{"edition": {"id": 4648, "number": 4642, "date": "2025-11-04", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "b6123cd2ede5492981738205e94fb9cf", "pdf_sha256": "887b3ea9815c1bed825f203849b78fdfed83dc67ac4e96f8df92f9dbad232286", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "887b3ea9815c1bed825f203849b78fdfed83dc67ac4e96f8df92f9dbad232286", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4648/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4648/"}, "acts": [{"id": 5405, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4642", "kind": "Diario Importado", "number": "4642", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 04 de novembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4642 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  04 de novembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4642\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 208/2025) ................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 209/2025) .................................................................................. 10\nDECRETO (Nº 210/2025) .................................................................................. 12\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 13\nPORTARIA (Nº 003/2025) .................................................................................. 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 18/2025) .................................................... 16\nRESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025) ........................................................ 17\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 277/2022) ............................................................... 18\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 19\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2008) ............................................................... 19\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 20\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 184/2025) ............................................................... 20\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 21\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21\nEXTRATO (CONTRATO Nº 026/2025) ........................................................................... 21\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 22\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 22\nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 42/2025) .................................................................... 22\nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 43/2025) .................................................................... 24\nPORTARIA (Nº 575/2025) .................................................................................. 26\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  04 de novembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4642\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 576/2025) .................................................................................. 27\nPORTARIA (Nº 576/2025) .................................................................................. 28\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 208/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 208, DE 04 DE NOVEMNRO DE 2025.\nDispõe sopre a nomeação dos mempros do\nComitê Municipal de Gestão Colegiada da\nRede de Cuidado e de Proteção Social das\nCrianças e dos Adolescentes vítimas ou\ntestemunhas de violência - CMRPC, em\nconformidade com o Decreto nº 098 de 24 de\noutupro de 2023 e dá outras providências.\n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado Bahia, no uso das\natribuições que lhe são conferidas pelo artigo h5, XI, da Lei Orgânica do Município,\n \nCONSIDERANDO as determinações da Constituição Federal em seu art .\n22h, e os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no tocante à\nresponsabilidade sobre o enfrentamento e o combate da violência sexual praticada\ncontra crianças e adolescentes.\n \nCONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , que dispõe\nsobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.\n \nCONSIDERANDO a Lei nº 6h6 de 20 de junho de 2022, que aprova o\nPlano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes - PAMDCA, no\nâmbito do município de Amargosa-BA e dá outras providências.\n \nCONSIDERANDO o disposto na Lei 13.431, de 4 de abril de 201h, qu e\nestabelece o “sistema de garantia de direitos da cr iança e do adolescente vítima ou\ntestemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da\nCriança e do Adolescente). Destaca-se, em particula r, o artigo 2º, parágrafo único,\nque determina que a União, os Estado e os município s desenvolvam “políticas\nintegradas e coordenadas que visem garantir os dire itos humanos de crianças e\nadolescentes no âmbito das relações domésticas, fam iliares e sociais, para\nresguardá-los de toda forma de negligência, discrim inação, exploração, violência,\nabuso, crueldade e opressão”.\n \nCONSIDERANDO os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da\nCriança e seus protocolos adicionais da Resolução n º 20/2005 do Conselho\nEconômico e Social das Nações Unidas e de outros di plomas internacionais, que\nestabelecem medidas de prevenção, proteção e cuidad o à criança e ao adolescente\nem situação de violência.