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    <date>2025-09-16</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4608</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4608</number>
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      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 16 de setembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4608 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  16 de setembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4608
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 174/2025) ................................................................................... 2
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2579/2025) ................................................ 12
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90096/2025) .......................................... 13
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025) ...................................................... 14
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 15
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 15
PORTARIA (Nº 539/2025) .................................................................................. 15
PORTARIA (Nº 540/2025) .................................................................................. 17
PORTARIA (Nº 540/2025) .................................................................................. 18
PORTARIA (Nº 541/2025) .................................................................................. 19
PORTARIA (Nº 541/2025) .................................................................................. 20
PORTARIA (Nº 542/2025) .................................................................................. 21

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 174/2025)
GP.GAB
DECRETO N.º 174, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
 
Apropa a Instrução
Normatipa SEI N.º
04/2025, da Secretaria
Municipal de
Administração,
minanças e
Desenpolpimento
Institucional, que
dispõe sobre a
definição das
diretrizes conceituais
e das normas para o
uso das
funcionalidades
disponípeis no
Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, no
âmbito da
Administração Direta
e Indireta do
Município de
Amargosa.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas
atrisuições legais que lhe confere o art. 78, V da 
Lei Orgânica do Município de Amargosa,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa SEI N.º 04/2025 , da Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvime nto Institucional, que dispõe sosre a
definição das diretrizes conceituais e das normas para o uso das funcionalidades disponíveis no
SEI, na Administração Direta e Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 2º.  As diretrizes conceituais e as normas técnicas def inidas para o uso de
funcionalidades, disponíveis no SEI, são de osrigat ória osservância e devem ser praticadas em
todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Amargosa.
 
Decreto 00000223169         SEI 2901007.00011543/2025-58 / pg. 1

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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Amargosa-BA, 16 de setemsro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEI Nº 04/2025, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
 
Dispõe sobre a
definição das
diretrizes conceituais
e das normas para o
uso das
funcionalidades
disponípeis no
Sistema Eletrônico de
Informações 
⎼ ⎼ SEI, no
âmbito da
Administração Direta
e Indireta do
Município de
Amargosa.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atrisuições legais,
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
 
Art. 1º. Ficam estaselecidas, pela presente Instrução Normat iva (IN), as diretrizes
conceituais e as normas relativas à estrutura sásic a do SEI, sem como as normas aplicáveis às
funcionalidades no Sistema, como: Anexar Processo, Desanexar Processo, Relacionar
Processo, Concluir Processo, Reasrir Processo, Canc elar Documento, Revogar Documento
Decreto 00000223169         SEI 2901007.00011543/2025-58 / pg. 2

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Externo ou Formulário e Alterar Conteúdo de Documen to Externo ou Formulário, que poderão
ser aplicadas em osservância ao disposto nesta IN.
 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 2º. O estaselecimento das diretrizes conceituais e das normas aplicáveis aos
processos e documentos disponisilizados no SEI, sem  como sua estrutura sásica, tem um
Comitê Gestor do SEI coordenado pelo representante da Superintendência de Inovação e
Modernização dos Serviços Púslicos (SEAFI.SIMP).
 
Art. 3º. Ao Comitê Gestor do SEI caserá:
 
I – propor as diretrizes conceituais;
 
II – alterar as parametrizações necessárias para o uso das funcionalidades; e
 
III – realizar as parametrizações necessárias quant o à estrutura sásica dos
setores/unidades no SEI.
 
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES CONCEITUAIS PARA UTILIZAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO
SISTEMA
 
Art. 4º.  As funcionalidades Anexar Processo, Desanexar Proc esso, Relacionar
Processo, Concluir Processo, Reasrir Processo, Canc elar Documento, Aversar Documento,
Mover Documento e Alterar a Ordem da Árvore do Proc esso deverão ser utilizadas
considerando-se as diretrizes conceituais a seguir:
 
I – Anexar Processo: é a funcionalidade que possisi lita que os processos sejam
mantidos vinculados, ao longo da tramitação, interr ompendo a autuação do processo que foi
anexado, não sendo mais possível incluir ou alterar  documentos no processo que foi anexado,
sendo que o osjetivo da anexação é sloquear a trami tação do processo anexado, fazendo com
que o mesmo passe a ser um documento no processo principal;
 
