{"edition": {"id": 4643, "number": 4637, "date": "2025-10-24", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "20731c3591b24cbcb33fc035bbe469d3", "pdf_sha256": "5ea95d328a6fb75a58f638d0f31b99308bd74e9e3e7751450b013a2842d7e99e", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "5ea95d328a6fb75a58f638d0f31b99308bd74e9e3e7751450b013a2842d7e99e", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4643/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4643/"}, "acts": [{"id": 5400, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4637", "kind": "Diario Importado", "number": "4637", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 24 de outubro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4637 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  24 de outubro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4637\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 062/2025) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 063/2025) ........................................................................... 7\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 064/2025) ........................................................................... 8\nPORTARIA (Nº 029/2025) .................................................................................. 10\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 100/2025) .................................................................. 13\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) .................................................................. 14\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025) .................................................................. 16\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nEXTRATO (CONTRATO Nº 225/2025) ........................................................................... 18\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 19\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025) ............................................................. 19\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025) .......................................................... 20\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025) ...................................................................... 21\nERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025) ................................................................ 79\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 062/2025)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 OUTUBRO/2025\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 62/2025\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de\n3.324.864,23(TRES MILHOES E TREZENTOS E VINTE\nE QUATRO MIL E OI1OCENTOS E SESSENTA E\nQUATRO REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS) e dá\noutras providências.\nO(A) Prefeito(a)MunICIpaIde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesIegais,constituçionaise de acordo com o que Ihe\nconfere a Lei Nº 784/ 2024,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 91 352,00\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 11 948,48\nSoma da Ação: 103.300,48\nSoma da Unidade: 103.300,48\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INS111UCIONAL\n2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANCAS E DESENV INSTITUCIONAL\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 176 186,73\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 19 361,73\nSoma da Ação: 195.548,46\nSoma da Unidade: 195.548,46\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE\n2017 MANUTENCAO E CONSERVACAO DOS SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO\n \nBASICO\n33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11 000,00\nSoma da Ação: —11.0W,W\nSoma da Unidade: —11.0W,W\n0701SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO\n2022 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n31901100 - 15001001 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 11 757,45\nSoma da Ação: —11.757,45\n2026 REMUNERACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA -ENSINO FUNDAMENTAL\n31900400 - 15401070 Contratação Por Tempo Determinado 819 491,79\n31901100 - 15411070 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 602 150,67\n31901300 - 15411070 Obrigações Patronais 102 790,27\n31909400 - 15401070 Indenizações e Restituições Trabalhistas 8 666,74\nSoma da Ação: W\n2031 REMUNERACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA -ENSINO INFANTIL -CRECHE\n31901100 - 15421070 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 418 650,72\n31901300 - 15421070 Obrigações Patronais 36 516,89\nSoma da Ação: W\n2033 REMUNERACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA -ENSINO DE JOVENS, ADULTOS\nE IDOSOS\n31900400 - 15401070 Contratação Por Tempo Determinado 137 797,09\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade: W\n0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE\n2008 MANUTENCAO DAS ACOES DA POLICLINICA\n33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15 000,00\nSoma da Ação: —15.0W,W\n2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n31901100 - 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 57 221,23\n31901300 - 15001002 Obrigações Patronais 11 284,69\nSoma da Ação: —68.5M,92\n2038 MANUTENCAO DAS ACOES DE ATENCAO A SAÚDE BUCAL\n31900400 - 16000000 Contratação Por Tempo Determinado 16 766,17\n31901100 - 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1 000,00\n31901100 - 16000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 56 719,66\n31901300 - 16000000 Obrigações Patronais 4 134,24\nSoma da Ação: —78.620,W\n2040 MANUTENCAO DAS ACOES DE ATENCAO PRIMARIA EM SAÚDE\n31901300 - 16000000 Obrigações Patronais 5 972,96\n \nContabiIis - Desenvolvido por 3Teçnos Tecnologia / / Emitido em 24/10/202514 45 03 Pagina1 de 5\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\n \n \nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 OUTUBRO/2025\nDECRETO FINANCEIRO 62/2025\nSoma da Ação: 5.972,96\n2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE ATENCAO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL\nE HOSPITALAR\n31900400 - 16000000 Contratação Por Tempo Determinado 178 828,15\n31901100 - 16000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 131 813,26\n31901300 - 16000000 Obrigações Patronais 16 773,13\n33903000 - 15001002 Material de Consumo 50 000,00\n33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40 000,00\nSoma da Ação: 417.414,54\n2042 MANUTENCAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\n31901100 - 16000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4 929,29\nSoma da Ação: 4.929,29\n2043 MANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n31901300 - 16000000 Obrigações Patronais 2 289,01\nSoma da Ação: 2.289,01\n2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULACAO\n31901300 - 15001002 Obrigações Patronais 1 762,39\n33903000 - 15001002 Material de Consumo 22 140,00\nSoma da Ação: 23.902,39\n2046 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA\n31901300 - 15001002 Obrigações Patronais 3 218,98\nSoma da Ação: 3.218,98\n2047 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E PROMOCAO A SAÚDE\n31901300 - 15001002 Obrigações Patronais 14 647,70\nSoma da Ação: 14.647,70\n2051 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE ATENCAO ESPECIALIZADA DOMICILIAR-MELHOR EM CASA\n31901300 - 16000000 Obrigações Patronais 21,61\n33903900 - 16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42 000,00\nSoma da Ação: 42.021,61\nSoma da Unidade: 676.522,47\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 84 246,17\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 12 959,51\nSoma da Ação: 97.205,68\nSoma da Unidade: 97.205,68\n1001SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTENCIAE DESENVOLVIMENTOSOCIAL\n2055 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO\nSOCIAL\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 60 593,65\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 9 933,48\n31909400 - 15000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1 441,76\nSoma da Ação: 71.968,89\n2058 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 133,85\nSoma da Ação: 133,85\nSoma da Unidade: 72.102,74\n1002FUNDO MUNICIPALDEASSISTENCIASOCIAL\n2052 MANUTENCAO DAS ACOES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO -CRIADS\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 652,00\nSoma da Ação: 652,00\n2061 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL BASICA -PSB\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 16 505,00\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 1 504,50\n31909400 - 15000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1 453,67\nSoma da Ação: 19.463,17\nSoma da Unidade: 20.115,17\n1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2069 GESTAO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9 678,72\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 1 568,89\nSoma da Ação: 11.247,61\nSoma da Unidade: 11.247,61\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 24/10/202514 45 03 Página 2 de 5\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 O UTU B RO/2025 \nDECRETO FINANCEIRO 62/2025\nTotalGeral: 3.324.864,23\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n \n0201GABINETEDO PREFEITO\n2002 GESTAO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\n31909200 - 15000000 Despesas Exercícios Anteriores 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\nSoma da Unidade: 1.000,00\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\n2007 PROMOCAO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS\n33903000 - 15000000 Material de Consumo 40 000,00\n33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 305 745,98\nSoma da Ação: 345.745,98\n2012 GESTÃO DAS ACOES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL -COMDEC\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 2 400,00\nSoma da Ação: 2.400,00\nSoma da Unidade: 348.145,98\n0501SECRETARIAMUNICIPALDE SERVICOSPÚBLICOS,OBRAS E PLANEJAMENTODA CIDADE\n1015 EFICIENTIZACAO DOS PREDIOS PUBLICOS\n33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 000,00\nSoma da Ação: 5.000,00\n2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n31900400 - 15000000 Contratação Por Tempo Determinado 5 700,00\nSoma da Ação: 5.700,00\nSoma da Unidade: 10.700,00\n0701SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAcAO\n1017 CONSTRUCAO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL\n33903900 - 15420000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60 000,00\n44905100 -15420000 Obras e Instalações 78 000,00\n44905200 - 15420000 Equipamentos e Material Permanente 150 000,00\n44906100 - 15420000 Aquisição de Imóveis 10 000,00\nSoma da Ação: 298.000,00\n2024 REMUNERACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA -ENSINO INFANTIL -PRE-\nESCOLA\n31900400 - 15401070 Contratação Por Tempo Determinado 500 000,00\n31901100 - 15401070 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 465 955,62\nSoma da Ação: 965.955,62\n2026 REMUNERACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA -ENSINO FUNDAMENTAL\n31909400 - 15411070 Indenizações e Restituições Trabalhistas 150 000,00\nSoma da Ação: 150.000,00\n2027 MANUTENCAO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR\n33903900 - 15410000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 271 000,00\n44905200 - 15420000 Equipamentos e Material Permanente 10 000,00\nSoma da Ação: 281.000,00\n2028 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n33903000 - 15410000 Material de Consumo 283 940,94\nSoma da Ação: 283.940,94\n2032 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL -CRECHE\n33903000 - 15420000 Material de Consumo 29 167,61\n44905200 - 15420000 Equipamentos e Material Permanente 48 000,00\nSoma da Ação: 77.167,61\n2035 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL -PRÉ-ESCOLA\n33903000 - 15420000 Material de Consumo 60 000,00\n33903900 - 15420000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00\nSoma da Ação: 70.000,00\nSoma da Unidade: 2.126.064,17\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2040 MANUTENCAO DAS ACOES DE ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE\n33903400 - 15001002 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 58 140,00\n33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70 000,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 24/10/202514 45 03 Página 3 de 5\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n Amargosa - BA\n» :. ESTADO DA BAHIA\n\" 32 MUNICÍPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\n \n \nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 OUTUBRO/2025\nDECRETO FINANCEIRO 62/2025\nSoma da Ação: 128.140,00\n2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE ATENCAO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL\nE HOSPITALAR\n33903400 - 15001002 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 88 134,99\n33903400 - 16000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 348 318,19\n33903900 - 16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47 929,29\n44905200 - 16000000 Equipamentos e Material Permanente 40 000,00\nSoma da Ação: 524.382,47\n2046 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA\n31909400 - 16000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 12 000,00\nSoma da Ação: 12.000,00\n2049 ENFRENTAMENTO E COMBATE A EMERGENCIAS DE SAÚDE PÚBLICA\n33903000 - 16000000 Material de Consumo 10 000,00\n44905200 - 16000000 Equipamentos e Material Permanente 2 000,00\nSoma da Ação: 12.000,00\nSoma da Unidade: 676.522,47\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\n2055 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO\nSOCIAL\n33903300 - 15000000 Passagens e Despesas Com Locomoção 4 000,00\n33903400 - 15000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 5 000,00\n33903500 - 15000000 Serviços de Consultoria 1 000,00\n33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9 700,00\n44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 5 000,00\nSoma da Ação: 24.700,00\n2058 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR\n33903000 - 15000000 Material de Consumo 5 000,00\n33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00\n44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 5 000,00\nSoma da Ação: 20.000,00\nSoma da Unidade: 44.700,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2052 MANUTENCAO DAS ACOES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO -CRIADS\n31900400 - 15000000 Contratação Por Tempo Determinado 7 000,00\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 8 000,00\n31909400 - 15000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5 000,00\nSoma da Ação: 20.000,00\n2056 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30 000,00\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 6 000,00\n31909200 - 15000000 Despesas Exercícios Anteriores 4 000,00\nSoma da Ação: 40.000,00\n2060 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL -PSE\n31900400 - 15000000 Contratação Por Tempo Determinado 37 000,00\n33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15 731,61\nSoma da Ação: 52.731,61\nSoma da Unidade: 112.731,61\n1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO\n2068 MANUTENCAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO\n33903200 -15000000 Material,Bem ou ServiçoPara DistribuiçãoGratuita 5 000,00\nSoma da Ação: 5.000,00\nSoma da Unidade: 5.000,00\nTotal Geral: 3.324.864,23\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 24/10/202514 45 03 Página 4 de 5\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.:13.825.484/0001-50\nDECRETO FINANCEIRO 62/2025\n \n \nO UTU B RO/2025\nArt.3“ - Este(a) Decreto entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 24 de outubro de 2025.\n \n. '. ., ”._., ('.-«(,v-w< 'I .\nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO\nPREFEITO Mat.667847\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 24/10/202514 45 03 Página 5 de 5\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 063/2025)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 OUTUBRO/2025\nDECRETO FINANCEIRO 63/2025\n \n \nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de\n1.050.000,00(UM MILHAO E CINQUENTA MIL REAIS)\ne dá outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 784/ 2024,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INS111UCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n33903500 - 15010000 Serviços de Consultoria 30 000,00\n33903900 - 15010000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20 000,00\nSoma da Ação: 50.000,00\nSoma da Unidade: 50.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n1018 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMARIA EM\nSAUDE\n44905100 -16010000 Obras e Instalações 1 000 000,00\nSoma da Ação: 1.000.000,00\nSoma da Unidade: 1.000.000,00\nTotal Geral: 1.050.000,00\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma\nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\nEXCESSO DE ARRECADAÇÃO\n15010000 Outros Recursos nao Vinculados 50 000,00\n16010000 Transferencias Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 1 000 000,00\nEstruturação na Rede de Serviços Públicos de Saude\nTotal Geral: 1.050.000,00\nArt.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 24 de outubro de 2025.\n. ,,,»., ,.\n \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO\nPREFEITO Mat.SS7847\n \nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 24/10/202514 41 26 Pagina1 de 1\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 064/2025)\n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 O UTU B R012025 \nDECRETO FINANCEIRO 64/2025\nALTERACAO DO QDD no valor de 106.131,37 (CENTO\nE SEIS MIL E CENTO E TRINTA E UM REAIS E TRINTA\nE SETE CENTAVOS) e dá outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 757 / 2024,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0401\n2005\n33904000 -15000000\n0701\n2031\n31901100 -15421070\n0801\n2036\n33904000 -15001002\n0901\n2048\n33904000 -15000000\n1101\n2069\n33904000 -15000000\n1201\n2070\n33904000 -15000000\nSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nGESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nServlços de Tecnologla da Informação e Comunloaçao - Pessoa Jurídlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nREMUNERACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA -ENSINO INFANTIL -CRECHE\nVenclmentos e Vantagens F|><as- Pessoal C|v|l\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nGESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE\nServlços de Tecnologla da Informação e Comunloaçao - Pessoa Jurídlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nGESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nServlços de Tecnologla da Informação e Comunloaçao - Pessoa Jurídlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nCONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\nGESTAO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\nServlços de Tecnologla da Informação e Comunloaçao - Pessoa Jurídlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nPROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\nGESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\nServlços de Tecnologla da Informação e Comunloaçao - Pessoa Jurídlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n1 038,87\n1.038,87\n1.038,87\n100 000,00\n100.000,00\n100.000,00\n4 501,77\n \n4.501,77\n468,51\n468,51\n468,51\n61,11\n61,11\n61,11\n61,11\n61,11\n61,11\n106.131,37\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0401\n2005\n33903300 -15000000\n0701\n2031\n31909400 -15421070\n0801\n2036\n33903500 -15001002\n0901\nSECRETARIAMUNICIPALDA CASA CIVIL\nGESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nPassagens e Despesas Com Locomoção\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nREMUNERACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA -ENSINO INFANTIL -CRECHE\nIndenlzações e Restltulções Trabalhlstas\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,\nGESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE\nServlços de Consultorla\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n1 038,87\n1.038,87\n1.038,87\n100 000,00\n100.000,00\n100.000,00\n4 501,77\n4.501,77\n4.501,77\n \nContabllls - Desenvolvldo por 3Tecnos Tecnologla / / Emltldo em 24/10/202514 42 00 Paglna 1 de 2\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  ESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA'—\nª Praça Lour|val Monte, SIN - Centro\nAmargosa -BA\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 OUTUBRO/2025\nDECRETO FINANCEIRO 64/2025\n2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n \n33903300 - 15000000 Passagens e Despesas Com Locomoção 468,51\nSoma da Ação: 468,51\nSoma da Unidade: 468,51\n1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2069 GESTÃO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n33903600 - 15000000 Outros Servlços de Terçelros - Pessoa Físlça 61,11\nSoma da Ação: 61,11\nSoma da Unidade: 61,11\n1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n33903900 - 15000000 Outros Servlços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 61,11\nSoma da Ação: 61,11\nSoma da Unidade: 61,11\nTotal Geral: 106.131,37\nArt.