais dos setores de Licitação ,
Almoxaridado, Contabilidade, Compras, Financeiro e Convênios, incumbe indormar
em sodtware municipal denominado “SIM” a atualizaçã o dos registros das certidões
legalmente exigíveis, podendo também inserir demais  indormações cujas dontes
sejam públicas ou disponibilizadas espontaneamente pelos dornecedores e
prestadores de serviço.
Parágrafo único. A consulta às certidões de débitos de que trata est e
Decreto será realizada diretamente nos sítios gover namentais, devendo ser
arquivada no setor que realizou a consulta, para dim de eventual comprovação.
 
Art. 4º. Uma vez atualizadas as certidões legalmente exigíve is,
qualquer setor municipal poderá emitir relatório SI CAM, onde será possível obter o
resumos das certidões e indormações adicionais do e stabelecimento, numa única
página, tornando possível a regular tramitação proc essual dos autos no âmbito da
Administração Municipal.
 
Art. 5º. O SICAM poderá ser utilizado nas licitações munici pais, sempre
que o/a pregoeiro(a) ou Comissão de Licitação entender necessário.
 
Art. 6º.  Poderão ser inseridas no SICAM indormações cadastr ais,
tributárias, contábeis, e administrativas, inclusiv e registro de notiﬁcações e
penalidades.
 
Art. 7º.  Este Decreto entra em vigor na data da sua publica ção,
revogando-se as disposições em contrário, especialm ente o decreto 037, de 31 de
julho de 2019.
 
 
Gabinete do Predeito, 05 de novembro de 2025.
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 05/11/2025, às 11:3;, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.0;3, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 2;/05/2025.
Decreto 42 (00000262030)         SEI 2901007.00059420/2025-06 / pg. 2

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Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00059420/2025-0;
Decreto 42 (00000262030)         SEI 2901007.00059420/2025-06 / pg. 3

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DECRETO (Nº 213/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 213, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sopre a nomeação de mempros do
Fórum Municipal de Educação do município
Amargosa e dá outras providências.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso
de suas atrisuições legais,
 
CONSIDERANDO a Lei nº 764, de 05 de novemsro de n0n4, que insti tui
em caráter permanente o Fórum Municipal de Educação  – FME no âmsito do
município de Amargosa/BA,
 
CONSIDERANDO a necessidade de nomear os memsros do Fórum
Municipal de Educação – FME de Amargosa/BA.
 
DECRETA:
 
Art. 1°. Ficam nomeados para compor o Fórum Municipal Perman ente
de Educação – FME de Amargosa/BA:
 
I - Representantes do Poder Púslico Executivo Municipal:
  Titular: Fásio Santos da Silva
  Suplente: Marycelma dos Santos Campos Livramento
 
II - Representantes do Poder Legislativo Municipal:
Titular: Aldemir Arcanjo dos Santos
Suplente: Renato de Jesus Gomes
 
III - Representantes do Conselho Municipal de Educação - CME:
Titular: Gasriela Santana Silva
Suplente: Mayara Cardoso
 
IV - Representantes do Conselho Municipal CACS – FUNDEB:
Titular: Gilvan Quadros
Decreto 43 (00000262249)         SEI 2901007.00054000/2025-25 / pg. 1

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Suplente: Simone Maia Bonfim
 
V - Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE:
 Titular: Geysa Conceição de Santana
Suplente: Ivete Brandão da Cruz
 
VI - Representantes do Conselho Tutelar:
 Titular: Geysa Conceição de Santana
Suplente: Bruno dos Santos Silva Souza
 
VII - Representantes dos Professores da Rede Púslica Estadual de Ensino;
 Titular: Jucelia Riseiro
Suplente: Roserta Peixoto
 
VIII - Representantes dos Professores de Instituição de Ensino Superior;
 Titular : Andreia Barsosa dos Santos
Suplente: Ana Cristina Nascimento Givigi
 
IX - Representantes das Escolas da Rede Privada:
Titular: Sueli Alves Loso Santos
Suplente: Ayesha Paula Sales dos Santos
 
X - Representantes do Sindicato dos Profissionais da Educação:
Titular: Samuel Almeida de Jesus
Suplente : Juliane Queiroz Muniz
 
XI - Representantes dos Gestores Escolares da Rede Púslica Municipal de
Ensino de Amargosa:
Titular: Selma Melo Silva Santos
Suplente: Anacy Venegerolis
 
XII - Representantes dos Coordenadores Pedagógicos da Rede Púslica
Municipal de Ensino de Amargosa/BA:
Titular: Adriana de Oliveira Costa
Suplente: Lóide Oliveira da Silva Barreto
 
 XIII - Representantes de Estudantes da Rede Púslica Municipal de Ensino
de Amargosa/BA:
Titular: Jeferson Almeida dos Santos
Decreto 43 (00000262249)         SEI 2901007.00054000/2025-25 / pg. 2

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Suplente: Vanuza Costa de Almeida
 
XIV - Representante de pais de estudantes da Rede P úslica Municipal de
Ensino de Amargosa:
Titular: Uilma Marques Santos
Suplente: Helenira Santos de Macêdo
 
XV - Representantes das Associações Comunitárias:
Titular: Joseny Gomes dos Santos
Suplente: Natalicia Conceição Santos de Sena
 
Art. 2º. Os memsros do FME, designados por este Decreto, exe rcerão
suas funções por mandato de n (dois) anos, permitid a uma recondução por igual
período.
 
Art. 3º. A primeira reunião do FME deve ter como osjeto a e lasoração
do Regimento Interno, devendo o documento ser aprov ado em reunião de pauta
especíﬁca pela maioria simples dos memsros e homolo gado pela Secretaria
Municipal de Educação.
Parágrafo único. O Regimento Interno deve apresentar a estrutura, o s
procedimentos e as normas de funcionamento do FME, dentre outros aspectos.
 
Art. 4°. A coordenação do FME será de responsasilidade do (a )
Presidente, Vice-presidente e secretário (a) eleito s entre os seus pares na primeira
reunião ordinária de início de cada gestão.
 
Parágrafo Único. Até a eleição do Presidente, Vice- presidente e
secretário (a), o FME será coordenado pela Secretar ia Municipal de Educação, que
deverá convocar a primeira reunião.
 
Art. 5°. O FME terá caráter permanente, reunindo-se em sessõ es
ordinárias e extraordinárias, conforme a periodicid ade a ser ﬁxada em seu
Regimento Interno.
 
Parágrafo Único. Até a homologação do Regimento Interno, o FME reunir-
se-á ordinariamente a cada seis meses e, extraordin ariamente, mediante
convocação de seu Presidente, da Secretaria de Educ ação enquanto não houver
Presidente eleito(a), ou por requerimento da maioria de seus memsros.
 
Art. 6°. O FME e as Conferências Municipais são administrat ivamente
vinculados à Secretaria Municipal de Educação, que disponisilizará suportes técnico
e administrativo necessários.
 
Art. 7°.  A participação no FME é considerada de relevante i nteresse
Decreto 43 (00000262249)         SEI 2901007.00054000/2025-25 / pg. 3

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púslico e não remunerada.
 
Art. 8º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua puslica ção,
revogando-se às disposições em contrário.
 
 
 Gasinete do Prefeito, 05 de novemsro de n0n5.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 05/áá/n0n5, às á4:5n, conforme Medida Provisória nº n.n00-n, de
n4/08/n00á. Decreto Federal nº 8539, de 08/á0/n0á5 . Lei nº á4.063, de
n3/09/n0n0. E, o Decreto Municipal nº 9n, de n6/05/n0n5.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000262249 e o código CRC D9686895.
 
Praça Lourival Monte, 00á,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº n90á007.00054000/n0n5-n5
Decreto 43 (00000262249)         SEI 2901007.00054000/2025-25 / pg. 4

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PORTARIA (Nº 031/2025)
  
GP.GAB
PORTARIA Nº 031, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Prorroga prazo para conclusão de Processo Administrativo e dá outras
providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais,
 
CONSIDERANDO os autos do Processo nd 2901007.00007704/2025-17;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 172 da Lei Complementar Municip al
nd 08 de 02 de março de 2006, que admite prorrogaçã o de prazo para conclusão de
Processo Administrativo Disciplinar.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias a conclus ão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado através da Po rtaria nd 009/2025, com osjetivo
de assegurar a tramitação do feito com osservância dos princípios do devido
processo legal, ampla defesa e contraditório.
 
Art. 2º.  Para condução dos trasalhos e encaminhamento do re latório
conclusivo, a Comissão do Processo Administrativo D isciplinar deve osservar a
prorrogação do prazo que trata esta Portaria.
 
Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua puslic ação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
 
Gasinete do Prefeito, 05 de novemsro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 05/11/2025, às 16:00, conforme Medida Provisória nd 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nd 8539, de 08/10/2015 . Lei nd 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nd 92, de 26/05/2025.
Portaria 00000262315         SEI 2901007.00007704/2025-17 / pg. 1

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Referência: Processo nd 2901007.00007704/2025-17 SEI nd 00000262315
Portaria 00000262315         SEI 2901007.00007704/2025-17 / pg. 2

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ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00042160/2025-21; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMAS 007/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA 3ª TRAVESSA BELA VISTA, N° 65, 
BAIRRO SANTA RITA - AMARGOSA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ABRIGAR A FAMÍLIA DO SENHOR ALOISIO DOS SANTOS SOUZA, CPF: ***. 
284.985-**, DE ACORDO A LEI Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE 
INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, FIRMADO 
EM 01/08/2025, COM A SENHORA ROZANGELA MENEZES DA SILVA , CPF ***. 
248.985-**; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 
MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MARIELE CALDAS DE 
SOUZA CERQUEIRA, E PELA CONTRATADA: ROZANGELA MENEZES DA SILVA.

Quarta-feira
05 de novembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4643
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025 
      PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00019949/2025-89 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Gestão de 
Compras (almoxarifado virtual) através de uma plataforma própria para aquisição de Material de 
expediente, gêneros alimentícios (inclusive proveniente da agricultura familiar), material construção 
(elétrico, areia, hidráulicos, madeiramento, ferragens e afins), material de limpeza, armarinho (incl usive 
tecidos e decoração), medicamentos e material penso, com implantação e operação de um sistema 
informatizado e integrado com acesso por meio de login com senha/rede, via internet, através de rede de 
estabelecimentos credenciados para atender as necessidades do Município de Amargosa-BA
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00019949/2025-89, Pregão 
Eletrônico nº 032/2025 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento  
convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação 
cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ TAXA 
ADMINISTRATIVA 
01 NUTRICASH SERVIÇOS LTDA 42.194.191/0001-10 1% 
Fica convocado o vencedor des sa licitação a assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob 
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei Federal nº 
14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 04 de novembro de 2025. 
 
 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025) *
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00000346/2025-11 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 19/11/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
037/2025/SRP. ID do processo : 431652 OBJETO: Contratação de empresa especializada 
para prestação de serviço de locação mensal de microcomputadores, notebooks e 
impressoras (outsorcing de impressão) com fornecimento de suprimentos (exceto papel), 
sistema de gerenciamento de impressões, instalação, manutenção preventiva e corretiva 
dos equipamentos com substituição de peças, componentes e impressões mensais além 
de suporte contra danos acidentais e defeitos. Estes serviços serão de natureza 
continuada de impressão corporativa (outsourcing de impressão) sem franquia mínima 
de consumo, com suporte técnico on-site, de acordo com a conveniência e a necessidade 
dos diversos órgãos e entidades do município de Amargosa, mediante sistema de registro 
de preços . Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(075) 3634-7811 RAMAL: 4143. Cópia do Edital pelo endereço 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/diarios-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia Ribeiro 
Gomes. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025) *
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 037/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00000346/2025-11 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para Contratação de empresa especializada 
para prestação de serviço de locação mensal de microcomputadores, notebooks e impressoras 
(outsorcing de impressão) com fornecimento de suprimentos (exceto papel), sistema de 
gerenciamento de impressões, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos 
com substituição de peças, componentes e impressões mensais além de suporte contra danos 
acidentais e defeitos. Estes serviços serão de natureza continuada de impressão corporativa 
(outsourcing de impressão) sem franquia mínima de consumo, com suporte técnico on-site, de 
acordo com a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e entidades do município de 
Amargosa mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos 
termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável . 
Pregoeira designada para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes,  Decreto Municipal nº 
040 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 19/11/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
ID DO PROCESSO: 431652 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação 
de serviço de locação mensal de microcomputadores, notebooks e impressoras (outsorcing de 
impressão) com fornecimento de suprimentos (exceto papel), sistema de gerenciamento de 
impressões, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de 
peças, componentes e impressões mensais além de suporte contra danos acidentais e defeitos. 
Estes serviços serão de natureza continuada de impressão corporativa (outsourcing de impressão) 
sem franquia mínima de consumo, com suporte técnico on-site, de acordo com a conveniência e a 
necessidade dos diversos órgãos e entidades do município de Amargosa, mediante Sistema de 
Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; 
c) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; 
d) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; 
e) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; 
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; 
h) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. 
i) Outras. 
 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio

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Página 5 
 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufrui r 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico s ó 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:

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6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade 
econômico-financeira. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados;

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6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1 O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do 
CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital;

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6.15.2    No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto da licitação, tais como: impostos, tributos, encargo s e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, execuções dos serviços e dem ais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado; 
6.15.3 A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um 
dos bens/ serviços ofertados deverão ser devidamente informados na proposta; 
 
6.15.4 Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através de 
documentos de domínio público emitidos pelo fabricante sempre que couber, tais como: catálogos, 
manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente identificadas, onde o 
item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita; 
 
6.15.5 Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;

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6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da 
abertura do certame. 
 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;

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9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;

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11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

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13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

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15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).

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16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for

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desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem  
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propr iedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada.

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19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ғ  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas;

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19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado d o 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,

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especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verif icar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:

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a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,

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encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, median te 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

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24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do (s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja (m) divulgado (s) o (s) índice (s) definitivo (s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o (s) índice (s) utilizado (s) para reajuste será (ão),  obrigatoriamente, o 
(s) definitivo (s). 
 
25.6. Caso o (s) índice (s) estabelecido (s) para reajustamento venha (m) a ser extin to (s) ou de 
qualquer forma não possa (m) mais ser utilizado (s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s)  que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

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26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações.

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26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros.

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26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado;

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27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e

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fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

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29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento  
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da

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Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX– DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

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Página 32 
 
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concre to 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

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30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta.

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31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Apêndice Anexo I- Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
 
 
Amargosa – BA, 21 de outubro de 2025. 
 
