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    <date>2025-10-29</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4638</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 29 de outubro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4638 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  29 de outubro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4638
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 201/2025) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 202/2025) .................................................................................. 15
DECRETO (Nº 203/2025) .................................................................................. 34
DECRETO (Nº 204/2025) .................................................................................. 47
DECRETO (Nº 205/2025) .................................................................................. 59
DECRETO (Nº 206/2025) .................................................................................. 68
DECRETO (Nº 207/2025) .................................................................................. 77
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 79
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700008697202562/2025) .............................. 79
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 88
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 88
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2024) ............................................................... 88
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2022) ............................................................... 89
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 90
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 90
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 16/2025) .................................................... 90
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 17/2025) .................................................... 91
EXTRATO (CONTRATO Nº 224/2025) ........................................................................... 92
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 93
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 93
SUSPENSÃO (CONTRATO Nº 304/2022) ......................................................................... 93
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 94
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 94
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2616/2025) .................................................... 94
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2025) .......................................................... 95
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2025) ...................................................................... 96

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 201/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 201, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Apropa a Instrução Normatipa N.º 15/2025, da
Secretaria MunicipaN de Administração, Finanças e
DesenpoNpimento InstitucionaN, que institui e dispõ e
sobre as diretrizes gerais para a tramitação eNetrônica
do processo Patrimônio – ResponsabiNidade de Bem,
no âmbito da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas
atrisuições legais que lhe confere o art. 78, V da 
Lei Orgânica do Município de Amargosa  e,
em conformidade com o art. 4º do Decreto n.º 092, de 26 de maio de 2025.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa SEI N.º 15/2025 , da Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvime nto Institucional, que institui e dispõe
sosre as diretrizes gerais para a tramitação eletrô nica do processo Patrimônio –
Responsasilidade de Bem, no âmsito da Administração  Direta e Indireta do Município de
Amargosa.
 
Art. 2º.  Os procedimentos para a tramitação eletrônica do p rocesso são de
osrigatória osservância e devem ser praticados excl usivamente por todos os
setores/unidades da estrutura organizacional, no âm sito da Administração Direta e Indireta
do Município de Amargosa.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 29 de outusro de 2025.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto 29 (00000253946)         SEI 2901007.00050240/2025-51 / pg. 1

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INSTRUÇÃO NORMATIVA  SEI N.º 15/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.
Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais para a
tramitação eNetrônica do processo Patrimônio –
ResponsabiNidade de Bem, no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Município de
Amargosa.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atrisuições:
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
 
Art. 1º. Estaselecer que o processo Patrimônio – Responsasi lidade de Bem será
autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 2º.  O processo Patrimônio – Responsasilidade de Bem  tem como
setor/unidade gestor do processo a Secretaria Munic ipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional (SEAFI), por interméd io da Coordenação de Patrimônio
(SEAFI.COPAT).
 
Art. 3º. À SEAFI.COPAT, caserá:
 
I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados pelo setor/unidade;
 
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
 
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
 
IV – definir o fluxo do processo;
 
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/o u alterações necessárias na
parametrização do sistema relativa ao processo.
 
Art. 4º. As atrisuições relacionadas no art. 3º deverão osse rvar o disposto na
Instrução Normativa SEI N.º 02/2025, da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional, que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação
eletrônica do processo Gestão de Processos – Mapeam ento e Modelagem, no âmsito da
Administração Direta e Indireta do Município de Amargosa.
Decreto 29 (00000253946)         SEI 2901007.00050240/2025-51 / pg. 2

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CAPÍTULO III
DO PROCESSO
 
Art. 5º. O processo Patrimônio – Responsasilidade de Bem, qu anto ao nível de
acesso, será autuado como “púslico”.
 
Art. 6º. O ﬂuxo operacional do processo e os documentos a el e relativos deverão
seguir as orientações na forma do Anexo desta Instrução Normativa (IN).
 
Art. 7º.  O setor/unidade gestor do processo poderá requerer  documentos
complementares, para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.
 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 8º. Na transição dos processos em andamento, do meio f ísico para o meio
eletrônico, a autuação dos processos, será de respo nsasilidade única e exclusiva do
setor/unidade gestor do referido processo, devendo ser seguida uma das seguintes diretrizes
indicadas a seguir.
 
I – em processos existentes, qualquer nova tramitação ocorrerá no mesmo volume
físico até a conclusão do processo, não havendo autuação eletrônica neste caso.
 
II – em processos existentes, qualquer nova tramita ção ocorrerá no processo
eletrônico, devendo ser encerrado volume físico e i niciado o processo eletrônico. O volume
físico deverá conter o termo de encerramento de trâmite físico e o processo eletrônico deverá
conter o termo de asertura de processo eletrônico. Em amsos os documentos deverá haver a
referência circular ao número do processo físico e ao número do processo eletrônico (SEI).
 
Art. 9º. Independentemente da regra de transição adotada, no vos processos do
tipo instituído nesta normativa deverão ser autuados e tramitados eletronicamente.
 
Art. 10. Os documentos que compõe o processo, produzidos no  âmsito da PMA e
instituídos por esta IN, deverão osrigatoriamente s er produzidos, assinados e tramitados
exclusivamente no SEI.
Parágrafo único. Os documentos e atos praticados pelos usuários int ernos do
SEI serão assinados nos termos da Instrução Normati va SEI N.º 03/2025, da Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvime nto Institucional, que dispõe sosre os
critérios de uso, criação e redeﬁnição da Assinatur a Eletrônica, na Administração Púslica
Municipal.
 
Art. 11. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer documentos
complementares, para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.
 
Joanildo Borges de Jests
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
 
Decreto 29 (00000253946)         SEI 2901007.00050240/2025-51 / pg. 3

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ANEXO ฀ Base de Conhecimento do Procedimento para o Processo Patrimônio –
Responsasilidade de Bem.
 
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO PATRIMÔNIO – RESPONSABILIDADE DE BEM
 
Qtal é o tipo de processo?
Esta sase de conhecimento está relacionada com o pr ocesso Patrimônio – Responsasilidade
de Bem.
 
Qtal é o setor/tnidade gestor do processo?
O setor/unidade gestor do processo é a Secretaria M unicipal de Administração Finanças e
Desenvolvimento Institucional (SEAFI), por interméd io da Coordenação de Patrimônio
(SEAFI.COPAT).
 
Qtais são as tarefas necessárias à exectção do processo?
Para a realização do processo Patrimônio – Responsa silidade de Bem, devem ser executadas
as seguintes etapas conforme detalhado no mapa de contexto e fluxos apresentados a seguir.
Etapa 1 – Aberttra do Processo:
Processo iniciado automaticamente após conclusão do  processo de tomsamento de sem
(processo relacionado).
Recesimento das informações do processo de tomsamento.
Identificação do servidor/unidade responsável pelo sem.
Preparação da documentação necessária.
Etapa 2 – Emissão do Termo de Responsabilidade:
SEAFI.COPAT elasora termo de responsasilidade detalhado.
Inclusão de dados do sem e do responsável.
Definição das osrigações e responsasilidades.
Etapa 3 – Assinattra e Formalização:
Encaminhamento do termo ao responsável designado.
Coleta de assinatura e aceite das responsasilidades.
Devolução do termo assinado à SEAFI.COPAT.
Etapa 4 – Registro e Arqtivamento:
Atualização do sistema patrimonial com dados do responsável.
Arquivamento da documentação no processo.
Comunicação formal da conclusão.
 
Cada etapa contempla pontos de decisão e possíveis caminhos alternativos conforme
detalhado nos mapas de contexto e fluxogramas apresentados no anexo deste documento.
 
Qtais são os reqtisitos necessários a esse tipo de processo?
Decreto 29 (00000253946)         SEI 2901007.00050240/2025-51 / pg. 4

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O processo Patrimônio – Responsasilidade de Bem para ser autuado requer:
Bem devidamente tomsado no sistema patrimonial (pro cesso de tomsamento
relacionado).
Processo de tomsamento concluído e vinculado.
Identificação do servidor ou unidade responsável.
Dados completos do sem (número de tomsamento, descrição, localização).
 
Qtais são os doctmentos necessários a esse tipo de processo?
O processo Patrimônio – Responsasilidade de Bem na sua instrução é composto pelos
seguintes documentos:
Termo de Responsabilidade (D1): Documento formal que estaselece as responsasilidades
sosre o sem.
Informação (D2): Dados complementares sosre o sem ou responsável.
Despacho (D3): Manifestação administrativa para encaminhamentos no processo.
Anexo (D4): Documentos complementares quando necessário.
 
Qtais são as legislações vinctladas a este processo?
Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 , que estatui normas gerais de Direito Financeiro
para elasoração e controle dos orçamentos e salanço s da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal.
Decreto n.º 092, de 26 de maio de 2025 , que o Sistema Eletrônico de Informações – SEI –
como sistema oficial e único de processo eletrônico no âmsito do Município de Amargosa.
Instrução Normativa que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do
processo Patrimônio – Responsasilidade de Bem, na Administração Púslica Municipal.
 
ANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO PROCESSO
 
Etapa 1: Aberttra do Processo
Etapa Qtem realiza a
ação O qte é feito Doctmentos
ttilizados
Próximo
destinatário
1.1 SEAFI.COPAT
Recese conclusão
do processo de
tomsamento
* *
1.2 SEAFI.COPAT
Vincula processo
de
responsasilidade
ao processo de
tomsamento
* *
1.3 SEAFI.COPAT
Identifica
responsável
designado no
tomsamento
* *
1.4 SEAFI.COPAT Verifica dados do
sem tomsado * *
1.5 SEAFI.COPAT
Prepara
documentação
para termo
* *
Decreto 29 (00000253946)         SEI 2901007.00050240/2025-51 / pg. 5

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Diagrama de Fltxo – Etapa 1
Etapa 2: Emissão do Termo de Responsabilidade
 
Diagrama de Fltxo – Etapa 2
Etapa Qtem realiza a
ação O qte é feito Doctmentos
ttilizados
Próximo
destinatário
2.1 SEAFI.COPAT Elasora termo de
responsasilidade
D1 - Termo de
Responsasilidade *
2.2 SEAFI.COPAT Inclui dados do sem
patrimonial * *
2.3 SEAFI.COPAT Inclui dados do responsável * *
2.4 SEAFI.COPAT Define osrigações e
responsasilidades * *
Decreto 29 (00000253946)         SEI 2901007.00050240/2025-51 / pg. 6

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Etapa 3: Assinattra e Formalização
 
Diagrama de Fltxo – Etapa 3
Etapa Qtem realiza a
ação O qte é feito Doctmentos
ttilizados
Próximo
destinatário
3.1 SEAFI.COPAT Encaminha termo ao
responsável
D1 - Termo de
Responsasilidade
D3 - Despacho
Responsável/Unidade
3.2 Responsável/Unidade Analisa e confere dados
do termo
D1 - Termo de
Responsasilidade *
3.3 Responsável/Unidade DECISÃO: Concorda com
os termos? * *
3.4 Responsável/Unidade Se SIM: Assina termo de
responsasilidade
D1 - Termo de
Responsasilidade SEAFI.COPAT
3.5 Responsável/Unidade Se NÃO: Solicita
correções D2 - Informação SEAFI.COPAT
3.6 SEAFI.COPAT Efetua correções
solicitadas (OPT) * Responsável/Unidade
Decreto 29 (00000253946)         SEI 2901007.00050240/2025-51 / pg. 7

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Etapa 4: Registro e Arqtivamento
 
Etapa Qtem realiza a
ação O qte é feito Doctmentos
ttilizados
Próximo
destinatário
4.1 SEAFI.COPAT Recese termo assinado D1 - Termo de
Responsasilidade *
4.2 SEAFI.COPAT Atualiza sistema
patrimonial * *
4.3 SEAFI.COPAT Registra responsável no
sistema * *
4.4 SEAFI.COPAT Arquiva documentação no
processo D4 - Anexo *
4.5 SEAFI.COPAT Comunica conclusão ao
responsável D3 - Despacho Responsável/Unidade
4.6 SEAFI.COPAT Encerra processo * *
Decreto 29 (00000253946)         SEI 2901007.00050240/2025-51 / pg. 8

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Diagrama de Fltxo – Etapa 4
 
Legenda de Símbolos, Notações e Siglas:
DECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser avali ada para determinar o
próximo passo.
ALT: Etapa alternativa após uma decisão.
OPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo de circunstâncias específicas.
*: Quando utilizado na coluna “Documentos utilizados ” ou “Próximo destinatário”, indica
que não há documento específico ou destinatário definido para aquela etapa.
D1, D2, ETC. : Referência aos documentos listados no Mapa de Con texto, Diagramas de
Fluxo e Mapa de Documentos.
SEAFI.COPAT: Coordenação de Patrimônio da Secretaria Municipal  de Administração
Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEI: Sistema Eletrônico de Informações.
 
Mapa de Doctmentos
Código Doctmento Finalidade Responsável pela
elaboração
D1 Termo de
Responsasilidade
Documento que formaliza a
responsasilidade sosre o sem SEAFI.COPAT
D2 Informação Dados complementares ou solicitação de
correções Responsável/Setor/Unidade
D3 Despacho Encaminhamentos administrativos no
processo SEAFI.COPAT
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Responsável: Município de Amargosa.
Elaborado por: e-Governança Consultoria.
ANEXO – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE BEM PATRIMONIAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (SEAFI)
COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO (COPAT)
 
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE BEM PATRIMONIAL
 
DADOS DO BEM PATRIMONIAL
DADOS DO RESPONSÁVEL
D4 Anexo
Documentos complementares quando
necessário Variável
Campo Informação
Número de Tombamento:  
Descrição do Bem:  
Marca/Modelo:  
Número de
Série/Identificação:  
Estado de Conservação: ☐ Novo ☐ Bom ☐ Regular ☐ Ruim
Valor Patrimonial: R$
Data de Aqtisição:  
Nota Fiscal/Empenho:  
Localização Attal:  
Campo Informação
Nome Completo:  
CPF:  
Matríctla:  
Cargo/Ftnção:  
Lotação:  
Setor/Unidade Administrativa:  
Telefone:  
E-mail instittcional:  
Decreto 29 (00000253946)         SEI 2901007.00050240/2025-51 / pg. 10

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DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
 
Pelo presente instrumento, EU, acima qualiﬁcado(a), declaro ter recesido em
perfeitas condições de uso e funcionamento o(s) sem (ns) patrimonial(is) descrito(s) neste
Termo, para uso exclusivo no exercício de minhas at risuições funcionais e no interesse da
Administração Púslica Municipal.
 
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
 
Ao assinar este Termo, COMPROMETO-ME a:
 
1. QUANTO À GUARDA E CONSERVAÇÃO:
1.1. Zelar pela integridade, conservação e som uso do sem sos minha responsasilidade;
1.2. Utilizar o sem exclusivamente para ﬁns de serv iço, no desempenho de minhas
atrisuições funcionais;
1.3. Manter o sem em condições adequadas de uso, limpeza e funcionamento;
1.4. Não permitir o uso do sem por terceiros não autorizados;
1.5. Comunicar imediatamente à SEAFI.COPAT qualquer  defeito, avaria ou necessidade de
manutenção.
 
2. QUANTO À MOVIMENTAÇÃO:
2.1 Comunicar formalmente à SEAFI.COPAT qualquer transferência de localização do sem;
2.2 Não transferir a responsasilidade do sem a terc eiros sem prévia autorização da
SEAFI.COPAT;
2.3 Solicitar autorização formal para remoção definitiva do sem da unidade.
 
3. QUANTO À SEGURANÇA:
3.1. Adotar medidas de segurança necessárias para e vitar furto, rouso, extravio ou dano ao
sem;
3.2. Comunicar imediatamente à SEAFI.COPAT e à autoridade policial, em caso de furto, rouso
ou extravio, providenciando o registro de Boletim d e Ocorrência no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas;
3.3. Manter o sem em local seguro quando não estiver em uso.
 
4. QUANTO À DEVOLUÇÃO:
4.1. Devolver o sem à SEAFI.COPAT quando solicitado, em caso de:
Desligamento do serviço púslico municipal (exoneração, demissão, aposentadoria);
Mudança de lotação ou transferência;
Término da necessidade de uso;
Convocação pela Coordenação de Patrimônio;
Qualquer outra situação que justifique a devolução.
4.2. Devolver o sem nas mesmas condições em que foi  recesido, ressalvado o desgaste
natural decorrente do uso regular.
Decreto 29 (00000253946)         SEI 2901007.00050240/2025-51 / pg. 11

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5. QUANTO ÀS OCORRÊNCIAS:
5.1 Comunicar formalmente, no prazo máximo de 48 h (quarenta e oito horas), qualquer
ocorrência que afete a integridade ou disponisilida de do sem (danos, defeitos, acidentes,
tentativa de furto, etc.);
5.2 Preencher relatório de ocorrência quando solicitado pela SEAFI.COPAT.
 
RESPONSABILIZAÇÃO
 
ESTOU CIENTE de que:
a) Responderei administrativa, civil e penalmente p or danos causados ao sem por uso
inadequado, negligência, imprudência ou imperícia;
s) Em caso de perda, furto, rouso, extravio ou dano  ao sem por culpa ou dolo, poderei ser
responsasilizado pelo ressarcimento do valor atuali zado do sem ao erário municipal,
mediante procedimento administrativo próprio;
c) A não devolução do sem quando solicitado ou no m omento da minha exoneração,
demissão ou aposentadoria poderá ensejar:
Impedimento para recesimento de versas rescisórias;
Instauração de processo administrativo disciplinar;
Responsasilização civil e criminal, conforme o caso;
d) A transferência não autorizada da responsasilida de do sem a terceiros constitui infração
disciplinar passível de penalização;
e) Este Termo não exime outras responsasilidades pr evistas no Estatuto dos Servidores
Púslicos Municipais e demais legislações aplicáveis.
 
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura  e permanece válido enquanto o sem
estiver sos minha responsasilidade;
Qualquer alteração nas informações deste Termo deve  ser comunicada imediatamente à
SEAFI.COPAT;
A SEAFI.COPAT poderá realizar vistorias periódicas para verificação das condições do sem;
Eventuais manutenções ou reparos necessários deverã o ser previamente autorizados pela
SEAFI.COPAT.
Declaro que recesi, li e compreendi todas as cláusu las deste Termo de Responsasilidade e
me comprometo a cumpri-las integralmente. Recesi o sem descrito acima em perfeitas
condições de uso e atesto que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Mtnicipal,
em 29/10/2025, às 09:41, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto
Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92,
de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o
código verificador 00000253946 e o código CRC 900CD391.
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Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00050240/2025-51
Decreto 29 (00000253946)         SEI 2901007.00050240/2025-51 / pg. 13

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DECRETO (Nº 202/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 202, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Apropa a Instrução Normatipa N.º 16/2025, da
Secretaria Municipal de Administração,
minanças e Desenpolpimento Institucional,
que institui e dispõe sobre as diretrizes gerais
para a tramitação eletrônica do processo
Patrimônio – Desfazimento de Bem, no âmbito
da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais que lhe confere o art. 78, V da 
Lei Orgânica do Município de
Amargosa e, em conformidade com o art. 4º do Decreto n.º 092, de 26 de maio de
2025.
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Fica aprovada a Instrução Normativa SEI N.º 16/202 5, da
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional,
que institui e dispõe sosre as diretrizes gerais pa ra a tramitação eletrônica do
processo Patrimônio  – Desfazimento de Bem, no âmsi to da Administração Direta e
Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 2º. Os procedimentos para a tramitação eletrônica do pr ocesso são
de osrigatória osservância e devem ser praticados e xclusivamente por todos os
setores/unidades da estrutura organizacional, no âm sito da Administração Direta e
Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Gasinete do Prefeito, 29 de outusro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
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INSTRUÇÃO NORMATIVA  SEI N.º 16/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.
 
Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais
para a tramitação eletrônica do processo
Patrimônio – Desfazimento de Bem, no âmbito
da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atrisuições:
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
 
Art. 1º. Estaselecer que o processo Patrimônio – Desfaziment o de Bem
será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI).
 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 2º.  O processo Patrimônio – Desfazimento de Bem  tem como
setor/unidade gestor do processo a Secretaria Munic ipal de Administração, Finanças
e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), por interm édio da Coordenação de
Patrimônio (SEAFI.COPAT).
 
Art. 3º. À SEAFI.COPAT, caserá:
 
I – propor as diretrizes para os processos operacio nalizados pelo
setor/unidade;
 
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
 
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
 
IV – definir o fluxo do processo;
 
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/o u alterações
necessárias na parametrização do sistema relativa ao processo.
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Art. 4º. As atrisuições relacionadas no art. 3º deverão osse rvar o
disposto na Instrução Normativa SEI N.º 02/2025, da  Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal, que dispõe sosre as
diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do p rocesso Gestão de Processos –
Mapeamento e Modelagem, no âmsito da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
 
Art. 5º. O processo Patrimônio – Desfazimento de Bem, quant o ao nível
de acesso, será autuado como “púslico”.
 
Art. 6º. Para o presente tipo processual e seus procediment os osservar
as especiﬁcidades aplicáveis em virtude dos tipos d e sens: sens materiais imóveis,
sens materiais móveis, conjuntos ursanos e paisagís ticos, e sens de natureza
amsiental e cultural imaterial vinculados ao espaço púslico. 
 
Art. 7º. O ﬂuxo operacional do processo e os documentos a ele relativos
deverão seguir as orientações na forma do Anexo desta Instrução Normativa (IN).
 
Art. 8º.  O setor/unidade gestor do processo poderá requerer
documentos complementares, para a continuidade do t râmite da devida instrução
processual.
 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 9º. Na transição dos processos em andamento, do meio f ísico para
o meio eletrônico, a autuação dos processos, será d e responsasilidade única e
exclusiva do setor/unidade gestor do referido proce sso, devendo ser seguida uma
das seguintes diretrizes indicadas a seguir.
 
I – em processos existentes, qualquer nova tramitaç ão ocorrerá no
mesmo volume físico até a conclusão do processo, não havendo autuação eletrônica
neste caso.
 
II – em processos existentes, qualquer nova tramita ção ocorrerá no
processo eletrônico, devendo ser encerrado volume f ísico e iniciado o processo
eletrônico. O volume físico deverá conter o termo d e encerramento de trâmite físico
e o processo eletrônico deverá conter o termo de as ertura de processo eletrônico.
Em amsos os documentos deverá haver a referência circular ao número do processo
físico e ao número do processo eletrônico (SEI).
 
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Art. 10.  Independentemente da regra de transição adotada, n ovos
processos do tipo instituído nesta normativa deverã o ser autuados e tramitados
eletronicamente.
 
Art. 11. Os documentos que compõe o processo, produzidos no âmsito
da PMA e instituídos por esta IN, deverão osrigator iamente ser produzidos,
assinados e tramitados exclusivamente no SEI.
 
Parágrafo único.  Os documentos e atos praticados pelos usuários
internos do SEI serão assinados nos termos da Instr ução Normativa SEI N.º 03/2025,
da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,
que dispõe sosre os critérios de uso, criação e red eﬁnição da Assinatura Eletrônica,
na Administração Púslica Municipal.
 
Art. 12.  O setor/unidade gestor do processo poderá requerer
documentos complementares, para a continuidade do t râmite da devida instrução
processual.
 
 
Joanildo Borges de Jesus
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
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ANEXO ฀ Base de Conhecimento do Procedimento para o Processo Patrimônio –
Desfazimento de Bem.
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO PATRIMÔNIO ‒ DESFAZIMENTO DE BEM
 
Qual é o tipo de processo?
Esta sase de conhecimento está relacionada com o pr ocesso Patrimônio ‒
Desfazimento de Bem.
 
Qual é o setor/unidade gestor do processo?
O setor/unidade gestor do processo é a Secretaria M unicipal de Administração
Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), por intermédio da Coordenação de
Patrimônio (SEAFI.COPAT).
 
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização do processo Patrimônio ‒ Desfazim ento de Bem, devem ser
executadas as seguintes etapas conforme detalhado n o mapa de contexto e ﬂuxos
apresentados a seguir.
Etapa 1 – Identificação e Solicitação:
Identificação de sens inservíveis pelo Setor/Unidade responsável.
Classificação dos sens (irrecuperável, ossoleto, ocioso, desaparecido).
Elasoração de relatório técnico com documentação fotográfica.
Registro de Boletim de Ocorrência quando aplicável (furto, rouso, extravio).
Solicitação formal de desfazimento.
Etapa 2 – Recebimento e Análise pela COPAT:
Recesimento da solicitação pela COPAT (exceto casos com Boletim de Ocorrência
– BO ou imóveis).
Análise técnica e econômica dos sens pela própria COPAT.
Emissão de laudo de avaliação.
Definição preliminar da forma de desfazimento.
Etapa 3 – Decisão sobre Encaminhamento:
Avaliação do tipo de destinação necessária.
Encaminhamento para GP.GAB somente nos casos de doa ção, cessão ou
alienação.
Autorização direta pela COPAT nos demais casos (descarte, reciclagem).
Etapa 4 – Execução e Baixa Patrimonial:
Execução da forma de desfazimento definida.
Documentação da destinação final.
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Baixa patrimonial no sistema.
Comunicação ao solicitante e arquivamento.
 
Cada etapa contempla pontos de decisão e possíveis caminhos alternativos
conforme detalhado nos mapas de contexto e ﬂuxogram as apresentados no anexo
deste documento.
 
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo Patrimônio ‒ Desfazimento de Bem para ser autuado requer:
Bem devidamente tomsado no sistema patrimonial (exc eto sens desaparecidos
com BO).
Caracterização clara da condição de inservisilidade.
Relatório técnico justificando o desfazimento.
Documentação fotográfica dos sens (quando aplicável).
Boletim de Ocorrência (em casos de furto, rouso ou extravio).
 
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo Patrimônio – Desfazimento de Bem na sua instrução é composto pelos
seguintes documentos:
Memorando (D1):  Solicitação formal de desfazimento com justiﬁcativ a
detalhada.
Relatório Técnico (D2):  Descrição detalhada do estado dos sens, incluindo
características, estado de conservação e justificativa para o desfazimento.
Laudo de Avaliação (D3):  Avaliação técnica e econômica dos sens elasorada
pela COPAT, contendo valor estimado e recomendação de destinação.
Relatório Fotográfico (D4): Documentação visual dos sens inservíveis (quando
aplicável).
Termo de Desfazimento (D5):  Documento formal que registra a saixa
patrimonial e a destinação final do sem.
Autorização (D6): Aprovação formal da GP.GAB (somente para doação, c essão
ou alienação).
Despacho (D7): Encaminhamentos administrativos no processo.
Boletim de Ocorrência (D8):  Registro policial em caso de furto, rouso ou
extravio.
Outros que se ﬁzerem necessários:  Documentos complementares conforme
especificidade da situação.
 
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 , que estatui normas gerais de Direito
Financeiro para elasoração e controle dos orçamento s e salanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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Lei n.º 14.133, de 1º de asril de 2021 , Lei de Licitações e Contratos
Administrativos.
Lei Orgânica do Município de Amargosa.
Decreto n.º 032, de 18 de março de 2022, normatiza o controle da movimentação
dos sens patrimoniais, moveis e imóveis, institui a  osrigatoriedade de realizar os
procedimentos de reavaliação, redução ao valor recu perável de ativos,
depreciação mensal, amortização e exaustão dos sens da Prefeitura Municipal de
Amargosa e dá outras providencias.
Decreto n.º 092, de 26 de Maio de 2025 , que institui o Sistema Eletrônico de
Informações – SEI – como sistema oﬁcial e único de processo eletrônico
administrativo e gestão do conhecimento no âmsito do Município de Amargosa.
Instrução Normativa que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação
eletrônica do processo Patrimônio ‒ Desfazimento de  Bem, na Administração
Púslica Municipal.
 
ANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO PROCESSO
 
Etapa 1: Identificação e Solicitação
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
1.1 Setor/Unidade
responsável Identifica sens inservíveis * *
1.2 Setor/Unidade
responsável
DECISÃO: Tipo de
inservisilidade? * *
1.3 Setor/Unidade
responsável
Se FURTO/ROUBO/EXTRAVIO:
Registra soletim de ocorrência
D8 - Boletim de
Ocorrência *
1.4 Setor/Unidade
responsável
Se DETERIORADO: Classifica
como irrecuperável * *
1.5 Setor/Unidade
responsável
Se DEFASADO: Classifica como
ossoleto * *
1.6 Setor/Unidade
responsável
Se SEM USO: Classifica como
ocioso * *
1.7 Setor/Unidade
responsável
Elasora relatório técnico
descritivo
D2 - Relatório
Técnico *
1.8 Setor/Unidade
responsável
Documenta fotograficamente
(quando aplicável)
D4 - Relatório
Fotográfico *
1.9 Setor/Unidade
responsável
DECISÃO: Trata-se de sem
móvel sem BO? * *
1.10 Setor/Unidade
responsável
Se SIM: Solicita desfazimento à
COPAT
D1 - Memorando
D2 - Relatório
Técnico
D4 - Relatório
Fotográfico
SEAFI.COPAT
1.11 Setor/Unidade
responsável
Se NÃO (imóvel ou com BO):
Solicita orientação específica
D1 - Memorando
D8 - Boletim de
Ocorrência (se
aplicável)
SEAFI.COPAT
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Diagrama de Fluxo ‒ Etapa 1
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Etapa 2: Recebimento e Análise pela COPAT
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
2.1 SEAFI.COPAT Recese solicitação e
documentação
D1 - Memorando
D2 - Relatório
Técnico
D4 - Relatório
Fotográfico
*
2.2 SEAFI.COPAT DECISÃO: Trata-se de sem
móvel sem BO?
* *
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Diagrama de Fluxo – Etapa 2
2.3 SEAFI.COPAT
Se NÃO (imóvel ou com BO):
Orienta procedimento
específico
D7 - Despacho Setor/Unidade
responsável
2.4 SEAFI.COPAT Se SIM: Analisa documentação
apresentada * *
2.5 SEAFI.COPAT Realiza vistoria in loco (OPT) * *
2.6 SEAFI.COPAT Avalia condições técnicas e
econômicas * *
2.7 SEAFI.COPAT Emite laudo de avaliação D3 - Laudo de
Avaliação *
2.8 SEAFI.COPAT Define forma preliminar de
desfazimento * *
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Etapa 3: Decisão sobre Encaminhamento
 
Diagrama de Fluxo – Etapa 3
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
3.1 SEAFI.COPAT DECISÃO: Qual tipo de destinação? D3 - Laudo de
Avaliação *
3.2 SEAFI.COPAT Se DOAÇÃO/CESSÃO/ALIENAÇÃO:
Encaminha para autorização
D1 -
Memorando
D3 - Laudo de
Avaliação
GP.GAB
3.3 GP.GAB Analisa solicitação específica * *
3.4 GP.GAB DECISÃO: Autoriza destinação? * *
3.5 GP.GAB Se SIM: Emite autorização D6 -
Autorização SEAFI.COPAT
3.6 GP.GAB Se NÃO: Indefere solicitação D7 - Despacho S EAFI.COPAT
3.7 SEAFI.COPAT Se DESCARTE/RECICLAGEM: Autoriza
diretamente D7 - Despacho *
3.8 SEAFI.COPAT Prepara documentação para
execução * *
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Etapa 4: Execução e Baixa Patrimonial
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
4.1 SEAFI.COPAT Executa forma de desfazimento
definida * *
4.2 SEAFI.COPAT Documenta destinação final D5 - Termo de
Desfazimento *
4.3 SEAFI.COPAT Registra comprovante de
destinação (reciso, termo, etc.) * *
4.4 SEAFI.COPAT Realiza saixa no sistema
patrimonial * *
4.5 SEAFI.COPAT Atualiza registros contáseis * *
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Diagrama de Fluxo – Etapa 4
4.6 SEAFI.COPAT Comunica unidade solicitante D7 - Desp acho Setor/Unidade
responsável
4.7 SEAFI.COPAT Arquiva processo completo * *
Decreto 30 (00000254075)         SEI 2901007.00050270/2025-67 / pg. 16

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Legenda de Símbolos, Notações e Siglas:
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DECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser avali ada para
determinar o próximo passo.
ALT: Etapa alternativa após uma decisão.
OPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo de circunstâncias
específicas.
*: Quando utilizado na coluna “Documentos utilizados” ou “Próximo destinatário”,
indica que não há documento especíﬁco ou destinatár io deﬁnido para aquela
etapa.
BO: Boletim de Ocorrência.
D1, D2, ETC.: Referência aos documentos listados no Mapa de Contexto,
Diagramas de Fluxo e Mapa de Documentos.
GP.GAB: Gasinete do Gasinete do Prefeito.
SEAFI.COPAT: Coordenação de Patrimônio da Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEI: Sistema Eletrônico de Informações.
 
Mapa de Documentos
 
Responsável: Município de Amargosa.
Elaborado por: e-Governança Consultoria.
Código Documento Finalidade Responsável pela
elaboração
D1 Memorando Solicitação formal de desfazimento e
comunicações internas
Setor/Unidade
responsável /
SEAFI.COPAT
D2 Relatório
Técnico
Descrição detalhada do estado dos sens
com justificativa técnica
Setor/Unidade
responsável
D3 Laudo de
Avaliação
Avaliação técnica e econômica dos sens
com recomendação de destinação SEAFI.COPAT
D4 Relatório
Fotográfico Documentação visual dos sens inservíveis Setor/Unidade
responsável
D5 Termo de
Desfazimento
Formalização da saixa patrimonial e
destinação final SEAFI.COPAT
D6 Autorização Aprovação formal para doação, cessão ou
alienação GP.GAB
D7 Despacho Encaminhamentos administrativos no
processo SEAFI.COPAT / GP.GAB
D8
Boletim de
Ocorrência
Registro policial em caso de furto, rouso
ou extravio
Setor/Unidade
responsável
Decreto 30 (00000254075)         SEI 2901007.00050270/2025-67 / pg. 18

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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 29/10/2025, às 10:09, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000254075 e o código CRC FC25510A.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00050270/2025-67
Decreto 30 (00000254075)         SEI 2901007.00050270/2025-67 / pg. 19

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DECRETO (Nº 203/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 203, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Apropa a Instrução Normatipa N.º 13/2025, da
Secretaria Municipal de Administração,
minanças e Desenpolpimento Institucional,
que institui e dispõe sobre as diretrizes gerais
para a tramitação eletrônica do processo
Contabilidade – Extraorçamentário, no âmbito
da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais que lhe confere o art. 78, V da 
Lei Orgânica do Município de
Amargosa e, em conformidade com o art. 4º do Decreto n.º 092, de 26 de maio de
2025.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa SEI N.º 13/2025 , da
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional,
que institui e dispõe sosre as diretrizes gerais pa ra a tramitação eletrônica do
processo Contasilidade - Extraorçamentário, no âmsi to da Administração Direta e
Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 2º. Os procedimentos para a tramitação eletrônica do pr ocesso são
de osrigatória osservância e devem ser praticados e xclusivamente por todos os
setores/unidades da estrutura organizacional, no âm sito da Administração Direta e
Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 29 de outusro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto 31 (00000254254)         SEI 2901007.00049430/2025-25 / pg. 1

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INSTRUÇÃO NORMATIVA  SEI N.º 13/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.
 
Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais
para a tramitação eletrônica do processo
Contabilidade – Extraorçamentário, no âmbito
da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atrisuições:
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
 
Art. 1º. Estaselecer que o processo Contasilidade – Extraor çamentário
será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI).
 
Art. 2º. A presente Instrução Normativa aplica-se às retençõ es oriundas
dos processos Compras – Atesto de Despesa, Financei ro – Liquidação de Despesa,
Gestão de Pessoas – Pagamento de Remuneração, Gestã o de Pessoas – Encargo
Patronal – INSS, Gestão de Pessoas – Pagamento de C ontrisuição Previdenciária -
INSS, Parcerias – Liseração de Recursos e outros qu e, porventura necessitarem da
emissão de documento extraorçamentário, desde que h aja a tramitação do tipo
processual instruída eletronicamente, a partir de 01 de janeiro de 2026.
Parágrafo único.  As solicitações de emissões de documentos
extraorçamentários encaminhadas à Secretaria Munici pal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), a té 31 de dezemsro de 2025,
poderão ser processadas fisicamente.
 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 3º. O processo Contasilidade – Extraorçamentário  tem como
setor/unidade gestor do processo a SEAFI, por inter médio da Superintendência de
Contasilidade (SEAFI.SUCONT).
 
Art. 4º. À SEAFI.SUCONT, caserá:
 
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I – propor as diretrizes para os processos operacio nalizados pelo
setor/unidade;
 
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
 
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
 
IV – definir o fluxo do processo;
 
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/o u alterações
necessárias na parametrização do sistema relativa ao processo.
 
Art. 5º.  As atrisuições relacionadas no art. 3º deverão oss ervar o
disposto na Instrução Normativa SEI N.º 02/2025, da  Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal, que dispõe sosre as
diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do p rocesso Gestão de Processos –
Mapeamento e Modelagem, no âmsito da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
 
Art. 6º. O processo Contasilidade – Extraorçamentário, quant o ao nível
de acesso, será autuado como “púslico”.
 
Art. 7º. A responsasilidade da autuação do processo é da
SEAFI.SUCONT. 
 
Art. 8º.  É de responsasilidade da SEAFI.SUCONT, osservar se  os
procedimentos relativos ao processo Contadoria – Ex traorçamentário estão sendo
realizados em conformidade com a presente Instrução Normativa. 
 
Art. 9º.  O processo deve ser autuado utilizando-se os tipos  de
documentos indicados nos Fluxos de Processos, confo rme o caso, e disponíveis em
“tipos de documentos” no SEI. 
 
Art. 10. O processo será autuado por setor/unidade gestor, p or tipo de
retenção e por exercício ﬁnanceiro (período entre 1º de janeiro a 31 de dezemsro de
cada ano). 
Parágrafo único.  as retenções oriundas dos processos de Gestão de
Pessoas elencados no art. 2º, da presente Instrução Normativa, serão agrupadas em
um único processo e por exercício financeiro. 
 
