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    <date>2025-10-03</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4622</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4622</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 03 de outubro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4622 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  03 de outubro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4622
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
LEI (Nº 806/2025) ........................................................................................ 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700006500202551/2025) ............................... 7
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 7/2025) ............................................. 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 9/2025) ............................................. 13
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2594/2025) ................................................ 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 215/2025) ........................................................................... 15
EXTRATO (CONTRATO Nº 218/2026) ........................................................................... 16
EXTRATO (CONTRATO Nº 219/2025) ........................................................................... 17
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025) ...................................................... 18
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025) ....................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2024) ................................................... 30
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 31
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 31
PORTARIA (Nº 555/2025) .................................................................................. 31
PORTARIA (Nº 556/2025) .................................................................................. 32
PORTARIA (Nº 557/2025) .................................................................................. 34
PORTARIA (Nº 558/2025) .................................................................................. 36

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-2-
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 806/2025)
  
LEI Nº 806, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 
 
Dispõe sobre a autorização do Poder 
Executivo Municipal para outorgar 
Concessão de Uso de Bem Público à 
BRISANET SERVIÇOS DE 
TELECOMUNICAÇÕES S.A. para 
implantação, operação e manutenção 
de infraestrutura da tecnologia 5G no 
Município de Amargosa e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante contrato 
administrativo, a Concessão de Uso de Bem Público à BRISANET SERVIÇO S DE 
TELECOMUNICAÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 
04.601.397/0001-28, detentora do Termo de Autorização nº 57/2021, emitido pela Agência 
Nacional de Telecomunicações (ANATEL) , para fins de implantação, operação e 
manutenção de infraestrutura de telecomunicações da tecnologia 5G. 
§ 1º A Concessão de Uso de que trata o caput deste artigo terá o prazo de 30 (trinta) 
anos, contados a partir da assinatura do respectivo contrato. 
§ 2º As áreas públicas a serem objeto da concessão de uso são destinadas à instalação 
de postes de concreto com rádio na extremidade e demais equipamentos correlatos, localizadas 
nos distritos de Diógenes Sampaio; Jorge Rotondano Sales (Itachama) e Corta Mão. 
§ 3º. Eventuais ajustes quanto aos locais exatos de implantação, que se mostrarem 
necessários por razões técnicas ou de segurança, poderão ser disciplinados no contrato 
administrativo e executados mediante comum acordo entre a Concessionária e o Poder 
Executivo Municipal, desde que preservada a finalidade da Concessão e respeitadas as 
localidades previstas no § 2º 
Art. 2º. O contrato de Concessão de Uso de Bem Público a ser celebrado deverá conter, 
obrigatoriamente, cláusulas que prevejam:  
I- A responsabilidade exclusiva da BRISANET SERVIÇOS DE 
TELECOMUNICAÇÕES S.A. por todas as despesas decorrentes da implantação, operação, 
manutenção e eventual remoção da infraestrutura, incluindo custos com pessoal, materiais, 
energia, seguros e tributos;

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II - A obrigação da Concessionária de obter todas as licenças, alvarás, autorizações e 
permissões exigidas pela legislação federal, estadual e municipal, incluindo as de natureza 
urbanística e ambiental, antes do início de quaisquer obras ou instalações;  
III - A vedação da transferência da Concessão ou da subconcessão total ou parcial da 
área sem prévia e expressa autorização do Poder Executivo Municipal;  
IV - A obrigação da Concessionária de permitir e facilitar a fiscalização pelo Poder 
Executivo Municipal e demais órgãos competentes, a qualquer tempo, sobre a execução dos 
serviços e a observância das condições contratuais e legais;  
V - A obrigação da Concessionária de restaurar a área às suas condições originais, ou 
a condições melhoradas conforme acordado, em caso de remoção da infraestrutura ou término 
da Concessão. 
VI - As hipóteses de rescisão unilateral da Concessão por parte do Município, por 
descumprimento de obrigações contratuais ou legais pela Concessionária, ou por interesse 
público devidamente justificado, observando-se o devido processo legal. 
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, 
regulamentará os termos do contrato de Concessão de Uso de Bem Público, assegurando a 
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência. 
Art. 4º. A presente lei não confere qualquer isenção tributária à BRISANET 
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa-Ba, 03 de outubro de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado 
Digital PF A1, OU=Videoconferencia, OU=
44176499000168, OU=AC SyngularID Multipla, 
CN=Getulio Almeida Sampaio:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.10.03 14:41:16-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
Getulio Almeida 
Sampaio:17616
158587

