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    <id>4620</id>
    <number>4614</number>
    <date>2025-09-23</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4620/</public_url>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4614</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4614</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 23 de setembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4614 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  23 de setembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4614
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90112/2025) ........................................... 2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025) ........................................................ 3
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 57
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 57
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 11/2025) .................................................... 57
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 58
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 58
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 19/2025) .................................................................... 58

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Ano VIII • Edição Nº 4614
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Diário Oficial do
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90112/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90112/2025 (SIM 2591/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00025214/2025-94 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90112/2025 , para “CONTRATAÇÃO DE 
SOLUÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DOCUMENTAL, PROTOCOLO 
ELETRÔNICO E ASSINATURA ELETRÔNICA, NA MODALIDADE SOFTWARE COMO 
SERVIÇO (SAAS), 100% WEB E RESPONSIVO, COM FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE 
USO E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO E 
SUPORTE TÉCNICO”, junto à empresa: 1DOC TECNOLOGIA S.A., CNPJ: 19.625.833/0001-
76, com valor global de R$ 61.999,92, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 23/09/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00023231/2025-97 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 11 dias do mês de setembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, 
do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, 
em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 034/2025, conforme ato publicado em 29/08/2025 e homologada em 19/09/2025, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa H2T TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
58.971.574/0001-97, com sede na Rua Frederico Bunn,N ° 309, Sala 06, Centro CEP 88.160.112, no 
Município de Biguaçu/SC, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Eduardo Hammes, através de 
Procuração, portador(a) da Cédula de Identidade nº 6.xxx.xxx SSP/SC e CPF nº 085.xxx.xxx-40, 
cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa  para  
Aquisição de equipamentos e informática e mobiliários para atender as demandas do PNAFM, 
convênios municipais e necessidades municipais de qualquer natureza que venham a surgir 
ao longo da vigência da ata de registro de preço no município de Amargo sa, Bahia, mediante 
Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 034/2025, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições o fertadas nas 
propostas são as que seguem:  
 
LOTE 01-DRONES E COMPONENTES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 Drone contendo peso (com hélices, 
sem acessórios) Similar ou superior 
DRONE DJI MAVIC 3 
ENTERPRISE C/1 KIT 03 R$ 26.143,25

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
ao modelo DJI Mavic 3E: 915 g; Peso 
máx. de decolagem com no mínimo: 
1050; Distância diagonal 380,1 mm; 
Velocidade máx. de ascensão 6 m/s 
(modo Normal) 8 m/s (modo 
sportivo); Velocidade máx. de 
descensão 6 m/s (modo Normal) 6 
m/s (modo Esportivo); Velocidade 
máx. de voo (ao nível do mar, sem 
vento); 15 m/s (modo Normal) 
Frontal: 21 m/s. Lateral: 20 m/s. 
Traseira: 19 m/s (modo Esportivo); 
Resistência máx. ao vento 12 m/s; 
Altitude máx. de decolagem acima 
do nível do mar 6000 m (sem carga); 
Tempo máx. de voo (sem vento) 45 
min; Tempo máx. de voo 
estacionário (sem vento) 38 min. 
Distância máx. de vôo 32 km Ângulo 
máx. de arfagem 30° (modo Normal) 
35° (modo Esportivo); Velocidade 
máx. angular 200°/s; GNSS 
GPS+Galileo+BeiDou+GLONASS 
(GLONASS é compatível apenas 
quando o módulo RTK estiver 
habilitado); Precisão do voo 
estacionário Vertical: ±0,1 m (com 
sistema visual); ±0,5 m (com GNSS); 
±0,1 m (com RTK) Horizontal: ±0,3 m 
(com sistema visual); ±0,5 m (com 
sistema de posicionamento de alta 
precisão); ±0,1 m (com RTK); Alcance 
da temperatura de funcionamento -
10° a 40 °C; Armazenamento interno 
Não suportado; Modelo do motor 
2008; Modelo de hélice Hélices 
compatíveis com o modelo 
fornecido; Faróis Integrada à 
aeronave; Classe C2 (UE); Sensor: 
CMOS de 4/3; Píxeis efetivos: 20 MP; 
Lente: FOV ： 84° Formato 
equivalente: 24 mm Abertura: f/2.8-
f/11 Foco: 1 m a ∞; Alcance ISO: 100-
6400; Velocidade do obturador: 
Obturador eletrônico: 8-1/8000 seg. 
Obturador mecânico: 8-1/2000 seg. 
Dimensões máx. da imagem: 
BATERIA

