<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4610</id>
    <number>4604</number>
    <date>2025-09-10</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>004cda9633ee4f478ae9872dc14f53b3</validation_code>
    <pdf_sha256>0229f102e720c7e3ead9fafc633600796c3ff1d31489a29b78f85883cf9b27f8</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>0229f102e720c7e3ead9fafc633600796c3ff1d31489a29b78f85883cf9b27f8</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4610/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4610/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>5367</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4604</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4604</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 10 de setembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4604 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  10 de setembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4604
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
CERTIDÃO (LICENÇA AMBIENTAL Nº 011/2025) ...................................................................... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700004472202537/2025) ............................... 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 001/2025) ........................................... 15
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90106/2025) ............................................ 19
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) ........................................................... 26
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2/2025) ..................................................... 27
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 3/2025) ..................................................... 28
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 29
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 074/2021) .................................................................. 29
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 30
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 30
PORTARIA (Nº 513/2025) .................................................................................. 30
PORTARIA (Nº 514/2025) .................................................................................. 31

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
CERTIDÃO (LICENÇA AMBIENTAL Nº 011/2025)
         Ju 
 
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
MB                        Praça Lourival Monte, S/N 
Av. Luís Sande,   Centro 
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
CERTIDÃO DE 
INEXIGIBILIDADE DE 
LICENÇA AMBIENTAL 
Nº 011/2025 
VALIDADE- 10 DE SETEMBRO DE 2027 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/ CI - 026/2025  
 EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO  
ATIVIDADE: REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUIOSQUES 
DE PRAÇA 
 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Amargosa, 10 de setembro de 2025 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 044/2024 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas 
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Reforma  e 
Ampliação de Quiosques da Praça Iraci Silva, município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E P LANEJAMENTO , sendo que o a mesma 
fica obrigada a cumprir os seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os 
resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. 
Encaminhá-los posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. 
Priorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas 
Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de 
Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibrações e 
outras emissões atmosféricas, mantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 –Implantar sistema de controle de 
transito de pessoas (usuários e operários), com vistas a evitar acidentes; 6 - Isolar a área sob influência direta 
das obras, objetivando controlar o acesso de terceiros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de 
vegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para a mesma; 8 –Recuperar as áreas danificadas pelas obras; 
9 – Realizar o plantio caso haja necessidade de árvore nativa da Mata Atlântica. 
Art. 2º- Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700004472202537/2025)
10/09/2025,16:19 SEI/AMARGOSA -00000219001 - Despacho
DESPACHO SEINº 61/2025 -GP.CIL
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00004472/2025-37
ILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,
A Comissão do Processo Administrativo SEI nº 2901007.00004472/2025-37, constituída por meio
do Decreto nº 022, de 20 de fevereirode 2025, para apurar eventuais irregularidadesou
ilegalidadesna execução do CONTRATO FMS Nº 010/2023, oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº
002/2023, celebrado entre o Município de Amargosa e a empresa A3M CONSTRUÇÓES E
CONSULTORIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº.
27.898037/0001-35, vem apresentar0 RELATÓRIO, na forma que segue.
1) DO OBJETO
Trata-se de contratação cujo objeto é objeto a contratação de empresa de engenharia para
execução de obras/serviçosda REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE, através do
FINISA, através do menor preço global, empreitada por preço global, conforme especificado nos
Anexos, partesintegrantesda Tomada de Preços nº 002/2023 e na proposta da CONTRATADA.
2)DOS FATOS
Tendo em vista o Processo nº 2901007.00010109I2025-51, referente a mesma empresa e
Contrato,informamos que o mesmo foiintegradoao Processo em tela,já existente.
Conforme se extraidas informações prestadas pela Superintendênciade Convênio de Projetosdo
Municípiode Amargosa, atravésda engenheira Karolyne Santana dos Santos, que inauguram este
Processo Administrativo,as quais noticiam o atraso na conclusão da Obra de reforma e ampliação
do Centro de Saúde, tendo em vista a Ordem de Serviço, emitida em 15 de setembro de 2023,
não tendo a empresa imputada observado de conclusão da obra em até 360
(trezentos e sessenta) dias, conforme previsão contida na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA
VIGENCIA E EFICÁCIA, especificamenteno item 5 do mesmo, inverbis:
CLÁUSULA QUINTA— DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
https:llamargosa.seibahia.ba.gov.brlcontmlador.php?acao=documenw_imprirnir_webaacao_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=249076&amp;... 1/12

