{"edition": {"id": 4624, "number": 4618, "date": "2025-09-29", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "53c9d975bf424fd78e62d75c92f6665f", "pdf_sha256": "0b9796abe58328882636baf2afe42a358e8377f58d29e51b6205dc50305511d2", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "0b9796abe58328882636baf2afe42a358e8377f58d29e51b6205dc50305511d2", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4624/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4624/"}, "acts": [{"id": 5381, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4618", "kind": "Diario Importado", "number": "4618", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 29 de setembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4618 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  29 de setembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4618\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nLEI COMPLEMENTAR (Nº 054/2025) ............................................................................. 2\nLEI COMPLEMENTAR (Nº 055/2025) ............................................................................. 4\nLEI (Nº 805/2025) ........................................................................................ 7\nSEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90115/2025) .......................................... 11\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nEXTRATO (CONTRATO Nº 214/2025) ........................................................................... 12\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 270/2022) ............................................................... 13\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 175/2023) ............................................................... 14\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2024) ............................................................... 15\n\nSegunda-feira\n29 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4618\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nLEI COMPLEMENTAR (Nº 054/2025)\n \nLEI  COMPLEMENTAR Nº 054, DE 29 DE  SETEMBRO DE 2025 \nAltera o artigo 95 da Lei Complementar     \nnº 009, de 03 de março de 2006 que dispõe \nsobre a criação do Código de Posturas da \nSaúde e dá outras providências. \n  \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das \natribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal \naprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  \n  \nArt. 1º. O artigo 95 da Lei Complementar nº 009, de 03 de março de 2006 passa a \nvigorar com a seguinte redação: \nArt. 95. Apenas será permitida, no perímetro urbano do Distrito Sede, bem como nos \ndemais Distritos e povoados, a instalação e manutenção de abrigos de proteção animal \nde qualquer espécie, estábulos, apriscos, pocilgas, cocheiras, granjas avícolas, canis, \ngalinheiros, criatórios de aves para uso exclusivamente doméstico e estabelecimentos \ncongêneres, desde que localizados preferencialmente em áreas de expansão urbana e \ncondicionados à inspeção e autorização da Autoridade Municipal em Vigilância \nSanitária, com base nos seguintes critérios: \nI – Distância mínima de 50 metros de residências, escolas, hospitais, estabelecimentos \ncomerciais ou áreas de grande concentração de pessoas, salvo em casos onde a \ntecnologia ou adequações estruturais comprovadamente eliminem incômodos e riscos; \nII – Sistema de manejo e higienização que atenda a padrões técnicos específicos, de \nacordo com normas vigentes e legislações estaduais e federais; \nIII – Controle efetivo de vetores e pragas, por meio do Manejo Integrado de Pragas e \nVetores (MIP), com comprovação periódica dos serviços de desinfestação; \nIV – Relatório técnico detalhado, elaborado por profissional capacitado, contendo a \ndescrição do local, infraestrutura, modos de operação e impacto na vizinhança. \nParágrafo Único. A remoção das instalações de que trata o presente Artigo será \nobrigatória, no prazo máximo de 01 (um) ano, a critério da Vigilância Sanitária \nMunicipal, caso as condições do local se tornem inadequadas devido:  \n \na) ao aumento da densidade populacional, ultrapassando a distância mínima \nestabelecida no inciso I;\n\nSegunda-feira\n29 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4618\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nb) à não observância das condições listadas nos incisos acima; \nc) à ocorrência de infrações à legislação sanitária que possam gerar riscos à saúde \npública. \nArt. 2º. Fica revogado o Art. 96 da Lei Complementar nº 009, de 03 de março de 2006. \nArt. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as \ndisposições em contrário. \n \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa - Ba, 29 de setembro de 2025. \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \nAssinado digitalmente por Getulio Almeida \nSampaio:17616158587\nND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital \nPF A1, OU=Videoconferencia, OU=\n44176499000168, OU=AC SyngularID Multipla, \nCN=Getulio Almeida Sampaio:17616158587\nRazão: Eu sou o autor deste documento\nLocalização: \nData: 2025.09.29 15:32:48-03'00'\nFoxit PDF Reader Versão: 12.1.3\nGetulio Almeida \nSampaio:17616\n158587\n\nSegunda-feira\n29 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4618\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI COMPLEMENTAR (Nº 055/2025)\n \n \nLEI  COMPLEMENTAR Nº 055, DE 29 DE  SETEMBRO DE 2025 \n \nInstitui o Programa de Educação Fiscal \"Nota \nAmargosa Premiada\", com o objetivo de \nestimular, educar e conscientizar os cidadãos \nquanto à importância socioeconômica dos \ntributos e o direito à exigência da nota fiscal \ncorrespondente, no âmbito do Município de \nAmargosa-BA, e dá outras providências. \n  \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das \natribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal \naprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  \n  \nArt. 1º. Fica instituído o Programa de Educação Fiscal \"Nota Amargosa Premiada\", \ncom a finalidade de estimular, educar e conscientizar os cidadãos sobre a importância \nsocioeconômica dos tributos e o direito de exigir a emissão de notas fiscais eletrônicas \nrelativas à aquisição de bens e serviços no município. \nParágrafo único. O programa será gerido pela Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, competindo-lhe: \nI – Promover os atos necessários à implantação e execução do programa; \nII – Supervisionar, controlar e avaliar o desenvolvimento e os resultados do \nprograma; \nIII – Acompanhar e monitorar os atos de gestão do programa. \n \nArt. 2º. O incentivo previsto neste Programa consistirá na possibilidade de \nparticipação em sorteios de prêmios, mediante a exigência de notas fiscais eletrônicas com a \nidentificação do consumidor, conforme regulamentação específica. \n \nArt. 3º. As notas fiscais que não gerarão direito à participação nos sorteios serão \nespecificadas em regulamentação própria, sendo vedada a participação de: \n \nI – Notas fiscais canceladas ou substituídas;  \nII – Notas de serviços cujo ISSQN não seja devido ao Município de Amargosa; \nIII – Pessoas jurídicas de direito público e seus órgãos.\n\nSegunda-feira\n29 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4618\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 4º. Ficam impedidos de participar dos sorteios: \n \nI – O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;  \nII – Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e comissionado da \nDiretoria de Tributos ou que atuem diretamente no programa Amargosa premiada; \nIII – Servidores lotados no Gabinete do Prefeito; \nIV – Funcionários das empresas contratadas para o desenvolvimento e execução do \nsistema do programa. \n \nArt. 5º. A adesão ao Programa ocorrerá mediante cadastro no sistema eletrônico a ser \ndisponibilizado pelo município de Amargosa, com a obrigatoriedade de: \n \nI – Informar os dados pessoais exigidos, inclusive CPF; \nII – Consentir com o uso das informações para fins de auditoria e controle do \nprograma; \nIII – Acompanhar, por meio do sistema, suas notas fiscais cadastradas e seus \nnúmeros da sorte. \n \nArt. 6º. O sorteio dos prêmios ocorrerá em datas definidas pelo Executivo, e os valores \ne quantidades dos prêmios serão fixados em regulamento próprio. \nParágrafo único. Os sorteios poderão ser realizados em datas comemorativas e outras \ndefinidas em decreto, conforme critérios de interesse público. \n \nArt. 7º. O Poder Executivo poderá, mediante justificativa formal, suspender ou alterar \na execução do Programa, quando assim recomendar o interesse público, a política fiscal e a \narrecadação municipal. \n \nArt. 8º. Os estabelecimentos obrigados à emissão de documentos fiscais no Município \nde Amargosa deverão manter em local visível aos consumidores cartaz informativo sobre a \nação municipal \"Nota Amargosa Premiada\", a ser disponibilizado pela Diretoria de Tributos, \ncom conteúdo definido em regulamentação própria. \nParágrafo único. O descumprimento da obrigação prevista no artigo anterior sujeitará \no infrator às penalidades a serem fixadas em regulamento, conforme critérios de \nproporcionalidade e razoabilidade.\n\nSegunda-feira\n29 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4618\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 9º. O sorteio dos prêmios será realizado mediante sistema eletrônico auditável, \ngarantida a transparência do processo e com a participação de Comissão de Avaliação \ncomposta por: \n \nI – Representantes da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional - SEAFI; \nII – Representantes das demais Secretaria Municipais; \nIII – Representantes da Procuradoria Jurídica do Município - PJM ou da \nControladoria Geral do Município - CGM . \nParágrafo único. A comissão será responsável pela homologação dos resultados e \nfiscalização de todo o processo, nos termos da regulamentação. \n \nArt. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica \ncom o Estado da Bahia, Receita Federal do Brasil, outros órgãos e entes federados, a fim de \nviabilizar o compartilhamento de dados fiscais e informações necessárias à execução do \nprograma. \n \nArt. 11. O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, os procedimentos para: \n \nI – Realização dos sorteios e critérios para distribuição dos prêmios; \nII – Inscrição e cadastramento dos participantes; \nIII – Definição dos valores individuais e quantidades dos prêmios; \nIV – Fiscalização, controle e transparência do programa. \n \nArt. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas \nas disposições em contrário. \n \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa - Ba, 29 de setembro de 2025. \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nAssinado digitalmente por Getulio Almeida Sampaio:17616158587\nND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=\nVideoconferencia, OU=44176499000168, OU=AC SyngularID Multipla, CN=\nGetulio Almeida Sampaio:17616158587\nRazão: Eu sou o autor deste documento\nLocalização: \nData: 2025.09.29 16:41:59-03'00'\nFoxit PDF Reader Versão: 12.1.3\nGetulio Almeida \nSampaio:17616\n158587\n\nSegunda-feira\n29 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4618\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 805/2025)\n  \n \nLEI Nº 805, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 \n \nInstitui a Política Municipal de \nAlfabetização e o Fórum Municipal de \nAlfabetização de Amargosa-BA . \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal \naprovou, e fica sancionada a seguinte Lei: \n  \nArt. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização como documento \norientador das ações estratégicas desenvolvidas no âmbito do ensino em Amargosa-BA para \nassegurar o acesso e a apropriação dos elementos culturais e científicos necessários ao \nprocesso de alfabetização e à subsequente progressão da aprendizagem. \n  \nArt. 2º. Para fins do disposto nesta Lei considera-se: \nI - Alfabetização - aprendizagem do sistema de escrita alfabético, com domínio de suas \nconvenções, com autonomia para a produção e leitura de textos com fluência e compreensão; \nII - Letramento - conjunto de conhecimentos, atitudes e competências envolvidas no \nuso da língua em práticas sociais e necessárias para uma participação ativa e competente do \nsujeito na cultura escrita; \nIII - Alfabetização e letramento matemático - raciocínio lógico e uso de conceitos \nmatemáticos em diferentes contextos e práticas sociais; \nIV - Compreensão de alfabetização e letramento como processos indissociáveis. \n  \nArt. 3º. São princípios e objetivos da Política Municipal de Alfabetização: \nI - colaboração entre os entes federativos para melhoria contínua do processo de \nalfabetização, observado o disposto no art. 211 da Constituição e cumprimento da meta 5 do \nPlano Nacional de Educação; \nII - adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação e Secretaria \nEstadual de Educação, assegurando que iniciativas nacionais e estaduais complementem e \nfortaleçam diretrizes locais; \nIII - implantação de programas e ações voltadas à alfabetização com foco na promoção \nde práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas; \nIV - valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada de \nprofessores, gestores e demais profissionais de educação, a partir dos fundamentos da \nPedagogia Histórico-Crítica e da Psicologia Histórico-Cultural aprovados nas Diretrizes \nCurriculares Municipal de Educação; \nV- aquisição da língua escrita com função social, como instrumento de oportunidades, \nsuperação de vulnerabilidades sociais e condição para o pleno exercício da cidadania; \nVI - reconhecimento e valorização do letramento e das práticas sociais letradas desde \na Educação Infantil ao Ensino Fundamental;\n\nSegunda-feira\n29 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4618\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nVII - promoção da equidade educacional garantindo a ampliação do acesso e \npermanência dos estudantes negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas nas escolas, \npor meio do ensino que resulte em aprendizagens desenvolventes e que assegurem a \ncontinuidade da escolarização; \nVIII - atuação para garantia do direito à alfabetização das crianças amargosenses até o \nfinal do primeiro ano do ensino fundamental; \nIX - promoção de medidas para recomposição das aprendizagens, com foco na \nampliação e no aprofundamento das competências em leitura, escrita e raciocínio lógico \nmatemático das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino \nfundamental; \nX - construção de oportunidades de alfabetização de jovens, adultos e idosos não \nalfabetizados na idade certa; \nXI – Garantia das condições objetivas para a organização do trabalho pedagógico das \nescolas do campo, inclusive, naquelas