 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETIVO 
1.1. O objetivo deste Termo de Referência é atender às necessidades do município de Amargosa, 
visando à modernização, manutenção e ampliação da infraestrutura tecnológica municipal. Este 
SRP abrangerá dispositivos e insumos essenciais para o aprimoramento da gestão pública, 
otimização dos processos administrativos, melhoria no atendimento ao cidadão e apoio às 
atividades de diversas secretarias municipais. 
2. OBJETO 
2.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação, através do Sistema de Registro 
de Preços – SRP, para prestação de serviço de locação mensal de microcomputadores, notebooks e 
impressoras (outsorcing de impressão) com fornecimento de suprimentos (exceto papel), sistema de 
gerenciamento de impressões, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos 
com substituição de peças, componentes e impressões mensais além de suporte contra danos 
acidentais e defeitos. Estes serviços serão de natureza continuada de impressão corporativa 
(outsourcing de impressão) sem franquia mínima de consumo, com suporte técnico on-site, de 
acordo com a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e entidades do Município de 
Amargosa, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. 
3. JUSTIFICATIVA  
3.1.A contratação de locação do lote atende à necessidade de equipamentos de informática dos 
diversos órgãos da PMA. 
3.2.A Prefeitura Municipal de Amargosa, como toda grande organização, tem gastos volumosos 
com produtos e serviços de TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos e entidades 
que o compõem. Os crescentes desafios colocados para o governo acabam induzindo o aumento da 
máquina administrativa e, consequentemente, dos gastos com seus serviços 
3.3.Parte significativa desses dispêndios pode ser reduzida com processos de contratações 
eficientes, planejados previamente em conjunto por grupos de Órgãos e Entidades. Além de 
melhorar a qualidade técnica dos artefatos de contratação, como Termos de Referência, um 
planejamento integrado de contratação reduz a duplicidade de esforços entre os órgãos e otimiza o 
trabalho dos técnicos das áreas de licitações e contratos, ensejando ainda economia processual 
3.4.Nesse sentido, a supracitada contratação possui um significativo potencial de economia, 
abarcando a diminuição dos custos administrativos provenientes da centralização da compra, bem 
como a redução do valor unitário dos equipamentos por meio do ganho de escala oriundo da 
grande quantidade de equipamentos previstos para 2025. 
3.5.Está é uma inteligência trazida pelo Sistema de pregão de Preços - SRP, utilizado sempre que 
conveniente à contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, que 
trabalham de forma integrada suas estimativas de consumo e os aspectos técnicos da contratação.

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3.6.Com relação à contratação do outsorcing de impressão vem da necessidade de impressão, cópia 
e digitalização nos Órgãos Municpais, tanto nas áreas administrativas quanto nos setores que fazem 
atendimento ao cidadão. Além disso, devido a novos processos da instituição se faz necessário 
equipamentos que possuam tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres) para 
digitalização que converte uma imagem de texto em um formato de texto legível por máquina. 
3.7.Neste modelo, a empresa é responsável por entregar todos os equipamentos, peças de reposição, 
suporte técnico, solução de gestão da solução, e insumos (exceto papel), necessários ao pleno 
funcionamento da solução. Este modelo de contratação visa economizar tempo, e aumentar a 
produtividade dos colaboradores. Já que em uma única contratação cujo objeto inclui todos os 
elementos necessários para o pleno funcionamento da solução. A presente contratação visa portanto 
atender, de forma plena, eficiente e eficaz, as demandas de impressão, digitalização e cópia por 
meio de solução que engloba prestação de serviço de locação de impressoras, com fornecimento de 
suprimentos (exceto papel), sistema de gerenciamento de impressões necessários para o 
funcionamento dos Órgão e referidos setores, evitando a descontinuidade causada pela falta de 
insumos e de manutenção de equipamentos, garantindo, por consequência, maior eficiência técnica, 
redução de custos, maior padronização e melhor qualidade das impressões e digitalizações. 
 3.8.Outsourcing de Impressão: 
3.8.1 A contratação de Solução de impressão corporativa (outsourcing de impressão), prevê os 
seguintes benefícios à PMAs: 
 a) Redução dos riscos e desperdícios operacionais; 
b) Alocação mais efetiva e funcional dos recursos humanos; 
c) Redução de tempo, por meio da otimização e eficiência dos processos; 
d) Melhor eficiência global da Instituição (Sede e Unidades); 
e) Conformidade às normas, por meio de controle, regulamentação e monitoramento dos processos 
e documentos; 
f) Melhor produtividade, como resultado da maior percepção de melhorias nos processos e fluxos 
de trabalho e de gestão da infraestrutura; 
g) Controle dos processos, via painéis de monitoramento e domínio das atividades de negócio e 
recursos através de relatório gerenciáveis. 
h) Outros pontos avaliados para aquisição da Solução: 
I- Facilidade em gerenciamento de fornecedores; 
II- Facilidade em resolução de falhas e problemas por tratar apenas com um fornecedor;  
III- Mais facilidade em administrar a Solução.

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Página 37 
 
3.9. Com esta motivação, a GTI na condição de órgão gestor de tecnologia da informação e 
comunicação municipal elaborou este Termo de Referência, de tal forma que os órgãos e entidades 
municipais terão à disposição uma Ata de Registro de Preços que possibilite a contratação de 
equipamentos que são objetos desta demanda. 
3.10.A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta  
mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos produtos e serviços 
contratados a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais. 
4. ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS: 
4.1 LOTE  
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
LOCAÇÃO DE COMPUTADOR: 
PROCESSADOR PRINCIPAL 
 Processador com, no mínimo, 14 (quatorze) núcleos físicos 
 Deve possuir índice mínimo de 30.000 (trinta mil) pontos (sem overclock), 
conforme a base de dados 
 Passmark CPU Mark disponível no site: http://www.cpubenchmark.net. 
 Suporte à arquitetura 64 bits 
 Compatível com tecnologias de gerenciamento remoto fora de banda (Out of 
Band), inclusive em redes sem fio 
 Estar em linha de produção pelo fabricante e ter sido introduzido no 
mercado a partir do primeiro trimestre de 2024. 
 
PLACA MÃE E BIOS 
 Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, vedado 
soluções em regime OEM ou customizações de nomes, marcas ou 
inicialização. 
 As atualizações da BIOS, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas 
no site do fabricante. 
 Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma 
para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das 
configurações do BIOS. 
 Ser totalmente compatível com arquitetura 32 e 64 bits. 
 Deverá contar com recurso de gerenciamento remoto, integrado na 
arquitetura do processador e habilitado em BIOS, para possibilitar o suporte 
remoto aos usuários mesmo nas situações em que o equipamento apresentar 
falha no sistema operacional, impossibilitando sua utilização 
 A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de 
informações de inventário de hardware (placa mãe, processador, memória e 
disco), que sejam acessíveis remotamente pela rede 
 O equipamento deverá possuir suporte KVM remoto (Monitor, mouse e 
teclado) no processo de boot. 
 Quando conectado remotamente o equipamento deverá alterar a  borda da 
tela ou possuir mecanismo de segurança para que o usuário tenha ciência de 
que o equipamento está sendo acessado. 
 Possuir chip de criptografia de dados do tipo TPM 2.0 integrado ao 
equipamento, soldado na placa, não sendo aceitas soluções em dispositivos 
UND  100

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removíveis ou em software (fTPM). 
 Deve ser permitido a reinicialização e o desligamento do equipamento 
utilizando protocolo TCP/IP, além do acesso à configuração de hardware em 
ambiente de inicialização POST independente do estado do sistema 
operacional 
 Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados 
definitivamente contidos nas unidades de armazenamento em conformidade 
com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS ou acessada pelo menu de boot do 
equipamento ou alternativamente por sistema bootavel, independe de 
Sistema Operacional 
 O equipamento deverá estar em conformidade com a normativa NIST SP 
800-147 que fornece diretrizes para evitar a modificação não autorizada do 
firmware do Basic Input/Output System (BIOS). 
 Deverar estar em conformidade com a normativa NIST SP 800- 193 que 
fornece diretrizes e recomendações técnicas que apoiam a resiliência do 
firmware e dos dados da plataforma contra-ataques potencialmente 
destrutivos. 
 Todos os drivers do equipamento deverão ser homologados pela Microsoft 
com pacotes disponíveis para funcionamento no Microsoft Configuration 
Manager (SCCM), com comprovação através do site oficial da Microsoft 
disponível atualmente no endereço eletrônico: 
https://learn.microsoft.com/enus/mem/configmgr/sum/deploy-
use/third-party-software-update-catalogs 
 BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento e em 
conformidade com especificação UEFI 2.7 ou superior, comprovada através 
do site http://www.uefi.org constante na categoria PROMOTERS.  
 
MEMÓRIA RAM 
 Mínimo de 16 (dezesseis) GB de RAM. 
 Deve possuir, no mínimo, 1 (um) slot de memória livre. 
 Memória DDR5 de 4800 MT/s ou superior 
 Deve suportar a expansão da memória total para, no mínimo, 64GB 
 
CONTROLADORA DE VÍDEO 
 Controladora gráfica integrada ao processador, capaz de alocar a memória  
RAM disponível de forma dinâmica 
 Deve suportar resolução gráfica mínima de 1920x1080 
 Deverá ser compatível com DirectX 12 e OpenGL 4.5 ou superior 
 Deve ser compatível com o monitor ofertado. Possuir recurso para 
funcionamento simultâneo de 2 monitores de vídeo, com imagem duplicada 
ou extensão da área de trabalho. 
 Possuir no minimo duas conexões digitais de vídeo, sendo pelo menos uma 
delas HDMI. 
 Não serão aceitos adaptadores para atender o quantitativo ou interface de 
vídeo 
ÁUDIO 
 Controladora integrada à placa-mãe, sem adaptações 
 Compatível com o padrão HD Audio Codec 
 Alto-falante integrado ao gabinete, com no minimo 1Watts de potência 
 Não serão aceitas caixas de som externas 
 
UNIDADE DE DISCO 
 Interface PCIe NVMe M.2 ou superior 
 Capacidade minima de 256GB 
 Possuir velocidade de leitura mínima de 2700 MB/s, comprovado através de

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catálogo, manual técnico ou laudo oficial do fabricante. 
 
INTERFACES DE REDE 
 WLAN dual band wireless WI-FI 6E 802.11ax (2x2) 
 Interface de rede padrão Gigabit Ethernet 
 Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution 
Enviroment (PXE). 
 Bluetooth 5.3 ou superior 
 
PORTAS E INTERFACES  
 Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal integrados à plac a 
mãe, devem ser identificados por nomes ou símbolos ou cores 
 Deverá possuir interface de rede com conector padrão RJ45 
 Deve possuir, na parte frontal, uma interface de áudio do tipo combo jack d e 
3,5 mm e, na parte traseira, um conector para entrada/saída de lin ha de 
áudio. 
 Deve possuir, no mínimo, 9 (nove) portas USB, sendo pelo menos: 2 (duas) 
portas USB-A no padrão 3.2 Gen 2 ou superior e, no mínimo, 1 (uma) porta 
USB-C. Hubs, placas externas ou adaptadores não serão aceitos para cumprir 
o número exigido de portas USB. 
 Deve possuir, no mínimo, 2 (duas) portas digitais, sendo pelo menos 1 (uma) 
DisplayPort e 1 (uma) HDMI, ambas com capacidade de operar 
simultaneamente Slot para trava de segurança. 
 
GABINETE 
 O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do 
equipamento fornecido, não sendo aceito o regime de OEM (Original 
Equipment Manufacturer) 
 Deve permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes sem a 
utilização de ferramentas (toolless); não serão aceitas quaisquer adaptaç ões 
sobre o gabinete original. 
 Gabinete padrão SFF (Small form factor) 
 Deve possuir litragem maxima de 8.2L 
 Deve possuir LEDs no painel frontal do gabinete com combinação de sinais 
para diagnóstico de falhas de componentes de hardware como: processo de 
pré- boot P.O.S.T (Power-on self- test), BIOS, processador, placa-mãe, 
memória RAM, placa de vídeo e disco rígido 
 O gabinete deverá ser na cor preta, cinza, ou combinação dessas Acabamento 
da chapa do gabinete em microtextura fosca com proteção contra cargas 
eletrostáticas e corrosão. 
 Deve vir acompanhado de cabo de alimentação com plug tripolar em 
conformidade com a norma NBR1436 
 Possuir botão liga e desliga com iluminação. 
 
FONTE DE ALIMENTAÇÃO 
 A fonte de alimentação ofertada contém o recurso de fator de correção de 
energia ativa “PFC” (Power Factor Correction) 
 Faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC, com seleção automática de 
tensão, de no minimo 240W, capaz de sustentar a configuração máxima do 
computador. 
 A fonte de alimentação deve possuir certificação 80 Plus na categoria 
Platinum ou superior, garantindo eficiência mínima de 92% quando 
operando com 50% de sua carga 
 
TECLADO 
 Deve ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito soluções 
OEM Teclado Português (PT-BR), padrão ABNT 2 Interface USB, sem

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 40 
 
adaptações 
 Ajustes de inclinação. 
 Deve possuir teclado numérico integrado. Impressão das teclas do tipo 
permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso 
prolongado 
 Deve possuir proteção contra derramamento de líquidos. Devem ser 
mantidos os padrões de cores do gabinete 
 
MOUSE ÓPTICO 
 Deve ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito soluções 
OEM Resolução mínima de 1000 (mil) DPI Interface USB, sem adaptações 
 Devem ser mantidos os mesmos padrões de cores do gabinete 
 
MONITOR 
 Tela de LED com tecnologia IPS e dimensões mínimas de 21.5" Polegadas 
 Deverá possuir ajuste de altura, pivot e inclinação 
 Relação de Contraste de no mínimo 1000:1 
 Resolução gráfica suportada de 1920x1080 pixels a 60Hz ou superior 
 Possuir no mínimo 4 USB-A 3.2 Gen 1 
 Possuir no mínimo 1 USB-B Brilho não inferior a 250 cd/m2 
 Possuir tempo de resposta de no máximo 5Ms (GTG) 
 Possuir interface HDMI, VGA e DisplayPort 
 Possuir controles de ajuste da imagem com menu on screen 
 Fonte de alimentação elétrica, full-range 100 a 240V AC, 60hz, com seleção 
automática 
 Orifício para fixação de cabo de segurança O Monitor deverá ser do mesm o 
fabricante do equipamento ofertado 
 
SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO 
 Deve ser fornecida uma licença vitalícia para o sistema operacional Microsoft 
Windows 11 Pro 64 bits em português (PT-BR) ou versão superior 
 O fabricante deverá possuir em seu site ferramentas que possibilitem efetuar 
atualização de todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, 
realizar diagnósticos e registrar o produto 
 O equipamento e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o 
sistema operacional ofertado 
 Possuir solução baseada em nuvem que permita gerenciamento completo do 
equipamento, com funcionalidades capazes de identificar o inventario de 
hardware do equipamento (modelo, número de série, nível de garantia), 
gerar alertas para falha iminente do SSD, classificar o estado térmico do 
equipamento, notificar atualização do BIOS, permitir realização de 
diagnósticos básicos;" 
 Possuir solução de segurança baseada em hardware e/ou software, 
integrada ao equipamento, que possua capacidade de micro virtualizar 
containers, e criar sessões do navegador de internet, de forma 
completamente isolados do sistema operacional e hardware hospedeiro, 
para navegação nas páginas web (suporte ao menos a Internet Explorer e 
Chrome), evitando que estes ataques tenham a capacidade de explorar 
vulnerabilidades e infectar o sistema/hardware com malwares, vírus ou até 
mesmos as ameaças do tipo ransomware . Este recurso pode ser de 
terceiros, desde que seja homologado pelo fabricante do equipamento, esta 
comprovação deverá ser apresentada através de carta do fabricante. A 
solução também deverá proteger de forma igual anexos de email (PDF, XLS, 
DOC, PPT); " 
 Possuir solução para prover proteção em tempo real contra malwares, 
utilizando tecnologia deep learning. Deve funcionar mesmo que 
desconectado da Internet (offline), sem a necessidade de updates frequentes.

