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    <id>4625</id>
    <number>4619</number>
    <date>2025-09-30</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4619</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4619</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 30 de setembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4619 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  30 de setembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4619
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 053/2025) ........................................................................... 2
DECRETO (Nº 183/2025) ................................................................................... 4
RESOLUÇÃO CMAS (Nº 010/2025) .............................................................................. 7
RESOLUÇÃO CMAS (Nº 011/2025) .............................................................................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 0611336 94/2022) .......................................................... 12
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2025) ............................................ 13
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023) .................................................................. 22
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 23
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 23
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 020/2025) ................................................................... 23
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 021/2025) ................................................................... 25
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 022/2025) ................................................................... 27
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 023/2025) ................................................................... 29

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Ano VIII • Edição Nº 4619
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 053/2025)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 SETEMBRO/2025
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 53/2025
ALTERAÇÃO DO QDD no valorde 68.767,00
(SESSENTA E OITO MIL E SETECENTOS E SESSENTA
E SETE REAIS ) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 757 / 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
33903900 - 15000000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 10.000,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
31901100 - 15000000 Venclmentos e Vantagens F|&gt;&lt;as- Pessoal C|v|l 9 487,00
Soma da Ação: 9.487,00
Soma da Unidade: 9.487,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INS11TUCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903500 - 15000000 Servlços de Consultorla 15 000,00
Soma da Ação:
 
Soma da Unidade: 15.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBIJCOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903900 - 15000000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 10.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31901100 - 15001002 Venclmentos e Vantagens F|&gt;&lt;as- Pessoal C|v|l 22 000,00
Soma da Ação: _zumm
2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS -ASSISTENCIA FARMACEUTICA
33903200 - 15001002 Mater|al, Bem ou Servlço Para D|str|bu|çao Gratu|ta 1 280,00
Soma da Ação: _tm
Soma da Unidade: _zamm
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
31901100 - 15000000 Venclmentos e Vantagens F|&gt;&lt;as- Pessoal C|v|l 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
Total Geral: 68.767,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
33903000 - 15000000 Mater|al de Consumo 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 10.000,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
31900400 - 15000000 Contratação Por Tempo Determlnado 7 487,00
31909200 - 15000000 Despesas Exercíclos Anterlores 1 000,00
31909400 - 15000000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 1 000,00
Soma da Ação: 9.487,00
Soma da Unidade: 9.487,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INS11TUCIONAL
 
Contabllls - Desenvolvldo por 3Tecnos Tecnologla / / Emltldo em 30/09/202514 01 26 Paglna1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça LourIval Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.:13.825.484I0001-50 SETEMBRO/2025
DECRETO FINANCEIRO 53/2025
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIADE ADMIN ,FINANÇASE DESENV INSTITUCIONAL
 
 
33903000 - 15000000 MaterIaI de Consumo 15 000,00
Soma da Ação: 15.000,00
Soma da Unidade: 15.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBIJCOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903400 - 15000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de TerçeIrIzaçao 6 000,00
33903500 - 15000000 ServIços de ConsultorIa 4 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 10.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31909200 - 15001002 Despesas ExerçíçIos AnterIores 2 000,00
31909400 - 15001002 IndenIzações e RestItuIções TrabalhIstas 20 000,00
Soma da Ação: —um
2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS -ASSISTENCIA FARMACEUTICA
33903900 - 15001002 Outros ServIços de TerçeIros - Pessoa JurídIça 1 280,00
Soma da Ação: _tm
Soma da Unidade: —am
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
31909200 - 15000000 Despesas ExerçíçIos AnterIores 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
Total Geral: 68.767,00
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de setembro de 2025.
  
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.667847
 
ContabIlIs - Desenvoledo por 3Teçnos TecnologIa / / EmItIdo em 30/09/202514 01 26 PagIna 2 de 2

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DECRETO (Nº 183/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 183, DE 30 DE SETEMNRO DE 2025
 
Institui Comissão para realização e
monitoramento do Processo Seletivo
Simpliﬁcado, nos termos da Lei Municipal nº.
795/2025 e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
 
CONSIDERANDO a necessidade da realização de Processo Seletivo
Simplificado para fins de contratação de pessoal na área da educação,
 
CONSIDERANDO a Lei nº. 795/2025 que “dispõe sobre a contratação
por tempo determinado para atender a necessidade te mporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso VIII do art. 15 da Lei Orgânica Municipal, e dá
outras providências”;
 