\nDecreto 38 (00000260508)         SEI 2901007.00044290/2025-07 / pg. 1\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCONSIDERANDO as diretrizes constantes no Plano Decenal de Direit os\nHumanos de Crianças e Adolescentes (2012) e nos pla nos setoriais e/ou temáticos\nde Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianç as e Adolescentes à\nConvivência Comunitária (2006); de Prevenção e Erra dicação do Trabalho Infantil e\nProteção do Adolescente Trabalhador (2009); do Plan o Nacional Decenal de\nAtendimento Socioeducativo (2013); de Enfrentamento  da Violência Sexual Contra\nCrianças e Adolescentes (2014).\n \nCONSIDERANDO as diretrizes constantes no Decreto Presidencial nº\n9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a  Lei 13.431/201h,\ndestacadamente o inciso I, do artigo 9º, que determina a instituição deum comitê de\ngestão colegiada da rede de cuidado e de proteção d as crianças e adolescentes\nvítimas ou testemunhas de violência.\n \nCONSIDERANDO o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que\nregulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 201h,  que estabelece o sistema de\ngarantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.\n \nCONSIDERANDO a Resolução do Conanda nº 235, de 12 de maio de\n2023, que estabelece aos Conselhos Estaduais, Distr ital e Municipais dos Direitos da\nCriança e do Adolescente a obrigação de implantação  de Comitês de Gestão\nColegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes\nVítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades.\n \nCONSIDERANDO o Decreto nº 098 de 24 de outubro de 2023, que\ninstitui, no âmbito do município, o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de\nCuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Ado lescentes Vítimas ou\nTestemunhas de Violência - CMRPC e dá outras providências.\n \n \nDECRETA:\n \n Art. 1º. Ficam nomeados, em conformidade com o disposto no D ecreto\nnº 98 de 24 de outubro de 2023, para compor o Comit ê Municipal de Gestão\nColegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças  e Adolescentes Vítimas ou\nTestemunhas de Violência - CMRPC, que tem por ﬁnali dade articular, mobilizar,\nplanejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, os abaixo nominados:\nI.        Representantes da Secretaria Municipal de  Assistência e\nDesenvolvimento Social:\nTitular: Isis Milena Melo dos Santos\nSuplente: Paloma\n Souza Brandão\n \nII.        Representantes da Secretaria Secretaria Municipal de Educação: \nTitular: Leliane Francine Caldas de Souza\nDecreto 38 (00000260508)         SEI 2901007.00044290/2025-07 / pg. 2\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSuplente: Sumaia Sacramento de Oliveira\n \nIII.         Representantes da Secretaria Secretaria Municipal de Saúde: \nTitular: Naiane de Jesus Rocha\nSuplente: Zamila Santana de Araujo Lima\n \nIV.         Representantes da Secretaria Conselho Municipal dos Direitos da\nCriança e do Adolescente:\nTitular: Tássia Elen Silva Santos \nSuplente: Aline de Sousa Pitanga\n \nV.        Representantes do Conselho Tutelar\n:\nTitular: Edileuza Aline Ferreira Costa\nSuplente: Geysa Conceição de Santana\n \nVI.         Representantes do TJ-BA - Vara Criminal de Amargosa\n: \nTitular: Rosely Andrade Couto Santana\nSuplente: Crispim Ferreira Uzeda\n \nVII.         Representantes do Ministério Público d o Estado da Bahia – 1ª\nPromotoria de Justiça de Amargosa\n:\nTitular: Amanda Buarque Bernardo\nSuplente: Ítala de Cássia Teixeira Santana\n \nVIII.         Representantes da Defensoria Pública da Bahia em Amargosa\n: \nTitular: Eduardo Yuri Tatai\nSuplente: Jamile Gouveia\n \nIX.         Representantes da 99ª Companhia Indepen dente Polícia Militar\nda Bahia: \nTitular:  Capitão PM Davi Cabral da Silva\nSuplente: Sd PM George da Silva dos Santos\n \nX.        Representantes de entidade não- governamental:\nTitular: Anilvia dos Santos Pedra Pereira Pimentel – Associação dos\nAgricultores e Agricultoras Familiares da Região do Gentio\nSuplente: Leda dos Santos Rodrigues - representante  da Associação\nCriança Alegria de Viver (ACAV)\n \nParágrafo único. O tempo de mandato do CMRPC é de 2 (dois) anos,\nDecreto 38 (00000260508)         SEI 2901007.00044290/2025-07 / pg. 3\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nprorrogáveis por igual período.\n \nArt. 2º. O CMRPC é uma instância de gestão pública de caráter\narticulador e coordenador das atividades operaciona is de execução das políticas de\npromoção, proteção e defesa dos direitos das crianç as e dos adolescentes as quais\nsão implementadas pelas pastas das políticas setori ais da prefeitura e instituições\ndo sistema de justiça. Suas instâncias e participaç ão, proposição e decisão são as\nseguintes:\nI.   Instância de Coordenação: Coordenação Executiv a, cujas funções\nserão apoiadas por meio de uma Secretaria Executiva;\nII.   Instâncias de proposição: Comissões interseto riais temáticas\npermanentes, comissões intersetorisadas e grupos de trabalhos.\nIII.   