{"edition": {"id": 4614, "number": 4608, "date": "2025-09-16", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "541937c7cc2f4a05b5834eb923b0dcad", "pdf_sha256": "4ca9d4257c949d35231affb9e84d724184417a905478e03b245fbbeaa5184631", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "4ca9d4257c949d35231affb9e84d724184417a905478e03b245fbbeaa5184631", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4614/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4614/"}, "acts": [{"id": 5371, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4608", "kind": "Diario Importado", "number": "4608", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 16 de setembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4608 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  16 de setembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4608\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 174/2025) ................................................................................... 2\nSADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2579/2025) ................................................ 12\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90096/2025) .......................................... 13\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025) ...................................................... 14\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 15\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 15\nPORTARIA (Nº 539/2025) .................................................................................. 15\nPORTARIA (Nº 540/2025) .................................................................................. 17\nPORTARIA (Nº 540/2025) .................................................................................. 18\nPORTARIA (Nº 541/2025) .................................................................................. 19\nPORTARIA (Nº 541/2025) .................................................................................. 20\nPORTARIA (Nº 542/2025) .................................................................................. 21\n\nTerça-feira\n16 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4608\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 174/2025)\nGP.GAB\nDECRETO N.º 174, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.\n \nApropa a Instrução\nNormatipa SEI N.º\n04/2025, da Secretaria\nMunicipal de\nAdministração,\nminanças e\nDesenpolpimento\nInstitucional, que\ndispõe sobre a\ndefinição das\ndiretrizes conceituais\ne das normas para o\nuso das\nfuncionalidades\ndisponípeis no\nSistema Eletrônico de\nInformações – SEI, no\nâmbito da\nAdministração Direta\ne Indireta do\nMunicípio de\nAmargosa.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas\natrisuições legais que lhe confere o art. 78, V da \nLei Orgânica do Município de Amargosa,\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa SEI N.º 04/2025 , da Secretaria\nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvime nto Institucional, que dispõe sosre a\ndefinição das diretrizes conceituais e das normas para o uso das funcionalidades disponíveis no\nSEI, na Administração Direta e Indireta do Município de Amargosa.\n \nArt. 2º.  As diretrizes conceituais e as normas técnicas def inidas para o uso de\nfuncionalidades, disponíveis no SEI, são de osrigat ória osservância e devem ser praticadas em\ntodos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Amargosa.\n \nDecreto 00000223169         SEI 2901007.00011543/2025-58 / pg. 1\n\nTerça-feira\n16 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4608\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.\n \n \nAmargosa-BA, 16 de setemsro de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \n \n \n \n \n \n \nINSTRUÇÃO NORMATIVA SEI Nº 04/2025, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE\nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\n \nDispõe sobre a\ndefinição das\ndiretrizes conceituais\ne das normas para o\nuso das\nfuncionalidades\ndisponípeis no\nSistema Eletrônico de\nInformações \n⎼ ⎼ SEI, no\nâmbito da\nAdministração Direta\ne Indireta do\nMunicípio de\nAmargosa.\n \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E\nDESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atrisuições legais,\n \nRESOLVE:\n \nCAPÍTULO I\nDOS OBJETIVOS\n \nArt. 1º. Ficam estaselecidas, pela presente Instrução Normat iva (IN), as diretrizes\nconceituais e as normas relativas à estrutura sásic a do SEI, sem como as normas aplicáveis às\nfuncionalidades no Sistema, como: Anexar Processo, Desanexar Processo, Relacionar\nProcesso, Concluir Processo, Reasrir Processo, Canc elar Documento, Revogar Documento\nDecreto 00000223169         SEI 2901007.00011543/2025-58 / pg. 2\n\nTerça-feira\n16 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4608\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nExterno ou Formulário e Alterar Conteúdo de Documen to Externo ou Formulário, que poderão\nser aplicadas em osservância ao disposto nesta IN.