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    <date>2025-09-15</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4607</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4607</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 15 de setembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4607 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  15 de setembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4607
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90097/2025) ........................................... 3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90097/2025) ............................................. 4
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 5/2025) ..................................................... 12
RETIFICAÇÃO | CANCELAMENTO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) .................................. 13
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) ........................................................... 14
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) ........................................................... 15
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) ........................................................... 16
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 17
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 17
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 013/2025) ................................................................... 17
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 014/2025) ................................................................... 19
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 015/2025) ................................................................... 21
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 016/2025) ................................................................... 23
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 017/2025) ................................................................... 25
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 018/2025) ................................................................... 27
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 06/2025) .................................................................... 29
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 07/2025) .................................................................... 31
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 08/2025) .................................................................... 33
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 09/2025) .................................................................... 35
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 10/2025) .................................................................... 37
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 11/2025) .................................................................... 39
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 12/2025) .................................................................... 41
PORTARIA (Nº 529/2025) .................................................................................. 43
PORTARIA (Nº 530/2025) .................................................................................. 44

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Segunda-feira •  15 de setembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4607
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NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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PORTARIA (Nº 531/2025) .................................................................................. 45
PORTARIA (Nº 532/2025) .................................................................................. 46
PORTARIA (Nº 533/2025) .................................................................................. 47
PORTARIA (Nº 534/2025) .................................................................................. 48
PORTARIA (Nº 535/2025) .................................................................................. 49
PORTARIA (Nº 536/2025) .................................................................................. 50
PORTARIA (Nº 537/2025) .................................................................................. 51
PORTARIA (Nº 538/2025) .................................................................................. 52

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90097/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90097/2025 (SIM 2580/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00017782/2025-11 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90097/2025 , para “AQUISIÇÃO DE 
COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE TI PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS. MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ”, junto à 
empresa: ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA 
LIMITADA, CNPJ: 42.738.337/0001-40, com valor global de R$ 7.000,00, a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 15/09/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90097/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90097/2025 (SIM 2580/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00017782/2025-11 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 15 dias do mês de setembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 90097/2025 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA , 
CNPJ nº. 42.738.337/0001-40, situada no CJ Joao Durval Carneiro, Caminho 2, nº08, Casa, Bairro São 
José, CEP 45.300-000, Amargosa-BA, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, por seu 
Sócio Administrador Sr.  FERNANDO VINÍCIUS DE OLIVEIRA, portador da RG 22. ***.***-08 e 
inscrito no CPF sob o nº 064.***.***-02, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “Aquisição 
de componentes e acessórios de ti para atender as demandas das secretarias municipais, mediante 
Sistema de Registro de Preços ”, especificados no Termo de Referência da Dispensa Eletrônica Nº 
90097/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. 
UNIT. 
VALOR 
TOTAL 
01 Carregador veícular possuindo 02 entradas 
USB 2.1 + 01 cabo de carregador para IOS e 
01 Cabo de carregamento Android. 
UNID. 50 R$ 35,00 R$ 1.750,00 
02 Suporte para notebook ergonômico 
regulável em no mínimo 5 regulagens de 
altura, sendo em plástico resistente ABS 
UNID. 50 R$ 26,00 R$ 1.300,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
flexível, compatível com todos os modelos 
de notebook. Possuindo dimensões de no 
mínimo 30cm de comprimento e 23cm de 
largura, elevação de no mínimo 21cm e 
suporta portáveis de até 17". 
03 Pasta executiva para notebook executiva, 
possuindo seis divisórias que permita 
guardar canetas, livros, cadernos, aparelhos 
celulares, notebook de até 17'' e demais 
objetos. Fabricado em material couro 
sintético, possuindo dimensões 
aproximadas de: 30 cm x 41 cm x 16 cm, na 
cor preta ou marrom. 
UNID. 15 R$ 180,00 R$ 2.700,00 
04 Suporte veicular universal tipo GPS, com 
sistema de fixação por ventosa de alta 
aderência, permitindo instalação no para-
brisa ou superfícies lisas. Compatível com 
dispositivos eletrônicos como telefones 
celulares ou GPS com telas de 4" a 6" 
polegadas, com mecanismo expansível até 
17 cm, garantindo ajuste seguro ao 
aparelho. Deve possuir fixação automática 
por pressão ou trava ajustável, com 
estrutura resistente, base articulada ou 
giratória  
UNID. 50 R$ 25,00 R$ 1.250,00 
VALOR TOTAL R$ 7.000,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90097/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 15 de setembro de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA  
Representante legal: FERNANDO VINÍCIUS DE OLIVEIRA

