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    <date>2025-09-26</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4617</title>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 26 de setembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4617 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  26 de setembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4617
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 018/2025) ........................................................... 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 016/2025) ................................................................. 11
LEI (Nº 804/2025) ....................................................................................... 24
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2025) .......................................... 26
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2025) .......................................... 27
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2020) ............................................ 28
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2025) ............................................ 37
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2025) ............................................................... 44
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 45
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 45
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90109/2025) .......................................... 45
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90109/2025) .......................................... 46
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2589/2025) ................................................ 47
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2590/2025) ................................................ 48
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90109/2025) ............................................ 49
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 207/2025) .................................................................. 66
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 67
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 67
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2581/2025) ................................................ 67
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA CONTRATAÇÃO Nº 007/2025) ............................................................ 68
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2025) ............................................................... 69
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2025) ............................................................... 70
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2023) ............................................................... 71

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Sexta-feira •  26 de setembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4617
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GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 72
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 72
PORTARIA (Nº 550/2025) .................................................................................. 72

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 018/2025)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaiº, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:75 3534.3971 -sempíqhnugnabagovhv
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO — SMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO
N. 18/2025
A Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022
do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações
por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de
30 diasa partirdesta publicação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
       
VL c/
NR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL DESCO NTO VL MULTA
PRACA IRACI
AT00006959 BP69731 06/09/2025 55414 SILVA R$ 156,18 R$ 195,23
PRACA IRACI
AT00006960 BVA3139 06/09/2025 55414 SILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA DR
AT00007554 BX52911 13/09/2025 55500 LUIS SANDES R$ 104,13 R$ 130,16
AV. DR. LUIS
AT00006956 BX52911 06/09/2025 54521 SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA DR
AT00007557 CAX8691 13/09/2025 55500 LUIS SANDES R$ 104,13 R$ 130,16
AV. ANTONIO
CARLOS
AT00006970 CMP0850 10/09/2025 60412 MAGALHAES R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. LUIS
AT00006965 DCG6E50 08/09/2025 54870 SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. LUIS
AT00006961 DIK3C75 08/09/2025 60412 SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. LUIS
AT00007101 DKC7393 20/09/2025 54521 SANDES R$ 156,18 R$ 195,23

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaiº, s/N, Centro,Arnavgcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:75 3534.3971 -sempginugnubagovbv
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PRACA DA
AT00003149 EOK3A03 20/09/2025 55411 FEIRA LIVRE R$ 156,18 R$ 195,23
RUA
AT00007551 EOZ2841 06/09/2025 55414 RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23
PRACA DUQUE
AT00007547 FIElB39 06/09/2025 55414 DE CAXIAS R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. LUIS
AT00006991 FRBOE17 13/09/2025 55500 SANDES R$ 104,13 R$ 130,16
AV. DR. LUIS
AT00006997 F565029 15/09/2025 60411 SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
RUA NARCISO
ALMEIDA
AT00006996 F565029 15/09/2025 57380 MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
AV. DR. LUIS
AT00007117 FSSOH09 23/09/2025 60412 SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
RUA
AT00007113 GAQlB85 23/09/2025 66371 RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23
RUA
AT00007114 GAQlB85 23/09/2025 66532 RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA
JOSUE SAMPAIO
AT00007553 GAQlB85 06/09/2025 55413 MELO R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. LUIS
AT00006955 GOV3202 06/09/2025 54521 SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA DR
AT00007546 HDT6A44 06/09/2025 54521 LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. LUIS
AT00007106 HIU3853 20/09/2025 54521 SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. LUIS
AT00007103 HMQ7115 20/09/2025 54521 SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
RUA JOAO LEAL
AT00006988 JLK7686 12/09/2025 55500 SALES R$ 104,13 R$ 130,16
RUA CEL.
PEDRO
AT00006979 JL01548 11/09/2025 55680 CALMOM R$ 156,18 R$ 195,23

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26 de setembro de 2025
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana sampaiº, s/N, Centro,Arnavgcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:73 3534.3971 -sempginugnubagovbv
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
     
PRACA IRACI
AT00007111 JMQ1576 20/09/2025 55414 SILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA DR
AT00007561 JMR9F93 13/09/2025 54521 LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. LUIS
AT00007000 JNS6743 20/09/2025 54521 SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. LUIS
AT00006957 1060123 06/09/2025 54521 SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA DR
AT00007556 1061777 13/09/2025 55500 LUISSANDES R$ 104,13 R$ 130,16
AV. DR. LUIS
AT00007107 JPBO759 20/09/2025 54521 SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
RUA MILTON
AT00006994 JPO6359 13/09/2025 55680 COHIM R$ 156,18 R$ 195,23
PRACA DR.
HELIO NEVES
AT00006969 JPU6402 10/09/2025 55414 DA ROCHA R$ 156,18 R$ 195,23
RUA SAO
RAFAEL
AT00006986 JPX1336 12/09/2025 54521 SUCUPIRA R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. LUIS
AT00007109 JQ60215 20/09/2025 54521 SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. LUIS
AT00007102 JQM3B92 20/09/2025 54521 SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. LUIS
AT00006973 JQV5587 10/09/2025 60412 SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA DR
AT00007555 JQX2439 13/09/2025 55500 LUISSANDES R$ 104,13 R$ 130,16
AVENIDA DR
AT00007543 JRJ8212 06/09/2025 54521 LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. LUIS
AT00006974 JRW9C08 10/09/2025 60503 SANDES R$ 234,78 R$ 293,47
AVENIDA DR
AT00007544 JRX2585 06/09/2025 54521 LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23

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Telefax:13 3534.3971 -sempginugnubagovbv
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
       
PRACA IRACI
AT00007112 JSG4J76 20/09/2025 55414 SILVA R$ 156,18 R$ 195,23
RUA DR.
AGENOR
AT00007119 JSL3A86 23/09/2025 60501 ARAUJO R$ 234,78 R$ 293,47
RUA GILDA
AT00006987 JSR1410 12/09/2025 55250 FERREIRA R$ 104,13 R$ 130,16
AV. GOV.
LOMANTO
AT00006975 MAY7643 10/09/2025 55414 JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA
ANTONIO
CARLOS
AT00007535 MEG6C53 19/08/2025 51691 MAGALHAES R$ 2.347,83 R$ 2.934,79
AV. DR. LUIS
AT00006958 NTD3G35 06/09/2025 54521 SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AV. ANTONIO
CARLOS
AT00006962 NT02101 08/09/2025 54521 MAGALHAES R$ 156,18 R$ 195,23
RUA GILDA
AT00007413 NTR7458 15/09/2025 57380 FERREIRA R$ 234,78 R$ 293,47
RUA MILTON
AT00006964 NYH3I44 08/09/2025 53800 COHIM R$ 104,13 R$ 130,16
AVENIDA DR
AT00007562 NYM0352 13/09/2025 54521 LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. LUIS
AT00006993 NYM8643 13/09/2025 54790 SANDES R$ 104,13 R$ 130,16
AV. LOMANTO
AT00006977 NYR5F53 10/09/2025 70481 JUNIOR R$ 234,78 R$ 293,47
RUA CEL.
PEDRO
AT00006978 NYSOB00 11/09/2025 55680 CALMOM R$ 156,18 R$ 195,23
PRACA DR.
HELIO NEVES
AT00006968 NYV1380 08/09/2025 55414 DA ROCHA R$ 156,18 R$ 195,23