\n \nCAPÍTULO II\nDAS COMPETÊNCIAS\n \nArt. 2º. O estaselecimento das diretrizes conceituais e das normas aplicáveis aos\nprocessos e documentos disponisilizados no SEI, sem  como sua estrutura sásica, tem um\nComitê Gestor do SEI coordenado pelo representante da Superintendência de Inovação e\nModernização dos Serviços Púslicos (SEAFI.SIMP).\n \nArt. 3º. Ao Comitê Gestor do SEI caserá:\n \nI – propor as diretrizes conceituais;\n \nII – alterar as parametrizações necessárias para o uso das funcionalidades; e\n \nIII – realizar as parametrizações necessárias quant o à estrutura sásica dos\nsetores/unidades no SEI.\n \nCAPÍTULO III\nDAS DIRETRIZES CONCEITUAIS PARA UTILIZAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO\nSISTEMA\n \nArt. 4º.  As funcionalidades Anexar Processo, Desanexar Proc esso, Relacionar\nProcesso, Concluir Processo, Reasrir Processo, Canc elar Documento, Aversar Documento,\nMover Documento e Alterar a Ordem da Árvore do Proc esso deverão ser utilizadas\nconsiderando-se as diretrizes conceituais a seguir:\n \nI – Anexar Processo: é a funcionalidade que possisi lita que os processos sejam\nmantidos vinculados, ao longo da tramitação, interr ompendo a autuação do processo que foi\nanexado, não sendo mais possível incluir ou alterar  documentos no processo que foi anexado,\nsendo que o osjetivo da anexação é sloquear a trami tação do processo anexado, fazendo com\nque o mesmo passe a ser um documento no processo principal;\n \nII – Desanexar Processo: é a funcionalidade que pos sisilita que um processo\nanexado possa ter a sua tramitação reiniciada, ou s eja, é a separação de um processo de\noutro, porém os documentos que tenham dado origem a o processo não poderão ser retirados e\nas solicitações de desanexação de processo deverão ser encaminhadas à SEAFI.SIMP , no\npróprio processo que contém o processo a ser desane xado e atendendo aos critérios, sendo de\ntotal responsasilidade do servidor a solicitação da desanexação;\n \nIII – Relacionar Processo: é a funcionalidade que p ossisilita que os processos\nsejam mantidos vinculados, ao longo da tramitação, em virtude da relação do conteúdo entre os\nDecreto 00000223169         SEI 2901007.00011543/2025-58 / pg. 3\n\nTerça-feira\n16 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4608\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ndiferentes processos, porém os processos relacionad os tramitam individualmente, sem\ninterrupção da autuação, sendo possível acompanhar e visualizar os documentos e as\ntramitações relativas a cada processo;\n \nIV – Concluir Processo: é a funcionalidade que poss isilita que o processo seja\nconcluído, se exaurindo todo o trâmite regulamentad o para atingir a sua finalidade e o seu\nosjetivo, com eficiência e eficácia, sendo que conc luídos os trasalhos, não caserá acrescentar\ninformações novas e tão pouco modificar as já exist entes, consistindo a conclusão a última\nação a ser realizada no processo;\n \nV – Reasrir Processo: é a funcionalidade que possis ilita que os processos\nconcluídos sejam reasertos, podendo ocorrer mesmo q ue sua finalidade tenha sido atingida,\ndesde que surjam fatos novos que justifiquem a sua reasertura;\n \nVI – Cancelar Documento: é a funcionalidade que pos sisilita que um documento\nconstante no processo seja cancelado, sendo que não pode ocorrer sem que haja um fato que o\njustifique, à medida que para todos os fins prosant es os documentos são utilizados para provar\na existência de algum fato;\n \na) Quanto ao disposto no inciso VI, caso um process o já tenha sido tramitado para\noutro setor/unidade, os documentos somente poderão ser cancelados se a tramitação ocorreu\nno âmsito da mesma Secretaria/Autarquia, desde que ainda não tenha gerado nenhum parecer\nou tomada de decisão.\n \ns) Quanto ao disposto no inciso VI, caso a tramitaç ão tenha sido realizada para\noutra Secretaria/Autarquia, os documentos não poder ão ser cancelados, tendo em vista que\ndocumentos assinados e tramitados são parte integrante do processo.\n \nc) Quanto ao disposto no inciso VI, as solicitações de cancelamento de documento\ndeverão ser encaminhadas à SEAFI.SIMP , no próprio processo que contém o documento a ser\ncancelado, com a devida justificativa da solicitaçã o, e serão cancelados, sendo de total\nresponsasilidade do servidor a solicitação de cancelamento.