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CAPÍTULO IV 
DA EMISSÃO DO DOCUMENTO EXTRAORÇAMENTÁRIO
 
Art. 11. A SEAFI.SUCONT deverá veriﬁcar a necessidade de em issão de
“Documento Extraorçamentário”; 
 
Art. 12.  Para a emissão do “Documento Extraorçamentário” é
osrigatório constar no processo: 
 
I – o relatório com a relação de Retenções/Consigna ções, gerado no
Sistema de Gestão Municipal em uso no âmsito do Mun icípio de Amargosa, por
setor/unidade gestor, por tipo de retenção, por fon te de recurso, por código de
recolhimento (caso houver), por conta pagadora e pe ríodo de apuração para
fechamento; 
 
II – o relatório Relação de Credores a Pagar, gerad o no Sistema de
Gestão Municipal em uso no âmsito do Município de A margosa, que demonstre os
susempenhos a pagar da parte patronal. 
 
III – as guias de recolhimento, caso houver. 
 
IV – soleto, caso houver; 
 
V – o susempenho da parte patronal, caso houver. 
 
Art. 13. A emissão do “Documento Extraorçamentário” será re alizada
no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmsito do Município de Amargosa e
deverá ser transmitido e assinado eletronicamente pelo emitente. 
 
§ 1º Para os efeitos da vigência/validade, para ﬁns  contáseis, do
“Documento Extraorçamentário” e de seus cancelament os, quando for o caso,
considera-se a data de emissão. 
 
§ 2º Para os efeitos da vigência/validade, para fins legais/administrativos,
do “Documento Extraorçamentário”, considera-se a data da assinatura do emitente. 
 
§ 3º É vedado o pagamento ﬁnanceiro ao credor sem q ue o “Documento
Extraorçamentário” esteja assinado eletronicamente pelo emitente, caso em que
será considerado nulo. 
 
§ 4º Considera-se emitente o servidor lotado na SEAFI.SUCONT. 
 
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§ 5° Havendo a necessidade de inserir o “Documento
Extraorçamentário” e o “Guia de Recolhimento” em ou tros processos, os mesmo
deverão ser informados por meio de hiperlink, não podendo a qualquer tempo haver
a duplicidade de um mesmo “Documento Extraorçamentá rio” e/ou “Guia de
Recolhimento” no SEI. 
 
CAPITULO V 
DO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS 
 
Art. 14.  São pré-requisitos para o envio do processo Contad oria –
Extraorçamentário à Superintendência de Finanças da  Secretaria Municipal de
Administração Finanças e Desenvolvimento Institucio nal (SEAFI.SUFIN) ou órgão
equivalente: 
 
I – constar o “Documento Extraorçamentário”, assina do
eletronicamente; 
 
II – constar as guias de recolhimento, caso houver; 
 
III – constar o soleto, caso houver; 
 
IV – constar o susempenho da parte patronal, caso houver; 
 
V – constar o documento “Programação de Pagamento”,  assinado
eletronicamente pelo seu emitente; 
 
Parágrafo único. O responsável pela Programação de que trata o Inciso
V será o servidor que emite o “Documento Extraorçamentário”, na SEAFI.SUFIN. 
 
Art. 15.  O prazo de encaminhamento do processo de Contadori a –
Extraorçamentário deverá ser de acordo com o Calend ário de Fechamento da
SEAFI.SUCONT. 
 
Art. 16. É de responsasilidade da Secretaria Ordenadora da Despesa a
guarda, única e exclusivamente dos “documentos extr aorçamentários”, cuja
emissão não tenha ocorrido em meio eletrônico.
 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Art. 17. É de responsasilidade da SEAFI.SUFIN a retenção na fonte de
trisutos e contrisuições como IRRF, INSS, ISS, entr e outros e de cada setor/unidade
gestor o recolhimento até o vencimento do prazo. 
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Art. 18. O ﬂuxo operacional do processo e os documentos a ele relativos
deverão seguir as orientações na forma do Anexo desta Instrução Normativa (IN).
 
Art. 19.  O setor/unidade gestor do processo poderá requerer
documentos complementares, para a continuidade do t râmite da devida instrução
processual.
 
Art. 20. Os casos omissos serão dirimidos pela SEAFI.SUCONT. 
 
Art. 21. Além do disposto nesta normativa, deverão ser osse rvadas as
demais e legislações correlatas.
 
 
Joanildo Borges de Jesus
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
 
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ANEXO ฀ Base de Conhecimento do Procedimento para o Processo Contasilidade –
Extraorçamentário.
 
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO CONTABILIDADE –
EXTRAORÇAMENTÁRIO
 
Qual é o tipo de processo?
Esta sase de conhecimento está relacionada com o pr ocesso Contasilidade –
Extraorçamentário.
 
Qual é o setor/unidade gestor do processo?
O setor/unidade gestor do processo é a Secretaria M unicipal de Administração
Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), p or intermédio
da Superintendência de Contasilidade (SEAFI.SUCONT).
 
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização deste processo devem ser executad as as seguintes etapas
conforme detalhado no mapa de contexto e fluxos apresentados a seguir.
Etapa 1 – Análise e Emissão do Documento Extraorçamentário:
A SEAFI.SUCONT analisa a necessidade de emissão do documento
extraorçamentário.
Inclusão do relatório com a relação de retenções/consignações.
Inclusão de documentos auxiliares como guias de rec olhimento e susempenho
patronal, quando necessário.
Emissão e assinatura eletrônica do documento extraorçamentário.
Etapa 2 – Encaminhamento e Programação de Pagamento:
Veriﬁcação dos requisitos para envio do processo à Superintendência de Finanças
(SEAFI.SUFIN).
Encaminhamento do processo com toda documentação requerida.
Etapa 3 – Pagamento e Finalização do Processo:
Recesimento do processo pela SEAFI.SUFIN e análise da documentação.
Inclusão da Programação de Pagamento.
Efetivação dos pagamentos e conclusão do processo.
 
Cada etapa contempla pontos de decisão e possíveis caminhos alternativos
conforme detalhado nos mapas de contexto e ﬂuxogram as apresentados no anexo
deste documento.
 
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
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O processo Contasilidade – Extraorçamentário para ser autuado requer:
Retenções oriundas dos processos de despesa.
Identificação clara do tipo de retenção, fonte de recurso e conta pagadora.
Período de apuração definido para fechamento.
Acesso aos sistemas de gestão municipal para geraçã o dos relatórios
necessários.
 
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo Contasilidade – Extraorçamentário na sua  instrução é composto pelos
seguintes documentos:
Documento Extraorçamentário (D1):  Documento originado a partir das
retenções descontadas dos empenhos, contendo a iden tiﬁcação do tipo de
retenção, fonte de recurso, conta pagadora, período  de apuração e valores
correspondentes.
Guia de Recolhimento (D2):  Documento auxiliar para o pagamento das
retenções como IRRF, INSS, ISS, entre outros, conte ndo dados para recolhimento,
incluindo código de sarras, competência, valor e data de vencimento.
Aviso de Movimentação (D3):  Documento gerado no Sistema de Gestão
Municipal e transmitido para o SEI, contendo dados do susempenho patronal,
quando aplicável, incluindo classificação orçamentária e valores.
Memorando (D4): Documento que solicita a ação administrativa a ser  realizada
entre órgãos de iguais hierarquias, contendo solici tação clara, referências
documentais e informações específicas da ação requerida.
Informação (D5):  Documento que expressa uma informação relativa ao
processo, com conteúdo informativo relevante para o  andamento ou
compreensão do processo.
Ofício (D6): Documento que solicita a ação administrativa a ser  realizada entre
órgãos de diferentes hierarquias, contendo detalham ento da solicitação,
justificativa e sase legal quando aplicável.
Relatório (D7): Documento que lista as retenções a serem pagas e d emonstra
os susempenhos a pagar, incluindo relação detalhada  por setor/unidade gestor,
tipo de retenção, fonte de recurso, código de recol himento, conta pagadora e
listagem de credores com valores pendentes.
Programação de Pagamento (D8): Documento que organiza os pagamentos a
serem efetuados, contendo cronograma com datas, val ores e destinatários para
efetivação dos pagamentos.
 
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 , que estatui normas gerais de Direito
Financeiro para elasoração e controle dos orçamento s e salanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Manual de Contasilidade Aplicada ao Setor Púslico , entre outras aplicáveis à
execução da despesa.
Lei n.º 14.133, de 1º de asril de 2021 , Lei de Licitações e Contratos
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Administrativos.
Decreto n.º 092, de 26 de maio de 2025 , que o Sistema Eletrônico de
Informações – SEI – como sistema oﬁcial e único de processo eletrônico no âmsito
do Município de Amargosa.
Instrução Normativa que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação
eletrônica do processo Contasilidade – Extraorçamen tário, na Administração
Púslica Municipal.
 
ANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO
PROCESSO
 
Processo 1 ‒ Análise e Emissão do Documento Extraorçamentário
 
Diagrama de Fluxo ‒ Processo 1
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
1.1 SEAFI.SUCONT Analisa a necessidade de emissão
de Documento Extraorçamentário * *
1.2 SEAFI.SUCONT
Inclui o relatório de
retenções/consignações e
susempenhos
D7 *
1.3 SEAFI.SUCONT DECISÃO: Verifica se há guias de
recolhimento para incluir * *
1.4 SEAFI.SUCONT Se SIM: Inclui as guias de
recolhimento D2 *
1.5 SEAFI.SUCONT DECISÃO: Verifica se há
susempenho patronal para incluir * *
1.6 SEAFI.SUCONT
Se SIM: Inclui o aviso de
movimentação do susempenho
patronal
D3 *
1.7 SEAFI.SUCONT Emite o Documento
Extraorçamentário D1 *
1.8 SEAFI.SUCONT Assina eletronicamente o
documento D1 SEAFI.SUCONT
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Processo 2: Encaminhamento e Programação de Pagamento
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
2.1 SEAFI.SUCONT Verifica se o Documento
Extraorçamentário está assinado D1 *
2.2 SEAFI.SUCONT DECISÃO: Verifica se há guias de
recolhimento no processo * *
2.3 SEAFI.SUCONT DECISÃO: Verifica se há susempenho
patronal no processo * *
2.4 SEAFI.SUCONT Encaminha o processo para a área
responsável pelos pagamentos
D1, D2, D3,
D7 SEAFI.SUFIN
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Diagrama de Fluxo ‒ Processo 2
 
Processo 3: Pagamento e Finalização do Processo
 
Diagrama de Fluxo ‒ Processo 3
Etapa Quem realiza
a ação O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
3.1 SEAFI.SUFIN Recese o processo e analisa
documentação D1, D2, D3, D7 *
3.2 SEAFI.SUFIN OPT: Inclui a Programação de
Pagamento D8 *
3.3 SEAFI.SUFIN Efetua o pagamento conforme
programação D8 *
3.4 SEAFI.SUFIN Conclui o processo * *
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indica que não há documento especíﬁco ou destinatár io deﬁnido para aquela
etapa.
D1, D2, ETC. : Referência aos documentos listados no Mapa de Con texto,
Diagramas de Fluxo e Mapa de Documentos.
INSS: Instituto Nacional do Seguro Social.
IRRF: Imposto sosre a Renda das Retido na Fonte.
ISS: Imposto sosre Serviços.
PMA: Prefeitura Municipal de Amargosa.
Decreto 31 (00000254254)         SEI 2901007.00049430/2025-25 / pg. 12

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SEAFI.SUCONT: Superintendência de Contasilidade da Secretaria M unicipal de
Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEAFI.SUFIN: Superintendência de Finanças da Secretaria Municipal de
Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEI: Sistema Eletrônico de Informações.
 
Mapa de Documentos
 
Responsável: Município de Amargosa.
Elaborado por: e-Governança Consultoria.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 29/10/2025, às 10:45, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000254254 e o código CRC 6CBA245C.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00049430/2025-25
Código Documento Finalidade
Responsável
pela
elaboração
D1 Documento
Extraorçamentário
Formalizar as retenções descontadas dos
empenhos para posterior pagamento aos
credores
SEAFI.SUCONT
D2 Guia de
Recolhimento
Auxiliar o pagamento das retenções como
IRRF, INSS, ISS, entre outros
Sistema/Órgão
Arrecadador
D3 Aviso de
Movimentação
Registrar a movimentação no sistema e
transmiti-la para o SEI
Sistema de
Gestão
Municipal
D4 Memorando Solicitar ações administrativas entre órgãos
de iguais hierarquias
Unidade
solicitante
D5 Informação Comunicar dados relativos ao processo Unidade
informante
D6 Ofício Solicitar ações administrativas entre órgãos
de diferentes hierarquias
Unidade
solicitante
D7 Relatório Listar as retenções a serem pagas e
demonstrar os susempenhos a pagar
Sistema de
Gestão
Municipal
D8 Programação de
Pagamento Organizar os pagamentos a serem efetuados SEAFI.SUFI N
Decreto 31 (00000254254)         SEI 2901007.00049430/2025-25 / pg. 13

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DECRETO (Nº 204/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 204, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Apropa a Instrução Normatipa N.º 11/2025, da Secret aria MunicipaN de
Administração, Finanças e DesenpoNpimento Instituci onaN, que institui e
dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação  eNetrônica do processo
Patrimônio - Tombamento de Bem, no âmbito da Admini stração Direta e
Indireta do Município de Amargosa.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atrisuições legai s que lhe
confere o art. 78, V da Lei Orgânica do Município de Amargosa e, em conformidade com o art. 4º do Decreto n.º 092,
de 26 de maio de 2025.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa SEI N.º 11/2025, da Secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional, que insti tui e dispõe sosre as diretrizes gerais para a tram itação
eletrônica do processo Patrimônio - Tomsamento de Bem, no âmsito da Administração Direta e Indireta do Município
de Amargosa.
 
Art. 2º. Os procedimentos para a tramitação eletrônica do p rocesso são de osrigatória osservância e
devem ser praticados exclusivamente por todos os se tores/unidades da estrutura organizacional, no âmsi to da
Administração Direta e Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
 
Gasinete do Prefeito, 29 de outusro de 2025.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
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INSTRUÇÃO NORMATIVA  SEI N.º 11/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.
 
Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais para a  tramitação eNetrônica do
processo Patrimônio – Tombamento de Bem, no âmbito da Administração
Direta e Indireta do Município de Amargosa.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E D ESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL, no uso de suas atrisuições:
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
 
Art. 1º.  Estaselecer que o processo Patrimônio – Tomsamento  de Bem será autuado e tramitado
exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 2º. O processo Patrimônio – Tomsamento de Bem  tem como setor/unidade gestor do processo a
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional (SEAFI), por intermédi o da
Coordenação de Patrimônio (SEAFI.COPAT).
 
Art. 3º. À SEAFI.COPAT, caserá:
 
I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados pelo setor/unidade;
 
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
 
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
 
IV – definir o fluxo do processo;
 
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/o u alterações necessárias na parametrização do sistema
relativa ao processo.
 
Art. 4º. As atrisuições relacionadas no art. 3º deverão oss ervar o disposto na Instrução Normativa SEI
N.º 02/2025, da Secretaria Municipal de Administraç ão, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que d ispõe sosre
as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica d o processo Gestão de Processos – Mapeamento e Model agem, no
âmsito da Administração Direta e Indireta do Município de Amargosa.
 
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
 
Art. 5º. O processo Patrimônio – Tomsamento de Bem, quanto a o nível de acesso, será autuado como
“púslico”.
 
Art. 6º.  O presente tipo processual e seus procedimentos nã o se aplicam ao tomsamento de sens
materiais imóveis, sens materiais móveis, conjuntos  ursanos e paisagísticos, e sens de natureza amsien tal e
cultural imaterial vinculados ao espaço púslico. 
 
Art. 7º. O ﬂuxo operacional do processo e os documentos a e le relativos deverão seguir as orientações
na forma do Anexo desta Instrução Normativa (IN).
 
Art. 8º.  O setor/unidade gestor do processo poderá requerer  documentos complementares, para a
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continuidade do trâmite da devida instrução processual.
 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 9º. Na transição dos processos em andamento, do meio f ísico para o meio eletrônico, a autuação
dos processos, será de responsasilidade única e exc lusiva do setor/unidade gestor do referido processo , devendo
ser seguida uma das seguintes diretrizes indicadas a seguir.
 
I – em processos existentes, qualquer nova tramitação ocorrerá no mesmo volume físico até a conclusão
do processo, não havendo autuação eletrônica neste caso.
 
II – em processos existentes, qualquer nova tramita ção ocorrerá no processo eletrônico, devendo ser
encerrado volume físico e iniciado o processo eletrônico. O volume físico deverá conter o termo de encerramento de
trâmite físico e o processo eletrônico deverá conte r o termo de asertura de processo eletrônico. Em am sos os
documentos deverá haver a referência circular ao nú mero do processo físico e ao número do processo ele trônico
(SEI).
 
Art. 10. Independentemente da regra de transição adotada, no vos processos do tipo instituído nesta
normativa deverão ser autuados e tramitados eletronicamente.
 
Art. 11. Os documentos que compõe o processo, produzidos no âmsito da PMA e instituídos por esta IN,
deverão osrigatoriamente ser produzidos, assinados e tramitados exclusivamente no SEI.
Parágrafo único. Os documentos e atos praticados pelos usuários int ernos do SEI serão assinados nos
termos da Instrução Normativa SEI N.º 03/2025, da S ecretaria Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional, que dispõe sosre os critérios de uso, criação e redeﬁnição da Assinatur a Eletrônica,
na Administração Púslica Municipal.
 
Art. 12. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer documentos complementares, para a
continuidade do trâmite da devida instrução processual.
 
Joanildo Borges de Jests
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
Decreto 32 (00000254314)         SEI 2901007.00030350/2025-04 / pg. 3

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ANEXO ฀ Base de Conhecimento do Procedimento para o Processo Patrimônio – Tomsamento de Bem.
 
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO PATRIMÔNIO – TOMBAMENTO DE BEM
 
Qtal é o tipo de processo?
Esta sase de conhecimento está relacionada com o processo Patrimônio – Tomsamento de Bem.
 
Qtal é o setor/tnidade gestor do processo?
O setor/unidade gestor do processo é a Secretaria M unicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimen to
Institucional (SEAFI), por intermédio da Coordenação de Patrimônio (SEAFI.COPAT).
 
Qtais são as tarefas necessárias à exectção do processo?
Para a realização do processo Patrimônio – Tomsamen to de Bem, devem ser executadas as seguintes etapas
conforme detalhadas no mapa de contexto e fluxos apresentados a seguir.
Etapa 1 – Solicitação de Tombamento:
O setor/unidade solicitante identifica a necessidade de tomsamento de um sem.
Verifica se o sem já possui tomsamento anterior.
Elasora solicitação formal para tomsamento ou SEAFI.COPAT autua o processo quando identifica a necessidade.
Etapa 2 – Análise e Validação:
SEAFI.COPAT recese a solicitação e analisa a documentação.
Verifica conformidade com requisitos legais e administrativos.
Solicita documentação complementar se necessário.
Etapa 3 – Registro e Tombamento:
Realiza o registro do sem no sistema patrimonial.
Emite termo de tomsamento com número único.
Fixa plaqueta de identificação patrimonial no sem.
Etapa 4 – Formalização e Responsabilidade:
Autua processo relacionado de Responsasilidade de Bem.
Encaminha processo para definição de responsável.
Arquiva documentação no processo.
 
