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    <id>4629</id>
    <number>4623</number>
    <date>2025-10-06</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4623</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 06 de outubro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4623 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  06 de outubro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4623
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 055/2025) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 056/2025) ........................................................................... 3
LEI (Nº 807/2025) ........................................................................................ 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 174/2023) ................................................................ 7
SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE .......................................... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90093/2025) ........................................................ 8
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
CANCELAMENTO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025) ............................................. 9
EXTRATO (CONTRATO Nº 217/2025) ........................................................................... 10
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2025) ................................................. 11

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 055/2025)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 OUTUBRO/2025
DECRETO FINANCEIRO 55/2025
 
 
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 312.000,00
(TREZENTOS E DOZE MIL REAIS ) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 757 / 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
33903400 - 16210000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercelrlzaçao 300 000,00
Soma da Ação: 300.000,00
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
31901100 - 16000000 Venclrnentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 12 000,00
Soma da Ação: 12.000,00
Soma da Unidade: W
Total Geral: 312.000,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
33903900 - 16210000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 300 000,00
Soma da Ação: 300.000,00
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
31909400 - 16000000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 12 000,00
Soma da Ação: 12.000,00
Soma da Unidade: 312.000,00
mªlsem;W
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 6 de outubro de 2025.
'( «(. ,...,. ,/,-..»..
r .
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.SS7847
 
Contabllls - Desenvolvldo por 3Tecnos Tecnologla / / Emltldo em 06/10/202515 27 32 Paglna1 de 1

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 056/2025)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50
DECRETO FINANCEIRO 56/2025
 
 
O UTU B R012025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 155.500,00
(CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS
REAIS )e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 784/ 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE ATENÇAO PRIMARIA EM SAUDE
33903000 -16000000 Materialde Consumo
33903600 - 16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Soma da Ação:
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
34 000,00
7 500,00
41.500,00
114 000,00
114.000,00
155.500,00
155.500,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
2036 GESTAO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE
44905200 - 16000000 Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
2047 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E PROM OÇAO A SAÚDE
31901300 - 16000000 Obrigações Patronais
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 6 de outubro de 2025.
 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.SS7847
114 000,00
114.000,00
7 500,00
7.500,00
34 000,00
34.000,00
155.500,00
155.500,00
 
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 06/10/202515 29 49 Página 1 de 1

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LEI (Nº 807/2025)
  
LEI Nº 807, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 
 
Institui a Estratégia de Busca Ativa Escolar 
para o enfrentamento da evasão e 
abandono escolar no âmbito do Município 
de Amargosa e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei: 
  
 
Art. 1º. Fica instituída a Estratégia de Busca Ativa Escolar no Município de Amargosa, 
com o objetivo de identificar, registrar, controlar e acompanhar crianças e adolescentes que 
estão fora da escola ou em risco de evasão, promovendo seu acesso, permanência e 
aprendizagem na rede pública de ensino. 
 
Art. 2º. A Estratégia de Busca Ativa Escolar será implementada em regime de 
colaboração entre os órgãos das áreas de Educação, Assistência social, Saúde, Direitos 
humanos e outras que se fizerem necessárias. 
 
Art. 3°. Para a efetivação da Busca Ativa Escolar será utilizada a plataforma gratuita 
desenvolvida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, em parceria com a 
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, para acompanhamento 
e monitoramentos dos casos. 
 
Art. 4º. São objetivos da Estratégia: 
I. Ampliar a identificação e o atendimento de crianças e adolescentes que estão fora da 
escola ou em risco de abandono por motivos relacionados às violências e exclusão escolar; 
II. Garantir a matrícula, acesso e permanência dos estudantes evadidos, infrequentes 
ou em risco de abandono escolar; 
III. Caracterizar, identificar e conduzir os casos de exclusão e abandono escolar 
relacionados às violências, organizando os fluxos de atendimento por meio das políticas 
públicas existentes; 
IV. Fortalecer o trabalho das equipes numa perspectiva intersetorial, para a 
consolidação da Educação como direito fundamental, comprometida com a proteção das 
crianças e adolescentes contra todas as formas de violências.

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Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Comitê Intersetorial da Busca 
Ativa Escolar, responsável pela articulação das ações intersetoriais e monitoramento da 
Estratégia, que tem como objetivo apoiar o Governo Municipal na identificação, registro e 
acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da Escola ou em risco de evasão, 
além de propor estratégias intersetoriais para a garantia da rede de proteção à infância e 
adolescência. 
 
Art. 6º. O Comitê Intersetorial da Busca Ativa Escolar tem a seguinte missão: 
I. Elaborar e monitorar o Plano de Trabalho Intersetorial para minimizar o índice de 
evasão e abandono escolar entre crianças e adolescente, além de garantir a permanência e 
trajetória de sucesso escolar; 
II. Gerir os casos de crianças e adolescentes fora da escola, providenciando os 
encaminhamentos para os serviços públicos adequados; 
III. Planejar, coordenar e monitorar a implementação da Estratégia de Busca Ativa 
Escolar no município; 
IV. Construir fluxos para atuação intersetorial na gestão de ações integradas para rede 
de proteção da criança e do adolescente; 
V. Refletir sobre quem deverá ser acionado para os casos de violências e sobre como 
será a comunicação com os órgãos de proteção. 
VI. Garantir a abordagem adequada dos casos ou de suspeitas de violência 
identificados ao longo do fluxo da estratégia. 
 
