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    <date>2025-09-22</date>
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    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4619/</public_url>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4613</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4613</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 22 de setembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4613 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  22 de setembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4613
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 50/2025) ............................................................................ 2
DECRETO (Nº 175/2025) * ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 177/2025) ................................................................................... 6
DECRETO (Nº 178/2025) ................................................................................... 8
PORTARIA (Nº 028/2025) .................................................................................. 19
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 8/2025) .......................................................... 23
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2025) ...................................................... 24

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 50/2025)
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / /  Emitido em: 22/09/2025 08:44:11 Página 1 de 1  
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
PC LOURIVAL MONTES, SN - SEDE 
Amargosa - BA 
C.N.P.J.: 13.252.010/0001-66 
 
 
 
 
 
SETEMBRO/2025 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 551.490,00 
(QUINHENTOS E CINQUENTA E UM MIL E 
QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS ) e dá outras 
providências. 
 
O(A) Prefeito (a)  Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe 
confere a Lei Nº 784 / 2024, 
 
DECRETA 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 
0101 CÂMARA MUNICIPAL  
2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E DOS SERVIÇO S ADMINISTRATIVOS 
31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 451.490,00 
31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 100.000,00 
 Soma da Ação: 551.490,00 
 Soma da Unidade: 551.490,00 
 Total Geral: 551.490,00 
 
 
 
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo 
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 
0101 CÂMARA MUNICIPAL  
1001 AMPLIAÇÃO, REFORMA E REEQUIPAMENTO DA UNIDADE ADMINI STRATIVA DA CÂMARA 
44905100 - 15000000 Obras e Instalações 150.000,00 
44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 80.000,00 
 
2001 
Soma da Ação: 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E DOS SERVIÇO S ADMINISTRATIVOS 
230.000,00 
33903000 - 15000000 Material de Consumo 180.000,00 
33903300 - 15000000 Passagens e Despesas Com Locomoção 110.000,00 
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 
33909200 - 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 1.490,00 
 Soma da Ação: 321.490,00 
 Soma da Unidade: 551.490,00 
 Total Geral: 551.490,00 
 
 
 
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 22 de setembro de 2025. 
 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
PREFEITO Mat.667847 
DECRETO FINANCEIRO 50/2025

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DECRETO (Nº 175/2025) *
GP.GAB
DECRETO Nº 175 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025*
Altera de Decrete nº 135 de 26 Dezembre de
2022, que hemelega es nemes des
representantes de Censelhe Municipal de
Acempanhamente e Centrele Secial de Funde
de Manutençãe e Desenvelvimente da
Educaçãe Básica e de Valerizaçãe des
Preﬁssienais da Educaçãe – CACS/FUNDEB,
para e mandate de quadriênie 2023/2026.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe condere a Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Altera o decreto nº 135 de 26 Dezembro de 2022 e dispõe de
indicação de novos membros para compor o Conselho M unicipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Prodissionais da Educação – CACS/FUNDEB.
 
Art 2º. Homologa os nomes dos representantes do Conselho Mu nicipal
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Man utenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Proﬁssionais da Educação – CACS/FUNDEB,
para o mandato do quadriênio 2023/2026, com a seguinte composição:
 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Titular: Ana Lúcia Soares Neri dos Santos
Suplente: Patrícia de Souza Marques Amorim
 
Titular: Noélia Souza Conceição Santos
Suplente: Lucas Sales Leandro Rossi
 
 
REPRESENTAÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PÚBLICA
Decreto 00000227283         SEI 2901007.00026158/2025-13 / pg. 1

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Titular: Gilvan dos Reis Quadros
Suplente: Samuel Almeida de Jesus
 
 
REPRESENTAÇÃO DOS DIRETORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PÚBLICA
Titular: Selma Melo Silva Santos
Suplente: Manuela Santos Almeida
 
 
REPRESENTAÇÃO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DAS
ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
Titular: Maricelma Martins Oliveira Santos
Suplente: Tânia Santos Brito de Jesus
 