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 24 de outubro de 2025.\n \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO\nPREFEITO Mat.667847\n \nContabllls - Desenvolvldo por 3Teçnos Tecnologla / / Emltldo em 24/10/202514 42 00 Paglna 2 de 2\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 029/2025)\n  \nGP.GAB\nPORTARIA Nº 029, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025\nInstitui Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Processos Seletivos\nSimplificados, nos termos da Lei Municipal nº. 795/2025 e dá outras\nprovidências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso das atribuições que\nlhe confere a Lei Orgânica Municipal,\n \nCONSIDERANDO a necessidade da realização de Processo Seletivo\nSimpliﬁcado para ﬁns de contratação de pessoal em d iversas áreas do município de\nAmargosa, para suprimento das vagas existentes;\n \nCONSIDERANDO a Lei Municipal nº 394/2013 alterada pela Lei\nMunicipal n° 508/2018, que “dispõe sobre a contrata ção por tempo determinado\npara atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos\ndo inciso VIII do art. 15 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências”;\n \nCONSIDERANDO a necessidade temporária de contratação de pessoal\nem diversas áreas do município de Amargosa, assim c omo o excepcional interesse\npúblico;\n \nCONSIDERANDO a necessidade de estruturar equipe para acompanhar\ne coordenar os Processos Seletivos, de que trata este Decreto;\n \nCONSIDERANDO que a nomeação de uma equipe responsável pelo\nacompanhamento do Processo Seletivo confere maior o rganização, transparência,\nparticipação e celeridade ao trâmite da seleção em questão.\n \n \nRESOLVE:\n \nArt. 1º. Fica designada a Comissão de Avaliação e Acompanha mento,\npara conduzir os procedimentos de abertura e realiz ação de Processo Seletivo\nSimplificado, objeto desta Portaria, formada pelos membros relacionados a seguir:\nI  – Marcelo Sales Souza Santos;\nPortaria 00000252680         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 1\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nII  – Rosangela da Silva Nogueira\nIII  – Débora Barreto Lima;\n \n§ 1º. A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado\nno inciso I, deste artigo.\n§ 2º. Em caso de ausências e impedimentos do membro  indicado no\ninciso I, a Presidência da Comissão, será substituí da pelo membro assinalado no\ninciso II deste artigo.\n \nArt. 2º. São atribuições da Comissão de Avaliação e Acompanh amento\ndo Processo Seletivo Simplificado:\nI.       Fiscalizar e coordenar o Processo Seletivo Simpliﬁcado, desde o ato\nda inscrição até a homologação dos resultados, para  ﬁns de ﬁel cumprimento das\ndeterminações legais;\nII.              Receber  e  julgar,  nos  prazos  previstos  nos  editais,  os\nrecursos interpostos pelos candidatos;\nIII.       Divulgar as inscrições homologadas, bem como as impugnadas,\ncom a justificativa dos seus impedimentos;\nIV.       Responsabilizar-se pelo cumprimento do cronograma do processo\nseletivo simplificado;\nV.   Atuar como junta apuradora;\nVI.     Publicar os atos oﬁciais do Resultado do Pr ocesso Seletivo\nSimplificado no prazo previsto no Edital;\nVII.   Resolver os casos omissos neste Decreto.\n \nArt. 3º.  Caso necessário, a Comissão poderá requerer inform ações\ncomplementares e/ou parecer técnico da secretaria d emandante da vaga, com o\nobjetivo de subsidiar a análise e assegurar a adequada instrução do processo.\n \nArt. 4º.  É dever da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do\nProcesso Seletivo Simpliﬁcado conduzir o pleito com  imparcialidade e zelar pela\nlisura e pelo cumprimento das normas.\nParágrafo único. A Comissão deverá apresentar relat ório detalhados das\natividades desenvolvidas à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional, no prazo de 10 (dez)  dias após a homologação do\nresultado final do Processo Seletivo Simplificado.\n \nArt. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nGabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2025.\n \n \nPortaria 00000252680         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 2\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nG4túlio Alm4ida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por G4túlio Alm4ida Sampaio , Pr4f4ito\nMunicipal, em 24/10/2025, às 10:46, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000252680 e o código CRC A2CB0955.\n \nR4f4rência: Processo nº 2901007.00014131/2025-70 SEI nº 00000252680\nPortaria 00000252680         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 3\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 100/2025)\n \n \n   \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 100/2025 \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nCONTRATADA – SUDOESTE INFORMÁTICA E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ 09.543.618/0001-\n72.  \nDO OBJETO – FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO TOTALMENTE WEB E \nRESPONSIVO DE GESTÃO PÚBLICA, CONTENDO A SEGUINTES SOLUÇÕES CONJUNTA S  \nINTEGRADAS: SISTEMAS INTEGRADOS SIAFIC CONCERNENTE AOS MÓDULOS DE \nCONTABILIDADE PÚBLICA, ORÇAMENTO MUNICIPAL, PLANO PLURIANUAL (PPA), \n(LDO), LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), PORTAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBL ICA, \nTESOURARIA, RECURSOS HUMANOS, FOLHA DE PAGAMENTO, MEDICINA E SEGURANÇA \nDO TRABALHO, PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, BUSINESS INTELLIGENCE - \nBI, ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, PORTAL DO CONTRIBUINTE MUNICIPAL, DESIF, \nAUDITORIA,  NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E), PROCURADORIA \nTRIBUTÁRIA,  CONVÊNIOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E \nCONDIÇÕES PREVISTAS TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025. \nDO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 138 DA LEI Nº 14.133/21.  \nDATA DA ASSINATURA – 10/10/2025, COM EFEITOS À PARTIR DO DIA 30/10/2025.   \nPELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO. \nPELA CONTRATADA: WEDSON ANDRADE FREIRE.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)\n24/10/2025,14:31 SEI/AMARGOSA ' 00000228315 ' Notificaçãoflzornecedor\nNotificaçãofFornecedorSEI Nº 30/2025 - SEAFI.COMP\nNOTIFICANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO, FINANCAS E DESENVOLVIMENTO\nINSTITUCIONAL\nNOTIFICADA: HBARRETTO COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA\nCNPJ: 50.858.452/0001—87\nLICITAÇÃO nº: PE—011—2024—SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: Contratação de pessoa jurídica habilitada para a aquisição de\nmobiliários diversos, a fim de atender as demandas das secretarias municipais do município de\nAmargosa/Ba.\nA Secretaria de Administracao, Financas E Desenvolvimento Institucional ,no uso de suas atribuições\nlegais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,\nnotificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazão a seguir:\n-Retardo injustificadono atendimento da autorizaçãode compra nº 32296/2025 ,conforme relatóriodo\nAlmoxarifado.\nFrisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem\njustificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções\nprevistasna Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.\nFica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a\ncontarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque\noriginoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento\npresencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano\nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail: ªprasçÉ/Mgªgª, bem como pela\n \n ,\n   Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, em 22/09/2025, às 15:47, conforme\nMedida Provisória nº 2.200—2, de 2410812001. Decreto Federal nº 8539, de 0811012015. Lei nº\n14.063, de 2310912020. E,o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.\n'l$EI.fj,naun-algm\nelelran ira\n    \n \n \n \n \nPraça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .\nhttps://amargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp7acac:procedimentc_trabalhar&acac_crigem:procedimentc_ccntrclar&acac_retcrnc:prece. . 1/2\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n24/10/2025,14:31 SEI/AMARGOSA ,00000228315,Notificaçaojomeoedor\nProcesso nº 290100700028530/2025—18\nhttps://amargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp7acac:procedimentc_trabalhar&acac_crigem:procedimentc_ccntrclar&acac_retcrnc:prece. . 2/2\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025)\n24/10/2025,10:20 SEI/AMARGOSA ' 00000252479 ' NotificaçãofFornecedor\n', *\n* * Moema\nNotificaçãofFomecedor SEI Nº 42/2025 - SEAFI.COMP\nNOTIFICANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO\nINSTITUCIONAL\nNOTIFICADA: SUDOESTE INFORMÁTICA E CONSULTORIA EIRELI\nCNPJ: 09.543.618/0001—72\nLICITAÇÃO nº: PE—016—2025\nCONTRATO: IGO—2025\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADO DE FOLHA DE\nPAGAMENTO, TRIBUTARIO, CONTABILIDADE\nA Secretaria de Administração, Finanças E Desenvolvimento Institucional ,no uso de suas atribuições\nlegais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.l33/2l,\nnotificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazão a seguir:\n-Inconsistênciasde ordem técnicano processamento dos consignados bancáriosdos servidores\nmunicipais,conforme registradono ProcessoAdministrativonº 2901007.00038800/2025-07.\nFrisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem\njustificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções\nprevistasna Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.\nFica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a\ncontarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque\noriginoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento\npresencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano\nValleShopping,Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seaf1.comp©ªarg(&g(Lbr, bem como pela\n \n \nDocumento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, em 24/10/2025, às 09:48, conforme\nMedida Provisória nº 2.200—2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº\n14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\ne \"\nisel.à»,iluminura.\nelelron ila  \n      \n \nA autenticidadedeste documento pode ser conferida no siteªque aqà, informando o código\n' \" verificador00000252479 e o código CRC CSBBBBBS.\n \n \n \nPraça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .\nhttps://arnargosaseibahiaba gov br/controiadorphp7acao:procedimento_trabaihar&acao_origern:procedimento_controiar&acao_retorno:prece.. 