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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4642</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 04 de novembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4642 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  04 de novembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4642
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 208/2025) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 209/2025) .................................................................................. 10
DECRETO (Nº 210/2025) .................................................................................. 12
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 13
PORTARIA (Nº 003/2025) .................................................................................. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 18/2025) .................................................... 16
RESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025) ........................................................ 17
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 277/2022) ............................................................... 18
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2008) ............................................................... 19
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 184/2025) ............................................................... 20
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
EXTRATO (CONTRATO Nº 026/2025) ........................................................................... 21
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 22
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 22
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 42/2025) .................................................................... 22
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 43/2025) .................................................................... 24
PORTARIA (Nº 575/2025) .................................................................................. 26

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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PORTARIA (Nº 576/2025) .................................................................................. 27
PORTARIA (Nº 576/2025) .................................................................................. 28

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 208/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 208, DE 04 DE NOVEMNRO DE 2025.
Dispõe sopre a nomeação dos mempros do
Comitê Municipal de Gestão Colegiada da
Rede de Cuidado e de Proteção Social das
Crianças e dos Adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência - CMRPC, em
conformidade com o Decreto nº 098 de 24 de
outupro de 2023 e dá outras providências.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado Bahia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo h5, XI, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO as determinações da Constituição Federal em seu art .
22h, e os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no tocante à
responsabilidade sobre o enfrentamento e o combate da violência sexual praticada
contra crianças e adolescentes.
 
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , que dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
 
CONSIDERANDO a Lei nº 6h6 de 20 de junho de 2022, que aprova o
Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes - PAMDCA, no
âmbito do município de Amargosa-BA e dá outras providências.
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.431, de 4 de abril de 201h, qu e
estabelece o “sistema de garantia de direitos da cr iança e do adolescente vítima ou
testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente). Destaca-se, em particula r, o artigo 2º, parágrafo único,
que determina que a União, os Estado e os município s desenvolvam “políticas
integradas e coordenadas que visem garantir os dire itos humanos de crianças e
adolescentes no âmbito das relações domésticas, fam iliares e sociais, para
resguardá-los de toda forma de negligência, discrim inação, exploração, violência,
abuso, crueldade e opressão”.
 
CONSIDERANDO os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da
Criança e seus protocolos adicionais da Resolução n º 20/2005 do Conselho
Econômico e Social das Nações Unidas e de outros di plomas internacionais, que
estabelecem medidas de prevenção, proteção e cuidad o à criança e ao adolescente
em situação de violência.
Decreto 38 (00000260508)         SEI 2901007.00044290/2025-07 / pg. 1

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CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Plano Decenal de Direit os
Humanos de Crianças e Adolescentes (2012) e nos pla nos setoriais e/ou temáticos
de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianç as e Adolescentes à
Convivência Comunitária (2006); de Prevenção e Erra dicação do Trabalho Infantil e
Proteção do Adolescente Trabalhador (2009); do Plan o Nacional Decenal de
Atendimento Socioeducativo (2013); de Enfrentamento  da Violência Sexual Contra
Crianças e Adolescentes (2014).
 
CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Decreto Presidencial nº
9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a  Lei 13.431/201h,
destacadamente o inciso I, do artigo 9º, que determina a instituição deum comitê de
gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção d as crianças e adolescentes
vítimas ou testemunhas de violência.
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que
regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 201h,  que estabelece o sistema de
garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
 
CONSIDERANDO a Resolução do Conanda nº 235, de 12 de maio de
2023, que estabelece aos Conselhos Estaduais, Distr ital e Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente a obrigação de implantação  de Comitês de Gestão
Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes
Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades.
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 098 de 24 de outubro de 2023, que
institui, no âmbito do município, o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de
Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Ado lescentes Vítimas ou
Testemunhas de Violência - CMRPC e dá outras providências.
 