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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Página 3 
 
5280×3956; Sensor CMOS de 1/2”; 
Píxeis efetivos: 12 MP Lente FOV ：
15° Formato equivalente: 162 mm 
Abertura: f/4.4 Foco: 3 m a ∞. 
Contendo: 
1 Controle Remoto (DJI RC Pro 
Enterprise DjiSmart) ou compatível 
com o modelo fornecido 
• 1 Bateria de Voo Inteligente 
Mavic3. - Ou do modelo fornecido 
• 3 Pares de Hélices. 
• 1 Protetor de Gimbal. 
• 1 Chave de fenda. 
• 1 Cartão microSD 64GB. 
• 1 Carregador de Bateria (Padrão 
BR). 
• 1 Cabo de Energia. 
• 1 Cabo USB-C. 
• 1 Cabo USB-C para USB-C. 
• 1 Adaptador de energia USB -C 
(100 W). 
2 
Módulo RTK compatível com 
aeronaves da série DJI Mavic 3 
Enterprise ou da série apresentada, 
fornecendo posicionamento com 
precisão centimétrica quando utilizado 
com serviços Network RTK, Custom 
Network RTK ou Estação Móvel D-
RTK 2. Dimensões: 50,2 x 40,2 x 66,2 
mm (C x L x A); peso: 24 ± 2 g; interface: 
USB-C; potência nominal: 
aproximadamente 1,2 W. Suporta 
sistemas de navegação por satélite GPS 
(L1C/A, L2C, L2P), BDS (B1I, B2I), 
GLO (G1, G2), GAL (E1, E5b) e QZSS 
(L1, L2). 
MODULO RTK P/DJI 
MAVIC 3 
ENTERPRISE SERIES 
UND 02 R$ 5.025,57 
3 Base D – RTK + TRIPÉ ESTACÃO MOVEL 
GNSS DJI D-RTK 2 UND 03 R$ 16.714,49 
4 Kit composto por três baterias 
inteligentes de voo e um hub de 
CONJUNTO 1 HUB + 
3 BATERIAS DJI 
MAVIC 3 SERIES 
UND 04 R$ 5.963,24

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carregamento de 100W, compatível 
com drones da série Mavic 3 
Enterprise, ou da série apresentada. 
Cada bateria possui capacidade de 5000 
mAh, tipo LiPo 4S, peso de 335,5 g e é 
adequada para temperaturas de 
carregamento entre 5° e 40° C. O hub de 
carregamento tem dimensões de 
150×55×28 mm, peso de 116 g, entrada 
de 5-20 V com máximo de 5 A, e é 
compatível com o adaptador de 
alimentação com o modelo fornecido. 
5 
Drone multisspectral portátil, dobrável 
e de alta precisão, destinado a 
mapeamento aéreo, equipado com 
sistema de câmeras integradas para 
captura de imagens RGB e 
multiespectrais. A câmera RGB deve 
possuir sensor CMOS de 4/3 com 20 
megapixels, obturador mecânico, 
campo de visão de aproximadamente 
84°, lente de 24 mm, abertura variável 
de f/2,8 a f/11, foco de 1 metro ao 
infinito e capacidade de captura de 
imagens em JPEG e RAW, bem como 
gravação de vídeos em 4K a 30 fps e 
FHD a 30 fps. A câmera multisspectral 
deve conter quatro sensores CMOS de 
1/2,8” com 5 megapixels cada, 
operando em bandas verde 
(aproximadamente 560 nm), vermelha 
(650 nm), borda vermelha (730 nm) e 
infravermelho próximo (860 nm), com 
abertura fixa de f/2, foco fixo e 
capacidade de captura em TIFF com 
resolução de até 2592 × 1944, 
permitindo análises como NDVI, 
GNDVI e NDRE. O equipamento deve 
contar com sistema de posicionamento 
RTK integrado, garantindo precisão 
centimétrica e sincronização entre 
controlador de voo, câmeras e módulo 
RTK, dispensando pontos de controle 
em solo. Deve possuir sistema de 
sensoriamento omnidirecional de 
obstáculos com visão binocular e 
sensores infravermelhos em todas as 
DRONE DJI MAVIC 3 
MULTIESPECTRAL UND 02 R$ 34.647,84