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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 5/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 5/2025 
Processo 2901007.00025949/2025-18 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 19/09/2025, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/230 PNCP: 13825484000150-1-
000230/2025, OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviço de 
bem-estar corporativo, por meio de plataforma digital (web e aplicativo), que possibilite 
acesso dos servidores do Município de Amargosa a academias, estúdios, atividades físicas, 
terapias de saúde mental, nutrição, meditação e demais práticas voltadas à promoção da 
saúde e qualidade de vida. 
Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-7811, 
ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | CANCELAMENTO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   
 Página 1 
 
    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024/SRP 
    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.163/2024 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Mobiliários Diversos, em atendimento às  
necessidades das unidades do Munícipio de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS1 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2.448/2024, Pregão Eletrônico nº 011/2024/SRP 
e Processo de Protocolo Digital 4.727/2025; 
Considerando a solicitação encaminhada pela empresa MOBILI MOVEIS INDUSTRIA COMERCIO E 
SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.323.297/0001- 90, por meio do Protocolo Digital 4.727/2025, que 
solicita o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 042/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 011/2024, bem 
como a liberação das obrigações relacionadas a eventuais pedidos já emitidos;  
Considerando que em despacho emitido pelo Secretário responsável pela pasta, aponta que o presente pedido de 
desfazimento obrigacional não obsta o prosseguimento de processos administrativos q ue tramitem nesta 
municipalidade; 
Considerando o parecer jurídico que discorre: 
“(...) embora a contratada tenha solicitado a sua liberação do compromisso contr atual, 
amparado em suposta reorganização do quadro societário, não se faz motivo suficiente.  
Contudo, observa-se a iminência de comprometimento da perfeita execução contratual, o 
que pode causar prejuízos irreparáveis ao Município.  
Assim, entendo plausível o deferimento do pedido de cancelamento, devendo a 
Administração Pública deflagrar processo administrativo a fim de apurar a conduta 
irregular da contratada.  
Ademais, a procedência da desistência e o cancelamento dos itens, tamb ém se mostram 
como a melhor opção para a Administração Pública, que poderá acionar os dema is 
licitantes para fornecerem os Mobiliários com maior celeridade e em melhores condições.” 
Considerando que as cláusulas contratuais e a legislação que rege a contratação autorizam a rescis ão contratual, 
notadamente na Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preços nº 042/2024, posto que enquadrada nas hipóteses do 
art. 137, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 
Declaro, por recomendação da Assessoria Jurídica deste Município, com amparo no disposto no  art. 137, inciso I e 
II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, CANCELADA a Ata de Registro de Preço nº 042/2024, 
publicada no Diário Oficial do Município, na Edição nº 4292, do dia 29 de maio de 2024.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 29 de agosto de 2025. 
 
 
JOANILDO BORGES DE JESUS 
Secretário de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
 
1 Retificação da publicada no DOM no dia 1 de setembro. Edição 4597

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3512-7811 RAMAL 4143 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   
  
 
      
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.163/2024 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Mobiliários Diversos, em 
atendimento às necessidades das unidades do Munícipio de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços.
 
 
 
CONVOCAÇÃO V 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 7.163/2024, Pregão Eletrônico nº 
011/2025/SRP e considerando o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 042/2024, publicado no 
Diário Oficial do Município, na Edição nº 4597, do dia 01 de setembro de 2025, ficam CONVOCADAS a 
empresas subsequentes a seguir, para apresentar em a proposta de preço reformulada dos respectivos 
lotes: 
 
LOTE EMPRESA VALOR 
REGISTRADO 
1 ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA– CNPJ 05.277.251/0001-31 R$ 159.000,00 
2 ANDRE PANINI ALBISSU– 08.885.380/0001-09 R$ 312.900,00 
 
A proposta reformulada, catálogos deve ser encaminhada para o e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
no prazo de 02 horas. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa - BA, 15 de setembro de 2025. 
 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3512-7811 RAMAL 4143 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   
  
 
      
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.163/2024 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Mobiliários Diversos, em 
atendimento às necessidades das unidades do Munícipio de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços.
 