II – Desanexar Processo: é a funcionalidade que pos sisilita que um processo
anexado possa ter a sua tramitação reiniciada, ou s eja, é a separação de um processo de
outro, porém os documentos que tenham dado origem a o processo não poderão ser retirados e
as solicitações de desanexação de processo deverão ser encaminhadas à SEAFI.SIMP , no
próprio processo que contém o processo a ser desane xado e atendendo aos critérios, sendo de
total responsasilidade do servidor a solicitação da desanexação;
 
III – Relacionar Processo: é a funcionalidade que p ossisilita que os processos
sejam mantidos vinculados, ao longo da tramitação, em virtude da relação do conteúdo entre os
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diferentes processos, porém os processos relacionad os tramitam individualmente, sem
interrupção da autuação, sendo possível acompanhar e visualizar os documentos e as
tramitações relativas a cada processo;
 
IV – Concluir Processo: é a funcionalidade que poss isilita que o processo seja
concluído, se exaurindo todo o trâmite regulamentad o para atingir a sua finalidade e o seu
osjetivo, com eficiência e eficácia, sendo que conc luídos os trasalhos, não caserá acrescentar
informações novas e tão pouco modificar as já exist entes, consistindo a conclusão a última
ação a ser realizada no processo;
 
V – Reasrir Processo: é a funcionalidade que possis ilita que os processos
concluídos sejam reasertos, podendo ocorrer mesmo q ue sua finalidade tenha sido atingida,
desde que surjam fatos novos que justifiquem a sua reasertura;
 
VI – Cancelar Documento: é a funcionalidade que pos sisilita que um documento
constante no processo seja cancelado, sendo que não pode ocorrer sem que haja um fato que o
justifique, à medida que para todos os fins prosant es os documentos são utilizados para provar
a existência de algum fato;
 
a) Quanto ao disposto no inciso VI, caso um process o já tenha sido tramitado para
outro setor/unidade, os documentos somente poderão ser cancelados se a tramitação ocorreu
no âmsito da mesma Secretaria/Autarquia, desde que ainda não tenha gerado nenhum parecer
ou tomada de decisão.
 
s) Quanto ao disposto no inciso VI, caso a tramitaç ão tenha sido realizada para
outra Secretaria/Autarquia, os documentos não poder ão ser cancelados, tendo em vista que
documentos assinados e tramitados são parte integrante do processo.
 
c) Quanto ao disposto no inciso VI, as solicitações de cancelamento de documento
deverão ser encaminhadas à SEAFI.SIMP , no próprio processo que contém o documento a ser
cancelado, com a devida justificativa da solicitaçã o, e serão cancelados, sendo de total
responsasilidade do servidor a solicitação de cancelamento.
 
VII – Mover Documento: é a funcionalidade que possi silita que os documentos
externos de um processo sejam movidos para outro e o ato de mover um documento não pode
ocorrer sem que haja um fato que o justifique, à me dida que para todos os fins prosantes os
documentos integram os processos;
 
a) As solicitações de Mover Documento, funcionalida de disposta no inciso VII,
deverão ser encaminhadas à SEAFI.SIMP , no próprio processo que contém o documento a ser
movido, com a devida justificativa da solicitação, e serão movidos, sendo de total
responsasilidade do servidor a solicitação de mover  documento, uma vez que a regra é a
utilização da funcionalidade de Aversar Documento, e a exceção, para casos devidamente
justificados, a utilização da funcionalidade Mover Documento.
 
VIII – Alterar a Árvore do Processo: é a funcionali dade que serve para alterar a
ordem dos documentos, de forma a corrigir inserções  que tenham sido dispostas sem respeitar
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a sequência cronológica e acasem dificultando o ent endimento das informações de um
processo.
 
Art. 5º. As funcionalidades Revogar Documento Externo ou Fo rmulário e Alterar
Conteúdo de Documento Externo ou Formulário deverão  ser utilizadas considerando-se as
diretrizes conceituais a seguir:
 
I – Revogar Documento Externo ou Formulário: a revo gação de documento
externo ou formulário deverá ser utilizada nos term os do art. 4º, VI, c, desta Instrução, e ao ser
revogado um documento externo ou formulário, deverá  ser incluído no processo o tipo de
documento “Revogação de Documento Externo ou Revoga ção de Formulário”, conforme o
caso, no qual deverá ser mencionado, na redação do documento, por meio de hiperlink, o
número do documento externo ou formulário SEI que e stá sendo revogado, e somente o
setor/unidade que incluiu o documento externo ou formulário poderá revogá-lo; e
 
