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    <date>2025-10-22</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4635</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4635</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 22 de outubro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4635 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  22 de outubro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4635
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL (Nº 006/2025) .................................................................... 2
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL .................................. 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024) .................................................... 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025) ........................................................... 4
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025) ....................................................................... 5
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 129
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 129
PORTARIA (Nº 569/2025) ................................................................................. 129

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL (Nº 006/2025)
Ju 
 
 
                           PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                                 CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                                 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                         
mbien                     CEP. 45300-000 
                                 Amargosa- Bahia 
 
  DISPENSA DELICENÇA 
AMBIENTAL 
Nº 006/2025 
VALIDADE- 21 DE OUTUBRO DE 2027 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA- 016/2025 
 
EMPRESA: L &amp; R COMERCIO DE GAS LTDA 
ATIVIDADE: ESTOCAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS 
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP 
 
CNPJ: 05.752.237/0001-42 
 
Amargosa, 21 de outubro de 2025 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º -  Conceder a Dispensa de Licença Ambiental por 02 (d ois) anos para a atividade de Estocagem e 
Distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo , localizado na Rodovia BA 540, Loteamento São Jorge,  17, 
Catiara, município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela Empresa denominada L &amp; R COMÉRCIO DE 
GÁS LTDA, inscrita no CNPJ nº: 05.752.237/0001- 42, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os  
seguintes condicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, 
atendendo aos critérios de armazenamento estabeleci dos pelas normas vigentes. Encaminhá-los 
posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que 
possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança 
e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados 
ao tipo de trabalho executado; 4 - Desenvolver Prog ramas de Educação Ambiental na comunidade local; 5 - 
Manter em condições adequadas de funcionamento os e quipamentos e sistemas de combate a incêndios 
mediante aprovação da autoridade competente; 6 - Re alizar treinamento dos funcionários e terceirizados , se 
houver, para aplicação, se necessário, do Plano de Emergência Ambiental e do Plano de Gerenciamento de  
Resíduos Sólidos; 7 – Realizar coleta seletiva no empreendimento encaminhando os resíduos recicláveis para 
a associação de catadores encontrada no município;8 - Realizar a doação de 06 sacos de ração de gato ou de 
cachorro (adulto e filhotes) de no mínimo 15 quilos para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente apoiar as 
atividades da Associação de Protetores de Animais. PRAZO: 30 DIAS ; 9 - Realizar a limpeza periódica das 
áreas internas do empreendimento de modo a garantir a utilização dos dispositivos de segurança; 10 - 
Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta dispens a esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta  dispensa não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00025887/2025-44; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 007/2024, QUE TEM COMO OBJETO AQUISIÇÃO 
DE KITS ENXOVAIS NO ÂMBITO DO BENEFÍCIO EVENTUAL, NA FORMA DE 
AUXÍLIO NATALIDADE, PARA O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESPECIFICADOS 
NO TERMO DE REFERÊNCIA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90114/2024 , 
FIRMADA EM 16/10/2024, COM A EMPRESA MAPPEDI COMERCIO E SERVICOS  
LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº.  42.909.905/0001-29; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA 
CONTRATADA, VINICIUS MARQUES E SILVA.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002106/2025-43 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 05/11/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
033/2025/SRP. ID do processo : 431520. OBJETO: aquisição de materiais e equipamentos 
de TI para atender às necessidades operacionais das Secretarias Municipais, mediante 
Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3512-7811. Cópia do Edital pelo 
endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002106/2025-43 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de materiais e equipamentos de TI para atender às necessidades 
operacionais das Secretarias Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de 
Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei 
Complementar nº 123/06 e demais legislações aplicáve is. Pregoeira designada para a condução do 
certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto Municipal nº 092 de 2024, publicado no Diári o 
Oficial do Município no dia 24/10/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 05/11/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
ID DO PROCESSO: 431520 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de materiais e equipamentos de TI para 
atender às necessidades operacionais das Secretarias Municipais, mediante Sistema de Registro 
de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; 
c) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; 
d) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; 
e) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; 
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; 
h) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. 
i) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

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SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa;

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6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade 
econômico-financeira.  
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e

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6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por me io 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatíve l em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.15.8. A Pregoeira, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e No tas Fiscais, referente

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ao fornecimento declarado no Atestado. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado.

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SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas.

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9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital.

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SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”;

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11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA

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14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS

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16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

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17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório.

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18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propr iedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado;

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19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificaç ão da 
proposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime.

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19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

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b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12  da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas  – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato;

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d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

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22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

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24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.

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SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações.

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26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros.

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26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas;

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27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causad o 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

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28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntament e 
com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento.

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Ano VIII • Edição Nº 4635
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou in strumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.

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29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação

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30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

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30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição.

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31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa - BA, 20 de outubro de 2025. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 092/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETIVO  
1.1. O objetivo deste Termo de Referência é formalizar a aquisição de equipamentos e materi ais 
de Tecnologia da Informação (TI) para atender às necessidades do município de Amargosa, 
visando à modernização, manutenção e ampliação da infraestrutura tecnológica municipal. A 
compra abrangerá dispositivos e insumos essenciais para o aprimoramento da gestão pública, 
otimização dos processos administrativos, melhoria no atendimento ao cidadão e apoio às 
atividades de diversas secretarias municipais. 
1.2. A aquisição de equipamentos e materiais de TI será realizada de forma estratégica, 
contemplando a especificação de itens de qualidade, com alta durabilidade e que atendam 
aos requisitos técnicos exigidos pelas áreas operacionais do município. O processo tem como 
objetivo garantir a atualização e o suporte contínuo para os sistemas e plataformas utilizadas na 
administração municipal, assegurando a eficiência e a continuidade das operações 
governamentais. 
1.3. A compra dos materiais e equipamentos de TI visa ainda a criação de um ambiente de 
trabalho mais eficiente e produtivo, contribuindo para a transformação digital do município 
de Amargosa, bem como o atendimento às demandas emergenciais e de expansão de sistemas 
tecnológicos já implantados. 
 
1.4. Objetivos específicos: 
1.4.1. Modernizar a infraestrutura de TI, adequando os equipamentos às necessidades das 
áreas administrativas e operacionais. 
1.4.2. Garantir a continuidade dos serviços municipais com a aquisição de materiais que 
atendam aos requisitos de segurança, confiabilidade e desempenho. 
1.4.3. Atender as demandas de novos projetos e implementações tecnológicas do município. 
1.4.4. Promover a melhoria na capacitação dos servidores municipais, garantindo o uso 
adequado dos novos recursos tecnológicos. 
 
2. OBJETO 
2.1. Constitui- se objeto desta licitação a aquisição de materiais e equipamentos de TI para 
atender às necessidades operacionais das Secretarias Municipais. 
2.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de 
Registro de Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da 
Contratante. 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

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3.1. Abaixo está o registro do quantitativo e especificação referente a aquisição do objeto da 
aquisição: 
 
LOTE 1 – CABEAMENTO DE REDE 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
 
101461 
 
1 
KEYSTONE CAT6 BLINDADO FÊMEA RJ45 
 
Estrutura: Aço , Altura Interna: 1.980 MM, Tipo 
Keystone , Conector RJ45 fêmea Bronze fosforoso com 
50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de 
níquelTipo IDC, Cat.6, Blindado; Tampa frontal anti pó; 
Suporte a IEEE 802.3, 10G BASE-T, 1000 BASE T, 1000 
BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI/TIA-862, ATM, Vídeo, 
Sistemas de Automação Predial e todos os protocolos 
LAN anteriores; Suporte a POE 802.3af, 802.3at e 802.3bt 
Compatibilidade: Patch panel blindado, descarregado e 
espelhos da família FISACESSOTipo de Cabo Cat. 6A: 
F/UTP | S/FTP | SF/UTP; Diâmetro do condutor 
(mm): 26 a 22 AWG ANSI/TIA- 568.2-D; ISO/IEC 
11801; IEC 60603-7; IEC 60512-99-01; FCC parte 68; 
Referência: GigaLan Augmented Blindado 35080100 
Furukawa; Garantia de 12 meses. 
 
UND 
 
2.000 
 
 
097448 
 
2 
CONECTOR RJ 45 CAT 6 BLINDADO MACHO REDE 
GIGABIT 
 
Atende as normas EIA/TIA568;Corpo plástico de alto 
impacto; 
Possui blindagem contra interferência externa;Ambiente 
de Instalação: Interno;Ambiente de Operação: Não 
Agressivo;Compatibilidade: Cabos sólidos;Suporte a POE: 
802.3af e 802.3at;Cor: Transparente;Tipo de Conector: RJ-
45;Material do Corpo do Produto:de Operação (ºC): -10ºC 
a +60ºC Termoplástico não propagante a chama UL 94V-
0;Material do Contato Elétrico: 8 vias em bronze fosforoso 
com 50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de 
níquel;Tipo de Cabo: U/UTP;Diâmetro do condutor: 26 
a 22 AWG (mm);Quantidade de Ciclos de Inserção: 
750;Temperatura;Dimensões (AxLxP);Altura: 1 
cm;Largura: 1,2 cm;Profundidade: 2,2 cm;Referência: 
Conector Rj45 Cat.6 Macho de Passagem;Garantia de 12 
 
UND 
 
2.000

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meses. 
 
101463 
 
3 
KEYSTONE CAT5e FÊMEA RJ45 
 
Par trançado UTP; 
Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e 
imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-
568B.2 (Balanced Twisted Pair Cabling Components), para 
cabeamento horizontal ou secundário, uso interno, em 
ponto de acesso na área de trabalho para tomadas de 
serviços em sistemas de cabeamento estruturado;Corpo 
em termoplástico de alto impacto não propagante à 
chama;Terminais de conexão em bronze fosforoso 
estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 
AWG;Disponível em pinagem T568A/B;Fornecido na cor 
branca;Referência: Keystone rj45 Cat5e branco Soho 
Plus;Garantia de 12 meses. 
 
UND 
 
2.000 
 
101464 
 
4 CONECTOR RJ 45 CAT5e MACHO REDE GIGABIT 
 
Par trançado UTP;Macho Cat5e é ideal para sistemas de 
cabeamento estruturado, tráfego de voz, dados e imagens, 
seguindo;Requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568B.2 
(Balanced Twisted Pair Cabling components), para 
cabeamento horizontal ou secundário, uso interno, em 
ponto deace;Para tomadas de serviços em sistemas de 
cabeamento estruturado;Referência: Conector Rj45 Cat5e 
Macho Plug Furukawa SohoPlusGarantia de 12 meses. 
 
UND 
 
5.000 
 
101465 
 
5 CABO DE REDE PAR TRANÇADO CAT6 1M 100% 
COBRE 
 
Tipo de Cabo: U/UTP (Unshielded Twisted Pair);Cor 
do Cabo: Azul, conforme padrão (ou outras cores 
conforme demanda);Comprimento do Cabo: 1metros 
(m).;Uso: Destinado a instalações de cabeamento 
estruturado para suportar redes Ethernet de alta 
performance (1 Gbps a 10 Gbps em distâncias menores), 
compatível com normas brasileiras;Condutores: Fios de 
cobre puro, com diâmetro de 23 AWG, conforme a 
norma ABNT NBR 14565;Isolamento: Material isolante 
 
UND 
 
5.000

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de PVC ou PE (dependendo da versão), adequado para 
temperaturas de operação entre -20°C e 60°C;Camada 
Externa: Cabo com revestimento de PVC (policloreto de 
vinila) para garantir maior resistência mecânica e à 
temperatura;Capa Dupla;Velocidade Máxima de 
Transmissão: Suporta até 1 Gbps até 100 metros e 10 
Gbps em distâncias menores (máximo de 55 metros); 
Frequência Máxima: Até 250 MHz;Marcação sequencial 
métrica decrescente que facilita a visualização da 
quantidade restante na caixa;Certificações: 
Anatel: Certificação de conformidade com os requisitos de 
telecomunicações do Brasil, conforme Resolução nº 
242/2000. 
Inmetro: Certificação compulsória conforme a Portaria 
Inmetro 158/2014, que regula o processo de certificação de 
cabos de telecomunicações;ABNT NBR 14565: Normas 
técnicas brasileiras que regulam as características e 
performance dos cabos de telecomunicações de categoria 
6;RoHS: Livre de substâncias tóxicas (chumbo, mercúrio, 
etc.), em conformidade com a legislação ambiental 
brasileira;ISO/IEC 11801: Norma internacional que 
estabelece os requisitos para cabos de rede, aplicável 
também no Brasil;Referência: Furukawa;Garantia de 12 
meses. 
 
 
101466 
 
 
6 
CABO DE REDE CAT 5E 100% COBRE BOBINA 
 
Cabo de Rede Par Trançado Cat 5e - 1M 100% Cobre; 
Tipo de Cabo: U/UTP (Unshielded Twisted Pair);Cor 
do Cabo: Azul, conforme padrão (ou outras cores 
conforme demanda);Comprimento do Cabo: 1 metro 
(m);Uso: Destinado a instalações de cabeamento 
estruturado para suportar redes Ethernet (até 100 Mbps 
a 1 Gbps em distâncias menores), compatível com 
normas brasileiras; Condutores: Fios de cobre  puro, 
com diâmetro de 24 AWG, conforme a norma ABNT 
NBR 14565;Isolamento: Material isolante de PVC ou PE 
(dependendo da versão), adequado para temperaturas 
de operação entre -20°C e 60°C;Camada Externa: Cabo 
com revestimento de PVC (policloreto de vinila) para 
garantir maior resistência mecânica e à 
temperatura;Capa: Cabo com capa dupla para maior 
 
 
UND 
 
 
5.000

Quarta-feira
22 de outubro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4635
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 39 
 
 
proteção e durabilidade;Velocidade Máxima de 
Transmissão: Suporta até 1 Gbps até 100 
metros;Frequência Máxima: Até 100 MHz;Marcação 
Sequencial: Métrica decrescente, facilitando a 
visualização da quantidade restante na caixa. 
Certificações:Anatel: Certificação de conformidade com 
os requisitos de telecomunicações do Brasil, conforme 
Resolução nº 242/2000. 
Inmetro: Certificação compulsória conforme a Portaria 
Inmetro 158/2014, que regula o processo de certificação de 
cabos de telecomunicações;ABNT NBR 14565: Normas 
técnicas brasileiras que regulam as características e 
performance dos cabos de telecomunicações de categoria 
5e;RoHS: Livre de substâncias tóxicas (chumbo, mercúrio, 
etc.), em conformidade com a legislação ambiental 
brasileira;ISO/IEC 11801: Norma internacional que 
estabelece os requisitos para cabos de rede, aplicável 
também no Brasil;Referência: Furukawa;Garantia de 12 
meses. 
 
101467 
 
7 CABO COAXIAL 
 
Cabo Coaxial para Câmeras de Segurança - 1M 
 
Tipo de Cabo: Coaxial (com condutor central, 
isolamento, blindagem e capa externa) 
Cor do Cabo: Preto, conforme padrão (ou outras cores 
conforme demanda);Comprimento do Cabo: 1 metro (m) 
Ideal para instalações de câmeras de segurança (CCTV), 
transmissões de vídeo e sinais de áudio, adequado para 
sistemas de vigilância em ambientes internos e externos 
;Condutor Central: Fio de cobre ou cobre estanhado, 
com alta condutividade para garantir a transmissão de 
vídeo sem perda de sinal ;Isolamento: Isolante de PVC 
ou PE, garantindo que o sinal seja transmitido sem 
interferência externa ;Blindagem: Blindagem com malha 
de alumínio ou cobre, proporcionando maior proteção 
contra interferências eletromagnéticas (EMI) e 
aumentando a qualidade do sinal ;Capa Externa: Cabo 
com revestimento de PVC, resistente à abrasão e a 
intempéries, adequado para ambientes internos e 
externos (com resistência a UV para versões externas). 
 
UND 
 
5.000

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Ano VIII • Edição Nº 4635
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Página 40 
 
 
Capa Dupla: Para maior resistência e durabilidade, 
especialmente em ambientes mais exigentes ;Tipo de 
Sinal: Ideal para transmissão de vídeo analógico 
(CCTV), compatível com câmeras de segurança e 
sistemas DVR ;Impedância: 75 ohms, padrão utilizado 
para sistemas de vídeo e câmeras de segurança; 
Velocidade Máxima de Transmissão: Suporta sinais de 
vídeo de alta qualidade, sem perda significativa de 
qualidade ou interferência até distâncias de 150 metros 
(dependendo do tipo de sinal e da qualidade do cabo). 
Marcação Sequencial: Métrica decrescente, facilitando a 
visualização da quantidade restante na bobina 
;Certificações: 
Anatel: Certificação de conformidade com os requisitos de 
telecomunicações do Brasil, conforme Resolução nº 
242/2000 (se aplicável para cabos coaxiais em sistemas de 
segurança). 
Inmetro: Certificação compulsória conforme a Portaria 
Inmetro 158/2014, que regula o processo de certificação 
de cabos de telecomunicações. 
RoHS: Livre de substâncias tóxicas (chumbo, mercúrio, 
etc.), em conformidade com a legislação ambiental 
brasileira. 
UL/CE: Certificações de segurança e qualidade, 
garantindo que o cabo seja seguro para uso em 
instalações de câmeras de segurança. 
Referência e Garantia: 
Furukawa (ou outro fabricante conforme especificação) 
Garantia: 12 meses, desde que o cabo seja instalado e 
utilizado conforme as especificações do fabricante. 
 
 
101468 
 
8 
REGUA PARA RACK 8 TOMADAS 19" 
 
Elétrica Máxima: 6.400 W, Aplicação: Rack; 
Padrão 19" , Quantidade Tomadas Saída: 12 (2p+T), 
Corrente Nominal: 30 A, Tamanho: 1u ; Características 
 
 
UND 
 
 
50

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Página 41 
 
 
Adicionais: Fusível De Proteção De Entrada De Energia 
;Tensão Alimentação: 110/220 V; Acessórios: Com 
Filtro De Linha, Com Voltímetro Digital Com Led; 
Referência: Ipec; Garantia de 12 meses 
 
 
101469 
 
 
9 
REGUA PARA RACK 12 TOMADAS 19" 
 
Régua Elétrica Carga Elétrica Máxima: 6.400 W; Aplicação: 
Rack ; Padrão 19"; Quantidade Tomadas Saída: 12 (2p+T) ; 
Corrente; Nominal: 30 A, Tama nho: 1u , Características 
Adicionais;Fusível De Proteção De Entrada De Energia 
,Tensão Alimentação: 220 V,Acessórios: Com Filtro De 
Linha, Com Voltímetro Digital Com Led;Referência: 
Ipec;Garantia de 12 meses. 
 
