{"edition": {"id": 4625, "number": 4619, "date": "2025-09-30", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c77bd5e6a9e54653a6b49fc3b21f8dc0", "pdf_sha256": "169bb974367efab54d1ea9eb9c7051687a32a304b6f7edc3bc7a80e98ff3ecb2", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "169bb974367efab54d1ea9eb9c7051687a32a304b6f7edc3bc7a80e98ff3ecb2", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4625/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4625/"}, "acts": [{"id": 5382, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4619", "kind": "Diario Importado", "number": "4619", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 30 de setembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4619 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  30 de setembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4619\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 053/2025) ........................................................................... 2\nDECRETO (Nº 183/2025) ................................................................................... 4\nRESOLUÇÃO CMAS (Nº 010/2025) .............................................................................. 7\nRESOLUÇÃO CMAS (Nº 011/2025) .............................................................................. 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 0611336 94/2022) .......................................................... 12\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2025) ............................................ 13\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 22\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023) .................................................................. 22\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 23\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 23\nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 020/2025) ................................................................... 23\nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 021/2025) ................................................................... 25\nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 022/2025) ................................................................... 27\nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 023/2025) ................................................................... 29\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 053/2025)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 SETEMBRO/2025\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 53/2025\nALTERAÇÃO DO QDD no valorde 68.767,00\n(SESSENTA E OITO MIL E SETECENTOS E SESSENTA\nE SETE REAIS ) e dá outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 757 / 2024,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\n33903900 - 15000000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 10 000,00\nSoma da Ação: 10.000,00\nSoma da Unidade: 10.000,00\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\n31901100 - 15000000 Venclmentos e Vantagens F|><as- Pessoal C|v|l 9 487,00\nSoma da Ação: 9.487,00\nSoma da Unidade: 9.487,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INS11TUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n33903500 - 15000000 Servlços de Consultorla 15 000,00\nSoma da Ação:\n \nSoma da Unidade: 15.000,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBIJCOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE\n2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n33903900 - 15000000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 10 000,00\nSoma da Ação: 10.000,00\nSoma da Unidade: 10.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n31901100 - 15001002 Venclmentos e Vantagens F|><as- Pessoal C|v|l 22 000,00\nSoma da Ação: _zumm\n2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS -ASSISTENCIA FARMACEUTICA\n33903200 - 15001002 Mater|al, Bem ou Servlço Para D|str|bu|çao Gratu|ta 1 280,00\nSoma da Ação: _tm\nSoma da Unidade: _zamm\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n31901100 - 15000000 Venclmentos e Vantagens F|><as- Pessoal C|v|l 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\nSoma da Unidade: 1.000,00\nTotal Geral: 68.767,00\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\n33903000 - 15000000 Mater|al de Consumo 10 000,00\nSoma da Ação: 10.000,00\nSoma da Unidade: 10.000,00\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\n31900400 - 15000000 Contratação Por Tempo Determlnado 7 487,00\n31909200 - 15000000 Despesas Exercíclos Anterlores 1 000,00\n31909400 - 15000000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 1 000,00\nSoma da Ação: 9.487,00\nSoma da Unidade: 9.487,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INS11TUCIONAL\n \nContabllls - Desenvolvldo por 3Tecnos Tecnologla / / Emltldo em 30/09/202514 01 26 Paglna1 de 2\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça LourIval Monte, S/N - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.:13.825.484I0001-50 SETEMBRO/2025\nDECRETO FINANCEIRO 53/2025\n2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIADE ADMIN ,FINANÇASE DESENV INSTITUCIONAL\n \n \n33903000 - 15000000 MaterIaI de Consumo 15 000,00\nSoma da Ação: 15.000,00\nSoma da Unidade: 15.000,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBIJCOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE\n2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n33903400 - 15000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de TerçeIrIzaçao 6 000,00\n33903500 - 15000000 ServIços de ConsultorIa 4 000,00\nSoma da Ação: 10.000,00\nSoma da Unidade: 10.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n31909200 - 15001002 Despesas ExerçíçIos AnterIores 2 000,00\n31909400 - 15001002 IndenIzações e RestItuIções TrabalhIstas 20 000,00\nSoma da Ação: —um\n2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS -ASSISTENCIA FARMACEUTICA\n33903900 - 15001002 Outros ServIços de TerçeIros - Pessoa JurídIça 1 280,00\nSoma da Ação: _tm\nSoma da Unidade: —am\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n31909200 - 15000000 Despesas ExerçíçIos AnterIores 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\nSoma da Unidade: 1.000,00\nTotal Geral: 68.767,00\nArt.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de setembro de 2025.\n  \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO\nPREFEITO Mat.667847\n \nContabIlIs - Desenvoledo por 3Teçnos TecnologIa / / EmItIdo em 30/09/202514 01 26 PagIna 2 de 2\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 183/2025)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 183, DE 30 DE SETEMNRO DE 2025\n \nInstitui Comissão para realização e\nmonitoramento do Processo Seletivo\nSimpliﬁcado, nos termos da Lei Municipal nº.\n795/2025 e dá outras providências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso das atribuições que\nlhe confere a Lei Orgânica Municipal,\n \nCONSIDERANDO a necessidade da realização de Processo Seletivo\nSimplificado para fins de contratação de pessoal na área da educação,\n \nCONSIDERANDO a Lei nº. 795/2025 que “dispõe sobre a contratação\npor tempo determinado para atender a necessidade te mporária de excepcional\ninteresse público, nos termos do inciso VIII do art. 15 da Lei Orgânica Municipal, e dá\noutras providências”;\n \nCONSIDERANDO a necessidade temporária de contratação de pessoal\nna área da educação, assim como o excepcional interesse público,\n \nCONSIDERANDO a necessidade de instituir comissão para acompanha r\ne monitorar Processo Seletivo cujo Edital será publicado;\n \nCONSIDERANDO que a nomeação de uma comissão responsável pelo\nacompanhamento do Processo Seletivo Simpliﬁcado con fere maior organização,\ntransparência, participação e celeridade ao trâmite da seleção em questão.\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Fica instituída a Comissão organizadora para realiz ação e\nmonitoramento de Processo Seletivo Simpliﬁcado a se r realizado pelo Município de\nAmargosa, composta pelos seguintes servidores públicos:\nI. Noélia Souza Conceição Santos – Presidente\nII. Fábio Santos da Silva – Membro\nIII. Alexandre Nogueira Souza – Membro\nDecreto 7 (00000234152)         SEI 2901007.00022913/2025-82 / pg. 1\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nIV. Marycelma dos Santos Campos Livramento – Membro\nV. Samuel Almeida de zesus – Membro\nVI. Adenilson de Andrade Argolo – Membro\n \n§ 1º A Presidência da Comissão será exercida pelo m embro indicado no\ninciso I.\n§ 2º Em caso de ausências e impedimentos da Preside nte indicada no\ninciso I, a Presidência da Comissão será exercida p elo membro assinalado no inciso\nII.\n \nArt. 2º . A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simp liﬁcado\ninstituída por este Decreto será responsável pelos encaminhamentos necessários à\nrealização do certame, conforme levantamento de dem andas de vagas realizado\npela Secretaria Municipal de Educação.\n \nArt. 3º.  Compete à Secretaria Municipal de Administração, Fi nanças e\nDesenvolvimento Institucional - SEAFI auxiliar a co missão organizadora em todas as\nsuas atribuições, cumprindo os atos executórios que  lhe foram determinados e lhe\nprestando consta.\n \nArt. 4º.  Fica concedida à Comissão instituída por este Decr eto, no\nexercício de suas atribuições, autonomia para decid ir sobre as questões relativas à\nrealização do certame, visando máxima conformidade com a legislação em vigor,\ncom as normas do Edital do Processo Seletivo a ser publicado e os princípios\ninerentes à Administração pública.