{"edition": {"id": 4620, "number": 4614, "date": "2025-09-23", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "e8e38ca508c14eda9e02f514bcf802e5", "pdf_sha256": "2a82d76ce40d7571a06f32fe01527d4b7fea2f8e7b5781e17fef0d9748736052", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "2a82d76ce40d7571a06f32fe01527d4b7fea2f8e7b5781e17fef0d9748736052", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4620/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4620/"}, "acts": [{"id": 5377, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4614", "kind": "Diario Importado", "number": "4614", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 23 de setembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4614 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  23 de setembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4614\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90112/2025) ........................................... 2\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025) ........................................................ 3\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 57\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 57\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 11/2025) .................................................... 57\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 58\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 58\nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 19/2025) .................................................................... 58\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90112/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90112/2025 (SIM 2591/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00025214/2025-94 , regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90112/2025 , para “CONTRATAÇÃO DE \nSOLUÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DOCUMENTAL, PROTOCOLO \nELETRÔNICO E ASSINATURA ELETRÔNICA, NA MODALIDADE SOFTWARE COMO \nSERVIÇO (SAAS), 100% WEB E RESPONSIVO, COM FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE \nUSO E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO E \nSUPORTE TÉCNICO”, junto à empresa: 1DOC TECNOLOGIA S.A., CNPJ: 19.625.833/0001-\n76, com valor global de R$ 61.999,92, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. \nPublique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 23/09/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025)\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00023231/2025-97 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 11 dias do mês de setembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça \nLourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, \ndo Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, \nem face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 034/2025, conforme ato publicado em 29/08/2025 e homologada em 19/09/2025, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa H2T TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº \n58.971.574/0001-97, com sede na Rua Frederico Bunn,N ° 309, Sala 06, Centro CEP 88.160.112, no \nMunicípio de Biguaçu/SC, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Eduardo Hammes, através de \nProcuração, portador(a) da Cédula de Identidade nº 6.xxx.xxx SSP/SC e CPF nº 085.xxx.xxx-40, \ncuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa  para  \nAquisição de equipamentos e informática e mobiliários para atender as demandas do PNAFM, \nconvênios municipais e necessidades municipais de qualquer natureza que venham a surgir \nao longo da vigência da ata de registro de preço no município de Amargo sa, Bahia, mediante \nSistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 034/2025, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições o fertadas nas \npropostas são as que seguem:  \n \nLOTE 01-DRONES E COMPONENTES \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. \n1 Drone contendo peso (com hélices, \nsem acessórios) Similar ou superior \nDRONE DJI MAVIC 3 \nENTERPRISE C/1 KIT 03 R$ 26.143,25\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nao modelo DJI Mavic 3E: 915 g; Peso \nmáx. de decolagem com no mínimo: \n1050; Distância diagonal 380,1 mm; \nVelocidade máx. de ascensão 6 m/s \n(modo Normal) 8 m/s (modo \nsportivo); Velocidade máx. de \ndescensão 6 m/s (modo Normal) 6 \nm/s (modo Esportivo); Velocidade \nmáx. de voo (ao nível do mar, sem \nvento); 15 m/s (modo Normal) \nFrontal: 21 m/s. Lateral: 20 m/s. \nTraseira: 19 m/s (modo Esportivo); \nResistência máx. ao vento 12 m/s; \nAltitude máx. de decolagem acima \ndo nível do mar 6000 m (sem carga); \nTempo máx. de voo (sem vento) 45 \nmin; Tempo máx. de voo \nestacionário (sem vento) 38 min. \nDistância máx. de vôo 32 km Ângulo \nmáx. de arfagem 30° (modo Normal) \n35° (modo Esportivo); Velocidade \nmáx. angular 200°/s; GNSS \nGPS+Galileo+BeiDou+GLONASS \n(GLONASS é compatível apenas \nquando o módulo RTK estiver \nhabilitado); Precisão do voo \nestacionário Vertical: ±0,1 m (com \nsistema visual); ±0,5 m (com GNSS); \n±0,1 m (com RTK) Horizontal: ±0,3 m \n(com sistema visual); ±0,5 m (com \nsistema de posicionamento de alta \nprecisão); ±0,1 m (com RTK); Alcance \nda temperatura de funcionamento -\n10° a 40 °C; Armazenamento interno \nNão suportado; Modelo do motor \n2008; Modelo de hélice Hélices \ncompatíveis com o modelo \nfornecido; Faróis Integrada à \naeronave; Classe C2 (UE); Sensor: \nCMOS de 4/3; Píxeis efetivos: 20 MP; \nLente: FOV ： 84° Formato \nequivalente: 24 mm Abertura: f/2.8-\nf/11 Foco: 1 m a ∞; Alcance ISO: 100-\n6400; Velocidade do obturador: \nObturador eletrônico: 8-1/8000 seg. \nObturador mecânico: 8-1/2000 seg. \nDimensões máx. da imagem: \nBATERIA\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n5280×3956; Sensor CMOS de 1/2”; \nPíxeis efetivos: 12 MP Lente FOV ：\n15° Formato equivalente: 162 mm \nAbertura: f/4.4 Foco: 3 m a ∞. \nContendo: \n1 Controle Remoto (DJI RC Pro \nEnterprise DjiSmart) ou compatível \ncom o modelo fornecido \n• 1 Bateria de Voo Inteligente \nMavic3. - Ou do modelo fornecido \n• 3 Pares de Hélices. \n• 1 Protetor de Gimbal. \n• 1 Chave de fenda. \n• 1 Cartão microSD 64GB. \n• 1 Carregador de Bateria (Padrão \nBR). \n• 1 Cabo de Energia. \n• 1 Cabo USB-C. \n• 1 Cabo USB-C para USB-C. \n• 1 Adaptador de energia USB -C \n(100 W). \n2 \nMódulo RTK compatível com \naeronaves da série DJI Mavic 3 \nEnterprise