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700006500202551/2025)
03/10/2025 08:20 SEI/AMARGOSA ,00000236208 , Despacho
DESPACHO SEI Nº 87/2025 -GP.CIL
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700006500/2025—51
ILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,
A Comissão do ProcessoAdministrativonº 2901007.00006500/2025-5l, constituídapor meio do Decreto nº
022, de 20 de fevereirode 2025, para apurareventuaisirregularidadesou ilegalidadesna execução do Pregão
Eletrôniconº 002/2025 e Ata de Registrode Preços nº 001/2025, celebradoentreo Município de Amargosa e
a empresa KNERD DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.621.094/0001—01, vem
apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.
1) DO OBJETO
Trata-sede contrataçãode empresa para aquisiçãode smartphones e tabletspara atender às necessidades
operacionaisdas secretariasmunicipais,mediante Sistema de Registrode Preços,Modo de Disputa Aberto e
Fechado para o município de Amargosa-Bahia.
2) DOS FATOS
Conforme se extraido Relatóriode Pendência na Entrega do Produto,informado pelo Almoxarifado Central
do Município de Amargosa, o que noticiao atrasona entregados produtosdas Autorizaçõesde Fornecimento
nº 29362/2025, não tendo a empresa KNERD DISTRIBUIDORA LTDA observado o prazo para entregade
ate05 (cinco)dias úteis,especificamenteno item 5.1 do Termo de Referênciado instrumentoconvocatório,
do Pregão EletrônicoPara Registrode Preços nº 002/2025.SRP, DA EXECUÇÃO DO OBJETO, veja-se:
5.EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1.Os smartphones deverão serentreguesno município de
Amargosa, no prazo de 5 (cinco)diasúteiscontados a partirda emissão das Autorizações
de Fomecimento/ Serviço, no local especificadona Autorização, conforme secretaria
demandante, no Município de Amargosa, Bahia CEP 45.300- 000.
Referente as obrigações da empresa contratada,consta no PE nº 002/2025, que e de responsabilidadeda
licitantecomunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do contrato,
https://amargcsasewbahiaba gov br/ccntrcladcrphp'lacac:procedimentc_trabaIhar&amp;acac_crigem:prccedImentc_ccntrcIar&amp;acac_retcrnc:prcce.. 1/5

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03/10/2025 08:20 SEI/AMARGOSA ,00000236208 , Despacho
incluindo os motivos que impossibilitemo cumprimento do prazo previstopara entrega,com a devida
comprovação, implicando em penalidadespara a contratada.
SEÇÃO XXXÍDAS INFRAÇÓES ADMINISTRATIVAS E SANÇÓES O
descumprimento, totalou parcial,de quaisquerdas obrigaçõesora estabelecidassujeitaráa
CONTRATADA às sanções desteTermo de Referênciaamparadas na Lei nº 14.133,de
2021, garantidaprévia e ampla defesa em processo administrativopróprio.(...)30.4.A
multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do
contrato licitado,recolhida no prazo máximo de (......) dias úteis,a contar da
comunicação oficial.3041 Para as infraçõesprevistasnos itens2911, 29.12 e 2913, a
multa seráde 0,5% a 15% do valordo contratolicitado.3042. Para as infraçõesprevistas
nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do
contrato licitado.30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultadaa defesa do
interessadono prazo de 15 (quinze)diasúteis,contado da data de sua intimação.30.7.A
sanção de impedimento de licitare contratarseráaplicadaao responsávelem decorrência
das infraçõesadministrativasrelacionadasnos itens2911, 29.12 e 2913, quando não se
justificara imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitare
contratarno âmbito da Administração Pública diretae indiretado ente federativoa qual
pertencero órgão ou entidade,pelo prazo máximo de 3 (três)anos.
Desse modo, forapublicadaa primeiraNotificaçãoAdministrativano DiárioOficialdo Municipio aos 05 de
maio 2025, e encaminhada por e-mail,para que, querendo, a empresa apresentassedefesa no prazo de 72
(setentae duas)horas dos fatosa elaimputados,como já descritosupra.
Alem disso,em 03 de setembro de 2025, esta Comissão encaminhou à empresa um e-mail, comunicando-lhe
da instauraçãodo Processo Administrativode nº 2901007.00006500/2025-51, o qual objetivaa apuração de
irregularidadescometidas pela licitante,bem como garantindo-lhea apresentação de sua defesa em 15
(quinze)diasúteis,tudo conforme publicaçãodo Decreto nº 161/2025.
A empresa imputada,por sua vez,absteve-sedo seu prazo de defesa,abrindomão de exercero contraditório,
apesarde regularmentenotificada,onde atéa presentedata o Município de Amargosa não recebeu nenhuma
manifestaçãoda mesma.
Ademais, no que se referea entrega dos itenssolicitados,foi emitida a Autorização de Fornecimento nº
29362/2025 e encaminhadas à empresa no dia 19/02/2025.
No entanto,a entregados pedidos efetuadopor meio da AF 29362/2025 deveriateracontecidopreviamente
em até 19/03/2025,o que não ocorreu,ocasionando atrasosde 214 (duzentose quatorze)diasatéa presente
data.
Dessa forma, restaevidente o atrasoe o descumprimento contratual,uma vez que o prazo de entrega
estabelecidoera de ate05 (cinco)diasúteis,contados a partirdo recebimento da AF, conforme dispostono
item 5.1 do Termo de Referência do instrumento convocatório
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
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03/10/202508:20 SEI/AMARGOSA,00000236208,Despacho
Cumpre observarque o prejuízopara a Administração restouconfigurado,já que,tendo registradoa melhor
proposta, esta apresentada pela empresa KNERD DISTRIBUIDORA LTDA, 0 Município, apesar de
solicitaros equipamentos da forma devida,eisque existiauma demanda e conveniênciada sua parte,restou
lesadopela não entregano prazo estipulado,tratando-sede materialimportantepara o bom funcionamento
das secretariasdesteMunicípio.
Por conseguinte,com o reconhecimento da conduta violadorae danosa,de desrespeitaro prazo para entrega
do quanto solicitadomediante Autorizações de Fornecimento, sem que fossem, sequer, solicitado
prorrogação do prazo ou qualquer outro impedimento plausívele comprovado, percebe-se,a conduta
negligenteda empresa, que mais gravosamente,em momento algum indicouprecisamenteo prazo necessário
para a efetivaçãoda entrega,deixando o Município sempre na incerteza.
Vale ressaltarainda que, diversosforam os contatosrealizadosentre a Coordenadora do Almoxarifado
Central do município e a empresa, conforme cópia de e-mails anexado aos autos,com o objetivode
solucionartaisproblemas e transtornoscausados.No entanto,não obteve êxito.
Assim, não há como não entenderpor grave faltaadministrativapor parteda contratada.
Outrossim, levando em consideraçãoque o contratadodeverá executarfielmenteo contrato(ou no caso,a
Ata de Registrode Preços e editaldo Pregão Eletrônico),de acordo com as cláusulasavençadas e as normas
da Lei de Licitações,caso estenão o faça,deverá responderpelasconsequências de sua inexecução totalou
parcial,como se verá adiante.
Instasalientaro que dispõe a Lei de Licitações14.133/2021,acercada inexecução contratual,a saber:
DAS INFRAÇÓES E SANÇÓES ADMINISTRATIVAS-
Art. 155. O licitanteou o contratadoserá responsabilizadoadministrativamente
pelas seguintes infrações:I - dar causa à inexecução parcialdo contrato',II- dar
causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviçospúblicosou ao interessecoletivo',III- dar causa à inexecução
total do contrato. “A1t.156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações
administrativasprevistasnesta Lei as seguintes sanções:I - advertência;II-multa',III
- impedimento de licitare contratar',
IV - declaraçãode inidoneidadepara licitarou contratar.é“1º Na aplicaçãodas sanções
serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida',II - as
peculiaridadesdo caso concreto',III- as circunstânciasagravantesou atenuantes;IV - os
danos que delaprovierem para a Administração Pública.
Outrossim, a aplicaçãode penalidadesbrandas ou a ausênciade penalizaçãotêm como consequência novos
inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitama repetição futura das inadimplências
contratuais.
Alem do mais, instadaa se manifestarem sede de notificação,a Contratadasequer se pronunciou para tentar,
ao menos, diminuir os impactos das irregularidadesperpetradas ou justificar-sesatisfatoriamente.Em
https://amargcsasewbahiaba gov br/ccntrcladcrphp7a0a0:procediment0_trabaIhar&amp;aca0_0rigem:pr00edIment0_ccntr0Iar&amp;aca0_ret0rnczprcce. . 3/5