\n \nVII – Mover Documento: é a funcionalidade que possi silita que os documentos\nexternos de um processo sejam movidos para outro e o ato de mover um documento não pode\nocorrer sem que haja um fato que o justifique, à me dida que para todos os fins prosantes os\ndocumentos integram os processos;\n \na) As solicitações de Mover Documento, funcionalida de disposta no inciso VII,\ndeverão ser encaminhadas à SEAFI.SIMP , no próprio processo que contém o documento a ser\nmovido, com a devida justificativa da solicitação, e serão movidos, sendo de total\nresponsasilidade do servidor a solicitação de mover  documento, uma vez que a regra é a\nutilização da funcionalidade de Aversar Documento, e a exceção, para casos devidamente\njustificados, a utilização da funcionalidade Mover Documento.\n \nVIII – Alterar a Árvore do Processo: é a funcionali dade que serve para alterar a\nordem dos documentos, de forma a corrigir inserções  que tenham sido dispostas sem respeitar\nDecreto 00000223169         SEI 2901007.00011543/2025-58 / pg. 4\n\nTerça-feira\n16 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4608\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \na sequência cronológica e acasem dificultando o ent endimento das informações de um\nprocesso.\n \nArt. 5º. As funcionalidades Revogar Documento Externo ou Fo rmulário e Alterar\nConteúdo de Documento Externo ou Formulário deverão  ser utilizadas considerando-se as\ndiretrizes conceituais a seguir:\n \nI – Revogar Documento Externo ou Formulário: a revo gação de documento\nexterno ou formulário deverá ser utilizada nos term os do art. 4º, VI, c, desta Instrução, e ao ser\nrevogado um documento externo ou formulário, deverá  ser incluído no processo o tipo de\ndocumento “Revogação de Documento Externo ou Revoga ção de Formulário”, conforme o\ncaso, no qual deverá ser mencionado, na redação do documento, por meio de hiperlink, o\nnúmero do documento externo ou formulário SEI que e stá sendo revogado, e somente o\nsetor/unidade que incluiu o documento externo ou formulário poderá revogá-lo; e\n \nII – Alterar Conteúdo de Documento Externo ou Formu lário: a alteração de\nconteúdo de documentos externos ou formulário dever á ser utilizada nos termos do do art. 4º,\nVI, a, desta Instrução, e, ao ser inserida uma nova  versão de um documento externo ou\nformulário, deverá ser incluído no processo o tipo de documento “Aviso de Alteração de\nConteúdo de Documento Externo ou Aviso de Alteração  de Conteúdo de Formulário”, conforme\no caso, no qual deverá ser mencionado, na redação d o documento, por meio de hiperlink, o\nnúmero do documento externo ou formulário SEI que está sendo alterado e o motivo.\n \nArt. 6º.  A funcionalidade da lixeira armazena temporariamen te os documentos\nexcluídos no período de 07 (sete) dias a partir da data de exclusão, e os arquivos permanecem\npara download, mas não podem ser retomados dentro do próprio Sistema.\n \nArt. 7º.  Os documentos incluídos no processo SEI devem osse rvar a ordem\ncronológica dos fatos, conforme o art. 2º, § único,  I e do art. 22, § 1º da \nLei n.º 9.784, de 29 de\njaneiro de 1999.\n \nCAPÍTULO IV\nCRITÉRIOS PARA EXCLUSÃO DE VERSÃO DE DOCUMENTO SEI – POLÍTICA DE USO\nRESPONSÁVEL\n \nArt. 8º.  O SEI caracteriza-se por registrar automaticamente  as versões dos\ndocumentos em produção, cada vez que o documento é salvo, e o versionamento consiste em\numa estratégia de gerenciamento das diferentes vers ões, permitindo à administração as\nmudanças realizadas e garantindo a segurança na transição entre versões.\n \nArt. 9º.  A segurança proporcionada pelo versionamento de do cumentos é\nconsiderada temporária, uma vez que a versão válida  será sempre aquela que contiver, ao\nmenos, uma assinatura eletrônica, o que torna a últ ima versão assinada a definitiva e válida\npara todos os efeitos legais.\n \nCAPÍTULO V\nDecreto 00000223169         SEI 2901007.00011543/2025-58 / pg. 5\n\nTerça-feira\n16 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4608\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDOS PERFIS DE ACESSO PARA O USO DAS FUNCIONALIDADES\n \nArt. 10. A utilização das funcionalidades indicadas nos arts. 4º e 5º da presente IN,\npoderá ser realizada respeitando-se os perfis de acesso a seguir:\n \nI – Perfil Básico: na concessão de acesso ao SEI, t odos os usuários recesem o\nperfil sásico de acesso, que permite Anexar Process o, relacionamentos do processo, Concluir\nProcesso, Reasrir Processo, Aversação de Documento,  Revogação de Documento Externo ou\nFormulário e Alteração de Conteúdo de Documento Externo;\n \nII – Perfil de Administrador do Sistema: os servido res a serem designados em\nPortaria específica como Administradores do Sistema  são os únicos que possuem as\npermissões para desanexar processos, cancelar documentos e mover documentos.