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Página 41 
 
A solução deverá consumir o mínimo de recursos como CPU e memória. A 
solução deverá identificar o arquivo contaminado e colocar em quarenta de 
forma rápida, abaixo de 12s; 
 O Desktop ofertado deverá estar certificado no HCL (Hardware 
Compatibility List) da Microsoft para o sistema operacional ofertado que 
será comprovado através do site https://partner.microsoft.com/en-
us/dashboard/hardware/search/cpl ou apresentação do certificado. 
 
CARACTERÍSTICAS GERAIS 
 O modelo do equipamento deve estar em conformidade com o padrão 
Energy Star para eficiência de consumo elétrico. Serão aceitos certificados 
nacionais, desde que emitido por de laboratório credenciado ao INMETRO. 
 O modelo do equipamento ofertado deverá possuir certificado EPEAT 
(Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria Gold. 
 Deve possuir declaração de conformidade com padrões de segurança 
elétrica, IEC60950/EN60950, emitida pelo fabricante, sendo este acreditado 
por laboratório nacional ou internacional em conformidade a ISO/IEC7050. 
 O equipamento ofertado deve estar em acordo com as normas de emissão de 
ruídos para ambientes de escritório, ISO 7779 e ISO 9296 
 Deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous 
Substances), isso é ser construído com materiais que não agridem o meio 
ambiente; 
 A fabricante dos equipamentos deverá possuir o certificado OHSAS 18001 
(ISO 45001), para garantia de conformidade com o Sistema de Gestão de 
Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO), que visa proteger e assegurar que 
os colaboradores de uma organização tenham um ambiente de trabalho 
saudável e seguro 
 Certificação ISO 9001 e 14001 
 O fabricante do equipamento deverá ser CSR GOLD ou sueperior na 
ecoVadis (plataforma de classificação de sustentabilidade para cadeias de 
suprimento). 
 O fabricante dos equipamentos deve possuir Cadastro Técnico Federal de 
Atividades Potencialmente 
 Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 
(fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para 
telecomunicação e informática), garantindo, assim, estar em conformidade 
com as obrigações cadastrais e de prestação de informação ambientais sobre 
as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização da qual trata a 
Instrução Normativa 13, de 23 de agosto de 2021, do IBAMA. 
 Deverá ser apresentado certificado indicando que o fabricante do 
equipamento é membro do consórcio DMTF (Desktop Management Task 
Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. 
 O fabricante deverá ser membro na categoria BOARD ou LEADERSHIP O 
certificado será conferido através de acesso à página 
http://www.dmtf.org/about/list. 
 O monitor e o microcomputador devem possuir certificação de 
sustentabilidade para produtos de TI, que atendem aos requisitos da ISO 
14024 comprovado através do site: https://tcocertified.com/product-finder 
 O equiopamento ofertado deverá estar certificado no HCL (Hardware 
Compatibility List) da Microsoft para o sistema operacional ofertado que 
será comprovado através do site https://partner.microsoft.com/en-
us/dashboard/hardware/search/cpl ou apresentação do certificado.

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Página 42 
 
2 
LOCAÇÃO DE NOTEBOOK: 
 PROCESSADOR PRINCIPAL 
 Processador de no mínimo 12 núcleos reais 
 Processador com índice mínimo 17.000 (Dezessete mil) pontos (sem 
overclock) tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark 
disponível no site: http://www.cpubenchmark.net 
 Compatibilidade com Frameworks de Inteligência Artificial (IA) 
 Possuir unidade de processamento neural dedicada (NPU), com capacidade 
para aceleração de tarefas relacionadas à inteligência artificial (IA), como 
processamento de redes neurais e aprendizado de máquina. 
 Suporte à arquitetura 64 bits 
 
PLACA MÃE E BIOS 
 Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, vedado 
soluções em regime OEM ou customizações de nomes, marcas ou 
inicialização; 
 As atualizações da BIOS, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas 
no site do fabricante; 
 Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma 
para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das 
configurações do BIOS; 
 Ter suporte a tecnologia dual channel para gerenciamento da memória 
RAM; 
 A placa mãe deverá possuir o número de série e modelo do equipamento 
registrado na BIOS; 
 A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de 
informações de inventário de hardware (placa mãe, processador, memória e 
disco), que sejam acessíveis remotamente pela rede; 
 Deverá possuir integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem 
adaptações, subsistema de segurança TPM (Trusted Platform Module) 
versão 2.0 ou superior. Não serão aceitas soluções em slot 
 Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados 
definitivamente contidos nas unidades de armazenamento em conformidade 
com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS ou acessada pelo menu de boot do 
equipamento ou alternativamente por sistema bootavel, independe de 
Sistema Operacional; 
 O equipamento deverá estar em conformidade com a normativa NIST SP 
800-147 que fornece diretrizes para evitar a modificação não autorizada do 
firmware do Basic Input/Output System (BIOS). 
 Deverar estar em conformidade com a normativa NIST SP 800-193 que 
fornece diretrizes e recomendações técnicas que apoiam a resiliência do 
firmware e dos dados da plataforma contra-ataques potencialmente 
destrutivos. 
 Todos os drivers do equipamento deverão ser homologados pela Microsoft 
com pacotes disponíveis para funcionamento no Microsoft Configuration 
Manager (SCCM), com comprovação através do site oficial da Microsoft 
disponível atualmente no endereço eletrônico: 
https://learn.microsoft.com/enus/mem/configmgr/sum/deploy-
use/third-party-software-update-catalogs 
 BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado e em 
conformidade com a especificação UEFI 2.1, comprovada através do site 
http://www.uefi.org constante na categoria PROMOTERS. 
 
UND 20

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Página 43 
 
MEMÓRIA RAM 
 Mínimo de 16GB de RAM 
 Deve possuir, no mínimo, 2 (dois) slots para memória RAM, não sendo 
aceitos módulos de memória soldados diretamente na placa. 
 Memória do tipo DDR5 5600MT/s ou superior 
 O computador deverá suportar expansibilidade de memória total de no 
mínimo 32GB 
 
CONTROLADORA DE VÍDEO 
 Controladora gráfica integrada ao processador, capaz de alocar a memória  
RAM disponível de forma dinâmica; 
 Deve suportar resolução gráfica, de no mínimo 1920x1200 
 Deverá ser compatível com DirectX 12.2 e OpenGL 4.6 ou superior. 
 
ARMAZENAMENTO 
 Interface PCIe NVMe M.2 ou superior; 
 Capacidade de 256GB ou superior; 
 
INTERFACES DE REDE 
 Conectividade sem fio compatível com Wi-Fi 6E (802.11ax, 2x2) dual band 
 Interface de rede com suporte ao padrão Gigabit Ethernet (10/100/1000 
Mbps) 
 Possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment 
(PXE) 
 Bluetooth 5.3 ou superior. 
 
PORTAS DE COMUNICAÇÃO 
 Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal integrados à placa 
mãe, devem ser identificados por nomes ou símbolos; 
 Deverá possuir interface de rede com conector padrão RJ45 01 (uma) 
interface de áudio tipo combo jack 3.5mm 
 Possuir 01 (uma) saída HDMI 2.1 ou superior, para uso de 02 (duas) telas 
simultaneamente com opção de modo imagem ou extensão. 
 Deverá possuir, no mínimo, 2 portas do tipo USB-A 3.2. 
 Deverá possuir, no mínimo, 2 portas do tipo USB-C com velocidade de no 
mínimo 20Gbps 
 
ÁUDIO 
 Controladora integrada à placa-mãe, sem adaptações; 
 Compatível com o padrão HD Audio Codec; 
 Alto-falantes integrados ao gabinete, com potência mínima de 2W cada 
 Não serão aceitas caixas de som externas 
 
BATERIA 
 A bateria deverá ser do tipo Íons de Lítio ou Polímero de Lítio, não 
removível; 
 Deve possuir ao menos 3 (três) células de 48WHr ou superior. 
 
GABINETE e FONTE 
 Deve possuir certificado militar MIL-STD-810 para assegurar sua qualidade 
em uso intensivo; 
 Deve possuir leitor de impressão digital; 
 Serão aceitas apenas as cores: preta, cinza ou prata;

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Página 44 
 
 Fonte de alimentação com seleção automática de tensão entre 110VAC a 
240VAC, de no mínimo 65W, capaz de sustentar a configuração máxima do 
computador; 
 Deve possuir peso máximo de 1,39Kg 
 Deve possuir luz de indicação de que o equipamento está ligado; Slot para 
trava de segurança 
 
TECLADO 
 Compatível com o padrão ABNT2 
 A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo 
apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado 
 Deve possuir retroiluminação nas teclas 
 Deve possuir proteção contra derramamento de líquidos. 
 
TOUCHPAD 
 Deve suportar gestos multitoque 
 Deve possuir área de rolagem (scroll) ou rolagem através da função 
multitoque. 
 
TELA 
 Deve ser padrão WUXGA (1920 x 1200) ou superior 
 Tamanho de 14" polegadas na diagonal. 
 Possuir tratamento antirreflexo. 
 
WEBCAM 
 Webcam integrada ao gabinete do notebook, com resolução mínima de 5.0 
megapixels e tecnologia infravermelho (IR). 
 Compatível com autenticação facial do Windows Hello, permitindo 
desbloquear o dispositivo. eve possuir um recurso de privacidade, como 
obturador físico. 
 
SISTEMA OPERACIONAL 
 O notebook deverá ser entregue com licença do sistema operacional 
corporativo Microsoft Windows 11 Pro 64 bits ou superior; 
 O equipamento e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o 
sistema operacional ofertado; 
 Deverá ser disponibilizado acesso pela contratante ao sistema operacional, 
todos os drivers e softwares de configuração e instalação necessários, para a 
realização de instalações ou configurações 
 Possuir solução de segurança baseada em hardware e/ou software, 
integrada ao equipamento, que possua capacidade de micro virtualizar 
containers, e criar sessões do navegador de internet, de forma 
completamente isolados do sistema operacional e hardware hospedeiro, para 
navegação nas páginas web (suporte ao menos a Internet Explorer e 
Chrome), evitando que estes ataques tenham a capacidade de explorar 
vulnerabilidades e infectar o sistema/hardware com malwares, vírus ou a té 
mesmos as ameaças do tipo ransomware . Este recurso pode ser de terceiros,  
desde que seja homologado pelo fabricante do equipamento, esta 
comprovação deverá ser apresentada através de carta do fabricante. A 
solução também deverá proteger de forma igual anexos de email (PDF, XLS, 
DOC, PPT); 
 Possuir solução para prover proteção em tempo real contra malwares, 
utilizando tecnologia deep learning. Deve funcionar mesmo que 
desconectado da Internet (offline), sem a necessidade de updates frequentes. 
A solução deverá consumir o mínimo de recursos como CPU e memória. A 
solução deverá identificar o arquivo contaminado e colocar em quarenta de 
forma rápida, abaixo de 12s;

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 Possuir solução para instalar remotamente o sistema operacional original do 
equipamento através de uma conexão via Internet segura, realizando uma 
autenticação segura entre o equipamento e a nuvem para iniciar o download 
e instalação do sistema operacional. A conexão poderá ser feita via cabo  
ethernet ou via Wireless; 
 
CERTIFICADOS 
 
 O modelo do equipamento deve estar em conformidade com o padrão 
Energy Star para eficiência de consumo elétrico. Serão aceitos certificados 
nacionais, desde que emitido por de laboratório credenciado ao INMETRO. 
 O modelo do equipamento ofertado deverá possuir certificado EPEAT 
(Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria Gold. 
Deve possuir declaração de conformidade com padrões de segurança 
elétrica, IEC60950/EN60950, emitida pelo fabricante, sendo este acreditado  
por laboratório nacional ou internacional em conformidade a ISO/IEC7050. 
 O equipamento ofertado deve estar em acordo com as normas de emissão de 
ruídos para ambientes de escritório, ISO 7779 e ISO 9296 
 Deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous 
Substances), isso é ser construído com materiais que não agridem o meio  
ambiente; A fabricante dos equipamentos deverá possuir o certificado 
OHSAS 18001 (ISO 45001), para garantia de conformidade com o Sistema de 
Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO), que visa proteger e 
assegurar que os colaboradores de uma organização tenham um ambiente 
de trabalho saudável e seguro 
 Certificação ISO 9001 e 14001 
 O fabricante do equipamento deverá ser CSR GOLD ou sueperior na 
ecoVadis (plataforma de classificação de sustentabilidade para cadeias de 
suprimento). 
 O fabricante dos equipamentos deve possuir Cadastro Técnico Federal de 
Atividades Potencialmente 
 Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5- 2 
(fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para 
telecomunicação e informática), garantindo, assim, estar em conformidade  
com as obrigações cadastrais e de prestação de informação ambientais so bre 
as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização da qual trata a 
Instrução Normativa 13, de 23 de agosto de 2021, do IBAMA. 
 Deverá ser apresentado certificado indicando que o fabricante do 
equipamento é membro do consórcio DMTF (Desktop Management Task 
Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. 
 Possuir certificação de sustentabilidade para produtos de TI, que atendem 
aos requisitos da ISO 14024 comprovado através do site: 
https://tcocertified.com/product-finder 
 O equipamento ofertado deverá estar certificado no HCL (Hardware 
Compatibility List) da Microsoft para o sistema operacional ofertado que 
será comprovado através do site https://partner.microsoft.com/en-
us/dashboard/hardware/search/cpl ou apresentação do certificado. 
 