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana sampaiº, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:13 3534.3971 -sempginugnubagovbv
 
AT00007105 NYV7219 20/09/2025 54521
AV. DR. LUIS
SANDES R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00007564 NYX6A40 13/09/2025 54521
AVENIDA DR
LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00007542 NZB2F53 06/09/2025 54521
AVENIDA DR
LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00007548 NZC3C60 06/09/2025 55414
AVENIDA
LOMANTO
JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00007560 NZF8790 13/09/2025 54521
AVENIDA DR
LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00006989 NZM1B27 12/09/2025 70301
RUA
VEREADOR
CARLOS LIMA R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00006963 NZU1E50 08/09/2025 54521
AV. ANTONIO
CARLOS
MAGALHAES R$ 156,18 R$ 195,23 
AT000071 16 NZW1A67 23/09/2025 73400
RUA DR.
ROBERTO
SANTOS R$ 104,13 R$ 130,16 
AT000071 15 NZW1A67 23/09/2025 66371
RUA DR.
ROBERTO
SANTOS R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00006981 NZZ5C45 12/09/2025 54521
AV. LUIS
SANDES R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00007415 OQBZI69 19/09/2025 55680
AVENIDA
GETULIO
VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00007563 OUJ4J50 13/09/2025 54521
AVENIDA DR
LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00007122 OVA1684 23/09/2025 54521
AV. DR.
ABELARDO
VELOSO R$ 156,18 R$ 195,23 
 AT00007541  OVBOE69  06/09/2025  54521  AVENIDA DR
LUISSANDES  R$ 156,18  R$ 195,23

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AT00006980 OZG2191 12/09/2025 60412
AV. LUIS
SANDES R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00006967 OZK1896 08/09/2025 58196
PRACA DR.
HELIO NEVES
DA ROCHA R$ 704,33 R$ 880,41 
AT00006982 OZSZH37 12/09/2025 60411
AV. LUIS
SANDES R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00006983 OZSZH37 12/09/2025 57380
RUA NARCISO
DE ALMEIDA
MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00006985 PBD7D85 12/09/2025 55680
AV.GETULIO
VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00005295 PCV3 600 19/09/2025 54522
RUA NARCISO
ALMEIDA
MUNIZ N.45 R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00006971 PGG3A76 10/09/2025 54521
AV. DR. LUIS
SANDES R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00007550 PJC9503 06/09/2025 55414
AVENIDA
LOMANTO
JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23 
AT0000 7108 PJG6A35 20/09/2025 54521
AV. DR. LUIS
SANDES R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00007545 PJH8B22 06/09/2025 54521
AVENIDA DR
LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00006984 PJY2D86 12/09/2025 60501
AV. LOMANTO
JUNIOR R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00007558 PKG7301 13/09/2025 55500
AVENIDA DR
LUISSANDES R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00007559 PKG7301 13/09/2025 55250
AVENIDA DR
LUISSANDES R$ 104,13 R$ 130,16 
AT0000 7104 PKH2I07 20/09/2025 54521
AV. DR. LUIS
SANDES R$ 156,18 R$ 195,23 
 AT00006995  PKP1499  15/09/2025  70301  RUA NARCISO
ALMEIDA
MUNIZ  R$ 234,78  R$ 293,47

Sexta-feira
26 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4617
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana sampaiº, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:13 3534.3971 -sempginugnubagovbv
 
RUA JOAO LEAL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00006966 PLD2A86 08/09/2025 55500 SALES R$ 104,13 R$ 130,16
AV. DR. LUIS
AT00006976 PLI9663 10/09/2025 60412 SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. LUIS
AT00006990 PUY7J77 13/09/2025 55500 SANDES R$ 104,13 R$ 130,16
AVENIDA
ABELARDO
AT00007416 QKV3F79 19/09/2025 60501 VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47
RUA CEL. B.
AT00006992 QN P8G02 13/09/2025 54790 ALMEIDA R$ 104,13 R$ 130,16
AV. DR. LUIS
AT00007118 QTY1E78 23/09/2025 60501 SANDES R$ 234,78 R$ 293,47
RUA NARCISO
DE ALMEIDA
AT00007412 QXB9D61 09/09/2025 60501 MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
AV. DR. LUIS
AT00006998 RDB9D45 15/09/2025 54521 SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. LUIS
AT00007110 RDJ9I94 20/09/2025 54521 SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
RUA MANOEL
AT00006999 RPZ8F85 16/09/2025 70481 PASSOS R$ 234,78 R$ 293,47
AVENIDA
JOSUE SAMPAIO
AT00007552 SJPOC45 06/09/2025 55413 MELO R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. LUIS
AT00006972 SJROJ39 10/09/2025 54521 SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007418 STJOD10 22/09/2025 55414 RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA
LOMANTO
AT00007549 TEN5C19 06/09/2025 55414 JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
RUA NARCISO
ALMEIDA
AT00007120 TGR8H32 23/09/2025 60501 MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47

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-10-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
PraçaJoséWartªSampaio,s/N,Centro,Amargºsa,Bahia,CEP:45 300-000
Telefax:13 3534.3911 -mpmnuhaqwh
 
 
  
 
AV. DR.
ABELARDO
AT00007121 TGX6C96 23/09/2025 60501 VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47
AVENIDA DR
AT00007414 THC2A66 19/09/2025 60412 LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23
TOTAL: 101       
Amargosa, 26 de Setembro de 2025
Superintendência de Trânsito

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26 de setembro de 2025
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EXECUTIVO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 016/2025)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWanaSêmpalu,S/Ix,Centro,Amargºsa,Bahia,CEPAszoo—ooo
Telef-)(:753554.3977-sempginwgnubaqovhv
N. 16/2025
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
A Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022
do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações
por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de
30 diasa partirdesta publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA
ATOOOO7697 AZ05C76 22/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AV.GETU LIO
ATOOOO7336 AZ05C76 22/06/2025 60412 VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
PRACA HELIO JOSE
ATOOOO6752 BDP3F87 23/06/2025 60412 DA ROCHA R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6708 BDP3F87 22/06/2025 57380 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO6707 BDP3F87 22/06/2025 60412 AV DR. LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AV. LOMANTO
ATOOOO7349 CAX6599 23/06/2025 55414 JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. LUIS
ATOOOO7661 ECEOFOS 19/06/2025 60412 SAN DES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6772 EIOO384 24/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23