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03/10/202508:20 SEI/AMARGOSA,00000236208,Despacho
nenhum momento, a empresa contratadaprestou-sea informar qualquer alteração,dificuldade,impasse ou
situaçãoque pudesse comprometer a regularexecução contratual.
Sob talótica,considerando que o atrasona entregados materiaissolicitadosse deu por culpa exclusivada
contratada,não se verificandohipótesede superveniênciade fato excepcional ou imprevisível,tampouco
condições capazes de alterara execução das avenças pactuadas,conclui-sepela práticade irregularidades
contratuaispor parteda licitante,causando prejuízosao Município.
Nesse diapasão,deve-se colocarque, a despeitodo fatopraticadopela imputada a Administração suportará
diversosprejuízos,principalmentepelo período em que ficou sem o fornecimento do materialde grande
importância para a Administração, por se tratarde mobiliáriosdiversos para atender as demandas das
SecretariasMunicipais do municipio de Amargosa.
4) DA CONCLUSÃO
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-sedeterminação no editalem sua cláusula de
penalidades,a possibilidadede aplicaçãode multa no montante de ate 30% (trintapor cento) do valor
estimado para a contratação,e quanto ao impedimento de licitare contratarcom a administraçãopública,de
ate 03 (três)anos, cabendo quando da análisedo processo a gradação da mesma para aplicaçãoao caso
concreto.
No intuitode se aplicaro principioda razoabilidadequando da estipulaçãoda multa e do tempo de
penalização,se verificouque,pela gravidade e reincidênciado atocometido,seriarazoávela estipulaçãode
02 (dois)anos de impedimento de licitare contratarcom estaAdministração Púbica Municipal e ainda,
pagamento de multa no valor de R$ 3.408,00 (trêsmil quatrocentos e oito reais),que se encontraria
englobado dentro do percentuallegalmente estipulado,já que trata-sede 30% (trintapor cento) do valor
estipuladopara a contratação(solicitaçãopendente),que foide R$ 11.360,00(onze mil trezentose sessenta
reais).
Pelo exposto,estaComissão concluique a empresa KNERD DISTRIBUIDORA LTDA, inscritano CNPJ
sob o nº 41.621.094/0001—01, licitanteno Processo Licitatório nº PE 002/2025, descumpriu normas
editalicias,importando em inequívocainexecução contratualtotal,e,por talrazão,opinamos pela aplicação
da penalidade de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa — Bahia, pelo
período de 02 (dois) anos, cumulada com multa de R$ 3.408,00 (três mil quatrocentos e oito),tendo em
vistao período de atrasoe os prejuízosocasionados,e levando em consideraçãoas circunstânciasfáticase a
proporcionalidadeda penalidadecom a conduta típica.
Amargosa * BA, 02 de outubro de 2025.
NELIA ROQUE DOS SANTOS
Presidente
https://amargcsasewbahiaba gov br/ccntrcladcrphp7a0a0:procediment0_trabaIhar&amp;aca0_0rigem:pr00edIment0_ccntr0Iar&amp;aca0_ret0rnczprcce. . 4/5

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03/10/2025 08:20 SEI/AMARGOSA ,00000236208 , Despacho
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO
Secretário
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA
Membro
Atenciosamente,
     '
   sei!elelrànlra  
Documento assinado eletronicamente por NeIia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em
"Mm“ É 02/10/2025, às 15:36, conforme Medida Provisória nº 2.200—2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. 
 
 
    elelrànlra
  
Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em'Inãº!; É 02/10/2025, às 15:54,conforme Medida Provisórianº 2.200—2 de 24/08/2001. M
8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. 
 