Cada etapa contempla pontos de decisão e possíveis caminhos alternativos conforme detalhado nos mapas de
contexto e fluxogramas apresentados no anexo deste documento.
 
Qtais são os reqtisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo Patrimônio – Tomsamento de Bem para ser autuado requer:
Nota fiscal ou documento de entrada do sem (pode estar em processo de pagamento relacionado).
Descrição detalhada do sem (marca, modelo, série, características).
Localização física do sem.
Identificação do responsável / setor/unidade solicitante.
 
Qtais são os doctmentos necessários a esse tipo de processo?
O processo Patrimônio – Tomsamento de Bem na sua instrução é composto pelos seguintes documentos:
Memorando (D1): Documento de solicitação de tomsamento contendo justificativa e dados do sem.
Nota Fiscal (D2):  Documento ﬁscal de aquisição do sem ou documento e quivalente de entrada (pode estar
vinculado a processo de pagamento relacionado).
Termo de Tombamento (D3): Documento que registra a identificação única do sem no patrimônio.
Anexo Fotográfico (D4): Registro visual do sem para identificação e controle.
Despacho (D5): Manifestação administrativa para encaminhamentos no processo.
Decreto 32 (00000254314)         SEI 2901007.00030350/2025-04 / pg. 4

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Informação (D6): Dados complementares sosre o sem ou esclarecimentos necessários.
Ottros qte se ﬁzerem necessários : Documentos complementares que possam ser exigidos  conforme a
especificidade da matéria.
 
Qtais são as legislações vinctladas a este processo?
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 . Institui Normas Gerais de Direito Financeiro para  elasoração e
contrôle dos orçamentos e salanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Lei Orgânica do Município de Amargosa.
Decreto n.º 032, de 18 de março de 2022 , normatiza o controle da movimentação dos sens pat rimoniais, moveis
e imóveis, institui a osrigatoriedade de realizar o s procedimentos de reavaliação, redução ao valor re cuperável
de ativos, depreciação mensal, amortização e exaust ão dos sens da Prefeitura Municipal de Amargosa e d á
outras providencias.
Decreto n.º 092, de 26 de Maio de 2025 , que institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI – como sistema
oﬁcial e único de processo eletrônico administrativ o e gestão do conhecimento no âmsito do Município d e
Amargosa.
Instrução Normativa que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo  Patrimônio –
Tomsamento de Bem, na Administração Púslica Municipal.
 
ANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO PROCESSO
 
Etapa 1: Solicitação de Tombamento
 
Diagrama de Fltxo – Etapa 1
Etapa Qtem realiza a ação? O qte é feito? Doctmentos
ttilizados Próximo destinatário
1.1
Setor/Unidade
solicitante ou
SEAFI.COPAT
Identifica necessidade
de tomsamento * *
1.2
Setor/Unidade
solicitante ou
SEAFI.COPAT
Verifica se sem já
possui tomsamento * *
1.3
Setor/Unidade
solicitante ou
SEAFI.COPAT
DECISÃO: Bem já possui
tomsamento? * *
1.4
Setor/Unidade
solicitante ou
SEAFI.COPAT
Se NÃO: Elasora/autua
processo de
tomsamento
D1 - Memorando
D2 - Nota Fiscal (se
disponível)
D4 - Anexo Fotográfico
SEAFI.COPAT
1.5
Setor/Unidade
solicitante ou
SEAFI.COPAT
Se SIM: Encerra
procedimento * *
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Etapa 2: Análise e Validação
Etapa Qtem realiza a ação? O qte é feito? Doctmentos
ttilizados Próximo destinatário
2.1 SEAFI.COPAT Recese e analisa
solicitação
D1 - Memorando
D2 - Nota Fiscal (se
disponível)
*
2.2 SEAFI.COPAT
DECISÃO: Há processo
de pagamento
relacionado?
* *
2.3 SEAFI.COPAT Se SIM: Vincula
processo de pagamento * *
2.4 SEAFI.COPAT
Se NÃO: Verifica
documentação
disponível
* *
Decreto 32 (00000254314)         SEI 2901007.00030350/2025-04 / pg. 6

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Diagrama de Fltxo – Etapa 2
2.5 SEAFI.COPAT Verifica conformidade
dos documentos * *
2.6 SEAFI.COPAT
DECISÃO:
Documentação está
completa?
* *
2.7 SEAFI.COPAT
Se NÃO: Solicita
documentação
complementar
D5 - Despacho Setor/Unidade
solicitante
2.8 Setor/Unidade
solicitante
Providencia
documentação
solicitada
D6 - Informação SEAFI.COPAT
2.9 SEAFI.COPAT Se SIM: Aprova para
tomsamento * *
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Etapa 3: Registro e Tombamento
Etapa Qtem realiza a ação O qte é feito? Doctmentos
ttilizados? Próximo destinatário
3.1 SEAFI.COPAT Registra sem no
sistema patrimonial * *
3.2 SEAFI.COPAT Gera número único de
tomsamento * *
3.3 SEAFI.COPAT Emite termo de
tomsamento
D3 - Termo de
Tomsamento *
3.4 SEAFI.COPAT Providencia plaqueta de
identificação * *
3.5 SEAFI.COPAT Fixa plaqueta no sem
(OPT) * *
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Diagrama de Fltxo – Etapa 3
 
Etapa 4: Formalização e Responsabilidade
 
Diagrama de Fltxo – Etapa 4
Etapa Qtem realiza a ação? O qte é feito? Doctmentos
ttilizados Próximo destinatário
4.1 SEAFI.COPAT
Autua processo
relacionado de
Responsasilidade de
Bem
* *
4.2 SEAFI.COPAT
Vincula processo de
responsasilidade ao
tomsamento
* *
4.3 SEAFI.COPAT
Encaminha para
definição de
responsável
D3 - Termo de
Tomsamento
Processo
Responsasilidade
4.4 SEAFI.COPAT Arquiva documentação
no processo * *
4.5 SEAFI.COPAT Comunica conclusão do
tomsamento D5 - Despacho Setor/Unidade
solicitante
Decreto 32 (00000254314)         SEI 2901007.00030350/2025-04 / pg. 9

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Legenda de Símbolos, Notações e Siglas:
DECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser avaliada para determinar o próximo passo.
ALT: Etapa alternativa após uma decisão.
OPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo de circunstâncias específicas.
*: Quando utilizado na coluna “Documentos utilizados ” ou “Próximo destinatário”, indica que não há docu mento
específico ou destinatário definido para aquela etapa.
D1, D2, ETC.: Referência aos documentos listados no Mapa de Contexto, Diagramas de Fluxo e Mapa de
Documentos.
SEAFI.COPAT: Coordenação de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional.
SEI: Sistema Eletrônico de Informações.
 
Mapa de Doctmentos
 
ANEXO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
(SEAFI)
COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO (COPAT)
 
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE BEM PATRIMONIAL
 
DADOS DO BEM PATRIMONIAL
Código Doctmento Finalidade Responsável pela
elaboração
D1 Memorando Solicitação formal de tomsamento com dad os do sem Setor/Unidade solicitante
D2 Nota Fiscal Comprovação da entrada/aquisição do sem (pode estar em processo de
pagamento relacionado)
Fornecedor/Processo de
Pagamento
D3 Termo de
Tomsamento Registro oficial do sem no patrimônio com número único SEAFI.COPAT
D4 Anexo
Fotográfico Identificação visual do sem para controle Setor/Unid ade solicitante
D5 Despacho Encaminhamentos administrativos no proces so SEAFI.COPAT
D6 Informação Dados complementares ou esclarecimentos Setor/Unidade solicitante
Campo Informação
Número de Tombamento:  
Descrição do Bem:  
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DADOS DO RESPONSÁVEL
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
 
Pelo presente instrumento, EU, acima qualiﬁcado(a), declaro ter recesido em perf eitas condições de uso
e funcionamento o(s) sem(ns) patrimonial(is) descri to(s) neste Termo, para uso exclusivo no exercício de minhas
atrisuições funcionais e no interesse da Administração Púslica Municipal.
 
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
 
Ao assinar este Termo, COMPROMETO-ME a:
 
1. QUANTO À GUARDA E CONSERVAÇÃO:
1.1. Zelar pela integridade, conservação e som uso do sem sos minha responsasilidade;
1.2. Utilizar o sem exclusivamente para fins de serviço, no desempenho de minhas atrisuições funcionais;
1.3. Manter o sem em condições adequadas de uso, limpeza e funcionamento;
1.4. Não permitir o uso do sem por terceiros não autorizados;
1.5. Comunicar imediatamente à SEAFI.COPAT qualquer defeito, avaria ou necessidade de manutenção.
 
2. QUANTO À MOVIMENTAÇÃO:
2.1 Comunicar formalmente à SEAFI.COPAT qualquer transferência de localização do sem;
2.2 Não transferir a responsasilidade do sem a terceiros sem prévia autorização da SEAFI.COPAT;
2.3 Solicitar autorização formal para remoção definitiva do sem da unidade.
 
3. QUANTO À SEGURANÇA:
3.1. Adotar medidas de segurança necessárias para evitar furto, rouso, extravio ou dano ao sem;
3.2. Comunicar imediatamente à SEAFI.COPAT e à auto ridade policial, em caso de furto, rouso ou extravi o,
providenciando o registro de Boletim de Ocorrência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
3.3. Manter o sem em local seguro quando não estiver em uso.
 
4. QUANTO À DEVOLUÇÃO:
4.1. Devolver o sem à SEAFI.COPAT quando solicitado, em caso de:
Desligamento do serviço púslico municipal (exoneração, demissão, aposentadoria);
Mudança de lotação ou transferência;
Marca/Modelo:  
Número de
Série/Identificação:  
Estado de Conservação: ☐ Novo ☐ Bom ☐ Regular ☐ Ruim
Valor Patrimonial: R$
Data de Aqtisição:  
Nota Fiscal/Empenho:  
Localização Attal:  
Campo Informação
Nome Completo:  
CPF:  
Matríctla:  
Cargo/Ftnção:  
Lotação:  
Setor/Unidade Administrativa:  
Telefone:  
E-mail instittcional:  
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Término da necessidade de uso;
Convocação pela Coordenação de Patrimônio;
Qualquer outra situação que justifique a devolução.
4.2. Devolver o sem nas mesmas condições em que foi  recesido, ressalvado o desgaste natural decorrente  do uso
regular.
 
5. QUANTO ÀS OCORRÊNCIAS:
5.1 Comunicar formalmente, no prazo máximo de 48 h (quarenta e oito horas), qualquer ocorrência que af ete a
integridade ou disponisilidade do sem (danos, defeitos, acidentes, tentativa de furto, etc.);
5.2 Preencher relatório de ocorrência quando solicitado pela SEAFI.COPAT.
 
RESPONSABILIZAÇÃO
 
ESTOU CIENTE de que:
a) Responderei administrativa, civil e penalmente p or danos causados ao sem por uso inadequado, neglig ência,
imprudência ou imperícia;
s) Em caso de perda, furto, rouso, extravio ou dano  ao sem por culpa ou dolo, poderei ser responsasili zado pelo
ressarcimento do valor atualizado do sem ao erário municipal, mediante procedimento administrativo próprio;
c) A não devolução do sem quando solicitado ou no m omento da minha exoneração, demissão ou aposentador ia
poderá ensejar:
Impedimento para recesimento de versas rescisórias;
Instauração de processo administrativo disciplinar;
Responsasilização civil e criminal, conforme o caso;
d) A transferência não autorizada da responsasilida de do sem a terceiros constitui infração disciplina r passível de
penalização;
e) Este Termo não exime outras responsasilidades pr evistas no Estatuto dos Servidores Púslicos Municip ais e
demais legislações aplicáveis.
 
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura  e permanece válido enquanto o sem estiver sos minh a
responsasilidade;
Qualquer alteração nas informações deste Termo deve ser comunicada imediatamente à SEAFI.COPAT;
A SEAFI.COPAT poderá realizar vistorias periódicas para verificação das condições do sem;
Eventuais manutenções ou reparos necessários deverão ser previamente autorizados pela SEAFI.COPAT.
Declaro que recesi, li e compreendi todas as cláusu las deste Termo de Responsasilidade e me comprometo  a
cumpri-las integralmente. Recesi o sem descrito aci ma em perfeitas condições de uso e atesto que todas  as
informações aqui prestadas são verdadeiras.
 
Responsável: Município de Amargosa.
Elaborado por: e-Governança Consultoria.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito Mtnicipal , em 29/10/2025, às
11:30, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063,
de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código veriﬁcador
00000254314 e o código CRC 5591DE6B.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00030350/2025-04
Decreto 32 (00000254314)         SEI 2901007.00030350/2025-04 / pg. 12

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DECRETO (Nº 205/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 205, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Apropa a Instrução Normatipa N.º 19/2025, da Secret aria Municipal de
Administração, minanças e Desenpolpimento Instituci onal, que institui e dispõe
sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrô nica do processo Patrimônio –
Alienação de Bem, no âmbito da Administração Direta  e Indireta do Município de
Amargosa.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atrisuições legai s que lhe confere o
art. 78, V da Lei Orgânica do Município de Amargosa  e, em conformidade com o art. 4º do Decreto n.º 092, de 26 de maio de
2025.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa SEI N.º 19/2025 , da Secretaria Municipal de Administração, Finança s
e Desenvolvimento Institucional, que institui e dis põe sosre as diretrizes gerais para a tramitação el etrônica do processo
Patrimônio  – Alienação de Bem, no âmsito da Administração Direta e Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 2º. Os procedimentos para a tramitação eletrônica do pr ocesso são de osrigatória osservância e devem ser
praticados exclusivamente por todos os setores/unid ades da estrutura organizacional, no âmsito da Admi nistração Direta e
Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Gasinete do Prefeito, 29 de outusro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Decreto 33 (00000254590)         SEI 2901007.00052640/2025-09 / pg. 1

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INSTRUÇÃO NORMATIVA  SEI N.º 19/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.
 
Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais para a  tramitação eletrônica do processo
Patrimônio – Alienação de Bem, no âmbito da Adminis tração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E D ESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL , no
uso de suas atrisuições:
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
 
Art. 1º. Estaselecer que o processo Patrimônio – Alienação de Bem será autuado e tramitado exclusivamente no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 2º.  O processo Patrimônio – Alienação de Bem  tem como setor/unidade gestor do processo a Secreta ria
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvime nto Institucional (SEAFI), por intermédio da Coorde nação de Patrimônio
(SEAFI.COPAT).
 
Art. 3º. À SEAFI.COPAT, caserá:
 
I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados pelo setor/unidade;
 
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
 
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
 
IV – definir o fluxo do processo;
 
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema relativa ao
processo.
 
Art. 4º. As atrisuições relacionadas no art. 3º deverão osservar o disposto na Instrução Normativa SEI N.º 02/2025,
da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que dispõe sosre as diretrizes gerais para
a tramitação eletrônica do processo Gestão de Proce ssos – Mapeamento e Modelagem, no âmsito da Adminis tração Direta e
Indireta do Município de Amargosa.
 
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
 
Art. 5º. O processo Patrimônio – Alienação de Bem, quanto ao nível de acesso, será autuado como “púslico”.
 
Art. 6º. O ﬂuxo operacional do processo e os documentos a el e relativos deverão seguir as orientações na forma
do Anexo desta Instrução Normativa (IN).
 
Art. 7º. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer documentos complementares, para a continuidade do
trâmite da devida instrução processual.
 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 8º.  Na transição dos processos em andamento, do meio f ísico para o meio eletrônico, a autuação dos
processos, será de responsasilidade única e exclusi va do setor/unidade gestor do referido processo, de vendo ser seguida uma
das seguintes diretrizes indicadas a seguir.
 
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I – em processos existentes, qualquer nova tramitaç ão ocorrerá no mesmo volume físico até a conclusão do
processo, não havendo autuação eletrônica neste caso.
 
II – em processos existentes, qualquer nova tramita ção ocorrerá no processo eletrônico, devendo ser en cerrado
volume físico e iniciado o processo eletrônico. O v olume físico deverá conter o termo de encerramento de trâmite físico e o
processo eletrônico deverá conter o termo de asertu ra de processo eletrônico. Em amsos os documentos d everá haver a
referência circular ao número do processo físico e ao número do processo eletrônico (SEI).
 
Art. 9º. Independentemente da regra de transição adotada, n ovos processos do tipo instituído nesta normativa
deverão ser autuados e tramitados eletronicamente.
 
Art. 10. Os documentos que compõe o processo, produzidos no  âmsito da PMA e instituídos por esta IN, deverão
osrigatoriamente ser produzidos, assinados e tramitados exclusivamente no SEI.
Parágrafo único. Os documentos e atos praticados pelos usuários inte rnos do SEI serão assinados nos termos da
Instrução Normativa SEI N.º 03/2025, da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que
dispõe sosre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Púslica Municipal.
 
Art. 11. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer documentos complementares, para a continuidade do
trâmite da devida instrução processual.
 
Joanildo Borges de Jesus
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
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ANEXO ฀ Base de Conhecimento do Procedimento para o Processo Patrimônio – Alienação de Bem.
 
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO PATRIMÔNIO ‒ ALIENAÇÃO DE BEM
 
Qual é o tipo de processo?
Esta sase de conhecimento está relacionada com o processo Patrimônio ‒ Alienação de Bem.
 
Qual é o setor/unidade gestor do processo?
O setor/unidade gestor do processo é a Secretaria M unicipal de Administração Finanças e Desenvolviment o Institucional
(SEAFI), por intermédio da Coordenação de Patrimônio (SEAFI.COPAT).
 
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização do processo Patrimônio ‒ Alienação de Bem, devem ser executadas as seguintes etapas conforme detalhado
no mapa de contexto e fluxos apresentados a seguir.
Etapa 1 – Identificação e Classificação:
Identificação dos sens a serem alienados.
Classificação conforme natureza (móvel/imóvel).
Justificativa técnica e econômica.
Avaliação preliminar dos sens.
Etapa 2 – Avaliação e Autorização:
Constituição de comissão de avaliação.
Avaliação mercadológica dos sens.
Parecer jurídico sosre a alienação.
Autorização legislativa quando aplicável.
Etapa 3 – Processo Licitatório:
Definição da modalidade de alienação.
Elasoração do edital ou instrumento.
Puslicação e divulgação.
Realização do certame.
Etapa 4 – Formalização e Baixa:
Adjudicação e homologação.
Formalização do contrato/termo.
Recesimento do pagamento.
Baixa patrimonial definitiva.
 
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo Patrimônio ‒ Alienação de Bem para ser autuado requer:
Bem devidamente tomsado e avaliado.
Justificativa do interesse púslico.
Autorização legal para alienação.
Avaliação prévia do valor de mercado.
Autorização legislativa para sens imóveis.
 
