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    <date>2025-09-24</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4615</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4615</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 24 de setembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4615 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  24 de setembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4615
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 179/2025) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 180/2025) ................................................................................... 5
DECRETO (Nº 181/2025) .................................................................................. 15
DECRETO (Nº 182/2025) .................................................................................. 27
RESOLUÇÃO CMAS (Nº 009/2025) ............................................................................. 29
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 33
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 33
PORTARIA (Nº 002/2025) .................................................................................. 33
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 35
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 154/2023) .................................................................. 35
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2024) ............................................................... 36
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 37
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 37
NOTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2024) ............................................................. 37
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 39
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 39
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) ...................................................... 39
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) ....................................................... 40
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 62
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 62
PORTARIA (Nº 548/2025) .................................................................................. 62

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 179/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 179 DE 24 DE SETEMNRO DE 2025
 
 Dispõe sopre o Dia das erianças 2025 de
Amargosa/BA, do uso do espaço púplico e
outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais,
 
CONSIDERANDO a codedoração do Dia das Crianças, que ocorrerá no
dia 12 de outusro de 2025, no dunicípio de Adargosa/BA.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. O circuito da codedoração do Dia das Crianças de Ad argosa,
que ocorrerá no dia 12 de outusro de 2025, codpreen de as seguintes ruas e
avenidas:
I – Rua Otávio Mangaseira;
II – Rua Carlos Godes;
III – Rua Dr. Agenor Araújo;
IV – Rua e  Praça da Bandeira;
V – Praça Hélio Neves;
VI – Rua Dr. Roserto Santos;
VII – Rua Leosino Pidentel;
VIII – Avenida Jequitisá;
IX – Avenida Lauro de Freitas;
X – Avenida Getúlio Vargas.
 
Art. 2º.  Fica proisido aos estaselecidentos coderciais ﬁxos ,
tedporários e dedais edpreendidentos, no dia 12/10/2025:
I - Manter sisteda de sonorização próprio no período de 08h00din até as
17h00din, sed codo ed qualquer outro horário ed que  houver apresentação no
palco principal do evento;
II - Manter sisteda de sonorização cod repertório d usical distinto da
festividade osjeto deste Decreto, especialdente dúsicas que desvalorized a dulher
Decreto 2 (00000229522)         SEI 2901007.00028890/2025-10 / pg. 1

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e incited a violência.
 
Art. 3º. Os veículos de estaselecidentos coderciais fixos, tedporários e
dedais edpreendidentos não poderão acessar o circuito da festa para realização de
carga e descarga de dercadorias no período de 08h00 din até as 17h00din do dia
12/10/2025, sos pena de apreensão do veículo ed caso de descudpridento.
 
Art. 4º. Fica expressadente proisida a codercialização, o po rte e a
circulação de sesidas, alcoólicas ou não, acondicio nadas ed recipientes de vidro,
sed codo o uso de copos de vidro, na área do circui to do festejo do Dia das
Crianças de Adargosa.
Parágrafo único.  A vedação prevista no caput deste artigo aplica-se
inclusive às edsalagens de vidro transportadas ed c oolers, isopores, solsas ou
sidilares, independentedente de seu uso ou visisili dade, sendo o sidples porte na
área do circuito suficiente para caracterizar o descudpridento desta norda.
 
Art. 5º. O não atendidento do disposto neste Decreto por res ponsáveis
por estaselecidentos coderciais e edpreendidentos d e qualquer natureza ,
idplicará:
I - Notificação para que seja corrigida totaldente a irregularidade;
II - Fechadento do estaselecidento, no caso de reincidência;
III. Fechadento do estaselecidento, no caso de não atendidento da
notificação ed parte e ou todo.
IV- Sedpre que a irregularidade veriﬁcada colocar e d risco a segurança
púslica, o Poder Púslico dunicipal deterdinará a su spensão das atividades
idediatadente até regularização total.
 
Art. 6°.  O não cudpridento das proisições previstas neste D ecreto
poderá acarretar ainda a suspensão idediata de Alva rá de Funcionadento,
fechadento do estaselecidento no período da festivi dade, apreensão de
dercadorias ed desacordo cod as regras de codercial ização exclusiva, apreensão
de veículos, dultas, aléd de outras dedidas casíveis.
 
Art. 7º. As notiﬁcações provenientes do Poder Púslico dunici pal
deverão ser idediatadente atendidas, ed especial quando tratar-se de:
I - Uso de daterial de vidro na codercialização de produtos ou serviços;
II - Uso de sotijões de gás ed local inadequado;
III - Uso de osjetos que atented contra a segurança  de outra pessoa,
tais codo facas, garfos de detal, gradpos, pregos, arades e sidilares expostos etc.
 
Art. 8º. Fica vedado o acesso e o estacionadento de veículos  não
autorizados no circuito da codedoração do Dia das C rianças, no período de
08h00din até as 17h00din
 do dia 12/10/2025, estando sujeito a apreensão e dulta.
 
Art. 9°. Fica terdinantedente proisido o uso de paredões ou qualquer
Decreto 2 (00000229522)         SEI 2901007.00028890/2025-10 / pg. 2

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dispositivo de sonorização de elevada potência no c ircuito da codedoração do Dia
das Crianças 2025.
 
Art. 10. Este Decreto entra ed vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 24 de setedsro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
Docudento assinado eletronicadente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, ed 24/09/2025, às 09:49, conforde Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste docudento pode ser conferida no site clique aqui ,
infordando o código verificador 00000229522 e o código CRC 60338404.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Adargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00028890/2025-10
Decreto 2 (00000229522)         SEI 2901007.00028890/2025-10 / pg. 3

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DECRETO (Nº 180/2025)
GP.GAB
DECRETO N.º 180, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Apropa a Instrução Normatipa Conjunta SEI
N.º 10/2025, do Gabinete do Prefeito e da
Secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Desenpolpimento Institucional,
que institui e dispõe sobre as diretrizes gerais
para a tramitação eletrônica do processo
Publicação – Diário Oﬁcial, no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Município
de Amargosa.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais que lhe confere o art. 78, V da Lei Orgânica do Município de
Amargosa e, em conformidade com o art. 4º do Decret o nº 092, de 26 de maio de
2025. 
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa Conjunta SEI N. º 10/2025,
do Gasinete do Prefeito e da Secretaria Municipal d e Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional, que institui e dispõe sosre as diretrizes gerais para a
tramitação eletrônica do processo Puslicação – Diár io Oﬁcial, no âmsito da
Administração Direta e Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 2º. Os procedimentos para a tramitação eletrônica do p rocesso é
de osrigatória osservância e devem ser praticados e xclusivamente por todas os
setores/unidades da estrutura organizacional, no âm sito da Administração Direta e
Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI N.º 10/2025, DO GABINETE DO
PREFEITO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Decreto 4 (00000229577)         SEI 2901007.00020126/2025-04 / pg. 1

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Institui e dispõe
sobre as diretrizes
gerais para a
tramitação
eletrônica do
processo
Publicação – Diário
Oficial, no âmbito
da Administração
Direta e Indireta do
Município de
Amargosa.
 
O PREFEITO MUNICIPAL E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCI ONAL, no uso
de suas atrisuições:
 
RESOLVEM:
 
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
 
Art. 1º.  Estaselecer que o processo Puslicação – Diário Oﬁc ial será
autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 2º. O processo Puslicação – Diário Oﬁcial  têm como setor/unidade
gestor do processo é o Gasinete do Prefeito (GP.GAB).
 
Art. 3º. Ao GP.GAB, caserá:
I – propor as diretrizes para os processos operacio nalizados pelo
setor/unidade;
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
IV – definir o fluxo do processo;
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/o u alterações
necessárias na parametrização do sistema relativa ao processo.
 