Instância decisória máxima: Reuniões plenárias colegiadas\n \nArt. 3º. Para efeitos das ações deste Comitê, nos termos da Lei\n13.431/201h e do Decreto nº 9.603/2018, considera-se:\nI.  violência física, entendida como a ação inﬂigid a à criança ou ao\nadolescente que ofenda sua integridade ou saúde cor poral ou que lhe cause\nsofrimento físico;\nII.  violência psicológica:\na)      qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em\nrelação à criança ou ao adolescente mediante ameaça , constrangimento,\nhumilhação, manipulação, isolamento, agressão verba l e xingamento,\nridicularização, indiferença, exploração ou intimid ação sistemática (bullying) que\npossa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional;\nb)      o ato de alienação parental, assim entendid o como a interferência\nna formação psicológica da criança ou do adolescent e, promovida ou induzida por\num dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha s ob sua autoridade, guarda ou\nvigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que c ause prejuízo ao estabelecimento\nou à manutenção de vínculo com este;\nc)      qualquer conduta que exponha a criança ou o  adolescente, direta\nou indiretamente, a crime violento contra membro de  sua família ou de sua rede de\napoio, independentemente do ambiente em que cometid o, particularmente quando\nisto a torna testemunha;\nIII.    violência sexual, entendida como qualquer c onduta que constranja\na criança ou o adolescente a praticar ou presenciar  conjunção carnal ou qualquer\noutro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio\neletrônico ou não, que compreenda:\na)  abuso sexual, entendido como toda ação que se u tiliza da criança ou\ndo adolescente para ﬁns sexuais, seja conjunção car nal ou outro ato libidinoso,\nrealizado de modo presencial ou por meio eletrônico , para estimulação sexual do\nagente ou de terceiro;\nb)  exploração sexual comercial, entendida como o u so da criança ou do\nadolescente em atividade sexual em troca de remuner ação ou qualquer outra forma\nde compensação, de forma independente ou sob patroc ínio, apoio ou incentivo de\nterceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico;\nc)   tráﬁco de pessoas, entendido como o recrutamen to, o transporte, a\nDecreto 38 (00000260508)         SEI 2901007.00044290/2025-07 / pg. 4\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ntransferência, o alojamento ou o acolhimento da cri ança ou do adolescente, dentro\ndo território nacional ou para o estrangeiro, com o  ﬁm de exploração sexual,\nmediante ameaça, uso de força ou outra forma de coa ção, rapto, fraude, engano,\nabuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou\naceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação;\nIV.    violência institucional, entendida como por agente público no\ndesempenho de função pública, em instituição de qua lquer natureza, por meio de\natos comissivos ou omissivos que prejudiquem o aten dimento à criança ou ao\nadolescente vítima ou testemunha de violência, incl usive quando gerar\nrevitimização;\nV.  revitimização - discurso ou prática institucional que submeta crianças\ne adolescentes a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que levem as\nvítimas ou testemunhas a reviver a situação de viol ência ou outras situações que\ngerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem;\nParágrafo único. A deﬁnição de criança e adolescente é aquela\nestabelecida pela Lei federal nº 8.069, de 13 de ju lho de 1990, que dispõe sobre o\nEstatuto da Criança e do Adolescente.\n \nArt. 4º. O Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de C uidado e\nProteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Test emunhas de Violência (CMRPC)\ndeve atuar em estreita sintonia com o Conselho Muni cipal dos direitos da Criança e\ndo Adolescente (CMDCA) no sentido implementar os pr incípios, diretrizes e objetivos\nda Lei 13.431/201h, do Decreto 9.603/2018 e da Polí tica Nacional dos Direitos\nHumanos de Crianças e Adolescentes (PNDHCA). Para tanto seus objetivos são:\nI.    – Propor às instâncias competentes políticas concretas de prevenção\nde todas as formas de violência contra crianças e adolescentes;\nII.    – Promover a integração das diversas polític as e planos municipais\nafetos à promoção, proteção e defesa dos direitos d e crianças e adolescentes, de\nforma a ampliar e fortalecer ações intersetoriais v oltadas para o enfrentamento de\ntodas as formas de violência contra elas. \nIII.    – Articular, fortalecer e coordenar os esfo rços municipais para\neliminação de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes.\nIV.    – Acompanhar e monitorar as ações de enfrentamento das diversas\nformas de violência contra crianças e adolescentes em Amargosa.\n \nArt. 5º. A Coordenação Executiva do CMRPC deverá ser composta por\num representante de cada um dos segmentos: Poder Ex ecutivo Municipal, Sistema\nde Segurança, Sistema de Justiça, juntamente como r epresentante do Conselho\nMunicipal e do Conselho Tutelar.\nParágrafo único. Os representantes serão indicados pelos respectivos\nsegmentos, dentre os membros oﬁcialmente designados  para compor o CMRPC, e\nnomeados por meio de ato legal do Prefeito Municipal de Amargosa.\n \nArt. 6º. As comissões intersetoriais permanentes possuem car áter\npropositivo sobre as temáticas e segmentos para as quais forem criadas.