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo Patrimônio ‒ Alienação de Bem na sua instrução é composto pelos seguintes documentos:
Memorando (D1): Solicitação de alienação com justificativa.
Laudo de Avaliação (D2): Avaliação mercadológica dos sens.
Parecer Jurídico (D3): Análise da legalidade da alienação.
Autorização Legislativa (D4): Para alienação de sens imóveis.
Edital (D5): Instrumento convocatório da licitação.
Ata (D6): Registro do procedimento licitatório.
Contrato/Termo (D7): Formalização da alienação.
Comprovante de Pagamento (D8): Quitação do valor da alienação.
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Termo de Baixa (D9): Baixa definitiva do sem.
 
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Lei n.º 14.133, de 1º de asril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Decretos Federais regulamentadores da Lei n.º 14.133/2021 relativos ao Sistema de Registro de Preços.
Lei Orgânica do Município de Amargosa.
Decreto n.º 30, de 11 de maio de 2022 . Normatiza o controle da movimentação dos sens pat rimoniais, moveis e imóveis,
institui a osrigatoriedade de realizar os procedime ntos de reavaliação, redução ao valor recuperável d e ativos, depreciação
mensal, amortização e exaustão dos sens da Prefeitura Municipal de Amargosa e dá outras providencias.
Decreto n.º 092, de 26 de maio de 2025 , que o Sistema Eletrônico de Informações – SEI – c omo sistema oﬁcial e único de
processo eletrônico no âmsito do Município de Amargosa.
Instrução Normativa que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Pat rimônio – Alienação
de Bem, na Administração Púslica Municipal.
 
ANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO PROCESSO
 
Etapa 1: Identificação e Classificação
 
Diagrama de Fluxo – Etapa 1
Etapa 2: Avaliação e Autorização
Etapa Quem realiza a ação O que é feito Documentos utilizados Próximo destinatário
1.1 Unidade solicitante Identifica sens para alienaçã o * *
1.2 Unidade solicitante DECISÃO: Tipo de sem? * *
1.3 Unidade solicitante Se MÓVEL: Classifica e lista sens * *
1.4 Unidade solicitante Se IMÓVEL: Verifica documenta ção * *
1.5 Unidade solicitante Elasora justificativa técnica * *
1.6 Unidade solicitante Realiza avaliação preliminar * *
1.7 Unidade solicitante Solicita alienação D1 - Memora ndo SEAFI.COPAT
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Diagrama de Fluxo – Etapa 2
 
Etapa 3: Processo Licitatório
 
Diagrama de Fluxo – Etapa 3
Etapa Quem realiza a ação O que é feito Documentos utilizados Próximo destinatário
2.1 SEAFI.COPAT Recese solicitação de alienação D1 - M emorando *
2.2 SEAFI.COPAT Constitui comissão de avaliação * Comis são
2.3 Comissão Realiza avaliação mercadológica * *
2.4 Comissão Emite laudo de avaliação D2 - Laudo de Av aliação SEAFI.COPAT
2.5 SEAFI.COPAT Solicita parecer jurídico * Procuradori a
2.6 Procuradoria Analisa legalidade da alienação D3 - Parecer Jurídico SEAFI.COPAT
2.7 SEAFI.COPAT DECISÃO: É sem imóvel? * *
2.8 SEAFI.COPAT Se SIM: Encaminha para autorização * Câ mara Municipal
2.9 Câmara Municipal Autoriza alienação (OPT) D4 - Aut orização Legislativa SEAFI.COPAT
Etapa Quem realiza a ação O que é feito Documentos utilizados Próximo destinatário
3.1 SEAFI.COPAT Define modalidade de alienação * *
3.2 SEAFI.COPAT DECISÃO: Qual modalidade? * *
3.3 SEAFI.COPAT Se LEILÃO: Prepara edital de leilão D5  - Edital *
3.4 SEAFI.COPAT Se CONCORRÊNCIA: Prepara edital D5 - E dital *
3.5 SEAFI.COPAT Se VENDA DIRETA: Prepara termo * *
3.6 SEAFI.COPAT Puslica e divulga edital * *
3.7 Comissão de Licitação Realiza sessão púslica * *
3.8 Comissão de Licitação Elasora ata da sessão D6 - A ta SEAFI.COPAT
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Etapa 4: Formalização e Baixa
 
Diagrama de Fluxo – Etapa 4
Etapa Quem realiza a ação O que é feito Documentos utilizados Próximo destinatário
4.1 SEAFI.COPAT Adjudica osjeto ao vencedor * *
4.2 Autoridade competente Homologa resultado * SEAFI.CO PAT
4.3 SEAFI.COPAT Convoca vencedor * Arrematante
4.4 SEAFI.COPAT Formaliza contrato/termo D7 - Contrato /Termo Arrematante
4.5 Arrematante Efetua pagamento D8 - Comprovante de P agamento SEAFI.COPAT
4.6 SEAFI.COPAT Entrega do sem (OPT) * Arrematante
4.7 SEAFI.COPAT Realiza saixa patrimonial D9 - Termo d e Baixa *
4.8 SEAFI.COPAT Arquiva processo * *
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Legenda de Símbolos, Notações e Siglas:
DECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser avaliada para determinar o próximo passo.
ALT: Etapa alternativa após uma decisão.
OPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo de circunstâncias específicas.
*: Quando utilizado na coluna “Documentos utilizados ” ou “Próximo destinatário”, indica que não há docu mento especíﬁco
ou destinatário definido para aquela etapa.
D1, D2, ETC.: Referência aos documentos listados no Mapa de Contexto, Diagramas de Fluxo e Mapa de Documentos.
SEAFI.COPAT: Coordenação de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
SEI: Sistema Eletrônico de Informações.
 
Mapa de Documentos
 
Responsável: Município de Amargosa.
Elaborado por: e-Governança Consultoria.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em 29/10/2025, às 15:29, conforme
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto
Municipal nº 92, de 26/05/2025.
Código Documento Finalidade Responsável pela elaboração
D1 Memorando Solicitação formal de alienação Unidade s olicitante
D2 Laudo de Avaliação Avaliação mercadológica dos sen s Comissão de Avaliação
D3 Parecer Jurídico Análise da legalidade da alienaçã o Procuradoria Jurídica
D4 Autorização Legislativa Autorização para alienar s ens imóveis Câmara Municipal
D5 Edital Instrumento convocatório da licitação SEAFI. COPAT
D6 Ata Registro da sessão licitatória Comissão de Lici tação
D7 Contrato/Termo Formalização da alienação SEAFI.COPA T
D8 Comprovante de Pagamento Quitação do valor da alie nação Arrematante
D9 Termo de Baixa Baixa definitiva do sem no patrimôn io SEAFI.COPAT
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DECRETO (Nº 206/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 206, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
 
Apropa a Instrução Normatipa N.º 17/2025, da Secret aria Municipal de Administração,
minanças e Desenpolpimento Institucional, que insti tui e dispõe sobre as diretrizes gerais
para a tramitação eletrônica do processo Patrimônio  – Doação de Bem, no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Município de Amargosa.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atrisuições legais que lhe confere o art. 78, V
da 
Lei Orgânica do Município de Amargosa e, em conformidade com o art. 4º do Decreto n.º 092, de 26 de maio de 2025.
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Fica aprovada a Instrução Normativa SEI N.º 17/202 5, da Secretaria Municipal de Administração, Finanç as e
Desenvolvimento Institucional, que institui e dispõ e sosre as diretrizes gerais para a tramitação elet rônica do processo Patrimônio  –
Doação de Bem, no âmsito da Administração Direta e Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 2º.  Os procedimentos para a tramitação eletrônica do p rocesso são de osrigatória osservância e devem ser
praticados exclusivamente por todos os setores/unidades da estrutura organizacional, no âmsito da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 29 de outusro de 2025.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto 34 (00000254654)         SEI 2901007.00050280/2025-01 / pg. 1

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INSTRUÇÃO NORMATIVA  SEI N.º 17/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.
 
 
Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais para a  tramitação eletrônica do processo
Patrimônio – Doação de Bem, no âmbito da Administra ção Direta e Indireta do Município
de Amargosa.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E D ESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL , no uso de
suas atrisuições:
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
 
Art. 1º. Estaselecer que o processo Patrimônio – Doação de Bem será autuado e tramitado exclusivamente no Sist ema
Eletrônico de Informações (SEI).
 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 2º. O processo Patrimônio – Doação de Bem  tem como setor/unidade gestor do processo a Secreta ria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), por intermédio da Coordenação de Patrimônio (SEAFI.COPAT).
 
Art. 3º. À SEAFI.COPAT, caserá:
 
I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados pelo setor/unidade;
 
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
 
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
 
IV – definir o fluxo do processo;
 
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/o u alterações necessárias na parametrização do siste ma relativa ao
processo.
 
Art. 4º. As atrisuições relacionadas no art. 3º deverão oss ervar o disposto na Instrução Normativa SEI N.º 02/ 2025, da
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional, que dispõe sosre as d iretrizes gerais para a
tramitação eletrônica do processo Gestão de Processos – Mapeamento e Modelagem, no âmsito da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
 
Art. 5º. O processo Patrimônio – Doação de Bem, quanto ao nível de acesso, será autuado como “púslico”.
 
Art. 6º. O ﬂuxo operacional do processo e os documentos a e le relativos deverão seguir as orientações na forma  do
Anexo desta Instrução Normativa (IN).
 
Art. 7º. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer documentos complementares, para a continuidade do
trâmite da devida instrução processual.
 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 8º. Na transição dos processos em andamento, do meio físico para o meio eletrônico, a autuação dos processos, será
de responsasilidade única e exclusiva do setor/unidade gestor do referido processo, devendo ser seguida uma das seguintes diretrizes
indicadas a seguir.
 
Decreto 34 (00000254654)         SEI 2901007.00050280/2025-01 / pg. 2

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I – em processos existentes, qualquer nova tramitação ocorrerá no mesmo volume físico até a conclusão do processo, não
havendo autuação eletrônica neste caso.
 
II – em processos existentes, qualquer nova tramita ção ocorrerá no processo eletrônico, devendo ser en cerrado volume
físico e iniciado o processo eletrônico. O volume f ísico deverá conter o termo de encerramento de trâm ite físico e o processo
eletrônico deverá conter o termo de asertura de pro cesso eletrônico. Em amsos os documentos deverá hav er a referência circular ao
número do processo físico e ao número do processo eletrônico (SEI).
 
Art. 9º. Independentemente da regra de transição adotada, no vos processos do tipo instituído nesta normativa de verão
ser autuados e tramitados eletronicamente.
 
Art. 10.  Os documentos que compõe o processo, produzidos no  âmsito da PMA e instituídos por esta IN, deverão
osrigatoriamente ser produzidos, assinados e tramitados exclusivamente no SEI.
Parágrafo único. Os documentos e atos praticados pelos usuários inte rnos do SEI serão assinados nos termos da
Instrução Normativa SEI N.º 03/2025, da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que dispõe
sosre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Púslica Municipal.
 
Art. 11.  O setor/unidade gestor do processo poderá requerer  documentos complementares, para a continuidade do
trâmite da devida instrução processual.
 
Joanildo Borges de Jests
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
 
Decreto 34 (00000254654)         SEI 2901007.00050280/2025-01 / pg. 3

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ANEXO ฀ Base de Conhecimento do Procedimento para o Processo Patrimônio – Doação de Bem.
 
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO PATRIMÔNIO – DOAÇÃO DE BEM
 
Qtal é o tipo de processo?
Esta sase de conhecimento está relacionada com o processo Patrimônio – Doação de Bem.
 
Qtal é o setor/tnidade gestora do processo?
O setor/unidade gestora do processo é a Secretaria Municipal de Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), por
intermédio da Coordenação de Patrimônio (SEAFI.COPAT).
 
Qtais são as tarefas necessárias à exectção do processo?
Para a realização do processo Patrimônio – Doação de Bem, devem ser executadas as seguintes etapas con forme detalhado no mapa
de contexto e fluxos apresentados a seguir.
Etapa 1 – Identificação e Proposta:
Identificação dos sens para doação.
Verificação do estado e valor dos sens.
Elasoração da proposta de doação.
Justificativa de interesse púslico.
Etapa 2 – Análise e Avaliação:
Avaliação técnica dos sens.
Verificação da documentação.
Análise do interesse social.
Parecer jurídico sosre a doação.
Etapa 3 – Attorização Legal:
Encaminhamento para autorização.
Aprovação da autoridade competente.
Autorização legislativa quando aplicável.
Puslicação do ato autorizativo.
Etapa 4 – Formalização e Transferência:
Seleção do donatário.
Elasoração do termo de doação.
Assinatura e formalização.
Transferência física e saixa patrimonial.
 
Qtais são os reqtisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo Patrimônio – Doação de Bem para ser autuado requer:
Bens classificados como inservíveis ou disponíveis para doação.
Interesse púslico ou social justificado.
Avaliação prévia dos sens.
Documentação completa do donatário.
Autorização legal quando exigida.
 
Cada etapa contempla pontos de decisão e possíveis caminhos alternativos conforme detalhado nos mapas de contexto e
fluxogramas apresentados no anexo deste documento.
 
Qtais são os doctmentos necessários a esse tipo de processo?
O processo Patrimônio – Doação de Bem na sua instrução é composto pelos seguintes documentos:
Memorando (D1): Proposta inicial de doação com justificativa.
Latdo de Avaliação (D2): Avaliação técnica e valor dos sens.
Doctmentação do Donatário (D3): Documentos de identificação e regularidade.
Parecer Jtrídico (D4): Análise da legalidade da doação.
Attorização Legislativa (D5): Quando exigida por lei.
Termo de Doação (D6): Documento que formaliza a doação.
Despacho (D7): Encaminhamentos administrativos.
Comprovante de Recebimento (D8): Confirmação da entrega dos sens.
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Qtais são as legislações vinctladas a este processo?
Lei n.º 14.133, de 1º de asril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Lei Orgânica do Município de Amargosa.
Decreto n.º 032, de 18 de março de 2022, normatiza o controle da movimentação dos sens pat rimoniais, moveis e imóveis, institui
a osrigatoriedade de realizar os procedimentos de r eavaliação, redução ao valor recuperável de ativos,  depreciação mensal,
amortização e exaustão dos sens da Prefeitura Municipal de Amargosa e dá outras providencias.
Decreto n.º 092, de 26 de Maio de 2025 , que institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI – como sistema oﬁcial e único de
processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmsito do Município de Amargosa.
Instrução Normativa que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Pat rimônio ‒ Doação de Bem,
na Administração Púslica Municipal.
 
ANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO PROCESSO
 
Etapa 1: Identificação e Proposta
 
Diagrama de Fltxo – Etapa 1
Etapa Qtem realiza a ação O qte é feito Doctmentos
ttilizados Próximo destinatário
1.1 Setor/Unidade solicitante Identifica sens para do ação * *
1.2 Setor/Unidade solicitante Verifica estado e condi ções dos sens * *
1.3 Setor/Unidade solicitante DECISÃO: Bens aptos par a doação? * *
1.4 Setor/Unidade solicitante Se NÃO: Encerra procedi mento * *
1.5 Setor/Unidade solicitante Se SIM: Elasora propost a de doação D1 - Memorando *
1.6 Setor/Unidade solicitante Justifica interesse pús lico/social * *
1.7 Setor/Unidade solicitante Encaminha proposta D1 - Memorando SEAFI.COPAT
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Etapa 2: Análise e Avaliação
 
Diagrama de Fltxo – Etapa 2
Etapa Qtem realiza a
ação O qte é feito Doctmentos
ttilizados Próximo destinatário
2.1 SEAFI.COPAT Recese proposta de doação D1 - Memoran do *
2.2 SEAFI.COPAT Solicita avaliação técnica * Comissão
2.3 Comissão Avalia condições e valor dos sens * *
2.4 Comissão Emite laudo de avaliação D2 - Laudo de Av aliação SEAFI.COPAT
2.5 SEAFI.COPAT Verifica interesse social da doação * *
2.6 SEAFI.COPAT Solicita parecer jurídico D7 - Despach o Procuradoria
2.7 Procuradoria Analisa legalidade * *
2.8 Procuradoria Emite parecer jurídico D4 - Parecer J urídico SEAFI.COPAT
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Etapa 3: Attorização Legal
 
Diagrama de Fltxo - Etapa 3
Etapa 4: Formalização e Transferência
Etapa Qtem realiza a ação O qte é feito Doctmentos ttilizados Próximo destinatário
3.1 SEAFI.COPAT Encaminha para autorização D2 - Laudo
D4 - Parecer Autoridade Competente
3.2 Autoridade Competente DECISÃO: Autoriza doação? * *
3.3 Autoridade Competente Se NÃO: Indefere proposta D7  - Despacho SEAFI.COPAT
3.4 Autoridade Competente Se SIM: Autoriza doação D7 -  Despacho SEAFI.COPAT
3.5 SEAFI.COPAT DECISÃO: Necessita autorização legisl ativa? * *
3.6 SEAFI.COPAT Se SIM: Encaminha à Câmara * Câmara Mun icipal
3.7 Câmara Municipal Aprova lei autorizativa D5 - Auto rização Legislativa SEAFI.COPAT
3.8 SEAFI.COPAT Puslica ato autorizativo * *
Etapa Qtem realiza a
ação O qte é feito Doctmentos ttilizados Próximo destinatário
4.1 SEAFI.COPAT Identifica donatário * *
4.2 SEAFI.COPAT Solicita documentação D1 - Memorando Do natário
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Diagrama de Fltxo – Etapa 4
Legenda de Símbolos, Notações e Siglas:
DECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser avaliada para determinar o próximo passo.
ALT: Etapa alternativa após uma decisão.
OPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo de circunstâncias específicas.
*: Quando utilizado na coluna “Documentos utilizados ” ou “Próximo destinatário”, indica que não há docu mento especíﬁco ou
destinatário definido para aquela etapa.
CMA: Câmara Municipal de Amargosa.
D1, D2, ETC.: Referência aos documentos listados no Mapa de Contexto, Diagramas de Fluxo e Mapa de Documentos.
4.3 Donatário Apresenta documentação D3 - Documentação  do Donatário SEAFI.COPAT
4.4 SEAFI.COPAT Verifica regularidade D3 - Documentaçã o *
4.5 SEAFI.COPAT Elasora termo de doação D6 - Termo de Doação *
4.6 SEAFI.COPAT Coleta assinaturas D6 - Termo de Doaçã o Donatário
4.7 Donatário Assina termo D6 - Termo de Doação SEAFI.C OPAT
4.8 SEAFI.COPAT Transfere fisicamente os sens * Donatár io
4.9 Donatário Confirma recesimento D8 - Comprovante de  Recesimento SEAFI.COPAT
4.10 SEAFI.COPAT Realiza saixa patrimonial * *
4.11 SEAFI.COPAT Arquiva processo * *
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GP.GAB: Gasinete do Gasinete do Prefeito.
SEAFI.COPAT: Coordenação de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEI: Sistema Eletrônico de Informações.
 