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26 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4617
-12-
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e PIanejamentoda Cidade -SEMOP
PraçaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telefax:753554.3977-semp/g.maubaqovhr
 
ATOOOO7692 ELEOD64 22/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
 
ATOOOO6792 EYT7B15 24/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
 
RUA NARCISO DE
 
 
 
 
 
 
 
ATOOOO7691 FCK7C87 22/06/2025 57380 ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO6720 FDX8FO3 20/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7683 FFU8I54 21/06/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7684 FJW2F11 21/06/2025 55680 RUA DA FEIRA R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6723 FSPOH02 20/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6741 FUK7036 23/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6483 GXZ1084 20/06/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6478 HIU6F82 20/06/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
 
PRACA HELIO JOSE
 
 
ATOOOO6756 JFLOCOO 23/06/2025 60412 DA ROCHA R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO673O JLK1280 20/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7671 JMF5907 18/06/2025 76331 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
 
RUA DR MILTON
AT00005492 JNC7I10 05/07/2025 55680 COHIM R$ 156,18 R$ 195,23
 
 ATOOOO6736 JNJ6321 23/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23

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26 de setembro de 2025
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Teleflx:753534.3977-sempginwgnubaqovhr
 
AVENIDA DR LUIZ
 
 
 
 
 
 
AT00005494 JNP8609 05/07/2025 54521 SAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7348 JPD9I55 23/06/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
RUA DERALDO
AT0000549O JPJ6A99 30/06/2025 54521 BULHOES DE SOUZA R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6733 JPZ8507 20/06/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6788 JQM9E78 24/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7403 JQQSJ 14 21/06/2025 55500 AV. DR. LUISSAN DE R$ 104,13 R$ 130,16
ATOOOO6487 JQUO767 20/06/2025 55414 RUA RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23
 
AVENIDA DR LUIS
AT00006615 JQU4748 22/06/2025 54790 SAN DE R$ 104,13 R$ 130,16
 
AVENIDA DR LUIS
 
 
 
AT00006614 JQU4748 22/06/2025 58350 SAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007329 JQV0503 18/06/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006797 JQY1528 24/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006739 JRH5838 23/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
 
RUA ROBERTO
ATOOOO6608 JRU4D57 20/06/2025 54870 SANTOS R$ 156,18 R$ 195,23
 
 AV GETULIO
ATOOOO6780 JSHO479 24/06/2025 60412 VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23

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26 de setembro de 2025
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Teleflx:753534.3977-ºmpgimgaubaqwm
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATOOOO7677 JSK3F45 21/06/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
RUA VALE DOS
ATOOOO7351 JSOOZ64 23/06/2025 55250 QUASARES R$ 104,13 R$ 130,16
ATOOOO6795 JSP7727 24/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6724 LSR7F76 20/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6777 NSE1B19 26/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. LUIS
ATOOOO7353 NTF9136 24/06/2025 60412 SAN DES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6787 NTK5J64 28/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6485 NTR7458 20/06/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6778 NUD4E45 26/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6779 NUD4E45 26/06/2025 57380 AV. DR LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO6482 NYQ9417 20/06/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA DR LUIS
AT00005286 NYS3F24 29/06/2025 55500 SAN DE OLIVEIRA R$ 104,13 R$ 130,16
RUA NARCISO DE
ATOOOO7357 NYT5049 08/07/2025 61220 ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
AV.ANTONIO
CARLOS
ATOOOO769O NZDO371 22/06/2025 59910 MAGALHAES R$ 234,78 R$ 293,47

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26 de setembro de 2025
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e PIanejamentoda Cidade -SEMOP
PraçaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telefax:753534.3977-ºmpgimgaubwwm
 
 
 
ATOOOO767O OKLOE59 18/06/2025 76331 AV. SAO CRISTOVAO R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO7675 OKR7B35 21/06/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6758 OKT1993 23/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
 
AVENIDA LOMANTO
 
ATOOOO6476 OPCOF99 16/06/2025 58350 JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. LUIS
ATOOOO7344 OUJlD77 21/06/2025 60501 SAN DES R$ 234,78 R$ 293,47
 
AVENIDA ANTONIO
 
CARLOS
ATOOOO6712 OUJ7922 22/06/2025 70481 MAGALHAES R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO6480 OU L6547 20/06/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
 
RUA DR MILTON
 
 
 
 
 
 
AT00005491 OU R1018 05/07/2025 55680 COHIM R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7655 OUW5B82 19/06/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6759 OVC2I13 23/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AV.GETU LIO
ATOOOO7667 OVD1JO9 16/06/2025 60412 VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO677O OVD3D29 24/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6477 OZF9J96 20/06/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6722 OZM1074 20/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
 
 AV.GOVERNADOR
ATOOOO6786 OZOSE99 22/06/2025 52741 LOMANTO JUNIOR R$ 2.347,83 R$ 2.934,79

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26 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4617
-16-
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e PIanejamentoda Cidade -SEMOP
PraçaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telefax:753534.3977-ºmpgimgaubwwm
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AV.GOVERNADOR
AT00006785 OZOSE99 22/06/2025 73400 LOMANTO JUNIOR R$ 104,13 R$ 130,16
AV.GOVERNADOR
AT00006784 OZOSE99 22/06/2025 70301 LOMANTO JUNIOR R$ 234,78 R$ 293,47
AV. LOMANTO
AT00007355 OZT3F38 04/07/2025 55414 JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007341 OZV6315 22/06/2025 60412 AV. LUISSAN DES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007678 PEV7885 21/06/2025 76331 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
AV. LOMANTO
AT00007350 PJE1876 23/06/2025 55414 JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007345 PJE7531 23/06/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006719 PJG7863 20/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AV.ANTONIO
CARLOS
AT00006761 PJH1C82 23/06/2025 59910 MAGALHAES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006727 PJJ4JS9 20/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. LUIS
AT00007352 P108000 24/06/2025 60412 SAN DES R$ 156,18 R$ 195,23
AV.ANTONIO
CARLOS
AT00006732 PJP0760 20/06/2025 59910 MAGALHAES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006775 PJP3859 24/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006800 PJP7D11 24/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007656 PJU2D55 19/06/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23

Sexta-feira
26 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4617
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e PIanejamentoda Cidade -SEMOP
PraçaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telefax:753534.3977-ºmpgimgaubwwm
 
 
 
 
 
AT00006750 PJU6515 23/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006717 PJX5I17 20/06/2025 60412 AV DR. LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006481 PJY5390 20/06/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006749 PKA8C74 23/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006744 PKE5691 23/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
 