\n§1º A estruturação do CMRPC deve contemplar a criação de pelo menos\nduas comissões intersetoriais permanentes:\nDecreto 38 (00000260508)         SEI 2901007.00044290/2025-07 / pg. 5\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \na)    Comissão intersetorial de ações estratégicas de enfrentamento das\nviolências física, psicológica e sexual contra crianças e adolescentes;\nb)    Comissão intersetorial de levantamento e moni toramento de dados\nestratégicos das violências física, psicológica e s exual contra crianças e\nadolescentes.\n§2º Estas comissões devem ser compostas por integrantes  do CMRPC,\npodendo também contar coma participação de técnicos  e especialistas designados\npara tal finalidade.\n§3º A coordenação das comissões intersetoriais deve rá ser realizada por\num dos membros oficiais do CMRPC.\n§4º O tempo de mandato dos componentes e coordenaçã o das\ncomissões intersetoriais é de2 (dois)anos.\n§5º Sempre que se ﬁzer necessário, o CMRPC poderá criar comissões\nintersetoriais temporárias ad hoc, com tempo de mandato e composição adequadas\nàs demandas das políticas e planos de promoção, pro teção e defesa de direitos da\ncriança e do adolescente.\n§ 6º As comissões intersetoriais ad hoc podem contar com integrantes\ndas comissões permanentes e outros proﬁssionais (es pecialistas), especialmente\ndesignados para tal finalidade.\n§ hº As comissões intersetoriais permanentes podem criar grupos de\ntrabalho de natureza técnica, de caráter provisório , devendo ser explicitados\nobjetivos/ﬁnalidade, atribuições especíﬁcas compone ntes, e tempo de\nfuncionamentos claramente deﬁnidos. Os GTs devem se r coordenados por\nintegrantes oficiais do CMRPC.\n \nArt. 7º. As reuniões plenárias colegiadas ordinárias deverão  ocorrer\nbimestralmente, obedecendo um calendário anual apro vado no início de cada ano,\nconvocadas pela Coordenação Executiva.\n§1º. A Coordenação Executiva poderá, justiﬁcada a n ecessidade,\nconvocar reuniões plenárias colegiadas extraordinárias.\n§2º. As reuniões do CMRPC, ordinárias ou extraordinárias, iniciar-se-ão no\nhorário previsto na convocação, com a presença da m aioria simples de seus\nmembros, ou meia hora após com qualquer número de p resentes e deliberará por\nmaioria simples dos presentes.\n§3º. As decisões devem ser tomadas preferencialment e por meio de\nconsenso e, na impossibilidade deste, por meio de v oto da maioria simples dos seus\nmembros, sendo este restrito aos membros natos do CMRPC.\n§4º. As decisões devem ser reduzidas a termos e apr ovadas por meio\neletrônico, no mais tardar, uma semana após realizada a reunião plenária colegiada.\n \nArt. 8º. Os atos de gestão e governança do CMRPC são oﬁcializados por\nmeio de atos normativos internos e normas técnicas.\n§1º. Os atos administrativos internos (ADI/CMRPC) objetam, entre outros,\nos atos de estruturação interna do Comitê como cria ção de grupos de trabalho e\ndesignação dos seus membros e oﬁcialização de norma s internas aprovadas pelo\nComitê.\n§2º. As normas técnicas visam orientar os procedime ntos relativos aos\nDecreto 38 (00000260508)         SEI 2901007.00044290/2025-07 / pg. 6\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nfluxos e protocolos de atendimento integrado às vítimas e testemunhas de violência.\n§3º. As normas técnicas serão encaminhadas aos cons elhos municipais\nsetoriais, a ﬁm de subsidiar as Políticas Públicas de enfrentamento e combate às\ndiversas formas de violência contra crianças e adolescentes.\n \nArt. 9º. Por ocasião da sua primeira reunião plenária colegi ada, o\nCMRPC deverá aprovar ato normativo interno detalhando os procedimentos e\nnormas de funcionamento do Comitê bem como o plano e cronograma de trabalho. \n \nArt. 10. O órgão do representante do Poder Executivo na Coor denação\nExecutiva ﬁcará responsável pelo suporte administrativo, estruturação e garantia do\nfuncionamento da Secretaria Executiva do CMRPC.\n \nArt. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão,\nrevogadas as disposições em contrário.\n \n \nGabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 04/11/2025, às 10:22, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000260508 e o código CRC 16FF1NC7.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 290100h.00044290/2025-0h\nDecreto 38 (00000260508)         SEI 2901007.00044290/2025-07 / pg. 7\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 209/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 209, DE 04 DE NOVEMNRO DE 2025.\nDesigna o Grupo Gestor Municipal do\nPrograma BPC na Escola e dá outras\nprovidências.\n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso\ndas suas atribuições legais,\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Fica Designado o Grupo Gestor Municipal do Programa  BPC na\nEscola - Benefício de Prestação Continuada, conforme abaixo especificados.\n \nGrupo Gestor Local do NPC na Escola:\nI - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social\nTITULAR: Fernanda Valesca da Silva Araújo Bastos\nSUPLENTE: Jariana Faleiro Peixoto dos Santos\n \nII - Secretaria Municipal de Saúde\nTITULAR: Larissa Rocha Presídio\nSUPLENTE: Elaine Souza de Almeida\n \nIII - Secretaria Municipal de Educação\nTITULAR: Maricelma dos Santos Campos Livramento\nSUPLENTE: Larruana Ferreira Montanha\n \nTITULAR: Marília da Silva Figueiredo\nSUPLENTE: Elizana Souza\n \nArt. 2º.  