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
10/09/2025,16:19 SEI/AMARGOSA-00000219001.Despacho
5.A obra deverá ser executada no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta)
dias, contados ª partirda emissão da ordem de serviçº.
5.1.O prazo para inícioda obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da
ordem de serviço para o iníciodas obras/serviços.
5.2. Oferecendo a CONTRATADA o prazo inferiora 03 (três)meses, este prazo a
vinculará como o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação
de multa e outras sanções cabíveis. (...)
Nesse espeque, evidencia-se trecho da conclusão técnica do setor de engenharia:
O contratoem questão estabelece,em sua Cláusula Décima Oitava (Da Vigência e
da Eficácia),um prazo de vigência de 360 (trezentos e sessenta) dias, tendo a
Ordem de Serviço sido emitida em 15 de setembro de 2023.
Apesar das obrigações contratuais assumidas pela empresa, verifica-se que a
execução dos serviços tem ocorrido de
forma lenta,acarretando significativo atraso no cronograma da obra.
Tal situação MWMMMMQMQ
meLiçº, cuja conclusão é essencial para o WW,
podendo ocasionar ªjuízos de ordem administrativa, financeira e social ao
Município de Amargosa.
Ademais, constata-se que a própria empresa apresentou, em 22 de outubro de
2024, um cronograma de execução da obra, estipulando um prazo de 60
(sessenta) dias para conclusão dos serviços. O referidocronograma foi
respeitado pela Administração Pública, porém não foi cumprido pela empresa
contratada. No exercício de 2025, sob nova gestão administrativa,foiestabelecido
um novo prazo de entrega para o mês de fevereiro do corrente ano, o qual,
novamente, não foiatendido.
Do trecho da notificaçãocolacionado,é possívelevidenciarque a empresa, após transcorridoo
prazo de 360 (trezentose sessenta) dias para a conclusão e entrega do objeto contratado,
apresentou novo cronograma de execução da ora,estipulandoprazo de 60 (sessentadias)para a
execução dos serviços, o qual fora considerado e concedido pela Administração. Contudo, tal
prazo, novamente, fora descumprido pela Contratada.
Ocorre que, no exercíciode 2025, já sob nova gestão,foiconcedida nova prorrogação do prazo de
entrega,que deveriaocorrerem fevereirodo mesmo ano, tendo sido talprazo,novamente e após
sucessivas concessões de prorrogação,inobservados pela empresa contratada.
Referente as obrigações da empresa contratada,consta no Contratode nº 010/2023, que é de sua
responsabilidadecomunicar a Contratantequalquer anormalidade que interfirano bom andamento
https://amargcsa.seibahia.ba.gov.br/contmladcr.php?acao=documento_imprirnir_webaacac_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=249076&amp;...2/12

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
10/09/2025,16:19 SEI/AMARGOSA -00000219001 - Despacho
do contrato,incluindoos motivos que impossibilitemo cumprimento dos prazos inicialmente
pactuadas, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada. Ademais,
prevê a possibilidadede responsabilização por prejuízos causados á Administração ou a terceiros,
por culpa ou dolo, bem como a assunção da responsabilidade pela execução do projeto, pela
resistência,estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar. É o que se
vê:
CLÁUSULA NONA — DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos Ia IIIdo Edital
da Tomada de Preços nº 002/2023:
(...)
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da
execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
(...)
f)assumir inteirae totalresponsabilidade pela execução do projeto,pela resistência,
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer
anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos
serviços e o bom andamento das atividades da CONTRATADA; (...)
Noutro norte,dispõe a lei8.666/93:
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as
cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas
consequências de sua inexecução totalou parcial.
De outra banda, estabelece o Contrato de nº 010/2023:
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — DAS SANÇÓES 23. A inexecução parcialou
totaldo objeto deste Contrato e a práticade qualquer dos atos indicados na Tabela 2
abaixo, verificadoo nexo causal devido à ação ou a omissão da CONTRATADA,
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das
sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o
contraditórioe a ampla defesa, conforme listadoa seguir:
a) advertência;
b) multa;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratarcom o Município;
d) declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública.
(...)
https://amargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprirnir_webaacao_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=249076&amp;...3/12

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
10/09/2025,16:19 SEI/AMARGOSA-00000219001.Despacho
23.2.Multas:
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10%
(dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total,a multa aplicada
será de até 10% (dez por cento)sobre o valortotaldo Contrato.
1 - Será configurada a inexecução parcialdo objeto,quando:
I - A CONTRATADA executar, até o finaldo sétimo mês do prazo de execução do
objeto,menos de 50% (cinquenta por cento) do previstono cronograma físico-
financeiro por ela apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
|I-A CONTRATADA executar,até o finaldo décimo mês do prazo de execução do
objeto, menos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-
financeiro por ela apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
|||- A CONTRATADA executar, até o finaldo prazo de execução de conclusão da
obra,menos de 80% (oitentapor cento)do totaldo Contrato;
IV - houver atraso injustificadopor mais de 60 (sessenta) dias após o término
do prazo fixado para a conclusão da obra.
2 - Será configuradaa inexecução totaldo objetoquando houver atraso injustificado
para iniciodos serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da
ordem de serviço.
(...)
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre
o valortotaldo Contrato,por dia de atraso,até o limitede 60 (sessenta) dias.
Após esse limite será aplicado a sanção de inexecuçãlparª conforme
definido no item especifico.
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não
poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
Contrato.
23.5. Suspensão temporária de participarem licitaçãoe impedimentos de contratar
com o Município:
23.5.1. A sanção de suspensão do direitode licitare de contratar com o Município,
de que trata o inciso III,art. 87, da Lei n.“ 8.666/93, poderá ser aplicada a
CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois)anos, no caso de inexecução
parcialdo objeto.
Desse modo, fora publicada a primeiraNotificaçãoAdministrativano DiárioOficialdo Município
aos 24 de fevereirode 2025, e encaminhada por e-mail, para que, querendo, a empresa
apresentasse defesa dos fatosa ela imputados, como já descritosupra.
https://amargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprirnir_webaacao_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=249076&amp;...4/12