 
   'ISEI.assinar-in
elelrânlta  
Documento assinado eletronicamente por SilasTalmom Miranda Santana, Assessor Técnico II,em
ª 02/10/2025, às 15:56, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
  8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.
 
 
  
 
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Praça LourivalMonte, 001 — Bairro Centro — CEP 45300—000 —Amargosa BA — www.amargosa.ba.gov.br
Processo nº 290100700006500/2025—51
https://amargosaseibahiaba gov br/oontroladorphp'laoao:prooedimento_trabalhar&amp;aoao_origern:prooedimento_oontrolar&amp;aoao_retorno:prooe.. 5/5

Sexta-feira
03 de outubro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4622
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 7/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 7/2025 (SIM 2605/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00026297/2025-39 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 7/2025 , para a “CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE PICOLÉ E 
PIPOCA EM CARRINHOS APROPRIADOS DURANTE ATIVIDADE RECREATIVA E 
PEDAGÓGICA A SER REALIZADA COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, BAHIA ”, junto à empresa:  42.296.704 THIAGO OLIVEIRA DA SILVA , 
CNPJ: 42.296.704/0001-01, com valor global de R$ 36.192,00 , a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/10/2025. 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 9/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 9/2025 (SIM 2604/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00026346/2025-33 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 9/2025 , para a “LOCAÇÃO DE 
TRENZINHO E JARDINEIRA DA ALEGRIA PARA A REALIZAÇÃO DE PASSEIOS COM 
OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE AMARGOSA, BAHIA, DURANTE 
ATIVIDADE RECREATIVA E PEDAGÓGICA ”, junto à empresa:  42.296.704 THIAGO 
OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ: 42.296.704/0001-01, com valor global de R$ 19.500,00, a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/10/2025. 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2594/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2594/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00031310/2025-71 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2594/2025, para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “ROBOZITO” 
PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE ATIVIDADE RECREATIVA E 
PEDAGÓGICA QUE ACONTECERÁ NO DIA 12 DE OUTUBRO DE 2025, COM OS 
ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE AMARGOSA, BAHIA, junto à empresa:  RBZ 
ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ: 29.698.430/0001-00, com valor global de R$ 6.170,00, a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/10/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (CONTRATO Nº 215/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 215/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00030260/2025-
13; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2589/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 26/09/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: IVONE DE JESUS SANTOS SILVA , 
(CPF XXX.047.305-XX), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“STELLINHA” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE ATIVIDADE 
RECREATIVA E PEDAGÓGICA QUE ACONTECERÁ COM OS ESTUDANTES DA 
REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BAHIA. VALOR: R$ 3.000,00 
TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 29/11/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2028, ELEMENTO DE DESPESA: 
33903600, DATA DA ASSINATURA: 26/09/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: IVONE DE 
JESUS SANTOS SILVA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 218/2026)
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 218/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00026297/2025-
39; DISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 7/2025 (SIM 2605/2025) ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
03/10/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
42.296.704 THIAGO OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ Nº. 42.296.704/0001-01, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE PICOLÉ 
E PIPOCA EM CARRINHOS APROPRIADOS DURANTE ATIVIDADE RECREATIVA 
E PEDAGÓGICA A SER REALIZADA NO DIA 12/10/2025 COM OS ESTUDANTES 
DA REDE MUNICIPAL DE AMARGOSA, BAHIA. VALOR: R$ 36.192,00 TOTAIS . 
VIGÊNCIA: 02 MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 07. 01, PROJETO/ATIVIDADE: 2028, ELEMENTO DE DESPESA: 
33903000, DATA DA ASSINATURA:
 03/10/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA : THIAGO 
OLIVEIRA DA SILVA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 219/2025)
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 219/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00026346/2025-
33; DISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 9/2025 (SIM 2604/2025) ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
03/10/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
42.296.704 THIAGO OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ Nº. 42.296.704/0001-01, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE TRENZINHO E JARDINEIRA DA 
ALEGRIA PARA A REALIZAÇÃO DE PASSEIOS COM OS ESTUDANTES DA REDE 
MUNICIPAL DE AMARGOSA, BAHIA, DURANTE ATIVIDADE RECREATIVA E 
PEDAGÓGICA QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 12/10/2025. VALOR: R$ 19.500,00 
TOTAIS. VIGÊNCIA: 02 MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 07. 01, PROJETO/ATIVIDADE: 2032, ELEMENTO DE DESPESA: 
33903900, DATA DA ASSINATURA:
 03/10/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA : THIAGO 
OLIVEIRA DA SILVA.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025/SRP 
      PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00012704/2025-21 
 
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para Aquisição de Uniformes para os  
profissionais que prestam serviços aos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde 
de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00012704/2025-21, Pregão 
Eletrônico nº 029/2025/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 RESTART COMERCIO E SERVIÇOS VALENÇA 
LTDA 35.658.074/0001-02 R$ 22.489,80 
02 RESTART COMERCIO E SERVIÇOS VALENÇA 
LTDA 35.658.074/0001-02 R$ 25.989,00 
03 RESTART COMERCIO E SERVIÇOS VALENÇA 
LTDA 35.658.074/0001-02 R$ 2.989,00 
04 RESTART COMERCIO E SERVIÇOS VALENÇA 
LTDA 35.658.074/0001-02 R$ 8.900,00 
Fica convocado o vencedor des sa licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  
Lei Federal nº 14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 02 de outubro de 2025. 
 