\n \nArt. 5º. Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizado ra do\nProcesso Seletivo Simpliﬁcado, apresentará relatóri o detalhado das atividades\ndesenvolvidas.\n \nArt. 6º. O prazo para a Comissão instituída por este Decret o concluir os\ntrabalhos é de até 180 (cento e oitenta) dias, a co ntar da publicação deste Decreto\npodendo ser renovado a critério do Chefe do Poder E xecutivo Municipal, através de\nrequerimento justificado da própria Comissão.\nParágrafo único. Após a homologação do resultado ﬁnal do Processo\nSeletivo a ser realizado pelo município, a Comissão  Organizadora instituída por\nDecreto será automaticamente extinta.\n \nArt. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nGabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nDecreto 7 (00000234152)         SEI 2901007.00022913/2025-82 / pg. 2\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPrefeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 30/09/2025, às 15:45, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000234152 e o código CRC 4CN2AE86.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00022913/2025-82\nDecreto 7 (00000234152)         SEI 2901007.00022913/2025-82 / pg. 3\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO CMAS (Nº 010/2025)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nRESOLUÇÃO Nº 10 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - CMAS \n \n“Dispõe sobre a ciência e aprovação \ndos valores e critérios do Programa de \nFortalecimento do Cadastro Único no Sistema \nÚnico de Assistência Social (PROCAD-\nSUAS) ” \n \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE \nAMARGOSA – CMAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal \nnº 133, de 17 de julho de 2001, pela Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência \nSocial (LOAS), e em consonância com as determinações colegiadas definidas em  reunião \nordinária realizada no dia 13 de agosto de 2025, conforme registrado na Ata da Reunião \nOrdinária nº 07/2025. \n \nRESOLVE:  \nArt. 1º - Sobre a ciência, aprovação dos valores e critérios do Programa de \nFortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social (PROCAD-\nSUAS) no município de Amargosa. \nArt. 2º - O Conselho reconhece que a apresentação realizada teve por finalidade \nprestar informações quanto à previsão de gastos, conforme planejamento da Secretaria \nMunicipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. \nArt. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nAmargosa – BA, 30 de setembro de 2025. \n \nGabryella Lomanto dos Santos de Souza \nPresidente do CMAS \nAmargosa/BA\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO CMAS (Nº 011/2025)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nRESOLUÇÃO Nº 11 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - CMAS \n \n“Dispõe sobre a homologação das \npropostas aprovadas na XI Conferência \nMunicipal de Assistência Social de \nAmargosa/BA, realizada no dia 10 de julho de \n2025..” \n \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE \nAMARGOSA – CMAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal \nnº 133, de 17 de julho de 2001, pela Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência \nSocial (LOAS), e em consonância com as proposições definidas na XI Conferencia \nMunicipal de Assistência Social realizada no dia 10 de julho de 2025. \nCONSIDERANDO que, a Conferência Municipal de Assistência Social é uma \ninstância de participação popular e de controle social, prevista na Lei Orgânica da \nAssistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), como espaço de avaliação da política de \nassistência social e de proposição de diretrizes para seu aperfeiçoamento; \nCONSIDERANDO que, o fortalecimento da relação democrática entre Estado e \nSociedade Civil se constitui como uma das diretrizes estruturantes da gestão do SUAS, \nconforme o Inciso VI do art. 5º NOB-SUAS/2012; \nCONSIDERANDO que, a resolução nº 09 de 27 de maio de 2025 – CMAS, que \ndispõe sobre a Convocação da 11ª Conferencia Municipal de Assistência Social no \nMunicípio de Amargosa; \nCONSIDERANDO  que, a efetiva realização da referida conferência, com o tema: \n\"20 anos do SUAS: Construção, Proteção Social e Resistência\", promovendo ampla \nparticipação da sociedade civil e do poder público na construção coletiva de propostas \nvoltadas ao aprimoramento da Política de Assistência Social; \nRESOLVE:  \nArt. 1º - Ficam homologadas, as propostas aprovadas na XI Conferência \nMunicipal de Assistência Social de Amargosa, realizada em 10 de julho de 2025, as quais\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \npassam a integrar o conjunto de deliberações orientadoras