REPRESENTAÇÃO DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PÚBLICA
Titular: Uilma Marques Santos
Suplente: Helenira Santos de Macêdo
 
Titular: Eliene Santos de Almeida
Suplente: Jorgeci Francisco dos Santos
 
REPRESENTAÇÃO DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PÚBLICA
Titular: Marinalva dos Santos Rodrigues Ferreira
Suplente: Fernando Matos de Oliveira
 
Titular: Jederson Almeida dos Santos
Suplente: Vanuza Costa de Almeida
 
REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL EDUCAÇÃO
Titular: Ana Rita Oliveira Deiró
Suplente: Josineide Santana dos Santos
 
 
REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL TUTELAR
Titular: Geysa Conceição de Santana
Suplente: Telma Santana da Silva
Decreto 00000227283         SEI 2901007.00026158/2025-13 / pg. 2

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REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Titular: Joseny gomes dos santos
Suplente: Natalicia Conceição Santos de Sena
 
Titular: 
 Carlos Danilo dos Santos Alves
Suplente: Paulo Anchieta Munõz D’avila
 
REPRESENTAÇÃO DAS ESCOLAS DO CAMPO
Titular: Simone Maia Bomdim Almeida
Suplente: Maria Nilda Barreto Silva Cruz
 
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Gabinete do Predeito, 17 de setembro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
 
 
*Republica-se por conter erro material - Correção da Publicação do Decreto nº 175 do dia 17 de setembro de 2025, Edição Nº 4609 -
DOM. 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 22/09/2025, às 11:24, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código veridicador 00000227283 e o código CRC 692A6394.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00026158/2025-13
Decreto 00000227283         SEI 2901007.00026158/2025-13 / pg. 3

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DECRETO (Nº 177/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 177 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
 
Nomeia Comissão Organizadora da 5ª
Conferência Territorial dos Direitos Humanos:
“Por um Sistema Nacional de Direitos
Humanos”, em Amargosa.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe condere a Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica nomeada a nomissão Organizadora da 5ª nonderên cia
Territorial dos Direitos Humanos a ser realizada no dia 25 de setembro de 2025, com
o tema “Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial”, a qual terá a seguinte
composição:
 
 I - Carlos Antônio Dávila Muñoz - Superintendente de nultura
II - Lucas Marllon Evangelista Morais - Diretor de Juventude
III - Luanna Chaves da Silva - noordenadora de nultura
IV - Thiago Sales dos Santos  - nonselheiro Municipal de Igualdade
Racial
V - Elissandra Alves Santos Rodrigues  - Diretora dos nonselhos
Municipais
 
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Predeito, 22 de setembro de 2025.
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 22/09/2025, às 09:36, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
Decreto 00000226703         SEI 2901007.00026470/2025-07 / pg. 1

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A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código veridicador 00000226703 e o código nRn DD0FBD8B.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro nentro, Amargosa, BA, nEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00026470/2025-07
Decreto 00000226703         SEI 2901007.00026470/2025-07 / pg. 2

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DECRETO (Nº 178/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 178 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. 
 
Apropa a Instrução Normatipa N.º 12/2025, da
Secretaria MunicipaN de Administração,
Finanças e DesenpoNpimento InstitucionaN,
que institui e dispõe sobre as diretrizes gerais
para a tramitação eNetrônica do processo
Patrimônio - Transferência de Bem, no âmbito
da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais que lhe confere o art. 78, V da 
Lei Orgânica do Município de
Amargosa e, em conformidade com o art. 4º do Decreto n.º 092, de 26 de maio de
2025.
 