 
 
CONVOCAÇÃO VI 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 7.163/2024, Pregão Eletrônico nº 
011/2025/SRP e considerando o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 042/2024, publicado no 
Diário Oficial do Município, na Edição nº 4597, do dia 01 de setembro de 2025, ficam CONVOCADAS a 
empresas subsequentes a seguir, para apresentar em a proposta de preço reformulada dos respectivos 
lotes: 
 
LOTE EMPRESA VALOR 
REGISTRADO 
1 META X INDUSTRIA E COMERCIO LTDA– CNPJ 18.493.830/0001-63 R$ 177.800,00 
 
A proposta reformulada e catálogos devem ser encaminhad os para o e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br no prazo de 02 horas. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa - BA, 15 de setembro de 2025. 
 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024

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AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3512-7811 RAMAL 4143 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   
  
 
      
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.163/2024 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Mobiliários Diversos, em 
atendimento às necessidades das unidades do Munícipio de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços.
 
 
 
CONVOCAÇÃO VII 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 7.163/2024, Pregão Eletrônico nº 
011/2025/SRP e considerando o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 042/2024, publicado no 
Diário Oficial do Município, na Edição nº 4597, do dia 01 de setembro de 2025, ficam CONVOCADAS a 
empresas subsequentes a seguir, para apresentar em a proposta de preço reformulada dos respectivos 
lotes: 
 
LOTE EMPRESA VALOR 
REGISTRADO 
1 MAXWELL DE NOVAIS SANTOS – CNPJ 14.625.838/0001-85 R$ 177.800,00 
 
A proposta reformulada e catálogos devem ser encaminhad os para o e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br no prazo de 02 horas. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa - BA, 15 de setembro de 2025. 
 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 013/2025)
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 13/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
 
 
O Prefeito municiPal de Amargosa, no uso de suas at ribuições e em cumPrimento ao quanto Previsto de no
Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30  da Lei ComPlementar municiPal n 008, de 02 de març o de
2006, e o Decreto municiPal Nº 112, de 01 de julho de 2025, resolve:
 
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor TAIS SANTANA MENDES , ocuPante do cargo
PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA , tendo em vista aProvação na avaliação de
estágio Probatório, nos termos do Processo administrativo 2901007.00024719/2025-31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
 
Amargosa, 15 de setembro de 2025.
 
Getúlio SamPaio
Prefeito MuniciPal
Documento assinado eletronicamente Por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
15/09/2025, às 15:19, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto MuniciPal nº 92, de
26/05/2025.
A autenticidade deste documento Pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000222028 e o código CRC BC877256.
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br
 
 
Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 13 (00000222028)         SEI 2901007.00024719/2025-31 / pg. 1

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-18-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Processo nº 2901007.00024719/2025-31
Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 13 (00000222028)         SEI 2901007.00024719/2025-31 / pg. 2

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Ano VIII • Edição Nº 4607
-19-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 014/2025)
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 14/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
 
 
O Prefeito municiPal de Amargosa, no uso de suas at ribuições e em cumPrimento ao quanto Previsto de no
Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30  da Lei ComPlementar municiPal n 008, de 02 de març o de
2006, e o Decreto municiPal Nº 112, de 01 de julho de 2025, resolve:
 
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor NARIA ARAUJO DE FREITAS , ocuPante do cargo
PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA , tendo em vista aProvação na avaliação de estágio
Probatório, nos termos do Processo administrativo 2901007.00024712/2025-10.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
 
Amargosa, 15 de setembro de 2025.
 
Getúlio SamPaio
Prefeito MuniciPal
Documento assinado eletronicamente Por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
15/09/2025, às 15:19, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto MuniciPal nº 92, de
26/05/2025.
A autenticidade deste documento Pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
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Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
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Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 14 (00000222038)         SEI 2901007.00024712/2025-10 / pg. 1

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Processo nº 2901007.00024712/2025-10
Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 14 (00000222038)         SEI 2901007.00024712/2025-10 / pg. 2

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Ano VIII • Edição Nº 4607
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 015/2025)
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 15/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
 