ou da série apresentada, \nfornecendo posicionamento com \nprecisão centimétrica quando utilizado \ncom serviços Network RTK, Custom \nNetwork RTK ou Estação Móvel D-\nRTK 2. Dimensões: 50,2 x 40,2 x 66,2 \nmm (C x L x A); peso: 24 ± 2 g; interface: \nUSB-C; potência nominal: \naproximadamente 1,2 W. Suporta \nsistemas de navegação por satélite GPS \n(L1C/A, L2C, L2P), BDS (B1I, B2I), \nGLO (G1, G2), GAL (E1, E5b) e QZSS \n(L1, L2). \nMODULO RTK P/DJI \nMAVIC 3 \nENTERPRISE SERIES \nUND 02 R$ 5.025,57 \n3 Base D – RTK + TRIPÉ ESTACÃO MOVEL \nGNSS DJI D-RTK 2 UND 03 R$ 16.714,49 \n4 Kit composto por três baterias \ninteligentes de voo e um hub de \nCONJUNTO 1 HUB + \n3 BATERIAS DJI \nMAVIC 3 SERIES \nUND 04 R$ 5.963,24\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \ncarregamento de 100W, compatível \ncom drones da série Mavic 3 \nEnterprise, ou da série apresentada. \nCada bateria possui capacidade de 5000 \nmAh, tipo LiPo 4S, peso de 335,5 g e é \nadequada para temperaturas de \ncarregamento entre 5° e 40° C. O hub de \ncarregamento tem dimensões de \n150×55×28 mm, peso de 116 g, entrada \nde 5-20 V com máximo de 5 A, e é \ncompatível com o adaptador de \nalimentação com o modelo fornecido. \n5 \nDrone multisspectral portátil, dobrável \ne de alta precisão, destinado a \nmapeamento aéreo, equipado com \nsistema de câmeras integradas para \ncaptura de imagens RGB e \nmultiespectrais. A câmera RGB deve \npossuir sensor CMOS de 4/3 com 20 \nmegapixels, obturador mecânico, \ncampo de visão de aproximadamente \n84°, lente de 24 mm, abertura variável \nde f/2,8 a f/11, foco de 1 metro ao \ninfinito e capacidade de captura de \nimagens em JPEG e RAW, bem como \ngravação de vídeos em 4K a 30 fps e \nFHD a 30 fps. A câmera multisspectral \ndeve conter quatro sensores CMOS de \n1/2,8” com 5 megapixels cada, \noperando em bandas verde \n(aproximadamente 560 nm), vermelha \n(650 nm), borda vermelha (730 nm) e \ninfravermelho próximo (860 nm), com \nabertura fixa de f/2, foco fixo e \ncapacidade de captura em TIFF com \nresolução de até 2592 × 1944, \npermitindo análises como NDVI, \nGNDVI e NDRE. O equipamento deve \ncontar com sistema de posicionamento \nRTK integrado, garantindo precisão \ncentimétrica e sincronização entre \ncontrolador de voo, câmeras e módulo \nRTK, dispensando pontos de controle \nem solo. Deve possuir sistema de \nsensoriamento omnidirecional de \nobstáculos com visão binocular e \nsensores infravermelhos em todas as \nDRONE DJI MAVIC 3 \nMULTIESPECTRAL UND 02 R$ 34.647,84\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \ndireções, assegurando voos estáveis e \nseguros em ambientes complexos, além \nde recursos de acompanhamento \nautomático de relevo. A transmissão de \nimagens deve ser estável em longa \ndistância, com alcance de até 15 km, e a \nautonomia mínima de voo deve ser de \n43 minutos por bateria, permitindo \ncobrir até 200 hectares em único voo. O \nconjunto deve ser fornecido com \ncontrole remoto, baterias de voo \ninteligentes, módulo RTK, hélices \nreservas, carregador, cabos de conexão, \nestojo de transporte, manual técnico e \ngarantia mínima conforme padrões de \nfabricação. Similar ou superior ao \nmodelo: drone dji mavic 3 \nmultiespectral. \nValor total estimado do lote 01: R$ 231.773,00 (Duzentos e trinta e um mil e setecentos e setenta \ne três reais) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL \nórgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais \nlegislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital \nde Licitação que faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação \ndo serviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,  \ninclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV \ndo § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado po r motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a \nnecessidade deefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao \nfornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, \nmediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique \nimpossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde \nque atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário \nda ata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de \napresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor \nou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a \ncumprir oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de \npreços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal \npoderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, \nserá liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da \nata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor sej a \nigual ou inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços \natualizados, nos termos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da \nata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da \nnecessidade administrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha \nparticipado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços,  inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens d o \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \npara os órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata \nde registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do \nnúmero de órgãos nãoparticipantes que aderirem.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação \ndecorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e \nfuturas decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e c om os \nórgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, \nde 2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou \ncontratado oquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que \ndemonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos \nno § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços \ngerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não \nsuperiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados \nnesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos p reços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à \nAdministração promover as negociações junto aos fornecedores.  \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços aos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o forneced or não \npuder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do \npedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos \ne comprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta \nata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais \nvantajosa.  \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato \nadministrativo, alcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de  \nAmargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 034/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro d e Preço, \nem duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa,22 de setembro de 2025 \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \nH2T TECNOLOGIA LTDA  \nRepresentante legal: Eduardo Hammes\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00023231/2025-97 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 11 dias do mês de setembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça \nLourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, \ndo Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, \nem face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 034/2025, conforme ato publicado em 29/08/2025 e homologada em 19/09/2025, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa 18GIGAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, \ninscrita no CNPJ sob o nº 20.174.368/0001-83, com sede na Rua Nicarágua , N ° 962, Sala 13, \nBacacheri CEP 82.510-170, no Município de Curitiba/PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a). \nSimone Dias Morais , através de Contrato Social , portador (a) da Cédula de Identidade nº \n9.xxx.xxx-6 SSP/PR e CPF nº 051.xxx.xxx-99, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa  para  \nAquisição de equipamentos e informática e mobiliários para atender as demandas do PNAFM, \nconvênios municipais e necessidades municipais de qualquer natureza que venham a surgir \nao longo da vigência da ata de registro de preço no município de Amargos a, Bahia, mediante \nSistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 034/2025, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições o fertadas nas \npropostas são as que seguem:  \n \nLOTE 01-ELETRÔNICOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n1 \nMonitor interativo tipo lousa digital, \ncom tela de no mínimo 75 polegadas na \ndiagonal, tecnologia touch do tipo \ninfravermelho (IR), compatível com \nmultitouch, sistema operacional \nembarcado Android 11 e \narmazenamento interno mínimo de 32 \nGB. Deve possuir painel do tipo ADS \ncom resolução mínima de 3840 x 2160 \n(4K UHD), brilho de pelo menos 400 \nnits, contraste típico de no mínimo \n1.200:1, tempo de resposta de até 8ms e \ngama de cores de, no mínimo, 72%. O \nângulo de visão horizontal e vertical \ndeve ser de 178°, com opacidade do \nvidro de 25%, garantindo visibilidade \nadequada em ambientes com \ndiferentes níveis de luminosidade. O \nequipamento deverá contar com, no \nmínimo, 03 (três) entradas HDMI \nversão 2.0, 05 (cinco) portas USB \n(sendo 01 USB 2.0 e 04 USB 3.0), \nentrada e saída de áudio estéreo tipo \nP2 (mini jack), conectividade sem fio \nvia Wi-Fi e Bluetooth, entrada e saída \nRJ45, entrada e saída RS232, entrada IR \ne saída de vídeo. Deve ainda possuir \ncompatibilidade com padrão de \nmontagem VESA 800 x 400 mm. A \nmoldura deverá ser na cor cinza \nespacial (Space Gray), com \nacabamento fosco (non-glossy), e \nbordas com as seguintes medidas: 16,4 \nmm nas laterais e parte superior, e 44,9 \nmm na parte inferior. \nModelo de Referência: Samsung \nWA75C.        \n  \nQUINYX QTD-\n7530X-ZS UND 02 R$ \n18.512,00 \n2 \nTotem de Autoatendimento na forma \nAll-in-One com tela sensível ao toque \n(touchscreen industrial) de \n21,5 polegadas com resolução Full HD \n(1920 × 1080), integrado a um \ncomputador que utiliza o sistema \noperacional Windows  10 (versã o \nTrial), equipado com processador Intel \nQUINYX QTT-\n2110A-ZS UND 02 R$ 5.487,50\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nCeleron N5095 de até 2,90  GHz com \n4 MB de cache, memória RAM DDR4 \nde 8  GB, e SSD de 256  GB para \narmazenamento. O dispositivo oferece \nconectividade sem fio via Wi-Fi com \nsuporte à frequência de 5  GHz e \nBluetooth 4.2, alé m de alto-falantes \nestéreo laterais. s conexões externas \nincluem duas portas USB 2.0 e uma \nporta RJ-45 (Ethernet); internamente, \nhá uma porta USB 2.0 adicional, saída \nHDMI, saída de áudio (line-out) e \nentrada de microfone (mic-in) .O totem \nvem em acabamento branco, está \nhomologado pela ANATEL sob o \nnúmero 064461604076 e permite tanto \no uso como computador padrão com \nWindows quanto a instalação de \nemuladores Android conforme \nnecessidades. O conjunto inclui \nmonitor com processador integrado, \nestrutura robusta (gabinete em aço \ncarbono com pintura automotiva ou \neletrostática), fonte bivolt, e \ncomponentes como suporte para \nmáquina TEF e impressora térmica \nValor total estimado do lote 02: R$ 47.999,00 (quarenta e sete mil e novecentos e noventa e nove \nreias) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL \nórgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais \nlegislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital \nde Licitação que faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação \ndo serviço objeto do Pregão.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,  \ninclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV \ndo § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por  motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a \nnecessidade deefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao \nfornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, \nmediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique \nimpossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde \nque atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário \nda ata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de \napresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor \nou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a \ncumprir oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de \npreços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal \npoderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, \nserá liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da \nata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor sej a \nigual ou inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços \natualizados, nos termos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da \nata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da \nnecessidade administrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha \nparticipado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços,  inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens d o \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \npara os órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata \nde registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do \nnúmero de órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação \ndecorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e \nfuturas decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os \nórgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, \nde 2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou \ncontratado oquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que \ndemonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos \nno § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços \ngerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não \nsuperiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados \nnesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução do s preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à \nAdministração promover as negociações junto aos fornecedores.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços aos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o forneced or não \npuder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do \npedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos \ne comprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta \nata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais \nvantajosa.  \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato \nadministrativo, alcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de  \nAmargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 034/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro d e Preço, \nem duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa,22 de setembro de 2025 \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n18GIGAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA  \nRepresentante legal: Simone Dias Morais\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00023231/2025-97 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 11 dias do mês de setembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça \nLourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, \ndo Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, \nem face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 034/2025, conforme ato publicado em 29/08/2025 e homologada em 19/09/2025, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa PRONTUS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob \no nº 09.407.905/0001-55, com sede na Rua Felinto Marques de Cerqueira , N° 30, Capuchinhos \nCEP 44.076.040, no Município de Feira de Santana/ BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). \nMaria da Conceição Machado de Santana , através de Contrato Social, portador (a) da Cédula \nde Identidade nº 04.xxx.xxx-04 SSP/BA e CPF nº 768.xxx.xxx-91, cuja proposta foi classificada em \n1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa  para  \nAquisição de equipamentos e informática e mobiliários para atender as demandas do PNAFM, \nconvênios municipais e necessidades municipais de qualquer natureza que venham a surgir \nao longo da vigência da ata de registro de preço no município de Amargos a, Bahia, mediante \nSistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 034/2025, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições o fertadas nas \npropostas são as que seguem:  \n \nLOTE 03-TELAS TOUCH \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n1 \nPainel de tela infravermelho, 42 \npolegadas, ir, touch screen, 20 pontos, \nmultitoque, suporte para raspberry pi. \nmoldura de toque infravermelha de \nalta precisão, através da resolução do \nalgoritmo de interpolação pode ser de \naté 32767 por 32767.O sistema \nprincipal não precisa do driver, depois \nde conectado, pode ser usado. \nAdaptação ao ambiente interno e \nexterno vinculado. \n  \nPLAYTIX / 42 \nPOLEGADAS  \n \nUND 02 R$ 2.625,00 \n2 \nPainel de tela infravermelho, 55 \npolegadas, ir, touch screen, 20 pontos, \nmultitoque, suporte para raspberry pi. \nmoldura de toque infravermelha de \nalta precisão, através da resolução do \nalgoritmo de interpolação pode ser de \naté 32767 por 32767.O sistema \nprincipal não precisa do driver, depois \nde conectado. \n \nPLAYTIX / 55 \nPOLEGADAS  \n \nUND 02 R$ 3.441,00 \nValor total estimado do lote 03: R$ 12.132,00(doze mil e cento e trinta e dois reais) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL \nórgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais \nlegislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital \nde Licitação que faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação \ndo serviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,  \ninclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV \ndo § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por  motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a \nnecessidade deefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao \nfornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, \nmediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique \nimpossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde \nque atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário \nda ata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de \napresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor \nou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a \ncumprir oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de \npreços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal \npoderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, \nserá liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da \nata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor sej a \nigual ou inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços \natualizados, nos termos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da \nata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da \nnecessidade administrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha \nparticipado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços,  inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens d o \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \npara os órgãos participantes.