CONSIDERANDO a necessidade temporária de contratação de pessoal
na área da educação, assim como o excepcional interesse público,
 
CONSIDERANDO a necessidade de instituir comissão para acompanha r
e monitorar Processo Seletivo cujo Edital será publicado;
 
CONSIDERANDO que a nomeação de uma comissão responsável pelo
acompanhamento do Processo Seletivo Simpliﬁcado con fere maior organização,
transparência, participação e celeridade ao trâmite da seleção em questão.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica instituída a Comissão organizadora para realiz ação e
monitoramento de Processo Seletivo Simpliﬁcado a se r realizado pelo Município de
Amargosa, composta pelos seguintes servidores públicos:
I. Noélia Souza Conceição Santos – Presidente
II. Fábio Santos da Silva – Membro
III. Alexandre Nogueira Souza – Membro
Decreto 7 (00000234152)         SEI 2901007.00022913/2025-82 / pg. 1

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IV. Marycelma dos Santos Campos Livramento – Membro
V. Samuel Almeida de zesus – Membro
VI. Adenilson de Andrade Argolo – Membro
 
§ 1º A Presidência da Comissão será exercida pelo m embro indicado no
inciso I.
§ 2º Em caso de ausências e impedimentos da Preside nte indicada no
inciso I, a Presidência da Comissão será exercida p elo membro assinalado no inciso
II.
 
Art. 2º . A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simp liﬁcado
instituída por este Decreto será responsável pelos encaminhamentos necessários à
realização do certame, conforme levantamento de dem andas de vagas realizado
pela Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 3º.  Compete à Secretaria Municipal de Administração, Fi nanças e
Desenvolvimento Institucional - SEAFI auxiliar a co missão organizadora em todas as
suas atribuições, cumprindo os atos executórios que  lhe foram determinados e lhe
prestando consta.
 
Art. 4º.  Fica concedida à Comissão instituída por este Decr eto, no
exercício de suas atribuições, autonomia para decid ir sobre as questões relativas à
realização do certame, visando máxima conformidade com a legislação em vigor,
com as normas do Edital do Processo Seletivo a ser publicado e os princípios
inerentes à Administração pública.
 
Art. 5º. Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizado ra do
Processo Seletivo Simpliﬁcado, apresentará relatóri o detalhado das atividades
desenvolvidas.
 
Art. 6º. O prazo para a Comissão instituída por este Decret o concluir os
trabalhos é de até 180 (cento e oitenta) dias, a co ntar da publicação deste Decreto
podendo ser renovado a critério do Chefe do Poder E xecutivo Municipal, através de
requerimento justificado da própria Comissão.
Parágrafo único. Após a homologação do resultado ﬁnal do Processo
Seletivo a ser realizado pelo município, a Comissão  Organizadora instituída por
Decreto será automaticamente extinta.
 
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Decreto 7 (00000234152)         SEI 2901007.00022913/2025-82 / pg. 2

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Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 30/09/2025, às 15:45, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000234152 e o código CRC 4CN2AE86.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00022913/2025-82
Decreto 7 (00000234152)         SEI 2901007.00022913/2025-82 / pg. 3

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RESOLUÇÃO CMAS (Nº 010/2025)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
RESOLUÇÃO Nº 10 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - CMAS 
 
“Dispõe sobre a ciência e aprovação 
dos valores e critérios do Programa de 
Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema 
Único de Assistência Social (PROCAD-
SUAS) ” 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
AMARGOSA – CMAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 
nº 133, de 17 de julho de 2001, pela Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência 
Social (LOAS), e em consonância com as determinações colegiadas definidas em  reunião 
ordinária realizada no dia 13 de agosto de 2025, conforme registrado na Ata da Reunião 
Ordinária nº 07/2025. 
 