 
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas at ribuições e em cumprimento ao quanto previsto de no
Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30  da Lei Complementar municipal n 008, de 02 de març o de
2006, e o Decreto municipal Nº 112, de 01 de julho de 2025, resolve:
 
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor LAIS SILVA MATOS , ocupante do cargo PROFESSOR(A)
SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA, tendo em vista aprovação na avaliação de estágio probatório, nos termos
do processo administrativo 2901007.00024669/2025-92.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Amargosa, 15 de setembro de 2025
 
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
15/09/2025, às 15:19, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 92, de
26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
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Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
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Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 15 (00000222068)         SEI 2901007.00024669/2025-92 / pg. 1

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EXECUTIVO
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Processo nº 2901007.00024669/2025-92
Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 15 (00000222068)         SEI 2901007.00024669/2025-92 / pg. 2

Segunda-feira
15 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4607
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 016/2025)
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 16/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
 
 
O Prefeito municiPal de Amargosa, no uso de suas at ribuições e em cumPrimento ao quanto Previsto de no
Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30  da Lei ComPlementar municiPal n 008, de 02 de març o de
2006, e o Decreto municiPal Nº 112, de 01 de julho de 2025, resolve:
 
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor VIVIANE BARBOSA MACIEL , ocuPante do cargo
PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA , tendo em vista aProvação na avaliação de estágio
Probatório, nos termos do Processo administrativo 2901007.00024667/2025-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
 
Amargosa, 15 de setembro de 2025.
 
Getúlio SamPaio
Prefeito MuniciPal
Documento assinado eletronicamente Por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
15/09/2025, às 15:19, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto MuniciPal nº 92, de
26/05/2025.
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Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br
 
 
Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 16 (00000222047)         SEI 2901007.00024667/2025-01 / pg. 1

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15 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4607
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Processo nº 2901007.00024667/2025-01
Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 16 (00000222047)         SEI 2901007.00024667/2025-01 / pg. 2

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15 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4607
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 017/2025)
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 17/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
 
 
O Prefeito municiPal de Amargosa, no uso de suas at ribuições e em cumPrimento ao quanto Previsto de no
Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30  da Lei ComPlementar municiPal n 008, de 02 de març o de
2006, e o 7ecreto municiPal Nº 112, de 01 de julho de 2025, resolve:
 
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor JEFFERSON SALES 7E MOURA , ocuPante do cargo
SECRETARIO(A) ESCOLAR, tendo em vista aProvação na avaliação de estágio Probatório, nos termos
do Processo administrativo 2901007.00024653/2025-80.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
 
Amargosa, 15 de setembro 2025.
 
Getúlio SamPaio
Prefeito MuniciPal
7ocumento assinado eletronicamente Por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
15/09/2025, às 15:19, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. 7ecreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o 7ecreto MuniciPal nº 92, de
26/05/2025.
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Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 17 (00000222049)         SEI 2901007.00024653/2025-80 / pg. 1

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15 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4607
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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Processo nº 2901007.00024653/2025-80
Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 17 (00000222049)         SEI 2901007.00024653/2025-80 / pg. 2

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15 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4607
-27-
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 018/2025)
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 18/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
 
 
O Prefeito municiPal de Amargosa, no uso de suas at ribuições e em cumPrimento ao quanto Previsto de no
Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30  da Lei ComPlementar municiPal n 008, de 02 de març o de
2006, e o Decreto municiPal Nº 112, de 01 de julho de 2025, resolve:
 
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor ADAILTON DE SOUZA SANTOS , ocuPante do cargo
PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA , tendo em vista aProvação na avaliação de estágio
Probatório, nos termos do Processo administrativo 2901007.00024610/2025-02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
 
Amargosa, 15 de setembro de 2025.
 
Getúlio SamPaio
Prefeito MuniciPal
Documento assinado eletronicamente Por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
15/09/2025, às 15:19, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto MuniciPal nº 92, de
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Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 18 (00000222103)         SEI 2901007.00024610/2025-02 / pg. 1

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15 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4607
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Processo nº 2901007.00024610/2025-02
Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 18 (00000222103)         SEI 2901007.00024610/2025-02 / pg. 2

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15 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4607
-29-
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 06/2025)
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 6/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
 
 
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas at ribuições e em cumprimento ao quanto previsto de no
Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30  da Lei Complementar municipal n 008, de 02 de març o de
2006, e o Decreto municipal Nº 112, de 01 de julho de 2025, resolve:
 
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor ADENILSON DE ANDRADE ARGOLO , ocupante do cargo
PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA , tendo em vista aprovação na avaliação de estágio
probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00024613/2025-38.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Amargosa, 15 de setembro de 2025.
 