1/2\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n24/10/2025,10:20 SEI/AMARGOSA ,00000252479,Notificaçaojomeoedor\nProcesso nº 290100700038800/2025—07\nhttps://arnargosaseibahiaba gov br/controiadorphp7aca0:procediment0_trabaihar&aca0_0rigern:procediment0_c0ntr01ar&aca0_ret0rn0:prece.. 2/2\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 225/2025)\n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 225/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00051360/2025-\n75; DISPENSA DE LICITAÇÃO 2613/2025; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO VIII, ART. 75, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº \n14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 23/10/2025, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: MARCOS ALLAN SOUSA DE \nALMEIDA, CNPJ Nº. 63.070.408/0001-50, OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL \nDE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE \nTRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE, COM VEÍCULO AUTOMOTOR \nDEVIDAMENTE REGULARIZADO, INCLUINDO CONDUTOR, COMBUSTÍVEL, \nMANUTENÇÃO, SEGURO E DEMAIS ENCARGOS, PARA ATENDIMENTO AOS \nALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, BAHIA. \nVALOR: R$ 28.605,50 GLOBAIS, VIGÊNCIA: 02 MES ES, DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: \n2027, ELEMENTO DE DESPESA: 33903900, DATA DA ASSINATURA:\n 23/10/2025. \nPELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , \nE PELA CONTRATADA: MARCOS ALLAN SOUSA DE ALMEIDA.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00026570-2025-25 \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 07/11/2025, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 035/2025. \nID do processo: 431060. OBJETO: Contratação de empresa para locação de 01 (um) veículo \nPick-Up tipo caminhonete, cabine dupla, tração 4x2 ou 4x4, motor a diesel, com todos os \nequipamentos e adaptações voltados às ações de apoio à fiscalização e ordenamento do \ntrânsito urbano e rural do Município de Amargosa-BA, sob responsabilidade da SEMOP. \nInformações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3512-\n7811 RAMAL: 4143. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#painel/entidade-\ndiarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/mostrar-diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla \nSouza Oliveira. Pregoeira.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPRORROGAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00033200/2025-44 \n \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 07/11/2025, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n038/2025/SRP. ID do processo : 431865. OBJETO: aquisição de material de elétrico a fim \nde atender às demandas da Administração Pública Municipal, Zona Rural e Urbana, \nmediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3512-7811. Cópia do Edital pelo \nendereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00026570_2025_25 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados \nque na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, \ndo tipo Menor preço global, para Contratação de empresa para locação de 01 (um) veículo \nPick-Up tipo caminhonete, cabine dupla, tração 4x2 ou 4x4, motor a diesel, com todos os \nequipamentos e adaptações voltados às ações de apoio à fiscalização e ordenamento do \ntrânsito urbano e rural do Município de Amargosa-BA, sob responsabilidade da SEMOP , \nModo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus \nanexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei \nComplementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Agente de Contratação designada para \na condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 040 de 2024, publicado no Diári o \nOficial do Município no dia 02/05/2024. \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 07/11/2025 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br   \nID DO PROCESSO nº 431060 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para locação de 01 (um) \nveículo Pick-Up tipo caminhonete, cabine dupla, tração 4x2 ou 4x4, motor a diesel, com todos \nos equipamentos e adaptações voltados às ações de apoio à fiscalização e ordenamento do \ntrânsito urbano e rural do Município de Amargosa-BA, sob responsabilidade da SEMOP , \nquantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitant e \ndeverá obedecer a este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2025 na classificação abaixo:\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nUnidade Orçamentária: 10.04 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade - SEMOP \n \nProjeto/Atividade: 26.451.0003.  2076 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E \nTRANSPORTE \n \nElemento de Despesa: 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA \nJURÍDICA \n \nFonte de Recursos: 1.752.0000 - RECUSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO FISCALIZADOR DO CONTRATO \n \n3.1 A Administração Pública poderá designar um responsável para fiscalizar a execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados \nno Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \n   \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital \ne seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, \nII da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou \njurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico \nou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,  \ncontrolador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, \nresponsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento \nde bens a ela necessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de \nparticipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que de les \nseja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro \ngrau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha \nsido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de \nadolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que \npossam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou em prego, \nnos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de  \n2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a \nela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente \ncomprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a \nempresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de \nplanejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob \nsupervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo \neconômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro \ninternacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poder á\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nparticipar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades \nou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA \nDA SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo \npróprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta \npossibilidade a ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, \nserá observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-\ná nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído \npela Lei Complementar nº 123/06.  \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a \nR$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, \n§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento \nconcedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº \n123/06, às ME/EPP. \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a \nusufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos \n§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio \nou fraude no procedimento.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas \nna Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \nOs documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstr ar a \ncapacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, \nnos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da \nlicitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida \npelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer \nforma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por \níndices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da \nproposta;\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se \nhouver, do Município da sede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e \nTermo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades \nsimples (cooperativas), no cartório competente. \n \n6.7.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por \ncontador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \n6.7.7. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de \nFaturamento (DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua \nregularidade econômico-financeira. \n \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal \ndo Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à \ndívida ativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede \nda licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão \nser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou,\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nna hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias \ncontados da data da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para \nefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. \n43 da LC nº 123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, \ne emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, \n§1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior \nà fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase \nrecursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 , \nsendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1.      Comprovação de aptidão para a prestação de serviços similares superiores com o objeto \ndesta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, \npor pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emi tido(s) pelo conselho \nprofissional competente, quando for o caso. \n \n6.15.2.A licitante poderá apresentar tantos atestados quantos julgar necessários para comprovar \nque já forneceu objeto semelhante ao do item de interesse, destacando se a necessidade desses \natestados demonstrarem que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, o quantitativo \nsolicitado. \n \n6.15.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da \nfilial do fornecedor. \n \n6.15.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comp rovação da \nlegitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Ad ministração, cópia do \ncontrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que fo i \nexecutado o objeto contratado, dentre outros documentos.