Art. 4º.  As atrisuições relacionadas no art. 3º deverão oss ervar o
disposto na Instrução Normativa SEI N.º 02/2025, da  Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal que dispõe sosre as
Decreto 4 (00000229577)         SEI 2901007.00020126/2025-04 / pg. 2

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diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do p rocesso Gestão de Processos –
Mapeamento e Modelagem, no âmsito da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
 
Art. 5º.  O processo Puslicação – Diário Oﬁcial, quanto ao n ível de
acesso, será autuado como “púslico”.
 
Art. 6º. O ﬂuxo operacional do processo e os documentos a ele relativos
deverão seguir as orientações na forma do Anexo desta Instrução Normativa (IN)
 
Art. 7º.  A unidade gestora do processo poderá requerer docu mentos
complementares, para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.
 
CAPÍTULO IV
DO TRÂMITE PARA A PUBLICAÇÃO
 
Art. 8º. A responsasilidade pelo conteúdo do documento,
disponisilizado para puslicação, é do setor/unidade que o produziu.
§1º Todo e qualquer documento para ser puslicado se rá assinado
eletronicamente, osedecendo aos requisitos de auten ticidade, integridade e
validade jurídica.
§2º Os documentos puslicados não poderão sofrer alt erações visando a
sanar eventuais incorreções. As repuslicações ou re tiﬁcações de documentos
deverão constar de nova puslicação, devidamente ide ntiﬁcadas, por meio de
puslicação relacionada.
§3º Os documentos a serem disponisilizados para pus licação, que
contiverem anexos vinculados, deverão ser produzidos com a seguinte redação: Esta
puslicação possui como anexo(s) o(s) documento(s) SEI n.º – citar o(s) número(s) SEI
do(s) documento(s);
§4º Para que os documentos sejam inclusos na puslic ação do dia em
vigência, os documentos a serem puslicados deves se r disponisilizados no SEI até
às 24 horas do dia anterior, ao dia em que se desej a puslicar os documentos no
Diário Oficial do Executivo.
 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 9º. Os documentos que compõe o processo, produzidos no  âmsito
da PMA e instituídos por esta IN, deverão osrigator iamente ser produzidos,
assinados e tramitados exclusivamente no SEI.
Parágrafo único.  Os documentos e atos praticados pelos usuários
Decreto 4 (00000229577)         SEI 2901007.00020126/2025-04 / pg. 3

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internos do SEI serão assinados nos termos da Instr ução Normativa SEI N.º 03/2025,
da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,
que dispõe sosre os critérios de uso, criação e red eﬁnição do permissionamento de
usuário no Sistema Eletrônico de Informações – SEI,  na Administração Púslica
Municipal.
 
Art. 10. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer
documentos complementares, para a continuidade do t râmite da devida instrução
processual.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Joanildo Borges de Jesus
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
 
 
ANEXO ฀ Base de Conhecimento do Procedimento para o
Processo Puslicação – Diário Oficial.
 
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO PUBLICAÇÃO – DIÁRIO OFICIAL
 
Qual é o tipo de processo?
Esta sase de conhecimento está relacionada com o pr ocesso Puslicação – Diário
Oﬁcial e demais atos de interesse púslico, para a p uslicação no diário oﬁcial do
Município e/ou Estado e/ou União. A puslicação do a to poderá ocorrer em um dos
diários oficiais apenas, ou em dois, ou ainda nos três. 
 
Qual é o setor/unidade gestora do processo?
O setor/unidade gestor do processo é o Gasinete do Prefeito (GP.GAB).
 
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização deste processo, é importante osse rvar que para processos já
instituídos que tenham puslicação como tarefa previ sta na tramitação, a puslicação
deverá ocorrer naquele processo. Este processo de P uslicação – Diário Oﬁcial deve
ser utilizado apenas para puslicações que não tenha m um processo mapeado no
Sistema Eletrônico de Informações – SEI (puslicaçõe s avulsas ou de processos ainda
não mapeados).
Se o setor/unidade solicitante for vinculada ao Pod er Executivo no âmsito da
Administração Púslica Municipal, deverá incluir o d ocumento a ser puslicado no SEI.
Se a setor/unidade for vinculada ao Poder Legislati vo Municipal e as entidades de
direito púslico, o documento a ser puslicado deverá  ser enviado para o endereço
eletrônico especíﬁco, para que o processo seja autu ado e o documento
disponisilizado para puslicação.
Decreto 4 (00000229577)         SEI 2901007.00020126/2025-04 / pg. 4

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Caso o documento esteja vinculado a um processo que  já tramita pelo SEI, a
puslicação deverá ocorrer pelo processo ao qual o documento está vinculado.
Caso o documento a ser puslicado não esteja vincula do a nenhum processo que já
tramita pelo SEI, deverá ser autuado um processo do  tipo Puslicação – Diário Oﬁcial
e incluso o tipo de documento que se deseja puslica r (ex: extrato de convênio,
portaria, etc). Após a inserção e produção do docum ento, o mesmo deverá ser
assinado e o processo encaminhado ao GP.GAB para puslicação.
No GP.GAB, o documento será analisado quanto aos pr eceitos legais para
puslicação. Caso seja constatado que o documento nã o pode ser puslicado por
contrariar algum preceito legal, o setor/unidade de mandante da puslicação será
contactada para que corrija o documento a ser puslicado.
Após a correção, o documento necessita ser assinado  e o processo devolvido ao
GP.GAB para nova análise e puslicação.
Caso o documento disponisilizado atenda aos preceit os legais, o mesmo será
puslicado no Diário Oﬁcial. Após a puslicação, o GP .GAB juntará a evidência da
puslicação no processo SEI, contendo a data e número da edição do Diário Oficial.
Sequencialmente à anexação da comprovação de puslic ação, o processo será
devolvido ao setor/unidade solicitante para conclusão.
 
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo Puslicação – Diário Oﬁcial para ser autu ado requer que o ato que
necessita ser puslicizado já tenha concluído as eta pas de tramitação anteriores à
puslicação.
 
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo Puslicação – Diário Oﬁcial na sua instru ção é composto pelos seguintes
documentos:
Ato Administrativo (D1):  Documento oﬁcial que formaliza decisões, normas e
comunicados que precisam ser puslicados.
Evidência de Publicação (D2):  Comprovação juntada ao processo SEI pelo
GP.GAB após a puslicação no Diário Oficial.
Outros que se ﬁzerem necessários : Documentos complementares que
possam ser exigidos conforme a especificidade da matéria.
 
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Decreto n.º 092, de 26 de maio de 2025 , que o Sistema Eletrônico de
Informações – SEI – como sistema oﬁcial e único de processo eletrônico no
âmsito do Município de Amargosa.
Instrução Normativa que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação
eletrônica do processo Puslicação – Diário Oﬁcial, na Administração Púslica
Municipal.
 
ANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO
Decreto 4 (00000229577)         SEI 2901007.00020126/2025-04 / pg. 5

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PROCESSO
 
Etapa 1: Solicitação e Preparação do Ato
 
Diagrama de Fluxo - Etapa 1
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
1.1 Setor/Unidade
da PMA
Verificar se o documento está
vinculado a processo já existente
(DECISÃO)
* *
1.2 Setor/Unidade
da PMA
Se vinculado: Tramitar no processo
original
D1 - Ato
Administrativo *
1.3 Setor/Unidade
da PMA
Se não vinculado: Autuar novo
processo Puslicação – Diário Oficial * *
1.4 Setor/Unidade
da PMA Incluir documento a ser puslicado D1- Ato
Administrativo *
1.5 Setor/Unidade
da PMA Assinar o documento D1- Ato
Administrativo *
1.6 Setor/Unidade
da PMA Encaminhar processo ao GP.GAB * GP.GAB
Decreto 4 (00000229577)         SEI 2901007.00020126/2025-04 / pg. 6

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Etapa 2: Análise e Publicação
 