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
10/09/2025,16:19 SEI/AMARGOSA -00000219001 - Despacho
Ao se manifestardos fatos que lhe foram imputados na NotificaçãoAdministrativa,a empresa,
assim o fez,alegando, em apertada síntese,o seguinte:
Contrato010/2023 - REFORMA EAMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE
Prezados, Como todos já devem ter ciência, durante a obra surgiram diversos
serviços os quais não estavam previstos em planilha contratual o que acarretou na
reprogramação do contrato com diversos aditivos de serviço. Dessa forma,
houveram mudanças também no cronograma da obra havendo assim a necessidade
de aditar os prazos. Além disso, enfrentamos algumas dificuldades com
fornecedores de serviços terceirizados as quais impactaram no andamento das
atividades. Ressaltamos que estamos empenhados e que a obra está avançando
com celeridade, e que em breve a Unidade será entregue para a prestação de
serviços essenciais à comunidade. Atenciosamente, SETOR DE ENGENHARIA A3M
CONSTRUÇÓES E CONSULTORIA LTDA.
Em 01 de abrilde 2025, esta Comissão encaminhou à empresa um e-mail, comunicando-Ihe da
instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00004472/2025-37, o qual objetiva a
apuração de supostas irregularidadescometidas pela licitante,bem como garantindo-lhea
apresentação de sua defesa em 15 (quinze)dias úteis,tudo conforme publicação do Decreto nº
040 de 31 de março de 2025.
A empresa imputada, por sua vez, no dia 23 de abrilde 2025, dentro do prazo de defesa,
encaminhou contranotificação,informando o seguinte:
"(...)No entanto, no curso da execução dos serviços, surgiram diversas demandas
técnicas que extrapolaram os quantitativos originalmente previstos na planilha
contratual,o que ensejou a necessidade de formalização de aditivos contratuais,
devidamente justificadose autorizadospela Notificante.
Tais aditivos foram imprescindíveis para o prosseguimento da obra, diante de
situações concretas e imprevisíveis,como a constatação de problemas estruturais
não previstas em projeto inicial,necessidades de adequações técnicas exigidas
pelos órgãos de fiscalização e questões operacionais relativas à segurança e
funcionalidadeda edificação.
Essas intercorrências, típicas de contratos dessa natureza, demandaram
reprogramações de cronograma físico-financeiro,com a correspondente dilaçãode
prazos.
Ademais, a Notificada também enfrentou dificuldades operacionais com alguns
fornecedores de serviços terceirizados,os quais, por motivos alheios à sua vontade,
não conseguiram cumprir os prazos pactuados, o que impactou parcialmente o ritmo
das atividades em campo. (...)”
https://amargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprirnir_webaacao_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=249076&amp;...5/12

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
10/09/2025,16:19 SEI/AMARGOSA- 00000219001 - Despacho
Conforme se verifica,a empresa assenta a sua defesa, basicamente, no surgimento de demandas
técnicas e dificuldadesoperacionais, decorrentes de problemas com fornecedores.
No entanto, de acordo com a documentação acostada aos autos desse Processo Administrativo,
especialmente os pareceres, considerações técnicas, evidenciando-se aquelas contidas no
Relatórionº 00000124858, emitido pelaAssessoria de Convênios, o argumento apresentado pela
imputada não prospera, uma vez que, primeiro,as alterações e/ou supressões são direitoda
Contratada,previstosno instrumentocontratual,no Editalde Tomada de Preços nº 002/2023 e na
Lei nº 8.666/93.E todas as alteraçõescontratuaisforam regularmente efetivadas,de acordo com
as necessidades técnicase demandas atinentesa conclusão da Obra.
Segundo, como se pode verificardos termos aditivosjuntados, foram concedidas sucessivas
prorrogações, quais sejam: TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO, prorrogou a vigência por
mais 180 (centoe oitentadias)-6 meses; TERMO ADITIVO Nº 04, prorrogou a vigênciapor mais
360 (trezentose sessenta dias)-1 ano.
Dessa forma, resta claro que, nada obstante as alterações realizadas, foram concedidas as
prorrogações de prazo, com prazos extremamente alargados, inclusive,considerando, justamente,
as alterações feitas,de maneira que é impossível justificaro atraso exacerbado da obra que
deveria tersido concluída em 360 (trezentose sessenta dias),mas que vem se arrastando por
mais de 2 (dois)anos da data previstapara a conclusão do objetocontratado.
Em relaçãoao argumento suscitadode problemas com fornecedores,certoé que igualmente,não
devem prosperar,uma vez que a requeridadeixou de concluira obra dentro do prazo estipulado
previamente,mesmo diantede sucessivas prorrogações,com prazos extremamente alargados.
Observe-se que em relação aos argumentos apresentados e os pedidos requeridos pela
Contratada apresentados na contranotificaçãoe defesa prévia,os mesmos não devem prosperar
haja vistaque são apenas protelatóriose não encontram-se Iastreadosde documentos probatórios
capazes de impedir o cumprimento do serviço dentro do prazo estabelecido,sendo que a
contratada não apresentou ao Município de Amargosa justificativasplausíveispara o atraso na
conclusão da obra, que compromete, indiscutivelmente,não apenas o interessepúblico,mas a
prestação de serviçosessenciaisà comunidade, no caso, a SAÚDE.
Além disso,a própriacontratadaapresentou cronograma de execução de obra,em 22 de outubro
de 2024, no qual se comprometeu a concluiros serviçosem até 60 (sessenta)dias,mas o mesmo
foidescumprido.
Outrossim, tais irregularidadesforam reiteradamente constatados, tanto é que, ao Processo
Administrativo em tela, foi migrado outro processo, referente a execução insatisfatóriae
acabamento irregularno revestimento em ACM (Aluminium Composite Material)aplicado nas
fachadas das edificações, Proc. Administrativo 2901007.00010109/2025-51, onde a engenheira
Karolyne Santana dos Santos recomenda o distratocontratual,impossibilitandoque a empresa
realizeas correções do ACM e/ou qualquer outrotipode serviçona obra em questão.
https://amargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprirnir_webaacao_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=249076&amp;...6/12

