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GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  23 de outubro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4636\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nBOLETIM INFORMATIVO (Nº 003/2025) ........................................................................... 2\nDECRETO (Nº 199/2025) ................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 200/2025) .................................................................................. 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30\nEXTRATO (CONVÊNIO PARA CONCESSÃO  Nº 03/2025) ................................................................ 30\nEXTRATO (CONVÊNIO PARA CONCESSÃO  Nº 04/2025) ................................................................ 31\nEXTRATO (CONVÊNIO PARA CONCESSÃO  Nº 05/2025) ................................................................ 32\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 33\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025) .......................................................... 33\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025) ...................................................................... 34\nEXTRATO (TERMO DE ADESÃO Nº 011/2025) ..................................................................... 138\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 139\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 139\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2613/2025) ................................................... 139\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 140\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 140\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025) ......................................................... 140\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025) ..................................................................... 141\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 226\nATOS OFICIAIS ....................................................................................... 226\nPORTARIA (Nº 570/2025) ................................................................................. 226\nPORTARIA (Nº 571/2025) ................................................................................. 227\nPORTARIA (Nº 572/2025) ................................................................................. 228\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nBOLETIM INFORMATIVO (Nº 003/2025)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nJUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI \nAMARGOSA- BA / BOLETIM INFORMATIVO N° 03/2025 \nNos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigen tes, faz-se público, para \nconhecimento dos interessados que esta Junta Administrativa de Recursos  de Infrações (JARI) \nAMARGOSA - BA, quando da sessão realizada no dia 22 de outubro de 2025, julgou os recursos abaixo \nespecificados, com as seguintes decisões. \n \n \nNR AIT PLACA NR \nPROTOCOLO \nPROPRIETÁRIO SITUAÇÃO \nATϬϬϬϬϲϳϴϰ OZOϴEϵϵ Jϰϵ/ϮϬϮϱ WILSON EVANGELISTA DO \nCARMO \nJARI SEM \nPROVIMENTO \nATϬϬϬϬϲϳϴϲ OZOϴEϵϵ JϱϬ/ϮϬϮϱ WILSON EVANGELISTA DO \nCARMO \nJARI SEM \nPROVIMENTO \nATϬϬϬϬϲϰϱϵ PLOϴJϲϮ Jϰϰ/ϮϬϮϱ RAIMUNDO DANTAS \nCERQUEIRA E SILVA \nJARI SEM \nPROVIMENTO \nATϬϬϬϬϲϱϲϮ RPCϮCϭϵ JϮϵ/ϮϬϮϱ JOSE RAIMUNDO DOS \nSANTOS BARROS \nJARI SEM \nPROVIMENTO \nATϬϬϬϬϲϱϱϵ RPSϳFϬϳ Jϰϳ/ϮϬϮϱ ADAM ARGOLO MOTA JARI SEM \nPROVIMENTO \nATϬϬϬϬϲϱϲϬ RPSϳFϬϳ Jϰϲ/ϮϬϮϱ ADAM ARGOLO MOTA JARI SEM \nPROVIMENTO \nTOTAL: 6     \n \nDas decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, \nao Conselho Estadual de Trânsito da Bahia - CETRAN/BA, Avenida Antônio Carlos Magalhães, 7744, Edifício sede do \nDetran-BA, Pernambués, Salvador, Bahia, CEP 41.110-900. \n \n \n \n \n                                                                    Secretaria da JARI do município de Amargosa-Ba \nAmargosa, 22 de outubro de 2025 \nGerlan Cardoso Sampaio \n                                                                      Presidente da JARI / Amargosa-BA\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 199/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 199, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025\nApropa a Instrução Normatipa Conjunta SEI N.º 18/20 25, do Gabinete\ndo Prefeito e da Secretaria Municipal de Administra ção, Finanças e\nDesenpolpimento Institucional, que institui e dispõ e sobre as\ndiretrizes gerais para a tramitação eletrônica do p rocesso Legislatipo\n– Autógrafo de Lei, no âmbito da Administração Dire ta e Indireta do\nMunicípio de Amargosa.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais  que\nlhe confere o art. 78, V da \nLei Orgânica do Município de Amargosa e, em conformidade com o art. 4º do Decreto\nn.º 092, de 26 de maio de 2025.\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa Conjunta SEI N .º 18/2025, do Gabinete do Prefeito e\nda Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que institui e dispõe sobre\nas diretrizes gerais para a tramitação eletrônica d o processo Legislativo – Autógrafo de Lei, no âmbit o da\nAdministração Direta e Indireta do Município de Amargosa.\n \nArt. 2º. Os procedimentos para a tramitação eletrônica do pr ocesso é de obrigatória observância e\ndevem ser praticados exclusivamente por todas os se tores/unidades da estrutura organizacional, no âmbi to da\nAdministração Direta e Indireta do Município de Amargosa.\n \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \n \nINSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI N.º 18/2025, GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA\nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.\n \nInstitui e dispõe sobre as diretrizes gerais\npara a tramitação eletrônica do processo\nLegislatipo ‒ Autógrafo de Lei, no âmbito\nda Administração Direta e Indireta do\nMunicípio de Amargosa.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI NISTRAÇÃO, FINANÇAS E\nDESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições:\n \nRESOLVEM:\n \nCAPÍTULO I\nDO OBJETIVO\n \nArt. 1º Estabelecer que o processo Legislativo – Autógrafo de Lei será autuado e tramitado\nexclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).\n \nCAPÍTULO II\nDecreto 27 (00000252126)         SEI 2901007.00050290/2025-38 / pg. 1\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDAS COMPETÊNCIAS\n \nArt. 2º O processo Legislativo – Autógrafo de Lei têm como  setor/unidade gestor o Gabinete, do\nGabinete do Prefeito (GP.GAB).\n \nArt. 3º Ao GP.GAB, caberá:\n \nI – propor as diretrizes para os processos operacionalizados pelo setor/unidade;\n \nII – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;\n \nIII – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;\n \nIV – definir o fluxo do processo;\n \nV – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/o u alterações necessárias na parametrização do\nsistema relativa ao processo.\n \nArt. 4º As atribuições relacionadas no art. 3º deverão obs ervar o disposto na Instrução Normativa\nSEI N.º 02/2025, da Secretaria Municipal de Adminis tração, Finanças e Desenvolvimento Institucional qu e\ndispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação  eletrônica do processo Gestão de Processos – Mapea mento\ne Modelagem, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Amargosa.\n \nCAPÍTULO III\nDO PROCESSO\n \nArt. 5º O processo Legislativo – Autógrafo de Lei, quanto ao nível de acesso, será autuado como\n“restrito”.\n \nArt. 6º  O ﬂuxo operacional do processo e os documentos a e le relativos deverão seguir as\norientações na forma do Anexo desta Instrução Normativa (IN).\n \nArt. 7º  Todos os processos encaminhados pela Câmara Munici pal de Amargosa (CMA), serão\nrecebidos pelo Gabinete do Prefeito, o qual terá a responsabilidade de análise e veriﬁcação dos demais\nencaminhamentos necessários, em havendo a necessida de de resposta pela Prefeitura Municipal de Amargos a\n(PMA), este procedimento será realizado única e exc lusivamente pelo Gabinete do Prefeito, setor/unidad e\nresponsável pela comunicação e relacionamento institucional com a CMA.\n \n \nCAPÍTULO IV\nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \nArt. 8º  Na transição dos processos em andamento, do meio f ísico para o meio eletrônico, a\nautuação dos processos, será de responsabilidade ún ica e exclusiva do setor/unidade gestora do referid o\nprocesso, devendo ser seguida uma das seguintes diretrizes indicadas a seguir.\n \nI – em processos existentes, qualquer nova tramitaç ão ocorrerá no mesmo volume físico até a\nconclusão do processo, não havendo autuação eletrônica neste caso.\n \nII – em processos existentes, qualquer nova tramita ção ocorrerá no processo eletrônico, devendo\nser encerrado volume físico e iniciado o processo e letrônico. O volume físico deverá conter o termo de\nencerramento de trâmite físico e o processo eletrôn ico deverá conter o termo de abertura de processo\neletrônico. Em ambos os documentos deverá haver a r eferência circular ao número do processo físico e a o\nnúmero do processo eletrônico (SEI).\n \nDecreto 27 (00000252126)         SEI 2901007.00050290/2025-38 / pg. 2\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 9º Independentemente da regra de transição adotada, novos processos do tipo instituído nesta\nnormativa deverão ser autuados e tramitados eletronicamente.\n \nArt. 10. Os documentos que compõe o processo, produzidos no  âmbito da PMA e instituídos por\nesta IN, deverão obrigatoriamente ser produzidos, assinados e tramitados exclusivamente no SEI.\n \nParágrafo único. Os documentos e atos praticados pe los usuários internos do SEI serão assinados\nnos termos da Instrução Normativa SEI N.º 03/2025, da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional, que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redeﬁnição da Assinatur a\nEletrônica, na Administração Pública Municipal.\n \nArt. 11. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer documentos complementares, para a\ncontinuidade do trâmite da devida instrução processual.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nJoanildo Borges de Jesus\nSecretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional\n \nANEXO ฀ Base de Conhecimento do Procedimento para o Processo Legislativo – Autógrafo de Lei.\n \nPROCEDIMENTO PARA O PROCESSO LEGISLATIVO – AUTÓGRAFO DE LEI\n \nQual é o tipo de processo?\nEsta base de conhecimento está relacionada com o processo Legislativo – Autógrafo de Lei.\n \nQual é o setor/unidade gestor do processo?\nO setor/unidade gestor do processo é o Gabinete do Prefeito (GP.GAB).\n \nQuais são as tarefas necessárias à execução do processo?\nPara a realização do processo Legislativo – Autógra fo de Lei, devem ser executadas as seguintes etapas\nconforme detalhado no mapa de contexto e fluxos apresentados a seguir.\n \nEtapa 1 – Recebimento e Análise Inicial:\nA Câmara Municipal de Amargosa (CMA) encaminha ofício com autógrafo de lei para sanção ou veto.\nO GP.GAB recebe o autógrafo e realiza cadastro inicial no sistema.\nO GP.GAB decide se deve reabrir o processo do projeto de lei ou iniciar novo processo.\nSe reabrir, segue o fluxo do processo do projeto de lei.\nSe iniciar novo processo, o GP.GAB elabora despacho  e disponibiliza para análise jurídica e, quando\nnecessário, técnica.\nEtapa 2 – Análise Jurídica e Técnica:\nO Setor/Unidade da Prefeitura Municipal de Amargosa  (PMA) envolvido analisa o mérito da proposta e emi te\nparecer técnico (quando aplicável).\nO Gabinete da Procuradoria Jurídica do Município (P JM.GAB) analisa aspectos jurídicos da proposta e em ite\nparecer recomendando sanção ou veto.\nA PJM.GAB consolida pareceres e elabora minuta da Lei ou do Veto conforme recomendação.\nEtapa 3 – Formalização e Publicação:\nO GP.GAB recebe minuta e prepara documento para assinatura do Prefeito.\nO Prefeito decide pela sanção ou veto após análise dos pareceres.\nDecreto 27 (00000252126)         SEI 2901007.00050290/2025-38 / pg. 3\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEm caso de sanção, o GP.GAB emite e numera a Lei e providencia publicação no Diário Oficial.\nEm caso de veto, o GP.GAB gera ofício de Veto e encaminha à CMA.\nO processo é arquivado após conclusão.\n \nCada etapa contempla pontos de decisão e possíveis caminhos alternativos conforme detalhado nos mapas de\ncontexto e fluxogramas apresentados no anexo deste documento.\n \nQuais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?\nO processo Legislativo – Autógrafo de Lei para ser autuado requer:\nTramitação e aprovação prévia do Projeto de Lei pela CMA.\nOfício com Autógrafo de Lei devidamente encaminhado pela CMA.\nObservância dos prazos constitucionais para sanção ou veto.\n \nQuais são os documentos necessários a esse tipo de processo?\nO processo Legislativo – Autógrafo de Lei na sua instrução é composto pelos seguintes documentos:\nOfício com Autógrafo de Lei (D1): Documento oficial da CMA contendo o texto da norma aprovada.\nDespacho de Encaminhamento (D2): Ordem administrativa para análise jurídica e técnica.\nParecer Jurídico (D3): Análise da Procuradoria sobre aspectos legais e constitucionais.\nParecer Técnico (D4): Análise da área técnica sobre mérito e viabilidade (quando necessário).\nMinuta de Lei (D5): Documento preliminar da Lei a ser sancionada.\nMinuta de Veto (D6): Documento preliminar de recusa à sanção com justificativas.\nLei Numerada (D7): Norma jurídica oficial sancionada pelo Prefeito.\nOfício de Veto (D8): Comunicação formal do veto à CMA.\nPublicação Oficial (D9): Divulgação no Diário Oficial do Município.\nOutros que se ﬁzerem necessários : Documentos complementares que possam ser exigidos  conforme a\nespecificidade da matéria.\n \nQuais são as legislações vinculadas a este processo?\nLei Orgânica do Município de Amargosa.\nRegimento Interno da Câmara Municipal de Amargosa.\nDecreto municipal que institui o Sistema Eletrônico de Informações como sistema oﬁcial e único de proc esso\neletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Amargosa.\nInstrução Normativa que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo\nLegislativo – Autógrafo de Lei.\nInstrução Normativa que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo\nPublicações – Diário Oficial.\n \nANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO PROCESSO\n \nEtapa 1: Recebimento e Análise Inicial\nEtapa\nQuem\nrealiza a\nação\nO que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n1.1 CMA Analisa e emite ofício com autógrafo\nde lei para sanção ou veto\nD1 - Ofício com\nAutógrafo de Lei GP.GAB\n1.2 GP.GAB\nRecebe o autógrafo e realiza\ncadastro inicial no sistema\nD1 - Ofício com\nAutógrafo de Lei GP.GAB\n1.3 GP.GAB\nDECISÃO: Deve reabrir o processo\ndo projeto de lei ou iniciar novo\nprocesso?\n* *\nDecreto 27 (00000252126)         SEI 2901007.00050290/2025-38 / pg. 4\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 1\n \nEtapa 2: Análise Jurídica e Técnica\n1.4 GP.GAB Reabre o processo do projeto de lei\n(OPT: se decidir reabrir) * Fluxo do Projeto\nde Lei\n1.5 GP.GAB Inicia novo processo (OPT: se decidir\ncriar novo) * *\n1.6 GP.GAB\nElabora despacho e disponibiliza\npara análise jurídica (OPT:\nencaminha também para área\ntécnica envolvida)\nD1 - Ofício com\nAutógrafo de Lei\nD2 - Despacho\nde\nEncaminhamento\nPJM.GAB e OPT:\nSetor/Unidade\nda PMA\nEtapa Quem realiza a ação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n2.1 Setor/Unidade da PMA\nAnalisa o mérito da proposta\nlegislativa e emite parecer técnico\n(OPT)\nD1 - Ofício com\nAutógrafo de Lei\nD2 - Despacho de\nEncaminhamento\nD4 - Parecer\nTécnico\nPJM.GAB\n2.2 PJM.GAB Analisa aspectos jurídicos da\nproposta\nD1 - Ofício com\nAutógrafo de Lei\nD2 - Despacho de\nEncaminhamento\nOPT: D4 - Parecer\nTécnico\n*\n2.3 PJM.GAB Emite parecer jurídico\nrecomendando sanção ou veto\nD3 - Parecer\nJurídico *\nDecreto 27 (00000252126)         SEI 2901007.00050290/2025-38 / pg. 5\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 2\n \nEtapa 3: Formalização e Publicação\n2.4 PJM.GAB Consolida pareceres (jurídico e\ntécnico, se houver)\nD3 - Parecer\nJurídico\nOPT: D4 - Parecer\nTécnico\nGP.GAB\n2.5 PJM.GAB Elabora minuta da Lei (DECISÃO:\nse recomendação favorável) D5 - Minuta de Lei GP.GAB\n2.6 PJM.GAB Elabora minuta do Veto (DECISÃO:\nse recomendação contrária) D6 - Minuta de Veto GP.GAB\nEtapa Quem realiza\na ação O que é feito Documentos utilizados Próximo\ndestinatário\n3.1 GP.GAB Recebe minuta e analisa os pareceres e a m inuta\nD3 - Parecer Jurídico\nOPT: D4 - Parecer Técnico\nD5 - Minuta de Lei ou D6 -\nMinuta de Veto\n*\n3.2 GP.GAB Prepara documento para assinatura D7 - Lei Numerada ou D8 -\nOfício de Veto GP.GAB\n3.3 GP.GAB Sanciona a Lei (DECISÃO: se optar pela san ção) D7 - Lei Numerada GP.GAB\n3.4 GP.GAB Assina o Veto (DECISÃO: se optar pelo veto ) D8 - Ofício de Veto GP.GAB\n3.5 GP.GAB Emite e numera a Lei (OPT: se ocorrer sanç ão) D7 - Lei Numerada *\n3.6 GP.GAB Gera ofício de Veto (OPT: se ocorrer veto) D8 - Ofício de Veto *\nDecreto 27 (00000252126)         SEI 2901007.00050290/2025-38 / pg. 6\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 3\n \nLegenda de Símbolos, Notações e Siglas:\nDECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser avaliada para determinar o próximo passo.\nALT: Etapa alternativa após uma decisão.\nOPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo de circunstâncias específicas.\n*: Quando utilizado na coluna “Documentos utilizados ” ou “Próximo destinatário”, indica que não há\ndocumento específico ou destinatário definido para aquela etapa.\nCMA: Câmara Municipal de Amargosa.\nD1, D2, ETC.: Referência aos documentos listados no Mapa de Contexto, Diagramas de Fluxo e Mapa de\nDocumentos.\n3.7 GP.GAB Providencia publicação da Lei no Diário Oficial\n(OPT: se lei sancionada)\nD7 - Lei Numerada\nD9 - Publicação Oficial *\n3.8 GP.GAB Encaminha ofício de Veto à Câmara (OPT: se\nveto) D8 - Ofício de Veto CMA\n3.9 GP.GAB Arquiva o processo após conclusão Todos os documentos *\nDecreto 27 (00000252126)         SEI 2901007.00050290/2025-38 / pg. 7\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP.GAB: Gabinete do Gabinete do Prefeito.\nPJM.GAB: Gabinete da Procuradoria Jurídica do Município.\nPMA: Prefeitura Municipal de Amargosa.\nSEI: Sistema Eletrônico de Informações.\n \nMapa de Documentos\n \nResponsável: Município de Amargosa.\nElaborado por: e-Governança Consultoria.\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em 23/10/2025, às\n16:27, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº\n14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código veriﬁcador\n00000252126 e o código CRC 9FAC763F.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00050290/2025-38\nCódigo Documento Finalidade Responsável pela elaboração\nD1 Ofício com\nAutógrafo de Lei\nDocumento oficial encaminhado pela CMA contendo\no texto da norma aprovada em definitivo pela Casa\nLegislativa. Serve como comunicação formal entre o\nLegislativo e o Executivo para solicitação de sanção\nou veto do Prefeito.\nCMA\nD2 Despacho de\nEncaminhamento\nExpressa a ordem da autoridade administrativa para\nencaminhar o processo para análise jurídica e\ntécnica. Contém instruções específicas sobre prazos\ne aspectos a serem observados durante a análise.\nGP.GAB\nD3 Parecer Jurídico\nAnálise técnico-jurídica elaborada pela Procuradoria,\nque examina a constitucionalidade, legalidade e\njuridicidade do projeto de lei. Contém fundamentação\nlegal e recomendação para sanção ou veto.\nPJM.GAB\nD4 Parecer Técnico\nAnálise elaborada pela área técnica envolvida quanto\nao mérito, viabilidade e impacto da proposta\nlegislativa. Contém avaliação sobre a conveniência e\noportunidade administrativas.\nSetor/Unidade da PMA\nD5 Minuta de Lei\nDocumento preliminar que expressa a redação da Lei\na ser sancionada, com formatação adequada e\nestrutura jurídica própria (ementa, artigos,\nparágrafos, incisos, etc.).\nPJM.GAB\nD6 Minuta de Veto\nDocumento preliminar que expressa a recusa à\nsanção de projeto, no todo ou em parte, sob o\nargumento de inconstitucionalidade ou contrariedade\nao interesse público. Contém justificativa detalhada\ndos motivos do veto.\nPJM.GAB\nD7 Lei Numerada\nNorma jurídica oficial, devidamente numerada e\nsancionada pelo Prefeito, contendo o texto final a ser\npublicado e que entrará em vigor.\nGP.GAB\nD8 Ofício de Veto\nDocumento formal encaminhado à CMA comunicando\no veto total ou parcial ao projeto de lei, com as\nrespectivas razões legais ou de interesse público que\nfundamentam a decisão.\nGP.GAB\nD9 Publicação Oficial\nDivulgação da Lei ou Veto no Diário Oficial do\nMunicípio, conferindo publicidade e validade ao ato\nnormativo.\nGP.GAB\nDecreto 27 (00000252126)         SEI 2901007.00050290/2025-38 / pg. 8\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 200/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 200, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.\n \nApropa a Instrução Normatipa N.º 14/2025, da\nSecretaria Municipal de Administração,\nminanças e Desenpolpimento Institucional, que\ninstitui e dispõe sobre as diretrizes gerais para\na tramitação eletrônica dos processos de\nDemanda Externa – Correspondência\nAdministratipa, Demanda Externa – Defensoria\nPública, Demanda Externa – Judiciário,\nDemanda Externa – Ministério Público e\nDemanda Externa – Órgãos de Controle, no\nâmbito da Administração Direta e Indireta do\nMunicípio de Amargosa.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atrisuições legai s que lhe\nconfere o art. 78, V da \nLei Orgânica do Município de Amargosa  e, em conformidade com o art. 4º do Decreto n.º\n092, de 26 de maio de 2025.\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º.  Fica aprovada a Instrução Normativa SEI N.º 14/202 5, da Secretaria Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal, que institui e dispõe sosre as diretrizes ger ais para a\ntramitação eletrônica dos processos de Demanda Exte rna – Correspondência Administrativa, Demanda Exter na –\nDefensoria Púslica, Demanda Externa – Judiciário, D emanda Externa – Ministério Púslico e Demanda Exter na –\nÓrgãos de Controle, no âmsito da Administração Direta e Indireta do Município de Amargosa.\nParágrafo único. Caracteriza-se como demanda externa documentos como ofícios, convites, cartas, e-\nmail, mandado judicial, requisição, notiﬁcação, ent re outros, que tenham sido originados fora do âmsit o da\nAdministração Direta e Indireta do Município, não s endo considerados procedimentos de ouvidoria nem\ndocumentos da rotina legislativa.\n \nArt. 2º. Os procedimentos para a tramitação eletrônica do p rocesso são de osrigatória osservância e\ndevem ser praticados exclusivamente por todos os se tores/unidades da estrutura organizacional, no âmsi to da\nAdministração Direta e Indireta do Município de Amargosa.\n \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \n \nINSTRUÇÃO NORMATIVA  SEI N.º 13/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E\nDESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.\n \nInstitui e dispõe sobre as diretrizes gerais para\na tramitação eletrônica dos processos de\nDemanda Externa – Correspondência\nAdministratipa, Demanda Externa – Defensoria\nPública, Demanda Externa – Judiciário,\nDemanda Externa – Ministério Público e\nDemanda Externa – Órgãos de Controle, no\nâmbito da Administração Direta e Indireta do\nMunicípio de Amargosa.\n \nDecreto 28 (00000252236)         SEI 2901007.00049440/2025-61 / pg. 1\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E D ESENVOLVIMENTO\nINSTITUCIONAL, no uso de suas atrisuições:\n \nRESOLVE:\n \nCAPÍTULO I\nDO OBJETIVO\n \nArt. 1º.  Estaselecer que os processos de Demanda Externa – Correspondência Administrativa,\nDemanda Externa – Defensoria Púslica, Demanda Exter na – Judiciário, Demanda Externa – Ministério Púsli co e\nDemanda Externa – Órgãos de Controle serão autuados  e tramitados exclusivamente no Sistema Eletrônico de\nInformações (SEI).\n \nCAPÍTULO II\nDAS COMPETÊNCIAS\n \nArt. 2º.  Os processos de Demanda Externa – Correspondência Administrativa, Demanda Externa –\nDefensoria Púslica, Demanda Externa – Judiciário, D emanda Externa – Ministério Púslico e Demanda Exter na –\nÓrgãos de Controle tem como setor/unidade gestor do processo é o Gasinete do Prefeito (GP.GAB).\n \nArt.  3º. Ao Gasinete do Prefeito (GP.GAB), caserá:\n \nI – propor as diretrizes para os processos operacionalizados pelo setor/unidade;\n \nII – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;\n \nIII – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;\n \nIV – definir o fluxo do processo;\n \nIV – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ ou alterações necessárias na parametrização do\nsistema relativas ao processo.\n \nCAPÍTULO III\nDO PROCESSO\n \nArt. 4º.  Os processos de Demanda Externa – Correspondência Administrativa, Demanda Externa –\nDefensoria Púslica, Demanda Externa – Judiciário, D emanda Externa – Ministério Púslico e Demanda Exter na –\nÓrgãos de Controle quanto ao nível de acesso serão autuados como “restrito”.\n \nArt. 5º.  Os processos de Demanda Externa – Correspondência Administrativa, Demanda Externa –\nDefensoria Púslica, Demanda Externa – Judiciário, D emanda Externa – Ministério Púslico e Demanda Exter na –\nÓrgãos de Controle são aplicáveis às correspondências externas recesidas pelas Áreas Administrativas do Gasinete\ndo(a) Prefeito(a), Gasinete do(a) Vice-Prefeito(a),  Secretaria, e outros setores/unidades da Administr ação Direta e\nIndireta e para as correspondências emitidas por qu alquer setor/unidade da estrutura organizacional do\nMunicípio que tenha a necessidade de enviar corresp ondência para entes externos, desde que osservadas as\nexceções.\n \n§ 1º Para aos casos em que o setor/unidade da Admin istração Direta e Indireta for provocado\ndiretamente por instituições externas, relativas a Defensoria Púslica, Judiciário e Ministério Púslico , deverá ser\nencaminhado o expediente à Procuradoria Jurídica do  Município (PJM) no prazo máximo de 48h (quarenta e  oito\nhoras) a contar do recesimento da demanda pelo resp ectiva setor/unidade. Osservado o disposto na Instr ução\nNormativa Conjunta SEI N.º 09/2025, da Procuradoria  Jurídica do Município e da Secretaria Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal, que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação\neletrônica dos processos Jurídico - Contencioso e Jurídico - Administrativo, na Administração Púslica Municipal.\n \n§ 2º Para aos casos em que o setor/unidade da Admin istração Direta e Indireta for provocado\ndiretamente por instituições externas de Órgãos de Controle, deverá ser encaminhado o expediente à\nDecreto 28 (00000252236)         SEI 2901007.00049440/2025-61 / pg. 2\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nControladoria Geral do Município (CGM) no prazo máx imo de 48h (quarenta e oito horas) a contar do rece simento\nda demanda pelo respectiva setor/unidade.\n \n§ 3º As exceções de que trata o “caput” do presente  artigo são: documentos relacionados à processos\nde compras, contratos e documentos financeiros.\n \nArt. 6º.  O ﬂuxo operacional dos processos e os documentos a  eles relativos deverão seguir as\norientações na forma dos anexos.\n \nCAPÍTULO IV\nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \nArt. 7º.   É responsasilidade das Áreas Administrativas a in clusão no SEI dos documentos externos\nrecesidos na íntegra, sua digitalização frente e ve rso quando couser, sem como a guarda do documento f ísico\nrecesido.\nParágrafo único.  Ao longo da tramitação, em caso de necessidade de juntada de documentos\nexternos, a responsasilidade de inclusão no SEI, su a digitalização frente e verso quando couser, sem c omo a\nguarda do documento físico em caso de digitalização , é do setor/unidade que está realizando a juntada\ndos documentos.\n \nArt. 8º. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer  documentos complementares, para a \ncontinuidade do trâmite da devida instrução processual.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nANEXO ฀ Base de Conhecimento do Procedimento para os Pro cessos de Demanda Externa –\nCorrespondência Administrativa, Demanda Externa – D efensoria Púslica, Demanda Externa – Judiciário, De manda\nExterna – Ministério Púslico e Demanda Externa – Órgãos de Controle\nPROCEDIMENTO PARA OS PROCESSOS DE DEMANDA EXTERNA – CORRESPONDÊNCIA\nADMINISTRATIVA, DEMANDA EXTERNA – DEFENSORIA PÚBLICA, DEMANDA EXTERNA –\nJUDICIÁRIO, DEMANDA EXTERNA – MINISTÉRIO PÚBLICO E DEMANDA EXTERNA – ÓRGÃOS DE\nCONTROLE\n \nQual é o tipo de processo?\nEsta sase de conhecimento está relacionada com os seguintes tipos de processos:\nDemanda Externa – Correspondência Administrativa.\nDemanda Externa – Defensoria Púslica.\nDemanda Externa – Judiciário.\nDemanda Externa – Ministério Púslico.\nDemanda Externa – Órgãos de Controle.\n \nQual é a setor/unidade gestora do processo?\nO setor/unidade gestor do processo é o Gasinete do Prefeito (GP.GAB).\n \nQuais são as tarefas necessárias à execução do processo?\nPara a realização dos processos Demanda Externa – C orrespondência Administrativa, Demanda Externa –\nDefensoria Púslica, Demanda Externa – Judiciário, D emanda Externa – Ministério Púslico e Demanda Exter na –\nÓrgãos de Controle, devem ser executadas as seguint es etapas conforme detalhado no mapa de contexto e ﬂuxos\napresentados a seguir, em conformidade com o tipo de processo.\n \nFASE I – PARA CORRESPONDÊNCIA ENVIADA\nETAPA 0 – Correspondência Administrativa Iniciada pelo Município:\nIdentificação e Elaboração1)\nDecreto 28 (00000252236)         SEI 2901007.00049440/2025-61 / pg. 3\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nFASE II – PARA CLASSIFICAÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA\n \nEtapa Preliminar: Enquadramento do Documento:\nA primeira decisão crítica ao receser qualquer docu mento externo é determinar seu correto enquadrament o,\nseguindo estas regras:\n \nFASE III – PARA CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA\nPara Demandas em Geral:\nAplicável APENAS quando não há correspondência prévia recesida.