Mapa de Doctmentos
 
Responsável: Município de Amargosa.
Elaborado por: e-Governança Consultoria.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Mtnicipal, em 29/10/2025, às 16:04, conforme Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº
92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código veriﬁcador 00000254654 e o código CRC
E0F68273.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00050280/2025-01
Código Doctmento Finalidade Responsável pela
elaboração
D1 Memorando Proposta inicial de doação com justifica tiva Setor/Unidade solicitante
D2 Laudo de Avaliação Avaliação técnica e valor dos s ens Comissão de Avaliação
D3 Documentação do Donatário Documentos de identifica ção e regularidade Donatário
D4 Parecer Jurídico Análise da legalidade da doação Pr ocuradoria
D5 Autorização Legislativa Lei autorizativa quando ex igida Câmara Municipal
D6 Termo de Doação Documento que formaliza a doação SE AFI.COPAT
D7 Despacho Encaminhamentos administrativos no proces so SEAFI.COPAT
D8 Comprovante de Recesimento Confirmação da entrega dos sens Donatário
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DECRETO (Nº 207/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 207, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece a abertura de erocesso
Administrativo para apuração de supostas
irregularidades administrativas cometidas
pela empresa contratada.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atrisuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
 
CONSIDERANDO o teor da Notiﬁcação Administrativa, puslicada no
Diário Oﬁcial do Município em 06 de maio de 2025, t endo como osjeto a inexecução
contratual, tendo em vista o retardo injustiﬁcado n o atendimento da Autorização de
Fornecimento nº 29827/2025, sem qualquer razão plausível.
 
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialment e
em seus Arts. 155 a 158, no Decreto nº 62 de 10 de agosto de 2023, especialmente
em seus Arts. 158 a 160, no Edital do Pregão Eletrô nico nº 014/2023/SRP e Ata de
Registro de Preços nº 017/2024.
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da
legalidade, impessoalidade, moralidade, puslicidade  e eﬁciência e as garantias
constitucionais fundamentais da ampla defesa, do co ntraditório e do devido
processo legal, justifica-se a asertura do presente procedimento administrativo.
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar
possíveis infrações do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2023/SRP e Ata de Registro
de Preços nº 017/2024, com a consequente aplicação das sanções previstas no
Edital e na Lei 14.133/21, em face da empresa WN MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.840.524/0001-91. 
 
Art. 2º.  Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  e
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem est e feito, e a Sra. NELIA
ROQUE DOS SANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de
2025.
Decreto 35 (00000254711)         SEI 2901007.00012098/2025-43 / pg. 1

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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Gasinete do Prefeito, 29 de outusro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 29/10/2025, às 16:30, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
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informando o código verificador 00000254711 e o código CRC B66478FF.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00012098/2025-43
Decreto 35 (00000254711)         SEI 2901007.00012098/2025-43 / pg. 2

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700008697202562/2025)
29/10/2025,17:22 SEI/AMARGOSA ,00000254715 , Despacho
DESPACHO SEI Nº 00000254715/2025 -GP.CIL
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008697/2025-62
ILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAM PAIO — PREFEITO MUNICIPAL,
A Comissão do Processo Administrativo SEI nº 2901007.00008697/2025—62, constituída por meio do
Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais irregularidades ou ilegalidades na
execução do CONTRATO Nº 174/2024, oriundo da Concorrência Pública nº 011/2024, celebrado entre o
Município de Amargosa e a empresa A3IVI CONSTRUCOES E CONSULTORIA EIRELI, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº. 27.898037/0001—35, vem apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que
segue.
1) DO OBJETO
Trata—se de contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE
ARENINHA 50X30lVI, no Município de Amargosa—Ba, através de convênio 004/2024—SUDESB, pelo tipo de
licitaçãomenor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, conforme
especificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº 011/2024 e na proposta da
CONTRATADA.
2) DOS FATOS
Tendo em vista os Processos Administrativos 2901007.00018434/2025-61 e 2901007.00025873/2025-21,
referente a mesma empresa e Contrato, informamos que os mesmos foram integrados ao Processo em
tela,]áexistente.
Conforme se extrai das informações prestadas pela Superintendência de Convênio de Projetos do
Município de Amargosa, através do engenheiro Manoel Matheus Reis Costa, que inauguram este
Processo Administrativo, as quais noticiam a irregularidade constatada referente ao Cronograma Físico
Financeiro apresentado pela empresa durante o processo licitatório.Conforme o cronograma
apresentado, a obra deveria ter alcançado um desenvolvimento físico/financeirode 29,58% nos primeiros
30 (trinta)dias de execução, considerando o inícioda obra em 24 de fevereiro.No entanto, após a devida
análise da execução da obra, verificou—se que o desenvolvimento físico/financeironão condiz com o
previsto no cronograma apresentado pela empresa, conforme tabela anexado ao processo.
Conforme previsão contida na CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA, especificamente
no item 5 do mesmo, in verbis:
CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 5. A obra deverá ser executada no prazo
máximo de 90 (noventa)diascorridos,contados a partirda emissão da ordem de serviço.
5.1.O prazo para inícioda obra será de até 10 (dez)dias a contar da emissão da ordem de serviço
para o iníciodas obras/serviços.
https://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&amp;acao_origem:procedimento_controlar&amp;acao_retorno:prece. . 1/9

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29/10/2025,17:22 SEI/AMARGOSA ,00000254715 , Despacho
5.2.Oferecendo a CONTRATADA, prazo inferiora 12 (doze) meses, este prazo a vincularácomo o
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções
cabíveis(...)
Nesse espeque, evidencia—se trecho da conclusão técnica do setor de engenharia:
Apesar das obrigações contratuaisassumidas pela empresa, verifica-seque a execução dos serviços
tem ocorridode forma lenta,acarretando significativoatrasono cronograma da obra.
Tal situaçãocompromete diretamente a disponibilidadedo equipamento público,cuja conclusão é
essencial para o atendimento da população local,podendo ocasionar prejuízos de ordem
administrativa,financeirae socialao Município de Amargosa.
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no Contrato de nº 174/2024, que é de sua
responsabilidade comunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do
contrato, incluindo os motivos que impossibilitem o cumprimento dos prazos inicialmente pactuados,
com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada. Ademais, prevê a
possibilidade de responsabilização por prejuízos causados a Administração ou a terceiros,por culpa ou
dolo, bem como a assunção da responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência,
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar. É o que se vê:
CLÁUSULA NONA— DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
9.Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstosnos Anexos do Editalda Concorrência Pública
nº 011/2024:
(...)
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo,quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidadea fiscalizaçãoou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
(...)
f)assumir inteirae totalresponsabilidadepela execução do projeto,pela resistência,estanqueidade
e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;
(...)
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito,qualquer anormalidade, erro ou
irregularidadesque possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das
atividadesda CONTRATADA; (...)
De outra banda, estabelece o Contrato de nº 0174/2024:
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — DAS SANÇÓES 23. A inexecução parcialou totaldo objeto deste
Contrato e a práticade qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo,verificadoo nexo causal
devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamenteàs obrigações contratuaisem questão,
torna passívela aplicaçãodas sanções previstasna legislaçãovigente e nesse contrato,observando-
se o contraditórioe a ampla defesa,conforme listadoa seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participaçãoem licitaçãoe impedimento de contratar com o
Município;
d) declaraçãode inidoneidade para licitarou contratarcom a Administração Pública.
(...)
23.2.Multas:
https://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&amp;acao_origem:procedimento_controlar&amp;acao_retorno:prece. . 2/9