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa SEI N.º 12/2025 , da
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional,
que institui e dispõe sosre as diretrizes gerais pa ra a tramitação eletrônica do
processo Patrimônio - Transferência de Bem, no âmsi to da Administração Direta e
Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 2º. Os procedimentos para a tramitação eletrônica do p rocesso são
de osrigatória osservância e devem ser praticados e xclusivamente por todos os
setores/unidades da estrutura organizacional, no âm sito da Administração Direta e
Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Gasinete do Prefeito, 22 de setemsro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
NSTRUÇÃO NORMATIVA  SEI N.º 12/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.
Decreto 00000228540         SEI 2901007.00013243/2025-11 / pg. 1

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Institui e dispõe
sobre as diretrizes
gerais para a
tramitação
eNetrônica do
processo
Patrimônio –
Transferência de
Bem, no âmbito da
Administração
Direta e Indireta do
Município de
Amargosa.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atrisuições:
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
 
Art. 1º. Estaselecer que o processo Patrimônio - Transferên cia de Bem
será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI).
 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 2º.  O processo Patrimônio - Transferência de Bem  tem como
setor/unidade gestora do processo a Secretaria Muni cipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), por intermédio da Coordenação de
Patrimônio (SEAFI.COPAT).
 
Art. 3º. À SEAFI.COPAT, caserá:
 
I – propor as diretrizes para os processos operacio nalizados pelo
setor/unidade;
 
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
 
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
 
Decreto 00000228540         SEI 2901007.00013243/2025-11 / pg. 2

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IV – definir o fluxo do processo;
 
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/o u alterações
necessárias na parametrização do sistema relativa ao processo.
 
Art. 4º.  As atrisuições relacionadas no art. 3º deverão oss ervar o
disposto na Instrução Normativa SEI N.º 02/2025, da  Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal, que dispõe sosre as
diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do p rocesso Gestão de Processos –
Mapeamento e Modelagem, no âmsito da Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
 
Art. 5º. O processo Patrimônio - Transferência de Bem, quan to ao nível
de acesso, será autuado como “púslico”.
 
Art. 6º.  O presente tipo processual e seus procedimentos nã o se
aplicam ao transferência de sens materiais imóveis,  sens materiais móveis,
conjuntos ursanos e paisagísticos, e sens de nature za amsiental e cultural imaterial
vinculados ao espaço púslico. 
 
Art. 7º. O ﬂuxo operacional do processo e os documentos a ele relativos
deverão seguir as orientações na forma do Anexo desta Instrução Normativa (IN)
 
Art. 8º.  A unidade gestora do processo poderá requerer docu mentos
complementares, para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.
 
Joanildo Borges de Jesus
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
 
 
ANEXO ฀ Base de Conhecimento do Procedimento para o Processo Patrimônio –
Transferência de Bem.
 
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO PATRIMÔNIO - TRANSFERÊNCIA
DE BEM
Qual é o tipo de processo?
Esta sase de conhecimento está relacionada com o pr ocesso Patrimônio -
Transferência de Bem.
 
Decreto 00000228540         SEI 2901007.00013243/2025-11 / pg. 3

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Qual é o setor/unidade gestora do processo?
O setor/unidade gestora do processo é a Secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), a través da Coordenação de
Patrimônio (SEAFI.COPAT).
 
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização do processo Patrimônio - Transfer ência de Bem, devem ser
executadas as seguintes etapas conforme detalhadas no mapa de contexto e ﬂuxos
apresentados a seguir.
 
Etapa 1 – Solicitação de Transferência:
Unidade solicitante identifica necessidade de transferir sem.
Verifica disponisilidade e estado do sem.
Elasora solicitação formal de transferência.
Etapa 2 – Análise e Autorização:
SEAFI.COPAT analisa solicitação e documentação.
Verifica situação do sem no sistema patrimonial.
Unidade de destino manifesta concordância.
Autoriza ou não a transferência.
Etapa 3 – Efetivação da Transferência:
Emite termo de transferência.
Coleta assinaturas dos responsáveis.
Realiza transferência física do sem.
Atualiza localização no sistema.
Etapa 4 – Conclusão e Registro:
Atualiza responsasilidade do sem.
Arquiva documentação no processo.
Comunica conclusão às unidades envolvidas.
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo Patrimônio - Transferência de Bem para ser autuado requer:
Bem devidamente tomsado e com responsável definido.
Justificativa fundamentada para transferência.
Concordância da unidade de destino.
Autorização dos níveis hierárquicos competentes.
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo Patrimônio - Transferência de Bem na sua  instrução é composto pelos
seguintes documentos:
Decreto 00000228540         SEI 2901007.00013243/2025-11 / pg. 4