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
10/09/2025,16:19 SEI/AMARGOSA -00000219001 - Despacho
Dessa forma, restaevidente o atraso e descumprimento contratual,haja vistaque o prazo para
conclusão da obra era de até 360 (trezentos e sessenta) dias. E, ainda que a Administração
tenha realizado alterações quantitativas,foram concedidas sucessivas prorrogações de prazo,
considerando as consecuções das alterações pretendidas e, ainda assim, a empesa contratada
negligencioutaisprevisões.
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
Cumpre observar que o prejuízopara a Administração restou conngurado, já que, tendo sido
vencedora da Tomada de Preços nº 002/2023 a empresa A3M CONSTRUÇÓES E
CONSULTORIA EIRELI, o Município,apesar de solicitaros serviços da forma devida, eis que
existiauma demanda e conveniência da sua parte,restoulesado pela não execução dos mesmos
no prazo estipulado,tratando-sede uma obra extremamente necessária e sensível,para a melhor
prestação de saúde aos munícipes de Amargosa-Ba, onde inquestionavelmentequaisquer atrasos
trazem impactos diretosao Municípioe, por consequente, á população assistidapelos serviçosde
saúde prestados por este.
Salienta-seque o RelatórioTécnico de nº 00000124858, elaborado e anexado pelo setortécnico
competente, contendo, dentre outras informações, os anexos do Cronograma Físico Financeiro
apresentado pela A3M Construções acerca da execução dos serviços contratuais,com as
seguintes ponderações:
(...)Por conta do atraso em questão, a empresa foinotificadano dia 15 de fevereiro
de 2024 e 22 de fevereiro de 2025, além da notificaçãorealizada em 14 de abrilde
2025, a qual tratou da qualidade dos serviços de instalação do ACM (Notificações
em anexo).
Cabe ressaltar que, além das notificações formais, foram realizadas inúmeras
reuniões entre a empresa, a equipe técnica e os representantes da administração do
municípiode Amargosa/BA.
Após uma das reuniões ocorridas na Prefeitura do município, constata-se que a
própria empresa apresentou, em 22 de outubro de 2024, um cronograma de
dos serviços contratuais e aditivados. O referido cronograma foi respeitado pela
Administração Pública, porém não foicumprido pela empresa contratada. A Imagem
01, Imagem 02 e Imagem 03 explicitam o cronograma apresentado (que também
está em anexo no presente processo).
Nota-se que o cronograma apresentado já fazia previsibilidade da execuçã_o   
dos serviços oriundos de processos de repºgªção do contrato.
Em se tratandodºs WWW
I frmrliz ' mni ' ir m mr AM
Construçª e vistos como serviços de melhoria para a qualidade da obra em
questão. Cabe salientar ainda que no exercício de 2025, sob nova gestão
administrativa e após todos os processos de aditivos de serviços já terem sido
realizados, foiestabelecido um novo prazo de entrega para o mês de fevereiro do
https://amargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprirnir_webaacao_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=249076&amp;...7/12