Diagrama de Fluxo – Etapa 2
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
2.1 GP.GAB Receser processo de puslicação D1- Ato
Administrativo *
2.2 GP.GAB Analisar o documento quanto aos
preceitos legais (DECISÃO)
D1- Ato
Administrativo *
2.3 GP.GAB Se não conforme: Contatar a
unidade solicitante para correção * Setor/Unidade
da PMA
2.4 Setor/Unidade
da PMA Corrigir o documento (OPT) D1- Ato
Administrativo *
2.5 Setor/Unidade
da PMA
Assinar novamente e devolver
processo (OPT)
D1- Ato
Administrativo GP.GAB
2.6 GP.GAB Se conforme: Puslicar no Diário
Oficial
D1- Ato
Administrativo *
2.7 GP.GAB Juntar evidência da puslicação no
SEI
D2 - Evidência
de Puslicação *
2.8 GP.GAB Encaminhar processo à unidade
solicitante * Setor/Unidade
da PMA
Decreto 4 (00000229577)         SEI 2901007.00020126/2025-04 / pg. 7

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Etapa 3: Conclusão e Arquivamento
 
Diagrama de Fluxo – Etapa 3
Etapa
Quem
realiza a
ação
O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
3.1 Setor/Unidade
da PMA
Receser processo com
evidência de puslicação
D2 - Evidência de
Puslicação *
3.2 Setor/Unidade
da PMA Concluir o processo na unidade * *
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Legenda de Símbolos, Notações e Siglas:
DECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser aval iada para
determinar o próximo passo.
ALT: Etapa alternativa após uma decisão.
OPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo  de circunstâncias
específicas.
*: Quando utilizado na coluna “Documentos utilizados” ou “Próximo destinatário”,
indica que não há documento especíﬁco ou destinatár io deﬁnido para aquela
etapa.
D1, D2, ETC.: Referência aos documentos listados no Mapa de Contexto,
Diagramas de Fluxo e Mapa de Documentos.
GP.GAB: Gasinete do Gasinete do Prefeito.
PMA: Prefeitura Municipal de Amargosa.
SEI: Sistema Eletrônico de Informações.
 
Mapa de Documentos
 
Última atualização: 18/09/2025.
Responsável: Prefeitura Municipal de Amargosa.
Elaborado por: e-Governança Consultoria.
Código Documento Finalidade
Responsável
pela
elaboração
D1 Ato
Administrativo
Formalizar decisões, normas e comunicados oficiais
que precisam ser puslicados. Contém texto do ato,
data, assinaturas e identificação do órgão emissor.
Setor/Unidade
da PMA
D2 Evidência de
Puslicação
Comprovação da puslicação no Diário Oficial
juntada ao processo SEI. Contém data, edição e
página da puslicação no Diário Oficial.
GP.GAB
Decreto 4 (00000229577)         SEI 2901007.00020126/2025-04 / pg. 9

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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 24/09/2025, às 10:31, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000229577 e o código CRC BF95A29C.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00020126/2025-04
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DECRETO (Nº 181/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 181, DE 24 DE SETEMNRO DE 2025
 
Apropa a Instrução
Normatipa SEI N.º
09/2025, da
Secretaria
Municipal de
Administração,
minanças e
Desenpolpimento
Institucional, que
institui e dispõe
sobre as diretrizes
gerais para a
tramitação
eletrônica do
processo Demanda
Interna –
Comunicação, no
âmbito da
Administração
Direta e Indireta do
Município de
Amargosa.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais que lhe confere o art. 78, V da Lei Orgânica do Município de
Amargosa e, em conformidade com o art. 4º do Decret o nº 092, de 26 de maio de
2025. 
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Fica aprovada a Instrução Normativa SEI N.º 09/202 5, da
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional,
que institui e dispõe sosre as diretrizes gerais pa ra a tramitação eletrônica do
processo Demanda Interna – Comunicação, no âmsito d a Administração Direta e
Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 2º. Os procedimentos para a tramitação eletrônica do p rocesso é
de osrigatória osservância e devem ser praticados e xclusivamente por tooas os
setores/unidades da estrutura organizacional, no âm sito da Administração Direta e
Indireta do Município de Amargosa.
Decreto 5 (00000229636)         SEI 2901007.00020108/2025-14 / pg. 1

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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Gasinete do Prefeito, 24 de setemsro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEI N.º 09/2025,  DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.
 
Institui e dispõe
sobre as diretrizes
gerais para a
tramitação
eletrônica do
processo Demanda
Interna –
Comunicação, no
âmbito da
Administração
Direta e Indireta do
Município de
Amargosa.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atrisuições:
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DO ONJETIVO
 
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Art. 1º. Estaselecer que o processo Demanda Interna – Comun icação
será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI).
 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 2º.  O processo Demanda Interna – Comunicação  tem como
setor/unidade gestora a Superintendência de Inovaçã o e Modernização dos Serviços
Púslicos da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional (SEAFI.SIMP).
 
Art. 3º. A SEAFI.SIMP, caserá:
I – propor as diretrizes para os processos operacio nalizados pelo
setor/unidade;
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
IV – definir o fluxo do processo;
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/o u alterações
necessárias na parametrização do sistema relativa ao processo.
 
Art. 4º.  As atrisuições relacionadas no art. 3º deverão oss ervar o
disposto na Instrução Normativa SEI N.º 02/2025, da  Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal que dispõe sosre as
diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do p rocesso Gestão de Processos –
Mapeamento e Modelagem, no âmsito da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
 
Art. 5º. O processo Demanda Interna – Comunicação, quanto ao  nível
de acesso, será autuado como “púslico”.
 
Art. 6º. O ﬂuxo operacional do processo e os documentos a ele relativos
deverão seguir as orientações na forma do Anexo desta Instrução Normativa (IN).
 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 7º. Os documentos que compõem o processo, produzidos no âmsito
da PMA e instituídos por esta IN, deverão osrigator iamente ser produzidos,
assinados e tramitados exclusivamente no SEI.
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Parágrafo único. Os documentos e atos praticados pelos usuários
internos do SEI serão assinados nos termos da Instr ução Normativa SEI N.º 03/2025,
da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,
que dispõe sosre os critérios de uso, criação e red eﬁnição do permissionamento de
usuário no Sistema Eletrônico de Informações – SEI,  na Administração Púslica
Municipal.
 
Art. 8º.  O setor/unidade gestor do processo poderá requerer
documentos complementares, para a continuidade do t râmite da devida instrução
processual.
 
 
Joanildo Norges de Jests
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
 
 
ANEXO ฀ Base de Conhecimento do Procedimento para o
Processo Demanda Interna – Comunicação.
 
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO DE DEMANDA INTERNA –
COMUNICAÇÃO
 
Qtal é o tipo de processo?
Esta sase de conhecimento está relacionada com o pr ocesso Demanda Interna –
Comunicação, que é um tipo processual de CARÁTER EX CEPCIONAL, utilizado
exclusivamente quando não existir tipo processual e specíﬁco já mapeado e
instituído no SEI.
O processo Demanda Interna – Comunicação tem como ﬁ nalidade tramitar
procedimentos administrativos internos necessários à prestação dos serviços, em
duas situações específicas:
 
IMPORTANTE:
Este tipo processual SOMENTE deve ser utilizado qua ndo não existir um tipo
processual já instituído no SEI, sendo seu uso uma exceção na tramitação
documental do município.
 
Qtal é o setor/tnidade gestor do processo?
Uma comunicação administrativa que não está relacio nada a nenhum outro tipo
processual já mapeado e instituído; ou
Para alguma comunicação atípica de um processo já m apeado, mas que não
contempla esta etapa, ou cujo nível de sigilo não é  compatível com este passo,
sendo necessário, neste caso, autuar um processo relacionado.
1)
2)
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O setor/unidade gestor do processo é a Superintendê ncia de Inovação e
Modernização dos Serviços Púslicos da Secretaria Mu nicipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI.SIMP).
 