 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00012704/2025-21 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 14 dias do mês de julho de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, s/ nº 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/20 23, de 10 de agosto 
de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 0 29/2025, conforme ato publicado em 30/06/2025 e homologada em 
03/10/2025, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, 
conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa RESTART COMÉRCIO E SERVIÇOS VALENÇA LTDA , inscrita 
no CNPJ sob o nº 35.658.074/0001-02, com sede na Rua Sete de Setembro , N° 620, Térreo,Centro,  CEP 
45.4000-000, no Município de Valença-BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Shirley de Sousa de Sena , 
através de Contrato Social , portador (a) da Cédula de Identidade nº 00.xxx.xxx-13 SSP/BA  e CPF nº 
776.xxx.xxx-04, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de em presa para Aquisição de 
Uniformes para os profissionais que prestam serviços aos diversos setores da Secretaria Municipal de 
Saúde de Amargosa – BA, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Abe rto e Fechado 
para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão  Eletrônico nº 0 29/2025, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas são as que 
seguem:  
 
LOTE 01 – FARDAMENTO SAMU 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
BONÉ SAMU  tecido unitex cor azul marinho 
constituído de copa em formato ovalado com 
pala frontal, regulagem em velcro na parte de 
trás e logo do SAMU frontal com pintura 
SAMU 192 nas laterais. Tamanho Adulto. 
B.BONE UND 30 R$ 22,00 
2 
BOTA SAMU  na cor preta modelo 
motociclista, material em couro bovino, 
costura dupla reforçadas, ziper lateral para 
auxiliar ao calçar e protegido com couro 
velero. Forrada com espuma e revestida por 
tecido macio para encaixar melhor os pés, 
WR PAR 30 R$ 294,00

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
elástico lateral, refletor noturno. Palmilha de 
gel de 1cm no calcanhar revestida com tecido 
para absorção de suor, sola de borracha 
resistente, reforçada com costura lateral e 
resistência a alta temperatura. Tamanhos 
diversos, à definir. 
3 
CAMISA INTERNA SAMU . Em malha, gola 
careca e punho nas mangas, cor vermelha 
padronizada com logo SAMU. Tamanhos 
diversos, a definir. 
RST UND 30 R$ 28,00 
4 
CONJUNTO DE UNIFORME SAMU . 
Composto por calça e gandola de combate tipo 
saiote em tecido unitex rip stop cor azul 
marinho padrão SAMU, com faixas refletivas e 
fitas nas cores vermelha e laranja nas laterais 
logo e nomenclaturas conforme manual 
nacional do SAMU. Tamanhos diversos, a 
definir. 
RST CJ 30 R$ 405,66 
 Valor total estimado do Lote 01: R$ 22.489,80 (vinte e dois mil  e quatrocentos e oitenta e nove reais e 
oitenta centavos). 
 
 
LOTE 02 – FARDAMENTO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
BONÉ AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE Tamanho único - adulto. Tecido em 
BRIM na cor caque. Aba em plástico flexível. 
Regulador de abertura em fivela metálica, com 
logo da Saúde da Família em serigrafia 
colorida. Na parte traseira em serigrafia na cor 
branca deverá constar “Agente Comunitário 
de Saúde" medindo 0.5 cm de altura com a 
mesma curvatura da abertura do boné entre o 
corpo e o regulador de abertura. 
B.BONE UND 180 R$ 15,00 
2 
COLETE AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE Tamanhos variados, em tecido de 
gabardine, na cor caque. Gola em V. 
Fechamento: frente aberta com fechamento 
através de 3 botões de massa transparentes N°. 
32 e cobertos com gabardine. Bolsos: 02 bolsos 
inferiores (um de cada lado) corte faca com 
bainha e forro. Sem mangas com bainha. Logo 
da Prefeitura Municipal de Amargosa (do lado 
esquerdo do peito) nas costas com 
identificação da função "Agente comunitário 
da Saúde" em branco e logo da Saúde da 
Família em serigrafia colorida (tinta 
RST UND 85 R$ 70,80

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
emborrachada) com alinhamento superior 
centralizado. 
3 
BOLSA GRANDE (PASTA 
CAPANGA) Unissex confeccionada na lona 
locomotiva encerada (na cor caque) nas 
dimensões: largura 26 x altura 32 cm x 
espessura 10 mm; com zíper reforçado na 
tampa e zíper reforçado no compartimento 
grande; porta canetas e calculadora; regulagem 
nas alças e protetor de ombro macio e 
acolchoado. Personalizada com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa-Ba e 
logomarca da Saúde da Família. 
RST UND 85 R$ 85,00 
4 
CAMISA TÉRMICA - Camisa térmica 
segunda pele com proteção uv, unissex, manga 
longa, material: 92% poliéster 8% elastano, 
cores: azul/cinza/preta, gola canoa. 
Impressão/serigrafia: com aplicação do logo 
do município, incluindo a elaboração de 
layout. tamanhos: P, M E G E GG. 
RST UND 200 R$ 50,23 
 Valor total estimado do Lote 02: R$ 25.989,00 (vinte e cinco mil e  novecentos e oitenta e nove reais) 
 