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
10/09/2025,10:19 SEI/AMARGOSA-00000219001.Despacho
correnteano, o qual, novamente, não foiatendido.Tal prazo foiestabelecidoem
comum acordo em reunião entre representantes da administração (incluindo o
gestor)e representantesda empresa. (...)
Dessa forma, a existência de termos aditivos e reprogramações anteriormente
formalizados não pode ser utilizadacomo fundamento técnico ou contratual
para justificaro não cumprimento do novo cronograma de execução pactuado
entre as partes, uma vez que taisajustes foram integralmente considerados.
Prosseguindo, verifica-sedo RelatórioTécnico de nº 0000012, quadro resumo da situaçãofísico
financeirada obra de Reforma do Centro de saúde no municípiode Amargosa/BA, com a seguinte
ponderação pelo setor técnico:
Considerando o exposto, verifica-se que a empresa contratada, mesmo após
sucessivas reprogramações de cronograma, não cumpriu com o prazo de entrega
consensualmente estabelecidopara fevereirode 2025, sem apresentarjustificativas
técnicas válidas ou compatíveis com a realidade do contrato. A alegação de
impactos decorrentes de aditivos contratuais não se sustenta, visto que tais
alterações foram tratadas com a contratada, que anuiu expressamente. A
inexecução da obra no prazo estipulado, estando esta com 88% de avanço
físico,acarreta sérios prejuízos à administração pública e a“coletividade.
A paralisação ou morosidade na conclusão da obra compromete não apenas a
eficiência administrativa, mas também o atendimento das necessidades da
população, que permanece privada do pleno uso da infraestrutura objeto do
contrato. Além disso, a permanência de uma obra inconclusa em estágio tão
avançado representa risco à conservação dos serviços já executados, à
segurªnçado lºcal.bem como MW
mobilizações futuras e deterioraçª.
Por fim, extrai-sedo teor do mencionado documento, as NotificaçõesAdministrativasaqui já
mencionadas, bem como 0 ANEXO I — RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, que corrobora com a
demonstração do estágioem que se encontram as obras e incontestedescumprimento contratual.
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de desrespeitar o prazo
para cumprimento do quanto solicitadomediante Ordem de Serviço,sem que fossem cumpridos
os prazos solicitadospara a execução, percebe-se, a conduta negligenteda empresa, mesmo
diantede inúmeras prorrogações,deixando o Municípiosempre na incerteza.
Outrossim, levando em consideração que o contratado deveria ter executado Helmente o contrato
de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações,caso este não o faça,
deverá responder pelas consequências de sua inexecução totalou parcial,como se verá adiante.
Ao deixar de atender a norma editalícia,também foi infringidoo Princípioda Vinculação ao
InstrumentoConvocatória,previstonos artigos3“,41 e 55, incisoXI,da Leinº 8.666/1993:
https://amargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprirnir_webaacao_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=249076&amp;...8/12

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
10/09/2025,10:19 SEI/AMARGOSA-00000219001.Despacho
Art.3º A licitaçãodestina-sea garantira observância do princípioconstitucionalda
isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção
do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita
conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.
Art.41. AAdministração não pode descumprir as normas e condições do edital,ao
qual se acha estritamente vinculada.
Instasalientaro que dispõe a Leide Licitaçõesacerca da inexecução contratual,a saber:
"Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicarao contratado as seguintes sanções:
I— advertência;
II— multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III— suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;
IV — declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcira Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior."
Assim acrescenta o Contrato, em sua Cláusula Vigésima Terceira,a qual tratadas sanções
cabíveis:
"CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS SANÇÓES
23. A inexecução parcial ou totaldo objeto deste Contrato e a prática de qualquer
dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificadoo nexo causal devido à ação ou a
omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão,
torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse
contrato,obsenlando-se o contraditórioe a ampla defesa, conforme listadoa seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar
com o Município;
d) declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública.
(...)
23.2.Multas:
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10%
(dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total,a multa
https://amargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprirnir_webaacao_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=249076&amp;...9/12

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
10/09/2025,10:19 SEI/AMARGOSA-00000219001.Despacho
aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor totaldo Contrato.
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas
multas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)por mês de atraso, pelo não
cumprimento prazos estipulados pelo Município.
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre
o valor total do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias.
Após esse limiteserá aplicado a sanção de inexecução parcialconforme definido no
item especifico.
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não
poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
Contrato.
(...)
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de
contratar com o Município:
23.5.1.A sanção de suspensão do direitode licitare de contratarcom o Município,
de que trata o inciso III,art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada a
CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois)anos, no caso de inexecução
parcialdo objeto".
(GRIFO NOSSO).
Ainda, a aplicaçãode penalidades brandas ou a ausência de penalizaçãotêm como consequência
novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitam a repetição futura das
inadimplênciascontratuais.
Sob talótica,considerando que o atraso injustificadona execução se deu por culpa exclusivada
contratada,não se verificandohipótese de superveniência de fato excepcional ou imprevisível,
tampouco condições capazes de alterara execução das avenças pactuadas, conclui-sepela
práticade irregularidadescontratuaispor parteda licitante,causando prejuízosao Município.
4) DA CONCLUSÃO
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-sedeterminação no Contrato em questão, em
sua Cláusula Vigésima Terceira, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 10%
(dez por cento) do remanescente, tendo em vistao percentualfaltantede execução de 12%
(doze por cento) da obra, que corresponde a R$ 259.344,97 (duzentos e cinquenta e nove,
trezentose quarenta e quatro milreaise noventa e sete centavos),somado com a multa de 0,05%
sobre o valor totaldo Contrato, por dia de atraso,até o limitede 60 (sessenta) dias e quanto
ao impedimento de licitare contratarcom a administraçãopública,de até 02 (dois)anos, cabendo
quando da análisedo processo a gradação da mesma para aplicaçãoao caso concreto.
No intuitode se aplicaro princípioda razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo de
penalização, se verificouque, pela gravidade do ato cometido, seria razoável e estipulação de
pena administrativade pagamento de multa no valor de R$ 25.934,49 (vintee cinco mil,
novecentos e trintae quatro reaise quarenta e nove centavos),que se encontrariaenglobado
https:Ilamargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_webaacao_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=249076... 10/12