\nNão deve ser utilizado para processos já mapeados (compras, contratos, convênios, parcerias).\nNão deve ser utilizado para respostas a documentos já recesidos.\nIdentificação da necessidade de comunicação com órgão externo.\nElasoração do documento (ofício, carta, etc.).\nRevisão jurídica, quando necessário.\nAprovação e Envio\nEncaminhamento para GP.GAB\nRevisão pelo Prefeito ou autoridade designada.\nAutuação do processo no SEI.\nClassificação quanto a tipo, prioridade e assunto.\nEnvio pelo GP.GAB.\nRegistro do protocolo de envio.\n2)\nVerificação de Processo Existente:\nVeriﬁcar se o documento pertence a um processo já e xistente (seja de demanda externa ou de outro tipo\nprocessual).\nSe o documento pertence a um processo existente, deve ser incluído nele.\nDECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser avaliada para determinar o próximo passo.\nALT: Etapa alternativa após uma decisão.\nClassificação da Origem:\nIdentificar a origem do documento:\nPoder Judiciário → Demanda Externa – Judiciário.\nMinistério Púslico (MP) → Demanda Externa – Ministério Púslico.\nDefensoria Púslica → Demanda Externa – Defensoria Púslica.\nÓrgãos de Controle (TCM/BA, TCU, CGU, etc.) → Demanda Externa – Órgãos de Controle.\nDemais correspondências administrativas → Demanda Externa – Correspondência Administrativa.\nVerificação de Caso Especial:\nSe o documento é do Judiciário sosre processo judic ial em que o Município é parte: avaliar se deve ser\nenquadrado como Processo Jurídico – Contencioso.\nSe o documento é enviado pelo Município sem provoca ção prévia: seguir ﬂuxo de Correspondência\nAdministrativa com as adaptações necessárias.\n1)\n2)\n3)\nRecebimento e Análise (para documentos recebidos):\nRecesimento de correspondências externas (ofícios, convites, cartas, e-mails).\nAutuação do processo no SEI.\nClassificação quanto a tipo, prioridade e assunto.\nAnálise de Competência:\nVerificação se o setor receptor possui competência técnica.\nEncaminhamento para setor competente mediante despacho fundamentado.\nElaboração da Resposta:\nAnálise detalhada da solicitação.\nConsulta a demandas anteriores relacionadas.\nElasoração de resposta osjetiva e completa.\nAnexação de documentos comprosatórios.\nEnvio e Conclusão:\n1)\n2)\n3)\n4)\nDecreto 28 (00000252236)         SEI 2901007.00049440/2025-61 / pg. 4\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nFASE IV – PARA CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA\n específica\nPara Demandas do Judiciário, MP, Defensoria e Órgãos de Controle\n \nCada etapa contempla pontos de decisão e possíveis caminhos alternativos conforme detalhado nos mapas de\ncontexto e fluxogramas apresentados no anexo deste documento.\n \nQuais são os documentos necessários a esse tipo de processo?\nO processo Demanda Externa e sua tramitação são com postos pelos documentos indicados no Mapa de\nDocumentos da presente Base de Conhecimento, varian do conforme o tipo especíﬁco de demanda externa. Os\ndocumentos se dividem em:\nOfício (D1): Documento utilizado na comunicação formal entre entidades.\nMemorando (D2): Documento utilizado na comunicação interna entre setores.\nDespacho (D3) : Documento utilizado na comunicação do encaminhame nto da decisão no âmsito\nAdministrativo Municipal.\nResposta Oficial (D7): Documento utilizado na resposta formal das solicitações.\nConvite (D4), Carta (D5), E-mail (D6), Minuta de Of ício (D13): Tipos de documentos encaminhados ao\nMunicípio que são classificadas como  Correspondências Administrativas.\nMandado Judicial (D8), Parecer Jurídico (D11), Peti ção (D12) : Tipos de documentos encaminhados ao\nMunicípio que são classificadas como Demandas Judiciais.\nRequisição (D9), Parecer Jurídico (D11) : Tipos de documentos encaminhados ao Município que  são\nclassificadas como Demandas do Ministério Púslico e Defensoria.\nNotiﬁcação (D10), Parecer Jurídico (D11) : Tipos de documentos encaminhados ao Município que  são\nOpção do setor: responder diretamente ou encaminhar ao GP.GAB.\nRegistro do envio no sistema.\nQuando setor responde diretamente, deve informar GP.GAB via memorando.\nConclusão do processo no sistema.\nRecebimento Prioritário:\nRegistro imediato da demanda.\nVerificação dos prazos processuais.\nAutuação com classificação de urgência.\nPara demandas do Judiciário em processos contencios os: avaliar encaminhamento para Procuradoria\nJurídica do Município (PJM) e possível criação de processo específico de contencioso.\nAnálise Técnica e Jurídica:\nAvaliação do conteúdo da solicitação.\nIdentificação de requisitos específicos.\nConsulta à Procuradoria Jurídica quando necessário.\nProvidências e Levantamento de Informações:\nColeta das informações solicitadas.\nElasoração de relatórios técnicos.\nPreparação de documentação comprosatória.\nResposta Formal:\nElasoração de resposta no padrão institucional.\nRevisão pela Procuradoria Jurídica quando casível.\nEnvio pelo GP.GAB.\nOsservância rigorosa dos prazos estaselecidos.\nAcompanhamento:\nRegistro de protocolo de entrega.\nMonitoramento de desdosramentos.\nArquivamento adequado no sistema.\n1)\n2)\n3)\n4)\n5)\nDocumentos comuns a todos os tipos de demanda externa:1)\nDocumentos específicos por tipo de demanda externa:2)\nDecreto 28 (00000252236)         SEI 2901007.00049440/2025-61 / pg. 5\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nclassificadas como Demandas dos Órgãos de Controle.\nOutros que se ﬁzerem necessários : Documentos complementares que possam ser exigidos  conforme a\nespecificidade da matéria.\n \nEventualmente, outros documentos complementares pod erão ser necessários, conforme a natureza especíﬁca  de\ncada demanda e a critério do setor/gestor.\n \nQuais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?\nPara todos os tipos de demanda externa para ser autuado requer:\nDocumento oficial endereçado ao Prefeito ou ao órgão da Administração Municipal.\nIdentificação clara do remetente e assunto.\nDocumento original ou cópia autenticada quando físico.\nQuanto aos requisitos específicos para ser autuado, por tipo, requer:\nJudiciário: Identificação do processo judicial, número, vara e prazo.\nMinistério Público: Número do procedimento investigatório, promotoria e prazo.\nDefensoria Pública: Identificação do assistido e urgência da demanda.\nÓrgãos de Controle: Número do processo de fiscalização/auditoria e prazo.\nCorrespondência Administrativa: Identificação clara do osjeto da solicitação.\n \nQuais são as legislações vinculadas a este processo?\nLegislação Geral:\nLei Orgânica do Município de Amargosa.\nLei n.º 12.527, de 18 de novemsro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).\nDecreto n.º 092, de 26 de maio de 2025, que o Sistema Eletrônico de Informações – SEI – c omo sistema oﬁcial e\núnico de processo eletrônico no âmsito do Município de Amargosa.\nInstrução Normativa que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica dos processos D emanda\nexterna – Correspondência Administrativa, Demanda Externa – Defensoria Púslica, Demanda Externa – Judiciário,\nDemanda Externa – Ministério Púslico e Demanda Exte rna – Órgãos de Controle, na Administração Púslica\nMunicipal.\nLegislação Específica:\nLei n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (demandas do Ministério Púslico).\nLei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (demandas judiciais).\nLei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994 (demandas da Defensoria Púslica).\nLei Complementar n.º 5, de 04 de dezemsro de 1991 (demandas do TCE/BA).\nLei Complementar n.º 6, de 06 de dezemsro de 1991 (demandas do TCM/BA).\n \nANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DOS PROCESSOS\n \nFASE I – PARA CORRESPONDÊNCIA ENVIADA\nEtapa 0.1: Identificação e Elaboração\nEtapa Quem realiza\na ação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n0.1.1 Setor/Unidade\nPMA\nIdentifica necessidade de\ncomunicação externa * *\n0.1.2 Setor/Unidade\nPMA Elasora minuta do documento D13 - Minuta de\nOfício *\n0.1.3 Setor/Unidade\nPMA\nDECISÃO: Verifica se precisa de\nrevisão jurídica * *\n0.1.4 Setor/Unidade\nPMA\nALT: Se necessário, encaminha para\nPJM.GAB\nD2 - Memorando,\nD13 - Minuta de\nOfício\nPJM.GAB\nDecreto 28 (00000252236)         SEI 2901007.00049440/2025-61 / pg. 6\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEtapa 0.2: Aprovação e Envio\n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 0.1 e Etapa 0.2\n \nFASE II – PARA CLASSIFICAÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA\nEtapa Preliminar: Classificação e Enquadramento da Demanda\n0.1.5 PJM.GAB OPT: Revisa minuta juridicamente D13 - Minuta de\nOfício\nSetor/Unidade\nPMA\nEtapa Quem realiza\na ação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n0.2.1 Setor/Unidade\nPMA\nEncaminha minuta revisada para\nGP.GAB\nD2 - Memorando,\nD13 - Minuta de\nOfício\nGP.GAB\n0.2.2 GP.GAB Analisa minuta do documento D13 - Minuta de\nOfício *\n0.2.3 GP.GAB DECISÃO: Aprova ou solicita\nalterações * *\n0.2.4 GP.GAB ALT: Se aprovado, assina e envia D1 - Ofí cio Destinatário\n0.2.5 GP.GAB ALT: Se não aprovado, devolve para\najustes\nD2 - Memorando,\nD13 - Minuta de\nOfício\nSetor/Unidade\nPMA\n0.2.6 GP.GAB Registra protocolo de envio D3 - Despacho *\nDecreto 28 (00000252236)         SEI 2901007.00049440/2025-61 / pg. 7\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDiagrama de Fluxo – Etapa Preliminar\nEtapa\nQuem realiza\na ação O que é feito\nDocumentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n1.1 Órgão Externo Envia documento para a Prefeitura\nD1 - Ofício,\nD4 - Convite,\nD5 - Carta,\nD6 - E-mail,\nD8 - Mandado\nJudicial,\nD9 - Requisição\nou\nD10 - Notificação\nGP.GAB\n1.2 GP.GAB Recese documento (físico ou\neletrônico) * *\n1.3 GP.GAB DECISÃO: Verifica se pertence a\nprocesso existente * *\n1.4 GP.GAB ALT: Se pertence a processo\nexistente, junta ao processo D3 - Despacho *\n1.5 GP.GAB ALT: Se não pertence a processo\nexistente, analisa a origem * *\n1.6 GP.GAB DECISÃO: Classifica conforme a\norigem do documento * *\n1.7 GP.GAB DECISÃO: Se Judiciário, verifica se é\nprocesso contencioso * *\n1.8 GP.GAB Autua processo com classificação\nadequada * *\nDecreto 28 (00000252236)         SEI 2901007.00049440/2025-61 / pg. 8\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nFASE III – PARA CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA\n GERAL\nEtapa 2.1: Recebimento e Análise\n \nEtapa 2.2: Elaboração e Resposta\nEtapa Quem realiza\na ação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n2.1.1\nGP.GAB ou\nSetor/Unidade\nPMA\nInclui documento externo no\nprocesso SEI\nD1 - Ofício,\nD4 - Convite,\nD5 - Carta ou\nD6 - E-mail\n*\n2.1.2 GP.GAB DECISÃO: Analisa se possui\ncompetência para responder * *\n2.1.3 GP.GAB\nALT: Se não possuir competência,\nencaminha para setor/unidade\ncompetente\nD3 - Despacho Setor/Unidade\nPMA\n2.1.4 Setor/Unidade\nPMA\nDECISÃO: Analisa se possui\ncompetência para responder * *\n2.1.5 Setor/Unidade\nPMA\nALT: Se não possuir competência,\ndevolve para GP.GAB\nD2 - Memorando,\nD3 - Despacho GP.GAB\nDecreto 28 (00000252236)         SEI 2901007.00049440/2025-61 / pg. 9\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEtapa 2.3: Finalização\n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 2.1, Etapa 2.2 e Etapa 2.3\nEtapa Quem realiza\na ação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n2.2.1\nGP.GAB ou\nSetor/Unidade\nPMA\nAnalisa a solicitação em detalhe\nD1 - Ofício,\nD4 - Convite,\nD5 - Carta ou\nD6 - E-mail\n*\n2.2.2\nGP.GAB ou\nSetor/Unidade\nPMA\nOPT: Solicita informações\ncomplementares\nD7 - Resposta\nOficial Solicitante\n2.2.3 Solicitante OPT: Fornece informações\ncomplementares\nD1 - Ofício,\nD5 - Carta ou\nD6 - E-mail\nGP.GAB ou\nSetor/Unidade\nPMA\n2.2.4\nGP.GAB ou\nSetor/Unidade\nPMA\nElasora resposta D7 - Resposta\nOficial *\n2.2.5a Setor/Unidade\nPMA\nDECISÃO: Opta por encaminhar\nresposta para GP.GAB\nD2 - Memorando,\nD7 - Resposta\nOficial\nGP.GAB\n2.2.5s Setor/Unidade\nPMA\nDECISÃO: Opta por responder\ndiretamente\nD7 - Resposta\nOficial *\nEtapa Quem realiza\na ação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n2.3.1a GP.GAB Revisa resposta elasorada pelo\nsetor/unidade\nD7 - Resposta\nOficial *\n2.3.2a GP.GAB Encaminha resposta oficial D7 - Resposta\nOficial Solicitante\n2.3.3a GP.GAB Registra envio no SEI D3 - Despacho *\n2.3.4a GP.GAB Conclui processo * *\n2.3.1s Setor/Unidade\nPMA Finaliza resposta D7 - Resposta\nOficial *\n2.3.2s Setor/Unidade\nPMA Encaminha resposta oficial D7 - Resposta\nOficial Solicitante\n2.3.3s Setor/Unidade\nPMA Registra envio no SEI D3 - Despacho *\n2.3.4s Setor/Unidade\nPMA\nInforma GP.GAB sosre resposta\nenviada D2 - Memorando GP.GAB\n2.3.5s GP.GAB Conclui processo * *\nDecreto 28 (00000252236)         SEI 2901007.00049440/2025-61 / pg. 10\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nFASE IV – PARA CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA\n ESPECÍFICA\nDEMANDA DO JUDICIÁRIO\nEtapa 3.1: Recebimento e Análise Prioritária\nEtapa Quem realiza\na ação O que é feito Documentos utilizados Próximo destinatário\n3.1.1 GP.GAB Recese documento judicial D8 - Mandado Jud icial *\n3.1.2 GP.GAB Registra prazo processual * *\nDecreto 28 (00000252236)         SEI 2901007.00049440/2025-61 / pg. 11\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEtapa 3.2: Análise Técnica e Jurídica\n \nEtapa 3.3: Resposta e Protocolo\n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 3.1, Etapa 3.2 e Etapa 3.3\n3.1.3 GP.GAB\nDECISÃO: Verifica se é processo\ncontencioso D8 - Mandado Judicial *\n3.1.4 GP.GAB ALT: Se contencioso, encaminha para\nPJM.GAB D3 - Despacho PJM.GAB\n3.1.5 GP.GAB ALT: Se não contencioso, encaminha\npara setor/unidade competente D3 - Despacho Setor/Uniade PMA\nEtapa Quem realiza\na ação O que é feito Documentos utilizados Próximo destinatário\n3.2.1\nPJM.GAB ou\nSetor/Unidade\nPMA\nAnalisa conteúdo da requisição\njudicial D8 - Mandado Judicial *\n3.2.2\nPJM.GAB ou\nSetor/Unidade\nPMA\nIdentifica informações necessárias * *\n3.2.3 PJM.GAB OPT: Elasora parecer jurídico D11 - Pare cer Jurídico GP.GAB\n3.2.4 Setor/Unidade\nPMA\nDECISÃO: Verifica necessidade de\nparecer jurídico * *\n3.2.5 Setor/Unidade\nPMA\nALT: Se necessário parecer, solicita à\nPJM.GAB D2 - Memorando PJM.GAB\nEtapa Quem realiza\na ação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n3.3.1 Setor/Unidade\nPMA Coleta informações solicitadas * *\n3.3.2 Setor/Unidade\nPMA Prepara relatório técnico D7 - Resposta\nOficial *\n3.3.3 Setor/Unidade\nPMA Encaminha resposta para GP.GAB\nD2 - Memorando,\nD7 - Resposta\nOficial\nGP.GAB\n3.3.4 GP.GAB Revisa resposta técnica\nD7 - Resposta\nOficial,\nD11 - Parecer\nJurídico\n*\n3.3.5 GP.GAB Encaminha resposta ao Judiciário D7 - Resposta\nOficial\nPoder\nJudiciário\n3.3.6 GP.GAB Registra protocolo de envio D3 - Despacho *\n3.3.7 GP.GAB Monitora cumprimento do prazo * *\nDecreto 28 (00000252236)         SEI 2901007.00049440/2025-61 / pg. 12\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDecreto 28 (00000252236)         SEI 2901007.00049440/2025-61 / pg. 13\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDEMANDA MINISTÉRIO PÚBLICO\nEtapa 4.1: Recebimento e Registro\n \nEtapa 4.2: Análise e Providências\n \nEtapa 4.3: Consolidação e Resposta\n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 4.1, Etapa 4.2 e Etapa 4.3\nEtapa Quem realiza a\nação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n4.1.1 GP.GAB Recese requisição do MP D9 - Requisição *\n4.1.2 GP.GAB Registra procedimento\ninvestigatório * *\n4.1.3 Setores/Unidades\nda PMA\nOpcionalmente pode receser e\nenviar para o GP.GAB * *\n4.1.4 GP.GAB Verifica prazo estaselecido D9 - Requisiç ão *\n4.1.5 GP.GAB Encaminha para análise jurídica D3 - Desp acho PJM.GAB\nEtapa Quem realiza a\nação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n4.2.1 PJM.GAB Analisa requisição do MP D9 - Requisição *\n4.2.2 PJM.GAB Identifica setores/unidade\nenvolvidos * *\n4.2.3 PJM.GAB Encaminha para setores/unidades\ncompetentes D3 - Despacho Setores/Unidades\nPMA\n4.2.4 Setores/Unidades\nPMA Levantam informações solicitadas * *\n4.2.5 Setores/Unidades\nPMA\nPreparam documentação\ncomprosatória * *\nEtapa Quem realiza a\nação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n4.3.1 Setores/Unidades\nPMA\nEncaminham informações para\nPJM.GAB D2 - Memorando PJM.GAB\n4.3.2 PJM.GAB Consolida informações recesidas * *\n4.3.3 PJM.GAB Elasora resposta formal\nD7 - Resposta\nOficial,\nD11 - Parecer\nJurídico\n*\n4.3.4 PJM.GAB Encaminha para revisão do GP.GAB D7 - Resposta\nOficial GP.GAB\n4.3.5 GP.GAB Revisa e aprova resposta D7 - Resposta\nOficial *\n4.3.6 GP.GAB Envia resposta ao MP D7 - Resposta\nOficial\nMinistério\nPúslico\n4.3.7 GP.GAB Registra protocolo no SEI D3 - Despacho *\nDecreto 28 (00000252236)         SEI 2901007.00049440/2025-61 / pg. 14\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDEMANDA DA DEFENSORIA PÚBLICA\nEtapa 5.1: Recebimento e Avaliação\n \nEtapa 5.2: Atendimento e Resposta\nEtapa Quem realiza\na ação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n5.1.1 GP.GAB Recese requisição da Defensoria D9 - Requ isição *\n5.1.2 GP.GAB Identifica assistido e urgência D9 - Requ isição *\n5.1.3 GP.GAB DECISÃO: Verifica se é matéria\nurgente * *\n5.1.4 GP.GAB ALT: Se urgente, prioriza\ntramitação * *\n5.1.5 GP.GAB Encaminha para setor/unidade\ncompetente D3 - Despacho Setor/Unidade\nPMA\nEtapa Quem realiza\na ação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n5.2.1 Setor/Unidade\nPMA Analisa situação do assistido D9 - Requisição *\nDecreto 28 (00000252236)         SEI 2901007.00049440/2025-61 / pg. 15\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 5.1 e Etapa 5.2\n \nDEMANDA DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE (TCM/BA, TCU, CGU)\nEtapa 6.1: Recebimento e Classificação\n5.2.2\nSetor/Unidade\nPMA\nVerifica possisilidades de\natendimento * *\n5.2.3 Setor/Unidade\nPMA Prepara resposta com providências D7 - Resposta\nOficial *\n5.2.4 Setor/Unidade\nPMA Encaminha para GP.GAB\nD2 - Memorando,\nD7 - Resposta\nOficial\nGP.GAB\n5.2.5 GP.GAB Revisa resposta D7 - Resposta\nOficial *\n5.2.6 GP.GAB Envia resposta à Defensoria D7 - Resposta\nOficial\nDefensoria\nPúslica\n5.2.7 GP.GAB Registra envio e conclusão no SEI D3 - De spacho *\nDecreto 28 (00000252236)         SEI 2901007.00049440/2025-61 / pg. 16\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEtapa 6.2: Análise e Levantamento\n \nEtapa 6.3: Consolidação e Envio\n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 6.1, Etapa 6.2 e Etapa 6.3\nEtapa Quem realiza a ação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n6.1.1 GP.GAB Recese notificação do órgão de controle D 10 - Notificação *\n6.1.2 GP.GAB Identifica tipo de fiscalização/auditori a D10 - Notificação *\n6.1.3 GP.GAB DECISÃO: Verifica se é do TCM/BA ou outr o órgão * *\n6.1.4 GP.GAB Registra prazo para resposta * *\n6.1.5 GP.GAB Encaminha para CGM.GAB D3 - Despacho CGM.G AB\nEtapa Quem realiza a ação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n6.2.1 CGM.GAB Analisa requisição do órgão de\ncontrole D10 - Notificação *\n6.2.2 CGM.GAB DECISÃO: Verifica necessidade de\napoio jurídico * *\n6.2.3 CGM.GAB ALT: Se necessário, solicita à\nPJM.GAB D2 - Memorando PJM.GAB\n6.2.4 CGM.GAB Identifica setores/unidades\nenvolvidos * *\n6.2.5 CGM.GAB Encaminha para setores/unidades\nresponsáveis D3 - Despacho Setores/Unidades\nPMA\nEtapa Quem realiza a\nação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n6.3.1 Setores/Unidades\nPMA Levantam informações solicitadas * *\n6.3.2 Setores/Unidades\nPMA\nPreparam documentação\ncomprosatória * *\n6.3.3 Setores/Unidades\nPMA Encaminham para CGM.GAB D2 - Memorando CGM.GAB\n6.3.4 CGM.GAB Consolida informações recesidas * *\n6.3.5 CGM.GAB Elasora resposta formal D7 - Resposta\nOficial *\n6.3.6 CGM.GAB Encaminha para revisão do GP.GAB D7 - Resposta\nOficial GP.GAB\n6.3.7 GP.GAB Revisa e aprova resposta D7 - Resposta\nOficial *\n6.3.8 GP.GAB Envia resposta ao órgão de controle D7 - Resposta\nOficial\nÓrgão de\nControle\n6.3.9 GP.GAB Registra protocolo no SEI D3 - Despacho *\nDecreto 28 (00000252236)         SEI 2901007.00049440/2025-61 / pg. 17\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nLegenda de Símbolos, Notações e Siglas:\nDECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser avaliada para determinar o próximo passo.\nALT: Etapa alternativa após uma decisão.\nOPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo de circunstâncias específicas.\n*: Quando utilizado na coluna “Documentos utilizados” ou “Próximo destinatário”, indica que não há documento\nDecreto 28 (00000252236)         SEI 2901007.00049440/2025-61 / pg. 18\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nespecífico ou destinatário definido para aquela etapa.\nCGM.GAB: Gasinete da Controladoria Geral do Município.\nCGU: Controladoria Geral da União.\nD1, D2, ETC.: Referência aos documentos listados no Mapa de Contexto, Diagramas de Fluxo e Mapa de\nDocumentos.\nPJM.GAB: Gasinete da Procuradoria Jurídica do Município.\nPMA: Prefeitura Municipal de Amargosa.\nSEI: Sistema Eletrônico de Informações.\nTCE/BA: Trisunal de Contas do Estado da Bahia.\nTCM/BA: Trisunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.\nTCU: Trisunal de Contas da União.\n \nMapa de Documentos\n \nResponsável: Município de Amargosa.\nElaborado por: e-Governança Consultoria.\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito Municipal , em 23/10/2025, às\n16:45, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº\n14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código veriﬁcador\n00000252236 e o código CRC 8F5EFFA1.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00049440/2025-61\nCódigo Tipo de\nDocumento Finalidade Responsável pela\nElaboração\nD1 Ofício Comunicação formal entre entidades de diferentes âmsitos, ou do\nMunicípio com outros órgãos Órgão Externo ou GP.GAB\nD2 Memorando Comunicação interna entre setores/unidades administrativas do\nmesmo órgão Setores/Unidades PMA\nD3 Despacho Expressar ordem ou decisão administrativa, promovendo\nencaminhamentos internos GP.GAB, CGM.GAB, PJM.GAB\nD4 Convite Convidar autoridades para eventos, reuniõe s ou solenidades Órgão Externo\nD5 Carta Comunicação menos formal entre entidades e c idadãos Órgão Externo ou Cidadão\nD6 E-mail Comunicação eletrônica, quando formalizada como documento oficial Órgão Externo ou Cidadão\nD7 Resposta\nOficial Documento formal que responde a uma solicitação externa GP.GAB ou Setor/Unidade\nPMA\nD8 Mandado\nJudicial Ordem emanada por autoridade judicial no curso de processo Poder Judiciário\nD9 Requisição Solicitação formal do Ministério Púslico ou Defensoria Púslica para\nostenção de informações\nMinistério Púslico ou\nDefensoria Púslica\nD10 Notificação Comunicação formal de órgãos de controle sosre fiscalizações ou\nrequisições TCM/BA, TCU, CGU\nD11 Parecer\nJurídico\nAnálise jurídica sosre demandas que envolvam questões legais\ncomplexas PJM.GAB\nD12 Petição Peça processual em ações judiciais conten ciosas PJM.GAB\nD13 Minuta de\nOfício Rascunho de ofício a ser aprovado para envio externo Setor/Unidade PMA\nDecreto 28 (00000252236)         SEI 2901007.00049440/2025-61 / pg. 19\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONVÊNIO PARA CONCESSÃO Nº 03/2025)\n!PREFEITURA DE\nAMARGOSACvdsde Jardim de “mdus\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 , Praça Lourival Monte, Nº 001, Centro, Amargosa , Bahia,\nCEP 45300-000 Tel.:75-3634-3977 / 2735\nEXTRATO DE CONVENIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO\nNº 03/2025\nPARTES: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLÓGICO LTDA E O\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA\nObjeto: O presente instrumento Visa formalizar as condições\nbásicas apenas para estagios obrigatórios e não obrigatórios da\ninstituição supracitada no Municipio de Amargosa como forma de\naprimoramento dos futuros profissionais das áreas de Gestão,\nExatas, Economia Criativa, Engenharias, TI, Juridicas,\nLicenciaturas, Saude e Serviço Social. Vigência: O presente\nConvênio de Concessão de Estágio terá duração de 60(sessenta)\nmeses, a partir da data de sua assinatura. Data de assinatura: 22\nde outubro de 2025. Assinam: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL\nE TECNOLÓGICO LTDA: Flavio Murilo Oliveira de Gouvea, Sabrina\nMachado Petrola Saboya e MUNICÍPIO: Getuluo Almeida Samapio ,\nPrefeito.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONVÊNIO PARA CONCESSÃO Nº 04/2025)\n!PREFEITURA DE\nAMARGOSACvdsde Jardim de “mdus\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 , Praça Lourival Monte, Nº 001, Centro, Amargosa , Bahia,\nCEP 45300-000 Tel.:75-3634-3977 / 2735\nEXTRATO DE CONVENIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO\nNº 04/2025\nPARTES: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO RIBEIRÃO PRETO LTDA E\nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA\nObjeto: O presente instrumento Visa formalizar as condições\nbásicas apenas para estagios obrigatórios e não obrigatórios da\ninstituição supracitada no Municipio de Amargosa como forma de\naprimoramento dos futuros profissionais dos Cursos nas areas de\nGestão, Exatas, Economia Criativa, Engenharias, TI, Juridicas,\nLicenciaturas, Saude e Serviço Social. Vigência: O presente\nConvênio de Concessão de Estágio terá duração de 60(sessenta)\nmeses, a partir da data de sua assinatura. Data de assinatura: 22\nde outubro de 2025. Assinam: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO\nRIBEIRÃO PRETO LTDA: Flavio Murilo Oliveira de Gouvea, Sabrina\nMachado Petrola Saboya e MUNICÍPIO: Getuluo Almeida Samapio ,\nPrefeito.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONVÊNIO PARA CONCESSÃO Nº 05/2025)\n(T!PREFEITURA DE\nAMARGOSACvdsde Jardim de “mdus\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 , Praça Lourival Monte, Nº 001, Centro, Amargosa , Bahia,\nCEP 45300-000 Tel.:75-3634-3977 / 2735\nEXTRATO DE CONVENIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO\nNº 05/2025\nPARTES: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA E O\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA\nObjeto: O presente instrumento Visa formalizar as condições\nbásicas apenas para estagios obrigatórios e não obrigatórios da\ninstituição supracitada no Municipio de Amargosa como forma de\naprimoramento dos futuros profissionais dos cursos nas areas de\nGestão, Exatas, Economia, Criativa, Engenharias, TI, Juridicas,\nLicenciaturas, Saude e Serviço Social. Vigência: O presente\nConvênio de Concessão de Estágio terá duração de 60(sessenta)\nmeses, a partir da data de sua assinatura. Data de assinatura: 22\nde outubro de 2025. Assinam: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO\nDE SÁ LTDA: Flavio Murilo Oliveira de Gouvea, Sabrina Machado\nPetrola Saboya e MUNICÍPIO: Getuluo Almeida Samapio , Prefeito.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00000346/2025-11 \n \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 06/11/2025, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n037/2025/SRP. ID do processo : 431652 OBJETO: Contratação de empresa especializada \npara prestação de serviço de locação mensal de microcomputadores, notebooks e \nimpressoras (outsorcing de impressão) com fornecimento de suprimentos (exceto papel), \nsistema de gerenciamento de impressões, instalação, manutenção preventiva e corretiva \ndos equipamentos com substituição de peças, componentes e impressões mensais além \nde suporte contra danos acidentais e defeitos. Estes serviços serão de natureza \ncontinuada de impressão corporativa (outsourcing de impressão) sem franquia mínima \nde consumo, com suporte técnico on-site, de acordo com a conveniência e a necessidade \ndos diversos órgãos e entidades do município de Amargosa, mediante sistema de registro \nde preços . Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone \n(075) 3634-7811 RAMAL: 4143. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/diarios-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia Ribeiro \nGomes. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 037/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00000346/2025-11 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de \nRegistro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para Contratação de empresa especializada \npara prestação de serviço de locação mensal de microcomputadores, notebooks e impressoras \n(outsorcing de impressão) com fornecimento de suprimentos (exceto papel), sistema de \ngerenciamento de impressões, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos \ncom substituição de peças, componentes e impressões mensais além de suporte contra danos \nacidentais e defeitos. Estes serviços serão de natureza continuada de impressão corporativa \n(outsourcing de impressão) sem franquia mínima de consumo, com suporte técnico on-site, de \nacordo com a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e entidades do município de \nAmargosa mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos \ntermos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as \ndisposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável . \nPregoeira designada para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes,  Decreto Municipal nº \n040 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 06/11/2025 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  \nID DO PROCESSO: 431652 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação \nde serviço de locação mensal de microcomputadores, notebooks e impressoras (outsorcing de \nimpressão) com fornecimento de suprimentos (exceto papel), sistema de gerenciamento de \nimpressões, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de \npeças, componentes e impressões mensais além de suporte contra danos acidentais e defeitos. \nEstes serviços serão de natureza continuada de impressão corporativa (outsourcing de impressão) \nsem franquia mínima de consumo, com suporte técnico on-site, de acordo com a conveniência e a \nnecessidade dos diversos órgãos e entidades do município de Amargosa, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá \nobedecer a este último.