para a formulação, \nimplementação, monitoramento e aprimoramento da Política Municipal de Assistência \nSocial. \nArt. 2º – Eixo I – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e \nRespeito às Diversidades. \nI – Na esfera nacional: \na). Expansão do serviço de PSB (Proteção Social Básica) em domicílio para idosos e \nPCD. \n \nII – Na esfera estadual: \na). Aporte de recursos para construção de um CRAS central, com equipe própria, para \natendimento da zona rural e com ações itinerantes. \nIII – Na esfera municipal: \na). Retomar os serviços do SUAS para as comunidades mais distantes, por meio de \nações itinerantes; \nb). Elaborar um diagnóstico (estabelecendo parcerias) visando traçar o perfil da \npopulação para realizar ações coerentes às necessidades (Grupo intersetorial). A partir \ndeste, será construído diálogos formativos para profissionais e comunidade. \nArt. 3º – Eixo II – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão \nDescentralizada e Valorização Profissional. \nI – Na esfera nacional: \na). Aprovar piso nacional para os trabalhadores do SUAS. \nII – Na esfera estadual: \na). Ampliação dos recursos destinados ao aperfeiçoamento, qualificação e implementação \ndo plano de educação permanente dos profissionais do SUAS. \nIII – Na esfera municipal: \na). Implantação de um sistema municipal que qualifique a obtenção dos dados da \nVigilância Socioassistencial; \nb). Implantar plano de educação permanente.\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nArt. 4º – Eixo III – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: \nFortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e Inclusão Social no Sistema Único \nde Assistencia Social (SUAS). \nI – Na esfera nacional: \na). Instituir, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e \nCombate à Fome (MDS), um programa nacional permanente de Unidades Móveis do \nSUAS, equipadas para garantir acesso aos benefícios socioassistenciais de transferência \nde renda, inclusão produtiva; Ações intersetoriais com saúde, educação e agricultura \nfamília. \nII – Na esfera estadual: \na) Capacitar profissionais para compreender as especificidades rurais (território, cultura, \nsazonalidade de trabalho). \nIII – Na esfera municipal: \na) Criar no município um programa de inclusão produtiva articulado com a Assistência \nSocial, Secretaria de Agricultura, Educação e parceiros como SENAR, SEBRAE, \nSENAC; \nb) Fortalecer o diálogo e a Articulação com outros serviços (Saúde, Educação, \nAgricultura, Desenvolvimento Econômico) para ações intersetoriais. \nArt. 5º – Eixo IV – Gestão Democrática, Informação no SUAS e Comunicação \nTransparente: Fortalecendo a Participação Social no SUAS. \nI – Na esfera nacional: \na) Garantir a disponibilização de informações de forma clara, acessível e abrangente nos \ninformativos técnicos, com o objetivo de facilitar o entendimento e o acesso dos \ndemandantes e profissionais da Assistência Social às diretrizes e serviços da Política de \nAssistência Social. \nII – Na esfera estadual: \na) Disponibilizar formação continuada e permanente para os Conselhos Municipais de \nAssistência Social. \nIII – Na esfera municipal: \na) Criar a Ouvidoria Municipal de Assistência Social, com ampla divulgação nas redes \nsociais, radios e nos equipamentos, garantindo que as informações cheguem aos \ndemandantes.\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nb) Capacitação permanente dos demandantes para que os mesmos participem de forma \nefetiva nas discussões dos conselhos e conferências municipais. \nArt. 6º – Eixo V – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento \ndo SUAS. \nI – Na esfera nacional: \na) Estipular, em lei, um percentual de 5% da receita corrente líquida do Governo \nFederal para Assistência Social, garantindo o pagamento mensal, ordinário e \nautomático. \nII – Na esfera estadual: \na) Estipular, em lei, um percentual de 5% da receita corrente líquida do Governo \nEstadual para Assistência Social, garantindo o pagamento mensal, ordinário e \nautomático \nIII – Na esfera municipal: \na) Instituir o plano de cargos para progressão anual vinculado a formação continuada, \nregulamentar a gratificação pelo aperfeiçoamento para os trabalhadores efetivos do \nSUAS no município de Amargosa. \nb) Promover realização de novos concursos públicos para trabalhadores do nível médio \ne superior no SUAS. \nArt. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nAmargosa – BA, 30 de setembro de 2025. \n \nGabryella Lomanto dos Santos de Souza \nPresidente do CMAS \nAmargosa/BA\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 0611336 94/2022)\n \n \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa – Bahia, \nCEP 45300-000   Tel.: 75-3634-3977 / 2735 \n \n \n \n \nEXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE \nFINANCIAMENTO nº 0611336-94 \n \n \nPARTES: AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA \nFEDERAL e o MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, CNPJ \n13.825.484/0001-50. Objeto: O presente instrumento tem por \nobjetivo alterar a (s) cláusula (s) Item 3.1.1 do 3.1 DO \nPRAZO PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO da CLÁUSULA TERCEIRA – \nDOS PRAZOS do Contrato de Financiamento nº 0611336-94, de \n29/07/2022. vigência:  O prazo para utilização do crédito \ntotal deste FINANCIAMENTO é de até 550 dias contados do \ntérmino de carência deste CONTRATO, sendo possível sua \nprorrogação por igual período, desde que devidamente \nacordada entre as PARTES\n. Data de assinatura: 13 de \nsetembro de 2025. Pela AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA \nFEDERAL: neste ato representada pela Sra. ELISA DA CUNHA \nBOINA e pelo MUNICÍPIO: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO – Prefeito \nMunicipal.\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2025 \n \nDISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90114/2025 (SIM 2600/2025) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00032290/2025-56 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 26 dias do mês de setembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica \npara Registro de Preços Nº 90114/2024 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela \nempresa CAMARGO E MEDEIROS COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 58.434.877/0001- \n70, sediada na Rua Eclair Martins da Silva, Nº 560, Bairro Fortaleza, Blumenau/SC, CEP 89.056-117 , \nrepresentada pelo Sr. ERIVELTO CAMARGO, portador(a) da Carteira de Identidade n° *.269.*** e \ndo CPF n° ***.319.639-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. a presente ata tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa para “aquisição \nde materiais de TI e ferramentas para atender as demandas da Gerência de Tecnologia da \nInformação – GTI, lote IV ”, especificados no termo de referência da Dispensa Eletrônica n º \n90114/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \nLOTE IV \nITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD VALOR \nUNIT. \nVALOR \nTOTAL \n01 Módulo de Memória RAM DDR3 8 GB  \nMódulo de memória do tipo DDR3 com \ncapacidade de 8 GB, operando na frequência de \n1600 MHz (PC3-12800), para utilização em \ncomputadores de mesa compatíveis com \nbarramento de 240 pinos (DIMM). O módulo \noferece taxa de transferência equivalente a 12 800 \nUNID 05 R$ 80,00 R$ 400,00\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nMB/s, com latência CAS representativa entre 8 e \n11 ciclos, conforme especificação técnica padrão \nda tecnologia DDR3. A voltagem de operação \npode variar entre 1,35 V (versão de baixa tensão) e \n1,5 V (tensão padrão). \n02  Módulo de Memória RAM DDR4 8 GB  \nMódulo de memória DDR4 com capacidade de 8 \nGB, operando à frequência de 3200 MHz (PC4-\n25600), fornecendo largura de banda de até \naproximadamente 25,6 GB/s e compatível com \nsoquete DIMM de 288 pinos. Funciona com tensão \nde 1,2 V conforme padrão JEDEC. Apresenta \nlatência CAS padrão CL22-22-22, oferecendo \ndesempenho equilibrado para aplicações de uso \ngeral. \nUNID 05 R$ 200,00 R$ 1.000,00 \n03 Módulo de Memória RAM DDR3 4 GB  \nMódulo de memória do tipo DDR3 com \ncapacidade de 4 GB, operando à frequência de \n1333 MHz (PC3-10600), compatível com slot \nDIMM de 240 pinos para computadores de mesa. \nApresenta largura de banda estimada de 10.600 \nMB/s (10,6 GB/s) e latência CAS típica de C L9-9-\n9 (vias dependentes de especificação), operando \ncom tensão de 1,5 V, conforme o padrão JEDEC. \nUNID 05 R$ 60,00 R$ 300,00 \n04 Memória RAM DDR4 8 GB  \nMemória RAM DDR4 de 8GB, formato SODIMM \nde 260 pinos, frequência de operação de 3200MHz, \nlatência CL20, voltagem de 1,2V, arquitetura \n1Rx8,  suporte a perfis Intel XMP 2.0 para \noverclock automático, compatível com \nprocessadores AMD Ryzen, \nUNID 05 R$ 200,00 R$ 1.000,00 \n \n05 Placa Adaptadora PCIe 3.0 x4 com Slots M.2 \nNVMe e M.2 SATA \nPlaca adaptadora PCIe 3.0 x4, compatível com \nslots PCIe x4, x8 e x16, com dois slots \nindependentes, sendo um para SSD M.2 NVMe \n(chave M) e outro para SSD M.2 SATA/NGFF \n(chave B ou B+M), suportando formatos 2230, \n2242, 2260, 2280 e 22110, velocidade máxima de \ninterface de 32  Gbps para NVMe e 6  Gb/s para \nSATA III, compatível com sistemas Windows e \nLinux, opera ção plug-and-play sem necessidade \nde drivers, indicador LED para status de \nalimentação e atividade, conectores \nUNID 02 R$ 80,00 R$ 160,00\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \neletrochapados