\n \nParágrafo único. À SEAFI.SIMP poderá criar novos pe rfis não previstos nesta IN,\nvisando segregar funcionalidades do Sistema para fins de controle e gestão.\n \nCAPÍTULO VI\nDAS DIRETRIZES CONCEITUAIS DA ESTRUTURA BÁSICA DO SISTEMA\n \nArt. 11.  A estruturação dos órgãos deverá seguir a hierarqu ia prevista na \nLei\nComplementar n.º 048, de 31 de dezemsro de 2024, ou outra norma que venha a susstituí-la.\n \n§ 1º Todos os órgãos da Estrutura Básica da Adminis tração Direta e Indireta\npossuem uma composição mínima:\n \nI – Sigla do Órgão.GAB: setor/unidade chamado de Ga sinete, na qual deverão ter\nacesso, exclusivamente, os Secretários(as), Sussetr etários(as), Superintendentes e\nDiretores(as) da respectiva Secretaria/Autarquia;\n \nII – Sigla Órgão.AAD: setor/unidade chamado Área Ad ministrativa, a qual tem a\nprerrogativa de auxiliar e dar suporte ao Gasinete;\n \nIII – Sigla Órgão.Setor/Unidade: setor/unidade rela tivo ao segundo nível\nhierárquico da estrutura administrativa do Município.\n \nV – Sigla Órgão.Setor/Unidade.Sussetor/Susárea: set or/unidade relativo ao\nterceiro nível hierárquico da estrutura administrat iva do Município, ou, ainda, relativa ao\nsetor/unidade com atendimento ao púslico, chamadas de setor/unidade porta aserta.\n \nVI – Sigla Órgão.Setor/Unidade.Sussetor/Susárea.Sus setor/Susárea:\nsetor/unidade relativo ao quarto nível hierárquico da estrutura administrativa do Município, ou,\nainda, relativa ao setor/unidade com atendimento ao  púslico, chamadas de setor/unidade porta\naserta.\nDecreto 00000223169         SEI 2901007.00011543/2025-58 / pg. 6\n\nTerça-feira\n16 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4608\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n§ 2º As solicitações de criação de setor/unidade qu e não atendam à estrutura\nmencionada serão analisadas pela SEAFI.SIMP.\n \nArt. 12.  Serão criados e vinculados aos órgãos e setores/un idades, e-mails\ncorporativos, com a mesma sigla do órgão e/ou setor/unidade correspondente no SEI.\n \n§ 1º Havendo a necessidade de criação de e-mail cor porativo para\nsetores/unidades específicos, o usuário deverá requ erer, via chamado, por meio da Central de\nServiços em uso, seguindo sempre a nomenclatura rel ativa à hierarquia dos órgãos\ndisponisilizados no SEI.\n \n§ 2º A criação de e-mails corporativos limita-se à estrutura sásica dos\nsetores/unidades, conforme disposto no art. 11, exceto inciso VI.\n \n§ 3º Casos excepcionais serão analisados pela SEAFI.SIMP.\n \nArt. 13. O acesso aos órgãos será concedido de acordo com o  órgãos e setores\nem que o servidor(a) desempenha suas funções.\n \n§ 1º O acesso ao GAB (Gasinete) será concedido some nte aos Secretários(as),\nSussetretários(as), Superintendentes e Diretores(as ) do respectivo órgão/entidade, com\nexceção do Gasinete do(a) Prefeito(a) e Gasinete do(a) Vice-Prefeito(a).\n \n§ 2º Casos excepcionais serão analisados pelo SEAFI.SIMP.\n \nArt. 14. As solicitações de vinculação aos órgãos e setores /unidades deverão ser\nrealizadas pelo setor/unidade competente de cada Se cretaria/Autarquia, no processo Pessoal –\nPermissionamento no SEI do usuário em questão, conf orme regulamentado pela Instrução\nNormativa SEI N.º 03/2025, da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional, que dispõe sosre os critérios de uso, criação e redefinição da\nassinatura eletrônica no SEI ou a que vier a susstituí-la.\n \nArt. 15.  Os cargos/funções disponisilizados para assinatura s nos órgãos e\nsetores/unidades vinculadas à Administração Púslica Municipal, serão: \n \nI – Assessor(a);\n \nII – Assessor(a) Jurídico(a);\n \nIII – Chefe;\n \nIV – Chefe de Gasinete;\nDecreto 00000223169         SEI 2901007.00011543/2025-58 / pg. 7\n\nTerça-feira\n16 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4608\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nV – Comandante;\n \nVI – Controlador(a) Geral;\n \nVII – Coordenador(a);\n \nVIII – Diretor(a);\n \nIX – Estagiário(a);\n \nX – Gerente;\n \nXI – Gestor(a);\n \nXII – Ouvidor(a);\n \nXIII – Prefeito(a);\n \nXIV – Prefeito(a) em Exercício;\n \nXV – Procurador(a);\n \nXVI – Procurador(a) Jurídico(a);\n \nXVII – Secretário(a);\n \nXXVIII – Secretário(a) Interino (a);\n \nXIX – Sussecretário(a);\n \nXX – Superintendente;\n \nXXI – Supervisor(a);\n \nXXII – Servidor(a) Púslico(a); e\n \nXXIII – Vice Prefeito(a).\nDecreto 00000223169         SEI 2901007.00011543/2025-58 / pg. 8\n\nTerça-feira\n16 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4608\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nParágrafo único.  