Qtais são as tarefas necessárias à exectção do processo?
Para a realização do processo Demanda Interna – Com unicação, devem ser
executadas as seguintes etapas conforme detalhado n o mapa de contexto e ﬂuxos
apresentados a seguir.
 
Etapa 1 – Iniciação e Encaminhamento:
Identiﬁcação da necessidade de comunicação interna que não se enquadra em
nenhum tipo processual específico já existente.
Autuação do processo no SEI com a classificação adequada.
Elasoração de memorando explicando a demanda.
Encaminhamento direto ao setor/unidade competente.
Etapa 2 – Análise e Tratamento:
Avaliação da demanda pelo setor/unidade competente.
Elasoração de resposta ou providências necessárias.
Solicitação de manifestação de outros setores/unidades, quando necessário.
Etapa 3 – Finalização e Arqtivamento:
Elasoração de resposta final via memorando.
Comunicação ao setor/unidade solicitante.
Registro das providências adotadas.
Encerramento do processo.
 
Qtais são os reqtisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo Demanda Interna – Comunicação para ser autuado requer:
Veriﬁcação PRÉVIA de que não existe tipo processual  especíﬁco à demanda no
SEI.
Identificação clara e osjetiva do osjeto da comunicação.
Documento formal (memorando) que explicite a necess idade e contenha todas
as informações relevantes para o entendimento da demanda.
Indicação do setor/unidade competente para análise e resposta.
Verificação de urgência e prioridade da demanda.
Em caso de processo relacionado a outro processo ex istente, referência clara ao
número do processo original.
Ausência de conteúdo que exija tramitação em proces so especíﬁco, como
solicitações de análise jurídica, compras, contratos, convênios, parcerias, etc.
 
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Qtais são os doctmentos necessários a esse tipo de processo?
O processo Demanda Interna – Comunicação na sua ins trução é composto pelos
seguintes documentos:
Memorando (D1):  Documento utilizado para comunicação formal entre os
setores/unidades da Prefeitura Municipal de Amargosa (PMA).
Despacho (D2):  Documento utilizado para encaminhamento e manifest ação
administrativa sosre o assunto tratado.
Anexo (D3): Documentos complementares que sussidiam a comunicação.
Referência ao processo relacionado:  Em caso de processos relacionados,
deve ser feita referência ao número do processo original no campo especíﬁco do
SEI, não sendo necessário documento adicional.
 
Qtais são as legislações vinctladas a este processo?
Lei Orgânica do Município de Amargosa.
Decreto n.º 092, de 26 de maio de 2025 , que institui o Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) como sistema oﬁcial e único de pr ocesso eletrônico
administrativo e gestão do conhecimento no âmsito do Município de Amargosa.
Instrução Normativa que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação
eletrônica do processo Demanda Interna – Comunicaçã o, na Administração
Púslica Municipal.
 
ANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO
PROCESSO
 
Etapa 1: Iniciação e Encaminhamento
Etapa
Qtem
realiza a
ação
O qte é feito Doctmentos
ttilizados
Próximo
destinatário
1.1 Setor/Unidade
PMA (Origem)
Identifica necessidade de
comunicação interna * *
1.2 Setor/Unidade
PMA (Origem)
DECISÃO: Verifica se existe tipo
processual específico * *
1.3 Setor/Unidade
PMA (Origem)
ALT: Se existir tipo processual
específico, autua o processo
adequado (FIM)
* *
1.4
Setor/Unidade
PMA (Origem)
DECISÃO: Verifica se está
relacionado a outro processo
existente
* *
1.5 Setor/Unidade
PMA (Origem)
ALT: Se relacionado, seleciona a
opção "Processo Relacionado" no SEI * *
1.6 Setor/Unidade
PMA (Origem)
Autua o processo de Demanda
Interna - Comunicação * *
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Diagrama de Fltxo – Etapa 1
1.7 Setor/Unidade
PMA (Origem)
Elasora memorando explicando a
demanda
D1 -
Memorando *
1.8 Setor/Unidade
PMA (Origem)
Anexa documentos complementares
(se houver) D3 - Anexo *
1.9 Setor/Unidade
PMA (Origem)
Encaminha diretamente ao
setor/unidade competente
D2 -
Despacho
Setor/Unidade
PMA (Destino)
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Etapa 2: Análise e Tratamento
Etapa
Qtem
realiza a
ação
O qte é feito Doctmentos
ttilizados
Próximo
destinatário
2.1 Setor/Unidade
PMA (Destino) Recese e analisa a demanda D1 -
Memorando *
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Diagrama de Fltxo – Etapa 2
 
Etapa 3: Finalização e Arqtivamento
2.2 Setor/Unidade
PMA (Destino)
DECISÃO: Verifica se possui
todas as informações
necessárias * *
2.3 Setor/Unidade
PMA (Destino)
ALT: Se não possuir
informações suficientes, solicita
complementação
D2 - Despacho Setor/Unidade
PMA (Origem)
2.4 Setor/Unidade
PMA (Origem)
OPT: Fornece informações
complementares
D1 -
Memorando,
D3 - Anexo
Setor/Unidade
PMA (Destino)
2.5 Setor/Unidade
PMA (Destino)
Elasora resposta via
memorando
D1 -
Memorando *
Etapa Qtem realiza a
ação O qte é feito Doctmentos
ttilizados
Próximo
destinatário
3.1 Setor/Unidade
PMA (Destino) Encaminha resposta final
D2 -
Despacho,
D1 -
Memorando
Setor/Unidade
PMA (Origem)
3.2 Setor/Unidade
PMA (Origem) Recese e analisa a resposta D1 -
Memorando *
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Diagrama de Fltxo – Etapa 3
3.3 Setor/Unidade
PMA (Origem)
DECISÃO: Verifica se a
resposta atende à demanda * *
3.4 Setor/Unidade
PMA (Origem)
ALT: Se não atender, solicita
complementação D2 - Despacho Setor/Unidade
PMA (Destino)
3.5 Setor/Unidade
PMA (Destino) OPT: Complementa a resposta D1 -
Memorando
Setor/Unidade
PMA (Origem)
3.6 Setor/Unidade
PMA (Origem)
Recese e registra resposta
completa * *
3.7 Setor/Unidade
PMA (Origem)
DECISÃO: Verifica necessidade
de nova comunicação * *
3.8 Setor/Unidade
PMA (Origem)
ALT: Se necessário, inicia nova
comunicação
D1 -
Memorando
Setor/Unidade
PMA (Destino)
3.9 Setor/Unidade
PMA (Origem) Finaliza processo * *
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Legenda de Símbolos, Notações e Siglas:
DECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser aval iada para
determinar o próximo passo.
ALT: Etapa alternativa após uma decisão.
OPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo  de circunstâncias
específicas.
*: Quando utilizado na coluna “Documentos utilizados ” ou “Próximo
destinatário”, indica que não há documento especíﬁc o ou destinatário deﬁnido
para aquela etapa.
D1, D2, ETC.: Referência aos documentos listados no Mapa de Contexto,
Diagramas de Fluxo e Mapa de Documentos.
Decreto 5 (00000229636)         SEI 2901007.00020108/2025-14 / pg. 11

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SEAFI.SIMP: Superintendência de Inovação e Modernização dos Serviços
Púslicos da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
PMA: Prefeitura Municipal de Amargosa.
SEI: Sistema Eletrônico de Informações.
 