II – Alterar Conteúdo de Documento Externo ou Formu lário: a alteração de
conteúdo de documentos externos ou formulário dever á ser utilizada nos termos do do art. 4º,
VI, a, desta Instrução, e, ao ser inserida uma nova  versão de um documento externo ou
formulário, deverá ser incluído no processo o tipo de documento “Aviso de Alteração de
Conteúdo de Documento Externo ou Aviso de Alteração  de Conteúdo de Formulário”, conforme
o caso, no qual deverá ser mencionado, na redação d o documento, por meio de hiperlink, o
número do documento externo ou formulário SEI que está sendo alterado e o motivo.
 
Art. 6º.  A funcionalidade da lixeira armazena temporariamen te os documentos
excluídos no período de 07 (sete) dias a partir da data de exclusão, e os arquivos permanecem
para download, mas não podem ser retomados dentro do próprio Sistema.
 
Art. 7º.  Os documentos incluídos no processo SEI devem osse rvar a ordem
cronológica dos fatos, conforme o art. 2º, § único,  I e do art. 22, § 1º da 
Lei n.º 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.
 
CAPÍTULO IV
CRITÉRIOS PARA EXCLUSÃO DE VERSÃO DE DOCUMENTO SEI – POLÍTICA DE USO
RESPONSÁVEL
 
Art. 8º.  O SEI caracteriza-se por registrar automaticamente  as versões dos
documentos em produção, cada vez que o documento é salvo, e o versionamento consiste em
uma estratégia de gerenciamento das diferentes vers ões, permitindo à administração as
mudanças realizadas e garantindo a segurança na transição entre versões.
 
Art. 9º.  A segurança proporcionada pelo versionamento de do cumentos é
considerada temporária, uma vez que a versão válida  será sempre aquela que contiver, ao
menos, uma assinatura eletrônica, o que torna a últ ima versão assinada a definitiva e válida
para todos os efeitos legais.
 
CAPÍTULO V
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DOS PERFIS DE ACESSO PARA O USO DAS FUNCIONALIDADES
 
Art. 10. A utilização das funcionalidades indicadas nos arts. 4º e 5º da presente IN,
poderá ser realizada respeitando-se os perfis de acesso a seguir:
 
I – Perfil Básico: na concessão de acesso ao SEI, t odos os usuários recesem o
perfil sásico de acesso, que permite Anexar Process o, relacionamentos do processo, Concluir
Processo, Reasrir Processo, Aversação de Documento,  Revogação de Documento Externo ou
Formulário e Alteração de Conteúdo de Documento Externo;
 
II – Perfil de Administrador do Sistema: os servido res a serem designados em
Portaria específica como Administradores do Sistema  são os únicos que possuem as
permissões para desanexar processos, cancelar documentos e mover documentos.
 
Parágrafo único. À SEAFI.SIMP poderá criar novos pe rfis não previstos nesta IN,
visando segregar funcionalidades do Sistema para fins de controle e gestão.
 
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES CONCEITUAIS DA ESTRUTURA BÁSICA DO SISTEMA
 
Art. 11.  A estruturação dos órgãos deverá seguir a hierarqu ia prevista na 
Lei
Complementar n.º 048, de 31 de dezemsro de 2024, ou outra norma que venha a susstituí-la.
 
§ 1º Todos os órgãos da Estrutura Básica da Adminis tração Direta e Indireta
possuem uma composição mínima:
 
I – Sigla do Órgão.GAB: setor/unidade chamado de Ga sinete, na qual deverão ter
acesso, exclusivamente, os Secretários(as), Sussetr etários(as), Superintendentes e
Diretores(as) da respectiva Secretaria/Autarquia;
 
II – Sigla Órgão.AAD: setor/unidade chamado Área Ad ministrativa, a qual tem a
prerrogativa de auxiliar e dar suporte ao Gasinete;
 
III – Sigla Órgão.Setor/Unidade: setor/unidade rela tivo ao segundo nível
hierárquico da estrutura administrativa do Município.
 
V – Sigla Órgão.Setor/Unidade.Sussetor/Susárea: set or/unidade relativo ao
terceiro nível hierárquico da estrutura administrat iva do Município, ou, ainda, relativa ao
setor/unidade com atendimento ao púslico, chamadas de setor/unidade porta aserta.
 