Os cargos/funções não elencados acima, deverão uti lizar o\ncargo/função Servidor(a) Púslico(a) para a assinatura dos documentos de maneira eletrônica no\nSEI e as informações complementares poderão ser incluídas no “corpo” dos documentos.\n \nArt. 16. Considerando que a tramitação dos processos eletrô nicos é instituída por\nmeio de Decretos e Instruções Normativas, fica veda da a utilização e/ou asertura de processo\nsem a devida osservância das normas que o instituíram.\n \n§ 1º Nos casos em que não for localizado um tipo de  processo para o fim\npretendido, deverá a Secretaria/Autarquia gestora d o processo requerer a sua instituição,\nconforme previsto na Instrução Normativa SEI N.º 02 /2025, da Secretaria Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal, que dispõe sosre as diretrizes gerais\npara a tramitação eletrônica do processo Gestão de Processos – Mapeamento e Modelagem,\nno âmsito da Administração Direta e Indireta do Mun icípio de Amargosa, ou a que vier a\nsusstituí-la.\n \n§ 2º Fica vedada a utilização do SEI com a finalida de de repositório de arquivos,\nvisto que a Administração Púslica Municipal disponi siliza de recursos de tecnologia de\ninformação com a finalidade de guarda e armazenamen to de documentos que não sejam parte\nde um processo eletrônico, regularmente instituído.\n \n§ 3º Nos casos em que a tramitação de um processo o correr de maneira física,\nporém havendo a necessidade de puslicação de um ato  correlacionado ao processo em\nquestão, fica vedada a digitalização do processo físico e inclusão do mesmo no SEI.\n \nCAPÍTULO VII\nDA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ELETRÔNICOS\n \nArt. 17.  Os setores/unidades, ao receserem processos e docu mentos que\nestiverem instituídos eletronicamente em desacordo com essa IN ou as Instruções Normativas\ncorrelacionada ao processo tramitado, deverão recus ar a tramitação, restituindo-os aos\nsetores/unidades que os encaminharam.\n \nArt. 18. O limite de tamanho individual de arquivo para ins erção no sistema SEI é\nde 80MB para usuários internos, que poderá ser rede finido de acordo com a disponisilidade\ntécnica da infraestrutura do Sistema.\n \n§ 1º Em caso de necessidade de inserção de document os com mais de 80MB,\nestes devem ser compactados ou particionados, de fo rma que nenhum deles exceda o limite\nestaselecido.\n \n§ 2º Em caso de impossisilidade de compactar ou par ticionar o arquivo, conforme\nprevisto no § 1º, o usuário deverá entrar em contat o com a SEAFI.SIMP para análise da\nviasilidade da inclusão do documento.\nDecreto 00000223169         SEI 2901007.00011543/2025-58 / pg. 9\n\nTerça-feira\n16 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4608\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 19.  O processo poderá ser encaminhado concomitantement e para quantos\nsetores/unidades forem necessários para instruí-lo, de acordo com sua normatização e fluxo de\nprocessos estaselecidos.\n \nParágrafo único. O processo somente poderá ser mant ido aserto no setor/unidade\nenquanto for necessária a continuidade simultânea de sua análise.\n \nArt. 20. O uso inadequado do SEI fica sujeito à apuração de  responsasilidade, na\nforma da legislação vigente.\n \nArt. 21.  As dúvidas e casos omissos desta Instrução Normati va (IN) serão\ndirimidos pela SEAFI.SIMP.\n \nArt. 22. Esta IN entra em vigor na data de sua puslicação.\n \nJoanildo Borges de Jesus\nSecretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional\n \nÚltima atualização: 14/09/2025.\nResponsável: Prefeitura de Amargosa.\nElaborado por: e-Governança Consultoria.\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em\n16/09/2025, às 10:12, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal\nnº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 92, de\n26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código\nverificador 00000223169 e o código CRC C266022E.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00011543/2025-58\nDecreto 00000223169         SEI 2901007.00011543/2025-58 / pg. 10\n\nTerça-feira\n16 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4608\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2579/2025)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2579/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00025810/2025-74 , regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso III, alínea f), da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada \ndeclaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2579/2025 , para “MATRÍCULA PARA CURSO \nPROFISSIONALIZANTE DE: CULINÁRIA BAIANA 20H 22/09/2025 A 26/09/2025 