<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4612</id>
    <number>4606</number>
    <date>2025-09-12</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>0abbb93e310c44459c8b87e7ff57eba7</validation_code>
    <pdf_sha256>7453564dcfa796c7a53af184cc5193fe7641fec5bb5289778d699ec1ef684cbe</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>7453564dcfa796c7a53af184cc5193fe7641fec5bb5289778d699ec1ef684cbe</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4612/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4612/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>5369</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4606</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4606</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 12 de setembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4606 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  12 de setembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4606
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 049/2025) ........................................................................... 3
DECRETO (Nº 172/2025) ................................................................................... 7
DECRETO (Nº 173/2025) .................................................................................. 10
LEI (Nº 803/2025) ....................................................................................... 13
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90113/2025) ......................................... 27
EXTRATO (CONTRATO Nº 200/2025) ........................................................................... 28
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1633/2025) ................................................................ 29
RETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90113/2025) ................................ 31
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 32
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) ........................................................... 32
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 4/2025) ..................................................... 33
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 34
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 34
PORTARIA (Nº 515/2025) .................................................................................. 34
PORTARIA (Nº 516/2025) .................................................................................. 35
PORTARIA (Nº 517/2025) .................................................................................. 36
PORTARIA (Nº 518/2025) .................................................................................. 37
PORTARIA (Nº 519/2025) .................................................................................. 38
PORTARIA (Nº 520/2025) .................................................................................. 39
PORTARIA (Nº 521/2025) .................................................................................. 40
PORTARIA (Nº 522/2025) .................................................................................. 41
PORTARIA (Nº 523/2025) .................................................................................. 42
PORTARIA (Nº 524/2025) .................................................................................. 43

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  12 de setembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4606
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 525/2025) .................................................................................. 44
PORTARIA (Nº 526/2025) .................................................................................. 45
PORTARIA (Nº 527/2025) .................................................................................. 46
PORTARIA (Nº 528/2025) .................................................................................. 47

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 049/2025)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 SETEMBRO/2025
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 49/2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
2.143.326,72(DOIS MILHÓES E CENTO E QUARENTA
E TRES MIL E TREZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E
SETENTA E DOIS CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 784/ 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45 808,00
Soma da Ação: 45.808,00
Soma da Unidade: 45.808,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANCAS E DESENV INSTITUCIONAL
33901400 -17540000 Diarias-Civil 700,00
33903500 - 15000000 Serviços de Consultoria 12 000,00
Soma da Ação: 12.700,00
Soma da Unidade: 12.700,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
2017 MANUTENCAO E CONSERVACAO DOS SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO
BÁSICO
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26 300,00
Soma da Ação: _msoom
2019 MANUTENCAO DA ZELADORIA URBANA E MANEJO DOS RESIDUOS SÓLIDOS
33903400 - 15010000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 247 000,00
33903900 - 15010000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 142 358,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0701SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO
1017 CONSTRUCAO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL
44906100 - 15001001 Aquisição de Imóveis 53 168,72
Soma da Ação: —53.168,72
2025 MANUTENCAO DA OFERTA DE ALIMENTACAO ESCOLAR
33903000 - 15500000 Material de Consurrio 90 000,00
Soma da Ação: —90.0W,W
2028 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903000 - 15690000 Material de Consurrio 50 000,00
33903900 - 15400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600 000,00
Soma da Ação: W
2034 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
33904800 - 15001001 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 200 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENCAO DAS ACOES DA POLICLINICA
33903400 -15001002 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 9 000,00
33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00
Soma da Ação: —19.0W,W
2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
33903000 -15001002 Materialde Consurrio 162 000,00
33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300 000,00
Soma da Ação: W
2045 MANUTENCAO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS -ASSISTENCIA FARMACEUTICA
33903200 - 15001002 Material, Berri ou Serviço Para Distribuição Gratuita 25 000,00
Soma da Ação: —25.0W,W
Soma da Unidade: W
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903400 - 15000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 75 535,20
 
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 12/09/202510 51 19 Pagina1 de 4

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
 
 
 
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 SETEMBRO/2025
DECRETO FINANCEIRO 49/2025
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50 356,80
Soma da Ação: 125.892,00
Soma da Unidade: W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11 000,00
Soma da Ação: —11.0W,W
2060 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL -PSE
33903900 - 16610000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 100,00
Soma da Ação: —4.100,W
2061 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL BASICA -PSB
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29 000,00
Soma da Ação: —29.0W,W
Soma da Unidade: _“.100M)
Total Geral: W
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
33903300 - 15000000 Passagens e Despesas Com Locomoção 10 000,00
33903600 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8 000,00
33903900 - 15010000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110 000,00
Soma da Ação: 128.000,00
Soma da Unidade: 128.000,00
0301 GABINETE DO VICE-PREFEITO
2004 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
33903000 - 15000000 Material de Consumo 14 000,00
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12 000,00
Soma da Ação: 26.000,00
Soma da Unidade: 26.000,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
1019 CONSTRUCAO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS E
DE LAZER
33903000 - 15000000 Material de Consumo 10 000,00
44905100 - 15000000 Obras e Instalações 9 000,00
Soma da Ação: 19.000,00
Soma da Unidade: 19.000,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANCAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903400 - 15010000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 49 000,00
33903500 - 15010000 Serviços de Consultoria 49 458,00
33903900 - 15010000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17 000,00
33904000 - 15010000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 2 900,00
33909200 - 15010000 Despesas de Exercícios Anteriores 1 000,00
44905200 - 17540000 Equipamentos e Material Permanente 700,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
1010 CONSTRUCAO, REFORMA, AMPLIACAO E APARELHAM ENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
33903900 - 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30 000,00
44905200 - 15001001 Equipamentos e Material Permanente 20 000,00
44906100 - 15001001 Aquisição de Imóveis 3 168,72
Soma da Ação: —53.168,72
1017 CONSTRUCAO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL
44905200 - 15400000 Equipamentos e Material Permanente 400 000,00
Soma da Ação: W
2025 MANUTENCAO DA OFERTA DE ALIMENTACAO ESCOLAR
33903000 - 15000000 Material de Consumo 50 000,00
Soma da Ação: —50.0W,W
 