LOTE 03 – FARDAMENTO VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
COLETE PARA FISCALIZAÇÃO 
SANITÁRIA colete para fiscalização sanitária 
1- composição: tecido brim: artigo: 100% 
algodão, construção sarja; 2- cor: azul marinho; 
3- detalhes frontal: a) modelo aberto através de 
zíper reforçado (na cor azul marinho), sem 
manga, acabamento em viés na cor azul 
marinho; b) bolso frontal retangular lado 
direito, na altura do peito ( com logomarca 
bordada da visa e texto (secretaria municipal 
de saúde/vigilância sanitária e ambiental), 
com aba (o tamanho do bolso deverá atender à 
proporcionalidade em relação às medidas dos 
coletes) fechamento em velcro, contendo porta 
canetas com abertura na parte superior para 02 
(duas) canetas; c) 01 (um) bolso frontal 
retangular lado esquerdo, na altura do peito, 
com aba fechamento em velcro posicionado 
também na altura do peito (com logomarca 
bordada da prefeitura - bandeira; d) 2 bolsos 
frontais na parte inferior com aba fechamento 
em velcro (um de cada lado do colete. 3- 
detalhes verso: parte superior com bordado 
texto - vigilância sanitária e ambiental – 
fiscalização municipal e logomarca 
sus.(tamanhos variados). 
RST UND 06 R$ 97,00 
2 
JALECO FEMININO 1-composição: tecido 
gabardine. 2- cor: branco. 3-detalhes: aberto na 
frente em toda sua extensão, longo com botões, 
RST UND 06 R$ 97,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
gola tradicional (formato em v), mangas longas 
sem punho, três (três) bolsos chapados, sendo 
um localizado no lado superior esquerdo (com 
logomarca bordada da visa e texto vigilância 
sanitária e ambiental) e 02(dois) inferiores, 
aberturas laterais e costas com recorte, 
logomarca do sus bordada na manga (lateral 
esquerda) e bandeira amargosa (lateral 
direita).(tamanhos variados). 
3 
JALECO MASCULINO 1-composição: tecido 
gabardine. 2- cor: branco. 3-detalhes: aberto na 
frente em toda sua extensão, longo com botões, 
gola tradicional (formato em v), mangas longas 
sem punho, três (três) bolsos chapados, sendo 
um localizado no lado superior esquerdo (com 
logomarca bordada da visa e texto vigilância 
sanitária e ambiental) e 02(dois) inferiores, 
aberturas laterais e costas com recorte, 
logomarca do sus bordada na manga (lateral 
esquerda) e bandeira amargosa (lateral 
direita). 
RST UND 06 R$ 97,00 
4 
BONÉ boné de alta visibilidade, tipo 
americano, cúpula em 5 gomos, aba em 
plástico flexível, texto bordado na parte frontal 
regulador de abertura em fivela metálica. 1-
composição: tecido brim. 2 - cor: azul marinho. 
3-detalhes: a) frente: bordado texto - vigilância 
sanitária e ambiental, b) lateral direita: 
bordado bandeira amargosa. c) lateral 
esquerda: bordado símbolo visa. 
B.BONE UND 06 R$ 25,00 
5 
BOTA COM BIQUEIRA : Bota com biqueira 
de pvc. plástico injetado em polipropileno, 
espessura de 1,5mm. forro de gáspea e suador 
de tecido não tecido em fibra curta com 
espessura mínima de 1,9mm. - ca: 15.081. - 
confecção em couro relax. - fechamento em 
elástico. -solado: poliuretano bidensidade - 
costurada e vulcanizada. 
WORKER PAR 08 R$ 68,00 
6 
CAPA DE CHUVA RESISTENTE 
TRANSPARENTE - Capa de chuva alta 
resistência e durabilidade.com capuz 
impermeável - fechamento através de botões 
de pressão. - ajuste de toca por cordão, 
composição: eva tamanho: características: 
unissex, na cor transparente.  
BLENDU UND 15 R$ 36,60 
 Valor total estimado do Lote 03: R$ 2.989,00 (dois mil e novecentos e oitenta e nove reais) 
 
LOTE 04 – FARDAMENTO DO PROGRAMA MELHOR EM CASA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
JALECO FEMININO: 1 -composição: tecido 
gabardine. 2-Modelo: Longo padrão, 
levemente acinturado cor: azul marinho. 3-
detalhes: Aberto na frente em toda sua 
RST UND 30 R$ 97,00