RESOLVE:  
Art. 1º - Sobre a ciência, aprovação dos valores e critérios do Programa de 
Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social (PROCAD-
SUAS) no município de Amargosa. 
Art. 2º - O Conselho reconhece que a apresentação realizada teve por finalidade 
prestar informações quanto à previsão de gastos, conforme planejamento da Secretaria 
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. 
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Amargosa – BA, 30 de setembro de 2025. 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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RESOLUÇÃO CMAS (Nº 011/2025)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
RESOLUÇÃO Nº 11 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - CMAS 
 
“Dispõe sobre a homologação das 
propostas aprovadas na XI Conferência 
Municipal de Assistência Social de 
Amargosa/BA, realizada no dia 10 de julho de 
2025..” 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
AMARGOSA – CMAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 
nº 133, de 17 de julho de 2001, pela Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência 
Social (LOAS), e em consonância com as proposições definidas na XI Conferencia 
Municipal de Assistência Social realizada no dia 10 de julho de 2025. 
CONSIDERANDO que, a Conferência Municipal de Assistência Social é uma 
instância de participação popular e de controle social, prevista na Lei Orgânica da 
Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), como espaço de avaliação da política de 
assistência social e de proposição de diretrizes para seu aperfeiçoamento; 
CONSIDERANDO que, o fortalecimento da relação democrática entre Estado e 
Sociedade Civil se constitui como uma das diretrizes estruturantes da gestão do SUAS, 
conforme o Inciso VI do art. 5º NOB-SUAS/2012; 
CONSIDERANDO que, a resolução nº 09 de 27 de maio de 2025 – CMAS, que 
dispõe sobre a Convocação da 11ª Conferencia Municipal de Assistência Social no 
Município de Amargosa; 
CONSIDERANDO  que, a efetiva realização da referida conferência, com o tema: 
"20 anos do SUAS: Construção, Proteção Social e Resistência", promovendo ampla 
participação da sociedade civil e do poder público na construção coletiva de propostas 
voltadas ao aprimoramento da Política de Assistência Social; 
RESOLVE:  
Art. 1º - Ficam homologadas, as propostas aprovadas na XI Conferência 
Municipal de Assistência Social de Amargosa, realizada em 10 de julho de 2025, as quais

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EXECUTIVO
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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
passam a integrar o conjunto de deliberações orientadoras para a formulação, 
implementação, monitoramento e aprimoramento da Política Municipal de Assistência 
Social. 
Art. 2º – Eixo I – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e 
Respeito às Diversidades. 
I – Na esfera nacional: 
a). Expansão do serviço de PSB (Proteção Social Básica) em domicílio para idosos e 
PCD. 
 
II – Na esfera estadual: 
a). Aporte de recursos para construção de um CRAS central, com equipe própria, para 
atendimento da zona rural e com ações itinerantes. 
III – Na esfera municipal: 
a). Retomar os serviços do SUAS para as comunidades mais distantes, por meio de 
ações itinerantes; 
b). Elaborar um diagnóstico (estabelecendo parcerias) visando traçar o perfil da 
população para realizar ações coerentes às necessidades (Grupo intersetorial). A partir 
deste, será construído diálogos formativos para profissionais e comunidade. 
Art. 3º – Eixo II – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão 
Descentralizada e Valorização Profissional. 
I – Na esfera nacional: 
a). Aprovar piso nacional para os trabalhadores do SUAS. 
II – Na esfera estadual: 
a). Ampliação dos recursos destinados ao aperfeiçoamento, qualificação e implementação 
do plano de educação permanente dos profissionais do SUAS. 
III – Na esfera municipal: 
a). Implantação de um sistema municipal que qualifique a obtenção dos dados da 
Vigilância Socioassistencial; 
b). Implantar plano de educação permanente.

Terça-feira
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Diário Oficial do
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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Art. 4º – Eixo III – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: 
Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e Inclusão Social no Sistema Único 
de Assistencia Social (SUAS). 
I – Na esfera nacional: 
a). Instituir, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e 
Combate à Fome (MDS), um programa nacional permanente de Unidades Móveis do 
SUAS, equipadas para garantir acesso aos benefícios socioassistenciais de transferência 
de renda, inclusão produtiva; Ações intersetoriais com saúde, educação e agricultura 
família. 
II – Na esfera estadual: 
a) Capacitar profissionais para compreender as especificidades rurais (território, cultura, 
sazonalidade de trabalho). 
III – Na esfera municipal: 
a) Criar no município um programa de inclusão produtiva articulado com a Assistência 
Social, Secretaria de Agricultura, Educação e parceiros como SENAR, SEBRAE, 
SENAC; 
b) Fortalecer o diálogo e a Articulação com outros serviços (Saúde, Educação, 
Agricultura, Desenvolvimento Econômico) para ações intersetoriais. 
Art. 5º – Eixo IV – Gestão Democrática, Informação no SUAS e Comunicação 
Transparente: Fortalecendo a Participação Social no SUAS. 
I – Na esfera nacional: 
a) Garantir a disponibilização de informações de forma clara, acessível e abrangente nos 
informativos técnicos, com o objetivo de facilitar o entendimento e o acesso dos 
demandantes e profissionais da Assistência Social às diretrizes e serviços da Política de 
Assistência Social. 
II – Na esfera estadual: 
a) Disponibilizar formação continuada e permanente para os Conselhos Municipais de 
Assistência Social. 
III – Na esfera municipal: 
a) Criar a Ouvidoria Municipal de Assistência Social, com ampla divulgação nas redes 
sociais, radios e nos equipamentos, garantindo que as informações cheguem aos 
demandantes.