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 12/09/202510 51 19 Página 2 de 4

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 SETEMBRO/2025
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 49/2025
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
33903900 - 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200 000,00
Soma da Ação: W
2028 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
44905200 - 15690000 Equipamentos e Material Permanente 50 000,00
Soma da Ação: —50.0W,W
2032 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL -CRECHE
33903000 - 15500000 Material de Consumo 90 000,00
Soma da Ação: —90.0W,W
2035 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL -PRE-ESCOLA
33903900 - 15400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1009 CONSTRUCAO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE
33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 000,00
44905100 - 15001002 Obras e Instalações 1 000,00
Soma da Ação: —6.0W,W
1018 (SZÉLNÉ'ETRUCAO,REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENCAO PRIMARIA EM
33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9 000,00
44905200 - 15001002 Equipamentos e Material Permanente 10 000,00
Soma da Ação: —19.0W,W
2008 MANUTENCAO DAS ACOES DA POLICLINICA
44905200 - 15001002 Equipamentos e Material Permanente 9 000,00
Soma da Ação: —9.0W,W
2038 MANUTENCAO DAS ACOES DE ATENCAO A SAÚDE BUCAL
31900400 - 15001002 Contratação Por Tempo Determinado 100 000,00
31901100 - 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 22 000,00
33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20 000,00
Soma da Ação: W
2039 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
44905200 - 15001002 Equipamentos e Material Permanente 20 000,00
Soma da Ação: —20.0W,W
2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
31900400 - 15001002 Contratação Por Tempo Determinado 70 000,00
31901100 - 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40 000,00
31901300 - 15001002 Obrigações Patronais 20 000,00
44905200 - 15001002 Equipamentos e Material Permanente 20 000,00
Soma da Ação: W
2043 MANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
33903000 - 15001002 Material de Consumo 10 000,00
44905200 - 15001002 Equipamentos e Material Permanente 5 000,00
Soma da Ação: —15.0W,W
2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULACAO
44905200 - 15001002 Equipamentos e Material Permanente 9 000,00
Soma da Ação: —9.0W,W
2049 ENFRENTAMENTO E COMBATE A EMERGENCIAS DE SAÚDE PÚBLICA
31900400 - 15001002 Contratação Por Tempo Determinado 2 000,00
33903000 - 15001002 Material de Consumo 5 000,00
33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 000,00
44905200 - 15001002 Equipamentos e Material Permanente 5 000,00
Soma da Ação: —17.0W,W
2051 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE ATENCAO ESPECIALIZADA DOMICILIAR-MELHOR EM CASA
44905200 - 15001002 Equipamentos e Material Permanente 2 000,00
Soma da Ação: —2.0W,W
2080 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA POLICLINICA DO CONSORCIO PÚBLICO (RECONVALE)
31717000 - 15001002 Rateio pela Participação Em Consõrcio Público 45 000,00
33717000 - 15001002 Rateio pela Participação Em Consõrcio Público 72 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
 
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 12/09/202510 51 19 Página 3 de 4

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
 
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 SETEMBRO/2025
DECRETO FINANCEIRO 49/2025
2015 MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903000 - 15000000 Material de Consumo 50 000,00
Soma da Ação: 50.000,00
Soma da Unidade: 50.000,00
1002FUNDO MUNICIPALDEASSISTENCIASOCIAL
2060 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL -PSE
44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
2061 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL BASICA -PSB
33903000 - 16610000 Material de Consumo 4 100,00
Soma da Ação: 4.100,00
2063 GESTÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33904800 - 15000000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 30 000,00
Soma da Ação: 30.000,00
Soma da Unidade: 44.100,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2073 ENCARGOS COM O PASEP
33904700 - 15010000 Obrigações Tributárias e Contributivas 160 000,00
33909200 - 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 10 000,00
Soma da Ação: 170.000,00
2074 MANUTENCAO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
31909200 - 15000000 Despesas Exercícios Anteriores 24 000,00
33909200 - 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 13 000,00
Soma da Ação: 37.000,00
Soma da Unidade: 207.000,00
Total Geral: 2.143.326,72
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 12 de setembro de 2025.
 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.667847
 
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitidoem 12/09/202510 51 19 Página 4 de 4

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 172/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 172, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
“Dispõe sobre a desvinculação de impostos, taxas,
multas e outras receitas correntes”.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso
das atribuições que lhe são conderidas pela Lei Orgânica do Município e;
 
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 66, de 09 de setembr o de
2025, autoriza a desvinculação de receitas municipa is no percentual de 50% (cinquenta por
cento), até 31 de dezembro de 2026, retornando a 30 % (trinta por cento), a partir de 01 de
janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2032.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica desvinculado de todos os órgãos, entidades e d undos, ou de despesa,
a partir de 09 de setembro de 2025 até 31 de dezemb ro de 2026, o percentual de até 50%
(cinquenta por cento) das receitas dos tributos mun icipais e acréscimos legais, já instituídos ou
que vierem a ser criados até a rederida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e
de outras receitas correntes.
§ 1º Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:
a) os recursos destinados ao dinanciamento das açõe s e serviços públicos de
saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de  que tratam, respectivamente, o inciso
III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;
b) receitas de contribuições previdenciárias e de a ssistência à saúde dos
servidores;
c) transderências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com
destinação especidicada em lei ou em termos de convênio.
 
§ 2º- Ficam desvinculados, de acordo com o caput, a s receitas de impostos, as
taxas, as multas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a rederida data, seus adicionais e
respectivos acréscimos legais, e de outras receitas  correntes pertencentes às entidades da
Administração Indireta, inclusive seus dundos especiais.
 
§ 3º- Com base no Anexo I, de Naturezas de Receitas , da Portaria Interministerial
nº 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria do Tes ouro Nacional (STN) e da Secretaria de
Orçamento Federal (SOF), as receitas abrangidas pel a desvinculação, que são arrecadadas
pelo Município, são todas aquelas pertencentes às seguintes naturezas de receitas:
Decreto 00000220375         SEI 2901007.00003986/2025-75 / pg. 1

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
I - 1110.00.00.00 -Impostos;
II - 1120.00.00.00 - Taxas;
III - 1230.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública;
IV - 1300.00.00.00 - Receita Patrimonial, incluindo  as rubricas "1331.01.05.00 -
Receita de Outorga dos Serviços de Transporte Coletivo Local e Intermunicipal", observando-se
que na rubrica "1320 - Receitas de Valores Mobiliár ios" são abrangidas somente as receitas
constantes deste § 3º;
V - 1600.00.00.00 - Receitas de Serviços; e
VI - 1900.00.00.00 - Outras Receitas Correntes, inc lusive receitas de multas de
trânsito.
 