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Memorando (D1): Solicitação de transferência com justificativa.
Termo de Transferência (D2):  Documento formal que registra a movimentação
do sem.
Manifestação (D3): Concordância da unidade de destino.
Relatório de Vistoria (D4): Estado do sem no momento da transferência.
Despacho (D5): Manifestação administrativa e autorizações.
Informação (D6): Dados complementares sosre o sem ou processo.
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Lei Federal n. 4320/1964 - Normas Gerais de Direito  Financeiro
https://www.planalto.gov.sr/ccivil_03/leis/l4320.htm
Decreto n. 32 de 18 de março de 2022 que regulament a o controle patrimonial
municipal.
https://leismunicipais.com.sr/a/sa/a/amargosa/decreto/2022/4/32/decreto-n-32-
2022-normatiza-o-controle-da-movimentacao-dos-sens-patrimoniais-moveis-e-
imoveis-institui-a-osrigatoriedade-de-realizar-os-procedimentos-de-reavaliacao-
reducao-ao-valor-recuperavel-de-ativos-depreciacao-mensal-amortizacao-e-
exaustao-dos-sens-da-prefeitura-municipal-de-amargosa-e-da-outras-
providencias?q=tomsamento
Instrução Normativa que dispõe sosre movimentação de sens.
ANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO
PROCESSO
Etapa 1: Solicitação de Transferência
Diagrama de Fluxo - Etapa 1
Etapa Quem realiza
a ação? O que é feito? Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
1.1 Unidade de
Origem
Identifica necessidade de
transferir sem * *
1.2 Unidade de
Origem Verifica situação do sem * *
1.3 Unidade de
Origem
DECISÃO: Bem está disponível
para transferência? * *
1.4 Unidade de
Origem
Se SIM: Elasora solicitação de
transferência
D1 -
Memorando SEAFI.COPAT
1.5 Unidade de
Origem Se NÃO: Encerra procedimento * *
1.6 Unidade de
Origem Realiza vistoria do sem
D4 - Relatório
de Vistoria SEAFI.COPAT
Decreto 00000228540         SEI 2901007.00013243/2025-11 / pg. 5

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Etapa 2: Análise e Autorização
Etapa Quem realiza a
ação? O que é feito? Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
2.1 SEAFI.COPAT Recese e analisa solicitação
D1 - Memorando
D4 - Relatório de
Vistoria
*
Decreto 00000228540         SEI 2901007.00013243/2025-11 / pg. 6

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Diagrama de Fluxo - Etapa 2
2.2 SEAFI.COPAT Verifica situação do sem no
sistema * *
2.3 SEAFI.COPAT Encaminha para unidade de
destino D5 - Despacho Unidade de
Destino
2.4 Unidade de
Destino
Analisa solicitação de
recesimento * *
2.5 Unidade de
Destino
DECISÃO: Aceita receser o
sem? * *
2.6 Unidade de
Destino
Se SIM: Manifesta
concordância D3 - Manifestação SEAFI.COPAT
2.7 Unidade de
Destino Se NÃO: Justifica recusa D3 - Manifestação SEAFI.COPA T
2.8 SEAFI.COPAT DECISÃO: Transferência
autorizada? * *
2.9 SEAFI.COPAT Se SIM: Prepara termo de
transferência * *
2.10 SEAFI.COPAT Se NÃO: Comunica
indeferimento D5 - Despacho Unidade de
Origem
Decreto 00000228540         SEI 2901007.00013243/2025-11 / pg. 7