Mapa de Doctmentos
 
Última attalização: 18/09/2025.
Responsável: Prefeitura Municipal de Amargosa.
Elaborado por: e-Governança Consultoria.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Mtnicipal, em 24/09/2025, às 11:26, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
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informando o código verificador 00000229636 e o código CRC 4F0594D2.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00020108/2025-14
Código Doctmento Finalidade Responsável pela
elaboração
D1 Memorando Comunicação formal entre os setores/unidades
da PMA Setor/Unidade PMA
D2 Despacho Encaminhamento e manifestação
administrativa sosre o assunto tratado Setor/Unidade PMA
D3 Anexo Documentos complementares que sussidiam a
comunicação Setor/Unidade PMA
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DECRETO (Nº 182/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 182 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
 
Nomeia candidata aprovada em concurso
público para provimento de cargo efetivo e dá
outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica nomeada para fim de provimento de cargo efetivo, mediante
decisão judicial do processo n. 8002348-45.2025.8.0 5.0006, de que trata o Edital n.º
004/2023, publicado no Diário Oﬁcial do Município e m 21 de Dezembro de 2023, e
homologado através do Decreto n.º 045/2024, publicado no Diário Oficial do Município
em de 06 de Maio de 2024, nos termos da relação con stante no Anexo I deste ato de
nomeação.
 
Art. 2º. Fica convocada a candidata constante no Anexo I par a, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste a to de nomeação, a apresentar os
documentos necessários à posse no cargo para o qual  foi aprovada, conforme
previsto no edital do concurso.
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar -se-
á em 24/10/2025.
 
Art. 3º.  A relação de documentos necessários, os procedimen tos para
entrega e a assinatura do Termo de Posse deverão se r instruídos pela
Superintendência de Gestão de Pessoas -SUGEP, situa da no Shopping Valle, telefone
75 3634 2735, e-mail seaﬁ.sugep@amargosa.ba.gov.br,  que terá como horário de
atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta. 
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Amargosa-BA, 24 de setembro de 2025.
 
Decreto 6 (00000230012)         SEI 2901007.00025647/2025-40 / pg. 1

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Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I 
RELAÇÃO - CANDIDATA NOMEADA
 
 
*Carga horária semanal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 24/09/2025, às 16:45, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020.
E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000230012 e o código CRC F68687E6.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00025647/2025-40
INSCRIÇÃO NOME
CARGA
HORÁRIA CLASSIFICAÇÃO
 
          CARGO
523051
ALEXSANDRA DA SILVA
SANTOS 40 3
Técnica de
enfermagem
Decreto 6 (00000230012)         SEI 2901007.00025647/2025-40 / pg. 2

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RESOLUÇÃO CMAS (Nº 009/2025)
 
  
RESOLUÇÃO Nº 009/2025 
 
Dispõe sobre a aprovação da inclusão de metas , 
indicadores e ações do Plano Municipal de Saúde - 
PMS 2022-2025, em consonância com os requisitos 
estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de 
abril de 2025. 
 
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em 
reunião ordinária no dia 23 de setembro de 2025, no uso de suas competências 
regimentais, e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela 
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. 
CONSIDERANDO: 
A Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 que dispõe sobre as regras par a as 
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que 
destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025. 
RESOLVE:  
Art. 1º Aprovar a alteração do Plano Municipal de Saúde- PMS 2022-2025 , referente a 
inclusão a partir de 2025 de objetivos, metas, indicadores e a ções, afim de assegurar a 
coerência entre as propostas apresentadas pelos entes beneficiários das emendas individuais e os 
respectivo Plano Municipal de Saúde de Saúde, de modo a adequar sua articula ção com o 
planejamento estratégico do SUS.  
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA Elissandra Alves Santos Rodrigues

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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – 2025 
MUNICÍPIO: AMARGOSA – BA 
ESTADO: BAHIA 
 
Relação de Diretrizes, Objetivos, Metas Anualizadas e Indicadores 
DIRETRIZ Nº 1 - Acolhimento humanizado, acesso universal e qualificado e aprimoramento na Atenção à Saúde, ampliando a efetivação e 
resolutividade da Atenção Básica. 
OBJETIVO Nº 1.2 - Qualificar a mobilidade, infraestrutura física e tecnológica da Atenção Básica, melhorando as condições de trabalho e do 
acolhimento nos serviços prestados, bem como sua agilidade e resolutividade. 
Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e 
avaliação da meta 
Indicador (Linha-Base) Meta 
Prevista 
2025 
Meta 
Plano 
(2022- 
2025) 
Unidade de 
Medida Valor  Ano  Unidade de 
medida 
 Garantir investimentos, 
aquisição de equipamentos e 
material permanente para APS 
Proporção de unidades de saúde 
com inventário de materiais 
permanentes e equipamentos 
satisfatório para funcionamento 
80% 2021 Porcentagem  100% 100% Porcentagem 
Ação 1: Realizar levantamento detalhado do inventário existente nos serviços de saúde, incluindo estado de conservação, prazos de validade e 
necessidades prioritárias. 
Ação 2:  Identificar fontes de recurso: orçamento público regular, emendas parlamentares e financiamento de programas de saúde. 
Ação 3: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo odontológicos, além de materiais de consumo, de acordo com a necessidade de 
cada setor. 
Ação 4: Realizar reformas e/ou melhorias estruturais nas USF.

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Ação 6: Adquirir uma Unidade odontológica Móvel 
 Garantir custeio e realização 
das ações de promoção e 
prevenção em saúde 
Utilização do recurso financeiro 
destinado para as ações 
vinculadas  
100% 2021 Porcentagem 100% 100% Porcentagem 
Ação 1: Criar estratégias de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis 
Ação 2: Adquirir acessórios e suporte digital necessários a fim de contribuir para a qualificação do cuidado na APS 
Ação 3: Intensificar ações de cuidado integral e apoio à autonomia da pessoa idosa 
Ação 4: Capacitar os profissionais da APS com o intuito de melhorar a assistência integral à saúde da criança 
Ação 5: Criar estratégias de rastreamento e controle de condições crônicas 
Ação 6: Intensificar ações de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICS 
Ação 7: Intensificar ações de prevenção e promoção da assistência integral a saúde da mulher  
Ação 8: Mapear fontes de financiamento (orçamento próprio, emendas, parcerias) e alinhar com cada ação. 
DIRETRIZ Nº 5 - Ampliação do acesso a serviços qualificados na MAC, integrando-os aos demais níveis de atenção à saúde. 
OBJETIVO Nº 5.7 - Ampliação do acesso a serviços qualificados na MAC 
Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e 
avaliação da meta 
Indicador (Linha-Base) Meta 
Prevista 
2025 
Meta 
Plano 
(2022- 
2025) 
Unidade de 
Medida Valor  Ano  Unidade de 
medida 
 Garantir investimentos, 
aquisição de equipamentos e 
material permanente para os 
serviços que compõe a média e 
alta complexidade  
Proporção de serviços de saúde 
com inventário de materiais 
permanentes e equipamentos 
satisfatório para funcionamento 
80% 2021 Porcentagem 100% 100% Porcentagem

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Ação 1: Realizar levantamento detalhado do inventário existente nos serviços de saúde, incluindo estado de conservação, prazos de validade e 
necessidades prioritárias. 
Ação 2:  Identificar fontes de recurso: orçamento público regular, emendas parlamentares e financiamento de programas de saúde. 
Ação 3: Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e materiais de consumo de acordo com a necessidade de cada setor. 
Ação 4: Realizar reformas e/ou melhorias estruturais nos serviços de saúde.  
 Garantir a manutenção e 
ampliação do acesso aos 
serviços da Atenção 
Especializada, por meio da 
qualificação da oferta e do 
custeio de procedimentos 
ambulatoriais e hospitalares, 
assegurando resolutividade e 
continuidade do cuidado 
Utilização do recurso financeiro 
destinado para as ações 
vinculadas 
100% 2021 Porcentagem 100% 100% Porcentagem 
Ação 1: Atualizar e revisar os contratos com prestadores de serviços (públicos, filantrópicos e privados) para garantir a sustentabilidade financeira. 
Ação 2: Utilizar recursos do teto MAC, emendas parlamentares e incentivos federais/estaduais para reforçar o custeio de consultas, exames e internações. 
Ação 3: Identificar as especialidades com maior demanda reprimida e planejar expansão da oferta 
Ação 4: Capacitar as equipes dos serviços especializados para melhorar a resolutividade, acolhimento e humanização. 
Ação 5: Criar e acompanhar indicadores de acesso, produção e resolutividade 
Ação 6: Estabelecer fluxos pactuados para contrarreferência e continuidade do tratamento.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 002/2025)
 