Art. 2º. Fica desvinculado de todos os órgãos, entidades e d undos, ou de despesa,
a partir de 01 de janeiro de 2027 até 31 de dezembr o de 2032, o percentual de até 30%
(cinquenta por cento) das receitas de tributos muni cipais e acréscimos legais, já instituídos ou
que vierem a ser criados até a rederida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e
de outras receitas correntes.
 
Art. 3º. A dorma de operacionalização da desvinculação das receitas rederidas no §
3º do art. 1º deste Decreto, rederente aos recursos  arrecadados pelas Autarquias e Fundos
Especiais, será tratada em portaria a ser editada p ela Secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, q uando houver necessidade de
administração centralizada dos recursos dinanceiros.
 
Art. 4º. Os órgãos, as entidades e os dundos especiais, que possuírem as receitas
abrangidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, poderão usar os recursos desvinculados
em suas próprias despesas.
Parágrafo único. A utilização direta dos recursos pelas entidades arrecadadoras
dica limitada ao percentual não solicitado pela SEAFI para administração centralizada.
 
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em esp ecial o Decreto
Municipal nº 064, de 25 de abril de 2025.
 
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Amargosa-BA, 12 de setembro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
 
 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
12/09/2025, às 08:48, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 92, de
26/05/2025.
Decreto 00000220375         SEI 2901007.00003986/2025-75 / pg. 2

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui , indormando o código
veridicador 00000220375 e o código CRC DB054C4E.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00003986/2025-75
Decreto 00000220375         SEI 2901007.00003986/2025-75 / pg. 3

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 173/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 173 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025    
Dispõe sopre a instituição do Programa de
Reconhecimento e Disseminação de Boas Práticas em
Alfapetização na rede municipal de ensino de
Amargosa/BA e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394/1996, que estab elece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o Plano N acional de
Educação;
 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.196, de 23 de junho de 2015, que aprova o
Plano Municipal de Educação;
 
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 , que
institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular;
 
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 202 3, que
institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 150, de 18 de agosto de 202 5, que
institui o Programa de Recomposição das Aprendizage ns e Apoio Pedagógico no âmbito da
rede pública municipal de ensino de Amargosa/BA;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Amargosa /BA, o Programa de
Reconhecimento e Disseminação de Boas Práticas em A lfabetização, com o objetivo de
promover a qualificação do trabalho pedagógico por meio da identificação, com base em
evidências estatísticas e teóricas, das práticas de  ensino que melhor promovem o avanço dos
estudantes no processo de alfabetização.
 
Art. 2º.  A Secretaria Municipal de Educação será responsáve l pela
Decreto 00000220407         SEI 2901007.00025522/2025-10 / pg. 1

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
implementação, monitoramento e avaliação do Program a, competindo-lhe, ainda, editar atos
normativos complementares e operacionais necessários à sua plena e eficaz execução.
 
Art. 3º. São princípios do Programa:
I – A valorização das práticas de ensino que se mos trem mais desenvolventes em
termos de apropriação da leitura, escrita, fluência e letramento matemático;
II – A identificação dos traços comuns das atividad es de ensino e de
aprendizagem que se mostrarem, mediante avaliação, mais efetivas na elevação da capacidade
teórica dos estudantes na aquisição da alfabetização.
 
Art. 4º. São objetivos do Programa:
I – Promover a qualificação permanente do trabalho pedagógico com base em
evidências estatísticas e teóricas sobre a efetividade das práticas de alfabetização;
II – Instituir rotinas de ensino nas turmas de alfabetização que incluam diariamente
momentos didáticos de leitura, escrita, fluência e letramento matemático;
III – Identificar as formas de ensino mais adequada s e avançadas que garantam a
transmissão-assimilação dos conteúdos de alfabetização;
IV – Organizar um acervo de atividades e boas práti cas de alfabetização
elaboradas de modo autoral pelos professores da rede municipal de ensino.
 
Art. 5º. São diretrizes do Programa:
I – Revisão e aperfeiçoamento do trabalho pedagógic o com vistas a garantir a
coerência entre os objetivos de aprendizagem e as a tividades de estudo elaboradas e
desenvolvidas;
II – Progressão gradativa do desenvolvimento do ens ino correspondente aos
diferentes níveis de complexidade do conteúdo materializado nas atividades de estudo;
III – Garantia da coerência do ensino em todas as t urmas de alfabetização da rede
municipal de ensino de modo a assegurar aos estudan tes os mesmos níveis de domínio dos
conteúdos requeridos ao ano escolar em curso.
 
Art. 6º. São eixos estruturantes do Programa:
I – Elaboração e Implementação: caberá aos Diretore s Pedagógicos da Secretaria
Municipal de Educação desenvolver atividades de for mação continuada com os professores da
rede municipal de ensino, que assegurem a apropriaç ão dos fundamentos teórico-
metodológicos da organização do trabalho pedagógico  em turmas de alfabetização, com base
na Pedagogia Histórico-Crítica e na Psicologia Histórico-Cultural.
II – Identificação e Monitoramento: caberá aos Coor denadores Pedagógicos da
Secretaria Municipal de Educação coordenar as ações  de reconhecimento das boas práticas,
mediante levantamento periódico do desempenho dos e studantes de cada turma de
alfabetização, com base nas atividades e rotinas de  estudo planejadas e desenvolvidas pelos
professores, nas avaliações externas e nas avaliações diagnósticas próprias da rede municipal.
III – Orientações e Rotinas: caberá aos Professores  que atuam em turmas de
alfabetização conceber o trabalho pedagógico com gr adação lógica dos conteúdos e suas
respectivas rotinas e atividades de estudo.
 