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI.  \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; \nc) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; \nd) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; \ne) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; \nf) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; \ng) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; \nh) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. \ni) Outras. \n \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada \npelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento \n(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade \neconômico-financeira. \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1 O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho \nde atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do \nCNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); \ncertificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital; \n \n6.15.2    No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao \nfiel cumprimento do objeto da licitação, tais como: impostos, tributos, encargo s e contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, execuções dos serviços e dem ais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n6.15.3 A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um \ndos bens/ serviços ofertados deverão ser devidamente informados na proposta; \n \n6.15.4 Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através de \ndocumentos de domínio público emitidos pelo fabricante sempre que couber, tais como: catálogos, \nmanuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente identificadas, onde o \nitem ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita; \n \n6.15.5 Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que \nestejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou p or \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei Federal nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da \nabertura do certame. \n \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por \nmeio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propr iedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá ғ  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar s e o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 d a \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do (s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja (m) divulgado (s) o (s) índice (s) definitivo (s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o (s) índice (s) utilizado (s) para reajuste será (ão),  obrigatoriamente, o \n(s) definitivo (s). \n \n25.6. Caso o (s) índice (s) estabelecido (s) para reajustamento venha (m) a ser extin to (s) ou de \nqualquer forma não possa (m) mais ser utilizado (s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda:\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os \nmeios de transporte. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiai s \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e e m \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo- se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instr umento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX– DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nApêndice Anexo I- Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo \nAnexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \n \n \n \nAmargosa – BA, 21 de outubro de 2025. \n \n \n \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nPregoeira Oficial \nDecreto Municipal nº 040/2024\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETIVO \n1.1. O objetivo deste Termo de Referência é atender às necessidades do município de Amargosa, \nvisando à modernização, manutenção e ampliação da infraestrutura tecnológica municipal. Este \nSRP abrangerá dispositivos e insumos essenciais para o aprimoramento da gestão pública, \notimização dos processos administrativos, melhoria no atendimento ao cidadão e apoio às \natividades de diversas secretarias municipais. \n2. OBJETO \n2.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação, através do Sistema de Registro \nde Preços – SRP, para prestação de serviço de locação mensal de microcomputadores, notebooks e \nimpressoras (outsorcing de impressão) com fornecimento de suprimentos (exceto papel), sistema de \ngerenciamento de impressões, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos \ncom substituição de peças, componentes e impressões mensais além de suporte contra danos \nacidentais e defeitos. Estes serviços serão de natureza continuada de impressão corporativa \n(outsourcing de impressão) sem franquia mínima de consumo, com suporte técnico on-site, de \nacordo com a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e entidades do Município de \nAmargosa, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. \n3. JUSTIFICATIVA  \n3.1.A contratação de locação do lote atende à necessidade de equipamentos de informática dos \ndiversos órgãos da PMA. \n3.2.A Prefeitura Municipal de Amargosa, como toda grande organização, tem gastos volumosos \ncom produtos e serviços de TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos e entidades \nque o compõem. Os crescentes desafios colocados para o governo acabam induzindo o aumento da \nmáquina administrativa e, consequentemente, dos gastos com seus serviços \n3.3.Parte significativa desses dispêndios pode ser reduzida com processos de contratações \neficientes, planejados previamente em conjunto por grupos de Órgãos e Entidades. Além de \nmelhorar a qualidade técnica dos artefatos de contratação, como Termos de Referência, um \nplanejamento integrado de contratação reduz a duplicidade de esforços entre os órgãos e otimiza o \ntrabalho dos técnicos das áreas de licitações e contratos, ensejando ainda economia processual \n3.4.Nesse sentido, a supracitada contratação possui um significativo potencial de economia, \nabarcando a diminuição dos custos administrativos provenientes da centralização da compra, bem \ncomo a redução do valor unitário dos equipamentos por meio do ganho de escala oriundo da \ngrande quantidade de equipamentos previstos para 2025. \n3.5.Está é uma inteligência trazida pelo Sistema de pregão de Preços - SRP, utilizado sempre que \nconveniente à contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, que \ntrabalham de forma integrada suas estimativas de consumo e os aspectos técnicos da contratação.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \n3.6.Com relação à contratação do outsorcing de impressão vem da necessidade de impressão, cópia \ne digitalização nos Órgãos Municpais, tanto nas áreas administrativas quanto nos setores que fazem \natendimento ao cidadão. Além disso, devido a novos processos da instituição se faz necessário \nequipamentos que possuam tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres) para \ndigitalização que converte uma imagem de texto em um formato de texto legível por máquina. \n3.7.Neste modelo, a empresa é responsável por entregar todos os equipamentos, peças de reposição, \nsuporte técnico, solução de gestão da solução, e insumos (exceto papel), necessários ao pleno \nfuncionamento da solução. Este modelo de contratação visa economizar tempo, e aumentar a \nprodutividade dos colaboradores. Já que em uma única contratação cujo objeto inclui todos os \nelementos necessários para o pleno funcionamento da solução. A presente contratação visa portanto \natender, de forma plena, eficiente e eficaz, as demandas de impressão, digitalização e cópia por \nmeio de solução que engloba prestação de serviço de locação de impressoras, com fornecimento de \nsuprimentos (exceto papel), sistema de gerenciamento de impressões necessários para o \nfuncionamento dos Órgão e referidos setores, evitando a descontinuidade causada pela falta de \ninsumos e de manutenção de equipamentos, garantindo, por consequência, maior eficiência técnica, \nredução de custos, maior padronização e melhor qualidade das impressões e digitalizações. \n 3.8.Outsourcing de Impressão: \n3.8.1 A contratação de Solução de impressão corporativa (outsourcing de impressão), prevê os \nseguintes benefícios à PMAs: \n a) Redução dos riscos e desperdícios operacionais; \nb) Alocação mais efetiva e funcional dos recursos humanos; \nc) Redução de tempo, por meio da otimização e eficiência dos processos; \nd) Melhor eficiência global da Instituição (Sede e Unidades); \ne) Conformidade às normas, por meio de controle, regulamentação e monitoramento dos processos \ne documentos; \nf) Melhor produtividade, como resultado da maior percepção de melhorias nos processos e fluxos \nde trabalho e de gestão da infraestrutura; \ng) Controle dos processos, via painéis de monitoramento e domínio das atividades de negócio e \nrecursos através de relatório gerenciáveis. \nh) Outros pontos avaliados para aquisição da Solução: \nI- Facilidade em gerenciamento de fornecedores; \nII- Facilidade em resolução de falhas e problemas por tratar apenas com um fornecedor;  \nIII- Mais facilidade em administrar a Solução.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n3.9. Com esta motivação, a GTI na condição de órgão gestor de tecnologia da informação e \ncomunicação municipal elaborou este Termo de Referência, de tal forma que os órgãos e entidades \nmunicipais terão à disposição uma Ata de Registro de Preços que possibilite a contratação de \nequipamentos que são objetos desta demanda. \n3.10.A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta  \nmais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos produtos e serviços \ncontratados a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais. \n4. ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS: \n4.1 LOTE  \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nLOCAÇÃO DE COMPUTADOR: \nPROCESSADOR PRINCIPAL \n Processador com, no mínimo, 14 (quatorze) núcleos físicos \n Deve possuir índice mínimo de 30.000 (trinta mil) pontos (sem overclock), \nconforme a base de dados \n Passmark CPU Mark disponível no site: http://www.cpubenchmark.net. \n Suporte à arquitetura 64 bits \n Compatível com tecnologias de gerenciamento remoto fora de banda (Out of \nBand), inclusive em redes sem fio \n Estar em linha de produção pelo fabricante e ter sido introduzido no \nmercado a partir do primeiro trimestre de 2024. \n \nPLACA MÃE E BIOS \n Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, vedado \nsoluções em regime OEM ou customizações de nomes, marcas ou \ninicialização. \n As atualizações da BIOS, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas \nno site do fabricante. \n Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma \npara inicializar o computador e outra para acesso e alterações das \nconfigurações do BIOS. \n Ser totalmente compatível com arquitetura 32 e 64 bits. \n Deverá contar com recurso de gerenciamento remoto, integrado na \narquitetura do processador e habilitado em BIOS, para possibilitar o suporte \nremoto aos usuários mesmo nas situações em que o equipamento apresentar \nfalha no sistema operacional, impossibilitando sua utilização \n A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de \ninformações de inventário de hardware (placa mãe, processador, memória e \ndisco), que sejam acessíveis remotamente pela rede \n O equipamento deverá possuir suporte KVM remoto (Monitor, mouse e \nteclado) no processo de boot. \n Quando conectado remotamente o equipamento deverá alterar a  borda da \ntela ou possuir mecanismo de segurança para que o usuário tenha ciência de \nque o equipamento está sendo acessado. \n Possuir chip de criptografia de dados do tipo TPM 2.0 integrado ao \nequipamento, soldado na placa, não sendo aceitas soluções em dispositivos \nUND  100\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \nremovíveis ou em software (fTPM). \n Deve ser permitido a reinicialização e o desligamento do equipamento \nutilizando protocolo TCP/IP, além do acesso à configuração de hardware em \nambiente de inicialização POST independente do estado do sistema \noperacional \n Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados \ndefinitivamente contidos nas unidades de armazenamento em conformidade \ncom a NIST SP800-88, acessível pela BIOS ou acessada pelo menu de boot do \nequipamento ou alternativamente por sistema bootavel, independe de \nSistema Operacional \n O equipamento deverá estar em conformidade com a normativa NIST SP \n800-147 que fornece diretrizes para evitar a modificação não autorizada do \nfirmware do Basic Input/Output System (BIOS). \n Deverar estar em conformidade com a normativa NIST SP 800-193 que \nfornece diretrizes e recomendações técnicas que apoiam a resiliência do \nfirmware e dos dados da plataforma contra-ataques potencialmente \ndestrutivos. \n Todos os drivers do equipamento deverão ser homologados pela Microsoft \ncom pacotes disponíveis para funcionamento no Microsoft Configuration \nManager (SCCM), com comprovação através do site oficial da Microsoft \ndisponível atualmente no endereço eletrônico: \nhttps://learn.microsoft.com/enus/mem/configmgr/sum/deploy-\nuse/third-party-software-update-catalogs \n BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento e em \nconformidade com especificação UEFI 2.7 ou superior, comprovada através \ndo site http://www.uefi.org constante na categoria PROMOTERS.  \n \nMEMÓRIA RAM \n Mínimo de 16 (dezesseis) GB de RAM. \n Deve possuir, no mínimo, 1 (um) slot de memória livre. \n Memória DDR5 de 4800 MT/s ou superior \n Deve suportar a expansão da memória total para, no mínimo, 64GB \n \nCONTROLADORA DE VÍDEO \n Controladora gráfica integrada ao processador, capaz de alocar a memória  \nRAM disponível de forma dinâmica \n Deve suportar resolução gráfica mínima de 1920x1080 \n Deverá ser compatível com DirectX 12 e OpenGL 4.5 ou superior \n Deve ser compatível com o monitor ofertado. Possuir recurso para \nfuncionamento simultâneo de 2 monitores de vídeo, com imagem duplicada \nou extensão da área de trabalho. \n Possuir no minimo duas conexões digitais de vídeo, sendo pelo menos uma \ndelas HDMI. \n Não serão aceitos adaptadores para atender o quantitativo ou interface de \nvídeo \nÁUDIO \n Controladora integrada à placa-mãe, sem adaptações \n Compatível com o padrão HD Audio Codec \n Alto-falante integrado ao gabinete, com no minimo 1Watts de potência \n Não serão aceitas caixas de som externas \n \nUNIDADE DE DISCO \n Interface PCIe NVMe M.2 ou superior \n Capacidade minima de 256GB \n Possuir velocidade de leitura mínima de 2700 MB/s, comprovado através de\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \ncatálogo, manual técnico ou laudo oficial do fabricante. \n \nINTERFACES DE REDE \n WLAN dual band wireless WI-FI 6E 802.11ax (2x2) \n Interface de rede padrão Gigabit Ethernet \n Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution \nEnviroment (PXE). \n Bluetooth 5.3 ou superior \n \nPORTAS E INTERFACES  \n Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal integrados à plac a \nmãe, devem ser identificados por nomes ou símbolos ou cores \n Deverá possuir interface de rede com conector padrão RJ45 \n Deve possuir, na parte frontal, uma interface de áudio do tipo combo jack d e \n3,5 mm e, na parte traseira, um conector para entrada/saída de lin ha de \náudio. \n Deve possuir, no mínimo, 9 (nove) portas USB, sendo pelo menos: 2 (duas) \nportas USB-A no padrão 3.2 Gen 2 ou superior e, no mínimo, 1 (uma) porta \nUSB-C. Hubs, placas externas ou adaptadores não serão aceitos para cumprir \no número exigido de portas USB. \n Deve possuir, no mínimo, 2 (duas) portas digitais, sendo pelo menos 1 (uma) \nDisplayPort e 1 (uma) HDMI, ambas com capacidade de operar \nsimultaneamente Slot para trava de segurança. \n \nGABINETE \n O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do \nequipamento fornecido, não sendo aceito o regime de OEM (Original \nEquipment Manufacturer) \n Deve permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes sem a \nutilização de ferramentas (toolless); não serão aceitas quaisquer adaptaç ões \nsobre o gabinete original. \n Gabinete padrão SFF (Small form factor) \n Deve possuir litragem maxima de 8.2L \n Deve possuir LEDs no painel frontal do gabinete com combinação de sinais \npara diagnóstico de falhas de componentes de hardware como: processo de \npré- boot P.O.S.T (Power-on self- test), BIOS, processador, placa-mãe, \nmemória RAM, placa de vídeo e disco rígido \n O gabinete deverá ser na cor preta, cinza, ou combinação dessas Acabamento \nda chapa do gabinete em microtextura fosca com proteção contra cargas \neletrostáticas e corrosão. \n Deve vir acompanhado de cabo de alimentação com plug tripolar em \nconformidade com a norma NBR1436 \n Possuir botão liga e desliga com iluminação. \n \nFONTE DE ALIMENTAÇÃO \n A fonte de alimentação ofertada contém o recurso de fator de correção de \nenergia ativa “PFC” (Power Factor Correction) \n Faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC, com seleção automática de \ntensão, de no minimo 240W, capaz de sustentar a configuração máxima do \ncomputador. \n A fonte de alimentação deve possuir certificação 80 Plus na categoria \nPlatinum ou superior, garantindo eficiência mínima de 92% quando \noperando com 50% de sua carga \n \nTECLADO \n Deve ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito soluções \nOEM Teclado Português (PT-BR), padrão ABNT 2 Interface USB, sem\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \nadaptações \n Ajustes de inclinação. \n Deve possuir teclado numérico integrado. Impressão das teclas do tipo \npermanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso \nprolongado \n Deve possuir proteção contra derramamento de líquidos. Devem ser \nmantidos os padrões de cores do gabinete \n \nMOUSE ÓPTICO \n Deve ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito soluções \nOEM Resolução mínima de 1000 (mil) DPI Interface USB, sem adaptações \n Devem ser mantidos os mesmos padrões de cores do gabinete \n \nMONITOR \n Tela de LED com tecnologia IPS e dimensões mínimas de 21.5\" Polegadas \n Deverá possuir ajuste de altura, pivot e inclinação \n Relação de Contraste de no mínimo 1000:1 \n Resolução gráfica suportada de 1920x1080 pixels a 60Hz ou superior \n Possuir no mínimo 4 USB-A 3.2 Gen 1 \n Possuir no mínimo 1 USB-B Brilho não inferior a 250 cd/m2 \n Possuir tempo de resposta de no máximo 5Ms (GTG) \n Possuir interface HDMI, VGA e DisplayPort \n Possuir controles de ajuste da imagem com menu on screen \n Fonte de alimentação elétrica, full-range 100 a 240V AC, 60hz, com seleção \nautomática \n Orifício para fixação de cabo de segurança O Monitor deverá ser do mesm o \nfabricante do equipamento ofertado \n \nSOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO \n Deve ser fornecida uma licença vitalícia para o sistema operacional Microsoft \nWindows 11 Pro 64 bits em português (PT-BR) ou versão superior \n O fabricante deverá possuir em seu site ferramentas que possibilitem efetuar \natualização de todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, \nrealizar diagnósticos e registrar o produto \n O equipamento e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o \nsistema operacional ofertado \n Possuir solução baseada em nuvem que permita gerenciamento completo do \nequipamento, com funcionalidades capazes de identificar o inventario de \nhardware do equipamento (modelo, número de série, nível de garantia), \ngerar alertas para falha iminente do SSD, classificar o estado térmico do \nequipamento, notificar atualização do BIOS, permitir realização de \ndiagnósticos básicos;\" \n Possuir solução de segurança baseada em hardware e/ou software, \nintegrada ao equipamento, que possua capacidade de micro virtualizar \ncontainers, e criar sessões do navegador de internet, de forma \ncompletamente isolados do sistema operacional e hardware hospedeiro, \npara navegação nas páginas web (suporte ao menos a Internet Explorer e \nChrome), evitando que estes ataques tenham a capacidade de explorar \nvulnerabilidades e infectar o sistema/hardware com malwares, vírus ou até \nmesmos as ameaças do tipo ransomware . Este recurso pode ser de \nterceiros, desde que seja homologado pelo fabricante do equipamento, esta \ncomprovação deverá ser apresentada através de carta do fabricante. A \nsolução também deverá proteger de forma igual anexos de email (PDF, XLS, \nDOC, PPT); \" \n Possuir solução para prover proteção em tempo real contra malwares, \nutilizando tecnologia deep learning. Deve funcionar mesmo que \ndesconectado da Internet (offline), sem a necessidade de updates frequentes.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \nA solução deverá consumir o mínimo de recursos como CPU e memória. A \nsolução deverá identificar o arquivo contaminado e colocar em quarenta de \nforma rápida, abaixo de 12s; \n O Desktop ofertado deverá estar certificado no HCL (Hardware \nCompatibility List) da Microsoft para o sistema operacional ofertado que \nserá comprovado através do site https://partner.microsoft.com/en-\nus/dashboard/hardware/search/cpl ou apresentação do certificado. \n \nCARACTERÍSTICAS GERAIS \n O modelo do equipamento deve estar em conformidade com o padrão \nEnergy Star para eficiência de consumo elétrico. Serão aceitos certificados \nnacionais, desde que emitido por de laboratório credenciado ao INMETRO. \n O modelo do equipamento ofertado deverá possuir certificado EPEAT \n(Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria Gold. \n Deve possuir declaração de conformidade com padrões de segurança \nelétrica, IEC60950/EN60950, emitida pelo fabricante, sendo este acreditado \npor laboratório nacional ou internacional em conformidade a ISO/IEC7050. \n O equipamento ofertado deve estar em acordo com as normas de emissão de \nruídos para ambientes de escritório, ISO 7779 e ISO 9296 \n Deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous \nSubstances), isso é ser construído com materiais que não agridem o meio \nambiente; \n A fabricante dos equipamentos deverá possuir o certificado OHSAS 18001 \n(ISO 45001), para garantia de conformidade com o Sistema de Gestão de \nSegurança e Saúde Ocupacional (SGSSO), que visa proteger e assegurar que \nos colaboradores de uma organização tenham um ambiente de trabalho \nsaudável e seguro \n Certificação ISO 9001 e 14001 \n O fabricante do equipamento deverá ser CSR GOLD ou sueperior na \necoVadis (plataforma de classificação de sustentabilidade para cadeias de \nsuprimento). \n O fabricante dos equipamentos deve possuir Cadastro Técnico Federal de \nAtividades Potencialmente \n Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 \n(fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para \ntelecomunicação e informática), garantindo, assim, estar em conformidade \ncom as obrigações cadastrais e de prestação de informação ambientais sobre \nas atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização da qual trata a \nInstrução Normativa 13, de 23 de agosto de 2021, do IBAMA. \n Deverá ser apresentado certificado indicando que o fabricante do \nequipamento é membro do consórcio DMTF (Desktop Management Task \nForce) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. \n O fabricante deverá ser membro na categoria BOARD ou LEADERSHIP O \ncertificado será conferido através de acesso à página \nhttp://www.dmtf.org/about/list. \n O monitor e o microcomputador devem possuir certificação de \nsustentabilidade para produtos de TI, que atendem aos requisitos da ISO \n14024 comprovado através do site: https://tcocertified.com/product-finder \n O equiopamento ofertado deverá estar certificado no HCL (Hardware \nCompatibility List) da Microsoft para o sistema operacional ofertado que \nserá comprovado através do site https://partner.microsoft.com/en-\nus/dashboard/hardware/search/cpl ou apresentação do certificado.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \n2 \nLOCAÇÃO DE NOTEBOOK: \n PROCESSADOR PRINCIPAL \n Processador de no mínimo 12 núcleos reais \n Processador com índice mínimo 17.000 (Dezessete mil) pontos (sem \noverclock) tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark \ndisponível no site: http://www.cpubenchmark.net \n Compatibilidade com Frameworks de Inteligência Artificial (IA) \n Possuir unidade de processamento neural dedicada (NPU), com capacidade \npara aceleração de tarefas relacionadas à inteligência artificial (IA), como \nprocessamento de redes neurais e aprendizado de máquina. \n Suporte à arquitetura 64 bits \n \nPLACA MÃE E BIOS \n Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, vedado \nsoluções em regime OEM ou customizações de nomes, marcas ou \ninicialização; \n As atualizações da BIOS, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas \nno site do fabricante; \n Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma \npara inicializar o computador e outra para acesso e alterações das \nconfigurações do BIOS; \n Ter suporte a tecnologia dual channel para gerenciamento da memória \nRAM; \n A placa mãe deverá possuir o número de série e modelo do equipamento \nregistrado na BIOS; \n A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de \ninformações de inventário de hardware (placa mãe, processador, memória e \ndisco), que sejam acessíveis remotamente pela rede; \n Deverá possuir integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem \nadaptações, subsistema de segurança TPM (Trusted Platform Module) \nversão 2.0 ou superior. Não serão aceitas soluções em slot \n Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados \ndefinitivamente contidos nas unidades de armazenamento em conformidade \ncom a NIST SP800-88, acessível pela BIOS ou acessada pelo menu de boot do \nequipamento ou alternativamente por sistema bootavel, independe de \nSistema Operacional; \n O equipamento deverá estar em conformidade com a normativa NIST SP \n800-147 que fornece diretrizes para evitar a modificação não autorizada do \nfirmware do Basic Input/Output System (BIOS). \n Deverar estar em conformidade com a normativa NIST SP 800-193 que \nfornece diretrizes e recomendações técnicas que apoiam a resiliência do \nfirmware e dos dados da plataforma contra-ataques potencialmente \ndestrutivos. \n Todos os drivers do equipamento deverão ser homologados pela Microsoft \ncom pacotes disponíveis para funcionamento no Microsoft Configuration \nManager (SCCM), com comprovação através do site oficial da Microsoft \ndisponível atualmente no endereço eletrônico: \nhttps://learn.microsoft.com/enus/mem/configmgr/sum/deploy-\nuse/third-party-software-update-catalogs \n BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado e em \nconformidade com a especificação UEFI 2.1, comprovada através do site \nhttp://www.uefi.org constante na categoria PROMOTERS. \n \nUND 20\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \nMEMÓRIA RAM \n Mínimo de 16GB de RAM \n Deve possuir, no mínimo, 2 (dois) slots para memória RAM, não sendo \naceitos módulos de memória soldados diretamente na placa. \n Memória do tipo DDR5 5600MT/s ou superior \n O computador deverá suportar expansibilidade de memória total de no \nmínimo 32GB \n \nCONTROLADORA DE VÍDEO \n Controladora gráfica integrada ao processador, capaz de alocar a memória  \nRAM disponível de forma dinâmica; \n Deve suportar resolução gráfica, de no mínimo 1920x1200 \n Deverá ser compatível com DirectX 12.2 e OpenGL 4.6 ou superior. \n \nARMAZENAMENTO \n Interface PCIe NVMe M.2 ou superior; \n Capacidade de 256GB ou superior; \n \nINTERFACES DE REDE \n Conectividade sem fio compatível com Wi-Fi 6E (802.11ax, 2x2) dual band \n Interface de rede com suporte ao padrão Gigabit Ethernet (10/100/1000 \nMbps) \n Possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment \n(PXE) \n Bluetooth 5.3 ou superior. \n \nPORTAS DE COMUNICAÇÃO \n Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal integrados à placa \nmãe, devem ser identificados por nomes ou símbolos; \n Deverá possuir interface de rede com conector padrão RJ45 01 (uma) \ninterface de áudio tipo combo jack 3.5mm \n Possuir 01 (uma) saída HDMI 2.1 ou superior, para uso de 02 (duas) telas \nsimultaneamente com opção de modo imagem ou extensão. \n Deverá possuir, no mínimo, 2 portas do tipo USB-A 3.2. \n Deverá possuir, no mínimo, 2 portas do tipo USB-C com velocidade de no \nmínimo 20Gbps \n \nÁUDIO \n Controladora integrada à placa-mãe, sem adaptações; \n Compatível com o padrão HD Audio Codec; \n Alto-falantes integrados ao gabinete, com potência mínima de 2W cada \n Não serão aceitas caixas de som externas \n \nBATERIA \n A bateria deverá ser do tipo Íons de Lítio ou Polímero de Lítio, não \nremovível; \n Deve possuir ao menos 3 (três) células de 48WHr ou superior. \n \nGABINETE e FONTE \n Deve possuir certificado militar MIL-STD-810 para assegurar sua qualidade \nem uso intensivo; \n Deve possuir leitor de impressão digital; \n Serão aceitas apenas as cores: preta, cinza ou prata;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \n Fonte de alimentação com seleção automática de tensão entre 110VAC a \n240VAC, de no mínimo 65W, capaz de sustentar a configuração máxima do \ncomputador; \n Deve possuir peso máximo de 1,39Kg \n Deve possuir luz de indicação de que o equipamento está ligado; Slot para \ntrava de segurança \n \nTECLADO \n Compatível com o padrão ABNT2 \n A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo \napresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado \n Deve possuir retroiluminação nas teclas \n Deve possuir proteção contra derramamento de líquidos. \n \nTOUCHPAD \n Deve suportar gestos multitoque \n Deve possuir área de rolagem (scroll) ou rolagem através da função \nmultitoque. \n \nTELA \n Deve ser padrão WUXGA (1920 x 1200) ou superior \n Tamanho de 14\" polegadas na diagonal. \n Possuir tratamento