 
_____________________________________________________________ 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000            
Amargosa BA - www.amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
PORTARIA SEAFI Nº 002/2025   
"DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO 
EXCLUSIVAMENTE DIGITAL DE 
DOCUMENTOS NO ÂMBITO DA SEAFI E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
  
O Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional de Amargosa, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, e considerando: 
A necessidade de modernizar os serviços públicos municipais, promovendo maior eficiência e 
comodidade na relação entre a Administração e os contribuintes;   
 
O compromisso do município com a sustentabilidade ambiental, alinhando-se às melhores práti cas 
de gestão pública ao reduzir o uso de materiais impressos;   
 
A expansão dos serviços disponibilizados pela plataforma digital BA.GOV.BR e Central de serviços 
pelo whatsapp 7535127811, já utilizados por essa municipalidade para emissão de tributos e outros 
documentos. 
 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica proibida, nos âmbito dos setores que realizam atendimento ao público desta Secretaria, 
a impressão de Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) e demais documentos que não 
exijam a assinatura do interessado para devolução à Administração Municipal. 
Art. 2º  Os documentos mencionados no Art. 1º deverão ser disponibilizados aos contribuintes 
exclusivamente por meios eletrônicos, utilizando:

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
_____________________________________________________________ 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000            
Amargosa BA - www.amargosa.ba.gov.br 
 
 
I – Endereço de e-mail previamente cadastrado pelo contribuinte junto à Administração Pública;   
II – Aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, desde que o número de telefone 
esteja atualizado no cadastro do município.   
Art. 3º Os servidores responsáveis pela emissão e envio dos documentos deverão assegurar que os 
dados necessários (e-mail ou telefone) estejam atualizados em sistema e disponíveis para uso.   
Art. 4º Caberá à chefia de cada setor avaliar os casos que mereçam excepcionalidade à aplicação da 
presente portaria, especialmente no que tange a beneficiários do CadÚnico e pessoas com 
atendimento prioritário.   
Art. 5º  Esta Portaria não se aplica aos seguintes casos, que ficam excluídos da proibição de 
impressão:   
I – Campanhas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);   
II – Campanhas relacionadas à TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento);   
III – Campanhas relacionadas à TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios);   
IV – Campanhas da Taxa de Vigilância Sanitária, em ações específicas.   
Art. 6º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.   
Amargosa, 22 de setembro de 2025 
  
Joanildo Borges  
Secretário Municipal de Administração, Finanças e  
Desenvolvimento Institucional

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 154/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00022613/2025-01; ESPÉCIE: 2º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 154/2023, QUE TEM COMO OBJETO O 
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DESEJEM 
OFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, AMARGOSA – BAHIA, FIRMADO EM 23/08/2023, COM A EMPRESA 
AMARCROSS CROSS TRAINING LTDA, CNPJ 44.752.606/0001- 59; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA, 
TAMIRES CAMARINO VAZ.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2024)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00025846/2025-58; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005/2024, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO  
DE SERVIÇOS DE REDE LÓGICA, CIRCUITO DE CÂMERAS E REDE DE TEELFONIA 
PARA ATENDER FUTURAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE 
AMARGOSA-BA, ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DA DISPENSA 
ELETRÔNICA Nº 90096/2024, FIRMADA EM 04/10/2024, COM A EMPRESA 
52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS, CNPJ/MF SOB O Nº.  52.766.984/0001-10; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: 
ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, BRENO RAMOS MARTINS.

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2024)
24/09/2025, 13:12 SEI/AMARGOSA -00000221363 - Notificação_Fomeoedor
',)G'
** MEME-OEA
Notificação_FornecedorSEI N“ 29/2025 -SEAF I.CON[P
NOTIFICAN TE: SECRETARIA DA CASA CIVIL
NOTIFICADA: ASM CONSTRUCOES E CONSULTORIA EIRELI
CNPJ: 27.898.037/0001-35
CPE nº:011-2024/CONTRATO Nº 174-2024
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviçosde
construção de areninha 50x30 m — projetopadrão com sistemade iluminação em led— 380/220 v,convênio 004/2024
sudesb.
A Secretariada Casa Civil,no uso de suasanibuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono Parágrafo
Único do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazãoa seguir:
-Atrasona conclusãoda obra,tendo em vistaque a não entregano prazo estipuladovem ocasionme prejuízosà
comunidade e ao Município de Amargosa, considerandoque o espaço destinadoà construçãodo equipamento erautilizz
pelapopulaçãopara a práticaesportiva.
Frisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdªs cláusulascontidasno contrato,sem justificativas
aceitapeloórgão ou entidadepromotoresda licitação,sujeitará&amp; Contratadaàs sançõesprevistasna Lei Federalnº.
14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrªtivo.
Ficaa notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a contarda
publicaçãodestanotificação.De igualforma,comunicamos que o ProcessoAdministrativoque originoua presente
notiíicaçãose encontracom vistafranqueadaà interessada,mediante requerimentopresencialnestaSecretariade
Administração,iinançase desenvolvimentoinstitucional(SEAFI), situadano ValleShopping,Av. Dr.Luís Sandes,120
peloe-mail:WMM: bem como pelaprotocolodigitalno link:MWM
lgg—_wp—/v_vp&amp;itd=5.
 
.'ágiº,&amp;elelrànka
Documento assinado eletronicamente por Paulo Santos Rocha, Secretário, em 23/09/2025, às 17:11,
conforme Medida Provisórianº 2.200-2, de 2410812001. Decreto Federal nº 8539, de 0811012015. Lei nº
14.063, de 2310912020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 2610512025.      
A autenticidadedeste documento pode serconferidano sitegliqyiaqyl,informando o códigoverificador
; F- ,.00000221363e o códigoCRC SDDBOZBO.. :**.
'É;
 
Praça Lourival Monte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .
https:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontrolador.php?acao=prooedimento_trabaIharaacao_origem=prooedimento_oontrolar&amp;acao_retomu=prooe. .. 1/2

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
24/09/2025,13:12 SEI/AMARGOSA -00000221363-Notificação_Fomecedor
Processo nº 2901007.00025873/2025-21
https:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontrolador.php?acao=prooedimento_trabaIharaacao_origem=prooedimento_oontrolar&amp;acao_retomu=prooe. .. 2/2

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143/ E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 
 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Mobiliários Diversos, em 
atendimento às necessidades das unidades do Munícipio de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2.448/2024, Pregão Eletrônico nº 
011/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/21, e considerando o despacho de cancelamento da ata de 
RP n° 042/2024, publicado no DOM dia 01 de setembro de 2025, Edição n° 4597decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a convocação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 MAXWELL DE NOVAIS SANTOS ME 14.625.838/0001-85 R$ 177.800,00 
02 ANDRÉ PANINI ALBISSU LTDA 08.885.380/0001-09 R$ 312.900,00 
Ficam convocados os vencedor es desta licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 
155 da Lei federal nº 14.133/21.  
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 23 de setembro de 2025. 
 