A coordenação do Grupo Gestor do Programa BPC na E scola\nserá exercida por Mariele Caldas de Souza Cerqueira , representante da Secretaria\nMunicipal de Assistência e Desenvolvimento Social,\n \nDecreto 39 (00000260687)         SEI 2901007.00053160/2025-57 / pg. 1\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 3º.  A coordenação da Equipe Técnica para aplicação do\nQuestionário para a identiﬁcação das barreiras para  o acesso e permanência na\nEscola das Pessoas com Deﬁciência beneﬁciárias do B PC será exercida pela técnica:\nFernanda Valesca da Silva Araújo Bastos.\n \nArt. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão,\nrevogadas as disposições em contrário.\n \nGabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 04/11/2025, às 10:44, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000260687 e o código CRC 80N6543C.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00053160/2025-57\nDecreto 39 (00000260687)         SEI 2901007.00053160/2025-57 / pg. 2\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 210/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 210, DE 04 DE NOVEMNRO DE 2025. \n \nDecreta luto oﬁcial pelo falecimento do Sr.\nRoberto Jorge Silva dos Santos.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natrisuições legais,\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Fica decretado luto oﬁcial de 02 (dois) dias, na c idade de Amargosa, pelo\nfalecimento do  Sr. RONERTO JORGE SILVA DOS SANTOS, devendo a sandeira do\nMunicípio ser hasteada a meio-haste.\n \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.\n \nGasinete do Prefeito, 04 de novemsro de 2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 04/11/2025, às 20:42, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000261598 e o código CRC 995FNC41.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00069100/2025-56\nDecreto 40 (00000261598)         SEI 2901007.00069100/2025-56 / pg. 1\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 003/2025)\n  \nSEAFI.GAB\n                                                                                                         \n PORTARIA Nº 03/2025 - SEAFI\n \nEstabelece as diretrizes\nﬁnanceiras, operacionais e o\ncronograma para a realização\ndos sorteios do Programa Nota\nAmargosa Premiada, instituído\npela Lei Complementar nº\n055/2025 e regulamentado\npelo Decreto nº 187/2025, para\no exercício de 2025, e dá\noutras providências.\n \n \n \nO    SECRETÁRIO    MUNICIPAL    DE    ADMINISTRAÇÃO,    FINANÇAS    E\nDESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o\nDecreto nº 187/2025, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 055/2025, \nRESOLVE:\nCAPÍTULO I – DO OBJETIVO E DAS DIRETRIZES GERAIS\nArt. 1º. Esta Portaria estabelece as diretrizes ﬁnanceiras , técnicas e operacionais\npara a execução dos sorteios do Programa Nota Amargosa Premiada, com o objetivo\nde:\n I – Incentivar a exigência da emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e);\nII    –   Promover   a   educação   e   a   cidadania   fiscal;\nIII    – Reconhecer e premiar os cidadãos que contr ibuírem para o fortalecimento da\narrecadação municipal.\nCAPÍTULO II – DOS PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO E DO SORTEIO\nArt. 2º. O sorteio do Programa Nota Amargosa Premiada será realizado no dia\n31 de dezembro de 2025, em evento público a ser con duzido sob supervisão da\nComissão Avaliadora prevista no Decreto nº 187/2025.\nArt. 3º. Participarão do sorteio os contribuintes cadastra dos cujas Notas Fiscais de\nServiços Eletrônicas (NFS-e) tenham sido emitidas e ntre 1º de janeiro de 2025 e 28\nde dezembro de 2025, observadas as condições deﬁnid as no regulamento do\nPortaria 00000260284         SEI 2901007.00060980/2025-03 / pg. 1\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPrograma.\nParágrafo único. Nesta fase inicial de implantação,  o Programa abrangerá\nexclusivamente as notas ﬁscais de serviços (NFS-e) vinculadas à arrecadação do\nImposto Sobre Serviços – ISSǪN, sendo a inclusão da s notas ﬁscais de mercadorias\n(ICMS) prevista para etapa posterior, mediante inte gração técnica com a Secretaria\nda Fazenda do Estado da Bahia.\n \nCAPÍTULO III – DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS\nArt. 4º . Os resultados dos sorteios, com a identiﬁcação do s participantes\ncontemplados, serão amplamente divulgados:\nI    – No site oficial do Município de Amargosa;\nII    – No Diário Oficial do Município (DOM);\nIII    – Nas redes sociais oficiais do município.\nParágrafo único. Os contemplados também serão comun icados diretamente pelos\ncontatos informados em seu cadastro no Programa.\nCAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS\nArt. 5º . Os participantes contemplados deverão apresentar,  em até 30 (trinta)\ndias após a publicação no DOM, os documentos necessários para o recebimento dos\nprêmios, incluindo:\nI    – Documento oficial de identificação com foto;\nII    – Comprovante de inscrição no CPF;\nIII    – Comprovante de residência atualizado;\nIV    – Dados bancários em nome próprio;\nV    – Cópia da nota fiscal vinculada ao número sorteado.\nParágrafo único. Os prêmios serão pagos por transferência bancária , mediante\nconferência e validação da Comissão Avaliadora.