antirreflexo. \n \nWEBCAM \n Webcam integrada ao gabinete do notebook, com resolução mínima de 5.0 \nmegapixels e tecnologia infravermelho (IR). \n Compatível com autenticação facial do Windows Hello, permitindo \ndesbloquear o dispositivo. eve possuir um recurso de privacidade, como \nobturador físico. \n \nSISTEMA OPERACIONAL \n O notebook deverá ser entregue com licença do sistema operacional \ncorporativo Microsoft Windows 11 Pro 64 bits ou superior; \n O equipamento e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o \nsistema operacional ofertado; \n Deverá ser disponibilizado acesso pela contratante ao sistema operacional, \ntodos os drivers e softwares de configuração e instalação necessários, para a \nrealização de instalações ou configurações \n Possuir solução de segurança baseada em hardware e/ou software, \nintegrada ao equipamento, que possua capacidade de micro virtualizar \ncontainers, e criar sessões do navegador de internet, de forma \ncompletamente isolados do sistema operacional e hardware hospedeiro, para \nnavegação nas páginas web (suporte ao menos a Internet Explorer e \nChrome), evitando que estes ataques tenham a capacidade de explorar \nvulnerabilidades e infectar o sistema/hardware com malwares, vírus ou a té \nmesmos as ameaças do tipo ransomware . Este recurso pode ser de terceiros,  \ndesde que seja homologado pelo fabricante do equipamento, esta \ncomprovação deverá ser apresentada através de carta do fabricante. A \nsolução também deverá proteger de forma igual anexos de email (PDF, XLS, \nDOC, PPT); \n Possuir solução para prover proteção em tempo real contra malwares, \nutilizando tecnologia deep learning. Deve funcionar mesmo que \ndesconectado da Internet (offline), sem a necessidade de updates frequentes. \nA solução deverá consumir o mínimo de recursos como CPU e memória. A \nsolução deverá identificar o arquivo contaminado e colocar em quarenta de \nforma rápida, abaixo de 12s;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \n Possuir solução para instalar remotamente o sistema operacional original do \nequipamento através de uma conexão via Internet segura, realizando uma \nautenticação segura entre o equipamento e a nuvem para iniciar o download \ne instalação do sistema operacional. A conexão poderá ser feita via cabo  \nethernet ou via Wireless; \n \nCERTIFICADOS \n \n O modelo do equipamento deve estar em conformidade com o padrão \nEnergy Star para eficiência de consumo elétrico. Serão aceitos certificados \nnacionais, desde que emitido por de laboratório credenciado ao INMETRO. \n O modelo do equipamento ofertado deverá possuir certificado EPEAT \n(Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria Gold. \nDeve possuir declaração de conformidade com padrões de segurança \nelétrica, IEC60950/EN60950, emitida pelo fabricante, sendo este acreditado  \npor laboratório nacional ou internacional em conformidade a ISO/IEC7050. \n O equipamento ofertado deve estar em acordo com as normas de emissão de \nruídos para ambientes de escritório, ISO 7779 e ISO 9296 \n Deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous \nSubstances), isso é ser construído com materiais que não agridem o meio \nambiente; A fabricante dos equipamentos deverá possuir o certificado \nOHSAS 18001 (ISO 45001), para garantia de conformidade com o Sistema de \nGestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO), que visa proteger e \nassegurar que os colaboradores de uma organização tenham um ambiente \nde trabalho saudável e seguro \n Certificação ISO 9001 e 14001 \n O fabricante do equipamento deverá ser CSR GOLD ou sueperior na \necoVadis (plataforma de classificação de sustentabilidade para cadeias de \nsuprimento). \n O fabricante dos equipamentos deve possuir Cadastro Técnico Federal de \nAtividades Potencialmente \n Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5- 2 \n(fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para \ntelecomunicação e informática), garantindo, assim, estar em conformidade \ncom as obrigações cadastrais e de prestação de informação ambientais so bre \nas atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização da qual trata a \nInstrução Normativa 13, de 23 de agosto de 2021, do IBAMA. \n Deverá ser apresentado certificado indicando que o fabricante do \nequipamento é membro do consórcio DMTF (Desktop Management Task \nForce) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. \n Possuir certificação de sustentabilidade para produtos de TI, que atendem \naos requisitos da ISO 14024 comprovado através do site: \nhttps://tcocertified.com/product-finder \n O equipamento ofertado deverá estar certificado no HCL (Hardware \nCompatibility List) da Microsoft para o sistema operacional ofertado que \nserá comprovado através do site https://partner.microsoft.com/en-\nus/dashboard/hardware/search/cpl ou apresentação do certificado. \n \n \n3 \nTIPO I – MULTIFUNCIONAL LASER OU LED POLICROMÁTICA \nA3: \n Funcionalidades: cópia, impressão e digitalização; \n Tecnologia de Impressão: laser ou led; \n Velocidade mínima de impressão: 35 páginas por minuto em  formato A4 ou \nCarta; \n Painel sensível ao toque com tamanho mínimo de 8”; \nUND  10\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \n Resolução de impressão mínima: 1200 x 1200 dpi; \n Ciclo mensal mínimo: 80.000 cópias/impressões \n Placa de rede: 10/100/1000 Ethernet; \n Linguagens de impressão: PCL5, PCL6 e PostScript 3; Drivers de impressão \nem português para Windows 7, 8 e 10 ou driver desenvolvido pelo \nfabricante do equipamento capaz de notebook; cabos de ac; cabos de sinal;  \noutdoor (com estrutura de sustentação boxtrus), conforme projeto. suportar \nos sistemas operacionais mencionados; \n Compatibilidade com Linux; \n Memória mínima: 6GB; \n Processador: mínimo de 1.2GHz; \n Disco Rígido: no mínimo 500GB; \n Tempo máximo de impressão da primeira página: 9 segundos; \n Alimentador automático de originais com capacidade mínima de 100 folhas; \n Tamanhos de papéis suportados na bandeja: A4 e A3; \n Tamanhos de papéis suportados no vidro: A4 e A3; \n Impressão duplex incorporada; \n Capacidade mínima de entrada: 1.000 folhas; \n Bandeja de saída com capacidade mínima para 250 folhas \n Redução/ampliação de cópias: de 25% a 400%; \n Possibilidade de digitalização em preto e branco e em cores; \n Digitalização duplex em única passagem sem intervenção do usuário; \n Velocidade mínima de digitalização: 40 ipm em preto e branco e em cores; \n Recurso de digitalização para os formatos TIFF, JPEG, PDF, PDF Pesquisável \ne PDF compactado nativo no equipamento sem uso de software adiconal. \n Possibilidade de digitalização para destinos previamente definidos e \ndisponibilizados no painel do equipamento (e-mail ou pasta na rede e ); \n O equipamento deve possuir Solução no Processo de Digitalização que \nCorrige o Alinhamento da Imagem de Forma Automática sem intervenção \ndo Usuário; \n O Equipamento deve possuir função de Recorte \"Crop\" para ajuste de \nimagem com remoção de bordas \n Possibilidade de realizar impressão segura, através de leitora de cart ão \nacoplada na impressora; \n Modo de Economia de Energia. \n \n4 \nTIPO II –MULTIFUNCIONAL LASER OU LED \nMONOCROMÁTICA A4  \nKEYSTONE CAT6 BLINDADO FÊMEA RJ45 \n Funcionalidades: cópia, impressão e digitalização; \n Tecnologia de Impressão: laser ou led; \n Velocidade mínima de impressão: 46 páginas por minuto em formato A4 ou \nCarta; \n Painel sensível ao toque com tamanho mínimo de 7”; \n Resolução de impressão mínima: 1200 x 1200 dpi; \n Ciclo mensal mínimo: 80.000 cópias/impressões (pico) \n Placa de rede: 10/100/1000 Ethernet; \n Linguagens de impressão: PCL5, PCL6 e PostScript 3; \n Drivers de impressão em português para Windows 7, 8 e 10 ou driver \ndesenvolvido pelo fabricante do equipamento capaz de suportar os sistemas \noperacionais mencionados; \n Compatibilidade com Linux; \n Memória mínima: 1,0 GB; \n Processador: mínimo de 1GHz; \nUND 40\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \n Disco Rígido: no mínimo 500GB; \n Tempo máximo de impressão da primeira página: 7 segundos; \n Alimentador automático de originais com capacidade mínima de 100 folhas; \n Tamanho de papel suportado: A4; \n Impressão duplex incorporada; \n Capacidade mínima de entrada: 500 folhas; \n Bandeja de saída com capacidade mínima para 250 folhas \n Redução/ampliação de cópias: de 25% a 400%; \n Possibilidade de digitalização em preto e branco e em cores; \n Digitalização duplex em única passagem sem intervenção do usuário; \n Velocidade mínima de digitalização: 40 ipm em preto e branco e em cores; \n Recurso de digitalização para os formatos TIFF, JPEG, PDF, PDF Pesquisável \ne PDF compactado nativo no equipamento sem uso de software adiconal. \n Possibilidade de digitalização para destinos previamente definidos e \ndisponibilizados no painel do equipamento (e-mail ou pasta na rede ); \n O equipamento deverá possuir Solução no Processo de Digitalização que \nCorrige o Alinhamento da Imagem de Forma Automática sem intervenção \ndo Usuário; \n O Equipamento deve possuir função de Recorte \"Crop\" para ajuste de \nimagem com remoção de bordas \n Possibilidade de realizar impressão segura através de leitora de cart ão \nacoplada na impressora; \n Modo de Economia de Energia. \n \n5 \nTIPO III – MULTIFUNCIONAL LASER OU LED \nPOLICROMÁTICA A4 \nKEYSTONE CAT6 BLINDADO FÊMEA RJ45 \n Funcionalidades: cópia, impressão e digitalização; \n Tecnologia de Impressão: laser ou led; \n Velocidade mínima de impressão: 42 páginas por minuto em formato A4 ou \nCarta; \n Painel sensível ao toque com tamanho mínimo de 8”; \n Resolução de impressão mínima: 1200x1200 dpi; \n Ciclo mensal mínimo: 80.000 cópias/impressões; (pico) \n Placa de rede: 10/100/1000 Ethernet; \n Linguagens de impressão: PCL5, PCL6 e PostScript 3; \n Drivers de impressão em português para Windows 7, 8 e 10 ou driver \ndesenvolvido pelo fabricante do equipamento capaz de suportar os sistemas \noperacionais mencionados; \n Compatibilidade com Linux; \n Memória mínima: 4GB; \n Processador: mínimo de 1GHz; \n Disco Rígido: no mínimo 500GB; \n Tempo máximo de impressão da primeira página: 7 segundos; \n Alimentador automático de originais com capacidade mínima de 100 folhas; \n Tamanhos de papéis suportados: A4 e Carta; \n Impressão duplex incorporada; \n Capacidade mínima de entrada: 500 folhas; \n Bandeja de saída com capacidade mínima para 250 folhas \n Redução/ampliação de cópias: de 25% a 400%; \n Possibilidade de digitalização em preto e branco e em cores; \n Digitalização duplex sem intervenção do usuário; \nUND  20\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \n Velocidade mínima de digitalização: 40 ipm em preto e branco e em cores; \n Recurso de digitalização para os formatos TIFF, JPEG, PDF, PDF pesquisavel \ne PDF compactado nativo no equipamento sem uso de software adiconal. \n Possibilidade de digitalização para destinos previamente definidos e \ndisponibilizados no painel do equipamento (e-mail ou pasta na rede e ); \n O equipamento deverá possuir Solução no Processo de Digitalização que \nCorrige o Alinhamento da Imagem de Forma Automática sem intervenção \ndo Usuário; \n O Equipamento deve possuir função de Recorte \"Crop\" para ajuste de \nimagem com remoção de bordas \n Possibilidade de realizar impressão segura, através de leitora de cart ão \nacoplada na impressora; \n Modo de Economia de Energia.  \n \n4. REQUISITOS GERAIS  \n4.1.1.1 A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de impressão, cópia e \ndigitalização, bem como as soluções de softwares associadas, contemplando inclusive, instalação \nnas dependências da PMA nas quantidades, especificações técnicas e demais características \nconstantes neste documento; \n4.1.1.2. Para as impressoras do TIPO I, II e III os equipamentos devem possibilitar a impressão \nretida, onde o trabalho é enviado para uma fila de impressão e fica retido até a liberação feita pelo \nusuário no equipamento. A autenticação deverá ser integrada com AD/LDAP, utilizando suas \ncredenciais (usuário e senha) quando este estiver disponível no Órgão ou também ter a \npossibilidade de liberação através da inserção de PIN ou impressão segura. Enquanto aguarda a \nliberação, o equipamento não deve interromper os demais serviços de impressão ou recusar-se a \nreceber e imprimir novos trabalhos de impressão. Esta funcionalidade aplica-se a todos os \nequipamentos.2.7 A Contratada deverá iniciar a montagem/instalação dos equipamentos no prazo \nmáximo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento por e-mail da solicitação de serviço ou \njustificar prorrogação, contendo cronograma viável de execução, sob pena de imediata rescisão \ncontratual. \n4.1.1.3.Para as impressoras do TIPO I, II e III indicadas deverão receber o Leitor de Cartões RFID \n(Radio Frequency Identification ou Identificação por Rádio Frequência) integrado ou acoplada ao \nequipamento por meio de interface USB 2.0 com conector tipo A. Essa função será utilizada para  \nliberação da impressão e o uso das funções do equipamento em rede por meio da aproximação dos \ncartões de aproximação (RFID). Conforme especificações abaixo:  \n• Tecnologia LF - (Baixa Frequência, Passivo); \n• Tipo: ISO; \n• Modulação: ASK; \n• Frequência de operação: 125 kHz; \n• Chip RFID ou compatível - RO, garantindo a compatibilidade de comunicação com os \ncrachás.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \n4.1.1.4. Para as impressoras do TIPO I, II e III todos os documentos enviados para impressão em \nrede são armazenados em um servidor, distribuídos e liberados em qualquer equipamento \ninstalado em rede com a simples aproximação do cartão de aproximação (RFID); \n4.1.1.5. Todos os sensores de aproximação de crachá deverão ser de conexão do tipo USB conectado \nao equipamento.  A PMA disponibilizará apenas um ponto de energia e rede por impressora; \n4.1.1.6. Para as impressoras do TIPO I, II e III deve ser ofertado no máximo 01 (um) único fabrican te \nde equipamentos, considerando todos os tipos de impressora licitados, visando à padronização do \nparque de impressão, facilitando assim, a utilização de drivers e equipamentos pelos usuários; \n4.1.1.7. Para as impressoras do TIPO I, II e III deve possuir Painel operacional tátil de LCD \n(touchscreen) colorida conforme descrição técnica de cada tipo; \n4.1.1.8. Os equipamentos deverão ser compostos de hardware, software, firmware e acessórios \nnecessários à sua instalação, configuração e operação completa, bem como a respectiva garantia; \n4.1.1.9. Deverão ser fornecidos cabos USB, acessórios e softwares necessários à completa instalação, \nconfiguração e operação dos equipamentos; \n4.1.1.10.Para as impressoras do TIPO I, II e III, para efeito de auditoria, deverão permitir ou deverão \ndisponibilizar mecanismos para a contabilização ou o registro dos volumes impressos, copiados e \ndigitalizados pelo próprio hardware, independentemente do software de gestão, para confirmação \ndos quantitativos informados nos relatórios; \n4.1.1.11.Para as impressoras do TIPO I, II e III todos os sistemas ou softwares de gestão, \ngerenciamento, controle e/ou bilhetagem dos serviços deverão contabilizar/registrar/permitir a \nidentificação do usuário (integrado com o Active Directory/AD do CONTRATANTE), se não \nhouver AD local, deve haver alguma solução que cumpra estas especificações; \n4.1.1.12.Os equipamentos deverão ter capacidade de processamento e memória suficientes para \noperar com todas as capacidades e funções solicitadas neste Termo de Referência, inclusive com \nmais de uma capacidade ou função simultaneamente; \n4.1.1.13.Os equipamentos fornecidos devem ter fonte de alimentação compatível com voltagem \n220V, a CONTRATADA deverá garantir o funcionamento do equipamento neste ambiente. \n4.1.1.14. Para as impressoras do TIPO I, II e III todos os equipamentos deverão permitir impressão \nfrente e verso. \n4.1.1.15. Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, não recondicionados e/ou \nremanufaturados, sem qualquer uso anterior. \n4.1.1.16.Para as impressoras do TIPO I, II e III os equipamentos deverão permitir gerenciar ou \nsinalizar ou indicar a troca de todos os consumíveis do equipamento e, ainda, deve fornecer, \nquando requisitado e/ou necessário, a quantidade de impressões por categoria (colorida ou preto);\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n4.1.1.17. Deve possuir conectividade padrão: Interface rede integrada (sendo aceita somente placa \ninterna no equipamento) 10/100/1000 Base Tx RJ45; \n4.1.1.18. Para as impressoras do TIPO I, II e III deve possuir no mínimo duas portas USB 2.0; \n4.1.1.19. Deve possuir recurso de impressão Pull Printing; \n5. SISTEMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE IMPRESSÃO \n5.1. Para as impressoras do TIPO I, II e III a CONTRATADA deverá disponibilizar e configurar \n(dentro do ambiente de rede do CONTRATANTE) sistema de gerenciamento dos serviços de \nimpressão, fornecendo o software, que permita o monitoramento dos processos de reprografia, esse \nsistema deverá atender todos os requisitos funcionais obrigatórios listados no item 5.3; \n5.2 2Os custos relativos ao sistema de gestão de serviços deverão estar inclusos e distribuídos nos \npreços. \n5.3. REQUISITOS FUNCIONAIS OBRIGATÓRIOS DO SISTEMA DE GESTÃO DOS \nSERVIÇOS DE IMPRESSÃO \n5.3.1.O sistema de gestão dos serviços de impressão deverá ser em rede, via ambiente WEB. Deve \nser observado pela CONTRATADA que a implantação do sistema de gestão dos serviços de \nimpressão é indispensável para o correto funcionamento da solução; \n5.3.2.Deve monitorar os equipamentos on-line, possibilitando, no mínimo, gerenciar remotamente, \nvia rede TCP/IP, os equipamentos instalados, checagem do status de impressão, nível dos \nsuprimentos de impressão e quaisquer itens passiveis de serem monitorados no equipamento; \n5.3.3.Deve informar usuário, nome do documento, horário de impressão, impressora, número de \npáginas, modo de impressão (cor ou mono), tamanho do papel, aplicativo, qualidade e custo para \ncada trabalho impresso ou copiado; \n5.3.4.Os usuários, tanto para autenticação quanto para estatísticas, devem ser integrados com a \nautenticação via Microsoft Active Directory e LDAP se o serviço estiver disponível no Órgão; \n5.3.5.O sistema de gestão dos serviços de impressão deve permitir integração para no mínimo 3000 \n(três mil) usuários; \n5.3.6.Deve permitir a geração de relatórios via sistema, por usuário, impressora/multifuncional \n(equipamento físico), fila de impressão (driver instalado em uma estação ou servidor), \ncomputadores (estação ou servidor de impressão) e centros de custo e ou unidade operacional; \n5.3.7.Deve permitir a ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por usuário, por \nimpressora, por custo e em ordem alfabética; \n5.3.8.Deve permitir a utilização de filtros nos relatórios por impressora, por cor (cor ou mono), tipo \nde papel, aplicativo, modo de impressão (simplex ou duplex) e por origem (cópia ou impressão);\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \n5.3.9.Deve permitir a exportação dos dados para análise em PDF e planilha eletrônica compatível \ncom Microsoft Excel (CSV e/ou XLS); \n5.3.10.Deve permitir a centralização automática de dados de vários locais e a geração de relatórios \nintegrados com os dados de todos os locais; \n5.3.11.Deve realizar inventário automático dos equipamentos; \n5.3.12.Deve permitir capturar contadores físicos de todos os equipamentos automaticamente; \n5.3.13.Deve possuir controle de usuários (integrado com o Active Directory/AD), de forma que o \nacesso à gestão do sistema de gerenciamento seja disponibilizado apenas aos usuários indicados \npelo gestor do contrato ou autoridade competente; \n5.3.14.Quaisquer eventuais softwares clientes devem ser compatíveis com o sistema operacional \nWindows 10 Professional de 64 bits ou superior, em português do Brasil; \n5.3.15.Deve permitir a definição de custos de página impressa por equipamento, diferenciando \ncustos para impressão (monocromática ou colorida); \n5.3.16.Deve permitir a administração de custos por grupos de impressoras/multifuncionais; \n5.3.17.Deve permitir a definição de centros de custo / unidade operacional para usuários e a \ngeração de relatórios a partir dos mesmos; \n5.3.18.Deve permitir a definição de variações de custos por página baseada na quantidade de \npáginas impressas (monocromática ou colorida); \n5.3.19.Deve fornecer histórico de utilização dos consumíveis com vida útil real, por equipamento; \n5.3.20.Possuir interface de fácil utilização contendo recursos visuais avançados, intuitivos e atalhos \nvia teclado padrão Windows; \n5.3.21.Deve permitir meios para que o gestor faça definição de perfis de utilização por usuário; \n5.3.22.Deve permitir que o usuário, conforme perfil e permissões possa localizar através de sua \nestação, os equipamentos com base em campos como: IP, Hostname, localização, capacidade e cor; \n5.3.23.Deve permitir a criação de itens de custo (suprimentos, cilindro, kit e demais componentes \ndos equipamentos que se fizerem necessários) e registrar a utilização destes para o respectivo \nequipamento; \n5.3.24.Todos os módulos que compuserem o Sistema de gestão dos serviços de impressão e o \nSistema de Contabilização e Bilhetagem de Impressão e Cópia devem ser plenamente compatíveis \nentre si. \n \n6.5 SISTEMA DE CONTABILIZAÇÃO E BILHETAGEM DE IMPRESSÃO E CÓPIA\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \n6.1. Para as impressoras do TIPO I, II e III a CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema \ninformatizado para a contabilização de todos os documentos impressos, com arquivo de log \ncontendo os dados sobre o nome do trabalho, formato, tamanho, número de páginas, identificação \ndo usuário, nome/código da impressora, estação de trabalho, data e hora. Além destes deverá \natender todos os requisitos mínimos obrigatórios listados no A - REQUISITOS TÉCNICOS \nOBRIGATÓRIOS DO SISTEMA DE CONTABILIZAÇÃO E BILHETAGEM DE IMPRESSÃO E \nCÓPIA; \n6.2. Para as impressoras do TIPO I, II e III o Sistema de Bilhetagem deverá gerar o histórico d e \nimpressão/cópia por usuário, impressora, setor organizacional consolidando a quantidade de \nimpressões/cópias realizadas no período. Este processo deverá ser realizado na própria rede da \nPMA não exigindo nenhuma modificação estrutural, ficando ainda a cargo da CONTRATADA a \ndistribuição do software conforme os padrões de segurança da informação estabelecidos pela GTI; \n6.3. Para as impressoras do TIPO I, II e III a contabilização de impressões e cópias oriundas dos \ncontadores dos equipamentos alocados deverá ser efetuada mensalmente pela CONTRATADA, \nsendo que as planilhas de medição mensal deverão ser encaminhadas, juntamente com Relatório \nConsolidado de Atendimentos, para a necessária verificação, para posterior autorização de \nfaturamento; \n6.4.Para as impressoras do TIPO I, II e III Os custos relativos ao Sistema de Contabilização e \nBilhetagem de Impressão e Cópia deverão estar inclusos e distribuídos nos preços. \n6.5. REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS DO SISTEMA DE CONTABILIZAÇÃO E \nBILHETAGEM DE IMPRESSÃO E CÓPIA \n6.5.1.O módulo servidor da solução deverá ser instalado no servidor e este enviará informações ao \ncliente, que deverá ser hospedado na rede da CONTRANTE; \n6.5.2.O módulo cliente deverá ser executado em ambiente WEB instalado nas dependências da \nCONTRATADA; \n6.5.3.Deve operar em pelo menos um dos seguintes ambientes: Windows Server 2022 ou superior \npara a plataforma Server, Windows 10 ou superiores para a plataforma servidor e cliente. \n6.5.4.A Solução deve utilizar no mínimo uma tecnologia de SGBD, mínimo Microsoft SQL Server \n2016 ou superior. A CONTRATADA deve garantir o funcionamento de sua aplicação em versões \nsuperiores. \n6.5.5.Deve utilizar o protocolo SNMP para captura de informações das impressoras, podendo ser \nutilizado além deste outro protocolo, caso necessário. \n6.5.6.Para os casos em que há impressoras trabalhando fora da rede corporativa. O software deve \npossuir uma versão cliente a ser instalada nas estações de trabalho local, e esta, comunicando \nposteriormente e enviando os dados coletados para o ambiente de monitoramento\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n6.5.7.Deve realizar monitoramento específico para Impressoras com interface de rede nativa, a partir \nde locais remotos. \n6.5.8.Todos os sistemas ou softwares de gestão, gerenciamento, controle e/ou bilhetagem dos \nserviços deverão contabilizar/registrar/permitir a identificação do usuário (integrado com o Active \nDirectory/AD do CONTRATANTE) quando soliictado; \n6.5.9.Deve possuir emissão de alertas em tempo real com relação a todos os suprimentos necessários \nao funcionamento dos equipamentos (exceto papel), com possível aplicação de filtros. \n6.5.10.Os dados deverão residir em ambiente de Banco de Dados, utilizando tecnologia de SGBD, \nmínimo Microsoft SQL Server 2016 ou superior. A CONTRATADA deve garantir o funcionamento \nde sua aplicação em versões superiores \n6.5.11.Deve preservar em banco de dados, as informações que permitam o rastreamento de \nimpressões realizadas por um determinado usuário ou setor, dentro de um determinado período ou \ndata. \n6.5.12.Realizar o registro das ações dos usuários autenticados para permitir a auditoria de alterações \nrealizadas; \n6.5.13.Possuir interface de fácil utilização contendo recursos visuais avançados e intuitivos; \n6.5.14.Deve prover, além do uso dos protocolos citados anteriormente, método para captura de \ninformações sobre os trabalhos de impressão diretamente do servidor de impressão da rede; \n6.5.15.Deve utilizar, além dos métodos citados anteriormente, método que possibilite a captura das \ninformações sobre os trabalhos de impressão (bilhetagem) em ambientes onde não exista servidor \nde impressão. \n6.5.16.As informações de bilhetagem deverão contemplar: \n• Usuário que realizou a impressão; \n• Impressora utilizada; \n• Nome do arquivo impresso; \n• Número de páginas impressas; \n• Data e hora da impressão; \n• Características da impressão: simplex/duplex - monocromática/colorida - A4/A3; \n• Aplicativo que originou a impressão, identificando a extensão do arquivo. \n6.5.17.O software de bilhetagem deverá possibilitar a instalação em ambientes com ou sem servidor \nde impressão;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \n6.5.18.Todos os módulos que compuserem o Sistema de gestão dos serviços de impressão e o \nSistema de Contabilização e Bilhetagem de Impressão e Cópia devem ser plenamente compatíveis \nentre si; \n6.5.19.Deve possuir compatibilidade com pelo menos um dos navegadores Firefox, Google Chrome \nem suas versões mais recentes; \n 7. SERVIÇO DE GESTÃO ATIVOS  \n7.1. A CONTRATADA deverá realizar um inventário detalhado de hardware e software dos \nequipamentos contratados, incluindo informações como especificações técnicas, número de série, \nnúmero e vigência do contrato de locação, data de início e término, e local de instalação; \n7.2.O inventário deverá ser realizado por meio de ferramenta automatizada fornecida pela \nCONTRATADA, sem custos adicionais ao CONTRATANTE; \n7.3. A ferramenta de inventário deverá permitir a inclusão de campos customizados para a inser ção \nde dados adicionais; \n7.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma etiqueta virtual na área de trabalho dos usuários, \nvisível como uma marca d'água, com as seguintes informações mínimas: \n                          a) Nome do computador; \n                          b) Endereço IP; \n                          c) Endereço MAC; \n                          d) Domínio de login. \n7.5. As informações da etiqueta virtual deverão ser atualizadas a cada login do usuário; \n7.6. Identificação de equipamentos inativos (sem comunicação com a console de monitoramento) \npor mais de 30 dias corridos; \n7.7. Alertas de adição, alteração ou remoção de hardware; \n7.8. Identificação de equipamentos ociosos ou com baixa utilização; \n7.9. A ferramenta de gestão deverá ser capaz de gerar dashboards dinâmicos para a visualização de \ndados; \n7.10. A CONTRATADA deverá customizar relatórios específicos para serem apresentados nos \ndashboards conforme as necessidades do CONTRATANTE; \n7.11. O monitoramento deverá ser feito por software específico, utilizando agentes instalados nos \nequipamentos; \n7.12.Caberá à CONTRATADA a instalação do agente de inventário e monitoramento em todos os \nativos contratados;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \n7.13.A solução deverá ser baseada em arquitetura cliente-servidor, com possibilidade de \nmonitoramento remoto via console de gerenciamento web; \n7.14.A CONTRATADA deverá oferecer serviço de análise de dados para cruzamento de \ninformações relevantes à gestão de TI do CONTRATANTE; \n7.15.Deverá ser prestado serviço de geolocalização aproximada dos equipamentos contratados, \nutilizando tecnologia de GeoIP ou similar; \n7.16.Deverá ser possível configurar limites geográficos para uso dos equipamentos (Cerca \nEletrônica), com alertas em caso de saída dos limites pré-definidos; \n7.17.Deverá ser possível rastrear os equipamentos contratados conectados à internet e com a \nimagem original instalada; \n7.18.A visualização da última localização reportada deverá estar disponível em um mapa na \nferramenta. \n8. DA GESTÃO DE IMAGENS DE MICROMPUTADORES E NOTEBOOKS \n8.1.As características de cada imagem serão confirmadas em reunião de alinhamento entre o \nCONTRATANTE e a CONTRATADA; \n8.2.O processo de criação e replicação das imagens deverá ser realizado nas dependências da \nCONTRATADA ou do fabricante; \n8.3.A CONTRATADA deverá manter uma cópia de segurança (backup) das imagens em suas \ninstalações durante toda a vigência do Contrato; \n8.4.O CONTRATANTE disponibilizará todos os softwares e suas respectivas licenças de uso para \nconfecção da imagem, a exceção do sistema operacional e drivers de dispositivos; \n8.5.A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE uma amostra de todas as imagens, \nincluindo os respectivos softwares e licenças de uso, para validação prévia; \n8.6.Somente após validação e autorização por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá \ndar seguimento à replicação das imagens nos equipamentos incluídos nos serviços contratados; \n8.7.Em caso de problemas, a CONTRATADA deverá refazer a imagem e encaminhar ao \nCONTRATANTE até que seja emitido parecer favorável; \n8.8.A CONTRATADA executará o processo de replicação de imagens conforme cronograma \nprevisto e acordado com o CONTRATANTE; \n8.9.Caso solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá atualizar a imagem (geração \nde nova imagem). \n9. FORNECIMENTO DOS INSUMOS E PEÇAS\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \n9.1.A CONTRATADA deverá fornecer todos os consumíveis (inclusive aqueles entendidos como \nKit de manutenção (todos os lotes), peças de computadores e notebooks, fusores, rolos, toners , \ncilindros, reveladores, unidades de imagem e ribbon). Além destes, as peças e acessórios deverão \nser originais do fabricante dos equipamentos, não sendo admitidos, em hipótese alguma, produtos \nremanufaturados, similares, compatíveis, reenvasados e/ou recondicionados. O fornecimento de \npapel é de responsabilidade da PMA; \n9.2.Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional preventiva e/ou \ncorretiva (fusores, reveladores, cilindros e peças que tenham necessidade de substituição pelo \ndesgaste de uso) serão executados exclusivamente pelos profissionais da CONTRATADA, devendo \nrespeitar os prazos de Atendimentos descritos nos ANS (Acordo de Níveis de Serviços); \n9.3.Para as impressoras do TIPO I, II e III a CONTRATADA deverá disponibilizar e semp re manter \nno local de instalação ao menos 1 (um) cartucho de toner – ou 1 (um) de cada cor, quando aplicável \n– como reserva, individual por equipamento (um para cada), para possibilitar a imediata \nsubstituição por parte da CONTRATANTE quando o cartucho em uso pelo respectivo equipamento \nse esgotar ou apresentar defeito. Essa troca deverá ser feita preferencialmente pelo representante \ntécnico da CONTRATADA que porventura estiver prestando serviço nas dependências da PMA; \n9.4.Caso haja indisponibilidade de atendimento técnico da CONTRATADA o técnico da \nCONTRATANTE poderá substituir o cartucho e o ribbon em casos extremos, não caracterizando a \nperca da garantia do equipamento fornecido; \n9.5.Para as impressoras do TIPO IV a CONTRATADA deverá manter quantidade de insumos \nsuficientes para operação mensal da PMA conforme quantidades estimas em tabela no item \n9.6.A logística da CONTRATADA terá de contemplar a gestão de estoque de suprimentos em \nquantidade suficiente para atender à demanda por um período mínimo de um mês, em cada \nunidade \n9.7.A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas a troca e destinação final de todos os \nconsumíveis, recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos (exceto \npapel), necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado. Assim a CONTRATADA ficará \nresponsável pelo devido recolhimento, após acionamento do CONTRATANTE e no prazo \nestabelecido na ANS (SLA), dos consumíveis utilizados, bem como dos resíduos dos processos de \nmanutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente \nadequada, respeitada a legislação ambiental; (Certificação Ambiental de Tratamento de Resíduos) \n9.8.A CONTRATADA deverá destinar todos os recipientes e resíduos dos suprimentos a empresas \ndevidamente licenciadas e apresentar a CONTRATANTE o certificado de destinação final, em \nconformidade com a legislação Lei nº 12.305/2010, este Termo de Referência e os preceitos de \npreservação ambiental; \n9.9.Os custos relativos ao fornecimento de todos os suprimentos, insumos, peças, acessórios, taxas, \nimpostos, mão de obra e outros necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos \ndeverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \n10. SINISTROS \n10.1.Em casos de furto, roubo, desastre natural e/ou dano, a CONTRATADA deverá prever a \nreposição, sem ônus para o CONTRATANTE, de um quantitativo mínimo de 2% (dois por cento) do \ntotal de equipamentos contratados. A reposição deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, \ncontados a partir da apresentação do Boletim de Ocorrência (BO) devidamente registrado pelo \nCONTRATANTE. \n11. SANITIZAÇÃO DE DADOS   \n11.1.Durante a desinstalação dos equipamentos locados, a equipe técnica do fornecedor executará o \nsoftware de sanitização em todos os equipamentos contratados. Cada dispositivo sanitizado gerará, \nde forma automática, um relatório com dados do hardware, informações sobre o processo de \nsanitização e informações do provedor do serviço. Os relatórios ficarão disponíveis para consulta, \nvalidação e controle do Órgão durante o contrato e serão encaminhados no seu encerramento. \n12.  IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÕES \n12.1.Neste tópico são elencadas as definições mínimas necessárias para que a CONTRATADA \nrealize a implantação da Solução e a Operação Assistida; \n12.2.Em 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Pedido de Compra, a CONTRATADA dever á \nreunir-se com representantes da Gerência de Tecnologia e Segurança da Informação da PMA para o \nplanejamento da instalação da solução e equipamentos contratados; \n12.3.Nesta reunião, deverá ser apresentado pela CONTRATADA o cronograma detalhado para \napreciação e aprovação da Entidade, com a apresentação do plano de trabalho do qual constarão \ntodas as etapas necessárias para a conclusão deste projeto com a definição dos marcos para a \nentrega e homologação do conjunto de produtos que correspondem ao término de cada fase/etapa \ndefinidas neste Termo; \n12.44.O fornecimento das licenças de uso, documentação, implantação e configuração do software \ndos servidores deverão estar concluídos no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos a contar do dia \nseguinte da reunião de planejamento do contrato; \n12.5.O ambiente de produção deve estar disponível para uso pela PMA em até 60 (sessenta) dias a \ncontar do dia seguinte da reunião de planejamento do contrato; \n12.6.Considera-se disponível a solução instalada e configurada para atender aos requisitos descritos \nneste termo de referência e seus anexos, incluindo as customizações assumidas pelo Proponente por \nmeio de sua proposta; \n12.7.O cronograma constante neste termo, estabelece etapas para a implantação e os prazos \nmáximos para a conclusão destas etapas, que deverão ser observados pela CONTRATADA quando \nda elaboração do plano de trabalho para a implantação; \n12.8. Durante o período de operação assistida a CONTRATADA deverá prover o suporte imediato \n(caso necessário) sem considerar o acordo de nível de serviço citado.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \n13.  SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO \n13.1.A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico pelo período do contrato e a partir da \ndata de recebimento definitivo da solução adquirida, e até o término do contrato, sem ônus para \noCONTRATANTE, contemplando assistência técnica para todos os produtos (hardware e sof tware) \ndo objeto, manutenção preventiva, evolutiva e corretiva, incluindo atualização de versões, assim \ncomo suporte técnico, tanto para os produtos (hardware e software) quanto para todos os serviços \ncontemplados pelo objeto; \n13.2.Deverá ser provida pela CONTRATADA garantia de correção de defeitos de fabricação no \nsoftware (“bugs”), qu alquer que seja o tipo de software fornecido e que englobem a solução \nadquirida, pelo prazo de duração do contrato e a partir da data de recebimento definitivo da \nsolução adquirida, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabrican te \ne sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE; \n 13.3.O serviço de suporte técnico deverá ser no idioma português, devendo a empresa possuir uma \ncentral de atendimento sem custos para o CONTRATANTE e atender os chamados do usuário nos \nprazos constantes deste Termo de Referência, em Edital e em Contrato; \n13.4.A CONTRATADA deverá disponibilizar meio eletrônico de registro e acompanhamento dos \nchamados técnicos, podendo ser sistema informatizado avulso ou funcionalidade integrante do \nsistema de bilhetagem, que permita o registro e o acompanhamento dos chamados abertos, que \ncontemple, no mínimo, os seguintes requisitos: \n13.4.1.A Solução de meio eletrônico de registro e acompanhamento dos chamados técnicos, \ndeveficar disponível na Intranet e ou Internet, durante 24 horas por dia, 7 dias por semana com \nnível de 99% de disponibilidade. Eventuais interrupções que excedam este nível de disponibilidade \nserão tratadas de acordo com as cláusulas de acordo de nível de serviço; \n13.4.2.Estar disponível em língua portuguesa; \n13.4.3.Permitir acesso através de senha individual; \n13.4.4.Permitir emissão de consulta relativa aos chamados realizados, com possibilidade de filtrar \npor mês e por equipamento; \n13.4.5.Permitir emissão de consulta relativa à quantidade de chamados abertos, com possibilidade \nde filtrar por equipamento; \n13.4.6.Os chamados devem mostrar claramente a informação se o acordo do nível de serviço \n(ANS/SLA) foi cumprido de acordo com o especificado no Termo de Referência (Desejável); \n13.4.7.Os chamados relacionados às demandas de Suprimentos, Suporte e Manutenção a serem \natendidos pela empresa CONTRATADA serão demandados pela Gerência de Tecnologia e \nSegurança da Informação – GTI; \n13.4.8.A solução ofertada não deve possuir limites para abertura de chamados.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n13.5.Da manutenção preventiva e corretiva: \n13.5.1.Todos os equipamentos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção \npreventiva e/ou corretiva; \n13.5.2.É de responsabilidade da CONTRATADA dimensionar e gerenciar a equipe técnica \nnecessária para o cumprimento de todos os serviços de instalação, configuração, implantação e \nmanutenção necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos funcionais e a \ncontinuidade dos serviços do CONTRATANTE, nas exigências e qualidade de serviços \nestabelecidos neste Termo de Referência; \n13.5.3.A execução do serviço de suporte e manutenção deverá ser realizada por profissional \ncapacitado pelo fabricante da solução fornecida; \n13.6.Manutenção preventiva \n13.6.1.Manutenção preventiva dos equipamentos de impressão/cópia/digitalização, a fim de \nprevenir a ocorrência de erros e defeitos dos equipamentos, dentre quaisquer outras atividades de \nconservação em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas \npara os recursos utilizados; \n13.6.2.Estão incluídas aqui tarefas como limpeza externa, limpeza interna, limpeza do caminho do \npapel, do rolo de coleta, da área do cartucho e demais peças e partes indicados pelo fabricante. É \nobrigatória também a substituição de todas as peças recomendadas pelo plano de manutenção do \nfabricante dos equipamentos, de acordo com o volume de impressão ou horas de funcionamento; \n 13.6.3.As peças substituídas deverão ser originais ou homologadas pelo fabricante, seu \nfornecimento e troca ocorrerão sem custos adicionais ao CONTRATANTE; \n13.6.4.Todos os custos inclusive de: translado, seguro, realocação, reinstalação e outros que \nporventura estejam associados ao cumprimento do serviço de manutenção preventiva ocorrerão \nobrigatoriamente por conta da CONTRATADA. \n13.7.Manutenção corretiva \n13.7.1.Durante o período de manutenção, deverão ser fornecidos todos os consumíveis (exceto \npapel) necessários ao bom funcionamento do equipamento e conforme tabela de troca do fabricante; \n13.7.2.A CONTRATADA deverá prover se rviço de manutenção no local (“on site”) com \nfornecimento de peças (inclusive consumíveis, exceto papel) pelo período do contrato e a partir da  \ndata de recebimento definitivo da solução adquirida, sem ônus para o CONTRATANTE; \n13.7.3.A manutenção deverá ocorrer no local da instalação do equipamento, ou se necessária, \nproceder com a retirada do equipamento, devendo a CONTRATADA proceder com as suas \nexpessas; \n13.7.4.No caso de manutenção “com a retirada do equipamento”, deverá sempre ser provida a \nsubstituição imediata do equipamento, sem custos de qualquer natureza para o CONTRATANTE;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n13.7.5.O equipamento oferecido temporariamente em substituição ao defeituoso não necessitará de \nser novo e de primeiro uso, porém deverá ser de especificação igual ou superior ao equipamento \nretirado para manutenção e atender a todos os requisitos descritos no Termo de Referência, em \nEdital e em Contrato; \n13.7.5.1.Após terminada a manutenção do equipamento defeituoso, o mesmo deverá ser devolvido \nao CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA realizar a substituição do item; \n13.7.5.2.Em ambos os casos, deverão ser obedecidos os prazos de atendimento contratados, \nestipulados neste Termo de Referência, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE e com a \nmenor interrupção possível dos serviços da CONTRATANTE; \n13.8.Não será admitida nenhuma cobrança adicional ao CONTRATANTE por este serviço de \nmanutenção durante o período do contrato; \n13.9.No caso de impossibilidade de solução do problema do equipamento no prazo estabelecido, \ncaberá a CONTRATADA a sua substituição imediata por outro idêntico ou superior que atenda aos \nrequisitos mínimos constantes neste termo, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE e \nproceder com o recolhimento do equipamento de backup oferecido temporariamente; \n13.10.A CONTRATADA deverá recolher o equipamento defeituoso de forma imediata, após a \nidentificação de mau funcionamento dele; \n13.10.1.O prazo máximo e total para resposta ao chamado, ao atendimento da manutenção e a \nsolução do problema não deverá ser superior ao definido neste Termo de Referência; \n13.10.2.A violação dos prazos de atendimento significará a imposição de penalidades definidas \nneste Termo de Referência, sem prejuízo de quaisquer outras ações administrativas ou judiciais \ncabíveis. \n13.11. Os custos de Suporte Técnico e Manutenção deverão estar inclusos e distribuídos nos preços. \n14.  GARANTIA DE ATUALIZAÇÕES \n14.1.O Fornecedor deve garantir o seguinte: \na) Atualização de versões, correções, alertas de segurança e atualizações críticas (Para os \nequipamentos e softwares que fazem parte da solução CONTRATADA e deverão manter a \ncompatibilidade com as versões mais recentes dos sistemas operacionais); \nb) Atualizações fiscais, legais e reguladoras; \nc) Certificados dos novos produtos/versões de terceiros devidamente suportados \n14.2. O serviço de sustentação tem como objetivo a realização de rotinas que garantam a \ndisponibilidade, integridade e a confidencialidade das informações disponíveis neste ambiente; \n14.3. O serviço deve manter o sistema funcional em seu ambiente de produção, corrigindo \nproblemas com a agilidade acordada (obedecendo aos limites de prazo para manutenção conforme\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \ndescrito neste Termo de Referência), implementar melhorias relacionadas à performance, avaliar se \nos erros encontrados estão cobertos ou não pelo suporte realizado pelos fabricantes dos \ncomponentes da  solução, realizar as rotinas de backup necessárias para prevenção de perdas de \ninformação em casos de desastre, disponibilizar profissionais especializados em casos onde a \nintervenção tenha que ser feita nas dependências da PMA, disponibilizar canais de atendimento, via \ntelefone, e-mail ou Web, para utilização dos funcionários que possuem tal permissão, manter o \nambiente atualizado com a aplicação de novas versões que forem disponibilizadas pelos fabricantes \ndos componentes da solução; \n15.  DO ATENDIMENTO DOS NÍVEIS DE SERVIÇO - SLA \n15.1 A manutenção corretiva será realizada em caso de defeitos apresentados por mau uso, danos \nacidentais, ações do tempo, furto ou roubo. Isso inclui a substituição de peças ou do equipamento \npor novos, do mesmo modelo ou superiores, de forma a garantir o pleno funcionamento dos \nprodutos locados. \n15.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma ferramenta própria da empresa para o registro \ndos chamados, onde cada registro deverá gerar número de atendimento e conter registro \nautomático de data e hora de sua abertura, descrição, prioridade de atendimento e histórico de \ninterações considerando a fase de análise e resolução do chamado; \n15.2.1.Haverá uma central para atendimento das solicitações de manutenção corretiva e suporte \ntécnico, disponível em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana, e 365 dias por ano. O serviço \nincluirá software de gestão de chamados próprio, para registro, histórico e relatório dos \natendimentos, com portal interativo para acesso e dois canais de comunicação: e-mail e telefone, \nsem limite de atendimentos. \n15.3. A CONTRATADA deverá cumprir os seguintes prazos de atendimento e solução a chamados \noriginados pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das multas e outras sanções \neventualmente aplicadas por descumprimento do Contrato; \n15.4.Os serviços de impressão deverão ser prestados de forma contínua, durante toda a vigência do \ncontrato, nas dependências do CONTRATANTE; \n15.5. A CONTRATADA deverá atender e solucionar todos os chamados, inclusive de manutenção \ncorretiva dos equipamentos, conforme os prazos estabelecidos: \n15.5.1.Prazo de tempo resposta após a abertura do chamado de 4 (quatro) horas úteis; \n15.5.2.Prazo de reparo e operacionalização do equipamento de 8 (oito) horas úteis para Secretarias e \nÓrgãos da PMA, e 24 (vinte e quatro) horas úteis para demais Unidades dos Distritos; \n15.5.3.Prazo de remoção para manutenção de 45 (quarenta e cinco) horas úteis.  \n15.5.4.Prazo de realocação de 45 (quarenta e cinco) horas úteis; \n15.5.5.Prazo de atualizações e correções nos sistemas de gestão e bilhetagem da solução de 8 (oito) \nhoras úteis;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \n15.5.6.Fazer o recolhimento de consumíveis (exceto papel), para descarte no prazo máximo de 70 \n(setenta) horas úteis. Levando em consideração que os chamados para recolhimento de consumíveis \nserão abertos após o acúmulo de 15 itens; \n15.5.7.Prazo de reposição de consumíveis e/ou suprimentos para manter o estoque mínimo exigido \nem Contrato de 24 (vinte e quatro) horas úteis; \n15.5.8.Os componentes dos equipamentos deverão ser homologados pelo fabricante. Não será aceita \na adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do \nequipamento; \n15.5.9.Nos casos de roubo ou furto, os equipamentos serão repostos gratuitamente, mediante a \napresentação do Boletim de Ocorrência (BO) e da Sindicância instaurada pelo Órgão Participante. A \nreposição também será gratuita em casos de conserto antieconômico ou inexistência de peças para \nreposição; \n15.5.10.A reposição dos equipamentos, seja por conserto ou roubo, deverá ocorrer em até 03 (três) \ndias úteis, contados da data da comunicação do Boletim de Ocorrência (BO). \n15.6.A substituição dos consumíveis (exceto papel) deverá ser realizada de modo proativo para \nmanter o estoque mínimo exigido em Contrato no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, \nevitando indisponibilidade dos serviços; \n15.7.A falta de consumíveis (exceto papel) e/ou suprimentos, além de demais itens necessários ao \ncorreto e perfeito funcionamento dos equipamentos, em suas respectivas da PMA será \ncontabilizado como indisponibilidade do equipamento; \n15.8.Considera-se o prazo para atendimento o período compreendido entre o recebimento da \nnotificação e o correto e adequado diagnóstico do problema; \n15.9.Considera-se o prazo para solução o período compreendido entre o correto e adequado \ndiagnóstico do problema e o término do atendimento, com o reparo e operacionalização completa \nou substituição do equipamento por outro de, no mínimo, capacidade e qualidade equivalentes ou \nsuperiores; \n15.10.Considera-se o prazo de realocação o período compreendido entre o recebimento da \nnotificação e o remanejamento do equipamento; \n15.11.A critério do CONTRATANTE, o início do atendimento, assim como sua execução, poderá ser \nagendado ou adiado. Nestes casos fica suspensa a contagem de horas para a solução final; \n15.12.Caso tenha originado 03 (três) chamadas para o mesmo problema no intervalo de 01 (um) \nmês, ou 05 (cinco) chamados para problemas quaisquer no intervalo de 02 (dois) meses, o \nequipamento deverá ser substituído imediatamente por outro igual ou superior, sem ônus ao \nCONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após abertura do chamado; \n15.13.Quando notada a indisponibilidade do sistema de chamados, a CONTRATADA terá o prazo \nmáximo de 24 horas corridas a partir do instante em que o CONTRATANTE constatou a\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \nindisponibilidade do sistema, para a restauração do sistema de chamados. O prazo começa a conta r \na partir da data e horário dos registros internos feito pela CONTRATANTE; \n15.14.Os prazos descritos no item 12 são expressos em horas úteis, contados a partir da abertura do \nchamado. A “hora útil” corresponde ao período de segunda a sexta -feira entre as 08h (oito) as 17h \n(dezessete), também conhecido como “horário comercial”. \n15.15.Tabela de Acordo de Nível de Serviço – ANS: \nOcorrência Prazo máximo de solução Horário de \ncobertura \nTempo de resposta após a abertura \ndo chamado \n04 (quatro) horas úteis 8 X 5 \nReparo e operacionalização do \nequipamento \n8 (oito) horas úteis para Sede e \nUnidades da RMBH \n8 X 5 \n24 (vinte e quatro) horas úteis \nparaÓrgãos da PMA \n8 X 5 \nRemoção de equipamento para \nmanutenção \n45 (quarenta e cinco) horas úteis 8 X 5 \nRealocação de equipamento 45 (quarenta e cinco) horas úteis 8 X 5 \nAtualizações e correções nos \nsistemas de gestão e bilhetagem da \nsolução \n8 (oito) horas úteis 8 X 5 \nRecolhimento de consumíveis, exceto \npapel, para descarte \n70 (setenta) horas úteis 8 X 5 \nReposição de consumíveis e/ou \nsuprimentos para manter o estoque \nmínimo exigido em Contrato \n24 (vinte e quatro) horas úteis 8 X 5 \nSubstituição de equipamento que tenha \noriginado 03 (três) chamadas para o \nmesmo problema no intervalo de 01 \n(um) mês, ou 05 (cinco) chamados para \nproblemas quaisquer no intervalo de 02 \n(dois) meses \n24 (vinte e quatro) horas úteis 8 X 5 \nIndisponibilidade do serviço de \natendimento a chamados \n24 horas corridas a partir do instante \nem que o CONTRATANTE constatou \nindisponibilidade. \n8 X 5 \nA “hora útil” corresponde ao período de segunda a sexta-feira entre as 08h (oito) as 17h \n(dezessete), também conhecido como “horário comercial” \nTodos os prazos começam a ser contados a partir do momento de registro do chamad o. \nNo caso do Sistema de Chamado da CONTRATADA estar indisponível, o prazo começa a \ncontar a partir da data e horário dos registros internos feito pelo Contratant\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \n16.  NÍVEL DE SERVIÇO POR DISPONIBILIDADE \nAtender 95% de disponibilidade do parque  \n \nDisponibilidade dos equipamentos (%) Desconto sobre o aluguel dos equipamentos afetados \nш ϵϱ%  Sem penalidade \n94,9% a 91% 1% sobre o valor mensal 1% sobre o valor mensal \n90,9% a 88,5% 2% sobre o valor mensal 2% sobre o valor mensal \n88,4% a 85% 3,5% sobre o valor mensal 3,5% sobre o valor mensal \nч ϴϰ,ϵ% 5% sobre o valor mensal \n \n17.  PORTAL DE GESTÃO DO PARQUE \n17.1.A LICITANTE deverá possuir ferramenta própria web que permita a abertura e \nacompanhamento de chamados técnicos de qualquer natureza, permitindo a criação de níveis de \nacesso e administração por usuários; \n17.2.O sistema deverá permitir o acompanhamento de evolução e detalhado dos incidentes e \nsolicitações de apoio em aberto ou concluídas, por períodos; \n17.3.O sistema deverá permitir o acompanhamento do inventário completo dos equipamentos \ninstalados; \n17.4.O sistema deverá permitir o controle do departamento onde o equipamento está alocado, o \ncentro de custo ao qual ele pertence, o contato do responsável pela fiscalização da execução \ncontratual e mostrar a produção média de cada equipamento; \n17.5.Permitir que os usuários efetuem consultas, via WEB, sobre a situação (status) dos seus \nchamados técnicos ou pedidos e que eles possam incluir ou solicitar informações adicionais; \n17.6.Permitir emissão de consulta relativa à quantidade de chamados abertos, com possibilidade de \nfiltrar por data e status do chamado; \n17.7.O sistema deverá disponibilizar todas as suas funcionalidades operacionais através da WEB \n(Internet e Intranet) e estar em língua portuguesa; \n17.8.Chat online para atendimento, com tempo de resposta inferior a 60 segundos, sendo aceito \nsistema de chatbot; \n17.9.O sistema deverá disponibilizar API para integração com o sistema de chamados desta \nAdministração; \n17.10.O sistema deverá possibilitar a extração de relatório com detalhamento do monitoramento dos \nequipamentos contendo mapa com visualização por localidade e tipo de equipamento;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n17.11.O sistema deverá ter informações de Faturamento, disponibilizando a CONTRATANTE \nrelatórios de Pré-faturamento para Aprovação, assim como as Notas Fiscais; \n17.12.O sistema deve permitir o envio de Pesquisa de Satisfação. Após a solução do chamado, o \nsolicitante poderá avaliar o atendimento, através do preenchimento da pesquisa de satisfação pós \nserviços, que deverá ser encaminhada automaticamente através da ferramenta de \nchamados/suporte da contratada, a cada chamado fechado; \n17.13.Deve ser disponibilizado a CONTRATANTE relatórios com indicadores de SLA, contendo \ninformações de quantidade de chamados técnicos, e definindo aqueles que foram atendidos den tro \ndo prazo de SLA exigidos pela Administração; \n17.14.O sistema deverá dispor de repositório de arquivos, onde a CONTRATANTE poderá segregar \no acesso por níveis hierárquicos. Este repositório deverá ser capaz de armazenar e disponibilizar \narquivos de extensões PDF, DOC, DOCX, XLX, XLSX, PPT e PPTX. \n18.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n18.1.Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 e demais normas \npertinentes, as disposições contidas neste Termo de Referência deverão ser rigorosamente seguidas. \n18.2.Fornecer os objetos conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições \nestabelecidas no Edital e seus anexos, na Proposta e no Contrato. \n18.3.A Contratada será responsável pela observância de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e \nnormas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato. \n18.4.Atender prontamente às solicitações dos órgãos e entidades da PMS no fornecimento do objeto \nnas quantidades e especificações deste Termo de Referência, de acordo com a necessidade desta \nAdministração, a partir da solicitação do gestor do contrato. \n18.5.Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação, em conformidade com Lei nº 14.133/2021, incluindo a atualização de \ndocumentos de controle da arrecadação de tributos, contribuições federais e outras legalmente \nexigíveis. \n18.6.Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do \nobjeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, \ninsumos, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução do \nobjeto. \n18.7.Assumir responsabilidade irrestrita sobre a totalidade do fornecimento e dos serviços \nassociados, inclusive os atos e omissões das empresas subcontratadas. \n18.8.Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto ao Contratante, que deverá \nresponder pela fiel execução do Contrato.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \n18.9.Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo Contratante, \nrelacionados com as características e funcionamento do objeto, inclusive em relação aos problemas \ndetectados. \n18.10.Comunicar, imediatamente, por escrito, qualquer anormalidade, prestando ao Contratante os \nesclarecimentos julgados necessários. \n18.11.Manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais \ndevidamente habilitados; treinados e qualificados para prestação dos serviços. \n18.12.Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional, não podendo, sob qualquer hipótese, \ntransferir para outra empresa a responsabilidade por eventuais problemas na prestação do objeto. \n18.13.Identificar, afixando placas de controle patrimonial, qualquer equipamento de sua posse qu e \nvenha a ser utilizado nas dependências dos órgãos e entidades da PMA. \n18.14.Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam \nrigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação \ndo CONTRATANTE. \n18.15.Reparar integralmente quaisquer perdas ou danos causados ao CONTRATANTE ou a \nterceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razã o \nda execução do(s) serviço(s) contratado(s), independentemente de outras cominações contratuais ou \nlegais a que estiver sujeito. \n18.16.Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e \nqualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, \nrespeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, \ninformações, regras de negócio, documentos, entre outros. \n18.17.Disponibilizar para a CONTRATANTE canal de atendimento oficial para as requisições  de \nserviços e registros de incidentes com os produtos ofertados. \n18.18.Assinar a Ata de Registro de Preço. \n18.19.Garantir a manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, sem ônus para os Órgãos \nParticipantes, com a substituição de peças, durante a vigência do seu respectivo Contrato.  \n18.20.Prover a instalação física dos equipamentos entregues, conforme orientação técnica dos \nÓrgãos Participantes e nos locais e quantidades indicadas pelos mesmos.  \n18.21.Possuir escritório de suporte no município Salvador, com Laboratório Próprio de Assistência \nTécnica, em condições de atender aos chamados técnicos, para os equipamentos. Possuir instalações \nde suporte e manutenção no município é necessário para que haja agilidade no reparo de máquinas \nque não possam ser reparadas em seus locais originais de instalação e uso.  \n18.22.Comprovar através de declaração emitida pelo fabricante dos equipamentos, que os seus \ntécnicos foram treinados e qualificados para prestação de serviços de suporte técnico de hardware.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \n18.23.Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem \nnecessários no objeto; \n18.24.Sujeitar-se à fiscalização do órgão CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do \ncumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem \ncomo atendendo às reclamações consideradas procedentes.  \n18.25.Responder por perdas e danos que vier a sofrer o órgão CONTRATANTE ou terceiros, em \nrazão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações \ncontratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da \nlegislação aplicável. \n18.26.Apresentação do licitante vencedor, de Declaração do fabricante autorizando o licitante a \ncomercializar e prestar os serviços de garantia na forma descrita neste Edital, em original, com \nfirma reconhecida, caso o licitante não seja o próprio fabricante dos equipamentos. \n19.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n19.1.Definir o Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual e, sempre que \npossível e necessário, o Fiscal Administrativo, responsável por fiscalizar a execução contratual. \n19.2.Responsabilizar-se pela observância às Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demais \nnormas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato. \n19.3.Receber o objeto de acordo com as disposições deste Termo de Referência. \n19.4.Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto \nentregue. \n19.5.Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato. \n19.6.Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei. \n19.7.Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os bens adquiridos e promover \nos pagamentos dentro dos prazos convencionados neste Termo de Referência, de acordo com os \nANS definidos no Edital. \n19.8.Processar e liquidar a fatura correspondente aos valores, através de crédito em conta corrente. \n19.9.Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por \nparte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas. \n19.10.Aplicar as sanções conforme previsto no contrato. \n19.11.Obrigações do Gestor do Contrato \n19.12.Ao Gestor de Contrato e aos fiscais fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos \nos itens constantes do Termo de Referência, do Edital, da proposta comercial da empresa vencedora\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \ndo certame e das cláusulas do contrato, podendo ser realizadas reuniões presenciais ou não entre o \nGestor e o Preposto. \n19.13.Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com o \nEdital ou Contrato e com a Lei; \n19.14.Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do \nContrato pela Administração; \n20.OBRIGAÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO  \n20.1.A fiscalização e o acompanhamento do contrato serão exercidos por representante previamente \ndesignado pelo CONTRATANTE, que terá as seguintes atribuições: \n20.2.Realizar toda e qualquer interlocução técnica com a CONTRATADA e/ou Fabricante dos \nprodutos ofertados. \n20.3.Registrar as solicitações de serviços e incidentes dos produtos ofertados junto à \nCONTRATADA e/ou Fabricante. \n20.4.A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, mesmo p erante \nterceiros, por quaisquer irregularidades \n20.5.Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob sua \nalçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar \ncompetência. \n20.6.Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. \n20.7.Notificar a CONTRATADA em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, \nsempre por escrito, com prova de recebimento da notificação. \n21.MODELO DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO \n21.1.A execução do Contrato seguirá uma metodologia de trabalho baseada no conceito de \nDelegação de Responsabilidades. Ao CONTRATANTE caberá a definição das demandas e a gestão \nqualitativa dos resultados a serem obtidos por meio das atividades desenvolvidas dentro dos \nprazos e produtos acordados. \n21.2.À CONTRATADA caberá a responsabilidade pela execução operacional dos serviços, por meio \ndo gerenciamento dos seus recursos humanos e técnicos. \n22.PRINCIPAIS PAPÉIS \n22.1.Preposto: funcionário representante da empresa CONTRATADA, responsável por acompanhar \na execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao órgão contratante, incumbido \nde receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas \nreferentes ao andamento contratual;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \n22.2.Gestor do Contrato: colaborador do CONTRATANTE com atribuições gerenciais, técnicas ou \noperacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado por autoridade competente \ndo órgão; \n22.3.Fiscal do Contrato: colaborador do CONTRATANTE com atribuições técnicas ou operacionais \nrelacionadas ao processo de fiscalização do contrato, indicado por autoridade competente do órgão, \nresponsável pela análise e consolidação das necessidades, requisição dos bens ou serviços, \nacompanhamento da execução, verificação do atendimento satisfatório e validação/atestação dos \nserviços prestados. \n23.ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO \n23.1.O acompanhamento será realizado pelo Gestor do Contrato do CONTRATANTE, não apenas \nquanto ao agendamento, emissão e controle dos equipamentos como também na operacionalização \ndo suporte e acordo de nível de serviço, podendo, em caso de descumprimento, iniciar ações \njudiciais contra a Contratada. \n24.PAGAMENTO \n24.1.O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, \nobrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal \nn.º 23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único ), a \nqual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do \ndisposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, \ncontados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, \nmediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos \nregistrados no CADIN Municipal, conforme Decreto Municipal nº 24.419/2013. \n24.2.Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualqu er \nobrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso \ngere direito a reajustamento de preço ou correção monetária. \n24.3.No valor da contratação deverá estar incluso todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, \ntributários, estipulados na legislação fiscal e trabalhista, materiais de consumo, equipamentos \nnecessários, despesas com passagens e diárias e outras que se façam necessárias para a realização do \nobjeto contratado. \n25.LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n25.1.Todos os serviços e equipamentos serão fornecidos a qualquer unidade da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, conforme orientação da GTI. \n26.HABILITAÇÃO TÉCNICA \n26.1.A PROPONENTE deverá apresentar o atestado de capacidade técnica emitido por empresa \npública ou privada comprovando que prestou serviços incluindo instalação e configuração e todo\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \nsuporte devida durante a vigência contratual, com características semelhantes às especificadas neste \nTermo de Referência. Para tanto a licitante deve observar as especificações abaixo: \n26.2.Os atestados deverão ser impressos em papel timbrado, com nome e telefone de contato dos \nresponsáveis pela informação atestada, não sendo aceitas declarações genéricas, devendo ainda \natestar a satisfação com o serviço ofertado pela PROPONENTE. \n26.3.A CONTRATANTE se reserva o direito de conferir as informações prestadas pelas empresas \nemitentes dos atestados, através de consultas e visitas, bem como a disponibilidade de \nequipamentos solicitados junto aҒ  PROPONENTE. \n26.4.A PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos: \n26.5.Declaração de que irá dispor, para cumprimento do contrato, de estrutura técnica adequada \n(instalações, aparelhamento e corpo técnico) para cumprimento do objeto desta licitação, além de \nlocal para execução dos serviços técnicos na cidade de Amargosa - BA. \n26.6.Prospecto com as características técnicas de todos os componentes dos equipamentos, \nincluindo especificação de marca, modelo e outros elementos que, de forma inequívoca, \nidentifiquem e comprovem as configurações cotadas, através de certificados, manuais técnicos, \nfolders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das \nespecificações obtidas em websites dos fabricantes na Internet, em que conste o respectivo endereço \neletrônico. \n26.7.A CONTRATADA deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica, expedido (s) por \npessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha pr estado serviços \npertinentes e em prazos e quantitativos compatíveis com as características do objeto deste certame, \ncujo somatório seja no mínimo 20% do quantitativo total estimado. \n26.8.A CONTRATADA deverá apresentar declaração de que é revendedor oficial/autorizado ou \nfabricante. \n27.VIGÊNCIA DO CONTRATO \n27.1.O prazo de vigência do Contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, \nadmitindo-se a sua prorrogação nos termos da base legal, mediante termo aditivo, devidamente \njustificada a conveniência na forma permitida em lei. \n28.PRAZO DE ENTREGA DE SERVIÇOS \n28.1.A CONTRATADA deverá realizar a entrega, instalação e todas as configurações dos \nequipamentos em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão da OS, iniciando neste \nmomento a o prazo de garantia previsto desta contratação. \n28.2.Caso seja necessário a extensão do prazo de entrega, deverá ser acordado e dado o aceite pela \nCONTRATANTE, podendo ser estendido pôr no mais 30 (trinta) dias. \n31.MODALIDADE DE LICITAÇÃO\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \n29.1.A presente contratação deverá ser realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo \nMENOR PREÇO GLOBAL, devido ao fato dos serviços serem considerados comuns, conforme as \ncaracterísticas previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/02. \n30.PROPOSTAS \n30.1.As propostas de preço deverão conter de informações e documentações detalhadas, tendo \ncomo modo de pagamento único para aquisição de equipamentos e pagamento mensal para \nserviços de suporte. \n30.2.O vencedor da licitação será a empresa que apresentar a proposta com o menor valor global \npara a planilha constante no Anexo A deste Termo de Referência \n31.CONFORMIDADE TÉCNICA LEGAL \n31.1.A contratação deverá estar de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas correlatas. \n32.SUBCONTRATAÇÃO \n31.2.Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto a ser contratado.  \n33.OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS \n33.1.A Prefeitura Municipal de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Inovação e \nTecnologia – SEMIT, deverá celebrar a referida contratação. \n34.ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n34.1.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEAFI agtarvés \nda Gerência de Tecnologia da Informação; \n34.2.Serão participantes os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de AMARGOSAr – PMS. \n35.REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n35.1.A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por \nintermédio de: \na) Instrumento contratual; \nb) Nota de empenho da despesa; \nc) Autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n35.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: \na) Efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou; \nb)Assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \n35.2.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n35.3.Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação; \n35.4.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital  e \nanexos; \n35.5.É vedada a subcontratação total do objeto do contrato; \n35.6.É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante; \n35.7.As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores; \n35.8.A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital; \n35.9.A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado; \n35.10.A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e \nseus anexos. \n35.11.Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. \n36.EXECUÇÃO DO OBJETO \n36.1.Os materiais e equipamentos de TI deverão ser entregues no município de Amargosa, no prazo \nde 5 (cinco) dias úteis contados a partir da emissão das Autorizações de Fornecimento/Serviço, no \nlocal especificado na Autorização, conforme secretaria demandante, no Município de Amargosa, \nBahia CEP 45.300-000; \n36.2.O contratado deverá responsabilizar-se inteiramente pela entrega e descarregamento dos \nmateriais no local indicado na Autorização de Fornecimento/Serviço, no prazo de até 5 (cinco) dias \núteis; \n36.3.A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante: de \nsegunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30; \n36.4.Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados e identificados e estar em \nconformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, do Edital e seus anexos;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \n36.5.Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 3 (três) dias, pelo (a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização da Ata/Contrato, para verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta; \n36.6.O recebimento dos itens será acompanhado por servidor responsável designado Município de \nAmargosa; \n36.7.Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando constatado desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no \nprazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo d a \naplicação das penalidades; \n36.8.Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento \nprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação \nmediante termo circunstanciado; \n36.9.Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do \nprazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do \nesgotamento do prazo; \n36.10.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. \n 37.GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n37.1.A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou \nentidade da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal nº \n14.133/2021; \n37.2.A Ata de Registro de Preços ou Contrato estabelecerão com clareza e precisão as condições para \nsua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das \npartes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem como de \nacordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021. \n38.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n38.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à prestação/fornecimento, \natravés de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por \nprocesso legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais; \n38.2.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo \nde Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes; \n38.3.O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \nImprobidade Administrativa para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste Edital; \n38.4.Na hipótese de irregularidade, o Contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nEdital e seus anexos e rescisão do contrato; \n38.5.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante; \n38.6.Sobre o valor devido ao Contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12; \n38.7.Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável; \n38.8.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar; \n38.9.A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado; \n38.10.O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes; \n38.10.1.É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preços. \n39.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n39.1.A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, \nutilizando a modalidade Pregão Eletrônico; \n39.2.Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas \ne valores ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto; \n39.3.O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os \ncritérios de habilitação e qualificação técnica.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 75 \n \n40.SUSTENTABILIDADE \n40.1.A contratada deverá ser responsável pela neutralização parcial ou total dos gases de efeito \nestufa (CO2) emitido pelos dispositivos disponibilizados pelo período contratual, além de fornecer \nos meios necessários que comprove o processo de neutralização, juntamente com todos os \ncertificados comprobatórios das práticas utilizadas para a compensação de CO2. \n40.2.O programa utilizado para neutralização e/ou compensação de CO2 deve seguir as boas \npráticas ambientais, além de obrigatoriamente fornecer a contratante, laudos técnicos como FSC \ne/ou Ibama. \n40.3.A qualquer momento, a contratante poderá realizar auditoria local para validação do \nprograma. \n41.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n41.1.O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho \nde atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do \nCNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); \ncertificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital; \n41.2.No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao \nfiel cumprimento do objeto da licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, execuções dos serviços e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado; \n41.3.A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um \ndos bens/ serviços ofertados deverão ser devidamente informados na proposta; \n41.4.Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através de \ndocumentos de domínio público emitidos pelo fabricante sempre que couber, tais como: catálogos, \nmanuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente identificadas, onde o \nitem ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita; \n41.5.Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que \nestejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. \n42.VALOR DA CONTRATAÇÃO \n42.1.O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Art.24 da lei 14.133/2021. \n43.RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n43.1.Este Termo de Referência foi elaborado pela Gerência de Tecnologia da Informação – GTI \n44.ANEXO\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 76 \n \n44.1 APÊNDICE ANEXO I \nTERMO SE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, sediada Praça Lourival Monte, S/N - Centr o, \nAmargosa - BA, Salvador/BA, CEP 40010-000, CNPJ: 13.825.484/0001-50, doravante denominada \nCONTRATANTE, e, de outro lado, a [NOME DA EMPRESA], sediada em [ENDEREÇO], CNPJ nº  \n[CNPJ], doravante denominada CONTRATADA; \nCONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO Nº [XX/AAAA], doravante denominado \nCONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas da \nCONTRATANTE; \nCONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações \nsigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; \nCONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; \nResolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante \nTERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições: \n1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1.Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as \nobrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações \nsigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a \nexecução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o qu e \ndispõem a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2 012, e \nDecreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e  \ntratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo. \n2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES \n2.1.Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: \n2.1.1.Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e \ntransmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. \n2.1.2.Informação Sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em \nrazão de hipótese legal de sigilo, subdividida em: \nI-Classificada: em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, à \nqual é atribuído grau de sigilo reservado, secreto ou ultrassecreto, conforme estabelecido pela Lei nº \n12.527, de 18 de novembro de 2011, e pelo Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012; e \nII-Não Classificada : informações pessoais e aquelas não imprescindíveis para a segurança da \nsociedade e do Estado abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo. \nIII- Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 77 \n \n 3.CLÁUSULA TERCEIRA – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA \n3.1.Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não \nnos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, \nverbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo \napresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas,  \nespecificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em \npartes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, \ndefinições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações \ntécnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante \ndenominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA \nvenha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações \nde execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes. \n4.CLÁUSULA QUARTA – DOS LIMITES DO SIGILO \n4.1.As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: \nI- Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato \ndecorrer de ato ou omissão da CONTRATADA; \nII-Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente \nTERMO; e \nIII-Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, \nsomente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção \npertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, \ndando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar \ncabíveis. \n 5.CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES \n5.1.As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou \ndar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer \nempregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em \nqualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça u so \ndessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO \nPRINCIPAL. \n5.2.A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa \nsem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE. \n5.3.A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados \nque atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência \ndeste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 78 \n \n5.4.A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o \ncumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos \ndocumentos comprobatórios. \n5.5.A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação \nsigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se \ndevidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE. \n5.6.Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em \nfunção deste TERMO. \n5.7.Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem \ncomo todas e quaisquer cópias eventualmente existentes. \n5.8.A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, \nrepresentantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, \nseus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas \nvinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a \nutilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL. \n6.CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA \n6.1.O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a \ndata de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA \nteve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL. \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES \n7.1.A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, \npossibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e \nlegislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO \nPRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou \nomissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela \nCONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, \nas quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais \nsanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. \n8.CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS \n8.1.Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO \nPRINCIPAL. \n8.2.Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à \nexecução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão \nsolucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da \neconomicidade e da moralidade.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 79 \n \n8.3.O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa \ndeterminação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos \nfirmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas. \n8.4.Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de \nque: \n I- A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e \nmonitorar as atividades da CONTRATADA; \nII- A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela \nCONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL. \nIII- A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas \nneste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser \nexercidos a qualquer tempo; \nIV-Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e \nregulamentação brasileiras pertinentes; \nV- O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes; \nVI-Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a \nCONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas \nneste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das \nsituações tipificadas neste instrumento; \nVII-O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das \ninformações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando \na fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção \ndescrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO \naditivo a CONTRATO PRINCIPAL; e \nVIII- Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas \nfiliadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de \ncelebrarem qualquer outro acordo entre si. \n9.CLÁUSULA NONA – DO FORO \n9.1.A CONTRATANTE elege o foro da [digite aqui o nome da cidade], onde está localizada a sede \nda CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com \nrenúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo de Compromisso \nde Manutenção de Sigilo assinado eletronicamente pelas partes.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 80 \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00000346/2025-11 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 037/2025, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador (a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa Contratação de \nempresa especializada para prestação de serviço de locação mensal de microcomputadores, \nnotebooks e impressoras (outsorcing de impressão) com fornecimento de suprimentos (exceto \npapel), sistema de gerenciamento de impressões, instalação, manutenção preventiva e corretiva \ndos equipamentos com substituição de peças, componentes e impressões mensais além de \nsuporte contra danos acidentais e defeitos. Estes serviços serão de natureza continuada de \nimpressão corporativa (outsourcing de impressão) sem franquia mínima de consumo, com \nsuporte técnico on-site, de acordo com a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e \nentidades do município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa \nAberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de \nPregão Eletrônico nº 037/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, \nindependentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 81 \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$ \n      \n      \nValor total estimado: R$  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 82 \n \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 83 \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 84 \n \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 85 \n \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 86 \n \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 037/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em  \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 87 \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2025/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n \n                                                           \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 88 \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE \nPERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 2901007.00000346/2025- 11 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de \nContrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 37/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Contratação de empresa especializada \npara prestação de serviço de locação mensal de microcomputadores, notebooks e impressoras \n(outsorcing de impressão) com fornecimento de suprimentos (exceto papel), sistema de \ngerenciamento de impressões, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos \ncom substituição de peças, componentes e impressões mensais além de suporte contra danos \nacidentais e defeitos. Estes serviços serão de natureza continuada de impressão corporativa \n(outsourcing de impressão) sem franquia mínima de consumo, com suporte técnico on-site, de \nacordo com a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e entidades do município de \nAmargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , nas condições estabelecidas no Termo de \nReferência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 89 \n \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas  \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 90 \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII). \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 91 \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os \nmeios de transporte. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, n o \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 92 \n \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 93 \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 94 \n \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 95 \n \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedime nto de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 96 \n \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 97 \n \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 98 \n \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 99 \n \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 100 \n \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 101 \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 102 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 103 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de \nlicitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados \npúblicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou \ncompanheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; \nDeclaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da \ncotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; \nDeclaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em \nlinha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro ( a) dos \ndirigentes ou sócios da convenente. \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 104 \n \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO DE ADESÃO Nº 011/2025)\n \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \n \n \nEXTRATO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO – TAD Nº 011/2025 \n \n \n \nPARTES: A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA \nFEDERAL NO ESTADO DA BAHIA E O MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA.  \nObjeto: O objeto do presente Termo de Adesão e Compromisso é a \nconcessão de autorização de porte de arma de fogo  funcional \ncondicionado aos integrantes da guarda municipal de Amargosa/Ba, \nnos termos do art. 6º, inciso III, e § 3º da Lei nº 10.826, de 22 \nde dezembro de 2003, c/c seu decreto e normas reg ulamentadoras, \ndoravante apenas denominado porte. Vigência: Será de 10 (dez) anos \na partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da \nUnião. Data de assinatura: 16 de outubro de 2025. Assinam: POLÍCIA \nFEDERAL NO ESTADO DA BAHIA: BRENO FREIRE DINIZ - Delegado de Polícia \nFederal; e MUNICÍPIO: Getúlio Almeida Sampaio – Prefeito.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2613/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2613/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00051360/2025-75 , regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2613/2025, para CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE \nESCOLAR TERRESTRE (LINHA 49 - CORTA MÃO X ACAJU X AMARGOSA), COM \nVEÍCULO AUTOMOTOR DEVIDAMENTE REGULARIZADO, INCLUINDO \nCONDUTOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, SEGURO E DEMAIS ENCARGOS, \nPARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, BAHIA , junto à empresa  63.070.408 MARCOS ALLAN \nSOUSA DE ALMEIDA, CNPJ: 63.070.408/0001-50, com valor global de R$ 28.605,50 a fim de \nque produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 23/10/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00033200/2025-44 \n \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 06/11/2025, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n038/2025/SRP. ID do processo : 431865. OBJETO: aquisição de material de elétrico a fim \nde atender às demandas da Administração Pública Municipal, Zona Rural e Urbana, \nmediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3512-7811. Cópia do Edital pelo \nendereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 038/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00033200/2025-44 \n \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço por LOTE, para aquisição de material de elétrico a fim de atender às demandas da \nAdministração Pública Municipal, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de \nPreços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e \nseus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da \nLei Complementar nº 123/06 e demais legislações aplicáve is. Pregoeira designada para a condução \ndo certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto Municipal nº 092 de 2024, publicado no Diári o \nOficial do Município no dia 24/10/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 06/11/2025 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  \nID DO PROCESSO: 431865 \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de material de elétrico a fim de atender às \ndemandas da Administração Pública Municipal, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; \nc) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; \nd) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; \ne) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; \nf) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; \ng) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; \nh) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. \ni) Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada \npelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue e m \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC)\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento \n(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade \neconômico-financeira.  \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatíve l em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; \n \nb) alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal da sede do licitante. \n \n6.15.1. Devem ser observados possíveis outros documentos exigidos no Termo d e Referência – \nAnexo I deste presente Edital.  \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por \nmeio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, env ie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propr iedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-159-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-160-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verifi car se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-161-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistem a \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-162-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021).\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-163-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-164-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os \nmeios de transporte. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiai s \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-165-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-166-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-167-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-168-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-169-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou in strumento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-170-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando  \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-171-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-172-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-173-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \n \nAmargosa – BA, 20 de outubro de 2025. \n \n \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira Oficial \nDecreto Municipal nº 092/2024\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-174-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1. Aquisição de material de elétrico a fim de atender às demandas da Administração Pública \nMunicipal. Zona Rural e Urbana de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados \nno Termo de Referência. \n \n2. JUSTIFICATIVA \n \n2.1. A aquisição dos materiais requisitados destina-se a atender a recuperações de ruas, serviç os de \nInfraestrutura de logradouros, praças e correlatos, reformas, manutenções, construções e \nampliações de imóveis do Município, Zona Rural e Urbana, assim como realizar manutenção \npública, e possíveis eventualidades que surgirem na área de Obras e Serviços Públicos deste \nMunicípio por determinação da Prefeitura Municipal e dos seus órgãos. No processo licitatório de \naquisição de material de elétrico deve-se considerar a participação de fornecedores situados em um \nraio de até 200 km do local de entrega, visando otimizar a logística de transporte, reduzir custos \noperacionais e assegurar a disponibilidade imediata dos insumos. \n \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLOTE 1 – MATERIAL ELÉTRICO \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n82323 1 ARRUELA, lisa, em aco galvanizado, bitola 3/4 polegadas UND 200 \n89571 2 BOCAL/SOQUETE TERMOPLASTICO COM RABICHO \nBASE E27 - PADRÃO LEROY MERLIN OU SIMILAR \nUND 1000 \n89572 3 BOIA, de nivel automatica, com dupla funcao, 25 amperes, \nchave eletrica tipo boia. \nUND 50 \n93742 4 Globo esférico confeccionado em vidro leitoso com colar \nmedidas em centímetros: boca X altura 15 x 28 \nUND 100\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-175-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \n86414 5 BRAÇO chuveiro, material pvc, comprimento 40 cm, \nbitola 1/2 pol \nUND 60 \n86415 6 BRAÇO chuveiro, material pvc, comprimento 30 cm, \nbitola 1/2' pol \nUND 60 \n86418 7 BUCHA eletroduto, material alumínio, bitola 1 POL, \ncaracterísticas adicionais roscável \nUND 150 \n89470 8 BUCHA ELETRODUTO, MATERIAL:ALUMÍNIO, \nBITOLA:3/4 POL POL \nUND 150 \n89573 9 BUCHA ELETRODUTO, MATERIAL ALUMÍNIO, \nBITOLA 1/2 POL, TIPO ROSCÁVEL \nUND 150 \n86419 10 \nCABO elétrico flexível, temperatura 70 ¨c, tensão \nisolamento 750 v, tipo pp, características adicionais \nisolação interna pvc, cores branca e preta, normas técnicas \nnbr13249, têmpera condutor mole, cor da cobertura preta, \nformação do cabo 2 x 4 mm2, material do condutor cobre \neletrolítico, material isolamento pvc anti-chama, material \ncobertura pvc anti-chama, quantidade condutores 2. \nMT 300 \n86420 11 \nCABO elétrico flexível, tensão isolamento 750 v, tipo pp \nmultipolar, formação do cabo 3 x 2,5 mm2, material do \ncondutor cobre eletrolítico. \nMT 200 \n86421 12 CABO eletrico, rigido 0,6/1KV, secao nominal 10mm², cor \npreta. \nMT 200 \n86422 13 CABO eletrico, rigido 0,6/1KV, secao nominal 16mm², cor \npreta. \nMT 200 \n89471 14 \nCABO REDE COMPUTADOR, MATERIAL \nREVESTIMENTO PVC- CLORETO DE POLIVINILA \nANTI-CHAMA, MATERIAL CONDUTOR COBRE, \nBITOLA CONDUTOR 24 AWG, TIPO CABO PAR \nTRANÇADO, COR AZUL, CARACTERÍSTICAS \nADICIONAIS COM MARCAÇÃO SEQUÊNCIA \nMÉTRICA/DECRESCENTE(300-, CATEGORIA 5E, \nAPLICAÇÃO REDE DE INFORMÁTICA \nCX 50 \n82355 15 CABO, multiplexado, de aluminio, 4 x 16 mm, isolacao \n1.000 volts. \nMT 200\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-176-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \n86424 16 \nCABO, eletrico, flexivel, secao nominal 3 x 6 mm², PP, cor \npreta, condutores de cobre eletrolitico, tempera mole, \nclasse de encordoamento 4, classe de isolacao 450/ 750V, \nisolamento em termoplastico de PVC antichama Fabricado \nde acordo com as normas vigentes da ABNT, e selo de \nidentificacao do INMETRO Produto exibindo o Selo de \nConformidade de forma visivel, legivel, indelevel e \npermanente. No isolamento, devera ser indicado, a cada \n50cm, o nome, a marca ou logotipo do fabricante, nome do \nproduto, secao nominal, classe de isolacao \nMT 300 \n86425 17 \nCABO, eletrico, flexivel, PP (dupla isolacao), tempera \nmole, secao nominal 2 x 1,5 mm², classe de isolacao 450/ \n750V, cor preta, classe de encordoamento 4, isolamento \nduplo em termoplastico de PVC tipo ST1, antichama. \nFabricado de acordo com as normas vigentes da ABNT, e \nselo de identificacao do INMETRO Produto exibindo o \nSelo de Conformidade de forma visivel, legivel, indelevel \ne permanente. No isolamento, devera ser indicado, a cada \n50cm, o nome, a marca ou logotipo do fabricante, nome do \nproduto, secao nominal, classe de isolação \nMT 1000 \n86426 18 \nCABO, eletrico, flexivel, PP, secao nominal 2 x 2,5 mm², \ncor preto, condutores de cobre eletrolitico, tempera mole, \nclasse de encordoamento 4, classe de isolacao de \n450/750V, em termoplastico de PVC Fabricado de acordo \ncom as normas vigentes da ABNT, e selo de identificacao \ndo INMETRO Produto exibindo o Selo de Conformidade \nde forma visivel, legivel, indelevel e permanente. No \nisolamento, devera ser indicado, a cada 50cm, o nome, a \nmarca ou logotipo do fabricante, nome do produto, secao \nnominal, classe de isolacao \nMT 2000 \n86427 19 \nCABO, eletrico, flexivel, secao nominal 4 x 4m², PP, cor \npreto, condutores de cobre eletrolitico, tempera mole, \nclasse de encordoamento 4, classe de isolacao 450/ 750V, \nIsolamento em termoplastico de PVC anticham a. \nFabricado de acordo com as normas vigentes da ABNT, e \nselo de identificacao do INMETRO Produto exibindo o \nSelo de Conformidade de forma visivel, legivel, indelevel \ne permanente. No isolamento, deverá ser indicado, a cada \n50cm, o nome, a marca ou logotipo do fabricante, nome do \nproduto, secao nominal, classe de isolacao \nMT 800\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-177-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n82361 20 CABO, telefonico, em espiral, tamanho padrao 1,5 m, com \nconectores RJ 10. \nUND   20 \n89706 21 \nCABO, telefonico, liso, tamanho 2 metros, com conectores \nRJ11, para telefone digital. Fabricado de acordo com as \nnormas da ABNT e Anatel. Atender a(s) norma(s) \nABNTvigente (s). \nUND 100 \n86430 22 \nQUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR PARA 4 \nOU 3 DISJUNTORES, em PVC anti-chama, na cor branca, \ngrau de proteção IP-40, que atenda à NBR-6146. Com \nentradas p/ eletrodutos em todas as faces da caixa. \nModelo universal, p/ disjuntores padrão NEMA ou DIN. \nTampa em PVC com abertura de 180º e opção de inversão \nda abertura (direita ou esquerda). Referência: Marcas \nPIAL, Tigre ou superior. \nUND 80 \n86431 23 \nQUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR PARA 6 \nOU 8 DISJUNTORES, em PVC anti-chama, na cor branca, \ngrau de proteção IP-40, que atenda à NBR-6146. Com \nentradas p/ eletrodutos em todas as faces da caixa. Com \nbarramentos de neutro e terra. Modelo universal, p / \ndisjuntores padrão NEMA ou DIN. Tampa em PVC com \nabertura de 180º e opção de inversão da abertura (direita \nou esquerda). Referência: Marcas PIAL, Tigre ou superior. \nUND 80 \n86432 24 \nQUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR PARA 12 \nOU 16 DISJUNTORES, em PVC anti-chama, na cor branca, \ngrau de proteção IP-40, que atenda à NBR-6146. Com \nentradas p/ eletrodutos em todas as faces da caixa. Com \nbarramentos de neutro e terra. Modelo universal, p/ \ndisjuntores padrão NEMA ou DIN. Tampa em PVC com \nabertura de 180º e opção de inversão da abertura (direita \nou esquerda). Referência: Marcas PIAL, Tigre ou superior. \nUND 50 \n86433 25 \nCAIXA passagem, material pvc, aplicação fixação de \npontos de luz, características adicionais fundo móvel, \nforma octogonal, posição relativa embutir, dimensões 4 x 4 \npol \nUND 100 \n86434 26 \nCAIXA medição, material acrílico, comprimento 310 mm, \nlargura 200 mm, profundidade 230 mm, características \nadicionais com suporte para disjuntor e lente, tipo \nmedidor monofásico \nUND 200\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-178-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \n86435 27 CAIXA medição, acrílico, 48 cm, 25 cm, 15,50 cm, trifásico \ncms3 (med/secc), padrão. \nUND 30 \n89540 28 \nTOMADA, NÚMERO CONTATO: 3 UN, FORMATO \nCONTATO: REDONDO, COR CORPO: BRANCA, \nCORRENTE NOMINAL: 20A, TENSÃO NOMINAL: \n250V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SISTEMA \"X\" \nCOM CAIXA, COM SUPORTE PARA DISJUNTOR, \nNORMAS TÉCNICAS: NBR 14136, APLICAÇÃO: \nAPARELHO AR CONDICIONADO, REFERÊNCIA: \nPERLEX 2952, POSIÇÃO RELATIVA: SOBREPOR \nUND 100 \n86437 29 \nCAIXA, de embutir, padrao 4 X 2 polegadas, em PVC, \npara derivação dos circuitos eletricos e fixação de \nacessorios como tomadas, interruptores em instacoes \neletricas de baixa tensao. Atender a(s) norma(s) ABNT \nvigente(s). \nUND 300 \n86438 30 CAIXA, de passagem, para eletroduto, em aluminio, de \nsobrepor, dimensoes 20 x 20cm. \nUND 150 \n86439 31 \nCALHA LÂMPADA FLUORESCENTE, TIPO: \nRETANGULAR, SOBREPOR, QUANTIDADE \nLÂMPADAS: 2UN, POTÊNCIA LÂMPADA: 32 W, COR: \nBRANCA, MATERIAL: CHAPA DE AÇO TRATADA, \nCARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: REFLETOR E \nALETAS PARABÓLICAS COM ACABAMENTO  \nUND 10 \n86442 32 CALHA trapezoidal branca para 2 lâmpadas fluorescentes \nde 40 w \nUND 10 \n86443 33 CALHA trapezoidal branca para 1 lâmpada fluorescente \nde 20 w \nUND 10 \n86444 34 \nCANALETA COM TAMPA E DIVISÃO EM PVC \nISOLADO, PARA FIO OU CABO DE COBRE- BARRAS \nCOM 20 X 10 X 2.000MM, SISTEMA EXTERNO, \nTEMPERATURA DE UTILIZAÇÃO ATÉ 70¨ \nUND 400 \n86445 35 \nCANALETA COM TAMPA E DIVISÃO EM PVC \nISOLADO, PARA FIO OU CABO DE COBRE- BARRAS \nCOM 40 X 16 X 2.000MM, SISTEMA EXTERNO, \nTEMPERATURA DE UTILIZAÇÃO ATÉ 70¨ \nUND 400\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-179-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \n86448 36 \nCHUVEIRO, eletrico, em plastico, bitola 1/2 polegada, \npotencia minima 4400 watts, 220 volts, com NBR vigentes. \nAs seguintes informacoes deverao ser impressas ou \ncoladas pelo fabricante diretamente sobre a embalagem: \nnome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, \nquantidade, composicao, garantia, bem como sobre os \nriscos que apresentam a saude e segurança dos \nconsumidores, normas vigentes e registros nos orgaos \ncompetentes. \nUND 100 \n85813 37 CHUVEIRO, em plastico, crivo e tubo em plastico com \nbitola de 1/2 polegada. \nUND 20 \n85983 38 \nCHUVEIRO elétrico, material termoplástico, variações \ntemperatura água 3, potência 4.500 w, tensão operação 220 \nv, características adicionais mangueira e ducha manual \nUND 20 \n85984 39 CHUVEIRO plástico de 1/2 polegada. referencia astra, \nsimilar ou superior \nUND 20 \n89575 40 \nCONECTOR ATERRAMENTO, MATERIAL LIGA \nCOBRE, CONEXÃO CABO A HASTE, FIXAÇÃO DOS \nCONDUTORES POR GRAMPO U, PORCA E ARRUELA \nDE PRESSÃO, MATERIAL ELEMENTO FIXAÇÃOAÇO \nZINCADO \nUND 80 \n86450 41 \nCONECTOR, eletrico, de encaixe RJ-11, macho, fabricado \nem termoplastico transparente, 04 contatos em cobre \nberilo e camada de ouro, 6 polos \nUND 200 \n86451 42 \nCONECTOR, eletrico, de encaixe RJ-45, macho, CAT 5e \nEIA/TIA, fabricado em termoplastico transparente de alto \nimpacto não propagante a chamas, 08 contatos em cobre \nberilo e camada de ouro em 50 microns Atender a(s) \nnorma(s) ABNT NBR EIA/TIA/ISSO vigente(s). \nUND 300 \n86452 43 CONECTOR, tipo rj 45 fêmea, características adicionais cat \n5e, aplicação cabo de rede \nUND 300 \n86453 44 CONTATOR, 220 v, 25 a, ar condicionado, 7,5 cv, 1na, 3, \ncwm25.10 (weg) \nUND 50 \n89576 45 \nCURVA ELETRODUTO, ANGULAÇÃO 90¨, TIPO \nMACHO E FÊMEA, MATERIAL FERRO \nGALVANIZADO, BITOLA 1 POL \nUND 100\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-180-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n89477 46 CURVA 90¨ DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA \nBSP MACHO/FEMEA, DE 1/2'. \nUND 100 \n89478 47 Curva galvanizada, com ¾ UND 100 \n89542 48 CURVA, LONGA GALVANIZADA DE METAL MACHO \nE FÊMEA 1 ¼'. \nUND 100 \n89577 49 CURVA 90EM PVC ANTI-CHAMAS, COR PRETO, \nELETRODUTO ROSCÁVEL 1. 1/2\". \nUND 200 \n89578 50 CURVA, para eletroduto, em PVC, 1/2 polegadas, 90 \ngraus, rosqueavel, na cor cinza. \nUND 200 \n89481 51 CURVA ELETRODUTO, ANGULAÇÃO 180¨, TIPO \nROSCÁVEL, TAMANHO 1 POL \nUND 200 \n89482 52 \nCURVA ELETRODUTO, ANGULAÇÃO 180¨, TIPO \nROSQUEADA, MATERIAL PVC, DIÂMETRO NOMINAL \n1 1/4 POL \nUND 200 \n86463 53 \nDISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA \nBIPOLAR DE 10A - deverão ser em caixa moldada, \natendendo as normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. \nCertificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. \nUND 50 \n86464 54 \nDISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA \nBIPOLAR DE 20A - deverão ser em caixa moldada, \natendendo as normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. \nCertificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. \nUND 100 \n86465 55 \nDISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA \nBIPOLAR DE 25A - deverão ser em caixa moldada, \natendendo as normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. \nCertificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. \nUND 100 \n86466 56 \nDISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA \nBIPOLAR DE 30A - deverão ser em caixa moldada, \natendendo as normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. \nCertificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. \nUND 50 \n89579 57 DISJUNTOR UNIPOLAR NEMA 50A. UND 50 \n86468 58 DISJUNTOR 70a bipolar, padrão nema UND 50\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-181-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \n86469 59 \nDISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA \nBIPOLAR DE 40A - deverão ser em caixa moldada, \natendendo as normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. \nCertificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. \nUND 50 \n86470 60 \nDISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA \nTRIPOLAR DE 70A - deverão ser em caixa moldada, \natendendo as normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. \nCertificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. \nUND 50 \n86471 61 \nDISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA \nTRIPOLAR DE 40A - deverão ser em caixa moldada, \natendendo as normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. \nCertificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. \nUND 50 \n86472 62 \nDISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA \nTRIPOLAR DE 50A - deverão ser em caixa moldada, \natendendo as normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. \nCertificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar \nUND 50 \n86473 63 \nDISJUNTOR, eletrico, tripolar, Baixa tensao, 60 A, 220V, \npadrao NEMA Produto devera exibir o Selo de \nConformidade do Inmetro, nome, marca ou logotipo do \nfabricante, a tensao, a faixa de regulagem e o numero da \nnorma \nUND 50 \n86474 64 \nDISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA \nTRIPOLAR 100A, em caixa moldada, com elementos de \nproteção térmico e magnético fixos, tensão máxima de \nserviço de 415 Vca (600Vca de tensão de isolação), \natendendo à norma NBR NM60898, certificado pelo \nINMETRO. Referência: GE, WEG ou similar. \nUND 50 \n86475 65 \nDISJUNTOR, eletrico, unipolar, Baixa tensao, 20 A, para \nquadro Siemes Produto devera exibir o Selo de \nConformidade do Inmetro, nome, marca ou logotipo do \nfabricante, a tensao, a faixa de regulagem e o numero da \nnorma. \nUND 150 \n86476 66 \nDISJUNTOR, eletrico, unipolar, Baixa tensao, 25 A, para \nquadro Siemes Produto devera exibir o Selo de \nConformidade do Inmetro, nome, marca ou logotipo do \nfabricante, a tensao, a faixa de regulagem e o numero da \nnorma. \nUND 150\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-182-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \n86477 67 \nDISJUNTOR, eletrico, unipolar, Baixa tensao, 30 A, para \nquadro Siemes Produto devera exibir o Selo de \nConformidade do Inmetro, nome, marca ou logotipo do \nfabricante, a tensao, a faixa de regulagem e o numero da \nnorma. \nUND 150 \n86478 68 \nDISJUNTOR, eletrico, unipolar, Baixa tensao, 40 A, \ncompativel para quadro Siemes Produto devera exibir o \nSelo de Conformidade do Inmetro, normas vigentes, \nnome, marca ou logotipo do fabricante, a tensao, a faixa de \nregulagem \nUND 150 \n82436 69 ELETRODUTO em PVC, roscável  de 1 1/2\"na cor preta, \ncom certificação do INMETRO, vara com 3m  \nUND 150 \n86483 70 ELETRODUTO, em PVC, rosqueavel, de 1 1/4 polegadas, \nna cor preta, vara com 3 metros, certificacao INMETRO \nUND 150 \n89581 71 \nELETRODUTO, rigido, em PVC, rosqueavel, diamentro \nnominal de 1 polegada, comprimento 3m, na cor \npreta..Atender a(s) norma(s) ABNT NBR vigente(s). \nUND 150 \n86485 72 ELETRODUTO, em PVC, rosqueavel, de 1/2 polegadas, \nna cor preta, vara com 3 metros, certificacao INMETRO \nUND 150 \n89484 73 \nELETRODUTO, MATERIAL PVC, TIPO RÍGIDO ANTI-\nCHAMA, BITOLA 3/4 POL, COR PRETA,TIPO \nFIXAÇÃO ROSQUEÁVEL, NORMAS TÉCNICAS ABNT \nEB-744(CLASSE B), NBR 6150, COMPRIMENTO 3 M \nUND 150 \n86487 74 \nFIO ELETRICO, TIPO FLEXÍVEL/ PARALELO, BITOLA \n2X1 MM, MATERIAL CONDUTOR COBRE,MATERIAL \nISOLAMENTO PVC \nMT 500 \n89539 75 FIO ELETRICO, TIPO RÍGIDO, BITOLA 10 MM MT 1000 \n89537 76 FIO ELETRICO, TIPO RÍGIDO, BITOLA 6 MM MT 1000 \n86490 77 \nFIO TELEFÔNICO, PARALELO, 2, COBRE, \nTERMOPLÁSTICO, EXTERNO, CONFORME ESPEC. \nTELEBRÁS 224-1205-08 \nMT 800 \n86491 78 \nFITA, isolante, plastica, alta fusao, anti-chama, cor preta, \nalta aderencia, dimensao 19mm x 10m. Devera apresentar, \nno minimo, o nome do produto, as dimensoes, a expressao \nUND  1000\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-183-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \nanti chama e o nome do fabricante,.Atender a(s) norma(s) \nABNT NBR vigente(s). \n86493 79 \nGRAMPO fixador para fio flexivel de 2,5 mm2. \nEmbalagem: caixa com 20 unidades, com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante \nCX 200 \n86496 80 \nINTERRUPTOR, eletrico, de embutir, uma tecla para \ninstalacao simples, na cor branco,10 A, tensao maxima \npermitida 250V, com espelho em plastico,Os interruptores \ndevem conter as indicacoes de Corrente nominal em \nampères (A) ou a corrente nominal para lampada \nfluorescente em amperes; Tensão nominal, em volts (V); \nSimbolo da natureza da corrente; Nome do fabricante ou \ndo vendedor \nresponsavel, marca de fabrica ou marca de identificação. \nOs interruptores devem ostentar o Selo de Identificação da \nConformidade no produto e na embalagem primária do \nmesmo, quando houver. Atender a(s) norma(s) ABNT e \nPortaria(s) vigente(s) do INMETRO. \nUND 500 \n89544 81 \nINTERRUPTOR, eletrico, de embutir, 02 (duas) teclas \nsimples, cor branco, fosforescente, com espelho, com \ntomada 10 amperes, tensao maxima permitida 250V. Os \ninterruptores devem conter as indicacoes de Corrente \nnominal em ampères (A) ou a corrente nominal para \nlampada fluorescente em amperes; Tensão nominal, em \nvolts (V); Simbolo da natureza da corrente; Nome do \nfabricante ou do vendedor responsavel, marca de fabrica \nou marca de identificação. Os interruptores devem \nostentar o Selo de Identificação da Conformidade no \nproduto e na embalagem primária do mesmo, quando \nhouver. Atender a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) \nvigente(s) do INMETRO. \nUND 50 \n89582 82 \nINTERRUPTOR, eletrico, de embutir, duas teclas para \ninstalacao simples, na cor branco, 10 A, tensao maxima \npermitida 250V, com espelho em plastico, fabricado \nconforme normas vigentes da ABNT, com selo de \nidentificacao da conformidade e logomarca do Inmetro. \nUND 300 \n86499 83 \nINTERRUPTOR, eletrico, de embutir, tres teclas para \ninstalacao simples, com espelho, na cor padrao da \nunidade, 10 A, tensao maxima permitida 250V, com \nespelho em plastico, Os interruptores devem conter as \nUND 150\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-184-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \nindicacoes de Corrente nominal em ampères (A) ou a \ncorrente nominal para lampada fluorescente em amperes; \nTensao nominal, em volts (V); Simbolo da natureza da \ncorrente; Nome do \nfabricante ou do vendedor responsavel, marca de fabrica \nou marca de identificação. Os interruptores devem \nostentar o Selo de Identificação da Conformidade no \nproduto e na embalagem primária do mesmo, quando \nhouver. Atender a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) \nvigente(s) do INMETRO. \n89487 84 \nCONJUNTO COMPLETO INTERRUPTOR SIMPLES \nDUAS TECLA SISTEMA X 10 A /250 V REFERENCIA \nTRAMONTINA OU SIMILAR \nUND 250 \n89720 85 \nINTERRUPTOR, eletrico, de sobrepor, duas tecla, para \ninstalacao simples, na cor branco, 10 A, tensao maxima \npermitida 250V, com espelho em plastico, com caixa (tipo \ncondulete), fabricado conforme normas vigentes da \nABNT, com selo de identificacao da conformidade e \nlogomarca do Inmetro. \nUND 60 \n93743 86 \nINTERRUPTOR 1 TECLA SISTEMA X DE SOBREPOR EM \nTERMOPLASTICO TAM 70X70mm DE 10A/250V \n(MODULAR), padrão brasileiro, resistente a altos \nimpactos e alto isolamento elétrico, com miolo destacável, \ncom acoplador para canaleta, precortes nos quatro lados, \ndispensa o uso de caixas, atendendo a norma NBR NM \n60669-1, Certificado pelo INMETRO. Referência: IRIEL \nlinha Brava, Tramontina Linha Lizflex ou similar. \nUND 200 \n89707 87 \nLÂMPADA LED, TENSÃO NOMINAL: BIVOLT, \nPOTÊNCIA NOMINAL: 9W, TIPO BASE: G13, \nFORMATO: TUBULAR T8, EQUIVALÊNCIA: \nFLUORESCENTE DE 20W \nUND 20 \n93744 88 \nLÂMPADA LED, TENSÃO NOMINAL: BIVOLT, \nPOTÊNCIA NOMINAL: 18W, TIPO BASE: G13, \nFORMATO: TUBULAR T8, EQUIVALÊNCIA: \nFLUORESCENTE DE 40W \nUND 50 \n89708 89 \nLÂMPADA LED, TENSÃO NOMINAL: BIVOLT, \nPOTÊNCIA NOMINAL: 36W, TIPO