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
direções, assegurando voos estáveis e 
seguros em ambientes complexos, além 
de recursos de acompanhamento 
automático de relevo. A transmissão de 
imagens deve ser estável em longa 
distância, com alcance de até 15 km, e a 
autonomia mínima de voo deve ser de 
43 minutos por bateria, permitindo 
cobrir até 200 hectares em único voo. O 
conjunto deve ser fornecido com 
controle remoto, baterias de voo 
inteligentes, módulo RTK, hélices 
reservas, carregador, cabos de conexão, 
estojo de transporte, manual técnico e 
garantia mínima conforme padrões de 
fabricação. Similar ou superior ao 
modelo: drone dji mavic 3 
multiespectral. 
Valor total estimado do lote 01: R$ 231.773,00 (Duzentos e trinta e um mil e setecentos e setenta 
e três reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais 
legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital 
de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação 
do serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,  
inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado po r motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário 
da ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor 
ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a 
cumprir oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de 
preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da 
ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor sej a 
igual ou inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços,  inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens d o 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata 
de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do 
número de órgãos nãoparticipantes que aderirem.

Terça-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4614
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6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e c om os 
órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, 
de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos 
no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços 
gerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos p reços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.  
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o forneced or não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

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Ano VIII • Edição Nº 4614
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Página 10 
 
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos 
e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta 
ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais 
vantajosa.  
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de  
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 034/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro d e Preço, 
em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa,22 de setembro de 2025 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
H2T TECNOLOGIA LTDA  
Representante legal: Eduardo Hammes

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Ano VIII • Edição Nº 4614
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Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00023231/2025-97 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 11 dias do mês de setembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, 
do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, 
em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 034/2025, conforme ato publicado em 29/08/2025 e homologada em 19/09/2025, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa 18GIGAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 20.174.368/0001-83, com sede na Rua Nicarágua , N ° 962, Sala 13, 
Bacacheri CEP 82.510-170, no Município de Curitiba/PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
Simone Dias Morais , através de Contrato Social , portador (a) da Cédula de Identidade nº 
9.xxx.xxx-6 SSP/PR e CPF nº 051.xxx.xxx-99, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa  para  
Aquisição de equipamentos e informática e mobiliários para atender as demandas do PNAFM, 
convênios municipais e necessidades municipais de qualquer natureza que venham a surgir 
ao longo da vigência da ata de registro de preço no município de Amargos a, Bahia, mediante 
Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 034/2025, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições o fertadas nas 
propostas são as que seguem:  
 
LOTE 01-ELETRÔNICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U.