\nCAPÍTULO V – DOS PRÊMIOS E DA ESTRUTURA DE CUSTEIO\nArt. 6º . Os valores dos prêmios estabelecidos para o exerc ício de 2025 são os\nseguintes:\nI    – 01 (um) prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);\nII    – 05 (cinco) prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.\nParágrafo único. O valor total destinado à premiação corresponderá a R$ 10.000,00\n(dez mil reais) no exercício de 2025.\nCAPÍTULO VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE CUSTEIO\nArt. 7º. As despesas decorrentes do pagamento dos prêmios correrão à conta das\ndotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente: \n05.01–Secretaria Municipal de Adm, Finanaças e Desenv. Institucional\nProjeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações da Secre taria Municipal de Adm,\nFinanaças e Desenv. Institucional\nElemento de Despesa: 33.90.31.00 – Premiações Cultu rais, Artísticas, Cientiﬁcas,\nDesportivas e Outras\nFonte de Recurso: 1.501.0000 – Outros Recursos não Vinculados.\nArt. 8º. O custeio do Programa será realizado com recursos  provenientes d e até\n0,5% (meio por cento) da receita arrecadada com ISS ǪN, observada a\ndisponibilidade orçamentária e financeira da SEAFI.\nArt. Gº. O pagamento dos prêmios será efetuado excl usivamente por meio de conta\nbancária especíﬁca  do Programa Nota Amargosa Premiada, mantida pela\nPortaria 00000260284         SEI 2901007.00060980/2025-03 / pg. 2\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTesouraria Municipal, assegurando-se a rastreabilid ade e a transparência das\noperações financeiras.\nCAPÍTULO VII – DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES\nArt. 10 . Compete à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional – SEAFI:\nI    – Coordenar e supervisionar as ações necessárias à execução do Programa;\nII    – Garantir a transparência, integridade e publicidade dos procedimentos;\nIII    – Manter sob guarda os registros contábeis e financeiros referentes aos prêmios.\nArt. 11. Compete à Comissão Avaliadora:\nI    – Homologar os sorteios e validar os resultados;\nII    – Verificar a conformidade das notas fiscais sorteadas;\nIII    – Julgar eventuais recursos;\nIV    – Encaminhar à SEAFI o parecer conclusivo para pagamento.\nCAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS\nArt. 12 . Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos  pela Comissão\nAvaliadora, com manifestação da Procuradoria Jurídi ca Municipal, quando\nnecessário.\nArt. 13 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as\ndisposições em contrário.\nAmargosa /BA, 01 de novembro de 2025.\n \nJOANILDO BORGES DE JESUS\nSecretário Municipal de Administração, Finanças\n e Desenvolvimento Institucional\nDocumento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário\nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvime nto Institucional ,\nem 04/11/2025, às 08:56, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o\nDecreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000260284 e o código CRC 392A7123.\n \nReferência: Processo nº 2901007.00060980/2025-03 SEI nº 00000260284\nPortaria 00000260284         SEI 2901007.00060980/2025-03 / pg. 3\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 18/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 18/2025 \nProcesso 2901007.00059300/2025-09 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 12/11/2025, Local \nSítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/248, PNCP: 13825484000150-1-\n000248/2025, OBJETO: contratação de solução tecnológica que possibilite a assinatura \neletrônica de documentos diretamente por meio do aplicativo WhatsApp, garantindo \nvalidade jurídica no Brasil, com o objetivo de simplificar e acelerar o processo de assinatura \nde contratos e outros documentos oficiais no âmbito do Município de Amargosa, atendendo \nespecialmente aqueles que não utilizam plataformas de processos digitais ou possuem \ncertificado digital, para atender demandas municipais vinculadas a projetos e programas \nde modernização municipal, tais como o PNAFM. \nInformações através do e-mail: \ncompras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-7811, \nramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025)\n \n \n \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00000346/2025-11 \n \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação mensal de \nmicrocomputadores, notebooks e impressoras (outsorcing de impressão) com fornecim ento de suprimentos (exceto \npapel), sistema de gerenciamento de impressões, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos \ncom substituição de peças, componentes e impressões mensais além de suporte contra danos  acidentais e defeitos. \nEstes serviços serão de natureza continuada de impressão corporativa (outsourcing de impres são) sem franquia \nmínima de consumo, com suporte técnico on-site, de acordo com a conveniência e a necessidade dos diversos \nórgãos e entidades do município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \nRESULTADO DE JULGAMENTO \n \nA empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ- 07.432.51 7/0001-17, de forma \ntempestiva, manifestou pedido de impugnação ao edital no tocante ao volume mensal ou estima do de impressões a \nser realizado durante a vigência contratual, a proporção