UND 
 
50 
 
 
101470 
 
 
10 
PATCH CORD CAT5E 
 
Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores 
flexíveis 100% cobre, 24 AWG, isolados em polietileno 
especial ;Capa externa em PVC retardante à chama CMX, 
na cor AZUL e com comprimento de 1,5 metro ;Montado e 
testado 100% em fábrica; Possuir certificado Anatel; 
Referência: SohoPlus CAT.5e; Garantia de 12 meses. 
 
 
UND 
 
 
200 
 
 
101471 
 
 
11 
PATCH CORD CAT5E 
 
Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores 
flexíveis 100% cobre, 24 AWG, isolados em polietileno 
especial; Capa externa em PVC retardante à chama CMX, 
na cor VERME LHA e com comprimento de 2,5 metro ; 
Montado e testado 100% em fábrica; Possuir certificado 
Anatel;Referência: SohoPlus CAT.5e; Garantia de 12 
meses. 
 
 
UND 
 
 
200 
 
 
101472 
 
 
12 
PATCH CORD CAT5E 
 
Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores 
flexíveis 100% cobre, 24 AWG, isolados em polietileno 
especial; Capa externa em PVC retardante à chama CMX, 
na cor VERDE e com comprimento de 2 ,5 metro; Montado 
e testado 100% em fábrica; Possuir certificado; Anatel; 
Referência: SohoPlus CAT.5e; Garantia de 12 meses. 
 
 
UND 
 
 
200

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Página 42 
 
 
 
 
101473 
 
 
13 
ESTICADOR DE FIBRA 
 
Esticador para uso externo em rede de telefonia e internet 
a cabo; 
Possui gancho de aço galvanizado para prender o anel 
guia e roldana; 
Esticador desenvolvido para ancoragem de fio FE (Drop) 
e Cabo UTP em roldanas, postes ou fechadas, podendo 
ser fixada no AGFE ( Anel Guia FE);Compatibilidade: 
Fio Fe (80,100,160), Cabo UTP, Rj45; Composição do 
Gancho: Eletrolítico;Formato do Gancho: J; Base: 
Plástica; Dimensões Gerais (cm): 7,0 x 3,0 x 1,5 
Referência : Esticador cabo Drop fio fibra Preto 
 
 
UND 
 
 
50 
 
 
101474 
 
 
14 
DESENCAPADOR AJUSTÁVEL PARA FIOS E CABOS 
 
Calibre de descasque 0.2 - 6mm² 10- 22 AWG;Calibre de 
corte 0.2 
- 6mm² 10-22 AWG; O Desencapador Ajustável para Fios 
e Cabos da Vonder é a ferramenta ideal para 
profissionais que buscam precisão e facilidade ao 
trabalhar com diferentes tipos de cabos. 
Com capacidade de corte que varia de 0.2 a 6mm² (10-22 
AWG), este desencapador é versátil e atende a uma 
ampla gama de necessidades; Seu material em plástico 
ABS garante durabilidade e resistência, enquanto o 
design ergonômico com punho antideslizante 
proporciona conforto e segurança durante o uso. 
Apesar de não ser autoajustável, seu modelo 3662000120 é 
reconhecido pela eficiência em desencapar cabos par 
trançado UTP e STP, cabos coaxiais, cabos de áudio e 
cabos de rede; Este desencapador não possui função 
crimpadora, focando-se exclusivamente em oferecer um 
descasque de alta qualidade. Referência: Vonder 
 
 
UND 
 
 
5 
 
LOTE 2 – TUBULAÇÕES E CONEXÕES 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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Ano VIII • Edição Nº 4635
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Página 43 
 
 
 
 
101475 
 
 
1 
CONDULETE ELETRODUTO 1" 3M BRANCO 
 
Eletroduto 1"; REFERENCIA eletroduto 3m pvc 
compátivel com 1 polegada; Cor branca; Norma 
NBR6150; Antichama; Referência: Masster; Garantia de 12 
meses. 
 
 
UND 
 
 
1.000 
 
 
 
101476 
 
 
2 
ABRAÇADEIRA 1". BRANCO 
 
Para Eletroduto 1"; Abraçadeira pvc compatível com 1 
polegada; Tipo click; Cor branca; Antichama; Referência: 
Masster; Garantia de 12 meses. 
 
 
UND 
 
 
1.000  
 
 
101477 
 
 
3 
CAIXA DE PASSAGEM 1". BRANCA 
 
Para Eletroduto 1"; Cor branca; Tipo de Instalação 
Sobrepor; Material Termoplástico; Antichama; Referência: 
Masster; Garantia de 12 meses. 
 
 
UND 
 
 
1.000  
 
 
101478 
 
 
4 
ADAPTADOR CAIXA DE PASSAGEM 1".BRANCA 
 
Para Eletroduto 1"; Cor branca; Antichama; Referência: 
Masster; Garantia de 12 meses. 
 
 
UND 
 
 
1.000  
 
 
101479 
 
 
5 
LUVA LISA CONDULETE 1” BRANCA 
 
Para Eletroduto 1"; Cor branca; Antichama; Garantia de 
12 meses; Referencia: Masster 
 
 
UND 
 
 
1.000  
 
 
101480 
 
 
6 
CURVA 90° 1” BRANCA 
 
Para Eletroduto 1"; Cor branca; Norma NBR6150; 
Antichama; Referência: Masster; Garantia de 12 meses. 
 
 
UND 
 
 
1.000  
 
 
101481 
 
 
7 
CURVA 45° 1". BRANCA 
 
Para Eletroduto 1"; Cor branca; Antichama; Referência: 
Masster; Garantia de 12 meses. 
 
 
UND 
 
 
1.000  
 
 
101482 
 
 
8 
TAMPA CEGA PARA CAIXA DE PASSAGEM 
BRANCA 
 
Para caixa de passagem; Cor branca; Antichama; 
Referência: Masster; Garantia de 12 meses. 
 
 
UND 
 
 
1.000

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Página 44 
 
 
 
 
101483 
 
 
9 
TAMPA 1 MÓDULO RJ45 PARA CAIXA DE 
PASSAGEM BRANCA 
 
Para caixa de passagem; Cor branca; Antichama; 
Referência: Masster; Garantia de 12 meses. 
 
 
UND 
 
 
1.000  
 
 
101484 
 
 
10 
TAMPA 2 MÓDULO RJ45 PARA CAIXA DE 
PASSAGEM BRANCA 
 
Para caixa de passagem; Cor branca; Antichama; 
Referência: Masster; Garantia de 12 meses. 
 
 
UND 
 
 
1.000  
 
 
 
101485 
 
 
 
11 
ORGANIZADOR DE CABOS PLÁSTICO PRETO 
TIPO ESPIRAL 20MM X 1.5MM 
 
Material: Plástico; Cor: Preta; Tipo: Espiral; Características 
Adicionais: Bitola: 19 Mm; Comprimento: 150 
CmGarantia de 12 meses; Garantia de 12 meses; 
Referência: Forceline 
 
 
 
UND 
 
 
 
1.000  
 
 
 
101486 
 
 
 
12 
PASSA FIO DE NYLON 
 
Garantia de 12 meses; Material: Pvc Com Alma De Aço; 
Aplicação: Passagem Cabo/Fio;Comprimento: 50 M, 
Tipo: Profissional;Características Adicionais: Ponta Guia 
Em Pvc E Ponta De Tração Soldada; Garantia de 12 meses; 
Referência : Artvaral 
 
 
 
UND 
 
 
 
5  
 
 
 
101487 
 
 
 
13 
Kit 2 Trilho Din De Alumínio Perfurado 40cm P/ 
Minidisjuntor 
 
Tensão nominal de isolamento máxima Ue de 1v; 
Comprimento de 40cm; A montagem com a utilização do 
trilho DIN para painel elétrico possibilita ter uma extrema 
facilidade e comodidade para montar e desmontar os 
componentes elétricos; Referência: Mega 
Eletrometalúrgica 
 
 
 
UND 
 
 
 
20 
 
 
 
 
 
101488 
 
 
 
 
14 
Disjuntor Din Monopolar 10a 16a 20a 25a 32a 40a 50a 
 
Corrente nominal In 10A; Tensão nominal de isolamento 
máxima Ue 400V; Curva de disparo C;Certificado pelas 
normas Portaria 129/2022 e ABNT NBR IEC 60898, este 
disjuntor oferece uma tensão de ruptura de 3kA para 
correntes de 6A a 63A; Sua tensão de isolamento nominal 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
20

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Página 45 
 
 
é de 500 V e possui grau de proteção IP20, garantindo um 
funcionamento seguro em uma faixa de temperatura de 
-25°C a 70°C; Referência: Elgin 
 
101489 
 
15 
Tubo Flexível Sealtubo 3/4 Polegada Preto 
 
Diâmetro interno: 21mm; Diâmetro externo: 25mm; 
Indicado para proteção de fios elétrico e eletrônicos em 
geral; Eletroduto de aço zincado Norma NBR-7008 e 
NBR-7013; Conduite metalico emburrachado Sealtubo; 
Referência: Sealtubo 
 
UND 
 
50 
 
 
 
101490 
 
 
16 
Fio Eletrico Residencial Eniflex 2,5mm Flexivel Com 100 
Mts 
 
Diâmetro 2.5 mm; Material da cobertura: PVC; Material 
condutor: CU- AL; Materiais da isolação: PVC; Cabo 
Flexível 1x2.50mm; Tensão: 750v Referência: Eniflex 
 
 
UND 
 
 
50  
 
 
 
101491 
 
 
 
17 
Fecho De Aço Inox 3/4 Dentado Para Fita Fusimec 100 
Peças 
 
Fácil aplicabilidade; Alta resistência a intempéries; Alta 
resistência a corrosão; Apresentam baixa permeabilidade 
magnética; Descrição ¾ Largura 30 Milímetros; 
Comprimento: 46 Milímetros; Espessura: 1,0 Milímetro; 
Peso aproximado unitário: 12 Gramas Material: Aço Inox 
430; Referência: Fusimec 
 
 
 
UND 
 
 
 
50 
 
 
 
101492 
 
 
18 
Bap 4 100 Cm Ajustável Aço Postes Abraçadeira 
 
Braçadeira já com o parafuso e sem a base; Composta de 
cinta de aço ajustável, parafuso ajustador, porca e arruela. 
Todos zincados. 
Comprimento: 100 cm Referência: Fibra NET 
 
 
UND 
 
 
50  
 
 
LOTE 3 – FERRAMENTAS 
LOTE EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
 
 
 
ALICATE DE CRIMPAGEM C/ CATRACA – MODELO 
2F-N6/8P CAT6 MACHO

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Página 46 
 
 
 
 
101493 
 
 
1 
 
Uso geral, tipo crimpador.; Utilizado para a crimpagem de 
terminais tubulares/ilhos, para terminais isolados; 
Crimpador de compressao com catraca para terminais de 
awg 22-10, acabamento fosfatizado, alicate em aco 
carbono; 
Garantia de 12 meses; Referência: Alicate ez crimp 
 
 
UND 
 
 
25 
 
 
101495 
 
 
2 
Alicate De Corte Diagonal 6'' Vonder 
 
Material do corpo do alicate: Aço cromo vanádio; 
Acabamento: Polido; Tipo do cabo do alicate: Cabo isolado 
1.000 V; Massa aproximada (peso); Referência: Vonder 
 
 
UND 
 
 
10 
 
 
 
101496 
 
 
 
3 
Alicate Bico 
 
Corpo forjado em aço especial e temperado; O aço carbono 
especial empregado na fabricação do produto, aliado à 
têmpera especial no gume de corte garantem maior 
resistência; Acabamento fosfatizado; Cabeça e articulação 
lixadas; Garatia: 12 meses; Referência: Alicate bico 
tramontina 
 
 
 
UND 
 
 
 
10 
 
 
101497 
 
 
4 
Alicate Punch Down 
 
Utilizado para conectar e crimpar keystone; Garantia: 6 
meses; Referencia: Alicate Punch Down Plus cable 
 
 
UND 
 
 
25 
 
 
LOTE 4 – FERRAMENTAS ESPECIAIS 
LOTE EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
101498  
1 
FONTE DE ALIMENTAÇÃO BANCADA 
 
Aplicação: Laboratório De Pesquisa; Características 
Adicionais: Digital De Bancada Com 02 Displays De 3 
Dígitos; Tensão Alimentação: 110 / 220 V, Tensão Saída: 0 
A 32 V, Corrente Saída: 0 A 5A, Frequência Nominal: 
50/60 H; Garantia de 12 meses. 
 
UND 
 
5

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 47 
 
 
Referência: AFR FA 3005-P3 
 
 
 
 
 
 
101499 
 
 
 
 
 
 
2 
LOCALIZADOR DE CABO DE REDE 
 
Testador de cabo de rede, para identificacao de pares de 
cabos, kit localizador de cabos telefonicos e de rede (utp 4 
pareS), padrao dos cabos ethernet, telefone, compativel 
com as velocidades rj 45 e coaxial, ethernet e fast ethernet, 
testes efetuados; Localizar e identificar cabos telefonicos 
e de rede, localizar pares sem danificaro o isolamento, 
manual tecnico em portugues, alimentacao por bateria 9 
volts, indicar status "em operacao", interface rj-45, com um 
gerador de tom, um amplificador indutivo e estojo de 
proteção; Garantia de 12 meses; Referencia : Localizador 
de cabo Exbom 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
5 
 
101500 
 
3 
TESTADOR DE CABO DE REDE 
 
Tipo de Testador: Testador de cabo de rede (Ethernet); 
Display: Tela LCD de 2,4 polegadas;Conectividade: 
Suporta teste de cabos de rede RJ45 (Ethernet) e RJ11 
(telefonia);Tecnologia POE (Power Over Ethernet): 
Capacidade de testar cabos com alimentação PoE (Power 
over Ethernet), identificando a presença de tensão nas 
conexões;Detecção de Falhas: Detecta problemas como 
falha de fiação, curto-circuito, cabos cruzados ou 
conectores de fiação incorretos;Modos de Teste;Teste de 
continuidade de cabos de rede Identificação de problemas 
de conexão (perda de sinal, falha em pinos 
específicos);Teste de conectores RJ45, RJ11 e coaxiais 
Frequência de Operação: 2,4 GHz para transmissão de 
sinais de teste sem fio;Função de Localização: Inclui 
capacidade de localizar a posição exata de falhas em 
grandes instalações de rede, útil em sistemas extensivos 
de cabeamento;Alimentação: Funciona com baterias 
recarregáveis de lítio ou baterias alcalinas de 9V 
(dependendo da versão);Indicadores: Indicadores de 
LEDs para facilitar a visualização do status dos testes de 
cabo, incluindo luzes que mostram a continuidade e a 
funcionalidade dos fios;Compatibilidade com Cabos: RJ45, 
RJ11, Cat5, Cat5e, Cat6, Cat6a, e cabos coaxiais;Função de 
POE: Capaz de testar cabos PoE para verificar se a energia 
está sendo fornecida adequadamente através do cabo de 
rede;Portabilidade: Compacto e leve, com design 
ergonômico para facilitar o uso no 
campo;Aplicações;Teste e manutenção de redes Ethernet 
 
UND 
 
5

Quarta-feira
22 de outubro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4635
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Página 48 
 
 
Teste de fiação em sistemas de automação;Diagnóstico de 
problemas em cabos de rede; Verificação de infraestrutura 
de rede de dados e telecomunicações; Características 
Adicionais; Aviso sonoro: Ao identificar falhas ou 
problemas no cabo, o testador emite um som para alertar 
o usuário; Alta Precisão: Alta precisão na detecção de 
falhas e falhas parciais nos cabos de rede; Construção 
Durável: Feito para ser resistente ao uso em campo, com 
uma construção robusta para suportar ambientes de 
trabalho exigentes; Dimensões e Peso; Tamanho: 
Compacto, fácil de manusear; Peso: Leve, facilita o 
transporte para trabalhos em campo; Referência : 
testador e rastreador de cabo de rede digital noyafa nf-
8209 
 
 
101501 
 
 
4 
Câmera Térmica Temperatura Infravermelha 
Termógrafo -20/400º 
 
Resolução infravermelha: 120 × 90px; Distância de 
Medição; Recomendada: 50 cm; Faixa de Medição de 
Temperatura: (-20°C a + 400°C); Temperatura Mínima. 
Leitura: (-20° C); Temperatura Máxima. Leitura: (400° C); 
Unidade de temperatura Selecionável: ° C / ° F Medição 
Precisão: +/- 2%; IP54; Tela de exibição: 2.4 tft 
lcd;Detecção térmica focal fixa digital; Instantânea, 
precisa e confiável;Guarde imagens e transfira para Mac 
/ PC; Aceita cartão de memória micro SD 2.4 '' Ecrã 
digital Apresenta as áreas de temperatura mais quentes + 
mais frias (na tela); Saída em cores de alta resolução 
HD;Ativação simples do acionador: Botão de Toque; 
Capacidade de Operação para Pré-visualizar; Imagem e 
Apagar Imagem no Visor LCD; Paleta de Cores 
Selecionável Saída de Leitura; Bateria Interna 
Recarregável dura 9h Carregamento via USB Tipo- C; 
Referência : UNI-T Uni-trend IR camera UTI712S 
 
 
 
UND 
 
 
 
5 
 
 
 
 
101502 
 
 
 
 
5 
Osciloscópio Digital de Bancada 
 
Material: ABS;Analog largura da faixa: 100mhz 
Número de canais: 2 canais; Taxa máxima de amostragem 
em tempo real: 1gsa; Sensibilidade vertical: 50 mv/div 
500 v/div; Faixa de base de tempo horizontal: 50s/div 
1010ns div; Tensão máxima do teste: 40V ponta de prova 
em 1x e 400V ponta de prova 10x; Profundidade de 
armazenamento: 240kbit; Resistência de entrada: 1M; Adc 
precisão: 8bits; Modo de acoplamento: ac dc;Modo de 
disparo: único, normal, automático; Borda do gatilho: 
borda ascendente/borda de queda Tensão externa 0 40 40 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
5

Quarta-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4635
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v do disparador; Portas de extensão: exportação de 
imagens usb; Tamanho do pacote: 340x140x70mm Peso 
da embalagem: 2050g; Largura de Banda de 100 MHz e 
Taxa de Amostragem de 1 GSa/s: Captura sinais de alta 
frequência com precisão e riqueza de detalhes; Tela LCD 
TFT Colorida de 7": Resolução de 800 x 480 para análise 
clara e detalhada de formas d e onda Gerador de Sinais 
DDS Integrado: Crie até 1000 sinais personalizados e 
explore 12 tipos de funções; Modos de Trigger Avançados: 
Detecte eventos de sinal específicos com precisão; 
Análise FFT (Transformada Rápida de Fourier): 
Diagnostique interferências e ruídos em sistemas 
Proteção de Alta Tensão: Suporta tensões de até 400 V, 
garantindo segurança nos testes; Referência: Nirsi 1014d 
Branco 
 
