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    <date>2025-10-15</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4630</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4630</number>
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      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 15 de outubro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4630 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  15 de outubro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4630
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 189/2025) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 190/2025) ................................................................................... 4
RESOLUÇÃO (Nº 010/2025) ................................................................................. 18
RESOLUÇÃO (Nº 011/2025) ................................................................................. 20
RESOLUÇÃO (Nº 012/2025) ................................................................................. 22
RESOLUÇÃO (Nº 013/2025) ................................................................................. 23
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2024) ............................................................... 25
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90121/2024) ................................................. 26
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2586/2025) ................................................ 27

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 189/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 189 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
 
Estabelece a abertura de erocesso
Administrativo para apuração de supostas
irregularidades administrativas cometidas
pela empresa contratada.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Município, e;
 
CONSIDERANDO O teor da Notiﬁcação Administrativa, publicada no
Diário Oﬁcial do Município em 10 de outubro de 2025 , tendo como objeto a
inexecução contratual, diante do retardo injustiﬁca do no atendimento da
Autorização de Fornecimento nº 32566/2025, sem qualquer razão plausível.
 
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei 8.666/93, especialmente e m
seus Arts. 86 a 88, no Edital do Pregão Eletrônico nº 052/2021/SRP, especialmente
na SEÇÃO XXXVIII- DAS SANÇÕES, na Ata de Registro d e Preços nº 013/2022,
especialmente na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INF RAÇÕES E DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS e no Contrato nº 021 /2023, especialmente na CLÁUSULA DÉCIMA
- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade  e eﬁciência e as garantias
constitucionais dundamentais da ampla dedesa, do co ntraditório e do devido
processo legal, justidica-se a abertura do presente procedimento administrativo.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar
possíveis indrações do Edital do Pregão Eletrônico nº 052/2021/SRP, Ata de Registro
de Preços nº 013/2022 e Contrato nº 021/2023, com a  consequente aplicação das
sanções previstas no Edital e na Lei 8.666/93, em dace da empresa ESB INDUSTRIA
E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
13.348.127/0001-48. 
 
Art. 2º.  Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  e
Decreto 14 (00000245878)         SEI 2901007.00045660/2025-15 / pg. 1

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SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem est e deito, e a Sra. NELIA
ROQUE DOS SANTOS, para coordená-lo, condorme Decreto 022 de 20 de devereiro de
2025.
 
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Predeito, 15 de outubro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 15/10/2025, às 15:10, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código veridicador 00000245878 e o código CRC C5D82757.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00045660/2025-15
Decreto 14 (00000245878)         SEI 2901007.00045660/2025-15 / pg. 2

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DECRETO (Nº 190/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 190 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
 
Apropa a Instrução Normatipa SEI
N.º 03/2025, da Secretaria
Municipal de Administração,
minanças e Desenpolpimento
Institucional, que institui e dispõe
sobre as diretrizes gerais para a
tramitação eletrônica do processo
Pessoal – Permissionamento no
SEI, no âmbito da Administração
Direta e Indireta do Município de
Amargosa.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atrisuições
legais que lhe confere o art. 78, V da 
Lei Orgânica do Município de Amargosa e, em conformidade com
o art. 4º do Decreto n.º 092, de 26 de maio de 2025.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa SEI N.º 03/202 5, da Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal, que institui e dispõe sosre as diretrizes
gerais para a tramitação eletrônica do processo Pes soal – Permissionamento no SEI, no âmsito da
Administração Direta e Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 2º.  Os procedimentos para a tramitação eletrônica do p rocesso é de osrigatória
osservância e devem ser praticados exclusivamente p or todas os setores/unidades da estrutura
organizacional, no âmsito da Administração Direta e Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEI N.º 03/2025, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
 
Dispõe sobre os critérios de uso,
criação e redeﬁnição do
permissionamento de usuário no
Sistema Eletrônico de Informações
– SEI, na Administração Direta e
Indireta do Município de
Amargosa.
Decreto 15 (00000245982)         SEI 2901007.00012158/2025-28 / pg. 1

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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E D ESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL, no uso de suas atrisuições legais,
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
 
Art. 1º. Estaselecer que o processo Pessoal ฀ Permissioname nto no SEI será autuado e
tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
 