 
DECRETA:
 
 Art. 1º. Ficam nomeados, em conformidade com o disposto no D ecreto
nº 98 de 24 de outubro de 2023, para compor o Comit ê Municipal de Gestão
Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças  e Adolescentes Vítimas ou
Testemunhas de Violência - CMRPC, que tem por ﬁnali dade articular, mobilizar,
planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, os abaixo nominados:
I.        Representantes da Secretaria Municipal de  Assistência e
Desenvolvimento Social:
Titular: Isis Milena Melo dos Santos
Suplente: Paloma
 Souza Brandão
 
II.        Representantes da Secretaria Secretaria Municipal de Educação: 
Titular: Leliane Francine Caldas de Souza
Decreto 38 (00000260508)         SEI 2901007.00044290/2025-07 / pg. 2

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Suplente: Sumaia Sacramento de Oliveira
 
III.         Representantes da Secretaria Secretaria Municipal de Saúde: 
Titular: Naiane de Jesus Rocha
Suplente: Zamila Santana de Araujo Lima
 
IV.         Representantes da Secretaria Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente:
Titular: Tássia Elen Silva Santos 
Suplente: Aline de Sousa Pitanga
 
V.        Representantes do Conselho Tutelar
:
Titular: Edileuza Aline Ferreira Costa
Suplente: Geysa Conceição de Santana
 
VI.         Representantes do TJ-BA - Vara Criminal de Amargosa
: 
Titular: Rosely Andrade Couto Santana
Suplente: Crispim Ferreira Uzeda
 
VII.         Representantes do Ministério Público d o Estado da Bahia – 1ª
Promotoria de Justiça de Amargosa
:
Titular: Amanda Buarque Bernardo
Suplente: Ítala de Cássia Teixeira Santana
 
VIII.         Representantes da Defensoria Pública da Bahia em Amargosa
: 
Titular: Eduardo Yuri Tatai
Suplente: Jamile Gouveia
 
IX.         Representantes da 99ª Companhia Indepen dente Polícia Militar
da Bahia: 
Titular:  Capitão PM Davi Cabral da Silva
Suplente: Sd PM George da Silva dos Santos
 
X.        Representantes de entidade não- governamental:
Titular: Anilvia dos Santos Pedra Pereira Pimentel – Associação dos
Agricultores e Agricultoras Familiares da Região do Gentio
Suplente: Leda dos Santos Rodrigues - representante  da Associação
Criança Alegria de Viver (ACAV)
 
Parágrafo único. O tempo de mandato do CMRPC é de 2 (dois) anos,
Decreto 38 (00000260508)         SEI 2901007.00044290/2025-07 / pg. 3

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prorrogáveis por igual período.
 
Art. 2º. O CMRPC é uma instância de gestão pública de caráter
articulador e coordenador das atividades operaciona is de execução das políticas de
promoção, proteção e defesa dos direitos das crianç as e dos adolescentes as quais
são implementadas pelas pastas das políticas setori ais da prefeitura e instituições
do sistema de justiça. Suas instâncias e participaç ão, proposição e decisão são as
seguintes:
I.   Instância de Coordenação: Coordenação Executiv a, cujas funções
serão apoiadas por meio de uma Secretaria Executiva;
II.   Instâncias de proposição: Comissões interseto riais temáticas
permanentes, comissões intersetorisadas e grupos de trabalhos.
III.   Instância decisória máxima: Reuniões plenárias colegiadas
 
Art. 3º. Para efeitos das ações deste Comitê, nos termos da Lei
13.431/201h e do Decreto nº 9.603/2018, considera-se:
I.  violência física, entendida como a ação inﬂigid a à criança ou ao
adolescente que ofenda sua integridade ou saúde cor poral ou que lhe cause
sofrimento físico;
II.  violência psicológica:
a)      qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em
relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça , constrangimento,
humilhação, manipulação, isolamento, agressão verba l e xingamento,
ridicularização, indiferença, exploração ou intimid ação sistemática (bullying) que
possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional;
b)      o ato de alienação parental, assim entendid o como a interferência
na formação psicológica da criança ou do adolescent e, promovida ou induzida por
um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha s ob sua autoridade, guarda ou
vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que c ause prejuízo ao estabelecimento
ou à manutenção de vínculo com este;
c)      qualquer conduta que exponha a criança ou o  adolescente, direta
ou indiretamente, a crime violento contra membro de  sua família ou de sua rede de
apoio, independentemente do ambiente em que cometid o, particularmente quando
isto a torna testemunha;
III.    violência sexual, entendida como qualquer c onduta que constranja
a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar  conjunção carnal ou qualquer
outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio
eletrônico ou não, que compreenda:
a)  abuso sexual, entendido como toda ação que se u tiliza da criança ou
do adolescente para ﬁns sexuais, seja conjunção car nal ou outro ato libidinoso,
realizado de modo presencial ou por meio eletrônico , para estimulação sexual do
agente ou de terceiro;
b)  exploração sexual comercial, entendida como o u so da criança ou do
adolescente em atividade sexual em troca de remuner ação ou qualquer outra forma
de compensação, de forma independente ou sob patroc ínio, apoio ou incentivo de
terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico;
c)   tráﬁco de pessoas, entendido como o recrutamen to, o transporte, a
Decreto 38 (00000260508)         SEI 2901007.00044290/2025-07 / pg. 4