a ouro, baixo consumo de energia, \ninclui acessórios para instalação como parafusos, \ncabo SATA III e defletor para fixação no gabinete. \n06 SSD 1TB NVMe PCIe 5.0 M.2 \nUnidade SSD de 1TB, formato M.2 2280, interface \nPCIe 5.0 x2 / PCIe 4.0 x4 NVMe 2.0, memória flash \nNAND 3D V-NAND TLC, controlador \nproprietário, cache HMB (Host Memory Buffer), \nvelocidade sequencial de leitura até 7.150 MB/s, \nvelocidade sequencial de escrita até 6.300 MB/s, \nleitura aleatória até 850.000 IOPS, escrita aleatória \naté 1.350.000 IOPS, criptografia AES 256-bit, TCG \nOpal 2.0 e MS eDrive, resistência de até 600 TBW, \ntemperatura operacional de 0°C a 70°C, \ncompatível com sistemas que suportam NVMe 2.0, \ndimensões máximas de 80,15 mm x 22,15 mm x \n2,38 mm. \nUNID 02 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00 \n \n07 Cartão Micro SD 512 \nCor: Vermelho e metálico, Velocidade de \nleitura    160 Megabytes Per Second,  Interface de \nhardware    microSDXC, Classe de velocidade da \nassociação digital de segurança, Capacidade de \narmazenamento digital    512 GB \nGarantia de 12 meses \nUNID 01 R$ 499,99 R$ 499,99 \n08 Módulo de Memória RAM DDR4 16 GB 3200 \nMHz ECC Registered (RDIMM) \nMódulo de memória DDR4 com capacidade de 16 \nGB, operando à frequência de 3200 MHz (PC4-\n25600), formato DIMM de 288 pinos. Apresenta \ntecnologia ECC (Error Correction Code) com \narquitetura Registered (buffered), latência CAS \nCL22, dual-rank, tensão de operação de 1,2 V e é \nindicado para uso em servidores compatíveis com \nmódulos ECC RDIMM. \nUNID 02 R$ 749,95 R$ 1.499,90 \n \nVALOR TOTAL R$ 7.859,89 \n        \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata.\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  \nPreços. \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou pr estador \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa Eletrônica nº 90114/2025 (SIM 2600/2025) - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 26 de setembro de 2025 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nCAMARGO E MEDEIROS COMÉRCIO LTDA \nRepresentante legal: ERIVELTO CAMARGO\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023)\n30/09/2025, 13:35 SEI/AMARGOSA -00000233443 - Notificação_Forneoedor\n',)I»\n** Moema-cen\nNotificação_Fomecedor SEI Nº 31/2025 - SEAF I.COMP\nNOTIFICAN TE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS, OBRAS E\nPLANEJANIENTO DA CIDADE\nNOTIFICADA: WN MOVEIS PARA ESCRITORIO E ELETRODOMESTICOS LTDA\nCNPJ: 46840524000191\nLICITAÇÃO nº: PE-014-2023-SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: Aquisição de equipamentos e mateii'aisde informática\nA SecretariaMunicipal de ServicosPublicos,Obras E Planejamento da Cidade, no uso de suas\natribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Leinº\n14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazão a seguir:\n-Retardo injustificadono atendimento da autoii'zaçãode compra nº 31770/2025 conforme relatóriodo\nAlmoxarifado.\nFrisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdascláusulascontidasno contrato,sem\njustificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções\nprevistasna LeiFederalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.\nFica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a\ncontarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque\noriginoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento\npresencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAF I),situadano\nValleShopping,Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:ªªQªrgªgOLbr, bem como pela\n' Sei“ Documento assinado eletronicamente por Naedson Borges Silva,Secretário,em 30/09/2025, às\n, mmm“ [à 11:02, conforme Medida Prºvíggríanº 2.290-2, de 241312901. Dggrggg Federal nº 55323\nº'ºªfªªkª 0811012015.Leinº 14.063,de 2310912020.E,o DecretoMunicipalnº 92,de 2610512025.\n \n   \n  \n \n \nPraça LourivalMonte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .\nProcesso nº 2901007.00037380/2025-33\nhttps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brleontmlador.php?acao=proeedimento_tmbalharaacao_origem=prooedimento_oontrolar&acao_retomo=proee. .. 1/1\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 020/2025)\n',)Q'\n** Wnim\nTermo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 20/2025 - SEAFI.SUGEP\nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO\nO Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao\nquanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei\nComplementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº\n112, de 01 de julho de 2025, resolve:\nArt. 1º Homologar a estabilidade do servidorCAMlLA DE ALMEIDA SANTANA, ocupante\ndo cargo PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCENCIA, tendo em vista aprovação na\navaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo\n2901007.00024624/2025-18.\nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.\nAmargosa, 30 de setembro de 2025.\nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito\nMunicipal, em 30/09/2025, às 16:41, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de\n2410812001. Decreto Federal nº 8539 de 0811012015. Lei nº 14.063 de\n2310912020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.\nSGI. [ÉBãàlnªlull\nelelrànica\n \n     \n \n, A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,\n\"informando o código verificador00000230306 e o código CRC C6A7BBF2.\n \n \nPraça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nProcesso nº 2901007.00024624/2025-18\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 021/2025)\n',)Q'\n** Wnim\nTermo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 21/2025 - SEAFI.SUGEP\nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO\nO Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao\nquanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei\nComplementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº\n112, de 01 de julho de 2025, resolve:\nArt. 1º Homologar a estabilidade do servidorJAQUELINE DE ALMEIDA ESPERANCA,\nocupante do cargo PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCENCIA, tendo em vista\naprovação na avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo\n2901007.00024651/2025-91.\nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.\nAmargosa, 30 de setembro de 2025.\nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito\nMunicipal, em 30/09/2025, às 16:41, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de\n2410812001. Decreto Federal nº 8539 de 0811012015. Lei nº 14.063 de\n2310912020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.\nSGI. [ÉBãàlnªlull\nelelrànica\n \n  \n  \n \n \nPraça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nProcesso nº 2901007.0002 465 1/2025-91\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 022/2025)\n',)Q'\n** Wnim\nTermo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 22/2025 - SEAFI.SUGEP\nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO\nO Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao\nquanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei\nComplementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº\n112, de 01 de julho de 2025, resolve:\nArt. 1º Homologar a estabilidade do servidor EDINEIA JESUS DA CRUZ, ocupante do\ncargo ASSISTENTE DE CLASSE, tendo em vista aprovação na avaliação de estágio\nprobatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00024629/2025-41.\nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.\nAAmargosa, 30 de setembro de 2025.\nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito\nMunicipal, em 30/09/2025, às 16:42, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de\n24 08 2001. Decreto Federal nº 8539 de 0811012015. Lei nº 14.063 de\n2310912020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.\n \nSGI. [ÉBãàlnªlull\nelelrànica\n \n     , A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,\n\"informando o código verificador00000230327 e o código CRC 4FAFDC92.\n \n \nPraça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nProcesso nº 2901007.00024629/2025-41\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 023/2025)\n',)Q'\n** Wnim\nTermo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 23/2025 - SEAFI.SUGEP\nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO\nO Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao\nquanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei\nComplementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº\n112, de 01 de julho de 2025, resolve:\nArt. 1º Homologar a estabilidade do servidor ANA PAULA MATOS NERY, ocupante do\ncargo GUARDA CIVIL MUNICIPAL, tendo em vista aprovação na avaliação de estágio\nprobatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00023531/2025-76.\nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.\nAmargosa, 30 de setembro de 2025.\nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito\nMunicipal, em 30/09/2025, às 16:42, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de\n24 08 2001. Decreto Federal nº 8539 de 0811012015. Lei nº 14.063 de\n2310912020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.\n \nSGI. [ÉBãàlnªlull\nelelrànica\n \n  \n \n \n \nPraça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n\nTerça-feira\n30 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4619\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nProcesso nº 2901007.00023531/2025-76\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5382/"}]}