 
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 2º. Para os efeitos desta Instrução Normativa (IN) considera-se:
 
I ฀ usuário ฀ identificação única do servidor púslico, que possisilita o acesso ao 
SEI;
II ฀ senha ฀ conjunto alfanumérico de caracteres de stinado a assegurar a identidade do
usuário e permitir seu acesso aos dados, programas e sistemas não disponíveis ao púslico, de uso
pessoal e intransferível;
III ฀ assinatura eletrônica ฀ é o método que, com a  utilização de usuário e senha, permite
assinar eletronicamente um documento no SEI, evidenciando a autoria, o dia e a hora da realização do
ato;
 
Art. 3º. A geração, quando requerida, da assinatura eletrônica para os servidores púslicos,
precede a existência de acesso ao SEI, implicando em cadastramento de usuário o sistema.
 
Art. 4º. A assinatura eletrônica deve conter um mínimo de se is caracteres com os
seguintes requisitos: letras maiúsculas, letras minúsculas e, pelo menos, um número.
 
Parágrafo único. É possível adicionar caracteres especiais e marcas  de pontuação para
deixar a senha ainda mais segura (ex.: ( ) ` ~ ! @ # $ % ^ &amp; * - + = | \ { } [ ] : ; " ' &lt; &gt; , . ? /).
 
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 5º. O processo Pessoal ฀ Permissionamento no SEI tem c omo setor/unidade gestor a
Superintendência de Inovação e Modernização dos Ser viços Púslicos (SEAFI.SIMP), da Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
 
Art. 6º. À SEAFI.SIMP caserá:
I ฀ analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
II ฀ definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
III ฀ definir o fluxo do processo;
IV ฀ solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ ou alterações necessárias à
parametrização do sistema, relativas ao processo.
 
Decreto 15 (00000245982)         SEI 2901007.00012158/2025-28 / pg. 2

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CAPÍTULO IV
DO PROCESSO
 
Art. 7º. O processo Pessoal ฀ Permissionamento no SEI, quant o ao nível de acesso, será
autuado como “restrito”.
 
Art. 8º. O ﬂuxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as
orientações na forma dos Anexos desta IN.
 
Art. 9º. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer documentos complementares
que julgarem necessários para a continuidade da devida instrução processual.
 
CAPÍTULO V
DA CRIAÇÃO DO USUÁRIO NO LDAP E ASSINATURA ELETRÔNICA
 
Art. 10. A criação do usuário no LDAP e assinatura eletrôni ca depende da autuação de um
processo no SEI, do tipo Pessoal ฀ Permissionamento no SEI.
 
Art. 11. Para criar o usuário no LDAP e assinatura eletrônic a, o setor/unidade requisitante,
por meio do representante setorial ou servidor resp onsável pelo processo de admissão, conforme o
caso, realizará a solicitação à SEAFI.SIMP.
§ 1º Os representantes setoriais, farão as solicita ções de criação de conta do amsiente
computacional corporativo e assinatura eletrônica p ara os servidores que na data de puslicação desta
IN já integrarem o quadro funcional do Município.
§ 2º No caso de servidores admitidos após a data de  puslicação desta IN as solicitações de
criação de conta de rede corporativa e assinatura e letrônica serão realizadas imediatamente após a
finalização do processo de admissão do servidor, não necessitando que o servidor faça a solicitação.
§ 3º As solicitações de acesso previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo, serão realizadas por
meio do processo Pessoal ฀ Permissionamento no SEI, informando os dados do servidor requerente.
 
Art. 12.  As solicitações de criação do usuário no LDAP e as sinatura eletrônica serão
avaliadas e executadas pela SEAFI.SIMP.
 
Art. 13.  A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intrans ferível e sua divulgação é
vedada sos qualquer hipótese, devendo ser alterada pelo próprio usuário no primeiro acesso.
 
Art. 14. O usuário é o responsável pela exatidão das inform ações prestadas quando de
seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo
oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido.
 