 
3 
TIPO I – MULTIFUNCIONAL LASER OU LED POLICROMÁTICA 
A3: 
 Funcionalidades: cópia, impressão e digitalização; 
 Tecnologia de Impressão: laser ou led; 
 Velocidade mínima de impressão: 35 páginas por minuto em formato A4 ou 
Carta; 
 Painel sensível ao toque com tamanho mínimo de 8”; 
UND  10

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Página 46 
 
 Resolução de impressão mínima: 1200 x 1200 dpi; 
 Ciclo mensal colorido: 500 páginas A4, por equipamento; 
 Ciclo mensal preto e branco: 1.500 páginas A4, por equipamento 
 Placa de rede: 10/100/1000 Ethernet; 
 Linguagens de impressão: PCL5, PCL6 e PostScript 3; 
 Drivers de impressão em português para Windows 7, 8 e 10 ou driver 
desenvolvido pelo fabricante do equipamento capaz de suportar os sistemas 
operacionais mencionados; 
 Compatibilidade com Linux; 
 Memória mínima: 6GB; 
 Processador: mínimo de 1.2GHz; 
 Disco Rígido: no mínimo 500GB; 
 Tempo máximo de impressão da primeira página: 9 segundos; 
 Alimentador automático de originais com capacidade mínima de 100 folhas; 
 Tamanhos de papéis suportados na bandeja: A4 e A3; 
 Tamanhos de papéis suportados no vidro: A4 e A3; 
 Impressão duplex incorporada; 
 Capacidade mínima de entrada: 1.000 folhas; 
 Bandeja de saída com capacidade mínima para 250 folhas 
 Redução/ampliação de cópias: de 25% a 400%; 
 Possibilidade de digitalização em preto e branco e em cores; 
 Digitalização duplex em única passagem sem intervenção do usuário; 
 Velocidade mínima de digitalização: 40 ipm em preto e branco e em cores; 
 Recurso de digitalização para os formatos TIFF, JPEG, PDF, PDF Pesquisável 
e PDF compactado nativo no equipamento sem uso de software adiconal. 
 Possibilidade de digitalização para destinos previamente definidos e 
disponibilizados no painel do equipamento (e-mail ou pasta na rede e ); 
 O equipamento deve possuir Solução no Processo de Digitalização que 
Corrige o Alinhamento da Imagem de Forma Automática sem intervenção 
do Usuário; 
 O Equipamento deve possuir função de Recorte "Crop" para ajuste de 
imagem com remoção de bordas 
 Possibilidade de realizar impressão segura, através de leitora de cart ão 
acoplada na impressora; 
 Modo de Economia de Energia. 
 
4 
TIPO II–MULTIFUNCIONAL LASER OU LED 
MONOCROMÁTICA A4  
KEYSTONE CAT6 BLINDADO FÊMEA RJ45 
 Funcionalidades: cópia, impressão e digitalização; 
 Tecnologia de Impressão: laser ou led; 
 Velocidade mínima de impressão: 46 páginas por minuto em formato A4 ou 
Carta; 
 Painel sensível ao toque com tamanho mínimo de 7”; 
 Resolução de impressão mínima: 1200 x 1200 dpi; 
 Ciclo mensal preto e branco: 1.500 páginas A4, por equipamento; 
 Placa de rede: 10/100/1000 Ethernet; 
 Linguagens de impressão: PCL5, PCL6 e PostScript 3; 
 Drivers de impressão em português para Windows 7, 8 e 10 ou driver 
desenvolvido pelo fabricante do equipamento capaz de suportar os sistemas 
operacionais mencionados; 
 Compatibilidade com Linux; 
 Memória mínima: 1,0 GB; 
 Processador: mínimo de 1GHz; 
UND 40

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Página 47 
 
 Disco Rígido: no mínimo 500GB; 
 Tempo máximo de impressão da primeira página: 7 segundos; 
 Alimentador automático de originais com capacidade mínima de 100 folhas; 
 Tamanho de papel suportado: A4; 
 Impressão duplex incorporada; 
 Capacidade mínima de entrada: 500 folhas; 
 Bandeja de saída com capacidade mínima para 250 folhas 
 Redução/ampliação de cópias: de 25% a 400%; 
 Possibilidade de digitalização em preto e branco e em cores; 
 Digitalização duplex em única passagem sem intervenção do usuário; 
 Velocidade mínima de digitalização: 40 ipm em preto e branco e em cores; 
 Recurso de digitalização para os formatos TIFF, JPEG, PDF, PDF Pesquisável 
e PDF compactado nativo no equipamento sem uso de software adiconal. 
 Possibilidade de digitalização para destinos previamente definidos e 
disponibilizados no painel do equipamento (e-mail ou pasta na rede ); 
 O equipamento deverá possuir Solução no Processo de Digitalização que 
Corrige o Alinhamento da Imagem de Forma Automática sem intervenção 
do Usuário; 
 O Equipamento deve possuir função de Recorte "Crop" para ajuste de 
imagem com remoção de bordas 
 Possibilidade de realizar impressão segura através de leitora de car tão 
acoplada na impressora; 
 Modo de Economia de Energia. 
 
5 
TIPO III – MULTIFUNCIONAL LASER OU LED 
POLICROMÁTICA A4 
KEYSTONE CAT6 BLINDADO FÊMEA RJ45 
 Funcionalidades: cópia, impressão e digitalização; 
 Tecnologia de Impressão: laser ou led; 
 Velocidade mínima de impressão: 42 páginas por minuto em formato A4 ou 
Carta; 
 Painel sensível ao toque com tamanho mínimo de 8”; 
 Resolução de impressão mínima: 1200x1200 dpi; 
 Ciclo mensal colorido: 500 páginas A4, por equipamento; 
 Ciclo mensal preto e branco: 1.500 páginas A4, por equipamento; 
 Placa de rede: 10/100/1000 Ethernet; 
 Linguagens de impressão: PCL5, PCL6 e PostScript 3; 
 Drivers de impressão em português para Windows 7, 8 e 10 ou driver 
desenvolvido pelo fabricante do equipamento capaz de suportar os sistemas 
operacionais mencionados; 
 Compatibilidade com Linux; 
 Memória mínima: 4GB; 
 Processador: mínimo de 1GHz; 
 Disco Rígido: no mínimo 500GB; 
 Tempo máximo de impressão da primeira página: 7 segundos; 
 Alimentador automático de originais com capacidade mínima de 100 folhas; 
 Tamanhos de papéis suportados: A4 e Carta; 
 Impressão duplex incorporada; 
 Capacidade mínima de entrada: 500 folhas; 
 Bandeja de saída com capacidade mínima para 250 folhas 
 Redução/ampliação de cópias: de 25% a 400%; 
 Possibilidade de digitalização em preto e branco e em cores; 
UND  20

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Página 48 
 
 Digitalização duplex sem intervenção do usuário; 
 Velocidade mínima de digitalização: 40 ipm em preto e branco e em cores; 
 Recurso de digitalização para os formatos TIFF, JPEG, PDF, PDF pesquisavel 
e PDF compactado nativo no equipamento sem uso de software adiconal. 
 Possibilidade de digitalização para destinos previamente definidos e 
disponibilizados no painel do equipamento (e-mail ou pasta na rede e ); 
 O equipamento deverá possuir Solução no Processo de Digitalização que 
Corrige o Alinhamento da Imagem de Forma Automática sem intervenção 
do Usuário; 
 O Equipamento deve possuir função de Recorte "Crop" para ajuste de 
imagem com remoção de bordas 
 Possibilidade de realizar impressão segura, através de leitora de cart ão 
acoplada na impressora; 
 Modo de Economia de Energia.  
 
4. REQUISITOS GERAIS  
4.1.1.1 A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de impressão, cópia e 
digitalização, bem como as soluções de softwares associadas, contemplando inclusive, instalação 
nas dependências da PMA nas quantidades, especificações técnicas e demais características 
constantes neste documento; 
4.1.1.2. Para as impressoras do TIPO I, II e III os equipamentos devem possibilitar a impressão 
retida, onde o trabalho é enviado para uma fila de impressão e fica retido até a liberação feita pelo 
usuário no equipamento. A autenticação deverá ser integrada com AD/LDAP, utilizando suas 
credenciais (usuário e senha) quando este estiver disponível no Órgão ou também ter a 
possibilidade de liberação através da inserção de PIN ou impressão segura. Enquanto aguarda a 
liberação, o equipamento não deve interromper os demais serviços de impressão ou recusar-se a 
receber e imprimir novos trabalhos de impressão. Esta funcionalidade aplica-se a todos os 
equipamentos.2.7 A Contratada deverá iniciar a montagem/instalação dos equipamentos no prazo 
máximo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento por e-mail da solicitação de serviço ou 
justificar prorrogação, contendo cronograma viável de execução, sob pena de imediata rescisão 
contratual. 
4.1.1.3.Para as impressoras do TIPO I, II e III indicadas deverão receber o Leitor de Cartões RFID 
(Radio Frequency Identification ou Identificação por Rádio Frequência) integrado ou acoplada ao 
equipamento por meio de interface USB 2.0 com conector tipo A. Essa função será utilizada para  
liberação da impressão e o uso das funções do equipamento em rede por meio da aproximação dos 
cartões de aproximação (RFID). Conforme especificações abaixo:  
• Tecnologia LF - (Baixa Frequência, Passivo); 
• Tipo: ISO; 
• Modulação: ASK; 
• Frequência de operação: 125 kHz;

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• Chip RFID ou compatível - RO, garantindo a compatibilidade de comunicação com os 
crachás. 
4.1.1.4. Para as impressoras do TIPO I, II e III todos os documentos enviados para impressão em 
rede são armazenados em um servidor, distribuídos e liberados em qualquer equipamento 
instalado em rede com a simples aproximação do cartão de aproximação (RFID); 
4.1.1.5. Todos os sensores de aproximação de crachá deverão ser de conexão do tipo USB conectado 
ao equipamento.  A PMA disponibilizará apenas um ponto de energia e rede por impressora; 
4.1.1.6. Para as impressoras do TIPO I, II e III deve ser ofertado no máximo 01 (um) único fabricant e 
de equipamentos, considerando todos os tipos de impressora licitados, visando à padronização do 
parque de impressão, facilitando assim, a utilização de drivers e equipamentos pelos usuários; 
4.1.1.7. Para as impressoras do TIPO I, II e III deve possuir Painel operacional tátil de LCD 
(touchscreen) colorida conforme descrição técnica de cada tipo; 
4.1.1.8. Os equipamentos deverão ser compostos de hardware, software, firmware e acessórios 
necessários à sua instalação, configuração e operação completa, bem como a respectiva garantia; 
4.1.1.9. Deverão ser fornecidos cabos USB, acessórios e softwares necessários à completa instalação, 
configuração e operação dos equipamentos; 
4.1.1.10.Para as impressoras do TIPO I, II e III, para efeito de auditoria, deverão permitir ou deverão 
disponibilizar mecanismos para a contabilização ou o registro dos volumes impressos, copiados e 
digitalizados pelo próprio hardware, independentemente do software de gestão, para confirmação 
dos quantitativos informados nos relatórios; 
4.1.1.11.Para as impressoras do TIPO I, II e III todos os sistemas ou softwares de gestão, 
gerenciamento, controle e/ou bilhetagem dos serviços deverão contabilizar/registrar/permitir a 
identificação do usuário (integrado com o Active Directory/AD do CONTRATANTE), se não 
houver AD local, deve haver alguma solução que cumpra estas especificações; 
4.1.1.12.Os equipamentos deverão ter capacidade de processamento e memória suficientes para 
operar com todas as capacidades e funções solicitadas neste Termo de Referência, inclusive com 
mais de uma capacidade ou função simultaneamente; 
4.1.1.13.Os equipamentos fornecidos devem ter fonte de alimentação compatível com voltagem 
220V, a CONTRATADA deverá garantir o funcionamento do equipamento neste ambiente. 
4.1.1.14. Para as impressoras do TIPO I, II e III todos os equipamentos deverão permitir impressão 
frente e verso. 
4.1.1.15. Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, não recondicionados e/ou 
remanufaturados, sem qualquer uso anterior.

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4.1.1.16.Para as impressoras do TIPO I, II e III os equipamentos deverão permitir gerenciar ou 
sinalizar ou indicar a troca de todos os consumíveis do equipamento e, ainda, deve fornecer, 
quando requisitado e/ou necessário, a quantidade de impressões por categoria (colorida ou preto); 
4.1.1.17. Deve possuir conectividade padrão: Interface rede integrada (sendo aceita somente placa 
interna no equipamento) 10/100/1000 Base Tx RJ45; 
4.1.1.18. Para as impressoras do TIPO I, II e III deve possuir no mínimo duas portas USB 2.0; 
4.1.1.19. Deve possuir recurso de impressão Pull Printing; 
5. SISTEMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE IMPRESSÃO 
5.1. Para as impressoras do TIPO I, II e III a CONTRATADA deverá disponibilizar e configurar 
(dentro do ambiente de rede do CONTRATANTE) sistema de gerenciamento dos serviços de 
impressão, fornecendo o software, que permita o monitoramento dos processos de reprografia, esse 
sistema deverá atender todos os requisitos funcionais obrigatórios listados no item 5.3; 
5.2 2Os custos relativos ao sistema de gestão de serviços deverão estar inclusos e distribuídos nos 
preços. 
5.3. REQUISITOS FUNCIONAIS OBRIGATÓRIOS DO SISTEMA DE GESTÃO DOS 
SERVIÇOS DE IMPRESSÃO 
5.3.1.O sistema de gestão dos serviços de impressão deverá ser em rede, via ambiente WEB. Deve 
ser observado pela CONTRATADA que a implantação do sistema de gestão dos serviços de 
impressão é indispensável para o correto funcionamento da solução; 
5.3.2.Deve monitorar os equipamentos on-line, possibilitando, no mínimo, gerenciar remotamente, 
via rede TCP/IP, os equipamentos instalados, checagem do status de impressão, nível dos 
suprimentos de impressão e quaisquer itens passiveis de serem monitorados no equipamento; 
5.3.3.Deve informar usuário, nome do documento, horário de impressão, impressora, número de 
páginas, modo de impressão (cor ou mono), tamanho do papel, aplicativo, qualidade e custo para 
cada trabalho impresso ou copiado; 
5.3.4.Os usuários, tanto para autenticação quanto para estatísticas, devem ser integrados com a 
autenticação via Microsoft Active Directory e LDAP se o serviço estiver disponível no Órgão; 
5.3.5.O sistema de gestão dos serviços de impressão deve permitir integração para no mínimo 3000 
(três mil) usuários; 
5.3.6.Deve permitir a geração de relatórios via sistema, por usuário, impressora/multifuncional 
(equipamento físico), fila de impressão (driver instalado em uma estação ou servidor), 
computadores (estação ou servidor de impressão) e centros de custo e ou unidade operacional; 
5.3.7.Deve permitir a ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por usuário, por 
impressora, por custo e em ordem alfabética;

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5.3.8.Deve permitir a utilização de filtros nos relatórios por impressora, por cor (cor ou mono), tipo 
de papel, aplicativo, modo de impressão (simplex ou duplex) e por origem (cópia ou impressão); 
5.3.9.Deve permitir a exportação dos dados para análise em PDF e planilha eletrônica compatível 
com Microsoft Excel (CSV e/ou XLS); 
5.3.10.Deve permitir a centralização automática de dados de vários locais e a geração de relatórios 
integrados com os dados de todos os locais; 
5.3.11.Deve realizar inventário automático dos equipamentos; 
5.3.12.Deve permitir capturar contadores físicos de todos os equipamentos automaticamente; 
5.3.13.Deve possuir controle de usuários (integrado com o Active Directory/AD), de forma que o 
acesso à gestão do sistema de gerenciamento seja disponibilizado apenas aos usuários indicados 
pelo gestor do contrato ou autoridade competente; 
5.3.14.Quaisquer eventuais softwares clientes devem ser compatíveis com o sistema operacional 
Windows 10 Professional de 64 bits ou superior, em português do Brasil; 
5.3.15.Deve permitir a definição de custos de página impressa por equipamento, diferenciando 
custos para impressão (monocromática ou colorida); 
5.3.16.Deve permitir a administração de custos por grupos de impressoras/multifuncionais; 
5.3.17.Deve permitir a definição de centros de custo / unidade operacional para usuários e a 
geração de relatórios a partir dos mesmos; 
5.3.18.Deve permitir a definição de variações de custos por página baseada na quantidade de 
páginas impressas (monocromática ou colorida); 
5.3.19.Deve fornecer histórico de utilização dos consumíveis com vida útil real, por equipamento; 
5.3.20.Possuir interface de fácil utilização contendo recursos visuais avançados, intuitivos e atalhos 
via teclado padrão Windows; 
5.3.21.Deve permitir meios para que o gestor faça definição de perfis de utilização por usuário; 
5.3.22.Deve permitir que o usuário, conforme perfil e permissões possa localizar através de sua 
estação, os equipamentos com base em campos como: IP, Hostname, localização, capacidade e cor; 
5.3.23.Deve permitir a criação de itens de custo (suprimentos, cilindro, kit e demais componentes 
dos equipamentos que se fizerem necessários) e registrar a utilização destes para o respectivo 
equipamento; 
5.3.24.Todos os módulos que compuserem o Sistema de gestão dos serviços de impressão e o 
Sistema de Contabilização e Bilhetagem de Impressão e Cópia devem ser plenamente compatíveis 
entre si.