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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
b) Capacitação permanente dos demandantes para que os mesmos participem de forma 
efetiva nas discussões dos conselhos e conferências municipais. 
Art. 6º – Eixo V – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento 
do SUAS. 
I – Na esfera nacional: 
a) Estipular, em lei, um percentual de 5% da receita corrente líquida do Governo 
Federal para Assistência Social, garantindo o pagamento mensal, ordinário e 
automático. 
II – Na esfera estadual: 
a) Estipular, em lei, um percentual de 5% da receita corrente líquida do Governo 
Estadual para Assistência Social, garantindo o pagamento mensal, ordinário e 
automático 
III – Na esfera municipal: 
a) Instituir o plano de cargos para progressão anual vinculado a formação continuada, 
regulamentar a gratificação pelo aperfeiçoamento para os trabalhadores efetivos do 
SUAS no município de Amargosa. 
b) Promover realização de novos concursos públicos para trabalhadores do nível médio 
e superior no SUAS. 
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Amargosa – BA, 30 de setembro de 2025. 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 0611336 94/2022)
 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa – Bahia, 
CEP 45300-000   Tel.: 75-3634-3977 / 2735 
 
 
 
 
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 
FINANCIAMENTO nº 0611336-94 
 
 
PARTES: AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL e o MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, CNPJ 
13.825.484/0001-50. Objeto: O presente instrumento tem por 
objetivo alterar a (s) cláusula (s) Item 3.1.1 do 3.1 DO 
PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO da CLÁUSULA TERCEIRA – 
DOS PRAZOS do Contrato de Financiamento nº 0611336-94, de 
29/07/2022. vigência:  O prazo para utilização do crédito 
total deste FINANCIAMENTO é de até 550 dias contados do 
término de carência deste CONTRATO, sendo possível sua 
prorrogação por igual período, desde que devidamente 
acordada entre as PARTES
. Data de assinatura: 13 de 
setembro de 2025. Pela AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL: neste ato representada pela Sra. ELISA DA CUNHA 
BOINA e pelo MUNICÍPIO: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO – Prefeito 
Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90114/2025 (SIM 2600/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00032290/2025-56 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 26 dias do mês de setembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 90114/2024 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa CAMARGO E MEDEIROS COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 58.434.877/0001- 
70, sediada na Rua Eclair Martins da Silva, Nº 560, Bairro Fortaleza, Blumenau/SC, CEP 89.056-117 , 
representada pelo Sr. ERIVELTO CAMARGO, portador(a) da Carteira de Identidade n° *.269.*** e 
do CPF n° ***.319.639-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. a presente ata tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa para “aquisição 
de materiais de TI e ferramentas para atender as demandas da Gerência de Tecnologia da 
Informação – GTI, lote IV ”, especificados no termo de referência da Dispensa Eletrônica n º 
90114/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE IV 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD VALOR 
UNIT. 
VALOR 
TOTAL 
01 Módulo de Memória RAM DDR3 8 GB  
Módulo de memória do tipo DDR3 com 
capacidade de 8 GB, operando na frequência de 
1600 MHz (PC3-12800), para utilização em 
computadores de mesa compatíveis com 
barramento de 240 pinos (DIMM). O módulo 
oferece taxa de transferência equivalente a 12 800 
UNID 05 R$ 80,00 R$ 400,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
MB/s, com latência CAS representativa entre 8 e 
11 ciclos, conforme especificação técnica padrão 
da tecnologia DDR3. A voltagem de operação 
pode variar entre 1,35 V (versão de baixa tensão) e 
1,5 V (tensão padrão). 
02  Módulo de Memória RAM DDR4 8 GB  
Módulo de memória DDR4 com capacidade de 8 
GB, operando à frequência de 3200 MHz (PC4-
25600), fornecendo largura de banda de até 
aproximadamente 25,6 GB/s e compatível com 
soquete DIMM de 288 pinos. Funciona com tensão 
de 1,2 V conforme padrão JEDEC. Apresenta 
latência CAS padrão CL22-22-22, oferecendo 
desempenho equilibrado para aplicações de uso 
geral. 
UNID 05 R$ 200,00 R$ 1.000,00 
03 Módulo de Memória RAM DDR3 4 GB  
Módulo de memória do tipo DDR3 com 
capacidade de 4 GB, operando à frequência de 
1333 MHz (PC3-10600), compatível com slot 
DIMM de 240 pinos para computadores de mesa. 
Apresenta largura de banda estimada de 10.600 
MB/s (10,6 GB/s) e latência CAS típica de C L9-9-
9 (vias dependentes de especificação), operando 
com tensão de 1,5 V, conforme o padrão JEDEC. 
UNID 05 R$ 60,00 R$ 300,00 
04 Memória RAM DDR4 8 GB  
Memória RAM DDR4 de 8GB, formato SODIMM 
de 260 pinos, frequência de operação de 3200MHz, 
latência CL20, voltagem de 1,2V, arquitetura 
1Rx8,  suporte a perfis Intel XMP 2.0 para 
overclock automático, compatível com 
processadores AMD Ryzen, 
UNID 05 R$ 200,00 R$ 1.000,00 
 