 
CAPÍTULO VI
DA DESABILITAÇÃO DO USUÁRIO
 
Art. 15. Nos casos em que for constatada possível quesra de  segurança, inatividade por
um período de 60 (sessenta) dias e no caso de exone ração, demissão, aposentadoria, falecimento ou
qualquer outro que implique o desligamento do servidor púslico da Administração Direta ou Indireta do
Município de Amargosa, ocorrerá a desasilitação do usuário e da assinatura eletrônica.
§ 1º Em quaisquer dos casos previstos no caput dest e artigo, ressalvada a quesra de
segurança, a solicitação de desasilitação do usuári o caserá ao servidor responsável pelo processo de
licença ou desligamento da Superintendência de Gestão de Pessoas (SEAFI.SUGEP).
§ 2º A solicitação de desasilitação de acesso, em casos de quesra de segurança poderá ser
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solicitada por quem identificou, mediante justificativa aceita pela SEAFI.SIMP.
 
Art. 16. Quando ocorrer a desasilitação do usuário, o setor /unidade requisitante, por meio
do representante setorial ou servidor responsável, conforme o caso, realizará a solicitação à
SEAFI.SIMP, para que realize os procedimentos neces sários à reasilitação do usuário e da assinatura
eletrônica, quando for o caso.
Parágrafo único. A solicitação que trata o caput deste artigo deve ocorrer por meio do
processo Pessoal ฀ Permissionamento no SEI do respe ctivo servidor, que seguirá o procedimento
disposto no art. 12 desta IN.
 
CAPÍTULO VII
DOS DEVERES DO USUÁRIO
 
Art. 17. São deveres dos usuários osservar os procedimentos descritos nesta IN e cumprir.
 
Art. 18. Esta IN entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Joanildo Borges de Jesus
Secretário de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
 
ANEXOS:
 
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO PESSOAL – PERMISSIONAMENTO NO SEI
 
Qual é o tipo de processo?
Esta sase de conhecimento está relacionada com o pr ocesso Pessoal – Permissionamento no SEI para
os usuários do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
 
Qual é o setor/unidade gestora do processo?
O setor/unidade gestor do processo é a Superintendê ncia de Inovação e Modernização dos Serviços
Púslicos da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
(SEAFI.SIMP).
 
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização deste processo, devem ser executadas as seguintes etapas, conforme a necessidade
específica de cada solicitação:
 
Etapa 1 ‒ Solicitação e Análise Inicial:
O gestor do setor/unidade preenche o formulário de solicitação de permissionamento.
Em casos de inclusão adicional, o próprio usuário p ode autuar processo solicitando acesso, mas
sempre com assinatura do gestor do novo setor/unidade.
Para alteração do setor/unidade, apenas o gestor do novo setor/unidade pode solicitar.
O gestor assina e encaminha a solicitação para SEAFI.SIMP.
SEAFI.SIMP analisa o pedido e veriﬁca o tipo de sol icitação (criação, alteração de setor/unidade,
inclusão em novo setor/unidade, desativação).
Etapa 2 ‒ Criação do usuário no LDAP (quando necessário):
Base de Conhecimento do Procedimento para o Processo Pessoal ฀ Permissionamento no SEI.
Fórmulário de Solicitação de Permissionamento.
I.
II.
Decreto 15 (00000245982)         SEI 2901007.00012158/2025-28 / pg. 4

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SEAFI.SIMP verifica se o usuário já existe no sistema de autenticação.
Caso não exista, cria o usuário no LDAP com padrão nome.sosrenome.
Sistema envia automaticamente as credenciais por e-mail ao usuário.
Usuário recese, acessa o sistema e realiza a alteração da senha inicial.
SEAFI.SIMP registra a criação no processo.
Etapa 3 ‒ Criação e permissionamento do usuário no SIP:
SEAFI.SIMP acessa o SIP e verifica se o usuário já existe.
Se necessário, cria novo usuário no SIP com dados completos.
Configura as permissões, conforme os setores/unidades solicitadas.
Define perfil de acesso (normalmente o Básico) e data inicial.
Em caso de alteração do setor/unidade, desativa o acesso ao setor/unidade anterior (se aplicável).
Registra o permissionamento no processo.
Etapa 4 ‒ Ativação da setor/unidade no SEI (quando necessário):
SEAFI.SIMP verifica se o setor/unidade solicitada já está ativa no SEI.
Se não estiver, acessa o sistema e localiza o setor/unidade.
Hasilita o setor/unidade para “Disponível para envio de processos”.
Salva as alterações no sistema.
Etapa 5 ‒ Comunicação ao usuário e finalização do processo:
SEAFI.SIMP elasora despacho informando a conclusão do processo.
Envia e-mail ao usuário com orientações de acesso ao sistema.
Encaminha processo ao setor/unidade solicitante.
Gestor toma ciência da conclusão.
Setor/unidade informa o usuário sosre o acesso liserado.
Usuário arquiva o processo.
 