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6.5 SISTEMA DE CONTABILIZAÇÃO E BILHETAGEM DE IMPRESSÃO E CÓPIA  
6.1. Para as impressoras do TIPO I, II e III a CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema 
informatizado para a contabilização de todos os documentos impressos, com arquivo de log 
contendo os dados sobre o nome do trabalho, formato, tamanho, número de páginas, identificação 
do usuário, nome/código da impressora, estação de trabalho, data e hora. Além destes deverá 
atender todos os requisitos mínimos obrigatórios listados no A - REQUISITOS TÉCNICOS 
OBRIGATÓRIOS DO SISTEMA DE CONTABILIZAÇÃO E BILHETAGEM DE IMPRESSÃO E 
CÓPIA; 
6.2. Para as impressoras do TIPO I, II e III o Sistema de Bilhetagem deverá gerar o histórico de  
impressão/cópia por usuário, impressora, setor organizacional consolidando a quantidade de 
impressões/cópias realizadas no período. Este processo deverá ser realizado na própria rede da 
PMA não exigindo nenhuma modificação estrutural, ficando ainda a cargo da CONTRATADA a 
distribuição do software conforme os padrões de segurança da informação estabelecidos pela GTI; 
6.3. Para as impressoras do TIPO I, II e III a contabilização de impressões e cópias oriundas dos 
contadores dos equipamentos alocados deverá ser efetuada mensalmente pela CONTRATADA, 
sendo que as planilhas de medição mensal deverão ser encaminhadas, juntamente com Relatório 
Consolidado de Atendimentos, para a necessária verificação, para posterior autorização de 
faturamento; 
6.4.Para as impressoras do TIPO I, II e III Os custos relativos ao Sistema de Contabilização e 
Bilhetagem de Impressão e Cópia deverão estar inclusos e distribuídos nos preços. 
6.5. REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS DO SISTEMA DE CONTABILIZAÇÃO E 
BILHETAGEM DE IMPRESSÃO E CÓPIA 
6.5.1.O módulo servidor da solução deverá ser instalado no servidor e este enviará informações ao 
cliente, que deverá ser hospedado na rede da CONTRANTE; 
6.5.2.O módulo cliente deverá ser executado em ambiente WEB instalado nas dependências da 
CONTRATADA; 
6.5.3.Deve operar em pelo menos um dos seguintes ambientes: Windows Server 2022 ou superior 
para a plataforma Server, Windows 10 ou superiores para a plataforma servidor e cliente. 
6.5.4.A Solução deve utilizar no mínimo uma tecnologia de SGBD, mínimo Microsoft SQL Server 
2016 ou superior. A CONTRATADA deve garantir o funcionamento de sua aplicação em versões 
superiores. 
6.5.5.Deve utilizar o protocolo SNMP para captura de informações das impressoras, podendo ser 
utilizado além deste outro protocolo, caso necessário.

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6.5.6.Para os casos em que há impressoras trabalhando fora da rede corporativa. O software deve 
possuir uma versão cliente a ser instalada nas estações de trabalho local, e esta, comunicando 
posteriormente e enviando os dados coletados para o ambiente de monitoramento 
6.5.7.Deve realizar monitoramento específico para Impressoras com interface de rede nativa, a partir 
de locais remotos. 
6.5.8.Todos os sistemas ou softwares de gestão, gerenciamento, controle e/ou bilhetagem dos 
serviços deverão contabilizar/registrar/permitir a identificação do usuário (integrado com o Active 
Directory/AD do CONTRATANTE) quando soliictado; 
6.5.9.Deve possuir emissão de alertas em tempo real com relação a todos os suprimentos necessários 
ao funcionamento dos equipamentos (exceto papel), com possível aplicação de filtros. 
6.5.10.Os dados deverão residir em ambiente de Banco de Dados, utilizando tecnologia de SGBD, 
mínimo Microsoft SQL Server 2016 ou superior. A CONTRATADA deve garantir o funcionamento 
de sua aplicação em versões superiores 
6.5.11.Deve preservar em banco de dados, as informações que permitam o rastreamento de 
impressões realizadas por um determinado usuário ou setor, dentro de um determinado período ou 
data. 
6.5.12.Realizar o registro das ações dos usuários autenticados para permitir a auditoria de alterações 
realizadas; 
6.5.13.Possuir interface de fácil utilização contendo recursos visuais avançados e intuitivos; 
6.5.14.Deve prover, além do uso dos protocolos citados anteriormente, método para captura de 
informações sobre os trabalhos de impressão diretamente do servidor de impressão da rede; 
6.5.15.Deve utilizar, além dos métodos citados anteriormente, método que possibilite a captura das 
informações sobre os trabalhos de impressão (bilhetagem) em ambientes onde não exista servidor 
de impressão. 
6.5.16.As informações de bilhetagem deverão contemplar: 
• Usuário que realizou a impressão; 
• Impressora utilizada; 
• Nome do arquivo impresso; 
• Número de páginas impressas; 
• Data e hora da impressão; 
• Características da impressão: simplex/duplex - monocromática/colorida - A4/A3; 
• Aplicativo que originou a impressão, identificando a extensão do arquivo.

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6.5.17.O software de bilhetagem deverá possibilitar a instalação em ambientes com ou sem servidor 
de impressão; 
6.5.18.Todos os módulos que compuserem o Sistema de gestão dos serviços de impressão e o 
Sistema de Contabilização e Bilhetagem de Impressão e Cópia devem ser plenamente compatíveis 
entre si; 
6.5.19.Deve possuir compatibilidade com pelo menos um dos navegadores Firefox, Google Chrome 
em suas versões mais recentes; 
 7. SERVIÇO DE GESTÃO ATIVOS  
7.1. A CONTRATADA deverá realizar um inventário detalhado de hardware e software dos 
equipamentos contratados, incluindo informações como especificações técnicas, número de série, 
número e vigência do contrato de locação, data de início e término, e local de instalação; 
7.2.O inventário deverá ser realizado por meio de ferramenta automatizada fornecida pela 
CONTRATADA, sem custos adicionais ao CONTRATANTE; 
7.3. A ferramenta de inventário deverá permitir a inclusão de campos customizados para a inser ção 
de dados adicionais; 
7.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma etiqueta virtual na área de trabalho dos usuários, 
visível como uma marca d'água, com as seguintes informações mínimas: 
                          a) Nome do computador; 
                          b) Endereço IP; 
                          c) Endereço MAC; 
                          d) Domínio de login. 
7.5. As informações da etiqueta virtual deverão ser atualizadas a cada login do usuário; 
7.6. Identificação de equipamentos inativos (sem comunicação com a console de monitoramento) 
por mais de 30 dias corridos; 
7.7. Alertas de adição, alteração ou remoção de hardware; 
7.8. Identificação de equipamentos ociosos ou com baixa utilização; 
7.9. A ferramenta de gestão deverá ser capaz de gerar dashboards dinâmicos para a visualização de 
dados; 
7.10. A CONTRATADA deverá customizar relatórios específicos para serem apresentados nos 
dashboards conforme as necessidades do CONTRATANTE; 
7.11. O monitoramento deverá ser feito por software específico, utilizando agentes instalados nos 
equipamentos;

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7.12.Caberá à CONTRATADA a instalação do agente de inventário e monitoramento em todos os 
ativos contratados; 
7.13.A solução deverá ser baseada em arquitetura cliente-servidor, com possibilidade de 
monitoramento remoto via console de gerenciamento web; 
7.14.A CONTRATADA deverá oferecer serviço de análise de dados para cruzamento de 
informações relevantes à gestão de TI do CONTRATANTE; 
7.15.Deverá ser prestado serviço de geolocalização aproximada dos equipamentos contratados, 
utilizando tecnologia de GeoIP ou similar; 
7.16.Deverá ser possível configurar limites geográficos para uso dos equipamentos (Cerca 
Eletrônica), com alertas em caso de saída dos limites pré-definidos; 
7.17.Deverá ser possível rastrear os equipamentos contratados conectados à internet e com a 
imagem original instalada; 
7.18.A visualização da última localização reportada deverá estar disponível em um mapa na 
ferramenta. 
8. DA GESTÃO DE IMAGENS DE MICROMPUTADORES E NOTEBOOKS 
8.1.As características de cada imagem serão confirmadas em reunião de alinhamento entre o 
CONTRATANTE e a CONTRATADA; 
8.2.O processo de criação e replicação das imagens deverá ser realizado nas dependências da 
CONTRATADA ou do fabricante; 
8.3.A CONTRATADA deverá manter uma cópia de segurança (backup) das imagens em suas 
instalações durante toda a vigência do Contrato; 
8.4.O CONTRATANTE disponibilizará todos os softwares e suas respectivas licenças de uso para 
confecção da imagem, a exceção do sistema operacional e drivers de dispositivos; 
8.5.A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE uma amostra de todas as imagens, 
incluindo os respectivos softwares e licenças de uso, para validação prévia; 
8.6.Somente após validação e autorização por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá 
dar seguimento à replicação das imagens nos equipamentos incluídos nos serviços contratados; 
8.7.Em caso de problemas, a CONTRATADA deverá refazer a imagem e encaminhar ao 
CONTRATANTE até que seja emitido parecer favorável; 
8.8.A CONTRATADA executará o processo de replicação de imagens conforme cronograma 
previsto e acordado com o CONTRATANTE; 
8.9.Caso solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá atualizar a imagem (geração 
de nova imagem).

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9. FORNECIMENTO DOS INSUMOS E PEÇAS  
9.1.A CONTRATADA deverá fornecer todos os consumíveis (inclusive aqueles entendidos como 
Kit de manutenção (todos os lotes), peças de computadores e notebooks, fusores, rolos, toners, 
cilindros, reveladores, unidades de imagem e ribbon). Além destes, as peças e acessórios deverão 
ser originais do fabricante dos equipamentos, não sendo admitidos, em hipótese alguma, produtos 
remanufaturados, similares, compatíveis, reenvasados e/ou recondicionados. O fornecimento de 
papel é de responsabilidade da PMA; 
9.2.Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional preventiva e/ou 
corretiva (fusores, reveladores, cilindros e peças que tenham necessidade de substituição pelo 
desgaste de uso) serão executados exclusivamente pelos profissionais da CONTRATADA, devendo 
respeitar os prazos de Atendimentos descritos nos ANS (Acordo de Níveis de Serviços); 
9.3.Para as impressoras do TIPO I, II e III a CONTRATADA deverá disponibilizar e semp re manter 
no local de instalação ao menos 1 (um) cartucho de toner – ou 1 (um) de cada cor, quando aplicável 
– como reserva, individual por equipamento (um para cada), para possibilitar a imediata 
substituição por parte da CONTRATANTE quando o cartucho em uso pelo respectivo equipamento 
se esgotar ou apresentar defeito. Essa troca deverá ser feita preferencialmente pelo representante 
técnico da CONTRATADA que porventura estiver prestando serviço nas dependências da PMA; 
9.4.Caso haja indisponibilidade de atendimento técnico da CONTRATADA o técnico da 
CONTRATANTE poderá substituir o cartucho e o ribbon em casos extremos, não caracterizando a 
perca da garantia do equipamento fornecido; 
9.5.Para as impressoras do TIPO IV a CONTRATADA deverá manter quantidade de insumos 
suficientes para operação mensal da PMA conforme quantidades estimas em tabela no item 
9.6.A logística da CONTRATADA terá de contemplar a gestão de estoque de suprimentos em 
quantidade suficiente para atender à demanda por um período mínimo de um mês, em ca da 
unidade 
9.7.A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas a troca e destinação final de todos os 
consumíveis, recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos (exceto 
papel), necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado. Assim a CONTRATADA ficará 
responsável pelo devido recolhimento, após acionamento do CONTRATANTE e no prazo 
estabelecido na ANS (SLA), dos consumíveis utilizados, bem como dos resíduos dos processos d e 
manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente 
adequada, respeitada a legislação ambiental; (Certificação Ambiental de Tratamento de Resíduos) 
9.8.A CONTRATADA deverá destinar todos os recipientes e resíduos dos suprimentos a empresas 
devidamente licenciadas e apresentar a CONTRATANTE o certificado de destinação final, em 
conformidade com a legislação Lei nº 12.305/2010, este Termo de Referência e os preceitos de 
preservação ambiental;

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9.9.Os custos relativos ao fornecimento de todos os suprimentos, insumos, peças, acessórios, taxas, 
impostos, mão de obra e outros necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos 
deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários. 
10. SINISTROS 
10.1.Em casos de furto, roubo, desastre natural e/ou dano, a CONTRATADA deverá prever a 
reposição, sem ônus para o CONTRATANTE, de um quantitativo mínimo de 2% (dois por cento) do 
total de equipamentos contratados. A reposição deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, 
contados a partir da apresentação do Boletim de Ocorrência (BO) devidamente registrado pelo 
CONTRATANTE. 
11. SANITIZAÇÃO DE DADOS   
11.1.Durante a desinstalação dos equipamentos locados, a equipe técnica do fornecedor executará o 
software de sanitização em todos os equipamentos contratados. Cada dispositivo sanitizado gerará, 
de forma automática, um relatório com dados do hardware, informações sobre o processo de 
sanitização e informações do provedor do serviço. Os relatórios ficarão disponíveis para consulta, 
validação e controle do Órgão durante o contrato e serão encaminhados no seu encerramento. 
12.  IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÕES 
12.1.Neste tópico são elencadas as definições mínimas necessárias para que a CONTRATADA 
realize a implantação da Solução e a Operação Assistida; 
12.2.Em 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Pedido de Compra, a CONTRATADA deverá 
reunir-se com representantes da Gerência de Tecnologia e Segurança da Informação da PMA para o 
planejamento da instalação da solução e equipamentos contratados; 
12.3.Nesta reunião, deverá ser apresentado pela CONTRATADA o cronograma detalhado para 
apreciação e aprovação da Entidade, com a apresentação do plano de trabalho do qual constarão 
todas as etapas necessárias para a conclusão deste projeto com a definição dos marcos para a 
entrega e homologação do conjunto de produtos que correspondem ao término de cada fase/etapa 
definidas neste Termo; 
12.44.O fornecimento das licenças de uso, documentação, implantação e configuração do software 
dos servidores deverão estar concluídos no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos a contar do dia 
seguinte da reunião de planejamento do contrato; 
12.5.O ambiente de produção deve estar disponível para uso pela PMA em até 60 (sessenta) dias a 
contar do dia seguinte da reunião de planejamento do contrato; 
12.6.Considera-se disponível a solução instalada e configurada para atender aos requisitos descritos 
neste termo de referência e seus anexos, incluindo as customizações assumidas pelo Proponente por 
meio de sua proposta;