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29/10/2025,17:22 SEI/AMARGOSA , 00000254715 , Despacho
a) Caso haja a inexecução parcialdo objeto será aplicadamulta de até 10% (dez por cento) sobre o
saldo contratual.Para inexecução total,a multa aplicadaserá de até 10% (dez por cento) sobre o
valortotaldo Contrato.
1 -Será configuradaa inexecução parcialdo objeto,quando:
I- A CONTRATADA executar,até o finaldo sétimo mês do prazo de execução do objeto,menos de
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiropor ela apresentado e
aprovadopelaFISCALIZAÇÃO;
II- A CONTRATADA executar,até o finaldo décimo mês do prazo de execução do objeto,menos de
70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiropor ela apresentado e
aprovadopelaFISCALIZAÇÃO;
III- A CONTRATADA executar,até o finaldo prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80%
(oitentapor cento) do totaldo Contrato;
IV - houver atrasoinjustificadopor mais de 60 (sessenta)diasapós o término do prazo fixadopara a
conclusão da obra.
(...)
4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor totaldo
Contrato, por dia de atraso,até o limitede 60 (sessenta)dias.Após esse limiteserá aplicado a
sanção de inexecução parcialconforme definidono item especifico.
4.5.O somatório de todas as multas previstasnos itensacima citados,não poderá ultrapassaro
percentualde 10% (dezpor cento)sobre o valortotaldo Contrato.
4.6.Suspensão temporária de participarem licitaçãoe impedimentos de contratarcom o Município:
4.7.A sanção de suspensão do direitode licitare de contratarcom o Município,poderá ser aplicada
à CONTRATADA, por culpa ou dolo,por até 3 (três)anos, no caso de inexecução parcialdo objeto.
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo Município aos 03 de
abrilde 2025, e encaminhada por e—mail, para que, querendo, a empresa apresentasse defesa dos fatos a
ela imputados, como já descrito supra.
Ao se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa, a empresa, assim o
fez,alegando, resumidamente, o seguinte:
(...)A empresa Notificada,regularmente contratada pela Notificanteatravés do Contrato nº
174/2024, vem, por meio desta, manifestar-se formalmente em resposta à notificação recebida, a
qual injustamente imputa à contratada um atrasonãojustificadona execução da obra de construção
de Areninha 50x30m, objeto do referidocontrato.
Desde o inícioda execução contratual,a Notificadavem atuando com totalboa-fé,diligênciatécnica
e responsabilidade,cumprindo rigorosamente seus deveres, e, inclusive,buscando soluções para
diversasinconsistênciaspré-existentesnos projetosfornecidospela Notificante,as quais impediram,
de forma objetivae técnica,o regularandamento da obra nos moldes inicialmenteplanejados.
No dia 10 de março de 2025, a Notificadacomunicou formalmente à Notificanteas inconsistências
existentesentre o projeto arquitetônicoe a planilhaorçamentária, destacando-se, entre outros
pontos:
' Divergência quanto ao tipo de fundação (projeto indicaconcreto simples; planilhaapresenta
armação com aço,como se fosseconcreto armado);
' Ausência de cotas de níveispara corretaimplantação da areninha; ' Ausência dos tubos da trave
na planilha,embora sejam exigidosna execução;
' Indefiniçõessobre a fixaçãoda telade proteção,sem detalhamento técnicosuficiente;
' Faltade definiçãosobre a alturada vigabaldrame em relaçãoao solo.
Em 11 de março de 2025, a engenheira Karolyne Santana, representante da Notificante,
encaminhou resposta por e-mail com novos documentos para análise.No mesmo dia,foirealizada
visitatécnica ao local da obra com o engenheiro civilda Notificante, Sr. Gabriel Amorim, em foi
identificadadivergênciaentre as cotas de níveldo projetoe a realidadedo local.Na ocasião,ficou
acordado entre as partes que a Notificanteviabilizariao envio de um topógrafo para levantamento
atualizado e forneceria resposta às demandas levantadas, o que se mostra fundamental para
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continuidade técnicada obra. Posteriormente,em nova visitatécnica realizadaem 19 de março de
2025, novamente com a presença do engenheiro GabrielAmorim, foiconstatado que a execução do
projeto conforme enviado seriatecnicamente inviável,pois,ao realizaro corte de terreno para
nivelamento,tanto a área da arena quanto o passeio ficariamabaixo do níveldo terreno existente,
evidenciando erro no projeto inicial.Desde então, a Notificadaaguardava retorno da Notificante
quanto a readequação do projeto e as instruçõestécnicas prometidas, o que infelizmentenão
ocorreu. Em vez disso,foisurpreendida com o recebimento de notificaçãoformal, imputando-lhe
responsabilidade exclusiva por um suposto atraso que, conforme demonstrado, decorre
diretamente de falhastécnicasno projetofornecido pela Notificantee da ausência de resposta às
solicitaçõestécnicasda contratada.(...)
Observe—se que em relação aos argumentos apresentados e os pedidos requeridos pela Contratada
apresentados na contranotificação e defesa prévia, os mesmos não devem prosperar haja vista que são
apenas protelatórios e não encontram—se Iastreados de documentos probatórios capazes de impedir o
cumprimento do cronograma apresentado pela empresa, na qual deveria ter alcançado um
desenvolvimento físico/financeirode 29,58% nos primeiros 30 (trinta)dias de execução da obra,
comprometendo, indiscutivelmente, não apenas o interesse público, mas a prestação de serviços
importantes a comunidade, no caso, o Esporte e Lazer,conforme Parecer apresentado pelo Engenheiro
Civil Manoel Matheus Reis Costa, em 25 de abril de 2025, contradizendo as afirmações da parte
imputada. Vejamos a seguir:
Este documento tem como objetivo esclarecer possíveisequívocos quanto ao andamento da
execução da CONSTRUÇÃO DE ARENINHA 50X30M, no Município de Amargosa-Ba, através de
convênio 004/2024-SUDESB, da empresa A3M CONSTRUÇõES E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ
27.898.037/0001-35, no município de Amargosa — Ba, Contrato de execução Nº 174/2024.
Após a notificação administrativa em 01 de abril de 2025, a empresa notificada,A3M
CONSTRUÇÓES E CONSULTORIA EIRELIencaminhou uma manifestação contráriaa notificaçãosobre
atraso de obra. Retomando o processo desde o inícioda referidaobra, temos que esta foiiniciada
em 24 de fevereirode 2025, momento em que durante visitatécnica,foiidentificadopela equipe
técnicada PrefeituraMunicipal de Amargosa, que a contratadatinha iniciadoo fechamento da obra
com tapume. Referente ao apontado na manifestação,foiencaminhado e-mail a engenheira fiscal
Karolyne Santana, dia 10 de março, demonstrando dúvidas quanto a fundação do alambrado e
respondido por e-mail no dia 11 de março. Entretanto, houve diálogo com a fiscalização
solucionando as dúvidas no mesmo dia da correspondência eletrônica,que fora utilizadocomo
forma de ”formalização da dúvida”. Ocorre que a obra está em andamento com pequenas
adequações do terreno naturale que são injustificáveiso prazo decorrido entre 11 e 19 de março
para inícioda locação do terreno.Ressaltamos que em visitatécnica da equipe de engenharia da
PrefeituraMunicipal de Amargosa, em 25 de março de 2025, foiREPETIDO o que constava no e-mail
encaminhado pela engenheira Karolyne Santana, em 20 de março de 2025. Poisbem, considerando
os serviçosque foram executados entre os dias25 de março e 22 de abrilde 2025: 1.Em andamento
a movimentação de terra para execução do campo; 2. Escavação de vala para viga baldrame; 3.
Escavação de 40 sapatas;4. Concretagem de 22 das 64 sapatas;5. Armação das vigasbaldrame; 6.
Execução de 50 metros de viga baldrame com instalaçãodos tubos do alambrado nesse perímetro.
Ressaltando,decorridos28 dias,desconsiderando todas as dificuldadessupostamente apontadas na
manifestação da empresa contratada, houve um avanço de aproximadamente 6% de obra.
Considerando o período inteiroda obra, desde o mês de fevereiro,temos aproximadamente 12% de
avanço de obra. Reiteramos o que versa a proposta da empresa, garantindo um avanço de 29,58%
de obra em apenas 30 dias.Outro ponto que podemos citar,trata-seda faltade insumos para
continuidade da obra. A exemplo disso, em visita técnica hoje, dia 22 de abril de 2025, foi
encontrado armações para as vigasbaldrame, porém não há inloco,os tubos de aço que devem ser
concretados junto as vigas baldrame, afetando diretamente o fluxo de obra. Como podemos
concluir,há uma descontinuidade lógicaconstrutivaque continuará impactando no avanço físico
conforme contrato. Diante dos fatos, solicitamos um plano de execução detalhada para a
continuidade da obra, de forma que haja em até 30 dias um reequilíbriofísicocom o cronograma
contratado.
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Assim, 14 de maio de 2025, esta Comissão encaminhou a empresa um e—mail, comunicando—Ihe da
instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00008697/2025—62, o qual objetiva a apuração de
supostas irregularidadescometidas pela licitante,bem como garantindo—Ihe a apresentação de sua defesa
em 15 (quinze) dias úteis,tudo conforme publicação do DECRETO Nº 080, DE 14 DE MAIO DE 2025.
A empresa imputada, por sua vez, no dia 03 de junho de 2025, dentro do prazo de defesa, encaminhou
contranotificação, reafirmando as mesmas alegações apresentadas em defesa a primeira notificação,
acrescentando que não há que se falar em penalidade a Empresa Defendente, tampouco em ”atraso
injustificado”,uma vez que esta atuou de maneira diligente,responsável e transparente, mantendo
constante diálogo com os agentes públicos envolvidos, sem jamais se omitir ou causar, por sisó, qualquer
entrave a execução contratual.
Em 17 de junho de 2025, setor de engenharia acosta ao Processo Parecer Técnico nª 152625, com as
considerações que segue:
Cabe ressaltar,que a empresa não há o que se manifestarquanto a disponibilidadeda fiscalização
da PrefeituraMunicipal de Amargosa/Ba.
”Mesmo diante da omissão da Administração Pública em fornecer as informações técnicas
necessárias(como as cotas de nívele os ajustesestruturais),a Empresa Defendente jamais se furtou
ao dever de colaborar com a execução contratual,aguardando retorno e mantendo conduta
com patívelcom a boa-fé.”
Este trecho retiradoda resposta da empresa contratada é um verdadeiro absurdo, tendo em vista
tudo o que já fora exposto na resposta a notificaçãoanterior.Sempre estivemos disponíveispara
tirardúvidas,célerespara diligenciaratestesde medição, enfim, os técnicosda PrefeituraMunicipal
de Amargosa/Ba nunca foram empecilho, ou dificultadorpara o andamento da obra. Ressaltamos
isso,porque não tem cabimento nenhum a empresa embasar o descumprimento da cláusula
contratualde prazo, por conta da fiscalização.Ademais, no ultimo parecer,foi contabilizadoo
período após a suposta dificuldadeque a empresa teve quando a locação e nivelamento da obra,ou
seja, a partir de 25 de março, a empresa NÃO tinha mais nenhuma dúvida técnica, ou
desdobramentos necessáriospara continuidade de obra. Pois bem, considerando o período de 25
de março até a presente data,17 dejunho de 2025, pouco mais de 80 diasdepois,a obra encontra-
se com aproximadamente 25% de avanço físico.O contrato possui o prazo de 90 dias para a
conclusão da obra, ou seja,deveríamos estar perto dos 100% do objeto concluído.Como afirma o
ditado popular:”Contra fatosnão há argumentos.”,por isso,apresentamos relatóriofotográficoque
demonstram o descumprimento do prazo estimado para conclusão da obra.
Conforme se verifica,a empresa assenta a sua defesa, basicamente, no surgimento de demandas técnicas
e dificuldades operacionais, decorrentes de problemas técnicos e adequações do projeto inicial
apresentado por esta Administração Pública e suposta faltade cooperação da parte técnica envolvida.
No entanto, de acordo com a documentação acostada aos autos desse Processo Administrativo,
especialmente os pareceres, considerações técnicas emitido pela Assessoria de Convênios, o argumento
apresentado pela imputada não prospera, uma vez que, primeiro, as alterações e/ou supressões são
direito da Contratada, previstos no instrumento contratual, no Edital da Concorrência Pública nº
011/2024 e na Lei nº 14.133/2021. E todas as alterações contratuais foram regularmente efetivadas,de
acordo com as necessidades técnicas e demandas atinentes a execução e conclusão da Obra.
Segundo, como se pode verificar dos termos aditivos juntados, foram concedidas sucessivas
prorrogações, quais sejam: TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO, prorrogou a vigência por mais 90
(noventa) dias —3 meses; TERMO ADITIVO Nº 02, prorrogou a vigência por mais 90 (noventa) dias — 3
meses; TERMO ADITIVO Nº 03, prorrogou a vigência por mais 90 (noventa) dias — 3 meses e TERMO
ADITIVO Nº 04, prorrogou a vigência por mais 90 (noventa) dias,totalizando 12 meses, sendo que até a
presente data o objeto contratado não foiconcluído.
Dessa forma, resta claro que, nada obstante as alterações realizadas,foram concedidas as prorrogações
de prazo, com prazos extremamente alargados, inclusive,considerando, justamente, as alterações feitas,
de maneira que é impossível justificaro atraso exacerbado da obra que deveria ter sido concluída em 90
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(noventa) dias,mas que vem se arrastando por mais de 150 (cento e cinquenta) dias da data prevista para
a conclusão do objeto contratado.
Em relação ao argumento suscitado de problemas com fornecedores, certo é que igualmente, não devem
prosperar, uma vez que a requerida deixou de concluir a obra dentro do prazo estipulado previamente,
mesmo diante de sucessivas prorrogações, com prazos extremamente alargados.
Ainda, alega a recorrente que não deveria ser aplicada penalidade alguma, ou em substituição,a menos
gravosa, que seria advertência. Contudo, razão não lhe assiste,haja vista que do instrumento contratual
em vigor,extrai—seque ante o retardamento na execução e conclusão da obra e falha contratual a multa
poderá ser de até 10% (dez por cento), além de advertência e impedimento de licitar,sendo que a
empresa teve pleno acesso aos requisitosda contrataçãode forma prévia,inclusivequanto ao prazo para
conclusão do serviço,quando optou pela participação no certame. Assim, entende—se que concordou com
as exigências para tal.
Outrossim, tais irregularidades foram reiteradamente constatados, tanto é que, ao Processo
Administrativo em tela,foram migrados outros dois processos, referente a execução insatisfatóriae atraso
referente ao desenvolvimento físico financeiro na execução da obra, Processos Administrativos
2901007.00018434/2025-61 e 2901007.00025873/2025-21.
Ademais, no que se refere a conclusão do objeto contrato, a execução da obra teve inícioem 24 de
fevereiro de 2025, com prazo de conclusão estabelecido em até 90 (noventa) dias,ou seja,até 24 de maio
de 2025, ou, tendo em vista a segunda resposta circunstanciada, a empresa considera de execução a
partirde 25 de março de 2025 e que de acordo com o prazo contratual, deveria ter sido concluída em 90
dias (25 de junho de 2025). Entretanto, até a presente data, a obra não foiconcluída, resultando em um
atraso superior a 124 (cento e vinte e quatro) dias em relação ao cronograma inicialmente previsto.
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual,haja vistaque o prazo para conclusão
da obra era de até 90 (noventa) dias,conforme determina o item 5 da CLÁUSULA QUINTA— DO PRAZO DE
EXECUÇÃO DA OBRA, explicitano Termo de Referência do instrumento convocatório. E, ainda que a
Administração tenha realizado alterações quantitativas,foram concedidas sucessivas prorrogações de
prazo, considerando as consecuções das alterações pretendidas e, ainda assim, a empesa contratada
negligenciou taisprevisões.
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo sido vencedora
da Concorrência Pública nº 011/2024 a empresa A3M CONSTRUÇOES E CONSULTORIA EIRELI,o Município,
apesar de solicitaros serviços da forma devida, eisque existiauma demanda e conveniência da sua parte,
restou lesado pela não execução dos mesmos no prazo estipulado, tratando—se de uma obra
extremamente necessária e sensível,haja vistaque o espaço utilizadopara construção do equipamento,
era utilizadopela população para práticaesportiva.
Salienta—se que o Relatório Técnico anexado ao processo 2901007.00025873/2025—21, elaborado pelo
setor técnico competente, contendo, dentre outras informações, RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, que
corrobora com a demonstração do estágio em que se encontram as obras e inconteste descumprimento
contratual.
Tendo em vistaa segunda resposta circunstanciada,que considera de execução a partirde 25 de
março de 2025 e que de acordo com o prazo contratual,deveriatersidoconcluídaem 90 dias(25 de
junho de 2025). Em visitasrealizadaspela fiscalização,verificou-seque a referidaobra apresenta
atrasono avanço físico,que atualmente é de aproximadamente 50%. Durante as visitasfoivistoque
diversosserviçosforam iniciadose interrompidos,como por exemplo a execução do alambrado, o
que interferediretamente na realizaçãodos serviçossubsequentes e que impacta diretamente no
cronograma da obra, quejá apresenta significativoatraso. Neste mesmo escopo, temos a execução
da base e do campo, onde é possívelobservar que o pó de britacompactadojá está fofo,ver Foto 1
a seguir,e perdeu sua funcionalidadepor estarexposto ao tempo, sendo necessárioa reposiçãodo
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insumo, bem como uma nova compactação para que seja instaladaa grama sintética.Outro fato
importante, é o baixo efetivoda obra, como demonstrado nas fotosem anexo. No que diz respeito
aos eventos climáticosdos últimos meses, é de conhecimento público que houveram períodos de
chuvas no município de Amargosa e região,em decorrência do período de inverno,o que por sisó
impacta no andamento dos serviços.Entretanto,vale ressaltarque as chuvas no período não
ocorreram de forma ininterrupta,havendo diversosperíodos onde foipossíveldar continuidade no
andamento dos serviços,como demonstrado nas fotosem anexo. Importante informar que entre o
período de 15 de julho de 2025, data do atestedo Último Boletim de Medição pago, e o dia 10 de
setembro, aproximadamente 45 dias,conforme contrato a obra deveria ter avançado ao menos
50%, considerando que o cronograma contratado foi de 90 dias,entretanto houve evolução de
pouco mais de 20% de avanço físico.Mais uma vez, ressaltamos que o atraso na conclusão do
objeto contratado acarretaprejuízosa comunidade e ao Município de Amargosa, haja vistaque o
espaço utilizadopara construção do equipamento, era utilizadopela população para prática
esportiva.Considerando que a presente obra não encontra problemas quanto aos pagamentos, visto
que o recurso utilizadopara quitação da obra,encontra-sedevidamente empenhado.
Assim, não há como não entender por grave faltaadministrativa por parte da contratada.
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de desrespeitar o prazo para
cumprimento do quanto solicitadomediante Ordem de Serviço, sem que fossem cumpridos os prazos
solicitadospara a execução, percebe—se, a conduta negligente da empresa, mesmo diante de inúmeras
prorrogações, deixando o Município sempre na incerteza.
Outrossim, levando em consideração que o contratado deveria ter executado fielmente o contrato de
acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações,caso este não o faça, deverá
responder pelas consequências de sua inexecução totalou parcial,como se verá adiante.
Instasalientaro que dispõe a Leide Licitações14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a saber:
DAS INFRAÇOES E SANÇOES ADMINISTRATIVAS
Art. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizadoadministrativamente pelas seguintes
infrações:
I- dar causa a inexecução parcialdo contrato;II- dar causa a inexecução parcialdo contrato que
cause grave dano a Administração,ao funcionamento dos serviçospúblicosou ao interessecoletivo;
III-dar causa a inexecução totaldo contrato.
”Art.156.Serão aplicadas ao responsável pelas infraçõesadministrativasprevistasnesta Lei as
seguintessanções: I-advertência;II- multa; III- impedimento de licitare contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitarou contratar.é lª Na aplicação das sanções serão
considerados: I - a natureza e a gravidade da infraçãocometida; II- as peculiaridadesdo caso
concreto; III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a
Administração Pública.
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como consequência
novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitama repetição futura das inadimplências
contratuais.
Assim acrescenta o Contrato, em sua Cláusula Vigésima Terceira,a qual trata das sanções cabíveis:
"CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — DAS SANÇÓES
23. A inexecução parcialou total do objeto deste Contrato e a práticade qualquer dos atos
indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido a ação ou a omissão da CONTRATADA,
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções
previstasna legislaçãovigente e nesse contrato,observando-se o contraditórioe a ampla defesa,
conforme listadoa seguir:
a)advertência;
b) multa;
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c)suspensão temporária de participaçãoem licitaçãoe impedimento de contratarcom o Município;
d) declaraçãode inidoneidade para licitarou contratarcom a Administração Pública.
(...)
23.2.Multas:
a) Caso haja a inexecução parcialdo objeto será aplicadamulta de até 10% (dez por cento) sobre o
saldo contratual.Para inexecução total,a multa aplicadaserá de até 10% (dez por cento) sobre o
valortotaldo Contrato.
23.4.8.Além das multas previstasnos itensanteriores,poderão ser aplicadasmultas, no valorde R$
5.000,00 (cinco mil reais)por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo
Município.
23.4.9.Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicadamulta de 0,05% sobre o valortotaldo
Contrato, por dia de atraso,até o limitede 60 (sessenta)dias.Após esse limiteserá aplicado a
sanção de inexecução parcialconforme definidono item especifico.
23.4.10.O somatório de todas as multas previstasnos itensacima citados,não poderá ultrapassaro
percentualde 10% (dezpor cento)sobre o valortotaldo Contrato.
(...)
23.5. Suspensão temporária de participarem licitaçãoe impedimentos de contratar com o
Município:
23.5.1.A sanção de suspensão do direitode licitare de contratarcom o Município, poderá ser
aplicadaa CONTRATADA, por culpa ou dolo,por até 3 (três)anos, no caso de inexecução parcialdo
objeto”.
(GRIFONOSSO).
Ainda, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como consequência novos
inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitam a repetição futura das inadimplências
contratuais.
Sob tal ótica, considerando que o atraso injustificadona execução se deu por culpa exclusiva da
contratada, não se verificando hipótese de superveniência de fato excepcional ou imprevisível,tampouco
condições capazes de alterara execução das avenças pactuadas, conclui—se pela práticade irregularidades
contratuais por parte da licitante,causando prejuízosao Município.
4) DA CONCLUSÃO
Quanto a aplicação concreta da penalidade, verifica—sedeterminação no Contrato em questão, em sua
Cláusula Vigésima Terceira,a possibilidadede aplicação de multa no montante de até 10% (dez por cento)
do remanescente, tendo em vistao percentual faltante de execução de 62% (sessenta e dois por cento)
da obra, que corresponde a R$ 582.570,83 (quinhentos e oitenta e dois mil,quinhentos e setenta reais e
oitenta e trêscentavos), somado com a multa de 0,05% sobre o valor totaldo Contrato, por dia de atraso,
até o limite de 60 (sessenta) dias e quanto ao impedimento de licitare contratar com a administração
pública, de até 03 (três)anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para
aplicação ao caso concreto.
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo de
penalização, se verificouque, pela gravidade e reincidência do ato cometido, seria razoável e estipulação
de pena administrativa de pagamento de multa no valor de R$ 34.954,24 (trintae quatro mil,novecentos
e cinquenta e quatro reaise vinte e quatro centavos), que se encontraria englobado dentro do percentual
legalmente estipulado, já que trata—se de 6% (seis por cento) do valor saldo contratual/remanescente,
que é de R$ 582.570,83 (quinhentos e oitenta e dois mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e três
centavos).
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa, A3M CONSTRUÇOES E CONSULTORIA EIRELI,pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 27.898037/0001—35, descumpriu normas editalícias,
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contratuais e legais,importando na inexecução contratual, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da
penalidade de multa de R$ 34.954,24 (trintae quatro mil,novecentos e cinquenta e quatro reaise vinte e
quatro centavos) e impedimento de licitare contratar com a administração pública pelo período de até 02
(dois)anos, tendo em vistao período de atraso e os prejuízos ocasionados, elevando em consideração as
circunstânciasfáticase a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.
Amargosa — BA, 29 de outubro de 2025
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS
Presidente
LEAN DRO LEAL DA AN U NCIAÇÃO
Sec retário
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA
Membro
Atenciosamente, 
'Isel.ªnuma-.um.
elelrànita
 
Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em
29/10/2025, às 16:45, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. 
 
'Isel.emama:-m.
elelrànita
  Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana, Assessor Técnico II,em
29/10/2025, às 16:54, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. 
 
sei!emama:-ni
   EIEIrànita
Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em
29/10/2025, às 17:06, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
8539 de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. 
 
 
  
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Praça LourivalMonte, 001 — Bairro Centro — CEP 45300—000 — Amargosa BA — www.amargosa.ba.gov.br
Processo nº 2901007.00008697/2025—62
https://amargosaseibahiaba gov br/cohtroladorphp7acao:procedimehto_trabalhar&amp;acao_origem:procedimehto_cohtrolar&amp;acao_retorho:proce. . 9/9

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ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO 2901007.00042140/2025-51; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMAS 003/2024, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
LOCALIZADO NA RUA RIO DE JANEIRO, N 49 - BAIRRO SANTA RITA - 
AMARGOSA-BA, (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA 
DA SENHORA SILVIA CARLA SANTOS, CPF: XXX.319.365-XX DE ACORDO A LEI 
Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS 
DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO). FIRMADO EM 04/04/2024, 
COM A SENHORA MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS , CPF XXX.878.515- XX; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
LOCATÁRIO, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E MARIELE CALDAS DE SOUZA E, 
PELA LOCADORA MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00025847/2025-01; ESPÉCIE: 3º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMAS 041/2022, QUE TEM COMO OBJETO A 
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA RUA AGENOR GUEDES, Nº 53, BAIRRO 
CENTRO, AMARGOSA – BAHIA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A SEDIAR 
AS INSTALAÇÕES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – 
BAHIA, FIRMADO EM 05/10/2022, COM A SENHORA ROSANGELA CABRAL 
CHAVES BATISTA , CPF: XXX.890.785- XX; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA 
LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO LOCATÁRIO, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E MARIELE CALDAS DE SOUZA CERQUEIRA, E PELA LOCADORA: 
ROSANGELA CABRAL CHAVES BATISTA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 16/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 16/2025 
Processo 2901007.00059300/2025-09 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 03/11/2025, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/246, PNCP: 13825484000150-1-
000246/2025, OBJETO: contratação de solução tecnológica que possibilite a assinatura 
eletrônica de documentos diretamente por meio do aplicativo WhatsApp, garantindo 
validade jurídica no Brasil, com o objetivo de simplificar e acelerar o processo de assinatura 
de contratos e outros documentos oficiais no âmbito do Município de Amargosa, atendendo 
especialmente aqueles que não utilizam plataformas de processos digitais ou possuem 
certificado digital, para atender demandas municipais vinculadas a projetos e programas 
de modernização municipal, tais como o PNAFM. 
Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-7811, 
ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 17/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 17/2025 
Processo 2901007.00059300/2025-09 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 03/11/2025, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/247, PNCP: 13825484000150-1-
000247/2025, OBJETO: contratação de solução tecnológica que possibilite a assinatura 
eletrônica de documentos diretamente por meio do aplicativo WhatsApp, garantindo 
validade jurídica no Brasil, com o objetivo de simplificar e acelerar o processo de assinatura 
de contratos e outros documentos oficiais no âmbito do Município de Amargosa, atendendo 
especialmente aqueles que não utilizam plataformas de processos digitais ou possuem 
certificado digital, para atender demandas municipais vinculadas a projetos e programas 
de modernização municipal, tais como o PNAFM. 
Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-7811, 
ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 224/2025)
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 224/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00025949/2025-
18; DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA 10/2025 (SIM  2609/2025; 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
14/10/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
TOTAL PASS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ Nº. 27.059.627/0001- 74, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 
BEM-ESTAR CORPORATIVO, POR MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL (WEB E 
APLICATIVO), QUE POSSIBILITE ACESSO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA A ACADEMIAS, ESTÚDIOS, ATIVIDADES FÍSICAS, TERAPIAS DE 
SAÚDE MENTAL, NUTRIÇÃO, MEDITAÇÃO E DEMAIS PRÁTICAS VOLTADAS À 
PROMOÇÃO DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA. VALOR: R$ 61.939,92 GLOBAIS, 
VIGÊNCIA: 12 MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 02.01, 04.01, 05.01, 06.01, 07.01, 08.01, 09.01, 10.02, 11.01, 12.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2069, 2070, 2005, 2048, 2011, 2014, 2036, 2056, 2022, 
ELEMENTO DE DESPESA: 33904000, DATA DA ASSINATURA:
 14/10/2025. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E 
PELOS CONTRATADOS: THIAGO LETRA E AGUINALDO AUGUSTO JUNIOR.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
SUSPENSÃO (CONTRATO Nº 304/2022)
 
 
TERMO DE SUSPENSÃO CONTRATUAL 
 
 
PROC. ADMINISTRATIVO 2901007.00046240/2025-56; ESPÉCIE: TERMO DE 
SUSPENSÃO DO CONTRATO 304/2022, QUE TEM POR OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA DE SERVIÇOS DE 
GOVERNANÇA DE TI A SEREM DEMANDADOS PELA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E SUPORTE 
NO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE QUALIDADE SERVIÇOS DE 
TI, FIRMADO EM 28/12/2022, COM O SENHOR MARCELINO IGOR 
ANTUNES, CPF Nº ***.117.405-**; OBJETO: SUSPENSÃO DO CONTRATO 
POR COMUM ACORDO, PELO PRAZO DE 90 DIAS A PARTIR DE 30/10/2025; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 8, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI NO 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELO CONTRATADO MARCELINO IGOR ANTUNES.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2616/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2616/2025  
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00053520/2025-11 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso III, alínea a), da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2616/2025 , para “CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE REFORMA E 
AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA (PROCESSO 
REMANESCENTE)”, junto à empresa:  ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS 
EIRELI, CNPJ: 10.772.765/0001-01, com valor global de R$ 473.969,59, a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 29/10/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00025828/2025-76 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 11/11/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
039/2025/SRP. ID do processo: 432781. OBJETO: aquisição de medicamentos para atender 
as demandas das Ações Judiciais, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3512-7811. Cópia do 
Edital pelo endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-
filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 039/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00025828/2025-76 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de medicamentos para atender as demandas das Ações Judiciais, 
mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações 
aplicáveis. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  
Decreto Municipal nº 092 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 24/10/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 11/11/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
ID DO PROCESSO: 432781 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de medicamentos para atender as 
demandas das Ações Judiciais, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações 
constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
b) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela

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aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.