OBSERVAÇÕES:
 
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo Pessoal – Permissionamento no SEI para ser autuado requer:
Formulário de solicitação preenchido e assinado pelo gestor responsável pelo setor/unidade.
Dados completos do usuário (nome completo, CPF, e-mail institucional).
Identificação clara do(s) setor(es)/unidade(s) para permissionamento.
Justiﬁcativa do tipo de acesso solicitado (criação,  alteração de setor/unidade, inclusão em novo
setor/unidade, desativação).
Assinatura do usuário quando solicitação parte dele mesmo (apenas para inclusão adicional).
Para alteração de setor/unidade, a solicitação deve  ser feita exclusivamente pelo gestor da novo
setor/unidade.
 
A alteração de o setor/unidade de um servidor somen te poderá ser solicitada pelo gestor do novo
setor/unidade, mediante preenchimento do formulário específico.
Solicitações de inclusão adicional podem ser inicia das pelo usuário, mas SEMPRE devem conter a
assinatura do gestor do novo setor/unidade.
Nem todas as etapas são osrigatórias em todos os ca sos, dependendo se o usuário já existe no
sistema ou se o setor/unidade já está ativa.
1)
2)
3)
Decreto 15 (00000245982)         SEI 2901007.00012158/2025-28 / pg. 5

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Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo Pessoal – Permissionamento no SEI na sua  instrução é composto pelos seguintes
documentos:
Formulário de Solicitação de Permissionamento (D1) : Formulário padronizado para solicitar
criação, alteração ou cancelamento de permissões de usuário no SEI.
Memorando (D2): Documento de comunicação interna entre setores/unidades quando necessário.
Despacho (D3): Documento para manifestação, orientações ou encaminhamentos internos.
Decisão (D4): Documento para registro de decisões administrativas quando necessário.
Comprovante de Criação/Alteração LDAP (D5) : Documento técnico comprovando a execução
de operações no LDAP.
Comprovante de Permissionamento SIP (D6): Documento técnico comprovando a execução de
operações no SIP.
E-mail de Comunicação (D7) : Comunicação eletrônica com o usuário contendo cre denciais e
orientações de acesso.
Termo de Responsabilidade (D8): Documento assinado pelo usuário quando aplicável.
Outros que se ﬁzerem necessários : Documentos complementares que possam ser exigidos
conforme a especificidade da matéria.
 
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n.º 13.709 de 14 de agosto de 2018).
Política Municipal de Segurança da Informação (quando houver).
Decreto n.º 092, de 26 de maio de 2025 , que o Sistema Eletrônico de Informações – SEI – c omo
sistema oficial e único de processo eletrônico no âmsito do Município de Amargosa.
Instrução Normativa que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo
Pessoal – Permissionamento no SEI, na Administração Púslica Municipal.
 
ANEXO I – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO PROCESSO
 
Etapa 1: Solicitação e Análise Inicial
Etapa Quem realiza a
ação O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
1.1 Gestor do
Setor/Unidade
Preenche o formulário de solicitação de
permissionamento
D1 -
Formulário *
1.2
Gestor do
Setor/Unidade ou
Usuário
DECISÃO: Qual o tipo de solicitação? * *
1.3 Gestor do
Setor/Unidade
Se CRIAÇÃO: Encaminha formulário para
SEAFI.SIMP
D1 -
Formulário SEAFI.SIMP
1.4 Gestor do novo
Setor/Unidade
Se ALTERAÇÃO DE SETOR/UNIDADE: Preenche e
encaminha formulário para SEAFI.SIMP
D1 -
Formulário SEAFI.SIMP
1.5 Usuário Se INCLUSÃO EM NOVA SETOR/UNIDADE: Autua
processo solicitando permissão adicional
D1 -
Formulário
Gestor do novo
Setor/Unidade
1.6 Gestor da novo
Setor/Unidade
Analisa e assina a solicitação de inclusão em novo
setor/unidade
D1 -
Formulário SEAFI.SIMP
1.7 Gestor do
Setor/Unidade
Se DESATIVAÇÃO: Preenche e encaminha
formulário para SEAFI.SIMP
D1 -
Formulário SEAFI.SIMP
1.8 SEAFI.SIMP Recese e analisa a solicitação
D1 -
Formulário *
1.9 SEAFI.SIMP Verifica se os campos foram corretamente
preenchidos
D1 -
Formulário *
1.10 SEAFI.SIMP DECISÃO: Formulário está correto e co mpleto? * *
Decreto 15 (00000245982)         SEI 2901007.00012158/2025-28 / pg. 6