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12.7.O cronograma constante neste termo, estabelece etapas para a implantação e os prazos 
máximos para a conclusão destas etapas, que deverão ser observados pela CONTRATADA quando 
da elaboração do plano de trabalho para a implantação; 
12.8. Durante o período de operação assistida a CONTRATADA deverá prover o suporte imediato 
(caso necessário) sem considerar o acordo de nível de serviço citado. 
13.  SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO 
13.1.A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico pelo período do contrato e a partir da 
data de recebimento definitivo da solução adquirida, e até o término do contrato, sem ônus para 
oCONTRATANTE, contemplando assistência técnica para todos os produtos (hardware e sof tware) 
do objeto, manutenção preventiva, evolutiva e corretiva, incluindo atualização de versões, assim 
como suporte técnico, tanto para os produtos (hardware e software) quanto para todos os serviços 
contemplados pelo objeto; 
13.2.Deverá ser provida pela CONTRATADA garantia de correção de defeitos de fabricação no 
software (“bugs”), qualquer que seja o tipo de software fornecido e que englobem a solução 
adquirida, pelo prazo de duração do contrato e a partir da data de recebimento definitivo da 
solução adquirida, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante  
e sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE; 
 13.3.O serviço de suporte técnico deverá ser no idioma português, devendo a empresa possuir uma 
central de atendimento sem custos para o CONTRATANTE e atender os chamados do usuário no s 
prazos constantes deste Termo de Referência, em Edital e em Contrato; 
13.4.A CONTRATADA deverá disponibilizar meio eletrônico de registro e acompanhamento dos 
chamados técnicos, podendo ser sistema informatizado avulso ou funcionalidade integrante do 
sistema de bilhetagem, que permita o registro e o acompanhamento dos chamados abertos, que 
contemple, no mínimo, os seguintes requisitos: 
13.4.1.A Solução de meio eletrônico de registro e acompanhamento dos chamados técnicos, 
deveficar disponível na Intranet e ou Internet, durante 24 horas por dia, 7 dias por semana com 
nível de 99% de disponibilidade. Eventuais interrupções que excedam este nível de disponibilidade 
serão tratadas de acordo com as cláusulas de acordo de nível de serviço; 
13.4.2.Estar disponível em língua portuguesa; 
13.4.3.Permitir acesso através de senha individual; 
13.4.4.Permitir emissão de consulta relativa aos chamados realizados, com possibilidade de filtrar 
por mês e por equipamento; 
13.4.5.Permitir emissão de consulta relativa à quantidade de chamados abertos, com possibilidade 
de filtrar por equipamento; 
13.4.6.Os chamados devem mostrar claramente a informação se o acordo do nível de serviço 
(ANS/SLA) foi cumprido de acordo com o especificado no Termo de Referência (Desejável);

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13.4.7.Os chamados relacionados às demandas de Suprimentos, Suporte e Manutenção a serem 
atendidos pela empresa CONTRATADA serão demandados pela Gerência de Tecnologia e 
Segurança da Informação – GTI; 
13.4.8.A solução ofertada não deve possuir limites para abertura de chamados. 
13.5.Da manutenção preventiva e corretiva: 
13.5.1.Todos os equipamentos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção 
preventiva e/ou corretiva; 
13.5.2.É de responsabilidade da CONTRATADA dimensionar e gerenciar a equipe técnica 
necessária para o cumprimento de todos os serviços de instalação, configuração, implantação e 
manutenção necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos funcionais e a 
continuidade dos serviços do CONTRATANTE, nas exigências e qualidade de serviço s 
estabelecidos neste Termo de Referência; 
13.5.3.A execução do serviço de suporte e manutenção deverá ser realizada por profissional 
capacitado pelo fabricante da solução fornecida; 
13.6.Manutenção preventiva 
13.6.1.Manutenção preventiva dos equipamentos de impressão/cópia/digitalização, a fim de 
prevenir a ocorrência de erros e defeitos dos equipamentos, dentre quaisquer outras atividades de 
conservação em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas 
para os recursos utilizados; 
13.6.2.Estão incluídas aqui tarefas como limpeza externa, limpeza interna, limpeza do caminho do 
papel, do rolo de coleta, da área do cartucho e demais peças e partes indicados pelo fabricante. É 
obrigatória também a substituição de todas as peças recomendadas pelo plano de manutenção do 
fabricante dos equipamentos, de acordo com o volume de impressão ou horas de funcionamento; 
 13.6.3.As peças substituídas deverão ser originais ou homologadas pelo fabricante, seu 
fornecimento e troca ocorrerão sem custos adicionais ao CONTRATANTE; 
13.6.4.Todos os custos inclusive de: translado, seguro, realocação, reinstalação e outros que 
porventura estejam associados ao cumprimento do serviço de manutenção preventiva ocorrerão 
obrigatoriamente por conta da CONTRATADA. 
13.7.Manutenção corretiva 
13.7.1.Durante o período de manutenção, deverão ser fornecidos todos os consumíveis (exceto 
papel) necessários ao bom funcionamento do equipamento e conforme tabela de troca do fabricante; 
13.7.2.A CONTRATADA deverá prover serviço de manutenção no local (“on site”) com 
fornecimento de peças (inclusive consumíveis, exceto papel) pelo período do contrato e a partir da  
data de recebimento definitivo da solução adquirida, sem ônus para o CONTRATANTE;

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13.7.3.A manutenção deverá ocorrer no local da instalação do equipamento, ou se necessária, 
proceder com a retirada do equipamento, devendo a CONTRATADA proceder com as suas 
expessas; 
13.7.4.No caso de manutenção “com a retirada do equipamento”, deverá sempre ser provida a 
substituição imediata do equipamento, sem custos de qualquer natureza para o CONTRATANTE; 
13.7.5.O equipamento oferecido temporariamente em substituição ao defeituoso não necessitará de 
ser novo e de primeiro uso, porém deverá ser de especificação igual ou superior ao equipamento 
retirado para manutenção e atender a todos os requisitos descritos no Termo de Referência, em 
Edital e em Contrato; 
13.7.5.1.Após terminada a manutenção do equipamento defeituoso, o mesmo deverá ser devolvido 
ao CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA realizar a substituição do item; 
13.7.5.2.Em ambos os casos, deverão ser obedecidos os prazos de atendimento contratados, 
estipulados neste Termo de Referência, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE e com a 
menor interrupção possível dos serviços da CONTRATANTE; 
13.8.Não será admitida nenhuma cobrança adicional ao CONTRATANTE por este serviço de 
manutenção durante o período do contrato; 
13.9.No caso de impossibilidade de solução do problema do equipamento no prazo estabelecido, 
caberá a CONTRATADA a sua substituição imediata por outro idêntico ou superior que atenda aos 
requisitos mínimos constantes neste termo, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE e 
proceder com o recolhimento do equipamento de backup oferecido temporariamente; 
13.10.A CONTRATADA deverá recolher o equipamento defeituoso de forma imediata, após a 
identificação de mau funcionamento dele; 
13.10.1.O prazo máximo e total para resposta ao chamado, ao atendimento da manutenção e a 
solução do problema não deverá ser superior ao definido neste Termo de Referência; 
13.10.2.A violação dos prazos de atendimento significará a imposição de penalidades definidas 
neste Termo de Referência, sem prejuízo de quaisquer outras ações administrativas ou judiciais 
cabíveis. 
13.11. Os custos de Suporte Técnico e Manutenção deverão estar inclusos e distribuídos nos preços. 
14.  GARANTIA DE ATUALIZAÇÕES 
14.1.O Fornecedor deve garantir o seguinte: 
a) Atualização de versões, correções, alertas de segurança e atualizações críticas (Para os 
equipamentos e softwares que fazem parte da solução CONTRATADA e deverão manter a 
compatibilidade com as versões mais recentes dos sistemas operacionais); 
b) Atualizações fiscais, legais e reguladoras;

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c) Certificados dos novos produtos/versões de terceiros devidamente suportados 
14.2. O serviço de sustentação tem como objetivo a realização de rotinas que garantam a 
disponibilidade, integridade e a confidencialidade das informações disponíveis neste ambiente; 
14.3. O serviço deve manter o sistema funcional em seu ambiente de produção, corrigindo 
problemas com a agilidade acordada (obedecendo aos limites de prazo para manutenção conforme 
descrito neste Termo de Referência), implementar melhorias relacionadas à performance, avaliar se 
os erros encontrados estão cobertos ou não pelo suporte realizado pelos fabricantes dos 
componentes da  solução, realizar as rotinas de backup necessárias para prevenção de perdas de 
informação em casos de desastre, disponibilizar profissionais especializados em casos onde a 
intervenção tenha que ser feita nas dependências da PMA, disponibilizar canais de atendimento, via 
telefone, e-mail ou Web, para utilização dos funcionários que possuem tal permissão, manter o 
ambiente atualizado com a aplicação de novas versões que forem disponibilizadas pelos fabricantes 
dos componentes da solução; 
15.  DO ATENDIMENTO DOS NÍVEIS DE SERVIÇO - SLA 
15.1 A manutenção corretiva será realizada em caso de defeitos apresentados por mau uso, danos 
acidentais, ações do tempo, furto ou roubo. Isso inclui a substituição de peças ou do equipamento 
por novos, do mesmo modelo ou superiores, de forma a garantir o pleno funcionamento dos 
produtos locados. 
15.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma ferramenta própria da empresa para o registro 
dos chamados, onde cada registro deverá gerar número de atendimento e conter registro 
automático de data e hora de sua abertura, descrição, prioridade de atendimento e histórico de 
interações considerando a fase de análise e resolução do chamado; 
15.2.1.Haverá uma central para atendimento das solicitações de manutenção corretiva e suporte 
técnico, disponível em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana, e 365 dias por ano. O serviço 
incluirá software de gestão de chamados próprio, para registro, histórico e relatório dos 
atendimentos, com portal interativo para acesso e dois canais de comunicação: e-mail e telefone, 
sem limite de atendimentos. 
15.3. A CONTRATADA deverá cumprir os seguintes prazos de atendimento e solução a chamados 
originados pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das multas e outras sanções 
eventualmente aplicadas por descumprimento do Contrato; 
15.4.Os serviços de impressão deverão ser prestados de forma contínua, durante toda a vigência do 
contrato, nas dependências do CONTRATANTE; 
15.5. A CONTRATADA deverá atender e solucionar todos os chamados, inclusive de manutenção 
corretiva dos equipamentos, conforme os prazos estabelecidos: 
15.5.1.Prazo de tempo resposta após a abertura do chamado de 4 (quatro) horas úteis;

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15.5.2.Prazo de reparo e operacionalização do equipamento de 8 (oito) horas úteis para Secretarias e 
Órgãos da PMA, e 24 (vinte e quatro) horas úteis para demais Unidades dos Distritos; 
15.5.3.Prazo de remoção para manutenção de 45 (quarenta e cinco) horas úteis.  
15.5.4.Prazo de realocação de 45 (quarenta e cinco) horas úteis; 
15.5.5.Prazo de atualizações e correções nos sistemas de gestão e bilhetagem da solução de 8 (oito) 
horas úteis; 
15.5.6.Fazer o recolhimento de consumíveis (exceto papel), para descarte no prazo máximo de 70 
(setenta) horas úteis. Levando em consideração que os chamados para recolhimento de consumíveis 
serão abertos após o acúmulo de 15 itens; 
15.5.7.Prazo de reposição de consumíveis e/ou suprimentos para manter o estoque mínimo exigido 
em Contrato de 24 (vinte e quatro) horas úteis; 
15.5.8.Os componentes dos equipamentos deverão ser homologados pelo fabricante. Não será aceita 
a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do 
equipamento; 
15.5.9.Nos casos de roubo ou furto, os equipamentos serão repostos gratuitamente, mediante a 
apresentação do Boletim de Ocorrência (BO) e da Sindicância instaurada pelo Órgão Participante. A 
reposição também será gratuita em casos de conserto antieconômico ou inexistência de peças para 
reposição; 
15.5.10.A reposição dos equipamentos, seja por conserto ou roubo, deverá ocorrer em até 03 (três) 
dias úteis, contados da data da comunicação do Boletim de Ocorrência (BO). 
15.6.A substituição dos consumíveis (exceto papel) deverá ser realizada de modo proativo para 
manter o estoque mínimo exigido em Contrato no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, 
evitando indisponibilidade dos serviços; 
15.7.A falta de consumíveis (exceto papel) e/ou suprimentos, além de demais itens necessários ao 
correto e perfeito funcionamento dos equipamentos, em suas respectivas da PMA será 
contabilizado como indisponibilidade do equipamento; 
15.8.Considera-se o prazo para atendimento o período compreendido entre o recebimento da 
notificação e o correto e adequado diagnóstico do problema; 
15.9.Considera-se o prazo para solução o período compreendido entre o correto e adequado 
diagnóstico do problema e o término do atendimento, com o reparo e operacionalização completa 
ou substituição do equipamento por outro de, no mínimo, capacidade e qualidade equivalentes o u 
superiores; 
15.10.Considera-se o prazo de realocação o período compreendido entre o recebimento da 
notificação e o remanejamento do equipamento;