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
10/09/2025,16:19 SEI/AMARGOSA -00000219001 - Despacho
dentro do percentual legalmente estipulado,já que trata-sede 10% (dez por cento) do valor
saldo contratual/remanescente, que é de R$ 259.344,97 (duzentos e cinquenta e nove mil,
trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos), somado com multa de 0,05%
sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias,
correspondendo a R$ 62.286,00 (sessenta e dois mil,duzentos e oitentae seis reais),o que faz
totalizar,a títulode multa, o pagamento de R$ 88.220,49 (oitenta e oito mil, duzentos e vinte
reais e quarenta e nove centavos), bem como o impedimento de licitare contratarcom a
administraçãopúblicapelo período de até 02 (dois)anos.
Pelo exposto, esta Comissão concluique a empresa, A3M CONSTRUÇOES E CONSULTORIA
EIRELI, pessoa jurídicade direitoprivado, inscritano CNPJ nº. 27.898037/0001-35, descumpriu
normas editalícias,contratuais e legais, importando na inexecução contratual, e, portal razão,
opinamos pela aplicação da penalidade de multa de R$ 88.220,49 (oitenta e oito mil,
duzentos e vinte reais e quarenta e nove centavos) e impedimento de licitare contratar com
a administração pública pelo período de até 02 (dois)anos, tendo em vistao período de atraso
e os prejuízos ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a
proporcionalidadeda penalidade com a conduta típica.
Amargosa — BA, 10 de setembro de 2025
NÉLIA ROQUE Dos SANTOS
Presidente
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO
Secretário
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA
Membro
Atenciosamente,
. --—-' "!
Wei“ Documento assinado eletronicamente por Nella Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em
º ' [à 10/09/2025, às 15:25, conforme Medida Provisórianº 2.200-2,de 24/08/2001. Decreto Federal nªassinatura.
'.º'º'fªªkª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063 de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
, --—- ' H
meiu Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em
3 ' (É 10/09/2025, às 15:35, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nºJlãinalull
I.º'ºª'ªªªºª W. WW- E,0 WWW-
, --—- ' H
Wei“ Documento assinado eletronicamente por SllasTalmom Miranda Santana, Assessor Técnico II,em
ªmªm-&amp; [ª 10/09/2025, às 15:35, conforme Medida Provisórianº 2.200-2,de 24/08/2001. Decreto Federal nº
I º'º'fªªkª 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025. https:Ilamargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador.php?ecao=documento_imprimir_webaacao_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=249076... 11/12

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
10/09/2025,16:19 SEI/AMARGOSA -00000219001 - Despacho
A autenticidadedeste documento pode ser conferida no siteªwe aqL informando o código
. verificador00000219001 e o código CRC 61D50E2F.
 
 
Praça LourivalMonte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA - www.amargosa.ba.gov.br
Processo nº 2901007.00004472/2025-37
https:Ilamargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador.php?ecao=documento_imprimir_webaacao_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=249076... 12/12

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 001/2025)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00016762/2025-23 
 
 
ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO 
 
 
Atendendo a decisão da Comissão de Leilão da Prefeitura Municipal de Amargosa - Bahia, sobre 
o LEILÃO de nº 001/2024, fica adjudicado e homologado em favor dos arrematantes relacionados 
abaixo, para a alienação dos bens moveis inservíveis ao Município, identificadas no presente 
processo. 
 
Lote Relação dos bens Avaliação Valor 
Arrematado 
Arrematante CPF/CNPJ 
01 CADEIRAS 
ESCOLARES, 
CADEIRAS DE 
ESCRTÓRIO, 
CADEIRAS 
PLÁSTICAS, 
LONGARINAS DE 3 
E 4 LUGARES, 
MESAS 
ESCOLARES, 
MESAS DE 
ESCRITÓRIO, 
MESAS DE 
RERFEITÓRIO 
ESCOLAR, 
ARMÁRIOS DE 
AÇO, ARQUIVOS 
DE AÇO, 
ESTANTES DE 
AÇO, MACAS 
HOSPITALARE S, 
MESA PEBOLIM 
TOTO INFANTIL, 
CADEIRAS 
ODONTOLÓGI CA 
S. 
R$ 2.500,00 R$ 3.300,00 ARISTÓTELES 
JOSÉ DOS 
SANTOS 
016.***.***-08 
 