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transferência, o alojamento ou o acolhimento da cri ança ou do adolescente, dentro
do território nacional ou para o estrangeiro, com o  ﬁm de exploração sexual,
mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coa ção, rapto, fraude, engano,
abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou
aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação;
IV.    violência institucional, entendida como por agente público no
desempenho de função pública, em instituição de qua lquer natureza, por meio de
atos comissivos ou omissivos que prejudiquem o aten dimento à criança ou ao
adolescente vítima ou testemunha de violência, incl usive quando gerar
revitimização;
V.  revitimização - discurso ou prática institucional que submeta crianças
e adolescentes a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que levem as
vítimas ou testemunhas a reviver a situação de viol ência ou outras situações que
gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem;
Parágrafo único. A deﬁnição de criança e adolescente é aquela
estabelecida pela Lei federal nº 8.069, de 13 de ju lho de 1990, que dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
Art. 4º. O Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de C uidado e
Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Test emunhas de Violência (CMRPC)
deve atuar em estreita sintonia com o Conselho Muni cipal dos direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA) no sentido implementar os pr incípios, diretrizes e objetivos
da Lei 13.431/201h, do Decreto 9.603/2018 e da Polí tica Nacional dos Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes (PNDHCA). Para tanto seus objetivos são:
I.    – Propor às instâncias competentes políticas concretas de prevenção
de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes;
II.    – Promover a integração das diversas polític as e planos municipais
afetos à promoção, proteção e defesa dos direitos d e crianças e adolescentes, de
forma a ampliar e fortalecer ações intersetoriais v oltadas para o enfrentamento de
todas as formas de violência contra elas. 
III.    – Articular, fortalecer e coordenar os esfo rços municipais para
eliminação de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes.
IV.    – Acompanhar e monitorar as ações de enfrentamento das diversas
formas de violência contra crianças e adolescentes em Amargosa.
 
Art. 5º. A Coordenação Executiva do CMRPC deverá ser composta por
um representante de cada um dos segmentos: Poder Ex ecutivo Municipal, Sistema
de Segurança, Sistema de Justiça, juntamente como r epresentante do Conselho
Municipal e do Conselho Tutelar.
Parágrafo único. Os representantes serão indicados pelos respectivos
segmentos, dentre os membros oﬁcialmente designados  para compor o CMRPC, e
nomeados por meio de ato legal do Prefeito Municipal de Amargosa.
 
Art. 6º. As comissões intersetoriais permanentes possuem car áter
propositivo sobre as temáticas e segmentos para as quais forem criadas.
§1º A estruturação do CMRPC deve contemplar a criação de pelo menos
duas comissões intersetoriais permanentes:
Decreto 38 (00000260508)         SEI 2901007.00044290/2025-07 / pg. 5