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n \n6.15.5. A Pregoeira, visando à certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica \napresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e N otas Fiscais, \nreferente ao fornecimento declarado no Atestado. \n \n6.15.3 Demais documentos e comprovações necessárias constam no item “8. FORMA E \nCRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO” do Termo \nde Referência desse edital. \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações \nprestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência \ne para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme \nModelo sugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos \npara atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis \ntrabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de \najustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo \nEdital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela próp ria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou \npor servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão \nPermanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de \nidentificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de \nCompras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e \nregulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes \ndo uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do \nlicitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização \ndas transações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira, por meio do sistema, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da \nsessão pública. \n \n8.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados \nno processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br \ne até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta \ncom a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no \nendereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de \npropostas. \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional;\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo \nde validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, \nquando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data \nde sua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar \nnº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 \na 49, quando for o caso; \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta \nestá em conformidade com as exigências do Edital. \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema \ndeverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços com os documentos \nde habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \ndo Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da \ninobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra \nrejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando \nhouver erro na aceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização \nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras \nde desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por \nbase o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção \n“DA NEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as \ndemais fases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao \núltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo \nmínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação \naos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e \nfechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, \na recepção de lances será automaticamente encerrada.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor \nda oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) \nsuperiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será \nsigiloso até o encerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, \nobservado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao \nprovedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, \nquando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de \npreclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de \npreço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as \ndemais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, \nI, da LC nº 123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP \ne equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. \n44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, \na proposta vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de \nempate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente \nvencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até \n10% (dez por cento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta \nem ato contínuo à classificação;\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no \nambiente de trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos \nórgãos de controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou \nentidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação \nrealizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do \nprimeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a \ncontratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado \ndo julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, \nenvie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada,\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \nse for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles \nexigidos neste Edital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da \nproposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às \nespecificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a \ncontratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por global. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro \nde pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por \npessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor \nglobal estimado;\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre  \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a \nLei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre  \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a \nLei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade \nde esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa \ncomprove a exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar \nPlanilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, \nsob pena de não aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a \napresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e \ndos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como c om \ndetalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os \nrespectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos \npreços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-\nintegrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no \ncronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas;\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível \nesse regime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os \ninteressados, incluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa \naceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste \nEdital, a proposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a \nPregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. \nSeguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma \nque atenda às especificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim \nprosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao \nvalor da proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação \nexclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar \no lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o \nPortal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção \n“Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para \nverificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da \nproposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o \nfaturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme \nartigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente \ninabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma \nprevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do \nsistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da \nsolicitação da Pregoeira.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade \ncom as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Decla ração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados \nda tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de for ma \nimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo \nde 10(dez) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à \nhabilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o \ndisposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse \ndireito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar \npelo endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à \ndefesa de seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc).\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão \nrecorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo \nprazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no \nprazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei \n14.133/2021, que poderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente \nos atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, \ne dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia \nmanifestação dos interessados. \n \n23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor \ndo certame para assinar o contrato  ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) \ndias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela \nlicitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste \nEdital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitantes vencedoras mantém as \ncondições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, \npelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – \nIPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da \nanualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, \nconforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos \n12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nno prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os \nbens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou  dos \nmateriais empregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a \ndata da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além \nde fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, \nferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste \nTermo de Referência e em sua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos \ncasos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação \nexigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre \na execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento \ndas leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao \npessoal empregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, \nda CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou \nautoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou \ninformação por eles solicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, \nque ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor \ncorrespondente aos danos sofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto \ncom a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade \nrelativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa \nda União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital \ndo domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens  \nde terceiros.