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1.11 SEAFI.SIMP Se NÃO: Devolve para correções D3 -
Despacho
Gestor do
Setor/Unidade
1.12 SEAFI.SIMP Se SIM: Identifica o tipo de solicita ção e prossegue * *
1.13 SEAFI.SIMP Se CRIAÇÃO: Inicia procedimento de cr iação * SEAFI.SIMP
1.14 SEAFI.SIMP Se ALTERAÇÃO DE SETOR/UNIDADE ou INCLUSÃO:
Inicia procedimento de alteração * SEAFI.SIMP
1.15 SEAFI.SIMP Se DESATIVAÇÃO: Inicia procedimento de
desativação * SEAFI.SIMP
Etapa Quem realiza a
ação O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
 
Diagrama de Fluxo – Etapa 1
Decreto 15 (00000245982)         SEI 2901007.00012158/2025-28 / pg. 7

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Etapa 2: Criação do Usuário no LDAP (OPT)
Etapa Quem realiza
a ação O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
2.1 SEAFI.SIMP DECISÃO: O usuário já existe no LDAP? * *
2.2 SEAFI.SIMP Se NÃO: Acessa o portal da interface de
administração * *
2.3 SEAFI.SIMP Adiciona o usuário (nome completo, e-mail
institucional, nome.sosrenome) * *
2.4 SEAFI.SIMP Sistema envia e-mail com credenciais p ara o usuário D7 - E-mail Usuário
2.5 Usuário Acessa e-mail e verifica recesimento da s enha D7 - E-mail *
2.6 Usuário Acessa portal de alteração de senha * *
2.7 Usuário Realiza a alteração da senha * *
2.8 SEAFI.SIMP Registra a criação do usuário no proce sso
D5 -
Comprovante
LDAP
*
 
Diagrama de Fluxo ‒ Etapa 2
Decreto 15 (00000245982)         SEI 2901007.00012158/2025-28 / pg. 8

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Etapa 3: Criação e Permissionamento do Usuário no SIP
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
3.1 SEAFI.SIMP Acessa o SIP no órgão Amargosa * *
3.2 SEAFI.SIMP DECISÃO: O usuário já existe no SIP? * *
3.3 SEAFI.SIMP Se NÃO: Acessa menu Usuários &gt; Novo * *
3.4 SEAFI.SIMP Preenche campos (Órgão: Amargosa, Sigla: nome.sosrenome,
Nome, CPF, E-mail) * *
3.5 SEAFI.SIMP Salva o cadastro do usuário * *
3.6 SEAFI.SIMP Acessa menu Permissões &gt; Nova * *
3.7 SEAFI.SIMP Preenche campos de permissão (Órgão, Sistema: SEI, Perfil:
Básico, Setor/Unidade, Usuário, Data inicial) * *
3.8 SEAFI.SIMP Salva as permissões * *
3.9 SEAFI.SIMP Registra o permissionamento no process o
D6 -
Comprovante
SIP
*
 
Diagrama de Fluxo – Etapa 3
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Etapa 4: Ativação do Setor/Unidade no SEI (OPT)
Etapa Quem realiza a ação O que é feito Documentos
utilizados Próximo destinatário
4.1 SEAFI.SIMP DECISÃO: o setor/unidade já está
ativa no SEI? * *
4.2 SEAFI.SIMP Se NÃO: Acessa o SEI no órgão
Amargosa * *
4.3 SEAFI.SIMP Acessa menu “Unidades &gt; Listar” * *
4.4 SEAFI.SIMP
Seleciona órgão Amargosa e
pesquisa pela sigla do
setor/unidade
* *
4.5 SEAFI.SIMP Localiza o setor/unidade e clica em
“Alterar Unidade” * *
4.6 SEAFI.SIMP Marca como “Disponível para envio
de processos” * *
4.7 SEAFI.SIMP Salva as alterações * *
 