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a)    Comissão intersetorial de ações estratégicas de enfrentamento das
violências física, psicológica e sexual contra crianças e adolescentes;
b)    Comissão intersetorial de levantamento e moni toramento de dados
estratégicos das violências física, psicológica e s exual contra crianças e
adolescentes.
§2º Estas comissões devem ser compostas por integrantes  do CMRPC,
podendo também contar coma participação de técnicos  e especialistas designados
para tal finalidade.
§3º A coordenação das comissões intersetoriais deve rá ser realizada por
um dos membros oficiais do CMRPC.
§4º O tempo de mandato dos componentes e coordenaçã o das
comissões intersetoriais é de2 (dois)anos.
§5º Sempre que se ﬁzer necessário, o CMRPC poderá criar comissões
intersetoriais temporárias ad hoc, com tempo de mandato e composição adequadas
às demandas das políticas e planos de promoção, pro teção e defesa de direitos da
criança e do adolescente.
§ 6º As comissões intersetoriais ad hoc podem contar com integrantes
das comissões permanentes e outros proﬁssionais (es pecialistas), especialmente
designados para tal finalidade.
§ hº As comissões intersetoriais permanentes podem criar grupos de
trabalho de natureza técnica, de caráter provisório , devendo ser explicitados
objetivos/ﬁnalidade, atribuições especíﬁcas compone ntes, e tempo de
funcionamentos claramente deﬁnidos. Os GTs devem se r coordenados por
integrantes oficiais do CMRPC.
 
Art. 7º. As reuniões plenárias colegiadas ordinárias deverão  ocorrer
bimestralmente, obedecendo um calendário anual apro vado no início de cada ano,
convocadas pela Coordenação Executiva.
§1º. A Coordenação Executiva poderá, justiﬁcada a n ecessidade,
convocar reuniões plenárias colegiadas extraordinárias.
§2º. As reuniões do CMRPC, ordinárias ou extraordinárias, iniciar-se-ão no
horário previsto na convocação, com a presença da m aioria simples de seus
membros, ou meia hora após com qualquer número de p resentes e deliberará por
maioria simples dos presentes.
§3º. As decisões devem ser tomadas preferencialment e por meio de
consenso e, na impossibilidade deste, por meio de v oto da maioria simples dos seus
membros, sendo este restrito aos membros natos do CMRPC.
§4º. As decisões devem ser reduzidas a termos e apr ovadas por meio
eletrônico, no mais tardar, uma semana após realizada a reunião plenária colegiada.
 
Art. 8º. Os atos de gestão e governança do CMRPC são oﬁcializados por
meio de atos normativos internos e normas técnicas.
§1º. Os atos administrativos internos (ADI/CMRPC) objetam, entre outros,
os atos de estruturação interna do Comitê como cria ção de grupos de trabalho e
designação dos seus membros e oﬁcialização de norma s internas aprovadas pelo
Comitê.
§2º. As normas técnicas visam orientar os procedime ntos relativos aos
Decreto 38 (00000260508)         SEI 2901007.00044290/2025-07 / pg. 6

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fluxos e protocolos de atendimento integrado às vítimas e testemunhas de violência.
§3º. As normas técnicas serão encaminhadas aos cons elhos municipais
setoriais, a ﬁm de subsidiar as Políticas Públicas de enfrentamento e combate às
diversas formas de violência contra crianças e adolescentes.
 
Art. 9º. Por ocasião da sua primeira reunião plenária colegi ada, o
CMRPC deverá aprovar ato normativo interno detalhando os procedimentos e
normas de funcionamento do Comitê bem como o plano e cronograma de trabalho. 
 
Art. 10. O órgão do representante do Poder Executivo na Coor denação
Executiva ﬁcará responsável pelo suporte administrativo, estruturação e garantia do
funcionamento da Secretaria Executiva do CMRPC.
 
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão,
revogadas as disposições em contrário.
 
 
Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 04/11/2025, às 10:22, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000260508 e o código CRC 16FF1NC7.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 290100h.00044290/2025-0h
Decreto 38 (00000260508)         SEI 2901007.00044290/2025-07 / pg. 7

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DECRETO (Nº 209/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 209, DE 04 DE NOVEMNRO DE 2025.
Designa o Grupo Gestor Municipal do
Programa BPC na Escola e dá outras
providências.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso
das suas atribuições legais,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica Designado o Grupo Gestor Municipal do Programa  BPC na
Escola - Benefício de Prestação Continuada, conforme abaixo especificados.
 