 
101503 
 
 
6 
Microscópio Digital Tela 
 
Resolução de Vídeo: ** 1080P Full HD; Resolução de 
Foto: ** Até 3M (2048x1536); Formato de 
Vídeo/Imagem: ** MOV/JPG; Ampliação Óptica: ** 
500x/1000x.; Idiomas Suportados:** 9 idiomas, incluindo 
inglês, francês, alemão e mais.; Temperatura 
Operacional: ** -20C a 60C. 
Durabilidade: ** Carregamento em 4 horas com 
autonomia prolongada para inspeções contínuas.; Este 
microscópio pode ser conectado a um PC via USB, 
permitindo um campo de visão mais amplo e imagens 
mais nítidas para análise abrangente; Ampliação 
Variável Com uma faixa de zoom de 50X a 1000X, este 
microscópio permite uma visualização em close-up de 
detalhes complexos, aprimorando suas capacidades de 
inspeção;Iluminação LED; Equipado com 8 luzes LED 
ajustáveis, este microscópio fornece ampla iluminação 
para umavisualização clara em diversas condições de 
iluminação;Armazenamento integrado 
Equipado com armazenamento integrado, pode capturar 
até 200 fotos sem cartão micro SD, tornando- o 
conveniente para uso em trânsito. 
Tela 1080P de alta definição; Apresentando uma tela 
colorida IPS HD de 4,3, este microscópio oferece imagens 
nítidas em tempo real e vídeos de alta definição para 
observação detalhada; Referência: Rievbcau - Microscópio 
Eletrônico Profissional 
 
 
UND 
 
 
5

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Ano VIII • Edição Nº 4635
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101504 
 
 
7 
Máquina de Cintar Poste com Catraca FL 
 
Máquina De Cintar Com Catraca; Ideal para trabalhos 
pesados; Referência: Máquina de Cintar Poste com 
Catraca Fusimec 
 
 
UND 
 
 
5 
 
 
 
 
101505 
 
 
 
 
8 
Dock Station Para Hd Sata 
 
Compatível com HDD/SSD 2.5 / 3.5; Velocidade de 
transmissão de até 5 GB/s; Interfaces USB 2.0, USB 3.0 e 
USB 3.1; Inclui cabo USB. Com indicador LED.; 
Compatibilidade: Windows 2000 / XP/ Vista / 7 / 8/ 8.1 
/ 10, Linux Fedora FC8 e Mac OS 10.6.2; Função DUAL 
Clone Manual; Referência : Dock Station Para Hd Sata 
2.5 /3.5 Mymax Botao Dual Clone 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
5 
 
 
 
101506 
 
 
 
9 
Banheira De Limpeza Por Ultrasom 
 
Potência: 50 watts; Tempo de operação: 1 - 15 minutos - 
(timer) Freqüência: 40 Khz; Dimensões do tanque: 150 x 
140 x 100mm Dimensões do equipamento: 190 x 170 x 220 
mm; Peso seco: 1,9 Kg Referência: Banheira de Limpeza 
Afr 1620t 
 
 
 
UND 
 
 
 
2 
 
 
101507 
 
 
10 
Mini Parafusadeira Eletrica 
 
Acompanha cartela com 20 bits diferentes e 
substituíveis; Possui três luzes LED para trabalhar com 
precisão;Produzido em liga de alumínio S2 e tem 
formato de caneta;- Velocidade: 110rpm; - 
Comprimento: 182mm; *20 Bits variados H4x28mm;- 
Phillips (PH000, PH00, PH0, PH1) 
- Hex (H2.5, H3.0); - Fenda (SL1.0, SL1.5, SL2.0); 
Referência: Mini parafusadeira eletrica AFR MPE-200 
 
 
UND 
 
 
2 
 
 
 
 
101494 
 
 
 
11 
ASPIRADOR DE PÓ E ÁGUA (BIVOLT) 1300W 220V 
 
Uso profissional, modelo vertical com rodas, medindo 
aproximadamente 355x600x355 mm;Fabricado em 
material de alta resistência, com potencia de 
1300w;Tensão de alimentação bivolt, succao aprox. de 160 
mbar, capacidade 20 litros;Peso maximo 6,700kg, sem 
acessorios, acompanha mangueira, tubos, bocal p/ pisos, 
p/ cantos, p/ estofados;Peso maximo 6,700kg, sem 
acessorios, acompanha mangueira, tubos, bocal p/ pisos, 
p/ cantos, p/ estofados;Referência: gt30n 
 
 
UND 
 
 
5

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22 de outubro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4635
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Electrolux;Garantia de 12 meses. 
 
LOTE 5 – PLACAS DE VÍDEO 
LOTE EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
 
 
101510 
 
 
 
1 
PLACA DE VÍDEO 1GB SAIDAS HDMI, VGA 
 
GDD5 4GB 128BIT; VGA, DVI, HDMI; 706.82; CUDA 
Cores: 384; Base clock: 993 MHz; Base clock: 993 MHz; 
Resolução: 4069 X 2160 ou superior; Referencia: Gigabyte; 
Garantia de 12 meses; Referência: Nvidia geforce gt 210 
 
 
 
UND 
 
 
 
20 
 
 
 
 
101511 
 
 
 
 
2 
PLACA DE VÍDEO GDDR5 4GB 
 
Placa, controladora de video sem cooler, padrao do 
barramento pci- express 2.0, com memoria de bus de 64 
bits; 13;33ddr3; tamanho de memória 1gb ou suoperior, 
acelerador gráfico compatível com geforcegt 710; 
Resolucção máxima 3840x2160, frequência 954mhz, com 
manuais técnicos, com cabo, driver de instalação, saídas 
hdmi, vga, dvi; Garantia de 12 meses ;Referência : Rx 6500 
4GB 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
5 
 
 
101512 
 
 
3 
PLACA DE VÍDEO GDDR6 8GB 
 
8GB 256Bit 2048SP GDDR6; Velocidade do relógio de 
memória1665 GHz; Tipo de memória de vídeoGDDR6; 
Memória de vídeo 8GB; Referência: NVIDIA GeForce RTX 
2060; Garantia de 12 meses. 
 
 
UND 
 
 
5 
 
LOTE 6 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 
LOTE EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
 
 
 
 
 
 
 
TRIPÉ CÂMERA/FILMADORA/WEBCAM/CELULAR 
 
Tripé Prossional Até 1,80 mts + Bolsa de Transporte + 
suporte de cellular Profissional Universal (Pode ser usado

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101513 
 
 
 
 
1 
por qualquer câmera); 
Suporte para auxiliar na mudança de posição; Gancho 
para prenderbolsa com acessório; Travas para fixação da 
posiçã; Suporte de câmeradestacável; Anel Central; Pésem 
borracha e ajuste de terreno para melhor estabilidade; 
Alavanca de ajuste de altura; Tripé telescópico em 
alumínio, com comprimento fechado de 68 cm e altura 
máxima de 1,80 Mts; Suporta peso de equipamento até 
2,5KG (com segurança); 2 níveis d'água para correção de 
Terreno telescópico com travas em 2 Estágios; Bolsa de 
Transporte com Alça; Itens Inclusos - 01 Tripé telescópico; 
Profissional, 01 Bolsa de Transporte com Alça; Referência: 
TEEM TM 6880; Garantia 12 meses 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
1 
 
 
 
 
101514 
 
 
 
 
2 
WEBCAM 4K 
 
Referência: Lente personalizada com zoom HD de 5x e 
panorâmica motorizada (+/- 25) e inclinação (+/- 15); 
Campo de visão: Diagonal: 120°, Horizontal: 113°, vertical: 
80.7°; Cobertura total da sala (campo de visão + 
panorâmica e inclinação): 163° largura x 110° altura 3 
predefinições de posição de câmera; 
Enquadramento automático avançado Rightsight: Requer 
Windows 10 de 64 bits ou mac OS 10.14 ou superior; 
Desempenho de vídeo: 
Videochamadas em ultra HD 4K (até 3840 x 2160 pixels a 
30 fps com cabo USB 3.0 fornecido pelo cliente); 
Videochamadas em Full HD de 1080p (até 1920 x 1080 
pixels a 30 fps) Videochamadas em HD de 720p (até 1280 x 
720 pixels a 30 fps); Microfone: 
Microfone integrado com 3 elementos de formação de 
feixe; Faixa de alcance; 
MeetUp: 4 m; 
Com microfone de expansão opcional:: 5 m; Sensibilidade: 
- 27 dB; 
Resposta de frequência do microfone: 90 Hz a 16 kHz para 
reprodução de voz integral e alta inteligibilidade sem 
ruído; 
Desempenho da formação de feixe: Pareado de fábrica, o 
algoritmo com baixíssima distorção e conformação de 
feixe direciona os microfones diretamente para quem fala, 
a fim de obter a melhor qualidade de som e reduzir o 
ruído; 
Cancelamento acústico de eco (AEC); VAD (Detector de 
atividade de voz); 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
2

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Supressão de ruídos de fundo no microfone; Taxa de 
dados do microfone: Taxa de amostragem de 32 kHz; 
Caixa de som: Volume ajustável de 95 dB SPL com pico 
em 0,5 metros; Sensibilidade do caixa de som 86,5+/-3dB 
SPL em 0,5 metros; Distorção: 200-300Hz &lt; 3%, 3000 Hz -
10KHz &lt; 1%; O gabinete antivibração com patente 
pendente melhora a clareza da voz enquanto limita o 
vazamento de som para espaços adjacentes; Geral: 
Tecnologia sem fio Bluetooth; Controle infravermelho; 
Suporte de mesa/parede integrado; suporte para TV 
incluso; Dispositivos recomendados: Notebook, Desktop 
PC; Acessórios incluídos: Controle remoto, Fonte de 
energia, Peça de parede, Guia do usuário; Aplicações 
compatíveis: Skype for Business, Microsoft Teams, Zoom, 
Fuze, Google Hangouts, Microsoft Cortana, Cisco Jabber, 
BroadSoft, GoToMeeting, Vidyo, Starleaf, Pexip, Logitech 
Sync, BlueJeans; Referência: Logitech MeetUp 4K 30FPS; 
Garantia mínima de 12 meses; 
 
 
 
101515 
 
 
 
3 
WEBCAM 1080P 
 
Resolução vídeo full hd 1080p 30qps; Conexão USB; 
Autofoco; Compatibilidade: Microsoft Windows 10 e 
Teams; Microfone duplo integrado estéreo; Suporte 
articulado com clipe universal; Compatível com fixação de 
rosca padrão de tripé garantia; Referência: Logitech Full 
hd C920S; Garantia mínima de 12 meses; 
 
 
 
UND 
 
 
 
10 
 
 
 
 
 
101516 
 
 
 
 
 
4 
SUPORTE MONITOR 360º 
 
13 a 27 polegadas Vesa 75×75 até 100×10; 
Atende a NR 17 (Ergonomia); Suportar até 8kg, pintura 
eletrostática. Produzido em aço carbono; Inclinação 45°; 
Articulação 90° (vertical/horizontal) + Rotação de 360º; 
Comprimento 41 cm; Não ser necessário furar a mesa, 
montagem por simples apoio; Permitir ajuste de altura do 
monitor; De Fácil instalação e organização dos cabos; 
Permitir deixar a tela em modo Retrato ou Paisagem; 
Garantia mínima de 12 meses; Referência: VESA 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
20 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SUPORTE ARTICULADO DE MESA 2 MONITORES 
17” a 27” 
 
Suporte 2 monitores de 17 a 27 modelo f160n; Articulado 
com pistão a gás e ajuste de alturaindicado para telas de

Quarta-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4635
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101517 
 
 
 
 
 
 
5 
17 a 27; Peso até 6,5kg (cada); Padrão de fixação vesa 
75x75 ou 100x100mm; Possibilidade de usar uma tela de 
29 ultrawide e a outra de 23 ou 24; Girar os monitores 
180+; Girar 360 para exibição de imagens nos modos 
retrato / paisagem; Braços construídos em liga de 
alumínio injetado e capas em material polímero de alta 
resistência; Organizador de cabos na parte inferior; 
Fixação na mesa:a fixação do suporte pode ser feita de 2 
formas; Articulação 90° (vertical/horizontal) + Rotação de 
360º; Sistema de morsa que aperta o suporte na borda 
lateral da mesa (sem necessidade de furar a mesa) 
abertura da morsa: 0 até 9,5cm2; Sistema de parafuso que 
atravessa a mesa (precisa furar a mesa ou pode-se 
aproveitar o furo de serra copo do passa cabos) parafuso 
10mm (m10) capaz de transpassar mesas com até 10cm de 
espessura destaques total flexibilidade para movimentos; 
Pistão a gás e juntas desenvolvidas para movimentos 
suaves, precisos e estáveis; Morsa com base em 
enborrachada; Rotação do suporte de 180 altura máxima: 
40cm (medidos da mesa até o centro da fixação vesa) 
altura mínima: 15cm (medidos da mesa até o centro da 
fixação vesa); Ajuste de altura de até 250mm; Carga 
máxima: 6,5kg (em cada braço) ajuste de inclinação da tela 
de 35 a -50 dados técnicos: material: alumínio / nylon 
reforçado com fibra / abs injetado; Referencia: North 
Bayou F160; Garantia 12 meses; 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
20 
 
 
 
 
 
101518 
 
 
 
 
 
6 
SUPORTE FIXO UNIVERSAL DE PAREDE PARA TVS 
DE 14” A 84” 
 
Para TVs LED/ Plasma/ LCD/ 3D de 14 ‖ a 84 ‖; Indicado 
para TVs com peso até 100 kg e compatíveis com padrã o 
de fixação; VESA (horizontal x vertical) 75 x 75, 100 x 100, 
200 x 100, 200 x 200, 300 x 200, 300 x 300, 400 x 200, 400 x 
300, 400 x 400, 600 x 200, 600 x 400 ou 800 x 400 mm 
normalmente encontrado em televisores de 14 a 84 
polegadas; Compatível com TVs maiores que 84 ‖ desde de 
que o peso do monitor, sem a base original, seja até 100 kg; 
para instala ção em painel de madeira ou parede de 
alvenaria/drywall; Garantia 12 meses; Referência: ELG, 
Genius 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
5

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 55 
 
 
 
 
 
 
101519 
 
 
 
 
7 
CARREGADOR PORTÁTIL DE 10.000 MAH 
 
Tipo de conector USB Tipo C; Cor branco/bege; Slim; 
Tensão 5 Volts; Carregar em 25 watts; Bateria de 10.000 
mAh; Proteção de carregamento. 
Proteção contra sobretensão e sobretensão; Bateria 
compatível com padrões PD e Quick Charge de até 25 W, 
bem como com o padrão Samsung Adaptive Fast Charge 
de até 15 W; Referencia: SAMSUNG Carregador 10.000 
Mah; Garantia 12 meses; 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
10 
 
 
 
 
101520 
 
 
 
 
8 
CARREGADOR PORTÁTIL DE 20.000 MAH 45W 
 
Tipo de conector USB Tipo C; Cor branco/bege; Bateria 
Carregador Portatil 3x USB-C 20000mAh Super Rapida 
45W Slim; Recarregue 3 dispositivos simultaneamente; 
Carregar em 45 watts; Bateria de 20.000 mAh; voltagem de 
saída 9v; Ampla compatilidade com tecnologias de 
carregamento (USB-PD SFC AFC QC 2.0); Leds (4x) 
indicadores para verificação de situação; Inclui cabo; 
Referencia: SAMSUNG EB-P4520XUPGBR; Garantia 12 
meses; 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
10 
 
101521 
 
9 
Combo Teclado e Mouse com fio USB 
 
Layout: ABNT 2; Os caracteres brancos brilhantes 
facilitam a leitura das teclas e são perfeitos para quem tem 
uma visão menos do que perfeita; A configuração é 
simples basta conectar o teclado e o mouse a portas USB 
no computador de mesa, laptop ou notebook e começar a 
usá-los; Garantia: 3 anos; Referencia: Combo teclado e 
mouse com fio USB Logitech MK120 
 
UND 
 
50 
 
LOTE 7 – FONTES DE ENERGIA 
LOTE EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
101522 
 
1 
ATX 200W BIVOLT AUTOMÁTICA 
 
Fonte Alimentação Potência Nominal: 200 W; Tensão 
Alimentação: 110 / 220 V automática, bivolt automática; 
Acompanha cabo de força novo padrão; Garantia 12 
 
UND 
 
200

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 56 
 
 
meses; Referência : C3Tech 
 
 
 
101523 
 
 
 
2 
ATX 500W BIVOLT AUTOMÁTICA 
 
Fonte de Alimentacao p/ microcomputador, atx12v v2.3, 
500w real, pfc ativo, eficiência 80%, fan 120mm; 
Conectores: 1x 20+4 pin,, 1x 4+4 pin eps 12v, 2x pci-e,5x 
sata, 4x molex, protecao: opp, scp e uvp, bivolt 
automática; Acompanha cabo de força novo padrão 
padrão 3 pinos; Garantia 12 meses; Referência: Mancer 
Thunder 
 
 
 
UND 
 
 
 
150 
 
 
101524 
 
 
3 
ATX GAMER REAL 600W AUTÓMATICA 
 
Potência: 600 W, Características Adicionais: Padrão Atx, 
Com Dois bivolt automática; Ventiladores 80mm, 
Conectores, Tensão Alimentação: 127/220 V; Garantia 12 
meses; Referência: Mancer Thunder 
 
 
UND 
 
 
50 
 
 
 
101525 
 
 
 
4 
FONTE PARA GABINETE SLIM SFX 300W 
(QUADRADA) 
 
Potência: 600 W, Características Adicionais: Padrão Atx, 
Com Dois Ventiladores 80mm, Conectores; Informações 
adicionais; Compatível com Intel tfx 12V v2.31; Pentium 4 
pronto com conector P4; Circuito conversor direto; Alta 
eficiência e confiabilidade; Controle de ventoinha de baixo 
ruído; Proteção contra curto-circuito em todas as saídas; 
Proteção contra subtensão; Proteção contra sobrecarga de 
potência; Acompanha cabo de força novo padrão 3 pinos; 
Tensão Alimentação: 127/220 V; Garantia 12 meses; 
Referência: KMex PP Series PP-250ROF 
 
 
 
UND 
 
 
 
50 
 
 
 
 
 
101526 
 
 
 
 
 
5 
FONTE PARA GABINETE SLIM TFX 
300W(RETANGULAR) 
 
Fonte Tfx 300w 20/24pinos; Características; Modelo: 
300W; Especificações; + 3.3V a 20A;+ 5V a 20A; + 12V 
combinado a 21A; -12V a 0.8ª; + 5vSB A 2ª; Conectores; 1 - 
20/24 pinos; 1 - atx 12V;2x Conexões sata em 1 cabo; 
Periféricos: 03 em 01 cabo; Informações adicionais; 
Compatível com Intel tfx 12V v2.31; Pentium 4 pronto com 
conector P4; Circuito conversor direto; Alta eficiência e 
confiabilidade; Controle de ventoinha de baixo ruído; 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
50