05 Placa Adaptadora PCIe 3.0 x4 com Slots M.2 
NVMe e M.2 SATA 
Placa adaptadora PCIe 3.0 x4, compatível com 
slots PCIe x4, x8 e x16, com dois slots 
independentes, sendo um para SSD M.2 NVMe 
(chave M) e outro para SSD M.2 SATA/NGFF 
(chave B ou B+M), suportando formatos 2230, 
2242, 2260, 2280 e 22110, velocidade máxima de 
interface de 32  Gbps para NVMe e 6  Gb/s para 
SATA III, compatível com sistemas Windows e 
Linux, opera ção plug-and-play sem necessidade 
de drivers, indicador LED para status de 
alimentação e atividade, conectores 
UNID 02 R$ 80,00 R$ 160,00

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
eletrochapados a ouro, baixo consumo de energia, 
inclui acessórios para instalação como parafusos, 
cabo SATA III e defletor para fixação no gabinete. 
06 SSD 1TB NVMe PCIe 5.0 M.2 
Unidade SSD de 1TB, formato M.2 2280, interface 
PCIe 5.0 x2 / PCIe 4.0 x4 NVMe 2.0, memória flash 
NAND 3D V-NAND TLC, controlador 
proprietário, cache HMB (Host Memory Buffer), 
velocidade sequencial de leitura até 7.150 MB/s, 
velocidade sequencial de escrita até 6.300 MB/s, 
leitura aleatória até 850.000 IOPS, escrita aleatória 
até 1.350.000 IOPS, criptografia AES 256-bit, TCG 
Opal 2.0 e MS eDrive, resistência de até 600 TBW, 
temperatura operacional de 0°C a 70°C, 
compatível com sistemas que suportam NVMe 2.0, 
dimensões máximas de 80,15 mm x 22,15 mm x 
2,38 mm. 
UNID 02 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00 
 
07 Cartão Micro SD 512 
Cor: Vermelho e metálico, Velocidade de 
leitura    160 Megabytes Per Second,  Interface de 
hardware    microSDXC, Classe de velocidade da 
associação digital de segurança, Capacidade de 
armazenamento digital    512 GB 
Garantia de 12 meses 
UNID 01 R$ 499,99 R$ 499,99 
08 Módulo de Memória RAM DDR4 16 GB 3200 
MHz ECC Registered (RDIMM) 
Módulo de memória DDR4 com capacidade de 16 
GB, operando à frequência de 3200 MHz (PC4-
25600), formato DIMM de 288 pinos. Apresenta 
tecnologia ECC (Error Correction Code) com 
arquitetura Registered (buffered), latência CAS 
CL22, dual-rank, tensão de operação de 1,2 V e é 
indicado para uso em servidores compatíveis com 
módulos ECC RDIMM. 
UNID 02 R$ 749,95 R$ 1.499,90 
 
VALOR TOTAL R$ 7.859,89 
        
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata.