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extensão, com fechamento em zíper na cor azul 
marinho, gola modelo padre, manga longa, 
com punho em ribana com elasticidade azul 
marinho, 03 (três) bolsos chapados, sendo 01 
(um) localizado no lado superior esquerdo e 02 
(dois) bolsos inferiores, com aberturas laterais. 
4–Bordados: Bolso superior esquerdo bordado 
com logomarca do Programa Melhor em Casa, 
colorida conforme as cores do logotipo que 
será fornecido, O nome da Profissão deverá 
estar bordado, em cor destacada a escolher, 
acima do bolso superior: Técnico (a) de 
Enfermagem, Psicólogo(a), Nutricionista, 
Fonoaudiólogo(a), Fisioterapeuta, médico(a), 
enfermeiro (a), assistente social. Logomarca do 
SUS bordada na manga (lateral esquerda) e 
bandeira de Amargosa (lateral direita). 
(tamanhos variados: P, M,G, GG, EXG). 
2 
JALECO MASCULINO: 1-composição: tecido 
gabardine. 2-Modelo: Longo padrão, cor: azul 
marinho. 3-detalhes: Aberto na frente em toda 
sua extensão, com fechamento em zíper na cor 
azul marinho, gola modelo padre, manga 
longa, com punho em ribana com elasticidade 
azul marinho, 03 (três) bolsos chapados, sendo 
01 (um) localizado no lado superior esquerdo e 
02 (dois) bolsos inferiores, com aberturas 
laterais. 4–Bordados: Bolso superior esquerdo 
bordado com logomarca do Programa Melhor 
em Casa, colorida conforme as cores do 
logotipo que será fornecido, O nome da 
Profissão deverá estar bordado, em cor 
destacada a escolher, acima do bolso superior: 
Técnico (a) de Enfermagem, Psicólogo(a), 
Nutricionista, Fonoaudiólogo(a), 
Fisioterapeuta, médico(a), enfermeiro (a), 
assistente social. Logomarca do SUS bordada 
na manga (lateral esquerda) e bandeira de 
Amargosa (lateral direita). (tamanhos 
variados: P, M,G, GG, EXG). 
RST UND 10 R$ 97,00 
3 
CONJUNTO FEMININO 01 -Composição: 
Tecido brim leve. 02-Cor: A combinar 03-
Modelo: blusa manga curta, gola em modelo v, 
contendo 03 (três) bolsos, 0 1 (um) superior do 
lado esquerdo e 02 (dois) inferiores, calça com 
bolsos frontais, corte reto, elástico na cintura, 
sem punho. 4-Detalhes da blusa: A gola (V) e 
parte superior dos bolsos deverão conter 
detalhe em tecido de outra tonalidade que 
orne com a cor escolhida. 05-Bordados: Bolso 
superior esquerdo bordado com logomarca do 
Programa Melhor em Casa, colorida conforme 
as cores do logotipo que será fornecido, 
Logomarca do SUS bordada na manga (lateral 
RST UND 20 R$ 146,50

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esquerda) e bandeira de Amargosa (lateral 
direita). (tamanhos variados: P, M,G, GG, 
EXG). 
4 
CAMISETA UNISSEX DE MODELO POLO , 
1-composição: tecido 100 % algodão. 2 - cor: 
variada (exceto branco). 3-detalhes: a) frente: 
01 bolso do lado esquerdo com logomarca do 
Programa Melhor em Casa bordado, gola cor a 
combinar, dois botões para fechamento, b) 
lateral: manga esquerda bordada símbolo do 
sus. Manga direita bordada símbolo programa 
melhor em casa. c) fundo: bordado bandeira 
amargosa. Tamanhos Variados: P, M,G, GG, 
EXG. 
RST UND 38 R$ 55,00 
 Valor total estimado do Lote 04: R$ 8.900,00 (oito mil e novecent os reais). 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETAR IA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente 
Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o 
fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da  Ata de Registro de Preços, por 
meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fo rnecedor no 
prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condiçõ es estabelecidas, 
legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromi sso de prestação do serviço 
objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o praz o fixado no edital para fornecer os 
materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota  de Empenho/ordem de 
Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará suj eita à aplicação 
daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a propost a vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta li citação, ficando-lhe facultada à 
utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado  ao beneficiário do 
Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

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4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edita l do Pregão de Registro de 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a pa rtir da data de sua publicação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que invia bilizam 
aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da Lei 
federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercad o por motivo superveniente, 
oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços regi strados, tornando-
os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valore s demercado 
observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciado r aos órgãos queformalizaram 
contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade deefetuar a  revisão dos 
preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é f acultado ao fornecedor requerer, 
antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, median te demonstração de 
fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cum primento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada  pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja  caracterizadaalteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços e da 
administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação

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Página 8 
 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregistra dos se 
tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a  análise e deliberação 
arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superve niente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado  a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do regi stro de preços e de aplicação 
das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7,  o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse 
emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato supe rveniente que prejudique 
ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá efetuar a atualizaçãodo 
preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela adm inistração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá  convocar os integrantes 
docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens  pelo 
preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública mun icipal poderá convocar 
oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro 
depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou in ferior aoorçamento 
estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento 
convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro d e preços, inclusive emsituações de 
provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pe lomercado na 
forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e