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15.11.A critério do CONTRATANTE, o início do atendimento, assim como sua execução, poderá ser 
agendado ou adiado. Nestes casos fica suspensa a contagem de horas para a solução final; 
15.12.Caso tenha originado 03 (três) chamadas para o mesmo problema no intervalo de 01 (um) 
mês, ou 05 (cinco) chamados para problemas quaisquer no intervalo de 02 (dois) meses, o 
equipamento deverá ser substituído imediatamente por outro igual ou superior, sem ônus ao 
CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após abertura do chamado; 
15.13.Quando notada a indisponibilidade do sistema de chamados, a CONTRATADA terá o prazo 
máximo de 24 horas corridas a partir do instante em que o CONTRATANTE constatou a 
indisponibilidade do sistema, para a restauração do sistema de chamados. O prazo começa a contar  
a partir da data e horário dos registros internos feito pela CONTRATANTE; 
15.14.Os prazos descritos no item 12 são expressos em horas úteis, contados a partir da abertura do 
chamado. A “hora útil” corresponde ao período de segunda a sexta -feira entre as 08h (oito) as 17h 
(dezessete), também conhecido como “horário comercial”. 
15.15.Tabela de Acordo de Nível de Serviço – ANS: 
Ocorrência Prazo máximo de solução Horário de 
cobertura 
Tempo de resposta após a abertura 
do chamado 
04 (quatro) horas úteis 8 X 5 
Reparo e operacionalização do 
equipamento 
8 (oito) horas úteis para Sede e 
Unidades da RMBH 
8 X 5 
24 (vinte e quatro) horas úteis 
paraÓrgãos da PMA 
8 X 5 
Remoção de equipamento para 
manutenção 
45 (quarenta e cinco) horas úteis 8 X 5 
Realocação de equipamento 45 (quarenta e cinco) horas úteis 8 X 5 
Atualizações e correções nos 
sistemas de gestão e bilhetagem da 
solução 
8 (oito) horas úteis 8 X 5 
Recolhimento de consumíveis, exceto 
papel, para descarte 
70 (setenta) horas úteis 8 X 5 
Reposição de consumíveis e/ou 
suprimentos para manter o estoque 
mínimo exigido em Contrato 
24 (vinte e quatro) horas úteis 8 X 5 
Substituição de equipamento que tenha 
originado 03 (três) chamadas para o 
mesmo problema no intervalo de 01 
(um) mês, ou 05 (cinco) chamados para 
problemas quaisquer no intervalo de 02 
(dois) meses 
24 (vinte e quatro) horas úteis 8 X 5 
Indisponibilidade do serviço de 
atendimento a chamados 
24 horas corridas a partir do instante 
em que o CONTRATANTE constatou 
8 X 5

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indisponibilidade. 
A “hora útil” corresponde ao período de segunda a sexta-feira entre as 08h (oito) as 17h 
(dezessete), também conhecido como “horário comercial” 
Todos os prazos começam a ser contados a partir do momento de registro do chamado. 
No caso do Sistema de Chamado da CONTRATADA estar indisponível, o prazo começa a 
contar a partir da data e horário dos registros internos feito pelo Contratant 
 
 
16.  NÍVEL DE SERVIÇO POR DISPONIBILIDADE 
Atender 95% de disponibilidade do parque  
 
Disponibilidade dos equipamentos (%) Desconto sobre o aluguel dos equipamentos afetados 
ш ϵϱ%  Sem penalidade 
94,9% a 91% 1% sobre o valor mensal 1% sobre o valor mensal 
90,9% a 88,5% 2% sobre o valor mensal 2% sobre o valor mensal 
88,4% a 85% 3,5% sobre o valor mensal 3,5% sobre o valor mensal 
ч ϴϰ,ϵ% 5% sobre o valor mensal 
 
17.  PORTAL DE GESTÃO DO PARQUE 
17.1.A LICITANTE deverá possuir ferramenta própria web que permita a abertura e 
acompanhamento de chamados técnicos de qualquer natureza, permitindo a criação de níveis de 
acesso e administração por usuários; 
17.2.O sistema deverá permitir o acompanhamento de evolução e detalhado dos incidentes e 
solicitações de apoio em aberto ou concluídas, por períodos; 
17.3.O sistema deverá permitir o acompanhamento do inventário completo dos equipamentos 
instalados; 
17.4.O sistema deverá permitir o controle do departamento onde o equipamento está alocado, o 
centro de custo ao qual ele pertence, o contato do responsável pela fiscalização da execução 
contratual e mostrar a produção média de cada equipamento; 
17.5.Permitir que os usuários efetuem consultas, via WEB, sobre a situação (status) dos seus 
chamados técnicos ou pedidos e que eles possam incluir ou solicitar informações adicionais; 
17.6.Permitir emissão de consulta relativa à quantidade de chamados abertos, com possibilidade de 
filtrar por data e status do chamado; 
17.7.O sistema deverá disponibilizar todas as suas funcionalidades operacionais através da WEB 
(Internet e Intranet) e estar em língua portuguesa;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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17.8.Chat online para atendimento, com tempo de resposta inferior a 60 segundos, sendo aceito 
sistema de chatbot; 
17.9.O sistema deverá disponibilizar API para integração com o sistema de chamados desta 
Administração; 
17.10.O sistema deverá possibilitar a extração de relatório com detalhamento do monitoramento dos 
equipamentos contendo mapa com visualização por localidade e tipo de equipamento; 
17.11.O sistema deverá ter informações de Faturamento, disponibilizando a CONTRATANTE 
relatórios de Pré-faturamento para Aprovação, assim como as Notas Fiscais; 
17.12.O sistema deve permitir o envio de Pesquisa de Satisfação. Após a solução do chamado, o 
solicitante poderá avaliar o atendimento, através do preenchimento da pesquisa de satisfação pós 
serviços, que deverá ser encaminhada automaticamente através da ferramenta de 
chamados/suporte da contratada, a cada chamado fechado; 
17.13.Deve ser disponibilizado a CONTRATANTE relatórios com indicadores de SLA, contendo 
informações de quantidade de chamados técnicos, e definindo aqueles que foram atendidos dentr o 
do prazo de SLA exigidos pela Administração; 
17.14.O sistema deverá dispor de repositório de arquivos, onde a CONTRATANTE poderá segregar 
o acesso por níveis hierárquicos. Este repositório deverá ser capaz de armazenar e disponibilizar 
arquivos de extensões PDF, DOC, DOCX, XLX, XLSX, PPT e PPTX. 
18.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
18.1.Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 e demais normas 
pertinentes, as disposições contidas neste Termo de Referência deverão ser rigorosamente seguidas. 
18.2.Fornecer os objetos conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições 
estabelecidas no Edital e seus anexos, na Proposta e no Contrato. 
18.3.A Contratada será responsável pela observância de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e 
normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato. 
18.4.Atender prontamente às solicitações dos órgãos e entidades da PMS no fornecimento do objeto 
nas quantidades e especificações deste Termo de Referência, de acordo com a necessidade desta 
Administração, a partir da solicitação do gestor do contrato. 
18.5.Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação, em conformidade com Lei nº 14.133/2021, incluindo a atualização de 
documentos de controle da arrecadação de tributos, contribuições federais e outras legalmente 
exigíveis. 
18.6.Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do 
objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais,

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insumos, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução do 
objeto. 
18.7.Assumir responsabilidade irrestrita sobre a totalidade do fornecimento e dos serviços 
associados, inclusive os atos e omissões das empresas subcontratadas. 
18.8.Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto ao Contratante, que deverá 
responder pela fiel execução do Contrato. 
18.9.Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo Contratante, 
relacionados com as características e funcionamento do objeto, inclusive em relação aos problemas 
detectados. 
18.10.Comunicar, imediatamente, por escrito, qualquer anormalidade, prestando ao Contratante os 
esclarecimentos julgados necessários. 
18.11.Manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais 
devidamente habilitados; treinados e qualificados para prestação dos serviços. 
18.12.Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional, não podendo, sob qualquer hipótese, 
transferir para outra empresa a responsabilidade por eventuais problemas na prestação do objeto. 
18.13.Identificar, afixando placas de controle patrimonial, qualquer equipamento de sua posse que 
venha a ser utilizado nas dependências dos órgãos e entidades da PMA. 
18.14.Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam 
rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação 
do CONTRATANTE. 
18.15.Reparar integralmente quaisquer perdas ou danos causados ao CONTRATANTE ou a 
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão 
da execução do(s) serviço(s) contratado(s), independentemente de outras cominações contratuais ou 
legais a que estiver sujeito. 
18.16.Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e 
qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, 
respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, 
informações, regras de negócio, documentos, entre outros. 
18.17.Disponibilizar para a CONTRATANTE canal de atendimento oficial para as requisições  de 
serviços e registros de incidentes com os produtos ofertados. 
18.18.Assinar a Ata de Registro de Preço. 
18.19.Garantir a manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, sem ônus para os Órgãos 
Participantes, com a substituição de peças, durante a vigência do seu respectivo Contrato.

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18.20.Prover a instalação física dos equipamentos entregues, conforme orientação técnica dos 
Órgãos Participantes e nos locais e quantidades indicadas pelos mesmos.  
18.21.Possuir escritório de suporte no município Salvador, com Laboratório Próprio de Assistência 
Técnica, em condições de atender aos chamados técnicos, para os equipamentos. Possuir instalações 
de suporte e manutenção no município é necessário para que haja agilidade no reparo de máquinas 
que não possam ser reparadas em seus locais originais de instalação e uso.  
18.22.Comprovar através de declaração emitida pelo fabricante dos equipamentos, que os seus 
técnicos foram treinados e qualificados para prestação de serviços de suporte técnico de hardware. 
18.23.Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem 
necessários no objeto; 
18.24.Sujeitar-se à fiscalização do órgão CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do 
cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem 
como atendendo às reclamações consideradas procedentes.  
18.25.Responder por perdas e danos que vier a sofrer o órgão CONTRATANTE ou terceiros, em 
razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações 
contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da 
legislação aplicável. 
18.26.Apresentação do licitante vencedor, de Declaração do fabricante autorizando o licitante a 
comercializar e prestar os serviços de garantia na forma descrita neste Edital, em original, com 
firma reconhecida, caso o licitante não seja o próprio fabricante dos equipamentos. 
19.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
19.1.Definir o Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual e, sempre que 
possível e necessário, o Fiscal Administrativo, responsável por fiscalizar a execução contratual. 
19.2.Responsabilizar-se pela observância às Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demais 
normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato. 
19.3.Receber o objeto de acordo com as disposições deste Termo de Referência. 
19.4.Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto 
entregue. 
19.5.Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato. 
19.6.Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei. 
19.7.Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os bens adquiridos e promover 
os pagamentos dentro dos prazos convencionados neste Termo de Referência, de acordo com os 
ANS definidos no Edital. 
19.8.Processar e liquidar a fatura correspondente aos valores, através de crédito em conta corrente.

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19.9.Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por 
parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas. 
19.10.Aplicar as sanções conforme previsto no contrato. 
19.11.Obrigações do Gestor do Contrato 
19.12.Ao Gestor de Contrato e aos fiscais fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos 
os itens constantes do Termo de Referência, do Edital, da proposta comercial da empresa vencedora 
do certame e das cláusulas do contrato, podendo ser realizadas reuniões presenciais ou não entre o 
Gestor e o Preposto. 
19.13.Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com o 
Edital ou Contrato e com a Lei; 
19.14.Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do 
Contrato pela Administração; 
20.OBRIGAÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO  
20.1.A fiscalização e o acompanhamento do contrato serão exercidos por representante previamente 
designado pelo CONTRATANTE, que terá as seguintes atribuições: 
20.2.Realizar toda e qualquer interlocução técnica com a CONTRATADA e/ou Fabricante dos 
produtos ofertados. 
20.3.Registrar as solicitações de serviços e incidentes dos produtos ofertados junto à 
CONTRATADA e/ou Fabricante. 
20.4.A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, mesmo p erante 
terceiros, por quaisquer irregularidades 
20.5.Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob sua 
alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar 
competência. 
20.6.Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. 
20.7.Notificar a CONTRATADA em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, 
sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação. 
21.MODELO DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO 
21.1.A execução do Contrato seguirá uma metodologia de trabalho baseada no conceito de 
Delegação de Responsabilidades. Ao CONTRATANTE caberá a definição das demandas e a gestão 
qualitativa dos resultados a serem obtidos por meio das atividades desenvolvidas dentro dos 
prazos e produtos acordados.

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21.2.À CONTRATADA caberá a responsabilidade pela execução operacional dos serviços, por meio 
do gerenciamento dos seus recursos humanos e técnicos. 
22.PRINCIPAIS PAPÉIS 
22.1.Preposto: funcionário representante da empresa CONTRATADA, responsável por acompanhar 
a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao órgão contratante, incumbido 
de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas 
referentes ao andamento contratual; 
22.2.Gestor do Contrato: colaborador do CONTRATANTE com atribuições gerenciais, técnicas ou 
operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado por autoridade competente 
do órgão; 
22.3.Fiscal do Contrato: colaborador do CONTRATANTE com atribuições técnicas ou operacionais 
relacionadas ao processo de fiscalização do contrato, indicado por autoridade competente do órgão, 
responsável pela análise e consolidação das necessidades, requisição dos bens ou serviços, 
acompanhamento da execução, verificação do atendimento satisfatório e validação/atestação dos 
serviços prestados. 
23.ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 
23.1.O acompanhamento será realizado pelo Gestor do Contrato do CONTRATANTE, não apenas 
quanto ao agendamento, emissão e controle dos equipamentos como também na operacionalização 
do suporte e acordo de nível de serviço, podendo, em caso de descumprimento, iniciar ações 
judiciais contra a Contratada. 
24.PAGAMENTO 
24.1.O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, 
obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal 
n.º 23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único ), a 
qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do 
disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, 
contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, 
mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos 
registrados no CADIN Municipal, conforme Decreto Municipal nº 24.419/2013. 
24.2.Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualque r 
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso 
gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária. 
24.3.No valor da contratação deverá estar incluso todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, 
tributários, estipulados na legislação fiscal e trabalhista, materiais de consumo, equipamentos 
necessários, despesas com passagens e diárias e outras que se façam necessárias para a realização do 
objeto contratado.