Grupo Gestor Local do NPC na Escola:
I - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
TITULAR: Fernanda Valesca da Silva Araújo Bastos
SUPLENTE: Jariana Faleiro Peixoto dos Santos
 
II - Secretaria Municipal de Saúde
TITULAR: Larissa Rocha Presídio
SUPLENTE: Elaine Souza de Almeida
 
III - Secretaria Municipal de Educação
TITULAR: Maricelma dos Santos Campos Livramento
SUPLENTE: Larruana Ferreira Montanha
 
TITULAR: Marília da Silva Figueiredo
SUPLENTE: Elizana Souza
 
Art. 2º.  A coordenação do Grupo Gestor do Programa BPC na E scola
será exercida por Mariele Caldas de Souza Cerqueira , representante da Secretaria
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
 
Decreto 39 (00000260687)         SEI 2901007.00053160/2025-57 / pg. 1

Terça-feira
04 de novembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4642
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EXECUTIVO
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Art. 3º.  A coordenação da Equipe Técnica para aplicação do
Questionário para a identiﬁcação das barreiras para  o acesso e permanência na
Escola das Pessoas com Deﬁciência beneﬁciárias do B PC será exercida pela técnica:
Fernanda Valesca da Silva Araújo Bastos.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão,
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 04/11/2025, às 10:44, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
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Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00053160/2025-57
Decreto 39 (00000260687)         SEI 2901007.00053160/2025-57 / pg. 2

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DECRETO (Nº 210/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 210, DE 04 DE NOVEMNRO DE 2025. 
 
Decreta luto oﬁcial pelo falecimento do Sr.
Roberto Jorge Silva dos Santos.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atrisuições legais,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica decretado luto oﬁcial de 02 (dois) dias, na c idade de Amargosa, pelo
falecimento do  Sr. RONERTO JORGE SILVA DOS SANTOS, devendo a sandeira do
Município ser hasteada a meio-haste.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Gasinete do Prefeito, 04 de novemsro de 2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 04/11/2025, às 20:42, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
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informando o código verificador 00000261598 e o código CRC 995FNC41.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00069100/2025-56
Decreto 40 (00000261598)         SEI 2901007.00069100/2025-56 / pg. 1

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 003/2025)
  
SEAFI.GAB
                                                                                                         
 PORTARIA Nº 03/2025 - SEAFI
 
Estabelece as diretrizes
ﬁnanceiras, operacionais e o
cronograma para a realização
dos sorteios do Programa Nota
Amargosa Premiada, instituído
pela Lei Complementar nº
055/2025 e regulamentado
pelo Decreto nº 187/2025, para
o exercício de 2025, e dá
outras providências.
 
 
 
O    SECRETÁRIO    MUNICIPAL    DE    ADMINISTRAÇÃO,    FINANÇAS    E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 187/2025, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 055/2025, 
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DO OBJETIVO E DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º. Esta Portaria estabelece as diretrizes ﬁnanceiras , técnicas e operacionais
para a execução dos sorteios do Programa Nota Amargosa Premiada, com o objetivo
de:
 I – Incentivar a exigência da emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e);
II    –   Promover   a   educação   e   a   cidadania   fiscal;
III    – Reconhecer e premiar os cidadãos que contr ibuírem para o fortalecimento da
arrecadação municipal.
CAPÍTULO II – DOS PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO E DO SORTEIO
Art. 2º. O sorteio do Programa Nota Amargosa Premiada será realizado no dia
31 de dezembro de 2025, em evento público a ser con duzido sob supervisão da
Comissão Avaliadora prevista no Decreto nº 187/2025.
Art. 3º. Participarão do sorteio os contribuintes cadastra dos cujas Notas Fiscais de
Serviços Eletrônicas (NFS-e) tenham sido emitidas e ntre 1º de janeiro de 2025 e 28
de dezembro de 2025, observadas as condições deﬁnid as no regulamento do
Portaria 00000260284         SEI 2901007.00060980/2025-03 / pg. 1

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Programa.
Parágrafo único. Nesta fase inicial de implantação,  o Programa abrangerá
exclusivamente as notas ﬁscais de serviços (NFS-e) vinculadas à arrecadação do
Imposto Sobre Serviços – ISSǪN, sendo a inclusão da s notas ﬁscais de mercadorias
(ICMS) prevista para etapa posterior, mediante inte gração técnica com a Secretaria
da Fazenda do Estado da Bahia.
 