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Página 2 
 
1 
Monitor interativo tipo lousa digital, 
com tela de no mínimo 75 polegadas na 
diagonal, tecnologia touch do tipo 
infravermelho (IR), compatível com 
multitouch, sistema operacional 
embarcado Android 11 e 
armazenamento interno mínimo de 32 
GB. Deve possuir painel do tipo ADS 
com resolução mínima de 3840 x 2160 
(4K UHD), brilho de pelo menos 400 
nits, contraste típico de no mínimo 
1.200:1, tempo de resposta de até 8ms e 
gama de cores de, no mínimo, 72%. O 
ângulo de visão horizontal e vertical 
deve ser de 178°, com opacidade do 
vidro de 25%, garantindo visibilidade 
adequada em ambientes com 
diferentes níveis de luminosidade. O 
equipamento deverá contar com, no 
mínimo, 03 (três) entradas HDMI 
versão 2.0, 05 (cinco) portas USB 
(sendo 01 USB 2.0 e 04 USB 3.0), 
entrada e saída de áudio estéreo tipo 
P2 (mini jack), conectividade sem fio 
via Wi-Fi e Bluetooth, entrada e saída 
RJ45, entrada e saída RS232, entrada IR 
e saída de vídeo. Deve ainda possuir 
compatibilidade com padrão de 
montagem VESA 800 x 400 mm. A 
moldura deverá ser na cor cinza 
espacial (Space Gray), com 
acabamento fosco (non-glossy), e 
bordas com as seguintes medidas: 16,4 
mm nas laterais e parte superior, e 44,9 
mm na parte inferior. 
Modelo de Referência: Samsung 
WA75C.        
  
QUINYX QTD-
7530X-ZS UND 02 R$ 
18.512,00 
2 
Totem de Autoatendimento na forma 
All-in-One com tela sensível ao toque 
(touchscreen industrial) de 
21,5 polegadas com resolução Full HD 
(1920 × 1080), integrado a um 
computador que utiliza o sistema 
operacional Windows  10 (versã o 
Trial), equipado com processador Intel 
QUINYX QTT-
2110A-ZS UND 02 R$ 5.487,50

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Página 3 
 
Celeron N5095 de até 2,90  GHz com 
4 MB de cache, memória RAM DDR4 
de 8  GB, e SSD de 256  GB para 
armazenamento. O dispositivo oferece 
conectividade sem fio via Wi-Fi com 
suporte à frequência de 5  GHz e 
Bluetooth 4.2, alé m de alto-falantes 
estéreo laterais. s conexões externas 
incluem duas portas USB 2.0 e uma 
porta RJ-45 (Ethernet); internamente, 
há uma porta USB 2.0 adicional, saída 
HDMI, saída de áudio (line-out) e 
entrada de microfone (mic-in) .O totem 
vem em acabamento branco, está 
homologado pela ANATEL sob o 
número 064461604076 e permite tanto 
o uso como computador padrão com 
Windows quanto a instalação de 
emuladores Android conforme 
necessidades. O conjunto inclui 
monitor com processador integrado, 
estrutura robusta (gabinete em aço 
carbono com pintura automotiva ou 
eletrostática), fonte bivolt, e 
componentes como suporte para 
máquina TEF e impressora térmica 
Valor total estimado do lote 02: R$ 47.999,00 (quarenta e sete mil e novecentos e noventa e nove 
reias) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais 
legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital 
de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação 
do serviço objeto do Pregão.

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3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,  
inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por  motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

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5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário 
da ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor 
ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a 
cumprir oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de 
preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da 
ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor sej a 
igual ou inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços,  inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens d o 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata 
de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do 
número de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os 
órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, 
de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos 
no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços 
gerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução do s preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.

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Página 8 
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o forneced or não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos 
e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta 
ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais 
vantajosa.  
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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Página 9 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de  
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 034/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro d e Preço, 
em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa,22 de setembro de 2025 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
18GIGAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA  
Representante legal: Simone Dias Morais

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Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00023231/2025-97 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 11 dias do mês de setembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, 
do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, 
em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 034/2025, conforme ato publicado em 29/08/2025 e homologada em 19/09/2025, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa PRONTUS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob 
o nº 09.407.905/0001-55, com sede na Rua Felinto Marques de Cerqueira , N° 30, Capuchinhos 
CEP 44.076.040, no Município de Feira de Santana/ BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
Maria da Conceição Machado de Santana , através de Contrato Social, portador (a) da Cédula 
de Identidade nº 04.xxx.xxx-04 SSP/BA e CPF nº 768.xxx.xxx-91, cuja proposta foi classificada em 
1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa  para  
Aquisição de equipamentos e informática e mobiliários para atender as demandas do PNAFM, 
convênios municipais e necessidades municipais de qualquer natureza que venham a surgir 
ao longo da vigência da ata de registro de preço no município de Amargos a, Bahia, mediante 
Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 034/2025, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições o fertadas nas 
propostas são as que seguem:  
 
LOTE 03-TELAS TOUCH 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U.