Decreto 00000220407         SEI 2901007.00025522/2025-10 / pg. 2

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Art. 7º. São estratégias de incentivo às boas práticas de alfabetização:
I – Selo Professor Alfabetizador;
II – Selo Escola Compromissada com a Alfabetização;
III – Gratificação de êxito em alfabetização, a ser  regulamentada por ato normativo
específico, condicionada ao alcance de resultados d as avaliações externas de alfabetização
que deverão ser analisados e deliberados oficialmente pela Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Amargosa-BA, 12 de setembro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
12/09/2025, às 09:15, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 92, de
26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000220407 e o código CRC 017EB2AB.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00025522/2025-10
Decreto 00000220407         SEI 2901007.00025522/2025-10 / pg. 3

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 803/2025)
  
LEI Nº 803, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Dispõe sobre a criação do Sistema 
Geodésico do Município de Amargosa - 
Estado da Bahia, regulamenta as normas 
de trabalhos topográficos e geodésicos e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
Art.1º. O Sistema Geodésico do município de Amargosa - BA, sob gestão da 
Secretaria Municipal de administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
passa a ser regido pelas disposições desta lei. 
 
Art.2º. Os marcos do Sistema Geodésico Municipal fazem parte do patrimônio público 
municipal, devendo ser preservados como previsto na legislação vigente. 
 
Art.3º. O Sistema Geodésico Municipal constitui referência oficial para: 
I. Trabalhos de cartografia em apoio à construção e à atualização cadastral de mapas 
no território do Município; 
II. Serviços topográficos para demarcação de projetos no território do Município; 
III. Serviços de cadastramento e recadastramento imobiliário para registros públicos e 
fiscais território do Município; 
IV. Aerolevantamento para fins de serviços públicos; 
V. Abertura de novos loteamentos no perímetro urbano municipal. 
 
Art.4º. Obrigam-se ao cumprimento das determinações e diretrizes do Art. 3º desta 
lei: 
I. Os órgãos ou entidades do Município; 
II. Demais órgãos ou entidades públicas. 
 
Art.5º. Os elementos cartográficos do Sistema Geodésico, de caráter não sigiloso, são 
acessíveis ao público, com a observância de normas e condições estabelecidas pela Secretaria 
Municipal de Administração, finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI. 
 
Art.6º. Todos os levantamentos planialtimétricos e planimétricos urbanos a serem 
recebidos, ou que de qualquer forma devam ser conhecidos pelas unidades da administração

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
  
pública municipal, direta ou indireta, deverão ser elaborados de acordo com as normas desta 
Lei. 
 
Art.7º. Todos os levantamentos planialtimétricos e planimétricos deverão ser 
acompanhados dos memoriais descritivos e de arquivo digital georreferenciado em plataforma 
de Desenho assistido por computador - CAD, em versão não inferior ao ano 2000, quando o 
serviço prestado for para o Município de Amargosa. 
 
Parágrafo Único. Nos pedidos de desdobro, unificação ou retificação de matrículas, 
os documentos descritos no caput deste artigo serão encaminhados ao Cartório de Registro de 
Imóveis, a fim de integrar o cadastro municipal às matrículas dos imóveis. 
 
Art.8º. Todos os levantamentos topográficos submetidos ao crivo desta 
municipalidade serão referenciados a partir das coordenadas N-E (UTM) dos marcos 
geodésicos de Amargosa, cujas coordenadas serão fornecidas, nas monografias do Sistema 
Geodésico Municipal, dentro das normas da Secretaria Municipal de Administração, finanças 
e Desenvolvimento Institucional - SEAFI. 
 
Art.9º. Os nivelamentos (geométricos taqueométricos) que motivem perfis ou curvas 
de nível deverão ser referenciados a partir das cotas dos datuns verticais (RN), ou das 
referências altimétricas do Sistema Geodésico Brasileiro. 
 
Art.10. Todos os novos loteamentos e cadastramentos de glebas localizados dentro do 
perímetro urbano legal e em um raio superior a 5 km (cinco quilômetros) do marco geodésico 
mais próximo deverão conter, a cargo do empreendedor responsável pelo empreendimento, a 
implantação de 1 (um) marco geodésico, do tipo identificado por chapa de aço inoxidável com 
pino de centragem forçada. 
 
§1º. A nomenclatura e numeração do marco a ser implantado será estabelecida pelo 
Município de Amargosa, no momento da aprovação do projeto de loteamento. 
§2º. Os marcos geodésicos de que trata esta Lei deverão estar localizados na área 
destinada ao uso institucional, observando os seguintes critérios: 
I. O horizonte deve estar desobstruído acima de 15º (quinze graus) em relação ao ponto 
de referência que materializa a estação; 
II. Evitar locais próximos a estações de transmissão de micro-ondas, radares, antenas 
de rádio, repetidoras e linhas de transmissão de alta voltagem, por representarem fontes de 
interferência para os sinais GPS/GNSS; 
III. A área situada a 20 m (vinte metros) da estação deve estar livre de estruturas 
artificiais, particularmente paredes metálicas, de alvenaria ou superfícies naturais, como 
paredões rochosos; 
IV. O local de implantação deve ser estável, sem qualquer influência de vibrações ou 
trepidações; 
V. Evitar localidades próximas a espelhos d’água, como rios, lagos etc.; 
VI. Evitar localidades próximas a árvores e vegetação densa.

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
  
§3º. Os marcos deverão acompanhar com os seguintes documentos: 
I. Monografia conforme padrão adotado pelo Município de Amargosa, seguindo o 
modelo de plaqueta abaixo: 
“Protegido por lei PMAM. M (Número correspondente a sequência do marco geodésico)” 
II. Demonstração da poligonal de precisão angular e linear; 
III. Assinatura do engenheiro civil, agrimensor ou cartógrafo responsável pelos marcos 
da rede municipal, reservando-se ao profissional o direito de reconhecimento na chapa de aço 
do marco implantado; 
IV. Comprovação de recolhimento da taxa de responsabilidade técnica (ART). 
 
Art.11. Os marcos geodésicos devem estar vinculados e descritos no Sistema 
Geodésico Municipal. 
 
Art.12. Os novos marcos do Sistema Geodésico Municipal poderão ser criados e 
oficializados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e, acrescidos nesta lei. 
 