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista \nem lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem \ncomo as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo \nfiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. \n116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não \nseja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos \neventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, \nas normas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao \nperfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, \nferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender \nàs recomendações de boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso \npor força da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução \ndo objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho \ndo menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com \no contrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no \nobjeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, \nàs suas expensas;\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontrove rsa \nda execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre \na execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, \nno prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro \nfeitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, \npor igual período. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo \nContratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer \ndano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos \nou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, \nem decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente \ncom a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do \nobjeto, para efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os \nfins do recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade \nde prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem \no limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena \nde aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos \nde Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de \nhabilitação estabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo pr azo, \napresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do \ncontratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para \nque sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus \ncréditos.   \n \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à \nrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao \ncontratado a ampla defesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até \nque se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou \ninstrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais \ndo documento, tais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre \na Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº \n1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições \nabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de \ncomprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido \nprevisto na referida Lei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com \nos recursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, \nquando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar \ndeclaração falsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das \nresponsabilidades civil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato  \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de \n15% a 30% do valor do contrato licitado.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à \npenalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo d e 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se \njustificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contrata r \nno âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão \nou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, \n29.1.7 e 30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 \nque justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar \ne contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará \nàs penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade \npromotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, \napresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de \nadvertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual \nserá dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no \nprazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, \nque deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do \nrecebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração \nde inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer \ninformação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que \ndeveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo III - Minuta do Contrato \nAnexo IV - Declaração de que não emprega menor \nAnexo V– Declaração conjunta \nAmargosa – BA, 20 de outubro de 2025 \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira Oficial \nDecreto nº 040/2024\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO  \n 1.1. Contratação de empresa para locação de 01 (um) veículo Pick-Up tipo caminhonete, cabine \ndupla, tração 4x2 ou 4x4, motor a diesel, com todos os equipamentos e adaptações voltados às \nações de apoio à fiscalização e ordenamento do trânsito urbano e rural do Município de \nAmargosa-BA, sob responsabilidade da SEMOP. \n \n2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \nLOTE 01 \nPICK-UP TIPO CAMINHONETE \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. \n \n     \n \n \n \n01 \nPick-up cabine dupla -Tração: 4x2 ou 4x4 (conforme \ndisponibilidade da contratada e avaliação técnica da \nPrefeitura) - Combustível: Diesel - Potência mínima: 150 \nCV - Capacidade de passageiros: mínimo 4 (quatro) - \nCapacidade de carga: mínimo de 800 kg - Direção \nhidráulica ou elétrica - Ar-condicionado - Vidros, travas \ne retrovisores elétricos - Sensor de ré - Câmbio de \npreferência automático - Ano de fabricação: máximo 05 \n(cinco) anos de uso - Em conformidade com todas as \nexigências do CONTRAN e PROCONVE. \n \nMÊS \n \n12 \n \n3. JUSTIFICATIVA/ MOTIVAÇÃO \n \n3.1. A presente contratação visa dotar a equipe municipal de trânsito de veículo operacional \nadaptado, capaz de atender às demandas de sinalização, fiscalização e atendimento a ocorrências \nna malha urbana e rural do município. A mobilidade, a visibilidade e a segurança da equipe são \nfatores decisivos, exigindo um veículo adaptado com os equipamentos descritos.  \n \nAlém disso, a locação representa economicidade e flexibilidade administrativa, pois evita custos \ncom aquisição, manutenção, seguro, e depreciação do bem, garantindo disponibilidade plena do \nequipamento. \n \nDo ponto de vista econômico, a opção pela locação representa maior vantajosidade, ao evitar \ncustos com manutenção, gerenciamento de frota, seguro, depreciação e alienação do bem, \npermitindo melhor gestão dos recursos públicos. \n \n4.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \n4.1Devido a necessidade de melhorias no trânsito, visando a segurança de pedestres, condutores \ne ciclistas, bem como a organização do fluxo de trânsito nas áreas urbanas e rurais. Para tanto, a \nSecretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP necessita dispor de veículo adequado para \ngarantir suporte logístico e operacional às equipes responsáveis pela fiscalização e ordenamento \ndo trânsito urbano e rural do Município. \n5. ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS :CAMINHONETE CABINE DUPLA 4X4 \n5.1. O veículo deverá ser entregue com os seguintes itens já instalados: -Giroflex (cor Vermelho \ne branco ) no teto - 04 estrobos dianteiros e 04 traseiros (led, âmbar ou vermelho intermitente) - \nEnvelopamento completo com a identidade visual do Município e da SEMOP/Trânsito - 01 \nsuporte para cones fixado na carroceria - 06 cones de sinalização emborrachados com altur a \nmínima de 70 cm - Engate traseiro para reboque - Suporte fixo para rádio comunicador (sem o \nequipamento) - Tomada de 12V no painel e na carroceria - Suporte de proteção da cabine (\"grade \nprotetora\") \n \n6. NORMAS E LEGISLAÇÃO \n6.1. O veículo e equipamentos deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial:  \n• CTB (Código de Trânsito Brasileiro)  \n• COTRAN  \n• PROCONVE \n \n7. FUNCIONAMENTO E DISPONIBILIDADE \n• Disponibilidade: 7 dias/semana, inclusive feriados, das 06h às 23h; \n• Disponibilidade 24h para emergências; \n• A caminhonete ficará guardada na Garagem Municipal na Av. Antônio Carlos \nMagalhães, 201, Centro, Amargosa/BA.  \n• Manutenções preventivas devem ser comunicadas em até 48h de antecedência;  \n• Substituição do veículo em caso de manutenção máximo de 24h para veículos \nindisponíveis em emergências.\n \n \n8. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n8.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada \npor intermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc)autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os \nrequisites pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n8.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, \na ) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital. \n \n8.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n8.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n8.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital \ne anexos. \n \n8.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n8.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n8.