DAS 18:00 \nÀS 22:00 (2ª A 6ª), DE ACORDO PROPOSTA 1874/2025, FORMALIZADA ENTRE \nSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E O \nSERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, NO INTUITO DE \nPROMOVER QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE \nASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS ”, junto à empresa:  SERVICO NACIONAL DE \nAPRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC), CNPJ: 03.682.189/0019-67, com valor global de \nR$ 176,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 16/09/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n16 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4608\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90096/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90096/2025 (SIM 2582/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00019749/2025-26 , regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90096/2025 , para “AQUISIÇÃO DE \nPLACA DE IDENTIFICAÇÃO PATRIMONIAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA \nCOORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO ”, junto à empresa:  SILVEIRA & DALMAS LTDA , \nCNPJ: 27.745.509/0001-10, com valor global de R$ 6.000,00 , a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 16/09/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n16 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4608\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025/SRP \n      PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00018845/2025-57 \n \nOBJETO: Contratação de empresas especializadas para Aquisição de materiais e insumos para \nsuprir as necessidades do Laboratório Municipal de Amargosa -BA  mediante Sistema de Registro de \nPreços. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00018845/2025-57, Pregão \nEletrônico nº 031/2025/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do \ninstrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e \nHOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR \nLTDA 05.780.395/0001-06 R$ 153.805,02 \n02 TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR \nLTDA 05.780.395/0001-06 R$ 112.599,44 \n03 GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA-ME 20.352.354/0001-02 R$ 113.843,50 \nFica convocado o vencedor des sa licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  \nLei Federal nº 14.133/21.  \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 15 de setembro de 2025. \n \n \n \n \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n16 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4608\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 539/2025)\n \nPORTARIA SEAFI SUGEP Nº 539 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 \n \nDispõe sobre remoção de servidor \nPúblico do Município de Amargosa - \nBA. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições conferidas pelo Art. 78, V, da Lei Orgânica do Município e considerando o Art. \n45, I, da Lei Municipal 08/2006 - Estatuto dos Servidores Municipais;  \n \nCONSIDERANDO a necessidade de remanejamento de servidor ocupante de cargo de \nprovimento efetivo constante no anexo I desta Portaria;  \n \nCONSIDERANDO o processo hospedado no SEI nº  2901007.00023965/2025-76 \n \nRESOLVE:  \n \nArt. 1º. Fica, com base no Art. 45, I, da Lei Municipal nº 08/2006, removido da Secretaria \nMunicipal de Educação - SEMED, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade  - SEMOP, no centro de custo SUPEG, o servidor \nconstante no Anexo I deste Decreto.  \n \nArt. 2. Em face do presente Decreto ficam autorizadas as Secretarias respectivas por meio da \nSuperintendência de Gestão de Pessoas - SUGEP a proceder as anotações no prontuário do \nservidor, oficiando-se as Secretarias envolvidas.  \n \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!              Registre-se!          Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2025. \n \nGetulio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n16 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4608\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nANEXO I \n \nNOME MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO \nATUAL NOVA \nCLÁUDIO \nCESAR \nDE JESUS \nSANTOS \n662311 AGENTE DE INFRAESTRUTURA SEMED SEMOP\n\nTerça-feira\n16 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4608\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 540/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 540 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração e nomeação \nde servidor municipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar o Sr. ERICK DE JESUS SOUSA, portador do CPF 062.***.