 
CAPÍTULO II 
DOS DESENHOS E PLANTAS 
 
Art.13. Os desenhos e plantas dos levantamentos topográficos deverão conter: 
I. Coordenadas de todos os vértices perimétricos do imóvel, e quando o traçado for em 
curva deve se cotar o raio, o ângulo central, a tangente e o desenvolvimento; 
II. Os vértices do perímetro do imóvel identificados por coordenadas topográficas da 
base oficial municipal; 
III. Os vértices do perímetro do imóvel com suas cotas altimétricas oficiais; 
IV. Orientação corretamente instrumentada, com a indicação do ponto, contendo sua 
declinação magnética e respectiva data de leitura; 
V. Quadro de legenda. 
VI. Confrontações do imóvel atualizada, mencionando os dados dos imóveis 
confrontantes; 
VII. Anotação da Responsabilidade Técnica (ART), referente ao serviço prestado e a 
vinculação a esta Lei; e 
VIII. Outros elementos referenciais ou informativos conforme as normas da ABNT. 
 
 
CAPÍTULO III 
DAS INFORMAÇÕES 
 
Art.14. Os pedidos de informações e esclarecimentos sobre as normas desta Lei devem 
ser regularmente instruídos em requerimento digital protocolado e endereçado à Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI.

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
  
CAPÍTULO IV  
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E TRANSITÓRIAS  
 
Art.15. Excluem-se de adaptação as normas desta Lei: 
I. Os levantamentos de área, glebas, quinhões ou lotes, que já forem parte de planos 
de retalhamento ou loteamento já aprovados ou licenciados por esta Municipalidade; 
II. Os levantamentos que já se encontram em tramitação nas unidades da 
Administração Pública municipal, direta ou indireta, quando da publicação desta Lei. 
 
Art.16. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI consignará no orçamento e em dotação própria os recursos necessários 
à atualização periódica dos elementos do Sistema Geodésico Municipal e para o cumprimento 
da presente Lei. 
 
Art.17. Fazem parte desta lei os anexos: 
I. Anexo I: Mapa da Rede de Referência Cadastral Municipal - RRCM; 
II. Anexo II: Vértices de Apoio da RRCM. 
 
Art.18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa-Ba, 12 de setembro de 2025. 
 
 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado 
Digital PF A1, OU=Videoconferencia, OU=
44176499000168, OU=AC SyngularID Multipla, 
CN=Getulio Almeida Sampaio:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.09.12 16:14:57-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
Getulio Almeida 
Sampaio:17616
158587

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ANEXO I 
MAPA DA REDE DE REFERÊNCIA CADASTRAL MUNICIPAL - RRCM

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
8564500.000
8564400.000
Legenda:
•Marco Geodésico
-Linha de ligação com o Marco
0 25 50 m ☐ Quadras 8559400.000
0 50 100 m
PMAM- M0004 Escola Municipal Artur Almeida Passos PMAM - M0005 8559700.000
Distrito de-Itachama
Distrito de Brondó
8564600.000 8559600.000
8559500.000
8564700.000
8559800.000
8564800.000
A PMAM - M0004 Localizado na calçada da Escola Municipal Artur Almeida Passos - Brondó.
PMAM - M0005 Localizado na Praça da Igreja, próximo à Rua do Penedo - Itachama.
8559900.000
434700.000 434800.000 434900.000 435000.000 421600.000 421700.000 421800.000 421900.000 422000.000
8564900.000
N 8560000.000
Município de Amargosa - BА - 2/3

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0 25 50 m
8550900.000 이 50 100 m 8554500.000
ada 
Rural
8551000.000
Estrada
 Rural
Reserva Florestal
Legenda:
• Marco Geodésico
-Linha de ligação com o Marco
Quadras
-Corta Mão
8554800.000
8554650.000
8551100.000
Estr
8555100.000
8554950.000
PMAM - M0006 Escola Municipal Julio Pinheiros
PMAM - M0007
423900.000 424000.000 424100.000 45200.000 445350.000 445500.000 445650.000 445800.000
8551200.000 N
Município de Amargosa - BA - 3/3AMARGOSA
A PMAM - M0006 Localizado próximo a estrada rural a margem da Reserva Florestal
PMAM - M0007 Localizado na Praça da Igreja, próximo à Rua da Escola Municipal Julio Pinheiros - Corta Mão
8555250.000

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ANEXO II 
VÉRTICES DE APOIO DA RRCM

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
Município de Amargosa
www.amargosa.ba.gov.br PREFEITURA DE
AMARGOSA
Praça Lourival Monte, 001 - Centro,
Amargosa - BA, 45300-000
Código do Vértice: M002
Responsável Técnico: Daniel Cabelleira Bom
VÉRTICE DE APOIO
Rede de Referência Cadastral Municipal
Propriedade: Municipio de Amargosa - BA
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS2000
DADOS PLANIMÉTRICOS
Latitude: 13°01'34,75079"S
Longitude: 39°34'47,75097"W
Altitude Geométrica (m): 382,469
Localização: Localizado entre o ponto de
ônibus e o trevo que dá acesso ao
Loteamento Eloi dos Santos.
Receptor/Antena/N° Série: Hiper VR
Topcon TPSHIPER_VR/1448-22820
Estação de Referência utilizada:
Marco Base: M001
Latitude: 13° 01' 47,28196" S
Longitude: 39° 36' 07,34257" W
Altitude Geométrica (m): 389,045
Sigma Lat. (m): 0,003
Sigma Long.(m): 0,007
UTM(N): 8.559.491,418
UTM(E): 434.720,717
Fuso: 24S: 42W a 36W
DADOS PLANIMÉTRICOS
Sigma Latitude (m): 0,003
Sigma Longitude (m): 0,007
Sigma Altitude Geométrica (m): 0,021
Fotografia do Vértice
CNPJ:  18.236.979.0001PMAM
TRIBUTECH
MO0 02
PROTEGIDO
POR LEI
Municipio/UF: Amargosa - BA
Registro Nacional CREA: 171983133-5
Data das Observações: 22-05-2025
DADOS PLANIMÉTRICOS
(UTM)N: 8559881,95
(UTM)E: 437117,174
MC:-51
Croqui de Localização