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IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedo r ou prestadorbeneficiário da ata 
de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo nã o poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste artigonão 
poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrad o na ata de registro depreços 
para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos nãopa rticipantes 
que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condiçõesnela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, oque fará no 
compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata deregistro de preç os, 
assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurad o inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14 .133, de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha con sumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro 
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade m unicipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no §  2º do art. 86 da Lei 
federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciad as pela administraçãopública 
estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos nã o superiores a 180 
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrado s nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos pr eços praticados no 
mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações 
junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no merca do por motivo superveniente, a 
Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços ao s valores praticados pelo 
mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercad o será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o 
compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra  antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à re vogação desta ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais van tajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo esta belecido pela Administração , 
sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superio r àqueles praticados no 
mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7. 2 e 4.7.4 será formalizado por 
despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente d e caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observand o-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de A margosa-Bahia, 
conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respec tivo extrato no 
Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivo s atos do 
Pregão Eletrônico nº 029/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETA RIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

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Página 11 
 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargo sa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Pre ço, em duas vias, 
de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 03 de outubro de 2025 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
RESTART COMÉRCIO E SERVIÇOS VALENÇA LTDA  
Representante legal: Shirley de Sousa de Sena

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2024)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00025332/2025-01; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 073/2024, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO 
DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL 
MUNICIPAL DE AMARGOSA (HMA), CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 
033/2024/SRP, FIRMADA EM 17/09/2024, COM A EMPRESA NUTRIRE COMÉRCIO 
DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº.  
23.151.775/0001-63; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, 
GABRIELLA MAIA MORAES SALES.

Sexta-feira
03 de outubro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4622
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 555/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 555 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra.  Claudeny Almeida da Silva 
Ribeiro e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. CLAUDENY ALMEIDA 
DA SILVA RIBEIRO , PROFESSOR SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA, matrícula nº 
17201, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) 
meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 06 de outubro de 2025 e 
findará em 03 de janeiro de 2026. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 03 de outubro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 556/2025)
03/10/2025,10:20 SEI/AMARGOSA ' 00000236638 ' Portaria
*
F ** MEW
SEAFI.SUGEP.COCAD
PORTARIA, SEAFI SUGEP N." 556 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre nomeação de servidormunicipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. lº.Nomear a Sra. MARIZA JESUS SILVA ARRUDA, portadora do CPF 010.***.***- 08, no
Cargo de SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO, previstono quadro de
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024,
símbolo CD-02, código SEAFI-45.
 
Art. 2".Esta Portariaentraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,03 de outubro de 2025
Getúlio Almeida Sampaio
PrefeitoMunicipal 
seil Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
' &amp; 03/10/2025, às 10:03, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 2410812001. Decreto Federal nºmama:-.um
ºlªlfº'l'lª 8539, de 0811012015. Leinº 14.063,de 2310912020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 2610512025.
 
 
 
https://amargosaseibahiaba gov br/controiadorphp'lacaQZprocedimento_trabaihar&amp;acao_origern:protocoio_pesquisa_rapida&amp;id_protoco“31268.. 1/2

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03/10/2025,10:20 SEI/AMARGOSA ' 00000236638 ' Portaria
 
  
. A autenticidadedeste documento pode ser conferida no siteªque aqà, informando o código
' " verificador00000236638 e o código CRC F60DCBBB.
 
 
Referência: Processo nº 290100700040690/2025-35 SEI nº 00000236638
https://amargosaseibahiaba gov br/controiadorphp'lacaQZprocedimento_trabaihar&amp;acao_origern:protocoio_pesquisa_rapida&amp;id_protoco“31268.. 2/2

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PORTARIA (Nº 557/2025)
03/10/2025,10:21 SEI/AMARGOSA , 00000236647 , Portaria
*
F ** MEW
SEAFI.SUGEP.COCAD
PORTARIA SEAFI — SUGEP Nº. 557 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a designação de servidorpúblico municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
conferidaspela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Alt. lº.Designar a Sra.MARIZA JESUS SILVA ARRUDA, portadorado CPF 010.***.***-08,
para a Função de Agente de ProjetosEstruturantesdo Município de Amargosa, Bahia.
Art. 2".Esta Portariaentraem Vigorna datade sua publicaçãorevogando as disposiçõesem contrário.
Publique-se. Re gistre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito,03 de outubro de 2025.
https://amargosaseibahiaba gov br/oontroiadorphp'lacaQZproced1mento_trabaihar&amp;acao_ongem:protoeo10_pesquisa_rapida&amp;id_protoco101268.. 1/2

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03/10/2025,10:21 SEI/AMARGOSA,00000236647,Portarla
Getúlio Almeida Sampaio
PrefeitoMunicipal 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
03/10/2025, às 10:03, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 2410812001. Decreto Federal nº
8539, de 0811012015. Leinº 14.063,de 2310912020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 2610512025.
_.I .
sel.&amp;mama:-.um
elelrànita
  
   
 
. A autenticidadedeste documento pode ser conferida no siteªque aqà, informando o código
' " verificador00000236647 e o código CRC 26E26F92.
 
 
 
Referência: Processo nº 290100700040690/2025-35 SEI nº 00000236647
https://amargosaselbahlaba gov br/controladorphp'lacaozproced1ment0_trabalhar&amp;a0a0_0rlgem:pr0t000l0_pesqulsa_raplda&amp;1d_pr0t000l01268.. 2/2

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PORTARIA (Nº 558/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 558 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido, o Sr. DAVID VINICIUS COELHO CAMPOS , 
portador do  CPF 087.***.***-  55 , do cargo de proovimento efetivo de FISCAL DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS E POSTURA, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela 
Lei nº. 010 de 24 de maio de 2006, símbolo FISERS – 002.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5385/</url>
    </ato>
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