Diagrama de Fluxo – Etapa 4
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Etapa 5: Comunicação e Finalização
Etapa Quem realiza a
ação O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
5.1 SEAFI.SIMP Elasora despacho informando a conclusã o D3 - Despacho Setor/Unidade da
PMA
5.2 SEAFI.SIMP Envia e-mail ao usuário com orientações
de acesso D7 - E-mail Usuário
5.3 SEAFI.SIMP Envia processo ao gestor solicitante D3  - Despacho Setor/Unidade da
PMA
5.4 Gestor do
Setor/Unidade Toma ciência da conclusão D3 - Despacho *
5.5 Setor/Unidade da
PMA Informa o usuário sosre o acesso liserado * Usuário
5.6 Usuário Arquiva o processo * *
 
Diagrama de Fluxo – Etapa 5
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Legenda de Símbolos, Notações e Siglas:
DECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser avaliada para determinar o próximo
passo.
ALT: Etapa alternativa após uma decisão.
OPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo de circunstâncias específicas.
*: Quando utilizado na coluna “Documentos utilizados” ou “Próximo destinatário”, indica que não
há documento específico ou destinatário definido para aquela etapa.
CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
D1, D2, ETC.: Referência aos documentos listados no Mapa de Contexto, Diagramas de Fluxo e
Mapa de Documentos.
LDAP: Lighiweighi Direciory Access Proiocol, em inglês.
PMA: Prefeitura Municipal de Amargosa.
SEAFI.SIMP: Superintendência de Inovação e Modernização dos Serviços Púslicos da Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEI: Sistema Eletrônico de Informações.
SIP: Sistema de Permissões.
 
Mapa de Documentos
Código Documento Finalidade Responsável
pela elaboração
D1
Formulário de
Solicitação de
Permissionamento
Solicitar criação, alteração ou cancelamento de permissões de
usuário no SEI. Contém dados do usuário, setor/unidades
solicitadas e justificativa.
Gestor do
Setor/Unidade ou
Usuário
D2 Memorando Comunicação interna entre setores/unidades quando necessário
durante o processo de permissionamento.
SEAFI.SIMP ou
Gestor
D3 Despacho Manifestação, orientações ou encaminhamentos internos durante
o processo e comunicação de conclusão. SEAFI.SIMP
D4 Decisão Registro formal de decisões administrativas quando necessário
durante o processo. SEAFI.SIMP
D5
Comprovante de
Criação/Alteração
LDAP
Documento técnico que comprova a execução de operações
realizadas no sistema LDAP. SEAFI.SIMP
D6
Comprovante de
Permissionamento
SIP
Documento técnico que comprova a execução de operações de
permissionamento no SIP.
SEAFI.SIMP
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D7 E-mail de
Comunicação
Comunicação eletrônica com o usuário contendo credenciais
iniciais, orientações de acesso e instruções.
SEAFI.SIMP ou
Sistema
D8 Termo de
Responsasilidade
Documento assinado pelo usuário reconhecendo suas
responsasilidades no uso do SEI, quando aplicável. Usuário
Código Documento Finalidade Responsável
pela elaboração
 
II. FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PERMISSIONAMENTO
 
1. DADOS DO SOLICITANTE
Nome do Gestor:
Setor/Unidade:
Matrícula:
Data:
 
2. TIPO DE SOLICITAÇÃO
( ) Criação de novo usuário.
( ) Alteração de Setor/Unidade do servidor.
( ) Inclusão em nova Setor/Unidade (acesso adicional).
( ) Desativação de usuário da Setor/Unidade.
 