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
Município de Amargosa
www.amargosa.ba.gov.br PREFEITURA DE
AMARGOSA
Praça Lourival Monte, 001 - Centro,
Amargosa - BA, 45300-000
Código do Vértice: M003
Responsável Técnico: Daniel Cabelleira Boт
VÉRTICE DE APOIO
Rede de Referência Cadastral Municipal
Propriedade: Municipio de Amargosa - BA
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS2000
DADOS PLANIMÉTRICOS
Latitude: 12°59'36,53801"S
Longitude: 39°38'22,81141"W
Altitude Geométrica (m): 407,448
Localização: Localizado próximo ao ponto
de ônibus e ao estacionamento da pista do
aeroporto.
Receptor/Antena/N° Série: Hiper VR
Topcon TPSHIPER_VR/1448-22820
Estação de Referência utilizada:
Marco Base: M001
Latitude: 13° 01' 47,28196" S
Longitude: 39° 36' 07,34257" W
Altitude Geométrica (m): 389,045
Sigma Lat.(m): 0,003
Sigma Long.(m): 0,007
UTM(N): 8.559.491,418
UTM(E): 434.720,717
Fuso: 24S: 42W a 36W
DADOS PLANIMÉTRICOS
Sigma Latitude (m): 0,004
Sigma Longitude (m): 0,007
Sigma Altitude Geométrica (m): 0,022
Fotografia do Vértice
CNPJ:
 18.236.979.0001-67PMAM
TRIBUTECH.
MO003
PROTEGIDO
POR LEI
Municipio/UF: Amargosa - BA
Registro Nacional CREA: 171983133-5
Data das Observações: 08-07-2025
DADOS PLANIMÉTRICOS
(UTM)N: 8563497,924
(UTM)E: 430630,218
MC:-51
Croqui de Localização

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
Município de Amargosa
www.amargosa.ba.gov.br PREFEITURA DE
AMARGOSA
Praça Lourival Monte, 001 - Centro,
Amargosa - BA, 45300-000
Código do Vértice: M004
Responsável Técnico: Daniel Cabelleira Bom
VÉRTICE DE APOIO
Rede de Referência Cadastral Municipal
Propriedade: Município de Amargosa - BA
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS2000
DADOS PLANIMÉTRICOS
Latitude: 12°58'58,70308"S
Longitude: 39°36'03,55490"W
Altitude Geométrica (m): 391,589
Localização: Localizado na calçada da
Escola Municipal Artur Almeida Passos
Brondó
Receptor/Antena/N° Série: Hiper VR
Topcon TPSHIPER_VR/1148-22820
Estação de Referência utilizada:
Marco Base: M001
Latitude: 13° 01' 47,28196" S
Longitude: 39° 36' 07,34257" W
Altitude Geométrica (m): 389,045
Sigma Lat. (m): 0,003
Sigma Long.(m): 0,007
UTM(N): 8.559.491,418
UTM(E): 434.720,717
Fuso: 24S: 42W a 36W
DADOS PLANIMÉTRICOS
Sigma Latitude (m): 0,004
Sigma Longitude (m): 0,007
Sigma Altitude Geométrica (m): 0,022
Fotografia do Vértice
BUTECH -  CNPJ  18.234 979.0001
PHAM
M0O04
PROTEGIDO
POR LE
Municipio/UF: Amargosa - BA
Registro Nacional CREA: 171983133-5
Data das Observações: 08-07-2025
DADOS PLANIMÉTRICOS
(UTM)N: 8564670,422
(UTM)E: 434822,578
MC:-51
Croqui de Localização

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
Município de Amargosa
www.amargosa.ba.gov.br PREFEITURA DE
AMARGOSA
Praça Lourival Monte, 001 - Centro,
Amargosa - BA, 45300-000
Código do Vértice: M005
Responsável Técnico: Daniel Cabelleira Bom
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS2000
DADOS PLANIMÉTRICOS
Latitude: 13°01'39,17647"S
Longitude: 39°43'19,24664"W
Altitude Geométrica (m): 403,074
Localização: Localizado na Praça da Igreja,
próximo à Rua do Penedo - Itachama.
Receptor/Antena/N° Série: Hiper VR
Topcon/TPSHIPER_VR/1148-22820
Estação de Referência utilizada:
Marco Base: M001
Latitude: 13° 01' 47,28196" S
Longitude: 39° 36' 07,34257" W
Altitude Geométrica (m): 389,045
Sigma Lat. (m): 0,003
Sigma Long.(m): 0,007
UTM(N): 8.559.491,418
UTM(E): 434.720,717
VÉRTICE DE APOIO
Rede de Referência Cadastral Municipal
Propriedade: Municipio de Amargosa - BA
Fuso: 24S: 42W a 36W
DADOS PLANIMÉTRICOS
Sigma Latitude (m): 0,004
Sigma Longitude (m): 0,008
Sigma Altitude Geométrica (m): 0,023
Fotografia do Vértice
GNPJ:  18.2369790007
IBUTECH
 PMAM
TR
M0005
PROTEGIDO
POR LEI
Município/UF: Amargosa - BA
Registro Nacional CREA: 171983133-5
Data das Observações: 08-07-2025
DADOS PLANIMÉTRICOS
(UTM)N: 8559706,533
(UTM)E: 421710,703
MC:-51
Croqui de Localização

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
Município de Amargosa
www.amargosa.ba.gov.br
PREFEITURA DE
AMARGOSA
Praça Lourival Monte, 001 - Centro,
Amargosa - BA, 45300-000
Código do Vértice: M006
Responsável Técnico: Daniel Cabelleira Bom
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS2000
DADOS PLANIMÉTRICOS
Latitude: 13º06'20,9421"S
Longitude: 39°42'04,5860"W
Altitude Geométrica (m): 831,04
Localização: Localizado próximo a estrada
rural a margem da Reserva Florestal.
Receptor/Antena/N° Série: Hiper VR
Topcon TPSHIPER_VR/1148-22820
Estação de Referência utilizada:
Marco Base: M001
Latitude: 13° 01' 47,28196" S
Longitude: 39°36' 07,34257" W
Altitude Geométrica (m): 389,045
Sigma Lat. (m): 0,003
Sigma Long.(m): 0,007
UTM(N): 8.559.491,418
UTM(E): 434.720,717
VÉRTICE DE APOIO
Rede de Referência Cadastral Municipal
Propriedade: Municipio de Amargosa - BA
Fuso: 24S: 42W a 36W
DADOS PLANIMÉTRICOS
Sigma Latitude (m): 0,017
Sigma Longitude (m): 0,052
Sigma Altitude Geométrica (m): 0,070
Fotografia do Vértice
18.236.979.0001
UTEGH-CNPJ:1
AR
M00 09
PROTEGIDO
POR LEI
Municipio/UF: Amargosa - BA
Registro Nacional CREA: 171983133-5
Data das Observações: 08-07-2025
DADOS PLANIMÉTRICOS
(UTM)N: 8551056,87
(UTM)E: 423983,71
MC:-51
Croqui de Localização
Estrada rural
M0006
Serra do Timbó