02 EQUIPAMENT OS 
DE INFORMÁTICA 
(MONITORES, 
IMPRESSORAS, 
SWITCHES, FAX, 
CPUS, 
NOTEBOOKS, 
R$ 2.500,00 R$ 2.900,00 JOSÉ 
FERNANDO 
BARBOSA 
 
525.***.***-72

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ESTABILIZADORES
, NOBREAKS, 
SUCATAS DE 
INFORMÁTICA 
CONTENDO 
MOUSES, 
TECLADOS, PEÇAS 
DE COMPUTADOR 
EM GERAL), 
CÂMARAS 
FOTOGRÁFICA S, 
CÂMARAS DE 
FILMAGEM 
PROJETORES, 
FURADEIRA, 
PARAFUSADEI RA, 
SERRA CIRCULAR, 
TABLETS, (as 
estantes não estão 
inclusas) 
03 EQUIPAMENTOS 
DE 
REFRIGERAÇÃO 
(GELADEIRAS, 
BEBEDOUROS, 
PURIFICADORES 
DE ÁGUA, 
APARELHOS DE 
AR 
CONDICIONADO , 
COMPRESSORES 
DE AR). 
R$ 1.000,00 R$ 2.000,00  GEOVAN 
GOES 
SANTANA 
029.***.***-19 
 
04 CHAMINÉ 
EXTERNA EM 
FERRO, PARA 
EXAUSTÃO, 
PESANDO CERCA 
DE 200KG; 
R$ 500,00 FRACASSADO FRACASSADO FRACASSADO 
05 CÂMARA 
INDUSTRIAL 
UMIDIFICADORA 
COM VAPOR, 
MARCA: W H 
MEDEIROS OBS.: 
ERA UTILIZADA 
NO PROJETO DE 
BENEFICIAMENTO 
DE CASTANHAS 
R$ 1.000,00 
 
FRACASSADO  FRACASSADO FRACASSADO

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
DE CAJÚ. A 
MESMA ESTAVA 
FUNCIONAND O 
QUANDO O 
PROJETO FOI 
DESTIVADO. 
06 ESTUFA 
METÁLICA 
INDUSTRIAL, 
FABRICADA EM 
2007, MARCA: WH 
MEDEIROS OBS.: 
ERA UTILIZADA 
NO PROJETO DE 
BENEFICIAMENT 
O DE CASTANHAS 
DE CAJÚ. A 
MESMA ESTAVA 
FUNCIONAND O 
QUANDO O 
PROJETO FOI 
DESTIVADO 
R$ 1.000,00 FRACASSADO FRACASSADO FRACASSADO 
07 POSTES DE 
ILUMINAÇÃO EM 
FERRO MAÇICO 
(100% FERRO) PESO 
UNITÁRIO 
APROXIMADO DE 
200 KG. CONTÉM: 
09 UNIDADE 
MEDINDO 
APROXIMADA M 
ENTE 3,30M OBS.: 
ERAM 
UTILIZADOS PARA 
ILUMINAÇÃO DO 
JARDIM PÚBLICO 
MUNICIPAL 
(PRAÇA LOUIVAL 
MONTE); 
R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 ENZO 
AUGUSTO 
LOMANTO 
SOUZA 
ANDRADE 
147.***.***-91 
 
08 ELETROELETRÔN 
ICOS E 
ELETRODOMÉSTI 
COS (FOGÃO, 
LIQUIFICADORES 
INDUSTRIAIS, 
AMALGAMADOR , 
MICROSYSTE MS, 
R$ 1.500,00 FRACASSADO FRACASSADO FRACASSADO

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
MICROONDAS 
CAFETEIRAS, 
CAIXAS DE SOM 
AMPLIFICADAS, 
DVDS, 
TELEVISORES, 
SMART TVS, 
VENTILADORES, 
BALANÇAS 
VERTICAIS) 
TOTAL  
AVALIADO  R$ 11.500,00 
  
TOTAL 
 ARREMATADO  R$ 9.700,00 
  
 
 
 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 09 de setembro de 2025. 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90106/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90106/2025 (SIM 2577/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00025008/2025-84 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 04 dias do mês de setembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 90106/2025 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa FORTALEZA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrito sob o número de CNPJ: 
55.261.686/0001-66, localizada na Rua Violeta de Melo 278 - Alipio de Melo - Belo Horizonte - MG, 
CEP: 30.820-642, por intermédio de seu representante legal,  LEONARDO FERNANDES SILVA 
MARINARI, portador do CPF nº ***.295.656- **, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição 
de equipamentos e licenças de Tecnologia da Informação (TI), conforme especificações técnicas do 
edital, visando à modernização e ao aprimoramento da infraestrutura tecnológica do Município de 
Amargosa”, especificados no Termo de Referência da Dispensa Eletrônica Nº 90106/2025, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 4 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. UNIT. 
01 Câmera Veicular  
Canais 4K+ 2K+ 1080P WiFi 5GHz 
com GPS 32G eMMC D²Save Tela 
IPS de 3" Visão Noturna Super AIISP WDR 
ADASVoltagem de 5V, tela de 3". O ângulo de visão 
é 140°. Resolução 4K+2K+1080P. Com sensor de 
movimento. Com lâmpadas LED para visão noturna. 
Câmera frontal 4K, interna 1440P e traseira 1080P, 
com visões de 140°/160°/155°. Tecnologia de visão 
noturna AI-ISP 2.0 , com uma grande abertura F1.8. 
Tecnologia Turbo 5G-WiFi 6 Ultra Rápida 15 MB/s &amp; 
UNID 1 R$ 2.447,80