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata \nde registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do \nnúmero de órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação \ndecorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e \nfuturas decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e c om os \nórgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, \nde 2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou \ncontratado oquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que \ndemonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos \nno § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços \ngerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não \nsuperiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados \nnesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos p reços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à \nAdministração promover as negociações junto aos fornecedores.  \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços aos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o forneced or não \npuder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do \npedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos \ne comprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta \nata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais \nvantajosa.  \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato \nadministrativo, alcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de  \nAmargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 034/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro d e Preço, \nem duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa,22 de setembro de 2025 \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \nPRONTUS COMERCIAL LTDA  \nRepresentante legal: Maria da Conceição Machado de Santana\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00023231/2025-97 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 11 dias do mês de setembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça \nLourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, \ndo Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, \nem face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 034/2025, conforme ato publicado em 29/08/2025 e homologada em 19/09/2025, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa VOXATRON COMÉRCIO DE INFORMÁTICA \nLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.161.381/0001-05, com sede na Rua Bartolomeu de Gusmão, \nN° 1793,Galeria Carmelita LJ 09 Campo Limpo  CEP 44.032-221, no Município de Feira de \nSantana/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Sérgio Mota Oliveira , através de Contrato \nSocial, portador (a) da Cédula de Identidade nº 07.xxx.xxx-60 SSP/BA e CPF nº 974.xxx.xxx-00, \ncuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa  para  \nAquisição de equipamentos e informática e mobiliários para atender as demandas do PNAFM, \nconvênios municipais e necessidades municipais de qualquer natureza que venham a surgir \nao longo da vigência da ata de registro de preço no município de Amargo sa, Bahia, mediante \nSistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 034/2025, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições o fertadas nas \npropostas são as que seguem:  \n \nLOTE 04-MOBILIÁRIOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n1 \nDescanso para os pés – descanso para \npés ergonômico. Confeccionado em \nmaterial plástico resistente. Regulável. \nDimensões aproximadas (axlxc): 19,5 x \n41 x 47 cm. Com regulagem de \ninclinação. Apoio em mdf. Peso \nsuportado: até 15 kg. \n  \nFORCE-LINE/4624  \n UND 50 R$ 70,00 \n2 \nSuporte para CPU ou nobreak, na cor \ncinza, confeccionado em MDP 15 mm \ncom revestimento melamínico BP na \ncor cinza fosco. Possui dimensões \nexternas de 23 cm (L) × 30 cm (A) × 40 \ncm (P) e prateleira com largura interna \nde 19 cm, capaz de suportar até 15 kg. \nEquipado com quatro rodízios de PVC, \nfacilita a locomoção. Ideal para uso \ninterno, evita contato direto do \ngabinete com o chão, promovendo \nmelhor ventilação aos componentes. \n \nMULTIVISÃO/ABS-\nPR  \n \nUND 40 R$ 62,50 \nValor total estimado do lote 04: R$ 6.000,00(seis mil reais) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL \nórgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais \nlegislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital \nde Licitação que faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação \ndo serviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,  \ninclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV \ndo § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por  motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a \nnecessidade deefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao \nfornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, \nmediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique \nimpossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde  \nque atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário \nda ata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de \napresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor \nou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a \ncumprir oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de \npreços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal \npoderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, \nserá liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá  \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da \nata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor sej a \nigual ou inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços \natualizados, nos termos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da \nata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da \nnecessidade administrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha \nparticipado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços,  inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens d o \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \npara os órgãos participantes.