AVENIDA DR LUIS
AT00006612 PKG1G00 21/06/2025 55500 SAN DE R$ 104,13 R$ 130,16
 
AVENIDA DR LUIS
AT00006611 PKG1G00 21/06/2025 55250 SAN DE R$ 104,13 R$ 130,16
 
AT00006479 PKI1017 20/06/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
 
PRACA HELIO JOSE
 
 
 
 
AT00006754 PKI6352 23/06/2025 60412 DA ROCHA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006742 PKQ2630 23/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006710 PKR3287 22/06/2025 76331 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006751 PKR9B29 23/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. LUIS
AT00007337 PKSOD45 22/06/2025 60501 SAN DES R$ 234,78 R$ 293,47
 
AVENIDAJOSUE
AT00005493 PKT3D33 05/07/2025 55413 SAMPAIO MELO R$ 156,18 R$ 195,23
 
AT00006774 PKV3215 24/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
 
AV.GOVERNADOR
AT00007404 PKW2100 21/06/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
 
 AT00006768 PKY5155 24/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23

Sexta-feira
26 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4617
-18-
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PraçaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
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AT00007333 PLD5925 22/06/2025 60412 AV. LUISSAN DES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007659 PLD7H30 19/06/2025 57380 RUA RIACHUELO R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006783 PLE8E81 24/06/2025 57380 AV. DR LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006782 PLE8E81 24/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
PRACA HELIO JOSE
AT00006753 PLFOE71 23/06/2025 60412 DA ROCHA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006791 PLF8A46 24/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007689 PLG1F78 22/06/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006728 PLLOJ31 20/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007669 PLL4C15 18/06/2025 76331 AV. SAO CRISTOVAO R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006745 PLN5040 23/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007672 PLR1F53 18/06/2025 76331 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
AV. DR. LUIS
AT00007338 PLR1J99 22/06/2025 70481 SAN DES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006769 PLS6F62 24/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006738 PLV3A85 23/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007696 PLY8E53 22/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
RUA DR AGENOR DE
AT00006715 PVP3E71 20/06/2025 58196 ARAUJO GUEDES R$ 704,33 R$ 880,41
RUA DR AGENOR
AT00006716 PVP3E71 20/06/2025 51851 ARAUJO GUEDES R$ 156,18 R$ 195,23
RUA DR AGENOR
AT00006714 PVP3E71 20/06/2025 58350 ARAUJO GUEDES R$ 156,18 R$ 195,23

Sexta-feira
26 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4617
-19-
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e PIanejamentoda Cidade -SEMOP
PraçaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
klein:753534.3977-ºmpgemgaubwwm
 
 
 
AT00007699 PWD1731 22/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006748 PXW1673 23/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006796 PZT6H00 24/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
 
AV.GOVERNADOR
 
 
 
 
 
 
 
AT00006711 QLH1B11 22/06/2025 54522 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007682 QPM5I16 21/06/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007687 QUE1C34 22/06/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006484 QWU5J49 20/06/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006763 QYF6I37 23/06/2025 70301 AV. DR LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
AV. DR. LUIS
AT00007660 RCROA13 19/06/2025 60412 SAN DES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006747 RCSZD44 23/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006729 RCU5E31 20/06/2025 60412 AV DR. LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23
 
PRACA HELIO JOSE
 
 
 
 
 
 AT00006702 RCW1A08 22/06/2025 60412 DA ROCHA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006705 RCW1C86 22/06/2025 60412 AV DR. LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006703 RCW3C31 22/06/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006757 RCYOH97 23/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA
ABELARDO VELOSO
AT00006609 RCZlH43 20/06/2025 54521 SALES R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA
ABELARDO VELOSO
AT00006610 RCZlH43 20/06/2025 55250 SALES R$ 104,13 R$ 130,16

Sexta-feira
26 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4617
-20-
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e PIanejamentoda Cidade -SEMOP
PraçaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
klein:753534.3977-ºmpgemgaubwwm
 
 
 
 
 
 
 
AV.ANTONIO
CARLOS
AT00006709 RDA7F00 22/06/2025 59910 MAGALHAES R$ 234,78 R$ 293,47
AV.ANTONIO
CARLOS
AT00006731 RDC3A51 20/06/2025 59910 MAGALHAES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007406 RDE5E98 01/07/2025 60501 RUA RIO BRANCO R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006486 RDI8I25 20/06/2025 55414 RUA RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007658 RDM2B64 19/06/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007674 RDN5B55 21/06/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006725 RDN8E67 20/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
 
PRACA HELIO JOSE
 
 
 
 
AT00006755 RDP3B99 23/06/2025 60412 DA ROCHA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006760 RDR2H62 23/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006781 RDR8192 24/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007700 RGU6F36 22/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007340 RPA6A60 22/06/2025 60412 AV. LUISSAN DES R$ 156,18 R$ 195,23
 
RUA ROBERTO
 
 
 
AT00007405 RPC6D72 22/06/2025 55250 SANTOS R$ 104,13 R$ 130,16
AT00006737 RPG 1D29 23/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007343 RPG3A45 22/06/2025 60412 AV. LUISSAN DES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006765 RPH1B61 23/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
 
 AT00006766 RPH1B61 23/06/2025 70301 AV. DR LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47

Sexta-feira
26 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4617
-21-
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e PIanejamentoda Cidade -SEMOP
praçaJoséWanaSêmpalu,S/Ix,Centro,Amargºsa,Bahia,CEPAszoo—ooo
klein:753534.3977-semp/g.mnubaqovbr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00006767 RPH1B61 23/06/2025 73400 AV. DR LUISSAN DE R$ 104,13 R$ 130,16
RUA DR ROBERTO
AT00007359 RPH8I26 09/07/2025 70481 SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006771 RPK3C14 24/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006721 RPK3E78 20/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006718 RPL1A69 20/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007694 RPNOA42 22/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007334 RPR6I29 22/06/2025 60412 AV. LUISSAN DES R$ 156,18 R$ 195,23
R.DR. ROBERTO
AT00007331 RPT6B89 21/06/2025 58350 SANTOS R$ 156,18 R$ 195,23
AV.ANTONIO
CARLOS
AT00007665 RPU2C48 19/06/2025 59910 MAGALHAES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007342 RPY8I99 22/06/2025 60412 AV. LUISSAN DES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007686 SFBOB36 22/06/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
RUA NARCISO DE
AT00007688 SHJ8C45 22/06/2025 57380 ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007676 SHMOD49 21/06/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006773 SIG8F53 24/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007693 SIM4G18 22/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006706 SJL7F70 22/06/2025 60412 AV DR LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006701 SJTOD10 22/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23