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Página 4 
 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou pr estador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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30 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4619
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90114/2025 (SIM 2600/2025) - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 26 de setembro de 2025 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
CAMARGO E MEDEIROS COMÉRCIO LTDA 
Representante legal: ERIVELTO CAMARGO

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023)
30/09/2025, 13:35 SEI/AMARGOSA -00000233443 - Notificação_Forneoedor
',)I»
** Moema-cen
Notificação_Fomecedor SEI Nº 31/2025 - SEAF I.COMP
NOTIFICAN TE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS, OBRAS E
PLANEJANIENTO DA CIDADE
NOTIFICADA: WN MOVEIS PARA ESCRITORIO E ELETRODOMESTICOS LTDA
CNPJ: 46840524000191
LICITAÇÃO nº: PE-014-2023-SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Aquisição de equipamentos e mateii'aisde informática
A SecretariaMunicipal de ServicosPublicos,Obras E Planejamento da Cidade, no uso de suas
atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Leinº
14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazão a seguir:
-Retardo injustificadono atendimento da autoii'zaçãode compra nº 31770/2025 conforme relatóriodo
Almoxarifado.
Frisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdascláusulascontidasno contrato,sem
justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções
previstasna LeiFederalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Fica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a
contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque
originoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento
presencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAF I),situadano
ValleShopping,Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:ªªQªrgªgOLbr, bem como pela
' Sei“ Documento assinado eletronicamente por Naedson Borges Silva,Secretário,em 30/09/2025, às
, mmm“ [à 11:02, conforme Medida Prºvíggríanº 2.290-2, de 241312901. Dggrggg Federal nº 55323
º'ºªfªªkª 0811012015.Leinº 14.063,de 2310912020.E,o DecretoMunicipalnº 92,de 2610512025.
 
   
  
 
 
Praça LourivalMonte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .
Processo nº 2901007.00037380/2025-33
https:llamargosa.seibahia.ba.gov.brleontmlador.php?acao=proeedimento_tmbalharaacao_origem=prooedimento_oontrolar&amp;acao_retomo=proee. .. 1/1

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 020/2025)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 20/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidorCAMlLA DE ALMEIDA SANTANA, ocupante
do cargo PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCENCIA, tendo em vista aprovação na
avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
2901007.00024624/2025-18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 30 de setembro de 2025.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 30/09/2025, às 16:41, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
2410812001. Decreto Federal nº 8539 de 0811012015. Lei nº 14.063 de
2310912020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.
SGI. [ÉBãàlnªlull
elelrànica
 
     
 
, A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
"informando o código verificador00000230306 e o código CRC C6A7BBF2.
 
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
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Processo nº 2901007.00024624/2025-18

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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 021/2025)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 21/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidorJAQUELINE DE ALMEIDA ESPERANCA,
ocupante do cargo PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCENCIA, tendo em vista
aprovação na avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
2901007.00024651/2025-91.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 30 de setembro de 2025.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 30/09/2025, às 16:41, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
2410812001. Decreto Federal nº 8539 de 0811012015. Lei nº 14.063 de
2310912020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.
SGI. [ÉBãàlnªlull
elelrànica
 
  
  
 
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
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Ano VIII • Edição Nº 4619
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Processo nº 2901007.0002 465 1/2025-91

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Ano VIII • Edição Nº 4619
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EXECUTIVO
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 022/2025)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 22/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor EDINEIA JESUS DA CRUZ, ocupante do
cargo ASSISTENTE DE CLASSE, tendo em vista aprovação na avaliação de estágio
probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00024629/2025-41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AAmargosa, 30 de setembro de 2025.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 30/09/2025, às 16:42, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24 08 2001. Decreto Federal nº 8539 de 0811012015. Lei nº 14.063 de
2310912020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.
 
SGI. [ÉBãàlnªlull
elelrànica
 
     , A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
"informando o código verificador00000230327 e o código CRC 4FAFDC92.
 
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
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Processo nº 2901007.00024629/2025-41

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Ano VIII • Edição Nº 4619
-29-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 023/2025)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 23/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor ANA PAULA MATOS NERY, ocupante do
cargo GUARDA CIVIL MUNICIPAL, tendo em vista aprovação na avaliação de estágio
probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00023531/2025-76.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 30 de setembro de 2025.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 30/09/2025, às 16:42, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24 08 2001. Decreto Federal nº 8539 de 0811012015. Lei nº 14.063 de
2310912020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.
 
SGI. [ÉBãàlnªlull
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Processo nº 2901007.00023531/2025-76
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5382/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>