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata \nde registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do \nnúmero de órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação \ndecorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e \nfuturas decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e c om os \nórgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, \nde 2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou \ncontratado oquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que \ndemonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos \nno § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços \ngerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não \nsuperiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados \nnesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos p reços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à \nAdministração promover as negociações junto aos fornecedores.  \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços aos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o forneced or não \npuder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do \npedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos \ne comprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta \nata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais \nvantajosa.  \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato \nadministrativo, alcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal d e \nAmargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 034/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro d e Preço, \nem duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa,22 de setembro de 2025 \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \nVOXATRON COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA  \nRepresentante legal: Sérgio Mota Oliveira\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00023231/2025-97 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 11 dias do mês de setembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça \nLourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, \ndo Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, \nem face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 034/2025, conforme ato publicado em 29/08/2025 e homologada em 19/09/2025, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa DIXAM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita \nno CNPJ sob o nº 11.264.692/0001-00, com sede na Av Aliomar Baleeiro, N° 2262,Galpão 04,Pau \nda Lima CEP 41.245-020, no Município de Salvador/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). \nJânio Williams Santos Reis , através de Contrato Social, portador (a) da Cédula de Identidade \nnº 30.xxx.xxx-29 SSP/BA e CPF nº 637.xxx.xxx-04, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no \ncertame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa  para  \nAquisição de equipamentos e informática e mobiliários para atender as demandas do PNAFM, \nconvênios municipais e necessidades municipais de qualquer natureza que venham a surgir \nao longo da vigência da ata de registro de preço no município de Amargos a, Bahia, mediante \nSistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 034/2025, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições o fertadas nas \npropostas são as que seguem:  \n \nLOTE 05-EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n1 \nNotebook Intermediário Processador e \nMemória:Processador: Intel® Core™ \ni7-150U Ou similar com  1.8 GHz, até \n5.4 GHz, 12 MB Smart Cache ou \nsuperior  Memória RAM: 16 GB \nLPDDR4x 1x16 com expansividade \npara 64GB 2x 32 GB \nArmazenamento:Unidade SSD NVMe \nde 512  GB ou superior Tela:Tamanho: \n15,6 polegadas Full HD LED \nantirreflexiva Resolução: 1920 x 1080 \npixels Placa Gráfica:NVIDIA® \nGeForce® MX570 com 4 GB de \nmemória dedicada ou similar  \nConectividade e Portas: Wi-Fi 6 (802.11 \nax 2x2)Bluetooth v5.2 Portas: 2x USB \n3.2, 2x USB-C, 1x HDMI 2.1 1x Leitor \nde Cartões MicroSD, 1x RJ45 (LAN) 1x \nCombo de saída para fone de \nouvido/entrada para microfone \nRecursos Adicionais: Teclado \nretroiluminado em padrão ABNT2 \ncom teclado numérico integrado Leitor \nde impressões digitais para \nautenticação biométrica, Áudio com \nsuporte a Dolby Atmos® e alto-\nfalantes estéreo de 4W (2W x 2), \nWebcam HD 720p integrada Sistema \noperacional: Windows 11 \nPROFESSIONAL Dimensões e Peso: \nDimensões: 35,7 x 22,9 x 1,54 cm ou \nequivalente. 1 ano de garantia \nAssistência técnica autorizada   no \nestado Similar ou superior ao modelo: \nSamsung book 4 np750xgl-xg1br. \n \nACER - NITRO V15 \nANV15- \n51-73E9 \nUND 10 R$ 6.936,00\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n2 \nDesktop especificações: • placa \nprincipal (motherboard/ placa-mãe) \nexpasível para 64 gb de ram • \nprocessador: core i5 ou similar – 10ª \ngeração ou superior, cache 12mb, \n2.9ghz lga 1200 • memória ram: no \nmínimo 8gb, ddr4 3200 mhz ou \nsuperior, • cooler do memso fabricante \ndo processador; • armazename nvme \n256gb; • portas1 hdmi; 1 entrada de \nlinha; 1 saída de linha; 1 conector de \nalimentação; 1 rj-45; 1 serial; 1 vga; 4 \nusb 2.0slots de expansão1 pcie x1; 1 \npcie x16; 2 m.2; • um leitor de cartões \nsd 3 em 1funções de audiocodec realtek \nalc3867, conector de áudio universal \ncom suporte para fones de ouvido ctia, \nportas traseiras de saída de linha de \náudio (3,5 mm), capacidade para multi \ntreamingtecladoteclado • eficiência de \nenergiaregistro epeat®com certificação \nenergy starcertificado pela energy star \n• 10/100/1000 e wireless padrão –  \n802.11 b/g/n. teclado: teclado preto \n(padrão abnt) mouse: mouse preto com \nfio unidade óptica: tray load • sistema \noperacional: windows 10 profissional; \n• acompanha mouse, teclado e cabo de \nforça; • monitor 20”; • refrencia: hp \nhpcm 280 g5 • garantia 12 meses \nMARCA PROPRIA \nDI58GSD256AM + \n3GREEN M200WHD \n+ \nGOLDENTEC – \nGT950 \n+ PIXXO MOL003P \nUND 20 R$ 2.750,00 \nValor total estimado do lote 05: R$ 124.360 ,00(cento e vinte e quatro mil trezentos e sessenta \nreais) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL \nórgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais \nlegislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital \nde Licitação que faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação \ndo serviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,  \ninclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV \ndo § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por  motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a \nnecessidade deefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao \nfornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, \nmediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique \nimpossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde \nque atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário \nda ata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de \napresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor \nou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a \ncumprir oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de \npreços e de\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal \npoderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, \nserá liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da \nata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor sej a \nigual ou inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços \natualizados, nos termos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da \nata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da \nnecessidade administrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha \nparticipado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preço s, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens d o \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \npara os órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata \nde registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do \nnúmero de órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação \ndecorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e \nfuturas decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e c om os \nórgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, \nde 2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou \ncontratado oquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que \ndemonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos \nno § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços \ngerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não \nsuperiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados \nnesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos p reços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à \nAdministração promover as negociações junto aos fornecedores.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços aos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o forneced or não \npuder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do \npedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos \ne comprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta \nata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais \nvantajosa.  \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato \nadministrativo, alcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal d e \nAmargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 034/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro d e Preço, \nem duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa,22 de setembro de 2025 \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \nDIXAM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  \nRepresentante legal: Jânio Williams Santos Reis\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00023231/2025-97 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 11 dias do mês de setembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça \nLourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, \ndo Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, \nem face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 034/2025, conforme ato publicado em 29/08/2025 e homologada em 19/09/2025, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa 18TEC INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob \no nº 57.056.239/0001-09, com sede na Rua Arthur Lourenço N° 255, ,Barreiro CEP 41.245-020, no \nMunicípio de Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Lucas Igor Silva Nunes, \natravés de Contrato Social, portador (a) da Cédula de Identidade nº 14.xxx.xxx-26 SSP/BH e CPF \nnº 147.xxx.xxx-26, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa  para  \nAquisição de equipamentos e informática e mobiliários para atender as demandas do PNAFM, \nconvênios municipais e necessidades municipais de qualquer natureza que venham a surgir \nao longo da vigência da ata de registro de preço no município de Amargos a, Bahia, mediante \nSistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 034/2025, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições o fertadas nas \npropostas são as que seguem:  \n \nLOTE 06-SMARTPHONES \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n1 \nSmartphone com estrutura em material \nmetálico resistente, com tela OLED de \naproximadamente 6,3 polegadas, \nresolução mínima de 2556  × 1179, taxa \nde atualiza ção adaptativa de até \n120 Hz, sistema operacional IOS, brilho \nelevado e prote ção contra água e \npoeira com certifica ção IP68. Deve \npossuir processador de última geração \ncom alto desempenho gráfico e de \ninteligência artificial, memória RAM \nde pelo menos 8  GB e armazenamento \ninterno mínimo de 256  GB. Câmera \ntraseira tripla com pelo menos 48  MP \nna principal, zoom óptico de no \nmínimo 5× e gravação de vídeo em 4K. \nDeve incluir câmera frontal com no \nmínimo 12  MP, desbloqueio facial \nseguro, conectividade 5G, Wi-Fi 7, \nBluetooth 5.3, NFC, GPS, porta USB- C \nde alta velocidade e suporte a \ncarregamento rápido com fio e sem fio. \nA bateria deve oferecer autonomia \nprolongada e suporte a carregamento \nrápido. Similar ou superior ao iphone \n16 pro. \nMARCA: APPLE \nMODELO: IPHONE \n16 PRO 256GB \nUND 05 R$ 9.000,00 \n2 \nSmartphone com estrutura metálica \nreforçada, tela AMOLED de 6,8 \npolegadas com resolução WQHD+, \ntaxa de atualização adaptativa de 120 \nHz e brilho elevado, protegido contra \nágua e poeira com certificação mínima \nIP68, equipado com processador de \nalta performance, memória RAM de \npelo menos 12 GB e armazenamento \ninterno mínimo de 256 GB. Sistema de \ncâmeras traseiras com resolução \nmínima de 200 MP, múltiplas lentes \ncom zoom óptico incluindo \nperiscópica, estabilização óptica de \nimagem e capacidade de gravação de \nvídeo em 4K a 120 fps ou superior, \nalém de câmera frontal de no mínimo \n12 