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Etapa 3: Efetivação da Transferência
Etapa Quem realiza
a ação? O que é feito? Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
3.1 SEAFI.COPAT Emite termo de
transferência
D2 - Termo de
Transferência *
3.2 SEAFI.COPAT Encaminha termo para
assinatura
D2 - Termo de
Transferência
Unidade de
Origem
3.3 Unidade de
Origem
Assina termo de
transferência
D2 - Termo de
Transferência SEAFI.COPAT
3.4 SEAFI.COPAT Encaminha termo para
unidade de destino
D2 - Termo de
Transferência
Unidade de
Destino
3.5 Unidade de
Destino
Assina termo de
transferência
D2 - Termo de
Transferência SEAFI.COPAT
3.6 Unidade de
Origem
Realiza transferência física
do sem * Unidade de
Destino
3.7 Unidade de
Destino
Confirma recesimento do
sem D6 - Informação SEAFI.COPAT
Decreto 00000228540         SEI 2901007.00013243/2025-11 / pg. 8

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Diagrama de Fluxo - Etapa 3
Etapa 4: Conclusão e Registro
Diagrama de Fluxo - Etapa 4
3.8 SEAFI.COPAT Atualiza localização no
sistema * *
Etapa Quem realiza
a ação? O que é feito? Documentos
utilizados Próximo destinatário
4.1 SEAFI.COPAT
Atualiza
responsasilidade do
sem
* *
4.2 SEAFI.COPAT Arquiva documentação
completa * *
4.3 SEAFI.COPAT Comunica conclusão
da transferência D5 - Despacho
Unidade de
Origem&lt;Unidade de
Destino
4.4 SEAFI.COPAT Encerra processo * *
Decreto 00000228540         SEI 2901007.00013243/2025-11 / pg. 9

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Legenda de Símbolos, Notações e Siglas:
DECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser avali ada para
determinar o próximo passo.
ALT: Etapa alternativa após uma decisão.
OPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo de circunstâncias
específicas.
*: Quando utilizado na coluna "Documentos utilizados"  ou "Próximo destinatário",
indica que não há documento especíﬁco ou destinatár io deﬁnido para aquela
etapa.
Mapa de Documentos
Última atualização: 13/05/2025
Responsável: Prefeitura de Amargosa
Elaborado por: e-Governança
Código Documento Finalidade Responsável pela
elaboração
D1 Memorando Solicitação formal de transferência com
justificativa Unidade de Origem
D2 Termo de
Transferência
Documento que formaliza a
movimentação do sem SEAFI.COPAT
D3 Manifestação Concordância ou recusa da unidade de
destino Unidade de Destino
D4 Relatório de
Vistoria
Registro do estado do sem no momento
da transferência Unidade de Origem
D5 Despacho Encaminhamentos administrativos e
autorizações SEAFI.COPAT
D6 Informação Confirmação de recesimento e dados
complementares Unidade de Destino
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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 22/09/2025, às 17:04, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000228540 e o código CRC EF15FCD5.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00013243/2025-11
Decreto 00000228540         SEI 2901007.00013243/2025-11 / pg. 11

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PORTARIA (Nº 028/2025)
  
GP.GAB
PORTARIA Nº. 028 DE 22 SETEMBRO DE 2025
Institui comissão e dá outras
providências para o Protocolo
Digital dos requerimentos
administrativos de progressão
funcional e gratiﬁcação por estímulo
ao aperfeiçoamento dos Servidores
da Secretaria Municipal de Educação
de Amargosa/BA.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais,
 
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 318/2009 que trata sosre a
Progressão Funcional e Gratiﬁcação por Estímulo ao Aperfeiçoamento, GEA dos
servidores da educação;
 
CONSIDERANDO a necessidade de tramitação processual dos
requerimentos administrativos de que trata esta Portaria;
 