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Página 57 
 
 
Proteção contra curto-circuito em todas as saídas; Proteção 
contra subtensão; Proteção contra sobrecarga de potência; 
Acompanha cabo de força novo padrão padrão 3 pinos; 
Garantia 12 meses; Referência: Sea Sonic Electronics SS- 
300TFX 
 
LOTE 8 – EQUIPAMENTOS DE VOIP 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
 
101529 
 
 
1 
SWITCH PPOE 48 PORTAS GIGABIT 
 
Quantidade de Portas: 48 Portas Gigabit Ethernet 
(10/100/1000Mbps); Portas PoE+: 48 Portas PoE+ (Power 
over Ethernet), com suporte à alimentação de 
dispositivos como câmeras IP, telefones VoIP, e pontos 
de acesso sem fio (Access Points); Potência total de PoE: 
384W; Suporta IEEE 802.3af/at PoE/PoE+ para 
fornecimento de energia através de cabos de rede; 
Capacidade de Switching; Capacidade de comutação 
(Switching Capacity): 104 Gbps; Taxa de 
encaminhamento (Forwarding Rate): 77,38 Mpps; Média 
de Tráfego: Suporta alta carga de tráfego para ambientes 
empresariais; Tecnologia de Rede; Suporte a VLAN 
(802.1Q) para segmentação de rede 
Spanning Tree Protocol (STP/RSTP/MSTP) para evitar 
loops de rede; Suporte a Link Aggregation (LACP) para 
maior largura de banda e redundância; Suporte a IGMP 
Snooping para multicast e QoS (Qualidade de Serviço) 
para priorização de tráfego de rede; Suporte a Port 
Mirroring para monitoramento de tráfego 
Gerenciamento e Segurança; Interface de Gerenciamento: 
Web GUI intuitiva, CLI (Command Line Interface), 
SNMP (Simple Network Management Protocol); 
Segurança; Controle de Acesso 802.1X para autenticação 
de dispositivos; Suporte a ACL (Access Control List) 
para controle de tráfego de redeDHCP Snooping para 
prevenção contra ataques de servidor DHCP falso 
Suporte a RADIUS e TACACS+ para autenticação e 
gerenciamento de acessos; Funções de QoS (Quality of 
Service): 
Prioridade de tráfego com base em 802.1p ou DSCP para 
aplicações críticas, como voz e vídeo; Outras 
 
 
UND 
 
 
5

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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Características: Consumo de Energia: Econômico, com 
gerenciamento inteligente de consumo, ideal para 
ambientes com alta demanda de PoE;Montagem: Rack-
mountable (montagem em rack de 19 polegadas), 
adequado para instalação em data centers ou armários de 
rede; Redundância: 
Suporta fontes de alimentação redundantes para alta 
disponibilidade; Fonte de alimentação interna 100-240V 
AC Certificações: 
1. Certificação ANATEL: 
ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) : 
Para garantir que o equipamento esteja em conformidade 
com as regulamentações nacionais de telecomunicações, 
todos os equipamentos que transmitem sinais ou se 
conectam a redes de telecomunicações no Brasil devem 
ser homologados pela ANATEL. 
A homologação pela ANATEL atesta que o produto está 
de acordo com os requisitos técnicos e de segurança 
exigidos para operação no Brasil. Esse processo de 
certificação é obrigatório para switches e outros 
dispositivos de rede. 
Número de homologação ANATEL : Deverá ser 
fornecido junto com o produto. 
2. Certificação de Segurança Elétrica (CB) - IEC 60950 / 
IEC 62368: 
CB Scheme (Conformity Certification) – IEC 60950 / 
IEC 62368: 
A certificação CB Scheme é uma certificação 
internacional de segurança de produtos elétricos e 
eletrônicos. Para equipamentos de rede, as normas IEC 
60950 (para equipamentos de tecnologia da informação) 
e IEC 62368 (para novos equipamentos de tecnologia) 
são frequentemente exigidas. 
Essa certificação atesta que o produto foi testado e 
aprovado em relação à segurança elétrica e à proteção 
contra riscos elétricos e incêndio. 
3. Certificação RoHS (Restriction of Hazardous 
Substances): 
RoHS (Restriction of Hazardous Substances): 
A certificação RoHS é obrigatória para produtos 
eletrônicos que garantem a conformidade com as 
normas que restringem o uso de substâncias perigosas 
como chumbo, mercúrio, cádmio, entre outros. Essa 
certificação assegura que o produto não contém 
materiais tóxicos que possam ser prejudiciais à saúde 
ou ao meio ambiente.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 59 
 
 
4. Certificação CE (Conformité Européenne) : CE 
(Conformité Européenne): 
Embora não seja uma exigência específica do Brasil, a 
certificação CE é frequentemente utilizada como uma 
referência de conformidade com os padrões de 
segurança e qualidade exigidos na União Europeia. O 
selo CE atesta que o produto cumpre com os requisitos 
de segurança, saúde e proteção ambiental. 
5. Certificação de Conformidade com a Norma ABNT 
NBR 14565: 
ABNT NBR 14565; A ABNT NBR 14565 estabelece os 
requisitos para o desempenho de equipamentos de rede 
de comunicação de dados, incluindo switches. A 
certificação pela ABNT (Associação Brasileira de 
Normas Técnicas) garante que o produto está em 
conformidade com as normas brasileiras específicas 
para redes de comunicação;6. 
Certificação de Eficiência Energética 
(INMETRO);INMETRO (Instituto Nacional de 
Metrologia, Qualidade e Tecnologia); Para 
equipamentos que consomem energia elétrica, como 
switches, pode ser exigido o selo de eficiência 
energética do INMETRO, garantindo que 
o produto segue as normas de eficiência e consumo 
reduzido de energia; 7. Certificação UL (Underwriters 
Laboratories);UL (Underwriters Laboratories); Embora 
não seja uma exigência legal no Brasil, a certificação UL é 
frequentemente exigida em licitações internacionais. Ela 
atesta que o produto passou por rigorosos;testes de 
segurança e qualidade;Referência: Switch Tp-link 
10/100/1000MBps, Gigabit Jetstream, 48 Portas Poe+ - 
Tl- sg3452p 
 
 
 
 
 
 
101556 
 
 
 
 
 
 
2 
SWITCH 24 PORTAS POE 
Quantidade de Portas: 
24 Portas Gigabit Ethernet (10/100/1000Mbps);4 
Portas SFP para uplinks de fibra ótica;Portas PoE+: 24 
Portas PoE+ (Power over Ethernet) com suporte à 
alimentação de dispositivos como câmeras IP, pontos 
de acesso sem fio (APs), telefones VoIP, etc;Potência 
total de PoE: 192W;Suporta IEEE 802.3af/at 
PoE/PoE+ para fornecimento de energia através de 
cabos de rede; Capacidade de Switching; Capacidade 
de comutação (Switching Capacity): 56 Gbps;Taxa de 
encaminhamento (Forwarding Rate): 41,67 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
5

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Página 60 
 
 
Mpps;Tecnologia de Rede: 
Suporte a VLAN (802.1Q) para segmentação de rede 
Spanning Tree Protocol (STP/RSTP/MSTP) para 
prevenção de loops de rede;Suporte a Link 
Aggregation (LACP) para maior largura de banda e 
redundância;Suporte a IGMP Snooping para 
multicast e QoS (Qualidade de Serviço) para 
priorização de tráfego de rede;Suporte a Port 
Mirroring para monitoramento de 
tráfego;Gerenciamento e Segurança;Interface de 
Gerenciamento: Web GUI intuitiva, CLI (Command 
Line Interface), SNMP (Simple Network Management 
Protocol) 
Segurança;Controle de Acesso 802.1X para 
autenticação de dispositivos;Suporte a ACL (Access 
Control List) para controle de tráfego de rede;DHCP 
Snooping para prevenção contra ataques de servidor 
DHCP falso;Suporte a RADIUS e TACACS+ para 
autenticação e gerenciamento de acessos; Funções de 
QoS (Quality of Service); Prioridade de tráfego com 
base em 802.1p ou DSCP para aplicações críticas, 
como voz e vídeo 
Outras Características;Consumo de Energia : 
Tecnologia PoE inteligente que ajusta o consumo de 
energia conforme a necessidade dos dispositivos 
conectados, contribuindo para economia de 
energia;Montagem: Rack-mountable (montagem em 
rack de 19 polegadas), ideal para instalação em 
servidores ou armários de rede; Redundância:Fonte 
de alimentação interna 100-240V AC;Suporta fontes 
de alimentação redundantes para garantir alta 
disponibilidade 
1. Certificação ANATEL: 
ANATEL (Agência Nacional de 
Telecomunicações): Para garantir que o 
equipamento esteja em conformidade com as 
regulamentações nacionais de telecomunicações, 
todos os equipamentos que transmitem sinais ou se 
conectam a redes de telecomunicações no Brasil devem 
ser homologados pela ANATEL. 
A homologação pela ANATEL atesta que o produto 
está de acordo com os requisitos técnicos e de 
segurança exigidos para operação no Brasil. Esse 
processo de certificação é obrigatório para switches e 
outros dispositivos de rede. 
Número de homologação ANATEL : Deverá ser

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Página 61 
 
 
fornecido junto com o produto. 
2. Certificação de Segurança Elétrica (CB) - IEC 
60950 / IEC 62368: 
CB Scheme (Conformity Certification) – IEC 60950 / 
IEC 62368: 
A certificação CB Scheme é uma certificação 
internacional de segurança de produtos elétricos e 
eletrônicos. Para equipamentos de rede, as normas 
IEC 60950 (para equipamentos de tecnologia da 
informação) e IEC 62368 (para novos equipamentos 
de tecnologia) são frequentemente exigidas. 
Essa certificação atesta que o produto foi testado e 
aprovado em relação à segurança elétrica e à proteção 
contra riscos elétricos e incêndio. 
3. Certificação RoHS (Restriction of Hazardous 
Substances): 
RoHS (Restriction of Hazardous Substances): 
A certificação RoHS é obrigatória para produtos 
eletrônicos que garantem a conformidade com as 
normas que restringem o uso de substâncias perigosas 
como chumbo, mercúrio, cádmio, entre outros. Essa 
certificação assegura que o produto não contém 
materiais tóxicos que possam ser prejudiciais à saúde 
ou ao meio ambiente. 
4. Certificação CE (Conformité 
Européenne): CE (Conformité 
Européenne): 
Embora não seja uma exigência específica do Brasil, a 
certificação CE é frequentemente utilizada como uma 
referência de conformidade com os padrões de 
segurança e qualidade exigidos na União Europeia. O 
selo CE atesta que o produto cumpre com os 
requisitos de segurança, saúde e proteção 
ambiental;5. Certificação de Conformidade com a 
Norma ABNT NBR 14565;ABNT NBR 14565; A 
ABNT NBR 
14565 estabelece os requisitos para o desempenho de 
equipamentos de rede de comunicação de dados, 
incluindo switches. A certificação pela ABNT 
(Associação Brasileira de Normas Técnicas) garante 
que o produto está em conformidade com as normas 
brasileiras específicas para redes de comunicação; 6. 
Certificação de Eficiência Energética 
(INMETRO);INMETRO (Instituto Nacional de 
Metrologia, Qualidade e Tecnologia); Para 
equipamentos que consomem energia elétrica, como

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 62 
 
 
switches, pode ser exigido o selo de eficiência 
energética do INMETRO, garantindo que o produto 
segue as normas de eficiência e consumo reduzido de 
energia;7. Certificação UL (Underwriters 
Laboratories): 
UL (Underwriters Laboratories); Embora não seja uma 
exigência legal no Brasil, a certificação UL é 
frequentemente exigida em licitações internacionais. Ela 
atesta que o produto passou por rigorosos testes de 
segurança e qualidade;Referência: Switch TP-Link, 24 
Portas PoE+, 4 Portas SFP - TL-SG2428P 
 
 
101557 
 
 
3 
SWITCH 16 PORTAS POE 
Quantidade de Portas: 
16 Portas Gigabit Ethernet (10/100/1000 Mbps) 
Portas PoE+: 
Suporte a Power over Ethernet (PoE+) em todas as 16 
portas Potência total PoE: 380W 
Suporta IEEE 802.3af/at PoE/PoE+ para alimentação de 
dispositivos conectados via cabo de rede 
Capacidade de Switching: 
Capacidade de comutação (Switching Capacity): 48 
Gbps Taxa de encaminhamento (Forwarding Rate): 35 
Mpps Tecnologia de Rede: 
Suporte a VLAN (802.1Q) para segmentação de rede 
Spanning Tree Protocol (STP/RSTP/MSTP) para 
prevenção de loops de rede 
Suporte a Link Aggregation (LACP) para aumentar a 
largura de banda e redundância 
Suporte a IGMP Snooping para multicast Suporte a 
QoS (Qualidade de Serviço) para priorização de 
tráfego de rede e otimização de performance para 
voz, vídeo e dados 
Gerenciamento: 
Interface gráfica de gerenciamento via Web GUI 
Interface de linha de comando (CLI) para usuários 
avançados SNMP para monitoramento remoto 
Suporte para gerenciamento de rede e diagnóstico de 
falhas 
Outras Características: 
Consumo de Energia : Gerenciamento inteligente de 
consumo, ajustando automaticamente o fornecimento 
de energia para dispositivos PoE, maximizando a 
eficiência. Montagem: Equipamento para montagem 
em rack de 19 polegadas, facilitando a instalação em 
centros de dados ou armários de rede. 
 
 
UND 
 
 
10

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 63 
 
 
Redundância: 
Fonte de alimentação interna com proteção contra 
sobrecarga e curto-circuito 
Suporte a redundância de fonte de alimentação 
(dependendo do modelo) 
 
Certificações Exigidas: 
Homologação ANATEL: 
O produto deve estar homologado pela ANATEL 
(Agência Nacional de Telecomunicações), conforme 
as regulamentações brasileiras para dispositivos de 
telecomunicações. O número da homologação 
ANATEL deve ser fornecido junto com o produto. 
Certificação de Segurança Elétrica: 
O produto deve estar em conformidade com a norma 
IEC 60950 (para equipamentos de tecnologia da 
informação) ou IEC 62368 (para novos equipamentos 
de tecnologia), com a devida certificação CB Scheme, 
atestando a segurança elétrica e proteção contra riscos 
de incêndio e choques elétricos. 
Certificação RoHS (Restriction of Hazardous 
Substances): 
O produto deve possuir a certificação RoHS, 
garantindo que o equipamento não contenha 
substâncias perigosas como chumbo, mercúrio, 
cádmio, entre outros, em conformidade com as 
regulamentações ambientais. 
Certificação CE (Conformité Européenne): 
Embora não seja uma exigência obrigatória no Brasil, 
a certificação CE é frequentemente exigida em 
licitações internacionais e atesta que o produto está 
em conformidade com os padrões de segurança e 
qualidade exigidos pela União Europeia. 
Conformidade com a Norma ABNT NBR 14565: 
O produto deve estar em conformidade com a norma 
ABNT NBR 14565 , que regula equipamentos de 
comunicação de dados, como switches, no 
Brasil;Certificação INMETRO; O produto deve atender 
aos requisitos de eficiência energética e normas 
ambientais do INMETRO, com selo de eficiência 
energética quando aplicável; Certificação UL 
(Underwriters Laboratories); O produto deve possuir a 
certificação UL, atestando a qualidade e segurança do 
equipamento após rigorosos testes de

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 64 
 
 
desempenho;Referência: SF 1822 Hi-PoE 
 
101558 
 
4 
SWITCH 8 PORTAS POE 
 
Tipo de Switch: Gerenciável, Layer 2 
Quantidade de Portas;8 Portas PoE+ Gigabit Ethernet 
(10/100/1000 Mbps);2 Portas SFP (uplinks de fibra 
ótica);Portas PoE+; 8 Portas PoE+ para fornecer 
energia a dispositivos conectados via cabo de 
rede;Potência total PoE: 120W;Suporta IEEE 
802.3af/at PoE/PoE+ para alimentação de 
dispositivos conectados através das portas 
PoE;Capacidade de Switching; Capacidade de 
comutação (Switching Capacity): 20 Gbps;Taxa de 
encaminhamento (Forwarding Rate): 14,88 
Mpps;Tecnologia de Rede; Suporte a VLAN (802.1Q) 
para segmentação de rede 
Spanning Tree Protocol (STP/RSTP/MSTP) para 
prevenção de loops de rede;Suporte a Link Aggregation 
(LACP) para redundância e aumento da largura de 
banda;Suporte a IGMP Snooping para multicast e QoS 
(Qualidade de Serviço) para priorização de tráfego de 
rede;Gerenciamento;Interface gráfica de gerenciamento 
via Web GUI;Interface de linha de comando (CLI) para 
usuários avançados;SNMP para monitoramento 
remoto;Suporte para diagnóstico de falhas e 
configuração de rede; Outras Características;Consumo 
de Energia : Consumo otimizado de energia com 
tecnologia PoE inteligente, que ajusta a distribuição de 
energia conforme a demanda dos dispositivos 
conectados;Montagem: Equipamento montável em rack 
de 19 polegadas, adequado para instalação em armários 
de servidores ou racks de rede; Redundância;Fonte de 
alimentação interna com proteção contra sobrecarga e 
curto-circuito;Design eficiente e compacto; Certificações 
Exigidas;Homologação ANATEL;O produto deve estar 
homologado pela ANATEL (Agência Nacional de 
Telecomunicações), conforme as regulamentações 
brasileiras para dispositivos de telecomunicações. O 
número da homologação ANATEL deve ser fornecido 
junto com o produto; Certificação de Segurança 
Elétrica;O produto deve atender à norma IEC 60950 
 
UND 
 
15

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Página 65 
 
 
(para equipamentos de tecnologia da informação) ou IEC 
62368 (para novos produtos de tecnologia), com a devida 
certificação CB Scheme, garantindo a segurança elétrica 
do produto; Certificação RoHS (Restriction of 
Hazardous Substances);O produto deve ter a certificação 
RoHS, que garante que o equipamento não contenha 
substâncias perigosas como chumbo, mercúrio, cádmio, 
entre outras, conforme as regulamentações 
ambientais;Certificação CE (Conformité 
Européenne);Embora não seja uma exigência obrigatória 
no Brasil, a certificação CE é comumente usada e atesta 
que o produto cumpre com os requisitos de segurança e 
qualidade exigidos pela União Europeia; Conformidade 
com a Norma ABNT NBR 14565; O produto deve estar 
em conformidade com a norma ABNT NBR 14565 , que 
regula equipamentos de comunicação de dados, como 
switches, no Brasil; Certificação INMETRO; O produto 
deve cumprir com as regulamentações de eficiência 
energética e normas ambientais do INMETRO, com o 
selo de eficiência energética, quando 
aplicável;Certificação UL (Underwriters Laboratories);A 
certificação UL atesta que o produto passou por 
rigorosos testes de segurança e qualidade, e deve ser 
fornecida como parte das especificações;Referência: 
S1010F- P 
 