 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 15 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 011/2024, 
conforme ato publicado em 05/03/2024 e homologada em 24/09/2024, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS da empresa CONVOCADA para substituir a empresa detentora da ata n° 042/2024 
conforme despacho de cancelamento publicado no DOM dia 01 de setembro de 2025, Edição n° 4597,  
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa MAXWELL DE NOVAIS SANTOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.625.838/0001-85, com 
sede na  RUA JUSCELINO KUBTSCHECK, N° 279 - CENTRO , CEP  45350-000, no Município de  
ITIRUÇU - BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MAXWELL DE NOVAIS SANTOS, através de 
contrato social, portador(a) da RG nº 32.XXX-3 ME/BA e CPF nº 005.XXX.XXX-56, cuja proposta foi 
classificada em 7º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada 
para fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias 
Municipais do município de Amargosa/BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico 
nº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 01 – CADEIRAS PARA ESCRITÓRIO   
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
 
98369 
CADEIRA PRESIDENTE EXECUTIVA, 
COM BRAÇOS – Cadeira de escritório, 
com braços reguláveis revestido 
externamente em polipropileno, com 
estrutura interna em aço, regulagem de 
altura com botão alcançando até 70 mm de 
curso. Tipo: presidente executiva na cor 
preta. Material revestimento do assento: 
espuma injetada anatomicamente com no 
mínimo 45 kg/m, carenagem injetada em 
polipropileno, revestimento em tecido 
poliéster na cor preta. Material 
revestimento do encosto: estrutura de 
sustentação externa constituída por uma 
estrutura fabricada em polipropileno 
reforçado com fibra de vidro e uma 
moldura fabricada em ABS, revestimento 
em tela 100% poliéster tensionado na cor 
preta. Regulagem de ajuste na altura do 
apoio lombar em 9 posições distintas que 
percorrem um curso de 40 mm. Encosto 
de cabeça com regulagem de posição. 
Tipo da base: giratória em forma 
pentagonal com 5 hastes de aço revestida 
com capa em nylon, apoiada sobre 5 
rodízios duplos com 50 mm de diâmetro. 
Coluna central com sistema pneumático 
de regulagem de altura feita por alavanca 
e amortecimento de impacto da cadeira 
com mola a gás. Mecanismos Back 
System. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 25 Fortt R$ 1.426,00 
98376 
CADEIRA DIRETOR EXECUTIVA, 
COM BRAÇOS – Cadeira de escritório 
com braços reguláveis. Inclinação e altura 
do encosto através do Sistema Back 
System. Tipo: diretor executiva na cor 
preta. Material da estrutura: tubo de aço 
produzido a partir de uma liga metálica 
não corrosiva e com alta resistência. 
Material do revestimento, assento e 
encosto: espumas injetadas com alta 
densidade de 45 kg/m, revestida em 
couro ecológico com costura 
UND. 45 Pacheco 
Flex R$ 766,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
 
proporcionando conforto prolongado e 
durabilidade ao assento. Tipo da base: 
giratória em forma pentagonal com 5 
hastes de aço revestida com capa em 
nylon, apoiada sobre 5 rodízios. Altura 
máxima do chão até o assento: 50 cm. 
Altura mínima do chão até o assento: 42 
cm. Peso mínimo suportado: 120 kg. 
Consoante a NR17. Garantia mínima de 
12 meses. 
98377 
CADEIRA SECRETÁRIA EXECUTIVA, 
SEM BRAÇOS – Cadeira de escritório 
sem braços e regulagem da inclinação e 
altura do encosto através do sistema Back 
System. Tipo: secretária executiva 
giratória na cor preta. Material da 
estrutura: tubo de aço produzido a partir 
de uma liga metálica não corrosiva e co m 
alta resistência. Material do revestimento, 
assento e encosto: espuma injetada com 
alta densidade, proporcionando conforto 
prolongado e durabilidade ao assento. 
Tipo da base: giratória em forma 
pentagonal com 5 hastes de aço revestida 
com capa em nylon, apoiada sobre 5 
rodízios. Altura mínima do piso ao 
assento: 42 cm. Altura máxima do piso ao 
assento: 56 cm. Peso mínimo suportado: 
110 kg. Características adicionais: sem 
braços. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 65 Pacheco 
Flex R$ 635,00 
98378 
CADEIRA SECRETÁRIA EXECUTIVA, 
COM BRAÇOS – Cadeira de escritório 
com braços reguláveis. Inclinação e altura 
do encosto através do sistema Back 
System. Tipo: secretária executiva 
giratória na cor preta. Material da 
estrutura: tubo de aço produzido a partir 
de uma liga metálica não corrosiva e com 
alta resistência. Material do revestimento, 
assento e encosto: espumas injetadas com 
alta densidade, proporcionando conforto 
prolongado e durabilidade ao assento. 
Tipo da base: base giratória em forma 
UND. 95 Pacheco 
Flex R$ 699,00

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pentagonal com 5 hastes de aço revestida 
com capa em nylon, apoiada sobre 5 
rodízios. Peso mínimo suportado: 110 kg. 
Características adicionais: com braços. 
Garantia mínima de 12 meses. 
 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 177.800,00 (Cento e setenta e sete mil e oitocentos reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

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4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos:

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5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou

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inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.

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6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

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E-mail: 
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10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 24 de setembro de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  
Prefeito Municipal 
 
MAXWELL DE NOVAIS SANTOS ME 
Representante legal: MAXWELL DE NOVAIS SANTOS

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 15 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
011/2024, conforme ato publicado em 05/03/2024 e homologada em 24/09/2025, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS da empresa CONVOCADA para substituir a empresa detentora da ata n° 042/2024 
conforme despacho de cancelamento publicado no DOM dia 01 de setembro de 2025, Edição n° 4597,  
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa ANDRÉ PANINI ALBISSU LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.885.380/0001-09, com sede 
na  Rua Manuel Vila Lobos, n.º 128 , CEP  03924-050, no Município de  São Paulo - SP, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). ANDRÉ PANINI ALBISSU, através de contrato social, portador(a) da RG 
nº 23.XXX.XXX-5 SSP/SP e CPF nº 147.XXX.XXX-45, cuja proposta foi classificada em 5º lugar no 
certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada 
para fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias 
Municipais do município de Amargosa/BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico 
nº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 02 – MESAS PARA ESCRITÓRIO    
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT.

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98380 
MESA DE REUNIÃO 
RETANGULAR PARA 06 
PESSOAS – Mesa de reunião 
retangular confeccionada em 
madeira MDP BP 
(25 mm), estrutura 
em chapa de aço, base tipo "H" em 
tubo oblongo e sapatas niveladoras 
que permitem regulagem quando há 
desnível do piso. Acabamento: partes 
em aço com tratamento anticorrosivo 
por um processo de nanotecnologia e 
pintura eletrostática a pó (tinta 
hibrida). Cor: cinza cristal. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 74 
cm x 200 cm x 90cm. Características 
adicionais: não possui caixa de 
tomada e comporta pelo menos 06 
pessoas. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND. 35 
LBS DO 
BRASIL/ 
LINHA 
OFFICE / 
MRE 
R$ 
1.000,00 
98379 
MESA DE REUNIÃO REDONDA – 
Mesa de reunião redonda 
confeccionada em MDP BP (15mm), 
acabamento em fita PVC 0,45 mm e 
os pés em ''X'' composto por 2 Partes 
iguais utilizando um sistema de 
encaixe superior e inferior em "U", 
com sapatas niveladoras que 
permitem regulagem quando há 
desnível do piso. Cor: cinza cristal. 
Dimensões aproximadas (AxD): 74 
cm X 110 cm. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND. 60 
LBS DO 
BRASIL/ 
LINHA 
OFFICE / 
MRED 
R$ 560,00 
98381 
MESA COM 02 GAVETAS PARA 
ESCRITÓRIO – Mesa para escritório 
confeccionada em MDP BP (15mm), 
tampo com cantos arredondados e 
acabamento com Perfil Ergosoft 180º 
em toda a extensão da mesa, com 
acabamento em fita de Borda PVC. 
Pés em aço com sapatas niveladoras, 
pintura eletrostática epóxi a pó de 
alta qualidade e durabilidade com 
UND. 85 
LBS DO 
BRASIL/ 
LINHA 
OFFICE / 
MRED 
R$ 620,00