CAPÍTULO III – DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 4º . Os resultados dos sorteios, com a identiﬁcação do s participantes
contemplados, serão amplamente divulgados:
I    – No site oficial do Município de Amargosa;
II    – No Diário Oficial do Município (DOM);
III    – Nas redes sociais oficiais do município.
Parágrafo único. Os contemplados também serão comun icados diretamente pelos
contatos informados em seu cadastro no Programa.
CAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS
Art. 5º . Os participantes contemplados deverão apresentar,  em até 30 (trinta)
dias após a publicação no DOM, os documentos necessários para o recebimento dos
prêmios, incluindo:
I    – Documento oficial de identificação com foto;
II    – Comprovante de inscrição no CPF;
III    – Comprovante de residência atualizado;
IV    – Dados bancários em nome próprio;
V    – Cópia da nota fiscal vinculada ao número sorteado.
Parágrafo único. Os prêmios serão pagos por transferência bancária , mediante
conferência e validação da Comissão Avaliadora.
CAPÍTULO V – DOS PRÊMIOS E DA ESTRUTURA DE CUSTEIO
Art. 6º . Os valores dos prêmios estabelecidos para o exerc ício de 2025 são os
seguintes:
I    – 01 (um) prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II    – 05 (cinco) prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Parágrafo único. O valor total destinado à premiação corresponderá a R$ 10.000,00
(dez mil reais) no exercício de 2025.
CAPÍTULO VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE CUSTEIO
Art. 7º. As despesas decorrentes do pagamento dos prêmios correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente: 
05.01–Secretaria Municipal de Adm, Finanaças e Desenv. Institucional
Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações da Secre taria Municipal de Adm,
Finanaças e Desenv. Institucional
Elemento de Despesa: 33.90.31.00 – Premiações Cultu rais, Artísticas, Cientiﬁcas,
Desportivas e Outras
Fonte de Recurso: 1.501.0000 – Outros Recursos não Vinculados.
Art. 8º. O custeio do Programa será realizado com recursos  provenientes d e até
0,5% (meio por cento) da receita arrecadada com ISS ǪN, observada a
disponibilidade orçamentária e financeira da SEAFI.
Art. Gº. O pagamento dos prêmios será efetuado excl usivamente por meio de conta
bancária especíﬁca  do Programa Nota Amargosa Premiada, mantida pela
Portaria 00000260284         SEI 2901007.00060980/2025-03 / pg. 2

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Tesouraria Municipal, assegurando-se a rastreabilid ade e a transparência das
operações financeiras.
CAPÍTULO VII – DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art. 10 . Compete à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional – SEAFI:
I    – Coordenar e supervisionar as ações necessárias à execução do Programa;
II    – Garantir a transparência, integridade e publicidade dos procedimentos;
III    – Manter sob guarda os registros contábeis e financeiros referentes aos prêmios.
Art. 11. Compete à Comissão Avaliadora:
I    – Homologar os sorteios e validar os resultados;
II    – Verificar a conformidade das notas fiscais sorteadas;
III    – Julgar eventuais recursos;
IV    – Encaminhar à SEAFI o parecer conclusivo para pagamento.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 . Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos  pela Comissão
Avaliadora, com manifestação da Procuradoria Jurídi ca Municipal, quando
necessário.
Art. 13 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as
disposições em contrário.
Amargosa /BA, 01 de novembro de 2025.
 
JOANILDO BORGES DE JESUS
Secretário Municipal de Administração, Finanças
 e Desenvolvimento Institucional
Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvime nto Institucional ,
em 04/11/2025, às 08:56, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o
Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000260284 e o código CRC 392A7123.
 
Referência: Processo nº 2901007.00060980/2025-03 SEI nº 00000260284
Portaria 00000260284         SEI 2901007.00060980/2025-03 / pg. 3

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 18/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 18/2025 
Processo 2901007.00059300/2025-09 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 12/11/2025, Local 
Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/248, PNCP: 13825484000150-1-
000248/2025, OBJETO: contratação de solução tecnológica que possibilite a assinatura 
eletrônica de documentos diretamente por meio do aplicativo WhatsApp, garantindo 
validade jurídica no Brasil, com o objetivo de simplificar e acelerar o processo de assinatura 
de contratos e outros documentos oficiais no âmbito do Município de Amargosa, atendendo 
especialmente aqueles que não utilizam plataformas de processos digitais ou possuem 
certificado digital, para atender demandas municipais vinculadas a projetos e programas 
de modernização municipal, tais como o PNAFM. 
Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-7811, 
ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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RESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025)
 