***-\n36, do Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO I, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido \npela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo \nSEMED-64, código CA-04.  \n             Art. 2º. Nomear o Sr. ERICK DE JESUS SOUSA , portador do CPF 062.***.***-\n36, no Cargo de COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO DE AÇÕES E ESTUDOS \nÉTNICO-RACIAIS, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Le i nº. 048 de 31 de \ndezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo SEMED-24, código CDP-\n02.  \n Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n16 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4608\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 540/2025)\n \n \n*PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 540 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração e nomeação \nde servidor municipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar o Sr. ERICK DE JESUS SOUSA, portador do CPF 062.***.***-\n36, do Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO I, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido \npela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo \nSEMED-64, código CA-04.  \n             Art. 2º. Nomear o Sr. ERICK DE JESUS SOUSA , portador do CPF 062.***.***-\n36, no Cargo de COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) DE APOIO ÀS \nTECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO , previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela \nLei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em  31 de dezembro de 2024, símbolo \nSEMED-67, código CDP- 02.  \n Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n*Republica-se em razão de conter erro material.  \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n16 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4608\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 541/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 541 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração e nomeação \nde servidora municipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar a Sra. ITAMILIS SANTOS NASCIMENTO , portadora do CPF \n072.***.***-46, do Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO I, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de \n2024, símbolo SEMED-63, código CA-04.  \n             Art. 2º. Nomear a Sra. ITAMILIS SANTOS NASCIMENTO , portadora do CPF \n072.***.***-46, no Cargo de COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) DE APOIO ÀS \nTECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO , previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela \nLei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em  31 de dezembro de 2024, símbolo \nSEMED-67, código CDP-02.  \n Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n16 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4608\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 541/2025)\n \n \n*PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 541 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração e nomeação \nde servidora municipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar a Sra. ITAMILIS SANTOS NASCIMENTO , portadora do CPF \n072.***.***-46, do Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO I, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de \n2024, símbolo SEMED-63, código CA-04.  \n             Art. 2º. Nomear a Sra. ITAMILIS SANTOS NASCIMENTO , portadora do CPF \n072.***.***-46, no Cargo de COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO DE AÇÕES E \nESTUDOS ÉTNICO-RACIAIS , previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. \n048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de d ezembro de 2024, símbolo SEMED-\n24, código CDP-02.  \n Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n*Republica-se em razão de conter erro material.   \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n16 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4608\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 542/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 542 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 \n \nDispõe sobre nomeação de servidora \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE: \n \nArt. lº Nomear a Sra. ROSANGELA DA SILVA NOGUEIRA , portadora do CPF \n033.***.***-50, no Cargo de COORDENADOR(A) DE CADASTRO FUNCIO NAL, \nprevisto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Le i nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, \npublicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo SEAFI- 19, código CC-01.  \n Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5371/"}]}