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pré-tratamento de superfície a base 
de nanotecnologia que promove uma 
melhor resistência contra ferrugem. 
Cor: Cinza Cristal. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 74 cm x 150 
cm x 60 cm. Dimensões aproximadas 
do gaveteiro (AxLxP): 21 cm x 36,2 
cm x 39,5 cm. Características 
adicionais: 02 gavetas. Garantia 
mínima de 12 meses. 
98382 
MESA SEM GAVETAS PARA 
ESCRITÓRIO – Mesa para escritório 
confeccionada em MDP BP (15mm), 
tampo com cantos arredondados e 
acabamento com Perfil Ergosoft 180º 
em toda a extensão da mesa, com 
acabamento em fita de Borda PVC. 
Pés em aço com sapatas niveladoras, 
pintura eletrostática epóxi a pó de 
alta qualidade e durabilidade, com 
pré tratamento de superfície a base 
de nanotecnologia que promove uma 
melhor resistência contra ferrugem. 
Cor: Cinza Cristal. Dimensões 
aproximada (AxLxP): 74 cm x 150 cm 
x 60 cm. Características adicionais: 
Pés tipo H com base oblonga e com 
almofada em MDPBP 15mm, com 
acabamento feito por duas colunas 
tipo U. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 105 
LBS DO 
BRASIL/ 
LINHA 
OFFICE / 
MRED 
R$ 600,00 
98383 
MESA ESTAÇÃO DE TRABALHO 
PARA ESCRITÓRIO – Mesa para 
escritório em formato "L", 
confeccionada em MDP BP (25mm), 
tampos com cantos arredondados e 
acabamento com Perfil Ergosoft 180º 
em toda a extensão da mesa e em fita 
de Borda PVC. Pés em aço com 
sapatas niveladoras, pintura 
eletrostática epóxi a pó de alta 
qualidade e durabilidade, com pré-
tratamento de superfície a base de 
UND. 70 
LBS DO 
BRASIL/ 
LINHA 
OFFICE / 
MRED 
R$ 900,00

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nanotecnologia que promove uma 
melhor resistência contra ferrugem. 
Cor: Cinza Cristal. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 74 cm x 
140/140 cm x 60 cm. Características 
adicionais: Com 02 gavetas com 
chaves e orifício no tampo para 
passagem de cabos para o 
computador. Garantia mínima de 12 
meses. 
98384 
MESA PARA 
MICROCOMPUTADOR – Mesa 
para microcomputador com tampo 
confeccionado em madeira 
aglomerada com espessura mínima 
de 25 mm, revestido em ambas as 
faces em laminado melamínico 
texturizado de baixa pressão com 
bordas arredondadas a 180 graus ou 
em perfil de PVC com no mínimo 1,5 
mm de espessura. Painel frontal de 
sustentação em madeira aglomerada 
com espessura mínima de 15 mm, 
revestido em laminado melamínico 
baixa pressão em ambas as faces, 
bordas arredondadas a 180 graus ou 
com acabamento em perfil de PVC 
com no mínimo 1,5mm de espessura. 
Estrutura autoportante: Em aço, 
pintada em epóxi, com sapatas 
niveladoras. Base do teclado: com 
altura regulável, na posição central. 
Cor: Cinza Cristal. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 74 cm x 85 cm 
x 80 cm. Garantia mínima 12 meses. 
UND. 80 
LBS DO 
BRASIL/ 
LINHA 
OFFICE / 
MRED 
R$ 495,00 
98385 
MESA DE REUNIÃO 
RETANGULAR COM 02 CAIXAS 
DE TOMADA – Tampo com 
formato retangular, medindo 
aproximadamente 3000 x 1000, em 
madeira MDP com espessura 
mínima de 25mm, formando uma 
UND. 20 
LBS DO 
BRASIL/ 
LINHA 
OFFICE / 
MRED 
R$ 
1.300,00

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peça única; Revestimento em 
laminado melamínico de alta 
resistência, texturizado com no 
mínimo 0,3mm de espessura na parte 
superior e inferior do tampo, na cor a 
definir; Bordas retas, em todo seu 
perímetro, com perfil de acabamento 
em fita de poliestireno semirrígido, 
com 3,0mm de espessura no mínimo 
(na mesma cor do tampo), contendo 
raio da borda de contato com o 
usuário com no mínimo 2,5mm, 
conforme NBR 13966 – Tabela 1, 
coladas pelo processo HOLT-MELT 
(a quente); Calha de aço para 
passagem para fiação com 
acabamento em PVC rígido 
texturizado na mesma cor do tampo, 
com diâmetro de 60mm; A parte 
inferior do tampo deverá conter 
buchas metálicas embutidas para 
receber os parafusos de fixação do 
tampo à estrutura metálica da mesa, 
compostos de estrutura central 
vertical, coluna com dimensões 
mínimas de 180 mm x 25 mm, em 
chapa de aço SAE 1010/ SAE 1020, 
com espessura mínima de 1,20 mm, 
formando uma calha interna para 
passagem de fiação. Base de 
sustentação inferior, em aço, de 
secção elíptica ou retangular, co m 
mecanismo para fixação do tampo 
por parafuso e porca de aço zincado 
embutido na estrutura com 
acabamento na mesma cor da 
estrutura, com dimensões mínimas 
de 45x20mm, comprimento mínimo 
de 420 mm e espessura mínima de 
1,50mm e 02 sapatas reguladoras de 
nível. Base de sustentação superior, 
sob o tampo, em aço de secção

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retangular com dimensões mínimas 
de 30x20mm, comprimento mínimo 
de 390 mm e espessura mínima de 
0,95mm com ponteiras injetadas de 
cor semelhante à estrutura metálica. 
Todas as junções deverão ser 
realizadas por soldagem pelo 
sistema MIG e todos os componentes 
metálicos devem ser tratados por 
banho de desengraxamento, 
decapagem e fosforização. Em todos 
os componentes metálicos devem ser 
aplicada pintura epóxi pó pelo 
processo de deposição eletrostática 
com polimerização em estufa. Os 
tampos devem ser parafusados de 
maneira que todos os conjuntos 
possam ser montados e desmontados 
sem causar danos à estabilidade da 
mesma. Cor a definir. Deve conter 02 
caixas de tomada. Garantia mínima 
de 12 meses. 
 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 312.900,00 (Trezentos e doze mil e novescentos reais). 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão.

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3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021.

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5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.

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6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
 
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 24 de setembro de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
ANDRÉ PANINI ALBISSU LTDA 
Representante legal: ANDRÉ PANINI ALBISSU

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 548/2025)
 
 
 
 
                                                         
 
 
PORTARIA Nº. 548 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 
 
 
Concede Licença para qualificação 
profissional ao servidor Geisson Peixoto 
Araujo e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal de nº 008/2006 e a 
Lei Complementar Municipal de nº 023/2011  
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Fica concedido ao servidor Sr. GEISSON PEIXOTO ARAUJO , matrícula 
68012 Professor - series finais - Ling. Portuguesa, o gozo da licença para qualificação profissional, 
durante o período de duração do mestrado acadêmico, sendo assegurado o vencimento, os direitos 
e vantagens do profissional da educação. 
Art. 2º. O servidor, no período da licença mencionada no artigo anterior, deverá informar 
sua frequência mensal nas atividades de capacitação profissional. 
Art. 3º. Após a licença de que trata o Art. 1º, o servidor deverá apresentar documento de 
conclusão de curso, devendo colocar-se à disposição da Secretaria Municipal de Educação para 
transmitir os conhecimentos adquiridos a outros servidores, quando solicitado. 
Art. 4º . O servidor fica obrigado a prestar serviços no órgão de lotação, quando do 
seu retorno, por um período mínimo igual ao do seu afastamento. 
Parágrafo Único. O citado servidor não poderá requerer exoneração, nem ser afastado 
do cargo por licença para trato de interesse particular, enquanto não decorrer o período de 
obrigatoriedade da prestação de serviço fixado no caput deste artigo.

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Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre- se! Cumpra- se! 
 
Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5378/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>