 
101559 
 
 
5 
SWITCH 5 PORTAS POE 
 
Tipo de Switch : Gerenciável, Layer 2; Quantidade de 
Portas;4 Portas PoE+ Gigabit Ethernet (10/100/1000 
Mbps);1 Porta SFP (para uplink de fibra ótica); Portas 
PoE+:;4 Portas PoE+ para fornecer energia a dispositivos 
como câmeras de segurança, pontos de acesso sem fio, 
telefones VoIP, etc;Potência total PoE: 60W (dependendo 
da potência fornecida por cada porta);Suporta IEE E 
802.3af/at PoE/PoE+ para alimentação de dispositivos 
através de cabos de rede; Capacidade de 
Switching;Capacidade de comutação (Switching 
Capacity): 10 Gbps;Taxa de encaminhamento 
(Forwarding Rate): 7,44 Mpps; Tecnologia de 
Rede;Suporte a VLAN (802.1Q) para segmentação de 
rede;Suporte a Spanning Tree Protocol 
 
 
UND 
 
 
25

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Página 66 
 
 
(STP/RSTP/MSTP) para prevenção de loops de 
rede;Suporte a Link Aggregation (LACP) para maior 
largura de banda e redundância;Suporte a IGMP 
Snooping para multicast;Suporte a QoS (Qualidade de 
Serviço) para priorização de tráfego de 
rede;Gerenciamento;Interface gráfica de gerenciamento 
via Web GUI;Interface de linha de comando (CLI) para 
usuários avançados;Suporte a SNMP para 
monitoramento remoto e diagnóstico de falhas;Suporte a 
configuração de rede e gestão inteligente de PoE; Outras 
Características;Consumo de Energia : Eficiência 
otimizada com gerenciamento inteligente de PoE, 
ajustando a distribuição de energia conforme a demanda 
dos dispositivos  conectados;Montagem: Equipamento 
para montagem em rack de 19 polegadas, adequado 
para instalação em armários de servidores ou racks de 
rede;Redundância;Fonte de alimentação interna com 
proteção contra sobrecarga e curto- circuito;Fonte de 
alimentação redundante opcional para maior 
confiabilidade;Referência: SF 500 Hi-PoE 
 
101532 
 
6 
INJETOR POE 
 
Tipo de Dispositivo: Injetor PoE (Power over Ethernet) 
Portas;1 Porta de Entrada RJ45 (10/100/1000 
Mbps) 1 Porta de Saída RJ45 (10/100/1000 
Mbps) 
Padrão PoE : PoE+ (IEEE 802.3af/at) – Suporta até 
25,5W de potência por porta; Tensão de Entrada : 100-
240V AC  (entrada de energia); Tensão de Saída : 48V 
DC (saída PoE); Potência Máxima PoE : 25,5W por 
porta (para PoE+);Capacidade de Dados: 10/100/1000 
Mbps (Gigabit Ethernet); Função de Proteção : 
Proteção contra sobrecarga e curto-circuito; Indicação 
de Status: LEDs indicativos para energia e transmissão 
de dados; Temperatura de Operação : 0°C a 
45°C;Umidade: 5% a 95% de umidade relativa (não 
condensada);Certificação PoE : Compatível com 
dispositivos que utilizam PoE+ (IEEE 
802.3af/at);Outras Características;Design Compacto : 
Compacto e de fácil instalação, podendo ser montado 
em paredes ou colocado em ambientes 
restritos;Eficiente em termos de Energia : O 
dispositivo foi projetado para ser eficiente em termos 
 
UND 
 
50

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Página 67 
 
 
de energia, proporcionando uma solução de PoE 
segura e confiável; Compatibilidade: Compatível com 
câmeras IP, pontos de acesso sem fio, telefones VoIP 
e outros dispositivos que requerem alimentação 
através de PoE; Aplicação: Ideal para ambientes onde 
não é possível usar um switch PoE ou quando há a 
necessidade de adicionar mais dispositivos PoE a uma 
rede existente; Certificações Exigidas;Homologação 
ANATEL;O produto deve estar homologado pela 
ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) , 
conforme as regulamentações brasileiras para 
dispositivos de telecomunicações. O número da 
homologação ANATEL deve ser fornecido junto com 
o produto; Certificação de Segurança Elétrica; O 
produto deve atender à norma IEC 60950 (para 
equipamentos de tecnologia da informação) ou IEC 
62368 (para novos produtos de tecnologia), com a 
devida certificação CB Scheme , garantindo a 
segurança elétrica do produto; Certificação RoHS 
(Restriction of Hazardous Substances); O produto 
deve possuir a certificação RoHS, que atesta que o 
equipamento não contém substâncias perigosas, como 
chumbo, mercúrio, cádmio, entre outros, conforme as 
regulamentações ambientais; Certificação CE 
(Conformité Européenne); Embora não seja uma 
exigência obrigatória no Brasil, a certificação CE atesta 
que o produto cumpre com os requisitos de segurança 
e qualidade exigidos pela União 
Europeia;Conformidade com a Norma ABNT NBR 
14565;O produto deve estar em conformidade com a 
norma ABNT NBR 14565 , que regula equipamentos 
de comunicação de dados, como injetores PoE, no 
Brasil;Certificação INMETRO; O produto deve 
cumprir com as regulamentações de eficiência 
energética e normas ambientais do INMETRO, com o 
selo de eficiência energética, quando 
aplicável;Certificação UL (Underwriters 
Laboratories);A certificação UL atesta que o produto 
passou 
por rigorosos testes de segurança e qualidade e deve ser 
fornecida como parte das especificações;Referência : PoE 
4805 PF - Switch 10/100/1000 Mbps, 4 Portas PoE+ e 1 
Porta SFP 
 
101533 
 MIKROTIK CCR 
Roteador com 12 Portas Gigabit Ethernet, 4 Portas SFP,

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Página 68 
 
 
7 36 Núcleos, Processador Tilera, 16 GB de RAM 
 
Tipo de Equipamento : Roteador; Processador;Tipo: 
Tilera TLR4-03680 (36 núcleos);Clock: 1.2 GHz por 
núcleo;Memória;RAM: 16 GB 
DDR3;Armazenamento: 128 MB NAND; Portas de 
Rede;12 Portas Gigabit Ethernet (10/100/1000 
Mbps);4 Portas SFP para uplinks de fibra 
ótica;Capacidade de Switching; Capacidade de 
comutação: 36 Gbps; Capacidade de 
Encaminhamento;Taxa de encaminhamento: Até 24 
milhões de pacotes por segundo (Mpps); Tecnologia 
de Rede; Suporte a VLANs (IEEE 802.1Q);Protocolo 
de Spanning Tree (STP/RSTP/MSTP) Suporte a Link 
Aggregation (LACP);Suporte a QoS  (Qualidade de 
Serviço) para priorização de tráfego de rede;Suporte a 
PPPoE, VPN (IPSec, PPTP, L2TP, OpenVPN, 
SSTP);Funcionalidades de firewall avançado 
Suporte a BGP, OSPF, MPLS, e outras tecnologias de 
roteamento dinâmico; Gerenciamento;Interface 
gráfica de gerenciamento via Winbox, WebFig e CLI 
(Command Line Interface);Suporte a SNMP para 
monitoramento remoto e diagnóstico;Suporte para 
roteamento de rede IPv4 e IPv6 Outras 
Características;Fonte de Alimentação; Entrada: 12- 
57V DC, com adaptador incluído;Consumo máximo 
de energia: 36W; Montagem;Equipamento para 
montagem em rack 
de19;polegadas;Redundância;Alimentação 
redundante com a possibilidade de uso de duas 
fontes;Sistema Operacional;RouterOS Level 6 (inclui 
suporte a todas as funcionalidades de roteamento, 
firewall, VPN, etc.) 
 
Certificações Exigidas;Homologação ANATEL; O 
produto deve estar homologado pela ANATEL 
(Agência Nacional de Telecomunicações) , conforme 
as regulamentações brasileiras para dispositivos de 
telecomunicações. O número da homologação 
ANATEL deve ser fornecido junto com o 
produto;Certificação de Segurança Elétrica; O 
produto deve atender à norma IEC 60950 (para 
equipamentos de tecnologia da informação) ou IEC 
62368 (para novos produtos de tecnologia), com a 
devida certificação CB Scheme , garantindo a 
segurança elétrica do produto. 
 
UND 
 
2

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Página 69 
 
 
Certificação RoHS (Restriction of Hazardous 
Substances): 
O produto deve possuir a certificação RoHS, que atesta 
que o equipamento não contém substâncias perigosas, 
como chumbo, mercúrio, cádmio, entre outros, conforme 
as regulamentações ambientais; Certificação CE 
(Conformité Européenne);A certificação CE atesta que o 
produto cumpre com os requisitos de segurança e 
qualidade exigidos pela União Europeia; Conformidade 
com a Norma ABNT NBR 14565; O produto deve estar 
em conformidade com a norma ABNT NBR 14565 , que 
regula equipamentos de comunicação de dados no 
Brasil;Certificação INMETRO; O produto deve cumprir 
com as regulamentações de eficiência energética e 
normas ambientais do INMETRO, com o selo de 
eficiência energética, quando aplicável; Certificação UL 
(Underwriters Laboratories);A certificação UL atesta que 
o produto passou por rigorosos testes de segurança e 
qualidade e deve ser fornecida como parte das 
especificações;REFERENCIA : CCR1036-12G-4S 
 
 
101534 
 
 
8 
MIKROTIK 750-GR3 RB750 Gr3 
Roteador com 5 Portas Gigabit Ethernet, Processador de 
650 MHz, 64 MB de RAM 
 
 
Tipo de Equipamento : Roteador; Processador;Tipo: 
QCA9531;Clock: 650 MHz;Memória;RAM: 64 MB 
DDR2;Armazenamento: 16 MB Flash; Portas de 
Rede;5 Portas Gigabit Ethernet (10/100/1000 
Mbps);Capacidade de Switching; Capacidade de 
comutação: 5 Gbps; Capacidade de 
Encaminhamento;Taxa de encaminhamento: Até 2,5 
Mpps;Tecnologia de Rede; Suporte a VLANs (IEEE 
802.1Q);Protocolo de Spanning Tre e 
(STP/RSTP);Suporte a QoS (Qualidade de Serviço) 
para priorização de tráfego de rede;Suporte a PPPoE, 
VPN (IPSec, PPTP, L2TP);Funcionalidades de 
firewall básico e controle de tráfego;Suporte a IPv4 e 
IPv6;Gerenciamento;Interface gráfica de 
gerenciamento via WebFig, Winbox, e CLI (Command 
Line Interface);Suporte a SNMP para monitoramento 
remoto;Suporte para configuração avançada de rede 
e firewall; Outras Características;Fonte de 
 
 
UND 
 
 
10

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Alimentação;Entrada: 10-30V DC;Consumo máximo 
de energia: 6W; Montagem: Equipamento compacto 
para montagem em mesa ou instalação em rack com 
adaptador de montagem adicional; Sistema 
Operacional;RouterOS Level 4 (inclui funcionalidades 
de roteamento básico, firewall e controle de 
tráfego);Certificações Exigidas;Homologação 
ANATEL;O produto deve estar homologado pela 
ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) , 
conforme as regulamentações brasileiras para 
dispositivos de telecomunicações. O número da 
homologação ANATEL deve ser fornecido junto com 
o produto; Certificação de Segurança Elétrica; O 
produto deve atender à norma IEC 60950 (para 
equipamentos de tecnologia da informação) ou IEC 
62368 (para novos produtos de tecnologia), com a 
devida certificação CB Scheme , garantindo a 
segurança elétrica do produto. 
Certificação RoHS (Restriction of Hazardous 
Substances): 
O produto deve possuir a certificação RoHS, que atesta 
que o equipamento não contém substâncias perigosas, 
como chumbo, mercúrio, cádmio, entre outros, conforme 
as regulamentações ambientais; Certificação CE 
(Conformité Européenne);A certificação CE atesta que o 
produto cumpre com os requisitos de segurança e 
qualidade exigidos pela União Europeia; Conformidade 
com a Norma ABNT NBR 14565; O produto deve estar 
em conformidade com a norma ABNT NBR 14565 , que 
regula equipamentos de comunicação de dados no 
Brasil;Certificação INMETRO; O produto deve cumprir 
com as regulamentações de eficiência energética e 
normas ambientais do INMETRO, com o selo de 
eficiência energética, quando aplicável; Certificação UL 
(Underwriters Laboratories);A certificação UL atesta que 
o produto passou por rigorosos testes de segurança e 
qualidade e deve ser fornecida como parte das 
especificações;Referência: MikroTik RB750Gr3 
 
 
101535 
 
 
9 
AP UNIFI 
 
Tipo de Equipamento : Ponto de Acesso (AP) sem fio; 
Tecnologia Wi- Fi: Wi-Fi 6 (802.11ax); MIMO: 2x2 
MIMO (duas antenas para transmissão 
 
 
UND 
 
 
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erecepçãosimultâneas); Capacidade de Transmissão : 
Até 1.5 Gbps; 2.4 GHz : Até 574 Mbps (Wi-Fi 6); 5 GHz : 
Até 1201 Mbps (Wi-Fi 6); Portas: 1 Porta Gigabit 
Ethernet (10/100/1000 Mbps);Antenas : 2 antenas 
internas, otimizada para cobertura em ambientes 
densos e com alto tráfego de dados;Alimentação: 
PoE (Power over Ethernet): 48V IEEE 802.3af/at 
Suporta alimentação via PoE para facilitar a instalação 
sem a necessidade de fontes de alimentação 
adicionais;Características de Rede: 
Suporte a VLANs (802.1Q);Suporte a WPA3 para 
segurança de rede sem fio ;Controle de tráfego QoS 
(Qualidade de Serviço) 
Suporte a MU-MIMO (Multi-User, Multiple Input, 
Multiple Output) para maior eficiência em ambientes 
com múltiplos dispositivos conectados;Suporte a 
OFDMA (Orthogonal Frequency Division Multiple 
Access), proporcionando maior eficiência e redução 
de latência em redes congestionadas Suporte a 
Beamforming para otimizar a cobertura sem fio 
Desempenho e Capacidade :Ideal para suportar até 
300 dispositivos conectados simultaneamente Ideal 
para ambientes comerciais, residenciais e pequenos 
escritórios Outras Características :Sistema de 
Gerenciamento: Gerenciamento centralizado via 
UniFi Controller (disponível em versão local ou 
baseada em nuvem); Montagem: Equipamento 
projetado para fácil instalação em teto ou parede (kit 
de montagem incluído); Temperatura de Operação : 
0°C a 40°C; Dimensões: 160 x 160 x 32 mm 
(LxAxP);Peso: Aproximadamente 0,23 
kg;Certificação: FCC, CE, IC 
Certificações Exigidas;Homologação ANATEL: 
O produto deve estar homologado pela ANATEL 
(Agência Nacional de Telecomunicações) , conforme 
as regulamentações brasileiras para dispositivos de 
telecomunicações. O número da homologação 
ANATEL deve ser fornecido junto com o 
produto;Certificação de Segurança Elétrica :O 
produto deve atender à norma IEC 60950 (para 
equipamentos de tecnologia da informação) ou IEC 
62368 (para novos produtos de tecnologia), com a 
devida certificação CB Scheme , garantindo a 
segurança elétrica do produto; 
Certificação RoHS (Restriction of Hazardous 
Substances):

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Página 72 
 
 
O produto deve possuir a certificação RoHS, que atesta 
que o equipamento não contém substâncias perigosas, 
como chumbo, mercúrio, cádmio, entre outros, conforme 
as regulamentações ambientais; Certificação CE 
(Conformité Européenne):A certificação CE atesta que o 
produto cumpre com os requisitos de segurança e 
qualidade exigidos pela União Europeia; Conformidade 
com a Norma ABNT NBR 14565 :O produto deve estar 
em conformidade com a norma ABNT NBR 14565 , que 
regula equipamentos de comunicação de dados no 
Brasi;Certificação INMETRO :O produto deve cumprir 
com as regulamentações de eficiência energética e 
normas ambientais do INMETRO, com o selo de 
eficiência energética, quando aplicável; Certificação UL 
(Underwriters Laboratories):A certificação UL atesta que 
o produto passou por rigorosos testes de segurança e 
qualidade e deve ser fornecida como parte das 
especificações;Referência: BNT U6-Lite UniFi AP AC 
2x2 WiFi 
 
 
101536 
 
 
10 
Access point MikroTik RouterBOARD hAP lite 
RB941-2nD azul e branco 5V 
 
Arquitetura: MMIPS;CPU: MT7621A;Frequência: 880 
MHz;Quantidade de threads: 4;Entrada PoE: PoE 
passivo;Referência : MicroTik 
 
 
UND 
 
 
15 
 
LOTE 9 – ACESSÓRIOS PERMANENTES SMART TV 
LOTE EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
 
 
 
 
 
 
 
101537 
 
 
 
 
 
 
 
 
1 
STREAMING PLAYER FULL HD 
 
Processador: Quad-core 1.7 GHz | GPU: IMG 
Memória: 8 GB (armazenamento destinado a conteúdo 
e sistema operacional);Conectividade wifi;Wifi de duas 
bandas e duas antenas para um streaming veloz e com 
menos queda de conexão. | Compatível com redes de 
wifi 802.11a/b/g/n/ac;Bluetooth;Bluetooth 
5.0 | Bluetooth Low Energy | Pareie com altofalantes, 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 73 
 
 
fones de ouvido, controles de vídeo game e outros 
dispositivos com Bluetooth compatível;Suporte a recursos 
de voz;Armazenamento em nuvem;Portas;Saída HDMI | 
Micro USB apenas para recarregar;Resoluções de saída 
compatíveis 1080p e 720p até 60 fps;Conteúdo da 
Embalagem: Streaming player | Controle Remoto por Voz 
| Cabo USB e adaptador de energia | Cabo extensor de 
HDMI | 2 pilhas AAA | Guia de Início Rápido;Referência: 
Amazon Fire TV Stick Full HD;Com Controle Remoto por 
Voz;Garantia 12 meses 
 