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
GPS. Armazenamento Interno de 32GB eMMC 
D²Save – Suporta até 512GB. 
Referência: DDPAI Z60 Câmera Veicular 3 
Garantia de 12 meses 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90106/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 04 de setembro de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
FORTALEZA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 
Representante legal: LEONARDO FERNANDES SILVA MARINARI

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3512-7811 RAMAL 4143 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   
  
 
      
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.163/2024 
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de lanches variados e refeição, a fim 
de atender as demandas das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços.
 
 
 
CONVOCAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 7.163/2024, Pregão Eletrônico nº 
011/2025/SRP e considerando o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 042/2024, publicado no 
Diário Oficial do Município, na Edição nº 4597, do dia 01 de setembro de 2025, ficam CONVOCADAS a 
empresas subsequentes a seguir, para apresentar em a proposta de preço reformulada dos respectivos 
lotes: 
 
LOTE EMPRESA VALOR 
REGISTRADO 
1 SANTANA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA – CNPJ 05.383.424/0001-04 R$ 115.740,00 
2 SANTANA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA – CNPJ 05.383.424/0001-04 R$ 213.730,00 
 
A proposta, catálogos e certidões atualizadas deve ser encaminhada para o e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br no prazo de 24 horas. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa - BA, 10 de setembro de 2025. 
 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2/2025 
Processo 2901007.00025025/2025-11 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 15/09/2025, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/227, PNCP: 13825484000150-1-
000227/2025, OBJETO: contratação de empresa especializada para locação de brinquedos 
infláveis e máquinas de bolha de sabão, que serão utilizados durante atividade recreativa e 
pedagógica a ser realizada no dia 12 de outubro de 2025, com os estudantes da rede 
municipal de Amargosa, Bahia. 
 
Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-7811, 
ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 3/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 3/2025 
Processo 2901007.00024848/2025-20 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 16/09/2025, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/228, PNCP: 13825484000150-1-
000228/2025, OBJETO: contratação de empresa especializada para locação de trenzinho e 
jardineira da alegria, para a realização de passeios com os estudantes da rede municipal de 
Amargosa, Bahia, durante atividade recreativa e pedagógica que acontecerá no dia 12 de 
outubro de 2025. 
 
Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-7811, 
ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 074/2021)
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 074/2021 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – INSTITUTO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO - ITEDI 
BRASIL, CNPJ 09.307.595/0001 - 05. 
DO OBJETO – SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DAS INFORMAÇÕES DO PARQUE DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONTEMPLANDO: DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE E 
APLICATIVOS DESTINADOS AO GERENCIAMENTO E CONTROLE DA ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, DE FORMA A ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PLANEJAMENTO DA 
CIDADE - SEMOP E SEUS SETORES. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/1993.  
DATA DA ASSINATURA – 13/08/2025, COM EFEITOS À PARTIR DE 01/09/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO. 
PELA CONTRATADA: WERTHER BRANDÃO.

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 513/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 513 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr. 
Geraldo Barreto dos Santos e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. GERALDO BARRETO 
DOS SANTOS, cargo de Vigilante, matrícula nº 54381, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 10 de setembro de 2025 
e findará em de 08 dezembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 10 de setembro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 514/2025)
 
 
 
 
                                                         
 
 
PORTARIA Nº. 514 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 
 
 
Concede Licença para qualificação 
profissional a servidora Girlandia Sodré 
da Silva e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal de nº 008/2006 e 
a Lei Complementar Municipal de nº 023/2011  
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Fica concedido a servidora Sra. GIRLANDIA SODRÉ DA SILVA , matrícula 
663941, Professora Séries Iniciais, o gozo da licença para qualificação profissi onal, durante o 
período de duração do mestrado profissional, sendo assegurado o vencimento, os direit os e 
vantagens do profissional da educação. 
Art. 2º. A servidora, no período da licença mencionada no artigo anterior, deverá 
informar sua frequência mensal nas atividades de capacitação profissional. 
Art. 3º. Após a licença de que trata o Art. 1º, a servidora deverá apresentar documento 
de conclusão de curso, devendo colocar-se à disposição da Secretaria Municipal de Educação 
para transmitir os conhecimentos adquiridos a outros servidores, quando solicitado. 
Art. 4º . A servidora fica obrigada a prestar serviços no órgão de lotação, quando do 
seu retorno, por um período mínimo igual ao do seu afastamento. 
Parágrafo Único. A citada servidora não poderá requerer exoneração, nem ser 
afastada do cargo por licença para trato de interesse particular, enquanto não  decorrer o 
período de obrigatoriedade da prestação de serviço fixado no caput deste artigo.

Quarta-feira
10 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4604
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre- se! Cumpra- se! 
 
Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5367/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>