 
 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00000346/2025-11 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação mensal de 
microcomputadores, notebooks e impressoras (outsorcing de impressão) com fornecim ento de suprimentos (exceto 
papel), sistema de gerenciamento de impressões, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos 
com substituição de peças, componentes e impressões mensais além de suporte contra danos  acidentais e defeitos. 
Estes serviços serão de natureza continuada de impressão corporativa (outsourcing de impres são) sem franquia 
mínima de consumo, com suporte técnico on-site, de acordo com a conveniência e a necessidade dos diversos 
órgãos e entidades do município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
RESULTADO DE JULGAMENTO 
 
A empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ- 07.432.51 7/0001-17, de forma 
tempestiva, manifestou pedido de impugnação ao edital no tocante ao volume mensal ou estima do de impressões a 
ser realizado durante a vigência contratual, a proporção entre impressões monocromáticas  (preto e branco) e 
coloridas e nos formatos A4 e A3, que dificulta a formulação de proposta s precisas e isonômicas. Ainda requereu a 
divulgação dos valores estimados de referência da contratação antes da fase de lances . As alegações foram enviadas 
a secretaria solicitante do certame para análise e parecer que acatou parcialmente o pedido, conforme transcrição 
abaixo: 
Apontamentos da Secretária de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional: 
 
“Decisão: O pleito é acolhido. A carência de estimativas de consumo detalhadas 
pode, de fato, comprometer a uniformidade das propostas e a justa competição. 
Para garantir clareza e permitir uma precificação adequada dos serviços de 
outsourcing de impressão, impõe-se a inclusão de tais dados.” 
 
Decisão da Administração: O pleito é rejeitado. A Lei nº 14.133/2021 (Art. 24) 
confere à Administração a prerrogativa de tornar público o custo estimado da 
contratação apenas após o encerramento do envio de lances, visando evitar o 
direcionamento de propostas e fomentar a real competitividade. A metodologia 
adotada pelo Edital está em plena conformidade com a legislação vigente. 
                           
 
Diante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/202 1, como a alteração do edital afeta a 
formulação de propostas, segue nova data e o horário do certame.  
 
Data da sessão: 19/11/2025 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
Local: 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
Amargosa/BA, 04 de novembro de 2025. 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira 
Decreto nº 040/2024

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 277/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00025839/2025-56; ESPÉCIE: 4º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 277/2022, QUE TEM COMO OBJETO A 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA AGENOR GUEDES, N° 27, TÉRREO 
- CENTRO, AMARGOSA – BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE PARA 
INSTALAÇÃO DA BASE DO CORPO DE BOMBEIROS NESTA CIDADE), FIRMADO 
EM 10/10/2022, COM A SENHORA SANDRA ANDRADE ALMEIDA , CPF 
XXX.348.905-XX; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 
MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. 
SANDRA ANDRADE ALMEIDA.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2008)
 
 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROC. ADMINISTRATIVO:  35536.000176/2005-11, ESPÉCIE: 18º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO 005/2008 QUE TEM COMO OBJETO A 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À PRAÇA DA BANDEIRA, Nº 03, CENTRO, 
AMARGOSA/BA, O QUAL DESTINA-SE À ABRIGAR A SEDE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, FIRMADO 
EM 17/07/2008, COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 
INSS, CNPJ Nº. 29.979.036/1161-06; OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES E 
CORREÇÃO DO VALOR PARA R$ 8.597,54 MENSAIS; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, INC. II, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
LOCATÁRIO, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PEL O LOCADOR, 
REINALDO DA RESSURREIÇÃO CERQUEIRA E DERALDO SALVADOR DE 
LIMA.