Sexta-feira
26 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4617
-22-
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e PIanejamentoda Cidade -SEMOP
PraçaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
klein:753534.3977-ºmpgemgaubwwm
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
RUA MOREIRA
AT00007668 SJTOD10 16/06/2025 55250 COELHO R$ 104,13 R$ 130,16
PRACAJOSE VIANA
AT00007330 SJU9B86 20/06/2025 54600 SAMPAIO R$ 104,13 R$ 130,16
AT00007657 SJV5H94 19/06/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007695 SJZ2J08 22/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006799 SKL8B58 24/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007679 SKN5E76 21/06/2025 70481 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
RUA DERALDO
AT00005489 SKROC00 30/06/2025 54521 BULHOES DE SOUZA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007681 SKT1G69 21/06/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006798 SYUOC45 24/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006794 TBG3I18 24/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007346 TCK5E47 23/06/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AV.GETU LIO
AT00007685 TCK5E47 22/06/2025 60412 VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006776 TCU6I58 26/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006743 TDM1F07 23/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006735 TGVOC37 20/06/2025 70301 AV. DR LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006734 TGVOC37 20/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. LUIS
AT00007662 TGV8F59 19/06/2025 60412 SAN DES R$ 156,18 R$ 195,23

Sexta-feira
26 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4617
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamenloda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampalu,S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
klein:753534.3977-mpwnnhaqwhr
 
 
 
  
 
AV. DR. LUIS
AT00007663 TGV8F59 19/06/2025 65640 SAN DES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006793 TKW9E77 24/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006726 TMD7I75 20/06/2025 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
TOTAL: 187
      
Amargosa, 26 de Setembro de 2025
Superintendência de Trânsito

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26 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4617
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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LEI (Nº 804/2025)
  
 
LEI Nº 804, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Altera a Lei Nº 318, de 31 de dezembro de 
2009, para criação de vagas para os cargos 
de professores municipais e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O Anexo VI da Lei Nº 318, de 31 de dezembro de 2009, passa a vigorar com 
a seguinte alteração de vagas para os cargos de professores desse município: 
Cargo  Vagas 
Existentes 
Vagas 
Criadas 
Vagas 
Totais 
Professor Séries Iniciais – Docência 141 8 149 
Professor Séries Iniciais – Coordenação 23 2 25 
Professor Séries Finais – Língua Portuguesa 11 2 13 
Professor Séries Finais – Língua Inglesa 5 1 6 
Professor Séries Finais – Matemática 10 2 12 
Professor Séries Finais – Ciências 7 2 9 
Professor Séries Finais – História 7 1 8 
Professor Séries Finais – Geografia 5 2 7 
Professor Séries Finais – Educação Física 4 1 5

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Ano VIII • Edição Nº 4617
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Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa-Ba, 26 de setembro de 2025. 
 
 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado 
Digital PF A1, OU=Videoconferencia, OU=
44176499000168, OU=AC SyngularID Multipla
, CN=Getulio Almeida Sampaio:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.09.26 15:58:42-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
Getulio Almeida 
Sampaio:17616
158587

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Ano VIII • Edição Nº 4617
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2025 (SIM 2599/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00032240/2025-79 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2025 , para “AQUISIÇÃO DE 
MATERIAIS DE TI E FERRAMENTAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA GERÊNCIA 
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – GTI, LOTE III”, junto à empresa:  LINUSTECH 
COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ:  21.291.167/0001-29, com valor global de R$ 
1.690,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 25/09/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2025 (SIM 2600/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00032240/2025-79 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2025 , para “AQUISIÇÃO DE 
MATERIAIS DE TI E FERRAMENTAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA GERÊNCIA 
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – GTI, LOTE IV ”, junto à empresa:  CAMARGO &amp; 
MEDEIROS COMERCIO LTDA, CNPJ:  58.434.877/0001-70, com valor global de R$ 
7.859,89, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 26/09/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano VIII • Edição Nº 4617
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EXECUTIVO
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2020)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90114/2025 (SIM 2597/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00023317/2025-10 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 25 dias do mês de setembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 90114/2024 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa MIRANDA COMERCIO LTDA, CNPJ nº. 46.703.176/0001-00, situada na Rod. dos 
Trabalhadores, nº 74, Parque Verde, CEP 66.635-894, Belém – PA, neste ato representado na forma do 
seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr.  JOÃO VAGNO DA COSTA SILVA 
MIRANDA, CPF: n° XXX.071.802-XX e RG: **0742*, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no 
certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. a presente ata tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa para “aquisição 
de materiais de TI e ferramentas para atender as demandas da Gerência de Tecnologia da 
Informação – GTI, lote I ”, especificados no termo de referência da Dispensa Eletrônica n º 
90114/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE I 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD VALOR 
UNIT. 
VALOR 
TOTAL 
01 Fonte de Alimentação ATX 650W 
Fonte de alimentação ATX com potência nominal 
mínima de 650 watts, certificação de eficiência 
energética 80 Plus Bronze, com eficiência de até 
85%, equipada com correção de fator de potência 
ativa (PFC ativo). Deve possuir sistema de 
UNID. 01 R$ 762,60 R$ 762,60

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
ventilação com ventoinha de 120 mm de baixo 
ruído, proteção contra sobrecorrente (OCP), 
sobretensão (OVP), sobrepotência (OPP), 
sobretemperatura (OTP) e curto-circuito (SCP). A 
fonte deve ser bivolt automática, com tensão de 
entrada entre 100 e 240V e frequência de 50/60Hz. 
Deve incluir cabeamento integrado, contendo no 
mínimo: 1 conector ATX 20+4 pinos, 1 conector 
EPS 8 pinos, 2 conectores PCI-Express 6+2 pinos, 
conectores SATA, Molex e FDD. As dimensões 
máximas da carcaça devem ser de 140 x 150 x 86 
mm, na cor preta, com acabamento robusto. O 
produto deve ser entregue novo, em embalagem 
original do fabricante, com todos os acessórios 
compatíveis para funcionamento imediato e 
possuir garantia mínima de 12 (doze) meses. 
02  Fonte Carregador Universal 120 W, Bivolt, com 
Kit de Adaptadores 
Fonte carregador universal com potência máxima 
de saída de 120 W, compatível com notebooks e 
monitores LCD, com voltagem de entrada de 110 
V a 240 V (bivolt automático) e frequência de 
50/60 Hz. A voltagem de saída deve ser ajustável 
manualmente, oferecendo as seguintes opções: 12 
V, 15 V, 16 V, 18 V, 19 V, 20 V e 24 V. Inclui saída 
USB de 5 V / 1 A. Deve apresentar proteção contra 
curto-circuito e sobrecarga, com saída estabilizada 
de baixo ripple e baixa interferência, além de 
indicador luminoso (LED) de funcionamento. 
Compatível com a maioria dos notebooks, o 
dispositivo acompanha cabos e conectores com 
trava de segurança para garantir a polaridade 
correta, e inclui kit com 9 plugs intercambiáveis de 
diferentes tamanhos para máxima 
compatibilidade. A embalagem deve conter os 
seguintes itens: 1 fonte universal 120 W, 1 cabo de 
alimentação (AC) e 1 kit com 9 plugs adaptadores. 
A temperatura de operação deve ser de 0 °C a 40 
°C, com umidade de operação entre 20 % e 80 %. 
O produto deve estar em conformidade com 
certificação Anatel (nº 149822-0102-51) 
UNID. 02 R$ 94,30 R$ 188,60 
03 Fonte de Alimentação 350W 
Fonte de alimentação para computadores de 
entrada, com potência nominal de 350 watts, 
UNID. 30 R$ 97,32 R$ 2.919,60