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Página 2 
 
1 
Painel de tela infravermelho, 42 
polegadas, ir, touch screen, 20 pontos, 
multitoque, suporte para raspberry pi. 
moldura de toque infravermelha de 
alta precisão, através da resolução do 
algoritmo de interpolação pode ser de 
até 32767 por 32767.O sistema 
principal não precisa do driver, depois 
de conectado, pode ser usado. 
Adaptação ao ambiente interno e 
externo vinculado. 
  
PLAYTIX / 42 
POLEGADAS  
 
UND 02 R$ 2.625,00 
2 
Painel de tela infravermelho, 55 
polegadas, ir, touch screen, 20 pontos, 
multitoque, suporte para raspberry pi. 
moldura de toque infravermelha de 
alta precisão, através da resolução do 
algoritmo de interpolação pode ser de 
até 32767 por 32767.O sistema 
principal não precisa do driver, depois 
de conectado. 
 
PLAYTIX / 55 
POLEGADAS  
 
UND 02 R$ 3.441,00 
Valor total estimado do lote 03: R$ 12.132,00(doze mil e cento e trinta e dois reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais 
legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital 
de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação 
do serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais.

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3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,  
inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por  motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário 
da ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor 
ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a 
cumprir oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de 
preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

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5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da 
ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor sej a 
igual ou inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços,  inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens d o 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
para os órgãos participantes.

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6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata 
de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do 
número de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e c om os 
órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, 
de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos 
no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços 
gerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos p reços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.  
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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Ano VIII • Edição Nº 4614
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o forneced or não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos 
e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta 
ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais 
vantajosa.  
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de  
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 034/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro d e Preço, 
em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa,22 de setembro de 2025 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
PRONTUS COMERCIAL LTDA  
Representante legal: Maria da Conceição Machado de Santana

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Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00023231/2025-97 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 11 dias do mês de setembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, 
do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, 
em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 034/2025, conforme ato publicado em 29/08/2025 e homologada em 19/09/2025, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa VOXATRON COMÉRCIO DE INFORMÁTICA 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.161.381/0001-05, com sede na Rua Bartolomeu de Gusmão, 
N° 1793,Galeria Carmelita LJ 09 Campo Limpo  CEP 44.032-221, no Município de Feira de 
Santana/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Sérgio Mota Oliveira , através de Contrato 
Social, portador (a) da Cédula de Identidade nº 07.xxx.xxx-60 SSP/BA e CPF nº 974.xxx.xxx-00, 
cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa  para  
Aquisição de equipamentos e informática e mobiliários para atender as demandas do PNAFM, 
convênios municipais e necessidades municipais de qualquer natureza que venham a surgir 
ao longo da vigência da ata de registro de preço no município de Amargo sa, Bahia, mediante 
Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 034/2025, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições o fertadas nas 
propostas são as que seguem:  
 
LOTE 04-MOBILIÁRIOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U.

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1 
Descanso para os pés – descanso para 
pés ergonômico. Confeccionado em 
material plástico resistente. Regulável. 
Dimensões aproximadas (axlxc): 19,5 x 
41 x 47 cm. Com regulagem de 
inclinação. Apoio em mdf. Peso 
suportado: até 15 kg. 
  
FORCE-LINE/4624  
 UND 50 R$ 70,00 
2 
Suporte para CPU ou nobreak, na cor 
cinza, confeccionado em MDP 15 mm 
com revestimento melamínico BP na 
cor cinza fosco. Possui dimensões 
externas de 23 cm (L) × 30 cm (A) × 40 
cm (P) e prateleira com largura interna 
de 19 cm, capaz de suportar até 15 kg. 
Equipado com quatro rodízios de PVC, 
facilita a locomoção. Ideal para uso 
interno, evita contato direto do 
gabinete com o chão, promovendo 
melhor ventilação aos componentes. 
 