LOTE 10 – GABINETE 
LOTE EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
 
101538 
 
 
1 
GABINETE TORRE COM ACRÍLICO 
 
Especificações;Tipo de gabinete: M-ATX;Lateral do 
painel: Aço Cor: Preto;Material: SPCC 0.35 mm;Placa 
mãe suportada: Micro- ATX / Mini-ATX;PSU 
Suportada: PSU montado na parte superior Ventoinhas 
suportadas: Frente: 1 x 120 mm;Slots de expansão: 4 
Comprimento máximo da VGA: 250 mm;Altura 
máxima do cooler da CPU: 141 mm;Dimensões: 315 x 
170 x 345 mm;Ventoinhas 
suportadas:- Frente: 1 x 120 mm- Traseira: 1 x 80 mm 
- Ventoinhas não inclusasBaias:- 5.25": 1- 3.25":1/3- 
1.25": 1/3 Tira Led:- Comprimento: 10 x 315mm- 
Material: Plástico 
- Iluminação: 10 luzes;Garantia 12 Meses;Referência : 
Hayom GB1749 
 
 
UND 
 
 
200 
 
LOTE 11 – ESTABILIZADORES &amp; NOBREAKS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ESTABILIZADOR 500W BIVOLT 
 
Estabilizador Tensão Aplicação: Microcomputador,

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Ano VIII • Edição Nº 4635
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101539 1 Quantidade Tomadas Saída: 4, Tipo: 
Microprocessado;Características:Adicionais: Bivolt 
Automático/Função True Rms/Proteção Inter- , 
NormasTécnicas: Nbr 14373 , Capacidade Nominal: 500 
V;Garantia 12 Meses;Referência: TS SHARA 
POWEREST 500VA 
UND 50 
 
 
 
101540 
 
 
 
2 
ESTABILIZADOR BIVOLT SENOIDAL 1200 KVA 
 
Estabilizador Tensão Bateria: Selada , 
Tensão;Alimentação Entrada: Bivolt V, 
Quantidade;Ttomadas Saída: 4 ; Tipo: NobreakSenoidal 
,Características Adicionais: Proteção Contra Sobretensão 
ESobrecarga/Filtro De ;Tensão Saída: 115 V, 
Capacidade Nominal: 
1.200 VA;Garantia 12 Meses;Referência : SMS Lite, 
1200VA 
 
 
 
UND 
 
 
 
20 
 
 
101541 
 
 
3 
NOBREAk 600VA 
 
Modelo: Nobreak Lacerda 600 A; Capacidade: 600 VA 
(Volts- Amperes); Potência Real : 300 W; Tensão de 
Entrada: 110V ou 220V (bivolt automático); Tensão de 
Saída: 110V ou 220V (bivolt automático); Tipo de Onda : 
Onda senoidal aproximada; Tempo de 
Autonomia;Aproximadamente 10 minutos para carga de 
100W;Aproximadamente 5 minutos para carga de 300W 
(tempo pode variar dependendo da carga 
conectada);Bateria: 1 bateria de 12V 7Ah 
(substituível);Tempo de Recarga da Bateria : 6-8 horas 
para recarga total; Conectores de Saída; 4 tomadas de 
saída 3 pinos (10A);Proteção contra sobrecarga e curto-
circuito em todas as saídas; Proteções;Proteção contra 
surtos de tensão e picos de energia;Proteção contra 
sobrecarga e curto-circuito;Indicação de bateria 
fraca;Alarme sonoro para falha de energia ou problemas 
no sistema;Indicadores;LED indicador de funcionamento 
normal, bateria em uso, e sobrecarga;Display de status 
(se aplicável); Eficiência de Energia : Alta eficiência 
energética;Requisitos de Temperatura : Funcionamento 
entre 0°C e 40°C; Peso: Aproximadamente 6,5 
kg;Dimensões: 330 x 125 x 145 mm 
 
 
UND 
 
 
10

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(LxAxP);Certificações Exigidas;Homologação 
ANATEL;O produto deve estar homologado pela 
ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) , 
conforme as regulamentações brasileiras para 
dispositivos de telecomunicações, especialmente no que 
se refere a dispositivos de energia; Certificação de 
Segurança Elétrica;O produto deve atender à norma IEC 
60950 (para equipamentos de tecnologia da informação) 
ou IEC 62368 (para novos produtos de tecnologia), com a 
devida certificação CB Scheme , garantindo a segurança 
elétrica do produto; Certificação RoHS (Restriction of 
Hazardous Substances); O produto deve possuir a 
certificação RoHS, que atesta que o equipamento não 
contém substâncias perigosas como chumbo, mercúrio, 
cádmio, entre outros, conforme as regulamentações 
ambientais;Certificação CE (Conformité Européenne); A 
certificação CE atesta que o produto cumpre com os 
requisitos de segurança e qualidade exigidos pela União 
Europeia.Conformidade com a Norma ABNT NBR 
14565:O produto deve estar em conformidade com a 
norma ABNT NBR 14565 , que regula equipamentos de 
alimentação ininterrupta no Brasil; Certificação 
INMETRO:O produto deve cumprir com as 
regulamentações de eficiência energética e normas 
ambientais do INMETRO, com o selo de eficiência 
energética, quando aplicável; Certificação UL 
(Underwriters Laboratories);A certificação UL atesta que 
o produto passou por rigorosos testes de segurança e 
qualidade e deve ser fornecida como parte das 
especificações;Referência: Nobreak Lacerda 600 VA 
 
 
 
 
 
 
 
 
101542 
 
 
 
 
 
 
 
 
4 
NOBREAK 1200A SENOIDAL 
 
Capacidade: 1200 VA (Volts-Amperes); Potência Real : 
600 W;Tensão de Entrada : 110V ou 220V (bivolt 
automático);Tensão de Saída : 110V ou 220V (bivolt 
automático);Tipo de Onda : Onda senoidal 
aproximada;Tempo de Autonomia; Aproximadamente 
15 minutos para carga de 100W;Aproximadamente 8 
minutos para carga de 600W (tempo pode variar 
dependendo da carga conectada); Bateria: 2 baterias de 
12V 9Ah (substituíveis);Tempo de Recarga da Bateria : 
6-8 horas para recarga total; Conectores de Saída; 6 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
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tomadas de saída 3 pinos (10A);Proteção contra 
sobrecarga e curto-circuito em todas as 
saídas;Proteções;Proteção contra surtos de tensão e 
picos de energia;Proteção contra sobrecarga e curto- 
circuito;Indicação de bateria fraca;Alarme sonoro 
para falha de energia ou problemas no 
sistema;Indicadores;LED indicador de funcionamento 
normal, bateria em uso, e sobrecarga;Display de 
status (se aplicável); Eficiência de Energia : Alta 
eficiência energética; Requisitos de Temperatura : 
Funcionamento entre 0°C e 40°C; Peso: 
Aproximadamente 12 kg; Dimensões: 350 x 140 x 160 
mm (LxAxP);Características Adicionais;Tecnologia de 
Proteção: O Nobreak Lacerda 1200 A oferece uma 
avançada tecnologia de proteção para evitar danos aos 
seus equipamentos em caso de quedas de energia, 
surtos de tensão ou outros imprevistos na rede 
elétrica;Design Compacto : Estrutura compacta que 
facilita a instalação em diversos ambientes, como 
escritórios, pequenas empresas, e 
residências;Facilidade de Manutenção: Design de fácil 
acesso para manutenção e substituição das 
baterias;Referencia: Nobreak Lacerda 1200 VA 
Certificações Exigidas: 
Homologação ANATEL; O produto deve estar 
homologado pela ANATEL (Agência Nacional de 
Telecomunicações), conforme as regulamentações 
brasileiras para dispositivos de telecomunicações, 
especialmente no que se refere a dispositivos de 
energia;Certificação de Segurança Elétrica; O produto 
deve atender à norma IEC 60950 (para equipamentos de 
tecnologia da informação) ou IEC 62368 (para novos 
produtos de tecnologia), com a devida certificação CB 
Scheme, garantindo a segurança elétrica do 
produto;Certificação RoHS (Restriction of Hazardous 
Substances);O produto deve possuir a certificação RoHS, 
que atesta que o equipamento não contém substâncias 
perigosas como chumbo, mercúrio, cádmio, entre outros, 
conforme as regulamentações ambientais;Certificação CE 
(Conformité Européenne);A certificação CE atesta que o 
produto cumpre com os requisitos de segurança e 
qualidade exigidos pela União Europeia; Conformidade 
com a Norma ABNT NBR 14565; O produto deve estar

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em conformidade com a norma ABNT NBR 14565 , que 
regula equipamentos de alimentação ininterrupta no 
Brasil;Certificação INMETRO; O produto deve cumprir 
com as regulamentações de eficiência energética e 
normas ambientais do INMETRO, com o selo de 
eficiência energética, quando aplicável; Certificação UL 
(Underwriters Laboratories);A certificação UL atesta que 
o produto passou por rigorosos testes de segurança e 
qualidade e deve ser fornecida como parte das 
especificações;Referência : Ragtech Senoidal NEP 1200VA 
 
 
101543 
 
 
5 
NOBREAK 3000 A 
 
Capacidade: 3000 VA (Volts-Amperes); Potência Real : 
1500 W 
Tensão de Entrada: 110V ou 220V (bivolt automático) 
Tensão de Saída: 110V ou 220V (bivolt automático) 
Tipo de Onda : Onda senoidal aproximada; Tempo 
de Autonomia : Aproximadamente 20 minutos para 
carga de 100W Aproximadamente 10 minutos para 
carga de 1500W (tempo pode variar dependendo da 
carga conectada) 
Bateria: 4 baterias de 12V 9Ah (substituíveis) 
Tempo de Recarga da Bateria : 6-8 horas para 
recarga total Conectores de Saída; 8 tomadas de 
saída 3 pinos (10A) Proteção contra sobrecarga e 
curto-circuito em todas as saídas 
Proteções;Proteção contra surtos de tensão e 
picos de energia Proteção contra sobrecarga e 
curto-circuito 
Indicação de bateria fraca;Alarme sonoro para falha de 
energia ou problemas no sistema;. Indicadores;LED 
indicador de funcionamento normal, bateria em uso, e 
sobrecarga;Display de status; Eficiência de Energia : 
Alta eficiência energética; Requisitos de Temperatu ra: 
Funcionamento entre 0°C e 40°C; Peso: 
Aproximadamente 18 kg; Dimensões: 450 x 190 x 210 
mm (LxAxP);Características Adicionais;Tecnologia de 
Proteção: tecnologia de proteção para evitar danos aos 
equipamentos em caso de quedas de energia, surtos de 
tensão ou outros imprevistos na rede elétrica. 
Design Compacto : Estrutura robusta que facilita a 
instalação em ambientes industriais, comerciais e 
corporativos. 
Facilidade de Manutenção : Design de fácil acesso para 
 
 
UND 
 
 
10

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manutenção e substituição das baterias; Certificações 
Exigidas;Homologação ANATEL :O produto deve estar 
homologado pela ANATEL (Agência Nacional de 
Telecomunicações), conforme as regulamentações 
brasileiras para dispositivos de telecomunicações, 
especialmente no que se refere a dispositivos de 
energia;Certificação de Segurança Elétrica; O produto 
deve atender à norma IEC 60950 (para equipamentos de 
tecnologia da informação) ou IEC 62368 (para novos 
produtos de tecnologia), com a devida certificação CB 
Scheme, garantindo a segurança elétrica do 
produto;Certificação RoHS (Restriction of Hazardous 
Substances);O produto deve possuir a certificação RoHS, 
que atesta que o equipamento não contém substâncias 
perigosas como chumbo, mercúrio, cádmio, entre outros, 
conforme as regulamentações ambientais;Certificação CE 
(Conformité Européenne);A certificação CE atesta que o 
produto cumpre com os requisitos de segurança e 
qualidade exigidos pela União Europeia; Conformidade 
com a Norma ABNT NBR 14565; O produto deve estar 
em conformidade com a norma ABNT NBR 14565 , que 
regula equipamentos de alimentação ininterrupta no 
Brasil;Certificação INMETRO; O produto deve cumprir 
com as regulamentações de eficiência energética e 
normas ambientais do INMETRO, com o selo de 
eficiência energética, quando aplicável; Certificação UL 
(Underwriters Laboratories); A certificação UL atesta 
que o produto passou por rigorosos testes de segurança e 
qualidade e deve ser fornecida como parte das 
especificações;Referência : Nobreak Lacerda 3000 A 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nobreak 5000 VA 
 
Capacidade: 5000 VA (Volts-Amperes) 
Potência Real: 2500 W 
Tensão de Entrada : 110V ou 220V (bivolt 
automático) Tensão de Saída : 110V ou 
220V (bivolt automático) Tipo de Onda : 
Onda senoidal aproximada 
Tempo de Autonomia; Aproximadamente 30 
minutos para carga de 100W;Aproximadamente 15 
minutos para carga de 2500W (tempo pode variar 
dependendo da carga conectada) 
 
 
 
UND

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101544 
 
 
 
6 
Bateria: 6 baterias de 12V 9Ah (substituíveis) 
Tempo de Recarga da Bateria : 6-8 horas para recarga 
total Conectores de Saída; 10 tomadas de saída 3 pinos 
(10A);Proteção contra sobrecarga e curto-circuito em 
todas as saídas; Proteções;Proteção contra surtos de 
tensão e picos de energia;Proteção contra sobrecarga e 
curto-circuito 
Indicação de bateria fraca;Alarme sonoro para falha de 
energia ou problemas no sistema; Indicadores;LED 
indicador de funcionamento normal, bateria em uso, e 
sobrecarga;Display de status (se aplicável); Eficiência 
de Energia : Alta eficiência energética; Requisitos de 
Temperatura: Funcionamento entre 0°C e 40°C; Peso: 
Aproximadamente 30 kg;Dimensões: 550 x 200 x 
250 mm (LxAxP); Características 
Adicionais;Tecnologia de Proteção : O Nobreak 
Lacerda 5000 VA oferece uma avançada tecnologia de 
proteção para evitar danos aos seus equipamentos em 
caso de quedas de energia, surtos de tensão ou outros 
imprevistos na rede elétrica; Design Robusto : 
Estrutura sólida e robusta, projetada para suportar 
condições exigentes de operação, ideal para ambientes 
industriais e comerciais; Facilidade de Manutenção : 
Design de fácil acesso para manutenção e substituição 
das baterias, proporcionando maior conveniência e 
durabilidade. 
 
 
Certificações Exigidas: 
Homologação ANATEL; O produto deve estar 
homologado pela ANATEL (Agência Nacional de 
Telecomunicações), conforme as regulamentações 
brasileiras para dispositivos de telecomunicações, 
especialmente no que se refere a dispositivos de 
energia;Certificação de Segurança Elétrica; O produto 
deve atender à norma IEC 60950 (para equipamentos 
de tecnologia da informação) ou IEC 62368 (para 
novos produtos de tecnologia), com a devida 
certificação CB Scheme , garantindo a segurança 
elétrica do produto;Certificação RoHS (Restriction of 
Hazardous Substances); O produto deve possuir a 
certificação RoHS, que atesta que o equipamento não 
contém substâncias perigosas como chumbo, 
mercúrio, cádmio, entre outros, conforme as 
regulamentações ambientais; Certificação CE 
(Conformité Européenne);A certificação CE atesta que 
 
 
 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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o produto cumpre com os requisitos de segurança e 
qualidade exigidos pela União Europeia. 
Conformidade com a Norma ABNT NBR 14565: 
O produto deve estar em conformidade com a norma 
ABNT NBR 14565 , que regula equipamentos de 
alimentação ininterrupta no Brasil; Certificação 
INMETRO;O produto deve cumprir com as 
regulamentações de eficiência energética e normas 
ambientais do INMETRO, com o selo de eficiência 
energética, quando aplicável; Certificação UL 
(Underwriters Laboratories);A certificação UL atesta que 
o produto passou por rigorosos testes de segurança e 
qualidade e deve ser fornecida como parte das 
especificações;Referência : NHS Laser Senoidal 5000VA 
 
 
 
 
101545 
 
 
7 
Nobreak 10.000 VA – Sistema de Alimentação 
Ininterrupta (UPS), 
10.000 VA 
 
Capacidade: 10.000 VA (Volts-Amperes); Potência 
Real: 5000 W Tensão de Entrada : 110V ou 220V 
(bivolt automático); Tensão de Saída : 110V ou 220V 
(bivolt automático); Tipo de Onda : Onda senoidal 
aproximada;Tempo de 
Autonomia;Aproximadamente 45 minutos para carga 
de 100W;Aproximadamente 20 minutos para  carga 
de 5000W (tempo pode variar dependendo da carga 
conectada);Bateria: 8 baterias de 12V 9Ah 
(substituíveis);Tempo de Recarga da Bateria : 6- 8 
horas para recarga total; Conectores de Saída :12 
tomadas de saída 3 pinos (10A);Proteção contra 
sobrecarga e curto-circuito em todas as 
saídas;Proteções;Proteção contra surtos de tensão e 
picos de energia 
Proteção contra sobrecarga e curto-circuito;Indicação 
de bateria fraca Alarme sonoro para falha de energia 
ou problemas no sistema Indicadores;LED indicador 
de funcionamento normal, bateria em uso, e 
sobrecarga;Display de status (se aplicável); Eficiência 
de Energia : Alta eficiência energética; Requisitos de 
Temperatura: Funcionamento entre 0°C e 40°C; Peso: 
Aproximadamente 45 kg; Dimensões: 600 x 250 x 300 
mm (LxAxP); Características Adicionais;Tecnologia 
de Proteção : O Nobreak Lacerda 10.000 VA oferece 
uma avançada tecnologia de proteção, incluindo 
 
 
UND 
 
 
2

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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controle inteligente para evitar danos aos seus 
equipamentos em caso de quedas de energia, surtos de 
tensão ou outros imprevistos na rede elétrica; Design 
Robusto: Estrutura robusta e projetada para suportar 
as exigências de ambientes industriais e corporativos 
de grande porte;Facilidade de Manutenção: Design de 
fácil acesso para manutenção e substituição das 
baterias, com garantia de alta disponibilidade e 
durabilidade;Controle Avançado de Energia : 
Acompanhe o status do UPS por meio de indicadores 
LED e alarmes sonoros para uma gestão eficiente da 
energia;Certificações Exigidas: 
Homologação ANATEL; O produto deve estar 
homologado pela 
ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), 
conforme as regulamentações brasileiras para 
dispositivos de telecomunicações, especialmente no 
que se refere a dispositivos de energia. 
Certificação de Segurança Elétrica; O produto deve 
atender à norma IEC 60950 (para equipamentos de 
tecnologia da informação) ou IEC 62368 (para novos 
produtos de tecnologia), com a devida certificação 
CB Scheme , garantindo a segurança elétrica do 
produto. Certificação RoHS (Restriction of 
Hazardous Substances): 
O produto deve possuir a certificação RoHS, que atesta 
que o equipamento não contém substâncias perigosas 
como chumbo, mercúrio, cádmio, entre outros, 
conforme as regulamentações ambientais; Certificação 
CE (Conformité Européenne): 
A certificação CE atesta que o produto cumpre com os 
requisitos de segurança e qualidade exigidos pela União 
Europeia. 
Conformidade com a Norma ABNT NBR 14565: 
O produto deve estar em conformidade com a 
norma ABNT NBR 14565 , que regula equipamentos 
de alimentação ininterrupta no Brasil; Certificação 
INMETRO;O produto deve cumprir com as 
regulamentações de eficiência energética e normas 
ambientais do INMETRO, com o selo de eficiência 
energética, quando aplicável. Certificação UL 
(Underwriters Laboratories);A certificação UL atesta 
que o produto passou por rigorosos testes de 
segurança e qualidade e deve ser fornecida como 
parte das especificações.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 82 
 