Art. 7º. O comitê intersetorial da Busca Ativa Escolar contará com membros indicados 
e nomeados por ato administrativo efetuado pelo Chefe do Poder Executivo por um período 
de 02 (dois) anos, sendo possível a recondução por igual período, das seguintes instituições, 
colegiados, sindicatos, associações, segmentos e outros órgãos que assumem compromisso 
com a educação e na promoção dos direitos da criança e do adolescente, 
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação; 
II – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; 
III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde; 
IV – Representantes do Conselho Tutelar;

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EXECUTIVO
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V – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(CMDCA); 
VI - Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME; 
VII – Representantes da sociedade civil envolvidos na defesa dos direitos da criança e 
adolescente (quando aplicável); 
§1º Além dos membros elencados neste artigo, serão convidados a integrar o Comitê 
Intersetorial da Busca Ativa Escolar representantes da Defensoria Pública e do Ministério 
Público. 
§2º Os membros que compõem o Comitê Intersetorial da Busca Ativa Escolar deverão 
elaborar o plano de trabalho intersetorial, observando os objetivos estabelecidos no Art. 3º 
desta Lei. 
§3º A coordenação do Comitê ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação. 
 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa-Ba, 06 de outubro de 2025. 
 
 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado 
Digital PF A1, OU=Videoconferencia, OU=
44176499000168, OU=AC SyngularID 
Multipla, CN=Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.10.06 08:37:39-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
Getulio Almeida 
Sampaio:17616
158587

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 174/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00025827/2025-21; ESPÉCIE: 2º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 174/2023, QUE TEM COMO OBJETO O 
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DESEJEM 
OFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS  
NA CIDADE DE AMARGOSA/BA, FIRMADO EM 04/10/2023, COM A EMPRESA 
IDENTAL ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA , CNPJ 16.482.945/0001- 27; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. 
CLEISA ARAÚJO GURGEL MARTINEZ.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90093/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA                            
Nº 90093/2025 
 
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00012605/2025-49, 
fica REVOGADA a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº  90093/2025 , PNCP:  
13825484000150-1-000188/2025, local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/188, destinada a “aquisição de 
máquina de solda inversora e máscara de solda para manutenção das estradas rurais.”. 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento licitatório, porém 
observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista que exige a lei a 
existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 06 de outubro de 2025. 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
CANCELAMENTO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   
 Página 1 
 
    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025/SRP 
    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00009976/2025-43 
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente e suprimentos diversos para atender as demandas das 
secretarias municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
Considerando tudo quanto relatado n o Protocolo Digital nº 5.709/2025, Pregão Eletrônico nº 
023/2025/SRP e Processo Administrativo nº 2901007.00009976/2025-43; 
 
Considerando que a Empresa ENVISA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ 
sob o nº 51.353.056/0001-60, solicitou o cancelamento da ata de registro de preços em razão de 
onerosidade dos produtos e dificuldade no cumprimento das obrigações contratuais; 
 
Considerando que a referida empresa solicitou o cancelamento da ata de registro de preço nº 043/2025 , 
através do Protocolo Digital nº 5.709/2025; 
 
Considerando, por fim, que o Município objetiva evitar o agravamento de prejuízos, por se tratar em de 
materiais de expediente e suprimentos, para atender as demandas das secretarias municipais, com fulcro 
no que dispõe o Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2025/SRP. 
 
Declaro, por orientação da Assessoria Jurídica deste Município, CANCELADA a Ata de Registro de 
Preço nº 043/2025, publicada no Diário Oficial do Município, na Edição nº 4576, do dia 31  de julho de 
2025. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa - BA, 29 de setembro de 2025. 
 
 
 
JOANILDO BORGES DE JESUS 
Secretário de Administração, Finanças  
e Desenvolvimento Institucional

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 217/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 217/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00031310/2025-
71; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2594/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 03/10/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: RBZ ENTRETENIMENTO LTDA 
(CNPJ 29.698.430/0001-00), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “ROBOZITO” 
PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 12/10/2025, COM DURAÇÃO DE 02 
HORAS, DURANTE ATIVIDADE RECREATIVA E PEDAGÓGICA QUE 
ACONTECERÁ COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, BAHIA. VALOR: R$6.170,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 03/11/2025,  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01 , 
PROJETO/ATIVIDADE: 2028, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA 
ASSINATURA: 03/10/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO CONTRATADO : HELDERLEI SÃO 
JOSÉ DE ALMEIDA.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2025)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7818 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
     CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 007/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00020145/2025-22 
OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA (PROCESSO REMANESCENTE), descritos no instrumento de 
projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de 
empreitada por preço global. 
 
 
 
DESPACHO DE FRACASSO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 
2901007.00020145/2025-22, Concorrência Pública Eletrônica nº 007/2025, dando conta de 
que a empresa participante do certame foi inabilitada, HOMOLOGA o resultado que 
declarou FRACASSADA a Licitação. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa - BA, 03 de outubro de 2025. 
 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
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