MULTIVISÃO/ABS-
PR  
 
UND 40 R$ 62,50 
Valor total estimado do lote 04: R$ 6.000,00(seis mil reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais 
legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital 
de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação 
do serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais.

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Página 3 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,  
inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por  motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde  
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário 
da ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor 
ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a 
cumprir oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de 
preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

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5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá  
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da 
ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor sej a 
igual ou inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços,  inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens d o 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
para os órgãos participantes.

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6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata 
de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do 
número de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e c om os 
órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, 
de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos 
no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços 
gerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos p reços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.  
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o forneced or não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos 
e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta 
ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais 
vantajosa.  
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal d e 
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 034/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro d e Preço, 
em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa,22 de setembro de 2025 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
VOXATRON COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA  
Representante legal: Sérgio Mota Oliveira

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Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00023231/2025-97 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 11 dias do mês de setembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, 
do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, 
em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 034/2025, conforme ato publicado em 29/08/2025 e homologada em 19/09/2025, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa DIXAM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita 
no CNPJ sob o nº 11.264.692/0001-00, com sede na Av Aliomar Baleeiro, N° 2262,Galpão 04,Pau 
da Lima CEP 41.245-020, no Município de Salvador/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
Jânio Williams Santos Reis , através de Contrato Social, portador (a) da Cédula de Identidade 
nº 30.xxx.xxx-29 SSP/BA e CPF nº 637.xxx.xxx-04, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no 
certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa  para  
Aquisição de equipamentos e informática e mobiliários para atender as demandas do PNAFM, 
convênios municipais e necessidades municipais de qualquer natureza que venham a surgir 
ao longo da vigência da ata de registro de preço no município de Amargos a, Bahia, mediante 
Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 034/2025, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições o fertadas nas 
propostas são as que seguem:  
 
LOTE 05-EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U.

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Página 2 
 
1 
Notebook Intermediário Processador e 
Memória:Processador: Intel® Core™ 
i7-150U Ou similar com  1.8 GHz, até 
5.4 GHz, 12 MB Smart Cache ou 
superior  Memória RAM: 16 GB 
LPDDR4x 1x16 com expansividade 
para 64GB 2x 32 GB 
Armazenamento:Unidade SSD NVMe 
de 512  GB ou superior Tela:Tamanho: 
15,6 polegadas Full HD LED 
antirreflexiva Resolução: 1920 x 1080 
pixels Placa Gráfica:NVIDIA® 
GeForce® MX570 com 4 GB de 
memória dedicada ou similar  
Conectividade e Portas: Wi-Fi 6 (802.11 
ax 2x2)Bluetooth v5.2 Portas: 2x USB 
3.2, 2x USB-C, 1x HDMI 2.1 1x Leitor 
de Cartões MicroSD, 1x RJ45 (LAN) 1x 
Combo de saída para fone de 
ouvido/entrada para microfone 
Recursos Adicionais: Teclado 
retroiluminado em padrão ABNT2 
com teclado numérico integrado Leitor 
de impressões digitais para 
autenticação biométrica, Áudio com 
suporte a Dolby Atmos® e alto-
falantes estéreo de 4W (2W x 2), 
Webcam HD 720p integrada Sistema 
operacional: Windows 11 
PROFESSIONAL Dimensões e Peso: 
Dimensões: 35,7 x 22,9 x 1,54 cm ou 
equivalente. 1 ano de garantia 
Assistência técnica autorizada   no 
estado Similar ou superior ao modelo: 
Samsung book 4 np750xgl-xg1br. 
 
