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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4620</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 01 de outubro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4620 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  01 de outubro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4620
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 031/2025) .............................................. 2
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2024) ............................................................... 11
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA CONTRATAÇÃO Nº 117/2020) ............................................................ 12

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 031/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90114/2025 (SIM 2599/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00032240/2025-79 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 26 dias do mês de setembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 90114/2024 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa LINUSTECH COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº. 21.291.167/0001-29, situada na 
Avenida Octávio Mangabeira, 599. Edf. Praia Bella Center – Loja 02. Cep: 41.830-050. Bairro Pituba – 
Salvador-BA, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador 
Sr. IRINALDO DOS SANTOS DA CRUZ, CPF: ***.396.525-**, cuja proposta foi classificada em 1º 
lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. a presente ata tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa para “aquisição 
de materiais de TI e ferramentas para atender as demandas da Gerência de Tecnologia da 
Informação – GTI, lote I II”, especificados no termo de referência da Dispensa Eletrônica n º 
90114/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE III 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD VALOR 
UNIT. 
VALOR 
TOTAL 
01 Jogo de Brocas 8 Peças para Concreto 
Jogo de brocas composto por 8 peças, indicado 
para perfuração em concreto, alvenaria e paredes, 
compatível com furadeiras elétricas. As brocas são 
fabricadas em aço reforçado, com ponta em metal 
duro (widia) para maior resistência e 
KIT 1 R$ 80,00 R$ 80,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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durabilidade. O kit contém brocas nos tamanhos 
de 3 mm, 4 mm, 5 mm, 6 mm, 7 mm, 8 mm, 10 mm 
e 12 mm, atendendo diferentes necessidades de 
furação. 
02  Jogo de Brocas Aço – 50 Peças 
Jogo composto por 50 brocas de aço rápido , com 
medidas abrangendo 1 mm, 1,5 mm, 2 mm, 2,5 
mm e 3 mm, sendo 10 unidades de cada diâmetro. 
Indicadas para uso profissional em perfurações 
sobre aço, ferro, alumínio e outros metais 
KIT 1 R$ 60,00 R$ 60,00 
03 Kit Jogo de Brocas em Estojo (13 Peças) 
Conjunto de brocas fabricadas em aço rápido, 
composto por 13 unidades com os seguintes 
diâmetros: 1,5 mm (2 unidades), 2,5 mm, 3,0 mm 
(2 unidades), 3,5 mm, 4,0 mm (2 unidades), 4,5 
mm, 5,0 mm, 5,5 mm, 6,0 mm e 6,5 mm. As brocas 
são acondicionadas em estojo rígido com 
identificação de cada diâmetro para facilitar a 
organização. 
KIT 1 R$ 70,00 R$ 70,00 
04 Alicate Crimpar RJ45/RJ11 com Catraca 
Alicate de crimpagem profissional, projetado para 
crimpar conectores RJ45 e RJ11. Equipado com 
sistema de catraca, que assegura uma compressão 
uniforme e precisa durante o processo de 
crimpagem, evitando falhas de conexão. 
Fabricado em aço carbono, o alicate apresenta 
estrutura robusta e cabo ergonômico, 
proporcionando conforto e segurança ao usuário. 
Ideal para uso em cabos UTP, STP, Cat5e e Cat6, 
sendo amplamente utilizado por técnicos de redes, 
profissionais de infraestrutura de TI, instaladores 
de cabeamento estruturado, CFTV, telefonia e 
automação corporativa. 
UNID 2 R$ 100,00 R$ 200,00 
05 Kit com 10 Brocas SDS Plus 6 mm x 110 mm 
Conjunto com 10 brocas SDS Plus para concreto, 
com diâmetro de 6 mm e comprimento total de 110 
mm, projetadas para uso intensivo em perfurações 
em concreto, alvenaria e pedra. As brocas 
possuem ponta em vídea (metal duro) de alta 
durabilidade, com encaixe rápido SDS Plus, 
compatível com marteletes ou furadeiras 
específicas 
KIT 1 R$ 130,00 R$ 130,00 
06 Fio de Solda Estanho 1 mm 60×40 com Fluxo – 
Rolo 250 g 
UNID 1 R$ 120,00 R$ 120,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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Fio de solda em rolo de 250 g, composto por liga 
de estanho e chumbo na proporção de 60% de Sn 
e 40% de Pb (60x40), com diâmetro de 1,0 mm. 
Possui fluxo incorporado, que proporciona boa 
molhagem durante a soldagem de componentes 
eletrônicos, terminais e circuitos, garantindo 
precisão, rendimento e acabamento adequado nos 
serviços. 
07 Testador Multifunção de Cabos de Rede e Fibra 
Óptica 
Testador portátil compatível com cabos de rede 
Cat 5, 5e e 6 (UTP/STP), cabos telefônicos RJ-11 e 
BNC, com funções de continuidade, mapeamento 
de pares, identificação de curtos, abertos, cruzados 
e reversos. Deve possuir teste PoE até 60 V, 
medição de comprimento de cabos de 2,5 a 200 m 
com precisão aproximada de ±2 m, rastreamento 
de cabos, detecção de tensão sem contato (NCV), 
medidor de potência óptica para comprimentos de 
onda entre 850 e 1625 nm e localizador visual de 
falhas a laser de 10 mW. Alimentação por bateria 
de lítio recarregável via USB-C 
UNID 2 R$ 500,00 R$ 1.000,00 
08 Pasta para Soldar em Pote 110 g 
Pasta para soldar em apresentação de 110 g, 
utilizada na preparação de superfícies metálicas 
para soldagem com ligas à base de estanho. Possui 
textura pastosa de cor amarelada e ótimo poder 
decapante, atacando a camada de oxidação 
superficial e melhorando a aderência da solda, 
especialmente em superfícies como tubos de 
cobre, latão, alumínio, partes galvanizadas e 
zincadas. 
UNID 1 R$ 30,00 R$ 30,00 
VALOR TOTAL R$ 1.690,00 
        
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata.

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3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021.

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5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou pr estador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do

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instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90114/2025 (SIM 2599/2025)- Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 26 de setembro de 2025 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
LINUSTECH COMERCIO E SERVICOS LTDA 
Representante legal: IRINALDO DOS SANTOS DA CRUZ

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00026770/2025-88; ESPÉCIE: 3° TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 001/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA/BA, , FIRMADO EM 02/01/2024 , 
COM A EMPRESA IRLAN PEIXOTO SANTOS, CNPJ/MF 03.326.811/0001-75 ; 
OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE 
R$ 14.071,20 MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL 
APROXIMADAMENTE DE 25%; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI Nº 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. IRLAN PEIXOTO ANTOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA CONTRATAÇÃO Nº 117/2020)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
  
 
PROCESSO: 2901007.00036560/2025-06; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 117/2020, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE 
LOCAÇÃO DE UM VEÍCULO EQUIPADO COM CESTO AÉREO, COM 
MOTORISTA/AJUDANTE, A FIM DE AUXILIAR NA MANUTENÇÃO E MELHORIA 
DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. FIRMADO 
EM 23/10/2020, COM A EMPRESA MARACÁS VIAGENS &amp; TRANSPORTES LTDA, 
INSCRITA NO CNPJ 15.299.172/0001-85; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
DO CONTRATO POR 03 MESES;  FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA 
SAMPAIO, PELA CONTRATADA. LILLYAN LOGO DIAS.                                                              
 
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