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5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
5.11. Existem lotes que estão abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), contudo, temos histórico 
de deserção para licitação que foi exigida exclusividade. Por esse motivo e para não correr o risco 
de deserção ou fracasso, a presente licitação será feita mediante ampla concorrência.  
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores;

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6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde:

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AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade 
econômico-financeira.  
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública.

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6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatíve l em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.15.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, exped ida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante p ara exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria 
certidão ou a legislação competente. 
6.15.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pe lo órgão competente da 
Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no 
Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
6.15.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os 
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância 
Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Ofic ial da União 
atualizada anualmente. 
6.15.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exerc ida por um 
profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. 
6.15.6. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exer cício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do ex ercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta t enha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto n o art. 22 do Decreto nº 
74.170/74.

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6.15.7. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada especificamente 
a cada lote(s). 
6.15.8. A Pregoeira, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e No tas Fiscais, referente 
ao fornecimento declarado no Atestado. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.

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6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame.

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8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital.

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SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”;

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11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA

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14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS

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16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

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17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório.

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18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propr iedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital;

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19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último  e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta.

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19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n°

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8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransp arencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital.

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21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO

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23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após

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negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte.

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26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das

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leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante;

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26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

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Página 28 
 
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à

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Página 29 
 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

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29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou in strumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes.

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29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando  
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes

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30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

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Página 33 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
Amargosa – BA, 22 de outubro de 2025. 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 092/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
Constitui objeto desta Licitação a seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite 
máximo de valor, visando a Aquisição de Medicamentos para atender as demandas das Ações 
Judiciais, em lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de 
Referência. 
Especificações técnicas 
Os medicamentos que se pretende obter registro de preço para atender a necessidade anual das 
Ações Judiciais são os seguintes: 
 
LOTE 1 – MEDICAMENTOS TÓPICOS ESPECÍFICOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
 
91086 
1 
COLAGENASE 0,6 U/g. Pomada dermatológica bisnaga 
com 30g. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
150 BISNAGA 
 
88568 
2 
NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO 100.000 U.I./g + 200 
mg/g, pomada dermatológica, bisnaga com 60g. 
Semelhante a PRATIDERM 60 g. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
25 BISNAGA 
 
98820 
3 
LIDOCAÍNA 20 MG. Bisnaga com 30 g. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
500 BISNAGA 
 
98821 
4 
PROMESTRIENO 10 MG/G. Bisnaga com 30 g. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
25 BISNAGA 
101772     5 
TACROLIMO MONOIDRATADO 0,03 %. Bisnaga com 
10 g. A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
200 BISNAGA

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Página 35 
 
registro dos produtos na ANVISA. Semelhante ao 
TARFIC. 
 
98822 
6 
TACROLIMO MONOIDRATADO 0,1 %. Bisnaga com 10 
g. A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. Semelhante ao 
TARFIC. 
200 BISNAGA 
 
LOTE 2 – ANTIDIABÉTICOS INJETÁVEIS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
 
93411 
1 
INSULINA DEGLUDECA 100 U/ML + LIRAGLUTIDA 
3,6 MG/ML, solução injetável. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
50 CANETA  
 
95418 
2 
INSULINA LIRAGLUTIDA 6MG/ML, solução injetável. 
A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
80 CANETA  
 
LOTE 3 – ANTILIPÊMICOS, ANTIDIABÉTICOS, ANTI-HIPERTENSIVOS E 
CARDIOPROTETORES 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
88536 1 
ATORVASTATINA 20MG, comprimido. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida para comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
1200 COMP 
101624 2 
ATORVASTATINA 40MG, comprimido. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
1200 COMP 
88537 3 
ATORVASTATINA 80MG, comprimido. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
1200 COMP

Quarta-feira
29 de outubro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4638
-131-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 36 
 
101622 4 
ROSUVASTATINA 40MG, comprimido. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
1200 COMP 
100598 5 
DAPAGLIFLOZINA 10 MG + METFORMINA 1000 MG, 
comprimidos. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1500 COMP 
95627 6 
DAPAGLIFLOZINA 10 mg, comprimidos. A embalagem 
do produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
1000 COMP 
98855 7 
EMPAGLIFLOZINA 10 MG + LINAGLIPTINA 5 MG, 
comprimidos. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
600 COMP 
101625 8 
ALOGLIPTINANA 25 MG + PIOGLITAZONA 15 MG, 
comprimidos. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
600 COMP 
98864 9 
ALOGLIPTINA 25 MG, comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
1500 COMP 
98843 10 
BENFOTIAMINA 150 MG, comprimidos. A embalagem 
do produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
600 COMP 
98845 11 
LOSARTANA POTÁSSICA + HIDROCLOROTIAZIDA 50 
MG + 12 MG. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
600 COMP 
90878 12 
NITRENDIPINO 10MG, comprimido revestido. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
1000 COMP 
98835 13 
RAMIPRIL 10 MG. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
600 COMP

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29 de outubro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4638
-132-
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Página 37 
 
98823 14 
TRIMETAZIDINA 80MG, comprimidos revestidos de 
liberação prolongada. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA 
600 COMP 
95626 15 
HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 5 mg. A embalagem 
do produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
1500 COMP 
93859 16 
CILOSTAZOL 100 MG, comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
600 COMP 
 
LOTE 4 – GLICOCORTICOIDES E ANTI-HISTAMÍNICOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
92030 1 
FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 mcg, Spray nasal 
com 120 doses. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio. 
"Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
50 FRASCO 
96977 2 
FUROATO DE MOMETASONA 50 MCG. Suspensão 
nasal com 120 doses. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
Semelhante ao NASONEX. 
50 FRASCO 
88797 3 
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250MCG, 
aerossol com 200 doses. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
50 FRASCO 
100605 4 
PREDNISOLONA 20 MG, comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
1000 COMP 
100608 5 
BILASTINA 20 MG, comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
600 COMP

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Ano VIII • Edição Nº 4638
-133-
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Página 38 
 
LOTE 5 – SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS (1) 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
98831 1 
COLECALCIFEROL 2000UI. Suplemento alimentar de 
vitamina D3 em comprimidos. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1000 COMP 
95424 2 
Multivitamínico Vitamina B1 (nitrato de tiamina) 100 mg 
Vitamina B6 (cloridrato de piridoxina) . 100 mg Vitamina 
B12 (cianocobalamina) 5.000 mcg – semelhante ao 
Citoneurim 5000. A embalagem do produto deverá conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1000 COMP 
100596 3 
VITAMINA D 2000 UI + CÁLCIO 260 MG + VITMINA K2 
90 MCG + MAGNÉSIO 70MG. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
Semelhante ao CALDÊ MDK. 
600 COMP 
101773 4 
Multivitamínico Vitamina B6 (Piridoxina) + Vitamina B5 
(Pantotenato de cálcio ou Ácido pantotênico) + Vitamina 
B3 (Niacinamida) + Vitamina B2 (Riboflavina) + Vitamina 
B1 (Tiamina) + Vitamina B12 (Cianocobalamina) – 
semelhante ao COMPLEXO B. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
600 COMP 
 
LOTE 6 – SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS (2) 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
 
100593 
1 
Cálcio + Vitamina B12 (Cianocobalamina) + Flúor + 
Vitamina D (Colecalciferol) - semelhante ao POLICÁLCIO 
B12. Frasco de 120 ml. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA 
50 FRASCO 
 
LOTE 7 – SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS (3) 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND

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29 de outubro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4638
-134-
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Página 39 
 
 
100594 
1 
Vitamina D3 400 UI. Semelhante ao DPREV. Frasco de 10 
ml. A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
50 FRASCO 
 
LOTE 8 – SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS (4) 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
 
100595 
1 
Carbonato de cálcio 625MG + Vitamina D 200 UI. 
Semelhante ao Fixa-Cal. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1000 COMP 
 
LOTE 9 – SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS (5) 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
 
100597 
1 
VITAMINA K2 100 MCG. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1000 COMP 
 
LOTE 10 – ANTICOAGULANTES, IMUNOSSUPRESSORES, ANTICOLINÉRGICOS E 
REUMATÓLOGICOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
94680 1 
RIVAROXABANA 20 mg comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
1500 COMP 
98861 2 
EDOXABANA 60 MG, comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
1000 COMP 
98847 3 
APIXABANA 5 MG, comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
1000 COMP

Quarta-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4638
-135-
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Página 40 
 
100607 4 
AZATIOPRINA 50 MG, comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
600 COMP 
88557 5 
CLORIDRATO DE OXIBUTININA 5 MG, comprimidos. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
1200 COMP 
98862 6 
COLCHICINA 0,5 MG, comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
600 COMP 
88556 7 
SUCCINATO DE SOLIFENACINA 10 MG, comprimidos. 
A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
1500 COMP 
98825 8 
ALOPURINOL 300 MG comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
600 COMP 
 
LOTE 11 – MEDICAMENTOS DA PORTARIA 344 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
90852 1 
OXCARBAZEPINA comprimidos 600 mg. A embalagem 
do produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
3000 COMP 
98833 2 
NITRAZEPAM comprimidos 5 mg A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
2000 COMP 
95425 3 
MODAFINILA 100MG, comprimido. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio. "Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
600 COMP

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29 de outubro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4638
-136-
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Página 41 
 
88562 4 
PREGABALINA 75 mg, comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
4000 COMP 
101628 5 
PREGABALINA 150 mg, comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
3000 COMP 
88565 6 
DIVALPROATO DE SÓDIO 125 MG, comprimidos. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
3000 COMP 
98837 7 
CLOBAZAM 10 MG, comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
1000 COMP 
91556 8 
CLOBAZAM 20 MG, comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
1200 COMP 
100600 9 
SERTRALINA 50 MG, comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
1500 COMP 
100603 10 
CLORIDRATO DE TRAMADOL 37,5 MG + 
PARACETAMOL 325 MG, comprimidos. A embalagem 
do produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
600 COMP 
100606 11 
TRAMADOL 25 MG + DICLOFENACO SÓDICO 25 MG, 
comprimidos. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
600 COMP 
92512 12 
LEVETIRACETAM 100 MG/ML. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. Frasco de 150 ml. 
200 FRASCO

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-137-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 42 
 
101629 13 
ARIPIPRAZOL 15 MG, comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
600 COMP 
100602 14 
BROMAZEPAM 6 MG, comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
1000 COMP 
 
LOTE 12 – MEDICAMENTO COM EXIGÊNCIA DE MARCA (1) 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
88541 
 1 
MINILAX (SORBITOL+LAURILSULFATO DE SÓDIO 
714,0MG+7,70MG), bisnaga. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. Exigência de marca: MOMENTA - MINILAX. 
1500 BISNAGA 
 
LOTE 13 – MEDICAMENTO COM EXIGÊNCIA DE MARCA (2) 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
101776 1 
LEVODOPA + BENSERAZIDA 100/25 MG, cápsulas. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. Exigência de marca: 
ROCHE - PROLOPA HBS. 
1200 COMP 
 
LOTE 14 – MEDICAMENTO COM EXIGÊNCIA DE MARCA (3) 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
101630 1 
DEPAKOTE ER 500 MG (DIVALPROATO DE SÓDIO), 
comprimidos. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. Exigência 
de marca: ABBOTT LAB – DEPAKOTE ER 500 MG. 
600 COMP

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 43 
 
LOTE 15 – MEDICAMENTO COM EXIGÊNCIA DE MARCA (4) 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
98830 1 
LOSEC MUPS 10 MG (OMEPRAZOL MAGNÉSICO), 
comprimido revestido. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio. "Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. Exigência de marca: ASTRAZENECA - LOSEC 
MUPS. 
1000 COMP 
 
LOTE 16 – MEDICAMENTO COM EXIGÊNCIA DE MARCA (5) 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
88564 1 
KEPPRA 250 MG (LEVETIRACETAM), comprimidos. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. Exigência de marca: 
KEPPRA. 
2500 COMP 
 
LOTE 17 – MEDICAMENTOS DE AÇÃO SISTÊMICA, METABÓLICA E AÇÃO 
NEUROMUSCULAR E VASCULAR 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
88553 1 
TIZANIDINA 2 MG, comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
1000 COMP 
88552 2 
BACLOFENO 10 MG, comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
5000 COMP 
98860 3 
DEXLANSOPRAZOL 60 MG, comprimidos. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA 
600 COMP 
98851 4 
PANTOPRAZOL SÓDICO SESQUI-HIDRATADO 40 
MG, comprimidos. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
1000 COMP

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29 de outubro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4638
-139-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 44 
 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
98826 5 
13,125 G MACROGOL 3350; 0,1775 G DE 
BICARBONATO DE SÓDIO; 0,3507 G DE CLORETO DE 
SÓDIO E 0,0466 G DE CLORETO DE POTÁSSIO, sachê 
com 14g cada. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
Semelhante ao MUVINLAX. 
2000 SACHÊ 
88543 
 6 
ONDANSETRONA 4 MG, comprimidos. A embalagem 
do produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
600 COMP 
98827 7 
SENNA ALEXANDRINA MILL. 4,878 MG/G + CASSIA 
FISTULAL. 4,719 MG/G, frasco com 150g. Apresentar 
registro do produto na ANVISA. Semelhante ao 
TAMARINE. 
50 POTE 
93531 8 
DIOSMINA + HESPERIDINA 900 + 100 MG, 
comprimidos. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
600 COMP 
98842 9 
LEVOTIROXINA 62,5 MCG, comprimidos. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
600 COMP 
 
 
98863 
10 
PASSIFLORA incarnata 500 mg, comprimidos. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. Semelhante ao 
PASALIX PI 500 MG. 
600 COMP 
 
LOTE 18 – ANTI-INFLAMATÓRIOS INJETÁVEIS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
100612 1  MELOXICAM 15MG/1,5 ML. Solução injetável, ampola 
de 1,5 ml. 
50 AMPOLA

Quarta-feira
29 de outubro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4638
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EXECUTIVO
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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100613 2 
CIANOCOBALAMINA 5000 MCG + PIRIDOXINA 100 
MG + TIAMINA 100 MG. Solução injetável, ampola de 
1ml. Semelhante ao Citoneurin 5000 
50 AMPOLA 
 
LOTE 19 – INSUMOS DIABÉTICOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
98865 1 
TIRA REAGENTE ON CALL PLUS. Para teste de glicose 
no sangue, composição, ferrocianato de potássio III 52,8%, 
glicose desidrogenasse 0,9%, tampão 32,9%, estabilizante 
5,3%, ingredientes não reativos 8,1%. embalagem: caixa 
com 50 unidades. deverão ser entregues 100 aparelhos 
para leitura dos exames compatíveis com as tiras 
adquiridas. 
100  CAIXA 
 
LOTE 20 – ANTISSÉPTICOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
100614 1 
Enxaguatório bucal com flúor para boca seca, auxiliar 
diário para higiene oral de pacientes que apresentam 
desconforto e ressecamento da cavidade oral. Possui ação 
antisséptica, substitutos salivares, estimulantes salivares, 
regeneradores, anti inflamatórios e anticarigênicos. 
Contém: fluoreto de sódio, monofluorofosfato de sódio, 
xilitol, triclosan, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio, 
cloreto de potássio, fosfato monopotássic o, fosfato 
dipotássico, ácido cítrico, ácido málico, citrato de sódio, 
vitamina e, provitamina b5, aloe vera, enoxolona. Com 
Registro no Ministério da Saúde. O produto deve 
apresentar registro dos produtos na ANVISA. Frasco de 
500 ml. Semelhante ao XEROLACER ENXAGUATÓRIO. 
50  FRASCO 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
Visando assegurar a regularidade no atendimento às demandas judiciais em saúde e prevenir a 
interrupção do tratamento de pacientes, justifica-se a tramitação do presente processo licitatório. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

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A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de registro de 
preços (SRP), para aquisição de medicamentos, e a escolha desse sistema se dá pelas características 
do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. 
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de preços). 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sanções previstas 
no Edital. 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta d a 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos. 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos.

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4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 dias, contados da autorização de compra ou documento 
equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser 
inferior a 180 do prazo total recomendado pelo fabricante. 
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Informar o nome,  
endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou pelo acompanhamento 
da execução do serviço. 
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades. 
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de

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Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. 
8.1. Qualificação Técnica 
8.1.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e  compatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
 
8.1.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância 
Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer ativ idades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria 
certidão ou a legislação competente.

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8.1.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da 
Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no 
Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
 
8.1.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os 
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância 
Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Ofic ial da União 
atualizada anualmente. 
 
8.1.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponen te, exercida por um 
profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. 
 
8.1.6. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exe rcício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta te nha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto n o art. 22 do Decreto nº 
74.170/74. 
 
8.1.7. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada( s) pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada especificamente 
a cada lote(s). 
 
8.1.8. A Pregoeira, visando a certificação da fidedignidade do Atestad o de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e No tas Fiscais, referente 
ao fornecimento declarado no Atestado. 
 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias 
de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção 
dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado. 
9.1. O custo estimado da contratação será divulgado após o certame, conforme prevê a Lei Federal 
nº 14.133/2021. 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de  
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.

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10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);. 
10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; 
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
11.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo; 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados. 
12. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
Justifica-se a exigência de marca específica para os medicamentos dispostos nos lotes 13,14,15 e 16, 
objetos de demandas judiciais com marcas específicas, determinada nas decisões judiciais e

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prescrições médicas. A exigência de marca visa cumprir fielmente o que foi determinado 
judicialmente, garantindo a eficácia do tratamento, a continuidade da terapia dos pacientes e o 
cumprimento das ordens judiciais, conforme previsto na legislação vigente. 
A separação de lotes com item único justifica-se em razão das características específicas de 
determinados medicamentos, os quais, em sua maioria, são de marcas exclusivas ou apresentam 
restrição de fornecedores no mercado, tornando sua aquisição mais complexa. Essa divisão busca 
garantir a ampla competitividade entre os licitantes, uma vez que permite maior precisão na 
contratação e reduz a possibilidade de fracasso do certame, evitando a formação de lotes 
heterogêneos que podem restringir a participação de licitantes, e consequentemente, gerar riscos ao 
sucesso processo licitatório. 
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Servidora Municipal Patricia Carvalho de 
Almeida Chagas, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00025828/2025-76 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 039/2025, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de medicamentos para atender as demandas das Ações Judiciais, mediante Sistema de Registro 
de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados 
no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 039/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como 
a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
Valor total estimado: R$

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando- se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços.

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6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 039/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 59 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do  Pregão Eletrônico nº 
039/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – DEMANDAS 
JUDICIAIS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 2901007.00025828/2025- 76 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 39/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de medicamentos para atender 
as demandas das Ações Judiciais, mediante Sistema de Registro de Preços , nas condições 
estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1       
2       
3       
4       
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação;

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1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato.

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Página 62 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.

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8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a

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descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo d o 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.

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10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto.

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11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

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11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ...

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Ano VIII • Edição Nº 4638
-166-
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16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não

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Ano VIII • Edição Nº 4638
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caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro ( a) dos 
dirigentes ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:

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Ano VIII • Edição Nº 4638
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Página 75 
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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