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
15/09/2025, às 15:19, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 92, de
26/05/2025.
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Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 6 (00000220500)         SEI 2901007.00024613/2025-38 / pg. 1

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15 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4607
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Processo nº 2901007.00024613/2025-38
Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 6 (00000220500)         SEI 2901007.00024613/2025-38 / pg. 2

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15 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4607
-31-
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 07/2025)
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 7/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
 
 
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas at ribuições e em cumprimento ao quanto previsto de no
Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30  da Lei Complementar municipal n 008, de 02 de març o de
2006, e o Decreto municipal Nº 112, de 01 de julho de 2025, resolve:
 
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor JULIANA CERQUEIRA DE ANDRADE , ocupante do cargo
PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA , tendo em vista aprovação na avaliação de estágio
probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00024660/2025-81.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Amargosa, 15 de setembro de 2025.
 
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
15/09/2025, às 15:19, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 92, de
26/05/2025.
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Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 7 (00000220506)         SEI 2901007.00024660/2025-81 / pg. 1

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15 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4607
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Processo nº 2901007.00024660/2025-81
Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 7 (00000220506)         SEI 2901007.00024660/2025-81 / pg. 2

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15 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4607
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 08/2025)
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 8/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
 
 
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas at ribuições e em cumprimento ao quanto previsto de no
Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30  da Lei Complementar municipal n 008, de 02 de març o de
2006, e o Decreto municipal Nº 112, de 01 de julho de 2025, resolve:
 
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor VANESSA DIAS DE LIMA , ocupante do cargo
PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA , tendo em vista aprovação na avaliação de estágio
probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00024721/2025-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Amargosa, 15 de setembro de 2025.
 
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
15/09/2025, às 15:19, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 92, de
26/05/2025.
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Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
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Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 8 (00000220654)         SEI 2901007.00024721/2025-19 / pg. 1

Segunda-feira
15 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4607
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Processo nº 2901007.00024721/2025-19
Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 8 (00000220654)         SEI 2901007.00024721/2025-19 / pg. 2

Segunda-feira
15 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4607
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 09/2025)
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 9/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
 
 
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas at ribuições e em cumprimento ao quanto previsto de no
Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30  da Lei Complementar municipal n 008, de 02 de març o de
2009, e o Decreto municipal Nº 112, de 01 de julho de 2025, resolve:
 
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor ANTONIO DE SOUZA ALVES DE ARAUJO , ocupante do
cargo SECRETARIO(A) ESCOLAR , tendo em vista aprovação na avaliação de estágio probatório, nos
termos do processo administrativo 2901007.00024920/2025-30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Amargosa,  15 de setembro de 2025.
 
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
15/09/2025, às 15:19, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.093, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 92, de
29/05/2025.
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Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br
 
 
Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 9 (00000220661)         SEI 2901007.00024620/2025-30 / pg. 1

Segunda-feira
15 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4607
-36-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Processo nº 2901007.00024920/2025-30
Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 9 (00000220661)         SEI 2901007.00024620/2025-30 / pg. 2

Segunda-feira
15 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4607
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 10/2025)
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 10/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
 
 
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas at ribuições e em cumprimento ao quanto previsto de no
Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30  da Lei Complementar municipal n 008, de 02 de març o de
2006, e o Decreto municipal Nº 112, de 01 de julho de 2025, resolve:
 
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor SELMA MELO SILVA SANTOS , ocupante do cargo
PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA , tendo em vista aprovação na avaliação de
estágio probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00024717/2025-42.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Amargosa, 15 de setembro de 2025.
 