MP. Bateria de alta capacidade, \naproximadamente 5000 mAh, com \nsuporte a carregamento rápido com fio \nMARCA: SAMSUNG \nMODELO: GALAXY \nS24 ULTRA 256G \nUND 05 R$ 7.840,00\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \ne sem fio. Deve possuir conectividade \n5G, Wi-Fi 7, Bluetooth 5.3, NFC, UWB, \nGPS mul ti-constelação e porta USB- C \nde alta velocidade. Similar ou superior \nao smartphone S24 Ultra. \nValor total estimado do lote 06: R$ 84.200,00(oitenta e quatro mil e duzentos reais) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL \nórgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais \nlegislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital \nde Licitação que faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação \ndo serviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,  \ninclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV \ndo § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por  motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a \nnecessidade deefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao \nfornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, \nmediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique \nimpossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde  \nque atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços;\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário \nda ata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de \napresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor \nou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a \ncumprir oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de \npreços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal \npoderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, \nserá liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá  \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da \nata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor sej a \nigual ou inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços \natualizados, nos termos doinstrumento convocatório.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da \nata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da \nnecessidade administrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha \nparticipado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços,  inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens d o \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \npara os órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata \nde registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do \nnúmero de órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação \ndecorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e \nfuturas decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e c om os \nórgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, \nde 2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou \ncontratado oquantitativo autorizado anteriormente.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que \ndemonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos \nno § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços \ngerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não \nsuperiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados \nnesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos p reços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à \nAdministração promover as negociações junto aos fornecedores.  \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços aos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o forneced or não \npuder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do \npedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos \ne comprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta \nata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais \nvantajosa.  \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato \nadministrativo, alcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal d e \nAmargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 034/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro d e Preço, \nem duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa,22 de setembro de 2025 \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n18TEC INFORMÁTICA LTDA  \nRepresentante legal: Lucas Igor Silva Nunes\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 11/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 11/2025 \nProcesso 2901007.00028050/2025-57 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 29/09/2025, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/236 PNCP: 13825484000150-1-\n000236/2025, OBJETO: contratação de empresa especializada para locação de brinquedos \ninfláveis e máquina de bolha de sabão que serão utilizados durante atividade recreativa e \npedagógica a ser realizada com os estudantes da rede municipal de Amargosa, Bahia. \n \nInformações através do e-mail: \ncompras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-7811, \nramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 19/2025)\n',)Q'\n** Wnim\nTermo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 19/2025 - SEAFI.SUGEP\nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO\nO prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao\nquanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei\nComplementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº\n112, de 01 de julho de 2025, resolve:\nArt. 1º Homologar a estabilidade do servidor GEISSON PEIXOTO ARAUJO, ocupante do\ncargo PROFESSOR SÉRIES FINAIS - LÍNGUA PORTUGUESA, tendo em vistaaprovação\nna avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo\n2901007.00030330/2025-25.\nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.\nAmargosa, 23 de setembro de 2025.\nGetúlio Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito\nMunicipal, em 23/09/2025, às 17:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.\nSGI. [ÉBãàlnªlull\nelelrànica\n  \n     , A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,\n\"informando o código verificador00000229390 e o código CRC A6609265.\n \n \nPraça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n\nTerça-feira\n23 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4614\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nProcesso nº 2901007.00030330/2025-25\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5377/"}]}