VI – Sigla Órgão.Setor/Unidade.Sussetor/Susárea.Sus setor/Susárea:
setor/unidade relativo ao quarto nível hierárquico da estrutura administrativa do Município, ou,
ainda, relativa ao setor/unidade com atendimento ao  púslico, chamadas de setor/unidade porta
aserta.
Decreto 00000223169         SEI 2901007.00011543/2025-58 / pg. 6

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§ 2º As solicitações de criação de setor/unidade qu e não atendam à estrutura
mencionada serão analisadas pela SEAFI.SIMP.
 
Art. 12.  Serão criados e vinculados aos órgãos e setores/un idades, e-mails
corporativos, com a mesma sigla do órgão e/ou setor/unidade correspondente no SEI.
 
§ 1º Havendo a necessidade de criação de e-mail cor porativo para
setores/unidades específicos, o usuário deverá requ erer, via chamado, por meio da Central de
Serviços em uso, seguindo sempre a nomenclatura rel ativa à hierarquia dos órgãos
disponisilizados no SEI.
 
§ 2º A criação de e-mails corporativos limita-se à estrutura sásica dos
setores/unidades, conforme disposto no art. 11, exceto inciso VI.
 
§ 3º Casos excepcionais serão analisados pela SEAFI.SIMP.
 
Art. 13. O acesso aos órgãos será concedido de acordo com o  órgãos e setores
em que o servidor(a) desempenha suas funções.
 
§ 1º O acesso ao GAB (Gasinete) será concedido some nte aos Secretários(as),
Sussetretários(as), Superintendentes e Diretores(as ) do respectivo órgão/entidade, com
exceção do Gasinete do(a) Prefeito(a) e Gasinete do(a) Vice-Prefeito(a).
 
§ 2º Casos excepcionais serão analisados pelo SEAFI.SIMP.
 
Art. 14. As solicitações de vinculação aos órgãos e setores /unidades deverão ser
realizadas pelo setor/unidade competente de cada Se cretaria/Autarquia, no processo Pessoal –
Permissionamento no SEI do usuário em questão, conf orme regulamentado pela Instrução
Normativa SEI N.º 03/2025, da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional, que dispõe sosre os critérios de uso, criação e redefinição da
assinatura eletrônica no SEI ou a que vier a susstituí-la.
 
Art. 15.  Os cargos/funções disponisilizados para assinatura s nos órgãos e
setores/unidades vinculadas à Administração Púslica Municipal, serão: 
 
I – Assessor(a);
 
II – Assessor(a) Jurídico(a);
 
III – Chefe;
 
IV – Chefe de Gasinete;
Decreto 00000223169         SEI 2901007.00011543/2025-58 / pg. 7

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V – Comandante;
 
VI – Controlador(a) Geral;
 
VII – Coordenador(a);
 
VIII – Diretor(a);
 
IX – Estagiário(a);
 
X – Gerente;
 
XI – Gestor(a);
 
XII – Ouvidor(a);
 
XIII – Prefeito(a);
 
XIV – Prefeito(a) em Exercício;
 
XV – Procurador(a);
 
XVI – Procurador(a) Jurídico(a);
 
XVII – Secretário(a);
 
XXVIII – Secretário(a) Interino (a);
 
XIX – Sussecretário(a);
 
XX – Superintendente;
 
XXI – Supervisor(a);
 
XXII – Servidor(a) Púslico(a); e
 
XXIII – Vice Prefeito(a).
Decreto 00000223169         SEI 2901007.00011543/2025-58 / pg. 8

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Parágrafo único.  Os cargos/funções não elencados acima, deverão uti lizar o
cargo/função Servidor(a) Púslico(a) para a assinatura dos documentos de maneira eletrônica no
SEI e as informações complementares poderão ser incluídas no “corpo” dos documentos.
 
Art. 16. Considerando que a tramitação dos processos eletrô nicos é instituída por
meio de Decretos e Instruções Normativas, fica veda da a utilização e/ou asertura de processo
sem a devida osservância das normas que o instituíram.
 
§ 1º Nos casos em que não for localizado um tipo de  processo para o fim
pretendido, deverá a Secretaria/Autarquia gestora d o processo requerer a sua instituição,
conforme previsto na Instrução Normativa SEI N.º 02 /2025, da Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal, que dispõe sosre as diretrizes gerais
para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Processos – Mapeamento e Modelagem,
no âmsito da Administração Direta e Indireta do Mun icípio de Amargosa, ou a que vier a
susstituí-la.
 