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25.LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
25.1.Todos os serviços e equipamentos serão fornecidos a qualquer unidade da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, conforme orientação da GTI. 
26.HABILITAÇÃO TÉCNICA 
26.1.A PROPONENTE deverá apresentar o atestado de capacidade técnica emitido por empresa 
pública ou privada comprovando que prestou serviços incluindo instalação e configuração e todo 
suporte devida durante a vigência contratual, com características semelhantes às especificadas neste 
Termo de Referência. Para tanto a licitante deve observar as especificações abaixo: 
26.2.Os atestados deverão ser impressos em papel timbrado, com nome e telefone de contato dos 
responsáveis pela informação atestada, não sendo aceitas declarações genéricas, devendo ainda 
atestar a satisfação com o serviço ofertado pela PROPONENTE. 
26.3.A CONTRATANTE se reserva o direito de conferir as informações prestadas pelas empresas 
emitentes dos atestados, através de consultas e visitas, bem como a disponibilidade de 
equipamentos solicitados junto aҒ  PROPONENTE. 
26.4.A PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos: 
26.5.Declaração de que irá dispor, para cumprimento do contrato, de estrutura técnica adequada 
(instalações, aparelhamento e corpo técnico) para cumprimento do objeto desta licitação, além de 
local para execução dos serviços técnicos na cidade de Amargosa - BA. 
26.6.Prospecto com as características técnicas de todos os componentes dos equipamentos, 
incluindo especificação de marca, modelo e outros elementos que, de forma inequívoca, 
identifiquem e comprovem as configurações cotadas, através de certificados, manuais técnicos, 
folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das 
especificações obtidas em websites dos fabricantes na Internet, em que conste o respectivo endereço 
eletrônico. 
26.7.A CONTRATADA deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica, expedido (s) por 
pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha p restado serviços 
pertinentes e em prazos e quantitativos compatíveis com as características do objeto deste certame, 
cujo somatório seja no mínimo 20% do quantitativo total estimado. 
26.8.A CONTRATADA deverá apresentar declaração de que é revendedor oficial/autorizado ou 
fabricante. 
27.VIGÊNCIA DO CONTRATO 
27.1.O prazo de vigência do Contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, 
admitindo-se a sua prorrogação nos termos da base legal, mediante termo aditivo, devidamente 
justificada a conveniência na forma permitida em lei. 
28.PRAZO DE ENTREGA DE SERVIÇOS

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28.1.A CONTRATADA deverá realizar a entrega, instalação e todas as configurações dos 
equipamentos em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão da OS, iniciando neste 
momento a o prazo de garantia previsto desta contratação. 
28.2.Caso seja necessário a extensão do prazo de entrega, deverá ser acordado e dado o aceite pela 
CONTRATANTE, podendo ser estendido pôr no mais 30 (trinta) dias. 
31.MODALIDADE DE LICITAÇÃO 
29.1.A presente contratação deverá ser realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo 
MENOR PREÇO GLOBAL, devido ao fato dos serviços serem considerados comuns, conforme as 
características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/02. 
30.PROPOSTAS 
30.1.As propostas de preço deverão conter de informações e documentações detalhadas, tendo 
como modo de pagamento único para aquisição de equipamentos e pagamento mensal para 
serviços de suporte. 
30.2.O vencedor da licitação será a empresa que apresentar a proposta com o menor valor global 
para a planilha constante no Anexo A deste Termo de Referência 
31.CONFORMIDADE TÉCNICA LEGAL 
31.1.A contratação deverá estar de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas correlatas. 
32.SUBCONTRATAÇÃO 
31.2.Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto a ser contratado.  
33.OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 
33.1.A Prefeitura Municipal de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Inovação e 
Tecnologia – SEMIT, deverá celebrar a referida contratação. 
34.ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
34.1.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEAFI agtarvés 
da Gerência de Tecnologia da Informação; 
34.2.Serão participantes os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de AMARGOSAr – PMS. 
35.REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
35.1.A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de: 
a) Instrumento contratual; 
b) Nota de empenho da despesa;

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c) Autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
35.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) Efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou; 
b)Assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
35.2.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
35.3.Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação; 
35.4.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital  e 
anexos; 
35.5.É vedada a subcontratação total do objeto do contrato; 
35.6.É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante; 
35.7.As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores; 
35.8.A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital; 
35.9.A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado; 
35.10.A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e 
seus anexos. 
35.11.Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. 
36.EXECUÇÃO DO OBJETO 
36.1.Os materiais e equipamentos de TI deverão ser entregues no município de Amargosa, no prazo 
de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da emissão das Autorizações de Fornecimento/Serviço, no 
local especificado na Autorização, conforme secretaria demandante, no Município de Amargosa, 
Bahia CEP 45.300-000;

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36.2.O contratado deverá responsabilizar-se inteiramente pela entrega e descarregamento dos 
materiais no local indicado na Autorização de Fornecimento/Serviço, no prazo de até 5 (cinco) dias 
úteis; 
36.3.A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante: de 
segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30; 
36.4.Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados e identificados e estar em 
conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, do Edital e seus anexos; 
36.5.Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 3 (três) dias, pelo (a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da Ata/Contrato, para verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta; 
36.6.O recebimento dos itens será acompanhado por servidor responsável designado Município de 
Amargosa; 
36.7.Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando constatado desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo d a 
aplicação das penalidades; 
36.8.Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado; 
36.9.Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo; 
36.10.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. 
 37.GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
37.1.A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou 
entidade da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal nº 
14.133/2021; 
37.2.A Ata de Registro de Preços ou Contrato estabelecerão com clareza e precisão as condições para 
sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das 
partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem como de 
acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
38.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
38.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à prestação/fornecimento,

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através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por 
processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais; 
38.2.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo 
de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes; 
38.3.O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste Edital; 
38.4.Na hipótese de irregularidade, o Contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
Edital e seus anexos e rescisão do contrato; 
38.5.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante; 
38.6.Sobre o valor devido ao Contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12; 
38.7.Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável; 
38.8.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar; 
38.9.A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado; 
38.10.O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes; 
38.10.1.É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de 
Registro de Preços. 
39.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

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39.1.A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, 
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico; 
39.2.Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas 
e valores ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto; 
39.3.O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os 
critérios de habilitação e qualificação técnica. 
40.SUSTENTABILIDADE 
40.1.A contratada deverá ser responsável pela neutralização parcial ou total dos gases de efeito 
estufa (CO2) emitido pelos dispositivos disponibilizados pelo período contratual, além de fornecer 
os meios necessários que comprove o processo de neutralização, juntamente com todos os 
certificados comprobatórios das práticas utilizadas para a compensação de CO2. 
40.2.O programa utilizado para neutralização e/ou compensação de CO2 deve seguir as boas 
práticas ambientais, além de obrigatoriamente fornecer a contratante, laudos técnicos como FSC 
e/ou Ibama. 
40.3.A qualquer momento, a contratante poderá realizar auditoria local para validação do 
programa. 
41.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
41.1.O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do 
CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital; 
41.2.No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto da licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, execuções dos serviços e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado; 
41.3.A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um 
dos bens/ serviços ofertados deverão ser devidamente informados na proposta; 
41.4.Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através de 
documentos de domínio público emitidos pelo fabricante sempre que couber, tais como: catálogos, 
manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente identificadas, onde o 
item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita; 
41.5.Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. 
42.VALOR DA CONTRATAÇÃO

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42.1.O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art.24 da lei 14.133/2021. 
43.RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
43.1.Este Termo de Referência foi elaborado pela Gerência de Tecnologia da Informação – GTI 
44.ANEXO 
 
44.1 APÊNDICE ANEXO I 
TERMO SE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, sediada Praça Lourival Monte, S/N - Cent ro, 
Amargosa - BA, Salvador/BA, CEP 40010-000, CNPJ: 13.825.484/0001-50, doravante denominada 
CONTRATANTE, e, de outro lado, a [NOME DA EMPRESA], sediada em [ENDEREÇO], CNPJ nº  
[CNPJ], doravante denominada CONTRATADA; 
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO Nº [XX/AAAA], doravante denominado 
CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas da 
CONTRATANTE; 
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações 
sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; 
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; 
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante 
TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1.Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as 
obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações 
sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a 
execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o qu e 
dispõem a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012,  e 
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e  
tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo. 
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES 
2.1.Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: 
2.1.1.Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e 
transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

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2.1.2.Informação Sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em 
razão de hipótese legal de sigilo, subdividida em: 
I-Classificada: em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, à 
qual é atribuído grau de sigilo reservado, secreto ou ultrassecreto, conforme estabelecido pela Lei nº 
12.527, de 18 de novembro de 2011, e pelo Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012; e 
II-Não Classificada : informações pessoais e aquelas não imprescindíveis para a segurança da 
sociedade e do Estado abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo. 
III- Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula. 
 3.CLÁUSULA TERCEIRA – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA 
3.1.Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não 
nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, 
verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo 
apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas,  
especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em 
partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, 
definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações 
técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante 
denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA 
venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações 
de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes. 
4.CLÁUSULA QUARTA – DOS LIMITES DO SIGILO 
4.1.As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: 
I- Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato 
decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA; 
II-Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente 
TERMO; e 
III-Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, 
somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção 
pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, 
dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar 
cabíveis. 
 5.CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 
5.1.As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou 
dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer 
empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em 
qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça us o

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dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO 
PRINCIPAL. 
5.2.A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa 
sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE. 
5.3.A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados 
que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência 
deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações. 
5.4.A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o 
cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos 
documentos comprobatórios. 
5.5.A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação 
sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se 
devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE. 
5.6.Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em 
função deste TERMO. 
5.7.Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem 
como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes. 
5.8.A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, 
representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, 
seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas 
vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a 
utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL. 
6.CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 
6.1.O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a 
data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA 
teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL. 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 
7.1.A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, 
possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e 
legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO 
PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou 
omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela 
CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, 
as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais 
sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
8.CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS

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8.1.Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO 
PRINCIPAL. 
8.2.Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à 
execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão 
solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da 
economicidade e da moralidade. 
8.3.O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa 
determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos 
firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas. 
8.4.Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de 
que: 
 I- A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e 
monitorar as atividades da CONTRATADA; 
II- A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela 
CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL. 
III- A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas 
neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser 
exercidos a qualquer tempo; 
IV-Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e 
regulamentação brasileiras pertinentes; 
V- O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes; 
VI-Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a 
CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas 
neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das 
situações tipificadas neste instrumento; 
VII-O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das 
informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando 
a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção 
descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO 
aditivo a CONTRATO PRINCIPAL; e 
VIII- Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas 
filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de 
celebrarem qualquer outro acordo entre si. 
9.CLÁUSULA NONA – DO FORO

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Página 80 
 
9.1.A CONTRATANTE elege o foro da [digite aqui o nome da cidade], onde está localizada a sede 
da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com 
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo de Compromisso 
de Manutenção de Sigilo assinado eletronicamente pelas partes. 
 
ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00000346/2025-11 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 037/2025, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador (a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa Contratação de 
empresa especializada para prestação de serviço de locação mensal de microcomputadores, 
notebooks e impressoras (outsorcing de impressão) com fornecimento de suprimentos (exceto 
papel), sistema de gerenciamento de impressões, instalação, manutenção preventiva e corretiva 
dos equipamentos com substituição de peças, componentes e impressões mensais além de 
suporte contra danos acidentais e defeitos. Estes serviços serão de natureza continuada de 
impressão corporativa (outsourcing de impressão) sem franquia mínima de consumo, com 
suporte técnico on-site, de acordo com a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e 
entidades do município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa 
Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de 
Pregão Eletrônico nº 037/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.

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Página 81 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
Valor total estimado: R$  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.

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CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços;

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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

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6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens d o 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal.

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CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 037/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em  
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 
PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pr aça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 2901007.00000346/2025- 11 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 37/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Contratação de empresa especializada 
para prestação de serviço de locação mensal de microcomputadores, notebooks e impressoras 
(outsorcing de impressão) com fornecimento de suprimentos (exceto papel), sistema de 
gerenciamento de impressões, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos 
com substituição de peças, componentes e impressões mensais além de suporte contra danos 
acidentais e defeitos. Estes serviços serão de natureza continuada de impressão corporativa 
(outsourcing de impressão) sem franquia mínima de consumo, com suporte técnico on-site, de 
acordo com a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e entidades do município de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , nas condições estabelecidas no Termo de 
Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1

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2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:

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Página 90 
 
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO

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7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

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9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os  bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.

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9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência;

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9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período.

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10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias;

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2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação

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ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação.

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05 de novembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4643
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 98 
 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU

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16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

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16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro ( a) dos 
dirigentes ou sócios da convenente. 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos:

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Página 104 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a  
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 183/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
  
 
PROCESSO: 2901007.00050710/2025-86; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 183/2023, QUE TEM COMO OBJETO O CREDENCIAMENTO DE 
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DESEJEM OFERECER PRODUTOS, 
SERVIÇOS E DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE 
DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL OU ACESSO AO 
INFORMAÇÕES DO CADASTRO FUNCIONAL, MEDIANTE EXPRESSA 
AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR INTERESSADO, CONFORME EDITAL DO 
CREDENCIAMENTO Nº 003/2023, FIRMADO EM  08/11/2023, COM A EMPRESA  
VERA SUZART CENTRO EDUCACIONAL LTDA , CNPJ Nº . 25.224.442/0001-42; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZE) MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993;  SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO , PELA CONTRATADA. VERA 
LUCIA SUZART DE ALMEIDA BELLATO MACIEL.

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 045/2025)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 45/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor JILMARA SANTANA DOS SANTOS SILVA,
ocupante do cargo PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÉNCIA, tendo em vista
aprovação na avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
2901007.00068530/2025-51.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 05 de novembro de 2025.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 05/11/2025, às 10:17, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
SGI. [ÉBãàlnªlull
elelrànica
 
     
 
, A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
"informando o código verificador00000261749 e o código CRC C5525438.
 
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br

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Processo nº 2901007.00068530/2025-51

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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 046/2025)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 46/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor IVANILDO SOUZA OLIVEIRA, ocupante do
cargo PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÉNCIA, tendo em vista aprovação na
avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
2901007.00055540/2025-26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 05 de novembro de 2025.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 05/11/2025, às 10:17, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
SGI. [ÉBãàlnªlull
elelrànica
  
  
  
=“:
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui,
[_[ informando o código verificador00000261761 e o código CRC 89AB6690.
 
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
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Processo nº 2901007.00055540/2025-26

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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 047/2025)
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Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 47/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor RITA DE CASSIA ALMEIDA SOUZA,
ocupante do cargo PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCENCIA, tendo em vista
aprovação na avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
2901007.00068560/2025-67.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 05 de novembro de 2025
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 05/11/2025, às 10:17, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
SGI. [ÉBãàlnªlull
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, A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
"informando o código verificador00000261773 e o código CRC 224B3584.
 
 
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Quarta-feira
05 de novembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4643
-126-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Processo nº 2901007.00068560/2025-67

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Ano VIII • Edição Nº 4643
-127-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 048/2025)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 48/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor VANIRA DA SILVA SANTOS, ocupante do
cargo PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÉNCIA, tendo em vista aprovação na
avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
2901007.00057100/2025-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 05 de novembro de 2025.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 05/11/2025, às 10:17, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
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-129-
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EXECUTIVO
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 049/2025)
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** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 49/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor NUZIA MARA DE JESUS SANTOS, ocupante
do cargo PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCENCIA, tendo em vista aprovação na
avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
2901007.00057080/2025-71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 05 de novembro de 2025.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 05/11/2025, às 10:17, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
SGI. [ÉBãàlnªlull
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-130-
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Processo nº 2901007.00057080/2025-71

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Ano VIII • Edição Nº 4643
-131-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 44/2025)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 44/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidorVanderley dos Santos de Almeida,
ocupante do cargo MOTORISTA, tendo em vista aprovação na avaliação de estágio
probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00068470/2025-76.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 05 de novembro de 2025.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 05/11/2025, às 10:17, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24 08 2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
SGI. [ÉBãàlnªlull
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Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
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Ano VIII • Edição Nº 4643
-132-
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Processo nº 2901007.00068470/2025-76

Quarta-feira
05 de novembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4643
-133-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 577/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 577 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 
 
Dispõe sobre a designação de servidora 
pública municipal.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município,  
 
Considerando o Processo SEI N° 2901007.00066770/2025-11 
 
RESOLVE:  
 
            Art. 1º.  Designar a Sra. GABRYELLA LOMANTO SANTOS SOUZA , portadora do CPF 
010.***.***-37, Superintendente de Assistência Social, para responder pela Secretaria Municipal de 
Assistência e Desenvolvimento Social.  
 
           Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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05 de novembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4643
-134-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 578/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 578 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 
 
Dispõe sobre concessão de Licença Sem 
Vencimentos ao servidor Sr.Vanderley 
dos Santos de Almeida 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder Licença sem vencimentos ao servidor Sr. VANDERLEY DOS 
SANTOS DE ALMEIDA, motorista, matrícula nº 662223, pelo prazo de dois anos, a partir 
de 05 de novembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!  
 
Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2025 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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