3. DADOS DO USUÁRIO
Nome Completo:
CPF:
E-mail 1:
Telefone:
 
NOTAS:
1 : O e-mail será padrão da seguinte forma, “nome.últimosobrenome”, preferencialmente com a
seguinte  extensão @amargosa.sa.gov.sr
 
4. SETOR/UNIDADES PARA PERMISSIONAMENTO
Setor/Unidade de Origem (se aplicável):
Setor/Unidade de Destino/Nova:
Setor/Unidade(s) Adicional(is):
 
5. JUSTIFICATIVA
Descreva:
 
 
 
OBSERVAÇÕES:
O gestor somente pode solicitar permissões para Setor/Unidades sos sua gestão.
Alteração de Setor/Unidade (setor) só pode ser solicitada pelo gestor da nova Setor/Unidade.
Para inclusão em nova Setor/Unidade, é osrigatória a assinatura do gestor da nova Setor/Unidade.
Em caso de desativação, especificar o motivo na justificativa
 
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ASSINATURAS NECESSÁRIAS:
Assinatura do Gestor do Setor/Unidade Solicitante.
Assinatura do Usuário (se alteração/inclusão).
 
Última atualização: 02/05/2025.
Responsável: Prefeitura de Amargosa.
Elaborado por: e-Governança Consultoria.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito Municipal , em
15/10/2025, às 16:35, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539,
de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000245982 e o código CRC C1DBC913.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00012158/2025-28
Decreto 15 (00000245982)         SEI 2901007.00012158/2025-28 / pg. 14

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RESOLUÇÃO (Nº 010/2025)
 
  
RESOLUÇÃO Nº 010/2025 
 
Dispõe sobre a aprova ção das propostas n° 
36000673751202500; 36000676063202500; 
36000675440202500 no valor total de R$ 
1.300.000,00 de Emenda Parlamentar para 
incremento ao Piso da Atenção Primária (PАР). 
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em 
reunião ordinária no dia 23 de setembro de 2025, no uso de suas competê ncias 
regimentais, e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela 
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. 
CONSIDERANDO: 
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de 
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde  - SUS, o 
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inte rfederativa, e dá outras 
providências; 
A Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §  3º do a rt. 
198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a s erem aplicados 
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços 
públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recurs os de transferências para a 
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das d espesas com saúde nas 3 
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de s etembro de 
1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 
A Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 que dispõe sobre as regras para as 
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que 
destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025. 
RESOLVE:  
Art. 1° - Aprovar a proposta nº 36000673751202500 no valor de R$ 1.000.000,00 de 
Emenda Parlamentar de incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP).  
Art. 2º - Aprovar a proposta nº 36000676063202500 no valor de R$ 100.000,00 de 
Emenda Parlamentar de incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP).

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Art. 3º - Aprovar a proposta nº 36000675440202500 no valor de R$ 200.000,00 de 
Emenda Parlamentar de incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP). 
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. 
 
 
 
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA Elissandra Alves Santos Rodrigues

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RESOLUÇÃO (Nº 011/2025)
 
  
RESOLUÇÃO Nº 011/2025 
 
Dispõe sobre a aprova ção das propostas n° 
97553416000125002 e 97553416000125003 no 
valor total de R$ 274.892,00 de Emenda 
Parlamentar para aquisição de equipamento e 
material permanente para Unidade Básica de Saúde. 
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em 
reunião ordinária no dia 23 de setembro de 2025, no uso de suas competê ncias 
regimentais, e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela 
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. 
CONSIDERANDO: 
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de 
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde  - SUS, o 
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inte rfederativa, e dá outras 
providências; 
A Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 
da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a se rem aplicados 
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços 
públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recurs os de transferências para a 
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das d espesas com saúde nas 3 
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de s etembro de 
1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 
A Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 que dispõe sobre as regras para as 
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que 
destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025. 
RESOLVE:  
Art. 1° - Aprovar a proposta nº 97553416000125002 no valor de R$ 99.988,00 de Emenda 
Parlamentar para aquisição de equipamento e material permanente para Unidade Bási ca 
de Saúde.

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Art. 2º - Aprovar a proposta nº 97553416000125003 no valor de R$ 174.904,00 de 
Emenda Parlamentar para aquisição de equipamento e material permanente para Unidade 
Básica de Saúde 
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. 
 