ACER - NITRO V15 
ANV15- 
51-73E9 
UND 10 R$ 6.936,00

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Página 3 
 
2 
Desktop especificações: • placa 
principal (motherboard/ placa-mãe) 
expasível para 64 gb de ram • 
processador: core i5 ou similar – 10ª 
geração ou superior, cache 12mb, 
2.9ghz lga 1200 • memória ram: no 
mínimo 8gb, ddr4 3200 mhz ou 
superior, • cooler do memso fabricante 
do processador; • armazename nvme 
256gb; • portas1 hdmi; 1 entrada de 
linha; 1 saída de linha; 1 conector de 
alimentação; 1 rj-45; 1 serial; 1 vga; 4 
usb 2.0slots de expansão1 pcie x1; 1 
pcie x16; 2 m.2; • um leitor de cartões 
sd 3 em 1funções de audiocodec realtek 
alc3867, conector de áudio universal 
com suporte para fones de ouvido ctia, 
portas traseiras de saída de linha de 
áudio (3,5 mm), capacidade para multi 
treamingtecladoteclado • eficiência de 
energiaregistro epeat®com certificação 
energy starcertificado pela energy star 
• 10/100/1000 e wireless padrão –  
802.11 b/g/n. teclado: teclado preto 
(padrão abnt) mouse: mouse preto com 
fio unidade óptica: tray load • sistema 
operacional: windows 10 profissional; 
• acompanha mouse, teclado e cabo de 
força; • monitor 20”; • refrencia: hp 
hpcm 280 g5 • garantia 12 meses 
MARCA PROPRIA 
DI58GSD256AM + 
3GREEN M200WHD 
+ 
GOLDENTEC – 
GT950 
+ PIXXO MOL003P 
UND 20 R$ 2.750,00 
Valor total estimado do lote 05: R$ 124.360 ,00(cento e vinte e quatro mil trezentos e sessenta 
reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais 
legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital 
de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as

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condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação 
do serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,  
inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021.

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5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por  motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário 
da ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor 
ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a 
cumprir oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de 
preços e de

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aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da 
ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor sej a 
igual ou inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preço s, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.

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6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens d o 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata 
de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do 
número de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e c om os 
órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, 
de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos 
no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços 
gerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos p reços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.

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7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o forneced or não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos 
e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta 
ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais 
vantajosa.  
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal d e 
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 034/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro d e Preço, 
em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa,22 de setembro de 2025 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
DIXAM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  
Representante legal: Jânio Williams Santos Reis

Terça-feira
23 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4614
-48-
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Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00023231/2025-97 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 11 dias do mês de setembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, 
do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, 
em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 034/2025, conforme ato publicado em 29/08/2025 e homologada em 19/09/2025, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa 18TEC INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob 
o nº 57.056.239/0001-09, com sede na Rua Arthur Lourenço N° 255, ,Barreiro CEP 41.245-020, no 
Município de Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Lucas Igor Silva Nunes, 
através de Contrato Social, portador (a) da Cédula de Identidade nº 14.xxx.xxx-26 SSP/BH e CPF 
nº 147.xxx.xxx-26, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa  para  
Aquisição de equipamentos e informática e mobiliários para atender as demandas do PNAFM, 
convênios municipais e necessidades municipais de qualquer natureza que venham a surgir 
ao longo da vigência da ata de registro de preço no município de Amargos a, Bahia, mediante 
Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 034/2025, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições o fertadas nas 
propostas são as que seguem:  
 
LOTE 06-SMARTPHONES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U.