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
Município de Amargosa
www.amargosa.ba.gov.br
PREFEITURA DE
AMARGOSA
Praça Lourival Monte, 001 - Centro,
Amargosa - BA, 45300-000
Código do Vértice: M007
Responsável Técnico: Daniel Cabelleira Bom
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS2000
DADOS PLANIMÉTRICOS
Latitude: 13°04'18,08582"S
Longitude: 39°30'13,45982"W
Altitude Geométrica (m): 211,894
Localização: Localizado na Praça da Igreja,
próximo à Rua da Escola Municipal Julio
Pinheiros - Corta Mão
Receptor/Antena/N° Série: Hiper VR
Topcon/TPSHIPER_VR/1148-22820
Estação de Referência utilizada:
Marco Base: M001
Latitude: 13° 01' 47,28196" S
Longitude: 39° 36' 07,34257" W
Altitude Geométrica (m): 389,045
Sigma Lat.(m): 0,003
Sigma Long.(m): 0,007
UTM(N): 8.559.491,418
UTM(E): 434.720,717
VÉRTICE DE APOIO
Rede de Referência Cadastral Municipal
Propriedade: Município de Amargosa - BA
Fuso: 24S: 42W a 36W
DADOS PLANIMÉTRICOS
Sigma Latitude (m): 0,005
Sigma Longitude (m): 0,008
Sigma Altitude Geométrica (m): 0,024
Fotografia do Vértice
TRIBUTEGH-GNPJ: 
18.236
236.979.000,
MOO0
PROTEGIDO
POR LEI
Município/UF: Amargosa - BA
Registro Nacional CREA: 171983133-5
Data das Observações: 08-07-2025
DADOS PLANIMÉTRICOS
(UTM)N: 8554881,976
(UTM)E: 445388,96
MC:-51
Croqui de Localização

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90113/2025)
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA FRACASSADA 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90113/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00024505/2025-65 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, considerando tudo 
quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00024505/2025-65, torna público para 
conhecimento dos interessados, que Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 90113/2025 , PNCP: 
13825484000150-1-000223/2025, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada 
em confecção e manutenção de carimbos, foi declarada FRACASSADA. 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 11 de setembro de 2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 200/2025)
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 200/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00021950/2025-
73; DISPENSA DE LICITAÇÃO 2561/2025; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 
14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 14/08/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: COMPANHIA DE 
PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ Nº. 13.579.586/0001-
32, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO, 
CONFIGURAÇÃO, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DE CONTAS DE E-MAILS 
INSTITUCIONAIS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS E 
ADMINISTRATIVAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. VALOR: R$ 179.955,84 
GLOBAIS, VIGÊNCIA: 12 MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 05.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2011, ELEMENTO DE DESPESA: 
33904000, DATA DA ASSINATURA:
 14/08/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: MAKOTO 
KOSHIMA E CARLOS AUGUSTO BORGES SILVA.

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1633/2025)
12/09/2025,09:31 SEI/AMARGOSA -00000219791 - Notificação_Forneoedor
Notificação_Fomecedor SEI Nº 28/2025 - SEAF I.COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
NOTIFICADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI
CNPJ: 25.165.749/0001-10
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº:1633/20
OBJEI'O DO CONTRATO/ATA: Contratação de serviçosde terceiros,pessoa jurídica,com habilidadeno
ramo de operação financeira,pautando na prestação de serviçoscomo intermediáriano gerenciamento
do abastecimento da frota municipal, objetivando o controle de gastos públicos decorrentes, do
fornecimento de combustivel (álcool,gasolinacomum, óleo dieselcomum e óleo dieselespecial)preço à
vistapraticadona bomba de postos devidamente credenciados.conforme adesão a ata de registrode
preços nº 054/2022, oriunda do edital do pregão eletrônico nº 011/2022 do município de Montalvânia-
MG.
A Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,no uso de suas atribuições
legais,vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº
14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razãoa seguir:
- Suposta ausênciade repassesde valoresà rede credenciada de fornecedores municipais;
- Aumento nas recusas de abastecimento nos postos de combustíveis na cidade de Salvador e nas
rodovias de acesso à capitalbaiana. Essa situação tem impactado diretamente a operação de transporte
do município,comprometendo sua regularidadee eficiência.
Frisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidas no contrato,sem
justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotores da licitação,sujeitaráa Contratada às sanções
previstasna LeiFederalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesa em processo administrativo.
Ficaa notificadaintimada para,querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setentae duas) horas,a
contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o Processo Administrativo que
originoua presente notificaçãose encontra com vistafranqueada à interessada,mediante requerimento
presencial nesta Secretaria de Administração, finanças e desenvolvimento institucional(SEAFI),situada no
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail: ªmªgªgª bem como pela
protocolodigitalno link:h_ttps://amargosa.1doc.com.br/b.mrgpg=_prp&amp;itd=5.
Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, em 11/09/2025, às 21:15, conforme
MMM WM LeLnâ
14.063 de 23/09/2020 .E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025 .
    assinam-:|..:.—“Lj
eletronkª  A autenticidadedeste documento pode ser conferida no siteªwe
" verificador00000219791e o códigoCRC 732758E5.
aqª, informando o código 
 https:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontrolador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;aoao_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=249920&amp;i... 1l2

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
12/09/2025,09:31 SEI/AMARGOSA -00000219791 - Notificação_Forneoedor
Praça LourivalMonte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .
Processo nº 2901007.00025803/2025-72
https:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontrolador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;aoao_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=249920&amp;i... 2/2