em que a constituição das turmas se dê na forma \nmultisseriada, por meio do ensino contextualizado e elaboração de materiais didáticos \nespecíficos para cada ano escolar e período de desenvolvimento do estudante; \nXII – Garantia da elaboração de materiais adequados complementares àqueles do \nPrograma Nacional do Livro Didático – PNLD, para as turmas de alfabetização, inclusive para \nos estudantes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, altas habilidades e \nsuperdotação. \nXIII – Antecipação do ensino dos conteúdos da alfabetização na etapa da Pré-Escola \nem todas as turmas; \n  \nArt. 4º. Fica instituído o Fórum Municipal de Alfabetização, de caráter permanente, \ncom a finalidade de discutir a Política Municipal de Alfabetização e coordenar amplo debate \ncom a sociedade sobre o tema, com vistas à defesa do direito à alfabetização. \n  \nArt. 5º. Ao Fórum Municipal de Alfabetização compete: \nI - monitorar a Política Municipal de Alfabetização; \nII - promover a disseminação de boas práticas; \nIII - acompanhar o resultado das avaliações externas censitárias; \nIV - contribuir para a formação continuada dos professores alfabetizadores. \n  \nArt. 6º. O Fórum Municipal de Alfabetização será coordenado por comissão composta \npor: \nI - dois representantes de professores alfabetizadores; \nII - dois representantes da Secretaria Municipal de Educação; \nIII - dois representantes do Conselho Municipal de Educação. \n \nParágrafo único. Os representantes da comissão do Fórum Municipal de \nAlfabetização serão indicados pelos respectivos órgãos e/ou entidades de representação à \nSecretaria Municipal de Educação. \n  \nArt. 7º. A nomeação dos membros da comissão do Fórum Municipal de Alfabetização \nserá realizada por meio de ato do chefe do Poder Executivo.\n\nSegunda-feira\n29 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4618\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n  \nArt. 8º. O mandato dos membros da comissão do Fórum Municipal de Alfabetização \nserá de dois anos, permitida uma única recondução por igual período, desde que permaneçam \nvinculados aos órgãos que os indicaram. \n \nParágrafo único. O mandato dos membros da comissão do Fórum Municipal de \nAlfabetização extinguir-se-á sempre em 30 (trinta) de setembro dos anos ímpares, ainda que, \npor eventual retardamento na indicação, venha a ter duração inferior a dois anos. \n  \nArt. 9º. A Comissão do Fórum Municipal de Alfabetização deverá eleger entre si um \npresidente, um vice-presidente e um secretário para organização e registro dos encontros \nrelacionados ao Fórum. \n  \nArt. 10. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá estratégias, em seu âmbito \nde atuação, para identificar, reconhecer e disseminar práticas pedagógicas exitosas \ndesenvolvidas por professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. \n  \nArt. 11. É responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação: \nI - Ofertar formação continuada com temática específica de alfabetização e letramento \npara professores atuantes na Pré-Escola (G4 e G5) e nos anos iniciais do Ensino Fundamental \ncom base nos fundamentos da Pedagogia Histórico-Crítica e na Psicologia Histórico-Cultural \naprovadas nas Diretrizes Curriculares Municipais de Educação em 2022; \nII- Instituir grupos de estudos com os professores alfabetizadores, que elaborem \nrelatórios técnicos circunstanciados que instrumentalizem a Secretaria Municipal de Educação \nsobre ações de intervenção pedagógica que superem as desigualdades educacionais. \nIII – Realizar a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes da \nPolítica Municipal de Alfabetização. \n  \nArt. 12. É responsabilidade do professor(a) alfabetizador(a) elaborar plano anual de \nações estratégicas de alfabetização, por estudante e por turma, que contemple as necessidades \nde recomposição de aprendizagens. \n  \nParágrafo único. O plano de ações estratégicas de alfabetização deve ser elaborado \naté o dia 30 de março de cada ano, considerando os dados das avaliações externas do ano \nanterior e as avaliações diagnósticas próprias da rede municipal; \n  \nArt.13. Para fins de monitoramento das ações relacionadas às políticas municipais de \nalfabetização, serão utilizados dados obtidos através de: \nI - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB); \nII - Plataforma Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; \nIII - Avaliação de Fluência Leitora - Plataforma PARC; \nIV - Avaliações diagnósticas, formativas e somativas promovidas por professores, \nequipe pedagógica escolar e Secretaria Municipal de Educação.\n\nSegunda-feira\n29 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4618\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nArt. 14. Compete à Secretaria Municipal de Educação, juntamente com Conselho \nMunicipal de Educação e o Fórum Municipal de Alfabetização, implementar, monitorar e \navaliar a execução da Política Municipal de Alfabetização; \n  \nArt. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa-Ba, 29 de setembro de 2025. \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \n \nAssinado digitalmente por Getulio Almeida \nSampaio:17616158587\nND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF \nA1, OU=Videoconferencia, OU=44176499000168, \nOU=AC SyngularID Multipla, CN=Getulio Almeida \nSampaio:17616158587\nRazão: Eu sou o autor deste documento\nLocalização: \nData: 2025.09.29 15:18:04-03'00'\nFoxit PDF Reader Versão: 12.1.3\nGetulio Almeida \nSampaio:17616\n158587\n\nSegunda-feira\n29 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4618\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90115/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90115/2025 (SIM 2592/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00022589/2025-01 , regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90115/2025, para “AQUISIÇÃO DE TELA \nDE SOMBREAMENTO 70% DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE \nCOBERTURA EM PROJETOS DE PRESERVAÇÃO”, junto à empresa: GLOBAL COMERCIO \nONLINE LTDA, CNPJ:  47.211.967/0001-86, com valor global de R$ 5.549,90 , a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 29/09/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n29 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4618\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 214/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 214/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00030800/2025-\n51; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2590/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 26/09/2025, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CYNTHIA CAROLINE DA CRUZ \nRODRIGUES, (CPF ***.477.705- **), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO \nMUSICAL “ TRUP KIDS ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE \nATIVIDADE RECREATIVA E PEDAGÓGICA QUE ACONTECERÁ NO DIA 12 DE \nOUTUBRO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, BAHIA. VALOR: R$ 2.800,00 \nTOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 29/11/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2028, ELEMENTO DE DESPESA: \n33903600, DATA DA ASSINATURA: 26/09/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: CYNTHIA \nCAROLINE DA CRUZ RODRIGUES.\n\nSegunda-feira\n29 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4618\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 270/2022)\n \n      \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00025377/2025-77; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 270/2022 , QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, \nLOCALIZADO NA AVENIDA LOMANTO JÚNIOR, N° 36, CENTRO, \nAMARGOSA/BA O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR (O NÚCLEO \nEDUCACIONAL DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO), FIRMADO EM 29/09/2022, \nCOM A EMPRESA DAGEIN PATRIMONIAL E AGROPECUARIA LTDA, CNPJ/MF \nSOB O Nº.  18.870.309/0001-06; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 \nMESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57 DA LEI 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, \nGESSYKA SOUSA DOS SANTOS.\n\nSegunda-feira\n29 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4618\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 175/2023)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00025829/2025-11; ESPÉCIE: 2º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 175/2023, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE \nSINALIZAÇÃO VIÁRIA NAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, \nEM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS \nE PLANEJAMENTO DA CIDADE - SEMOP, FIRMADO EM 05/10/2023, COM A \nEMPRESA ARTE  LU Z  ILUMIN A  LTDA , CNPJ 10.480.220/000113 ; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 MESES; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. MIGUEL DA SILVA \nNASCIMENTO LEITE.\n\nSegunda-feira\n29 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4618\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00025865/2025-84; ESPÉCIE: 1º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO FMS 023/2024, QUE TEM COMO OBJETO O \nCREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA \nÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE DERMATOLOGIA, EM CARÁTER \nCOMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE ATENDER AOS \nPACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDEDO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, \nFIRMADO EM 01/10/2024, COM A EMPRESA MDTT- SERVICOS MEDICOS \nESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ Nº. 23.318.453/0001-66; OBJETO: PRORROGAÇÃO \nDA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, \nDA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA, E PELO \nCONTRATADO: ÉRICA SODRÉ ANDRADE DE BRITO.             \n \n  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5381/"}]}