 
 
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA Elissandra Alves Santos Rodrigues

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RESOLUÇÃO (Nº 012/2025)
 
  
RESOLUÇÃO Nº 012/2025 
Dispõe sobre a aprova ção da proposta n° 
36000675426202500 no valor de R$ 400.000,00 de 
Emenda Parlamentar para incremento da Média e 
Alta Complexidade (MAC). 
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em 
reunião ordinária no dia 23 de setembro de 2025, no uso de suas competê ncias 
regimentais, e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela 
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. 
CONSIDERANDO: 
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de 
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde  - SUS, o 
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inte rfederativa, e dá outras 
providências; 
A Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 
da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a se rem aplicados 
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços 
públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recurs os de transferências para a 
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das d espesas com saúde nas 3 
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de s etembro de 
1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 
A Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 que dispõe sobre as regras para as 
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que 
destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025. 
RESOLVE:  
Art. 1° - Aprovar a proposta nº 36000675426202500 no valor de R$ 400.000,00 de 
Emenda Parlamentar para incremento da média e alta complexidade (MAC). 
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA Elissandra Alves Santos Rodrigues

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RESOLUÇÃO (Nº 013/2025)
 
  
RESOLUÇÃO Nº 013/2025 
 
Dispõe sobre a aprovação da proposta n° 
97553416000125004; no valor total de R$ 
28.632,00 de Emenda Parlamentar para aquisição de 
equipamentos no âmbito da saúde digital e 
telessaúde). 
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em 
reunião ordinária no dia 23 de setembro de 2025, no uso de suas competê ncias 
regimentais, e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela 
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. 
CONSIDERANDO: 
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de 
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde  - SUS, o 
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inte rfederativa, e dá outras 
providências; 
A Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §  3º do a rt. 
198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a s erem aplicados 
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços 
públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recurs os de transferências para a 
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das d espesas com saúde nas 3 
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de s etembro de 
1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 
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transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que 
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RESOLVE:  
Art. 1° - Aprovar a proposta nº 97553416000125004 no valor de R$ 28.632,00 de Emenda 
Parlamentar para aquisição de equipamentos no âmbito da saúde digital e telessaúde). 
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO:  2901007.00042200/2025-35; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 070/2024, QUE TEM COMO OBJETO  A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
HOSPEDAGEM PORTAIS/PÁGINAS NA INTERNET, PROVEDOR DE CONTEÚDO 
EM MEIO DIGITAL, PROCESSAMENTO DE DADOS, PRODUÇÃO DE BANCO DE 
DADOS OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DAS LEIS Nº 12.527/11, 9.755/98, 
14.133/21, LEI COMPLEMENTAR Nº 131/09, MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200- 2/01 E 
ART. 216, § 2º, CF/88, COM DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, INCLUINDO 
VEICULAÇÕES EXTERNAS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO 
DA BAHIA, DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E PNCP – PORTAL NACIONAL DE 
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, SOB DEMANDA DA ENTIDADE, COM MIGRAÇÃO 
DE DADOS, FIRMADO EM 02/05/2024, COM A EMPRESA OPEN TECNOLOGIA DA 
INFORMACAO EIRELI, CNPJ Nº. 08.546.928/0001-88; OBJETO: PRORROGAÇÃO 
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, 
DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETULIO 
ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO PATRICK ANDERSON NOGUEIRA 
DE OLIVEIRA COSTA

Quarta-feira
15 de outubro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4630
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90121/2024)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00042810/2025-39; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/2024, QUE TEM COMO OBJETO AQUISIÇÃO 
DE PLACAS PARA IDENTIFICAÇÃO DAS CARNEIRAS DO CEMITÉRIO 
MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA, CONFORME DISPENSA ELETRÔNICA 
90121/2024, FIRMADA EM 06/11/2024, COM A EMPRESA ROGER ANDRE BRAUN, 
CNPJ/MF SOB O Nº  29.253.577/0001-97; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA 
CONTRATADA, ROGER ANDRE BRAUN.

Quarta-feira
15 de outubro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4630
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2586/2025)
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2586/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00026479/2025-18 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso I e  §1° da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2586/2025, para a “ MANUTENÇÃO CORRETIVA DO 
APARELHO DE ELETRÓLITOS DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE AMARGOSA ”, junto 
à empresa IONBRAS COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ : 
34.994.181/0001-30, com valor global de R$ 2.650,00, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 15/10/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
  
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5393/</url>
    </ato>
  </atos>
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