CONSIDERANDO que instituir uma comissão responsável para
acompanhamento dos requerimentos de progressão func ional e gratiﬁcação por
estímulo aperfeiçoamento conferirá maior organizaçã o, transparência e celeridade
ao trâmite dos requerimentos administrativos em questão.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Fica instituída a comissão asaixo nomeada para acompanhar os
protocolos e demais encaminhamentos dos requeriment os administrativos de
progressão funcional e gratiﬁcação por estímulo ao aperfeiçoamento dos servidores
da educação, referente ao ano de 2025:
I - Memsro(a) Coordenador(a): Noelia Souza Conceiçã o Santos -
Matrícula 663505
II - Memsro(a): Alexandre Nogueira Souza - Matrícula: 667162
III - Memsro(a): 8orlan Batista dos Santos – Matrícula: 668066
IV - Memsro(a): Fásio Santos da Silva – Matrícula: 667046
Portaria 00000228458         SEI 2901007.00026396/2025-11 / pg. 1

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V - Memsro(a): Samuel Almeida De 8esus- Matrícula: 62841
 
Art. 2º.  A comissão nomeada no artigo anterior é responsáve l pelo
acompanhamento dos protocolos e encaminhamentos dos  requerimentos
administrativos de progressão funcional e gratiﬁcaç ão por estímulo ao
aperfeiçoamento dos servidores da educação.
 
Art. 3º. Os requerimentos de progressão funcional e de GEA devem ser
formalizados, exclusivamente, de forma digital, atr avés do site
www.amargosa.sa.gov.sr ou aplicativo mosile “Amargosa Digital”.
§ 1º O servidor interessado em protocolar requerime nto de progressão
funcional ou GEA deverá acessar o site ou aplicativ o mencionado no caput deste
artigo, clicar no menu intitulado “Protocolo Digital”  e, após isso, preencher o
formulário de requerimento  na opção especíﬁca do seu pedido: “Progressão
funcional - SEMED (Mudança de Nível) : vertical ou horizontal” e/ou
“Requerimento gratificação Estímulo ao aperfeiçoamento”.
§ 2º No ato do requerimento, além do preenchimento do formulário, o
servidor deve anexar, em formato PDF, os documentos  necessários à concessão do
pleito.
§ 3ºEm caso de asertura de mais de um protocolo dig ital de
requerimento, será considerado apenas o último protocolo realizado.
§ 4º É dever do servidor interessado providenciar t oda documentação
necessária à instrução dos requerimentos, sem como anexá-la no ato do protocolo.
§ 5º A cópia da documentação, que instruirá o reque rimento
administrativo do servidor, deverá ser anexada em frente e verso, caso possua.
§ 6º Para ﬁns de análise dos requerimentos, por par te da Administração
Púslica, só serão considerados os documentos protoc olados tempestivamente, de
forma legível, e atendendo aos demais requisitos previstos nesta Portaria.
§ 7º A qualquer tempo, para conferência, a Administração Púslica poderá
solicitar ao servidor a apresentação da versão orig inal dos documentos anexados
aos requerimentos de Progressão Funcional e de GEA.
§ 8º  É de responsasilidade exclusiva do servidor o  preenchimento
correto do formulário de requerimento, inclusive no  tocante a informação sosre o
osjeto do pedido.
§ 9º  É de responsasilidade exclusiva do servidor a  juntada dos
documentos, sem como possuir a versão original dos mesmos para apresentação
física, caso seja solicitado, sos pena da cópia ane xada ao requerimento digital não
ser aceita.
§ 10.  O registro do protocolo de requerimento, sem  como o
preenchimento do formulário, deve coincidir com o n ome do titular dos documentos
anexados, sos pena de indeferimento do pleito.
§ 11.  Não serão considerados pela Administração Pú slica, para ﬁns de
análise do pleito, novos documentos juntados pelo s ervidor após o término do prazo
de requerimento, nem mesmo em sede de recurso.
§ 12.  É de responsasilidade do servidor a veracida de acerca das
informações e documentos apresentados, sos pena das  sanções legais
administrativas, civis e penais.
Portaria 00000228458         SEI 2901007.00026396/2025-11 / pg. 2

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§ 13.  O prazo para realização do requerimento tem início no dia
20/10/2025 e término no dia 07/11/2025.
 