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Página 2 
 
1 
Smartphone com estrutura em material 
metálico resistente, com tela OLED de 
aproximadamente 6,3 polegadas, 
resolução mínima de 2556  × 1179, taxa 
de atualiza ção adaptativa de até 
120 Hz, sistema operacional IOS, brilho 
elevado e prote ção contra água e 
poeira com certifica ção IP68. Deve 
possuir processador de última geração 
com alto desempenho gráfico e de 
inteligência artificial, memória RAM 
de pelo menos 8  GB e armazenamento 
interno mínimo de 256  GB. Câmera 
traseira tripla com pelo menos 48  MP 
na principal, zoom óptico de no 
mínimo 5× e gravação de vídeo em 4K. 
Deve incluir câmera frontal com no 
mínimo 12  MP, desbloqueio facial 
seguro, conectividade 5G, Wi-Fi 7, 
Bluetooth 5.3, NFC, GPS, porta USB- C 
de alta velocidade e suporte a 
carregamento rápido com fio e sem fio. 
A bateria deve oferecer autonomia 
prolongada e suporte a carregamento 
rápido. Similar ou superior ao iphone 
16 pro. 
MARCA: APPLE 
MODELO: IPHONE 
16 PRO 256GB 
UND 05 R$ 9.000,00 
2 
Smartphone com estrutura metálica 
reforçada, tela AMOLED de 6,8 
polegadas com resolução WQHD+, 
taxa de atualização adaptativa de 120 
Hz e brilho elevado, protegido contra 
água e poeira com certificação mínima 
IP68, equipado com processador de 
alta performance, memória RAM de 
pelo menos 12 GB e armazenamento 
interno mínimo de 256 GB. Sistema de 
câmeras traseiras com resolução 
mínima de 200 MP, múltiplas lentes 
com zoom óptico incluindo 
periscópica, estabilização óptica de 
imagem e capacidade de gravação de 
vídeo em 4K a 120 fps ou superior, 
além de câmera frontal de no mínimo 
12 MP. Bateria de alta capacidade, 
aproximadamente 5000 mAh, com 
suporte a carregamento rápido com fio 
MARCA: SAMSUNG 
MODELO: GALAXY 
S24 ULTRA 256G 
UND 05 R$ 7.840,00

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23 de setembro de 2025
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
e sem fio. Deve possuir conectividade 
5G, Wi-Fi 7, Bluetooth 5.3, NFC, UWB, 
GPS mul ti-constelação e porta USB- C 
de alta velocidade. Similar ou superior 
ao smartphone S24 Ultra. 
Valor total estimado do lote 06: R$ 84.200,00(oitenta e quatro mil e duzentos reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais 
legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital 
de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação 
do serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços.

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Ano VIII • Edição Nº 4614
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Página 4 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,  
inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por  motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde  
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços;

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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário 
da ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor 
ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a 
cumprir oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de 
preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá  
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da 
ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor sej a 
igual ou inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos doinstrumento convocatório.

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Ano VIII • Edição Nº 4614
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços,  inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens d o 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata 
de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do 
número de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e c om os 
órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, 
de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado oquantitativo autorizado anteriormente.

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Ano VIII • Edição Nº 4614
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Página 7 
 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos 
no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços 
gerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos p reços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.  
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o forneced or não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos 
e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta 
ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais 
vantajosa.  
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;

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7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
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10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro d e Preço, 
em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa,22 de setembro de 2025 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
18TEC INFORMÁTICA LTDA  
Representante legal: Lucas Igor Silva Nunes

Terça-feira
23 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4614
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 11/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 11/2025 
Processo 2901007.00028050/2025-57 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 29/09/2025, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/236 PNCP: 13825484000150-1-
000236/2025, OBJETO: contratação de empresa especializada para locação de brinquedos 
infláveis e máquina de bolha de sabão que serão utilizados durante atividade recreativa e 
pedagógica a ser realizada com os estudantes da rede municipal de Amargosa, Bahia. 
 
Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-7811, 
ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

Terça-feira
23 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4614
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 19/2025)
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Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 19/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor GEISSON PEIXOTO ARAUJO, ocupante do
cargo PROFESSOR SÉRIES FINAIS - LÍNGUA PORTUGUESA, tendo em vistaaprovação
na avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
2901007.00030330/2025-25.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 23 de setembro de 2025.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 23/09/2025, às 17:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
SGI. [ÉBãàlnªlull
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     , A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
"informando o código verificador00000229390 e o código CRC A6609265.
 
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br

Terça-feira
23 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4614
-59-
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EXECUTIVO
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Processo nº 2901007.00030330/2025-25
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5377/</url>
    </ato>
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