BASE: G13, \nFORMATO: TUBULAR, COMPRIMENTO: 2370 MM \nUND 100\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-185-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \n89709 90 \nLÂMPADA LED, TENSÃO NOMINAL: BIVOLT, \nPOTÊNCIA NOMINAL: 6W, TIPO BASE: E-27, FLUXO \nLUMINOSO: 550 LM, TIPO BULBO: PAR-20, \nTEMPERATURA DE COR: 2700K, ABERTURA FACHO: \n25¨, VIDA MÉDIA: 25.000 H \nUND 50 \n89492 91 \nLâmpada Bulbo LED Bivolt Soquete E-27 9W Branca \nTemperatura Cor 6.000K (equivalência incandescente \n60W) \nUND 500 \n89493 92 LAMPADA LED BULBO 12W, LUZ FRIA, BIVOLT, E27 UND 500 \n89494 93 LÂMPADA LED, 15W, BRANCA, BIVOLT, BASE E-27 UND 500 \n89710 94 \nLAMPADA, led, modelo bulbo, potencia de 20W, bivolt, \nbase com rosca, soquete E27, cor branco, temperatura de \ncor minima 6.500k (frio), fluxo luminoso minimo de 1.800 \nlumens, vida util minima de 25.000 horas. As seguintes \ninformacoes deverao ser impressas pelo fabricante, \ndiretamente sobre a embalagem em que o produto esta \nacondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do \nproduto, garantia. \nUND 600 \n89585 95 LAMPADA LED BULBO 30W, LUZ FRIA, BIVOLT, E27 UND 500 \n89711 96 \nLÂMPADA LED, tensão nominal bivolt 100/240 vca, \npotência nominal 18 w, tipo base g13, características \nadicionais sensor de presença embutido na lâmpada; \ndimerizáv e, cor branca fria, quantidade leds 96, fluxo \nluminoso 1700 lm, temperatura de cor 6000 k, abertura \nfacho 120¨, formato tubular, vida média 40.000 h, \nfrequência nominal 50/60 hz, índice de reprodução de cor- \nirc >0,80,tipo emissor epistar smd 2835, temperatura \noperação-20¨c a +40 ¨c, fator potência > 0,95, grau proteção \nip42, dimensões 29 x 11 x 98 mm, umidade relativa de \noperação 10 a 90%, equivalência fluorescente de 40w \nUND 400 \n89497 97 Lâmpada Halógena De Duplo Contato (palito) De 300w, \n220v, Base R7s, Luz Branca \nUND 100 \n89498 98 LÂMPADA HALÓGENA DE 500 W 220 V. UND 100\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-186-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \n89496 99 \nLUVA, galvanizada, em ferro maleavel, conforme norma \nABNT NBR- 6943, com nervura longitudinal externa, \nacabamento galvanizado norma ABNT NBR- 6323, rosca \nBSP norma ABNT NBR-6414, diametro nominal: 1.1/2 \npolegadas. \nUND 150 \n89499 100 \nLUVA, para eletroduto, em PVC rigido, 1 polegada, anti-\nchama, rosqueavel, na cor preta.Atender a(s) norma(s) \nABNT vigente(s). \nUND 150 \n89500 101 \nLUVA, para eletroduto, em PVC rigido, 1 1/2\", anti-\nchama, rosqueavel, na cor preta, com certificacao do \nINMETRO. \nUND 150 \n86526 102 LUVA, para eletroduto, em PVC rigido, de 1 1/4\", anti-\nchama, rosquavel, na cor preta, certificacao INMETRO \nUND 150 \n89501 103 LUVA, para eletroduto, em PVC rigido, 1/2\", anti-chama, \nrosqueavel, na cor cinza, certificacao INMETRO. \nUND 150 \n86528 104 \nLUVA, para eletroduto, em PVC rigido, de 3/4 polegadas, \nanti-chama, rosquavel, na cor preta, certificacao \nINMETRO \nUND 150 \n89546 105 CONDUITE, corrugado, flexivel, em polietileno, 3/4\", cor \namarelo, para instalacao externa ou embutida \nMT 10000 \n86530 106 NÍPEL PVC, ROSCÁVEL DE 3/4 UND 100 \n89504 107 \nCONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL FERRO \nFUNDIDO MALEÁVEL, TIPO NÍPEL, TIPO FIXAÇÃO \nROSCÁVEL, BITOLA LADO ROSCÁVEL 1 1/4 POL, \nCARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ACABAMENTO \nGALVANIZADO A FOGO (ZINCADO), APLICAÇÃO \nINSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA \nUND 20 \n86532 108 NIPEL, roscavel 1\"  em PVC UND 150 \n86530 109 Nípel de PVC roscável de 3/4  UND 150 \n82519 110 \nPARAFUSO, cabeca tipo fenda, em metal, dimensoes 3,8 x \n22 mm, para madeira. Embalagem: Caixa com 100 \nunidades. \nCX 200\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-187-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \n89712 111 \nPARAFUSO, auto-atarrachante, cabeca chata, fenda \nsimples, em aco galvanizado, dimensoes de 4 mm x \n30mm, rosca parcial, ponta conica. Embalagem com marca \ne informacores do fabricante. \nUND 50 \n86537 112 \nPLACA, para caixa de passagem, cega, dimensoes 4 x 2 \npolegadas, em PVC, na cor padrao da unidade, com \nfuracao para parafusos \nUND 200 \n86538 113 \nPLACA, para caixa de passagem, cega, dimensoes 4 x 4 \npolegadas, em PVC, na cor padrao da unidade, com \nfuracao para parafusos \nUND 100 \n86539 114 \nPLUGUE, TIPO: FÊMEA, NÚMERO CONTATO: 2 UN, \nFORMATO CONTATO: UNIVERSAL, COR \nCORPO: CINZA, CORRENTE NOMINAL: 15 A, TENSÃO \nNOMINAL: 250 V,  APLICAÇÃO: EXTENSÃO \nELÉTRICA \nUND 150 \n86540 115 \nPLUGUE, tipo macho, número pinos 2 un, formato pinos 2 \nchatos e 1 redondo, formato retangular, cor corpo cinza, \ncorrente nominal 15 a, tensão nominal 250v, número pólos \n2 p + t \nUND 150 \n89509 116 \nREFLETOR LED, POTÊNCIA 10W TENSÃO BIVOLT \nCONSUMO 0,017KWH FREQUÊNCIA 50 / 60HZ FATOR \nDE POTÊNCIA 0,6 FLUXO LUMINOSO 700LM \nEFICIÊNCIA 70 LM/W TEMP. DE COR 6500K IRC >70 \nTEMP. DE OPERAÇÃO -25 A 40? VIDA ÚTIL 30.000 \nHORAS ANG. DE ILUMINAÇÃO 100 IP 65 GARANTIA* \n1 ANO. \nUND 100 \n89510 117 \nRefletor 30W Led, Cor luz: Branco Frio 6000K \nLuminosidade: Carcaça: Alumínio cor cinza ou preta,, \nÂngulo mínimo: 120º Voltagem: bi-volt, Cor luz: Branco \nFrio, RESISTENCIA água, Não emitir radiação \ninfravermelha nem ultravioleta. Garantia mínima de 1 \n(um) ano \nUND 100 \n89512 118 \nREFLETOR, MATERIAL CORPO: ALUMÍNIO \nBLINDADO, TIPO LÂMPADA: LED COB (CHIP ON \nBOARD), POTÊNCIA LÂMPADA: 50 W, TENSÃO \nALIMENTAÇÃO: BIVOLT V, GRAU PROTEÇÃO:IP65 \n(TABELA INGRESS PROTECTION), ÂNGULO DE \nABERTURA DA LENTE: 120¨, TEMPERATURA DE COR: \nUND 150\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-188-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \n6000/4000 K \n89513 119 \nREFLETOR, MATERIAL CORPO: ALUMÍNIO \nBLINDADO, TIPO LÂMPADA: LED COB (CHIP ON \nBOARD), POTÊNCIA LÂMPADA: 100 W, TENSÃO \nALIMENTAÇÃO: BIVOLT V, GRAU PROTEÇÃO: IP65 \n(TABELA INGRESS PROTECTION), ÂNGULO DE \nABERTURA DA LENTE: 120¨, TEMPERATURA DE COR: \n6000/4000 K \nUND 100 \n89514 120 \nREFLETOR, de led alto brilho, tipo de LED COB, potencia \n200w, frequencia 50/60Hz, durabilidade minima 30.000hs, \nangulo de abertura minima de 120 graus, Voltagem DC \n12V (AC 110V 240V) Temperatura minima de cor: 3200K, \ngrau de protecao minima IP65. \nUND 150 \n89516 121 \nREFLETOR, TIPO LÂMPADA PAR 30 LED RGB, \nPOTÊNCIA LÂMPADA TOTAL 9 W, TENSÃO \nALIMENTAÇÃO 230 V, CARACTERÍSTICAS \nADICIONAIS TOTAL LEDS 145 PCS (49 VERM/48 \nAZUL), ÂNGULO 18 GR A, ACESSÓRIOS PORTA \nGELATINA \nUND 100 \n86552 122 QUADRO, de distribuicao, eletrico, em PVC, de sobrepor, \npara 06 disjuntores, com barramento de 100 amperes \nUND 25 \n86554 123 \nREATOR LÂMPADA FLUORESCENTE, TIPO DE \nPARTIDA: RÁPIDA, TIPO: ELETRÔNICO, POTÊNCIA \nNOMINAL: 20 W, TENSÃO NOMINAL: 127/220V, \nFATOR POTÊNCIA:> OU = 0,95, QUANTIDADE \nLÂMPADAS: 1, DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL \n(THD): MÁX. 26%, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: \nCINTILAÇÃO MENOR QUE 2%, TIPO BULBO: T10 \nUND 100 \n89715 124 \nREATOR LÂMPADA FLUORESCENTE, TIPO \nELETRÔNICO, POTÊNCIA NOMINAL 40 W, TENSÃO \nNOMINAL BIVOLT 115- 127/220 V, QUANTIDADE \nLÂMPADAS 1, TIPO BULBO T5, FORMATO DA \nLÂMPADA TUBULAR \nUND 100 \n89716 125 \nREATOR LÂMPADA FLUORESCENTE, TIPO DE \nPARTIDA: INSTANTÂNEA, TIPO: ELETRÔNICO, \nPOTÊNCIA NOMINAL: 20 W, TENSÃO NOMINAL: \n127/220 V, FATOR POTÊNCIA: ALTO, QUANTIDADE \nUND 100\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-189-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \nLÂMPADAS: 2, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: \nSELO INMETRO GARANTIA 2 ANOS, TIPO BULBO: T10 \n89522 126 \nREATOR LÂMPADA FLUORESCENTE, TIPO DE \nPARTIDA INSTANTÂNEA, TIPO ELETRÔNICO, \nPOTÊNCIA NOMINAL 40 W, TENSÃO NOMINAL \n127/220 V, FATOR POTÊNCIA ALTO, QUANTIDADE \nLÂMPADAS 2, CARACTERISTICAS ADICIONAIS SELO \nINMETRO GARANTIA 1 ANO, TIPO BULBO T10 \nUND 100 \n93747 127 \nRelé térmico para falta de fase, bobina 220 V, tripolar para \nmonitoramento de rede trifásica 380 V. FORNECIMENTO \nUNIDADE \nUND 200 \n86559 128 \nResistência para chuveiro elétrico marca Lorenzetti, ou de \nqualidade similar, tensão de alimentação de 220 V, \npotência de 5.400 W \nUND 100 \n86551 129 ORGANIZADOR, de cabos e fios, formato espiralado, com \n3/4 de diametro x 5 metros \nUND 50 \n86563 130 START, para lampada fluorescente, 32/40 watts. UND 50 \n86566 131 \nINTERRUPTOR, tipo horário, aplicação instalações \nelétricas, referência timer DIGIMEC/COEL, tensão \nnominal 220 V. \nUND 100 \n93748 132 \nTOMADA, TIPO SOBREPOR, FORMATO CONTATO \nUNIVERSAL, CORRENTE NOMINAL 10 A, TENSÃO \nNOMINAL 250 V, NÚMERO PÓLOS 2 P, \nCARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SISTEMA 'X', \nAPLICAÇÃO INSTALAÇÃO ELÉTRICA \nUND 400 \n82564 133 TOMADA, para telefone, femea, com adaptador de plug \namericano, com selo INMETRO. \nUND 60 \n89525 134 UNIÃO EM FERRO GALVANIZADO DE 1.1/4' Que \natenda as normas ABNT NBR 6943 \nUND 60 \n89526 135 Plafonier de plástico; bocal E27; branco UND 100 \n89528 136 CABO ELÉTRICO, RÍGIDO, 6 MM, PRETO, ROLO COM \n100M \nUND 20\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-190-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n89529 137 \nCALHA LÂMPADA FLUORESCENTE, TIPO \nRETANGULAR, QUANTIDADE LÂMPADAS 2 UN, \nPOTÊNCIA LÂMPADA 20 W, COR BRANCA, \nMATERIAL METAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS \nDE SOBREPOR PARA SISTEMA DE ILUMINACAO \nUND 50 \n89720 138 \nINTERRUPTOR, eletrico, de sobrepor, duas tecla, para \ninstalacao simples, na cor branco, 10 A, tensao maxima \npermitida 250V, com espelho em plastico, com caixa (tipo \ncondulete), fabricado conforme normas vigentes da \nABNT, com selo de identificacao da conformidade e \nlogomarca do Inmetro. \nUND 80 \n89532 139 LUVA, GALVANIZADA, METAL 1 ¼'. NBR-6414 UND 100 \n86440 140 \nCALHA ALETADA COMPLETA 2X40W. \nESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Calha aletada completa \n2x40W com reator e lâmpadas (número de lâmpadas: 2 / \npotência da lâmpada: 40 W / tipo de luminária: aletada) \nUND 50 \n86441 141 \nCALHA ALETADA COMPLETA 2X20W. \nESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Calha aletada completa \n2x20W com reator e lâmpadas (número de lâmpadas: 2 / \npotência da lâmpada: 20 W / tipo de luminária: aletada) \nUND 50 \n86479 142 DISJUNTOR 60A UNIPOLAR, PADRÃO NEMA UND 100 \n89533 143 \nACESSÓRIO / COMPONENTE elétrico eletrônico, nome \nacessório de componente elétrico / eletr - disjuntor \ntermomagnético, unipolar, 70 ampéres, 127/220v, caixa \nmoldada em material termoplástico, cor preta, fixação por \nparafusos, conforme NBR IEC 60898. \nUND 80 \n86481 144 DISJUNTOR UNIPOLAR M 100A UND 60 \n86494 145 \nINTERRUPTOR, elétrico, de embutir, 01(uma) tecla e \n01(uma) tomada fosforescente, com espelho, 10 amperes, \n250 volts, certificação INMETRO, conforme norma NBR \n6527. \nUND 150 \n86495 146 \nINTERRUPTOR, elétrico, de embutir, 01(uma) tecla e \n02(duas) tomadas fosforescente, com espelho, 10 amperes, \n250 volts, certificação INMETRO, conforme norma NBR \nUND 60\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-191-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \n6527. \n86503 147 \nLUMINARIA LED PLAFON REDONDO DE SOBREPOR \nBIVOLT 12/13 W, DIÂMETRO APROXIMADO DE 30 \nCM.  \nUND 100 \n86504 148 LUMINARIA DE SOBREPOR LED TUBULAR 1X18 UND 100 \n86505 149 Luminária de sobrepor com 2 lâmpadas LED T8 18W, \nbivolt, facho de luz branco frio com certificado INMETRO. \nUND 300 \n86506 150 Calha / Suporte Led Tubular HO T8 120cm para 1 \nlâmpada de led tubular. \nUND 50 \n86507 151 Calha / Suporte Led Tubular HO T8 120cm para 2 \nlâmpadas de led tubulares \nUND 50 \n93749 152 LUMINÁRIA, tipo calha  Potência  40w  = lâmpadas 02 \nUND \nUND   100 \n86522 153 \nLUVA, de seguranca, cano curto, confeccionada em \nvaqueta, com tira de reforco interna em vaqueta, com \nelastico para ajuste no dorso, maleavel e resistente com \ncostura nao aparente, tamanho unico. As seguintes \ninformacoes deverao ser impressas pelo fabricante, \ndiretamente sobre a embalagem em que o produto esta \nacondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do \nproduto, endereco, composição, data de fabricação ou lote, \nprazo/data de validade, bem como sobre os riscos que \napresentam a saude e seguranca dos consumidores, e \nnumero do Certificado de Aprovação (CA) do Ministerio \ndo Trabalho e Emprego, atender a(s) norma(s) ABNT e \nPortaria(s) vigente(s) do INMETRO. Na data da entrega, o \nprazo de validade indicado para o produto, nao devera ter \nsido ultrapassado na sua metade, tomando-se como \nreferencia, a data de fabricacao ou lote impresso na \nembalagem. Embalagem: Lacrada com par individual. \nUND 100 \n82499 154 \nLUVA, galvanizada, em ferro maleavel, conforme norma \nABNT NBR- 6943, com nervura longitudinal externa, \nacabamento galvanizado norma ABNT NBR- 6323, rosca \nBSP norma ABNT NBR-6414, diametro nominal: 1 \npolegada. \nUND 100\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-192-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \n86523 155 LUVA galvanizada, rosca, ø 3/4'. UND 100 \n86529 156 NIPEL, roscavel  3/4 galvanizado  UND 100 \n86542 157 Refletor em led 20w, branco frio, bivolt, com garantia \nmínima de 2 anos \nUND 120 \n86550 158 Tubo Plástico Espiral Organizador de Cabos, material \nisolante, cor branca, 12mm ou 1/2'. \nMT 300 \n86553 159 \nQuadro de distribuição de sobrepor em PVC para 12 \ndisjuntores tipo DIN, porta transparente, completo \n(barramento trifásico 80A, barras de neutro e de terra para \n12 terminais), IP 40. \nUND 20 \n86561 160 Roldana em porcelana para sistemas de energia UND 100 \n86564 161 \nStarter tensão nominal lâmpada 220 aplicação para \nlâmpadas fluorescentes de 40W, modelo fs 2 (caixa com 25 \nUnd). \nUND 05 \n86565 162 \nAdaptador Elétrico, tipo T /Benjamin. As três faces fêmeas \ndevem aceitar tanto plugues de três pinos do antigo \npadrão como também plugues de três pinos do novo \npadrão, A face macho deve possuir apenas dois pinos e \ndeve conectar perfeitamente em tomadas do novo padrão. \nUND 150 \n86568 163 Tomada tripolar (novo padrão) UND 300 \n86569 164 \nPlugue de Tomada (Macho) 2P+T para extensão elétrica \nfabricada em material PVC, conforme Padrão Brasileiro \n(NBR14136) 10A 250V. (Saída De Fio Axial 180º). Prensa \ncabos internos para três cabos. \nUND 100 \n82565 165 TOMADA, para telefone, macho, com adaptador de plug \namericano, padrao telebras, com selo INMETRO. \nUND 100 \n86392 166 CAPACITOR vapor metálico e sódio 150 A 400 W \nINTERNO \nUND 200 \n82411 167 CURVA, para eletroduto, em PVC, 1 1/4 polegadas, 45 \ngraus, rosqueavel, na cor preta. \nUND 20\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-193-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n86393 168 DISJUNTOR, unipolar 250 A (com garantia     INMETRO) UND 50 \n86394 169 FIO, cabo 1x2.00 mm, com selo INMETRO  MT 6.000 \n86395 170 FIO, cabo 1x2.50 mm, com selo INMETRO  MT 5.000 \n86396 171 FIO, cabo 1x4.00 mm peça 100m, com selo INMETRO  PÇ 40 \n86397 172 FIO, cabo 1x6.00 mm peça 100m, com selo INMETRO  PÇ 50 \n86398 173 FIO, flexível 2x2.00mm, rolo com mínimo de 100m \nembalagem com informação do fabricante e selo Inmetro \nRL 200 \n86399 174 FIO, telefônico, FE, preto, paralelo, 2x60mm, peça com 400 \nm, com selo INMETRO \nPÇ 60 \n89722 175 PADRÃO TRIFÁSICO COMPLETO  UND 30 \n86402 176 \nPADRÃO, monofásico completo, kit com todos os \ncomponentes (garantia e especif.  de acordo c/ INMETRO \nE NBR) \nUND 60 \n86403 177 RACK, galvanizado 1x1 (de acordo com padrão COELBA, \nde qualidade ) \nUND 100 \n86404 178 RACK, galvanizado 1x2 (de acordo com padrão COELBA, \nde qualidade ) \nUND 50 \n86405 179 RACK, galvanizado 1x3 (de acordo com padrão COELBA, \nde qualidade ) \nUND 50 \n86407 180 TOMADA, fêmea, para extensão, 2 polos, 25 amperes, 500 \nvolts, certificação INMETRO, conforme NBR 6147 \nUND 100 \n86408 181 TOMADA, macho, para extensão, 2 polos, 25 amperes, 500 \nvolts, certificação INMETRO, conforme NBR 6147 \nUND 100 \n86409 182 \nTOMADA, para computador, externa, 3P+ T, universal, 10 \namperes, 250 volts, certificação INMETRO, conforme NBR \n6147. \nUND 200\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-194-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \n86410 183 \nTOMADA, para computador, interna, 3P+ T, universal, 10 \namperes, 250 volts, certificação INMETRO, conforme NBR \n6147. \nUND 500 \n89534 184 TOMADA BIPOLAR 2P+T MÓVEL, JUNÇÃO FÊMEA \n10A/250V NBR 6147 \nUND 100 \n93415 185 Cabo EPR 95mm MT 300 \n93416 186 Cabo EPR 50mm MT 90 \n93417 187 Terminal olhal compressao 95mm UND 10 \n93418 188 Terminal olhal compressao 50mm  UND 5 \n93419 189 Canaflex 40mm MT 100 \n93420 190 Canaflex 100mm MT 100 \n101845 191 Haste de aterramento 2M UND 100 \n101846 192 Refletor de LED Piscinas , lagos 18W 12V IP68 RGB aço \ninox \nUND 80 \n101847 193 Luminarias LED 40w sobrepor UND 50 \n101848 194 Luminárias LED 25W sobrepor UND 50 \n101849 195 \nBomba Dosadora INJETRONIC 220 v, mono \nvazão:0,045l/h pressão max: 4 bar iNJETRONIC , modelo: \nv-1,5/p4,0 \nUND 50 \n101851 196 Projetor refletor led RGB 200w 280 UND 50 \n101850 197 Dispositivo DR 2P 25A 30MA UND 20 \n \n4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-195-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \n4.1. A aquisição dos materiais de construção para o município de Amargosa -Bahia, é essencial para \natender as demandas de recuperações de ruas, serviços de infraestrutura de logradouros, praças e \ncorrelatos, reformas, manutenções, construções e ampliações de imóveis do município, zona rural e \nurbana, assim como realizar manutenção pública, e possíveis eventualidades que surgirem na área \nde obras e serviços públicos deste município por determinação da Prefeitura Municipal e dos seu s \nórgãos. Atendendo ainda as demandas da comunidade, pois a aquisição de materiais de construção \npossibilita a realização de reparos emergenciais e melhorias solicitadas pela população e isso \ncontribui para o bem-estar dos cidadãos e demonstra o compromisso da administração municipal \ncom as necessidades da comunidade. \nDiante desses fatores, a aquisição de materiais de construção é essencial para que o município de \nAmargosa mantenha e desenvolva sua infraestrutura, atenda às demandas da população e cumpra \nsuas obrigações legais e administrativas  \n \n5. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n5.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por \nintermédio de a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, \nconforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os requisites pertinentes do \nDecreto nº 183/13. \n5.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, a) \nefetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou b) assinar o Contrato, sob \npena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. \n5.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e  \naceita pela Administração. \n5.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n5.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-196-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \n5.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n5.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante \n5.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n5.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n5.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n5.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n5.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n5.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, \npor igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. \n5.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em \nconformidade com as disposições nela contidas. \n6. EXECUÇÃO DO OBJETO \n6.1. O prazo de entrega dos itens é de 05 (cinco) dias, contados da autorização de compra ou \ndocumento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. \n6.2. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no \nprazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da \naplicação das penalidades. \n6.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-197-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \n6.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de \nReferência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; \n6.5. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura \nMunicipal Amargosa, através do setor de compras. \n7. GESTÃO DO CONTRATO \n7.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n7.1. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n7.1.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n7.1.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo \nde referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n7.1.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n7.1.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.1.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo p ara \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-198-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \n7.1.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n7.1.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.1.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n7.1.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.1.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n7.1.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n8.1. O julgamento das propostas será através do menor preço global. \n9. VALOR DA CONTRATAÇÃO \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances. \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-199-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituílos, \nalterá-los ou complementá-los. \n10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); \n10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto. \n10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; \n10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; \n10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; \n10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-200-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e \nrecebimento definitivo; \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, \nprepostos ou subordinados \n12. ADEQUAÇÃO \n12.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. \nSegundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemen te de \ndotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: \norientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – \nBrasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. \n13. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n13.1. Os produtos ofertados devem obedecer às normas da ABNT ,ANATEL. \n \n \n14. DOS MATERIAIS ENTREGUES \n14.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares \ne normas técnicas aplicáveis. \n14.2. A quantidade e a conformidade do objeto a ser entregue deverão ser verificadas juntamente \ncom o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-201-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas. \n14.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja \nexpressado concordância da CONTRATANTE; \n15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n15.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal dos \nSantos, vinculada à Secretaria Municipal de Serviços públicos, Obras e Planejamento da Cidade.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-202-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00033200/2025-44 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 038/2025, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição \nde material de elétrico a fim de atender às demandas da Administração Pública Municipal, Zona \nRural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado \npara o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico n º \n038/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$ \n      \n      \nValor total estimado: R$\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-203-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-204-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-205-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-206-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-207-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-208-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 038/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-209-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a er ros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 038/2025/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n \n                                                           \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-210-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nAQUISIÇÃO DE  MATERIAL ELÉTRICO. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 2901007.00033200/2025- 44 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de \nContrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 38/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de material de elétrico a fim de \natender às demandas da Administração Pública Municipal, Zona Rural e Urbana, mediante \nSistema de Registro de Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1       \n2       \n3       \n4       \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-211-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII). \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-212-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-213-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa p elos \nmeios de transporte. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os ben s \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-214-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos;\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-215-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 75 \n \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-216-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 76 \n \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-217-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 77 \n \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade  \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021)\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-218-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 78 \n \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-219-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 79 \n \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas.\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-220-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 80 \n \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio  \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-221-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 81 \n \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-222-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 82 \n \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-223-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 83 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-224-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 84 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de \nlicitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados \npúblicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou \ncompanheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; \nDeclaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da \ncotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; \nDeclaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em \nlinha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro ( a) dos \ndirigentes ou sócios da convenente.  \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-225-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 85 \n \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-226-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 570/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 570 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 \n \nDispõe sobre concessão de Licença Sem \nVencimentos à servidora Sra. Ana \nPaula Matos Nery \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder Licença sem vencimentos à servidora Sra. ANA PAULA \nMATOS NERY, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, matrícula nº 662338, pelo prazo de dois \nanos, a partir de 27 de outubro de 2025. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!  \n \nGabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2025 \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-227-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 571/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 571 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar a Sra. MICHELE BRITO DOS SANTOS , portadora do CPF \n084.***.***-06, do Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO III , previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de \ndezembro de 2024, símbolo SEAFI-14, código CA-06.  \n Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 23 de Outubro de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n23 de outubro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4636\n-228-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 572/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 572 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 \n \n \nDispõe sobre a designação de servidor \npúblico municipal.  \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nconferidas pela Lei Orgânica do Município,  \n \nRESOLVE:  \n \n            Art. 1º. Designar a Sra. EURACIARA MOREIRA BORGES , portadora do CPF 016..***.***-  \n84, para exercer a função de Supervisora de Turismo na SUPET (Superintendência de Cultura e Turismo). \n \n           Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  \n \nPublique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. \n \n \nGabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5399/"}]}