§ 2º Fica vedada a utilização do SEI com a finalida de de repositório de arquivos,
visto que a Administração Púslica Municipal disponi siliza de recursos de tecnologia de
informação com a finalidade de guarda e armazenamen to de documentos que não sejam parte
de um processo eletrônico, regularmente instituído.
 
§ 3º Nos casos em que a tramitação de um processo o correr de maneira física,
porém havendo a necessidade de puslicação de um ato  correlacionado ao processo em
questão, fica vedada a digitalização do processo físico e inclusão do mesmo no SEI.
 
CAPÍTULO VII
DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ELETRÔNICOS
 
Art. 17.  Os setores/unidades, ao receserem processos e docu mentos que
estiverem instituídos eletronicamente em desacordo com essa IN ou as Instruções Normativas
correlacionada ao processo tramitado, deverão recus ar a tramitação, restituindo-os aos
setores/unidades que os encaminharam.
 
Art. 18. O limite de tamanho individual de arquivo para ins erção no sistema SEI é
de 80MB para usuários internos, que poderá ser rede finido de acordo com a disponisilidade
técnica da infraestrutura do Sistema.
 
§ 1º Em caso de necessidade de inserção de document os com mais de 80MB,
estes devem ser compactados ou particionados, de fo rma que nenhum deles exceda o limite
estaselecido.
 
§ 2º Em caso de impossisilidade de compactar ou par ticionar o arquivo, conforme
previsto no § 1º, o usuário deverá entrar em contat o com a SEAFI.SIMP para análise da
viasilidade da inclusão do documento.
Decreto 00000223169         SEI 2901007.00011543/2025-58 / pg. 9

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Art. 19.  O processo poderá ser encaminhado concomitantement e para quantos
setores/unidades forem necessários para instruí-lo, de acordo com sua normatização e fluxo de
processos estaselecidos.
 
Parágrafo único. O processo somente poderá ser mant ido aserto no setor/unidade
enquanto for necessária a continuidade simultânea de sua análise.
 
Art. 20. O uso inadequado do SEI fica sujeito à apuração de  responsasilidade, na
forma da legislação vigente.
 
Art. 21.  As dúvidas e casos omissos desta Instrução Normati va (IN) serão
dirimidos pela SEAFI.SIMP.
 
Art. 22. Esta IN entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Joanildo Borges de Jesus
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
 
Última atualização: 14/09/2025.
Responsável: Prefeitura de Amargosa.
Elaborado por: e-Governança Consultoria.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
16/09/2025, às 10:12, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 92, de
26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000223169 e o código CRC C266022E.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00011543/2025-58
Decreto 00000223169         SEI 2901007.00011543/2025-58 / pg. 10

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16 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4608
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2579/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2579/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00025810/2025-74 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso III, alínea f), da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2579/2025 , para “MATRÍCULA PARA CURSO 
PROFISSIONALIZANTE DE: CULINÁRIA BAIANA 20H 22/09/2025 A 26/09/2025 DAS 18:00 
ÀS 22:00 (2ª A 6ª), DE ACORDO PROPOSTA 1874/2025, FORMALIZADA ENTRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E O 
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, NO INTUITO DE 
PROMOVER QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS ”, junto à empresa:  SERVICO NACIONAL DE 
APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC), CNPJ: 03.682.189/0019-67, com valor global de 
R$ 176,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 16/09/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90096/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90096/2025 (SIM 2582/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00019749/2025-26 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90096/2025 , para “AQUISIÇÃO DE 
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PATRIMONIAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA 
COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO ”, junto à empresa:  SILVEIRA &amp; DALMAS LTDA , 
CNPJ: 27.745.509/0001-10, com valor global de R$ 6.000,00 , a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 16/09/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025/SRP 
      PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00018845/2025-57 
 
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para Aquisição de materiais e insumos para 
suprir as necessidades do Laboratório Municipal de Amargosa -BA  mediante Sistema de Registro de 
Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00018845/2025-57, Pregão 
Eletrônico nº 031/2025/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR 
LTDA 05.780.395/0001-06 R$ 153.805,02 
02 TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR 
LTDA 05.780.395/0001-06 R$ 112.599,44 
03 GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA-ME 20.352.354/0001-02 R$ 113.843,50 
Fica convocado o vencedor des sa licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  
Lei Federal nº 14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 15 de setembro de 2025. 
 