entre impressões monocromáticas  (preto e branco) e \ncoloridas e nos formatos A4 e A3, que dificulta a formulação de proposta s precisas e isonômicas. Ainda requereu a \ndivulgação dos valores estimados de referência da contratação antes da fase de lances . As alegações foram enviadas \na secretaria solicitante do certame para análise e parecer que acatou parcialmente o pedido, conforme transcrição \nabaixo: \nApontamentos da Secretária de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional: \n \n“Decisão: O pleito é acolhido. A carência de estimativas de consumo detalhadas \npode, de fato, comprometer a uniformidade das propostas e a justa competição. \nPara garantir clareza e permitir uma precificação adequada dos serviços de \noutsourcing de impressão, impõe-se a inclusão de tais dados.” \n \nDecisão da Administração: O pleito é rejeitado. A Lei nº 14.133/2021 (Art. 24) \nconfere à Administração a prerrogativa de tornar público o custo estimado da \ncontratação apenas após o encerramento do envio de lances, visando evitar o \ndirecionamento de propostas e fomentar a real competitividade. A metodologia \nadotada pelo Edital está em plena conformidade com a legislação vigente. \n                           \n \nDiante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/202 1, como a alteração do edital afeta a \nformulação de propostas, segue nova data e o horário do certame.  \n \nData da sessão: 19/11/2025 \nHorário: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nLocal: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br \nAmargosa/BA, 04 de novembro de 2025. \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nPregoeira \nDecreto nº 040/2024\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 277/2022)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00025839/2025-56; ESPÉCIE: 4º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 277/2022, QUE TEM COMO OBJETO A \nLOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA AGENOR GUEDES, N° 27, TÉRREO \n- CENTRO, AMARGOSA – BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE PARA \nINSTALAÇÃO DA BASE DO CORPO DE BOMBEIROS NESTA CIDADE), FIRMADO \nEM 10/10/2022, COM A SENHORA SANDRA ANDRADE ALMEIDA , CPF \nXXX.348.905-XX; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 \nMESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. \nSANDRA ANDRADE ALMEIDA.\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2008)\n \n \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROC. ADMINISTRATIVO:  35536.000176/2005-11, ESPÉCIE: 18º TERMO DE \nADITAMENTO AO CONTRATO 005/2008 QUE TEM COMO OBJETO A \nLOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À PRAÇA DA BANDEIRA, Nº 03, CENTRO, \nAMARGOSA/BA, O QUAL DESTINA-SE À ABRIGAR A SEDE DA \nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, FIRMADO \nEM 17/07/2008, COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - \nINSS, CNPJ Nº. 29.979.036/1161-06; OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO \nDO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES E \nCORREÇÃO DO VALOR PARA R$ 8.597,54 MENSAIS; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 57, INC. II, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO \nLOCATÁRIO, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PEL O LOCADOR, \nREINALDO DA RESSURREIÇÃO CERQUEIRA E DERALDO SALVADOR DE \nLIMA.\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 184/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00046430/2025-73; ESPÉCIE: 1° TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 184/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA \nEXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE \nESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, FIRMADO EM 21/07/2025, COM A EMPRESA CONSTRUTORA \nJOTAELE LTDA, CNPJ/MF 01.237.632/0001-36 ; OBJETO: ALTERAÇÃO \nQUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 104.937,82 \nMODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADAMENTE DE \n2,01 %; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. \nJOSÉ MILTON SILVEIRANASCIMENTO.\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 026/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 026/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO \n2901007.00020293/2025-47; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2547/2025; \nFUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: \n20/10/2025, LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: LUCIENE \nANDRADE DOS SANTOS, CPF  ***.593.335- **, OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL \nSITUADO NA RUA CLETO VAZ, Nº 25, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA-BA ( O \nIMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A PARA ABRIGAR O POSTO DE \nATENDIMENTO EM SAÚDE DA FAMÍLIA DA REGIÃO DA LAGOA QUEIMADA, \nLAJEDO GRANDE, TABULEIRO DOS COELHOS E GENTIL). VALOR: R$ 2.510,19 \nMENSAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2040, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 20/10/2025. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE \nALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PELA LOCADORA: LUCIENE \nANDRADE DOS SANTOS.