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
compatível com processadores AMD e Intel. A 
fonte deve operar em tensão de entrada bivolt 
automático (110/220V) e frequência de 50/60Hz, 
contando com sistema de refrigeração por ar para 
manter estabilidade térmica. Deve possuir 
conectores padrão ATX, garantindo 
compatibilidade com placas-mãe de entrada 
04 Fonte Mini ATX  
Fonte de alimentação tipo Mini ATX com potência 
nominal de 200 watts, compatível com 
processadores AMD e Intel. A fonte deve operar 
em tensão de entrada bivolt automático 
(110/220V) e frequência de 50/60Hz, com sistema 
de refrigeração por ar. Deve possuir conectores 
padrão ATX, incluindo conector principal de 20+4 
pinos, 1 conector de 4 pinos (12V), 2 conectores 
SATA e 2 conectores Molex (IDE), garantindo 
compatibilidade com placas-mãe de entrada. As 
dimensões máximas da carcaça devem ser de 
aproximadamente 110 x 85 x 150 mm, na cor cinza, 
com acabamento robusto. 
UNID. 04 R$ 224,99 R$ 899,96 
VALOR TOTAL R$ 4.770,76 
        
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de

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Página 7 
 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Ano VIII • Edição Nº 4617
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90114/2025 (SIM 2598/2025)- Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Ano VIII • Edição Nº 4617
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Página 9 
 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 25 de setembro de 2025 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
MIRANDA COMERCIO LTDA 
Representante legal: JOÃO VAGNO DA COSTA SILVA MIRANDA

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Ano VIII • Edição Nº 4617
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2025)
 
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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90114/2025 (SIM 2598/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00032170/2025-59 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 25 dias do mês de setembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 90114/2024 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa 52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS, CNPJ nº. 52.766.984/0001-10, situada na Tv 
Travessa Augusto Vieira, nº 30, Centro, CEP 44.580-000, São Miguel Das Matas – BA, neste ato 
representado na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr.  BRENO RAMOS 
MARTINS, CPF: n° XXX.263.165-XX e RG: 16.XXX.XXX-10 SSP/BA, cuja proposta foi classificada em 
1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. a presente ata tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa para “aquisição 
de materiais de TI e ferramentas para atender as demandas da Gerência de Tecnologia da 
Informação – GTI, lote II ”, especificados no termo de referência da Dispensa Eletrônica n º 
90114/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE II 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD VALOR TOTAL 
01 Fonte de Bancada  
Fonte de alimentação digital de bancada, tipo 
linear, com saída variável de 0 a 32V e corrente 
ajustável de 0 a 5A, ideal para testes e 
desenvolvimento de circuitos eletrônicos. 
Equipado com dois displays LED de 4 dígitos para 
UND. 01 R$ 789,00

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leitura simultânea de tensão e corrente, permitindo 
ajustes precisos por meio de potenciômetros 
independentes. A fonte possui proteção contra 
sobrecarga, curto-circuito, superaquecimento e 
inversão de polaridade, garantindo segurança 
durante o uso. Alimentação bivolt automático 
(127V/220V a 60Hz), com consumo aproximado 
de 110W. Inclui sistema de ventilação forçada para 
dissipação térmica eficiente. 
        
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

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4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços;

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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

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6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal.

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7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90114/2025 (SIM 2598/2025)- Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 25 de setembro de 2025 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS  
Representante legal: BRENO RAMOS MARTINS