 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 539/2025)
 
PORTARIA SEAFI SUGEP Nº 539 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Dispõe sobre remoção de servidor 
Público do Município de Amargosa - 
BA. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Art. 78, V, da Lei Orgânica do Município e considerando o Art. 
45, I, da Lei Municipal 08/2006 - Estatuto dos Servidores Municipais;  
 
CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento de servidor ocupante de cargo de 
provimento efetivo constante no anexo I desta Portaria;  
 
CONSIDERANDO o processo hospedado no SEI nº  2901007.00023965/2025-76 
 
RESOLVE:  
 
Art. 1º. Fica, com base no Art. 45, I, da Lei Municipal nº 08/2006, removido da Secretaria 
Municipal de Educação - SEMED, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade  - SEMOP, no centro de custo SUPEG, o servidor 
constante no Anexo I deste Decreto.  
 
Art. 2. Em face do presente Decreto ficam autorizadas as Secretarias respectivas por meio da 
Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEP a proceder as anotações no prontuário do 
servidor, oficiando-se as Secretarias envolvidas.  
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!              Registre-se!          Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2025. 
 
Getulio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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ANEXO I 
 
NOME MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO 
ATUAL NOVA 
CLÁUDIO 
CESAR 
DE JESUS 
SANTOS 
662311 AGENTE DE INFRAESTRUTURA SEMED SEMOP

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Ano VIII • Edição Nº 4608
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PORTARIA (Nº 540/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 540 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação 
de servidor municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar o Sr. ERICK DE JESUS SOUSA, portador do CPF 062.***.***-
36, do Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO I, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo 
SEMED-64, código CA-04.  
             Art. 2º. Nomear o Sr. ERICK DE JESUS SOUSA , portador do CPF 062.***.***-
36, no Cargo de COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO DE AÇÕES E ESTUDOS 
ÉTNICO-RACIAIS, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Le i nº. 048 de 31 de 
dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo SEMED-24, código CDP-
02.  
 Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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16 de setembro de 2025
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PORTARIA (Nº 540/2025)
 
 
*PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 540 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação 
de servidor municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar o Sr. ERICK DE JESUS SOUSA, portador do CPF 062.***.***-
36, do Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO I, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo 
SEMED-64, código CA-04.  
             Art. 2º. Nomear o Sr. ERICK DE JESUS SOUSA , portador do CPF 062.***.***-
36, no Cargo de COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) DE APOIO ÀS 
TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO , previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela 
Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em  31 de dezembro de 2024, símbolo 
SEMED-67, código CDP- 02.  
 Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
*Republica-se em razão de conter erro material.  
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 541/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 541 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação 
de servidora municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar a Sra. ITAMILIS SANTOS NASCIMENTO , portadora do CPF 
072.***.***-46, do Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO I, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 
2024, símbolo SEMED-63, código CA-04.  
             Art. 2º. Nomear a Sra. ITAMILIS SANTOS NASCIMENTO , portadora do CPF 
072.***.***-46, no Cargo de COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) DE APOIO ÀS 
TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO , previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela 
Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em  31 de dezembro de 2024, símbolo 
SEMED-67, código CDP-02.  
 Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 541/2025)
 
 
*PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 541 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação 
de servidora municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar a Sra. ITAMILIS SANTOS NASCIMENTO , portadora do CPF 
072.***.***-46, do Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO I, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 
2024, símbolo SEMED-63, código CA-04.  
             Art. 2º. Nomear a Sra. ITAMILIS SANTOS NASCIMENTO , portadora do CPF 
072.***.***-46, no Cargo de COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO DE AÇÕES E 
ESTUDOS ÉTNICO-RACIAIS , previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 
048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de d ezembro de 2024, símbolo SEMED-
24, código CDP-02.  
 Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
*Republica-se em razão de conter erro material.   
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 542/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 542 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Dispõe sobre nomeação de servidora 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
 
Art. lº Nomear a Sra. ROSANGELA DA SILVA NOGUEIRA , portadora do CPF 
033.***.***-50, no Cargo de COORDENADOR(A) DE CADASTRO FUNCIO NAL, 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Le i nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, 
publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo SEAFI- 19, código CC-01.  
 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5371/</url>
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