Art. 4º. É dever da Comissão instituída por este Portaria:
I – Conferir o requerimento formulado pelo servidor , veriﬁcando o
preenchimento do formulário de requerimento e os documentos anexados.
II – Veriﬁcar, junto ao Ministério da Educação e Cu ltura - MEC, a
veracidade dos diplomas e certiﬁcados apresentados pelo servidor no ato do
requerimento, assim como consultar o credenciamento  das respectivas instituições
de ensino certificadoras.
III – Estar disponível para sanar eventuais dúvidas do servidor acerca dos
requerimentos de Progressão Funcional e de GEA, no  de 20/10/2025 e término no
dia 07/11/2025.
IV – Emitir relatório e parecer.
V – Certiﬁcar a tempestividade do requerimento e da  juntada dos
documentos.
VI – Cuidar das diligências necessárias à movimentação processual.
 
Art. 5º. A comissão emitirá parecer prévio acerca dos requer imentos de
que trata esta Portaria, opinando pelo deferimento ou indeferimento do pleito, no
prazo de até 10 (dez) dias a contar do dia 07/11/2025.
Parágrafo único. O parecer prévio da comissão deve levar em
consideração os requisitos legais e a análise da do cumentação apresentada pelo
servidor no ato do requerimento.
 
Art. 6º. Após a emissão de parecer, a comissão deve encaminh ar os
processos administrativos de progressão funcional e  gratiﬁcação por estímulo ao
aperfeiçoamento à Secretaria de Educação para adoção dos procedimentos casíveis.
 
Art. 7º. Para os processos administrativos que a Secretaria de Educação
solicitar parecer jurídico, a comissão cuidará do e ncaminhamento à Procuradoria
8urídica do Município.
 
Art. 8º. Após a emissão do parecer jurídico, quando for soli citado, os
autos serão encaminhados à Secretaria de Educação para prolatar a decisão final.
 
Art. 9º.  É dever da comissão estudar permanentemente a Lei nº
318/2009, a ﬁm de manter conhecimento atualizado ac erca das exigências legais
relativas à concessão de progressão funcional e gra tiﬁcação por estímulo ao
aperfeiçoamento.
 
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Portaria 00000228458         SEI 2901007.00026396/2025-11 / pg. 3

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Gasinete do Prefeito, 22 de setemsro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 22/09/2025, às 16:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000228458 e o código CRC 5CF611ED.
 
Referência: Processo nº 2901007.00026396/2025-11 SEI nº 00000228458
Portaria 00000228458         SEI 2901007.00026396/2025-11 / pg. 4

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 8/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA                            
Nº 8/2025 
 
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00026259/2025-86, 
fica REVOGADA a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº  8/2025, PNCP: 13825484000150-1-
000233/2025, local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/233, destinada 
a “contratação de empresa especializada para locação de brinquedos infláveis e máquinas 
de bolha de sabão que serão utilizados durante atividade recreativa e pedagógica a ser 
realizada com os estudantes da rede municipal de Amargosa, Bahia”. 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento licitatório, porém 
observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista que exige a lei a 
existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 22 de setembro de 2025. 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2025 
      PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00023815/2025-62 
 
OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos tipo Caminhonete Cabine Dupla 4X4 e 
Caminhonete ou Caminhão Pequeno -Cesto Aéreo, para atender às demandas da Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos – SEMOP, especialmente no que se refere às ações de manutenção e 
modernização do Parque de Iluminação Pública no Município de Amargosa.
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00023815/2025-62, Pregão 
Eletrônico nº 035/2025 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumen to 
convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação 
cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 AUTO GUINCHO AMARGOSA LTDA 09.203.546/0001-14 R$ 78.000,00 
02 AUTO GUINCHO AMARGOSA LTDA 09.203.546/0001-14 R$ 96.000,00 
Fica convocado o vencedor des sa licitação a assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob 
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei Federal nº 
14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 19 de setembro de 2025. 
 
 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5376/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>