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00025825/2025-32; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 090/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 015/2023 - SRP, FIRMADO EM 
12/05/2025, COM A EMPRESA I2 NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA , 
CNPJ 22.229.097/0001-41; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO 
DE 04 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA 
CONTRATADA. LAYNA DE SOUZA ROTONDANO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90109/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90109/2025 (SIM 2583/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00022966/2025-01 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90109/2025 , para “AQUISIÇÃO 
EVENTUAL E PARCELADA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS, VISANDO 
ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE 
AMARGOSA, BAHIA ” - (ITENS PERMANENTES), junto à empresa:  ALESSANDRA B. 
TONIETTI INSTRUMENTOS MUSICAIS, CNPJ:  18.047.657/0001-70, com valor global de 
R$ 20.126,61, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 26/09/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90109/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90109/2025 (SIM 2584/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00032320/2025-24 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90109/2025 , para “AQUISIÇÃO 
EVENTUAL E PARCELADA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS, VISANDO 
ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE 
AMARGOSA, BAHIA ” - (ITENS DE CONSUMO), junto à empresa:  ALESSANDRA B. 
TONIETTI INSTRUMENTOS MUSICAIS, CNPJ:  18.047.657/0001-70, com valor global de 
R$ 3.773,39, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 26/09/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2589/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2589/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00030260/2025-13 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2589/2025 , para CONSTITUI OBJETO DESTA 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“STELLINHA” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE ATIVIDADE 
RECREATIVA E PEDAGÓGICA QUE ACONTECERÁ COM OS ESTUDANTE DA REDE 
MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, BAHIA, junto à senhora: IVONE DE JESUS 
SANTOS SILVA, CPF: ***.047.305-**, com valor global de R$ 3.000,00, a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 26/09/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2590/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2590/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00030800/2025-51 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2590/2025 , para CONSTITUI OBJETO DESTA 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “TRUP 
KIDS” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE ATIVIDADE RECREATIVA E 
PEDAGÓGICA QUE ACONTECERÁ COM OS ESTUDANTE DA REDE MUNICIPAL DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, BAHIA, junto à senhora: CYNTHIA CAROLINE DA CRUZ 
RODRIGUES, CPF: ***.477.705-**, com valor global de R$ 2.800,00, a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 26/09/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90109/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90109/2025 (SIM 2583/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00022966/2025-01 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 26 dias do mês de setembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 90109/2024 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa ALESSANDRA B. TONIETTI INSTRUMENTOS MUSICAIS - EPP, CNPJ nº. 
18.047.657/0001-70, situada na Praça Treze de Maio, 127 – Centro, Espirito Santo do Pinhal/SP, CEP 
13.990-000, neste ato representado pela Sra. ALESSANDRA BUSSONELLI TONIETTI , CPF: n° 
XXX.736.868-XX e RG: **.292.900.* SSP/SP, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. a presente ata tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa para “Aquisição 
eventual e parcelada de instrumentos musicais e acessórios, visando atender as necessidades das 
unidades das secretarias municipais de Amargosa, Bahia”, especificados no termo de referência da 
Dispensa Eletrônica nº 90109/2025 , que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD VALOR 
UNIT. 
VALOR 
TOTAL 
01 CAJÓN - Cajón acústico para percussão, com 
estrutura em MDF e tampo em compensado de 
sumaúma com espessura mínima de 4 mm. 
Assento com camada de EVA de 3 mm. Sistema de 
captação dinâmica com sensibilidade mínima de 
73 dB e saída P10. Esteira interna com 12 fios 
metálicos. Parafusos frontais aparentes para 
UNID. 03 R$ 827,00 R$ 2.481,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
facilitar manutenção. Dimensões aproximadas: 
altura de 53 cm, largura de 33 cm e profundidade 
de 43 cm. Garantia mínima de 3 meses pelo 
fabricante. Modelo de referência: Cajón FSA Lite 
Standard LTS-01 ou equivalente. 
02  CONGA DE CAPOEIRA - Instrumento de 
percussão do tipo conga, com corpo em madeira e 
pele em couro natural cru. Fixação em ferro. Cor 
natural. Dimensões aproximadas (admitindo-se 
leves variações): 24 cm de diâmetro x 75 cm de 
altura, peso: 10,5 kg . Garantia mínima de 3 meses.  
UNID. 04 R$ 861,39 R$ 3.445,56 
03 FLAUTA QUENA DE BAMBU - Flauta tipo 
quena profissional em bambu do tipo pífano, com 
afinação diatônica em G (Sol maior), com 
comprimento aproximado de 38 cm. Corpo em 
bambu natural tratado, com acabamento em 
verniz laca e fios encerados. Com 1 orifício de 
sopro, 1 orifício de membrana, 6 orifícios 
melódicos e 2 orifícios adicionais. Pode conter 
junta de latão para encaixe. Acompanha 
membranas de reposição.  
UNID. 04 R$ 273,97 R$ 1.095,88 
04 PANDEIRO - Instrumento de percussão tipo 
pandeiro 10", aproximadamente 20,3 cm de 
diâmetro. Corpo em madeira e pele 
natural/couro. Estrutura do corpo reforçada. Com 
5 pares de platinelas em latão martelado. Afinação 
por sistema simples. Peso aproximado entre 360 g 
e 510 g. Acabamento natural ou escuro. 
Acompanha: 1 chave de afinação, 5 abafadores, 1 
parafina. Garantia mínima: 3 meses. Modelo de 
referência: Contemporânea 10 light 20LT ou 
equivalente. 
UNID. 05 R$ 281,23 R$ 1.406,15 
05 SURDO - Instrumento de percussão tipo surdo de 
22” de diâmetro e 40 cm de altura, corpo em 
alumínio polido espelhado com espessura mínima 
de 1 mm. Acabamento anticorrosivo com solda a 
laser. Pele de napa injetada ou leitosa. Aros e 
ferragens cromadas. Com 12 tirantes de afinação 
com porcas anti-vibração. Inclui orifício lateral 
com entrada para microfone. Indicado para ritmos 
afro-brasileiros. Modelo de referência: Surdo 
Timbra Axé 22” x 40 cm ou equivalente. 
UNID. 03 R$ 699,65 R$ 2.098,95 
06 VIOLÃO - Violão eletroacústico com corpo em 
formato clássico com half cutaway, 6 cordas de 
UNID. 05 R$ 1.563,06 R$ 7.815,30

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
nylon, braço em madeira Nato, tampo em cedro 
laminado, laterais e fundo em Rosewood 
laminado. Escala e cavalete em Blackwood. 
Tarraxas douradas com borboletas pretas. 
Equipado com pré-amplificador SE-60 com 
captação piezo, controles de equalização (graves, 
médios, agudos), notch filter, phase, afinador 
embutido e verificador de bateria. Alimentação 
por bateria 9V. Tensão normal. Nut de 51 mm e 19 
trastes. Garantia mínima: 3 meses. Modelo de 
referência: Strinberg SC35C ou equivalente. 
07 ZABUMBA - Instrumento de percussão do tipo 
zabumba. Corpo confeccionado em madeira, com 
acabamento envernizado e tonalidade natural. 
Com sistema de dupla afinação, peles tipo leitosa 
e napa, fixadas em aros metálicos. Ferragens em 
material metálico cromado. Diâmetro aproximado 
de 18 polegadas e altura de 20 cm (admitindo-se 
leves variações). Acompanha chave de afinação. 
Instrumento resistente, com projeção sonora 
adequada para apresentações musicais. Garantia 
mínima: 3 meses. Modelo de referência: LUEN 
15X18 VNZ 8 AFIN ARO CHP PRETO ou 
equivalente. 
UNID. 03 R$ 594,59 R$ 1.783,77 
VALOR TOTAL R$ 20.126,61 
        
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa.

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Página 4 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de

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adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90109/2025 (SIM 2583/2025)- Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 26 de setembro de 2025 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ALESSANDRA B. TONIETTI INSTRUMENTOS MUSICAIS - EPP  
Representante legal: ALESSANDRA BUSSONELLI TONIETTI

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90109/2025 (SIM 2584/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00032320/2025-24 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 26 dias do mês de setembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 90109/2024 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa ALESSANDRA B. TONIETTI INSTRUMENTOS MUSICAIS - EPP, CNPJ nº. 
18.047.657/0001-70, situada na Praça Treze de Maio, 127 – Centro, Espirito Santo do Pinhal/SP, CEP 
13.990-000, neste ato representado pela Sra. ALESSANDRA BUSSONELLI TONIETTI , CPF: n° 
XXX.736.868-XX e RG: **.292.900.* SSP/SP, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. a presente ata tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa para “Aquisição 
eventual e parcelada de instrumentos musicais e acessórios, visando atender as necessidades das 
unidades das secretarias municipais de Amargosa, Bahia”, especificados no termo de referência da 
Dispensa Eletrônica nº 90109/2025 , que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD VALOR 
UNIT. 
VALOR 
TOTAL 
01 CAXIXI - Instrumento de percussão do tipo 
chocalho, com corpo confeccionado em palha 
trançada e base em cabaça natural. Com alça 
superior para manuseio. Dimensões aproximadas: 
17 cm de altura e 7 cm de diâmetro, aceitando-se 
variações mínimas conforme a natureza artesanal 
UNID. 12 R$ 62,17 R$ 746,04