 
 
 
Referencia: Nobreak Lacerda 10.000 VA 
 
LOTE 12 – DVR 
LOTE EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
 
 
 
 
101546 
 
 
 
 
 
1 
DVR 16 CANAIS GRAVADOR DIGITAL DE VIDEO 
 
Compatível com 5 tecnologias: HDCVI + AHD + 
HDTVI + Analógica + IP 
Compressão de vídeo H.265 e H.265+Detecção 
inteligente de pessoas e veículos;Saídas de vídeo VGA, 
HDMI e BNC;Visualização em 1080p e Modo 
de;operação;Full;HD*;Compatibilidade com protocolo 
Onvif;Modo NVR – Transforma todos os canais BNC 
em IP;Função BNC + IP – Adiciona câmeras IP ao 
DVR;Suporta 1 HD SATA de alta capacidade;Edição de 
áudio e vídeo;Compatível com redes Wi-Fi através de 
adaptador USB;GARANTIA 12 MESES;REFERENCIA: 
DVR Intelbras MHDX 1316 Full HD 1080P 16 
Canais Gravador Digital de Vídeo Multi HD 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
20 
 
 
101547 
 
 
2 
SanDisk Cartão 256GB Extreme PRO® microSD™ 
UHS-I com adaptador 
 
à prova d'água, x_ray_proof, temperature_proof;190 
Megabytes Per Second;10 Gramas;130 MB per second;10C 
x 13L milímetros;256 GB;Referência : SanDisk 
 
 
UND 
 
 
20 
 
LOTE 13 – CÂMERA 
LOTE EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
 
 
101548 
 
 
 
CAMERAS DE GRAVAÇÃO ANALÓGICA 
AMBIENTES EXTERNO 
 
Alta Definição de Imagens FULL HD 1080p

Quarta-feira
22 de outubro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4635
-87-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Página 83 
 
 
1 Protocolo MultiHD – HDCVI, AHD- M, HDTVI, 
Analógico 
Menu OSD;Cores por mais tempo;Índice de Proteção 
IP67;Mais proteção, mais durabilidadeGarantia : 12 
meses;Referencia: Camera De Seguranca Intelbras G6 
Bullet 30mts Vhd 3130b Hd Cor Branco 
UND 50 
 
 
 
 
101549 
 
 
 
 
2 
CAMERAS DE GRAVAÇÃO POE AMBIENTES 
INTERNO 
 
Câmera dome com resolução 5MP;Alcance IR de 
20m;Função DWDR;Menu OSD;Série 1000 
Intelbras;Garantia: 12 meses;Especificação: Câmera Dome 
VHD 1520 D Intelbras HDCVI Infravermelho de 20 
Metros, Menu OSD, 5MP e Função DWDR Referência : 
Câmera Dome Vhd 1520 D Intelbras Hdcvi Infravermelho 
De 20 Metros 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
50 
 
 
101550 
 
 
3 
CAMERAS DE GRAVAÇÃO WI-FI 
 
Resolução 4MPVisão noturna de até 30 metros;Microfone 
interno;Proteção contra chuva e poeira 
IP67;Multiarmazenamento;Garantia: 12 
meses;Especificação: Câmera Externa Wifi Inteligente iM7 
Full Color Branco Intelbras;Referência : Câmera Dome 
Vhd 1520 D Intelbras Hdcvi Infravermelho De 20 Metros 
 
 
UND 
 
 
50 
 
 
101551 
 
 
4 
CAMERA VIGILANCIA IP 4K 
 
Segurança Completa: Sistema IP66 resistente ao tempo, 
com luz policial, sirene e design para uso interno e 
externo 
Visão Noturna Avançada: Sensor infravermelho integrado 
com gravação em cores durante a noite até 10 
metrosDetecção Inteligente: IA com rastreamento 
automático de movimento, notificações em tempo real e 
alarme configurávelÁudio Bidirecional: Comunicação 
clara em tempo real, permitindo interação direta com 
quem está próximo à câmeraÂngulo de visualização 20 
Degrees;30 quadros por segundo;Referência : Câmera 
Segurança Ip Wifi Zyhum Lente Dupla Ha-360-xm2 
 
 
UND 
 
 
50

Quarta-feira
22 de outubro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4635
-88-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Página 84 
 
 
 
 
 
101823 
 
 
 
5 
CÂMERA EXTERNA PROVA D'ÁGUA 
 
Mega Pixels: 2.0 MP; - Comprimento do foco: 3.6mm - 
Saída de imagem: 1920*1080@15 FPS (fluxo principal) / 
640*360@15 FPS (fluxo secundário); - Iluminação: 4 
lâmpadas de luz branca + 4 lâmpadas infravermelhas cor 
dia e noite, preto e branco infravermelho, modo de 
comutação inteligente colorido/infravermelho; - Modo de 
troca dia/noite: suporta IR-CUT; - Distância de captura: 
25m durante o dia e 15m durante a noite; - Redução de 
ruído: suporta redução de ruído 2D/3D - Ampla faixa 
dinâmica: suporta ampla faixa dinâmica digital;- Áudio: 1 
canal de entrada e 1 canal de saída; - Interface de rede: 
RJ45, 10/100M; - WiFi: IEEE 802.11 a/b/g/n/ac 2.4Ghz - 
ngulo de rotação: 350° na horizontal e 90° na vertical; - 
Modo de armazenamento: cartão Micro SD de até 128Gb 
(não incluído) ou armazenamento em nuvem mediante 
assinatura do plano no aplicativo - Método de 
visualização: suporta acesso através do PC Desktop, 
Notebook e dispositivos móveis com Android ou iOS - 
Entrada de energia: DC 12v - Temperatura de operação: -
10°C ~+ 50°C RH 95% Máx - Temperatura de 
armazenamento: -20°C ~+ 60°C RH 95% Máx - Suporta 
função de reset com um único botão - Suporta 
personalização de áudio de alarme - Suporta detecção de 
movimento, rastreamento de movimento, detecção de 
pessoas, veículos, animais e outras IA - Suporta detecção 
com alarme inteligente e envio de notificações para 
dispositivos móveis - Suporta protocolo ONVIF e 
integração com NVR/plataformas de terceiros - Uso 
recomendado: interno e externo. Conteúdo da 
Embalagem: 1x Câmera WiFi 1x Fonte de alimentação 
bivolt (110v e 220v) 1x Kit de parafusos e buchas 
1x Manual de instruções. 
Ref: Câmera Ip Externa 100% Prova Dágua Wifi Yousee 
Full Hd 1080p Branco 
12 meses de garantia 
 
 
 
UND 
 
 
 
50 
 
 
LOTE 14 – ÁRVORE DIGITAL 
LOTE EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD

Quarta-feira
22 de outubro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4635
-89-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Página 85 
 
 
 
 
 
 
101553 
 
 
 
 
1 
Rack lote 8 Outdoor 12u X 470mm - Bege 
 
Estrutura fabricada em chapa #20 (0,9 mm);Suporte para 
fixação em poste;Capacidade de carga 100kg;Compatível 
com toda linha de acessórios 19";Porta frontal: 
Fechada;Par de prensa-cabo de 1" incluso;1 bandeja fixa 
inclusa;Furação para instalação de kit ventilação;Furação 
na porta para ventilação com manta protetora;Altura: 12U 
- 53,34 cm;Largura: 19" - 48,26 cm;Profunidade: 47 
cm;Referência: Protectum 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
5 
 
 
101554 
 
 
2 
POSTE DE 9 METROS DE AÇO CÔNICO 
 
Normatizados conforme NBR-14744;Galvanização à fogo, 
conforme norma NBR-6323;Janela de 
inspeção;Chumbadores tipo L;A fixação dos postes 
poderá ser através de flange com chumbadores ou 
engastado;Topo Tubo Ø 63,5 mm (2.1/2'') x Tubo Base Ø 
101,6 mm (4'');garantia de 1 ano. 
 
 
UND 
 
 
5 
 
 
 
101555 
 
 
 
3 
ANTENA SETORIAL/ ROTEADOR RÁDIO 
 
Aplicação: interligação de redes 0;características 
adicionais: funções: acesso point, router, cliente e 
bridge 0, padrão: iee802.11b e iee802.11g 0;velocidade: 
até 108 nan, operação: na banda de 5,8 ghz 0. garantia 
12 meses.;RouterBOARD RB/912UAG-5HPnD-OUT, 
600MHz, 64MB, 10/100/1000BaseT 1 *, 
1 * 802.11a / n 2 * 2 MIMO, minipcie 1 *, 1 * USB, L4 
Arquitetura: MIPS- BE CPU: Atheros AR9342 , 
600MHz Memória: 64MB DDR 
SDRAM onboard memóriaDe;.Armazenamento de 
dados: a bordo de chip de memória NAND Ethernet: - 
10/100BaseT: nenhum; 10/100/1000BaseT: 1 porta 
com Au to-MDI / X - SFP-Slot: nenhum;Ethernet 
desvio: nenhum interruptor de suporte de hardware: 
nenhum chip onboard sem fio: 1 AR9283 802.11a / n, 
2x2 MIMO, 2 conector RP-SMA com proteção ESD 
16KV em RF porta Slots de extensão: - Mini PCI: 
nenhum - Mini PCI-E: 1 slot para 3G / cartões de 4G 
(usá-los desativa a porta USB), ou WLAN cartões - 
USB: 1 jack, Tipo A, a energia 5VDC - Cartões de 
memória: nenhum porta Serial: nenhum Extras: botão 
de reset, do aviso sonoro SIM Titular LEDs: Power, 5 
 
 
 
UND 
 
 
 
5

Quarta-feira
22 de outubro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4635
-90-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Página 86 
 
 
programáveis LEDs (Ethernetactivity por padrão) 
Opções de energia: 
Jack: Nenhum - PoE: 8-30VDC em ether1 (não 802.3af 
conformar) Consumo de energia: até 14W em 24V 
carga total Sensores: Monitor de tensão: sim - monitor 
de temperatura PCB: nenhum CPU monitor de 
temperatura: sim Dimensões: 135 milímetros x 246 
milímetros x 50 milímetros Faixa de temperatura: -30 ° 
C ... 70° C MikroTik RouterOS licença: Nível 4 O 
pacote inclui: sistema RouterBOARD com laço de 
montagem para a torre / poste de montagem, 
montagem em trilho DIN, injetor PoE e adaptador de 
energia em embalagens de varejo Onboard r;Rcursos 
sem fio: sensibilidade RX: - 802.11a:-96dBm @ 6Mbps 
to-80dBm @ 54 Mbps - 802.11n:-96dBm @ MCS0 to-
78dBm @ MCS7 energia TX: 
- 802.11a: 30dBm @ 6Mbps para 27dBm @ 54 Mbps - 
802.11n: 30dBm @ MCS0 para 24dBm @ 
MCS7;Modulações: - OFDM : BPSK, QPSK, 16 QAM, 
64QAM - DSSS: DBPSK, DQPSK, 
CCK;Galvanização à fogo, conforme norma NBR-
6323;referência : mikrotik mantbox rb 921gs-5hpacd- 19s 
de 19dbia 
garantia de 1 ano. 
 
LOTE 15 – ANTENA + LICENÇA DE 12 MESES 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
 
 
 
101635 
 
 
 
 
1 
Antena de matriz faseada eletrônica de 110 graus de 
campo de visão com pacote de internet 
ilimitadoAntena:conexão estável e eficiente. Com 
orientação manual assistida por software, com velocidade 
do vento operacional acima de 96 km/h e uma capacidade 
de derretimento de neve de até 25 mm/h.Wi-Fi Rápido e 
Abrangente Seu hub de conectividade é o Wi-Fi 5 
(802.11a/b/g/n/ac) Dual Band 3x3 MU-MIMO, que 
oferece cobertura de até 112 m2 e permite conectar até 128 
dispositivos simultaneamente. Segurança da sua rede 
WPA2. Para conexões cabeadas, conte com uma porta 
Ethernet LAN.Antena: Matriz faseada eletrônica | Campo 
de visão: 110 Graus | Orientação: Orientação manual 
assistida por software | Classificação ambiental: IP67 Tipo 
4 com o cabo de alimentação CC e o plugue ou cabo da 
Starlink instalado | Temperatura de operação: De -30 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
10

Quarta-feira
22 de outubro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4635
-91-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 87 
 
 
grausC a 50 grausC (de -22 grausF a 122 grausF) | 
Velocidade do vento: Operacional: acima de 96 km/h (60 
mi/h) | Capacidade de derretimento de neve: Até 25 
mm/h (1 pol./h) | Consumo de energia: Média: 25 a 40 W 
| Tensão e potência de entrada: 12 a 48 V 60 W | 
Requisitos para USB PD: Mínimo de 100 W, 20 V/5 A 
(com cabo Starlink USB-C para plugue cilíndrico) | 
Tecnologia Wi-Fi: 802.11a/b/g/n/ac | Geração: WiFi 5 | 
Rádio: Dual Band 3 x 3 MU-MIMO | Portas Ethernet: 
Uma (1) porta Ethernet LAN com travamento e plugue 
Starlink | Cobertura: Até 112 m2 (1.200 pés2) | Segurança: 
WPA2 | Indicador de energia: LED | painel da superfície 
traseira, canto inferior esquerdo | Compatibilidade com 
mesh: Compatível com todos os sistemas mesh da Starlink 
| Dispositivos: Conecta até 128 dispositivosacompanha 
Internet de alta velocidade em qualquer lugar: VIAGEM – 
ILIMITADO para motorhomes, campistas, viajantes e 
nômades digitais por 12 meses.Referência: Kit Starlink 
MINI Internet via satélite, Dual Band 3 x 3 MU-MIMO, 
WiFi 5, WPA2, Ethernet LAN, Plugue Starlink, Branco - 
2535008BR. Internet Ilimitada Starlink 12 meses.Garantia 
de 12 meses 
 
 
LOTE 16 – COMPONENTES E PERIFÉRICOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
 
 
101825 
 
 
 
1 
PLACA MÃE DDR4 SOCKET LGA1200 M-ATX 
10GERAÇÃO 
 
Placa-mãe Micro ATX com soquete LGA 1200, compatível 
com processadores Intel Core de 10ª geração. Equipada 
com o chipset Intel H410. Deve Possuir 2 slots de memória 
RAM DDR4, com capacidade máxima de 64 GB e suporte 
a frequências de até 2933 MHz ou superior, ideal para o 
ambiente corporativo. Para armazenamento, deve possuir 
conector M.2 PCIe Gen3 x4 2280 para SSDs, além de 4 
portas SATA 6Gb/s. A conectividade de rede é deve 1 
Gbps. A placa também deve possuir 1 slot PCI Express 
x16, rodando a x16, para placa de vídeo. O produto deve 
ser novo, em embalagem original, com todos os acessórios 
compatíveis e garantia mínima de 12 meses.Modelo de 
Referência: GIGABYTE H410M H V2 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
50

Quarta-feira
22 de outubro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4635
-92-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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Página 88 
 
 
 
 
 
 
101826  
 
 
 
2 
PLACA-MÃE MICRO ATX COM SOQUETE AM4, 1ª, 
2ª,3ª E 4ª GERAÇÃO. 
 
Equipada com o chipset AMD B450, que é uma plataforma 
estável e confiável para tarefas de escritório. Deve possuir 
no mínimo 2 slots de memória RAM DDR4, com 
capacidade minima de 32 GB e suporte a frequências de 
até 3600 MHz (OC), ideal para o ambiente corporativo. 
Para armazenamento, inclui pelo menos um conector M.2 
e 6 portas SATA 6Gb/s. A conectividade de rede é de 1 
Gbps. A placa também possui 1 slot PCI Express x16, 
rodando a x16, para placa de vídeo. O produto deve ser 
novo, em embalagem original, com todos os acessórios 
compatíveis e garantia mínima de 12 meses.Modelo de 
Referência: ASRock B450M 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
50 
 
 
090628 
 
 
3 
MEMÓRIA RAM DDR-4 8GB Módulo de Memória com 
Dissipador de Calor 
 
MEMÓRIA RAM COM CAPACIDADE DE 8 GB, 
LARGURA DE BANDA 3200 MHZ, TECNOLOGIA 
DDR4, GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) 
ANO.Referencia: GAMER NINJA HIRIKEN 
 
 
UND 
 
 
50 
 
 
97517 
 
 
4 
PROCESSADOR MODELO: RYZEN 5, SIMILAR 
OUSUPERIOR 
 
• memória cache: l1 256kb, l2 2mb, l3 16mb mb, 
ousuperior; barramento: pci express 4 , tipo: amd ryzen 
5,superior; acompanha cooler do memsofabricante; 
características adicionais: ddr 3 ou superior; velocidade 
processamento: 2.133 mhz, ou superior; Garantia 12 
meses; 
 
 
 
UND 
 
 
50 
 
 
 
97518  
 
 
5 
AMD RYZEN 9 
 
processador modelo: ryzen 9 similar ou superior , 
aplicação: microcomputador; memória cache: l1 256kb, l2 
4mb, l3 16mb mb, ou superior; barramento: pci express 4 , 
tipo: amd ryzen 5, superior; acompanha cooler do memso 
fabricante; características adicionais: ddr 4 ou superior; 
velocidade processamento: 3.8 ghz, ou superior;garantia 
12 meses; 
 
 
 
UND 
 
 
 
20 
090636 6 
TECLADO 
 
Teclado multifuncional usb especificações técnicas 
mínimas: conexão: usb; layout: abnt 2 (português); teclas: 
107 + 18 multimídia; cor: preto; plug and play; material: 
plástico de alta resistência; cabo com: 1,45m; cor 
UND 50

Quarta-feira
22 de outubro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4635
-93-
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Página 89 
 
 
predominante preta; compatível: windows e linux. 
garantia de 01 ano. 
095483 7 
MOUSE 
 
mouse óptico usb conexão usb; sensor óptico mínimo 1000 
dpi; comprimento do cabo: 1,8 metros; ambidestro. 
acompanha maouse padgarantia: 01 ano 
UND 50 
 