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
15/09/2025, às 15:19, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 92, de
26/05/2025.
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Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
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Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 10 (00000220675)         SEI 2901007.00024717/2025-42 / pg. 1

Segunda-feira
15 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4607
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Processo nº 2901007.00024717/2025-42
Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 10 (00000220675)         SEI 2901007.00024717/2025-42 / pg. 2

Segunda-feira
15 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4607
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 11/2025)
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 11/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
 
 
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas at ribuições e em cumprimento ao quanto previsto de no
Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30  da Lei Complementar municipal n 008, de 02 de març o de
2006, e o Decreto municipal Nº 112, de 01 de julho de 2025, resolve:
 
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR , ocupante do
cargo PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA , tendo em vista aprovação na avaliação de
estágio probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00024636/2025-42.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Amargosa, 15 de setembro de 2025.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
15/09/2025, às 15:19, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 92, de
26/05/2025.
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Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br
 
 
 
Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 11 (00000221533)         SEI 2901007.00024636/2025-42 / pg. 1

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-40-
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EXECUTIVO
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Processo nº 2901007.00024636/2025-42
Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 11 (00000221533)         SEI 2901007.00024636/2025-42 / pg. 2

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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 12/2025)
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 12/2025 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
 
 
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas at ribuições e em cumprimento ao quanto previsto de no
Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30  da Lei Complementar municipal n 008, de 02 de març o de
2006, e o Decreto municipal Nº 112, de 01 de julho de 2025, resolve:
 
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor EMANUELE DOS SANTOS SILVA , ocupante do cargo
PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – EDUCACAO FISICA , tendo em vista aprovação na avaliação de
estágio probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00024632/2025-64.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Amargosa, 15 de setembro de 2025.
 
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
15/09/2025, às 15:19, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 92, de
26/05/2025.
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Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br
 
 
Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 12 (00000221815)         SEI 2901007.00024632/2025-64 / pg. 1

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Processo nº 2901007.00024632/2025-64
Termo de Homologa??o de Est?gio Probat?rio 12 (00000221815)         SEI 2901007.00024632/2025-64 / pg. 2

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PORTARIA (Nº 529/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 529 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr.  
Caio Pereira da Silva e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. CAIO PEREIRA DA 
SILVA, Assistente Adm. Educacional, matrícula nº 76521, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 15 de setembro de 2025 
e findará em 13 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito,
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Getúlio Almeida Sampaio 
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PORTARIA (Nº 530/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 530 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra.  Cristiane Queiroz Santos e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. CRISTIANE QUEIROZ 
SANTOS, Auxiliar de Serv Adm. Educacionais, matrícula nº 76241, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 17 de setembro de 2025 
e findará em 15 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito,
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Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 531/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 531 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra.  Dayse Santos Souza Batista e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. DAYSE SANTOS SOUZA 
BATISTA, Assistente de Classe, matrícula nº 60872, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 15 de setembro de 2025 
e findará em 13 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito,
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Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 532/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 532 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr.  
Elias Pereira dos Santos e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. ELIAS PEREIRA DOS 
SANTOS, Auxiliar de vigilância escolar, matrícula nº 62681, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 15 de setembro de 2025 
e findará em 13 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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PORTARIA (Nº 533/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 533 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr.  
Fabio de Moura Leite e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. FABIO DE MOURA 
LEITE, Auxiliar de Serv Adm. Educacionais, matrícula nº 66161, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 15 de setembro de 2025 
e findará em 13 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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PORTARIA (Nº 534/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 534 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. Joscinete Alves da Silva e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. JOSCINETE ALVES DA 
SILVA, Auxiliar de Serv Adm. Educacionais, matrícula nº 67431, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 17 de setembro de 2025 
e findará em 15 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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PORTARIA (Nº 535/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 535 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra.  Regina Santana dos Santos 
Moreira  e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. REGINA SANTANA DOS 
SANTOS MOREIRA , Assistente de Classe, matrícula nº 62591, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 15 de setembro de 2025 
e findará em 13 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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PORTARIA (Nº 536/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 536 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra.  Simone Santos Almeida e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. SIMONE SANTOS 
ALMEIDA, Assistente de Classe, matrícula nº 64116, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 15 de setembro de 2025 
e findará em 13 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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PORTARIA (Nº 537/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 537 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra.  Tania Santos Brito de Jesus e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. TANIA SANTOS BRITO 
DE JESUS, Auxiliar de Serv Adm. Educacionais, matrícula nº 70501, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 15 de setembro de 2025 
e findará em 13 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 538/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 538 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra.  Valdilene da Silva Santos e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. VALDILENE DA SILVA 
SANTOS, Auxiliar de Serv Adm. Educacionais, matrícula nº   664193, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 15 de setembro de 2025 
e findará em 13 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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