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do produto. Construção artesanal, com 
sonoridade clara e equilibrada. 
02  KIT APITOS DE MADEIRA  - Conjunto com 7 
apitos confeccionados em madeira, contendo os 
seguintes tipos: apito bico de pato, apito nariz, 
apito T, apito palito, apito zambele, apito nambu e 
apito paleta. Cada apito com sonoridade distinta, 
utilizado para efeitos cênicos, educativos e 
musicais. Tamanhos e cores variados. Construção 
artesanal. 
UNID. 04 R$ 188,98 R$ 755,92 
03 PEDAL PARA BUMBO DE BATERIA  - Pedal 
para bumbo simples com acionamento por 
corrente única de alta resistência. Base em liga de 
alumínio e zinco, com tratamento anticorrosivo. 
Cabeça de impacto em feltro de alta densidade. 
Rolamentos com regulagem de altura e ângulo. 
Base texturizada e antiderrapante. Dimensões 
aproximadas (admitindo-se leves variações): base 
com 19 cm de largura x 32 cm de comprimento. 
UNID. 04 R$ 288,97 R$ 1.155,88 
04 QUEIXADA DE MADEIRA - Instrumento de 
percussão em madeira com sistema interno 
vibratório, composto por pinos ou rebites 
metálicos soltos que produzem efeito sonoro 
característico ao ser agitado. Comprimento 
aproximado (admitindose leves variações): 33 cm. 
Haste em metal cromado. Indicado para 
performances rítmicas e efeitos sonoros 
diferenciados 
UNID. 03 R$ 182,65 R$ 547,95 
05 TRIÂNGULO GRANDE - Triângulo musical de 
mão, em alumínio (liga especial), com medidas 
aproximadas de 40 cm x 31 cm x 27 cm e espessura 
de 12,7 mm. Peso: 330 g (admitindose leves 
variações). Acompanha baqueta de alumínio. 
Timbre claro e definido. Uso educacional e 
profissional. Modelo de referência: Torelli Tl-608 
ou equivalente. 
UNID. 04 R$ 141,90 R$ 567,60 
VALOR TOTAL R$ 3.773,39 
        
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes,

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autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou

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d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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Ano VIII • Edição Nº 4617
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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90109/2025 (SIM 2584/2025) - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 26 de setembro de 2025 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ALESSANDRA B. TONIETTI INSTRUMENTOS MUSICAIS - EPP  
Representante legal: ALESSANDRA BUSSONELLI TONIETTI

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EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 207/2025)
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 207/2025 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – OTIMIZA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTAO PUBLICA LTDA , 
CNPJ 15.117.942/0001-21. 
DO OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS COM FOCO NAS 
ROTINAS DE FOLHA DE PAGAMENTO, E-SOCIAL, EFD-REINF E DCTFWEB, INCLUINDO A 
REALIZAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO CADASTRAL, AVALIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DOS 
PROCESSOS E ROTINAS DE TRABALHO DOS SERVIDORES VINCULADOS À SECRETARIA  
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS E À CONTABILIDADE 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA – BA. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 138 DA LEI Nº 14.133/21.  
DATA DA ASSINATURA – 19/09/2025, COM EFEITOS À PARTIR DE 30/09/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO. 
PELA CONTRATADA: DIEGO ARGOLO CAMPOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2581/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2581/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00025934/2025-50 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso III, alínea f), da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2581/2025 , para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE TREINAMENTO PARA 
MÉDICOS DA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTRUTURADO EM 
MÓDULOS TEMÁTICOS VOLTADOS AO DIAGNÓSTICO, RASTREAMENTO, MANEJO, 
CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE DOENÇAS CRÔNICAS E CONDIÇÕES 
PREVALENTES NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA”, junto à empresa: AMARCLINIC 
- SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 54.087.294/0001-60, com valor global de R$ 22.000,00, 
a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 26/09/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA CONTRATAÇÃO Nº 007/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00024253/2025-74; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMS 007/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS/SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE UBS PORTE 1 (NOVO PAC) NA URBIS I, 
NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME PROPOSTA N° 
97553.4160001/24-001- UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JEQUITIBÁ, NA URBIS I 
– FNS, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE 
EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO 
NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
021/2024 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA, FIRMADO EM 24/03/2025, COM A 
EMPRESA A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI , CNPJ Nº. 
27.898.037/0001-35; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO 
ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$156.720,79, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO 
PERCENTUAL APROXIMADO DE 10,61%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA 
LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA, E PELO CONTRATADO: 
ARLISSON MARQUES DE ABREU.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00025985/2025-81; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMS 016/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS/SERVIÇOS DE UBS PORTE 1 (NOVO PAC), NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, CONFORME PROPOSTA N° 97553.4160001/24-002 - UNIDADE DE 
SAUDE DA FAMILIA CATIARA - FNS, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE 
PROJETO BÁSICO, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O 
REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME 
ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 001/2025, FIRMADO EM 10/07/2025, COM A EMPRESA NERGES 
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº. 20.950.946/0001-26 ; OBJETO: ALTERAÇÃO 
QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$258.136,47 , 
MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 15,08% ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE 
ALMEIDA, E PELO CONTRATADO: MAGNO DE OLIVEIRA SANTOS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2025)
«)PREFEITURA DE
AMARGOSAciume Jarmm mz Tunas
TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2901007.00025354/2025—62,'ESPÉCIE: 1º TERMO
DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMS 017/2025, QUE TEM COMO OBIETO A
LOCAÇÃO DE ]IVIÓVEL, SITUADO NA AVENIDA ABELARDO VELOSO, Nº 48,NO
BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. O HVIÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A
ADMINISTRAÇÃO/SEDE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NA ÁREA
DE SAÚDE MENTAL -CAPS, FIRMADO EM 21/07/2025, COM O SENHOR MARCOS
ROBERTO DE ANDRADE ROSA, CPF Nº. ***.290.075—**;OBJETO: PRORROGAÇÃO
DA VIGENCIA DO CONTRATO POR 2 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107,
DA LEI NO 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO
ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA, E PELO
CONTRATADO: MARCOS ROBERTO DE ANDRADE ROSA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00025350/2025-84; ESPÉCIE: 2º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMS 042/2023, QUE TEM COMO OBJETO O 
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, PARA A PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE –SUS, NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL, EM CARÁTER 
COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE ATENDER OS 
PACIENTES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, FIRMADO EM 20/09/2023, COM 
A EMPRESA I L L SERVICOS MEDICOS LTDA , CNPJ Nº. 51.518.556/0001-05 ; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR  12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI NO 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE 
ALMEIDA, E PELA CONTRATADA: ILLANA LIMA LESSA.

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26 de setembro de 2025
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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 550/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 550 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr.  
Américo de Souza Castro e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. AMÉRICO DE SOUZA 
CASTRO, Auxiliar de Saude Bucal, matrícula nº 664111, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 29 de setembro de 2025 
e findará em 27 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 26 de setembro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5380/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>