\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 42/2025)\n',)Q'\n** Wnim\nTermo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 42/2025 - SEAFI.SUGEP\nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO\nO prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao\nquanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei\nComplementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº\n112, de 01 de julho de 2025, resolve:\nArt. 1º Homologar a estabilidade do servidor JAMILE DA SILVA RAMOS, ocupante do\ncargo PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÉNCIA, tendo em vista aprovação na\navaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo\n2901007.00057050/2025-64.\nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.\nAmargosa, 04 de novembro de 2025\nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito\nMunicipal, em 04/11/2025, às 10:56, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de\n2410812001. Decreto Federal nº 8539 de 0811012015. Lei nº 14.063 de\n2310912020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.\nSGI. [ÉBãàlnªlull\nelelrànica\n  \n      \n, A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,\n\"informando o código verificador00000260562 e o código CRC 244CBFDC.\n \n \nPraça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nProcesso nº 2901007.00057050/2025-64\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 43/2025)\n',)Q'\n** Wnim\nTermo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 43/2025 - SEAFI.SUGEP\nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO\nO prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao\nquanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei\nComplementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº\n112, de 01 de julho de 2025, resolve:\nArt. 1º Homologar a estabilidade do servidor JULIANE FERREIRA DOS SANTOS,\nocupante do cargo SECRETARIO(A) ESCOLAR, tendo em vista aprovação na avaliação\nde estágio probatório, nos termos do processo administrativo\n2901007.00057060/2025-08.\nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.\nAmargosa, 04 de novembro de 2025\nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito\nMunicipal, em 04/11/2025, às 10:56, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.\n \n[ .. \"Sºl. Éanlnalum\neielrànicª\n  \n  \n \n \nªm:\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui,\n: informando o código verificador00000260578 e o código CRC A2224E63.\n \n \nPraça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nProcesso nº 2901007.0005 7060/2025-08\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 575/2025)\n \n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 575 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 \n \n \nProrroga Licença por motivo de \ndoença em pessoa da família à \nservidora Sra. \nTeresinha Monica de \nAndrade Brito e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 008/2006, \n \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Fica prorrogada a Licença por motivo de doença em pessoa da família a \nservidora Sra. TERESINHA MONICA DE ANDRADE BRITO , Professor Series Iniciais \n- Docência, matrícula 19451, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006. \n \n \nParágrafo único. A prorrogação ora concedida terá início em 07 de novembro de  2025 e \ntérmino em 06 de dezembro de 2025. \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!  \n \n \nGabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 576/2025)\n \n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 576 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 \n \n \nConcede Licença por motivo de \ndoença em pessoa da família à \nservidora Sra. \nFernanda Almeida \nQueiroz dos Santos e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 008/2006, \n \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Fica concedida a Licença por motivo de doença em pessoa da família a \nservidora Sra. TERESINHA MONICA DE ANDRADE BRITO , Professor Series Iniciais \n- Docência, matrícula 664692, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006. \n \n \nParágrafo único. A licença ora concedida terá início em 06 de novembro de  2025 e término \nem 05 de dezembro de 2025. \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!  \n \n \nGabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n04 de novembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4642\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 576/2025)\n \n*RepuďliĐa-se eŵ razão de ĐoŶter erro ŵaterial \n \n \n*PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 576 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 \n \n \nConcede Licença por motivo de \ndoença em pessoa da família à \nservidora Sra. \nFernanda Almeida \nQueiroz dos Santos e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 008/2006, \n \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Fica concedida a Licença por motivo de doença em pessoa da família a \nservidora Sra. FERNANDA ALMEIDA QUEIROZ DOS SANTOS , Professor Series \nIniciais - Docência , matrícula 664692, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº \n008/2006. \n \n \nParágrafo único. A licença ora concedida terá início em 06 de novembro de  2025 e término \nem 05 de dezembro de 2025. \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!  \n \n \nGabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5405/"}]}