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-20-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 184/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00046430/2025-73; ESPÉCIE: 1° TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 184/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE 
ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, FIRMADO EM 21/07/2025, COM A EMPRESA CONSTRUTORA 
JOTAELE LTDA, CNPJ/MF 01.237.632/0001-36 ; OBJETO: ALTERAÇÃO 
QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 104.937,82 
MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADAMENTE DE 
2,01 %; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. 
JOSÉ MILTON SILVEIRANASCIMENTO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 026/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 026/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00020293/2025-47; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2547/2025; 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
20/10/2025, LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: LUCIENE 
ANDRADE DOS SANTOS, CPF  ***.593.335- **, OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL 
SITUADO NA RUA CLETO VAZ, Nº 25, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA-BA ( O 
IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A PARA ABRIGAR O POSTO DE 
ATENDIMENTO EM SAÚDE DA FAMÍLIA DA REGIÃO DA LAGOA QUEIMADA, 
LAJEDO GRANDE, TABULEIRO DOS COELHOS E GENTIL). VALOR: R$ 2.510,19 
MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2040, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 20/10/2025. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE 
ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PELA LOCADORA: LUCIENE 
ANDRADE DOS SANTOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 42/2025)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 42/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor JAMILE DA SILVA RAMOS, ocupante do
cargo PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÉNCIA, tendo em vista aprovação na
avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
2901007.00057050/2025-64.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 04 de novembro de 2025
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 04/11/2025, às 10:56, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
2410812001. Decreto Federal nº 8539 de 0811012015. Lei nº 14.063 de
2310912020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.
SGI. [ÉBãàlnªlull
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, A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
"informando o código verificador00000260562 e o código CRC 244CBFDC.
 
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br

Terça-feira
04 de novembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4642
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Processo nº 2901007.00057050/2025-64

Terça-feira
04 de novembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4642
-24-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 43/2025)
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Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 43/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor JULIANE FERREIRA DOS SANTOS,
ocupante do cargo SECRETARIO(A) ESCOLAR, tendo em vista aprovação na avaliação
de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
2901007.00057060/2025-08.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 04 de novembro de 2025
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 04/11/2025, às 10:56, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
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ªm:
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui,
: informando o código verificador00000260578 e o código CRC A2224E63.
 
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br

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04 de novembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4642
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Processo nº 2901007.0005 7060/2025-08

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Ano VIII • Edição Nº 4642
-26-
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Diário Oficial do
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PORTARIA (Nº 575/2025)
 
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 575 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 
 
 
Prorroga Licença por motivo de 
doença em pessoa da família à 
servidora Sra. 
Teresinha Monica de 
Andrade Brito e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 008/2006, 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Fica prorrogada a Licença por motivo de doença em pessoa da família a 
servidora Sra. TERESINHA MONICA DE ANDRADE BRITO , Professor Series Iniciais 
- Docência, matrícula 19451, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006. 
 
 
Parágrafo único. A prorrogação ora concedida terá início em 07 de novembro de  2025 e 
término em 06 de dezembro de 2025. 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!  
 
 
Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Terça-feira
04 de novembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4642
-27-
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PORTARIA (Nº 576/2025)
 
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 576 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 
 
 
Concede Licença por motivo de 
doença em pessoa da família à 
servidora Sra. 
Fernanda Almeida 
Queiroz dos Santos e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 008/2006, 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Fica concedida a Licença por motivo de doença em pessoa da família a 
servidora Sra. TERESINHA MONICA DE ANDRADE BRITO , Professor Series Iniciais 
- Docência, matrícula 664692, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006. 
 
 
Parágrafo único. A licença ora concedida terá início em 06 de novembro de  2025 e término 
em 05 de dezembro de 2025. 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!  
 
 
Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Terça-feira
04 de novembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4642
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 576/2025)
 
*RepuďliĐa-se eŵ razão de ĐoŶter erro ŵaterial 
 
 
*PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 576 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 
 
 
Concede Licença por motivo de 
doença em pessoa da família à 
servidora Sra. 
Fernanda Almeida 
Queiroz dos Santos e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 008/2006, 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Fica concedida a Licença por motivo de doença em pessoa da família a 
servidora Sra. FERNANDA ALMEIDA QUEIROZ DOS SANTOS , Professor Series 
Iniciais - Docência , matrícula 664692, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 
008/2006. 
 
 
Parágrafo único. A licença ora concedida terá início em 06 de novembro de  2025 e término 
em 05 de dezembro de 2025. 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!  
 
 
Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5405/</url>
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