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90113/2025)
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA FRACASSADA 
RETIFICAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90113/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00024505/2025-65 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, considerando tudo 
quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00024505/2025-65, torna público para 
conhecimento dos interessados, que Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 90113/2025 , PNCP: 
13825484000150-1-000223/2025, que tinha como objeto a “contratação de empresa 
especializada na prestação de serviço de bem-estar corporativo, por meio de plataforma 
digital (web e aplicativo), que possibilite acesso dos servidores do Município de Amargosa a  
academias, estúdios, atividades físicas, terapias de saúde mental, nutrição, meditação e demais 
práticas voltadas à promoção da saúde e qualidade de vida”, foi declarada FRACASSADA. 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 12 de setembro de 2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3512-7811 RAMAL 4143 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   
  
 
      
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.163/2024 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Mobiliários Diversos, em 
atendimento às necessidades das unidades do Munícipio de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços.
 
 
 
CONVOCAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 7.163/2024, Pregão Eletrônico nº 
011/2025/SRP e considerando o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 042/2024, publicado no 
Diário Oficial do Município, na Edição nº 4597, do dia 01 de setembro de 2025, ficam CONVOCADAS a 
empresas subsequentes a seguir, para apresentar em a proposta de preço reformulada dos respectivos 
lotes: 
 
LOTE EMPRESA VALOR 
REGISTRADO 
1 ERGO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS– CNPJ 49.410.635/0001-56 R$ 154.400,00 
2 S C &amp; M COMERCIAL DE MATERIAS DE ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA– 
04.927.672/0001-06 R$ 219.012,42 
 
A proposta, catálogos e certidões atualizadas deve ser encaminhada para o e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br no prazo de 24 horas. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa - BA, 12 de setembro de 2025. 
 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 4/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 4/2025 
Processo 2901007.00025858/2025-82 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 18/09/2025, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/229, PNCP: 13825484000150-1-
000229/2025, OBJETO: contratação de Serviços de Diagnóstico em anatomia patológica 
para as peças cirúrgicas de mioma, colelitíase, lesão de pele, vasectomia, cistos, laqueadura, 
hemorróida entre outros, para atender as demandas dos pacientes residentes no Município 
de Amargosa que realizaram cirurgias eletivas no Hospital Municipal de Amargosa de 
acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência. 
Mediante Sistema de Registro de Preços. 
Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-7811, 
ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 515/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 515 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra.  Luzinete Souza Santos Sodré e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. LUZINETE SOUZA 
SANTOS SODRÉ , Assistente de Classe, matrícula nº 26822, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 15 de setembro de 2025 
e findará em 13 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 12 de setembro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 516/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 516 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra.  Roseni Santos de Jesus e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. ROSENI SANTOS DE 
JESUS, Auxiliar de Serv Adm. Educacionais, matrícula nº 70161, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 15 de setembro de 2025 
e findará em 13 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 12 de setembro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 517/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 517 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra.  Maricelma Martins Oliveira e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. MARICELMA MARTINS 
OLIVEIRA , Aux. de Serv. Adm Educacional, matrícula nº 70261, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 15 de setembro de 2025 
e findará em 13 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 12 de setembro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 518/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 518 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr.  
Wellington Lisboa França  e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. WELLINGTON LISBOA 
FRANÇA, Assistente Adm. Educacional, matrícula nº 76541, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 15 de setembro de 2025 
e findará em 13 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 12 de setembro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 519/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 519 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra.  Joseane Oliveira Rezende da 
Silva  e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. JOSEANE OLIVEIRA 
REZENDE DA SILVA , Professora Series Iniciais - Docência, matrícula nº 32757, nos 
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 15 de setembro de 2025 
e findará em 13 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 12 de setembro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 520/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 520 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra.  Maria Dionice Conceição Mota e 
dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. MARIA DIONICE 
CONCEIÇÃO MOTA , Professora series iniciais - Docência, matrícula nº 10171, nos 
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 15 de setembro de 2025 
e findará em 13 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 12 de setembro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 521/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 521 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra.  Rosana Daily Marta Santos e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. ROSANA DAILY MARTA 
SANTOS, Professor Series Iniciais - Coordenação, matrícula nº 68141, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 15 de setembro de 2025 
e findará em 13 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 12 de setembro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 522/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 522 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra.  Valdelice Teixeira Souza e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. VALDELICE TEIXEIRA 
SOUZA, Assistente de Classe, matrícula nº 664365, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 15 de setembro de 2025 
e findará em 13 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 12 de setembro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 523/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 523 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra.  Luzinete Mota Sousa e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. LUZINETE MOTA 
SOUSA, Assistente de Classe, matrícula nº 77141, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 15 de setembro de 2025 
e findará em 13 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 12 de setembro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 524/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 524 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra.  Airan Katia Souza Peixoto e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. AIRAN KATIA SOUZA 
PEIXOTO, Auxiliar de Serv Adm. Educacionais, matrícula nº 76261, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 15 de setembro de 2025 
e findará em 13 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 12 de setembro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 525/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 525 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr.  
Bernardino Rumão de Almeida e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. BERNARDINO RUMÃO 
DE ALMEIDA , Assistente Administrativo, matrícula nº 19621, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 15 de setembro de 2025 
e findará em 13 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 12 de setembro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 526/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 526 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra.  Adilane Lopes Gonçalves Oliveira 
e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. ADILANE LOPES 
GONÇALVES OLIVEIRA, Auxiliar de Serv. Adm. Educacionais, matrícula nº 70181, nos 
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 15 de setembro de 2025 
e findará em 13 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 12 de setembro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 527/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 527 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra.  Nilzete Pereira Cardoso e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. NILZETE PEREIRA 
CARDOSO, Professor Series Iniciais - Coordenação, matrícula nº 64282, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 15 de setembro de 2025 
e findará em 13 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 12 de setembro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
12 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4606
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 528/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 528 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra.  Joselia Rodrigues Santana e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. JOSELIA RODRIGUES 
SANTANA, Professor Series Iniciais - Docência, matrícula nº 17161, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 15 de setembro de 2025 
e findará em 13 de dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 12 de setembro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5369/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>