 
LOTE 17 – FIREWALL 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
 
 
101827 
 
 
 
1 
FIREWALL FORTIGATE FG-100F com UTP – Segurança 
Avançada (12 meses) 
 
Interfaces: Portas Hardware Accelerated GE RJ45: 12; 
Portas Hardware Accelerated GE RJ45 Management/ 
HA/ DMZ: 1 / 2 / 1;Slots Hardware Accelerated GE SFP: 
4; Slots Hardware Accelerated 10 GE SFP+ FortiLink 
(default): 2; Portas GE RJ45 WAN : 2; Portas GE RJ45 or 
SFP Shared : 4; Porta USB : 1; Porta Console 
:1Desempenho: IPS: 2.6 Gbps; NGFW: 1.6 Gbps; Threat 
Protection: 1 Gbps;Incluso: Licença : 1 Ano - FC- 10-F100F-
950-02-12 FortiGate- 100F Unified Threat Protection (UTP) 
(IPS, Advanced Malware Protection, Application Control, 
URL, DNS &amp; Video Filtering, Antispam Service, and 
FortiCare Premium).Referência: Firewall NGFW Fortigate 
FG-100F 12 meses de garantia. 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
1 
 
 
 
 
101827 
 
 
 
 
2 
FORTIGATE FG-80F COM LICENÇA UTP E 
FORTICAREPREMIUM 1 ANO 
 
Interfaces: 2 x GE RJ45/SFP Shared Media Ports; 2 x WAN 
GE RJ45 Ports; 6 x GE RJ45* Ports; 2 x GE RJ45* FortiLink 
Ports * POE/+ ports for POE Variants;Desempenho: IPS: 
1.4 Gbps; NGFW: 1 Gbps; ThreatProtection: 900 
MbpsIncluso: Garantia Forticare Premium 1 Ano; Licença 
FortiCare Premium 80F Unified Threat Protection (UTP) 
Período de 1 Ano (IPS, Advanced Malware Protection, 
Application Control, URL, DNS &amp; Video Filtering, 
Antispam Service, and FortiCare Premium)Referência: 
Firewall NGFW Fortigate FG-80F 12 meses de garantia. 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
2

Quarta-feira
22 de outubro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4635
-94-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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101828 
 
 
3 
FIREWALL FORTIGATE FG-60F COM LICENÇA UTP 
EFORTICARE PREMIUM 1 ANO 
 
Interfaces: 1 x USB Port; 1 x Console Port; 2 x GE RJ45 
WAN Port; 2 x GE RJ45 FortiLink Port; 5 x GE RJ45 
Ethernet PortsDesempenho: IPS: 1.4 Gbps; NGFW: 1 
Gbps; ThreatProtection: 700 Mbps; Interfaces: Multiple GE 
RJ45 ;Incluso: Firewall NGFW Fortigate FG-60F Garantia 
Forticare Premium 1 Ano Licença FortiCare Premium 60F 
Unified Threat Protection (UTP) Período de 1 Ano (IPS, 
Advanced Malware Protection, Application Control, URL, 
DNS &amp; Video Filtering, Antispam Service, and FortiCare 
Premium) 
 
 
 
UND 
 
 
3 
 
LOTE 18 – DESKTOP 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
 
 
101827 
 
 
 
1 
Desktop PRO 
 
Desktop especificações: • placa principal (motherboard/ 
placa-mãe) expasível para 64 gb de ram • processador: 
core i5 ou similar – 14ª geração ou superior, cache 12mb, 
2.9ghz lga 1200 • memória ram: no mínimo 8gb, ddr4 3200 
mhz ou superior, • cooler do mesmo fabricante do 
processador; • armazename nvme 256gb; • portas1 hdmi; 
1 entrada de linha; 1 saída de linha; 1 conector de 
alimentação; 1 rj-45; 1 serial; 1 vga; 4 usb 2.0slots de 
expansão1 pcie x1; 1 pcie x16; 2 m.2; • um leitor de cartões 
sd 3 em 1funções de audiocodec realtek alc3867, conector 
de áudio universal com suporte para fones de ouvido ctia, 
portas traseiras de saída de linha de áudio (3,5 mm), 
capacidade para multi treamingtecladoteclado • eficiência 
de energiaregistro epeat®com certificação energy 
starcertificado pela energy star • 10/100/1000 e wireless 
padrão – 802.11 b/g/n.teclado: teclado preto (padrão 
abnt) mouse: mouse pretocom fio unidade óptica: tray 
load • sistema operacional: windows 10 profissional; • 
acompanha mouse, teclado e cabo de força; • monitor 
20”do memso fabricante; •referência: hp hpcm 280 g5 • 
garantia 12 meses 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
50

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Ano VIII • Edição Nº 4635
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LOTE 19 – NOTEBOOK 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
 
 
101827 
 
 
 
1 
FIREWALL FORTIGATE FG-100F com UTP – Segurança 
Avançada (12 meses) 
 
Notebook IntermediárioProcessador e 
Memória:Processador: Intel® Core™ i7 -150U Ou similar 
com 1.8 GHz, até 5.4 GHz, 12 MB Smart Cache ou 
superiorMemória RAM: 16 GB LPDDR4x 1x16 com 
expansividade para 64GB 2x 32 
GBArmazenamento:Unidade SSD NVMe de 512 GB ou 
superior Tela:Tamanho: 15,6 polegadas Full HD LED 
antirreflexiva Resolução: 1920 x 1080 pixelsPlaca 
Gráfica:NVIDIA® GeForce® MX570 com 4 GB de 
memória dedicada ou similarConectividade e Portas: Wi-
Fi 6 (802.11 ax 2x2)Bluetooth v5.2Portas: 2x USB 3.2, 2x 
USB-C, 1x HDMI 2.1 1x Leitor de Cartões MicroSD, 1x 
RJ45 (LAN)1x Combo de saída para fone de 
ouvido/entrada para microfoneRecursos 
Adicionais:Teclado retroiluminado em padrão ABNT2 
com teclado numérico integradoLeitor de impressões 
digitais para autenticação biométrica, Áudio com suporte 
a Dolby Atmos® e alto-falantes estéreo de 4W (2W x 2), 
Webcam HD 720p integradaSistema operacional: 
Windows 11 PROFESSIONAL Dimensões e 
Peso:Dimensões: 35,7 x 22,9 x 1,54 cm ou equivalente.1 
ano de garantiaAssistência técnica autorizada no 
estadoSimilar ou superior ao modelo: Samsung book 4 
np750xglxg1br 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
15 
 
3.2. Os equipamentos e softwares adquiridos serão destinados para melhoria e expansão da
 
infraestrutura de TI do Munícipio 
3.3. Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC; 
3.4. A solução está agrupada em lotes; 
 
4. JUSTIFICATIVA 
4.1. A justificativa para esta aquisição é motivada pela necessidade do Município de aprimorar 
sua infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) e garantir que ela possa acompanhar o 
crescente volume de demandas e desafios. A seguir, destacamos os principais pontos que justificam 
essa necessidade: 
4.1.1. Atualização e modernização da TI municipal : O município precisa de uma infraestrutura 
tecnológica mais robusta para dar conta do aumento das necessidades de manutenção, melhoria de

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desempenho, processamento de dados, armazenamento e comunicação. Além disso, a atualização 
dos sistemas permitirá uma implementação mais eficiente e a adequação dos ativos de informática, 
proporcionando serviços de melhor qualidade para a população. 
4.1.2. Facilidade de transição para os usuários : A mudança para novas tecnologias pode ser 
desafiadora, tanto em termos de adaptação quanto de custos. Com esta aquisição, buscaremos 
minimizar os esforços necessários para que os usuários possam fazer a transição com mais 
facilidade, garantindo que eles se adaptem de maneira tranquila às novas ferramentas, otimizando o 
tempo e a qualidade do trabalho. 
4.1.3. Atender a necessidades já definidas : A compra está alinhada com soluções de hardware 
previamente planejadas, de modo a garantir que os novos equipamentos se integrem de maneira 
harmônica aos sistemas e plataformas existentes, melhorando a eficiência das operações. 
4.1.4. Prevenir interrupções e reduzir o tempo de inatividade : Garantir que os sistemas e serviços 
essenciais para o município permaneçam ativos e funcionando é uma prioridade. Com essa 
aquisição, buscamos evitar paradas imprevistas e reduzir o tempo de indisponibilidade dos 
serviços, com suporte técnico adequado sempre que necessário. 
4.1.5. Reserva técnica de equipamentos : Ter uma reserva estratégica de equipamentos garantirá 
que, em caso de falhas ou necessidade de reposição, o município não sofra com a interrupção 
dos serviços. Isso representa uma medida de segurança e continuidade dos atendimentos e 
processos administrativos. 
4.1.6. Melhorar a comunicação interna : A comunicação entre as Secretarias e os servidores é 
essencial para o bom funcionamento da administração municipal. A aquisição de novos 
equipamentos e a integração dos sistemas de rede garantirão que essa comunicação seja ágil e 
segura, promovendo mais eficiência nas interações entre as diversas áreas. 
4.1.7. Implantação de tecnologia VoIP (Voice over Internet Protocol) : A adoção dessa tecnologia 
de telefonia sobre a internet proporcionará uma comunicação mais eficiente, econômica e de 
melhor qualidade. Com o VoIP, será possível reduzir custos com telefonia, além de integrar os 
sistemas de comunicação interna entre as Secretarias, garantindo maior agilidade e melhor 
atendimento à população. 
Com essa aquisição, o Município de Amargosa estará preparado para atender às demandas atuais e 
futuras de forma mais eficiente, sustentável e segura, sempre com o objetivo de oferecer um serviço 
público de qualidade para todos os cidadãos. 
 
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
5.1. A solução proposta para a aquisição de equipamentos e materiais de informática tem como 
objetivo modernizar e otimizar a infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) do município de 
Amargosa, garantindo maior eficiência, segurança e continuidade dos serviços públicos prestados à 
população. Esta aquisição incluirá a compra de equipamentos e insumos essenciais, como 
servidores, computadores, notebooks, impressoras, dispositivos de rede (roteadores, switches, cabos 
de rede), sistemas de backup, além de materiais complementares necessários para garantir o

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bom funcionamento da rede e dos sistemas municipais. 
5.2. Os principais componentes da solução são: 
5.2.1. Equipamentos de informática: A aquisição de novos computadores, notebooks e dispositivos 
de armazenamento permitirá a renovação do parque tecnológico, garantindo que os servidores 
municipais possam realizar suas atividades com mais agilidade e segurança. O foco é fornecer 
ferramentas adequadas às demandas operacionais de cada Secretaria, otimizando os processos 
administrativos e melhorando a qualidade dos serviços prestados à população. 
5.2.2. Equipamentos de rede e comunicação: A compra de dispositivos de rede, como
 roteadores, 
switches, cabos de rede e servidores de rede, é essencial para garantir a conectividade robusta e 
estável entre os diversos pontos do município. A infraestrutura de rede será ampliada e melhorada, 
permitindo que todos os departamentos e Secretarias funcionem de forma integrada e eficiente, com 
a capacidade de suportar um alto volume de dados e transações. Esta parte da solução também 
incluirá a instalação de pontos de rede estratégicos, garantindo a comunicação ágil e sem 
interrupções. 
5.2.3. Ativos de rede: A aquisição de firewalls, acess points (pontos de acesso), controladores de 
rede e sistemas de monitoramento proporcionará maior controle sobre a rede municipal, 
garantindo segurança, estabilidade e eficiência na comunicação entre todos os dispositivos 
conectados. Esses ativos permitirão não apenas a manutenção de uma rede eficiente, mas 
também uma gestão eficaz dos tráfegos de dados e a proteção contra possíveis vulnerabilidades 
e ameaças externas. 
5.2.4. Soluções de backup e segurança: A aquisição de sistemas de backup e de segurança da 
informação é fundamental para proteger os dados sensíveis do município contra perdas e ataques 
cibernéticos. Essa solução permitirá a criação de cópias de segurança regulares e a 
implementação de sistemas de proteção adequados para evitar acessos não autorizados. 
5.2.5. Tecnologia VoIP (Voice over Internet Protocol): A solução também inclui a implan tação de 
tecnologia de telefonia VoIP, que permitirá a comunicação eficiente e econômica entre as 
Secretarias e setores do município. Além de reduzir custos com telefonia, o VoIP melhorará a 
qualidade das ligações e proporcionará mais flexibilidade, integrando- se aos sistemas de TI 
existentes. 
5.2.6. Suporte técnico e reserva de equipamentos: Será garantido o suporte técnico contínuo
 para 
manutenção e reparos dos equipamentos, minimizando possíveis interrupções nos serviços 
municipais. Além disso, será mantida uma reserva estratégica de equipamentos para reposição 
rápida em caso de falhas inesperadas, assegurando que o município tenha sempre os recursos 
necessários para manter a continuidade dos serviços. 
Essa solução integrará todos os elementos de TI necessários para garantir a continuidade dos 
serviços municipais com maior eficiência, segurança e qualidade, preparando o município de 
Amargosa para os desafios tecnológicos presentes e futuros, e permitindo o cumprimento de suas 
responsabilidades administrativas e operacionais de forma mais ágil e eficaz. 
5.3. Não será estabelecido quantitativo mínimo para solicitação dos itens;

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5.4. Os produtos deverão ser entregues no Município de Amargosa em endereço indicado na 
Autorização de Fornecimento no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da 
autorização. 
5.5. Os produtos entregues deverão estar de acordo com as normas técnicas da ANATEL e órgãos 
que regulamentam o fornecimento de eletrônicos em questão. 
 
6. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
6.1. A contratação
 com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de: 
a) Instrumento contratual; 
b) Nota de empenho da despesa; 
c) Autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos 
os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) Efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou; 
b) Assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital; 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor  
e aceita pela Administração; 
6.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
 – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação; 
6.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deve rá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e 
anexos; 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato; 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante; 
6.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores; 
6.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital; 
6.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado; 
6.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada,

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na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no 
Edital e seus anexos; 
6.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. 
 
7. EXECUÇÃO DO OBJETO 
7.1. Os materiais e equipamentos de TI deverão ser entregues no município de Amargosa, no prazo 
de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da emissão das Autorizações de Fornecimento/Serviço, 
no local especificado na Autorização, conforme secretaria demandante, no Município de Amargosa, 
Bahia CEP 45.300-000; 
7.2. O contratado deverá responsabilizar- se inteiramente pela entrega e descarregamento dos 
materiais no local indicado na Autorização de Fornecimento/Serviço, no prazo de até 5 (cinco) 
dias úteis; 
7.3. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante: de segunda 
à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30; 
7.4. Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados e identificados e estar em 
conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, do Edital e seus 
anexos; 
7.5. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 3 (três) dias, pelo (a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da Ata/Contrato, para verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta; 
7.6. O recebimento dos itens será acompanhado por servidor responsável designado Município 
de Amargosa; 
7.7. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando constatado desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades; 
7.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado; 
7.9. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo; 
7.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratad a 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. 
 
8. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
8.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou 
entidade da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal nº

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14.133/2021; 
8.2. A Ata de Registro de Preços ou Contrato estabelecerão com clareza e precisão as condições para 
sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das 
partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem como de 
acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
 
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
9.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à prestação/fornecimen to, 
através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por 
processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais; 
9.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo 
de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, 
sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes; 
9.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas 
– CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos 
de Improbidade Administrativa para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste Edital; 
9.4. Na hipótese de irregularidade, o Contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas 
no Edital e seus anexos e rescisão do contrato; 
9.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o 
prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus 
para a Contratante; 
9.6. Sobre o valor devido ao Contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre 
a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12; 
9.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável; 
9.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementa r nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar; 
9.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou

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indenizações devidas pelo contratado; 
9.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes; 
9.10.1. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata 
de Registro de Preços. 
 
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
10.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de 
Preços, utilizando a modalidade Pregão Eletrônico; 
10.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas 
e valores ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto; 
10.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de 
todos os critérios de habilitação e qualificação técnica. 
 
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
11.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão 
do CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital; 
11.2. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias 
ao fiel cumprimento do objeto da licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, execuções dos serviços e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado; 
11.3. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada 
um dos bens/ serviços ofertados deverão, preferencialmente, ser informados na proposta; 
11.4. Todas as características declaradas podem ser descritas pelo licitante e comprovadas através de 
documentos de domínio público emitidos pelo fabricante sempre que couber, tais como: catálogos, 
manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente identificadas, onde o 
item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita; 
11.5. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o 
português. 
 
12. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
12.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art.24 da lei 14.133/2021.

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13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
13.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não 
seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação 
13.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos materiais da Ata/Contrato durante 
toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a 
substituílos, alterá-los ou complementá-los; 
13.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário; 
13.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços, do fornecimento dos 
materiais e da garantia; 
13.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. 
13.6. Responsabilizar-se pela entrega e descarregamento dos materiais solicitados no local 
informado na Autorização de Fornecimento/Serviço. 
13.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). 
13.8. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações 
assumidas neste instrumento. 
13.9. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessários à execução 
do objeto. 
13.10. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto. 
13.11. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante. 
13.12. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
13.13. Manter durante a execução do Contrato/Ata, em compatibilidade com as obrigações por 
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
14.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
14.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e

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recebimento definitivo; 
14.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
14.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
14.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
14.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela 
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados. 
 
15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
15.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor público Antônio Celso Alves 
Andrade vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002106/2025-43 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 20 23 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 033/2025, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de materiais e equipamentos de TI para atender às necessidades operacionais das Secretarias 
Municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 033/2025, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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Valor total estimado: R$  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação

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de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que o s 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 033/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UND QTD MARCA / 
MODELO V.U. V.T. 
01       
02       
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do  Pregão Eletrônico nº 
033/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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Página 108 
 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E BENS DE TI. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 2901007.00002106/2025- 43 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 33/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de materiais e equipamentos de 
TI para atender às necessidades operacionais das Secretarias Municipais, mediante Sistema de 
Registro de Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1       
2       
3       
4       
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência;

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Página 109 
 
 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII).

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5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral d o 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

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Página 111 
 
 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens

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nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.

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9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência;

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9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período.

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Página 115 
 
 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa:

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1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste

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Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem.

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12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

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15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber.

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16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA:

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17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro ( a) dos 
dirigentes ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos:

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Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Quarta-feira
22 de outubro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4635
-129-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 569/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 569 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar a Sra. JOSENESE BRITO DOS SANTOS , portadora do CPF 
614.***.***-91, do Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO III , previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de 
dezembro de 2024, símbolo SESAU-13, código CA-06.  
 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 22 de Outubro de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5398/</url>
    </ato>
  </atos>
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