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n8.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n8.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n8.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa \nsubcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções \nprevistas no edital e seus anexos. \n \n8.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n \n8.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, \npor igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. \n \n8.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em \nconformidade com as disposições nela contidas.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n9. EXECUÇÃO DO OBJETO \n9.1. O prazo de entrega do serviço é de 30 (trinta) dias, contados da autorização de compra ou \ndocumento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. \n9.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no \nprazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da \naplicação das penalidades. \n9.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da \ncontratada pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. \n9.4. Início dos serviços se dá após vistoria e recebimento da Ordem de Serviço. \n9.5. Local da entrega será na Diretoria de Transportes (Garagem Central) Av. Antonio Carlos \nMagalhães, nº 201, Centro, Amargosa/BA. \n \n10. GESTÃO DO CONTRATO \n10.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n \n11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado \nmensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, \natravés de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por \nprocesso legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n11.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \ntermo de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de  \ntítulo, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos \ndecorrentes. \n \n11.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos \nde Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de \nhabilitação estabelecidos neste edital. \n \n11.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n11.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n11.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre \na Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº \n1.234/12. \n \n11.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n11.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições \nabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de \ncomprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido \nprevisto na referida Lei Complementar. \n \n11.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n11.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com \nos recursos e meios que lhes são inerentes. \n \n11.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato. \n \n12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n13.1. O julgamento das propostas será através do menor preço gobal. \n \n13. VALOR DA CONTRATAÇÃO  \n13.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances. \n \n14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n14.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não \nseja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \n \n14.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a \nsubstituí-los, alterá-los ou complementá-los.  \n \n14.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n14.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n14.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas \npela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações \nassumidas neste instrumento.  \n \n14.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, \n13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); \n \n14.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto.  \n \n14.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  \n \n14.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  \n \n14.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  \n \n14.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n14.12. A contratada deverá garantir o fornecimento do veículo com todas as especificações e \nacessórios indicados; \n \n14.13. O contrato deverá prever que, em caso de indisponibilidade do veículo titular por período \nsuperior a 72 (setenta e duas) horas, a empresa deverá disponibilizar veículo reserva com as \nmesmas especificações; \n \n14.14. Toda a manutenção preventiva e corretiva, incluindo pneus em bom estado, troca\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \nobrigatória conforme legislação será de responsabilidade da contratada, exceto nos casos de mau \nuso devidamente comprovado; \n14.15. O veículo deverá ser entregue licenciado, segurado e em perfeitas condições de uso. \n14.16. Adesivagem obrigatória conforme padrão do Município. \n14.17. Responsabilidade civil pelos danos causados. \n \n15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n15.1. Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n \n15.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do sistema recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação \ne recebimento definitivo; \n \n15.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades \nverificadas ao sistema fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n \n15.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n \n15.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n \n15.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, \nprepostos ou subordinados. \n \n15.7. Comunicação de sinistros imediatamente ao contratado para acionar seguro. \n \n16. FISCALIZAÇÃO \n• Execução fiscalizada por servidor designado pela SEMOP \n• Controle da execução via relatórios. \n \n \n17. ADEQUAÇÃO  \n17.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. \nSegundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de \ndotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: \norientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. \n– Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \nEditoração e Publicações, 2010, pág. 243.  \n \n18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n18.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal dos  \nSantos, vinculada à Secretaria Municipal de Serviços públicos, Obras e Planejamento da Cidade.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \n \nANEXO II \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01 \nPick-up cabine dupla -Tração: 4x2 ou 4x4 \n(conforme disponibilidade da contratada e \navaliação técnica da Prefeitura) - Combustível: \nDiesel - Potência mínima: 150 CV - Capacidade \nde passageiros: mínimo 4 (quatro) - Capacidade \nde carga: mínimo de 800 kg - Direção hidráulica \nou elétrica - Ar-condicionado - Vidros, travas e \nretrovisores elétricos - Sensor de ré - Câmbio de \npreferência automático - Ano de fabricação: \nmáximo 05 (cinco) anos de uso - Em \nconformidade com todas as exigências do \nCONTRAN e PROCONVE. \nMÊS 12 \n  \n \nVALOR TOTAL R$ \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto \nlicitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito \nde solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 036/2025. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em \nque serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com \nlocação dos equipamentos. \n \n \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \n \nANEXO III \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nSERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO \nPICKUP. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA , \nneste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº \n................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no \nProcesso Administrativo nº 2901007.00026570_2025_25 aplicável, resolvem celebrar o presente \nTermo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 036/2025, mediante as cláusulas e \ncondições a seguir enunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa para locação de 01 (um) \nveículo Pick-Up tipo caminhonete, cabine dupla, tração 4x2 ou 4x4, motor a diesel, com \ntodos os equipamentos e adaptações voltados às ações de apoio à fiscalização e \nordenamento do trânsito urbano e rural do Município de Amargosa-BA, sob \nresponsabilidade da SEMOP. \n1.2.  \n1.3. Objeto da contratação: \nLOTE 01 - PICKUP \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. \n \n     \n \n \n \n \n \n \n \n \nPick-up cabine dupla -Tração: 4x2 ou 4x4 \n(conforme disponibilidade da contratada e \navaliação técnica da Prefeitura) - Combustível: \nDiesel - Potência mínima: 150 CV - Capacidade \nde passageiros: mínimo 4 (quatro) - Capacidade \nde carga: mínimo de 800 kg - Direção hidráulica \nou elétrica - Ar-condicionado - Vidros, travas e \nretrovisores elétricos - Sensor de ré - Câmbio de \npreferência automático - Ano de fabricação: \nmáximo 05 (cinco) anos de uso - Em\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \n01 conformidade com todas as exigências do \nCONTRAN e PROCONVE \nMÊS 12 \n \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) \n............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as \nprovidências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) \n............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de \n2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade \ncompetente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, \npermitida a negociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes \nda execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, \nprevidenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros \nnecessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: \n \nUnidade Orçamentária: 10.04 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade - SEMOP \nProjeto/Atividade: 26.451.0003. 2076 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E \nTRANSPORTE\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \nElemento de Despesa: 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA \nJURÍDICA \n Fonte de Recursos: 1.752.0000 RECUSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às \ndespesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, \nIV, VII e XVIII). \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos \ne condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Conforme termo de referência. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos \n12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nno prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os \nbens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução o u dos \nmateriais empregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além \nde fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, \nferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste \nTermo de Referência e em sua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos \ncasos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação \nexigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre \na execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento \ndas leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao \npessoal empregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, \nda CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou \nautoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou \ninformação por eles solicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, \nque ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor \ncorrespondente aos danos sofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto \ncom a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade \nrelativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa \nda União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital \ndo domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens  \nde terceiros.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista \nem lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem \ncomo as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo \nfiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. \n116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não \nseja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos \neventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, \nas normas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao \nperfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, \nferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender \nàs recomendações de boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso \npor força da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução \ndo objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho \ndo menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com \no contrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no \nobjeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, \nàs suas expensas;\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontrove rsa \nda execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre \na execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, \nno prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro \nfeitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, \npor igual período. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo \nContratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer \ndano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos \nou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, \nem decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. \n92, XIV)\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do \ncontrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre \nque não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de \n2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas \n“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de \npenalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas \ndescritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas \n“b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 1 56, §5º, da Lei nº \n14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, \nde 2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com \na multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença \nserá descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput \ne parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar \ne contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras \nleis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos \nlesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, \nobservados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos \nneste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de \ncoligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o \ncontraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de \naplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela \naplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas \n(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder \nExecutivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para \nlicitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total \nou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \nou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora \ncontratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que \nisso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada \naté a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na)ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contrata nte, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender \nque o contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde \nque haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois ) \nmeses de antecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) \nmeses da data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes \ndo prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem \ncomo amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não \nensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado \ntermo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo \nindenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na \nLei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as \ndisposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e \nprincípios gerais dos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da \nLei nº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, \n§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX \npor cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos \nquais o contratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ...\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, \npermanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas \nconvencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência \ndo contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a \nfiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando \nem dinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, \no contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a \nordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento \ndas demais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos \nindicados no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica \nna Caixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob \na forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia \nautorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme \ndefinido pelo Ministério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia \ndeverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da \ncontratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a \nvigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, \nde 11 de abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de \ndeclaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas \nas cláusulas do contrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma \nprevista no Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo \nmanutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato \nserá o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias \nde igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor \nde dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o \ncaso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n____________________________________________________________________________________\n_ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, \nnão ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato \neletivo, no Município de Amargosa; \nDeclaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio \nde licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou \nempregados públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu \ncônjuge ou companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; \nDeclaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da \ncotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; \nDeclaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco \nem linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro  (a) dos \ndirigentes ou sócios da convenente.  \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e \naceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade \nnecessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, \nconsiderando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em \nconformidade com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações \nprestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, \nnas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de \nconduta vigentes na data de entrega das propostas;\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou \ncontratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº \n14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento \nsuperveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação \nquanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Le i \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a \ndefinida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há \na superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela \nlicitante, bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n____________________________________________________________________________________\n_ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n24 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4637\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00033200/2025-44 \nOBJETO: Aquisição de material de elétrico a fim de atender às demandas da Administração Pública \nMunicipal, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nERRATA DE EDITAL \n \nA Pregoeira Oficial do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, torna público  aos \ninteressados a realização da seguinte alteração do edital da licitação em epígrafe: \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 07/11/2025 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br\n  \nID DO PROCESSO: 431865 \n \n \nObs.: Qualquer parte do edital que trate sobre o referido item, passará a ter a redação acima. \n \n \n \nAmargosa/BA, 24 de outubro de 2025. \n \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira Oficial \nDecreto Municipal nº 092/2024 \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5400/"}]}